modelo de certificado de higienizacao

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE Estabelecimento de Educação Infantil Renovação RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE PARA ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (versão 2010) COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE: 1. Requerimento padrão preenchido. Disponível no Protocolo Central (Sete de Setembro, 1123), 2º andar tel. 32891372) ou pelo site www.portoalegre.rs.gov.br . Neste formulário é importante preencher endereço, telefone, horário de funcionamento, nome do responsável e e-mail da escola se possuir. 2. Cópia do Alvará de Saúde anterior emitido pela Coordenadoria geral de Vigilância em Saúde (CGVS)- Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse a Saúde (EVSPIS). 3. Preencher o roteiro de Auto Inspeção de Estabelecimento de Educação Infantil (anexo 1) assinado Pelo responsável técnico (RT) pela área da saúde e responsável legal do estabelecimento. 4. Cópia da carta de habitação em caso de possuir alvará provisório de saúde. 5. Declaração do RT da área de projeto (anexo 2). 6. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento (SMIC), atualizado. 7. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado. (www.receita.fazenda.gov.br ) 8. Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), emitido pelo corpo de bombeiros, atualizado. 9. Cópia do comprovante de limpeza dos reservatórios de água com data de validade, emitido por empresa licenciada para tal. 10.Cópia do comprovante de desinsetização /desratização, com data de validade, emitido por empresa licenciada para tal. 11.Cópia do laudo de manutenção e limpeza nos equipamentos condicionadores de ar atualizado. Em caso do estabelecimento não possuir, informar através de uma declaração. 12.Cópia da certidão de regularidade do RT da Área de Nutrição emitido pelo Conselho Regional de Nutrição da 2º Região (CRN 2), atualizado. Caso hajam alterações nas informações dos documentos abaixo, estes deverão ser anexados ao processo: 1. Cópia da Carteira de identidade profissional do RT pela Área da Saúde. EVSIS/CGVS/SMS/PMPA – Av. Padre Cacique 372, fone:32892400. js 1 Atenção: este guia é formado por 17 páginas numeradas, confira, por favor.

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EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

Estabelecimento de Educação Infantil Renovação

RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE SAÚDE PARA ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

(versão 2010)

COMO PROCEDER PARA SOLICITAR A RENOVAÇÃO DO ALVARÁ DE SAÚDE:1. Requerimento padrão preenchido. Disponível no Protocolo Central (Sete de Setembro, 1123),2º andar tel. 32891372) ou pelo site www.portoalegre.rs.gov.br . Neste formulário é importante preencher endereço, telefone, horário de funcionamento, nome do responsável e e-mail da escola se possuir.2. Cópia do Alvará de Saúde anterior emitido pela Coordenadoria geral de Vigilância em Saúde

(CGVS)-Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse a Saúde (EVSPIS).3. Preencher o roteiro de Auto Inspeção de Estabelecimento de Educação Infantil (anexo 1)

assinadoPelo responsável técnico (RT) pela área da saúde e responsável legal do estabelecimento.4. Cópia da carta de habitação em caso de possuir alvará provisório de saúde.5. Declaração do RT da área de projeto (anexo 2).6. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento (SMIC), atualizado.7. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado.

(www.receita.fazenda.gov.br)8. Cópia do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI), emitido pelo corpo de

bombeiros,atualizado.9. Cópia do comprovante de limpeza dos reservatórios de água com data de validade, emitido

porempresa licenciada para tal.10. Cópia do comprovante de desinsetização /desratização, com data de validade, emitido por

empresa licenciada para tal.11. Cópia do laudo de manutenção e limpeza nos equipamentos condicionadores de ar

atualizado.Em caso do estabelecimento não possuir, informar através de uma declaração.12. Cópia da certidão de regularidade do RT da Área de Nutrição emitido pelo Conselho Regional

deNutrição da 2º Região (CRN 2), atualizado.

Caso hajam alterações nas informações dos documentos abaixo, estes deverão ser anexados ao processo:1. Cópia da Carteira de identidade profissional do RT pela Área da Saúde.2. Cópia da Declaração do RT pela Área da Saúde preenchida, assinada e registrada em cartório (anexo 3).3. Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Declaração de Firma Individual.4. Listagem dos funcionários da cozinha e de serviços gerais (nome, função, descrição de atividades e horário de trabalho).5. Descrição dos procedimentos adotados no controle de infecções (modelo anexo 4)6. Descrição dos registros do esquema vacinal das crianças.7. Cópia do projeto arquitetônico encaminhado e/ou aprovado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV).

EVSIS/CGVS/SMS/PMPA – Av. Padre Cacique 372, fone:32892400.js

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Atenção: este guia é formado por 17 páginas numeradas, confira, por favor.

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação8. Cópia do certificado de participação do responsável legal pelas atividades de manipulação de alimentos ou pessoa delegado por ele em Curso de Boas Práticas, carga horária de 16h, ministrado por instituição homologada junto à Secretaria Estadual de Saúde (listagem anexo 5).9. Copia do certificado de participação do RT da área da saúde e nutrição e Responsável legal pela escola na orientação coletiva sobre organização e funcionamento dos Estabelecimentos de Educação Infantil (E.E.I.), ministrada pelos técnicos desta Secretaria/ EVSPIS - CGVS. Esta palestra é gratuita e a inscrição deve ser feita pelo fone: 32892480.

ATENÇÃO Em caso do estabelecimento optar por serviço terceirizada de alimentação, o mesmo deverá possuir o alvará de saúde. Este deve ser anexado no processo.

SEGUNDO PASSO: Dar entrada com a documentação no PROTOCOLO CENTRAL e guardar o cartão recebido. ATENÇÃO! O número que consta no cartão servirá de acesso ao sistema da Prefeitura para qualquer informação acerca do andamento do processo.

TERCEIRO PASSO: A documentação será analisada para a liberação da renovação do Alvará de Saúde.

COMO FAZER PARA RETIRAR O ALVARÁ:Depois de liberado pelo setor de fiscalização, o processo é encaminhado para a Equipe de Apoio Administrativo da Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde, para emissão. O interessado deve telefonar para 32892414 ou 32892412 para obter informação do processo. Para retirar o Alvará de Saúde comparecer na Avenida Padre Cacique, 372, 2º andar munido de Carteira de Identidade e nº do protocolo do estabelecimento. IMPORTANTE!· O Alvará de Saúde NÃO será enviado pelo correio.· Se o interessado não procurá-lo, passado algum tempo, o processo irá para o arquivo central

e o estabelecimento está sujeito a penalização por estar sem o Alvará de Saúde.· O Alvará de Saúde terá validade por um ano, contado a partir da data de concessão, devendo

ser revalidado sempre que vencido. · O Alvará de Saúde é concedido para o estabelecimento na situação que se apresenta no

momento da vistoria.· Leia com atenção o Manual de Orientação ao Usuário de E.E.I. distribuído na orientação

coletiva.· As orientações coletivas acontecem sempre na última terça-feira de cada mês, de abril a

novembro, das 9hs ao 12hs. Inscrição pelo telefone 32892480, 32892481, 32892482.· Qualquer modificação no estabelecimento (área física, RT, entre outros) deverá ser

comunicada por escrito a CGVS-EVSPIS, que julgará a necessidade de atualização ou não do mesmo.

· Mantenha na Escola uma cópia da planta baixa atualizada aprovada pela SMOV;

ANEXO 1

ROTEIRO DE AUTO INSPEÇÃO

Razão Social: _______________________________________________________________Nome Fantasia: ______________________________________________________________Endereço: _______________________________________________________Bairro: _______________CEP: ______________Telefone: ______________E-mail: __________________

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ALVARÁ DEVE FICAR SEMPRE NO ESTABELECIMENTO, À VISTA DOS USUÁRIOS E DA FISCALIZAÇÃO.

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Estabelecimento de Educação Infantil RenovaçãoResponsável pela Área da Saúde: ________________________________________________Responsável pela Área da Nutrição: ______________________________________________Responsável Legal pela Escola de Educação Infantil: _________________________________Número total de crianças: _____________________________________________________

Questões Gerais1. A escola produz refeição no local? ( S) (N )________________________________________ 2. Qual o número de refeições servidas / dia?________________________________________2. Tipos de refeições servidas: ( ) café da manhã ( ) lanche da manhã ( ) almoço ( ) lanche da tarde( )janta ( )outros__________________________________________________________3. Qual o sistema de distribuição de refeições que a escola adota? ( ) prato servido ( ) balcão térmico ( ) potes ( ) outros _____________________________________________________ 4. Onde são servidas as refeições? ( ) sala de atividades ( ) refeitório ( ) outros______________5. As crianças trazem alimentos de casa? (S) (N) Quais?________________________________

TURMA IDADE ÁREA/M²Nº DE

CRIANÇAS POR TURMA

MÁXIMO DE CRIANÇAS DE ACORDO COM

( ) Deixar exposto em local visível o quadro acima.

DATA DA AUTO INSPEÇÃO: ____/____/____

Documentação1.(S)(N)Possui e deixa exposto o Alvará de Saúde em local visível. Port.172/2005 SES, Dec. Est. 23.430/74 Art.842 § 2 e LC.12/75 Art. 29 § 1, 2, 3, 4; Res. 02/06 PMPA2.(S)(N)Possui Responsável Técnico pela Saúde (nutricionista, médico, enfermeiro, terapeuta ocupacional, profissional com especialização em saúde pública e/ou profissional da área da educação com especialização em saúde infantil ). Port. 172/2005 SES e LC 395/97 Art. 37.3.(S)(N) Possui Cópia da certidão de regularidade do Responsável Técnico da Área de Nutrição emitido pelo Conselho Regional de Nutrição da 2º Região (CRN2). Lei Federal nº 8.234 /1991 e Res. CFN 229/99 Art. 4, II .4.(S)(N)Possui comprovante de aprovação do projeto físico pela SMOV. Dec. Est. 23.430/74 Art. 54, § 1 e § 2 e L.C.284/92.

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação5.(S)(N) Possui Carta de Habitação para Reciclagem de Uso (Escola Infantil) ou protocolo para aprovação de projeto arquitetônico junto à SMOV. L.C. 284/92; LC 544/06 e LC 395/97 Art. 1546.(S)(N)Possui Alvará de Localização/ SMIC. L.C.12/75 Art.29; L.C.554/20067.(S)(N)Possui comprovante de adequação do prédio ao PPCI - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - chancelado pelo Corpo de Bombeiros atualizado. LC. 420/98 e Port. 172/05.8.(S)(N)Possui comprovante de limpeza do reservatório de água por empresa licenciada pela SMS. Port. 172/2005 SES; Lei Est. 9751 Art 3° e LC 257/91.9.(S)(N)Possui comprovante de desinsetização/desratização. Dec.Est. 23.430/74 Art.644 e 646; LC 395/97 Art. 151 e 152; RDC nº 18/2000 e Port. 172/2005 SES.10.(S)(N)Possui laudo de manutenção e limpeza dos equipamentos condicionadores de ar atualizado. Port. 3.523/98.11.(S)(N)São realizados treinamentos periódicos, mantendo-se um registro constando o assunto e os participantes com a respectiva assinatura .Port. 172/2005 SES. Qual a periodicidade? ( )Semanal ( )quinzenal ( )mensal ( ) bimestral ( ) outros ______________________________ 12.(S)(N)Os registros individuais de saúde das crianças, como controle da carteira de vacinação e administração de medicamentos, são devidamente atualizados. Port. 172/2005 SES; Dec. Est. 23.430/74 Art.8 e Port. nº 597/GM/2004.13.(S)(N)Os procedimentos adotados no controle de infecções/ transmissão de doenças são descritos e aplicados. Manual de Biossegurança CGVS/SMS/03; NTE/MS e LC 395/97.14.(S)(N)Possui certificado de participação do responsável legal pelas atividades de manipulação de alimentos ou pessoa delegado por ele em Curso de Boas Práticas, carga horária de 16h, ministrado por instituição homologada junto à Secretaria Estadual de Saúde. Port. Est.78/200915.(S)(N)Participaram da orientação coletiva sobre Organização e Funcionamento das E.E.I. os Responsáveis Técnicos da Área da Saúde, da Nutrição e o responsável legal pela escola.

Área física16.(S)(N)O prédio e/ou paredes são conservados e de materiais de difícil combustão. Dec. Est. 23.430/74 Art. 163 letra “d” e Port. 172/2005 SES.17.(S)(N)As paredes da cozinha, do lactário, da despensa, da área de higienização, dos sanitários, dos vestiários e da lavanderia são lisos/ laváveis/ impermeáveis e resistentes não existindo painéis ou divisórias de material inflamável. Dec. Est. 23.430/74 Art. 163letra “d” e Port. 172/2005 SES. 18.(S)(N)O piso da cozinha, do lactário, da despensa, do refeitório, da área de higienização,dos sanitários, e da lavanderia são lisos/ laváveis/ impermeáveis /íntegros e resistentes não possuindo entre-piso de material inflamável. Dec. Est. 23.430/74 Art. 187 e 188; Port. 172/2005 SES; LC 395/97, Art. 37.19.(S)(N)O piso da sala de repouso/ sala de atividades é liso/ de fácil limpeza/ resistente/ íntegro/ quente/ não possuindo entre-piso de material inflamável. Dec. Est. 23.430/74 Art. 165; Port. 172/2005 SES e LC 395/97 Art. 37.

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação20.(S)(N)Os vidros são resistentes do tipo não estilhaçáveis quando em distância ao piso inferior a 80 cm. Port. 172/2005 SES.21.(S)(N) Possui lixeira localizada fora do alcance de crianças , em dimensões compatíveis e perfeito acondicionamento do lixo. Port. 172/2005 SES. 22. (S)(N) O prédio possui grades e/ou redes de proteção nas escadas e janelas em andares superiores. Port 172/2005 SES23.(S)(N)O prédio possui rede de energia elétrica e isolamento dos dispositivos elétricos, tomadas, etc. Port. 172/2005 SES. 24.(S)(N)O prédio possui as instalações e botijões de gás fora do alcance de crianças. Port. 172/2005 SES. 25.(S)(N)Nos locais de preparo de alimentos não existem tubulações aparentes. Port. 172/2005 26.(S)(N)Todos os ambientes possuem esquadrias voltadas para o exterior. Port. 172/2005 SES.27.(S)(N)A superfície iluminante e a ventilação são adequadas.Dec. Est. 23.430/74 Art. 168 e 169; Port.172/2005.28.(S)(N )O espaço físico dos ambientes são adequadas com o número de crianças e de forma que não sirvam como área de circulação (passagem). Port. 172/2005 SES.29.(S)(N)O reservatório d’água é adequado de forma que proporcione autonomia para 24h. Dec. Est. 23.430/74 Art.91 e 93.30.(S)(N)A conservação dos móveis e demais equipamentos do estabelecimento é adequada. Dec. Est.23.430/74 e Port. 172/2005 SES.31.(S)(N) O estabelecimento é organizado de forma que os materiais em desuso e/ou estranhos às atividades estão guardados em local adequado. Port. 172/2005 SES.

Berçário (0 a 2 anos)32.Funcionário32.1(S)(N)As mãos são livres de adornos. Port. 172/2005 SES.32.2(S)(N)Possui local para guarda de pertences pessoais. Port. 172/2005 SES.

33. Área de higienização33.1(S)(N)Contém local para o banho de uso dos bebês constituídos de material liso, lavável e resistente, dotado de água corrente fria e quente, papel toalha, sabonete líquido e bancada para troca de fralda com altura e profundidade mínimas de 80cm e 60cm respectivamente, com sobreposição de colchonete revestido em todas as faces, com material liso, lavável, resistente, impermeável e íntegro. Port. 172/2005 SES.33.2(S)(N)Possui lixeira com tampa de acionamento mecânico, lavável, revestido de saco plástico, para acondicionar as fraldas usadas. Port. 172/2005 SES.

34.Área de repouso34.1(S)(N)Os berços são identificados contendo grades com intervalo não superior a 8cm entre elas. Obedece à distância mínima de 50 cm entre os berços e/ou colchonetes. Dec. Est.23.430/74 Art.227 e Port. 172/2005 SES.34.2(S)(N)os berços possuem colchões revestidos de material liso, lavável, resistente, impermeável e integro.Port. 172/2005 SES.

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação34.3(S)(N)Possui número suficiente de berços para atender todas as crianças. Port.172/200534.4(S)(N)As roupas de cama são individualizadas e guardadas, quando em desuso, em invólucros com identificação. Port. 172/2005 SES.34.5(S)(N)Possui telas milimétricas nas aberturas. Port. 172/2005 SES. 34.6(S)(N) Possui dispositivo móveis nas janelas, de fácil higienização, que permita o escurecimento do ambiente. Port. 172/2005 SES.

35.Sala de atividades35.1(S)(N)Possui local para a guarda de material e local para pertences das crianças. Port. 172/2005 SES.35.2(S)(N)O nº de crianças está adequado ao dimensionamento da sala (m² por criança). Dec.Est.23.430/74 Art.227 e Port. 172/2005 SES.35.3(S)(N)Os móveis possuem bordas arredondadas. Port. 172/2005 SES. 35.4(S)(N)Os brinquedos são compatíveis com a faixa etária, conservados, limpos,

atendendo às normas de segurança NBR 11786/98 da Associação Brasileira de Normas

Técnicas. Port. 172/2005 SES.

Área das crianças de 3 a 6 anos36.Funcionário36.1(S)(N)Possui local para guarda de pertences pessoais. Port. 172/2005 SES.

37.Sala de atividades 37.1(S)(N)Possui armário para a guarda de material e local para pertences das crianças. Port. 172/2005 SES.

37.2(S)(N)O nº de crianças está adequado ao dimensionamento da sala (m² por criança). Dec. Est.23.430/74 Art.227 e Port. 172/2005 SES.37.3(S)(N)Os móveis possuem bordas arredondadas. Port. 172/2005 SES.37.4(S)(N)Os equipamentos e mobiliários são adequados para dimensões /altura à

idade das crianças.Dec. Est.23.430/74 Art.227 e Port. 172/2005 SES.37.5(S)(N)Os brinquedos são compatíveis com a faixa etária, conservados, limpos,

atendendo às normas de segurança NBR 11786/98 da Associação Brasileira de Normas

Técnicas. Port. 172/2005 SES.

38.Sala de repouso38.1(S)(N)Possui tela milimétrica nas aberturas. Port. 172/2005 SES. 38.2(S)(N)Possui dispositivo móveis nas janelas, de fácil higienização, que permita o escurecimento do ambiente. Port.172/2005 SES. 38.3(S)(N)As roupas de cama são individualizadas e guardadas individualmente, quando em desuso, em invólucros com identificação. Port.172/2005 SES.38.4(S)(N)Possui colchonetes com espessura mínima de 3cm, revestidos de material liso, lavável, resistente, impermeável e íntegro em todas as faces. Port. 172/2005 SES.38.5(S)(N)Os móveis possuem bordas arredondadas. Port. 172/2005 SES.

Sanitários infantis (2 a 6 anos)

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação39.(S)(N)São adequados de forma que não possuam comunicação direta com cozinha ou refeitório. Dec. Est.23.430/74 Art.187 letra “f”; Port. 172/2005 SES.40.(S)(N)São munidos de vasos sanitários, lavatórios com altura compatível para faixa etária e chuveiro com água quente e fria(na proporção de 1 para 20 crianças). Dotados de sabonete líquido ou em barra (acondicionado em saboneteira vazada), toalhas de papel descartáveis e lixeira com tampa revestida com saco plástico. Dec. Est.23.430/74 Art. 227 e Port. 172/2005 41.(S)(N)As portas não possuem trincos ou chaves e possuem vão de 30cm em sua parte inferior. Port. 172/2005 SES.

Sanitários e vestiários dos funcionários / Públicos42.(S)(N)São adequados de forma que não possuem comunicação direta com cozinha ou refeitório. Dec. Est.23.430/74 Art.187 letra “f”; Port. 172/2005 SES.43.(S)(N)São exclusivos para uso dos funcionários, dotados de sabonete líquido e toalhas de papel descartáveis, lixeira com tampa de acionamento mecânico, revestida de saco plástico. Dec. Est. 23.430/74 Art. 227 letra “f” e Art. 461; Port. 172/2005 SES.44.(S)(N)Possuem conjunto de lavatório, vaso e chuveiro na proporção de 1 para cada 20 funcionários. Port .172/2005 SES.

Área de recreação descoberta45.(S)(N)É conservada, segura, ensolarada, tem local para brincadeiras, brinquedos, área verde e é dimensionada para o número de crianças usuárias.Dec. Est.23.430/74 Art.227 e Port. 172/2005 SES.46.(S)(N) Os brinquedos são compatíveis com a faixa etária, conservados, limpos,

atendendo às normas de segurança NBR 11786/98 da Associação Brasileira de Normas

Técnicas. Port.172/2005 SES. 47.(S)(N)Possui proteção adequada para a areia. Port. Est. 172/2005 SES e Dec. Est.23430/74.48.(S)(N)As áreas livres são cercadas com no mínimo 1,5m de altura. Port. Est. 172/2005 SES

Serviços de Alimentação49.(S)(N)Possui e aplica o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. RDC 216/2004 e Port. 172/2005 SES.50.(S)(N)Possui cartazes de orientação aos manipuladores sobre a correta lavagem das mãos e demais hábitos de higiene afixado em local visível. RDC 216/2004 e Port. 172/2005 SES.51.(S)(N)Possui e implementa cardápio semanal, quinzenal ou mensal com identificação do responsável técnico pela área da nutrição (assinatura e carimbo). Res. CFN 229/99, Art. 1 § 1º e Art. 13; Res. CFN200/98 e Port.172/2005 SES.52.(S)(N)Realiza o controle de amostras (100g/cada), em refrigeração por 72 horas. Dec. Est. 23.430/74 Art. 522 e Res.1/01.

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EQUIPE DE VIGILÂNCIA DE SERVIÇOS E PRODUTOS DE INTERESSE À SAÚDE

Estabelecimento de Educação Infantil Renovação53.(S)(N)Realiza o controle de temperatura dos alimentos e dos equipamentos através de termômetros com registro em planilhas. Dec. Est.23.430/74 Art. 423 inc. XII.54.(S)(N)Os equipamentos de refrigeração estão limpos, organizados, conservados, com camada de gelo inferior a 1cm e com temperatura inferior a 5ºC. RDC 216/2004 e Dec. Est.23.430/74 Art. 423 inc.VI e Art.365 §2º.55.(S)(N)Os alimentos são armazenados, embalados em filme de PVC, em potes com tampa ou em sacos plásticos transparentes de primeiro uso. Dec.Est.23.430/74 Art. 360 e 429.56.(S)(N)Os equipamentos de produção de calor estão limpos, conservados e com temperatura superior a 65ºC. RDC 216/2004 e Dec. Est. 23.430/74 Art.365 § 2º.57.(S)(N)Os equipamento, os móveis e os utensílios estão limpos, organizados e em bom estado de conservação. RDC 216/2004 e Dec. Est. 23.430/74 Art. 42358.(S)(N)AS tábuas de corte , mesas de manipulação, colheres e conchas são de material adequado e estão em um bom estado de conservação. RDC 216/2004 e Dec. Est. 23.430/74 Art. 423 inc.IV.59.(S)(N)Realiza o controle da procedência dos alimentos. Dec. Est. 23.430/74 Art.350 inc I .II e III. 60.(S)(N)Realiza controle do prazo de validade dos alimentos Lei.Fed.6437/77 Art.10, inc. XVIII ;Lei Fed.8078/90 Art. 18 § 6º inc.I; Dec. Est.23430/74 Art.519 e 509 e RDC 216/200461.(S)(N)Realiza o controle do tempo de permanência dos alimentos durante o preparo de forma a garantir a não permanência em temperatura ambiente por tempo superior a uma hora. Dec. Est.23.430/74 Art. 365 § 2º.

62.(S)(N)Os manipuladores estão usando uniforme completo (proteção para os cabelos, sapatos fechados e jalecos de cores claras, com mangas e limpos). Dec. Est. 23.430/74, Art. 421 alínea a, b, c; RDC 216/2004.63.(S)(N)Os manipuladores estão com a pele íntegra e livres de lesões; não apresentam infecções, tosse e/ou coriza. Dec. Est. 23.430/74 Art. 418, 420 e RDC 216/2004.64.(S)(N)As mãos dos manipuladores estão limpas, com unha curtas, sem esmalte e livres de adornos (anéis, pulseiras, relógios etc.).Dec. Est. 23.430/74 Art. 421 alínea d,e; RDC 216/2004.65.(S)(N)Adota os cuidados de higiene na preparação, conservação e distribuição dos alimentos, manipuladores, ambiente, equipamentos, móveis, utensílios e acondicionamento).RDC 216/2004; Dec. Est. 23.430/74 Art.235, 347, 350, 356, 357, 360, 364, 365, 367, 370, 371, 375, 418, 420, 421, 423, 424, 429, 430, 433, 435, 436, 443,462 e LC 395/97 Art. 83 a 88.66.(S)(N)O lixo na cozinha é acondicionado em coletores impermeáveis com tampa com acionamento de pedal dotados de sacos plásticos. RDC 216/2004 e Dec.Est.23.430/74 Art.443.67.(S)(N)Possui telas milimétricas limpas, sem falhas de revestimentos nas aberturas da cozinha, lactário, refeitório e despensa. Dec.Est.23.430/74 Art.236, letra “e”; RDC 216/2004 e Port. 172/2005 SES.68.(S)(N)Possui sabonete líquido e papel toalha não reciclado na área de manipulação de alimentos. RDC 216/2004 e Dec.Est.23.430/74.69.(S)(N)A cozinha, lactário e despensa estão limpos,organizados não possuindo materiais estranhos à atividades. RDC 216/2004 e Dec.Est.23.430/74.

Controle de infecções/ transmissão de doenças

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação70.(S)(N)Os procedimentos descritos no controle de infecções/ transmissão de doenças são aplicados. Port.172/2005; Manual de Biossegurança CGVS/SMS/03; NTE/MS e LC 395/97.71.(S)(N)Possui rotina de controle de saúde dos funcionários e dos alunos. 72.(S)(N) Os artigos descartáveis não são reutilizados. Manual de Biossegurança CGVS/SMS/03; NTE/MS; Port. 172/2005 SES.73.(S)(N)É mantida rigorosa higienização dos brinquedos, travesseiros, almofadas e roupas de uso comum. Dec.Est.23.430/74 e Port. 172/2005 SES. 74.(S)(N)As mantendo distância entre as mesmas. Toalhas, as escovas dentais, os pentes das crianças e as mamadeiras são individualizadas e identificadas, mantendo distância entre as mesmas. Port. 172/2005 SES.75.(S)(N)O local possui rotina de guarda dos materiais/ equipamentos perigosos. Port.172/2005. 76.(S)(N)As dependências do estabelecimento encontram-se em condições higiênicas e sanitárias adequadas. Dec.Est.23.430/74 Art. 332 e Port. 172/2005 SES.77.(S)(N)É evitada o acúmulo de águas paradas. LC 395/97 Art. 149; Dec. Est. 23.430/74 Art. 47 e Lei Fed. 6437/77 Art. 10.

78.(S)(N)As fossas e as caixas de gordura estão em adequado estado de conservação e funcionamento e o esgoto está conectado à rede pública. Dec.Est. 23.430/74 Art.433, Port. 172/2005 SES e RDC 216/2004.79.(S)(N)O fumo no interior do estabelecimento é proibido. LF 9.294/96 Art.2, § 1ºe Port. 172/2005 SES.

OBS.____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Porto Alegre, _____/______/_____

Assinatura do Responsável Técnico da Área da Saúde:__________________________

Assinatura do Responsável Legal pela escola__________________________________

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação

ANEXO 2

DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ÁREA DE PROJETO

Eu___________________________________________________________________, Profissão

___________________, inscrito (a) no _______, sob nº ________, domiciliado (a) à rua

__________________________________________________________, cidade de ________ __________fone

_____________ declaro que à área física da Escola de Educação Infantil de Razão

Social_________________________________________________,cujo nome fantasia

é_______________________________________________________________, situada à rua

__________________________________________________,esta de acordo com o parecer de

aprovação do projeto arquitetônico nº______________ da SMOV na data __________atendendo

a Portaria Estadual 172/2005 e L.C. 544/2006.

Porto Alegre ___/___/___

Assinatura reconhecida em cartório

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ANEXO 3DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ÁREA DA SAÚDE DE ESCOLAS INFANTISEu________________________________________________________________________, Profissão ___________________, inscrito (a) no _______, sob nº ________, domiciliado (a) à rua ___________________________________________________________, cidade de _______ __________fone _____________ declaro que sou o (a) Responsável Técnico (a) pela área de saúde do Estabelecimento de Educação Infantil de Razão Social_______________________________ _______, cujo nome fantasia é________________________________________, situada à rua ____________________________________________________, pela qual responderei junto à autoridade Sanitária quanto as exigências da legislação vigente.Declaro-me, outrossim, ciente de que está sob minha responsabilidade fazer cumprir, entre outras, as seguintes condições:· Zelar pelo estado geral de saúde das crianças freqüentadoras do Estabelecimento de Educação Infantil

(E.E.I.), ofertando ambientes, equipamentos e materias em perfeitas condições de uso, limpos e organizados;

· manter atualizados os registros individuais de saúde , o controle de administração dos medicamentos e o controle dos registros do esquema vacinal das crianças;

· definir critérios para afastamento de crianças doentes;· comunicar a ocorrência de surtos de doenças de transmissão alimentar, ocorridas no E.E.I. Infantil, para

a Equipe de Vigilância de Alimentos, e de doenças infecciosas agudas para a Equipe de Controle Epidemiológico (Coordenadoria Geral de Vigilância em Saúde);

· garantir que materiais de limpeza e medicamentos sejam armazenados em locais fechados e fora do alcance das crianças;

· fazer cumprir os procedimentos prescritos para o controle de infecção/ transmissão de doenças, bem como os de higienização do ambiente, de superfícies, de utensílios, de móveis e de brinquedos, entre outros;

· garantir a perfeita ventilação/renovação de ar de todos os ambientes;· implementar, em conjunto com a área pedagógica, ações integradas que estimulem nas crianças o

desenvolvimento de hábitos de higiene pessoal; como, por exemplo, rotina de lavagem das mãos, utilização de sanitários e escovação de dentes;

· garantir que seja oferecida alimentação saudável, equilibrada e adequada à faixa etária da criança;· fazer cumprir as Boas Práticas para Serviços de Alimentação;· observar um número máximo de crianças por salas, de acordo com as suas dimensões;· garantir o número suficiente de funcionários para atender as crianças;· garantir que sejam realizadas limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável, no mínimo

semestralmente;· garantir que sejam realizadas desratização, desinsetização, e limpeza dos filtros e tubulações dos

aparelhos de ar condicionado, no mínimo anualmente;· comunicar imediatamente o meu desligamento à Secretaria Municipal de Saúde (Coordenadoria. Geral

de Vigilância em Saúde/ Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesse a Saúde);· demais itens constantes na legislação vigente relativos à área de saúde.

Porto Alegre ___/___/___

Assinatura reconhecida em cartório

ANEXO 4EVSIS/CGVS/SMS/PMPA – Av. Padre Cacique 372, fone:32892400.

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Roteiro para elaboração da descrição dos procedimentos de controle de infecção em Escolas de Educação Infantil - Requisitos mínimos

Orientações: essa descrição deverá ser elaborada e emitida pelo responsável técnico pela área da saúde. Em caso de mudança de RT da saúde, uma nova descrição deverá ser elaborada, ou a mesma poderá ser utilizada desde que previamente conferida e aprovada pelo novo RT.

1 – Técnica de lavagem de mãos, especificando:

· Quando a lavagem de mãos é recomendada;· Descrição do procedimento adotado;· Que solução degermante é utilizada e qual é a sua composição/ diluição;· Qual é a procedência do sanitizante utilizado (comprado pronto, manipulado no

local, etc).

Obs. Recomendamos que, em cada pia de lavagem de mãos, esteja afixado um cartaz com a descrição do procedimento (preferencialmente ilustrado).

2 – Higienização das superfícies e materiais utilizados, especificando:

· Como é realizada;· Com que freqüência é recomendada/ realizada;· Que sanitizante é utilizado e qual é a sua composição/ diluição;· Qual é a procedência do sanitizante utilizado (comprado pronto, manipulado no

local, etc).

3 – Higienização dos brinquedos, especificando:

· Como é realizada;· Com que freqüência é recomendada/ realizada;· Que sanitizante é utilizado e qual é a sua composição/ diluição;· Qual é a procedência do sanitizante utilizado (comprado pronto, manipulado no

local, etc).

4 – Rotinas de troca de fraldas, especificando,

· Onde e como é realizada;· Quem é o profissional que realiza a troca de fraldas;

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação· Que produtos são utilizados para higiene pessoal do bebê ou criança e qual a

sua procedência.

Obs. Produtos a serem aplicados diretamente na epiderme da criança (ex. pomadas, cremes) devem ser especificados, pois podem necessitar de prescrição médica para serem utilizados com segurança. Justificativa: esses produtos podem conter substâncias farmacologicamente ativas, não se podendo ignorar o risco de contra-indicações, interações medicamentosas e/ ou efeitos adversos.

5 – Uso de uniformes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), especificando:

· Por quem são utilizados· Quais as situações que exigem uso de uniformes (protocolo adotado)· Quais as situações que exigem uso de EPIs (protocolo adotado)

Algumas orientações gerais

· Soluções degermantes sugeridas para desinfecção de superfícies;

o Álcool 70% líquidoo Hipoclorito 2 – 2,5%

· Após a lavagem das mãos:

o Álcool 70% gel

Observações: superfícies e materiais não podem ser esterilizados na prática do dia a dia, pois esse processo exige técnicas e equipamentos especiais. Os processos realizados para controle de infecção são a desinfecção e a anti-sepsia. Esses métodos reduzem a carga microbiana ambiental a níveis aceitáveis ao invés de eliminá-la por completo. São eles: lavagem de mãos, limpeza e desinfecção de utensílios, brinquedos e ambientes. Essas medidas são essenciais para a manutenção da Escola de Educação Infantil como ambiente seguro para a saúde das crianças, por isso é preciso manter atenção especial sobre os procedimentos adotados.

ANEXO 5

CURSOS DE CAPACITAÇÃO EM BOAS PRÁTICAS PARA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO HOMOLOGADOS PELO NVP/ALIMENTOS DE ACORDO COM A PORTARIA 78/09, VÁLIDOS ATÉ 2009.

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação1. INSTITUTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – ICTA/UFRGS“Curso de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação”Fone: (51)33086677Porto Alegre, RSCurso ministrado no Campus Centro da UFRGSAv. Paulo Gama, 110 Centro Porto Alegree-mail:microbiologia [email protected] ; microbiologia@microbiologiadealimentos.com.brwww.microbiologiadealimentos.com.br

2. CESUCA – FACULDADE INEDI – INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO“Curso de Capacitação em Boas Práticas para Serviços de Alimentação”Endereço: Rua Santo Antônio, 75Ponta PorãFone: (51)34418650e-mail: [email protected], RS

3. UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS – UNISINOS - CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

“Curso de Boas Práticas de Manipulação em Serviços de Alimentação”Endereço: Avenida Unisinos, 950 – Caixa Postal 275.Fone: (51) 35911122e-mail: [email protected] / [email protected] - São Leopoldo, RS

4. SENAC/RS“Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação”Endereço: Av. Alberto Bins, 665 – 7º andarCentro – Porto AlegreFone: (51)32842308e-mail: [email protected] / [email protected]

Unidades homologadas:4.1 SENAC PORTO ALEGREFACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC RSRua Coronel Genuíno, 130(51) 3022-104490010-350 – Porto Alegre4.2 SENAC CANOASRua Matias Velho, 255Fone: (51) 3476722292310-300 – Canoas, RS4.3 SENAC GRAVATAÍAv. Cel. Vicente, 45Fone: (51) 3488-886094020-030 – Gravataí, RS

5. ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI VISCONDE DE MAUÁRua Sertório, 473 – Bairro Navegantes.Fone: (51) 33420355

EVSIS/CGVS/SMS/PMPA – Av. Padre Cacique 372, fone:32892400.js

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovação91020-001 Porto Alegre, RSe-mail: [email protected]

Unidades homologadas:5.1 SENAI PORTO ALEGREESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI AUTOMOTIVO Rua dos Maias, 83091170-200 – Bairro Rubem BertaFone/Fax: (51) 3367.4887e-mail: [email protected] DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Av. Assis Brasil, 845091140-000 – Bairro SarandiFone/Fax: (51) 3347.8400e-mail: [email protected] SENAI ESTEIOESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI NILO BETTANINAv. Presidente Vargas, 302393260-006 – Bairro CentroFone/Fax: (51) 3473.1844/ 3473.6083e-mail: [email protected]

5.3 SENAI GRAVATAÍESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAI NEY DAMASCENO FERREIRAAv. Plínio Gilberto Kroeff, 40194045-390 – Bairro Distrito IndustrialFone/Fax: (51) 3489.1088e-mail: gravataí@rgs.senai.br5.4 SENAI NOVO HAMBURGOCENTRO TECNOLÓGICO DO CALÇADO SENAIESCOLA TÉCNICA SENAI ILDEFONSO SIMÕES LOPESAv. Pedro Adams Filho, 633893310-003 – Bairro OperárioFone/Fax: (51) 3594.3355/ 3594.4676e-mail: [email protected] SENAI SÃO LEOPOLDOCENTRO TECNOLÓGICO DE MECÂNICA DE PRECISÃO SENAI “PLINIO GILBERTO KROEFF” – CETEMPESCOLA TÉCNICA SENAI PLINIO GILBERTO KROEFFBR 116, 323993025-000 – Bairro VicentinaFone/Fax: (51) 3579.5900/ 3592.5618/ 3592.2240e-mail: [email protected]

6. CENTRO UNIVERSITÁRIO LA SALLE (UNILASALLE)Av. Victor Barreto 2288 Fone: (51)3476 8500 - Canoas CEP: 92010-000www.unilasalle.edu.br

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Estabelecimento de Educação Infantil Renovaçãoextensã[email protected]

7. INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO DE NEGÓCIOS - IBGENAv. Protásio Alves, 2493Fone/Fax: (51) 3332-0202CEP: 90410-002 Porto Alegrewww.escolaseac.com

8. CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPAFone: (51) 3316-1203Porto Alegre, RSwww.metodistado.sul.edu.br

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