Modelo Atps Orçamento Publico

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UNIDERP - Faculdade Anhanguera de Matão CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS ATPS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO Professor EAD: Eionyr Morais Barbosa Lidiane Nadair Vieira Andrade RA: 4978929744 Luciane Timóteo Bassetti RA: 4361843626 Rosangela Braga Nascimento Zeferino RA: 6953504531

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ATPS Orçamento publico

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Page 1: Modelo Atps Orçamento Publico

UNIDERP - Faculdade Anhanguera de Matão

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATPS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Professor EAD: Eionyr Morais Barbosa

Lidiane Nadair Vieira Andrade RA: 4978929744

Luciane Timóteo Bassetti RA: 4361843626

Rosangela Braga Nascimento Zeferino RA: 6953504531

Page 2: Modelo Atps Orçamento Publico

UNIDERP - Faculdade Anhanguera de Matão

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

ATPS CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO

Relatório apresentado à Faculdade Anhanguera de Matão como exigência para a realização da Atividade Prática Supervisionada.

MATÃO – SP

NOVEMBRO/2014

Page 3: Modelo Atps Orçamento Publico

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ......................................................................................................................04

ETAPA 1 Contabilidade e Orçamento Público ...................................................................05

1.1. Leitura de textos indicado......................................................................................05

1.2. Dados históricos., origem, fundação população Município Matão......................05

1.3. Quadro demonstrativo - Orçamento Município Matão..........................................06

ETAPA 2 Plano Plurianual, Lei das Diretrizes, Lei Orçamentária Anual........................06

2.1..................................................................................................................................L

eitura de textos indicado.........................................................................................06

2.2..................................................................................................................................C

onceitos: Plano Plurianual, Lei Diretrizes e Lei Orçamentária...............................07

2.3..................................................................................................................................C

onceitos: Classificação e Estágios de Receita/Despesa Pública ............................10

2.4.................................................................................................................................. Q

uadro demonstrativo – Receitas/Despesas Município Matão ................................17

ETAPA 3 Orçamento Público................................................................................................18

3.1. Quadro demonstrativo – Contratação Serviço Público Município Matão.............19

3.2. Resumo sobre a modalidade de contratação do serviço público............................19

3.3. Resumo sobre as fases que ocorreu a despesa.......................................................20

ETAPA 4 Estudo Sobre as Leis transparência e responsabilidade de recursos públicos 22

4.1. Leitura sobre a Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal...........................22

4.2. Leitura sobre a Lei 4.320/1964 – Direito Financeiro ............................................22

4.3 Leitura sobre Projeto Audesp..................................................................................22

Page 4: Modelo Atps Orçamento Publico

CONCLUSÃO ........................................................................................................................23

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................24

Page 5: Modelo Atps Orçamento Publico

INTRODUÇÃO

Através do trabalho proposto a equipe poderá adquirir conhecimentos específicos

referentes a contabilidade e orçamento público. Para realização da primeira etapa do trabalho

foi escolhida a cidade de Matão/SP, no qual será efetuado o levantamentos sobre sua origem,

história, dados demográficos e orçamento com base no ano de 2011, Na segunda etapa será

estudado os principais conceitos das peças utilizadas para planejamento de orçamento público

e a classificação de receitas e despesas pública.

Na terceira etapa será possível aplicar os conhecimento adquiridos nas etapas

anteriores através da simulação de aquisição de um bem e/ou serviço que deverá ser associado

a escolha de uma secretaria ou unidade orçamentária com base no município de Matão/SP. Na

quarta e última etapa a equipe poderá adquirir conhecimentos sobre a Lei de Responsabilidade

Fiscal, lei esta criada para dar maior transparência e responsabilidade na arrecadação e

destinação de recursos públicos.

A equipe almeja cumprir todas as etapas dos objetivos propostos neste trabalho,

através para isso será realizada revisão bibliográfica, pesquisa em sites públicos como IBGE,

Prefeitura Municipal de Matão, Tribunal de Contas de São Paulo, entre outros.

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Page 6: Modelo Atps Orçamento Publico

ETAPA 1

Passo 1 - Leitura dos de material dos sites conforme foi indicado nos links

A equipe efetuou a leitura como indicado.

Passo 2 – Escolher um Município e fazer um levantamento de seus dados

históricos, como: origem, ano de fundação e população, orçamento previsto para o

Exercício de 2011.

Na região entre as nascentes do rio Itaqueri, afluente do Jacaré-Guaçu e ribeirão Dobrado,

afluente do rio dos Porcos, em terras de José Inocêncio da Costa, começaram a chegar

colonizadores vindos de Municípios vizinhos, formando o Arraial do Senhor Bom Jesus das

Palmeiras, a partir de 1880. Em 1892, reuniram-se os moradores da região, sob a presidência

do Juiz de Direito da Comarca de Araraquara, decidindo-se constituir uma comissão,

autorizada a angariar fundos para aquisição de uma área e a convidar pessoas interessadas em

construir casas nos lotes a serem concedidos. Essa comissão, levantando recursos, adquiriu de

José Inocêncio da Costa, antigo morador, dez alqueires de terras, doando as ao patrimônio,

onde, entre 1893 e 1894, foi erguida uma capela dedicada ao Senhor Bom Jesus das

Palmeiras, nome que se estendeu à vila. Com o afluxo de interessados e a construção de casas

residenciais, de comércio e indústria, o povoado acabou por ganhar a condição de Distrito de

Paz, em 1897, já com o nome de Matão, em decorrências da exuberância de matas que

existiam no local. Em 1898, chegavam em Matão os trilhos da Estrada de Ferro Araraquara.

FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA

Distrito criado com a denominação de Matão, por Lei Estadual nº 499, de 07 de maio de

1897, no Município de Araraquara. Elevado a categoria de município com a denominação de

Matão, por Lei Estadual nº 567, de 27 de agosto de 1898, desmembrado de Araraquara.

Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 28 de março de 1899.

Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro do ano de 1906.

Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Matão se compõe de 3

Distritos: Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo. Em divisão administrativa referente ao

ano de 1933, o Município de Matão se compõe dos mesmos Distritos citados em 1911. Em

divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao

Decreto lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Matão pertence ao

termo judiciário de Araraquara, da comarca de Araraquara, e permanece com 3 Distritos:

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Page 7: Modelo Atps Orçamento Publico

Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo. No quadro fixado, pelo Decreto-lei Estadual nº

9775 de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Matão é composto dos

Distritos de Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo - e pertence à comarca de Araraquara.

Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro

territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Matão ficou composto dos Distritos de

Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo, e pertence à comarca de Araraquara. Assim

aparece nos quadros fixados pelas Leis nos 233, de 24-XII-1948 e 2456, de 30-XII-1953, para

1949-1953 e 1954-1958.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 01-VII-1960.

Lei Estadual nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Matão o

Distrito de Dobrada. Em divisão territorial datada de 01-VI-1995, o município é constituído

de 2 Distrito: Matão e São Lourenço do Turvo. Assim permanecendo em divisão territorial

datada de 15-VII-1999.

Passo 3 – Dados :

MUNICIPIO MATÃO/SP

POPULAÇÃO ESTIMADA 2011 77.172

ÁREA DA UNIDADE TERRITORIAL

(KM)

524,855

DENSIDADE DEMOGRAFICA

(HAB/KM)

146,30

CÓDIGO MUNICIPIO 352302

GENTÍLICO MATONENSE

PREFEITO 2011 ADAUTO SCARDOELLI

ORÇAMENTO PREVISTO P/ANO

2011

R$153.266.844,00

Passo 4

A equipe realizou a atividade conforme solicitado.

ETAPA 2

Passo 1 - Leitura dos de material dos sites conforme foi indicado nos links

7

Page 8: Modelo Atps Orçamento Publico

O grupo efetuou a leitura como indicado.

Passo 2 - Quadro com as principais definições e composição do Plano

Plurianual, Lei das Diretrizes e Lei Orçamentária Anual

Peça

de

planejamento

Definição Prazo

de

Apresentação

Conteúdo

PPA – Plano

Plurianual

É o instrumento de planejamento

governamental de médio prazo,

previsto no artigo 165 da

Constituição Federal,

regulamentado pelo Decreto

2.829, de 29 de outubro de 1998 e

estabelece diretrizes, objetivos e

metas da Administração Pública

para um período de 4 anos,

organizando as ações do governo

em programas que resultem em

bens e serviços para a população.

É aprovado por lei quadrienal,

tendo vigência do segundo ano de

um mandato majoritário até o

final do primeiro ano do mandato

seguinte. Nele constam,

detalhadamente, os atributos das

políticas públicas executadas, tais

como metas físicas e financeiras,

público-alvos, produtos a serem

entregues à sociedade, etc.

Assim que o

projeto de lei

esteja

concluído o

Governador

remete-o à

Câmara

Legislativa, o

que deve

acontecer até

01 de

AGOSTO do

primeiro ano

do mandato do

Governador.

• Mensagem do

governador: texto

que contém a

justificativa e a

síntese dos

objetivos que se

pretende alcançar

durante os quatro

anos de vigência do

plano plurianual;

• Texto do projeto

de lei: o plano

plurianual deve ser

aprovado por uma

lei, portanto o

projeto de lei

acompanha o

documento entregue

ao Legislativo;

• Apresentação do

plano plurianual: é

um texto usado para

informar ao Poder

Legislativo sobre os

critérios que foram

utilizados para

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Page 9: Modelo Atps Orçamento Publico

elaborar o projeto,

além de traçar um

panorama da

situação econômico-

financeira, das

projeções sobre o

desempenho da

economia e uma

série de outras

informações que

devem ser

consideradas na

elaboração do plano

plurianual, tais

como: aspectos de

ocupação urbana,

impactos

ambientais,

ordenação

territorial, etc.

• Detalhamento dos

programas e

respectivas ações

previstas para o

período do plano

plurianual.

LDO – Lei das

Diretrizes

Orçamentárias

É o instrumento de conexão entre

o Plano Plurianual (PPA) e o

Orçamento anual, pois estabelece

a ligação entre o curto prazo

(orçamento) e o longo prazo

(PPA). A LDO orienta a

O Projeto é

enviado até dia

15 de abril de

cada ano à

Câmara, que

deve concluir

O projeto da LDO é

elaborado com o

apoio da Secretaria

Municipal de

Finanças, que

fornece a previsão

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Page 10: Modelo Atps Orçamento Publico

elaboração da LOA. Fixa as metas

e prioridades da Administração

Pública. Dispõe sobre alterações

na legislação tributária (previsão

de novos tributos, alterações de

alíquotas etc). Estabelece metas

fiscais (diferença entre

arrecadação prevista e gastos,

exceto pagamento de juros).

Quando a arrecadação é maior que

o gasto, temos um superávit

primário. Estabelece riscos fiscais

e os fatores que podem vir a afetar

as contas públicas.

sua votação até

30 de junho e

são 2 as

audiências

públicas até a

votação. Os

trabalhos

legislativos do

primeiro

semestre não

podem

encerrar sem a

aprovação da

LDO

de Receita e as

questões

relacionadas à

Dívida Municipal.

LOA – Lei

Orçamentária

Anual

A Lei Orçamentária Anual,

também chamada de LOA, é uma

lei que prevê as receitas e fixa as

despesas públicas, para o período

de um exercício financeiro.

Receitas públicas: chamadas

simplesmente de receitas no

restante do texto, constituem as

fontes de recursos disponíveis

para o governo. A mais

importante fonte de receita são os

tributos pagos pela população,

dentre os quais se destacam os

impostos. No entanto, existem

ainda outros tipos de receitas, tais

como as provenientes de

operações de crédito

(empréstimos), de convênios, da

De iniciativa

exclusiva do

Poder

Executivo, o

prazo de envio

do projeto da

LOA para a

Assembléia

Legislativa é

30 de setembro

e deve ser

votada até 15

de dezembro.

Depois de

aprovada pelo

parlamento,

com emenda,

ajustes ou não,

A Lei Orçamentária

Anual

compreenderá:

O orçamento fiscal

referente aos

Poderes da União,

seus fundos, órgãos

e entidades da

administração direta

e indireta, inclusive

fundações

instituídas e

mantidas pelo Poder

Público, e estatais

chamadas de

dependentes

(deficitárias).

10

Page 11: Modelo Atps Orçamento Publico

alienação (venda) de bens

públicos, etc.

Despesas públicas: chamadas

simplesmente de despesas no

restante do texto, constituem as

formas como o governo decide

gastar os recursos provenientes

das receitas.

a Lei

Orçamentária é

sancionado

pelo Governo e

passa a vigorar

a partir de 01

de janeiro.

O orçamento de

investimento das

empresas em que a

União, direta ou

indiretamente,

detenha a maioria

do capital social

com direito a voto;

O orçamento da

seguridade social,

abrangendo todas as

entidades e órgãos a

ela vinculados, da

administração direta

ou indireta, bem

como os fundos e

fundações

instituídos e

mantidos pelo Poder

Público.

Orçamentos são

disponibilizados

pelos sites dos

municípios.

Passo 3 (Equipe)

Produzir um único texto, com o mínimo de duas páginas e o máximo de seis páginas, com o

conceito, Classificação e Estágios da Receita, e também abordar a Despesa Pública,

enfatizando: Classificação, Classificação econômica e funcional-programática:11

Page 12: Modelo Atps Orçamento Publico

A classificação da receita orçamentária pública conforme §1º do Art 8º da Lei de

4.320/1964, serão identificados por números de código decimal, este código será denominado

como natureza da receita. A classificação da receita orçamentária por natureza é realizada da

seguinte forma:

1º Nível – Categoria Econômica: onde estão localizadas as Receitas Correntes e

Receitas de Capital. As receitas correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,

aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral tem efeito positivo sobre o

Patrimônio Liquido e tem o objetivo de satisfazer finalidades públicas. Já a receita de capital

são instrumentos de financiamentos dos programas e ações orçamentárias, porém não

provocam efeitos sobre o Patrimônio Líquido.

CÓDIGO CATEGORIA ECONÔMICA

1 Receitas Correntes

2 Receitas de Capital

2º Nível – Origem: é o detalhamento das categorias econômicas, que tem por objetivo

identificar a natureza da procedência das receitas, no momento em que ingressam o

orçamento público.

RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL

1. Receita Tributária 1. Operações de Crédito

2. Receita de Contribuições 2. Alienação de Bens

3. Receita Patrimonial 3. Amortização de

Empréstimos

4. Receita Agropecuária 4. Transferências de Capital

5. Receita Industrial 5. Outras Receitas de Capital

6. Receita de Serviços

7. Transferências Correntes

9. Outras Receitas Correntes

3º Nível – Espécie: é o nível de classificação vinculado a Origem que permite

classificar com maior detalhe o fato gerador dos ingressos da receita.

4º Nível - Rubrica: – é o detalhamento das espécies da receita. A Rubrica busca

identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação especifica.

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Page 13: Modelo Atps Orçamento Publico

5ª Nível – Alínea: – é o detalhamento que identifica o nome da receita propriamente

dita, registrando a entrada do recurso financeiro.

6º Nível – Subalínea - é o nível mais analítico da receita, utilizado quando há

necessidade de se detalhar a alínea com maior especificidade.

Exemplo a seguir:

Categoria Econômica: Receita Corrente

Origem: Receita Tributária

Espécie: Impostos

Rubrica: Impostos s/ o Patrimônio e a Renda

Alínea: Imposto s/ a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Subalínea: Imposto s/ a Propriedade Predial

RECEITA ORÇAMENTÁRIA CORRENTE: ORIGENS E ESPÉCIES

Receita Corrente - Tributária: é o recurso proveniente da arrecadação de impostos, taxas e

contribuições de melhoria. Trata-se de receita cuja finalidade é obter recursos financeiros para

o Município custear as atividades que lhe são correlatas.

Receita Corrente - Contribuições: é o recurso arrecadado com contribuições sociais e com a

contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – COSIP.

Receita Corrente - Patrimonial: é o recurso arrecadado por meio da utilização do

patrimônio público, seja decorrente de bens imobiliários ou mobiliários, ou, ainda, bens

intangíveis e participações societárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as

compensações financeiras, concessões e permissões, dentre outras.

Receita Corrente – Agropecuária: é o recurso arrecadado com a exploração econômica, por

parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos agrícolas,

pecuários, para reflorestamento e etc.

Receita Corrente - Industrial: é o recurso arrecadado com atividades industriais exercidas

pelo ente público, tais como da indústria extrativa mineral, da indústria de transformação, da

indústria de construção e outras receitas industriais de utilidade pública.

Receita Corrente - Serviços: é o recurso arrecadado com a prestação de serviços por parte do

ente público, tais como transporte, comunicação, serviços recreativos, culturais, etc. Tais

serviços são remunerados mediante preço público, também chamado de tarifa.

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Page 14: Modelo Atps Orçamento Publico

Receita Corrente - Transferências Correntes: é o recurso recebido de outras pessoas de

direito público ou privado, destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento

relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma

contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.

- Transferências Intergovernamentais: é o dinheiro recebido de transferências

ocorridas entre diferentes esferas de governo.

- Transferências de Instituições Privadas: é o dinheiro recebido por meio de

contribuições e doações a governos, realizados por instituições privadas.

- Transferências do Exterior: é o dinheiro recebido por meio de transferências do

exterior.

- Transferências de Pessoas: é o dinheiro recebido por meio de contribuições e

doações a governos e entidades da administração descentralizada, realizadas por pessoas

físicas.

- Transferências de Convênios: é o dinheiro recebido por meio de transferências de

convênios firmados com ou sem contraprestação de serviços.

Receitas Correntes - Outras Receitas Correntes: é o recurso recebido por meio de outras

origens, não classificável nas anteriores. Podemos citar como exemplos as seguintes espécies,

dentre outras:

- Multa e Juros de Mora: é o dinheiro arrecadado com penalidades decorrentes da

inobservância de normas e com rendimentos destinados a indenização pelo atraso no

cumprimento da obrigação.

- Indenizações e Restituições: é o dinheiro arrecadado com indenizações e

restituições.

Receita de Dívida Ativa: é o dinheiro arrecadado com a dívida ativa constituídas de créditos

da Fazenda Pública de natureza tributária e não tributária.

RECEITA ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL: ORIGENS E ESPÉCIES

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Page 15: Modelo Atps Orçamento Publico

Receitas de Capital - Operações de Crédito: recursos financeiros provenientes da colocação

de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privados,

internos ou externos.

Receitas de Capital - Alienação de Bens: é o ingresso proveniente da alienação de bens

móveis ou imóveis de propriedade do ente público, tais como títulos, mercadorias, bens

inservíveis, entre outros.

Receitas de Capital - Amortização de Empréstimos: é o ingresso proveniente da

amortização de empréstimos ou financiamentos concedidos em títulos ou contratos.

Receitas de Capital - Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras pessoas

de direito público ou privado, e destinados para atender despesas em investimentos ou

inversões financeiras, a fim de satisfazer finalidade pública específica, sem corresponder,

entretanto, a contraprestação direta ao ente transferidor.

Os recursos da transferência ficam vinculados à finalidade pública e não a pessoa. Podem

ocorrer a nível intragovernamental (dentro do âmbito de um mesmo governo) ou

intergovernamental (governos diferentes, da União para Estados, do Estado para os

Municípios, por exemplo), assim como recebidos de instituições privadas (do exterior e de

pessoas).

Receitas de Capital - Outras Receitas de Capital: é o dinheiro recebido de outras origens,

não classificáveis nas anteriores.

ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a receita

orçamentária em duas etapas:

1-Planejamento: compreende a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da

Lei Orçamentária Anual – LOA, resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas,

observadas as disposições constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

2-Execução: os estágios da receita orçamentária pública são: o lançamento, a arrecadação e o

recolhimento.

Lançamento: o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito

fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.

Arrecadação: Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos

contribuintes ou devedores, por meio de agentes arrecadadores ou instituições financeiras

autorizadas pelo ente.

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Page 16: Modelo Atps Orçamento Publico

Recolhimento É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do

Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira,

observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa.

ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Classificação Institucional: A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de

alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão

orçamentário e unidade orçamentária.

Classificação Funcional

A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções buscando responder

basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada.

Estrutura Programática

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos

objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.

Programa

Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto

de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum pré- estabelecido,

visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou

demanda da sociedade.

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Page 17: Modelo Atps Orçamento Publico

Ação

As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para

atender ao objetivo de um programa. As ações, conforme suas características podem ser

classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

Natureza da Despesa Orçamentária

O conjunto de informações que constitui a natureza de despesa orçamentária forma um código

estruturado que agrega a categoria econômica, o grupo, a modalidade de aplicação e o

elemento. A despesa, assim como a receita, é classificada em duas categorias econômicas:

Despesas Correntes: Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem,

diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

Despesas de Capital: Classifica-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem,

diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.

ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se classificar a despesa

orçamentária em duas etapas:

Planejamento: A etapa do planejamento abrange, de modo geral, a fixação da despesa

orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e

financeira e o processo de licitação e contratação.

-Fixação da despesa: A fixação da despesa orçamentária insere-se no processo de

planejamento e compreende a adoção de medidas em direção a uma situação idealizada, tendo

em vista os recursos disponíveis e observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo

governo. A despesa é fixada pela Lei Orçamentária Anual.

-Orçado inicial: Valor do orçamento inicial fixado pela Lei Orçamentária, distribuído

no âmbito da Unidade Orçamentária por Funcional Programática, Elemento da Despesa e

Fonte de Recursos.

-Orçado atualizado: Valor inicial acrescido e/ou reduzido pelos créditos e/ou

alterações aprovados.

Execução

Os estágios da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são:

empenho, liquidação e pagamento.

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Page 18: Modelo Atps Orçamento Publico

- Empenho: É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado

obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na

reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

- Liquidação, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor

tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por

objetivo apurar:

I. A origem e o objeto do que se deve pagar;

II. A importância exata a pagar; e

III. A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

- Pagamento: O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de

cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado

após a regular liquidação da despesa.

RESTOS A PAGAR

No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em

Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante. Podem-se distinguir dois tipos de Restos a

Pagar: os Processados e os Não-processados.

Os Restos a Pagar Processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os

estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento. Já os

Restos a Pagar Não-processados são aqueles em que a despesa orçamentária percorreu o

estágio de empenho, e ainda não foi liquidado nem pago.

Passo 4 (Equipe)

1 Preencher o quadro a seguir com as informações sobre a Receita e as Despesa do município

escolhido no Passo 2 da Etapa 1.

Administração Direta

1.Receitas Correntes 134.366.844,00

1.1 Receita Tributária 18.311.420,00

1.2 Receita de Contribuições 1.415.795,00

1.3 Receita Patrimonial 676.724,00

1.6 Receita de Serviços 100.000,00

18

Page 19: Modelo Atps Orçamento Publico

1.9 Transferência Corrente 110.163.879,00

1.9 Outras Receitas Correntes 3.699.026,00

1.Receitas Capital 5.670.000,00

2.1 Operações de Crédito 300.000,00

2.2 Alienação de Bens 370.000,00

2.4 Transferências de Capital 5.000.000,00

Subtotal 140.036.844,00

9-Contas Contábeis Retificadoras

9.7-Dedução da Receita para

formação do Fundeb

16.819.844,00

Total Líquido 123.217.000,00

Administração Indireta

Companhia de Água e Esgoto de Matão – CAEMA

1.Recursos Próprios 13.230.000,00

Subtotal 13.230.000,00

Total da Administração Indireta 13.230.000,00

TOTAL GERAL LÍQUIDO 136.447.000,00

Contas Contábeis Retif. – Formação

do Fundeb

16.819.844,00

TOTAL GERAL BRUTO 153.266,844,00

ETAPA 3

Passo 1 (Equipe)

Escolher uma secretaria ou Unidade Orçamentária com base no município escolhido na Etapa

1. A seguir, simular a aquisição de um bem, uma obra ou contratação de um serviço, e

preencher quadro, conforme modelo a seguir:

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Page 20: Modelo Atps Orçamento Publico

INSTITUCIONAL

ÓRGÃO Prefeitura Municipal de Matão

UNIDADE ORÇAMENTARIA Secretaria Municipal de Administração e

Planejamento

SUB UNIDADE Assessoria Jurídica

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

FUNÇÃO Administração – Código 4

SUBFUNÇÃO Administração Geral – Código 122

PROGRAMA Assessoria e Consultoria Jurídica

PROJETO/ATIVIDADES/PROJETOS

ESPECIAIS

Manutenção da Assessoria e Consultoria Jurídica

NATUREZA DA DESPESA

CATEGORIA ECONOMICA Despesa Corrente - Código 3

GRUPO Outras Despesas Correntes– Código 3

MODALIDADE Aplicações Diretas – Código 90

ELEMENTO DA DESPESA Serviços de Consultoria – Código 35

SUB ELEMENTO DA DESPESA Assessoria jurídica – Código 01

NATUREZA 3.3.90.35.01

Passo 2 (Equipe)

Informar a modalidade de Licitação da aquisição ou contratação do serviço:

Para a aquisição do serviço descrito na etapa anterior a modalidade da licitação foi a Carta

Convite, conforme descrito abaixo:

Carta Convite

Pelo menos três empresas devem ser convidadas. Nessa modalidade de licitação,

deverão ser convidadas 3 (três) empresas cadastradas, que sejam do ramo de atividade

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Page 21: Modelo Atps Orçamento Publico

pertinente ao objeto licitado. O valor limite da contratação nessa modalidade é de R$

80.000,00

Passo 3 (Equipe)

Informar todas as fases que essa despesa percorreu no Orçamento Público, isto é, desde seu

planejamento até o seu efetivo pagamento.

As fases da licitação

1 - As fases da licitação

A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes da publicação do

edital e uma externa, após a publicação do edital.

A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital,

definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).

A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases:

habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento,

homologação e adjudicação.

As fases da despesa

A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme

previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

1. Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento

da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.

Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria

para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste

na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

Os empenhos podem ser classificados em:

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Page 22: Modelo Atps Orçamento Publico

- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente

determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar

previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de

combustíveis e lubrificantes e outros; e

- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado,

sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

O Empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à

despesa a ser realizada, e caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o

empenho deverá ser anulado parcialmente. Será anulado totalmente quando o objeto do

contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

2. Liquidação

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente,

processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material,

serviço, bem ou obra).

Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do

direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do

respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a

importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o

contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de

material ou da prestação efetiva do serviço.

Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: NS (Nota de Sistema) e NL (Nota de

Lançamento).

3. Pagamento

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Page 23: Modelo Atps Orçamento Publico

O pagamento da despesa refere-se ao terceiro estágio e será processada pela Unidade Gestora

Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos

relativos a retenções de tributos, quando for o caso.

O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular

liquidação da despesa.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho

exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

Principais documentos contábeis envolvidos nessa fase: OB (Ordem Bancária), DF

(Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), DR (Documento de Arrecadação

Financeira - Dar), GR (Guia de Recolhimento da União) e NL (Nota de Lançamento) em

casos específicos

Através da LOA – Lei Orçamentária Anual, foi definido a contratação do serviço de

Assessoria Jurídica descrito na etapa 3 – Passo 1 da ATPS.

Passo 4 (Equipe)

A equipe realizou a atividade conforme solicitado.

ETAPA 4

Passo 1 (Equipe)

A equipe realizou a atividade conforme solicitado.

Passo 2 (Equipe)

A equipe realizou a atividade conforme solicitado.

Passo 3 (Equipe)

A equipe realizou a atividade conforme solicitado.

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Page 24: Modelo Atps Orçamento Publico

CONCLUSÃO

Com a conclusão da Atividade podemos ter uma nova visão e um ótimo conhecimento sobre a

contabilidade pública, nos desenvolvimentos das etapas surgiam novos desafios, com eles o

aprendizado. Enfatizamos a importância da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossível

o entendimento da contabilidade pública, o que acontece com os recursos captados e as

despesas realizadas. Ao concluirmos todas as etapas notamos que o orçamento público resume

nas três leis orçamentárias e dentro delas constitui as formas de arrecadação das receitas e a

efetivação das despesas, sendo uma grande importância para a sociedade.

A criação da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar n°101/2000 de 04 de maio de

2010, cujo, seu principal objetivo é estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a

responsabilidade na gestão fiscal e pressupõe a ação planejada e transparente, em que se

previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a

limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da

seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive

por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. A Lei

Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para

elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do

Distrito Federal, e também que a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e

despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do

Governo, obedecida os princípios de unidade universalidade e anualidade. 

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Page 25: Modelo Atps Orçamento Publico

BIBLIOGRAFIA

http://www.matao.sp.gov.br/site/historia3.php - Acesso em 14/10/2014.

http://www.cidades.ibge.gov.br/painel/historico.php?lang=&codmun=352930 - Acesso em

14/10/2014.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/planejamento/ldo/index.php?p=16413–

Acesso em 14/10/2014

http://transparencia.prefeitura.sp.gov.br/contas/Documents/

Receitas_detalhamento_municipal.pdf - Acesso em 15/10/2014.

http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=798&id_titulo=10065&pagina=4 –

Acesso em 24/10/2014

http://www.transparencia.gov.br/despesasdiarias/saiba-mais - Acesso em 28/10/2014

http://www4.tce.sp.gov.br/content/plano-de-contas-2013 - Acesso em 30/10/2014

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