Ministro-Substituto André Luís de Carvalho [email protected] Controle financeiro: o TCU e a...
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Ministro-Substituto André Luís de CarvalhoMinistro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]@tcu.gov.br
Controle financeiro: o TCU e a administração pública...
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
povo território
bem comumESTADO
soberania
(finalidade)
1º Setor
André Luís de Carvalho
4
ESTADO X
Governo X
Administração Pública
André Luís de Carvalho
5
Pelo aspecto objetivo
Pelo aspecto subjetivo
Governo
Função Legislativa Função Executiva Função Jurisdicional Função Essencial à Justiça
Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Ministério Público
Administração Pública
Serviço Público Fomento Poder de Polícia Intervenção administrativa
Órgãos Entidades (agentes públicos)
André Luís de Carvalho
6
estrutura político-administrativa (federal)Executivo Legislativo Judiciário
Ministério PúblicoCâm. Dep.
Sen. Fed.
Congresso Nacional
TCU
STFSTJTSTTSESTMTRFTJ
Juízes...
Ministérios
Sistema de Controle Interno de cada Poder
DPU, AGU...
Administração Pública
André Luís de Carvalho
7
Sistemas
de
Controle
Legislativo
Judicial
Administrativo
Político
Financeiro
Exemplos:
CPI, ...
Controle externo:
C. Nac. e TCU...
legalidade
constitucionalidade
hierárquico
finalístico
MS, A Pop, ...
Adin, ADC ...
PAD, Sind ...
André Luís de Carvalho
8
TCU
TCDF
TCE
TCM
TC dos M
TCE
Const. Est.
Const. Est.
LO do Mun.
BA PA CE GO
Rio e Sampa
André Luís de Carvalho
9
2 principais modelos no mundo
de controle externo financeiro
Tribunal de Contas
órgão colegiado
André Luís de Carvalho
Controladoria Geral
órgão singular
agente vitalício agente com mandato
órgão autônomo órgão subordinadoREGRA G
ERAL
decisões
cogentes e sancionadoras
decisões NÃO
cogentes e sancionadoras
influência
da Europa continental
influência
da Europa insular
10
o controle financeiro...
André Luís de Carvalho
11
CF/88, Art. 70.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.
André Luís de Carvalho
12
CF/88, Art. 71.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional,
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:....
André Luís de Carvalho
13
André Luís de Carvalho
14
organização do TCU...
André Luís de Carvalho
15
TCU9 ministros
Min-SubstMP-TCU
Secretaria
3 + 13 SPG4 Proc
Proc-Ger
Plenário
1ª Câmara
2ª Câmara
Presidente
Comissões
SegepresSegecex Segedam
André Luís de Carvalho
16
Pres.
Plenário
M1
M2
M8
M7
M3
M6
M9M5
M4
Proc-Ger
S1
S2
S3
S4
André Luís de Carvalho
17
quórum = 5 Min(exclui: Pres.TCU)
salvo: eleição, posse etc...
ou Aud convoc.
RELATOR
REVISOR ?
relata e vota
relata e NÃO vota
salvo:se convocado
só vota: desempate, Ct Const, ...
relatar
votar
M1
A4
M1
M9 ou Aud convoc.
proposta de decisão
Pres.
LUJ n.º 6
M1
M2
M8
M7
M3
M6
M9
M5
M4
LUJ n.º 12
LUJ n.º 1
. . .
.. .
. .
S1
S2
S3
S4. .
. .
LUJ n.º 9
MinJust,
MinSaú,
MMA, ...
exemplos:
MinDef,
MEC,
BA, RR ...
. . .
. . .
André Luís de Carvalho
18
partes
essenciais
das decisões
Relatório
Fundamentação
Dispositivo
Ressalvas
conclusões
André Luís de Carvalho
analisa as questões de fato e de direito
com que se decide sobre o mérito
quando feitas pelos votantes
do(s) informante(s)
das chefias da secex
do repres. MPTCU
(exceto: para Relações)
(dispensada a consideranda)
usada em algumas Relações
19
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
Pelo aspecto objetivo
Pelo aspecto subjetivo
Governo
Função Legislativa Função Executiva Função Jurisdicional Função Essencial à Justiça
Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Ministério Público
Administração Pública
Serviço Público Fomento Poder de Polícia Intervenção administrativa
Órgãos Entidades (agentes públicos)
André Luís de Carvalho
Órgão
Física
Pessoa
Quase-pessoa Jurídica
JurídicaDir. Público
Dir. Privado
Externo
Interno
Santa Sé, ONURep. Fed. Br.
EnteEstatal
Autarquia
União, Est., DF, Mun.
Bacen, UnB,INSS...
Centro de Competências:
TRE, STF...TCU, Senado...Min Saú, Min Def...
CEF, IMBEL...BB, CEB...Bradesco, Globo, ...
Massa Falida, Espólio...
EstrangeiroBrasileiroApátrida
Naturalizado Nato
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Pessoa Administrativa
Capacidade de:
1) auto-administração;
2) autogoverno; e
3) auto-organização.
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Política
ou
Ente
Estatal
Só capacidade de:
auto-administração.
Pessoa Administrativa
Capacidade de:
1) auto-administração;
2) autogoverno; e
3) auto-organização.
U, E,DF, M
André Luís de Carvalho
Adm.
Direta
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Subsidiárias
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Política
ou
Ente
Estatal
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
Pelo aspecto objetivo
Pelo aspecto subjetivo
Governo
Função Legislativa Função Executiva Função Jurisdicional Função Essencial à Justiça
Poder Legislativo Poder Executivo Poder Judiciário Ministério Público
Administração Pública
Serviço Público Fomento Poder de Polícia Intervenção administrativa
Órgãos Entidades (agentes públicos)
André Luís de Carvalho
Serviço Público Exploração de Atividade Econômica
Típico
(Social)
Atípico
(Econômico)
Livre
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ou
Ente
Estatal
Lucro
Produção e Circulação de Riquezas
André Luís de Carvalho
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Serviço Público
André Luís de Carvalho
LEGAL
MATERIAL
SUBJETIVO
Será serviço público, quando prescrito em lei .
Será serviço público, quando for essencial.
Será serviço público, quando houver a presença do Estado como sujeito.
É o modelo adotado no Brasil
Serviços Públicos
Poder de Polícia
Fomento
Intervenção administrativa
atividades
André Luís de Carvalho
Ex: Def. Nac., Rel. Ext.,
emissão de moeda, serviço postal...Judiciária:
Ostensiva:
Administrativa:
Bens e Atividades.
Bens e Atividades.
+ Pessoas.Bens e Atividades.
Só para órgão especificado na lei.
Só para órgão especificado na lei.
Todo órgão de Pessoa Jur. de Dir. Público.
Ex: Pol. Fed.,
Pol. Civil...
Ex: Pol. Mil.,
FNSeg...
Ex: Receita,
Detran...Ex: bolsa CNPQ,
crédito rural...Ex: obras...
+ Pessoas.
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Centralizada
Descentralizada
Pessoa Política
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Desconcentrada
Concentrada
MD
CM CEx CAe
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(em + de 1 órgão)
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Administração do
Serviço Público
Centralizada
Descentralizada
Pessoa Política
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Só Execução
por outorga União INSS
por delegação
Pessoa Administrativa
União Vivo
Execução
convenção
(por cooperação)
(por colaboração)
(por delegação legal)
(por delegação convencional)
Titularidade
Titularidade
André Luís de Carvalho
Serviço Público Exploração de Atividade Econômica
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(Social)
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(Econômico)
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André Luís de Carvalho
Serviço Público
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(Social)
Atípico
(Econômico)
Livre
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Autarquia 1) Autarquia2) Autarquia Fundacional3) Autarquia Territorial4) Autarquia sui generis5) Associação Pública
André Luís de Carvalho
Serviço Público
Típico
(Social)
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Ente
Estatal
Exploração de Atividade Econômica
André Luís de Carvalho
Serviço Público Exploração de Atividade Econômica
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(Social)
Atípico
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P. J. Dir. Privado
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Serviço Público
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Cobra...Petroquisa...
Lucro
Produção e Circulação de Riquezas
André Luís de Carvalho
Exploração de Atividade Econômica
Típico
(Social)
Atípico
(Econômico)
Livre
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Soci
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Soci
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ísic
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Sind
., Fe
d., C
onf.
e C
ent.
Sind
.
Part
ido
Polít
ico
Vivo, Oi...Globo, 98 FM...TAM, Nova Dutra...
Bradesco...VW, GM, Fiat...Carrefour...
Concessão,Permissão,
Autorização.
Fund
ação
Púb
lica
de D
ir. P
úblic
o
de D
ir. P
riva
do
Pessoa
Política
ou
Ente
Estatal
Serviço Público
Delegação:
Produção e Circulação de Riquezas
Lucro
P. J. Dir. Privado
André Luís de Carvalho
Exploração de Atividade Econômica
Típico
(Social)
Atípico
(Econômico)
Livre
Aut
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Em
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Soci
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e de
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e C
ent.
Sind
.
Part
ido
Polít
ico
Táxi...Van Escolar...
Médicos...Enfermeiras...Contadores...
SóPermissão eAutorização.
Fund
ação
Púb
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úblic
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do
Pessoa
Política
ou
Ente
Estatal
Serviço Público
Delegação:
Profissionais liberais
Renda
Pessoa Física
André Luís de Carvalho
Serviço Público Exploração de Atividade Econômica
Típico
(Social)
Atípico
(Econômico)
Livre
3º Setor
Aut
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Sind
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Púb
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Pessoa
Política
ou
Ente
Estatal
André Luís de Carvalho
Exploração de Atividade Econômica
Típico
(Social)
Atípico
(Econômico)
Livre
3º Setor
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ent.
Sind
.
Part
ido
Polít
ico
Sesi, Senai...
ParaestataisFundações de Apoio:
Finatec, Fubra...
OSOSCIP
Saúde, Ensino, Cultura...
Fund
ação
Púb
lica
de D
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o
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riva
do
Pessoa
Política
ou
Ente
Estatal
Serviço Público
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
a. Estado e Governo
1) Sistemas de Controle
b. Organização da Administração Pública
1) Aspecto Subjetivo
2) Aspecto Objetivo
3) Reforma do Aparelho do Estado
André Luís de Carvalho
Aut
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o
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do
Fund
ação
Púb
lica
Núcleo
Estratégico
Serviços
Exclusivos do Estado
Serviços (Atividades)
Não-Exclusivos do Estado
Produção
de Bens para o Mercado
Ag. Reg.Ag. Exec.
Pessoa
Política
ou
Ente
Estatal
OSOSCIP
André Luís de Carvalho
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Soci
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Soci
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e E
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ísic
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e C
ent.
Sind
.
Part
ido
Polít
ico
de D
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o
de D
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Fund
ação
Púb
lica
Núcleo
Estratégico
Serviços
Exclusivos do Estado
Produção
de Bens para o Mercado
Pessoa
Política
ou
Ente
Estatal
Ag. Reg.Ag. Exec.
OSOSCIP
Serviços (Atividades)
Não-Exclusivos do Estado
André Luís de Carvalho
Núcleo
Estratégico
Serviços (Atividades)
Exclusivos do Estado
Atividades
Não-Exclusivas
Produção
de Bens para o Mercado
Público
Não Estatal
Público
Estatal
Privado
Existente
Ideal
publicização
privatização
desestatização
1º Setor 2º Setor3º Setor
OSOSCIP
Ag. Exec.
Ag. Reg.
3 PoderesMP, TCU...
FFAAFiscalização...
Saúde,Ensino...
Carro, TV,Telecom,Petróleo...
Serviços
Científicos e Tecnológicos
Estado Mercado
Exemplos:
Ministro-Substituto André Luís de CarvalhoMinistro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]@tcu.gov.br
final da 1ª parte.
Ministro-Substituto André Luís de CarvalhoMinistro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]@tcu.gov.br
Controle financeiro: o TCU e as licitações públicas...
SUMÁRIO
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
André Luís de Carvalho
54
1. INTRODUÇÃO
a. sistema jurídico
b. sistema de licitações
SUMÁRIO
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
André Luís de Carvalho
55
1. INTRODUÇÃO
a. sistema jurídico
b. sistema de licitações
Mundo dos Fatos
André Luís de Carvalho
56
Mundo dos Fatos
Fato Social
André Luís de Carvalho
57
Mundo dos Fatos
Mundo Jurídico
Fato Social
Fato Jurídico
André Luís de Carvalho
58
Mundo dos Fatos
Norma Jurídica
Mundo Jurídico
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
André Luís de Carvalho
59
Mundo dos Fatos
Norma
Jurídica
Mundo Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano
da
Existência
Plano
da
Eficácia
André Luís de Carvalho
60
Plano da Existência
Norma
Jurídica
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
André Luís de Carvalho
61
Plano da Existência
Norma
Jurídica
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
Hipótese de incidência
André Luís de Carvalho
62
Plano da Existência
Norma
Jurídica
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
Hipótese de incidência
Aplicação
Interpretação
Integração
omissão da lei
André Luís de Carvalho
63
Plano da Existência
Norma
Jurídica
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
Hipótese de incidência
Aplicação
Interpretação
Integração
Plano da Validade
omissão da lei
André Luís de Carvalho
64
Plano da Existência
Norma
Jurídica
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
Hipótese de incidência
Aplicação
Interpretação
Integração
Plano da Validade
Direito Objetivo
Direito Subjetivo
Direito Positivo
omissão da lei
André Luís de Carvalho
65
civil lawversus
commom law...
André Luís de Carvalho
66
Plano da Existência
Norma
Jurídica
Fato Social
Fato Jurídico
Lei
Costumes
Princípios
Doutrina
Jurisprudência
Plano da Eficácia
Hipótese de incidência
Aplicação
Interpretação
Integração
Plano da Validade
Direito Objetivo
Direito Subjetivo
Direito Positivo
omissão da lei
André Luís de Carvalho
67
Atos
Ilícitos
penal
civil
administrativo
infração político-administrativa
pena e
execução
reparar o dano
sanções
sanções
políticas
Ato
de
responder
por:
Prof.: André Luís de Carvalho
68
Atos
Ilícitos
penal
civil
administrativo
infração político-administrativa
pena e
execução
reparar o dano
sanções
sanções
políticasRes
pons
abili
dade
Prof.: André Luís de Carvalho
69
SUMÁRIO
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
André Luís de Carvalho
70
1. INTRODUÇÃO
a. sistema jurídico
b. sistema de licitações
SUMÁRIO
2. DESENVOLVIMENTO
3. CONCLUSÃO
Prof.: André Luís de Carvalho
71
1. INTRODUÇÃO
a. sistema jurídico
b. sistema de licitações
contratos
particulares
André Luís de Carvalho
72
administrativos
administrativos
da administração
contratos
particulares
André Luís de Carvalho
73
administrativos
administrativos
da administração
princípios:
princípios:
autonomia da vontade
lei entre as partesobrigação para as partes
supremacia do IP
indisponibilidade do IP
predominam regras de direito público
predominam regras de direito privado
André Luís de Carvalho
74
contrato
contratoedital
cláusulas exorbitantes
cláusulas exorbitanteslei
processo de licitação
processo de licitação
contratos: administrativos
contratos: da administração
contratos
particulares
André Luís de Carvalho
75
administrativos
C.A.S.O
administrativos
da administração
concessão Serv. Púb.
etc ...
patrocinada
André Luís de Carvalho
76
administrativa
pedágioR$ 45,00
comum
C.A.S.O
bens e serv. comuns
pedágioR$ 6,00
obras, serviços especializados...ex:
ex: bens de prateleira...
penitenciária
R$ 1.800,00 (por mês)
concessão de serviço público em PPP
concessão de serviço público
R$ 6,00
R$ 39,00
pagos pelo usuário
pagos pelo Set. Púb.
Adm. Púb. = usuária
pagos pelo usuário
processo
de
licitação
pública
conjunto de atos
edital
André Luís de Carvalho
77
procedimento
fim específico
habilitaçãojulgamentoadjudicação / homologação
inexigibilidadedispensa (dispensada e dispensável)
da licitaçãoconcorrênciatomada de preços
concursoleilão
convite
pregãoconsulta
audiência pública
selecionar a proposta mais vantajosaassegurar a isonomia
edital
André Luís de Carvalho
78
Hab. Julg. Hom. / Adj.
edital
Hab. Julg.
Julg. Hab.
ou Hom. / Adj.
edital Julg. Hab. Adj. Hom.
concorrência: de C.A.S.O.
concorrência:
de concessão de Serv. Púb.
pregão
comum
PPP
edital
André Luís de Carvalho
79
Hab. Julg. Hom. / Adj.
ou
Adj. Hom.
concorrência: de C.A.S.O.
concorrência:
de concessão de Serv. Púb.
pregão
edital
Hab. Julg.
Julg. Hab.
Hom. / Adj.
edital Julg. Hab.
contrato
contrato
contrato
contrato
comum
PPPt (sem limite legal)
t (de 5 a 35 anos)
t (art. 57 da Lei 8.666)
t (art. 57 da Lei 8.666)
Ministro-Substituto André Luís de CarvalhoMinistro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]@tcu.gov.br
Fim.