MINUTA DE CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO PARCIAL DA … Minuta do Contrato de... · minuta de contrato...

76
MINUTA DE CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, COM A RESPECTIVA GESTÃO COMERCIAL, NA ÁREA SUBDELEGADA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, MEDIANTE A OPERAÇÃO, A MANUTENÇÃO, A ADEQUAÇÃO E A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE

Transcript of MINUTA DE CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO PARCIAL DA … Minuta do Contrato de... · minuta de contrato...

MINUTA DE CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DOS

SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO

SANITÁRIO, COM A RESPECTIVA GESTÃO COMERCIAL, NA ÁREA

SUBDELEGADA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, MEDIANTE A OPERAÇÃO, A

MANUTENÇÃO, A ADEQUAÇÃO E A AMPLIAÇÃO DO SISTEMA EXISTENTE

2

ÍNDICE

CLÁUSULA UM - DEFINIÇÕES ................................................................................................. 4

CLÁUSULA DOIS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ....................................................................... 8

CLÁUSULA TRÊS - ANEXOS ................................................................................................... 9

CLÁUSULA QUATRO - REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ............. 9

CLÁUSULA CINCO - INTERPRETAÇÃO ................................................................................ 10

CLÁUSULA SEIS - INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA ............................................................. 10

CLÁUSULA SETE - OBJETO .................................................................................................. 10

CLÁUSULA OITO - OBJETIVOS, METAS E INVESTIMENTOS DA SUBDELEGAÇÃO ........ 11

CLÁUSULA NOVE - PRAZO DA SUBDELEGAÇÃO .............................................................. 11

CLÁUSULA DEZ - VALOR DA CONTRATAÇÃO E VALOR DE OUTORGA .......................... 12

CLÁUSULA ONZE - BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO .................................................... 13

CLÁUSULA TREZE - SUBDELEGATÁRIA ............................................................................. 16

CLÁUSULA CATORZE - TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, ONERAÇÃO E ALIENAÇÃO .......... 18

CLÁUSULA QUINZE - CONTRATOS DA SUBDELEGATÁRIA COM TERCEIROS ............... 19

CLÁUSULA DEZESSEIS - PERÍODO DE TRANSIÇÃO .......................................................... 19

CLÁUSULA DEZESSETE - ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RISCOS .......................... 21

CLÁUSULA DEZOITO – PROJETOS EXECUTIVOS .............................................................. 22

CLÁUSULA DEZENOVE – OBRAS ......................................................................................... 23

CLÁUSULA VINTE - SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO ......................................................... 24

CLÁUSULA VINTE E UM - FINANCIAMENTOS ...................................................................... 25

CLÁSULA VINTE E DOIS - FONTES DE RECEITA ................................................................ 26

CLÁUSULA VINTE TRÊS - SISTEMA TARIFÁRIO ................................................................. 27

CLÁUSULA VINTE E QUATRO - SISTEMA DE COBRANÇA ................................................. 28

CLÁUSULA VINTE E CINCO- GESTÃO COMERCIAL ........................................................... 28

CLÁUSULA VINTE E SEIS - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................... 29

CLÁUSULA VINTE E SETE - REAJUSTE .............................................................................. 29

CLÁUSULA VINTE E OITO - REVISÃO ORDINÁRIA .............................................................. 32

CLÁUSULA VINTE E NOVE - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA ................................................ 32

CLÁUSULA TRINTA - PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE REVISÕES ................. 34

CLÁUSULA TRINTA E UM - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS .......................... 36

CLÁUSULA TRINTA E DOIS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGESPISA .......................... 39

CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA SUBDELEGATÁRIA .......... 41

3

CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO .................. 45

CLÁUSULA TRINTA E CINCO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ARSETE ........................... 46

CLÁUSULA TRINTA E SEIS - FISCALIZAÇÃO ...................................................................... 47

CLÁUSULA TRINTA E SETE - DOS VALORES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ......... 49

CLÁUSULA TRINTA E OITO - PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS ............ 49

CLÁUSULA TRINTA E NOVE - DESAPROPRIAÇÕES ........................................................... 51

CLÁUSULA QUARENTA - SEGUROS .................................................................................... 52

CLÁUSULA QUARENTA E UM - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ......................................... 54

CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES ........................................................................................................................ 56

CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO ........... 57

CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................... 59

CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - INTERVENÇÃO ............................................................ 61

CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - EXTINÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO .................................. 62

CLÁUSULA QUARENTA E SETE - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL .......................... 63

CLÁUSULA QUARENTA E OITO - ENCAMPAÇÃO ............................................................... 64

CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - CADUCIDADE ................................................................ 65

CLÁUSULA CINQUENTA - RESCISÃO .................................................................................. 68

CLÁUSULA CINQUENTA E UM - ANULAÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO .................................. 68

CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS- FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA SUBDELEGATÁRIA ...... 69

CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - REVERSÃO DOS BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................................................. 70

CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO - DEVERES GERAIS DAS PARTES .......................... 72

CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO - EXERCÍCIO DE DIREITOS .......................................... 72

CINQUENTA E SEIS - INVALIDADE PARCIAL ....................................................................... 72

CLÁUSULA CINQUENTA E SETE - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ................................................................................................................... 72

CLÁUSULA CINQUENTA E OITO - CONTAGEM DOS PRAZOS ........................................... 72

CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS .. 73

4

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO

Em [●] de [●] de 2013,pelo presente instrumento, de um lado, a Águas e Esgotos do Piauí

S/A - AGESPISA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 06.845.747/0001-

27, com sede na Av. Mal Castelo Branco, nº 101/N, Bairro Cabral, Teresina - PI, neste ato

representado por seu Diretor Presidente, Antônio Luiz Medeiros, doravante denominada

AGESPISA, e [● subdelegatária], com sede na [●],Teresina – PI,neste ato representada por

seu Diretor Presidente, Sr. [●],conforme poderes previstos em seu Estatuto Social, doravante

denominada SUBDELEGATÁRIA; e, como intervenientes-anuentes, o Município de Teresina -

PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. [●], doravante denominado MUNICÍPIO;

e a Agência Municipal de Regulação de ServiçosPúblicos de Teresina, autarquia especial, com

sede na [●], neste ato representada por seuDiretor Presidente, Sr. [●], doravante denominada

ARSETE,

celebram o presente Contrato de Subdelegação para exploração deserviços públicos de

abastecimento de água e esgotamento sanitário no MUNICÍPIO, com a respectiva gestão

comercial, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital (Termo de Referência),

sendo que o presente instrumento contratual será regido pela legislação que disciplina a

matéria e, especificamente, pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.

CLÁUSULA UM - DEFINIÇÕES

1.1. Além das definições utilizadas no EDITAL, neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e em

seus Anexos, os termos a seguir indicados, sempre que grafados em letras maiúsculas, terão o

significado a seguir transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso:

AGENTES ARRECADADORES: são todas as instituições, financeiras ou não, autorizadas a

realizar a arrecadação dos valores constantes dos documentos de cobrança emitidos pela

SUBDELEGATÁRIA;

AGESPISA: é a Águas e Esgotos do Piauí S/A, sociedade de economia mista cuja criação foi

autorizada por meio da Lei Estadual n° 2.281, de 27 de julho de 1962, integrante da

administração pública indireta do Estado do Piauí, ou sua sucessora a qualquer título;

5

ARSETE: é a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina, autarquia

especial, criada nos termos da Lei Municipal n° 3.600, de 22 de dezembro de 2006, que

fiscalizará e regulará as atividades desempenhadas em decorrência do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, nos termos definidos em lei, no EDITAL e neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, ou sua sucessora a qualquer título;

BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO: éo conjunto das instalações, equipamentos e edificações

instrumentalizadas para a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, nos termos do

EDITAL, de seu Anexo VI e deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

CONTA DA SUBDELEGATÁRIA: é a conta bancária de titularidade da SUBDELEGATÁRIA,

para a qual os AGENTES ARRECADADORES destinarão o montante arrecadado em razão da

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, serviços complementares a eles pertinentes e

multas devidas à SUBDELEGATÁRIA;

CONTRATO DE PROGRAMA: é o contrato celebrado entre o MUNICÍPIO e a AGESPISA, em

27 de junho de 2012, que tem por objeto a gestão associada e a delegação da prestação dos

serviços públicos de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e serviços

complementares no âmbito do território municipal;

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO:é o presente instrumento jurídico, celebrado entre a

AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA;

EDITAL: é o instrumento convocatório e seus Anexos, que regulam os termos e condições da

LICITAÇÃO;

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO: é a garantia prestada

pela SUBDELEGATÁRIA, de forma a assegurar o fiel cumprimento de suas obrigações

previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

GESTÃO COMERCIAL: é a execução, pela SUBDELEGATÁRIA, das atividades comerciais

referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como seus respectivos serviços

complementares, atividades essas pertinentes à medição, à cobrança e à arrecadação de

tarifas e outros preços, entre outras, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

INTERVENIENTES-ANUENTES: são o MUNICÍPIO e a ARSETE, que assinam o CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO como intervenientes e anuentes dos seus termos e condições;

6

LICITAÇÃO: é a Concorrência Pública nº [●]/2013, pela qual foi selecionada a LICITANTE

VENCEDORA que constituiu a SUBDELEGATÁRIA, para a celebração do presente

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

LICITANTE VENCEDORA: é a empresa ou consórcio de empresas que venceu a LICITAÇÃO e

que constituiu a sociedade SUBDELEGATÁRIA, para a celebração do presente CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO;

MUNICÍPIO: é o Município de Teresina - PI;

NOVA ETA: é a Estação de Tratamento de Água principal a ser implantada pela

SUBDELEGATÁRIA, para a produção de água tratada a ser distribuída na área do MUNICÍPIO

em que serão prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

OPERAÇÃO DEFINITIVA: é o início efetivo da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,

dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e da execução da GESTÃO COMERCIAL, objeto do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sob inteira responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA, após

o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO;

ORDEM DE SERVIÇO: é a ordem emitida pela AGESPISA para início da OPERAÇÃO

DEFINITIVA para a exploração da SUBDELEGAÇÃO pela SUBDELEGATÁRIA, observado o

disposto no EDITAL e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

PARTE(S): são aAGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA;

PERÍODO DE TRANSIÇÃO: é o período que se inicia na data de assinatura do CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, durante o qual se efetuará a transição, da AGESPISA para a

SUBDELEGATÁRIA, da operação do SISTEMA EXISTENTE e da prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e da execução da GESTÃO

COMERCIAL;

PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO:é o Plano de Água e Esgoto do MUNICÍPIO,

conforme referido no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) do EDITAL, aprovado por meio do

Decreto Municipal nº [●], de [●] de [●] de 2012;

PONTOS DE ENTREGA: são os centros de reservação em que a AGESPISA deverá entregar

água tratada à SUBDELEGATÁRIA, apenas durante o período em que a NOVA ETA ainda nao

estiver implantada e em operação, conforme definido no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA)

do EDITAL;

PROPOSTA COMERCIAL: é a proposta da LICITANTE VENCEDORA, que contéma oferta do

valor, e demais informações necessárias para a escolha da proposta mais vantajosa, previstas

no Anexo VIII (Diretrizes para Elaboração de PROPOSTA COMERCIAL) do EDITAL;

7

PROPOSTAS: é a denominação conjunta da PROPOSTA TÉCNICA e da PROPOSTA

COMERCIAL apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA;

PROPOSTA TÉCNICA: é a proposta da LICITANTE VENCEDORA, que contém a metodologia

para execução do objeto da SUBDELEGAÇÃO e as demais informações exigidas no Anexo VII

(Diretrizes para Elaboração da PROPOSTA TÉCNICA) do EDITAL;

RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS: são as receitas alternativas, complementares, acessórias ou

oriundas de projetos associados, referidas no artigo 11 da Lei Federal n° 8.987/95, que a

SUBDELEGATÁRIA poderá auferir, direta ou indiretamente, nos termos deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO;

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS: é o conjunto de normas que regulam a prestação dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS, que integra o EDITAL como Anexo IV (REGULAMENTO DOS

SERVIÇOS);

SERVIÇOS COMPLEMENTARES: são os serviços auxiliares, complementares e correlatos aos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS, cuja prestação está prevista e regulada neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO;

SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS: são os serviços públicos de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário,bem como os respectivos serviços complementares e a gestão

comercial, cuja prestação permanece sob responsabilidade da AGESPISA, na área do

MUNICÍPIO indicada no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA) do EDITAL;

SERVIÇOS SUBDELEGADOS: são os serviços públicos de abastecimento de água e

esgotamento sanitário, a serem prestados pela SUBDELEGATÁRIA, nos termos deste EDITAL

e do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, compreendendo as atividades, infraestruturas e

instalações necessárias à respectiva prestação de tais serviços,nos termos do Anexo I

(TERMO DE REFERÊNCIA) do EDITAL;

SISTEMA: é o conjunto de bens, instalações, equipamentos, máquinas, edificações e

acessórios destinados à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, incluindo os bens e

instalações atualmente existentes e os que virão a ser incorporados pela SUBDELEGATÁRIA,

todos concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO;

SISTEMA EXISTENTE: é o conjunto atualmente existente de bens, instalações, equipamentos,

máquinas, edificações e acessórios destinados à prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, cuja posse direta lhe será transferida para a execução do objeto da

SUBDELEGAÇÃO, conforme Anexos I (TERMO DE REFERÊNCIA) e Anexo VI (BENS

AFETOS À SUBDELEGAÇÃO) do EDITAL;

8

SUBDELEGAÇÃO: é a subdelegação, pela AGESPISA à SUBDELEGATÁRIA, da prestação

dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, bem como da

respectiva GESTÃO COMERCIAL, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO;

SUBDELEGATÁRIA: é a sociedade de propósito específico constituída pela LICITANTE

VENCEDORA, com o fim exclusivo de exploração da SUBDELEGAÇÃO, signatária do

presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

TARIFA(S): é(são) o(s) valor(es) pecuniário(s) a ser(em) cobrado(s) pela SUBDELEGATÁRIA

dos USUÁRIOS, nos termos do EDITAL e do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, em

decorrência da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

TERMO DE REFERÊNCIA: é o conjunto de elementos e dados para a exploração dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS, dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e da GESTÃO

COMERCIAL, o qual integra o PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, não se limitando a

este, contendo o diagnóstico básico do sistema atual de abastecimento de água e de

esgotamento sanitário, as especificações do serviço adequado, as metas a serem atingidas,

bem como as demais informações necessárias para caracterizar o objeto da

SUBDELEGAÇÃO, integrante do EDITAL como AnexoI (TERMO DE REFERÊNCIA);

USUÁRIO(S): é(são) a(s) pessoa(s) ou grupo de pessoas que se utiliza(m) dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

CLÁUSULA DOIS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1. A SUBDELEGAÇÃO e o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO são regidos pela:

a) Constituição Federal, em especial o artigo 37, inciso XXI, e o artigo 175;

b) Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

c) Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

d) Lei Federal n° 9.074, de 7 de julho de 1995;

e) Supletivamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

f) Disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

g) Lei Estadual nº 5.717, de 26 de dezembro de 2007;

9

h) Lei Orgânica do MUNICÍPIO;

i) Lei Municipal n° 3.286, de 15 de março de 2004;

j) Lei Municipal nº 3.600, de 22 de dezembro de 2006;

l) Lei Municipal nº 4.133, de 30 de junho de 2011;

m) Lei Municipal n° 4.310, de 11 de julhode 2012;

n) Decreto Federal nº 7.217, de 21 de junho de 2010;

o) Decreto Municipal nº [●], de [●] de [●] de 2012;

p) Condições previstas no EDITAL, o qual faz parte integrante deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO;

q) Demais disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis.

CLÁUSULA TRÊS - ANEXOS

3.1. Integram o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para todos os efeitos legais, os seguintes

Anexos:

Anexo I – Fornecimento de Água – Informações Técnicas

Anexo I- EDITAL, incluídos os seus Anexos e eventuais esclarecimentos prestados;

Anexo II- PROPOSTA TÉCNICA da LICITANTE VENCEDORA;

Anexo III-PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE VENCEDORA;

CLÁUSULA QUATRO - REGIME JURÍDICO DO CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO

4.1. Este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO regula-se pelas suas disposições e por preceitos

de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e

disposições de Direito Privado, que lhe sejam pertinentes.

4.2. O regime jurídico deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO confere à AGESPISA as

prerrogativas de:

10

a) Alterá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público,

assegurado sempre seu equilíbrio econômico-financeiro;

b) Promover sua extinção nos casos que lhe couber, conformeprevisto na Cláusula46;

c) Fiscalizar sua execução; e

d) Acompanhar e requerer a aplicação, pela ARSETE, das sanções estipuladas neste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, além das previstas em lei, em razão de sua

inexecução parcial ou total pela SUBDELEGATÁRIA.

CLÁUSULA CINCO - INTERPRETAÇÃO

5.1. Em caso de divergência entre as normas previstas na legislação aplicável, no EDITAL e

neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, prevalecerá o seguinte:

a) Em primeiro lugar, as normas legais;

b) Em segundo lugar, as normas do EDITAL;

c) Em terceiro lugar, as normas deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO; e

d) Em último lugar, o conteúdo das PROPOSTAS.

CLÁUSULA SEIS - INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA

6.1. Integram esteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, na condição de INTERVENIENTES-

ANUENTES, o MUNICÍPIO e a ARSETE.

6.2. Os INTERVENIENTES-ANUENTES declaram, neste ato, ter pleno e integral conhecimento

quanto ao conteúdo do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, com relação aos quais

declaram não ter qualquer ressalva ou reserva, manifestando, por conseguinte, sua plena

anuência com seus termos.

CLÁUSULA SETE - OBJETO

7.1. O objeto do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO é a outorga, em caráter de

exclusividade, da SUBDELEGAÇÃO, feita pela AGESPISA à SUBDELEGATÁRIA, para a

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, os

quais compreendem a implantação e a operação das atividades, infraestruturas e instalações

11

necessárias ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário nas áreas urbanas do

MUNICÍPIO indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA, incluindo a manutenção, a conservação e

a exploração de tais serviços, bem como a execução da respectiva GESTÃO COMERCIAL.

7.2. A SUBDELEGATÁRIA será responsável pela arrecadação das TARIFAS inerentes à

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos preços relativos aos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES, incluindo as multas devidas pelos seus respectivos usuários, nos termos

deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

7.3. Na execução do objeto da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá cumprir o

disposto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e no EDITAL, incluindo seus Anexos.

CLÁUSULA OITO - OBJETIVOS, METAS E INVESTIMENTOS DA

SUBDELEGAÇÃO

8.1. Por força da presente SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA se obriga, nos termos e

condições estipulados neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a cumprir as metas

qualitativas e quantitativas referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS constantes do

TERMO DE REFERÊNCIA.

8.2. ASUBDELEGATÁRIA se obriga a realizar todos os investimentos necessários ao

cumprimento das obrigações relativas ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, nos termos do TERMO

DE REFERÊNCIA, das PROPOSTAS e das demais disposições do presente CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção dos recursos

necessários à realização de tais investimentos.

8.3. Os objetivos, metas e investimentos previstos para a SUBDELEGAÇÃO poderão ser

revistos sempre que necessário, inclusive em razão de alterações e/ou revisões no PLANO

MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO, mediante prévia celebração do termo aditivo competente

pelas PARTES e desde que preservado o equilíbrio econômico-financeiro desteCONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO.

8.4. A AGESPISA se obriga a realizar e cumprir as metas e os investimentos de atendimento e

ampliação dos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS, de forma a viabilizare não comprometer o

atendimento das metas e os investimentos previstos para os SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

CLÁUSULA NOVE - PRAZO DA SUBDELEGAÇÃO

9.1. O prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será o período de tempo

existente entre a emissão da ORDEM DE SERVIÇO pelaAGESPISApara início da OPERAÇÃO

12

DEFINITIVA e 27 de junho de 2047, prorrogáveis por igual período, atendendo-se à legislação

aplicável e vigente à época.

9.2. O prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO poderá ser prorrogado na

hipótese de prorrogação do CONTRATO DE PROGRAMA e se nesse sentido acordarem as

PARTES, nos termos da legislação aplicável.

9.3. Prorrogado o CONTRATO DE PROGRAMA, a critério da AGESPISA o prazo da

SUBDELEGAÇÃO poderá ser prorrogado por período menor ou igual ao inicialmente

estabelecido, mediante requerimento da SUBDELEGATÁRIA à AGESPISA, com cópia à

ARSETE, o qual deverá estar acompanhado do respectivo plano de investimento para o novo

período contratual.

9.4. A AGESPISA, ouvidos a ARSETEe o MUNICÍPIO, deverá se manifestar sobre o

requerimento de prorrogação, devendo analisá-lo levando em consideração todos os dados e

informações sobre a SUBDELEGATÁRIA e os SERVIÇOS SUBDELEGADOS por ela

prestados.

9.5. Independentemente do término do prazo de vigência ou da extinção antecipada deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA continuará prestando os

SERVIÇOS SUBDELEGADOS e demais serviços e atividades objeto da SUBDELEGAÇÃO e

sendo remunerada por essa prestação, permanecendo válidas todas as cláusulas e condições

deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO até o efetivo pagamento, pela AGESPISA, das

indenizações devidas à SUBDELEGATÁRIA nos termos previstos neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO e na legislação em vigor.

9.6. A extinção antecipada do CONTRATO DE PROGRAMA não implicará a extinção da

presente SUBDELEGAÇÃO, a qual permanecerá vigente, nas condições e cláusulas

estabelecidas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

9.6.1. Na hipótese prevista nesta Subcláusula 9.6, o MUNICÍPIO ou entidade

competente por ele designada assumirá o presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, em

todos os respectivos direitos e obrigações, em substituição à AGESPISA.

CLÁUSULA DEZ – VALOR DA CONTRATAÇÃO E VALOR DE OUTORGA

10.1. O valor do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para todos os fins e efeitos de

direito, é de R$ [●] ([●]), correspondente ao valor total dos investimentos previstos no TERMO

DE REFERÊNCIA do Anexo I do EDITAL, para todo o prazo de vigência deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, tendo por data base o mês de apresentação das PROPOSTAS.

13

10.2. A SUBDELEGATÁRIA, nos termos da PROPOSTA COMERCIAL, deverá pagar, a título

de outorga, o montante equivalentea [●], obedecidas as demais condições estabelecidas no

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

CLÁUSULA ONZE - BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO

11.1. São BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO todos os bens necessários e vinculados à

adequada execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, integrantes do SISTEMA

EXISTENTE, que se encontram listados no Anexo VI (BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO) do

EDITAL, assim como os bens que venham a ser adquiridos ou construídos pela

SUBDELEGATÁRIA ao longo do período de SUBDELEGAÇÃO e incorporados ao SISTEMA, e

que sejam vinculados à execução do objeto desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

11.2. Em até 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura desteCONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA, juntamente com a ARSETE, farão

uma vistoria nos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO que serão entregues à

SUBDELEGATÁRIA ao final do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, sendo então firmado o respectivo

Termo de Vistoria, o qual passará a integrar o presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO

como se nele estivesse transcrito.

11.3. Em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Termo de Vistoriacitado na Subcláusula

11.2, a AGESPISA convocará a SUBDELEGATÁRIA para o recebimento da ORDEM DE

SERVIÇO.

11.4. A AGESPISA obriga-se a entregar os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO pertinentes ao

SISTEMA EXISTENTE inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos,

responsabilizando-se por quaisquer encargos ou passivos, de qualquer natureza, anteriores à

OPERAÇÃO DEFINITIVA.

11.4.1. A AGESPISA desde já declara inexistirem quaisquer ônus, encargos ou

passivos referentes aos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO que possam comprometer ou

inviabilizar, de qualquer forma, a operação do SISTEMA EXISTENTE pela

SUBDELEGATÁRIA.

11.5. Os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO não poderão ser alienados ou onerados pela

SUBDELEGATÁRIA, por qualquer forma.

11.6. Os bens da SUBDELEGATÁRIA que não estejam afetos à SUBDELEGAÇÃO e, portanto,

não sejam considerados como essenciais à execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,

poderão ser por ela onerados ou alienados, desde que tal onerosidade ou alienação não afete

a qualidade dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados e não cause a diminuição das

condições econômicas, técnicas ou operacionais da SUBDELEGATÁRIA.

14

11.7. Os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO deverão estar devidamente registrados na

contabilidade da SUBDELEGATÁRIA, seguindo as normas contábeis aplicáveis, em conta

própria, de forma que seja possível, a qualquer tempo, realizar a avaliação de tais bens.

11.8. Os valores investidos pela SUBDELEGATÁRIA nos BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO

constituirão créditos perante a AGESPISA e, subsidiariamente, perante o MUNICÍPIO, créditos

estes a serem amortizados mediante a exploração dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou o

pagamento de indenização, nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais

aplicáveis.

11.8.1. Além dos investimentos já previstos nas PROPOSTAS e que integram o

presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, outros investimentos que venham a se mostrar

necessários ao longo da vigência contratual e que sejam realizados mediante autorização da

AGESPISA, mas ainda não amortizados ou depreciados quando da extinção do CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, deverão ser contemplados para fins de indenização, nos termos da

Cláusula 53.

11.8.2. Não gerarão crédito para a SUBDELEGATÁRIA os investimentos que não lhe

tenham trazido ônus, tais como os decorrentes de exigência legal aplicável à implantação de

empreendimentos imobiliários e os provenientes de subvenções ou transferências fiscais

voluntárias.

11.8.3. Os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os

respectivos saldos serão anualmente auditados por empresa de auditoria independente e

certificados pela ARSETE.

11.9. Os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO reverterão ao patrimônio da AGESPISA ao fim

do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, conforme as hipóteses e nas condições

especificadas neste instrumento, mediante o pagamento das indenizações devidas.

CLÁUSULA DOZE – FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA PELA AGESPISA À

SUBDELEGATÁRIA

12.1. No período entre o início da OPERAÇÃO DEFINITIVA e o início da operação da NOVA

ETA, a ser construída e implantada pela SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA fornecerá água

tratada à SUBDELEGATÁRIA, obrigando-se a aduzir e entregar água tratada nos PONTOS DE

ENTREGA, conforme previsto no TERMO DE REFERÊNCIA e no presente CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

12.1.1. A AGESPISA obriga-se a fornecer, mensalmente, o volume de água tratada, em

m3 (metros cúbicos), conforme a distribuição indicada para cada PONTO DE ENTREGA no

15

Anexo [●] (Fornecimento de Água – Informações Técnicas) deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, devendo a SUBDELEGATÁRIA pagar pelo respectivo volume apurado.

12.2. Pelo fornecimento de água tratada de que dispõe esta Cláusula, a SUBDELEGATÁRIA

pagará à AGESPISA a respectiva tarifa de água tratada, no valor equivalente a R$ 0,28 (vinte e

oito centavos de reais) por metro cúbico,reajustável nos mesmos termos e condições de

reajuste estabelecidos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

12.2.1. Para a apuração do volume efetivamente fornecido pela AGESPISA, e para o

respectivo cálculo do valor a ser pago pela SUBDELEGATÁRIA, será considerado o somatório

das macromedições efetuadas no mês imediatamente anterior, em todos os PONTOS DE

ENTREGA.

12.2.2. O valor a ser pago à AGESPISA, pela SUBDELEGATÁRIA, pelo fornecimento

de água tratada, será calculado mensalmente com base no somatório das macromedições

efetuadas nos PONTOS DE ENTREGA, referente ao mês imediatamente anterior, nos termos

da Subcláusula 12.2.1, a ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao mês do

fornecimento.

12.3. As perdas de água ocorridas no sistema operado pela SUBDELEGATÁRIA, após

recebida da AGESPISA nos PONTOS DE ENTREGA, não serão de responsabilidade da

AGESPISA.

12.4. A água tratada a ser fornecida à SUBDELEGATÁRIA deverá atender às especificações

das normas técnicas e legais aplicáveis no que diz respeito ao respectivo padrão de qualidade.

12.4.1. Na hipótese de alguma controvérsia, a verificação da qualidade da água será

feita por perito especializado, escolhido de comum acordo entre as PARTES, o qual

consolidará sua análise em relatório técnico, a ser examinado pelas PARTES, pela ARSETE e,

se for o caso, pelo MUNICÍPIO.

12.4.2. A AGESPISA será responsável por todos os custos e despesas relativos aos

trabalhos de perícia.

12.4.3. O parecer final acerca da responsabilidade pelo fornecimento de água em

padrões incompatíveis com as normas aplicáveis será feito pela ARSETE, com base no

relatório técnico elaborado pelo perito,mencionado na Subcláusula12.4.1.

12.5. Os volumes de água tratada que a AGESPISA fornecerá à SUBDELEGATÁRIA deverão

ser aduzidos até os PONTOS DE ENTREGA, a partir dos quais a SUBDELEGATÁIA realizará

a distribuição da água aos USUÁRIOS, no âmbito dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

12.6. Caso, por qualquer motivo e independente de culpa ou dolo, a AGESPISA não

16

disponibilize, nos PONTO DE ENTREGA, os volumes e vazões de água tratada, conforme a

distribuição indicada para cada PONTO DE ENTREGA no Anexo [●] (Fornecimento de Água –

Informações Técnicas) deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, ou reste comprovado que a

água entregue não atende aos padrões estabelecidos nas normas aplicáveis, a

SUBDELEGATÁRIA não será responsabilizada, de qualquer forma, por tal inadimplemento,

devendo a AGESPISA assumir a responsabilidade por tal fato, sem prejuízo de eventual direito

de regresso e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, se for o caso.

12.6.1. A AGESPISA obriga-se, na eventualidade de a SUBDELEGATÁRIA ser

acionada, judicial ou extrajudicialmente, em virtude do inadimplemento da AGESPISA descrito

nesta Subcláusula12.6, a requerer a exclusão da SUBDELEGATÁRIA da lide, assumindo a

AGESPISA o polo passivo da ação.

12.7. A AGESPISA deverá apresentar à SUBDELEGATÁRIA, com cópia para a ARSETE,

notificação escrita com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência sobre qualquer interrupção

programada no fornecimento de água tratada, indicando a data e a hora em que tal interrupção

se iniciará e a hora estimada em que terminará, bem como as razões justificadoras da

interrupção.

12.8. A AGESPISA não será responsabilizada por qualquer interrupção de fornecimento de

água tratada decorrente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da Administração ou

de interferências imprevistas, nos termos do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

12.9. Não se caracteriza, ainda, como descumprimento de obrigação a interrupção, pela

AGESPISA, do fornecimento de água tratada em situação de emergência que atinja a

segurança de pessoas e bens ou, ainda, nas seguintes hipóteses:

a)Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria de qualquer natureza no sistema;

b) Manipulação indevida, por terceiros, de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da

AGESPISA e/ou integrante do sistema, necessário ao fornecimento de água tratada;

c) Declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de

recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de sua quantidade ou qualidade, por parte

autoridade gestora dos recursos hídricos;

d) Outras hipóteses de interrupção dos serviços autorizadas nas normas aplicáveis.

CLÁUSULA TREZE - SUBDELEGATÁRIA

17

13.1. A SUBDELEGATÁRIA é uma sociedade anônima, de propósito específico, devendo

sempre manter como único objeto a execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, a realização

das atividades correlatas, os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, a GESTÃO COMERCIAL e a

exploração de fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS previstas neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, no âmbito da SUBDELEGAÇÃO, de modo a viabilizar seu cumprimento,

conforme previsto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

13.2. A SUBDELEGATÁRIA terá sua sede do MUNICÍPIO.

13.3. O prazo de duração da SUBDELEGATÁRIA deverá corresponder ao prazo para

cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

13.4. A constituição acionária da SUBDELEGATÁRIA deverá refletir, no momento da

assinatura do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, os mesmos percentuais de participação

entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação das PROPOSTAS.

13.5. O capital subscrito da SUBDELEGATÁRIA, na data de assinatura do presente

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, é de R$ [●], correspondente a [●] ([●] por cento) do valor

dos investimentos previstos no TERMO DE REFERÊNCIA.

13.6. A integralização do capital social da SUBDELEGATÁRIA poderá realizar-se em dinheiro e

em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará a Lei Federal

n° 6.404/76.

13.7. Fica certo que 10% (dez por cento) do capital subscrito foram integralizados até a data de

assinatura do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sendo que a integralização dos 90%

(noventa por cento) restantes obedecerá as seguintes regras:

13.7.1. 15% (quinze por cento) do capital total subscrito deverão estar integralizados

até o final do primeiro ano após a data de início da OPERAÇÃO DEFINITIVA; e

13.7.2. 75% (setenta e cinco por cento) do capital total subscrito deverão estar

integralizados até o final do nono ano da data de início da OPERAÇÃO DEFINITIVA.

13.8. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, o controle

societário da SUBDELEGATÁRIA somente poderá ser transferido mediante prévia e expressa

autorização da AGESPISA.

13.8.1. Excetuados os casos expressamente previstos neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA compromete-se a não efetuar em seus livros sociais,

sem a prévia anuência da AGESPISA, qualquer registro que importe em cessão ou

transferência das ações que representam o controle societário.

18

13.8.2. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o

pretendente a adquirente das respectivas ações, ressalvados os casos previstos neste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, deverá:

a) Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade

jurídica,fiscal e trabalhista necessárias à assunção do objeto da SUBDELEGAÇÃO;

b) Prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e

c) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

. 13.8.3. Alterações societárias que não configurem transferência de controle podem ser

efetuadas independentemente de anuência da AGESPISA, nos termos do art. 27 da Lei

Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

13.9. As ações ordinárias nominativas da SUBDELEGATÁRIA que não importem alteração do

controle societário poderão ser transferidas por seus acionistas, devendo a transferência ser

comunicada à AGESPISA.

CLÁUSULA CATORZE - TRANSFERÊNCIA, CESSÃO, ONERAÇÃO E

ALIENAÇÃO

14.1. Durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a

transferência da SUBDELEGAÇÃO somente poderá ocorrer mediante prévia anuência da

AGESPISA, e desde que não coloque em risco a execução deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

14.2. Para fins de obtenção da anuência para transferência da SUBDELEGAÇÃO, o

interessado deverá:

a) Atender as exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade

jurídica,fiscal e trabalhista necessárias à assunção do objeto da SUBDELEGAÇÃO;

b) Prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e

c) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

14.3. É vedado à SUBDELEGATÁRIA, sob pena de aplicação de penalidade, ceder, alienar ou

de qualquer modo onerar, no todo ou em parte, os BENS AFETOS ÀSUBDELEGAÇÃO e

direitos dela decorrentes, em desacordo com este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, ou

realizar qualquer negócio jurídico que vise a atingir idênticos objetivos, sendo nulo qualquer ato

19

praticado em violação ao disposto nesta Subcláusula, sem prejuízo de poder dar em garantia

direitos emergentes da SUBDELEGAÇÃO, nos termos do artigo 28 da Lei Federal n° 8.987/95.

CLÁUSULA QUINZE - CONTRATOS DA SUBDELEGATÁRIA COM

TERCEIROS

15.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento

de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,

bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES e de GESTÃO COMERCIAL, desde que não ultrapassem o prazo da

SUBDELEGAÇÃO e que não afetem a qualidade da prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS.

15.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se

refere às relações empregatícias da SUBDELEGATÁRIA, pela legislação trabalhista, não se

estabelecendo nenhuma relação jurídica entre terceiros contratados e a AGESPISA, a

ARSETE ou o MUNICÍPIO.

15.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas

de regulação aplicáveis àSUBDELEGAÇÃO.

15.4. Ainda que a AGESPISA, a ARSETE ou o MUNICÍPIO tenham tido conhecimento dos

termos de qualquer contrato assinado pela SUBDELEGATÁRIA com terceiros, por força do

estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA

não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar qualquer

alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de

benefícios.

CLÁUSULA DEZESSEIS - PERÍODO DE TRANSIÇÃO

16.1. A assinatura do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO dará início ao PERÍODO

DE TRANSIÇÃO, durante o qual as PARTES atuarão em conjunto para assegurar a

regularidade e a continuidade dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS a serem transferidos à

SUBDELEGATÁRIA.

16.2. Fica certo que, no PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a AGESPISA permanece responsável

pela execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e pela operação e manutenção de todo o

SISTEMA EXISTENTE, sendo que a receita correspondente até o término do PERÍODO DE

TRANSIÇÃO pertencerá exclusivamente à AGESPISA, a quem caberá seu faturamento e

cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, cabendo à

20

SUBDELEGATÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados a partir do

primeiro dia da OPERAÇÃO DEFINITIVA.

16.3. O PERÍODO DE TRANSIÇÃO terá duração de até 3 (três) meses, de forma que a

OPERAÇÃO DEFINITIVA tenha início, obrigatoriamente, no primeiro dia útil do mês seguinte

ao término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, com vistas a facilitar a partilha de receitas de que

trata a Subcláusula 16.2.

16.4. Durante o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, a AGESPISA obriga-se a:

16.4.1.Franquear à SUBDELEGATÁRIA livre acesso a todas e quaisquer informações

relevantes acerca do SISTEMA EXISTENTE e dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, inclusive,

mas não se limitando a:

a) Sistema(s) informatizado(s) de cadastro, banco de dados, cobrança, recebimento e

controle dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como dos serviços complementares a eles

pertinentes, mediante a disponibilização de senhas e demais permissões de acesso aos

funcionários da SUBDELEGATÁRIA designados para tal fim;

b) Registros da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como dos serviços

complementares a eles pertinentes, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores;

c) Controles financeiros, contábeis e bancários relativos às faturas já emitidas e ainda

não pagas até a data prevista para o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO;

d) Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e

informações acerca dos bens e instalações integrantes do SISTEMA EXISTENTE que serão

operados pela SUBDELEGATÁRIA;

e) Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da

legislação ambiental, inclusive quanto a procedimentos de eventual licenciamento ambiental

em curso;

f) Quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela

SUBDELEGATÁRIA, das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA

EXISTENTE e dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

16.4.2. Franquear à SUBDELEGATÁRIA livre acesso aos bens integrantes do SISTEMA

EXISTENTE.

16.5.Na hipótese de inadimplência ou mora da AGESPISA quanto às obrigações previstas na

Subcláusula 16.4, o PERÍODO DE TRANSIÇÃO poderá ser prorrogado, a critério da

21

SUBDELEGATÁRIA, até que seja sanada a situação de atraso ou inadimplência.

16.5.1. A opção pela prorrogação a que se refere a Subcláusula 16.5 será formalizada

mediante notificação da SUBDELEGATÁRIA à AGESPISA, apontando-se as obrigações

inadimplidas ou em atraso, com envio de cópia à ARSETE.

16.5.2. Na hipótese de prorrogação do PERÍODO DE TRANSIÇÃO por inadimplência

ou mora da AGESPISA no cumprimento de suas obrigações, a SUBDELEGATÁRIA terá direito

a reequilíbrio econômico-financeiro do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

16.6. A OPERAÇÃO DEFINITIVA se iniciará no dia seguinte ao término do PERÍODO DE

TRANSIÇÃO, data em que a SUBDELEGATÁRIA passará a ter integral responsabilidade pelos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS, pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e pela respectiva

GESTÃO COMERCIAL, assumindo, ainda, o SISTEMA EXISTENTE no que concerne à parcela

pertinente ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, nos termos do EDITAL e deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

16.6.1. A transferência dos bens de que trata a Subcláusula 16.6 será formalizada por

meio de Termo de Transferência do Sistema, assinado pela AGESPISA, pela

SUBDELEGATÁRIA e pelaARSETE, do qual constará a lista dos BENS AFETOS

ÀSUBDELEGAÇÃO entregues à SUBDELEGATÁRIA, bem como seu estado de operação e

conservação, sendo que o referido termo será parte integrante deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, como se nele estivesse transcrito .

16.7. A partilha de receitas prevista na Subcláusula 16.2 será feita segundo o critério de

competência, cabendo à SUBDELEGATÁRIA a obrigação de segregar e repassar à

AGESPISA, em até 30 (trinta) dias, os valores que vier a receber em pagamento por serviços

prestados no período anterior ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA.

CLÁUSULA DEZESSETE - ASSUNÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS RISCOS

17.1. Imediatamente após o término do PERÍODO DE TRANSIÇÃO, será procedida aemissão

da ORDEM DE SERVIÇO, que configurará o termo inicial da OPERAÇÃO DEFINITIVA,

momento em que a SUBDELEGATÁRIA dará início à exploração da SUBDELEGAÇÃO,

assumindo, ainda, o SISTEMA EXISTENTE no que integrar os BENS AFETOS

ÀSUBDELEGAÇÃO.

17.2. A partir do início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, a SUBDELEGATÁRIA assumirá,

consequentemente, integral responsabilidade por todos os riscos e obrigações inerentes à

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES,

incluindo a operação, conservação e manutenção do SISTEMA EXISTENTE, bem como da

22

respectiva GESTÃO COMERCIAL, observadas as condições previstas neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

17.2.1. Quaisquer ônus ou passivos decorrentes da não obtenção, pela AGESPISA, de

licenças e autorizações necessárias de qualquer natureza a cargo da AGESPISA, antes do

início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, não serão de responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA e,

caso causem impacto na equação contratual ou impliquem alterações referentes à realização

dos investimentos previstos por parte da SUBDELEGATÁRIA, ensejarão o reequilíbrio

econômico-financeiro do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

17.3. Também a partir do início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, aSUBDELEGATÁRIA executará

as atividades de GESTÃO COMERCIAL, assumindo todos os direitos e obrigações relativos à

arrecadação das TARIFAS pelos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, dos demais preços correlatos

e das multas devidas pelos respectivos usuários.

CLÁUSULA DEZOITO – PROJETOS EXECUTIVOS

18.1. Em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista pela SUBDELEGATÁRIA para o início

de cada etapa das obras concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA

deverá apresentar à AGESPISA, para aprovação, o respectivo projeto executivo.

18.2. Para a elaboração dos projetos executivos, a SUBDELEGATÁRIA deverá levar em

consideração as disposições do EDITAL, especialmente do TERMO DE REFERÊNCIA, bem

como o cronograma e as demais informações constantes da PROPOSTA TÉCNICA.

18.3. A SUBDELEGATÁRIA apresentará o respectivo projeto executivo para cada etapa das

obras concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, devendo o conjunto dos projetos

contemplar todas as obras necessárias para o cumprimento da PROPOSTA TÉCNICA e do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e a adequada prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS.

18.4. A SUBDELEGATÁRIA poderá apresentar, em seus projetos executivos, suas propostas

e soluções de engenharia para a melhor execução do objeto da SUBDELEGAÇÃO, as quais

deverão estar consonantes com as PROPOSTAS e com o TERMO DE REFERÊNCIA.

18.5. Após a data da entrega de cada projeto pela SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA terá até

15 (quinze) dias para a sua análise e aprovação.

18.6. Caso a AGESPISA determine, justificadamente, alguma alteração ao projeto entregue,

quando de sua análise, a SUBDELEGATÁRIA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para

proceder à alteração determinada.

23

18.7. A partir da alteração, a AGESPISA terá novo prazo de até 10 (dez) dias para análise e

aprovação do respectivo projeto, e estando concluído o projeto entregue, com todas as

alterações referidas acima já realizadas, a AGESPISA emitirá, por escrito, termo de aprovação

do projeto, nesse mesmo prazo.

18.8. Tendo transcorrido qualquer prazo mencionado nesta Cláusula sem a manifestação da

AGESPISA acerca da versão inicial do projeto entregue ou de suas adaptações, o projeto

respectivo será considerado aprovado, ficando a SUBDELEGATÁRIA autorizada a prosseguir

com as providências necessárias para a execução das obras correspondentes.

18.9. A AGESPISA não poderá exigir alterações que contrariem a legislação vigente ou que

conflitem com exigências fixadas em licenças já expedidas por autoridades competentes.

CLÁUSULA DEZENOVE – OBRAS

19.1. As obras concernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO serão iniciadas a partir da

aprovação do respectivo projeto executivo pela AGESPISA, conforme previsto na Cláusula 18,

comprometendo-se a SUBDELEGATÁRIA a empregar todos os recursos necessários para

atender às obrigações previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

19.2. A execução das obras deverá obedecer ao TERMO DE REFERÊNCIA e aos projetos

executivos, respeitando-se o cronograma e as informações constantes da PROPOSTA

TÉCNICA.

19.3. A SUBDELEGATÁRIA deverá utilizar materiais cuja qualidade seja compatível com as

normas editadas pelos órgãos técnicos especializados ecumprir todas as especificações e

normas técnicas brasileiras que assegurem a integral solidez às obras.

19.4. A AGESPISA terá acesso aos locais onde serão realizadas as obras, podendo

acompanhar a sua execução, com vistas, especialmente, ao atendimento dos termos do

respectivo projeto executivo.

19.5. Para a realização dasobrasconcernentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO e previstas na

PROPOSTA TÉCNICA e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, deverão ser envidados os

melhores esforços no sentido de evitar ou minimizareventual paralisação do sistema de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário existente, tanto no que se refere aos

SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS, quanto aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados pela

própria SUBDELEGATÁRIA concomitantemente à execução das obras.

19.5.1. Ficam ressalvados do disposto nesta Subcláusula 19.5 os casos em que, para a

interligação de equipamentos e sistemas implantados com àqueles existentes e para a

manutenção ou intervenções de qualquer ordem, considerando a natureza dos serviços, seja

24

necessária a interrupção programada.

19.6. Ao final de cada obra, a SUBDELEGATÁRIA deverá encaminhar à AGESPISA toda a

documentação que lhe for concernente, incluindo, mas não se limitando, aos projetos de

engenharia, croquis, manuais, “as built” e demais documentos correlatos.

19.7. Na hipótese de eventual descumprimento do cronograma previsto na PROPOSTA

TÉCNICA por fatos não imputáveis à SUBDELEGATÁRIA, as PARTES efetuarão a revisão do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para a recomposição de seu equilíbrio econômico-

financeiro, mediante o respectivo aditamento.

CLÁUSULA VINTE - SERVIÇO PÚBLICO ADEQUADO

20.1. A SUBDELEGATÁRIA, durante todo o prazo da SUBDELEGAÇÃO, a partir do início da

OPERAÇÃO DEFINITIVA, deverá prestar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS de forma

adequada, de acordo com o disposto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, visando o

pleno e satisfatório atendimento dos USUÁRIOS.

20.2. Para os efeitos do que estabelece o Subcláusula20.1 acima, e sem prejuízo do disposto

no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, serviço adequado é o que tem condições efetivas de

regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua

prestação e modicidade das tarifas cobradas dos usuários.

20.3. Ainda para os fins previstos no Subcláusula20.2, considera-se:

20.3.1. Regularidade: a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS nas condições

estabelecidas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS

e em outras normas técnicas em vigor;

20.3.2. Continuidade: a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS de modo

contínuo, sem interrupções, exceto nas situações previstas neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e nas demais normas em vigor;

20.3.3. Eficiência: a execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS de acordo com as

normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos no REGULAMENTO DOS

SERVIÇOS, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o

cumprimento dos objetivos e das metas da SUBDELEGAÇÃO;

20.3.4. Segurança: a execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS com a utilização de

técnicas que visem à prevenção de danos aos USUÁRIOS, aos empregados da

SUBDELEGATÁRIA e às instalações do serviço, em condições de factibilidadeeconômica;

25

20.3.5. Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, sua

conservação e manutenção, bem como a melhoria e expansão dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS;

20.3.6. Generalidade: universalidade do direito ao atendimento dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, em conformidade com os termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,

do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis;

20.3.7. Cortesia na prestação dos serviços: tratamento aos USUÁRIOS com civilidade e

urbanidade, assegurando o amplo acesso para a apresentação de reclamações;

20.3.8. Modicidade das TARIFAS: a justa correlação entre os encargos da

SUBDELEGAÇÃO e as TARIFAS pagas pelos USUÁRIOS.

20.4. A SUBDELEGATÁRIA se obriga a observar, na prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, os parâmetros, critérios e indicadores de qualidade estabelecidos pela

ARSETE, particularmente aqueles previstos no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, bem como

aqueles estabelecidos pela ARSETE.

20.5. A alteração, pela ARSETE, dos parâmetros, critérios e indicadores de qualidade vigentes

na data da assinatura do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO que repercuta sobre a

equação econômico-financeira inicialmente pactuada ensejará a recomposição do equilíbrio

econômico-financeiro contratual, nos termos estabelecidos no presente CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

20.6. Os USUÁRIOS terão direito à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS assim que

suas respectivas instalações estiverem em conformidade com as normas estabelecidas pelas

autoridades competentes, desde que já disponham de infraestrutura local adequada.

20.7. A SUBDELEGATÁRIA poderá recusar o fornecimento dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS

ou interrompê-los sempre que considerar as instalações, ou parte delas, inseguras,

inadequadas ou inapropriadas para receber os SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou aptas a gerar

potencial interferência na continuidade, segurança ou qualidade dos serviços ou SISTEMA.

20.8. OsUSUÁRIOS deverão manter as instalações de suas respectivas unidades nas

condições de utilização estabelecidas pelas autoridades competentes.

20.9. A SUBDELEGATÁRIA poderá exigir dos USUÁRIOSque entreguem seus efluentes de

esgoto em condições compatíveis com o SISTEMA, segundo as normas pertinentes.

CLÁUSULA VINTE E UM - FINANCIAMENTOS

26

21.1. A SUBDELEGATÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros

necessários à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

21.2. A SUBDELEGATÁRIA, nos contratos de financiamento, poderá oferecer em garantia os

direitos emergentes da SUBDELEGAÇÃO, até o limite em que não seja comprometida a

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

21.3. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades,

destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a

SUBDELEGATÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal à AGESPISA, em

caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do

artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95.

21.3.1. Os acionistas poderão dar em garantia aos mutuantes as ações da

SUBDELEGATÁRIA de sua titularidade em garantia dos respectivos contratos de mútuo.

21.4. A SUBDELEGATÁRIA poderá, ainda, emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros

similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em favor de terceiros, para o

financiamento das atividades decorrentes da SUBDELEGAÇÃO.

21.5. A AGESPISA e o MUNICÍPIO poderão firmar os contratos de financiamento celebrados

pela SUBDELEGATÁRIA na qualidade de intervenientes-anuentes, se assim solicitado pela

instituição financiadora.

21.6. Na forma do artigo 27 da Lei Federal n° 8.987/95, a AGESPISAautorizará a transferência

docontrole da SUBDELEGATÁRIA aos seus financiadores, com vistas à reestruturação

financeira e a assegurar a continuidade da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

21.7. Para a obtenção da anuência para transferência do controle societário, o financiador

deverá:

21.7.1. Atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção

do objeto da SUBDELEGAÇÃO;

21.7.2. Prestar e/ou manter as garantias pertinentes, conforme o caso; e

21.7.3. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do presente CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

CLÁSULA VINTE E DOIS - FONTES DE RECEITA

27

22.1. A partir da OPERAÇÃO DEFINITIVA, a SUBDELEGATÁRIA terá direito a receber, dos

USUÁRIOS, as TARIFAS pelos SERVIÇOS SUBDELEGADOS prestados, nos moldes

mencionados neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

22.2. A SUBDELEGATÁRIA poderá, ainda, a partir da OPERAÇÃO DEFINITIVA, auferir

receitas oriundas da prestação dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, prestação essa já

autorizada por meio deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

22.2.1. Os preços relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do

Anexo V (Estrutura Tarifária e Outros Preços)do EDITAL e serão reajustados nos mesmos

percentuais e na mesma ocasião do reajuste das TARIFAS.

22.2.2. As atividades da SUBDELEGATÁRIA estarão sujeitas, naquilo que lhes for

pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas vigentes no MUNICÍPIO,

obedecendo-se, ainda, o disposto no presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

22.3. A SUBDELEGATÁRIA poderá, também a partir da OPERAÇÃO DEFINITIVA, mediante

prévia aprovação da AGESPISA, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, desde que a

execução das atividades correlatas (i) não ultrapasse o prazo da SUBDELEGAÇÃO ou de sua

eventual prorrogação e (ii) não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 8.987/95.

22.3.1. A exploração de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderá ser feita diretamente pela

SUBDELEGATÁRIA ou por terceiros por ela livremente contratados, sempre com vistas a

favorecer a modicidade das TARIFAS.

22.3.2. A obtenção de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS pela SUBDELEGATÁRIA

ensejará a revisão das TARIFAS após alcançarem o percentual equivalente a 5% (cinco por

cento) do faturamento bruto da SUBDELEGATÁRIA.

CLÁUSULA VINTE TRÊS - SISTEMA TARIFÁRIO

23.1. As TARIFAS vigentes na data de celebração do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, que

remunerarão a SUBDELEGATÁRIA, e a política tarifária aplicável à SUBDELEGAÇÃO são

aquelas indicadas no Anexo V (Estrutura Tarifária e Outros Preços)do EDITAL.

23.2. As TARIFAS serão preservadas pelas regras de reajuste e revisão previstas na Lei

Federal nº 8.987/95, bem como neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, com a finalidade de

assegurar às PARTES, durante todo o prazo da SUBDELEGAÇÃO, a manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

28

23.3. A receita tarifária será cobrada e recebida pela SUBDELEGATÁRIA nos termos

estabelecidos na Cláusula25.

CLÁUSULA VINTE E QUATRO - SISTEMA DE COBRANÇA

24.1. As TARIFAS serão cobradas, pela SUBDELEGATÁRIA, diretamente dos USUÁRIOS.

24.2. A SUBDELEGATÁRIA emitirá documento de cobrança aos USUÁRIOS contendo o valor

das TARIFAS referentes à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, discriminando o valor

correspondente a eventuais tributos incidentes diretamente sobre o valor faturado.

24.3. Além do valor das TARIFAS e respectivos tributos, serão lançados no documento de

cobrança, quando for o caso, os valores correspondentes aos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES, bem como eventuais multas devidas pelos USUÁRIOS.

CLÁUSULA VINTE E CINCO- GESTÃO COMERCIAL

25.1. A SUBDELEGATÁRIA, durante a vigência da SUBDELEGAÇÃO, executará a GESTÃO

COMERCIAL dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ao

passo que a AGESPISA permanece inteiramente responsável pela gestão comercial dos

SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS e respectivos serviços complementares.

25.1.1. O documento de cobrança referente aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e aos

SERVIÇOS COMPLEMENTARES deverá mencionar expressamente a SUBDELEGATÁRIA

como a respectiva prestadora.

25.2. As faturas referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES serão confeccionadas e emitidas pela SUBDELEGATÁRIA, seguindo

modelo previamente aceito pela ARSETE.

25.3. A SUBDELEGATÁRIA deverá fazer com que os AGENTES ARRECADADORES

destinem, automaticamente, os valores correspondentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e

SERVIÇOS COMPLEMENTARES para a CONTA DA SUBDELEGATÁRIA.

25.4. Além do faturamento e da cobrança relativos aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, a

GESTÃO COMERCIAL compreenderá, dentre outras atividades pertinentes, estritamente no

que se refere à área da SUBDELEGAÇÃO:

a) A manutenção e a atualização do conjunto de dados comerciais;

b) A gestão do cadastro dos USUÁRIOS;

29

c) A manutenção e a operação das estruturas de atendimento aos USUÁRIOS;

d) A medição do consumo de água dos USUÁRIOS, bem como o cálculo dos valores devidos

e respectivo faturamento;

e) A arrecadação dos valores referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dosSERVIÇOS

COMPLEMENTARES;

f) A execução das ações para recuperação de crédito e redução de inadimplência, incluindo a

cobrança dos USUÁRIOS, a partir do início da OPERAÇÃO DEFINITIVA;

g) A instalação e a manutenção de medidores;

h) Outras atividades correlatas, necessárias à gestão comercial dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS.

25.5. No âmbito da GESTÃO COMERCIAL, a SUBDELEGATÁRIA desenvolverá políticas para

recuperação de crédito e redução de inadimplência, sendo que, sem prejuízo de outras

atividades, caberá à SUBDELEGATÁRIA suspender o fornecimento dos serviços em caso de

inadimplência do USUÁRIO, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei Federal nº

11.445/07 e demais normas estaduais e municipais pertinentes.

CLÁUSULA VINTE E SEIS - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO

26.1. Constitui condição fundamental do regime jurídico da SUBDELEGAÇÃO a manutenção

do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

26.2. É pressuposto básico da equação econômico-financeira que regula as relações entre a

AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA o permanente equilíbrio entre os encargos da

SUBDELEGATÁRIA e as receitas da SUBDELEGAÇÃO, conforme inicialmente previstos no

EDITAL e no TERMO DE REFERÊNCIA, devendo ser preservada no curso de toda a vigência

contratual a Taxa Interna de Retorno – TIR real prevista na PROPOSTA COMERCIAL.

CLÁUSULA VINTE E SETE - REAJUSTE

27.1. As TARIFAS obrigatoriamente serão reajustadas a cada 12 (doze) meses, sempre no

mês de abril de cada ano, nos termos do Anexo V (Estrutura Tarifária e Outros Preços) do

EDITAL, sendo que o primeiro reajuste ocorrerá em abril de 2014[●].

30

27.2. AsTARIFAS serão reajustadas com base nos mecanismos estabelecidos no Anexo V

(Estrutura Tarifária e Outros Preços) do EDITAL e de acordo com as seguintes regras:

27.2.1. A parcela das TARIFAS relativa aos custos não administráveis (energia elétrica,

produtos químicos, tributos e encargos em geral) sofrerá reajuste anual conforme a variação

integral do preço dos recursos, sendo que as parcelas restantes das TARIFAS serão

reajustadas, anualmentepela variação do IPCA/IBGE, ou de outro conjunto de índices que

melhor reflita a variação dos preços individuais, a ser proposto pela ARSETE e aceito pelas

PARTES.

27.2.2. O reajuste relativo à parcela dos custos não administráveis, conforme referido

na Subcláusula 27.2.1, será calculado observando-se a participação ponderada de cada um

dos itens que compõem a totalidade de tais custos, conforme apresentados na PROPOSTA

COMERCIAL, sendo que eventuais alterações futuras nessa participação ponderada deverão

ser consideradas para efeito de reajuste.

27.3. Caso o índice estabelecido na Subcláusula 27.2.1 seja extinto, deixando de ser

publicado, a SUBDELEGATÁRIA enviará consulta à organização responsável pela publicação

do índice, que designará outro índice com abrangência similar, a ser adotado em substituição

àquele extinto, sendo que a documentação referente a essa consulta será juntada à memória

de cálculo do reajuste.

27.4. Caso o índice estabelecido na Subcláusula 27.2.1seja publicado com atraso em relação

ao segundo mês anterior ao do reajuste, será utilizado o índice referente ao terceiro mês

anterior à data prevista para aplicação das TARIFAS reajustadas, conforme estabelecido na

descrição de cada índice.

27.5. Qualquer correção necessária em decorrência da aplicação do mecanismo previsto na

Subcláusula 27.4 será feita no primeiro reajuste tarifário subsequente ao reajuste em questão.

27.6. O reajuste das TARIFAS seguirá o procedimento abaixo:

27.6.1. O cálculo do reajuste das TARIFAS será elaborado pela SUBDELEGATÁRIA e

encaminhado à ARSETE em até 60 (sessenta) dias antes da data prevista para sua aplicação.

27.6.2. A ARSETE terá o prazo de até 20 (vinte) dias, contados do recebimento da

memória de cálculo enviada pela AGESPISA ou pela SUBDELEGATÁRIA para examiná-la e

manifestar-se a respeito.

27.6.3. O prazo referido naSubcláusula27.6.2 poderá ser suspenso uma única vez, caso

a ARSETE determine a apresentação, pela SUBDELEGATÁRIA, de informações adicionais,

reiniciando-se a contagem do prazo a partir da data em que a SUBDELEGATÁRIA cumprir tal

solicitação.

31

27.6.4. Estando correto o cálculo do reajuste, deverá a ARSETE homologá-lo,

notificando formalmente a SUBDELEGATÁRIA e a AGESPISA a esse respeito, autorizando

que aquela inicie a cobrança das TARIFAS reajustadas.

27.7. A ARSETE somente poderá deixar de homologar e autorizar o reajuste tarifário caso

comprove, de forma fundamentada, que:

a) Houve erro matemático no cálculo do valor tarifário apresentado pela SUBDELEGATÁRIA;

b) Não se completou o período previsto no Subcláusula 27.1 para a aplicação da TARIFA

reajustada; ou

c) Constatou-se erro ou irregularidade na composição dos valores a serem reajustados.

27.8. Na hipótese de a ARSETE não concordar, total ou parcialmente, com o cálculo de

reajuste da SUBDELEGATÁRIA, deverá informar as PARTES fundamentadamente acerca das

razões de sua inconformidade, observando-se as seguintes condições:

a) A ARSETE apresentará à SUBDELEGATÁRIA e à AGESPISA, em ato devidamente

fundamentado, a sua oposição, indicando o reajuste tarifário por ela calculado e assim

considerado devido;

b) O valor indicado pela ARSETE será imediatamente aplicado às TARIFAS, até decisão

definitiva a respeito da matéria, observada, no que couber, a divulgação aos USUÁRIOS

prevista no Subcláusula27.11;

c) AAGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA poderão apresentar defesa face ao ato de oposição

pela ARSETE;

d) Na hipótese de acolhimento da defesa e aceitação do reajuste originalmente proposto pela

SUBDELEGATÁRIA, os valores das diferenças devidas sobre as faturas anteriores à decisão

de acolhimento da defesa serão cobrados na primeira fatura subsequente àquela decisão.

27.9. Caso a ARSETE não se manifeste no prazo estabelecido no Subcláusula27.6.2, a

SUBDELEGATÁRIA aplicará o reajuste nos termos da proposta originalmente encaminhada,

ficando a SUBDELEGATÁRIA autorizada a praticar o reajuste proposto, sem prejuízo de serem

realizados os ajustes necessários, caso a ARSETE se manifeste após a aplicação do reajuste,

nos termos do Subcláusula 27.10.

27.10. Havendo manifestação da ARSETE fora do prazo estabelecido, a SUBDELEGATÁRIA

ficará obrigada a observar, a partir de então, as condições constantes da referida

manifestação, operando-se, então, as compensações necessárias, desde que a alteração

32

indicada pela ARSETE relativamente às TARIFAS reajustadas decorra de qualquer das

hipóteses previstas no Subcláusula 27.8.

27.11. A SUBDELEGATÁRIA dará ampla divulgação aos USUÁRIOS do valor das TARIFAS

reajustado, mediante publicação em jornal de grande circulação no âmbito do MUNICÍPIO,

observada uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à aplicação dos valores

reajustados.

27.12. O disposto nesta Cláusula aplica-se aos reajustes dos preços cobrados pela

SUBDELEGATÁRIA pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

27.13. Na hipótese do reajuste previsto nesta Cláusula não ser suficiente para a manutenção

das condições originais da PROPOSTA COMERCIAL, será procedida a revisão do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para fins de seu reequilíbrio econômico-financeiro.

CLÁUSULA VINTE E OITO - REVISÃO ORDINÁRIA

28.1. As PARTES promoverão a primeira revisão ordinária do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃOconcomitantemente à primeira revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E

ESGOTO que ocorrer após a assinatura do presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

28.2. Após a primeira revisão ordinária, as demais ocorrerão, a cada 4 (quatro) anos,

preservando-se a concomitância com a revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

28.3. Em até 6 (seis) meses antes da data prevista para a revisão ordinária, a

SUBDELEGATÁRIA fornecerá ao MUNICÍPIO, sem ônus, estudos e levantamentos efetuados

no âmbito da SUBDELEGAÇÃO, referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, para fins de

subsidiar a elaboração do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO.

28.4. A omissão do MUNICÍPIO quanto à revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E

ESGOTO, no momento devido, não impede a realização de revisão ordinária quadrienal do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO prevista nesta Cláusula.

CLÁUSULA VINTE E NOVE - REVISÃO EXTRAORDINÁRIA

29.1. O CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será objeto de revisão extraordinária, a pedido da

AGESPISA ou da SUBDELEGATÁRIA, quando se verificarem eventos que afetem a relação

que as PARTES pactuaram inicialmente entre os encargos da SUBDELEGAÇÃO e as receitas

da SUBDELEGATÁRIA, nos termos da legislação vigente, em especial, da Lei Federal n°

8.666/93 e da Lei Federal n° 8.987/95, tais como:

33

a) Sempre que houver, imposta pela AGESPISAou pela ARSETE, modificação unilateral do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, que importe variação dos seus custos ou das receitas,

para mais ou para menos;

b) Excetuados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer

tributos ou encargos legais, após a data de apresentação da PROPOSTA COMERCIAL,

quando comprovado seu impacto nos custos da SUBDELEGATÁRIA, para mais ou para

menos, bem como seu impacto sobre as condições financeiras do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, em conformidade com o disposto no § 3° do artigo 21 da Lei Federal n°

8.987/95;

c) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de fato do príncipe ou ato da

Administração, resultem, comprovadamente, em variações dos custos da SUBDELEGATÁRIA,

incluindo determinações de autoridades que alterem os encargos da SUBDELEGAÇÃO, dentre

eles a modificação ou a antecipação das metas da SUBDELEGAÇÃO previstas no TERMO DE

REFERÊNCIA;

d) Sempre que houver alteração legislativa de caráter específico que produza impacto direto

sobre as receitas da SUBDELEGATÁRIA, tais como, exemplificativamente, as que concedam

isenção, redução, desconto ou qualquer outro privilégio tributário ou tarifário;

e) Sempre que circunstâncias supervenientes, em razão de caso fortuito, força maior e

interferências imprevistas e cuja ocorrência não seja de responsabilidade

daSUBDELEGATÁRIA, acarretem alteração dos custos ou das receitas da

SUBDELEGATÁRIA;

f) Sempre que houver revisão do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO que repercuta

sobre a equação econômico-financeira do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOinicialmente

estabelecida;

g) Sempre que houver quaisquer alterações no planejamento, expansão ou organização dos

SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS que repercutam sobre a equação econômico-financeira do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOinicialmente estabelecida;

h) Em caso de variação nos custos pelo uso dos recursos hídricos;

i) Sempre que houver necessidade de antecipação de investimentos ou cumprimento de

novas obrigações não previstas anteriormente, decorrentes de circunstâncias imprevistas e

imprevisíveis e que venham a ser impostas à SUBDELEGATÁRIA, tais como,

exemplificativamente, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), condicionantes de

licenciamento, entre outros;

34

j) Sempre que houver assunção de obrigações, pela SUBDELEGATÁRIA, decorrentes de

passivos anteriores ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA;

k) Sempre que houver atraso na conclusão do PERÍODO DE TRANSIÇÃO por fatos não

imputáveis à SUBDELEGATÁRIA;

l) Nos demais casos não expressamente listados acima que venham a alterar o equilíbrio

econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, não motivados ou causados pela

SUBDELEGATÁRIA; e

m) Nos demais casos previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e na legislação.

CLÁUSULA TRINTA - PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE

REVISÕES

30.1. Caso se configure uma das hipóteses para a realização de revisão, ordinária ou

extraordinária, a PARTE interessada poderá encaminhar o requerimento de revisão à ARSETE,

que observará o procedimento previsto nesta Cláusula, sem prejuízo da aplicação de normas

regulamentares que venham a ser por ela editadas e das demais condições pertinentes

previstas nesteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

30.2. O requerimento de revisão deverá conter todas as informações e dados necessários à

análise do pedido, acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial que demonstre,

inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes dos

custos e seus reflexos sobre as receitas da SUBDELEGAÇÃO.

30.3. A ARSETE, no prazo de 10 (dez) dias do protocolo do requerimento de revisão, intimará

a PARTE contrária e o MUNICÍPIO, este último se for o caso, para que, no prazo máximo de 30

(trinta) dias, se manifeste(m) acerca do requerimento e produza(m) provas, prazo que pode ser

prorrogado por 15 (quinze) dias, mediante pedido fundamentado da parte interessada;

30.4. A ARSETE terá 60 (sessenta) dias, contados do término do prazo para a PARTE

contrária se manifestar, conforme Subcláusula30.3, para proferir sua decisão acerca do pedido

de revisão.

30.4.1. O prazo a que se refere estaSubcláusula30.4 poderá ser suspenso uma única

vez, caso a ARSETE solicite a apresentação de informações adicionais à PARTE que deu

início ao procedimento, voltando o prazo a fluir, sem solução de continuidade, a partir do

cumprimento dessa exigência.

30.5. A decisão da ARSETEserá comunicada por meio de notificação, por escrito, enviada às

PARTES e também ao MUNICÍPIO, caso este tenha participado do procedimento de revisão.

35

30.6. Acolhida a proposta de revisão pela ARSETE, a SUBDELEGATÁRIA dará ampla

divulgação aos USUÁRIOS dos valores tarifários e demais preços revisados, mediante

publicação em jornal de grande circulação no âmbito do MUNICÍPIO, observada a

antecedência mínima de 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação das TARIFAS.

30.7. Na hipótese de a ARSETE não concordar, total ou parcialmente, com a proposta de

revisão da SUBDELEGATÁRIA ou da AGESPISA, deverá informar as PARTES

fundamentadamente acerca das razões de sua inconformidade, observando-se as seguintes

condições:

a) A ARSETE apresentará à SUBDELEGATÁRIA e à AGESPISA, em ato devidamente

fundamentado, a sua oposição ao pedido de revisão, devendo indicar a revisão que considera

pertinente e cabível;

b) As condições de revisão indicadas pela ARSETE, nos termos da alínea anterior, serão

imediatamente aplicadas, até decisão definitiva a respeito da matéria, observada, no que

couber, a divulgação aos USUÁRIOS prevista naSubcláusula 30.6;

c) AAGESPISA e/ou a SUBDELEGATÁRIA poderá(ão) apresentar defesa quanto ao ato de

oposição exarado pela ARSETE;

d) Na hipótese de acolhimento da defesa apresentada pelaAGESPISA e/ou pela

SUBDELEGATÁRIA e da aceitação da revisão originalmente proposta, os valores das

diferenças devidas sobre as faturas anteriores à decisão de acolhimento da defesa serão

cobrados na primeira fatura subsequente àquela decisão.

30.8. A revisão do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será formalizada mediante termo

aditivo a ser firmado entre a SUBDELEGATÁRIA e a AGESPISA, com a interveniência-

anuênciado MUNICÍPIO e da ARSETE.

30.9. Os processos administrativos que versarem sobre revisão das TARIFAS deverão ser

concluídos impreterivelmente no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data

em que for protocolizado o requerimento que os iniciou.

30.9.1. No caso de omissão da ARSETE quanto à observância do prazo estabelecido

na Subcláusula 30.9, o pedido de revisão apresentado será considerado rejeitado na íntegra,

cabendo a qualquer das partes envolvidas no procedimento de revisão recorrer ao mecanismo

de solução de controvérsias previsto na Cláusula59.

30.10. Sempre que a revisão implicar a alteração dos valores que compõem as TARIFAS e/ou

demais preços, a ARSETE, a SUBDELEGATÁRIA e a AGESPISA poderão formalmente

acordar, em complemento ou em alternativa ao aumento ou à diminuição desses valores,

36

qualquer forma legal e juridicamente possível, que venha atingir o objetivo da revisão, tais

como, mas sem se limitar a:

a) Alteração dos prazos e das condições para o cumprimento das metas da SUBDELEGAÇÃO,

observado o interesse público;

b) Alteração no valor da outorga devido à MUNICÍPIO ou extinção de seu pagamento;

c) Supressão ou aumento de encargos para a SUBDELEGATÁRIA;

d) Compensação financeira;

e) Alteração do prazo da SUBDELEGAÇÃO

f) Pagamento de indenização;

g) Outras alternativas admitidas legalmente.

30.11. A ARSETE indicará um dos mecanismos previstos na Subcláusula 30.10, devendo as

PARTES acordarem entre si se acatarão ou não a indicação da ARSETE, sendo que, caso não

haja concordância em relação ao mecanismo de revisão sugerido pela ARSETE, prevalecerá

aquele que for acordado entre as PARTES.

30.12. Nas hipóteses de redução do valor da outorga, extinção da obrigação de pagá-la ou

pagamento de indenização à SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA se sub-rogará em crédito no

valor correspondente, que será oponível ao MUNICÍPIO, na proporção dos valores de

avaliação dos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO pertencentes ao MUNICÍPIO, observados

os termos da Cláusula 53 quanto à reversão desses bens.

30.13. O processo de revisão também poderá ser iniciado a pedido do MUNICÍPIO, caso em

que seguirá procedimento a ser estabelecido pela ARSETE, observados os princípios da ampla

defesa, do contraditório e demais princípios aplicáveis aos procedimentos administrativos

restritivos de direitos.

30.14. O mesmo evento ou fato que tenha dado origem à revisão contratual, com a

recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, não

poderá ser novamente invocado como fundamento para ulteriores revisões.

30.15. Sempre que se efetivar a revisão, considerar-se-á restabelecido o equilíbrio econômico-

financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

CLÁUSULA TRINTA E UM - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS

37

31.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da

legislação aplicável, são direitos dos USUÁRIOS:

31.1.1. Receber os SERVIÇOS SUBDELEGADOS em condições adequadas;

31.1.2. Receber da SUBDELEGATÁRIA, da AGESPISA, da ARSETE e do MUNICÍPIO

as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;

31.1.3. Levar ao conhecimento da SUBDELEGATÁRIA, da AGESPISA, da ARSETE ou

do MUNICÍPIO as irregularidades de que venham a ter conhecimento, referentes à

SUBDELEGAÇÃO;

31.1.4. Comunicar a AGESPISA, a ARSETE ou o MUNICÍPIO a ocorrência de atos

ilícitos ou irregularidades porventura praticados pela SUBDELEGATÁRIA ou seus prepostos na

execução do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

31.1.5. Receber da SUBDELEGATÁRIA as informações necessárias à utilização dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

31.1.6. Receber resposta da ARSETE, da AGESPISA ou da SUBDELEGATÁRIA sobre

requerimentos formulados perante estes;

31.1.7. Ser informados com antecedência razoável a respeito de interrupções

programadas dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

31.1.8. Tomar conhecimento com antecedência razoável acerca de alterações no valor

das TARIFAS;

31.1.9. Receber as faturas com antecedência razoável em relação ao respectivo

vencimento.

31.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da

legislação aplicável, são deveres dos USUÁRIOS:

31.2.1. Utilizar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS de forma racional e parcimoniosa,

evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;

31.2.2. Quando solicitado, prestar as informações necessárias para que os SERVIÇOS

SUBDELEGADOS possam ser oferecidos de forma adequada e racional, responsabilizando-se

por qualquerincorreção ou omissão;

38

31.2.3. Contribuir para a permanência das boas condições dos sistemas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário do MUNICÍPIO e dos demais bens públicos

de alguma forma afetados pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

31.2.4. Conectarem-se, obrigatoriamente, às redes públicas de abastecimento de água

e esgotamento sanitário, em prazo não superior a 30 (trinta) dias de sua disponibilização pelo

prestador, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n° 11.445/07, sob pena de conexão

compulsória a ser realizada pela SUBDELEGATÁRIA;

31.2.5. Pagar pontualmente as TARIFAS, os preços pelos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES prestados e eventuais multas por inadimplemento, cobrados pela

SUBDELEGATÁRIA;

31.2.5.1. A falta de pagamento dos valores devidos pelos USUÁRIOS à

SUBDELEGATÁRIA, na data de seu vencimento, acarretará a incidência de encargos de mora

e demais sanções cabíveis, na forma prevista no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e em

normas regulamentares da ARSETE, sem prejuízo do disposto naSubcláusula43.4.

31.2.6. Permitir a instalação e o acesso aos medidores pela SUBDELEGATÁRIA;

31.2.7. Não manipular indevidamente qualquer tubulação, medidor ou outra instalação

relativa aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou aos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS;

31.2.8. Cumprir o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais normas aplicáveis,

inclusive quanto a despejos industriais;

31.2.9. Franquear aos empregados da SUBDELEGATÁRIA, desde que devidamente

identificados, o acesso aos medidores de consumo de água e outros equipamentos destinados

ao mesmo fim, conservando-os limpos, em locais acessíveis, seguros e asseados;

31.2.10. Observar e cumprir as normas emitidas pelas autoridades competentes;

31.2.11. Informar à SUBDELEGATÁRIA acerca de qualquer alteração cadastral do

imóvel, no que se refere ao objeto da SUBDELEGAÇÃO;

31.2.12. Consultar a AGESPISA e a SUBDELEGATÁRIA, anteriormente à instalação de

tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água e de coleta de esgoto;

31.2.13. Não lançar esgoto sanitário na rede de águas pluviais, nem águas pluviais e

águas de drenagem no SISTEMA;

39

31.2.14. Atender às exigências da SUBDELEGATÁRIA quanto à realização de pré-

tratamento de efluentes de esgoto, quando esses forem incompatíveis com o SISTEMA, em

atendimento às normas editadas pela ARSETE.

31.3. Mediante prévia comunicação da SUBDELEGATÁRIA ao USUÁRIO, com antecedência

de 30 (trinta) dias, a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS poderá ser suspensa pela

SUBDELEGATÁRIA, observada a legislação aplicável, nos seguintes casos:

a)Falta ou impontualidade, pelo USUÁRIO, quanto ao pagamento dos valores constantes dos

documentos de cobrança emitidos pela SUBDELEGATÁRIA, referentes aos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

b) Impedimento, por parte do USUÁRIO, da instalação de medidor pela SUBDELEGATÁRIA;

c) Manipulação indevida, pelo USUÁRIO, de qualquer tubulação, medidor outra instalação

relativa aos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

31.4. A eventual utilização ou manutenção, pelo USUÁRIO, de fontes alternativas de água

potável, tais como poços e outros, será exceção à interligação à rede de abastecimento de

água, e aceita somente na hipótese de inexistência desta, sendo que exigirá expressa

autorização da SUBDELEGATÁRIA e prévia comunicação à ARSETE.

CLÁUSULA TRINTA E DOIS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA AGESPISA

32.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da

legislação aplicável, são direitos daAGESPISA:

32.1.1. Monitorar, se assim o quiser,a quantidade e a qualidade da água tratada a ser

disponibilizada pela AGESPISA à SUBDELEGATÁRIA nos PONTOS DE ENTREGA, efetuando

as análises pertinentes;

32.1.2. Ter acesso ao macromedidores sob responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA,

instalados nos PONTOS DE ENTREGA, que permitam o controle do volume de água tratada

aduzido e entregue pela AGESPISA;

32.1.3. Solicitar, caso entenda conveniente ou necessário, a aferição dos

macromedidores sob responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA, arcando com os ônus

correspondentes quando tal aferição concluir pela adequada calibragem dos medidores;

32.1.1. Alterar unilateralmente este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, desde que

concomitantemente seja mantido seu equilíbrio econômico-financeiro;

40

32.1.2. Intervir na SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos casos e nas

condições previstas na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

32.1.3. Extinguir a SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos casos e na forma

previstos na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

32.1.4. Receber a tarifa a ser paga pela SUBDELEGATÁRIA pelo fornecimento de água

tratada, no período e nos termos previsto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

32.1.5. Receber, em reversão, os bens integrantes do SISTEMA, nas hipóteses

previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, até o pagamento, pelo MUNICÍPIO, dos

valores das indenizações correspondentes aos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO;

32.1.6. Ser indenizada por eventuais prejuízos causados pela SUBDELEGATÁRIA em

face do descumprimento deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

32.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da

legislação aplicável, são deveresda AGESPISA:

32.2.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais

pertinentes à SUBDELEGAÇÃO;

32.2.2. Entregar a água tratada, nos PONTOS DE ENTREGA, obrigatoriamente, nas

condições, volumes e vazões estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA e no Anexo [●]

(Fornecimento de Água – Informações Técnicas) deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

32.2.4. Colaborar com a ARSETE na fiscalização da prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS;

32.2.5. Pagar à SUBDELEGATÁRIA as indenizações previstas no CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO ou adotar outras medidas, para fins de restabelecimento de seu equilíbrio

econômico-financeiro, sub-rogando-se no crédito a ser satisfeito pelo MUNICÍPIO, se for o

caso;

32.2.6. Obter, junto ao MUNICÍPIO, as declarações de utilidade pública necessárias

para as desapropriações ou instituições de servidão administrativa, limitações administrativas e

autorizações para ocupação temporária dos bens imóveis necessários para assegurar a

realização e a conservação de serviços e obras vinculados à SUBDELEGAÇÃO, observado o

disposto neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

32.2.7. Estimular o aumento da qualidade eda produtividade dos serviços públicos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da preservação do meio

ambiente, no âmbito da SUBDELEGAÇÃO;

41

32.2.8. Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses

relativos aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

32.2.9. Responsabilizar-se pela cobrança de débitos de usuários inadimplentes,

anteriores ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, da área do MUNICÍPIO sob responsabilidade

da SUBDELEGATÁRIA;

32.2.10. Assegurar à SUBDELEGATÁRIA a plena utilização dos BENS AFETOS À

SUBDELEGAÇÃO;

32.2.9. Pagar à SUBDELEGATÁRIA as indenizações previstas na legislação aplicável e

nesteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, quando devidas, decorrentes da extinção da

SUBDELEGAÇÃO, sub-rogando-se nos direitos correspondentes perante o MUNICÍPIO;

32.2.10. Responsabilizar-se pelas questões relativas a atos ou fatos anteriores à

assunção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS pela SUBDELEGATÁRIA, ainda que verificados

após a data de início da OPERAÇÃO DEFINITIVA, sobre os quais não será imputada

responsabilidade à SUBDELEGATÁRIA;

32.2.11. Responsabilizar-se pela operação e pela manutenção, bem como por todos os

atos ou fatos relativos aos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS e pelos serviços

complementares correlatos.

CLÁUSULA TRINTA E TRÊS - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA

SUBDELEGATÁRIA

33.1. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da

legislação aplicável, são direitosda SUBDELEGATÁRIA:

33.1.1. Cobrar as TARIFAS e os preços referentes aos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES;

33.1.2. Captar a água necessária para a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,

observando-se as normas referentes ao uso de recursos hídricos;

33.1.6. Requerer à AGESPISA que adote as providências necessárias para a obtenção,

junto ao MUNICÍPIO, de declaração de utilidade pública de imóveis que serão necessários para

a execução do objeto deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.1.7. Explorar fontes de RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, nos termos deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da legislação aplicável;

42

33.1.8. Propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, e fiscalizar a implantação das

obras de expansão ou implantação de infraestrutura de serviços de abastecimento de água e

de esgotamento sanitário oriundos de parcelamento de solo, loteamentos e empreendimentos

imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de empreendedores, quando a referida

infraestrutura se situar em áreas em que são prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

33.1.9. Incorporar ao seu patrimônio os ativos referentes aos sistemas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário implantados pelos empreendedores em

parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer

natureza,situados em áreas em que são prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, até a

reversão desses ativos após o término do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.1.10. Cobrar dos USUÁRIOS, relativamente aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e

aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, todos os débitos vencidos e não pagos, com os

respectivos encargos moratórios, incluindo-os em contas subsequentes de consumo mensal ou

emitindo extratos de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato,

acrescidos dos encargos moratórios cabíveis, sendo de responsabilidade da AGESPISA a

cobrança de débitos anteriores ao início da OPERAÇÃO DEFINITIVA;

33.1.11. Deixar de prestar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, ou interromper sua

prestação, sempre que considerar as instalações prediais, ou parte delas, irregulares,

inseguras ou inadequadas, sem prejuízo de outras hipóteses de interrupção previstas nas

normas aplicáveis;

33.1.12.Exigir dos USUÁRIOS que entreguem seus efluentes de esgoto sem poluentes

incompatíveis com o SISTEMA, segundo as normas pertinentes;

33.1.13. Alterar a classificação do imóvel sempre que nele forem exercidas atividades

diversas da originalmente informada;

33.1.14. Realizar a conexão compulsória do USUÁRIO às redes públicas de

abastecimento de água e esgotamento sanitário dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, caso o

USUÁRIO não se conecte vonluntariamente após sua disponibilização pela

SUBDELEGATÁRIA, nos termos do artigo 45 da Lei Federal n° 11.445/07;

33.1.15. Encerrar poços e fontes alternativas de água, na área em que presta os

SERVIÇOS SUBDELEGADOS, que estejam em desacordo com a Subcláusula 31.7 e a

legislação aplicável.

33.2. Sem prejuízo das demais disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da

legislação aplicável, são deveresda SUBDELEGATÁRIA:

43

33.2.1. Fornecer à AGESPISA, à ARSETE e ao MUNICÍPIO, toda e qualquer

informação disponível relativa aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e à SUBDELEGAÇÃO, bem

como a qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros;

33.2.2. Informar os USUÁRIOS a respeito das interrupções programadas dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS e seu restabelecimento, obedecendo as condições e prazos

que forem fixados por norma de regulação da ARSETE;

33.2.3. Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, as reclamações dos

USUÁRIOS, que serão comunicados, em até 30 (trinta) dias, das providências adotadas;

33.2.4. Restabelecer a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS interrompidos na

hipótese prevista na Subclaúsula 43.4, nos prazos fixados no REGULAMENTO DOS

SERVIÇOS, quando o USUÁRIO efetuar o pagamento do débito ou acordar seu parcelamento;

33.2.5.Monitorara quantidade e a qualidade da água tratada a ser disponibilizada à

SUBDELEGATÁRIA pela AGESPISA nos PONTOS DE ENTREGA, efetuando as análises

pertinentes, no período e nas condições previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

32.2.6. Efetuar o pagamento da tarifa de água tratada a ser fornecida pela AGESPISA,

no período e nas condições previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.2.7. Efetuar o pagamento do valor da outorga, nos termos previstos neste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.2.8. Efetuar o pagamento da taxa de regulação, nos termos previstos neste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.2.9. Conceder a isenção do pagamento das TARIFAS concernentes aos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS aos entes da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO, até o

valor total mensal equivalente a 1% (um por cento) sobre o faturamento bruto obtido pela

SUBDELEGATÁRIA no mês imediatamente anterior;

33.2.10. Manter em dia o inventário e o registro dos BENS AFETOS À

SUBDELEGAÇÃO;

33.2.11. Desenvolver e executar os projetos de engenharia relativos às obras sob sua

responsabilidade;

33.2.12. Executar as obras necessárias à prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS

e atendimento às metas da SUBDELEGAÇÃO;

44

33.2.13. Prestar contas a respeito dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS mediante o envio,

à AGESPISA e à ARSETE, dos relatórios previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.2.14. Manter à disposição da AGESPISA, da ARSETE e do MUNICÍPIO os

documentos, projetos, registroscontábeis e demais informações técnicas, operacionais e

financeiras relativas à SUBDELEGAÇÃO;

33.2.15. Permitir que os encarregados da AGESPISA, da ARSETE e do MUNICÍPIO

tenham livre acesso às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à

SUBDELEGAÇÃO, mediante prévia comunicação;

33.2.16. Zelar pela integridade dos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO;

33.2.17. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

33.2.18. Manter sistemas de monitoramento da qualidade dos efluentes tratados, no

âmbito da SUBDELEGAÇÃO;

33.2.19. Sempre que necessário, informar os USUÁRIOS das condições

imprescindíveis para melhor fruição dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, inclusive no que se

refere a questões de saúde e uso de equipamentos;

33.2.20. Comunicar àAGESPISA, à ARSETE e aos órgãos ambientais competentes a

respeito de ação ou omissão que venha a ser de seu conhecimento, que provoque

contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, ou ações a ele vinculadas, para que tais autoridades diligenciem as

providências cabíveis, sem prejuízo do reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO que for cabível;

33.2.21. Comunicar àAGESPISA e à ARSETE as irregularidades cometidas pelos

USUÁRIOS que vierem a ser de seu conhecimento;

33.2.22. Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou

calamidade, que envolverem os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, preservado o equilíbrio

econômico-financeiro do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

33.2.23. Obter e manter junto às autoridades competentes as licenças, inclusive as

ambientais, necessárias à execução das obras e prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS,

sendo ainda responsável pelo respectivos custos;

33.2.24. Prever nos contratos celebrados com terceiros, cujo objeto refira-se às

atividades da SUBDELEGAÇÃO, que sejam observadas rigorosamente as regras do EDITAL,

45

deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, do REGULAMENTO DOS SERVIÇOS e demais

disposições legais, regulamentares e técnicas aplicáveis, estabelecendo claramente que o

prazo de tais contratos não será superior ao prazo de SUBDELEGAÇÃO, informando, ainda,

aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre estes e a AGESPISA ou o

MUNICÍPIO;

33.2.25. Acordar com as entidades públicas competentes o uso comum do solo e do

subsolo quando necessário para a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e dos

SERVIÇOS COMPLEMENTARES e para a construção e exploração das obras necessárias;

33.2.26. Requisitar e obter dos USUÁRIOS informações sobre os SERVIÇOS, na forma

prevista em norma de regulaçãoeditada pela ARSETE;

33.2.27. Responsabilizar-se pelo pagamento do valor da outorga para a exploração de

recursos hídricos, referentes aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

33.2.28. Publicar, anualmente, as suas demonstrações financeiras, nos termos da

legislação aplicável;

33.2.29. Auditar anualmente os investimentos realizados no ano anterior.

CLÁUSULA TRINTA E QUATRO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO

MUNICÍPIO

34.1. Para a consecução do objeto pactuado neste instrumento, ao MUNICÍPIO compete:

34.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, regulamentares e contratuais

pertinentes à SUBDELEGAÇÃO;

34.1.2. Decretar a intervenção na SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos

casos e nas condições previstas na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

34.1.3. Decretar a caducidade da SUBDELEGAÇÃO, por indicação da ARSETE, nos

casos e na forma previstos na legislação e neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

34.1.4. Exercer a competência de planejamento dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e

dos SERVIÇOS NÃO SUBDELEGADOS, por meio do PLANO MUNICIPAL DE ÁGUA E

ESGOTO e suas revisões;

34.1.5. Receber prévia comunicação da SUBDELEGATÁRIA sobre obras que serão

executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência;

46

34.1.6. Estimular o aumento da qualidade eda produtividade dos serviços públicos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário, bem como da preservação do meio

ambiente, no âmbito da SUBDELEGAÇÃO;

34.1.7. Estimular a formação de associações de USUÁRIOS para defesa de interesses

relativos aos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

34.1.8. Receber, apurar e solucionar, quando aplicável, reclamações dos USUÁRIOS,

informando a SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISAe/oua ARSETE a respeito;

34.1.9. Assegurar à SUBDELEGATÁRIA a plena utilização dos BENS AFETOS À

SUBDELEGAÇÃO;

34.1.10. Decretar a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de

implantação e expansão dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

34.1.11. Ceder à SUBDELEGATÁRIA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as

servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis públicos que serão

afetados à SUBDELEGAÇÃO, caso estejam no âmbito de sua competência, pelo prazo em que

vigorar o presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

34.1.12. Coibir o lançamento de águas pluviais e de drenagem no SISTEMA, no âmbito

de sua competência;

34.1.13. Encaminhar à SUBDELEGATÁRIA, para análise e apreciação, no prazo de 10

(dez) dias a contar de seu recebimento, os projetos relativos à implantação de sistemas de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário em novos loteamentos que se localizem na

área em que são prestados os SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

34.1.14. Informar ao empreendedor, quando da solicitação de aprovação de projetos de

abastecimento de água e de esgotamento sanitário para novos loteamentos, que todos os

custos de implantação dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário

correrão às expensas deste;

34.1.15. Aplicar as penalidades administrativas cabíveis, no âmbito de sua

competência, aos proprietários ou possuidores dos imóveis que não estejam ligados às redes

públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, inclusive no sentido de coibir

poços e fontes alternativas de água que estejam em desacordo com a Subcláusula 31.4 e a

legislação aplicável.

CLÁUSULA TRINTA E CINCO - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ARSETE

47

35.1. Sem prejuízo de suas demais obrigações e direitos previstos no EDITAL, neste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e na legislação aplicável, competeà ARSETE:

35.1.1. Regulamentar e fiscalizar os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, inclusive quanto a

seus aspectos tarifários;

35.1.2. Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais no âmbito

daSUBDELEGAÇÃO;

35.1.3. Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO;

35.1.4. Homologar os reajustes tarifários, nos termos previstos na legislação aplicável e

no presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

35.1.5. Promover as revisõesordinárias e extraordinárias do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, na forma da legislação aplicável e do disposto neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO;

35.1.6. Realizar auditorias periódicas nas contas e registroscontábeis da

SUBDELEGATÁRIA;

35.1.7. Auditar e certificar os investimentos realizados pela SUBDELEGATÁRIA em

cada ano da SUBDELEGAÇÃO;

35.1.8. Receber, apurar e solucionar reclamações que lhe forem apresentadas,

referentes ao objeto da SUBDELEGAÇÃO;

35.1.9. Fazer as avaliações e levantamentos necessários à determinação do montante

relativo à indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, decorrentes das hipóteses de extinção da

SUBDELEGAÇÃO previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

35.1.10. Certificar anualmente os investimentos realizados no ano anterior;

35.1.11. Propor a intervenção no CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sendo

responsável, ainda, por apreciar as contas prestadas pelo interventor; e

35.1.12. Propor a extinção antecipada da SUBDELEGAÇÃO.

CLÁUSULA TRINTA E SEIS - FISCALIZAÇÃO

48

36.1. A fiscalização da SUBDELEGAÇÃO será exercida pela ARSETE, com a colaboração da

AGESPISA, com o objetivo de verificar o cumprimento, pela SUBDELEGATÁRIA, de suas

obrigações previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

36.2. Caso a AGESPISA ou o MUNICÍPIO identifique inconformidades na prestação dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS, deverá comunicá-las à ARSETE e à SUBDELEGATÁRIA, para

a adoção das medidas cabíveis.

36.3. Para o exercício da fiscalização, a SUBDELEGATÁRIA obriga-se a manter cadastro

atualizado, conferindo livre acesso, mediante prévia comunicação, por parte da ARSETE, da

AGESPISA e do MUNICÍPIO, a toda infraestrutura, livros, registros e documentos relacionados

à SUBDELEGAÇÃO, prestando, a respeito desses, os esclarecimentos que lhe forem

solicitados, em prazo razoável, estabelecido de comum acordo com a parte solicitante.

36.4. As atividades de fiscalização poderão ser acompanhadas pela SUBDELEGATÁRIA por

intermédio de seus representantes especialmente indicados para essa finalidade.

36.5. A AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO poderão, às suas custas, realizar auditorias

técnicas no SISTEMA ou indicar terceiro para fazê-lo, sempre na presença de representantes

da SUBDELEGATÁRIA.

36.6. A SUBDELEGATÁRIA deverá apresentar à AGESPISA e à ARSETE relatórios técnicos,

operacionais e financeiros, semestrais e anuais, com a finalidade de demonstrar a execução

das obras e serviços previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, sendo que o

conteúdo e a forma de apresentação de tais relatórios serão estabelecidos em norma de

regulação a ser exarada pela ARSETE.

36.7.A ARSETE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a

SUBDELEGAÇÃO.

36.8.A fiscalização da SUBDELEGAÇÃO não poderá obstruir ou prejudicar a exploração

normal e regular da SUBDELEGAÇÃO pela SUBDELEGATÁRIA.

36.9. No caso de eventuais atrasos ou discrepâncias entre a execução de obras e serviços, as

metas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA e o REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, a

SUBDELEGATÁRIA deverá informar a AGESPISA ea ARSETE a respeito, de forma detalhada,

identificando as providências que estiverem sendo adotadas para corrigir tais circunstâncias.

36.10. As determinações que vierem a ser emitidas no âmbito dos poderes de fiscalização

deverão ser aplicadas e vincularão a SUBDELEGATÁRIA.

36.11. A SUBDELEGATÁRIA é obrigada, nos termos deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no

49

todo ou em parte, as obras e serviços pertinentes à SUBDELEGAÇÃO em que a fiscalização

verifique, após o devido procedimento administrativo, vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da forma de execução ou de materiais empregados, nos prazos que razoavelmente forem

fixados pela ARSETE.

36.12. Caso a SUBDELEGATÁRIA, observado o procedimento previsto na Subcláusula 36.11,

não aceite a decisão e pretenda se insurgir em face dela, poderá recorrer ao mecanismo de

solução de controvérsias previsto na Cláusula57.

CLÁUSULA TRINTA E SETE - DOS VALORES DE REGULAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO

37.1. Pelas atividades de regulação e fiscalização dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, a partir

da OPERAÇÃO DEFINITIVA e até o final da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá

pagar à ARSETE, no último dia útil de cada mês, a quantia correspondente a 1,1% (um vírgula

um por cento)da sua receita brutarelativa ao mês anterior.

37.1.1. Caso qualquer valor faturado e que já tenha sido computado na base de cálculo

para o montante devido à ARSETE venha a ser corrigido para mais ou para menos, o cálculo

do valor relativo às atividades de regulação e fiscalização será proporcionalmente corrigido,

sendo procedida, no mês seguinte, a correspondente compensação.

37.2. A SUBDELEGATÁRIA, concomitantemente ao pagamento dos valores previstos nesta

Cláusula, deverá enviar à ARSETE a cópia das demonstrações contábeis do mês anterior, com

vistas a comprovar a exatidão do respectivo pagamento.

CLÁUSULA TRINTA E OITO - PROTEÇÃO AMBIENTAL E RECURSOS

HÍDRICOS

38.1. A SUBDELEGATÁRIA obriga-se a cumprir o disposto na legislação vigente relativa às

normas de proteção ambiental e de recursos hídricos.

38.2. A SUBDELEGATÁRIA é responsável pela obtenção das licenças ambientais necessárias

à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos deste CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, bem como dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, observado o seguinte:

38.2.1 Desde que cumpridas suas obrigações previstas nas normas ambientais e de

recursos hídricos pertinentes, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a

SUBDELEGATÁRIA poderá opor à AGESPISA, à ARSETE e/ou ao MUNICÍPIO, como exceção

ou justificativa do descumprimento e/ou do atraso no cumprimento de metas e objetivos sob

sua responsabilidade contratual, a demora dos órgãos públicos que resulte na não obtenção

50

tempestiva das licenças ambientais e das outorgas de uso dos recursos hídricos de que trata

esta Cláusula;

38.2.2. A AGESPISA deverá, na hipótese prevista na Subcláusula 38.2.1, deferir

prorrogação de prazos para a realização de metas e objetivos previstos neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, mediante indicação da ARSETE.

38.3. A SUBDELEGATÁRIA deverá se submeter às medidas adotadas pelas autoridades com

poder de fiscalização referente a meio ambiente e recursos hídricos, no âmbito das respectivas

competências.

38.4. A SUBDELEGATÁRIA estará isenta de responsabilidade pelo passivo ambiental,

inclusive em relação a recursos hídricos, quando:

38.4.1. Ainda que posterior à OPERAÇÃO DEFINITIVA, seja originado de atos ou fatos

ocorridos anteriormente a esta, independentemente de o passivo ser verificado antes ou depois

da assunção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

38.4.2. Ainda que posterior à OPERAÇÃO DEFINITIVA, seja originado de atos ou fatos

ocorridos em razão do cumprimento, pela SUBDELEGATÁRIA, de determinações emanadas,

por escrito, da AGESPISA, da ARSETE, do MUNICÍPIO ou de qualquer outra autoridade;

38.4.3. Ainda que posterior à OPERAÇÃO DEFINITIVA, decorra de determinação de

autoridade para adaptação à legislação pertinente, em prazos ou condições diferentes dos

prazos e metas fixados para esta SUBDELEGAÇÃO.

38.5. Nas hipótesesprevistas nas Subcláusulas 38.4.2 e 38.4.3, o CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO será revisto,caso seu equilíbrio econômico-financeiro venha a ser afetado.

38.6. A AGESPISA e a ARSETE envidarão seus maiores esforços para que normas e

obrigações ambientais e de recursos hídricos impostas e que requeiram ações e investimentos

não previstos neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO sejam adotadas gradualmente,

observando a capacidade de pagamento dos USUÁRIOS e o equilíbrio econômico-financeiro

do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

38.7. No caso de a SUBDELEGATÁRIA vir a responder judicialmente por eventos previstos

nesta Cláusula, deverá a SUBDELEGATÁRIA denunciar à lide a AGESPISA ou terceiros

responsáveis pelo dano causado.

38.7.1. A AGESPISA se obriga a ressarcir a SUBDELEGATÁRIA na eventualidade de

vir a ser-lhe imposta qualquer sanção ou cominação com consequência pecuniária, relativa às

hipóteses previstas naSubcláusula38.4, decorrente de decisão judicial, bem como decorrente

de decisão administrativa da qual não caiba mais recurso ou meio de defesa, no prazo de 30

51

(trinta) dias da notificação da SUBDELEGATÁRIA informando o conteúdo da referida decisão

final, ficando sub-rogada nos direitos correspondentes perante o MUNICÍPIO, se for o caso.

38.7.2. Na falta de ressarcimento à SUBDELEGATÁRIA pela AGESPISA, nos termos

daSubcláusula 38.7.1, o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO deverá ser revisto, com vistas à

recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro.

38.8. Alternativamente à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, caso esta se revele excessivamente onerosa para a AGESPISA, as

PARTES acordarão acerca da extinção da SUBDELEGAÇÃO.

38.9. O disposto na Subcláusula38.4 não se aplicará nas hipóteses de danos ambientais

aparentes ou, ainda que ocultos, quando a SUBDELEGATÁRIA tenha sido devidamente

cientificada a respeito, bem como nas hipóteses em que houver concorrência de culpa na

ocorrência dos danos por ela causados ou negligência por parte da SUBDELEGATÁRIA em

saná-los.

38.10. Sempre que solicitado pela SUBDELEGATÁRIA, o MUNICÍPIO disponibilizará seus

aterros sanitários para depósito final dos resíduos do tratamento dos esgotos sanitários

incluídos nos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, devendo a SUBDELEGATÁRIA arcar com os

respectivos custos.

CLÁUSULA TRINTA E NOVE - DESAPROPRIAÇÕES

39.1. Mediante solicitação da SUBDELEGATÁRIA, caberá à AGESPISAprovidenciar, junto ao

MUNICÍPIO, as declarações de utilidade pública e as autorizações referentes aos bens imóveis

necessários à realização das obras, serviços e atividades relativos à execução do objeto da

SUBDELEGAÇÃO, cabendo à SUBDELEGATÁRIA promoveras respectivas desapropriações,

instituir servidões administrativas, propor limitações administrativas e realizar ocupações

provisórias de tais bens.

39.2. Os ônus decorrentes das desapropriações ou da imposição de servidões administrativas,

seja por acordo, seja pela propositura de ações judiciais, bem como os custos referentes a

ocupações provisórias ou estabelecidamento de limitações administrativas de caráter geral

correrão às custas da SUBDELEGATÁRIA.

39.3. Se houver necessidade de desapropriação ou instituição de servidão administrativa,

competirá à SUBDELEGATÁRIA indicar para a AGESPISA, de forma justificada e com

antecedência adequada, as áreas necessárias à execução do objeto daSUBDELEGAÇÃO, que

deverão ser declaradas de utilidade pública, nos termos da Subcláusula 39.1, devendo a posse

legítima dos respectivos imóveis ser disponibilizada à SUBDELEGATÁRIA.

52

39.4. Caso a AGESPISA ou o MUNICÍPIO, conforme o caso, não promovam as medidas que

lhes competem em relação às desapropriações ou servidões administrativas necessárias à

execução dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, nos termos desta Cláusula, o CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO será revisto com vistas à readequação do seu equilíbrio econômico-

financeiro.

CLÁUSULA QUARENTA - SEGUROS

40.1. A SUBDELEGATÁRIA, durante o prazo da SUBDELEGAÇÃO, deverá manter os seguros

para a efetiva cobertura dos seguintes riscos, sem prejuízo dos demais seguros obrigatórios

por lei:

40.1.1. Seguros de Danos Materiais:

40.1.1.1. Seguro de Riscos de Engenharia: destinado à cobertura de danos

materiais que possam ser causados às obras decorrentes do cumprimento do objeto da

SUBDELEGAÇÃO, devendo ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao

longo do período de SUBDELEGAÇÃO, sendo que a respectiva importância segurada da

apólice deverá ser igual ao valor total de cada uma das obras;

40.1.1.2. Seguros Operacionais "AllRisks": destinado à cobertura de danos

materiais aos prédios, instalações, máquinas e equipamentos transferidos à

SUBDELEGATÁRIA e que sejam afetos ao objeto da SUBDELEGAÇÃO, devendo

corresponder ao custo de reposição, considerando a depreciação pelo uso e estado de

conservação vigente na data de início de cobertura da apólice;

40.1.2. Seguros de Responsabilidade Civil Geral e de Obras: deverão ser contratados

na base de reclamação, cobrindo a AGESPISA, o MUNICÍPIO e a SUBDELEGATÁRIA, bem

como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados,

pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais,

ambientais, pessoais e morais, indenização, custas processuais e quaisquer outros encargos

relacionados a danos pessoais, morais, ambientais ou materiais, decorrentes das atividades

abrangidas pela SUBDELEGAÇÃO.

40.1.2.1. Para a apólice de responsabilidade civil de obras, deverão ser

contratadas ao menos as coberturas de responsabilidade civil cruzada, poluição súbita,

empregador, danos a instalações e redes de serviços públicos, fundações, escavações e

serviços correlatos, bem como deverá ser contratada e mantida vigente durante todo o período

de obras apólice com limite mínimo de 0,5% sobre o valor deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

53

40.1.2.2. Para a apólice de resposabilidade civil geral, deverá ser contratado o

limite mínimo de 1,5% sobre o valor deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,

renonável anualmente.

40.2. Excetuados os seguros previstos na Subcláusula 40.1.1, os quais deverão ser

contratados e mantidos durante o período da execução de cada uma das respectivas obras ao

longo da SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá apresentar à AGESPISA e à

ARSETE as demais apólices de seguros indicadas, cujo valor total deverá ser compatível com

a cobertura dos riscos inerentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do

presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, devendo ser mantidas durante toda a vigência do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

40.3. A SUBDELEGATÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como outras condições

das apólices contratadas, a fim de adequá-las às fases de implementação e execução do

objeto desta SUBDELEGAÇÃO, sendo certo que a AGESPISA e a ARSETE deverão ser

comunicadas das referidas alterações.

40.4. A AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO deverão ser indicados como co-segurados nas

apólices dos seguros referidas nesta Cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão ou

substituição ser previamente aprovado pela AGESPISA.

40.5. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a

SUBDELEGATÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente,

causar à AGESPISA e/ou ao MUNICÍPIO em decorrência da execução das obras e os serviços

decorrentes da execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, correndo às suas

expensas, exclusivamente, as indenizações decorrentes de tais danos e prejuízos.

40.6. O descumprimento, pela SUBDELEGATÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as

apólices de seguro de que trata esta Cláusula poderá ensejar a aplicação das sanções

previstas no presente CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

40.7. A AGESPISA e a ARSETE poderão recusar as apólices de seguro apresentadas pela

SUBDELEGATÁRIA, devendo manifestar sua decisão de modo fundamentado e por escrito,

determinando que a SUBDELEGATÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam

necessárias, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.

40.8. A SUBDELEGATÁRIA deverá enviar à AGESPISA e à ARSETE cópia dos comprovantes

de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (dez) dias a contar de

seu respectivo pagamento.

40.9. Sem prejuízo do disposto na Subcláusula 40.8, a SUBDELEGATÁRIA deverá comprovar

à AGESPISA, à ARSETE e ao MUNICÍPIO, quando esses assim solicitarem, no prazo de 15

(quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro

54

previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO estão em plena vigência e que os

respectivos prêmios vencidos encontram-se pagos.

40.10. A SUBDELEGATÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s),

cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações à AGESPISA e à ARSETE,

referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total

ou parcial do(s) seguro(s).

CLÁUSULA QUARENTA E UM - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

41.1. A falta de cumprimento, por parte da SUBDELEGATÁRIA, de qualquer cláusula ou

condição deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e demais normas técnicas pertinentes,

ensejará a aplicação, pela ARSETE, das seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente,

nos termos da legislação aplicável:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Estadual ou Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;

a) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e

Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade;

e) Caducidade.

41.2. A penalidade de advertência imporá à SUBDELEGATÁRIA o dever de cumprir, no prazo

estabelecido, as obrigações contratuais em que esteja inadimplente.

41.3. Nas infrações consideradas leves, quando da sua primeira ocorrência, a pena de multa

será substituída por pena de advertência da SUBDELEGATÁRIA, por meio da comunicação

escrita feita pela ARSETE.

41.4. Sem prejuízo das demais sanções de multa ou parâmetros para a aplicação de tais

sanções a serem estabelecidas nas normas de regulação exaradas pela ARSETE, a

SUBDELEGATÁRIA se sujeitará às seguintes multas:

55

a) Por atraso no início da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, multa de 0,008%

sobre ovalor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, por dia de atraso, até o limite de 0,24%

sobre o mesmo valor;

b) Por atraso no cumprimento das metas anuais, multa de 0,008% sobre ovalor do CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, por evento, até o limite de 0,24% sobre o mesmo valor;

c) Pela suspensão injustificada dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, multa de 0,008% sobre

ovalor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, por dia de suspensão, até o limite de 0,24%

sobre o mesmo valor;

d) Por atraso na contratação ou renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, multa de 0,008% sobre ovalor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,

por dia de atraso, até o limite de 0,24% sobre o mesmo valor;

e) Por atraso na contratação ou renovação dos seguros, multa de 0,008% sobre ovalor do

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, por dia de atraso, até o limite de 0,24% sobre o mesmo

valor;

f) Por atraso injustificado na obtenção das licenças, autorizações ou similares, necessárias à

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, multa de 0,008% sobre ovalor do CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, por evento, até o limite de 0,24% sobre o mesmo valor.

41.5. O não pagamento de qualquer multa fixada nesta Cláusula, no prazo fixado pela

ARSETE, caracterizará falta grave e poderá ensejar a declaração de caducidade, nos termos

do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e da legislação aplicável, além de implicar a incidência

de correção monetária, de acordo com a variação do índice aplicado no reajuste das TARIFAS,

e juros de 1% ao mês pro rata die, até o limite máximo admitido em lei.

41.6. As multas previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízo da configuração das

hipóteses de intervenção ou declaração de caducidade previstas no CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, cabendo à ARSETE propor ao MUNICÍPIO a adoção das referidas

medidas.

41.7. O valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 0,24% (zero vírgula

vinte e quatro por cento) sobre o valor do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

41.8. A aplicação de multas à SUBDELEGATÁRIA não a isenta do dever de sanar a falha ou

irregularidade a que deu origem e de ressarcir os danos eventualmente causados à AGESPISA

ou ao MUNICÍPIO.

41.9. Caso as penalidades aplicáveis às infrações cometidas por negligência da

SUBDELEGATÁRIA importem em valor superior ao limite previsto na Subcláusula 41.7, o

56

MUNICÍPIO, por indicação da ARSETE, poderá intervir na SUBDELEGAÇÃO ou declarar sua

caducidade, na forma da lei.

CLÁUSULA QUARENTA E DOIS - PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE

PENALIDADES

42.1. O processo de aplicação de penalidades tem início com a lavratura de 2 (duas) vias do

auto de infração pela ARSETE, que tipificará com precisão a infração cometida e a norma

violada, para fins de aplicação da respectiva penalidade.

42.2. A prática de duas ou mais infrações pela SUBDELEGATÁRIA poderá ser apurada em um

mesmo auto de infração.

42.3. Com base no auto de infração, a SUBDELEGATÁRIA sofrerá a penalidade atribuída em

consonância com a natureza da infração, observado o princípio da proporcionalidade.

42.4. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação da

penalidade, a SUBDELEGATÁRIA poderá apresentar sua defesa à ARSETE, com cópia para a

AGESPISA.

42.6. A decisão proferida pela ARSETE a respeito da defesa apresentada pela

SUBDELEGATÁRIA deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos

contemplados ou não em tal defesa.

42.7. Mantido o auto de infração, a SUBDELEGATÁRIA será notificada a respeito, devendo a

penalidade ser imposta em observância ao seguinte:

42.7.1. No caso de advertência, ela será anotada nos registros da SUBDELEGATÁRIA

perante a AGESPISA e a ARSETE; e

42.7.2. Em caso de multa pecuniária, as importâncias respectivas deverão ser pagas

pela SUBDELEGATÁRIA, no prazo fixado pela ARSETE.

42.8. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula e a sua execução não prejudicam a

aplicação das penas previstas, para o mesmo fato, pela legislação aplicável.

42.8.1. Na hipótese de a SUBDELEGATÁRIA não concordar com a decisão proferida

pela ARSETE no sentido de manter o auto de infração, poderá recorrer ao mecanismo de

solução de controvérsias, nos termos da Cláusula59.

57

CLÁUSULA QUARENTA E TRÊS - CAUSAS JUSTIFICADORAS DA

INEXECUÇÃO

43.1. No caso de inexecução total ou parcial deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,

decorrente diretamente de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ato da Administração ou

de interferências imprevistas, que retardem ou impeçam o cumprimento deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, devidamente justificados e aceitos pela ARSETE, ficará a

SUBDELEGATÁRIA exonerada de responsabilidade pelo atraso no cumprimento do

cronograma de obras e serviços e das demais obrigações oriundas do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

43.2. Para fins do disposto no Subcláusula43.1,considera-se:

43.2.1. Força maior: o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade,

cria óbice intransponível para a SUBDELEGATÁRIA na execução deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, consubstanciado em ato superveniente impeditivo de cumprimento das

obrigações assumidas;

43.2.2. Caso fortuito: o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e

inevitabilidade, gera obstáculo intransponível para a SUBDELEGATÁRIA no cumprimento

deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

43.2.3. Fato do príncipe: toda determinação estatal, geral, imprevista e imprevisível,

positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO;

43.2.4. Ato da Administração: toda ação ou omissão da AGESPISA, da ARSETE ou de

órgão da Administração Pública que, incidindo direta e especificamente sobre este CONTRATO

DE SUBDELEGAÇÃO, retarda, agrava ou impede a sua execução pela SUBDELEGATÁRIA,

ensejando, ainda, as indenizações correspondentes;

43.2.5. Interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas

PARTES quando da celebração deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, mas que surgem no

decorrer de sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando ou onerando

extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos, consubstanciada pela

descoberta superveniente de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a

execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, embora sua existência seja anterior à data

de assinatura do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, mas só revelada por intermédio das

obras ou serviços em andamento, dada a sua omissão nas sondagens ou a sua

imprevisibilidade em circunstâncias comuns de trabalho.

43.3. O disposto nesta Cláusula aplica-se aos atrasos no cumprimento das metas previstas

neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO devidos (i) àinadimplência da AGESPISA em relação

58

à disponibilização da posse dos bens, na forma do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, (ii) à

demora ou à não obtenção das licenças de responsabilidade da SUBDELEGATÁRIA por fato

não imputável a ela, bem como (iii) a quaisquer outras ações ou omissões de responsabilidade

da AGESPISA ou do MUNICÍPIO que impactem no cumprimento de obrigações por parte da

SUBDELEGATÁRIA.

43.4. Não se caracteriza, ainda, como descumprimento do presente CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO a interrupção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou dos SERVIÇOS

COMPLEMENTARES pela SUBDELEGATÁRIA em situação de emergência que atinja a

segurança de pessoas e bens ou, ainda, nas seguintes hipóteses:

a)Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhoria de qualquer natureza no

SISTEMA;

b) Negativa do USUÁRIO em permitir a instalação do dispositivo de medição, após ter sido

previamente notificado a respeito;

c) Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da

SUBDELEGATÁRIA e/ou integrante do SISTEMA por parte do USUÁRIO;

d) Declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de

recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de sua quantidade ou qualidade, por parte

autoridade gestora dos recursos hídricos;

e)Inadimplemento do USUÁRIO quanto ao pagamento dos valores constantes dos documentos

de cobrança emitidos pela SUBDELEGATÁRIA, mesmo após ter sido formalmente notificado

para efetuá-lo, nos termos da regulamentação aplicável;

f) Outras hipóteses de interrupção dos serviços autorizadas neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO e no REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.

g)Caso, por qualquer motivo e independente de culpa ou dolo, a AGESPISA não disponibilize,

nos PONTOS DE ENTREGA, os volumes e vazões de água tratada, conforme a distribuição

indicada no Anexo [●] (Fornecimento de Água – Informações Técnicas) deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, ou reste comprovado que a água entregue não atende aos padrões

estabelecidos nas normas aplicáveis, a SUBDELEGATÁRIA não será responsabilizada, de

qualquer forma, por tal inadimplemento, devendo a AGESPISA assumir a responsabilidade por

tal fato, sem prejuízo de eventual direito de regresso e de recomposição do reequilíbrio

econômico-financeiro deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, se for o caso.

43.5. Ressalvadas as hipóteses de interrupção emergencial, as interrupções programadas

deverão ser divulgadas com antecedência, observados os prazos e formas estipulados no

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS.

59

43.6. A ocorrência de quaisquer dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser

imediatamente comunicada pela SUBDELEGATÁRIA à AGESPISA e à ARSETE, informando

as medidas que estiverem sendo adotadas para reduzir ou superar os impactos deles

decorrentes, sendo que, no caso de interrupção motivada por razões de ordem técnica,

deverão ser a AGESPISA e a ARSETE previamente comunicadas.

43.7. Cabe à SUBDELEGATÁRIA, em qualquer uma das hipóteses previstas nesta Cláusula,

adotar as providências cabíveis no sentido de reduzir a interrupção e a descontinuidade da

prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ao prazo estritamente necessário, estando

sujeita à fiscalização da ARSETE.

43.8. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta Cláusula, a ARSETE decidirá acerca

da revisão contratual, se for o caso, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, ou

da extinção da SUBDELEGAÇÃO, caso a impossibilidade de cumprimento se torne definitiva

ou a revisão contratual revele-se excessivamente onerosa para a AGESPISA.

43.9. No caso de extinção da SUBDELEGAÇÃO, em virtude da impossibilidade de

cumprimento deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, as PARTES acordarão acerca do

montante e da forma de pagamento da indenização devida pela AGESPISA à

SUBDELEGATÁRIA em razão da extinção antecipada do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,

em até 30 (trinta) dias contados a partir da extinção.

43.9.1. No caso de pagamento da indenização referida na Subcláusula 43.9 pela

AGESPISA, esta se sub-roga nos direitos correspondentes perante o MUNICÍPIO, nos termos

deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

43.10. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nestaCláusula serão dirimidos

por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula59.

CLÁUSULA QUARENTA E QUATRO - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO

44.1. Em garantia do bom cumprimento das obrigações assumidas no CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA, previamente à assinatura deste instrumento,

conforme estabelecido no EDITAL, prestou a garantia no valor de R$ [●], equivalente a 2%

(dois por cento) do valor da contratação, na forma prevista no artigo 56 da Lei Federal n°

8.666/93.

44.2. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será

reajustado pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis ao reajuste das TARIFAS.

60

44.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será mantida

durante toda a vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, devendo seu respectivo valor

observar, ao longo do prazo contratual, as seguintes regras:

44.3.1. A partir do nono ano de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, até o

décimo sexto ano, o percentual de garantia previsto na Subcláusula 44.1 será reduzido para

1% (um por cento) sobre o valor residual dos investimentos, conforme PROPOSTA

COMERCIAL vencedora, descontando-se dessa base de cálculo os investimentos já

realizados.

44.3.2. A partir do décimo sexto ano, até o término do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, o percentual de garantia será reduzido para 0,5% (zero vírgula cinco por

cento) sobre o valor residual dos investimentos, conforme PROPOSTA COMERCIAL

vencedora, descontando-se dessa base de cálculo os investimentos já realizados.

44.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO prestada não

poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua

execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza, podendo ser executada pela

AGESPISAou pela ARSETE a qualquer momento, observadas as condições previstas

nesteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

44.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO deverá ser

mantida pela SUBDELEGATÁRIA até a data de extinção deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, por meio de renovações periódicas e observado o disposto

naSubcláusula44.3.

44.6. Se houver prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, a

SUBDELEGATÁRIAobriga-se a providenciar a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, nos termos e condições originalmente aprovados pela

AGESPISA.

44.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será utilizada

sempre que a SUBDELEGATÁRIA não proceder ao cumprimento dos prazos definidos neste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, após decisão final em procedimento administrativo

específico, ou sempre que necessário, nos termos desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e

da legislação pertinente.

44.8. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO será

efetuada mediante comunicação escrita dirigida pela AGESPISA ou pela ARSETE, conforme o

caso, à SUBDELEGATÁRIA.

61

44.9. Sempre que for executada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a SUBDELEGATÁRIA deverá proceder à reposição equivalente ao

montante utilizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da respectiva execução.

44.10. Se o valor a ser executado for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOprestada, além da perda desta, a SUBDELEGATÁRIA

responderá pela diferença mediante reposição do valor integral devido, assegurado o direito à

ampla defesa e ao contraditório.

44.11. Qualquer modificação nos termos e nas condições da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO deverá ser previamente aprovada pela AGESPISA.

44.12. Todas as despesas decorrentes da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO correrão exclusivamente por conta da SUBDELEGATÁRIA.

CLÁUSULA QUARENTA E CINCO - INTERVENÇÃO

45.1. Sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a

AGESPISApoderá, excepcionalmente, mediante indicação da ARSETE, intervir na

SUBDELEGAÇÃO, mediante decretação do MUNICÍPIO, com o fim de assegurar a

continuidade e a adequação da prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, bem como o fiel

cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

45.1.1. O parecer da ARSETE que recomende a intervenção indicará os objetivos e

limites da medida, inclusive territoriais.

45.2. A intervenção se dará mediante edição de decreto do Prefeito do MUNICÍPIO, o qual

deverá conter a justificativa da intervenção, o nome do interventor, o prazo da intervenção, bem

como os objetivos e limites da medida, inclusive territoriais.

45.3. Decretada a intervenção, a ARSETE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, instaurar

procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar

responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

45.4. Caso seja comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e

regulamentares, a ARSETE declarará sua nulidade, devendo os SERVIÇOS SUBDELEGADOS

ser imediatamente devolvidos à SUBDELEGATÁRIA, sem prejuízo de seu direito a

indenização.

45.5. O procedimento administrativo referente à medida interventiva deverá ser concluído no

prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de cessarem os efeitos da intervenção,

sem prejuízo do prosseguimento de tal procedimento.

62

45.6. Cessada a intervenção, se não for extinta a SUBDELEGAÇÃO, a administração dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS será devolvida à SUBDELEGATÁRIA, precedida de prestação

de contas pelo interventor, que responderá por todos os atos praticados durante a sua gestão.

CLÁUSULA QUARENTA E SEIS - EXTINÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO

46.1. Extingue-se a SUBDELEGAÇÃO por:

a) Advento do termo contratual;

b) Encampação;

c) Caducidade;

d) Rescisão;

e) Anulação da SUBDELEGAÇÃO; e

f) Falência ou extinção da SUBDELEGATÁRIA.

46.2. Extinta a SUBDELEGAÇÃO, opera-se de pleno direito a reversão, à AGESPISA ou ao

MUNICÍPIO, dos BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, bem como as prerrogativas conferidas

à SUBDELEGATÁRIA, pagando-se à SUBDELEGATÁRIA, se for o caso, a respectiva

indenização, relativamente aos bens incorporados à SUBDELEGAÇÃO, nos termos deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

46.2.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja vigente, figurando a AGESPISA

como contratada, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO serão a ela revertidos.

46.2.2. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, os BENS AFETOS À

SUBDELEGAÇÃO serão revertidos ao MUNICÍPIO.

46.3. Revertidos os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, haverá a imediata assunção dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, a depender do caso,

conforme Subcláusulas 46.2.1 e 46.2.2.

46.4. A extinção da SUBDELEGAÇÃO faculta à AGESPISA ou ao MUNICÍPIO, conforme o

caso, o direito de manter a SUBDELEGATÁRIA na prestação dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS até que se processe e finalize licitação para a outorga de nova concessão

ou subdelegação, conforme o caso.

63

46.5. Na hipótese prevista na Subcláusula 46.4, sem prejuízo da reversão dos BENS AFETOS

À SUBDELEGAÇÃO, obriga-se a SUBDELEGATÁRIA a continuar a prestar, de maneira

adequada, os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, nos mesmos termos deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, até que ocorra a substituição por outra subdelegatária ou concessionária,

respeitado o equilíbrio econômico-financeiro previsto no presenteCONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

46.6. Ressalvadas as hipóteses previstas nas alíneas “c” e “f” daSubcláusula46.1, nas demais

hipóteses de extinção a SUBDELEGATÁRIA continuará prestando os SERVIÇOS

SUBDELEGADOS nas mesmas condições estipuladas neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro ajustado, até o integral

recebimento das indenizações devidas, nos termos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e

da legislação aplicável.

46.7. Em ocorrendo a extinção da SUBDELEGAÇÃO, a AGESPISA ou o MUNICÍPIO, a

depender do caso,poderá assumir os contratos celebrados pela SUBDELEGATÁRIA, desde

que necessários à continuidade dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, entre os quais os contratos

de financiamento para a execução de obras ou serviços previamente aprovados e que não

comportem período de amortização superior ao prazo restante ao término da

SUBDELEGAÇÃO, e desde que observada a legislação aplicável à época.

46.8. Na impossibilidade de cumprimento do disposto no Subcláusula40.7, em razão de recusa

do ente financiador ou por qualquer outro motivo, a indenização a ser paga à

SUBDELEGATÁRIA contemplará os valores necessários para a quitação integral e imediata de

todos os financiamentos em curso.

CLÁUSULA QUARENTA E SETE - ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL

47.1. O advento do termo final do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO opera, de pleno direito, a

extinção da SUBDELEGAÇÃO.

47.2. A ARSETE, antecipando-se à extinção da SUBDELEGAÇÃO, procederá, com a

colaboração dasPARTES, aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do

montante da indenização eventualmente devida à SUBDELEGATÁRIA, nos termos do artigo 36

da Lei Federal n° 8.987/95 e das Subcláusulas seguintes.

47.3. A indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, no caso de extinção prevista nesta

Cláusula, contemplará os investimentos que, embora não previstos originariamente, foram

realizados pela SUBDELEGATÁRIA com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade

dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, e que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados

até a data de assunção dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS pela AGESPISA ou pelo

64

MUNICÍPIO, corrigidos nos mesmos termos do reajuste das TARIFAS, desde a data do

investimento até a data do pagamento da indenização.

47.4. A indenização a que se refere esta Cláusula será paga até a data de reversão dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS pelaAGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, a depender do

caso,conforme Subcláusulas 46.2.1 e 46.2.2.

47.5. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação destaCláusula poderão ser dirimidos por

meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula57.

CLÁUSULA QUARENTA E OITO - ENCAMPAÇÃO

48.1. A encampação é a retomada da SUBDELEGAÇÃOpelo MUNICÍPIO, durante a vigência

da SUBDELEGAÇÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica.

48.2. A ARSETE, previamente à encampação da SUBDELEGAÇÃO, procederá, com a

colaboração da das PARTES, aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do

montante da indenização eventualmente devida à SUBDELEGATÁRIA, nos termos das

Subcláusulas seguintes.

48.3. Caso a SUBDELEGAÇÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida à

SUBDELEGATÁRIA deverá ser paga previamente à sua efetivação, nos termos do artigo 37 da

Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá:

48.3.1. Os investimentos realizados pela SUBDELEGATÁRIA que ainda não estiverem

depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos termos

aplicáveis ao reajuste, desde a sua realização até o pagamento daindenização;

48.3.2. Os custos oriundos da necessária rescisão antecipada de contratos mantidos

entre a SUBDELEGATÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, corrigidos monetariamente nos mesmos termos aplicáveis ao reajuste das

TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização;

48.3.3. Os custos incorridos pela SUBDELEGATÁRIA com a rescisão antecipada de

contratos de financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao

reajuste das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da

indenização; e

48.3.4. Os lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria

especializada em avaliação de empresas e investimentos.

65

48.4. A empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos será

paga pela SUBDELEGATÁRIA e escolhida pela ARSETE, no prazo de 10 (dez) dias, contados

do rebimento da respectiva notificação, a partir de uma lista tríplice apresentada pela

SUBDELEGATÁRIA.

48.5. No caso de inércia da ARSETE na escolha da empresa de consultoria no prazo indicado

acima, caberá à SUBDELEGATÁRIA realizar tal escolha.

48.4. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,

configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito

correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.

48.4.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista

nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.

48.5. Caso a AGESPISAnão proceda ao pagamento integral da indenização devida à

SUBDELEGATÁRIA, nos termos desta Cláusula, dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da

data de sua avaliação definitiva, a SUBDELEGATÁRIA poderá cobrá-la do MUNICÍPIO.

48.6. Uma vez paga integralmente a indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, ainda que

mediante pagamento parcial por parte do MUNICÍPIO, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO

reverterão ao patrimônio da AGESPISA, a quem caberá prosseguir na prestação dos

SERVIÇOS SUBDELEGADOS até o integral pagamento, pelo MUNICÍPIO, dos créditos em

que a AGESPISA houver se sub-rogado.

48.6.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto e a indenização tenha sido

integralmente paga pelo MUNICÍPIO, a SUBDELEGATÁRIA reverterá a este os BENS

AFETOS À SUBDELEGAÇÃO.

CLÁUSULA QUARENTA E NOVE - CADUCIDADE

49.1. A inexecução total ou parcial desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃOpor parte da

SUBDELEGATÁRIA acarretará, a declaração de caducidade da SUBDELEGAÇÃO pelo

MUNICÍPIO,por indicação da ARSETE,independentemente da aplicação de sanções

contratuais, observadas as disposições deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO,

especialmente desta Cláusula.

49.2. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas em lei, a caducidade da SUBDELEGAÇÃO,

por ação ou omissão da SUBDELEGATÁRIA, poderá ser declarada quando ocorrer:

49.2.1. Descumprimento grave de cláusulas contratuais, disposições legais ou

regulamentares concernentes à SUBDELEGAÇÃO;

66

49.2.2. A paralisação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS ou a concorrência para tanto,

ressalvadas as hipóteses admitidas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e no

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS;

49.2.3. A perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais, para manter a

adequada prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS;

49.2.4. O não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

49.2.5. O não atendimento à intimação da AGESPISA ou da ARSETE, no sentido de

regularizar a prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS e manter os BENS AFETOS

ÀSUBDELEGAÇÃO;

49.2.6. A não contratação ou não renovação da contratação dos seguros ou da

GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, na forma deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO;

49.2.7. A condenação, em sentença transitada em julgado, por sonegação de tributos,

inclusive contribuições sociais;

49.2.8. Alteração ou desvio de objeto da SUBDELEGATÁRIA;

49.2.9. Transferência do controle acionário da SUBDELEGATÁRIA, sem a prévia

anuência da AGESPISA;

49.2.10. Transferência da SUBDELEGAÇÃO sem prévia autorização da AGESPISA; e

49.2.11. Solicitação de autofalência ou requerimento de recuperação judicial pela

SUBDELEGATÁRIA.

49.3. A declaração de caducidade da SUBDELEGAÇÃO deverá ser precedida da

verificação da efetiva inadimplência da SUBDELEGATÁRIA em procedimento administrativo a

ser instaurado pela ARSETE, assegurando-se à SUBDELEGATÁRIA o direito ao contraditório e

à ampla defesa, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da respectiva

notificação.

49.4. Não será instaurado procedimento administrativo de inadimplência antes de a

SUBDELEGATÁRIA ter sido previamente comunicada a respeito das infrações contratuais

praticadas, devendo ser-lhe concedido prazo razoável e compatível para corrigir as falhas e

transgressões apontadas, observadas as condições previstas neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

67

49.5. Uma vez comprovada a inadimplência da SUBDELEGATÁRIA, por meio de procedimento

administrativo conduzido pela ARSETE, conforme Subcláusula 49.3, a ARSETE comunicará tal

constatação à AGESPISA e/ou ao MUNICÍPIO, que poderá(ao) declarar a caducidade,

independentemente de indenização prévia, a qual será apurada no decurso de tal

procedimento, nos termos das Subcláusulas49.6. a 49.10.

49.6. No caso da extinção do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO por caducidade, a

SUBDELEGATÁRIA fará jus ao recebimento da indenização eventualmente devida, em que

serão considerados os investimentos realizados pela SUBDELEGATÁRIA que ainda não

tenham sido depreciados ou amortizados até a data de retomada dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, devidamente corrigidos

monetariamente nos mesmos termos aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data do

investimento até a data do pagamento da indenização, de acordo com o artigo 38, § 5°, da Lei

Federal n° 8.987/95.

49.7. Da indenização prevista naSubcláusula 49.6 será descontado o montante das multas

contratuais porventura aplicadas e dos danos causados pela SUBDELEGATÁRIA, no que

eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO.

49.8. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,

configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito

correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.

49.8.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista

nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.

49.9. A indenização prevista nesta Cláusula será paga mensalmente, até que haja sua plena

quitação, com no mínimo 10% (dez por cento) da totalidade da receita bruta auferida

mensalmente no MUNICÍPIO ou pela AGESPISA, ou por outra entidade que esteja prestando

os SERVIÇOS SUBDELEGADOS, ou pelo próprio MUNICÍPIO diretamente, a depender do

caso.

49.10. A AGESPISA e/ou o MUNICÍPIO deverá(ao) adotar todos os atos necessários para que

a parcela de que trata a Subcláusula 49.8, referente aos valores recebidos pela AGESPISA,

por terceiro ou pelo MUNICÍPIO, pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, seja

automaticamente repassada à SUBDELEGATÁRIA, através de conta centralizadora e especial

em instituição bancária de sua livre escolha.

49.11. A critério da AGESPISA ou do MUNICÍPIO, a depender do caso,poderá a indenização

de que trata estaCláusula ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que

vier a ser realizada para contratação da nova sociedade subdelegatária ou de outra origem.

68

49.12. A declaração de caducidade da SUBDELEGAÇÃO acarretará, ainda, para a

SUBDELEGATÁRIA:

49.12.1. A execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO para ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela

SUBDELEGATÁRIA;

49.12.2. Retenção de eventuais créditos decorrentes deste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, até o limite dos prejuízos causados à AGESPISA;

49.12.3. A reversão imediata à AGESPISAou ao MUNICÍPIO dos BENS AFETOS À

SUBDELEGAÇÃO; e

49.12.4. A retomada imediata, pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS.

49.13. Declarada a caducidade, não resultará à AGESPISA nem ao MUNICÍPIO qualquer

espécie de responsabilidade em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos com

terceiros, ou com empregados da SUBDELEGATÁRIA.

49.14. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação destaCláusula poderão ser dirimidos por

meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula59.

CLÁUSULA CINQUENTA - RESCISÃO

50.1. A SUBDELEGATÁRIA poderá rescindir o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO no caso de

descumprimento das normas legais ou contratuais pela AGESPISA, pela ARSETE e/ou pelo

MUNICÍPIO, mediante ação judicial especialmente proposta para tal fim.

50.2. Na hipótese da Subcláusula 50.1, os SERVIÇOS SUBDELEGADOS não poderão ser

interrompidos ou paralisados, pela SUBDELEGATÁRIA, até o trânsito em julgado da decisão

judicial.

CLÁUSULA CINQUENTA E UM - ANULAÇÃO DA SUBDELEGAÇÃO

51.1. Em caso de anulação da SUBDELEGAÇÃO, por eventuais ilegalidades verificadas no

EDITAL, na LICITAÇÃO ou no CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, será devida indenização à

SUBDELEGATÁRIA, pelos investimentos por ela realizados que ainda não estiverem

depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos termos

aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a sua realização até o pagamento da indenização,

69

pelos SERVIÇOS SUBDELEGADOS por ela prestados e por outros prejuízos regularmente

comprovados, nos termos do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.

51.2. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,

configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito

correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.

51.2.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista

nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.

51.3. A indenização prevista nesta Cláusula será paga mensalmente à SUBDELEGATÁRIA,

até que haja sua plena quitação, com no mínimo 10% (dez por cento) dos valores recebidos

mensalmente ou pela AGESPISA, ou por outra entidade que esteja prestando os SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, ou pelo próprio MUNICÍPIO diretamente, a depender do caso.

51.4. A AGESPISA e/ou o MUNICÍPIO deverá(ao) adotar todos os atos necessários para que a

parcela de que trata a Subcláusula 51.3, referente aos valores recebidos pela AGESPISA, por

terceiro ou pelo MUNICÍPIO, pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, seja

automaticamente repassada à SUBDELEGATÁRIA, através de conta centralizadora e especial

em instituição bancária de sua livre escolha.

51.5. A critério da AGESPISAou do MUNICÍPIO, a depender do caso, poderá a indenização de

que trata estaCláusula ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier

a ser realizada para contratação da nova sociedade subdelegatária ou de outra origem.

51.6. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser

dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula59 deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

CLÁUSULA CINQUENTA E DOIS- FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA

SUBDELEGATÁRIA

52.1. A SUBDELEGAÇÃO será extinta pela AGESPISA caso a SUBDELEGATÁRIA tenha a

sua falência decretada ou no caso de extinção da SUBDELEGATÁRIA.

52.2. Na hipótese prevista na Subcláusula 52.1, a indenização contemplará os investimentos

realizados pela SUBDELEGATÁRIA que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados

no curso do CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, corrigidos monetariamente nos mesmos

termos do reajuste das TARIFAS, desde a data do investimento até a data do pagamento da

indenização.

70

52.3. A indenização prevista nesta Cláusula será paga à massa falida mensalmente, até que

haja sua plena quitação, com no mínimo 10% (dez por cento) dos valores recebidos

mensalmente ou pela AGESPISA, ou por outra entidade que esteja prestando os SERVIÇOS

SUBDELEGADOS, ou pelo próprio MUNICÍPIO diretamente, a depender do caso.

52.4. A AGESPISA e/ou o MUNICÍPIO deverá(ao) adotar todos os atos necessários para que a

parcela de que trata a Subcláusula 52.3, referente aos valores recebidos pela AGESPISA, por

terceiro ou pelo MUNICÍPIO, pela prestação dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS, seja

automaticamente repassada à SUBDELEGATÁRIA, através de conta centralizadora e especial

em instituição bancária de sua livre escolha.

52.5. A indenização prevista nesta Cláusula será paga pela AGESPISA, se, à época,

configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA, que se sub-rogará no crédito

correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.

52.5.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista

nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.

52.6. A critério da AGESPISAou do MUNICÍPIO, a depender do caso, poderá a indenização de

que trata esta Cláusula ser paga em uma única vez, com recursos obtidos na licitação que vier

a ser realizada para contratação da nova sociedade subdelegatária ou de outra origem.

52.7. Na hipótese de dissolução ou liquidação da SUBDELEGATÁRIA, não poderá ser

procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que a ARSETE ateste, mediante tremo

de vistoria, o estado em que se encontram os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, que serão

revertidos livres de ônus, ou sem que se efetue o pagamento das quantias porventura devidas

à AGESPISA ou ao MUNICÍPIO, a título de indenização ou a qualquer outro título.

52.8. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula poderão ser

dirimidos por meio do mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula579 deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO.

CLÁUSULA CINQUENTA E TRÊS - REVERSÃO DOS BENS AFETOS À

SUBDELEGAÇÃO

53.1. Na extinção da SUBDELEGAÇÃO, todos os bens a ela vinculados, recebidos,

construídos ou adquiridos pela SUBDELEGATÁRIA e afetos diretamente à SUBDELEGAÇÃO,

reverterão automaticamente à AGESPISA ou ao MUNICÍPIO, conforme o caso, nas condições

estabelecidas nesta Cláusula.

53.2. Para os fins previstos no Subcláusula53.1, obriga-se a SUBDELEGATÁRIA a entregar os

bens referidos inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, devendo

71

estar em condições normais de operação, utilização e manutenção, sem prejuízo do normal

desgaste resultante de seu uso.

53.3. Na extinção da SUBDELEGAÇÃO, será promovida uma vistoria prévia dos BENS

AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, para os efeitos previstos neste CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, devendo ser assinado, pela AGESPISA ou pelo MUNICÍPIO, a depender do

caso, pela SUBDELEGATÁRIA e pela ARSETE, o Termo de Devolução, com a indicação

detalhada do estado de conservação de tais bens.

53.4. Caso os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO, quando de sua devolução, não se

encontrem em condições adequadas, observado o disposto nesta Cláusula, a

SUBDELEGATÁRIA indenizará a AGESPISA ou o MUNICÍPIO, no montante a ser calculado

pela ARSETE, estando asseegurados a participação e o direito a ampla defesa da

SUBDELEGATÁRIA.

53.5. A ARSETE poderá, ainda, reter ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, no caso de se verificar, na vistoria, que os BENS AFETOS

À SUBDELEGAÇÃO encontram-se deteriorados em seu uso e em sua conservação.

53.6. Caso o montante da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO

seja insuficiente para os fins previstos naSubcláusula 47.5, a AGESPISAou o MUNICÍPIO

poderá descontar seus créditos do valor da indenização devida à SUBDELEGATÁRIA, por

força da extinção da SUBDELEGAÇÃO.

53.7. Na hipótese de ser devida indenização à SUBDELEGATÁRIA, seu pagamento será feito

pela AGESPISA, se, à época, configurar como contratada no CONTRATO DE PROGRAMA,

que se sub-rogará no crédito correspondente que seja oponível ao MUNICÍPIO, se for o caso.

53.7.1. Caso o CONTRATO DE PROGRAMA esteja extinto, a indenização prevista

nesta Cláusula será paga pelo MUNICÍPIO.

53.8. Na hipótese de não ser devida indenização à SUBDELEGATÁRIA, proceder-se-á da

seguinte forma:

a) Caso não haja crédito da AGESPISA oponível ao MUNICÍPIO em virtude de qualquer das

hipóteses de sub-rogação previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ou no

CONTRATO DE PROGRAMA, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO reverterão

integralmente ao patrimônio do MUNICÍPIO, com a consequente retomada dos SERVIÇOS

SUBDELEGADOS pelo MUNICÍPIO;

b) Havendo crédito da AGESPISA oponível ao MUNICÍPIO em virtude de qualquer das

hipóteses de sub-rogação previstas neste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO ou no

CONTRATO DE PROGRAMA, os BENS AFETOS À SUBDELEGAÇÃO reverterão

72

integralmente ao patrimônio da AGESPISA, até a integral quitação, pelo MUNICÍPIO, do crédito

de que aAGESPISA é titular.

CLÁUSULA CINQUENTA E QUATRO - DEVERES GERAIS DAS PARTES

54.1. A SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO se comprometem, na

execução deste CONTRATRO, a observar os princípios da boa fé e da conservação dos

negócios jurídicos, podendo, para tanto e desde que seja legalmente possível, ouvir a opinião

de terceiros.

CLÁUSULA CINQUENTA E CINCO - EXERCÍCIO DE DIREITOS

55.1. A inexigência de uma das PARTES ou dos INTERVENIENTES, no que tange ao

cumprimento, pelos demais envolvidos, de qualquer das disposições ora pactuadas, será

considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao

seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual.

CINQUENTA E SEIS - INVALIDADE PARCIAL

56.1. Se qualquer disposição ou Cláusula deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO for

declarada ilegal ou inválida por um juízo de jurisdição competente, este CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO deverá continuar em pleno vigor e efeito sem a citada disposição.

56.2. No caso de a declaração de que trata o Subcláusula 56.1 alterar substancialmente os

benefícios econômicos deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO para a SUBDELEGATÁRIA

ou para a AGESPISA, as PARTES e a ARSETE negociar, de boa fé, um ajuste equitativo para

tal disposição.

CLÁUSULA CINQUENTA E SETE - PUBLICAÇÃO E REGISTRO DO

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO

57.1. Dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à assinatura do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO, a ARSETE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO DE

SUBDELEGAÇÃO na imprensa oficial, em observância ao artigo 61, parágrafo único, da Lei

Federal nº 8666/93, que será registrado e arquivado na AGESPISA, na ARSETE e no

MUNICÍPIO.

CLÁUSULA CINQUENTA E OITO - CONTAGEM DOS PRAZOS

73

58.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, excluir-

se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, sendo considerados os dias corridos,

exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

58.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de expediente normal na

AGESPISA e na ARSETE.

58.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos fixados ficarão suspensos

exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário,

recomeçando a contagem tão logo cessem seus respectivos efeitos.

CLÁUSULA CINQUENTA E NOVE - MECANISMO DE SOLUÇÃO DE

CONTROVÉRSIAS

59.1. Com exceção do disposto nas Subcláusulas59.11 e 59.12, as controvérsias que vierem a

surgir entre a SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA, a ARSETE e o MUNICÍPIO durante a

execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO serão submetidas à arbitragem perante o

Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (a "Câmara de Arbitragem"), de

acordo com as regras e procedimentos por ela definidos, no que não conflitar com o disposto

nesta Cláusula.

59.2. A entidade interessada em instaurar a arbitragem deverá notificar a Câmara de

Arbitragem da intenção de instituir o procedimento, indicando, desde logo, a matéria que será

objeto da arbitragem, seu valor, o nome e a qualificação completa da(s) outra(s) parte(s),

anexando cópia desteCONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO e demais documentos pertinentes ao

litígio (a "Notificação de Arbitragem").

59.3. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, todos indicados pelo Presidente da

Câmara de Arbitragem no prazo de até 15 (quinze) dias contados do recebimento da

Notificação de Arbitragem.

59.4. Constituído o Tribunal Arbitral, este convocará as partes envolvidas para que, no prazo

máximo de 10 (dez) dias, acordem acerca do objeto da arbitragem (o "Termo de Arbitragem") e

demais procedimentos.

59.5. Caso, ao término do prazo acima estabelecido, as entidades envolvidas não tenham

acordado sobre o Termo de Arbitragem, ou caso qualquer das entidades não tenha

comparecido para a definição do referido Termo de Arbitragem, caberá ao Tribunal Arbitral fixar

o objeto da disputa dentro dos 10 (dez) dias subsequentes, concordando as entidades

envolvidas, desde já, com tal procedimento.

74

59.6. O Tribunal Arbitral deverá proferir a sentença no prazo máximo de até 90 (noventa) dias

contados de sua nomeação, não sendo permitido que o julgamento das controvérsias seja feito

com base na equidade.

59.6.1. Até que seja proferida a sentença pelo Tribunal Arbitral, permanecerá válida, se

existente, decisão da ARSETE sobre a questão objeto da arbitragem.

59.7. O procedimento arbitral terá lugar no MUNICÍPIO, com observância das disposições da

Lei n.° 9.307/96 e do Regulamento da Câmara de Arbitragem.

59.8. O idioma oficial para todos os atos da arbitragem ora convencionada será o português,

sendo aplicáveis as leis da República Federativa do Brasil.

59.9. A entidade que der início ao procedimento arbitral deverá adiantar os honorários e custos

da arbitragem, sendo que a sentença arbitral, no entanto, determinará o ressarcimento pela

entidade vencida, se for este o caso, de todos os custos, despesas e honorários incorridos pela

outra entidade.

59.10. A sentença arbitral será definitiva e obrigatória para as entidades.

59.11. As entidades elegem o foro da comarca do MUNICÍPIO, com exclusão de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para, se necessário, e apenas e tão somente com essa

finalidade, propor medidas cautelares ou de urgência ou, conhecer de ações cujo objeto, nos

termos do Subcláusula 59.12, não possa ser discutido por meio de arbitragem, além de ações

que garantam a instituição do procedimento arbitral e a execução da sentença arbitral, nos

termos do disposto na Lei Federal n° 9.307, de 23 de setembro de 1996.

59.12. As controvérsias que vierem a surgir entre a SUBDELEGATÁRIA, a AGESPISA, a

ARSETE e o MUNICÍPIO durante a execução deste CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, única

e exclusivamente no que tange às matérias abaixo indicadas, deverão ser submetidas à

apreciação do Poder Judiciário, tendo em vista que tais matérias tratam de direitos

indisponíveis e que, portanto, não são passíveis de solução pela via arbitral:

59.12.1. Discussão sobre a possibilidade da AGESPISA, da ARSETE ou do MUNICÍPIO

alterarem unilateralmente o CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO em razão da necessidade de

modificação decláusulas técnicas e/ouregulamentares dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS; e

59.12.2. Discussão sobre o conteúdo da alteração de cláusulas técnicas

e/ouregulamentares dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS.

59.13. As entidades estabelecem, no entanto, que toda e qualquer controvérsia referente às

consequências econômicas e financeiras decorrentes de alteração unilateral das cláusulas

75

técnicas e/ou regulamentares dos SERVIÇOS SUBDELEGADOS serão obrigatoriamente

submetidas à arbitragem.

59.14. Para os fins do disposto naSubcláusula 59.12, as PARTES elegem o foro da comarca

doMUNICÍPIO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Teresina, [●] de [●] de 2013.

AGESPISA

SUBDELEGATÁRIA

INTERVENIENTES:

Município de Teresina ARSETE

TESTEMUNHAS:

76

ANEXO I

Fornecimento de Água – Informações Técnicas

Os volumes e vazões de água tratada a serem considerados para fins deste

CONTRATO DE SUBDELEGAÇÃO, para cada PONTO DE ENTREGA, são os

constantes dos quadros a seguir: Quadro 1 – Volume de água tratada no mêsde demanda prevista nos PONTOS DE ENTREGA.

Ano ZONAS DE DISTRIBUIÇÃO (1.000 m³/mês)

P.E.-1 P.E.-2 P.E.-3 P.E.-4

1 1.039 603 110 1.238

2 1.051 611 111 1.259

3 882 528 93 1.101

Fonte: AGESPISA (2012)

Quadro 2 – Vazão de água tratadade demanda prevista nos PONTOS DE ENTREGA.

Ano ZONAS DE DISTRIBUIÇÃO (l/s)

P.E.-1 P.E.-2 P.E.-3 P.E.-4

1 452 262 48 538

2 457 266 48 596

3 384 229 40 519

Fonte: AGESPISA (2012)