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A. GERAL

1. O que é Janela Única Electrónica (JUE)?

Janela Única Electrónica, define-se como sendo um sistema informático através do qual se submete informação padronizada para o cumprindo das formalidades aduaneiras. O sistema JUE é composto por duas plataformas integradas, nomeadamente: MCMS e TRADENET destinadas ao uso pelos diferentes utilizadores.

2. O que é Tradenet / MCMS?

Tradenet (MTN) é uma plataforma electrónica destinada aos operadores de comércio para a partilha de informação e envio da mesma as instituições envolvidas no processamento de documentos de comércio com o exterior e desembaraço aduaneiro de mercadorias. Por sua vez, o Sistema Integrado de Gestão Aduaneira (MCMS) é o aplicativo informático usado exclusivamente pelas Alfândegas de Moçambique para a gestão dos processos e operações aduaneiras relacionadas com o desembaraço de mercadoria de comércio internacional.

3. Quais são as entidades elegíveis ao uso da JUE?

As Alfândegas; Agentes de navegação; Agentes transitários; Despachantes; Bancos Comercias; Importadores; Terminais de cargas; Operadores de inspecção não intrusiva; Ministérios, Agências de controlo com responsabilidade de emissão de licenças de importação e exportação.

4. Como se registar ao Tradenet?

Acesse o site: https://tradenet.mcnet.co.mz

Faça o download do formulário de registo para a frequência da formação;

Preencha todos os campos obrigatórios, e envie à MCNet pelo seguinte email: [email protected]

Só depois de frequentar a formação poderá receber a sua palavra-passe por email para aceder ao sistema.

5. Como aceder ao MCMS/TRADENET online?

O Tradenet é acessado a partir da Internet usando o seguinte site: https://tradenet.mcnet.co.mz

O MCMS é de acesso exclusivo às Alfândegas através de uma rede privada.

6. Em que línguas o sistema está disponível?

O Tradenet está disponível em duas línguas Português e Inglês.

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7. Que equipamento é necessário para usar o sistema?

Um Um computador (mínimo Pentium IV com qualquer sistema operativo) com o software navegador instalado (Internet Explorer 8.0; Mozilla Firefox 3.6 ou superior; Google Chrome), memória RAM de 1GB, disco duro com 160GB (dependendo do volume de transacções) será suficiente. Uma conexão a internet de no mínimo 512 KB/s a 1MB, um mecanismo de backup e um antivírus.

8. O sistema pode ser acedido a partir de qualquer lugar?

O acesso ao sistema Tradenet e feito por via da Internet, pelo que pode ser acedido de qualquer parte do globo terrestre, bastando apenas ter um perfil atribuído.

9. A Taxa de rede MCNet é paga antes ou depois do processamento da declaração?

A taxa de rede da MCNet é paga na mesma altura em que os direitos e imposições são pagos. O pagamento é efectuado com base no Aviso de Pagamento emitido automaticamente pelo sistema logo após a submissão da declaração portanto todos impostos e taxas são pagos antes do processamento pelas Alfândegas.

10. Quais são os requisitos para o importador ter acesso a JUE?

Para o importador ter acesso a JUE, deve antes participar da formação no módulo de Importador/Exportador e se registar para aquisição das credenciais de acesso.

11. Alguém pode fazer uma declaração em meu nome?

Pode sim, desde que seja um despachante autorizado pelas Alfândegas e com acesso ao sistema da JUE.

12. O que acontece se o sistema falhar?

O sistema tem um carácter moderno e robusto, tendo sido alojado em infra-estruturas e tecnológicas que obedecem aos requisitos das melhores práticas empresariais do ramo tal como a alta disponibilidade de servidores, clustering, replicação em tempo real para um “ site” de recuperação de desastres e links de comunicação redundantes, para além do equipamento de condicionamento de energia, UPS e geradores, em todos os “sites”.

13. O sistema fica congestionado, resultando em dificuldades em acessar o sistema?

Em princípio o acesso via internet deverá ser suficiente para a utilização da JUE devendo o utilizador assegurar que possui uma banda adequada para o volume de transacções que pretende enviar através da JUE. Excepcionalmente, para o caso de um utilizador com elevado volume de transacções electrónicas pode estabelecer uma conexão ao sistema através de uma linha dedicada a sua rede própria. A medida reduz substancialmente o congestionamento nas linhas de comunicação de dados.

14. Todos os regimes aduaneiros são abrangidos pelo sistema?

Sim, todos os regimes aduaneiros são abrangidos pelo sistema.

15. Quanto tempo se poupa no processo de desembaraço usando o sistema da JUE?

No sistema manual anterior o processo de desembaraço levava dias. Com o novo sistema electrónico pretende-se que o desembaraço leve apenas horas se não minutos;

Com a JUE pretende-se introduzir o conceito “paper less” eliminando os documentos em papel relacionados com o desembaraço de mercadorias.

16. Como proceder quando a palavra passe expira?

No sistema a palavra passe é válida por 90 dias por questões de segurança, após este período o utilizador deve alterar a palavra-passe por uma nova que será válida pelos próximos 90 dias.

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17. Quão seguro é o sistema para que alguém não possa fazer uma declaração usando a minha

identificação ou palavra-passe?

O sistema tem medidas de segurança integradas. Estas incluem um acesso através de uma palavra-passe para o acesso ao sistema assim como palavra-passe para o acesso a base de dados, sendo que ambas são especificadas pelo utilizador. O sistema assegura que as palavras-passe de acesso sejam trocadas periodicamente como uma medida de segurança e de prevenção de uso por pessoas estranhas. Com estas medidas, excepto quando o utilizador do sistema revele intencionalmente a sua palavra-passe, será difícil uma outra pessoa elaborar uma declaração ou aceder a campos não autorizados no sistema através do uso de uma palavra-passe específica.

18. Quão seguro é o sistema contra vírus de computadores?

O sistema principalmente transmite texto. Não há manipulação de dados ou programas. Como resultado é difícil infectar o sistema com dados corrompidos. No que diz respeito a possível infecção por vírus resultantes no “download/upload” manual de um manifesto contido em um flash para o sistema Tradenet, quando o utilizador acessa ao sistema, um computador intermédio será usado para limpar a possível infecção por vírus de computador antes da transmissão do manifesto para o sistema Tradenet. O sistema também possui outros dispositivos de protecção antivírus para protegê-lo contra a infecção.

19. O sistema oferece segurança contra ataques de utilizadores da internet?

O sistema também incorpora firewall e sistemas de detecção de intrusos de última geração.

20. Como ter a certeza de que as minhas informações não serão violadas por um outro utilizador?

Tradenet é um sistema seguro acessível apenas em HTTPS. Tal sistema oferece garantia de segurança e troca de dados criptografados que faz com que seja impossível a outro utilizador acessar as suas informações.

21. Como é a interface entre o Tradenet e o MCMS?

A interligação entre o Tradenet e o MCMS e feita através de uma ligação de base de dados. Quando um documento é submetido ao Tradenet, o MCMS pode aceder ao documento através da ligação de base de dados. O MCMS processa o documento e envia automaticamente as respostas adequadas ao remetente.

22. Como um operador, o que farei com o novo sistema? Preciso de um tipo especial de PC para

aceder ao sistema?

Nenhum tipo especial de PC será necessário para acessar o sistema. Um PC com um mínimo Pentium IV de processador será suficiente. No entanto, para um processamento mais rápido de documentos e em relação ao volume de transacções processadas rotineiramente por um declarante, um PC (ou Notebook) com um disco duro com maior capacidade armazenamento e de processamento será útil.

23. Eu não consigo entrar no sistema?

Tenha a certeza que preencheu correctamente os seus dados de login. Lembre se que na palavra-passe se diferenciam maiúsculas de minúsculas.

24. Quantas tentativas tenho para entrar no sistema?

Você tem apenas 3 tentativas para se conectar. A terceira falha bloqueará a sua conta.

25. A minha conta foi congelada. Como posso recuperar a minha palavra-passe?

No site do Tradenet, clique no link “ Esqueceu-se da Palavra-passe?”

Siga as instruções. Tem de ter o seu endereço de email e NUIT da Empresa.

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26. Quais são os números de contacto para o Centro de Apoio ao Cliente?

O Centro de Apoio ao Cliente pode ser contactado pelos seguintes números: Telefone: +258 21 341110, Fax: +258 21 303 325 e e-mail: [email protected].

B. FORMAÇÃO

27. Como proceder para participação na formação de uso da JUE?

Preencher o formulário de candidatura indicando o módulo e enviar ao Centro de Formação cito na Av. 25 de

Setembro, nº 270 Edifício Times Square – Bloco 2, 1° andar, ou contactar os nºs: Telefone: +258 21 304 819 e

Fax: +258 21 304 812, email: [email protected].

28. Quanto tempo e quanto custa a formação?

Dependendo do módulo em questão as sessão pode levar um dia inteiro ou meio-dia. A formação é gratuita nesta primeira fase de implementação da JUE.

29. Quais são os módulos que são ministrados?

Os módulos ministrados são de: Despachantes, Alfândegas, Operadores de Navio, Operadores de Terminal e Autoridade Portuária, Banco e Agentes de Trânsito. Ver a descrição dos módulos no Portal da MCNet pelo link

http://www.mcnet.co.mz/About-MCNet/Training-Center.aspx.

30. Quais são os horários disponíveis para formação (inclui sábados)?

Os horários são: 08h.00 as 13h.00 e das 14h.00 às 16h.00. No entanto, dependendo do módulo a sessão pode ocupar os dois períodos.

C. PROCEDIMENTOS

31. Para mercadorias em Trânsito, como proceder, é necessário ainda submeter um requerimento?

No âmbito da JUE os diferentes regimes para o desembaraço de mercadorias têm lugar com a submissão da declaração e deixam de existir requerimentos.

32. Que documentos os utilizadores poderão exibir as várias agências de controlo /segurança quando

sujeitos a uma verificação?

Os declarantes têm a possibilidade de imprimir cópias das suas declarações e obter recibos impressos para os direitos, impostos, taxas ou encargos portuários. Além disso, terão as cópias das suas facturas e BL/AWB. Estes documentos serão suficientes para apresentação a qualquer agência de controlo quando lhes seja solicitado. Com o desenrolar da implementação das diferentes fases da JUE e a medida que as outras agências reguladoras e de controlo estejam conectadas ao sistema, as mesmas poderão aceder a informação relevante online, sempre que necessário.

33. Como o sistema irá tratar as declarações, que após a sua validação e submissão, se constata que

as respectivas mercadorias não chegaram ou estão a menos ou a mais?

A declaração pode ser cancelada ou, o seu declarante pode submeter um pedido de correcção às Alfândegas nos termos do novo Regulamento de Desembaraço Aduaneiro (DM nº16/2012 de 1 de Fevereiro).

34. Que tratamento se dá aos casos em que apresentação de uma licença de um Ministério é

mandatoria?

O sistema foi concebido tendo em atenção os aspectos legais para o desembaraço aduaneiro, pelo que, tratando se de produtos que exigem qualquer tipo de licença, esta deverá ser igualmente submetida as

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Alfândegas electronicamente como anexo a Declaração. Na fase II do projecto serão também criadas funcionalidades que permitem a solicitação das licenças via JUE.

35. Com o pagamento via banco, o importador passa a fazer o pagamento directamente ou deve ainda

fazê-lo por via do Despachante?

No conceito da JUE, é irrelevante a pessoa ou entidade que procede o pagamento das imposições aduaneiras, sendo que, tanto o Despachante assim como importador podem o fazer. Porém, somente o despachante poderá desencadear os processos subsequentes Ex. Impressão do aviso de saída de mercadoria.

36. Como comprovar nos termos do Regulamento da Lei Cambial a realização de uma importação ou

exportação numa situação em que o desembaraço é realizado por via da Janela Única Electrónica?

A Declaração de Mercadorias até agora era preparada e imprimida pelo despachante no seu sistema e posteriormente submetida em papel as Alfândegas juntamente com os documentos de suporte. Estas por sua vez conferiam e carimbavam as várias vias da declaração devolvendo algumas cópias ao despachante.

No caso de tramitação por via da JUE o despachante tem a possibilidade de imprimir a declaração e seus anexos e solicitar que a mesma seja carimbada para efeitos de apresentação ao banco comercial. De referir que esta é uma situação transitória na medida em que está previsto para breve o módulo de controlo cambial que permitira a troca de informação electrónica com os bancos comerciais sobre as transacções realizadas.

37. Tratando-se de importação de viaturas, pode-se submeter 01 declaração para vários veículos?

Tal como acontece hoje no sistema manual de desembaraço, cada veículo tem o seu BL, e dever ser emitida 01 declaração para cada uma delas.

38. Em que casos se pode cancelar uma declaração?

A declaração pode em consequência dos erros ser cancelada:

Por iniciativa das alfândegas, havendo fundamento legal;

Por iniciativa do declarante e

Por falta de pagamento dos direitos e demais imposições dentro dos prazos estabelecidos. Neste caso, o declarante fica sujeito ao pagamento de uma multa de 2.500,00 MT, prevista na c), nº 6, art. 39 do Diploma Ministerial 16/2012 de 1 de Fevereiro.

39. Como proceder a submissão de uma declaração em que as mercadorias beneficiam de isenção /

redução de direitos e demais imposições?

Ao preencher a declaração deve-se seleccionar o CPA para isenção/redução, conforme o caso, e anexar o comprovativo da respectiva isenção/redução

40. Como agir quando não consigo encontrar BL no sistema?

O despachante deve contactar o agente de navegação e confrontar os dados do BL com os dados inseridos no sistema. Deve também verificar se não houve nenhuma alteração no BL.

41. Como serão feitas as mudanças de regime na JUE?

A mudança de regime é requerida nas Alfândegas e quando autorizada, o despachante submete a respectiva declaração, indicando o CPA aplicável.

42. Como se faz o requerimento do empacotamento na JUE?

É feito mediante submissão de pedido de empacotamento à estância de desembaraço, preenchendo o formulário disponível no Portal www.mcnet.co.mz . Links:

Procedimentos ⇒ Formulários ⇒ Formulário para Exportação (Pedido de Assistência Fiscal)

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C1 . REGIME DE TRÂNSITO

43. Como proceder para registar e cadastrar um agente transitário na JUE?

Para se registar como transitário e de conformidade com a Ordem de Serviço 08/GD/DGA/2013 sobre obrigatoriedade de uso do sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira de mercadorias dos regimes de armazéns e trânsito aduaneiros e Circular nº 03/GD/DGA/2013, sobre os requisitos para o Cadastro e Registo de Agentes Transitários, deve:

Preencher a ficha de cadastro e submeter a na Direcção Geral das Alfândegas ou Direcção Regional ou Serviços Provinciais onde se encontra adstrita a sua empresa;

Prestar garantia nos termos do DM nº 116/2013, de 08 de Agosto, que aprova o Regulamento de Trânsito Aduaneiro.

Registar a garantia na Secretaria de Despacho das Alfândegas para início das operações de trânsito.

44. Como proceder nos casos em que o agente transitário tem uma sede e sucursais?

O agente transitário deve submeter um único pedido de registo, no qual deverá preencher formulários para a sede bem como para as sucursais conforme previsto na Ordem de Serviço 08/GD/DGA/2013

45. Onde submeter o pedido de registo e cadastro de agente transitário?

Os Agentes Transitários devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral das Alfândegas, na sede das Direcções Regionais ou sede dos Serviços Provinciais das Alfândegas.

46. Quem deve prestar a garantia de trânsito?

Nos termos do nº 2, art. 16 do DM nº 116/2013, de 08 de Agosto, a garantia deve ser prestada pelo declarante ou transportador ou operador de armazém aduaneiro de trânsito, licenciado pelo Ministério de Transportes e Comunicações para o transporte de mercadorias em trânsito.

47. Quais são os tipos de garantia a prestar para o regime de trânsito aduaneiro?

A garantia pode ser:

Global, quando cobre um certo número de operações efectuadas durante um período mínimo de 3 meses até 1 ano.

Isolada, quando cobre apenas uma operação de trânsito.

48. O que deve cobrir a garantia?

No caso de uma garantia isolada esta deve cobrir a totalidade dos direitos e demais imposições

aduaneiras a que a mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consumo

definitivo.

E quando se trata de uma garantia global, esta deve cobrir:

Mercadoria com cautela fiscal - 20% dos direitos e demais imposições aduaneiras a que a

mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consumo definitivo.

Mercadoria sem cautela fiscal – 35% dos direitos e demais imposições aduaneiras a que a

mercadoria em trânsito estaria sujeita se introduzida no país para o consumo definitivo.

49. Quais são as formas de prestação de garantia?

Numerário; Cheque visado; Apólice de Seguro; Carta de Garantia Bancária; Títulos ou Obrigações do

Tesouro e Termo de Responsabilidade.

50. Como proceder para prorrogar a garantia?

O requerente deve solicitar a prorrogação da garantia junto das Secretarias de Despacho onde foi registada.

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51. Quando é que se deve submeter a declaração aduaneira de trânsito?

A declaração aduaneira de trânsito e a respectiva documentação devem ser submetidas às Alfândegas

até o momento da entrada do meio de transporte com respectiva mercadoria.

O número de embarques parciais em cada declaração deve ser inferior ou igual a quarenta (40).

52. Quando é que ocorre a oneração da garantia?

A oneração da garantia ocorre no momento da chegada do meio de transporte à fronteira de entrada.

53. Quando é que ocorre desoneração da garantia?

A desoneração da garantia ocorre automaticamente após a confirmação da conclusão da operação de

trânsito.

54. Quando é que se considera concluída a operação de trânsito?

Considera-se concluída a operação de trânsito quando a mercadoria e o meio de transporte se

apresentam na fronteira de saída.

Em caso de embarques parciais, considera-se concluída a operação de trânsito com a apresentação do

último meio de transporte declarado no DU de trânsito em questão.

55. Qual é o procedimento para a restituição da garantia?

Para a restituição da garantia o requerente deve solicitar a restituição junto da Secretaria de Despacho onde foi registada.

56. Como proceder a gestão do uso da garantia?

O sistema controla a oneração e a desoneração das garantias e sempre que necessário notifica ao declarante sobre a necessidade de reforçar o valor. O sistema permite ainda a visualização do uso da garantia pelo declarante.

57. Quando é que se deve reforçar a garantia?

A garantia deve ser reforçada quando o valor dos direitos e demais imposições devidos pelas mercadorias objecto de trânsito supere o valor da garantia prestada.

58. Com a introdução do trânsito na JUE, será preciso retornar os documentos para a fronteira de

entrada ou a sede da Alfândega?

Não.

As declarações de trânsito são submetidas às Alfândegas electronicamente, assim como os processos

subsequentes. Os funcionários nas fronteiras, tanto na de entrada como na de saída, recebem a

declaração electronicamente e procedem a actualização da informação sobre a entrada ou saída das

mercadorias no sistema.

59. Como ter informação sobre os estágios da declaração?

Com base no número ou referência da declaração, o declarante através do sistema visualiza e acompanha os estágios e qualquer outra informação relacionada com operação de trânsito.

60. Quando uma mercadoria passa pela fronteira de saída qual a confirmação que o agente ou

despachante pode ter para saber se de facto a mercadoria seguiu, uma vez que a garantia esta

cativa?

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O agente ou despachante confirma a saída da mercadoria do país através da visualização do estágio - desembaraço concluído no sistema.

61. Quais os procedimentos a cumprir aquando da chegada do motorista transportando mercadoria

em trânsito? E que tipo de documento apresenta as Alfândegas?

No modo de transporte rodoviário:

O transportador/motorista ao chegar a fronteira deve fornecer às Alfândegas o número ou referência da declaração.

Após a verificação da conformidade será entregue ao transportador/motorista o DU de trânsito (SAD 502), o qual substitui o Modelo 14.

O transportador/motorista durante a rota deve fazer se acompanhar do SAD 502.

No modo de transporte marítimo e aéreo:

O agente de navegação deve submeter o manifesto de carga.

O declarante deve submeter a declaração de trânsito - DU até ao momento da chegada da mercadoria.

62. Que documento o motorista apresenta ao longo da rota nos postos fiscais?

Ao longo da rota de trânsito, o transportador/ motorista deve apresentar o DU de Trânsito (SAD 502) entregue pelas Alfândegas na estância/ fronteira de entrada.

C2 . ARMAZÉM DE REGIME ADUANEIRO

63. Quando termina a oneração da garantia de armazém?

A garantia de armazém de regime aduaneiro é desobrigada após a regularização da mercadoria, ou seja, a saída de armazém para qualquer regime previsto no DM 12/2002, de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Armazéns de Regime Aduaneiro.

64. Como proceder para registar e cadastrar um armazém de regime aduaneiro na JUE?

Ter um armazém aduaneiro e uma garantia constituídos nos termos do DM 12/2002, de 30 de Janeiro, que aprova o Regulamento dos Armazéns de Regime Aduaneiro.

Depositar a garantia na Secretaria de Despacho das Alfândegas para efeitos de registo na JUE.

Submeter o pedido de registo do armazém aduaneiro, conforme a Ordem de Serviço nº 08/DGA/2013, sobre obrigatoriedade de uso do sistema da Janela Única Electrónica para a submissão da declaração aduaneira de mercadorias dos regimes de armazéns e trânsito aduaneiros.

Submeter à JUE o Plano de Arrumação de Armazém, disponível no Portal www.mcnet.co.mz, Links:

Procedimentos ⇒ Formulários ⇒ Plano de Arrumação de Armazém

65. Onde devo submeter o pedido de registo e cadastro de um armazém aduaneiro?

Os operadores de armazéns devem submeter os seus pedidos na Direcção Geral das Alfândegas, na sede das direcções regionais Centro e Norte conforme a região do país em que se encontra sediado.

D. NÚMERO ÚNICO DE CONSIGNAÇÃO (UCR)

66. O que é UCR?

É o número emitido/ atribuído automaticamente pelo sistema todas as transacções comerciais internacionais, na sua génese, capaz de identificar unicamente uma dada consignação, quer a nível nacional ou internacional.

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67. Qual é a estrutura do UCR?

A referência do UCR é alfanumérica, onde:

O primeiro dígito reserva-se a ANO (dentro de um período de 10 anos).

Os dois dígitos seguintes indicam o código do Pais ISO alpha-2 (atribui unicidade a nível do Pais)

Seguido de um número de 0 a 9 (atribui a unicidade da transacção).

68. Para que serve o UCR?

Apresentar as entidades aduaneiras e outras envolvidas no processo de desembaraço quando solicitado a qualquer momento da transacção ou procedimentos aduaneiros.

Permitir a facilitação e legitimação do comércio internacional pelas autoridades aduaneiras mantendo os níveis de segurança necessários.

Possibilitar a troca eficiente de informação e estatística entre as administrações aduaneiras.

69. Qual é a aplicação do UCR?

Aplica-se a todas as consignações de mercadorias sob controlo aduaneiro.

70. Quem deve solicitar o UCR?

Os operadores de comércio externo através de seus representantes diante as Alfândegas.

71. Em que momento se deve adquirir o UCR?

A referência deve ser solicitada antes do inicio de qualquer transacção que tenha por fim o comércio internacional, ou seja, antes do inicio do primeiro acto tendente a tramitação do processo aduaneiro de mercadorias, pois o mesmo deve ser mencionado em todas as transacções relacionadas com determinada consignação, como por exemplo: pagamento ao estrangeiro junto do bancos comerciais, emissão de licenças ou autorizações junto dos Ministérios e/ou agências de controlo, emissão de documento de transporte ou titulo de propriedade da mercadoria - consignação (Bill of Entry, AWB, entre outros) e submissão de declaração aduaneira.

72. Onde e como se deve adquirir e quanto custa a referência?

Junto as Alfândegas de Moçambique, por via electrónica através da plataforma da JUE. A emissão é automática, imediata e gratuita, ou seja logo após a submissão com sucesso do pedido de atribuição de UCR.

73. Que benefícios traz?

Promove a segurança entre fronteiras e acesso a informação no momento do desembaraço.

Permite melhor gestão dos processos de modo a oferecer aos operadores de parte a parte compensações nos procedimentos e facilita a integração de tratamentos em toda a transacção.

Permite o processamento antecipado de dados antes da submissão da declaração aduaneira.

Contribui para a celeridade do desembaraço aduaneiro.

Auxilia na gestão de cadeia logística impulsionado a execução de operações atempadas.

Elimina a redundância e duplicação de informação submetida pelo transportador e importador.

Reduz a quantidade informação solicitada no acto de desembaraço.

Proporciona uma ferramenta adicional na gestão da chegada/recepção da carga global.

Promove maior cooperação entre as Alfândegas.

74. O uso do UCR é obrigatório?

O seu uso é opcional mas espera-se que muito em breve se torne mandatorio.

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