MM. SR. JUIZ DA VARA FEDERAL DE LUZIÂNIA - Fora ......MM. SR. JUIZ DA VARA FEDERAL DE LUZIÂNIA...

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  • MM. SR. JUIZ DA VARA FEDERAL DE LUZIÂNIA

    REF.: AÇÃO CIVIL PÚBLICA 640-25.2011.4.01.3501

    Movimento Fora Anapolina, organização voluntária de passageiros incomodados com o descaso no transporte público, com alguns deles abaixo assinados, vem, mui respeitosamente, oferecer:

    REPRESENTAÇÃO contra a ANTT e sua diretoria colegiada, Jorge Luiz Macedo Bastos (diretor geral), Ana Patrizia Gonçalves Lira, Natália Marcassa de Souza, Carlos Fernando do Nascimento, e a VIAÇÃO ANAPOLINA, rés nos autos em epígrafe, por DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DO TIPO REITERADO.

    Conforme sentença prolatada por este juízo (disponível inclusive a toda população em

    http://on.fb.me/VVSNym) em 20 de setembro de 2011, a ANTT foi condenada a licitar o transporte público até 20 DE ABRIL DE 2013. Vejamos o que diz a sentença:

    1) 30 dias para ANTT apresentar cronograma de licitação. Prazo venceu em 20 de outubro de 2012.

    2) 6 meses para a “finalização do procedimento licitatório”. Prazo que, já cumulado com o anterior, venceu em 20 de abril de 2013.

    A ANTT não concluiu a licitação e, salvo notícia em contrário, que NÃO FOI INFORMADA PELA agência, inexiste demonstração de “impedimentos alheios à vontade das partes”.

    Questionada pelo Movimento Fora, Anapolina, a ANTT usou de subterfúgios e mentiu. Em mensagem datada 9 de maio de 2013 (doc.1) disse que não descumpre ordem judicial simplesmente porque recorreu ao TRF! Ora, sequer houve eventual decisão de segunda instância para suspender a ordem desta Vara Federal! Diz a mentirosa a ANTT:

    “No entanto, a ANTT, por intermédio da Procuradoria Federal em Goiás interpôs Agravo de Instrumento (nº 64306-90.2012.4.01.0000) perante o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, visando à reforma da decisão. Portanto, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial.”

    Note-se que a agência admite que o agravo não resultou na reforma da decisão, mas apenas que ele tem esse objetivo não alcançado. A tramitação do agravo citado pela agência comprova a mentira e o descumprimento das decisões deste juízo (doc.2).

    Como qualquer iniciante em direito e tribunais pode perceber, o caso está no gabinete do desembargador Carlos Moreira Alves, SEM NENHUMA DECISÃO DESDE 16 DE OUTUBRO DE 2011. Mesmo assim, a ANTT se julga estar acima da lei e da Justiça para descumprir uma ordem judicial e capaz de prejudicar toda a população do Entorno, fazendo-o esperar INDEFINIDAMENTE por uma licitação de transporte público.

    A ANTT ainda mostra que o cronograma determinado por este juízo está ABSURDAMENTE atrasado. A fase ainda é de “elaboração as minutas do Edital”. Só depois, diz a ANTT, haverá as “audiências públicas”.

  • A mentira é tão deslavada, MM. juiz, que a ANTT distribui respostas semelhantes a dezenas de moradores e integrantes do Movimento Fora, Anapolina, que, indignados com o descaso, foram prestar queixa. Um desses passageiros exibe aqui mais uma desfaçatez da agência que deveria manter o transporte digno. Diz a ANTT que “não há sentença de mérito a ser cumprida” (doc.3) !!! Dá a impressão de que os demais tipos de ordens da Justiça não devessem ser cumpridos, só as sentenças de mérito. Em que país a ANTT acha que vivemos???

    Como demonstra o Ministério Público Federal na inicial desta ação civil pública (doc.4), pelo menos desde 2008, a ANTT vem, SISTEMATICAMENTE, prometendo licitações e atrasando cronogramas, com objetivos inconfessáveis, mas que resultam, sempre, em beneficiar a ré VIAÇÃO ANAPOLINA e prejudicar a população. “A ANTT continuou enganando a população ao apresentar um cronograma de licitações das concessões do transporte rodoviário interestadual de passageiros, no qual prometia a publicação dos editais de licitação ainda em 2010”, conta o parquet, nos autos desta ação civil pública. “Já estamos em 2011 e nem mesmo as audiências públicas (...)”

    Veja, MM. Sr. Juiz, é só comparar a ação civil pública com as mensagens da agência aos cidadãos do Movimento Fora, Anapolina. De novo, a ANTT promete fazer as audiências públicas, as mesmas que não fez em 2010, não fez em 2011, não fez em 2012 e não fez agora. É PRECISO PUNIR ESSA AGÊNCIA RIGOROSAMENTE, PARA PÔR FIM À ESSA DESORDEM. A QUEM INTERESSA ISSO?

    Só pode interessar a quem quer patrocinar a existência de um péssimo sistema de transporte, INSEGURO, impontual, insuficiente, sujo e desconfortável. Veja, Excelência, que, enquanto estamos aqui a criticar a desobediência da agência pseudo-fiscalizadora, passageiros correm perigo nas ruas com essa empresa Viação Anapolina, inexplicavelmente protegida e apadrinhada pela ANTT.

    Em 7 de maio, quando a licitação já deveria estar concluída, caiu a roda de um ônibus em movimento da Vian. O incidente aconteceu na EPTG, nas proximidades do zoológico, depois de o veículo sair de Cidade Ocidental (GO) (foto abaixo). O portal G1 informa que o trânsito era “intenso” em uma das mais movimentadas vias de Brasília (doc.5). O que aconteceria com os passageiros e demais cidadãos no trânsito se essa roda caísse em uma curva? Cadê a segurança?

  • MM. Sr. Juiz, há claro descumprimento de ordem judicial. E mais: além de ofender o Judiciário, esse descumprimento prejudica gravemente a população, primeira destinatária da Justiça. Conforme amplamente demonstrado nestes autos, os moradores dos Entorno estão, graças à desobediência e leniência da ANTT, à mercê da Viação Anapolina, que claramente oferece um serviço de péssima qualidade, inseguro, com vários ônibus quebrados, impontuais, insuficientes, além de sujos, quentes, barulhentos, cheios de baratas e demais críticas feitas há anos. As novas (ou seriam velhas?) queixas se multiplicam ainda hoje, como pode-se observar nas redes sociais, como aqui em http://www.facebook.com/foraanapolina.

    Excelência, é preciso acabar com essa pouca vergonha. Se não houver rigor e demonstração de que basta de tanta ilegalidade e consequente sofrimento ao povo, mais demora e cinismo continuarão a afrontar a dignidade. Até as decisões judiciais passarão por descrédito. “Ah, essa empresa é intocável, está aí há 50 anos. Não podemos fazer nada”, chegam a dizer algumas as pessoas nas ruas.

    É preciso aplicar o Código penal e mandar prender toda a diretoria da ANTT. Só atrás das grades, verão o quanto é sério tratar o povo com descaso.

    CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    A determinação da prisão pode ser feita por um juiz cível, a fim de não haver atraso no processo, como ensina o advogado Gustavo César Teixeira, em artigo na revista Consultor Jurídico:

    “É natural que os juízes cíveis cujas ordens são sumariamente desobedecidas não conduzam os processos criminais dali decorrentes por serem absolutamente incompetentes em razão da matéria. Porém, é de rigor e amplamente legal a possibilidade de que esses mesmos juízes venham a DECRETAR a prisão dos desobedientes quando em flagrante delito, pelo mencionado crime previsto no artigo 330 do Código Penal.” (grifos nossos. Em http://www.conjur.com.br/2004-out-15/desobediencia_ordem_judicial_punida_prisao)

    Semelhante a isso, note-se que, pelo art. 301 do Código de Processo Penal, “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Se é assim, um juiz, autoridade revestida do poder de julgar, não poderia decretar a prisão de um réu que descumpre uma ordem proferida por ele mesmo? Certamente que sim! Diz Teixeira:

    “Se qualquer do povo tem autorização legal para efetuar a prisão em flagrante, é dedução lógica que o juiz cuja ordem fora descumprida -- enquanto órgão responsável pela defesa da lei, que é inerente à função jurisdicional -- o possa fazê-lo, não havendo que se falar em falta de competência.”

    Por isso, solicitamos:

    1) Que cópia desta representação seja remetida ao Ministério Público Federal, para ciência e eventual manifestação.

    2) Que a ANTT e todos os seus diretores – Jorge Luiz Macedo Bastos (diretor geral), Ana Patrizia Gonçalves Lira, Natália Marcassa de

  • Souza, Carlos Fernando do Nascimento – sejam punidos por descumprimento de ordem judicial, NAS ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL!, inclusive COM PRISÃO, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL e legislação correlata.

    3) QUE a licitação seja concluída.

    4) QUE a Viação Anapolina tenha seu registro de funcionamento cassado.

    5) QUE uma licitação simplificada e RÁPIDA seja feita para suprir eventual, mas temporária, falta de transporte.

    Luziânia, 11 de junho de 2013

    --

    Moradores do Movimento Fora, Anapolina abaixo assinados

    ANEXOS

    doc.1 - Mensagem eletrônica da ANTT para o Movimento Fora, Anapolina. doc.2 - Tramitação do agravo informado pela ANTT, em que não há decisão para suspender ordem deste juízo. doc.3 – Nova mensagem da ANTT confirmando o descumprimento da ordem judicial doc.4 – Trechos da denúncia do MPF nestes autos. doc.5 – Notícia do portal G1 sobre a roda do ônibus que caiu.

  • Fora Anapolina

    Mensagem Concluída2 mensagens

    Ouvidoria da ANTT 9 de maio de 2013 17:00Para: [email protected]

    Prezado(a) Senhor(a) Movimento Fora, Anapolina,

    Em atenção à manifestação de V.S.ª, informamos que esta Ouvidoria obteve os seguintes esclarecimentos daGerência de Regulação e Outorga de Transporte de Passageiros – GEROT.

    Inicialmente informamos que nos termos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 640-25.2011.4.01.3501, ajuizada pelo MPF-DFcontra a ANTT e a VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA, foi concedida parcialmente a antecipação de tutela determinando queo processo licitatório referente ao transporte público semiurbano do entorno do DF seja concluído no prazo de 6meses após a apresentação do cronograma de execução. No entanto, a ANTT, por intermédio da ProcuradoriaFederal em Goiás interpôs Agravo de Instrumento (nº 64306-90.2012.4.01.0000) perante o Tribunal Regional Federal– 1ª Região, visando a reforma da decisão. Portanto, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial.

    Quanto ao andamento do processo licitatório dos serviços semiurbanos referentes à região do Distrito Federal e dosmunicípios de seu Entorno, conforme cronograma atual disposto na Resolução ANTT nº 3.976, de 19 de dezembro de2012, está em andamento o processo de elaboração as minutas do Edital de Licitação e Contrato de Permissão detais serviços, para posterior submissão à audiência pública.

    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria da ANTT

    Confidencialidade: A informação contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer anexos, é confidencial e está reservada apenas à pessoa ou entidade

    para a qual foi endereçada. Se você não é o destinatário ou a pessoa responsável por encaminhar esta mensagem ao destinatário, você está, por meio desta,

    notificado que não deverá rever, retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem de e-mail ou quaisquer anexos. Caso você tenha recebido esta

    mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e apague esta mensagem de seu computador ou de qualquer outro banco de dados.

    Muito obrigado.

    Confidentiality Notice: The information contained in this email message, including any attachment, is confidential and is intended only for the person or entity to

    which it is addressed. If you are neither the intended recipient nor the employee or agent responsible for delivering this message to the intended recipient, you are

    hereby notified that you may not review, retransmit, convert to hard copy, copy, use or distribute this email message or any attachments to it. If you have received

    this email in error, please contact the sender immediately and delete this message from any computer or other data bank. Thank you.

    Fora, Anapolina 9 de maio de 2013 17:28Para: Ouvidoria da ANTT Cc: [email protected], [email protected], [email protected], "Marcus Marcelus (procurador doMPF)"

    Prezados senhores da ANTTC/C Ministério Público Federal em Goiás e Distrito Federal

    O recurso de vocês não foi julgado pela 6a Turma do TRF e sequer pelo desembargador federal Carlos Alves.Confiram vocês mesmos: http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php

    PORTANTO, POR QUE VOCÊS DESCUMPREM DECISÃO JUDICIAL OBTIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ENÃO LICITAM O TRANSPORTE?

    Gmail - Mensagem Concluída 12/05/2013 22:46 1 de 2

    https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=f0dfca71e2&view=pt&q=antt&qs=true&search=query&th=13e8ae1da1267405

  • O prazo já venceu. Era abril de 2013. O QUE VOCÊS FAZER?

    A LICITAÇÃO SERÁ CONCLUÍDA QUANDO?

    Solicitamos respostas e, principalmente, a conclusão da licitação, sem demoras e outros tipos de favorecimento àatual empresa, Viação Anapolina.

    Cordialmente

    --Movimento Fora, Anapolina

    Em 9 de maio de 2013 17:00, Ouvidoria da ANTT escreveu:[Texto das mensagens anteriores oculto]

    Gmail - Mensagem Concluída 12/05/2013 22:46 2 de 2

    https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=f0dfca71e2&view=pt&q=antt&qs=true&search=query&th=13e8ae1da1267405

  • Consulta Processual

    Nova Numeração: 0064306-90.2012.4.01.0000

    Grupo: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Assunto: Transporte Terrestre - Serviços Delegados a Terceiros: Concessão/Permissão/Autorização - Serviços - Administrativo

    Autuado em: 15/10/2012

    Órgão Julgador: SEXTA TURMA

    Juiz Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

    Processo Originário: 6402520114013501/LZA

    Histórico de Distribuição15/10/2012 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES

    Partes

    Tipo Ent OAB Nome Caract.AGRTE 3215 AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

    PROC/S/OAB DHARLA GIFFONI SOARES

    AGRDO 102 MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

    PROC/S/OAB MARCUS MARCELUS GONZAGA GOULART

    Movimentação

    Data Fase Descrição Complemento 16/10/2012 08:30:45 70909 CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO

    16/10/2012 08:29:45 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) GAB. DESEM. FED.CARLOS MOREIRA ALVES -RECEBIMENTO AUTOMÁTICOPROC. DIGITAL

    16/10/2012 08:28:45 220350 PROCESSO REMETIDO PARA GAB. DESEM. FED. CARLOSMOREIRA ALVES

    15/10/2012 18:27:00 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADOR FEDERALCARLOS MOREIRA ALVES

    Incidentes

    Nenhum incidente encontrado para o processo pesquisado.

    Petições

    Nenhuma petição encontrada para o processo pesquisado.

    Documentos Anexos

    Descri��o do Documento Data de Inclus�o Visualizar*

    Petição Inicial 15/10/2012

    Petição Inicial 15/10/2012

    Ficha Financeira 15/10/2012

    Ficha Financeira 15/10/2012

    Ficha Financeira 15/10/2012

    Ficha Financeira 15/10/2012

    Ficha Financeira 15/10/2012

    Ficha Financeira 15/10/2012

    Certidão 15/10/2012

    Termo de Autuação 16/10/2012

    Observa��es sobre a abertura e visualiza��o dos arquivos:Aten��o: ac�rd�os, senten�as, decis�es e despachos s�o documentos delivre acesso, sem necessidade de senha para visualiz�-los.O tamanho citado do arquivo � apenas estimativo, sendo este apenas um valorreferencial.Os Arquivos est�o no formato "PDF" e para sua abertura � necess�rio o softwareAcrobat Reader instalado em seu computador.O software citado � de responsabilidade de seu fabricante e a instala��o dessecomponente deve ser realizada pelo usu�rio.

    Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.

    Emitido pelo site www.trf1.jus.br em 12/05/2013 às 22:48:14

    Consulta respondida em 0.632 segundos

    Consulta Processual 12/05/2013 22:54 1 de 1

    http://www.trf1.jus.br/Processos/ProcessosTRF/ctrf1proc/ctrf1proc.php

  • Fora Anapolina

    Mensagem Concluída

    mauricio barros da silva 3 de junho de 2013 12:26

    Responder a: mauricio barros da silva

    Para: "[email protected]"

    segue abaixo resposta da ouvidoria da ANTT, para conhecimento

    ----- Mensagem encaminhada -----De: Ouvidoria da ANTT

    Para: [email protected]

    Enviadas: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 11:45

    Assunto: Mensagem Concluída

    Prezado(a) Senhor(a) Mauricio Barros da Silva,Em atenção à mensagem de V. Sª., registrada sob o protocolo nº. 1462481, retransmitimos osesclarecimentos que esta Ouvidoria obteve da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros -SUPAS: Inicialmente vale destacar que a ANTT já respondeu a estes questionamentos inúmeras vezes.No entanto, para que não permaneça dúvidas os questionamentos será respondidos pontualmente, conformea seguir:

    Qual o resultado da licitação iniciada no ano passado por ordem da Vara Única de Luziânia?1.

    Resposta: Nos termos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 640-25.2011.4.01.3501, ajuizada pelo MPF-DFcontra a ANTT e a VIAÇÃO ANAPOLINA LTDA, foi concedida parcialmente a antecipação de tuteladeterminando que o processo licitatório referente ao transporte público semiurbano do entorno do DF sejaconcluído no prazo de 6 meses após a apresentação do cronograma de execução. No entanto, a ANTT, porintermédio da Procuradoria Federal em Goiás interpôs Agravo de Instrumento (nº64306-90.2012.4.01.0000) perante o Tribunal Regional Federal – 1ª Região, visando a reforma da decisão.Logo, o processo judicial está em andamento, portanto, não há sentença de mérito a ser cumprida, ou seja,não há resultado.

    A licitação foi concluída em abril de 2013?2.

    Resposta: A licitação de que trata a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 640-25.2011.4.01.3501 não foi concluída.Como já informado no item “1” o processo judicial está em andamento.

    Quando a licitação será concluída?3.

    Resposta: A licitação objeto da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 640-25.2011.4.01.3501 não foi concluída jáque o processo judicial está em andamento.

    O que a ANTT vai explicar ao juiz caso decida atrasar a licitação?4.

    Resposta: Informo que a Procuradoria Federal em Goiás está atuando junto ao juízo e adotará todas as

    Gmail - Mensagem Concluída 09/06/2013 22:36 1 de 2

    https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=f0dfca71e2&view=pt&search=inbox&msg=13f0aa5fcc6dbd48

  • providências necessárias para representar a ANTT no pleito.

    Segundo o blog Rede Integrada, a agência informou:5.

    “No 2º semestre de 2013 está prevista a realização de Audiência Pública referente ao Edital de Licitação eao Contrato de Permissão, ocasião em que os interessados poderão auxiliar no aperfeiçoamento de taisinstrumentos. A publicação do Edital de Licitação, por sua vez, depende da finalização de tais atividades eda aprovação do Plano de Outorgas em caráter definitivo pelo Ministério dos Transportes após a devidaavaliação pelo Tribunal de Contas da União. Prevê-se a realização da licitação no próximo ano.”

    A ANTT confirma essa informação prestada ao blog? Por quê?6.

    Resposta: A informação prestada para o blog não diz respeito a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº640-25.2011.4.01.3501 mas sim ao processo licitatório em andamento no âmbito desta Agência Reguladora,sem qualquer influência do Poder Judiciário.

    Se confirma a informação, por que a ANTT está DESCUMPRINDO ORDEM JUDICIAL?7.

    Resposta: Como a informação prestada ao blog não diz respeito a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº640-25.2011.4.01.3501, não há que se falar em descumprimento de ordem judicial. Permanecemos à disposição.Atenciosamente,Ouvidoria da ANTT

    Gmail - Mensagem Concluída 09/06/2013 22:36 2 de 2

    https://mail.google.com/mail/?ui=2&ik=f0dfca71e2&view=pt&search=inbox&msg=13f0aa5fcc6dbd48

  • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALPROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL

    2o OFÍCIO DA ORDEM ECONÔMICA E CONSUMIDOR

    Ao referido questionamento a Superintendência de Estudos e

    Acompanhamento de Mercado respondeu que "o Plano de Outorgas atualmente em

    elaboração nesta Sueme se refere a linhas de transporte internacional de

    passageiros", (fl. 41 do ICP, grifo nosso).

    A procrastinação ad infinitum prosseguiu em maio de 2006

    quando a ANTT informou que "em virtude de mudanças na legislação decorrentes da

    Portaria n^ 11/MT de 16/01/2006 e alterações introduzidas pela IN ne 01, de 13 de

    abril de 2006 do MT, os Planos de Outorgas para Linhas Interestaduais,

    encaminhados ao Ministério dos Transportes, encontram-se em fase de

    reformulação" (fl. 53 do ICP).

    A seqüência de promessas falsas continua em setembro de

    2008, no ofício de fls. 198/205 do ICP, quando a ANTT afirma que a permissão da VIAN

    para a linha Brasília - Cidade Ocidental "tem como termo final o dia 08/10/2008,

    razão pela qual ela será objeto de licitação conforme estudos desenvolvidos pela

    Superintendência de Estudos e Acompanhamento de Mercado - SUEME, responsável

    pela elaboração de outorga das ligações atendidas pelos serviços de transporte

    rodoviário interestadual de passageiros com extensão igual ou inferior a 75 km, que

    é o caso da citada linha que possui extensão de 51 km".

    Mais recentemente a ANTT continuou enganando a

    população ao apresentar um cronograma de licitações das concessões do transporte

    rodoviário interestadual de passageiros, no qual prometia a publicação dos editais de

    licitação ainda em 2010. Já estamos em 2011 e nem mesmo as audiências públicas e

    planos de outorga foram realizados em relação ao serviço semi-urbano. Não há,

    portanto, nenhum dado concreto que sugira que em 2011 haverá tal licitação, já

    que nem a própria ANTT respeita seu calendário. A postura institucional da ANTT e

    do Ministério dos Transportes nos últimos anos deixa claro que não haverá tais

    licitações enquanto o Poder Judiciário não o ordenar.

    Cumpre gizar, nessa linha, que o dever de velar pela

    integridade e força normativas da Constituição é irrenunciável e determinante para

    L:\GMM\201 l\AÇÃO CIVIL PÚBL1CA\000. Ação Civil Pública. Licitaçâo-Semi-Urbano-Anapolina ICP 1052-2004-l0.doc 17

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    Distrito Federal

    07/05/2013 13h39 - Atualizado em 07/05/2013 13h39

    Roda de ônibus em movimento se solta na EPTG, no

    DF

    Veículo ficou parado em faixa de acesso à pista que vai para

    aeroporto.

    Ele vinha da Cidade Ocidental, no Entorno; trânsito estava intenso.

    Do G1 DF

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    3 comentários

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    Seus amigos no G1 ������������������������������

    G1 - Roda de ônibus em movimento se solta n... 09/06/2013 22:59 1 de 5

    http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/05/roda-de-onibus-em-movimento-se-solta-na-eptg-no-df.html

  • A roda de um

    ônibus em movimento da Viação Anapolina se soltou na manhã desta terça-feira (7) na EPTG, no Distrito

    Federal, e acabou arrancando um pedaço da lataria do veículo. O veículo vinha da Cidade Ocidental, no

    Entorno, e parou em uma das duas faixas de acesso à pista que vai para o aeroporto. O fluxo na EPTG

    era intenso no momento do incidente. (Foto: TV Globo/Reprodução)

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    Seus amigos no G1 ������������������������������

    G1 - Roda de ônibus em movimento se solta n... 09/06/2013 22:59 2 de 5

    http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2013/05/roda-de-onibus-em-movimento-se-solta-na-eptg-no-df.html