MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL Câmara de Comércio... · Ministério do Trabalho...
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OBJETIVOSa) Atribuição constitucional da Polícia Federal no atuar
como Polícia de Imigração.
b) A função de Immigration Agent.
c) A obrigação legal do estrangeiro em realizar o
registro.
d) A possibilidade de prorrogação de prazo de estada.
e) A possibilidade de troca de empregador pelo
temporário.
f) Infrações e penalidades.
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SÚMARIO1 – Porque é atribuição da Polícia federal registrar o
estrangeiro?
2 – Porque é o Agente de Polícia Federal responsável pela
fiscalização da imigração no Brasil?
3 – Porque o estrangeiro tem que se registrar?
4 – Qual é o procedimento para prorrogação do prazo de
estada do estrangeiro no Brasil?
5 – Poderá o temporário V, trabalhar em entidade diversa,
daquela que o contratou inicialmente?
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Porque fiscalizar a entrada de estrangeiros em território brasileiro é atribuição da
Polícia Federal?
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
art. 144, Parágrafo Primeiro, Inciso III: exercer as funções
de polícia aeroportuária, marítima e de fronteira.
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Porque é o Agente de Polícia Federal responsável pela fiscalização da imigração
no Brasil?
Porque o Decreto 86.715 de 10 de dezembro de 1981, o
qual regulamenta o Estatuto do Estrangeiro, em seu art.
136, assim o determina.
• art. 136 – é competente para lavrar o auto de infração o
agente do órgão incumbido de aplicar este regulamento.
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Porque o estrangeiro tem que se registrar?
Porque assim determina o Estatuto do Estrangeiro,Lei 6.815 de 19 de agosto de 1980, Legislaçãoregulamentada pelo Decreto 86.715 de 10 de dezembro de1981, em seu art. 58, descritos em seus Parágrafos, que seseguem.
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Parágrafo Primeiro – o registro processar-se-ámediante apresentação do documento de viagem, queidentifique o registrando, bem como, da cópia doformulário de pedido de visto consular brasileiro, (...).
Parágrafo Segundo – constarão do formulário deregistro as informações seguintes: nome, filiação,cidade e país de nascimento, sexo, estado civil,profissão, grau de instrução, local e data de entradano Brasil, espécie e número de documento de viagem,número e classificação do visto consular, data e localde sua concessão, meio de transporte utilizado (...).
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Parágrafo Terceiro – o registro somente será efetuado,se comprovada a entrada legal do estrangeiro no País,após a concessão do visto consular respectivo.
Parágrafo Quarto – quando a documentaçãoapresentada ocultar qualquer dado de sua qualificaçãocivil, o registrando deverá apresentar certidões doregistro de nascimento ou casamento, certificadoconsular ou justificação judicial.
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Qual é o procedimento para prorrogação de prazo do estrangeiro?
A previsão esta expressa em seu art. 66 e art. 67.Art. 66 – o prazo de estada do titular do visto detemporário poderá ser prorrogado.
Inciso I – cópia autenticada de documento deviagem.
Inciso II – prova.De registro de temporário;De meio de subsistência;De motivo de prorrogação solicitado.
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Parágrafo Primeiro – a prova de meios de subsistência do art.22 será feita.
Inciso IV - No caso dos itens III e V (Temporário V),com o instrumento de prorrogação do contrato detrabalho, do qual o empregador assuma aresponsabilidade do prover de seu regresso
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Poderá o Temporário V exercer atividades em entidade diversa daquela que o
contratou inicialmente?
Sim, desde que se cumpra os procedimentos estabelecidospelo Parágrafo Primeiro, art. 11, do Decreto 86.715 de 10 dedezembro de 1981, junto a Delegacia de Imigração, que porsua vez, encaminhará a demanda para o Departamento deEstrangeiros. Segue os respectivos Incisos e Parágrafos dosupracitado dispositivo legal.
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Inciso I - prova de registro como temporário;
Inciso II cópia do contrato que gerou a concessão de visto consular;
Inciso III – anuência expressa da entidade, pela qual foi inicialmente contratado, para o candidato prestar serviço a outra empresa; e
Inciso IV – contrato de locação de serviços com a nova entidade, do qual conste que o empregado assume a responsabilidade de prover o regresso do contratado,
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Parágrafo Segundo – a Secretaria de Imigração doMinistério do Trabalho (Conselho Nacional de Imigração)será ouvida sobre o pedido de autorização.
Parágrafo terceiro – a autorização de que trata esteartigo, só por exceção e motivação será concedida.
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Infrações e Penalidades
Estas são previstas pelo Estatuto do Estrangeiro, em seu art. 125 e respectivos Incisos e Parágrafo Único. Em suma, assim pode-se resumir.
Para estrangeiros: prisão; deportação; expulsão e multa;
Para brasileiros: prisão e multa.
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PASSAPORTES – 1.500.000 CADERNETAS
CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIROS – 114.722 CÉDULAS
20 MILHÕES DE REGISTROS – SISTEMA DE REGISTRO INTERNACIONAL
ANISTIA PARA ESTRANGEIROS IRREGULARES – 41.266 ANISTIADOS
ESTATÍSTICA – CGPI/DIREX - 2010
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Total de R$ 312.187.788,88
TREZENTOS E DOZE MILHÕES, CENTO E OITENTA E SETE MIL ESETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS.
Fonte: Relatório anual 2010 – CGPI/DIREX/DPF/MJ.
POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO
MAIOR ARRECADAÇÃO PARA O FUNAPOL
81,13% DO AUFERIDO
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Cláudio Alencar Soares de Souza.Agente de Polícia FederalClasse Especial Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento (UCAM).Especialista em Gestão e Execução de Políticas de Seg. Públ.
Fone: (55) (21)8635-5109e-mail: [email protected]