Modelo Atps Orçamento Publico
-
Upload
lidiane-andrade -
Category
Documents
-
view
24 -
download
0
description
Transcript of Modelo Atps Orçamento Publico
UNIDERP - Faculdade Anhanguera de Matão
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATPS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Professor EAD: Eionyr Morais Barbosa
Lidiane Nadair Vieira Andrade RA: 4978929744
Luciane Timóteo Bassetti RA: 4361843626
Rosangela Braga Nascimento Zeferino RA: 6953504531
UNIDERP - Faculdade Anhanguera de Matão
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATPS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO
Relatório apresentado à Faculdade Anhanguera de Matão como exigência para a realização da Atividade Prática Supervisionada.
MATÃO – SP
NOVEMBRO/2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................04
ETAPA 1 Contabilidade e Orçamento Público ...................................................................05
1.1. Leitura de textos indicado......................................................................................05
1.2. Dados históricos., origem, fundação população Município Matão......................05
1.3. Quadro demonstrativo - Orçamento Município Matão..........................................06
ETAPA 2 Plano Plurianual, Lei das Diretrizes, Lei Orçamentária Anual........................06
2.1..................................................................................................................................L
eitura de textos indicado.........................................................................................06
2.2..................................................................................................................................C
onceitos: Plano Plurianual, Lei Diretrizes e Lei Orçamentária...............................07
2.3..................................................................................................................................C
onceitos: Classificação e Estágios de Receita/Despesa Pública ............................10
2.4.................................................................................................................................. Q
uadro demonstrativo – Receitas/Despesas Município Matão ................................17
ETAPA 3 Orçamento Público................................................................................................18
3.1. Quadro demonstrativo – Contratação Serviço Público Município Matão.............19
3.2. Resumo sobre a modalidade de contratação do serviço público............................19
3.3. Resumo sobre as fases que ocorreu a despesa.......................................................20
ETAPA 4 Estudo Sobre as Leis transparência e responsabilidade de recursos públicos 22
4.1. Leitura sobre a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal...........................22
4.2. Leitura sobre a Lei 4.320/1964 – Direito Financeiro ............................................22
4.3 Leitura sobre Projeto Audesp..................................................................................22
CONCLUSÃO ........................................................................................................................23
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................24
INTRODUÇÃO
Através do trabalho proposto a equipe poderá adquirir conhecimentos específicos
referentes a contabilidade e orçamento público. Para realização da primeira etapa do trabalho
foi escolhida a cidade de Matão/SP, no qual será efetuado o levantamentos sobre sua origem,
história, dados demográficos e orçamento com base no ano de 2011, Na segunda etapa será
estudado os principais conceitos das peças utilizadas para planejamento de orçamento público
e a classificação de receitas e despesas pública.
Na terceira etapa será possível aplicar os conhecimento adquiridos nas etapas
anteriores através da simulação de aquisição de um bem e/ou serviço que deverá ser associado
a escolha de uma secretaria ou unidade orçamentária com base no município de Matão/SP. Na
quarta e última etapa a equipe poderá adquirir conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade
Fiscal, lei esta criada para dar maior transparência e responsabilidade na arrecadação e
destinação de recursos públicos.
A equipe almeja cumprir todas as etapas dos objetivos propostos neste trabalho,
através para isso será realizada revisão bibliográfica, pesquisa em sites públicos como IBGE,
Prefeitura Municipal de Matão, Tribunal de Contas de São Paulo, entre outros.
5
ETAPA 1
Passo 1 - Leitura dos de material dos sites conforme foi indicado nos links
A equipe efetuou a leitura como indicado.
Passo 2 – Escolher um Município e fazer um levantamento de seus dados
históricos, como: origem, ano de fundação e população, orçamento previsto para o
Exercício de 2011.
Na região entre as nascentes do rio Itaqueri, afluente do Jacaré-Guaçu e ribeirão Dobrado,
afluente do rio dos Porcos, em terras de José Inocêncio da Costa, começaram a chegar
colonizadores vindos de Municípios vizinhos, formando o Arraial do Senhor Bom Jesus das
Palmeiras, a partir de 1880. Em 1892, reuniram-se os moradores da região, sob a presidência
do Juiz de Direito da Comarca de Araraquara, decidindo-se constituir uma comissão,
autorizada a angariar fundos para aquisição de uma área e a convidar pessoas interessadas em
construir casas nos lotes a serem concedidos. Essa comissão, levantando recursos, adquiriu de
José Inocêncio da Costa, antigo morador, dez alqueires de terras, doando as ao patrimônio,
onde, entre 1893 e 1894, foi erguida uma capela dedicada ao Senhor Bom Jesus das
Palmeiras, nome que se estendeu à vila. Com o afluxo de interessados e a construção de casas
residenciais, de comércio e indústria, o povoado acabou por ganhar a condição de Distrito de
Paz, em 1897, já com o nome de Matão, em decorrências da exuberância de matas que
existiam no local. Em 1898, chegavam em Matão os trilhos da Estrada de Ferro Araraquara.
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a denominação de Matão, por Lei Estadual nº 499, de 07 de maio de
1897, no Município de Araraquara. Elevado a categoria de município com a denominação de
Matão, por Lei Estadual nº 567, de 27 de agosto de 1898, desmembrado de Araraquara.
Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 28 de março de 1899.
Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro do ano de 1906.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Matão se compõe de 3
Distritos: Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo. Em divisão administrativa referente ao
ano de 1933, o Município de Matão se compõe dos mesmos Distritos citados em 1911. Em
divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao
Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Matão pertence ao
termo judiciário de Araraquara, da comarca de Araraquara, e permanece com 3 Distritos:
6
Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo. No quadro fixado, pelo Decreto-lei Estadual nº
9775 de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Matão é composto dos
Distritos de Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo - e pertence à comarca de Araraquara.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro
territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Matão ficou composto dos Distritos de
Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo, e pertence à comarca de Araraquara. Assim
aparece nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, para
1949-1953 e 1954-1958.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Matão o
Distrito de Dobrada. Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído
de 2 Distrito: Matão e São Lourenço do Turvo. Assim permanecendo em divisão territorial
datada de 15-VII-1999.
Passo 3 – Dados :
MUNICIPIO MATÃO/SP
POPULAÇÃO ESTIMADA 2011 77.172
ÁREA DA UNIDADE TERRITORIAL
(KM)
524,855
DENSIDADE DEMOGRAFICA
(HAB/KM)
146,30
CÓDIGO MUNICIPIO 352302
GENTÍLICO MATONENSE
PREFEITO 2011 ADAUTO SCARDOELLI
ORÇAMENTO PREVISTO P/ANO
2011
R$153.266.844,00
Passo 4
A equipe realizou a atividade conforme solicitado.
ETAPA 2
Passo 1 - Leitura dos de material dos sites conforme foi indicado nos links
7
O grupo efetuou a leitura como indicado.
Passo 2 - Quadro com as principais definições e composição do Plano
Plurianual, Lei das Diretrizes e Lei Orçamentária Anual
Peça
de
planejamento
Definição Prazo
de
Apresentação
Conteúdo
PPA – Plano
Plurianual
É o instrumento de planejamento
governamental de médio prazo,
previsto no artigo 165 da
Constituição Federal,
regulamentado pelo Decreto
2.829, de 29 de outubro de 1998 e
estabelece diretrizes, objetivos e
metas da Administração Pública
para um período de 4 anos,
organizando as ações do governo
em programas que resultem em
bens e serviços para a população.
É aprovado por lei quadrienal,
tendo vigência do segundo ano de
um mandato majoritário até o
final do primeiro ano do mandato
seguinte. Nele constam,
detalhadamente, os atributos das
políticas públicas executadas, tais
como metas físicas e financeiras,
público-alvos, produtos a serem
entregues à sociedade, etc.
Assim que o
projeto de lei
esteja
concluído o
Governador
remete-o à
Câmara
Legislativa, o
que deve
acontecer até
01 de
AGOSTO do
primeiro ano
do mandato do
Governador.
• Mensagem do
governador: texto
que contém a
justificativa e a
síntese dos
objetivos que se
pretende alcançar
durante os quatro
anos de vigência do
plano plurianual;
• Texto do projeto
de lei: o plano
plurianual deve ser
aprovado por uma
lei, portanto o
projeto de lei
acompanha o
documento entregue
ao Legislativo;
• Apresentação do
plano plurianual: é
um texto usado para
informar ao Poder
Legislativo sobre os
critérios que foram
utilizados para
8
elaborar o projeto,
além de traçar um
panorama da
situação econômico-
financeira, das
projeções sobre o
desempenho da
economia e uma
série de outras
informações que
devem ser
consideradas na
elaboração do plano
plurianual, tais
como: aspectos de
ocupação urbana,
impactos
ambientais,
ordenação
territorial, etc.
• Detalhamento dos
programas e
respectivas ações
previstas para o
período do plano
plurianual.
LDO – Lei das
Diretrizes
Orçamentárias
É o instrumento de conexão entre
o Plano Plurianual (PPA) e o
Orçamento anual, pois estabelece
a ligação entre o curto prazo
(orçamento) e o longo prazo
(PPA). A LDO orienta a
O Projeto é
enviado até dia
15 de abril de
cada ano à
Câmara, que
deve concluir
O projeto da LDO é
elaborado com o
apoio da Secretaria
Municipal de
Finanças, que
fornece a previsão
9
elaboração da LOA. Fixa as metas
e prioridades da Administração
Pública. Dispõe sobre alterações
na legislação tributária (previsão
de novos tributos, alterações de
alíquotas etc). Estabelece metas
fiscais (diferença entre
arrecadação prevista e gastos,
exceto pagamento de juros).
Quando a arrecadação é maior que
o gasto, temos um superávit
primário. Estabelece riscos fiscais
e os fatores que podem vir a afetar
as contas públicas.
sua votação até
30 de junho e
são 2 as
audiências
públicas até a
votação. Os
trabalhos
legislativos do
primeiro
semestre não
podem
encerrar sem a
aprovação da
LDO
de Receita e as
questões
relacionadas à
Dívida Municipal.
LOA – Lei
Orçamentária
Anual
A Lei Orçamentária Anual,
também chamada de LOA, é uma
lei que prevê as receitas e fixa as
despesas públicas, para o período
de um exercício financeiro.
Receitas públicas: chamadas
simplesmente de receitas no
restante do texto, constituem as
fontes de recursos disponíveis
para o governo. A mais
importante fonte de receita são os
tributos pagos pela população,
dentre os quais se destacam os
impostos. No entanto, existem
ainda outros tipos de receitas, tais
como as provenientes de
operações de crédito
(empréstimos), de convênios, da
De iniciativa
exclusiva do
Poder
Executivo, o
prazo de envio
do projeto da
LOA para a
Assembléia
Legislativa é
30 de setembro
e deve ser
votada até 15
de dezembro.
Depois de
aprovada pelo
parlamento,
com emenda,
ajustes ou não,
A Lei Orçamentária
Anual
compreenderá:
O orçamento fiscal
referente aos
Poderes da União,
seus fundos, órgãos
e entidades da
administração direta
e indireta, inclusive
fundações
instituídas e
mantidas pelo Poder
Público, e estatais
chamadas de
dependentes
(deficitárias).
10
alienação (venda) de bens
públicos, etc.
Despesas públicas: chamadas
simplesmente de despesas no
restante do texto, constituem as
formas como o governo decide
gastar os recursos provenientes
das receitas.
a Lei
Orçamentária é
sancionado
pelo Governo e
passa a vigorar
a partir de 01
de janeiro.
O orçamento de
investimento das
empresas em que a
União, direta ou
indiretamente,
detenha a maioria
do capital social
com direito a voto;
O orçamento da
seguridade social,
abrangendo todas as
entidades e órgãos a
ela vinculados, da
administração direta
ou indireta, bem
como os fundos e
fundações
instituídos e
mantidos pelo Poder
Público.
Orçamentos são
disponibilizados
pelos sites dos
municípios.
Passo 3 (Equipe)
Produzir um único texto, com o mínimo de duas páginas e o máximo de seis páginas, com o
conceito, Classificação e Estágios da Receita, e também abordar a Despesa Pública,
enfatizando: Classificação, Classificação econômica e funcional-programática:11
A classificação da receita orçamentária pública conforme §1º do Art 8º da Lei de
4.320/1964, serão identificados por números de código decimal, este código será denominado
como natureza da receita. A classificação da receita orçamentária por natureza é realizada da
seguinte forma:
1º Nível – Categoria Econômica: onde estão localizadas as Receitas Correntes e
Receitas de Capital. As receitas correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral tem efeito positivo sobre o
Patrimônio Liquido e tem o objetivo de satisfazer finalidades públicas. Já a receita de capital
são instrumentos de financiamentos dos programas e ações orçamentárias, porém não
provocam efeitos sobre o Patrimônio Líquido.
CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA
1 Receitas Correntes
2 Receitas de Capital
2º Nível – Origem: é o detalhamento das categorias econômicas, que tem por objetivo
identificar a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam o
orçamento público.
RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL
1. Receita Tributária 1. Operações de Crédito
2. Receita de Contribuições 2. Alienação de Bens
3. Receita Patrimonial 3. Amortização de
Empréstimos
4. Receita Agropecuária 4. Transferências de Capital
5. Receita Industrial 5. Outras Receitas de Capital
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
3º Nível – Espécie: é o nível de classificação vinculado a Origem que permite
classificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos da receita.
4º Nível - Rubrica: – é o detalhamento das espécies da receita. A Rubrica busca
identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação especifica.
12
5ª Nível – Alínea: – é o detalhamento que identifica o nome da receita propriamente
dita, registrando a entrada do recurso financeiro.
6º Nível – Subalínea - é o nível mais analítico da receita, utilizado quando há
necessidade de se detalhar a alínea com maior especificidade.
Exemplo a seguir:
Categoria Econômica: Receita Corrente
Origem: Receita Tributária
Espécie: Impostos
Rubrica: Impostos s/ o Patrimônio e a Renda
Alínea: Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana
Subalínea: Imposto s/ a Propriedade Predial
RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE: ORIGENS E ESPÉCIES
Receita Corrente - Tributária: é o recurso proveniente da arrecadação de impostos, taxas e
contribuições de melhoria. Trata-se de receita cuja finalidade é obter recursos financeiros para
o Município custear as atividades que lhe são correlatas.
Receita Corrente - Contribuições: é o recurso arrecadado com contribuições sociais e com a
contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP.
Receita Corrente - Patrimonial: é o recurso arrecadado por meio da utilização do
patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens
intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as
compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.
Receita Corrente – Agropecuária: é o recurso arrecadado com a exploração econômica, por
parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas,
pecuários, para reflorestamento e etc.
Receita Corrente - Industrial: é o recurso arrecadado com atividades industriais exercidas
pelo ente público, tais como da indústria extrativa mineral, da indústria de transformação, da
indústria de construção e outras receitas industriais de utilidade pública.
Receita Corrente - Serviços: é o recurso arrecadado com a prestação de serviços por parte do
ente público, tais como transporte, comunicação, serviços recreativos, culturais, etc. Tais
serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.
13
Receita Corrente - Transferências Correntes: é o recurso recebido de outras pessoas de
direito público ou privado, destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento
relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma
contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
- Transferências Intergovernamentais: é o dinheiro recebido de transferências
ocorridas entre diferentes esferas de governo.
- Transferências de Instituições Privadas: é o dinheiro recebido por meio de
contribuições e doações a governos, realizados por instituições privadas.
- Transferências do Exterior: é o dinheiro recebido por meio de transferências do
exterior.
- Transferências de Pessoas: é o dinheiro recebido por meio de contribuições e
doações a governos e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas
físicas.
- Transferências de Convênios: é o dinheiro recebido por meio de transferências de
convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços.
Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras
origens, não classificável nas anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies,
dentre outras:
- Multa e Juros de Mora: é o dinheiro arrecadado com penalidades decorrentes da
inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no
cumprimento da obrigação.
- Indenizações e Restituições: é o dinheiro arrecadado com indenizações e
restituições.
Receita de Dívida Ativa: é o dinheiro arrecadado com a dívida ativa constituídas de créditos
da Fazenda Pública de natureza tributária e não tributária.
RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL: ORIGENS E ESPÉCIES
14
Receitas de Capital - Operações de Crédito: recursos financeiros provenientes da colocação
de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privados,
internos ou externos.
Receitas de Capital - Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de bens
móveis ou imóveis de propriedade do ente público, tais como títulos, mercadorias, bens
inservíveis, entre outros.
Receitas de Capital - Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente da
amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.
Receitas de Capital - Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, e destinados para atender despesas em investimentos ou
inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder,
entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor.
Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem
ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou
intergovernamental (governos diferentes, da União para Estados, do Estado para os
Municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de
pessoas).
Receitas de Capital - Outras Receitas de Capital: é o dinheiro recebido de outras origens,
não classificáveis nas anteriores.
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita
orçamentária em duas etapas:
1-Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da
Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas,
observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2-Execução: os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o
recolhimento.
Lançamento: o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito
fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos
contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras
autorizadas pelo ente.
15
Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do
Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira,
observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Classificação Institucional: A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de
alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão
orçamentário e unidade orçamentária.
Classificação Funcional
A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções buscando responder
basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.
Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos
objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.
Programa
Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto
de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum pré- estabelecido,
visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou
demanda da sociedade.
16
Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para
atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser
classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.
Natureza da Despesa Orçamentária
O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código
estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o
elemento. A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas:
Despesas Correntes: Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
Despesas de Capital: Classifica-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem,
diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa
orçamentária em duas etapas:
Planejamento: A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa
orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e
financeira e o processo de licitação e contratação.
-Fixação da despesa: A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de
planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo
em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo
governo. A despesa é fixada pela Lei Orçamentária Anual.
-Orçado inicial: Valor do orçamento inicial fixado pela Lei Orçamentária, distribuído
no âmbito da Unidade Orçamentária por Funcional Programática, Elemento da Despesa e
Fonte de Recursos.
-Orçado atualizado: Valor inicial acrescido e/ou reduzido pelos créditos e/ou
alterações aprovados.
Execução
Os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são:
empenho, liquidação e pagamento.
17
- Empenho: É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na
reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor
tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por
objetivo apurar:
I. A origem e o objeto do que se deve pagar;
II. A importância exata a pagar; e
III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
- Pagamento: O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de
cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado
após a regular liquidação da despesa.
RESTOS A PAGAR
No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em
Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de Restos a
Pagar: os Processados e os Não-processados.
Os Restos a Pagar Processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os
estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento. Já os
Restos a Pagar Não-processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu o
estágio de empenho, e ainda não foi liquidado nem pago.
Passo 4 (Equipe)
1 Preencher o quadro a seguir com as informações sobre a Receita e as Despesa do município
escolhido no Passo 2 da Etapa 1.
Administração Direta
1.Receitas Correntes 134.366.844,00
1.1 Receita Tributária 18.311.420,00
1.2 Receita de Contribuições 1.415.795,00
1.3 Receita Patrimonial 676.724,00
1.6 Receita de Serviços 100.000,00
18
1.9 Transferência Corrente 110.163.879,00
1.9 Outras Receitas Correntes 3.699.026,00
1.Receitas Capital 5.670.000,00
2.1 Operações de Crédito 300.000,00
2.2 Alienação de Bens 370.000,00
2.4 Transferências de Capital 5.000.000,00
Subtotal 140.036.844,00
9-Contas Contábeis Retificadoras
9.7-Dedução da Receita para
formação do Fundeb
16.819.844,00
Total Líquido 123.217.000,00
Administração Indireta
Companhia de Água e Esgoto de Matão – CAEMA
1.Recursos Próprios 13.230.000,00
Subtotal 13.230.000,00
Total da Administração Indireta 13.230.000,00
TOTAL GERAL LÍQUIDO 136.447.000,00
Contas Contábeis Retif. – Formação
do Fundeb
16.819.844,00
TOTAL GERAL BRUTO 153.266,844,00
ETAPA 3
Passo 1 (Equipe)
Escolher uma secretaria ou Unidade Orçamentária com base no município escolhido na Etapa
1. A seguir, simular a aquisição de um bem, uma obra ou contratação de um serviço, e
preencher quadro, conforme modelo a seguir:
19
INSTITUCIONAL
ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Matão
UNIDADE ORÇAMENTARIA Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento
SUB UNIDADE Assessoria Jurídica
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
FUNÇÃO Administração – Código 4
SUBFUNÇÃO Administração Geral – Código 122
PROGRAMA Assessoria e Consultoria Jurídica
PROJETO/ATIVIDADES/PROJETOS
ESPECIAIS
Manutenção da Assessoria e Consultoria Jurídica
NATUREZA DA DESPESA
CATEGORIA ECONOMICA Despesa Corrente - Código 3
GRUPO Outras Despesas Correntes– Código 3
MODALIDADE Aplicações Diretas – Código 90
ELEMENTO DA DESPESA Serviços de Consultoria – Código 35
SUB ELEMENTO DA DESPESA Assessoria jurídica – Código 01
NATUREZA 3.3.90.35.01
Passo 2 (Equipe)
Informar a modalidade de Licitação da aquisição ou contratação do serviço:
Para a aquisição do serviço descrito na etapa anterior a modalidade da licitação foi a Carta
Convite, conforme descrito abaixo:
Carta Convite
Pelo menos três empresas devem ser convidadas. Nessa modalidade de licitação,
deverão ser convidadas 3 (três) empresas cadastradas, que sejam do ramo de atividade
20
pertinente ao objeto licitado. O valor limite da contratação nessa modalidade é de R$
80.000,00
Passo 3 (Equipe)
Informar todas as fases que essa despesa percorreu no Orçamento Público, isto é, desde seu
planejamento até o seu efetivo pagamento.
As fases da licitação
1 - As fases da licitação
A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes da publicação do
edital e uma externa, após a publicação do edital.
A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital,
definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).
A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases:
habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento,
homologação e adjudicação.
As fases da despesa
A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme
previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.
1. Empenho
O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento
da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste
na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os empenhos podem ser classificados em:
21
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente
determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar
previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de
combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,
sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à
despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o
empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do
contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.
Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).
2. Liquidação
É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente,
processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material,
serviço, bem ou obra).
Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a
importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o
contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de
material ou da prestação efetiva do serviço.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de
Lançamento).
3. Pagamento
22
O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora
Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos
relativos a retenções de tributos, quando for o caso.
O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular
liquidação da despesa.
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho
exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação
Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em
casos específicos
Através da LOA – Lei Orçamentária Anual, foi definido a contratação do serviço de
Assessoria Jurídica descrito na etapa 3 – Passo 1 da ATPS.
Passo 4 (Equipe)
A equipe realizou a atividade conforme solicitado.
ETAPA 4
Passo 1 (Equipe)
A equipe realizou a atividade conforme solicitado.
Passo 2 (Equipe)
A equipe realizou a atividade conforme solicitado.
Passo 3 (Equipe)
A equipe realizou a atividade conforme solicitado.
23
CONCLUSÃO
Com a conclusão da Atividade podemos ter uma nova visão e um ótimo conhecimento sobre a
contabilidade pública, nos desenvolvimentos das etapas surgiam novos desafios, com eles o
aprendizado. Enfatizamos a importância da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossível
o entendimento da contabilidade pública, o que acontece com os recursos captados e as
despesas realizadas. Ao concluirmos todas as etapas notamos que o orçamento público resume
nas três leis orçamentárias e dentro delas constitui as formas de arrecadação das receitas e a
efetivação das despesas, sendo uma grande importância para a sociedade.
A criação da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar n°101/2000 de 04 de maio de
2010, cujo, seu principal objetivo é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal, e também que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e
despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecida os princípios de unidade universalidade e anualidade.
24
BIBLIOGRAFIA
http://www.matao.sp.gov.br/site/historia3.php - Acesso em 14/10/2014.
http://www.cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=352930 - Acesso em
14/10/2014.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/ldo/index.php?p=16413–
Acesso em 14/10/2014
http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/
Receitas_detalhamento_municipal.pdf - Acesso em 15/10/2014.
http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=798&id_titulo=10065&pagina=4 –
Acesso em 24/10/2014
http://www.transparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais - Acesso em 28/10/2014
http://www4.tce.sp.gov.br/content/plano-de-contas-2013 - Acesso em 30/10/2014
25