Miolo livro apae (oficial)
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EAC Editor
ISBN
978-85-919549-9-5
EAC Editor
“O presente trabalho trata de questões relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência em Rio Branco, principalmente o portador da Síndrome de Down. Procuramos dar ênfase na história da APAE e no importante papel que ela exerce na inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho de Rio Branco. O livro está dividido em três capítulos, a saber: 1) APAE no Brasil; 2) APAE no Acre; 3) A APAE e a inclusão das pessoas com deficiências no mercado de trabalho rio-branquense”.
AS AUTORAS
E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS NO
MERCADO DE TRABALHO EM RIO BRANCO (ACRE)
ADRIANA ALVES DE LIMA
É professora efetiva de Língua Portuguesa
e respectivas literaturas na rede pública de
ensino da educação básica do estado do
Acre, na Escola Edilson Façanha em Rio
Branco, atua nos 6º e 7º anos do ensino
fundamental II, professora de Língua
Espanhola no Colégio Vitória - Rede
Pitágoras. Mestranda em Letras pela
Universidade Federal de Rondônia -
UNIR (2015); Especialista em Educação
Especial Inclusiva pela Faculdade Acriana
Euclides da Cunha - UNEP (2014).
Graduada em Letras Português e
respectivas literaturas, pela Universidade
Federal do Acre (2012). Bolsista Top
Espanha (2012). Atualmente desenvolve a
pesquisa intitulada “Artigo de opinião: o
gênero, a sequência didática e a produção
textual em Feijó" que tem por objetivo
analisar as sequências didáticas, realizadas
com base em gêneros textuais artigo de
opinião na Escola de Ensino Médio José
Gurgel Rabello, no município de Feijó, no
estado do Acre, no ano de 2014.
Orientadora Prof. Dra.Rosa Maria
Aparecida Nechi Verceze. Tem
experiência na área de Letras com ênfase
em Teoria Literária, atuando
principalmente nos seguintes temas:
cidade, modernidade, belle époque, cidade,
chá, salão, sociedade, modernidade,
representação feminina, flâneur;
representação feminina, rua e poesia
romântica.
Adriana Alves de Lima
Maria Zenaide da Silva Lima
MARIA ZENAIDE DA SILVA LIMA
É professora
temporária de Filosofia
na rede pública de
ensino da educação
básica do estado do
Acre, na Escola
Alcimar Nunes Leitão
em Rio Branco, atua
nos 1º, 2º e 3º anos do
ensino médio.
Graduada em
Bacharelado em
História pela
Universidade Federal
do Acre (2010).
Graduada em Filosofia
pela Universidade
Federal do Acre (2015).
(ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
Adriana Alves de Lima Zenaide da Silva Lima
APAE (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS)
E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO
MERCADO DE TRABALHO EM RIO BRANCO (ACRE)
EAC Editor
L732a
Todos os direitos desta edição pertencem a Adriana Alves de Lima e a Zenaide da Silva Lima. Nenhuma parte deste livro poderá ser reproduzida
por qualquer meio ou forma sem a autorização prévia do autor pelo e-mail [email protected].
Editor Geral
Eduardo de Araújo Carneiro
Capa, Diagramação, Preparação do Texto, Ilustração, Projeto Gráfico e Arte Final
Eduardo de Araújo Carneiro
ISBN
978-85-919549-9-5
1ª Edição
30 exemplares Março de 2016
Lima, Adriana Alves, 1988 -
APAE (Associação de Pais e Amigos dos excepcionais) e a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho em Rio Branco (Acre)/Adriana Alves de Lima; Maria Zenaide da Silva Lima. Rio Branco: EAC Editor, 2016, 77p. : il.
I. Educação; II. APAE; III Rio Branco (Acre);
Título. CDD 371.9
Dedicatória:
A Deus, nosso socorro presente...
Força que guia nossas vidas;
Aos nossos pais, irmãos, sobrinhos, filhos e amigos, pela contribuição de amor em cada momento.
APRESENTAÇÃO
Essa obra inaugura o viés ideológico do contexto histórico
local; produzindo a descrição dos progressos e desafios dos direitos
da pessoa com deficiência através da ótica e atuação institucional da
APAE Rio Branco desde a década de 1980 aos dias vigentes.
Dentre as discussões que acompanham esse processo de
reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, refletem
as questões que ultrapassam os limites do contexto reducionista da
filantropia social, produzindo observações dessa problemática na
realidade de tantas outras localidades do panorama nacional.
O cenário do referido livro se inclui em um processo de
reflexão sobre a educação das pessoas com deficiência que a partir
do acesso à educação tem como fim o encaminhamento ao mercado
de trabalho e demais recursos que lhes são necessários ao pleno
desenvolvimento e convívio em sociedade como ser humano.
A práxis das pessoas incorporadas na categoria de
deficientes estabelece modificações nas relações entre os indivíduos
que são contrários ao que é estabelecido como garantia de
acessibilidade e legitimidade do individuo e sua atuação social,
alterando e modificando as relações entre os sujeitos e grupos
majoritariamente dominantes no âmbito do trabalho, tornando-se,
injusto e excludente às práticas de transformações sociais da pessoa
que tem sua imagem associada à deficiência.
As autoras se propõem apresentar linearmente como a
APAE Rio Branco trilhou esse caminho das práticas de ações
educativas a inserção no mercado de trabalho; com base na política
de inclusão social de pessoas com Síndrome de Down ou com
qualquer outro tipo de deficiência, ressaltando que a instituição
citada de acordo com as autoras não é uma instituição especializada
em uma única modalidade de educação especial, pois, desde que foi
criada presta atendimento a uma clientela mista.
A capacidade laborativa desse público é prevista pelas
políticas públicas do governo federal, e foi narrada pelas autoras
segundo o Manual de Orientações; definições e aspectos legais.
Educação Especial (SENAI 2006), com vistas a esclarecer de forma
mais didática os seus leitores.
O registro narrativo explora as capacidades educativas
básicas e profissionalizantes que visam à qualidade de vida na
inclusão das pessoas com deficiência em uma realidade local. Dessa
forma, as autoras historiam essa passagem do enfoque de formação
educacional para o enfoque de formação cidadã, que abrange a
inserção no mercado de trabalho na cidade de Rio Branco das
pessoas com Síndrome de Down que é o público-alvo de
investigação das autoras, com base no resultado do trabalho de
conclusão do curso de graduação das mesmas, realizado no ano de
2009.
Portanto, essa publicação além de trazer uma contribuição
reflexiva e singular sobre o tema, apresenta também um
enriquecimento bibliográfico que fornece espelho investigativo no
que se refere aos apontamentos históricos da área para futuras
pesquisas de inserção no campo da educação especial do nosso
Estado.
Rio Branco, 14 de Fevereiro de 2016.
Profª Me. Nina Rosa Silva de Araújo
Universidade Federal do Acre - UFAC
Centro de Educação, Letras e Artes - CELA
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 07
CAPÍTULO 1 – APAE NO BRASIL 09
1.1 A exclusão a inclusão de pessoas com deficiência. 09
1.2 A inclusão social no Brasil. 19
1.3 APAE e a defesa das pessoas com deficiência. 26
CAPÍTULO 2 - APAE NO ACRE 32
2.1 APAE: entre a filantropia e assistência social 32
2.2 APAE: a contribuição social da educação inclusiva 39
2.3 Pessoas com síndrome de Down e o mercado de
trabalho 47
CAPÍTULO 3 - A APAE E A INCLUSÃO DE PESSOAS
COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
NO MERCADO DE TRABALHO RIO-BRANQUENCE
55
3.1 O projeto político pedagógico da APAE 55
3.2 A inserção de pessoas com necessidades especiais no
mercado de trabalho rio-branquense (1981-2009) 58
CONSIDERAÇÕES FINAIS 71
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 73
~ 7 ~
INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca tratar a questão dos
direitos da pessoa com deficiência pela ótica da história e
atuação na defesa dos direitos dessas pessoas com o auxílio
da APAE, e as contribuições que essa entidade trouxe a
população rio-branquense desde a década de 1980 aos dias
atuais, não como reprodutores de modelos arcaicos e
insatisfatórios frente às atuais e graves demandas sociais do
país, mas como possibilidade de transformação do que se
mostra injusto e excludente.
Com tal desiderato, reconhece-se a
imprescindibilidade do tratamento interdisciplinar da matéria
tanto quanto permitem as limitações advindas de um tema
que é acentuadamente poroso a outras ciências, indicando
parte da doutrina que o estudo das deficiências é, na
verdade, um estudo de toda a humanidade.
Estabelecemos como campo de investigação a APAE/
Rio Branco, situada na Rua Major Ladislau Ferreira, 67 –
Conjunto Esperança I, Bairro Floresta, CEP: 69.905-250, no
estado do Acre. Optou-se por esta instituição primeiramente
por está localizada na cidade em que residimos; segundo
porque é pioneira em receber alunos com deficiências e por
último, por contar em sua clientela com alunos com Síndrome
de Down, Deficiência Intelectual, recorte da nossa pesquisa.
Temos por objetivo verificar como a inclusão desses
alunos está acontecendo no mercado de trabalho de Rio
Branco, para tanto priorizamos a entrevista com Heloisa
Pantoja, coordenadora do Sistema Nacional de Emprego –
SINE/Acre e com a coordenadora Cecília Maria na condição
de coordenadora técnica da APAE para saber quais as
~ 8 ~
políticas públicas de inclusão estão sendo utilizadas por
ambas as instituições para inserção no mercado de trabalho.
O estudo foi realizado no ano de 2009, a priori para a
conclusão de curso de graduação, e que agora
transformamos neste livro. Baseamo-nos em pressupostos
teóricos e metodológicos da pesquisa qualitativa e
quantitativa, com a utilização de técnicas como:
questionários, observação, entrevistas e pesquisa
bibliográfica.
Nesse passo, a estrutura do trabalho antes referida se
divide em três capítulos: No primeiro capítulo, fazemos uma
contextualização sobre o processo histórico das pessoas
com deficiências, desde a Idade média aos dias atuais, para
então rumar à evolução e o surgimento da APAE no Brasil.
No segundo capítulo abordamos o surgimento da
APAE/ Rio Branco e a filantropia e o assistencialismo
prestado pela instituição. Por fim, o terceiro capítulo trata da
questão da inserção das pessoas com Síndrome de Down e
deteve-se nos limites e possibilidades dessas pessoas no
Direito brasileiro englobarem essa temática. O tema é, aliás,
como indicado por parte da doutrina, um fenômeno do século
XX, muito embora as deficiências acompanhem desde
sempre a humanidade. Fatores e circunstâncias variados
confluíram para que no século referido houvesse o despertar
para o assunto, consoante abordagem no trabalho.
É com tais ideias que se buscou fundamentalmente
pensar como a APAE pode viabilizar os caminhos do respeito
às diversidades, da igualdade efetiva e da cidadania como
algo vivo e presente no cotidiano de todos nós.
~ 9 ~
CAPÍTULO 1
APAE NO BRASIL
1.1 A EXCLUSÃO A INCLUSÃO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
.
“Eu pensava que era pobre. Ai, disseram que eu
não era pobre, eu era necessitado. Aí, disseram
que era autodefesa eu me considerar
necessitado, eu era deficiente. Aí, disseram que
deficiente era uma péssima imagem, eu era
carente. Aí, disseram que carente era um termo
inadequado. Eu era desprivilegiado. Até hoje eu
não tenho um tostão, mas já tenho um grande
vocabulário”.
Feiffer (2005)1
Ao abordar o tema da inclusão social de pessoas com
necessidade especiais, particularmente, a inclusão no
mercado de trabalho dos portadores da Síndrome de Down
na cidade de Rio Branco, década de 1990 a década de 2000,
importa conceber o processo socioeducativo que envolve
esta temática.
Desta forma, podemos contextualizar nosso tema sob
duas perspectivas históricas da década de 1960 e 1990,
distintas entre si, mas possuidora de um núcleo comum, as
1 Fragmento extraído de depoimento do autor, retirado da coletânea Ensaios
Pedagógicos: construindo escolas inclusivas, 2005, sem nº de página.
~ 10 ~
Leis estabelecidas no país, quanto ao trato do chamado
“Pessoas com Necessidade Especiais” - PNE2.
Vale ressaltar que o histórico a seguir servirá para situar
historicamente a temática. Contudo, pensamos que o
aprofundamento deste tema ainda deverá ser alvo de estudo
de fôlego, possivelmente será realizado noutro momento.
É importante reconhecer nesse processo histórico a
concepção do/no trato dos PNE(s) ficaram conhecidas por
“etapas”. Assinalando, no começo a chamada “Etapa do
Extermínio”, da antiguidade grega espartana a pessoa com
deficiência não tinha direito a vida (Etapa Mágica), na fase
seguinte, o período conhecido “Etapa Filantrópica” a criança
deficiente era concebida como eterna inválida, incapaz, aqui
as ações tinham caráter assistencialistas e paternalistas.
Assim, a historicidade do tema Inclusão Social aos PNE
mostra que até o século XVIII, os registros dão conta da
segregação em organizações religiosas. Ao final do séc.
XVIII, com o processo de industrialização, educação também
se estendeu para os filhos das classes trabalhadoras.
O século XIX, com o advento das luzes e das ciências
tem-se o começo do atendimento especial e, particularmente,
da área de reabilitação, bem como, a primeira legislação
específica sobre a questão do deficiente, contudo, focada no
conceito de deficiência orgânica projetando a ideia da pessoa
inválida, modelo clínico avaliativo outorgado até as décadas
2 Vale ressaltar que recentemente houve uma atualização desse termo, hoje se
utiliza “Pessoas com deficiência”.
~ 11 ~
de 1970 e 1980 do século XX, quando a medicina e a
legislação passam a apontar novas tendências.
A década 1990 fora um período de conquistas nesta
área em 1994 a CONFERÊNCIA MUNDIAL DE
SALAMANCA - SOBRE EDUCAÇÃO ESPECIAL EM
SALAMANCA lança as bases políticas em direção a uma
educação inclusiva. Esta vista como um plano progressivo de
inclusão social escola/ comunidade contexto educativo,
público e privado.
A Declaração de Salamanca (1994) trata dos Princípios,
Política e Prática em Educação Especial. Trata-se de uma
resolução das Nações Unidas adotada em Assembleia Geral,
a qual apresenta os Procedimentos-Padrões das Nações
Unidas para a Equalização de Oportunidades para pessoas
com deficiências. A Declaração de Salamanca é considerada
mundialmente um dos mais importantes documentos que
visam à inclusão social, juntamente com a Convenção sobre
os Direitos da Criança (1988) e da Declaração Mundial sobre
Educação para Todos (1990). Faz parte da tendência
mundial que vem consolidando a educação inclusiva. Sua
origem é normalmente atribuída aos movimentos em favor
dos direitos humanos e contra instituições segregacionistas,
movimentos iniciados a partir das décadas de 60 e 70 do
século XX.
Nesse sentido buscou-se um consenso internacional
sobre o direito de todas as crianças de serem educadas nos
sistemas regulares de educação e, exigia um processo
progressivo e contínuo de inclusão social da escola nas
comunidades.
~ 12 ~
Há algumas décadas, especialmente a partir dos anos
60, os trabalhos de Michel Foucault, Gilles Deleuze e Félix
Guattari abordam o tema. O termo exclusão foi utilizado por
Foucault (1978)3, com os significados de banimento,
reclusão, expulsão. Para ele, exclusão está diretamente
relacionada às formas de distribuição de poder, encontrando-
se o termo ligado a controle social e disciplinarização,
circulação de poder e constituição de hierarquia.
Foucault destaca em suas análises as diferentes
modalidades segregadoras, que eram consideradas como
um processo totalmente natural pela sociedade, a partir do
século XVII. Durante esse tempo, os doentes mentais, por
exemplo, eram encarcerados e, por vezes, até acorrentados,
no caso de oferecerem algum tipo de “perigo” aos
funcionários ou aos demais internos das instituições
psiquiátricas. A segregação em instituições psiquiátricas,
severamente criticada na literatura foucaultiana,
acrescentando-se os autores referidos acima, abriu uma
discussão nas últimas décadas sobre o significado da
segregação social.
O aperfeiçoamento da democracia foi outro aspecto que
veio a questionar a segregação social. Na atualidade, dá-se
uma atenção maior à diversidade, respeitando os diferentes
grupos étnicos, sociais, religiosos, culturais e sexuais.
Neste sentido, as teorias multiculturalistas combatem a
estigmatização de determinados grupos sociais, e a
consequente inferiorização. Isto acontece, por exemplo, com
3 FOUCAULT, 1978.
~ 13 ~
as prostitutas e os leprosos, que acabaram fazendo valer os
seus direitos e reivindicam maior informação à sociedade
para que o preconceito seja superado.
A segregação pode ser em função da origem de
moradia (formação dos guetos, como dos negros), da origem
étnica, religiosa ou sexual. Gimeno Sacristán chama à
atenção para o problema da participação de alunos ciganos
em escolas espanholas, alertando que a escola deve estar
preparada para a diversidade, oferecendo um currículo
multicultural.
Por sua vez, Amaral4 (1994) estabelece uma
comparação entre os problemas vividos pelo movimento
feminista no Brasil e o movimento pela integração das
pessoas com deficiência. A notável semelhança entre os dois
grupos se reflete pelas mesmas lutas, em busca do direito a
inclusão e a identidade social. Ela se apoia no livro “Elogio
da diferença”, de Oliveira (1991), o qual enfatiza que “mudou
o lugar social das mulheres, mudou sua experiência de
mundo”. As mulheres ficaram assim, divididas entre o
passado e futuro, entre memória e projeto.
Ressalta também Amaral5 (1994) que o mesmo poderia
ser dito das pessoas com deficiência: mudado o seu lugar
social, viram-se divididas entre passado e futuro, entre
memória e projeto – da morte ou isolamento à presença no
mundo, do “infantilismo” socialmente construído à maturidade
possível a cada um.
4 AMARAL, 1994. P. 14.
5 Ibdem. P.14
~ 14 ~
Na verdade, a escola, durante muito tempo, exclui o
aluno com deficiência, seja rejeitando sua matrícula,
recomendando a segregação (“Ele deve ir para uma escola
especial”), seja considerando-o um cidadão de segunda
classe (aceita - o, mas não promove seu desenvolvimento
educacional).
O sociólogo francês Bordieu a linguagem é um capital
lingüístico e quem fala melhor tem um preço melhor: o da
autoridade lingüística. Vamos fazer uma comparação com a
educação. Se considerarmos que ela é uma forma de
investimento, o capital humano é maior e mais poderoso para
aqueles que aprendem mais, melhor e mais rápido. Nesse
caso, pessoas com deficiências estariam levando um enorme
prejuízo. E isso ocorre porque existe o estigma de que eles
não têm capacidade de se educar e de produzir.
Dessa forma, têm dificuldades de se inserir no mercado
de trabalho de forma eficiente. Isso na verdade, se constitui
inverdade. Por quê? Porque há atividades ocupacionais que
são mais bem desempenhadas por pessoas que possuem
alguma deficiência. Por exemplo, um surdo é capaz de
desempenhar atividade que envolve muitos ruídos de forma
mais eficaz, tendo em vista que o barulho não o incomoda e,
portanto, não distrai sua atenção. Um cego pode trabalhar
melhor em revelação de radiografias (“câmara escura”), pois
a falta de luz não o prejudica.
Não podemos negar que a deficiência traz uma
limitação, mas como afirma Edler (1997, p.54):
~ 15 ~
Sem deixar de reconhecer as limitações
impostas pela deficiência (um surdo não pode
ouvir, um cego não pode ver (...), fica o alerta
de que tais limitações, Por si só, não são
impeditivas de auto-realização dos indivíduos).
O contexto social, com suas regras. É que lhes
impõe pautas de condutas que, se não forem
cumpridas, os torna desviantes, incapacitados
(...)
Assim sendo, com base nos argumentos
anteriormente mencionados, as pessoas com deficiência
viam-se sem memória e sem projeto, passaram da morte ou
isolamento à presença no mundo, sendo tratadas
frequentemente de forma infantil. Todavia, é importante
observar que o tratamento dado às pessoas com deficiência,
ao longo da história da humanidade, também se transformou.
No entanto, é possível se constatar alguns avanços
(lentos mais graduais) na maneira como a sociedade lidou
com a questão da deficiência. Na era pré-cristã, período da
Antiguidade, as pessoas com deficiências não tinham direito
a educação, a vida. Eram exterminadas, sacrificadas em
homenagem aos deuses. Durante a Idade Média, com a
religiosidade em alta, ter um filho com qualquer deficiência
era entendido como “um castigo de Deus” e era necessário
levar uma vida de abnegação, protegendo-o e
compadecendo-se dele.
Nos últimos séculos, mormente a partir do XVII, assim
como a loucura era tratada de forma segregacionista, em
asilos, também a deficiência era segregada da sociedade.
~ 16 ~
Emergiu então, a partir do século XIX, uma nova
mentalidade: instituições educacionais dedicadas a prover
uma educação especializada e o movimento social da
filantropia, considerando que aqueles que se dedicassem a
ajuda e assistência a esse segmento da população
“alcançariam o reino dos céus”. Foi com base nesse
entendimento que D.Pedro II funda no Brasil O Imperial
Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto
Benjamim Constant, e o Imperial Instituto de Surdos Mudos,
em 1857, hoje denominado de Instituto Nacional de
Educação de Surdos. (MEC, 1998).
A este respeito, observamos que no curso do tempo,
do extermínio da pessoa até chegar ao início de uma
tentativa de educação especializada existiram avanços. Do
século passado aos dias atuais, ocorreu um despertar quanto
aos direitos humanos no âmbito da educação.
Porquanto, para a superação dos estereótipos
construídos pelo olhar universalizador e discriminante
instituído pela sociedade, amigos e pais tiveram a
necessidade de criar um lugar onde as crianças com
deficiências tivessem as mesmas possibilidades que as
crianças ditas “normais” teriam, como: educação, saúde e
acesso. É nesse contexto que surge a APAE.
O discurso da cidadania no Brasil tem início a partir da
promulgação da Constituição Federal de 1988 que
contrariamente as Constituições anteriores estabeleceram
amplos direitos sociais para os segmentos ditos “minorias” ou
marginalizados.
~ 17 ~
A partir de então foram organizados / fortalecidos
vários movimentos sociais para lutar pelos direitos de negros,
mulheres, índios, idosos e pessoas com deficiências.
A questão da cidadania que até então era
preocupação das ONGs, diante da falência ou incapacidade
do Estado de atender as necessidades desses segmentos
sociais, passou a ser incorporada nos projetos dos governos
municipais, estaduais e federais que através das secretarias
sociais e/ou entidades criadas para essas finalidades,
priorizaram implementar ações voltadas para as garantias
dos direitos sociais, através de vários programas e projetos
de inclusão social.
No âmbito dessa pesquisa por inclusão social
entende-se: inserir no contexto social, todos os indivíduos,
independentes de cor, raça, religião e etnia, inclusive
pessoas com necessidades educativas especiais que
buscaram através de inúmeras lutas auxiliados por
movimentos sociais o direito a valores básicos da igualdade
de tratamento e oportunidades, da justiça social, do respeito
à dignidade da pessoa humana, inclusive direito à educação
e ao trabalho.
Não bastando apenas que estes sejam “colocados”
dentro das escolas e mercado de trabalho, mas, que sejam
aceitos, capacitados e respeitados, a partir de suas
habilidades e não vistos conforme os estigmas existentes.
Uma vez que no Brasil a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN n. 9394/96), que reconhece o
preparo do professor para trabalhar com o aluno com
~ 18 ~
necessidades educacionais especiais como condição sine
qua non para que a inclusão se estabeleça. Isso fica explícito
no artigo 59 ao estabelecer que, os sistemas de ensino
assegurarão aos educandos com necessidades especiais:
“I - currículos, métodos, técnicas, recursos
educativos e organização específica, para
atender às suas necessidades; [...] III -
professores com especialização adequada em
nível médio ou superior, para atendimento
especializado, bem como professores do ensino
regular capacitados para a integração desses
educandos nas classes comuns.” (BRASIL,
1996).
Portanto, a historicidade que envolve a questão das
pessoas com deficiência, nos permite compreender o
processo de Inclusão Social desses sujeitos, atualmente
definidas pelas políticas públicas do estado, são resultados
de lutas pela não exclusão, mas também, uma construção
socialmente constituída ao longo da história das sociedades
filantrópicas a afetiva presença do Estado Nacional.
Em fins da década de 60, a integração surgiu como
palavra de ordem para os que se interessavam e estavam
envolvidos com o seu atendimento. A integração é o
processo que visa ao estabelecimento de condições que
facilitem a participação da pessoa com necessidades
educativas especiais na sociedade, obedecendo aos valores
democráticos de igualdade, participação ativa e respeito a
direitos e deveres socialmente estabelecidos.
~ 19 ~
Inserir, por exemplo, numa escola especial, significou
um retrocesso, numa época, num espaço. Entretanto, para
alguns deles, que se encontravam anteriormente em
hospitais, representou um avanço social. Quanto às classes
especiais, permitiram que os alunos vivessem experiências
como os demais alunos em várias situações escolares, no
que houve um retrocesso, se comparar com outros países
que nesta época mantinham o aluno com deficiência mental
leve em escolas especiais, houve um avanço.
De certo modo, essa prática estava associada aos
movimentos de “desrotulação” e “desinstitucionalização”.
Eles abriram caminho para o surgimento do paradigma da
inclusão, como desafio a todos nós educadores, para o 3º
milênio – matricular todas as crianças e jovens nas escolas
regulares da comunidade em que vivem, a menos que
existam fortes razões para agir de outra forma.
Com uma opção política pela organização de um
sistema educacional inclusivo vem coroar um movimento
para assegurar a todos os cidadãos, inclusive aos com
necessidades educacionais especiais, a possibilidade de
aprender a administrar a convivência digna e respeitosa
numa sociedade complexa e diversificada.
1.2 A INCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL
A atual abordagem educacional relativa às pessoas
com deficiências é preciso conversar um pouco sobre o
~ 20 ~
significado mais amplo do conceito oposto, o da exclusão, a
Inclusão.
O tema da exclusão adquiriu força maior no Brasil
nessa última década. A exclusão tem articulação direta com
a dinâmica social como um todo, em especial com os
desdobramentos do modo de produção capitalista6. Assim,
são excluídos do processo de produção todos aqueles que,
por uma razão ou outra, não conseguem produzir de forma
rápida e eficiente.
O que se considera na atualidade como exclusão
social, na realidade abrange diferentes concepções ao longo
da história. As pessoas que apresentam dentro do contexto
social uma disfunção ou inadaptação individual acabam por
gerar ações governamentais ou de parte da sociedade civil
organizada, que se traduzem em uma técnica corretiva de
reparação, caracterizada por uma intervenção social, do tipo
filantrópico ou de assistência social.
As dificuldades ou limitações que levam a esta
inadaptação podem, entretanto ser superadas pelo sistema
educacional ou ainda através de diferentes
acompanhamentos feitos por serviços especializados. O
problema da exclusão social no Brasil não é novo e talvez
por isso mesmo seja tão inaceitável. Nem mesmo a
industrialização conseguiu amenizar o contexto de
desigualdades vigente.
Pensar o desenvolvimento nacional implica em “incluir”
largas parcelas da sociedade, sobretudo no que se atém aos
6 Fontes, 1997, p.14
~ 21 ~
segmentos subalternos, a uma sociedade de TODOS e para
TODOS. Nesse sentido, o quadro abismal de desigualdade
existente no Brasil inspirou aos congressistas quando da
elaboração da Constituição de 1988 no que diz respeito a
instituir medidas que possam gradativamente rever a
situação de exclusão das “minorias” por meio de programas /
projetos de intervenção social frente às implicações sociais
geradas pela política macroeconômica nacional.
Considerando o exposto acima, a temática cidadania
passou a significar a instauração de uma sociedade com
direitos e oportunidades iguais para todos. Existiram /
existem também esforços quanto à questão do abuso sexual
de crianças e adolescentes, bem como direcionados para a
realidade de desassistência e violência das crianças ditas de
“rua” ou inseridas precocemente no mundo do trabalho, o
que culminou na elaboração e aprovação do Estatuto da
Criança e Adolescente - ECA (1990).
Como parte desse processo, grupos sociais
articulados ou não com os partidos políticos, sobretudo os de
esquerda passaram a desenvolver trabalhos comunitários
através de voluntários. O voluntariado social, inclusive
através da mídia nacional, passou a ser visto como estratégia
de resultados quanto a superar / minimizarem os graves
percentuais de brasileiros excluídos.
O debate da inclusão social expandiu - se propiciando
a realização de seminários, mudanças na legislação vigente
e a criação de Estatutos. Vale ressaltar o Estatuto do Idoso
(aprovado em 01 de outubro 2003) e culmina com a lei
federal de nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, quanto a
~ 22 ~
obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira
e a implementação do sistema de cotas para negros nas
universidades.
Diante do exposto, ressalta-se que o “Governo Lula” 7,
formado por uma ampla frente de partidos políticos, elegeu
como prioridade governamental instaurar o “Brasil de todos”
slogan que expressa um conjunto de ações sociais que vem
sendo realizadas, algumas numa ação consorciada com
empresas públicas, ONGs, iniciativa privada, associações de
classes e meios de comunicação (televisão, jornais, rádios).
A perspectiva vislumbrada é incluir o maior número
possível de pessoas numa proposta de elevação da
autoestima. Para mudar a concepção que o brasileiro tem de
si mesmo como inferior, perdedor, incapaz foi realizada a
Campanha “O melhor do Brasil é o brasileiro”, inspirada na
frase de Luiz da Câmara Cascudo.
A valorização da terra e da gente brasileira
caracterizada pela diversidade em vários aspectos torna-se
alvo das atenções da sociedade civil organizada, envolvendo
neste contexto também as Igrejas no que concerne ao
desenvolvimento de trabalhos comunitários que reforcem os
laços de família, a superação de hábitos de dependência
química, violências e preconceitos, a geração de emprego e
renda e suporte aos pequenos e médios produtores nos
diversos setores da economia nacional.
7 Refere-se ao atual Presidente da República do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva
– 2002 a 2010.
~ 23 ~
Embora o modelo econômico capitalista seja a opção
viável do governo Lula, caracterizado como de “esquerda”,
certos princípios do socialismo são contemplados enquanto
filosofia nas diretrizes das políticas governamentais. E, nesse
horizonte se insere a questão das pessoas com deficiência,
conforme preceitua a Constituição Federal lei n°.7853/89 e
as medidas viabilizadas em relação ao ingresso destes no
mercado de trabalho. E a lei 8.213/99 que estabelece o
percentual de até 5% (cinco por cento).
A educação ocupa lugar primordial na estratégia de
desenvolvimento de um país. Principal fator de modernidade
é um instrumento efetivo para a formação da cidadania. Por
este motivo, são intrínsecas suas relações com as condições
de participação social. Sintonizando com os princípios tão
claramente defendidos pela sociedade, o Governo Brasileiro,
precisa dá destaque à educação, defendendo a ideia de que
sem ela todos os direitos da pessoa tornam-se sem valor.
Como cita o texto do Ministério da Educação, tem-se
que proporcionar a convivência com as diversidades
educacionais especiais, maior possibilidade de
desenvolvimento acadêmico e social. E dando acessibilidade
aos deficientes nas escolas. Mas também, na capacitação de
profissionais nas escolas tanto para os professores quanto
para os demais funcionários.
Toda criança possui características, interesses,
habilidades e necessidade de aprendizagem que são únicas.
Nos movimentos sociais vinculados aos direitos das pessoas
com deficiência, é sabido, sempre esteve presente de forma
veemente a preocupação em informar as sociedades de todo
~ 24 ~
planeta de que muitas das deficiências não significam
incapacidade para quem a porta. Ou seja, independente da
limitação, que nem sempre atinge os limites da incapacidade.
A grande maioria está apta a expressar sua vontade, a
exercer seus direitos e os quer exercer. Têm necessidade de
aprender, têm curiosidade, e muitas habilidades.
Acreditamos que na pratica esse princípio funcionaria
se fossem dadas as ferramentas a essas crianças, Demerval
Saviani aborda que só vamos acabar com a divisão de
classes quando dermos a mesmas ferramentas (conteúdos)
para a classe dominada. Esse conceito se aplica muito bem
nesse sentido, se dermos as mesmas possibilidades a essas
crianças, para que possam ter as mesmas oportunidades.
A Declaração de Salamanca é também considerada
inovadora porque, conforme diz seu próprio texto, ela
“proporcionou uma oportunidade única de colocação da
educação especial dentro da estrutura de „educação para
todos‟ firmada em 1990 (...) promoveu uma plataforma que
afirma o princípio e a discussão da prática de garantia da
inclusão das crianças com necessidades educacionais
especiais nestas iniciativas e a tomada de seus lugares de
direito numa sociedade de aprendizagem”.
A Declaração de Salamanca ampliou o conceito de
necessidades educacionais especiais, incluindo todas as
crianças que não estejam conseguindo se beneficiar com a
escola seja por que motivo for. Assim, a ideia de
"necessidades educacionais especiais" passou a incluir, além
das crianças com deficiências, aquelas que estejam
experimentando dificuldades temporárias ou permanentes na
~ 25 ~
escola, as que estejam repetindo continuamente os anos
escolares, as que sejam forçadas a trabalhar, as que vivem
nas ruas, as que moram distantes de quaisquer escolas, as
que vivem em condições de extrema pobreza ou que sejam
desnutridas, as que sejam vítimas de guerra ou conflitos
armados, as que sofrem de abusos contínuos físicos,
emocionais e sexuais, ou as que simplesmente estão fora da
escola, por qualquer motivo que seja.
Uma das implicações educacionais orientadas a partir
da Declaração de Salamanca refere-se à inclusão na
educação. Segundo o documento, “o princípio fundamental
da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam
aprender juntas, independentemente de quaisquer
dificuldades ou diferenças que possam ter. As escolas
inclusivas devem reconhecer e responder às diversas
necessidades de seus alunos, acomodando tanto estilos
como ritmos diferentes de aprendizagem e assegurando uma
educação de qualidade a todos através de currículo
apropriado, modificações organizacionais, estratégias de
ensino, usam de recursos e parceiras com a comunidade
(...). Dentro das escolas inclusivas, as crianças com
necessidades educacionais especiais deveriam receber
qualquer apoio extra que possam precisar, para que se lhes
assegure uma educação efetiva (...)”.
Portanto, é no contexto das lutas pelos direitos sociais
de todos que se insere a APAE, na perspectiva da inclusão
educacional de crianças, adolescentes e adultos com
deficiências.
~ 26 ~
1.3 APAE E A DEFESA DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
[...] Tudo era para nós, ainda, profundamente
nebuloso. Pouco ou nada sabíamos de nossas
reações emocionais, de nossas fantasias, de
quão pouco sabíamos lutar; primeiro contra
nossa própria desesperança e frustração,
depois com os problemas em si, nosso elo
comum, o grave problema de deficiência mental
[...]
(Depoimento de Dona Alda Moreira
Estrázula, fundadora da APAE São Paulo)
De acordo com Federação Nacional das APAES8 esta
é uma Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, é um
Movimento que se destaca pelo pioneirismo. Nascida no Rio
de Janeiro, no dia 11 de dezembro de 1954, na ocasião da
chegada ao Brasil de Beatrice Bemis, procedente dos
Estados Unidos, membro do corpo diplomático norte-
americano e mãe de uma criança com Síndrome de Down.
No seu país de origem havia participado da fundação de
mais de duzentas e cinqüenta associações de pais e amigos;
e admirava-se por não existir algo semelhante no Brasil.
Devido à influência desta cidadã, um grupo,
congregando pais, amigos, professores e médicos de
excepcionais, fundou a primeira Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE do Brasil. A primeira
8 Federação Nacional das APAES, 1997
~ 27 ~
reunião do Conselho Deliberativo ocorreu em março de 1955,
na sede da Sociedade de Pestalozzi do Brasil. Esta colocou
a disposição, parte de um prédio, para que instalassem uma
escola para crianças excepcionais, conforme desejo do
professor La Fayette Cortes9.
A entidade passou a contar com a sede provisória
onde foram criadas duas classes especiais, com cerca de
vinte crianças. A escola desenvolveu-se, seus alunos
tornaram-se adolescentes e necessitaram de atividades
criativas e profissionalizantes. Nessa perspectiva a
Federação Nacional das APAES afirma que surgiu, assim, a
primeira oficina pedagógica de atividades ligadas à
carpintaria para deficientes no Brasil, por iniciativa da
professora Olívia Pereira.
Este fato se reveste de grande significado, tendo em
vista que pela primeira vez no Brasil, discutia-se a questão
da pessoa com deficiência com um grupo de famílias que
traziam para o movimento suas experiências como pais de
deficientes e, em alguns casos, também como técnicos na
área.
Para uma melhor articulação de suas ideias, sentiram
a necessidade de criar um organismo nacional. A primeira
ideia era a formação de um Conselho e a segunda a criação
da Federação de APAES. Prevaleceu esta última que foi
fundada no dia 10 de novembro de 1962, e funcionou
durante vários anos em São Paulo, no Consultório do Dr.
Stanislau Krynsky. O primeiro presidente da diretoria
9 Ibdem.
~ 28 ~
provisória eleita foi Dr. Antonio Clemente Filho.10 Diante
dessas articulações de ideias surgem as primeiras APAES no
Brasil como mostra a tabela a seguir.
Tabela 1: Primeiras APAES no Brasil
APAE ESTADO DATA FUNDAÇÃO
Rio de Janeiro RJ 11/12/1954
Brusque SC 14/09/1955
Volta Redonda RJ 09/04/1956
Fonte: www.apaebrasil.org.br
Com a aquisição da sede própria a Federação foi
transferida para Brasília. Adotou-se como símbolo a figura de
uma flor ladeada por duas mãos em perfil, desniveladas, uma
em posição de amparo e a outra de proteção.
FIGURA 1 – Símbolo da APAE/AC
Fonte: http://www.riobranco.apaebrasil.org.br/
10
Federação Nacional das APAES, 1997.
~ 29 ~
A Federação Nacional das APAES11 destaca que, “a
exemplo de uma APAE, esta se caracteriza por ser uma
sociedade civil, filantrópica, de caráter cultural, assistencial e
educacional com duração indeterminada, congregando como
filiadas as APAES e outras entidades congêneres, tendo
sede e fórum em Brasília - DF”.
O Movimento logo se expandiu para outras capitais e
depois para o interior dos Estados. Atualmente decorridos
cinquenta e três anos existem mais de duas mil APAES,
distribuídas no território nacional. Convém mencionarmos
que é o movimento filantrópico de maior impacto no Brasil e
no mundo, na sua área de atuação. É uma explosão de
multiplicação, verdadeiramente notável sob todos os
aspectos, levando-se em conta as dificuldades de um país
como nosso terrivelmente carente de recursos no campo da
educação e, mais ainda, na área de Educação Especial. Para
que possamos ter uma dimensão de visualidade, optamos
por colocar um quadro onde podemos observar o
crescimento desce movimento e às datas de fundação das
mesmas.
TABELA 2: APAES criadas no Brasil
ESTADO APAE DATA FUNDAÇÃO Acre Rio Branco 31/07/1981
Alagoas Maceió 20/08/1964
Amazonas Manaus 04/05/1973
Amapá Macapá 27/09/1966
11
Ibdem.
~ 30 ~
Bahia Salvador 03/10/1968
Ceará Fortaleza 28/08/1965
Distrito Federal Brasília 22/08/1965
Espírito Santo Vitória 27/05/1965
Goiás Goiânia 15/05/1969
Maranhão São Luís 10/03/1971
Minas Gerais São Lourenço 01/06/1956
Mato Grosso do Sul Campo Grande 10/06/1967
Mato Grosso Cuiabá 06/10/1967
Pará Belém 30/11/1962
Paraíba João Pessoa 23/03/1957
Pernambuco Recife 27/10/1961
Piauí Teresina 04/06/1968
Paraná Curitiba 06/10/1962
Rio de Janeiro Rio de Janeiro 11/12/1954
Rio Grande do Norte
Natal 31/10/1959
Rondônia Vilhena 12/02/1981
Roraima - -
Rio Grande do Sul São Leopoldo 07/08/1961
Santa Catarina Brusque 14/09/1955
Sergipe Aracaju 27/08/1967
São Paulo Jundiaí 07/08/1957
Tocantins Araguaína 22/01/1986
Fonte: www.apaebrasil.org.br
Este crescimento vertiginoso se deu graças à atuação
da Federação Nacional e das Federações Estaduais, que,
seguindo a mesma linha filosófica da primeira, permitiram e
incentivaram a formação de novas APAES. Estas, através de
congressos, encontros, cursos, palestras, sensibilizam a
sociedade em geral, bem como, viabilizam os mecanismos
que garantam os direitos da cidadania da pessoa com
deficiência no Brasil.
~ 31 ~
Portanto, a APAE vem a ser constituída, integrada por
pais e amigos de uma comunidade significativa de alunos
com deficiências, contando para tanto com a colaboração da
sociedade em geral, do comércio, da indústria, dos
profissionais liberais, dos políticos, enfim, de todos quantos
acreditam, apostam e lutam pela causa da pessoa com
deficiência.
Todavia, a entidade apesar de gozar do registro como
associação de utilidade pública nos âmbitos federal, estadual
e municipal; defronta-se com as mais diversas dificuldades,
essencialmente no tocante à pessoal e a questão financeira.
Estes últimos recursos talvez sejam insignificantes, se
comparados à importância do compromisso que todo
integrante do movimento tem diante da sociedade, da família
e da própria pessoa com necessidades educativas especiais.
~ 32 ~
CAPÍTULO 2
APAE NO ACRE
2.1 APAE: ENTRE A FILANTROPIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Contexto histórico – entender a sociedade acriana e
suas realizações de assistências sociais ligadas à filantropia
em razão desse pensamento a explicar a importância da
fundação da APAE/ Acre.
A APAE da cidade de Rio Branco foi fundada em julho
de 1981, a partir da ideia inicial da Assistente Social Cecília
Maria Garcia Lima que ao tomar conhecimento dos trabalhos
desenvolvidos pela APAE de São Paulo, sensibilizou-se com
a causa das pessoas com deficiências, passando a ser a
maior idealizadora quanto à implantação de uma APAE na
capital do Estado do Acre12.
Mesmo sem dispor de dados concretos era
conhecedora da existência de um grande número de
pessoas sem atendimento, pois o centro de saúde Dom
Bosco13 que prestava assistência não possuía capacidade
para absorver a clientela existente e nem os recursos
materiais e humanos necessários à prestação de serviços
com qualidade.
12
Estas informações foram alcançadas através de entrevistas orais com Cecília
Maria. 13
Centro de Ensino Especial, localizado na Rua Dom Bosco, nº 511 no Bairro
Bosque. Rio Branco- Acre.
~ 33 ~
No entanto, apesar do forte desejo, boa vontade de
inúmeras pessoas havia o desafio de sensibilizar a
sociedade quanto à problemática das pessoas com
deficiência mental no Estado.
A campanha de implantação da APAE em Rio Branco
teve início em 1980, data instituída como o ano Internacional
da Pessoa com deficiência, e nessa época, por coincidência,
a capital acriana recebia a visita da professora Maria
Monteiro de Medeiros, membro da diretoria da APAE de
Manaus.
O primeiro passo dado foi à convocação de várias
pessoas da sociedade para a realização da primeira
assembleia geral que foi realizada no dia 30 de julho de
1981, na sede social do Vasco da Gama com o objetivo de
discutirem sobre a necessidade da união dos pais e amigos
das pessoas com deficiências visando criar uma associação
que tratasse da causa desse segmento.
De acordo com o relato de Cecília Maria para a
concretização deste propósito realizou-se inúmeras reuniões
preparatórias, que culminaram na nomeação dos membros
do conselho deliberativo, a saber: Dr. Arthur Chalub Leite,
Nazaré Dourado de Souza, Francisca Letícia Holanda de
Souza, Dr. Fernando Inácio dos Santos, Wellyton Melo de
Souza, Ana da Silva da Silveira, Dr. Helio Cardoni, Guilherme
Chalub, Raimunda Holanda de Paula, Edilce Lima, os quais
nomearam os membros da primeira diretoria constituída por:
Ceres Afonso da Silva, Cecília Maria Garcia Lima de Souza,
Maria do Socorro Milone, Siglia Monteiro Abrahão, Normélia
Maria Rodrigues Pinho, Rosineide Moura Brasil Meire, Ivan
~ 34 ~
Ferreira da Silva, Maria do Carmo Pismel da Silva, Enaldy
Magalhães Silva, Emilia Alves de Souza, Neuza Murata
Yonekura.
Em virtude da valiosa contribuição prestada tanto na
condição de médico responsável pelo diagnóstico das
crianças com deficiências, quanto pela participação na
fundação da Instituição, o nome do Dr. Arthur Chalub Leite
está presente na designação oficial da Instituição
denominada de: Centro de Atendimento Especial Dr. Arthur
Chalub Leite - APAE- Rio Branco.
Naquela oportunidade, outra contribuição importante
era ofertada pela Sra. Marlize Braga, que sendo colunista
social, tinha acesso à mídia local, o que facilitava a
divulgação dos trabalhos desenvolvidos pela APAE - Rio
Branco, bem como a aquisição de doações. Vale destacar
que a APAE de Rio Branco, conforme o projeto político
pedagógico da instituição é uma entidade que tem como:
Objetivo principal atender pessoas com
necessidades por meio de modalidade de
ensino, oferecendo oportunidades educacionais
que possam garantir o desenvolvimento de suas
competências e habilidades, a fim de contribuir
para desenvolver plenamente o seu potencial
e/ou superar ou minimizar suas dificuldades.
(PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, APAE-
RIO BRANCO, 2006, p. 24.)
~ 35 ~
Uma vez lançado o desafio partiram para a
implantação da instituição, priorizando a sua organização
jurídica e neste sentido desenvolveram-se ações quanto a:
Criação de uma legislação de suporte da
Instituição, registro das Atas em Cartórios,
expedição de ofícios junto ao governo do Acre e
ao prefeito de Rio Branco para tornar a
Instituição de utilidade pública, bem como junto
à federação nacional das APAES para o registro
da APAE de Rio Branco, elaboração e
publicação do Estatuto, divulgação através de
rádios, televisão e jornais da criação da
Instituição, seus objetivos e relevância social,
encaminhamentos de convites às autoridades
municipais e governamentais com o intuito de
arrecadar recursos. (ATA DA APAE- RIO
BRANCO, de n° 4, 1981, p.4)
No entanto, sem dispor de recursos financeiros seus
membros tiveram que “cair em campo” para arrecadar as
verbas exigidas à implantação da Entidade. Sendo assim, os
passos iniciais para “fazer acontecer” a APAE, segundo
relato de Cecília Maria Garcia Lima, consistiram em buscar
recursos.
Os primeiros recursos arrecadados se
originaram da doação de 1.000 exemplares do
livro “oração do Sol”, de autoria do senhor
Calixto, esposo de Isabel Monteiro e de
inúmeras rifas, participação em feiras de
~ 36 ~
bondade, doações e atividades correlatas.
Foram formadas comissões para ir às
empresas, na busca de novos sócios, definição
e levantamento da clientela a ser atendida pela
APAE de Rio Branco, tendo como principal
preocupação o local de funcionamento desta.
Acrescenta também Cecília Maria Garcia Lima que as
principais dificuldades enfrentadas para a criação da APAE
na cidade de Rio Branco foram aquelas oriundas da
inexistência de convênio com instituições governamentais e
privadas, frente à carência de profissionais qualificados que
atuassem na área.
Naquela época, o quadro de pessoal era
composto de 05 (cinco) psicólogos e 03(três)
fisioterapeutas no Estado, não existindo ainda
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e
neurologista infantil. Outros fatores que se
tornou obstáculo eram a discriminação e o
preconceito por parte da sociedade, o que
reforçava a resistência de pais e familiares, que
por desconhecer os tipos de atendimentos
oferecidos pela instituição, se recusavam em
apresentar seus filhos a uma instituição como
deficientes.
Os atendimentos propriamente ditos a clientela
tiveram início no ano 1983, em uma pequena casa de
madeira, cedida por Francisco Ferreira Lima, pai da Cecília
~ 37 ~
Maria Garcia Lima e graças às doações de móveis e
utensílios pelos demais membros da diretoria.
Os primeiros alunos eram provenientes da Escola
Dom Bosco14, que através de uma triagem foram
selecionados, tendo em vista que essa Instituição de Ensino,
até aquele momento era o único órgão do Estado que
atendia a todos os tipos de deficiências por dispor de
profissionais qualificados, ficando a APAE responsável pelo
atendimento de seis alunos, considerados educáveis e
treináveis, provenientes do Centro Educacional Dom Bosco.
A APAE funcionou naquele local até o ano de 1993
quando se mudou para a sede própria construída pelo
governo Edson Cadaxo. Atualmente funciona num prédio,
com 1.500m² de área construída, em uma área total de 8.000
m², localizada na Rua Major Ladislau Ferreira, nº 67,
Conjunto Esperança I, Bairro Floresta em Rio Branco no
Estado do Acre e atende cerca de 250 alunos. Contando com
espaço físico próprio composto por: salas de aula, sala de
fisioterapia e fonoaudióloga, salas de psicólogos, laboratório
de informática, gabinete dentário e outros, oferece inúmeros
serviços a sua clientela, a saber: assistência médica,
assistência pedagógica e toda a estrutura de cursos
profissionalizantes que garante e possibilita o
desenvolvimento social, cultural, artístico e profissional das
pessoas com deficiências. Todavia, apesar dos avanços
alcançados, as carências ainda são muitas, pois o espaço
físico disponível está insuficiente para a demanda.
14
Centro de Ensino Especial, localizado na Rua Dom Bosco, nº 511 no Bairro
Bosque. Rio Branco- Acre.
~ 38 ~
Como destaca o Projeto Político Pedagógico “Educar
para Vida” a APAE oferece quanto a sua atuação
educacional, voltado para educandos com deficiência mental
e outras deficiências ofertando na modalidade de ensino os
seguintes níveis conforme demonstramos a seguir:
Estimulação Precoce de 0 a 03 anos; Educação de Jovens e
Adultos; Educação Profissionalizante; Sala de Recursos –
AEE; Laboratório de Informática; Acompanhamento
Itinerante; Assistência Social; Psicologia; Fisioterapia; Apoio
à família; Artes (Dança e Teatro).
Conforme o relato da Cecília Maria, a APAE como
organização não governamental sem fins lucrativos é dirigida
por uma diretoria executiva formada por pais e amigos da
causa das pessoas com deficiência e está composta da
seguinte forma:
Presidente - Wellyton Melo de Souza · Vice-Presidente -
Francisca Temoteo dos Santos. 1º Diretor Secretário -
Rosilene Araújo Moreira · 2º Diretor Secretário - Mirian de
Moura Magalhães · 1º Diretor Tesoureiro - Luiz Melquiades
Américo de Souza · 2º Diretor Tesoureiro - Cislene Balica
Monteiro · Diretor de Patrimônio - Maria Gomes Pimentel ·
Diretor Social - Paulo Sérgio Soriano de Abreu · Procurador
Geral - Marcos Rangel da Silva.
O Conselho Administrativo por sua vez é composto de
um Conselho Fiscal e Conselheiros efetivos este conselho
tem como gestores Alcides Silva de Souza, Cláudio Camelo
Barbosa, Francisco Ferreira Lima. Atualmente atuam como
Conselheiros Suplentes Cecília Luiz Teixeira, Francisco Ney
Bezerra e José Feliciano Gomes da Silva.
~ 39 ~
2.2 APAE: A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DA EDUCAÇÃO
INCLUSIVA
Na atualidade, a APAE de Rio Branco conta com o
apoio de algumas entidades municipais, estaduais e federais,
sendo o governo do Estado, através da Secretaria de
Educação, o responsável pela dotação dos recursos
humanos, tais como: professores, técnicos e pessoal de
apoio. Recebe também ajuda do governo federal, por meio
de convênio de benefício de prestação continuada.
Tem parcerias também com a ELETROACRE firmada
pelo convênio APAE - Energia, através do qual recebe um
percentual das doações dos assinantes da Companhia de
Eletricidade e com a Secretaria Municipal, no caso da
merenda escolar.
Acrescenta-se ainda que o Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) apadrinha os alunos nas comemorações de fim de
ano, a Receita Federal doa produtos apreendidos, que sejam
de utilidade, o IBAMA faz doações de madeira apreendida, a
SENSUR corta a grama e faz a limpeza do quintal, o SENAC
e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre auxiliam quando
se faz necessário disponibilizando grande quantidade de
xerox, a UFAC disponibiliza cartuchos recicláveis, o
Ministério do Desenvolvimento Social (MDE), a Cooperativa
dos Artesões, o DETRAN, o Ministério Público Estadual e o
Juizado de Pequenas Causas fazem doações de sacolões,
~ 40 ~
além de possibilitar que pessoas cumpram penas alternativas
prestando serviços a Instituição.
Fica evidente que a APAE é viabilizada por
estabelecer parcerias com vários órgãos, os quais oferecem
pequenas doações, porém imprescindíveis a um atendimento
de qualidade. No que se refere ao quadro de pessoal, Cecília
Maria na condição de Coordenadora técnica afirma que por
meio de ações consorciadas é possível contar com uma
equipe qualificada de profissionais composta atualmente de:
TABELA 3 - QUADRO DE PESSOAL DA APAE – RIO
BRANCO
QUANTIDADE PROFISSIONAIS
44 PEDAGOGOS
01 PSICOLÓGO
01 FONOAUDIÓLOGO
01 DENTISTA
01 ASSISTENTE SOCIAL
01 FISIOTERAPEUTA
01 TERAPEUTA OCUPACIONAL *Até agora não foi disponibilizado
Fonte: Projeto Político Pedagógico da APAE.
No entanto, estes profissionais ainda são insuficientes
para atender a demanda da clientela, porque a APAE atende
aproximadamente a 250 alunos sendo que o número de
alunos é bem maior que o número de profissionais.
~ 41 ~
No que se refere à proposta pedagógica de
educação, esta é centrada nas possibilidades de educação
dos alunos com necessidades educacionais especiais, tendo
como horizonte a conquista da cidadania e o alcance da
autonomia intelectual, moral e social.
Portanto, as ações pedagógicas do Centro
Educacional Dr. Arthur Chalub Leite – APAE – Rio Branco
estão fundamentadas nas leis constitucionais vigentes para a
educação. A Constituição de 1988, em seu Artigo 6°,
preceitua que a educação é um direito de todo brasileiro e no
Artigo 203, capítulo IV – enumera que: “a assistência social
será prestada a quem dela necessitar, independente de
contribuição à seguridade social”.
Destacam-se, neste texto, os objetivos da assistência
social as pessoas com deficiência. Por sua vez, o Artigo 208.
Inciso III – relaciona os deveres do Estado com a educação,
prescrevendo, “atendimento educacional especializado as
pessoas com deficiências „preferencialmente‟ na rede regular
de ensino”. Culminando com o Artigo 213, ao estabelecer
que “os recursos públicos serão destinados às escolas
públicas, podendo ser dirigidas a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas”. Por sua vez, a Lei de
Diretrizes e Bases (LDB), datada de 20 de dezembro 1996
em seu capítulo V, Artigo 58, expressa que:
Entende-se por educação especial, para os
efeitos desta lei, a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede
regular de ensino, para educandos portadores
~ 42 ~
de necessidades especiais. [No Parágrafo 1°,
assinala que]: “Haverá, quando necessário,
serviços de apoio especializado, na escola
regular, para atender as peculiaridades da
clientela de educação especial” [e no Parágrafo
2°, complementa preceituando que:] O
atendimento educacional será feito em classes,
escolas ou serviços especializados, sempre
que, em função das condições especificas dos
alunos, não for possível sua integração nas
classes comum de ensino regular.
Neste contexto de instauração de uma sociedade de
direitos no Brasil, mormente no que se refere aos grupos
sociais excluídos, o Artigo 6º, da LDB estabelece que:
Os órgãos normativos dos sistemas de ensino
estabelecerão critérios de caracterização das
instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em
educação especial, para fins de apoio técnico
pelo poder público.
Porquanto, a estrutura organizacional da escola da
APAE, contempla a educação formal e a profissional,
coerente com os preceitos legais, anteriormente
mencionados, tendo como perspectiva a inserção do egresso
na vida produtiva, com capacidade de enfrentar os desafios
do mundo do trabalho.
~ 43 ~
O projeto político pedagógico da APAE – Rio Branco
baseia sua atuação na ideia de processo educativo como
trajetória, jornada progressiva, por entender que “a formação
básica objetiva disponibilizar meios diversos de acesso a
aprendizagem e aquisição de instrumentos para o
aprimoramento da qualificação do educando para o trabalho”.
Concepção esta consubstanciada no que expressa o
capítulo II da LDB, ao afirmar que: “cada etapa de ensino,
cada avanço na aprendizagem, potencializa, agrega
capacidades adicionais para que o educando adquira novas
competências para progredir no trabalho”. (CARNEIRO,
2000, p.83).
Com base nesses dispositivos legais, o Centro
Educacional Dr. Arthur Chalub Leite, APAE- Rio Branco:
Tem como objetivo oficial: Ofertar uma
educação básica nos níveis de educação infantil
e nas fases iniciais do ensino fundamental, de
forma interativa com as modalidades de
educação profissional e educação de jovens e
adultos. Estabelecendo como propósito a
educação infantil na primeira etapa,
considerando o desenvolvimento integral da
criança, de zero a seis anos. (PROJETO
POLÍTICO PEDAGÓGICO DA APAE - RIO
BRANCO, 2006, p.4.).
Atualmente, há propostas para extinguir as APAE, pois
o Ministério da Educação fundamentado nas leis vigentes
~ 44 ~
quanto a “educando na e para a diversidade” defende a
posição de que a pessoa com deficiência deve ser atendida
na rede regular de ensino.
No entanto, esta proposta, embora coerente com a
política de inclusão de todos frustra sonhos e direitos
adquiridos, na medida em que, até o presente, as escolas
regulares, em sua maioria, não estão estruturados para
alunos com necessidades educacionais especiais, tanto no
que se refere aos recursos humanos, base física, material
didático e equipe psicossocial de apoio didático, além do
despreparo das crianças “normais”, quanto às relações que
estabeleceriam com estes.
A escola e consequentemente a sala de aula reproduz
os preconceitos existentes na sociedade. E, a sociedade
brasileira, em virtude do processo histórico europeizante é
discriminadora em relação ao “diferente”, olhado como
“inferior”, embora seja multiétnica, multicultural e
multifacetada. Do ponto de vista da superação dos
estereótipos é humana e saudável a convivência de
“contrários” (“normais” e “anormais”), todavia é preciso
preparar à escola para receber esta clientela, caso contrário
os objetivos educacionais podem ser comprometidos.
Portanto, vale destacar que as escolas especiais são
escolas de direito e de fato inclusivas, considerando-se sua
competência para o acolhimento à diversidade, o que não
ocorre ainda nas classes do ensino regular, pois na
atualidade, sistematicamente, são “devolvidos” à escola
especial da APAE, alunos que apresentam necessidades
especiais.
~ 45 ~
Ao rejeitar uma criança com deficiência, fica evidente
que o sistema educacional oficial demonstra não está
preparado para acolher à diversidade. As escolas comuns,
propriamente ditas, não só necessitam ser fortalecidas nos
aspectos mencionados acima, como deve ser ampliado o
número de vagas, por meio da construção de novas escolas
de educação especial.
A proposta de “acesso de alunos com deficiência às
escolas e classes comuns da rede regular” prevê uma
inclusão radical, imediata, desqualificando o trabalho
realizado pelas escolas especiais.
Com base no exposto, a APAE de Rio Branco, nesta
fase de transição, teve que encaminhar os educandos de 7 a
14 anos para as escolas regulares. Neste sentido, o MEC
não está respeitando o direito de escolha das famílias, que
passam a ser obrigadas, por lei, correndo o risco de serem
penalizados pelo não comprimento, a “jogar” seus filhos em
salas de aulas não preparadas para recebê-los.
A proposta do MEC é válida e Constitucional, porém
exige o estabelecimento de um período de preparação,
adequação, das escolas públicas e privadas, à realidade da
clientela de crianças e adolescentes com deficiências. Aliás,
esta é a preocupação das APAES de todo país. A inclusão
deve ser vista como uma opção, não pode se configurar uma
imposição legal, perdendo dessa forma a dimensão
educativa e humana. Eis o cerne da questão.
Até o momento, as escolas especializadas se
constituem uma alternativa necessária diante da
~ 46 ~
precariedade do ensino brasileiro. Diante da ameaça de
extinção, em todo o território nacional, está sendo realizados
protestos e movimentos contrários a “inclusão ditatorial”.
Esta preocupação da APAE, sobre a nova política de
inclusão é válida, mas outro aspecto também pode ser
discutido, pois, como já foi citado anteriormente, esta é uma
entidade filantrópica e que “não visa lucro”, mas sem
arrecadações esta não pode se manter. Então se conclui que
se os alunos forem inseridos em uma escola regular será
necessário que este centro que antes atendiam a essas
pessoas que necessitavam “ser incluídas”, na atual política
de governo não será mais necessário.
Portanto, não tendo quem atender esta não terá
arrecadações, ou seja, há os dois “lados da moeda”, o
primeiro seria realmente a preocupação com as pessoas com
deficiências na sala de aula regular, e a segunda seria
simplesmente a preocupação com o fechamento do centro,
pois é frustrante saber que as pessoas que trabalham com a
inclusão acabem não acreditando que de fato esta possa
acontecer.
Nesta pesquisa, tivemos a oportunidade de ver que os
profissionais que trabalham nesta instituição não acreditam
no próprio esforço dessa luta de muitos anos, pois de acordo
com relatos de alguns professores, as pessoas com
deficiências não irão se adequar a sala de aula regular. Esta
é visão um pouco complexa, pois mesmo sabendo que há
muito que ser feito na educação de ensino regular, para
receber estes alunos que estão migrando dos Centros de
atendimento especializados, sabemos que é uma proposta
~ 47 ~
audaciosa e que é preciso ter a credibilidade de todos os que
estão envolvidos nessa luta pela inclusão para que realmente
essa proposta venha dar certo.
2.3 OS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN E O
MERCADO DE TRABALHO
A década de 1990 se apresenta como um divisor de
águas no campo da ação educativa para o mercado de
trabalho. Nesse contexto a APAE/ Acre integra ações
voltadas a estimular a política de inclusão social de pessoas
com Síndrome de Down. Claudia Werneck15 afirma que:
A história das relações entre a síndrome de
Down e as sociedades começou em um
passado remotíssimo. Existem crânios
saxônicos do século VII que os antropólogos
dizem ser de pessoas nascidas com essa
síndrome. E também desenhos e esculturas de
crianças e adultos com traços reproduzindo o
mesmo fenótipo já na civilização olmeca, que
antecedeu aos aztecas, no México, há quase
três mil anos”. (1999, pág.05).
A referida autora nos indaga se a existência da
Síndrome de Down é tão antiga quanto à humanidade,
15
WERNECK, Apud. Síndrome de Down. Federação Brasileira das Associações
de Síndrome de Down, Brasília, 1999.
~ 48 ~
parece que sim, então porque nos dias atuais há muitas
pessoas que ainda veem este assunto como um problema?
Ou uma maldição familiar?
É este os desafios que APAE se propôs a enfrentar ao
longo destes anos, que trava uma batalha para democratizar
a saúde, reabilitação, educação, lazer, esporte, trabalho etc.
Uma das barreiras que a APAE no Acre tem
enfrentado é a discriminação e a luta por uma comunidade
menos preconceituosa. Outro aspecto é que muitas vezes a
própria família que não aceita uma criança com deficiência
mental, insistindo para que esta permaneça na escola
regular, não procurando auxílio de uma instituição adequada.
Esta é uma das metas proposta pela APAE, que é ser
uma escola adequada, um local onde, crianças e
adolescentes se entendam e se reconheçam como parte de
um todo e de uma sociedade indivisível, desenvolvendo as
atividades estabelecidas pelo Projeto Político Pedagógico,
onde mesmo com todas as limitações cada estudante possa
ter um enfrentamento dos desafios diante da vida fora e
dentro da sala de aula.
É nesse contexto, que podemos observar o que cada
cidadão pode contribuir para inserção incondicional de
pessoas com Síndrome de Down ou com qualquer outro tipo
de deficiência, ser incluídos nessa sociedade
preconceituosa, não só na educação, com o acesso, mas no
mercado de trabalho, reorganizando e dignificando as
diferenças individuais, buscando novas metodologias úteis
~ 49 ~
para trazer o verdadeiro conhecimento e um novo conceito
de mundo para o sujeito em análise.
Como pode ser observado em visitas feitas a APAE de
Rio Branco existem programas específicos de estimulação
precoce para portadores de SD, em diversas instituições
especializadas na educação de crianças excepcionais.
Importante ressaltar que as pessoas com síndrome de
Down se constituem a clientela escolhida para um estudo
mais aprofundado, no âmbito desta pesquisa, quanto às
práticas educativas ministradas e as possibilidades de
ingresso no mercado de trabalho. Com base nas pesquisas
realizadas foi possível constatar um menor percentual de
pessoas com essa modalidade atendida pela APAE de Rio
Branco.
A APAE de Rio Branco não é especializada em uma
única modalidade de educação especial, pois desde que foi
criada presta atendimento a uma clientela mista. Neste
contexto, podemos perceber um menor número de casos de
pessoas com Síndrome de Down. Portanto, a inclusão destas
no mercado de trabalho e em escolas regulares é mínima.
No caso das pessoas com síndrome de Down é
relevante destacar que há um benefício previsto em lei,
através do qual a família do assistido recebe mensalmente a
quantia de um salário mínimo. Este fato explica porque, em
geral, as famílias destes resistem para que estes sejam
inseridos no mercado formal de trabalho, por implicar na
perda deste auxílio financeiro que, na maioria dos casos, é
fundamental ao atendimento das suas necessidades básicas,
~ 50 ~
diante dos parcos recursos materiais de suas famílias ou
responsáveis. Por outro lado, ao ser incluso no mercado de
trabalho, a pessoa com síndrome de Down, devido à
inexistência de uma legislação especial, pode ser dispensado
repentinamente, o que acarretaria transtornos de toda ordem
para esta e seus familiares.
As pessoas com deficiência, que recebem algum
benefício do Estado, não podem ser admitidas regularmente,
há apenas uma exceção: a dos portadores da Síndrome da
Talidomida. De acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de
dezembro de 1982, estas pessoas podem receber pensão
especial, mensal, vitalícia e intransferível. Mas a Lei é de
natureza indenizatória, não prejudicando eventuais
benefícios de natureza previdenciária, e não poderá ser
reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade
laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho
ocorrido após a sua concessão. Outros portadores de
deficiência que foram aposentados por invalidez não podem
ser admitidos regularmente, sob pena de perderem a
aposentadoria.
Com a perspectiva de tornar a leitura mais
compreensível ao leitor e para esclarecer muitas dúvidas que
nos rodeiam constantemente diante dessas novas políticas
públicas do governo federal, com base no Manual de
Orientação (Definições e aspectos legais) 200116, vamos
utilizar algumas questões, por sinal muito comum em nosso
dia-dia, com o objetivo de respondê-las de forma mais clara e
16
SENAI. DN. Manual de Orientações; definições e aspectos legais.
Educação Especial. Brasília, 2001. 96 p.
~ 51 ~
coerente possível, como parte dessa modalidade de nossa
pesquisa, para que muitos preconceitos e paradigmas sejam
quebrados, pois a pessoa com deficiência é amparada em
lei, e tem direito a ingressar no mercado de trabalho.
A empresa pública deve contratar pessoas com
deficiência de acordo com a alínea VIII do art. 37 da
constituição Federal, a lei reservará percentual dos cargos e
empregos públicos para as pessoas com deficiência e
definirá os critérios de sua admissão.
Conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990,
(Que dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civil da União, das
autarquias e das fundações públicas federais),
às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em
concurso público para provimento de cargo
cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por
cento) das vagas oferecidas no concurso.
A empresa privada deve contratar pessoas com
deficiência de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência social), a
empresa com 100 (cem), ou mais empregados está obrigada
a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento)
dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas
~ 52 ~
portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte
proporção17:
TABELA 4: QUADRO DE FUNCIONÁRIO POR EMPRESAS
I – até 200 empregados 2%
II – de 201 a 500 3%
III – de 501 a 1.000. 4%
IV – de 1.001 em diante 5%
Encontra-se também na Portaria nº 4.677, de 29 de
julho de 1998, do Ministério da Previdência e Assistência
Social.
O Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além
de reeditar este mesmo artigo, ainda incube o Ministério do
Trabalho e Emprego fiscalizarem o seu comprimento.
A empresa privada pode demitir funcionários que
sejam deficientes, empresários do setor privado e
funcionários deficientes, estão sujeitos às mesmas
determinações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
pelas quais devem se reger todos aqueles que estão no
mercado de trabalho.
De acordo com o § 1º da Lei n 8.213, de 24 de julho
de 1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social), a
17
SENAI. DN. Manual de Orientações; definições e aspectos legais. Educação
Especial. Brasília, 2001. 96 p.
~ 53 ~
dispensa ao final de contrato por prazo determinado de mais
de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo
indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de
substituto de condição semelhante.
Portanto, constitui crime não empregar uma pessoa
porque ela é deficiente, o art. 8º da Lei nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, informa que:
Constitui crime punível com reclusão de 01 (um)
a 4 (quatro) anos de multa: a)obstar, sem justa
causa, o acesso de alguém a qualquer cargo
público, por motivos derivados de sua
deficiência; b) negar, sem justa causa, a
alguém, por motivos derivados de sua
deficiência, emprego ou trabalho.18
O art. 1º da Instrução Normativa nº 05, de 30 de
agosto de 1991, que dispõe sobre a fiscalização do trabalho
das pessoas com deficiência, afirma que o trabalho da
pessoa deficiente não caracterizará relação de emprego
quando atender aos seguintes requisitos: a) realizar-se sob
assistência e orientação de entidades sem fins lucrativos, de
natureza filantrópica, que tenha como objetivo assistir o
deficiente; b) destinar-se a fins terapêuticos de
desenvolvimento da capacidade laborativa do deficiente19.
18
SENAI. DN. Manual de Orientações; definições e aspectos legais. Educação
Especial. Brasília, 2001. 96 p 19
Ibdem.
~ 54 ~
Diante do exposto, percebe-se que existe uma
infinidade de Leis que amparam as pessoas com deficiência,
o que pode ser observado também é que essas leis são
generalizadas, ou seja, abrange a todos os tipos de
deficiência, em nenhum momento vimos uma lei específica
para cada deficiência. Que no caso nosso foco de pesquisa é
a Síndrome de Down, e a inserção dessas pessoas no
mercado de trabalho da cidade de Rio Branco.
~ 55 ~
CAPÍTULO 3
A APAE E A INCLUSÃO DE PESSOAS COM
NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NO
MERCADO DE TRABALHO RIO-BRANQUENCE
3.1 O PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO DA APAE
O objetivo do Projeto Político Pedagógico: “Educar
para Vida...” do Centro Educacional “Dr. Arthur Chalub Leite”
– é a inserção oficial desta Escola da APAE na estrutura da
educação nacional, ofertando educação básica nos níveis de
educação infantil e fases iniciais do ensino fundamental, de
forma interativa com as modalidades de educação
profissional e educação de jovens e adultos. Essa
interatividade entre modalidades de ensino é indispensável
para atender às demandas dos educandos com deficiência
na realidade do nosso país, visivelmente marcada pela
exclusão social e escolar.
A educação especial permeia os mencionados níveis
de ensino como modalidade educativa, focalizando os
aspectos organizativos e curriculares que favorecem e
mediam o desenvolvimento, a aprendizagem e a socialização
dessa população específica, bem como as peculiaridades de
sua educação. A Escola da APAE, adotando o estatuto da
nova LDB (1996) destaca,
~ 56 ~
A posição relevante que ocupa a educação
básica como alicerce na trajetória educacional
do aluno. Por isso, estabelece como propósito
de sua primeira etapa, a educação infantil,
considerando o desenvolvimento integral da
criança de zero a seis anos, nas dimensões
físicas, psicológica, intelectual e social. 20
Neste sentido, o Projeto Político Pedagógico da
Escola da APAE – Dr. Arthur Chalub Leite estende sua
escolarização de nível básico até as fases iniciais do ensino
fundamental, adotando escolarização e profissionalização.
A LDB (1996) faculta aos sistemas de ensino a
organização do ensino fundamental em ciclos, estabelecendo
para esse nível a duração mínima de oito anos. Cabe aos
sistemas a deliberação de expandir o tempo, tendo em vista
o benefício do aluno e de sua formação básica.
No contexto da educação especial, essa ampliação é
muitas vezes necessária, para a escolarização de educandos
com deficiência. Quando isso ocorre, os sistemas de ensino
possam a valer dos programas da modalidade de educação
de jovens e adultos para os que não tiveram acesso à
educação ou não deram continuidade aos estudos na idade
própria e ainda, para educandos que levaram mais tempo no
período escolar em decorrência de suas necessidades
educacionais especiais/deficiências (s).
20
Projeto Político Pedagógico, APAE, Rio Branco, 2006. P. 7
~ 57 ~
O projeto também visa incluir na estrutura
organizacional da escola da APAE, a educação profissional,
condizente com os preceitos legais. Essa modalidade está
vinculada à vida produtiva no espaço desafiador do mundo
do trabalho. Desse modo, o currículo deve privilegiar as
competências e habilidades compatíveis com o exercício
profissional, enfatizando a formação do sujeito trabalhador,
considerando que a prática pedagógica deve ser entendida
como instrumento libertador do educando e de sua
emancipação como cidadão.
De acordo com o Projeto Político Pedagógico: “Educar
Para Vida” a Educação Profissional abrange três níveis:
básico, técnico e tecnológico, segundo a legislação vigente.
O Centro Educacional Dr. Arthur Chalub Leite, tendo em vista
as características dos seus educandos, define a atuação no
nível básico, focalizando a qualificação, requalificação e
reprofissionalização dos trabalhadores, independentemente
de níveis de escolarização ou de escolaridade prévia. Essa
possibilidade preconizada na legislação compatibiliza-se com
a diversidade de situações peculiares à modalidade de
educação Especial, e dos alunos que dela necessitam.
O PPP da Escola da APAE destaca que as metas para
a Educação de Jovens e Adultos/Ensino Profissionalizante
são:
Favorecer a inclusão da pessoa portadora de
deficiência no mercado de trabalho;
~ 58 ~
Organizar programas de qualificação profissional na
instituição e/ou em parcerias com outras
organizações;
Buscar alternativas de criação, produção e geração de
renda para pessoas portadoras de deficiência
acentuada;
Implantar trabalho protegido, associado à cultura e ao
lazer;
Proporcionar trabalho educativo de forma sistemática
e permanente;
Divulgar potencialidade da pessoa portadora de
deficiência e sua eficiência no trabalho.
Diante do exposto, como base o PPP da Escola da
APAE, percebe-se que o mesmo não é destinado a uma
única clientela, ou seja, em nenhum momento, este
especifica, ou delimita alguma deficiência, este abrange de
forma genérica.
3.2 A INSERÇÃO DO EGRESSO DOS CURSOS DA APAE
NO MERCADO DE TRABALHO RIO-BRANQUENSE (1981-
2009)
Lamentavelmente ainda existem pessoas que se
constituem empregador que fecha os olhos para a evidência
do nosso direito. Em uma época em que só se fala de
~ 59 ~
tecnologias, de avanço e de inclusão ainda existem pessoas
com uma mentalidade leiga sobre o direito do trabalho e as
vagas destinadas a pessoas com deficiência. Não se trata
aqui de falar de menores jornadas de trabalho ou de
melhores salários, nossa proposta é mostrar como está o
raciocínio em relação ao mercado de trabalho rio-branquense
para esse grupo de pessoas.
Em pesquisa realizada com o SINE/ Departamento de
Mobilização pelo trabalho, o objetivo foi de levantar quais as
políticas públicas desenvolvidas para o mercado trabalho de
Rio Branco, para que pudéssemos estruturar bases
confiáveis e atualizadas para identificar quais as demandas e
perspectivas dos agentes envolvidos na questão: os
Governos (Federal/Estadual e Municipal); profissionais e as
instituições que estão vinculadas e absorvem essa mão-de-
obra.
De acordo com Heloísa Pantoja na função de Gerente
de Mobilização pelo Trabalho, a proposta de políticas
públicas do SINE para o mercado de trabalho rio-branquense
é que com a implantação da Política Pública Social de
Emprego, Trabalho e Renda no estado do Acre desde 1997,
o emprego tem acompanhado as crescentes taxas de
desenvolvimento sócio-econômico do Estado. O SINE, conta
atualmente com 02 (dois) postos de atendimento aos
trabalhadores, empresários e parceiros, em Rio Branco –
capital do Estado do Acre, e 19 (dezenove) Núcleos de
Atendimento ao Trabalhador – NAT no interior do Estado.
Frente à evolução dessa política, o Governo do Estado
investiu na ampliação da estrutura física e capacidade
~ 60 ~
operacional dos serviços do Sistema Nacional de Emprego -
SINE/AC, com o intuito de garantir um novo espaço de
qualidade para um atendimento rápido e eficaz em suas
ações diante da demanda dos profissionais e empresários.
Os resultados da intermediação mostram que em 2009
foram ofertadas 4.861 vagas aos trabalhadores, sendo que o
número de inscritos foi de 12.818 trabalhadores. Foram
encaminhados ao mercado de trabalho 10.806 trabalhadores,
sendo que 3.122 trabalhadores foram efetivamente
colocados no mercado de trabalho. Segundo dados do
CAGED em 2009, O número de admissões foi de 23.790, o
que representa 13,1% dos trabalhadores admitidos no
Estado do Acre por meio do SINE.
GRÁFICO 01: PANORAMA GERAL – RIO BRANCO/AC
5633
9
193
124
20 21
72
39 4172 67
2 3 8 4 10 142517
45
319
117
20
5949
86
21
0
100
200
300
400
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Inscritos Vagas Encaminhados Colocados
FONTE: SINE/AC, 2007.
~ 61 ~
Esses números são os retratos do crescimento da
economia local a partir do fortalecimento da indústria da
transformação de maneira geral e da construção civil em
particular, assim como de toda cadeia produtiva, associada à
implantação de novas e importantes empresas do setor
industrial, comercial e serviços. Os resultados desse
crescimento estão diretamente associados às medidas e
iniciativas implantadas pelo Governo do Estado no estímulo
ao setor privado e na implantação de diversas obras públicas
de infra-estrutura, promovendo a elevação da
empregabilidade com carteiras assinadas.
GRÁFICO 02: TRABALHADORES DEFICIENTES
ENCAMINHADOS PELO SINE/AC
39 41
7267
59
49
86
0
20
40
60
80
100
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Encaminhados
FONTE: SINE/AC, 2007
~ 62 ~
Nessa perspectiva é necessário acrescentar que em
meio a esse crescimento no mercado de trabalho de Rio
Branco, nossa indagação se estabelece em identificar as
diretrizes e estratégias tendentes a satisfazer a demanda que
possui necessidades especiais e qual o objetivo do SINE
para possibilitar o ingresso no mercado de trabalho.
Heloísa Pantoja destaca que em se tratando da
questão jurídica, a Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que
trata do processo de admissão às pessoas com deficiência
no mercado de trabalho, em geral é pouco conhecida,
validada e tão pouco respeitada, sobretudo quanto à garantia
de um percentual de vagas nas empresas públicas e
privadas para tal segmento.
Este fato é justificado pelo desrespeito às adaptações
físicas das empresas e visão de subutilização das pessoas
com deficiências em períodos de crise econômica e no
escasso número de empresas que adotam a contratação de
pessoas com deficiência, umas por desconhecerem as
habilidades destas pessoas, outras por ainda terem uma
visão de que estas podem implicar em prejuízos sociais e
produtivos para a empresa, outras por acreditarem que
precisarão investir em treinamentos específicos para a
classe, situação não recomendável, segundo estudos
técnicos de profissionalização de pessoas com deficiências.
~ 63 ~
GRÁFICO 03: TRABALHADORES DEFICIENTES
INSCRITOS NO SINE/AC
5633
2517
45
319
117
0
100
200
300
400
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Inscritos
FONTE: SINE/AC, 2007
GRÁFICO 04: VAGAS DE EMPREGO PARA DEFICIENTES
9
193
124
20 21
72
20
0
50
100
150
200
250
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Vagas
FONTE: SINE/AC, 2007
~ 64 ~
Por sua vez, a lei 7.853/89 estabelece a política
nacional para as pessoas portadoras de deficiência, com a
ampliação de oportunidades, reconhecendo que as
desigualdades têm origem em todos os setores sociais, mas
que devem ser anuladas do meio social, especialmente por
instituições e programas sociais que potencializem a inclusão
de trabalhadores no mundo do trabalho como bem
desenvolve a missão de intermediador de profissionais sem
preconceito, visando atingir a igualdade de oportunidades,
oferecendo meios institucionais diferenciados para o acesso
das pessoas portadoras de deficiência e, portanto, viabilizar
o pleno exercício de direitos fundamentais, sobretudo no que
concerne ao direito ao trabalho.
O SINE se constitui o maior órgão governamental que
trabalha com a contratação de profissionais, este por sua vez
está vinculado a outras empresas tanto estatal como
privadas. Em suas parceiras atende o perfil que a empresa
disponibiliza para a vaga disponível, independente de ser um
profissional com deficiência ou não. Respeitando
simplesmente o perfil que a empresa exige.
No tocante as vagas destinadas a pessoas com
Síndrome de Down, a Lei Nº 8.213 de 24 de julho de 1991
que estabelece à política nacional de inclusão de pessoas
com deficiência no mundo do trabalho, e orientações do
Ministério do Trabalho e Emprego as empresas parceiras do
SINE, em geral disponibilizam vagas de emprego para
trabalhadores que apresentam deficiência física, auditiva,
mental e visual.
~ 65 ~
Desta forma entendemos que também não restringimos os portadores da Síndrome de Down. Esta forma de
ação está em perfeita consonância com os objetivos fundamentais do Estado de erradicar a pobreza, a marginalização, e de reduzir as desigualdades sócio-regionais, sem preconceitos de limitações, físicas, mentais, auditivas, sensoriais dentre outras.
21
O SINE por meio de sua gerente de Mobilização do
Trabalho desconhece a inclusão de portadores da Síndrome
de Down, por intermédio desta instituição. Como pode ser
observado no Gráfico a seguir, vemos que a partir de 2003,
8% se inscreveram, assim como em 2006 apenas 1% das
inscrições foram realizadas, ou seja, mesmo que pequena,
ainda há uma procura, o que acontece como pode ser
analisado, na entrevista a Heloísa Pantoja é que o mercado
não absorve essa mão- de - obra.
GRÁFICO 05: INSCRITOS NO SINE/AC – TIPOS DE
DEFICIÊNCIA
0 01
6
12
3
5
8
0 0 0
2
0 0 0 0 0 00
2 21 1
21
000 1
4
2
8
01
0
0
5
10
15
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Auditivo Físico Mental Multíplo Visual
FONTE: SINE/AC, 2007
21
Heloísa Pantoja, Gerente de Mobilização pelo Trabalho/SINE. Entrevista
~ 66 ~
GRÁFICO 06: TRABALHADORES DEFICIENTES
COLOCADOS PELO SINE/AC
23
8
4
10
14
21
0
5
10
15
20
25
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Colocados
FONTE: SINE/AC, 2007
GRÁFICO 07: VAGAS X COLOCAÇÕES
9
193
124
20 21
72
2 3 8 4 10 1420 21
0
50
100
150
200
250
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Vagas Colocados
FONTE: SINE/AC, 2007
~ 67 ~
Apesar de se constituir lei a inclusão de pessoas com
deficiência no mercado de trabalho, não existe nenhum
órgão responsável por essa fiscalização.
Como a APAE é o único órgão filantrópico no Estado
que trabalha com essa proposta de inclusão para o mercado
de trabalho, foi-se necessário indagar se existe alguma
parceria/convênio com o SINE. Como foi possível observar
em entrevista a Heloísa Pantoja, a parceria existente entre
este Departamento e a APAE ocorre por meio de contratação
da mesma como entidade executora para a realização de
cursos profissionalizantes a serem oferecidos aos alunos
e/ou familiares. Esta relação ocorre em função das
orientações do Plano Nacional de Qualificação - PNQ por
meio do Plano Territorial de Qualificação – Planteq o qual
poderá disponibilizar cursos para o público em questão.
Nessa perspectiva conclui-se que existe um grupo,
ainda pequeno que procuram emprego, recorrendo ao SINE,
o que acontece é que não existe nem uma política pública e
nem uma lei específica para pessoas com Síndrome de
Down. No decorrer do trabalho, pode ser observado que
todas as leis são muito abrangentes, atende a todos aqueles
que possuem alguma deficiência. Quanto à APAE, seu papel
apenas está vinculado somente ao acesso em fornecer
cursos profissionalizantes, a qual disponibiliza cursos de
oficina com jornal, bordado, crochê, fuxico/vagonite,
reciclagem, embalador, doces, pintor, arrumadeira,
jardinagem, padeiro, auxiliar de serviços gerais, e outros.
~ 68 ~
Observa-se que não foi criada uma estratégia eficiente
para a que à mão-de-obra fosse absorvida após a conclusão
dos cursos, pois só existe um convênio com Senac/Senai.
Em entrevista realizada com Cecília Maria na condição
de coordenadora técnica da APAE, foi disponibilizada uma
lista que contém 11 (onze) alunos que estão ativos no
mercado de trabalho na cidade de Rio Branco. Podemos
verificar na tabela abaixo.
TABELA 5: ALUNOS QUE ESTÃO INSERIDOS NO
MERCADO DE TRABALHO
Alunos que estão inseridos no mercado de trabalho de Rio Branco
Nº Nome Data de Nascimento
Idade Empresa Deficiência
01 Ricardo Freitas Borges
05/08/1978 30 Supermercado Araújo
Deficiência Intelectual
02 Adriana da Silva Gomes
17/09/1982 27 APAE – Ábaco Engenharia
Retardo Mental Moderado
03 Maxlândia Bevilagua Aragão
09/02/1989 20 APAE – Ábaco Engenharia
Deficiência Mental
04 Heber Brilhante de Oliveira
29/07/1982 27 APAE – Ábaco Engenharia
Deficiência Mental
05 Raimundo Lope da Silva
24/10/1984 25 Assembleia Legislativa
Deficiência Mental
06 Antonio Lopes da Silva Filho
27/05/1985 24 Supermercado Araújo
Deficiência Mental
07 Saulo da Silva Pinheiro
13/03/1986 23 Supermercado Araújo
Deficiência Intelectual
08 Geones Andrade de
30/11/1967 41 Supermercado Araújo
Deficiência Mental
~ 69 ~
Souza
09 Adriana Araújo de Lima
20/03/1986 23 Supermercado Araújo
Deficiência Intelectual
10 Alecssandra Fonte de Melo
05/02/1987 22 Supermercado Araújo
Deficiência Mental
11 Alexis Fortunato da Silva Neto
29/03/1991 18 Supermercado Araújo
Deficiência Intelectual
Fonte: APAE/AC -2010
Portanto, diante desse quadro a filantropia exercida
pela a APAE no Acre contribuiu olhando para as pessoas
com deficiência, sob a ótica de revolucionar a década de 80
no Estado, porém podemos perceber por detrás desse
discurso revolucionário, e que mesmo diante desses longos
anos de “luta” pela inclusão, não podemos ver um
posicionamento definido do que seriam realmente os
objetivos específicos dessa instituição. Não existe só uma
única vertente, que seria a inclusão tanto na educação
quanto no mercado de trabalho, pois até agora não vemos
tais metas se concretizarem. Não existe uma estratégia
adequada e eficiente para que de fato essas pessoas com
deficiências possam ser incluídas.
Limitando-nos somente ao âmbito da pesquisa, só foi
possível identificar 11 pessoas que passaram pelo
atendimento da APAE, com Deficiência Mental, Intelectual e
Retardo Mental que estão no mercado de trabalho, em
pesquisa realizada ao SINE, como pode ser observado nos
gráficos, constatamos que existe sim uma procura por
emprego, mas não existem mecanismos que dê suporte e
~ 70 ~
acesso para tais pessoas. Ou seja, a APAE deveria
estabelecer conjunturas sociais que pudessem dar
mecanismos às pessoas com Síndrome de Down, para que
estas pudessem trabalhar.
Como foi citado, anteriormente, o PPP da APAE,
estabelece essa proposta como meta, inclusive parcerias e
alternativas para favorecer a inclusão no mercado de
trabalho, mas como pode ser comprovada na pesquisa, essa
inclusão ainda caminha em passos lentos, existem pessoas
com necessidades físicas, visual, auditiva, que passaram
pelo o SINE e hoje estão no mercado de trabalho, mas no
que se refere à Síndrome de Down, não existe nenhum caso.
Nossa proposta, é que a partir de tais dados, a APAE,
busque novas alternativas e estratégias para solucionar tais
lacunas, e que a inclusão não fique limitada somente a
inúmeros projetos que simplesmente não saem do papel,
mas que de fato se efetivem e se estabeleça como fator
primordial nessa busca de inclusão na sociedade onde todos
aqueles que possuem qualquer tipo de deficiência: física,
auditiva, visual, mental, estejam incluídas nesse processo na
busca de uma sociedade igualitária, a qual tem se tornado
uma utopia.
~ 71 ~
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No percurso da sociedade brasileira em direção à
garantia e à efetivação dos direitos da pessoa com
deficiência, com o advento da Constituição Federal de 1988,
estes alcançaram um patamar nunca antes experimentado
pelas iniciativas legais isoladas anteriormente.
De acordo com Rosana Beraldi (2001) “a Carta
Magna, com sua previsão de garantias de forte influxo social
e o estabelecimento subsequente de mecanismos via
legislação ordinária, inaugurou uma etapa de maior
concretude, juridicidade e eficácia rumo à igualdade e
dignidade desse segmento da população”.
Só que a APAE- Acre, originada também na década
de 80, antes da Constituição vigente, já buscava espaço e
discussões contribuindo e incentivando, pais e amigos na
luta contra a discriminação e impulsionando uma nova ação
transformadora da realidade vivida naquele momento.
Objetivava-se à educação e a inserção das pessoas com
deficiência no mercado de trabalho.
A matéria está permeada inteiramente pelo princípio
da igualdade que, conforme a doutrina citada está
correlacionada acentuadamente ao princípio da não-
discriminação e à previsão de medidas niveladoras como
meio de compensar as persistentes desvantagens
experimentadas pela pessoa com deficiência na competição
natural da vida frente às pessoas que não portam
deficiências.
~ 72 ~
Diante do exposto, podemos concluir que talvez um
dia seja desnecessário que a Constituição e as leis falem de
igualdade, vedem discriminações, concedam tutelas
especiais, estabeleçam direitos de prestação e criminalizem
o preconceito.
Na realidade atual, precisamos dessas providências
para que de fato alcancemos o estágio da civilidade e que as
leis sejam dispensadas para que possamos atingir a
igualdade e dignidade.
~ 73 ~
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