Modelo de Regimento Escolar

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Modelo de Regimento Escolar - Escola Particular- Educação Infantil - Ensino Fundamental 1º ao 5º ano Escrito por Francisco Valente - Diretor de conteudo 13/11/2011 - Última atualização 14/11/2011    REGIMENTO ESCOLAR        1 / 109

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Toda a descrição necessária para a criação de um regimento escolar completo.

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REGIMENTO ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

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COLÉGIO "COMENIUS"

Educação Infantil - Ensino Fundamental

 

São Paulo

2011

 

 

 

 

 

 

 

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SUMÁRIO

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.....................

 

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO.............................................

 

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SEÇÃO I

DA ENTIDADE MANTENEDORA............................

 

SEÇÃO II

DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR.....................

 

CAPÍTULO II

FINS E OBJETIVOS D0 ESTABELECIMENTO......

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA.....

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CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.........................

 

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO...............................................................

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA.......................................................

 

SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO......

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CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA................................................

 

 

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO................................

 

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA.....................................

 

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SEÇÃO III

DA SALA DE LEITURA.......................................................

 

SEÇÃO IV

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA..............................

 

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO..

 

CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO................

 

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SEÇÃO I

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS..........................................

 

SUB-SEÇÃO I

EDUCAÇÃO INFANTIL.............................................................

 

SUB-SEÇÃO II

ENSINO FUNDAMENTAL.........................................................

 

SEÇÃO II

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA..........................

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SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES........

 

SUB-SEÇÃO I

EDUCAÇÃO INFANTIL.........................................................

 

SUB-SEÇÃO II

ENSINO FUNDAMENTAL.......................................................

 

CAPÍTULO II

DO PLANO ESCOLAR E DOS PLANOS DE ENSINO ...............

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TÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO , DA FREQUÊNCIA E

DA PROGRESSÃO DO ALUNO .................................................

 

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR...............................

 

SEÇÃO I

OBJETIVOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO....................................

 

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SUB-SEÇÃO I

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL.......................................

 

SUB-SEÇÃO II

AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL......................................

 

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO......................................................................

 

SEÇÃO III

PROMOÇÃO................................................................................

 

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SEÇÃO IV

DA RETENÇÃO..........................................................................

 

SEÇÃO V

DA FREQUÊNCIA........................................................................

 

SEÇÃO VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS..........................................

 

TITULO V

DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR......................................

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CAPÍTULO I

CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO....................................

 

SEÇÃO I

DA CLASSIFICAÇÃO..................................................................

SEÇÃO II

DA RECLASSIFICAÇÃO..............................................................

 

CAPÍTULO II

MATRÍCULAS............................................................................

SEÇÃO I

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DAS TRANSFERÊNCIAS..........................................................

 

SEÇÃO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO

PEDAGÓGICA..........................................................................

 

CAPÍTULO III

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS................................................

 

SEÇÃO I

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES.............................

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SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS.........................

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO

EDUCATIVO...............................................................................

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES.....................................................

 

SEÇÃO I

DOS PROFESSORES...............................................................

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SEÇÃO II

DOS ALUNOS..........................................................................

 

SEÇÃO III

DOS PAIS................................................................................

 

SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

DIREITOS E DEVERES.............................................................

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TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS....................................................

 

CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO..................................................

 

CAPÍTULO II

DOS CASOS OMISSOS...........................................................

 

CAPÍTULO III

DO CALENDÁRIO ESCOLAR.....................................................

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CAPÍTULO IV

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS............................................

 

 

 

 

0-0-0-0

 

 

 

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REGIMENTO ESCOLAR

 

 

COLÉGIO COMENIUS

Educação Infantil – Ensino Fundamental

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TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

 

 

SEÇÃO I

DA ENTIDADE MANTENEDORA

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Art. 1º - O COLÉGIO COMENIUS S/C LTDA, com sede à Rua das Margaridas, nº 22, JardimItaimbi, São Paulo, Capital, CEP 04701-002, fone 5000-0001, organizado sob a forma dePessoa Jurídica registrado no Cartório Medeiros, 4º Cartório de Registro Civil de pessoasjurídicas, em 26/01/1998 sob nº 288.003 e posteriores alterações contratuais registradas sobos nº 289.007 em 03/09/1999; nº 03090.08 em 28/11/2003; nº 03055.09 em 15/04/2005; nº03423.00 em 22/08/2008, nº 105.033-2(JUCESP), em 25/05/2011 e CNPJ nº 00.000.000/0001-00 é mantenedor doCOLÉGIO COMENIUS.

 

 

SEÇÃO II

DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR

 

Art. 2º - O COLÉGIO COMENIUS, jurisdicionado à Diretoria de Ensino Região 00000-0,situa-se à Rua das Margaridas, nº 22, Jardim Itaimbi, São Paulo, Capital, CEP 04701-002,fone (11) 5000-0001, doravante denominado simplesmente Escola, tem sua organizaçãoadministrativa, didática e disciplinar regida pelo presente Regimento Escolar.

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CAPÍTULO II

FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO

 

Art. 3º - A Escola tem por finalidade e objetivo oferecer serviços educacionais em funçãodas necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem de crianças ejovens, considerada a faixa etária de zero a cinco anos de idade (Educação Infantil) e a partirde seis anos de idade (Ensino Fundamental – 1º Ano ao 5º Ano), de acordo a legislação vigente.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA

 

CAPÍTULO I

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DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 4o – A Escola tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que seseguem:

 

I – Direção

 

II – Secretaria

 

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

 

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Art. 5º – a Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa econtrola todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.

 

 

Art. 6º – Integrarão a Direção da Escola:

 

I – Diretor

 

II – Assistente de Direção

 

 

Art. 7o. – A Escola será dirigida por educador qualificado, habilitado de acordo com alegislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relaçõescom a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, emtodas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais dealunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e

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públicas, civis militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais etrabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo daSecretaria de Estado da Educação.

 

Parágrafo único – No caso de impedimento, o Diretor será substituído pelo Assistente deDireção, legalmente habilitado pra o exercício das funções.

 

 

Art. 8o. – São atribuições do Diretor:

 

I – Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar,as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir aconsecução dos objetivos do processo educacional.

 

II – representar a escola perante as autoridades escolares;

 

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III – superintender todas as atividades da Escola;

 

IV – presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;

 

V – vistar a escrituração escolar e as correspondências;

 

VI – abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;

 

VII – coordenar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos Planos Escolar e de Curso, bem como controlar suaexecução;

 

VIII – organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;

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IX – encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem comoverificar sua assiduidade;

 

X – admitir e dispensar professores e demais servidores, ouvida a Mantenedora;

 

XI – impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;

 

XII – promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda a equipe;

 

XIII – assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à Escola;

 

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XIV – fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dosalunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;

 

XV – coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nosturnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;

 

XVI – autorizar matrículas e transferência de alunos;

 

XVII – convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola – administrativo, docente ediscente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seussubordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;

 

XVIII – controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;

 

XIX - zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;

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XX – coordenar e orientar todos os quadros da Escola – discente, docente, técnico eadministrativo – em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os deconsumo;

 

XXI – coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação, deacordo com a legislação vigente.

 

XXI – tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas nesteRegimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.

 

 

Art. 9º – É vedado ao Diretor:

 

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I – coagir ou aliciar seus subordinados para atividades político-ideológicas, comerciais oureligiosas;

 

II – valer-se de seu cargo para, em prejuízo de outros, lograr vantagem pessoal ou embenefício de terceiros;

 

III – reter em seu poder, além dos prazos previstos em lei ou determinados por autoridadecompetente, papéis, documentos ou processos recebidos para instruir, informar ou emitirparecer;

 

IV – impor ou permitir a aplicação de castigos físicos ou morais ou punições que possamviolentar a personalidade em formação dos educandos.

 

 

Art. 10 – São atribuições do Assistente do Diretor:

 

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I – substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegaçãodeste, no cumprimento de atividades específicas;

 

II – colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições, conforme disposto no Art. 8° e no Art. 9°.

 

Art. 11 – São aplicáveis ao Assistente de Direção os mesmos impedimentos relativos aoDiretor e discriminados no Art. 9º do presente Regimento Escolar.

 

 

SEÇÃO II

DA SECRETARIA

 

 

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Art. 12 – À Secretaria incumbe efetuar o registro sistemático dos fatos relativos à vida escolar,bem como o registro dos documentos visando garantir a identificação do aluno, a regularidadede sua vida escolar e a produção de informações de interesse interno e das autoridadeseducacionais sobre o trabalho desenvolvido na Escola.

 

Art. 13 – A Secretaria estará sob a responsabilidade de pessoa qualificada, com escolaridademínima de Ensino Médio,habilitada legalmente para a função e designada pela Direção da Escola.

 

 

Parágrafo único – O secretário será substituído, em suas ausências ou impedimentos legais,por profissional igualmente qualificado e legalmente habilitado.

 

 

Art. 14 – São atribuições da Secretaria:

 

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I – responder perante a Direção da Escola pelo expediente referente a serviços gerais daSecretaria;

 

II – organizar e manter o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentosescolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou daDireção da Escola;

 

III – redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola, submetendo-a à assinatura doDiretor ou seu substituto legal;

 

IV – escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza e fidelidade;

 

V – assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos referentesà Secretaria;

 

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VI – expedição, registro e controle dos documentos.

 

 

Art. 15 – A Secretaria terá, sob sua responsabilidade, a seguinte documentação:

 

 

I – Prontuários de professores e alunos.

 

II – Livros de:

 

 

a. matrícula;

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b. listas-piloto;

c. ata de reunião;

d. termo de visita de autoridades;

e. registro de freqüência de professores;

f. registro de freqüência de funcionários;

g. registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;

h. ata de resultados finais;

i. registro de expedição de certificados e diplomas;

j. diários de classe;

k. listas de controle de freqüência dos alunos;

l. controle de transferência de alunos.

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SEÇÃO III

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

 

 

Art. 16 – Os colaboradores técnicos, administrativos e de apoio serão contratados pelaMantenedora em número necessário para o desempenho das funções de secretaria, controlede portaria, vigilância das instalações, guarda e manutenção do material e mobiliário escolar,serviços de inspeção dos alunos, limpeza e higiene dos ambientes escolares.

 

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Art. 17 – As atribuições, direitos e deveres do pessoal técnico, administrativo e de apoio estãoprevistas nos Art. 75, Art. 76 e Art. 77 , respeitadas as especificidades de acordocoletivo de trabalho e legislação trabalhista correspondentes a cada categoria profissional

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICA

 

SEÇÃO I

DOS CONSELHOS DE CLASSE E ANO

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Art. 18 – Serão efetuadas reuniões dos Conselhos de Classe e Conselhos de Ano, no Ensinofundamental, para discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimentoescolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries,propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo aintegração e a sequência dos conteúdos curriculares.

 

§ 1° - Farão parte do Conselho de Classe e Ano o Diretor, o Coordenador Pedagógico e osprofessores de classe e Ano.

 

§ 2° – a periodicidade e as datas das reuniões dos Conselhos de Classe e Ano serãodefinidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.

 

Art. 19 – Na Educação Infantil serão feitas reuniões dos professores e seus auxiliares,juntamente com a coordenação pedagógica, para discussão do processo educativo dos alunose avaliação de seu desenvolvimento.

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SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

 

 

Art. 20 – A Coordenação pedagógica será exercida por profissional formado em Pedagogia –licenciatura plena, devidamente habilitado, nos termos da legislação vigente.

 

 

Art. 21 – Compete ao Coordenador Pedagógico:

 

 

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I – promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares daEscola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e planosde aulas, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;

 

II – prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e aeficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário;acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho no nívelda Escola, cursos e classes;

 

III – a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção edistribuição de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento daorganização das atividades que melhor conduzam a consecução dos objetivos da escola;

 

IV – proceder à atividade de integração escola/família/comunidade;

 

V – proceder ao trabalho de orientação educacional.

 

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SEÇÃO III

DA SALA DE LEITURA

 

Art. 22 – A sala de leitura, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos e emquantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará sob cuidados de um professor.

 

SEÇÃO IV

DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

 

Art. 23 – O laboratório de informática, equipado com computadores, impressora e outros equipamentos de informática, ficará na sala multidisciplinar, e disporá de um professor comconhecimentos de informática e telemática para cuidar dos equipamentos e das atividadespedagógicas previstas para esse ambiente.

 

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TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS E DO PROCESSO EDUCATIVO

 

CAPÍTULO I

NÍVEIS, MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

 

Art. 24 – A escola oferecerá os seguintes cursos:

I - Educação Infantil – para clientela de quatro meses a a cinco anos de idade, nosseguintes estágios:

 

a. – berçário - de 4 meses a um ano e oito meses;

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b. – Infantil 1 - Fase 1 - de 1 ano e 8 meses a 3 anos;

c. - Infantil 1 - Fase 2 - 3 anos a 4 anos;

 

d. - Infantil 2 - de 4 anos a 5 anos ;

 

e. - Infantil 3 - de 5 anos.

 

II - Ensino Fundamental - em Anos, do 1º ano ao 5º Ano, para crianças a partir de seis anoscompletos ou a completar durante o ano letivo correspondente ao 1º Ano, de acordo com odisposto na legislação e nos horários matutino e vespertino.

 

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SEÇÃO I

FINS E OBJETIVOS DOS CURSOS

 

SUB-SEÇÃO I

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 25 – A Educação Infantil, nos termos do Art. 29 da LDB n° 9.394/96 (e alteração previstana Lei nº 11.274/06) tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança até cinco anosde idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação dafamília e da comunidade.

Art. 26 – São os seguintes fins e objetivos mínimos a serem desenvolvidos na EducaçãoInfantil:

 

I – proporcionar condições adequadas para promover o bem estar e o desenvolvimento dacriança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, lingüístico, moral e social, mediante a

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ampliação de sua experiência e estímulo ao interesse pelo conhecimento do ser humano, danatureza e da sociedade;

 

II – levar o aluno a desenvolver uma imagem positiva de si, atuando de forma cada vez maisindependente, com confiança em suas capacidades e percepção de suas limitações;

 

III – levar o aluno a descobrir e conhecer progressivamente o próprio corpo, suaspotencialidades e seus limites, desenvolvendo e valorizando hábitos de cuidado com a própriasaúde e bem-estar;

 

IV – levar o aluno a estabelecer e ampliar cada vez mais as relações sociais, aprendendo aospoucos a articular seus interesses e pontos de vista com os demais, respeitando a diversidadee desenvolvendo atitudes de ajuda e colaboração;

 

IV – levar o aluno a observar e explorar o ambiente com atitude de curiosidade, percebendo-secada vez mais como integrante, dependente e agente transformador do meio ambiente evalorizando atitudes que contribuam para sua conservação;

 

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V – propiciar condições para o aluno brincar, expressar emoções, sentimentos, pensamentos,desejos e necessidades;

 

VI – propiciar a utilização de diferentes linguagens (corporal, musical, plástica, oral e escrita)ajustadas às diferentes intenções e situações de comunicação, de forma a compreender e sercompreendido, expressar suas idéias, sentimentos, necessidades e desejos e avançar no seuprocesso de construção de significados, enriquecendo cada vez mais sua capacidade deexpressão;

VII – propiciar a socialização do aluno através da participação em diferentes grupos, nos quaisexercite a responsabilidade pessoal, o respeito aos sentimentos e direitos dos outros, asolidariedade e a cooperação com os demais.

SUB-SEÇÃO II

ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 27 – O Ensino Fundamental, nos termos do Art. 32 da LDB 9.394/96, tem como objetivo aformação básica do cidadão, mediante:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínioda leitura, da escrita e do cálculo;

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II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes edos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição deconhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e detolerância recíproca em que se assenta a vida social.

V – estimular o aluno a assumir responsabilidades, compreendendo seus direitos e deveres,como forma de favorecer uma inserção produtiva em sua comunidade imediata;

VI – desenvolver hábitos de estudo, de organização pessoal, de conduta auto-disciplinada eatitudes favoráveis ao trabalho cooperativo, com vistas a uma trajetória bem sucedida em seusestudos posteriores;

VII – incentivar a criança a fazer opções cada vez mais adequadas, em diferentes situações davida.

SEÇÃO II

MÍNIMOS DE DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 28 – Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamentalterão a seguinte duração e cargas horárias:

I – Educação Infantil: 200 (duzentos) dias letivos no ano civil.

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II - Ensino Fundamental: mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas em, no mínimo, 200(duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluindo reuniões pedagógicas, comaulas-hora de 50 (cinqüenta) minutos cada e organizadas em Anos.

 

Parágrafo único - Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazosprevistos na legislação, calendário escolar e grade curricular a serem homologados pelaautoridade competente e incorporados ao Plano Escolar.

 

 

 

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SEÇÃO III

CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO CURRICULARES

 

SUB-SEÇÃO I

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Art. 29 - A Educação Infantil está organizada em cinco estágios:

 

I – berçário - de 4 meses a um ano e oito meses;

 

II – Infantil 1 - Fase 1 - de 1 ano e 8 meses a 3 anos;

III - Infantil 1 - Fase 2 - 3 anos a 4 anos;

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IV - Infantil 2 - de 4 anos à 5 anos ;

 

V - Infantil 3 - de 5 anos.

 

 

Art. 30 – O critério de agrupamento de alunos será feito segundo faixa etária, relacionando osalunos por ordem numérica e alfabética do pré-nome.

 

Parágrafo único - Embora o critério básico adotado quanto ao agrupamento dos alunos sejao de homogeneidade de idades, serão atendidas as exigências quanto às diferençasindividuais.

 

 

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SUB-SEÇÃO II

ENSINO FUNDAMENTAL

 

 

Art. 31 – O Ensino Fundamental será organizado em Anos e conterá:

 

I – Base Nacional Comum

 

a - língua portuguesa

b - arte

c - educação física

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d - história

e - geografia

f - ciências

g - matemática

h - ensino religioso

 

II - Parte Diversificada : inglês

 

§ 1° - No ensino Fundamental serão trabalhadas, nas diferentes disciplinas, temastransversais como: ética, pluralidade cultural, meio ambiente, saúde, orientação sexual,trabalho e consumo.

§ 2° – A Escola poderá oferecer, ao seu critério e à parte das disciplinas componentes daBase Nacional Comum e da parte diversificada, outros cursos, complementares, como línguas estrangeiras, expressão corporal, informática e musicalização.

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CAPÍTULO II

DO PLANO ESCOLAR, PLANOS DE CURSO E PLANOS DE ENSINO

 

 

Art. 32 – Anualmente, antes do início das atividades letivas, o corpo docente , Direção eCoordenação pedagógica reunir-se-ão em atividades de planejamento, ocasião em que, além da proposta pedagógica, elaborarão o Plano Escolar e os Planos de Curso para aEducação Infantil e o Ensino Fundamental.

Art. 33 – A elaboração do Plano Escolar contemplará, no mínimo, os seguintes itens:

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I - identificação da Escola;

II – atos legais relativos à Escola;

III - caracterização da comunidade e seus recursos;

IV - caracterização da clientela e suas potencialidades, necessidades e aspirações;

V – recursos físicos da Escola;

VI – recursos humanos da Escola;

V - cursos e suas modalidades;

VI – carga horária e horário dos cursos:

VII – objetivos da Escola – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

VIII – objetivos dos cursos – gerais e específicos, em função da proposta pedagógica;

IX – metas, prazos e prioridades;

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X - critérios de matrícula, acompanhamento e avaliação, classificação e reclassificação,promoção, recuperação e retenção;

XI – critérios de adaptação pedagógica, compensação de ausências;

XII – grade curricular;

XIII – calendário escolar;

XIV – projetos;

XV – relação de professores;

XVI – relação de funcionários administrativos;

Art. 34 – Os Planos de Curso, para Educação Infantil e Ensino Fundamental, poderão serelaborados de forma incorporada ao Plano Escolar.

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Art. 35 – O Plano Escolar e os Planos de Curso serão encaminhados à autoridadecompetente, para homologação.

Art. 36 – Os Planos de Ensino, relativos a cada disciplina, serão elaborados pelos professoresdos estágios/Anos, a partir dos Planos de Curso, contemplando os tópicos de conhecimentorelevantes, os procedimentos metodológicos, acompanhamento e avaliação e os recursos emateriais didático-pedagógicos necessários.

 

 

TÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO, DA FREQUÊNCIA E DA PROGRESSÃO DO ALUNO

 

CAPÍTULO I

VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

 

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SEÇÃO I

OBJETIVOS E FORMAS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 37 - A avaliação é um processo constante em todo trabalho planejado; é a constataçãoda correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.

 

Art. 38 – São objetivos da avaliação:

 

I - acompanhar e verificar o desempenho e a aprendizagem dos conhecimentos;

 

II - verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;

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III - avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendosignificativos e contínuos;

 

IV - detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;

 

V - repensar novas estratégias de trabalho em classe.

Art. 39 – São Instrumentos de avaliação todos os trabalhos realizados pelo aluno, tais comoprovas, trabalhos de pesquisa, listas de exercícios (individuais ou em grupo).

 

§ 1° - Os instrumentos deverão avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;

 

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§ 2° - São igualmente importantes a auto-avaliação e a avaliação formativa;

 

§ 3° - Toda proposta deverá levar em conta a construção do conhecimento por parte do aluno.

 

§ 4° - Os instrumentos deverão avaliar o raciocínio e a criatividade do aluno.

 

 

 

SUB-SEÇÃO I

AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

 

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Art. 40 - A avaliação na Educação Infantil terá por finalidade:

 

I - verificar a adequação do desenvolvimento do aluno face aos objetivos propostos,levando-se em consideração as características da faixa etária;

 

II - desenvolver no aluno todos os pré-requisitos necessários para o início da aprendizagemsistemática, sem objetivos de promoção e independentemente do encaminhamento para oensino fundamental.

 

Art. 41 - Na Educação Infantil, a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro dodesenvolvimento do educando, sem objetivo de promoção.

 

§ 1° - A síntese das observações e registros efetuados será expressa em forma de relatórioelaborado pelo professor e discutido com o Coordenador Pedagógico e o Diretor;

 

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§ 2° - Ao término de cada bimestre, os pais ou responsáveis tomarão conhecimento das informações constantes do relatório.

 

 

SUB-SEÇÃO II

AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Art. 42 - No 1º ano do Ensino Fundamental a verificação do rendimento escolar seráexpressa através de conceitos bimestrais, que serão arquivados no serviço de OrientaçãoEducacional e no prontuário do aluno.

 

Art. 43 - – Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental as sínteses bimestrais dos resultados daavaliação do aproveitamento serão expressas em notas, na escala de 0,0(zero) a 10,0(dez),graduadas de 5 (cinco) em 5 (cinco) décimos.

 

§ 1º - – Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental as sínteses bimestrais dos resultados daavaliação do aproveitamento serão expressas em nota única, resultante da média aritmética

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das notas atribuídas no correspondente período letivo.

 

§ 2º - Do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental ao término do ano letivo, serão extraídos amédia final do aluno em cada componente curricular, que será o resultado da média aritméticasimples das quatros notas bimestrais.

 

 

 

SEÇÃO II

DA RECUPERAÇÃO

 

Art. 44 – O aluno de aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação.

 

Art. 45 – Os estudos de recuperação serão realizados regularmente, paralelamente aosperíodos letivos, através de atividades escolares suplementares, orientadas pelo professor daclasse, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica.

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Art. 46 – Os períodos de recuperação precederão os momentos das avaliações bimestrais efinais e seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integrarão a avaliação do bimestre emcurso.

 

Art. 47 – Os alunos com baixo rendimento escolar serão submetidos, durante todo o períodoletivo, a atividades especificamente programadas para estudos de recuperação contínua eparalela, antes do fechamento da avaliação do bimestre em curso.

 

 

SEÇÃO III

PROMOÇÃO

 

Art. 48 – A verificação do rendimento escolar decorrerá da avaliação do aproveitamento eapuração da assiduidade.

 

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Art. 49 – Será considerado promovido para a série subseqüente o aluno que obtiver, ao finaldo ano, em cada componente curricular, média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) eapresentar 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência em relação ao total de horas letivas.

 

Art. 50 – O aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e médiainferior a 7,0 (sete inteiros) poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação previstos no presente Regimento Escolar.

 

Parágrafo único – Será igualmente promovido o aluno com excesso de faltas, se o Conselhode Ano considerar que essa circunstância não comprometeu a possibilidade de seuprosseguimento na escolaridade.

 

 

Art. 51 - A promoção nos componentes Educação Física e Arte decorrerão da apuração deassiduidade.

 

SEÇÃO IV

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DA RETENÇÃO

 

Art. 52 – Serão considerados retidos:

 

I - os alunos que não apresentarem assiduidade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco porcento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislaçãoeducacional vigente, independentemente do rendimento escolar;

 

 

II – os alunos que apesar de submetidos às atividades de recuperação apresentaremrendimento escolar inferior à média 7,0 (sete inteiros) em cada componente curricular,independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional vigente.

 

 

SEÇÃO V DA FREQUÊNCIA

 

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Art. 53 – É obrigatória a freqüência às aulas previstas no calendário escolar anual, com o mínimo de assiduidade correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do total de aulasdadas.

Parágrafo único – Na Educação Infantil, em função da especificidade de atendimento àsfaixas etárias consideradas – quatro e cinco anos de idade, a assiduidade às aulas serárecomendada mas não obrigatória.

 

Art. 54 – As presenças e ausências dos alunos às atividades escolares serão registradas pelosprofessores e enviadas à Secretaria.

 

Art. 55 – É vedado o abono de falta às atividades escolares, salvo nos casos expressos nalegislação vigente.

 

Art. 56 – Os dados relativos à apuração de assiduidade deverão ser comunicados ao aluno eao pai ou responsável, após cada síntese de avaliação.

 

 

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SEÇÃO VI

DA COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS

 

 

Art. 57 – O aluno poderá cumprir, no decorrer do ano, atividades para suprir as defasagensde aprendizagem decorrentes do excesso de faltas, sendo efetuadas mediante ocomparecimento do aluno em horários que não o de seu período escolar regular, sob asupervisão do professor de classe.

 

Parágrafo único – Terá direito a exercícios domiciliares para atendimento à finalidade decompensação de ausências, o aluno amparado pelo Decreto-Lei n° 1.044/69.

 

 

TÍTULO V

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DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 58 - A classificação em um ano específico, exceto o primeiro do Ensino Fundamental,será feita para alunos da própria Escola, com aproveitamento da série anterior ou não, ou paraalunos vindos por transferência de outra escola.

 

Art. 59 - A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outrosestabelecimentos, será realizada da seguinte forma:

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I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar o ano em que pretende a matrícula,através de requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com aidade;

 

II - serão realizadas provas da Base Nacional Comum, com conteúdo do ano imediatamenteanterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa, com instrumentos explicitados naproposta pedagógica da Escola;

 

III - o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas,para verificar o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato.

 

IV - a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ouespecialistas e pelo Diretor da Escola.

 

 

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Parágrafo único – Os resultados da classificação deverão constar no prontuário do aluno.

 

 

SEÇÃO II

DA RECLASSIFICAÇÃO

 

 

Art. 60 – O aluno poderá ser reclassificado para outro ano, com base na idade e/ou nacompetência apurada em prova a ser aplicada pela Escola.

 

§ 1° - O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:

 

I - inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar o ano em que pretende a matrícula,

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através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação coma idade/Ano;

 

II - serão realizadas provas da base nacional comum com conteúdo da série imediatamenteanterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;

 

III - o aluno será avaliado por uma comissão de, no mínimo, três professores ou especialistas,para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar o ano pretendido;

 

IV - a ata de reclassificação será assinada por: Secretária, comissão de professores ouespecialistas e Diretor da Escola.

 

§ 2° – Os resultados da reclassificação deverão constar no prontuário do aluno.

 

 

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CAPÍTULO II

DAS MATRÍCULAS

 

Art. 61 – É condição para matrícula do aluno a concordância, dos pais ou responsáveis, comos termos deste Regimento Escolar e proposta pedagógica da Escola.

 

§ 1° – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste Artigo, a Escola, por sua Direção oupor representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos,pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.

 

§ 2° - A matrícula de alunos com necessidades educacionais especiais obedecerá o dispostona legislação vigente.

 

 

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Art. 62 – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e a entregada documentação exigida em cada caso.

 

 

Art. 63 – A matricula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação vigente,sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.

 

 

Art. 64 – No ingresso ao Ensino Fundamental, a matricula será considerada para crianças apartir de 6 (seis) anos de idade completos , ou a completar até 31 de dezembro do ano emcurso.

 

 

Art. 65 - A matrícula na Educação Infantil, em função do atendimento diferenciado que Escola dispensa a essa modalidade de ensino, deverá ser efetuada juntamente com aapresentação de carteira de vacinação em dia e atestado de saúde recente do aluno, emitidopor médico pediatra ou dispensário médico público.

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Art. 66 – Compete ao Diretor da Escola dar deferimento a todas as situações de matrículasapós análise da documentação, observados os requisitos específicos de cada cursosendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à competenteDiretoria de Ensino da Secretaria de Educação do Estado.

 

 

SEÇÃO I

DAS TRANSFERÊNCIAS

 

Art. 67 - As transferências serão efetuadas e admitidas de acordo com a legislação em vigore aceitas em qualquer época do ano, na dependência de existência de vagas.

 

Art. 68 – Os alunos recebidos por transferência estarão sujeitos ao processo de classificação,nos termos previstos no Art. 59 e Art. 60 do presente Regimento Escolar.

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SEÇÃO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E ADAPTAÇÃO PEDAGÓGICA

 

Art. 69 – Havendo divergência entre o currículo dos Anos já cursados pelo aluno na escola deorigem e o currículo previsto para as mesmas séries, será o mesmo submetido a processo deadaptação, através de: estudo dirigido, exercícios e trabalhos individuais, sob orientação eobservação do professor designado para isso.

 

Art. 70 - A Escola dará conhecimento aos alunos e seus responsáveis do plano deadaptação que deverá ser cumprido, quando do deferimento da matrícula e ficará disponívelpara apreciação da Supervisão.

 

 

CAPÍTULO III

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

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Art. 71 – A Escola expedirá documentos escolares nos termos e de acordo com a legislaçãoeducacional vigente.

 

SEÇÃO I

EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICOS ESCOLARES

 

Art. 72 – Para os alunos de Educação Infantil serão expedidos relatórios periódicos deavaliação de seu desenvolvimento, nos termos previstos pela proposta pedagógica da Escolae relativos ao nível em que o aluno estiver matriculado.

 

 

Art. 73 – Para os alunos do Ensino Fundamental, serão expedidos históricos escolaresdiscriminando o rendimento escolar em cada componente curricular e de cada Ano, nostermos previstos pela legislação educacional vigente.

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SEÇÃO II

CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS

 

Art. 74 – Aos alunos de Educação Infantil serão fornecidos certificados do estágiofreqüentado.

 

TÍTULO VI

DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO

 

 

CAPÍTULO I

 

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DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 75 – Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio osdireitos e deveres previstos na legislação vigente e neste Regimento Escolar.

 

Art. 76 – A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente,administrativo, técnico e de apoio da Escola.

 

Art. 77 – Os contratos de trabalho serão elaborados de acordo com a legislação vigente.

 

 

SEÇÃO I

DOS PROFESSORES

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Art. 78 – O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordocom a legislação vigente.

 

 

Art. 79 – Os professores serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as exigênciasda legislação vigente e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.

 

 

Art. 80 – São atribuições dos professores:

 

I – participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da Escola;

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II – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

 

III – realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;

 

IV – executar atividades de recuperação dos alunos;

 

V – participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;

 

VI – executar e manter atualizados os registros escolares relativos às suas atividadesespecíficas e fornecer informações sobre as mesmas, conforme normas internasestabelecidas;

 

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VII – participar dos Conselhos de Ano e Classe;

 

VIII – participar de cursos, encontros, seminários, proporcionados ou sugeridos pela Escola,com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;

 

 

Art. 81 – Constituem deveres dos professores:

 

I - observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;

 

II - zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela e ser pontual no cumprimento do horárioescolar;

 

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III – manter, sempre que necessário, contato com pais de alunos, juntamente com a Direção;

 

IV - elaborar e executar a programação referente a regência de classe e atividades afins;

 

VI - participar das reuniões pedagógicas;

 

VII - avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário detrabalho;

 

VIII - apresentar-se convenientemente trajado;

 

IX - levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula,

evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material na sala dos professores;

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X - ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dosavanços mais recentes na sua área de atuação;

 

XI - estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processoensino/aprendizagem;

 

XII - buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando ointeresse dos alunos;

 

XIII - participar de grupos de estudos em que serão aperfeiçoados e ampliados osconhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa eprofissional;

 

XIV - participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;

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XV - preocupar-se, não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, masfundamentalmente com a formação do aluno como um verdadeiro cidadão.

 

 

Art. 82 - Será vedado ao professor:

 

I – reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob suaresponsabilidade;

II - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições,sem a prévia autorização da Direção;

 

III - ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;

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IV - atender, durante as aulas, a pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser emcasos de extrema excepcionalidade;

 

V - usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;

 

VI – fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência,no recinto escolar.

 

Art. 83 – Para os professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presenteRegimento, serão impostas, pela Direção, consultada a Mantenedora, as sanções previstas nopresente Regimento, na CLT – Consolidação da Legislação do Trabalho e no previsto nosacordos coletivos de trabalho da categoria profissional.

 

Art. 84 – São as seguintes as sanções aos docentes, esgotadas todas as possibilidades deconciliação:

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I – advertência verbal;

 

II – advertência escrita;

 

III – demissão.

 

 

Art. 85 – A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.

 

Art. 86 – Constituem direitos do professor:

 

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I – direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condiçãopessoal e profissional;

II – serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuaçãoprofissional;

III – usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de seu melhor exercício;

IV – terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seusubstituto) e atendidas no que couber;

V – usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;

VII – terem viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho oufora dele, através de iniciativas da Escola.

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SEÇÃO II

DOS ALUNOS

 

 

Art. 87 – o corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na Escola.

 

Art. 88 – São deveres dos alunos:

 

I – participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;

 

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II – respeitarem o Diretor, professores e demais funcionários da Escola;

 

III – tratarem os colegas com cordialidade e respeito;

 

IV – colaborarem com a Direção da escola na conservação do prédio, instalações, mobiliárioescolar e todo o material coletivo.

 

 

Art. 89 – São direitos dos alunos, através de si ou através de seus pais ou responsáveis:

 

I - serem respeitados em sua individualidade;

 

II - receberem a educação e o ensino que constituem as finalidades e objetivos da Escola, nos

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termos deste Regimento Escolar;

 

III - terem assegurados todos os direitos como pessoa humana;

 

IV - serem considerados e valorizados na sua individualidade sem comparações oupreferências;

 

V - serem orientados em suas dificuldades;

 

VI - usufruírem de ambiente que possibilite o aprendizado;

 

VII - poderem desenvolver sua criatividade;

 

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VIII - poderem ser ouvidos em suas queixas ou reclamações;

 

IX - serem atendidos em suas dificuldades de aprendizado;

 

X – terem seus trabalhos escolares devidamente avaliados e comentados;

 

XI – participarem da atividade de recuperação, adaptação pedagógica e/ou compensação deausências programadas pela equipe escolar, em função de suas necessidades específicas;

 

XII – impetrarem recursos ou pedidos de reconsideração contra os resultados da avaliação.

 

 

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Art. 90 - Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, serãoaplicadas as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:

 

I - advertência verbal;

 

II - advertência e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;

 

III - suspensão de todas as atividades da Escola por período de até três dias letivos;

 

IV - veto à matrícula para o próximo ano letivo;

 

V - transferência compulsória.

 

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§ 1°- A aplicação de sanções será individualizada e proporcional à gravidade da infração,sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação desanções.

 

§ 2° – Será garantido ao aluno, através de seus pais ou responsáveis, recurso à sançãoaplicada, junto à Direção da Escola bem como amplo direito de defesa.

 

§ 3° - Qualquer dano patrimonial causado por alunos à Escola ou a terceiros, dentro daEscola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.

 

 

SEÇÃO III

DOS PAIS

 

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Art. 91 - Aos pais de alunos caberá colaborar com a Escola para a consecução, por parte doalunado, do máximo de rendimento possível em cada estágio ou Ano dos cursos e o máximode aproveitamento dos recursos pedagógicos disponibilizados pela Escola.

Art. 92 – São direitos dos pais:

I – serem informados a respeito da proposta pedagógica da Escola , seus projetos e planos detrabalho e do Regimento Escolar;

II – serem esclarecidos por quem de direito das sanções aplicadas aos alunos, assim comoinformados das avaliações por estes obtidas;

III – serem atendidos pelos professores e diretoria ou representante da Mantenedora, paraexpor suas queixas, dúvidas ou dificuldades.

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Art. 93 – são deveres dos pais:

I – zelarem pelo cumprimento de todos os deveres previstos no Regimento Escolar;

II – comparecerem às reuniões convocadas pela Escola, para que sejam informados ouesclarecidos sobre a vida escolar dos alunos;

III – comunicarem à Escola a ocorrência, em família, de moléstia contagiosa que possacolocar em risco a saúde e o bem estar da comunidade escolar.

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SEÇÃO IV

DO PESSOAL TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DE APOIO

DIREITOS E DEVERES

Art. 94 - É constituído de Coordenador Pedagógico, recreacionistas/auxiliares, pessoaladministrativo e de secretaria e pessoal de apoio (limpeza, segurança e manutenção).

Art. 95 – Além dos direitos decorrentes da legislação específica, é assegurado ao pessoaltécnico-administrativo e de apoio, o seguinte:

I – direito à realização humana e profissional e remuneração condizente com a sua condiçãopessoal e profissional;

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II – serem tratados com cordialidade e respeito, dentro e fora de sua área de atuaçãoprofissional;

III – usufruir de local e condições de trabalho dignos e em condições de seu melhor exercício;

IV – terem suas queixas e reclamações ouvidas pela autoridade superior (Diretor ou seusubstituto) e atendidas no que couber;

V – usufruir do direito de recorrer de penalidades a eles impostas;

VII – terem viabilizadas condições de formação e aprimoramento profissional, no trabalho oufora dele, através de iniciativas da Escola.

Art. 96 – Caberá ao pessoal técnico, administrativo e de apoio, além do que for previsto emlegislação própria, os seguintes deveres:

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I – assumir, integralmente, atribuições, responsabilidades e deveres decorrentes de suasfunções e direitos.

II – cumprir seu horário de trabalho, participar de reuniões e períodos de permanência naEscola;

III – atender aos alunos com cordialidade e respeito, bem como aos demais profissionais daEscola.

Art. 97 – São deveres do pessoal de limpeza, segurança e manutenção:

I – acompanhar a entrada e saída dos alunos, se solicitado;

II – auxiliar na preparação do ambiente para os eventos;

III – manter a limpeza e a ordem nas dependências da Escola;

IV – cuidado e preservação dos recursos físicos e didáticos, higiene e limpeza nos locaisocupados, atenção e resolução aos problemas ou imprevistos que possam surgir no dia-a-dia;

V - executar os serviços de limpeza e arrumação das dependências, conforme forematribuídos;

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VI – zelar pela conservação do prédio, de suas dependências internas e externas e domobiliário em gera

VII – verificar, para efeito de segurança e cidadania, o uso da iluminação, energia elétrica eágua, bem como os equipamentos correlatos;

VIII – executar os demais serviços relacionados com a função e a critério da Direção.

Art. 98 - Ao pessoal técnico,administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem emdesrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informaisde conciliação.

 

Parágrafo único – A toda e qualquer penalidade caberá, ao infrator, ampla defesa e recursoàs instâncias competentes.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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CAPÍTULO I

DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO

 

Art. 99 – Tendo em vista os objetivos da Educação Infantil - a integração a partir do plenodesenvolvimento biológico, psicológico e sócio-cultural - e do Ensino fundamental – formarcidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção nasociedade - a Escola prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para asua consecução.

 

CAPÍTULO II

DAS BOLSAS DE ESTUDO

 

Art. 100 – Serão concedidas bolsas de estudo aos filhos e dependentes de professores daEscola.

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CAPÍTULO III

DOS CASOS OMISSOS

 

Art. 101 - Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presenteRegimento Escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a Mantenedora e sempre nostermos na legislação de ensino e legislação geral vigentes no país e terão solução orientadapela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.

 

CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

 

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Art. 102 – O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislaçãovigente e incorporado, anualmente, ao Plano Escolar.

 

 

CAPÍTULO V

DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS

 

Art. 103 – As alterações que se fizerem necessárias no presente Regimento Escolar serãosubmetidas à homologação pela autoridade competente e passarão a vigorar no ano letivoseguinte ao da alteração.

 

 

São Paulo, 20 de outubro de 2011.

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__________________________________________

Helena Valente

RG. 3.000.000-0

Diretora e Mantenedora

 

 

 

 

 

 

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