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P.M.A. - S.M.A. Folha N.º ________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA Secretaria Municipal de Administração Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 - PROCESSO N.º 1854/2013 Rua Coelho Neto, 73 - Vila São Paulo, Araçatuba – SP – CEP: 16015-920 Fone: (18) 3607-6617 – Fax: (18) 3607-6618 1 PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 PROCESSO N.º 1854/2013 EDITAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA. PREÂMBULO A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Araçatuba, por determinação do Senhor Prefeito, o Sr. APARECIDO SÉRIO DA SILVA, torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação, para atendimento da Secretaria supramencionada na modalidade e tipo abaixo indicadas. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço POR ITEM RETIRADA DOS EDITAIS: No Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, situada na Rua Coelho Neto, 73 – ARAÇATUBA – SP – das 09h00min às 16h00min, telefone: (18) 3607-6617. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente mediante apresentação CD-ROM, para cópia eletrônica do Edital, ou através do site: www.aracatuba.sp.gov.br . DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPES: Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados, que ocorrerá no dia 06 de Novembro de 2013, às 09:00h, na Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, situada no endereço acima indicado. A abertura dos envelopes será feita na sala de reuniões, no mesmo local, dia e horário supramencionados. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO ANEXO I - Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação. ANEXO II - Modelo de Procuração. ANEXO III - Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. ANEXO V – Especificações. ANEXO VI - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Tributação de

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Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos

PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 - PROCESSO N.º 1854/2013

Rua Coelho Neto, 73 - Vila São Paulo, Araçatuba – SP – CEP: 16015-920 Fone: (18) 3607-6617 – Fax: (18) 3607-6618

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013

PROCESSO N.º 1854/2013

EDITAL

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA.

PREÂMBULO

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura do Município de Araçatuba, por determinação do Senhor Prefeito, o Sr. APARECIDO SÉRIO DA SILVA , torna público para conhecimento dos interessados que se acha aberta a presente licitação, para atendimento da Secretaria supramencionada na modalidade e tipo abaixo indicadas.

MODALIDADE : PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço POR ITEM

RETIRADA DOS EDITAIS : No Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, situada na Rua Coelho Neto, 73 – ARAÇATUBA – SP – das 09h00min às 16h00min, telefone: (18) 3607-6617. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente mediante apresentação CD-ROM, para cópia eletrônica do Edital, ou através do site: www.aracatuba.sp.gov.br .

DATA E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA DE ENVELO PES: Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados, que ocorrerá no dia 06 de Novembro de 2013, às 09:00h , na Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, situada no endereço acima indicado. A abertura dos envelopes será feita na sala de reuniões, no mesmo local, dia e horário supramencionados. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.

ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE INDEPENDENTE DE TRAN SCRIÇÃO

ANEXO I - Declaração de Atendimento das Condições de Habilitação.

ANEXO II - Modelo de Procuração.

ANEXO III - Modelo de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.

ANEXO IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.

ANEXO V – Especificações.

ANEXO VI - Modelo de declaração de enquadramento em regime de Tributação de

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Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa (na hipótese de o Licitante ser uma ME, EPP ou COOP).

ANEXO VII - Minuta do Contrato ANEXO VIII -Termo de Ciência e Notificação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: FCV n.º 1062 - CD n.º 4.4.90.5201, Funcional Programática n.º 10.301.0076.4107 da Secretaria Municipal de Saúde.

BASE LEGAL

A presente licitação rege-se pelas normas da Lei Federal n.º 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 11.555/2005; Decreto Federal n.º 7.892/2013 e de forma suplementar por legislação pertinente à matéria.

O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo ao direito de prioridade para a MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVA (nos moldes do artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007) previsto na Lei para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances (disputa de preços).

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

1 - DO OBJETO :

1.1. O objeto do presente processo é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR a serem fornecidos à Secretaria Municipal de Saúde da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , observadas as especificações contidas no presente edital e em seus anexos.

1.2. LOCAL DE ENTREGA : - Almoxarifado da Secretaria de Saúde, à Rua Mato Grosso, 44 – Vl. Mendonça – Araçatuba –SP.

1.2.1. A empresa vencedora deverá instalar os equipamentos no local por ela indicado, no prazo de até 30 (trinta) dias , após recebimento da nota de empenho, caberá a Secretaria requisitante fornecer todo o suporte com relação ao local a ser instalado.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME :

2.1. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:

2.1.1. Estrangeiras que não funcionem no País.

2.1.2. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.

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2.1.3. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.

2.1.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/02.

2.1.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.

2.1.6. Enquadradas nas proibições do artigo 9° da L ei Federal n.º 8.666/93.

2.1.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

2.2. Poderão participar deste certame as licitantes que satisfaçam todas as exigências deste Edital e da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo que na hora e local acima indicados deverão apresentar dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os Documentos de Proposta de Preços - Envelope n.º 01 e documentos de Habilitação - Envelope n.º 02 .

2.3. A participação no Pregão se dará através de representante legal presente durante a sessão, devidamente credenciado, que portar os envelopes Proposta e Habilitação, a quem caberá a responsabilidade em ofertar lances exclusivamente verbais, observada data e horário pré-estabelecidos, sendo todos os atos consignados em ata própria.

3 - DO CREDENCIAMENTO NA SESSÃO DO PREGÃO :

3.1. Instrumento público ou particular de procuração, pelo qual a empresa licitante tenha outorgado poderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas de lances e para interpor recurso ou desistir do direito de recorrer (vide modelo de procuração constante no ANEXO II).

3.1.1. O outorgado deverá apresentar, na oportunidade do credenciamento, documento de identificação, no original, com foto e vigente. Após análise da credencial este documento será devolvido.

3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores – (última ata de eleição).

3.2.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

3.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.

3.4. Os documentos supramencionados poderão ser apresentados no ORIGINAL ou por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo administrativo.

3.4.1. Os documentos referentes ao certame NÃO serão autenticados por servidores deste Órgão.

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3.5. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.

3.6. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

3.7. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

3.8. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.

4 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DA SUA ABERTURA :

4.1. Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar diretamente no Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, 02 (dois) envelopes endereçados ao Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , fechados e indevassáveis, assinados no fecho, contendo na parte externa as seguintes informações:

Envelope n.º 1 – Proposta

PREGÃO N.º 097/2013 Data: (vide preâmbulo)

Horário: (vide preâmbulo) Razão Social da proponente

Envelope n.º 2 – Habilitação

PREGÃO N.º 097/2013 Data: (vide preâmbulo)

Horário: (vide preâmbulo) Razão Social da Proponente

4.2. Juntamente com os envelopes, deverão entregar ainda Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de conformidade com o modelo constante do ANEXO I do Edital, a qual deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02.

4.3. As MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ou COOPERATIVAS que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, deverão informar sua condição de ME, EPP ou COOP, conforme ANEXO VI, juntamente com a declaração de pleno atendimento de habilitação.

4.3.1. Caso a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.

4.3.2. Nos casos em que as microempresas ou empresas de pequeno porte, não estejam com o Contrato Social regularizado no enquadramento de ME/EPP, deverão apresentar DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA ou CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL .

4.4. Os materiais deverão ser novos e serem entregues com certificados de garantia contra defeito de fabricação, em conformidade com os itens descritos no ANEXO V, bem como deverão estar acompanhados de manual de operação e demais documentos pertinentes.

5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – COMERCIAL :

5.1. O Envelope n.º 1 - “Proposta” - deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, nos moldes do ANEXO V - Especificações deste edital, em papel

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timbrado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.

5.2. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:

a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição Estadual.

b) Número do Pregão.

c) Valor UNITÁRIO e TOTAL de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo duas casas decimais, sem qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.

c.1) Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

d) Especificações detalhadas do produto ofertado, inclusive marca e demais características que permitam a perfeita e plena identificação do material, consoante as exigências editalícias, em língua portuguesa.

e) Inclusão de todas as despesas que influenciem nos custos, conforme explicitado no item 13 do presente edital, nos moldes da Súmula n.º 101 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

f) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data da sessão deste Pregão.

g) O produto ofertado deverá ser de qualidade e atender aos padrões de mercado, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

h) Prazo para o fornecimento será em conformidade com o item 13 do presente edital.

i) Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o disposto no item 16 do presente edital.

J) Indicação e todos os dados da pessoa responsável pela assinatura do contrato, caso a empresa seja a vencedora, sendo eles no mínimo: Nome Completo, Cargo/função exercida na empresa (Diretor, Sócio, procurador, etc), n.º da Cédula de Identidade (RG) e da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF.

K) Indicação expressa na proposta da pessoa para contato, contendo no mínimo: o nome completo, cargo, endereço completo, e-mail, telefone e demais informações necessárias.

5.3. Os itens de Propostas que eventualmente não correspondam às especificações ou quantidades contidas no ANEXO V — ESPECIFICAÇÕES deste Edital, serão desconsideradas.

1 SÚMULA Nº 10 - O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.

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5.3.1. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não comprometam o interesse público.

6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : O Envelope n.º 02 – “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos que comprovem a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista e a Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme ANEXO IV.

6.1. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso, consistirá em:

6.1.1. Cédula de Identidade (em se tratando de Firma Individual).

6.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual.

6.1.3. Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, de que a licitante não possui em seu quadro de colaboradores, empregados que se enquadrem nas situações previstas no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO III.

6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:

6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação.

6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

6.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. A prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser atendida pela apresentação dos seguintes documentos:

6.2.3.1. Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou documento equivalente que comprove a regularidade.

6.2.3.2. Certidão relativa aos Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal ou documento equivalente que comprove a regularidade.

6.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, com apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.

6.2.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, com apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.

6.2.3.4.1. Caso a licitante tenha sede em outro Município e esteja cadastrada também como contribuinte no município de Araçatuba - SP, deverá apresentar a prova de regularidade mencionada no item 6.2.3.4 também para com o município de Araçatuba - SP.

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6.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de:

6.2.4.1. Certidão Negativa de Débito (CND) comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS ou documento equivalente que comprove a regularidade.

6.2.4.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.

6.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no §2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.

6.2.6. A regularidade fiscal das MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVAS :

6.2.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato (art. 42 da Lei Complementar n.º 123/06).

6.2.6.2. As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

6.2.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

6.2.6.4. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, na forma dos incisos XVI e XXIII do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/02, c/c o art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06.

6.3. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA :

6.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data deste pregão.

6.3.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigiveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da Proposta, devendo juntar, inclusive, cópias dos termos de abertura e encerramento.

6.3.2.1. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.

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6.3.2.2. As empresas ME e EPP poderão apresentar, para qualificação econômico-financeira, cópia autenticada do livro diário, devidamente registrado na JUCESP, e a demonstração do resultado do exercício, que deverá ser assinado pelo contador responsável e o proprietário da empresa.

6.3.2.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial;

2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

- por fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou

- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;

5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

6.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :

6.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento, compatível com o objeto da licitação. A comprovação de fornecimento será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, competentes para tanto, sendo aceita comprovação de qualquer quantitativo de fornecimento.

6.5. Todos os documentos necessários à Habilitação deverão estar dentro do prazo de vigência de validade e serem apresentados no ORIGINAL ou por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA por Cartório competente e serão retidos para juntada aos autos do presente processo administrativo.

6.5.1. Os documentos referentes ao certame NÃO serão autenticados por servidores deste Órgão.

6.5.1.2. Todos os documentos apresentados para o p rocesso, pela empresa licitante, em hipótese alguma serão desente nhados e ou substituidos por cópia reprográfica, após entrega dos mesmos, para o Pregoeiro.

6.5.1. A documentação prevista nos itens 6.1, subitens 6.1.1 e 6.1.2, 6.2, subitens 6.2.1 e 6.2.2, e no item 6.4, poderão ser substituídos pelo CRC - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL , emitido única e exclusivamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

6.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das Propostas.

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6.7. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da apresentação do envelope contendo a documentação.

6.8. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

6.9. Iniciada a abertura do primeiro envelope Proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.

6.10. A análise das Propostas pelo Pregoeiro, visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas e reprovadas as Propostas, que:

6.10.1. Não atendam às especificações, prazos e condições fixadas no edital.

6.10.2. Apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

6.10.3. Na hipótese da Proposta ou do lance de menor valor, não ser aceito ou se a licitante vencedora a desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua Habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma Proposta ou lance que atenda ao edital e seus anexos.

6.11. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes critérios:

6.11.1. Seleção da Proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.

6.11.2. Em não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no subitem 6.11.1, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 03 (três), inclusa a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as Propostas empatadas, independente do número de licitantes.

6.12. Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM.

6.13. Da Participação e do benefício à MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e COOPERATIVA :

6.13.1. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativa quando for constatado o empate após a etapa de lances. Neste caso, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

6.13.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

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II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

6.14. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

6.15. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

6.16. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ETAPA DE LANCE S: 7.1. O Pregoeiro convidará individualmente e de forma ordenada as licitantes

selecionadas a formular lances, a partir do autor da Proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

7.2. As licitantes deverão formular seus lances em valores distintos e decrescentes, inferiores à Proposta de menor preço.

7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar.

7.4. A etapa de lances será encerrada quando todas as participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

7.5. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as Propostas apresentadas na ordem crescente de valores.

7.6. Poderá o Pregoeiro negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

7.6.1. Somente será permitida a utilização de aparelho de comunicação (celular, MSN ou similar, etc.) com expressa autorização do Pregoeiro, ficando desde já permitida a utilização de tais equipamentos no momento da negociação entre o pregoeiro e a empresa autora de oferta de menor valor.

7.7. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das Propostas.

7.8. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será determinada, pelo Pregoeiro, a abertura do envelope de n.º 2, contendo os documentos de Habilitação de seu autor.

7.9. A licitante que, quando convocada pelo Pregoeiro, desistir de apresentar lance verbal será excluída da etapa de lances.

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7.9.1. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.

7.10. Definida a classificação provisória, será registrada na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando-se o rol de empresas participantes; preços ofertados; propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.

8 - DA HABILITAÇÃO : 8.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, verificada a

aceitabilidade da melhor oferta, será aberto pelo Pregoeiro o envelope “DOCUMENTAÇÃO” da respectiva licitante vencedora do certame para verificação quanto ao atendimento das condições de habilitação exigidas no edital.

8.2. Constatando, o Pregoeiro, o atendimento pleno pela licitante de todas as exigências editalícias, a declarará vencedora deste Pregão.

8.2.1. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o pregoeiro prosseguirá com a abertura do envelope de documentação da proponente classificada em segundo lugar e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes.

8.2.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto do Pregão.

8.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada.

9 - DAS IMPUGNAÇÕES, CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS : 9.1. A formalização de consultas, esclarecimentos ou impugnações, observados os

prazos legais, poderá ser efetivada por meio de documento devidamente entregue junto ao setor de protocolo da municipalidade, sito na Rua Coelho Neto, n.º 73, Vila São Paulo, em Araçatuba, sempre dirigida ao Pregoeiro, informando o número do processo e número do pregão. Não serão aceitas consultas, esclarecimentos, impugnações ou reclamações efetivadas através de consulta verbal.

9.2. As impugnações, consultas ou esclarecimentos ao edital serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.

9.2.1. As impugnações deverão ser apresentadas em ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente e estarem devidamente acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.

9.2.2. Serão aceitas solicitações de consultas ou esclarecimentos ao edital por intermédio de “fac-símile” ou e-mail ([email protected]), que serão respondidas conforme item 9.4., abaixo. Não serão respondidas verbalmente sob nenhum pretexto.

9.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

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9.4. OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS E AS RESPOSTAS ÀS CONS ULTAS E IMPUGNAÇÕES SERÃO DISPONIBILIZADOS NA PÁGINA DA I NTERNET www.aracatuba.sp.gov.br , SENDO DE RESPONSABILIDADE DA LICITANTE O ACOMPANHAMENTO.

10 - DOS RECURSOS:

10.1. Proclamada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.

10.1.1. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

10.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará na decadência do direito de recurso.

10.1.3. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.

10.2. Julgados os recursos, será classificada em 1º lugar a empresa vencedora e homologado o certame.

10.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia do Pregoeiro até a efetiva formalização do(s) Contrato(s).

10.4. Não serão aceitos recursos efetivados através de ligação telefônica ou verbal, devendo os mesmos obrigatoriamente serem protocolados, em ORIGINAL ou através de CÓPIA AUTENTICADA , no Serviço de Protocolo Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , sito na Rua Coelho Neto, n.º 73, Vila São Paulo, em Araçatuba, sempre dirigido ao Pregoeiro, informando o número do PREGÃO em tela.

10.4.1. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.

11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO :

11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.

11.2. A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

11.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.

12 – DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA :

12.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a Proposta de Preço.

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12.2. Manter, durante toda a execução do contrato ou documento que o substitua, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.

12.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

12.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato ou documento que o substitua.

12.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou documento que o substitua, nos moldes do §1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.

12.6. A licitante vencedora assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato ou documento que o substitua, não se obrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restituições ou reembolsos de qualquer valor despendido com este pagamento.

12.7. Estar ciente de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES .

12.8. A licitante vencedora facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.

12.9. A licitante vencedora providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.

12.10. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto desta licitação.

12.11. A licitante vencedora responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.

13 – DO PRAZO DE ENTREGA:

13.1. A entrega dos equipamentos deverá ser em até 30 (trinta) DIAS, contados da emissão da nota de empenho e consequente autorização de fornecimento.

13.1.1.A empresa vencedora da licitação deverá instalar os equipamentos solicitados pela SMSA no local por ela indicado, no prazo de até 30 (trinta) DIAS após o recebimento da nota de empenho, caberá a Secretaria requisitante fornecer todo o suporte com relação ao local a ser instalado.

13.2. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, combustíveis, manutenção ou outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.

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14 – DOS REAJUSTES FINANCEIROS :

14.1. Não haverá reajuste de preços.

14.1.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da licitante vencedora à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

14.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

15 – DO CONTRATO / NOTA DE EMPENHO :

15.1. A licitante vencedora do processo licitatório deverá celebrar o contrato que advirá deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.

15.2. A licitante vencedora do processo licitatório deverá, no prazo de 03 (três) dias corridos contados da data de convocação, comparecer junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA para assinatura do contrato e para retirar a Ordem de Serviços e a Nota de Empenho.

16 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :

16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a instalação e emissão do termo de recebimento definitivo dos equipamentos e da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente e após aprovação e liberação pelo órgão gestor do Contrato, entregue e lançada junto ao Departamento de Administração de Bens e Serviços, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

16.2. O pagamento ficará condicionado à apresentação das Certidões Negativas da Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dentro do prazo de validade.

16.3. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

16.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal todos os dados bancários.

17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS :

17.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

17.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou recusar-se a receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

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17.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato ou documento que o substitua e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

17.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

17.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

17.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documento que o substitua, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

17.4. A sanção de advertência de que trata o item 17.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

17.5. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

18 – DA RESCISÃO :

18.1. A rescisão das obrigações decorrentes do contrato ou documento que o substitua se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações, em especial quando constatado:

18.1.1. Persistência de infrações após a aplicação da multa prevista na Lei Federal n.º 8.666/93.

18.1.2. Manifesta impossibilidade por parte da licitante vencedora de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.

18.1.3. Interesse público, devidamente motivado e justificado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

18.1.4. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8666/93.

18.1.5. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da licitante vencedora.

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18.1.6. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :

19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação diligências destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta.

19.2. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.

19.3. Desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta.

19.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

19.5. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.

19.7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades.

19.8. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie de acordo com o previsto no artigo 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.

19.9. Os envelopes contendo os documentos de Habilitação das demais licitantes ficarão retidos junto a Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos, sito a rua Coelho Neto, n.º 73, Vila São Paulo, ficando a disposição para devolução dos mesmos pelo período de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota de Empenho, publicada nos mesmos meios de comunicação utilizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA para divulgação de seus atos, findo o qual serão eliminados.

19.10. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados aos proponentes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal Local e/ou Jornal de Grande Circulação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DPAAC, Araçatuba 17 de Outubro de 2013.

EDUARDO FERREIRA MENDES

- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -

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ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUI SITOS DE

HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇ ÃO

(Papel timbrado da empresa)

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o

n.º ______________________________, sediada _____________________________,

DECLARA , sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional,

a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem

como, atende às exigências do edital quanto à habilitação para os fins previstos no

PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 .

Local e data,

____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ

sob o n.º ____________________________________, por meio de seu representante legal

o(a) Sr.(a).________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º

___________________________ e do CPF n.º ___________________________, nomeia

seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a)

__________________________________________, com poderes para formular lances,

negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, referentes ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013.

........, ________/________/_______.

____________________________________________

Assinatura

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ANEXO III

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013

A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob

o n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)

................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º....................... e do CPF

n.º..........................., DECLARA , para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que

não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

SIM ( ) OU NÃO ( ).

...............................................

(data)

..................

................................................................................ (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressal va acima)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERV ENIENTE

REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 A empresa ................................................................................, inscrita

no CNPJ sob o n.º ........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ................................ e do CPF n.º ...................................... DECLARA , para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.

.................................................................................. (data)

........................................................................................................... (assinatura do representante legal)

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ANEXO V

Item Especificações Unidade Quantidade 1 Aparelho de Laser (Hélio -Neon) UN 1 Painel frontal, micro controlado Circuito toposcópico para localização de pon tos de acupuntura. Possibilidade de operação com 3 canetas lase r (laser probes ) Modo de emissão: pulsado e contínuo Caneta 830 mm, modo contínuo e pulsado 50% c om possibilidade e escolha de aproximadamente 1 0 freqüências 1 cabo de força descartável, 1 manual de ope ração, 2 fusível e caneta toposcópia. 2 Aparelho de Microondas para fisioterapia UN 1 - potência máxima: 70W - freqüência de feixe emitido: 2,45 GHZ - temporizador: 1 a 59 minutos - alimentação: 110 ou 220V - tecnologia microcontrolado - controle: Digital/ com funções independent es - Acompanha: Cabo flexível e braço articulad o 3 Aparelho de Ondas Curtas UN 2 Alimentação 110/220V + 10% 50/60Hz. 1 cabo de força triplolar (2 cabos de silic one) para conexão com eletrodos de placas maleáveis. Acessórios opcionais: conjunto de braço arti culado para eletrodo tipo Schiliepake, eletrodo circular tipo Schiliepake com área aproximadamente de 130c m2 ou 35cm. 4 Turbilhão para Membro Inferior e Superior UN 1 Aparelho de Turbilhão (01 para membro superi ores e 01 para membros inferiores) Dimensões e Capacidade: largura externa no m áximo 66 cm Comprimento externo aproximadamente 119cm Capacidade de água: aproximadamente 180 litr os No máximo 5 jatos de hidromassagem acionados separadamente (3 ou 1) 2 registros reguladores de pressão Aquecedor de passagem de água (5400 Wts - 22 0walts - 110 volts) Termostato Timer - programa a duração de cada tratament o Assento móvel, fundo com piso antiderapante, rodízios. Dispositivo de entrada e saída de água Dispositivo antitransbordante. 5 APARELHO DE ULTRA-SOM DE VARREDURAS ELETRÔNI CAS LINEAR, UN 2 CONVEXA e MICRO-CONVEXA , com: Processamen to de sinal de RF em tempo real, cálculo de Doppler, e c onversão de escaneamento usando Software avançado. Dopp ler pulsado/Doppler a cores são os itens de padr ão Focalização dinâmica de recepção Múltipla f reqüência Conector de transdutor de alta performance Focalização automática Operações Simples LCD a cores d e 10.4 polegadas de TFT de alta resolução(800X 600) Exibição de sinal fisiológico (Opcional sob consulta) Especificações Técnicas: Visualização nos m odos B,M,B/M,B/B, Color Doppler, Power Doppler, B /PWD, CFM e Doppler Spectral; Imagem harmônica tecidua l on/off(para convexo de 3,5); Zoom normal em 4 passos e PAN ZOOM em 5passos; Escala de tons de cinz a com 256 níveis; Monitor SVGA de alta resolução, 10. 4 polegadas

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de Cristal Liquido; Sistema de armazenament o de imagens em disco óptico magnético com capacidade de armazenamento de até 6000 imagens (640 MB) o u gravador externo de CDR-W ou DVD; Conexão simultânea de dois transdutores à unidade principal que são sel ecionadas eletronicamente tanto o nível de freqüência quanto o transdutor que for utilizado; Teclado Alfan umérico Embutido Controle de Ganho geral, Proximal e Distal independentes; Painel de comando ergonômico que permite ajustes com tecla do alfanumérico e sistem a de manuseio via track-ball; Possui tecnologia XT2.0 com maior flexibilidade do que o DSP, FPGA e o A SIC; Transdutores eletrônicos multifreqüências; Equipado com sistema DICOM com possibilidade de Up-grade Voltagem: AC 50/60HZ, 100 ou 230 Volts; Consumo: 120 VA aproximadamente; Dimensões: 38 x 22 x 37cm( largura, profundidade, altura); Peso: 13 kg. aproxi madamente. Composição do Equipamento: Unidade Principa l: UF - 750 XT Transdutores Eletrônicos Multifrequência s 15R Microconvexo (2,5/3,5/5,0 MHz) - FUT -CTD 15 2 -5 A Cardiovascular 10R Microconvexo (5,0/6,5/8, 0 MHz) -FUT CD105 - 8 A - Pediatria Cardiovascular Line ar (6,0/7,5/9,0) - FUT - LD 386 - 9 A - Pequena s Partes Vasos Carrinho para Locomoção 6 Aparelho de Infravermelho Pedestal UN 3 Regulável na altura aproximadamente entre 1. 47m mínimo e máximo de 1,92m Dotado com quatro pés com rodízios giratório s. Haste flexível para melhor direcionamento do foco de luz. Refletor de Alumínio anodizado. Interruptor incorporado ao cabo de ligação. Acompanha lâmpada de 150W, 60Hz, 110V. 7 Aparelho Interferencial (Microcontrolado) UN 1 - freqüência - emissão: 2000; 2500 Hz; 4000 - Modo Estímulo Interferencial: Tetrapolar, Bipolar, Vetorial, Automática e Manual - Modo Estímulo (Russa): Sincronizado/recípr oco - Memória de tratamento: 18 - Timer: 60 Minutos - Alimentação: Automática 110/220 V - Intensidade: 80 mA - Canais de Saída: 2 - Freqüência: 150º Hz. 8 Aquecedor para Turbilhão: equipamento em aço inox com UN 2 capacidade aproximada de 220 Litros, para me mbros superiores e inferiores, com aquecedor, duch a e termostato. 110/220 V. Com cadeira para mem bros inferiores. 9 Balança adulto para 200 kg, digital, com rég ua: UN 3 eletrônica, capacidade de 200 kg, frações de 100 gramas, tapete anti-aderente em borracha, pés regulá veis em borracha sintética e com seletor de voltagem de 110 v e 220 v. Régua antropométrica com escala de 2m , display com 05 dígitos 10 Barra Paralela UN 1 Barra Paralela (Sinesioterapia ou Mecanotera pia) 2 metros com ponteiras pretas nas extremidad es para segurança do paciente Tablado de madeira (tipo compensado) 15 mn d e alta resistência com piso de borracha anti - derr apante Possui manípulos com regulagem de altura e d istância dos Corrimãos 11 Bicicleta Ergométrica Horizontal UN 1 Esteira com Inclinação Elétrica

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Motor de 3,00 HP Painel com inclinações simultâneas em 5 most radores de LED incluindo matriz de perfil de exercício 10 (dez) programas para motivação do exercíc io Monitor de batimento cardíaco Ventilador no painel Inclinação elétrica até 10% Lona com 46 cm de largura e 132 cm de compri mento Dobrável com auxílio hidráulico para economi a do espaço Velocidade ajustável eletronicamente até 16 km/h Rodas para transporte 12 BISTURI ELETRONICO MICROPROCESSADO: Uso ger al em UN 1 ambulatórios e clinicas. Indicado para peque nas cirurgias ginecologicas, dermatológicas, plá sticas, otorrinoloringologicas, etc. Com 100 watts de potência. Manipulação simplificada e auto-explicativa . Display Digital da potência para todas as funções. Memorização digital. Comando Digital na caneta. Possib ilidade de programar no mínimo 09 procedimentos cirurgi cos. Comando por teclas. Diferentes niveis de bl end. Compensação automática de potência com a var iação da resistência eletrica do tecido. Sistema de segurança com alarme sonoro, visual, com bloqueio do f uncinamento. Portátil, com alça de transporte. Acessório s: 01 Caneta porta-eletrodos simples, monopolar. 01 Placa neutra de aço inox flexivel com cabo. 01 Pe dal com cabo. 01 Jogo de 7 eletrodos. Aparelho com no mínimo 12 meses de garantia contra defeitos de fabr icação. Variação de 10%. 13 Bomba de infusão volumétrica peristáltica de roletes UN 2 Para infusão de soluções por via enteral ou parenteral com controle eletrônico programável, caixa e m ABS e teclado de policarbonato, vazão de 0,1 a 999 ,9 ml/h com incremento por, 1 ml, controle de volume a i nfundir de 0,1 a 9999 ml, e tempo limite de programação de 1 minuto a 99 horas e 59 minutos. Entrada de dados: v olume e tempo limite (com cálculo automático da vazã o) ou vazão e volume limite (com cálculo automático do t empo). Taxa de KVO de 1,0 ml/h ou menor (conforme v azão programada), bolus de 600 ml/h e função purg ar de 250 ml/h para colocação do equipo e 600 ml/h par a preenchimento do equipo. Com função de titul ação, zerar volume, ajuste de alarme e memória da última infusão. Com detector de ar-na-linha com possibilidad e de desligamento para administração de terapia e nteral. Sistema de alarmes com sinais visuais e sono ros diferenciados (oclusão, ar-na-linha, ausênci a de gotejamento, infusão completa, fim de infusã o parcial, bateria baixa, bateria crítica, espera, flux o livre). Sistema mecânico de alívio de pressão de ocl usão impedindo uma sobre infusão acidental. Bomba com bateria recarregável de níquel-met al hidreto de longa vida, descanso do detector de gotas , detector de gotas ótico adaptável à diferentes altura s e tamanhos de câmara de gotejamento, haste suporte de s oro, cordão de alimentação e manual de uso em português. Tensão de alimentação de 110 a 230 VAC, 50/60 Hz. Proteção contra choques elétricos: Equipamen to de classe I e parte aplicada de tipo CF. Peso do equipamento 1,45 kg. Dimensões mínim as de 160x300x100 mm. Uso hospitalar, ambulatorial e laboratorial. Utilizada para infusões. Com variação de 10%

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14 Cadeira de Rodas para Obeso UN 5 Fabricada em alumínio com pintura epóxi, ass ento encosto em dragon/courvim. para adultos - largura de assento 55cm. tipo dobrável em X totalmente desmontá vel. com aros e argolas de propulsão em alumínio com pneus 24". infláveis ou maciços e traseiras com pneus 6 ", com freios bilaterais de estacionamento e alavan cas. com apoio de ante braço, apoio de braços acolcho ados e removíveis. com apoio para os pés removíveis . com apoio para pernas eleváveis e rebatíveis. Indicado para usuários até 120 kgs. Garantia mínima 12 meses. 15 Cadeira de rodas semi-obeso UN 3 Fabricada em aço carbono com assento/encosto em nylon, dobrável, freios bilaterais, estrutura refor çada, aro impulsor bilateral, apoio para braços e pés fixos, rodas dianteiras aro 06" com pneus maciços e trase iras aro 24" com pneus maciços (ou infláveis). Largura do Assento: aproximadamente 44 cm. Profundidade do Assento: aproximadamente 42 cm. Altura Encosto: aproximadamente 36 cm. Altura do Assento ao Chão: aproximadamente 5 3 cm. Comprimento Total da Cadeira: aproximadament e 100 cm. Largura Total Aberta: aproximadamente 69 cm. Largura Total Fechada: aproximadamente 32 cm . Altura do Chão à Manopla: aproximadamente 92 cm. Peso da Cadeira: aproximadamente 14 kg. Capacidade Máxima de Peso: aproximadamente 1 00 kg. Altura do Chão ao AP de Braço: aproximadamen te 70 cm. Altura do Assento ao AP de Braço: aproximada mente 17 cm. Cor: preta. 16 Carro - maca hospitalar simples, com para-ch oque de UN 8 borracha, dimensão 0,80 alt. X 0,55 larg. X 1,85 comp., acompanhado de colchonete 17 Conjunto de oxigênio medicinal portátil UN 10 Composto por: cilindro de aço de 1m³ (cúbico ) com carga de oxigênio medicinal, regulador com fluxôme tro, umidificador, carrinho para transporte, micr onebulizador (AD ou I), catéter nasal tipo óculos de sili cone. 18 Desfibrilador externo automático UN 1 Fácil de usar, versátil, leve e robusto. Dev e possuir modos de operação simples e de confiança, o que o torna o produto ideal a ser utilizado por usuários com o mínimo de treinamento. Desfibrilador portátil automático que identi fica o ECG do paciente via pás adesivas multi-funções, com detecção de batimentos cardíacos entre 30 e 300 batid as por minuto, utiliza tecnologia de onda bifásica de baixa energia e ajuste de impedância automática. O tempo total de carga deve ser inferior a 08 segundos e o tempo de retomada da leitura do ECG após o choque men or que 20ms. Interpretação automática do sinal do ECG com eliminação de ruídos elétricos e energia estática, indi cação da necessidade de choque e aviso ao usuário atr avés de sinais visuais e sonoros. Possuir software com comandos de voz e instr uções em português. O desfibrilador externo automatiz ado deve possuir um botão de informação que pode ser pressionado durante uma ocorrência para auxiliar o socor rista na realização de RCP, um indicador de bom funci onamento, que permite rapidamente identificador se o e quipamento está pronto para uso, auto-teste diário, sem anal e mensal, que testa todas as partes do sistema , circuito de carga, choque, análise, display, interfac e com o

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usuário, entre outros. O equipamento deve possuir ainda, alto-falan tes internos com ajuste de volume, sinais sonoros e botõe s de choque luminoso, pás adesivas descartáveis auto-ade rentes e multi funções com cabo de conexão de aproxim adamente 120 cm, pesar aproximadamente até 1,6 kg já com os acessórios e a bateria inserida. Sua bateri a deve ser de longa duração e possuir autonomia mínima para aplicação de 200 choques, 04 h de operação c ontínua ou 10h em modo de treinamento, ou 05 anos de vi da útil em stand-by, a partir da data de fabricação e 0 4 anos de stand-by quando a bateria for inserida no eq uipamento. O desfíbrilador deve fazer desfibrilação em crianças com idade inferior a 8 anos, ou 25 kg, utilizand o as pás para uso adulto e pediátrico. Atenua automat icamente a carga de 150 J utilizada em pacientes adulto s para a carga de 50 J, recomendada pela AHA. Deve acompanhar: Software em português, male ta de transporte e um par de pás adesivas adulto/p ediátrica. Deve ser apresentada cópia autenticada do re gistro do produto na ANVISA e cópia autenticada do Cer tificado de conformidade técnica do INMETRO. 19 Divã para exame UN 6 Com as seguintes características: armação em tubo quadrado 25 x 25 x 1,2 mm, armário construíd o em chapa de aço 0,75 mm com 3 gavetas e 2 portas, lei to estofado revestido em curvim com cabeceira regulável através de cremalheira, pés com ponteiras, suporte para lençol descartável. Dimensões: 1,90 x 0,60 x 0,80 m Opcionais Estrutura em aço inox Rodízios As dimensões acima poderão variar 15% para m ais ou para menos. 20 Eletrocardiógrafo Digital Computadorizado UN 2 Sistema ECG computadorizado, ECG de repouso digital micro-processado para realização de eletroca rdiograma em 12 derivações simultâneas, trabalhando em te mpo real, com identificação das 12 derivações. (DI, DI I, DIII, AVR, AVL, AVF, V1, V2, V3, V4, V5, V6), com capacidade da execução do ECG do ECG em 12 derivações s imultâneas, compatível com Windows XP e 7. O sistema par a eletrocardiografia de repouso deverá reunir as mais avançadas tecnologias disponíveis para reali zação do ECG de repouso computadorizado, o equipamento de verá ser um módulo externo de eletrocardiografia para ut ilização com um computador através da interface USB ou SE RIAL. Possuir programa de captura, análise e armaz enamento dos resultados do exame. O programa deverá fazer os registros em qualquer tipo de papel formato A4 (210 x 297 mm). O sofware para utilização do eletro cardiógrafo deverá ser totalmente elaborado para trabalh ar com Windows XP ou 7, desenvolvido em ambiente de no mínimo 32 bits, banco de dados relacional firebird e contendo versão versão Cliente/Servidor. possibilidad e de gravação de trechos de rítmos, medidas em te la, com exclusiva anamnese orientada para telemedic ina. Formatos de registro possíveis: 12 derivaçõe s em uma mesma janela, 12 derivações em janelas separ adas (individuais) ou segmentos individuais de um a derivação, completamente compatível com redes locais e internet. Eletrocardiograma com medidas em tela, módul o para instalação externa em computadores através d a interface

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serial ou USB. Facilmente integrável com si stemas de controle de clientes, salvamento dos exames em padrões com a internet, filtros digitais: 60 Hz, var iação da linha de base, tremor muscular e passa - alt as, correção automática da linha de base, proteção contra descarga de desfibriladores, classe de proteção BF confo rme NBR - IEC 601 - 2 - 25 aplicáveis. Deve permitir o controle de convênios. Deve possuir anamnese detalhad a e plenamente configurável, possibilitar a grav ação do canal de ritmo. Possibilidade de exportação de eletrodos completos em vários formatos de figura autom ática que podem ser agregadas a outros softwares e com possibilidade de envio por e - mail, possibi lidade de laudo configurável e hipóteses diagnósticas e diagnósticos impressão e visualização dos el etros em qualquer micro de uma rede que possua Window s XP ou 7. Sistema para eletrocardiografia de repouso d igital computadorizado em telemedicina, versão mesa , trabalhando em tempo real e com entrada do p aciente isolada em conformidade com as NBR IEC 60601 - 1 e NBR 60601 - 2 - 25. Eletro externo ao micro, mon itorização contínua, sem interrupções ou falhas e sem l imite de tempo, aquisição: 0,05 Hz a 128 Hz (- 3db). Taxa de amostragem mínima de 300 amostras por segund o por canal mínimo 12 bits de dados por amostra, conform e normas ABNT/IEC, Obecede as normas NBC IEC 60601 - 1 quanto a segurança elétrica e NBR IEC 60601 - 2 - 25 - Equipamento Eletro-médico, parte 2-25. Pres crições particulares para segurança de eletrocardióg rafos, realizar exames em adultos e crianças, alime ntação 90 a 240 volts automática, funciona em 50 ou 60 H z, e saída em 12 Volts (100mA). Fonte de alimentação 11 0/220 volts, 50/60 Ciclos, velocidade de 25 ou 50 mm/segu ndo. O Eletrocardiógrafo deverá ser passível de ser conectado a um computador para transmissão dos dados de exame para o mesmo através da interface USB ou Serial. Va riação de sensibilidade de 5,15 e 20 mm/mv. Executar a calibração do ECG a cada carga de software. Softaware d everá mostrar o ECG na tela do computador, com com andos visíveis e disponíveis através de ícones. S ensibilidade ajustável entre N/2, N e 2N. Na folha do reg istro saem impressos: Freqüência cardíaca, ganho, veloc idade do traçado, nome da derivação. na folha do regi stro deverá sair impresso os dados do paciente com possi bilidade de complementação dos mesmos por parte do usuár io. Acompanha: 01 eletrocardiógrafo digital, 01 Software de ECG digital, 02 21 Eletroestimulador FES + TENS UN 2 4 canais independentes e isolados modalidade TENS e NMES, Memória para gravar no mínimo 10 e no máximo 16 protocolos do usuário Modos de Operação: TENS: normal, burst, VFF] Freqüência: 1Hz a 200 Hz no máximo FES: largura do pulso aproximadamente 50 us a 400 us Freqüência: 1Hz a 200Hz no máximo Acessórios: 4 cabos de eletrodos, 8 eletrodo s de silicone condutivo com manual ao usuário. Especificações técnicas temporizador de 1 a 60 min. 22 Escadinha de Ferro com 02 Degraus - Estrutur a em tubo UN 6 quadrado 20 x 20 x 1,20mm. Tratamento an ti - ferruginoso, acabamento em pintura eletrost ática pó com resina epóxi-poliester e polimerizado em est ufa. Piso de borracha antiderapante e proteção de aço ino x em toda a

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volta. Pés com ponteiras de PVC. Dimensões: 0,40 x 0,35 x 0,40. 23 Laringoscópio convencional adulto/infantil, com lâminas UN 2 em latão cromado, com lâminas retas nº 0, nº 1 e nº 2. Acompanha cabo de aço inox e estojo para aco ndicionamento 24 Monitor modular multiparamétrico, composto d e 01 UN 2 gabinete com vídeo colorido e 01 gabinete fi xo com módulos internos e capacidade para medir sim ultaneamente os parâmetros: parâmetro de ecg com capacit ação de 7 derivações e visualização simultânea de duas derivações, alarmes programáveis de frequencia cardíaca, proteção contra descarga do desfibrilador, reconhecim ento do pulso de marca-passo, reconhecimento com ide ntificação do eletrodo solto, alarmes sonoro e visual, alarmes com controle digital de volume, parâmetros de re spiração, medida da respiração por bioimpedância atrav és do cabo de ecg, com visualização da onda de respiraç ão, com detecção de apneia em pacientes adulto ou ne onato, parâmetro de oximetria, saturação de oxigêni o, com visualização da onda de pletismografia, visu alização da quantidade do sinal amostrado no sensor para ajudar no correto posicionamento deste. 25 Oftalmoscópio - Com cabo de pilhas, compacto , resistente UN 5 a choques e a poeira. Produto de bolso, poss ui quatro aberturas sendo estas Circulo Grande, circul o pequeno semicirculo e filtro livre de vermelho (luz aneritra). Possui disco com 19 lentes (de -20 a +20Diop trias) 26 Otoscópio cabo metal com 05 espéculos Especi ficações UN 10 Técnicas: Cabo de Metal. Alimentação: 02 pilhas médias (não inclusa). Acompanha: 05 espéculos permanentes de plás tico ou de material com qualidade superior (diâmetro: 2 ,5 mm - 3,0 mm - 3,5 mm - 4,0 mm - 8,0 mm). Possui regulador de Luz. 01 Otoscópio. Estojo. Certificado de garantia. Dados técnicos Composição: Metal e plástico (ou material de qualidade superior) Peso: 172 g Peso total: 228 g Registro M.S Garantia mínima 12 meses Medidas aproximadas podendo variar até 5%. 27 Oxímetro de pulso portátil, com as seguintes UN 2 características mínimas: - com curva pletismográfica e indicação digi tal de % de spo2 e fp, - gráfico de tendências de spo2 para até 24 horas de monitoração, - tela de cristal liquido luminosa de alta r esolução, dispositivo de ajuste de contraste de tela, alimentação com rede elétrica 110/220vac 60hz, - teclado de membrana multifunção, alarmes a justáveis em máximo e mínimo para spo2 e fp, indicação s onora da freqüência de pulso. - dimensões: 24,5 cm (l) x 12,5 cm (a) x 27 cm (c), - peso 2,3 kg. - acessórios standard: 01 sensor permanente pediátrico, 01 cabo de força, 02 fusíveis de 0,2a para 1 10v, 02 fusíveis de 0,1a para 220v e 01 manual de in struções 28 Poltrona reclinável para coleta de sangue co m estrutura UN 3

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em tubo esmaltado, encosto, assento, e desca nso dos pés revestido em courvim (03 posições) com supor te tipo braçadeira para apoio dos braços, com aciona mento elétrico 110 v. 29 Seladora industrial manual com solda de 450m m UN 5 Máquina de pedal em tubo 20 X 40, com tempor izador, solda níquel cromo 3,0mm, sinaleiro e bandej a de apoio regulável. Embalagens de polietileno, prolipropileno, b olha, pvc e etc Pode ser substituída a níquel cromo, pelo fi o de cote. Medidas aproximadas 450X330X900mm Solda de 450mm 110/ 220V, com chave seletora, 8 A, 30W Peso aproximado 13,5 Kg Pintura Epoxi 30 Turbilhão para membros inferiores UN 1 Tanque construído em aço inoxidável 304 ou m elhor, com 127mm de espessura minima, dotado de guarniç ão protetora lateral, Montado sobre rodízios Registro para escoamento de água Capacidade minima para 270 litros Dimensões mínimas aproximadas:0,90x0,50x0,70 m (CxLxA) Acompanha Turbina regulável na altura Ducha direcional ou jato direto com pressão regulável,com mangueira em tubo sinfonizado em liga Tomback ASTM. B-135 ou melhor. Ajuste do nível de aeração da água Fluxo de água: 220 litros por minuto ou mais Alimentação elétrica: 110Vac (monofásico) 22 0Vac (monofásico) Freqüência de operação: 60Hz / 50Hz (sob enc omenda) Consumo máximo: 800 VA Motor: potencia minima 1/2 HP 3450 RPM (perm anentemente lubrificado) Dimensões mínina: 0,89x0,27cm (A x ) Proteção contra choque elétrico: Classe I Grau de proteção da parte aplicada: Tipo B Sistema de segurança composto por disjuntor diferencial (proteção contra risco de choque elétrico), protetor térmico e fusível (proteção do motor).

OBS: A empresa licitante deverá apresentar garantia de no mínimo de 12 (doze) meses , contra defeito de fabricação.

A empresa vencedora deverá instalar os equipamentos no local por ela indicado, no prazo de até 30 (trinta) dias , após recebimento da nota de empenho, caberá a Secretaria requisitante fornecer todo o suporte com relação ao local a ser instalado.

OBS: Os itens objeto desta licitação deverão se enquadrar nas normas oficiais relativas à comercialização, fabricação, distribuição ou fornecimento dos materiais, inclusive àquelas pertinentes às características técnicas do produto, visando assegurar a qualidade dos mesmos.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATI VA (NA HIPÓTESE

DE O LICITANTE SER UMA ME, EPP OU COOP)

A empresa .............................................................................., inscrita no

CNPJ/MF sob o n.º ........................................................................, DECLARA para todos os

fins de direito, especificamente para participação de licitação no PREGÃO PRESENCIAL

N.º 097/2013, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa, empresa de

pequeno porte ou cooperativa, nos moldes previstos no artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007,

para efeito de participação em Pregão Presencial, conforme disposto na Lei Complementar

n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.

(local e data)

_____________________________________________ (nome e número da carteira de identidade do declarante)

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ANEXO VII

MINUTA DO CONTRATO

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “......................”

Pelo presente instrumento, o município de Araçatuba - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , com sede à Rua Coelho Neto n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. APARECIDO SÉRIO DA SILVA , pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr. EDUARDO FERREIRA MENDES e pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. JOSÉ CARLOS TEIXEIRA e de outro lado a empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ..................... e Inscrição Estadual n.º ......................., com sede na Rua .................., na cidade de ................, estado de ................................., CEP: ................, fone: ....................., neste ato representada por seu ..........................., o Sr. ......................................., portador da cédula de identidade RG n.º .................................. e do CPF n.º ......................................, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação do resultado do PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 , pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo de Licitação de MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 11.555, de 22 de fevereiro de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, com base no edital do processo licitatório em tela e na proposta da CONTRATADA aos quais ficam estritamente vinculados, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO :

1.1. O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR da Prefeitura Municipal de Araçatuba em conformidade com a proposta vencedora apresentada no PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 , bem como de seus anexos, que integram este instrumento.

1.2. LOCAL DE ENTREGALOCAL DE ENTREGALOCAL DE ENTREGALOCAL DE ENTREGA: - Almoxarifado da Secretaria de Saúde, à Rua Mato Grosso, 44 – Vl.Mendonça – Araçatuba –SP.

1.2.1. A empresa vencedora deverá instalar os equipamentos no local por ela indicado, no prazo de até 30 (trinta) dias , após recebimento da nota de empenho, caberá a Secretaria requisitante fornecer todo o suporte com relação ao local a ser instalado.

1.2.3. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, combustíveis, manutenção ou outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.

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CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA :

2.1. A vigência do presente instrumento contratual será de 12 (DOZE) meses contados da assinatura do Contrato.

2.2. A entrega e instalação dos equipamnetos deverão ser em até 30 (trinta) DIAS, contados da emissão da nota de empenho e consequente autorização de fornecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MU NICIPAL DE ARAÇATUBA :

3.1. Efetuar os pagamentos na forma acordada.

3.2. Fiscalizar a execução dos serviços, através da Secretaria requisitante, anotando qualquer irregularidade ou desatendimento das exigências, técnicas, legais ou operacionais.

3.3. Garantir à Contratada por meio da Secretaria requisitante o suporte com relação ao local de instalação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E DA F ORMA DE PAGAMENTO :

4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a instalação e emissão do termo de recebimento definitivo dos equipamentos e da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente e após aprovação e liberação pelo órgão gestor do Contrato, entregue e lançada junto ao Departamento de Administração de Bens e Serviços, sendo que em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.

4.2. O pagamento ficará condicionado à apresentação das Certidões Negativas da Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, dentro do prazo de validade.

4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

4.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário para o qual deverá constar do corpo da nota fiscal todos os dados bancários.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA :

5.1. Entregar o objeto licitado conforme especificações deste contrato e em consonância com o edital e a Proposta de Preço apresentada pela mesma.

5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação.

5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.

5.6. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, trabalhistas e outros que decorram dos compromissos assumidos no contrato, não se obrigando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA a fazer-lhe restiruições ou reembolsos de qualque valor despendido com este pagamento.

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5.7. Estar ciente de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento e/ou serviço executado em desacordo com o explicitado no ANEXO V – ESPECIFICAÇÕES .

5.8. A CONTRATADA facilitará, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , promovendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente às observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas.

5.9. A CONTRATADA providenciará a retirada imediata de qualquer empregado seu, cuja permanência seja considerada inconveniente para a adequada prestação dos serviços.

5.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto desta licitação.

5.11. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente pela atuação de seus profissionais.

5.12. Os materiais deverão ser novos e serem entregues com certificados de garantia de no mínimo 12 (DOZE) MESES contra defeito de fabricação, bem como deverão estar acompanhados de manual de operação e demais documentos pertinentes.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO : O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, de pleno direito, nos seguintes casos:

6.1. Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , quando:

6.1.1. A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes do presente instrumento contratual e as disposições do edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 e seus anexos, aos quais encontra-se vinculada.

6.1.2. A CONTRATADA não formalizar contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido ou se a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA não aceitar suas justificativas.

6.1.3. A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa do contrato.

6.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato.

6.1.5. Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado.

6.1.6. Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

6.1.7. Sempre que ficar constatado que a CONTRATADA perdeu quaisquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.1.8. Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.

6.1.9. Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da CONTRATADA .

6.1.10. Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.

6.2. A comunicação do cancelamento do contrato, nos casos previstos no subitem 6.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Contrato.

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6.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA , a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando-se cancelado o contrato a partir da última publicação.

6.3. Pela CONTRATADA quando:

6.3.1. Mediante solicitação por escrito comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências do contrato.

6.3.2. A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 90 (NOVENTA) DIAS , ficando facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no presente instrumento.

6.4. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO PARA FINS LE GAIS:

7.1. O valor do presente contrato é de R$ ......... (..........................), já inclusas as despesas que influenciem nos custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais, frete, garantia e outros de qualquer natureza e todos os ônus diretos.

CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTES FINANCEIROS :

8.1. Os preços dos itens fixados no contrato, Não sofrerão reajustes.

8.1.1. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, será obtida mediante solicitação da CONTRATADA à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.

8.2. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.

CLÁUSULA NONA – DAS RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES :

9.1. Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS :

10.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:

10.1.1. Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências da mesma ou recusar-se a receber a Nota de Empenho ou atrasar na assinatura do referido CONTRATO, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.

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10.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique outras sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e posteriores alterações.

10.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades.

10.2.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração.

10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

10.3. Se a licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até cinco anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.

10.4. A sanção de advertência de que trata o item 10.2.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços.

II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

10.5. A penalidade de suspensão será cabível quando a licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que a impeçam de contratar com a Administração Pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA .

10.6. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme o § segundo do artigo 87 da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores, bem como serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções de natureza administrativa, civil e criminal.

10.7 - As multas pecuniárias deverão ser colocadas à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da empresa CONTRATADA , sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial e será corrigida monetáriamente.

10.8 - A critério da Administração e, em sendo possível, o valor devido a título de multa será descontado da importância a receber pela contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.

10.9 - As sanções são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.

10.10. A notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO :

11.1. Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Araçatuba, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Folha N.º ________

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Departamento de Procedimentos Administrativos de Aquisição e Contratos

PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 - PROCESSO N.º 1854/2013

Rua Coelho Neto, 73 - Vila São Paulo, Araçatuba – SP – CEP: 16015-920 Fone: (18) 3607-6617 – Fax: (18) 3607-6618

35

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO :

12.1. As despesas decorrentes do presente instrumento contratual correrão por conta das fontes de recurso conforme codificado para o exercício, como segue: FCV n.º 1062 - CD n.º 4.4.90.5201, Funcional Programática n.º 10.301.0076.4107 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS :

13.1. As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e as condições estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 , assinam o mesmo em três vias de igual teor e para um só efeito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DPAAC, Araçatuba, .... de ......................... de 2013.

APARECIDO SÉRIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL -

EDUARDO FERREIRA MENDES - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO –

JOSÉ CARLOS TEIXEIRA - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE -

xxxx

.............................................

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PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2013 - PROCESSO N.º 1854/2013

Rua Coelho Neto, 73 - Vila São Paulo, Araçatuba – SP – CEP: 16015-920 Fone: (18) 3607-6617 – Fax: (18) 3607-6618

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ANEXO VIII

(será preenchido pelos Licitantes vencedores)

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL N.° 097/2013 OBJETO : Aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR para uso da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Araçatuba. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA LICITANTE VENCEDORA : -----------------------------------------

Na qualidade de LICITANTE VENCEDORA e de CONTRATANTE , respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os

despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Araçatuba ......... de ............................ de 2013.

APARECIDO SÉRIO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL –

------------------------------------------------- ...............................................

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Rua Coelho Neto, 73 - Vila São Paulo, Araçatuba – SP – CEP: 16015-920 Fone: (18) 3607-6617 – Fax: (18) 3607-6618

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ANEXO VIII

(Continuação) ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL N.° 097/2013 OBJETO : Aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBÍLIA HOSPITALAR para uso da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Araçatuba. CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA LICITANTE VENCEDORA : -----------------------------------------

CADASTRO DOS SIGNATÁRIOS DO CONTRATO

Nome Cargo RG n.º Endereço Residencial (*) Endereço Comercial (*) Telefone (xx) 0000-0000 e-mail (*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.

(Aditamento aprovado pela Resolução 06/06 – D.O.E. de 17/08/06)