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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS CAMPUS ITAJAÍ CURSO DE DIREITO MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU VOLUNTÁRIO? CLAUDINO ANTONINHO ROMAN JUNIOR Itajaí, junho de 2010.

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MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU VOLUNTÁRIO?

CLAUDINO ANTONINHO ROMAN JUNIOR

Itajaí, junho de 2010.

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS CURSO DE DIREITO

MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU VOLUNTÁRIO?

CLAUDINO ANTONINHO ROMAN JUNIOR

Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como

requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Orientador: Professor Msc. José Everton da Silva

Itajaí, junho de 2010.

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AGRADECIMENTO

Agradeço primeiramente à Deus, por ter me

concedido saúde e graça para fazer este trabalho.

Agradeço em especial, aos meus familiares pelo

carinho, apoio e incentivo que sempre me foram

repassados, em especial à minha esposa

companheira para todas as horas.

O meu orientador Msc. José Everton da Silva, o

qual me orientou para que este trabalho fosse

concluído e por todos os ensinamentos e

experiências repassados.

A todos os colegas de faculdade, com os quais

pude compartilhar esta importante etapa de minha

vida, que por vários motivos, tornaram-se grandes

amigos.

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DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho acadêmico a minha família, em

especial a minha esposa Marcia Holzapfel Roman

e minha filha Alice Holzapfel Roman, que com seu

amor, experiência e ensinamentos sempre me

incentivou e auxiliou na concretização deste sonho.

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TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo

aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do

Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e o

Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.

Itajaí, junho de 2010

Claudino Antoninho Roman Junior Graduando

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PÁGINA DE APROVAÇÃO

A presente monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale

do Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Claudino Antoninho Roman Junior,

sob o título Ministro Evangélico, Empregado ou Voluntário?, foi submetida em 11

de junho de 2010 à banca examinadora composta pelos seguintes professores:

Prof. Msc. José Everton da Silva (orientador e presidente da banca) e Prof. Msc.

Rafael Padilha dos Santos (coordenação da Monografia), e aprovada com a nota

[ ] ( ).

Itajaí, junho de 2010

Professor Msc. José Everton da Silva Orientador e Presidente da Banca

Professor Msc. Rafael Padilha dos Santos Coordenação da Monografia

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ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS

A.C. Antes de Cristo

ART Artigo

CAPUT A cabeça, ou parte superior de um artigo

CC Código Civil

CEJURPS Centro de Ciências Jurídicas, Políticas e Sociais

CLT Consolidação das Leis do Trabalho

CPAD Casa Publicadora das Assembléias de Deus

CRFB/88 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

D.C. Depois de Cristo

ED. Edição

FGV Fundação Getulio Vargas

PIS/PASEP Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio

do Servidor Público

TRT Tribunal Regional do Trabalho

TST Tribunal Superior do Trabalho

UNIVALI Universidade do Vale do Itajaí

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ROL DE CATEGORIAS

Rol de categorias que [o] Autor [a] considera estratégicas à

compreensão do seu trabalho, com seus respectivos conceitos operacionais.

Ministro

Todos aqueles que na religião exercem um ministério ou oficio.1

Religião

Etimologicamente tem o sentido de tornar a unir (re-ligare) e de trazer de novo à

mente. Tornar a unir pressupõe algo que, em algum momento, já esteve unido, e

hoje não está mais, algo que está além do homem, que o transcende, mas que

também está nele.2

Para Durkheim a religião é um sistema de forças capaz de transformar a

sociedade. Para Marx, religião é uma espécie de ópio, sendo ligada às condições

materiais da existência;3

Empregado

Empregado é a pessoa física que com ânimo de emprego trabalha

subordinadamente e de modo não-eventual para outrem, de quem recebe

salário.4

CLT – Consolidação das leis do trabalho – “Art. 3º Considera-se empregado

toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,

sob a dependência deste e mediante salário”.

Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho, para alguns autores, não seria mais que uma forma de

associação na qual uma unidade de interesses e de esforços vincularia

trabalhadores e empregador.5 1 SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995. p.1765 2 SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995. p. 2189 3 JORGE, José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico e litúrgico, com aplicações práticas. 552 p. São Paulo: Átomos, 1999. p. 448. 4 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso do direito do trabalho: história e tória geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 646.

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Voluntário

Do latim voluntários (de livre vontade, de motu próprio), é, de modo geral,

empregado para designar tudo o que se faz, se executa, ou se empreende pela

própria vontade, livremente, espontaneamente, ou sem qualquer imposição

estranha. Opõe-se ao obrigatório, coagido. Voluntário, pois, é o espontâneo, livre,

sem constrangimento, facultativo, de bom grado, por querer. 6

Trabalho

Na antiguidade, o trabalho era tido como uma punição, uma penalidade, um

castigo que o homem sofreu; a partir da ciência da cultura de Giambattista Vico,

foi visto como o motor que impulsiona o progresso das civilizações, e, daí por

diante, um valor, incorporando-se, como tal, nas constituições de diversos

países.7

5 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso do direito do trabalho: história e tória geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 591. 6 SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 871. 7 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso do direito do trabalho: história e tória geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 496.

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SUMÁRIO

RESUMO ............................................................................................ X

INTRODUÇÃO ................................................................................. 11

CAPÍTULO 1 .................................................................................... 14

RELIGIÃO ........................................................................................ 14

1.1 INTRODUÇÃO ................................................................................................ 14

1.2 CONCEITO DE RELIGIÃO ............................................................................. 14

1.2.1 ASPECTOS HISTÓRICOS .................................................................................. 19

1.2.2 JUDAÍSMO. ..................................................................................................... 21

1.2.3 ISLAMISMO. .................................................................................................... 25

1.2.4 CATOLICISMO. ................................................................................................ 30

1.2.5 CRISTIANISMO. ............................................................................................... 33

CAPÍTULO 2 .................................................................................... 38

DIREITO DO TRABALHO ................................................................ 38

2.1 EMPREGADO. ................................................................................................ 38

2.2 EMPREGADOR. ............................................................................................. 45

2.3 RELAÇÃO DE EMPREGO. ............................................................................ 50

2.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. ....................................................................... 53

2.4.1 TEORIA CONTRATUALISTA ...................................................................... 53

2.4.2 TEORIA ANTICONTRATUALISTA ............................................................. 55

2.4.2.1 TEORIA DA RELAÇÃO DO TRABALHO ........................................................... 55

2.4.2.2 INSTITUCIONALISMO ........................................................................................ 57

2.5 CONTRATO DE TRABALHO. ........................................................................ 58

CAPÍTULO 3 .................................................................................... 59

CONTRATOS DE TRABALHO ........................................................ 59

3.1 MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO ..................................... 59

3.1.1 CONTRATOS TÁCITOS OU CONTRATOS EXPRESSOS .......................... 59

3.1.1.1 Contrato Verbal.................................................................................................. 61

3.1.1.2 Contrato Escrito ................................................................................................ 62

3.1.2 CONTRATOS INDIVIDUAIS E CONTRATOS COLETIVOS ........................ 62

3.1.3 CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO E CONTRATOS POR TEMPO DETERMINADO ...................................................................................... 64

3.1.4 MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU VOLUNTÁRIO? ................. 67

CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................. 83

REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS .......................................... 85

ANEXOS........................................................................................... 90

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RESUMO

A presente monografia teve como objetivo estudar a questão concernente ao

enquadramento do ministro evangélico como sendo ou não empregado. Possui

considerações que diz respeito à religião, questões relativas ao direito do trabalho

e por fim aborda o contrato de trabalho em âmbito geral bem como em âmbito

específico ao ministro evangélico. A temática proposta encontra relevância em

razão da efetividade buscada, pelos Ministros de culto, através de demandas

perante a justiça do trabalho no intuito de ser reconhecido o vínculo de emprego

com a instituição sem fim lucrativo, a Igreja. Assim sendo, abordou-se o

entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da não possibilidade em ver

o ministro de confissão religiosa como empregado em virtude de seu ofício

sacerdotal desempenhando funções de cunho meramente eclesiásticas. O

levantamento e tratamento de dados foram efetuados pelo método indutivo e a

narrativa da pesquisa se confeccionou sob a base lógica dedutiva.

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INTRODUÇÃO

A presente Monografia tem como objeto de estudo a temática

concernente ao Ministro evangélico na condição de empregado ou voluntário.

O questionamento que guinou esta investigação pode assim

ser exposto: é possível considerar o Ministro evangélico como empregado ou

voluntário quando está a desenvolver suas atividades eclesiásticas em prol de uma

instituição sem fins lucrativos? Em resposta, cogitaram-se as seguintes hipóteses, a

saber:

a) Não há vínculo empregatício, levando em consideração a

existência de legislação específica tratando do trabalho voluntariado, inclusive os

tribunais tem entendido, de forma majoritária, quanto ao não reconhecimento do

vínculo empregatício do Ministro Evangélico (Pastor, Bispo, Presbítero, Evangelista,

Sacerdote, etc.).

b) Mesmo considerando não haver vínculo de emprego entre o

Ministro Evangélico e a instituição para a qual presta serviços de cunho religioso,

encontram-se, na relação em tela, elementos que caracterizam o mesmo, ou seja, o

vínculo entre empregado e empregador.

Sendo assim, este trabalho tem como objetivos: a) institucional:

produzir uma monografia para obtenção do grau de Bacharel em Direito pela

Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; b) geral: Investigar e pesquisar sobre a

questão que envolve o Ministro Evangélico no que tange a existência ou não do

vínculo empregatício em decorrência das atividades eclesiásticas diárias e, c)

específicos: 1) Pesquisar acerca da caracterização do voluntariado, ou seja, quais

os requisitos necessários para a devida caracterização; 2) Pesquisar a legislação

pertinente ao voluntariado – Lei 9.608 de 18 de fevereiro de 1998; 3) Verificar como

se da à construção do “contrato de trabalho” do ministro evangélico.

O tema escolhido foi motivado levando em consideração ser o

autor do presente trabalho ministro do evangélico, bem como o número crescente de

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demandas contra as instituições sem fins lucrativos por partes de seus clérigos com

a finalidade de reconhecimento do vínculo empregatício com a mesma.

Para tanto, principia–se, no Capítulo 1, tratando-se de alguns

aspectos concernente a religião como questões históricas inclusive trazendo um

relato das principais religiões em destaque no mundo eclesiástico.

No Capítulo 2, destina-se a demonstração do direito do

trabalho e a relação que possui com o ministro evangélico, aspectos

caracterizadores do vínculo empregatício, análise da Consolidação das Leis do

Trabalho – CLT e suas particularidade.

No Capítulo 3, abordará o contrato de trabalho do Ministro

eclesiástico trazendo o posicionamento doutrinário, e inclusive jurisprudencial

pertinente ao tema do presente trabalho.

O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as

Considerações Finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados,

seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre o

ministro evangélico estar ou não na condição de empregado.

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Quanto à Metodologia empregada, registra-se que na Fase de

Investigação8 e de Tratamento de Dados, foi utilizado o Método Indutivo9 e, o

Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base

lógica dedutiva10.

Nas diversas fases da Pesquisa foram acionadas as Técnicas

do Referente11, da Categoria12, do Conceito Operacional13 e da Pesquisa

Bibliográfica14, sendo, que, por opção metodológica as categorias indispensáveis à

compreensão do trabalho serão conceituadas no contexto do trabalho e de acordo

com sua apresentação.

8 “[...] momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados, sob a moldura do Referente estabelecido [...]. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. 11 ed. Florianópolis: Conceito Editorial; Millennium Editora, 2008. p. 83. 9 “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 86. 10 “[...] estabelecer uma formulação geral e, em seguida, buscar as partes do fenômeno de modo a sustentar a formulação geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 86. 11 “[...] explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 54. 12 “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 25. 13 “[...] uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 37. 14 “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 209.

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CAPÍTULO 1

RELIGIÃO

1.1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho de conclusão de curso pretende tratar

em especial sobre o papel fundamental do material humano no que tange ao

desenvolvimento do ofício para o qual foi chamado, ofício este de servir ao povo

que pertence a determinada instituição religiosa.

1.2 CONCEITO DE RELIGIÃO

A definição etimológica de religião procede do latim, religare,

religar, atar, cujo significado principal está relacionado à idéia de que algo precisa

acontecer a fim de reatar o relacionamento do ser humano com o sobrenatural.

Para que isso venha a tona, manifestações ritualísticas (cultos, adoração,

pregação do evangelho, louvor) se farão presentes, no intuito de expressar tal

devoção à divindade.

Para Andrade15 a religião é tudo quanto liga o homem à

divindade.

Portanto, quando se fala em atos filantrópicos, ou seja,

atividade realizada em relação ao próximo, estamos diante de um proceder

religioso que de certa forma estará ligando, aproximando o homem de sua

divindade. Piedade, amor, adoração, disciplina religiosa seriam apenas algumas

palavras que demonstram a necessidade, bem como o verdadeiro sentido da

existência do humano palmilhando a terra.

15 ANDRADE, Claudionor Corrêa de. Dicionário Teológico: com definições etimológicas e locuções latinas. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 1996. p. 216.

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Já na ótica do sociólogo Durkheim, religião é um sistema de

forças capazes de transformar a sociedade.16

Por se tratar de uma instituição (Igreja), a mesma jamais

poderá ter como objetivo ludibriar, mentir, ou seja, sua base deverá ser a verdade.

Ainda é importante dizer que o fato de a religião ser um fenômeno universal e

persistente, revela características (caridade, gozo, paz, longanimidade,

benignidade, bondade, temperança, mansidão, fé) no que tange a humanidade,

aspectos esses essenciais e permanentes.

A experiência religiosa autêntica é uma resposta ao que se

experimenta como realidade última, ou seja, é a resposta total do ser humano

através de uma experiência intensa que o mesmo é capaz de fazer.

Para Marx17, religião é uma espécie de ópio, sendo ligada as

condições materiais da existência; portanto, religião seria uma alienação de

consciência ou o sentimento do homem que ainda não encontrou a si mesmo ou

perdeu-se após o encontro.

É notório que o ser humano tem uma tendência em buscar a

Deus, sendo o objetivo de Marx quando diz que o homem não encontrou a si

mesmo ou após o encontro perdeu-se a verdade é que o humano precisa se

voltar para o divino.

Para não deixar dúvidas, vejamos o texto completo de Marx

citado pela professora Ana Cláudia Delfini Capistrano de Oliveira: 18

A religião não faz o homem mas, ao contrário, o homem faz a

religião. Este é o fundamento da crítica irreligiosa. A religião é a

autoconsciência e o auto-sentimento do homem que ainda não se

encontrou ou que já se perdeu. Mas o homem não é um ser

abstrato, isolado do mundo. O homem é o mundo dos homens, o

16 JORGE, José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico e litúrgico, com aplicações práticas. 552 p. São Paulo: Átomos, 1999. p. 448. 17 JORGE, José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico e litúrgico, com aplicações práticas. 552 p. São Paulo: Átomos, 1999. p. 448. 18 MARX apud Oliveira, Ana Cláudia Delfini Capistrano de. Além da razão ou razão do além?: reflexões sociológicas do sagrado. 1. ed. 127 p. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, 2007. p. 46-47.

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Estado, a sociedade. Este Estado, esta sociedade, engendram a

religião, criam uma consciência invertida do mundo, porque eles

são um mundo invertido. A religião é a teoria geral deste mundo,

seu compêndio enciclopédico, sua lógica popular, sua dignidade

espiritualista, seu entusiasmo, sua sanção moral, seu

complemento solene, sua razão geral de consolo e de justificação.

É a realização fantástica da realização humana, porque a

essência humana carece da realidade concreta. Por conseguinte a

luta contra a religião é, indiretamente, a luta contra aquele mundo

que tem na religião seu aroma espiritual. A miséria religioso é, de

um lado, a expressão da miséria real e, de outro, o protesto contra

ela. A religião é o soluço da criatura oprimida, o coração de um

mundo sem coração, o espírito de uma situação carente de

espírito. É o ópio do povo (MARX, 1982, p. 102).

Verdade é que no trecho supracitado a religião aparece com

significados como autoconsciência, auto sentimento, consolo bem como

justificação. Contudo, a crítica maior de Marx era o uso da religião para fins

“ilícitos”, ou seja, para ludibriar o povo impedindo que o mesmo alcançasse a

verdadeira felicidade.

Em Weber19 (em particular no prefácio de A ética

protestante), a noção de ética, isto é, no sentido forte da palavra, de prática,

ocupa o primeiro lugar. Ele está interessado nas orientações normativas que

definem e regulam a maneira como vivemos nossa vida pessoal e nossa vida

profissional. Trata-se então de explicar por que um certo número de condutas

tornam-se para nós obrigatórias – embora, à primeira vista, suas exigências e sua

lógica impeçam a satisfação de alguns de nossos instintos e de nossos apetites.

Uma das condições dessa legitimação é que as referidas obrigações parecem

justificadas pelo conjunto de valores que organizam o campo de nossa

experiência – vista em sua dimensão mais abrangente.

O ensinamento da sociologia weberiana é duplo. Em

primeiro lugar, ela mostra a importância das orientações religiosas no

funcionamento das sociedades modernas.

19 BOUDON, Raymond. et al. Dicionário critico de sociologia. 2. ed. São Paulo: Ática, 2000. p. 463/466.

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Na medida em que define a religião “como a vida levada a

sério”, torna-a um componente universal da vida social.

O segundo ensinamento da sociologia religiosa de Weber, é

que a mesma aponta a ambigüidade dessas orientações relativas a nossos fins

últimos, que para serem socialmente eficazes devem materializar-se num sistema

de práticas e de crenças institucionalmente definidas e sancionadas.

Finalmente, a religião para Weber20 compreende uma ética.

London21 frisou que a ética de uma religião é o resultado da interação de suas

diretrizes éticas formais com circunstancias sociais. Uma ética religiosa pode ser

psicologicamente consoante com o resto do sistema religioso ao mesmo tempo

em que está em contradição formal com ele, ou pode compreender tensões

psicológicas e formais na própria religião. São essas tensões que fornecem os

novos impulsos religiosos produzidos por mudanças na situação social.

É no divino, através da manifestação religiosa verdadeira

que o homem poderá encontrar a verdadeira razão para viver. Isso é possível

quando há disponibilidade em cumprir ritos e leis na forma disciplinada em favor

do seu ser semelhante.

Idigoras comenta sobre o assunto: 22

A raiz da religiosidade – que não se dá nos animais, sendo

tipicamente humana – é a abertura do horizonte cognoscitivo e

sensitivo do homem para o infinito. O homem é um ser insaciável,

e não havendo realidade concreta fora de Deus que satisfaça

seus anseios de infinitude e eternidade. Como dizia Pascal, o

homem supera infinitamente o homem. Mas esta vastidão interior

do homem pode ser preenchida tanto por fantasmas tenebrosos

como por sonhos de felicidades. Esse mundo do mistério é tão

grandioso que se prestou muitas vezes a sérias deformações.

20 NETTO, Antonio Garcia de Miranda. et al. Dicionário de ciências sociais. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1986. p. 1058. 21 NETTO, Antonio Garcia de Miranda. et al. Dicionário de ciências sociais. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1986. p. 1058. 22 Idigoras [1983] apud JORGE, José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico e litúrgico, com aplicações práticas. 552 p. São Paulo: Átomos, 1999. p. 448-449.

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Mas é graças a ele que a humanidade tem conseguido viver e dar

sentido a seus sofrimentos e lutas.

A religião é o melhor termômetro para saber se o ser

vivente está verdadeiramente ligado ao divino, como afirma o significado da

palavra religião, ou se há necessidade de voltar-se ao mesmo no intuito de

desenvolver a autêntica religião.

Quando se entende ainda por religião o trazer de novo à

mente, significa, no entender de Jung23, a necessidade de observar

cuidadosamente fatores básicos, invisíveis e incontroláveis da vida. Sendo assim,

a religião é algo característico do homem. Podemos afirmar isto pela

compreensão da mesma através das manifestações humanas nas mais variadas

culturas.

Outro fator importante é o fato de ser a religião a forma

concreta, visível e social de relacionamento pessoal e comunitário do homem com

Deus, isto é:

Conjunto sistemático de ritos, costumes, atos e palavras culturais,

relações humanas, patrimônio escriturístico e sapiencial. No caso

concreto, significa a religião um todo de homens fiéis à mesma

crença, dados a idênticos atos de culto e concordes no

procedimento moral.24

Quando o humano passa a servir seu semelhante,

desempenhando seu oficio, está de certa forma demonstrando seu

relacionamento para com o divino. É justamente aí que entra o papel dos

responsáveis em delimitar o caminho agradável ao divino, ou seja, aqueles que

são separados para trabalhar, servir, estar a disposição do povo que faz parte do

conjunto sistemático de determinada religião.

Portanto, é através do religio subiectiva, convicções

intrínsecas do ser humano, algo que faz parte da dimensão interior do homem

23 SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995. p. 2189. 24 SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995. p. 2189.

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que se chega a religio obiectiva, ou seja, a religião como instituição externa,

exprimindo-se em crenças e práticas pessoais ou coletivas.

Importante ressaltar a expressão feliz do teólogo protestante

Dietrich Bonhoeffer25 ao afirmar que entende por religião o sistema de explicações

complementares daquilo que a ciência, através de seus estudos, não é capaz de

desvendar. A religião aparece onde a razão é impotente, insuficiente para explicar

os fenômenos.

1.2.1 Aspectos Históricos

Quando se fala em aspectos históricos, é necessário se

reportar às escrituras sagradas no intuito de detectar as origens da religião. Tem-

se na Bíblia o registro mais confiável quanto a origem da religião, a prova disto é

o texto expresso pelo escritor sacro quando declara em Gênesis 1.1 que “No

principio, criou Deus os céus e a terra”.26

Sendo Deus a origem de tudo, claro está que a verdadeira

religião provém do divino. Assiste razão ao escritor sacro ao afirmar que a religião

pura e imaculada para com Deus, o Pai, é visitar os órfãos e as viúvas quando os

mesmos estão a passar por tribulações, e guardar-se da corrupção do mundo.

Amor em prática bem como abster-se das práticas

condenáveis aos olhos do divino, fazem parte do conteúdo daquilo que se

conhece como verdade religiosa para a humanidade.

Prova disso é que segundo o relato das escrituras (Bíblia), o

escritor sacro afirma categoricamente que o Criador tinha um relacionamento

amigável e freqüente com a criatura, ou seja, demonstrando a religião na sua

forma monoteísta, e não politeísta como é apresentada nos dias atuais. Tal

politeísmo não passa de mera especulação por parte daqueles que por inúmeras

razões acabaram por se distanciar do criador por excelência.

25 SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995. p. 2192. 26 LUCADO, Max. Bíblia de Estudo Devocional. Versão almeida revista e corrigida. Rio de Janeiro, 2006. p. 04.

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Partindo deste princípio, necessário é, de forma sucinta,

fazer parte deste trabalho, uma breve classificação geral das religiões com o

objetivo de demonstrar sua diversidade de expressão: 27

1. Religiões primitivas – de alto teor mágico expressando o

divino de forma pré-reflexiva. Entre as religiões primitivas se encontra o

totemismo, animismo, o fetichismo, o politeísmo, inclusive o umbanda brasileiro e

as religiões dos índios;

2. Religiões sapienciais – propõem uma sabedoria ética;

voltada mais à sabedoria, contemplação e à oração. Serve de exemplo o

budismo, o hinduísmo, o confucionismo, o taoísmo, o xintoísmo, bem como o

espiritismo praticado no Brasil;

3. Religiões de revelação ou proféticas – aquelas que têm

por característica a transmissão da vontade divina (mensagem) através dos seus

profetas. Fazem parte do rol da referida religião o judaísmo, o cristianismo, e o

islamismo, sendo estas as religiões que detém maior número de seguidores a

nível de mundo;

4. Religiões místicas filosóficas – religiões estas que não

têm características de instituição, ou seja, composta de dogmas, moral, ritos

comuns e costumes. O teísmo, o deísmo (no tempo do iluminismo), o humanismo,

certas formas de budismo servem de exemplo para tais religiões.

Importante ressaltar que para o referido trabalho de

conclusão de curso, por questões de ordem política, se optou por relacionar as

principais religiões do mundo ocidental.

Disto isto será objeto de análise no presente trabalho de

conclusão de curso algumas das religiões supracitadas as quais são:

a) Judaísmo;

27 Instituto de Teologia e Ciências Religiosas. Religião e cristianismo: manual de cultura religiosa. 2. ed. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 1980. p. 63-64.

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b) Islamismo;

c) Catolicismo e

d) Cristianismo.

1.2.2 Judaísmo.

Principio por trazer uma sucinta análise do Judaísmo,

lembrando que o objetivo do referido trabalho não é esgotar a totalidade do

assunto concernente a cada religião objeto do estudo em apresso.

Judaísmo é a religião dos judeus, sendo que dentro da

cronologia é a primeira das três religiões oriundas de Abraão vindo acompanhada

do cristianismo e do islamismo. Importante salientar que se trata da religião mais

antiga a professar o monoteísmo.

Antes de adentrar na questão histórica do judaísmo, uma

breve explanação sobre como se torna judeu. Em princípio nasce judeu aquele

filho que provem de mãe judia; era esta a decisão dos rabinos28 para ratificar que

é a mãe que transmite a filiação religiosa.

Como se não bastasse, necessário era a observância de

uma boa educação através do ensino da Tora29 e é claro quando da ocorrência de

uma conversão ao judaísmo.

O ensino se dava na esfera familiar bem como nas escolas

judaicas. Na família era obrigação dos pais judeus transmitirem aos filhos os

valores judaicos, e nas escolas, as crianças viviam uma vida judaica desde a sua

mais tenra idade, ou seja, desde cedo aprendiam as práticas judaicas.

28 Do gr. Rabbei ou Rabbi, que denota mestre, senhor em contraste com escravo; este termo, com acréscimo do sufixo pronominal, significava “meu senhor” e era titulo de respeito com o qual se dirigia aos senhores. VINE, W. E. Dicionário vine. O significado exegético e expositivo das palavras do antigo e do novo testamento. 4. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2004. p. 921. 29 Torah (de le-horot, ensino). A Tora é pois o ensino. No estrito sentido religioso, são os vinte e quatro livros da cânone judaico. A Tora pode designar também apenas o Pentateuco. Existe uma Tora escrita e uma Tora oral, a que foi depositada no conjunto do Talmude e do Midrash. DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 208.

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Nas escolas judaicas, as crianças vivem uma vida judaica em

miniatura: aprendem hebraico, a Bíblia e o Talmude; no refeitório

comem casher. Toda a sua escolaridade é ritmada pela oração e

palas outras práticas judaicas. De manhã escrevem no quadro a

data segundo o calendário civil e religioso. A criança adapta-se

assim às realidades judaicas. A educação torna natural o que

aparentemente não o era.30

Importante afirmar que o ensinar a criança o caminho em

que ela deve andar, através da disciplina, através da dedicação aos preceitos

bíblicos, por certo lhe proporcionará fundamentos para uma melhor vivência em

sociedade. Era o que a família judaica fazia em conjunto com as instituições civis

e religiosas.

É salutar dizer que o não-judeu poderá tornar-se judeu

desde que passe a observar as práticas judaicas, as quais são:

“Todo o candidato aceite para a conversão tem de seguir um

longo ciclo de estudos e práticas judaicas. Os rabinos insistem em

que ele se forme, ainda mais que os judeus de nascimento, nos

ritos e nas práticas do judaísmo; terá que observar rigorosamente

o shabbat,31 que respeitar as leis alimentares e que celebrar as

festas judaicas. Deve igualmente respeitar o jejum do dia das

Propiciações, salvo se razões imperativas de saúde de tal o

impedirem, assim como as regras da pureza familiar, eufemismo

para a interdição das relações sexuais entre os esposos nos

períodos menstruais.

Quanto aos filhos do sexo masculino, devem ser circuncidados ao

oitavo dia (salvo contra-indicação de ordem médica).32

Estas são as principais leis a serem seguidas por aqueles

que almejam o reconhecimento de judeus verdadeiros. Somente através do

comprometimento em seguir rigorosamente os ritos e leis judaicas é que

30 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 235. 31 Shabbat: sábado. O verbo shabat é a raiz de shabbat: seis dias farás os teus negócios; mas no sétimo dia, descansarás. O sétimo dia é chamado “o sábado do descanso”, o sábado do repouso solene. VINE, W. E. Dicionário vine. O significado exegético e expositivo das palavras do antigo e do novo testamento. 4. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2004. p. 67. 32 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 237.

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determinada pessoa será admitida e reconhecida como judeu perante a

comunidade judaica.

Partindo agora para a questão histórica do judaísmo, é no

período antigo (1445 – 1405 Antes do nascimento de Cristo) que os

acontecimentos essenciais do judaísmo encontram lugar.

É na Bíblia que se encontra um relato pormenorizado da

saída do Egito, da conquista da Terra Santa e da construção do Templo; inclusive

se tem a informação, através da Bíblia, sobre a destruição do Templo de

Jerusalém, o exílio e o cativeiro em Babilônia, o regresso sob a direção de Esdras

e Neemias, a reconstrução do Templo e a sua nova destruição por Tito.

Segundo a Bíblia de Estudo Pentecostal33 foi em três levas

que o povo judeu foi cativo para a Babilônia. É no livro de Esdras, escriba e

sacerdote, que se pode ter uma noção da história deste povo; o colapso da nação

judaica teve inicio em 605 a.C quando a nobreza jovem de judá foi cativa; na

segunda leva, em 597 a.C foram mais de 11.000 mil exilados, e posterior, já na

terceira leva, foram deportados, em 586 a.C, o restante do povo judeu, pessoas

mais pobres da terra.

Foi também em três levas que o remanescente do exílio

retornou à terra santa. A primeira, em 538 a.C 50 mil exilados retornaram,

liderados por Zorobabel e Jesua; a segunda, em 457 a.C mais de 17 mil voltaram

sob a liderança de Esdras, e por fim na terceira leva, em 444 a.C, Neemias e seus

liderados levaram de volta o restante do povo.34

Dando um salto, vamos para a era da diáspora, que teve seu

principio em 70 d.C, logo após a segunda destruição do Templo pelo general

romano Tito.

33 Bíblia de estudo pentecostal. p. 708-709. 34 Bíblia de estudo pentecostal. p. 709.

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“O exílio iria durar perto de 1880 anos e terminar, ao menos

oficialmente, com a fundação do Estado de Israel, em 1948”.35

Até a data supra citada, o judaísmo já não se tratava apenas

de uma organização política, mas sim um edifício religioso, passando a estar

sobre o controle exclusivo da classe dos rabínicos. Sob o dado revelado, os

fundamentos deste judaísmo rabínico assentam em quinhentos anos de árduo

trabalho exegético36. Como conseqüência deste trabalho, se tem grandes textos

da Tradução judaica como o Midrash37, o Mishna38, o Talmud39 e a Torah40.

Dentro do judaísmo, na Idade Média, irromperam as idéias

filosóficas com os filósofos greco-mulçumanos, al-Kindi, al-Farabi, Avicena, al-

Ghazali, Ibn Badja, Ibn Tufayl, Averróis.41

Foi nesse período que surgiu a corrente esotérica tão

conhecida e tão falada, a Kabbala, ou seja, uma espécie de auto-proclamada

tradição mística. Kabbala quer dizer tradição.

Alguns nomes importantes do período moderno da história

do judaísmo, os quais articula-se em redor de Moses Mendelssohn (1729-1786) e

da sua escola:

35 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 208. 36 Exegético, (gr. exegétikos). Que se refere a exegese; explanatório. Exegese, (gr. exegesis). Comentário, explicação de textos (especialmente se aplica à interpretação gramatical e histórica da Bíblia). SILVA, Adalberto Prado. Dicionário brasileiro de língua português mirador. 3. ed. São Paulo: 1979. p.769. 37 Do verbo li-derosh, interpretar, fazer a exegese. O Midrash designa a exegese homilética, isto é, a dos doutores do Talmude. O Midrash, por assim dizer, vai dos séculos IV-V até ao século XII, data da compilação final do último Midrash do Iêmen. 38 Do verbo li-shenot, repetir, estudar ou elaborar uma doutrina. Quer verdadeiramente dizer doutrina na literatura rabínica. No Talmude, constitui o lema, isto é, a passagem a interpratar. 39 Do verbo li-lemod, aprender, estudar. O Talmude é o que se aprende e se estuda. Na religião judaica o Talmude, ou a literatura talmúdica, tornou-se o equivalente de toda a tradição oral. Uma página do Talmude apresenta-se da maneira seguinte. É comentada, geralmente em aramaico, pelos rabinos, uma parte da Mishna. Esta parte interpretativa propriamente dita chama-se a Gemara, por oposição à Mishna. A junção de ambas da bem a noção do Talmude neste sentido preciso. Num sentido mais amplo, o Talmude é o estudo rigoroso da Tora. O Talmude de Babilônia foi encerrado em 500 a.C. 40 De le-horot, ensino. A Tora é pois o ensino. No estrito sentido religioso, são os vinte e quatro livros do cânone judaico. A Tora pode designar apenas o Pentateuco. Existe uma Tora escrita e uma Tora oral, a que foi depositada no conjunto do Talmude e do Midrash. 41 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 209.

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“Naphtali Herz Wessely, David Friedländer, Isaac Satanov,

Salomon Maimon... Deve assinalar-se também o nascimento da

reforma no seio do judaísmo, com homens como Abrahmam

Geiger e Samuel Holdheim. Em face deles, Samson-Raphael

Hirsh (1808-1888) domina o campo da neo-ortodoxia. Heinrich

Grätz (1817-1892) marca o nascimento da historiografia judaica

moderna.42

Segundo o escritor Jean Delumeau, nomes como Hermann

Cohen, Franz Rosenzweig, Martin Biber, Leo Baeck fundaram o que se pode

chamar a ciência do judaísmo. Movimento surgido em meados do século XIX, sob

o impulso de historiadores que pretendiam proceder uma crítica do judaísmo

enquanto religião e enquanto cultura.

O que não poderia faltar no presente trabalho de conclusão

de curso é a apresentação dos três símbolos do judaísmo, ou seja, o material

humano necessário para conduzir o povo ao divino. Os três símbolos são: sábio,

sacerdote e messias.

O sábio age para que a santidade aconteça na vida; o

sacerdote leva a vida na santidade, na presença de Javé, isto é, o templo; e o

messias, provém do fato de que a vida santa requer uma região específica da

terra.

1.2.3 Islamismo.

Partimos agora para um sucinto relato concernente ao

Islamismo, uma grande religião originária do oriente que surgiu pautada nas

revelações e ensinamentos do profeta Maomé. Não há Deus senão Alá, e Maomé

é seu profeta, esta é a base doutrinária dessa tão influente religião.

Sabe-se que os pais de Maomé faleceram, enquanto ele ainda era

pequeno. Sendo criado pelo tio-avô, na profissão de pastor de

ovelhas, o jovem Maomé posteriormente torna-se um comerciante

bem-sucedido. Aos vinte e cinco anos casa-se com uma rica viúva

que tinha cerca de 40 anos e que se chamava Khadija.

42 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 210/211.

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Seu casamento com ela levou-o a uma posição social destacada

nos abastados círculos sociais de Meca e lhe possibilitou

freqüentes períodos de intensa meditação numa caverna no

monte Hira, pois não precisava mais trabalhar devido as riquezas

de sua mulher.

Durante uma dessas meditações, no ano de 610 d.C., Maomé,

então com 40 anos de idade, relatou que teve a visão do Anjo

Gabriel, que lhe ordenou; “recita”. A mensagem que ele recebeu

foi pronunciada em árabe, esse foi o início de muitos anos de

experiências espirituais. De fato, ele continuou a receber

mensagens dessa natureza durante cerca de vinte e três anos e

essas revelações tornaram-se a escritura denominada de “Qu’ran”

(Corão ou Alcorão): a Recitação. Com o apoio dos amigos e de

sua esposa, admitiu que era um profeta de Deus, chamado para

revelar o seu povo para a verdadeira religião.43

Tal religião foi fundada em aproximadamente 610 por

Mohammad ibn Abdallah, ou seja, Maomé que quer dizer “altamente louvado”. Os

países árabes têm por religião oficial o Islamismo, e assim como a Bíblia é o livro

máximo para os Cristãos e Católicos, o Alcorão é para os islâmicos.

A história do islamismo é mais antiga do que se possa

imaginar. Conforme a história do povo árabe, ela teve seu princípio no tempo de

Abraão, quando Sara, duvidando da promessa vinda da parte de Deus que daria

à luz um filho, tomou a Agar, a egípcia, sua serviçal, e a deu por mulher a Abraão

seu esposo.

Desta relação nasceu Ismael, que no futuro seria

considerado o pai dos árabes.

Verdade é que passados aproximadamente treze anos do

nascimento de Ismael, nasce o filho da promessa, Isaque, aquele prometido da

parte de Deus à Sara quando a mesma era estéril. Possivelmente motivada por

ciúmes, Sara ordena a Abraão que expulse Agar e Ismael de suas posses.

43 Faculdade Teológica Refidim. História das religiões. Módulo V. 1. ed. Joinville: Refidim, 2004. p. 63/64.

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Já no deserto, Agar e Ismael, andaram errantes e em aflitiva

situação, contudo, foram miraculosamente salvos por Deus. Agar não suportava a

idéia de ver o seu único filho morrer no deserto vítima da fome e da sede, porém,

foi nesse momento que, segundo a história e os relatos bíblicos, apareceu o Anjo

e bradou dizendo a Agar que não tivesse medo porque Deus estava a ouvir e ver

a situação em que se encontravam.

Marques assim expressa quanto aos relatos supracitados: 44

Com isso, surge a promessa que ambos não morreriam naquele

lugar desolado e Ismael seria no futuro o pai de uma grande

nação.

O deserto de Parã foi a habitação de Ismael e de sua mãe

Agar, tornando-se aí Ismael um hábil flecheiro, habituado a fadiga e privações.

Posterior a tais acontecimentos, e agora já crescido, sua mãe providenciou uma

mulher para seu filho proveniente das filhas dos egípcios conforme relato bíblico:

Gênesis 21.21 – “E habitou no deserto de Parã; e sua mãe o

casou com uma mulher da terra do Egito”.45

Dessa união nasceram doze filhos e uma filha, filha esta que

se casou com Esaú.

Segue os nomes dos filhos e da filhas de Ismael: 46

Nebaiote, Quedar, Adbeel, Mibsão, Misma, Duma, Massa, Hadar,

Tema, Jetur, Nafis e Quedemá, e uma filha Maalate ou Basemate.

Dito isto, é de fundamental relevância afirmar que a palavra

Islamismo possui significado subliminar. Islam ou Islã significa submissão, não se

trata de uma submissão qualquer, mas uma submissão à palavra escrita no

Alcorão, palavra esta proveniente de Deus e não dos homens para os islâmicos.

44 MARQUES, Leonardo Arantes. História das religiões: e a dialética do sagrado. 1. ed. São Paulo: Madras, 2005. p. 251. 45 Bíblia de estudo das profecias. Revista e atualizada. 2. ed. São Paulo: Atos e Sociedade Bíblica do Brasil, 2001. p. 32. 46 MARQUES, Leonardo Arantes. História das religiões: e a dialética do sagrado. 1. ed. São Paulo: Madras, 2005. p. 251.

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Há quatro fontes e ou fundamentos que são de suma

importância para os islâmicos os quais são:

É clássico ver-se atribuir à religião islâmica quatro fontes ou

fundamentos: o Alcorão, a tradição do Profeta, o consenso, o

raciocínio.47

As duas primeiras fontes são, portanto, entre as quais há

uma distinção nítida por parte dos mulçumanos quanto o Alcorão. Já as outras

duas fontes, ou fundamentos, são os métodos utilizados por Maomé e seus

sucessores que serve de reflexão unânime ao divino para tal povo.

Toda espécie de submissão, reverência, atenção tinha por

base tais procedimentos sempre observando o que de mais precioso os islâmicos

tinham e ainda tem nos dias atuais: o Alcorão.

Segue alguns dados do Alcorão a titulo de conhecimento:

Período de revelação: 612-632 d.C.; Número de capítulos

(suras): 114; Número de versículos: 6536; Número de palavras: 99 400; Número

de caracteres: 3 116 670; Capítulo mais longo: 282 versículos; Capítulo mais

curto: 3 versículos.48

O Islamismo, como toda a grande religião existente no

mundo, adveio de uma revalorização do sagrado pautado em crenças antigas

inclusive cultuando deuses na Arábia antiga. Crença em vários deuses era algo

corriqueiro nas cidades desse país, levando em consideração que na Caaba,

existente na cidade de Meca, centro dos islâmicos, havia uma Pedra Negra

(meteorito), que os árabes acreditavam ter sido enviada por Deus como prova de

sua existência e poder.

Voltando à questão histórica, foi por volta de 750 que o

Islamismo se instalou na China e estendeu-se para o Ocidente, onde chegou no

Marrocos e na península hibérica. Nos oitocentos anos seguintes, ultrapassou as

fronteiras de seu já grande império. 47 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 285. 48 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 291.

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Durante os primeiros mil anos de crescimento, o Islamismo

sofreu uma divisão em três impérios distintos. O Otomano, formado pelos turcos,

foram os que forçaram a expansão para a Europa, em direção ao Ocidente, no

século 16. O segundo foi o império Mogul, que se fixou na Índia e era composto

na sua maioria por árabes mulçumanos, os quais foram para a Índia sob a

liderança de Akbar, em 1500. O terceiro império mulçumano distinto foi o Safavid,

da Pérsia, ou os atuais Irã e Iraque. A dinastia Safavid também foi estabelecida

em 1500 à semelhança do império Mogul.49

Em seqüência percebe-se que a religião islâmica foi também

um instrumento político, utilizado pelos líderes imperiais para facilitar a

subjugação dos povos conquistados. Foi notório para o próprio Maomé que a

nova doutrina seria um valioso instrumento com o intuito de pôr fim aos embates

tribais existentes, as divisões e superstições advindas do paganismo objetivando

fortalecer a nação árabe.50

O crescimento posterior é notável, já no ano de 1989, o

Islamismo, nos Estados Unidos da América era seguido por aproximadamente 5

(cinco) milhões de pessoas. A popularidade do Alcorão, escritura sagrada dos

islâmicos, cresceu em popularidade e já foi traduzida para o inglês moderno, bem

como para o português. Há também grandes comunidades mulçumanas formadas

nas maiores áreas metropolitanas em praticamente todo o mundo. A África e a

Europa presenciam a construção de mesquitas. No Brasil já há quase 500

mesquitas e 1 milhão de islâmicos, principalmente em Foz do Iguaçu, no estado

do Paraná.51

Em 1999, segundo a revista Defesa da fé52, já era 1 (um)

bilhão de pessoas que faziam parte do Islamismo a nível de mundo. Verdade é

49 MATHER, A. George; NICHOLS, A. Larry. Dicioário de Religiões, crenças, e ocultismo. São Paulo: Vida, 2000. p. 232-233. 50 DAMIÃO, Valdemir. História das religiões: sua influência na formação da humanidade. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 2003. p. 317. 51 Instituto Cristão de Pesquisas. Defesa da fé: revista brasileira de apologia. Ano 2. março/ abril/ 99. n. 11. p. 29. 52 Instituto Cristão de Pesquisas. Defesa da fé: revista brasileira de apologia. Ano 2. março/ abril/ 99. n. 11. p. 29.

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que após quase 10 (dez) anos essa população deve ter aumentado; população

esta que professa ser Alá o único Deus verdadeiro.

1.2.4 Catolicismo.

Quanto ao catolicismo, na ótica teológica, trata-se de uma

expressão tradicional que era utilizada para todas as confissões cristãs, no intuito

de expressar ser a igreja de Cristo uma igreja universal.

Essa universalidade consistia em uma vocação de

acolhimento de todas as culturas e todas as raças deixando de lado a tão simples

questão geográfica, ou seja, somente paises de determinadas localidades eram

considerados católicos.

Contudo, na ótica sociológica, com data do século XVI, o

entendimento concernente a palavra católico designa os fiéis, bem como as

instituições ligadas a Roma, isto é, apenas parte da Igreja de Cristo como sendo

considerada católica.

Assim expressava o entendimento sociológico: 53

“De acordo com o uso habitual, quando falamos de catolicidade da

Igreja referimo-nos ao sentido teológico, ao passo que catolicismo

está ligado ao sentido sociológico.”

Notória é a diferença, portanto, verdadeiramente, catolicismo

é o conjunto de cristãos e instituições cristãs que reconhecem o bispo de Roma,

chamado de papa, como sendo o cargo máximo e de fundamental importância na

hierarquia da igreja.

Todavia, é relevante dizer que para se chegar ao cargo

máximo se tem a necessidade de trilhar um caminho necessário com tal

finalidade, ou seja, alcançar a hierarquia máxima da Igreja Católica.

Delumenal expressa o seguinte quanto ao caminho para se

chegar ao topo: 54

53 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 127.

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Todavia, essa sociedade, esse corpo único, dito Corpo de Cristo,

é regido por uma dualidade de estruturas – articulação dos papéis

do papa e do imperador, dos reis e dos bispos, do senhor feudal e

do pároco.

Veja que a ordem hierárquica para se chegar ao topo da

pirâmide é passar primeiramente pelo cargo de pároco, posterior o cargo de bispo

e por fim se chega ao cargo de papa.

Outro fator interessante em relação ao texto supracitado é

quanto ao poder de decisão pertinente a cada cargo, ou seja, o pároco trataria

assuntos pertinentes a sua jurisdição, já o bispo seria responsável pela sua

jurisdição. Quanto ao papa, o mesmo estaria e seria responsável máximo

desempenhando funções pertinentes ao posto galgado inclusive podendo

interferir na jurisdição dos bispos e párocos.

Vejamos outra classificação apresentada por Delumenal: 55

O termo mais evangélico é o de pastor, o termo escolhido pela

tradição é o de epíscopo, que se poderia traduzir por vigilante ou,

melhor, por aquele que vela pela comunidade. Esta palavra

epíscopo evoluiu de acordo com as diversas línguas e deu em

francês évêque e em português bispo.

Estar na posição de epíscopo, bispo ou pastor não significa

estar acima da comunidade. Só é possível se constituir plenamente uma Igreja

quando se tem membros com disposição de se submeter ao comando de quem

possui o poder de presidência sobre os mesmos. É de fundamental importância

tal articulação entre a comunidade e seu pastor com o intuito de alcançar o

sucesso de todos.

A existência de ministros da Igreja, bispos ou padres não

significa que os mesmos são os proprietários da comunidade, contudo, tem por

54 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 129. 55 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 143.

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obrigação desempenhar o sacerdócio para com a mesma. Servir é a palavra

chave para aqueles que queiram fazer parte da liderança da Igreja.

A titulo de enriquecimento do presente trabalho, vejamos a

estrutura hierárquica da Igreja Ortodoxa:

A Igreja Ortodoxa estrutura-se segundo aquilo a que se chama a

eclesiologia de comunhão: as Igrejas locais (em termos

administrativos, as dioceses) reúnem-se, por intermédio dos seus

respectivos bispos, para verificar e assumir a sua comunhão.

Certos bispos assumem a responsabilidade de presidência ou de

coordenação de uma região (arcebispos, metropolitas,

primazes...), e alguns, com o nome de patriarcas, assumem uma

responsabilidade de coordenação a uma escala muito mais

vasta.56

Importante dizer que sempre há necessidade da existência

de uma estruturação com o intuito de demonstrar organização. Para que tal

estrutura tenha sucesso é de fundamental importância o respeito à hierarquia

pertinente a mesma, do contrário, não será possível se obter uma organização

sólida.

Feliz foi o escritor sacro ao afirmar que se um reino se dividir

contra si mesmo, tal reino jamais poderá subsistir, ou seja, é impossível o

fortalecimento bem como a solidificação de determinada instituição quando a

mesma encontra-se com macro lacunas.

No que tange à Igreja Católica, o papado é o sistema de

governo eclesiástico exercido pela autoridade suprema do chefe da Igreja

Católica, no caso, o Papa. Tal posto exige de quem o assume, o cuidado sobre

todas as demais igrejas que fazem parte da estrutura romana.

56 DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997. p. 144.

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1.2.5 Cristianismo.

Em última análise para o presente capitulo nada mais justo

do que estar discorrendo sobre o Cristianismo.

Em que pese a palavra Cristianismo não ser encontrada nas

páginas da Bíblia, a mesma é empregada como sinônimo da religião cristã, em

distinção às demais, como o judaísmo, islamismo, entre outras. O fato de se

intitular cristão era a forma de expressar oposição aos adeptos do humanismo,

marxismo, e tantos outros “ismos” que de certa forma combatiam a religião cristã.

Interessante a seguinte frase:

O cristianismo dele ainda não estava bem desenvolvido;57

O termo em apreço se refere igualmente aos crentes, de

forma coletiva, ou ao estado próprio de um cristão. Era a forma utilizada para que

fosse possível a distinção daqueles que professavam a sua fé em Jesus Cristo, o

que de certa forma implicava em ridicularização culminando quase sempre em

perseguição.

Cristão, é uma palavra formada segundo o estilo romano,

“christianos”58, significando partidário de Jesus, ou seja, aqueles que

verdadeiramente eram adeptos dos ensinamentos de Cristo, através da fé, sendo

demonstrado na religião cristã; partidários do cristianismo genuíno e verdadeiro.

É notório que a cultura romana primitiva concebia o

cristianismo como uma mera facção da fé judaica, contudo, ao se reportar ao

historiador e evangelista Lucas, fica claro que o cristianismo era uma entidade

autônoma, um avanço espiritual em relação ao judaísmo, e não mais um mero

fragmento, ou seja, partícula, da religião judaica, suscitado por motivos de

disputas teológicas.

57 CHAMPLIN, R. N.; BENTES, J. M. Enciclopédia de Bíblia, teologia e filosofia. V I, A-C. São Paulo: Candeia, 1991. p.973. 58 VINE, W. E.; MERRIL, F. U.; WHITE W. Jr. Dicionário vine. O significado exegético e expositivo das palavras do antigo testamento e do novo testamento. 4. ed. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 2004. p. 521.

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Verdade é que o cristianismo cresceu a partir do judaísmo. A

gênesis da fé cristã está pautada nos ensinamentos de Jesus, o Cristo, cuja

descendência era judaica no que tange a sua natureza humana. De fato, a

geração que principiou o cristianismo era na sua totalidade composta por judeus.

A conversão ao cristianismo se deu pelo fato de os

seguidores de Jesus terem em mente que o Cristo exercia uma função vital dentro

do contexto histórico do judaísmo. Tal função era de se fazer conhecido como

sendo o tão esperado Messias, literalmente o Ungido.59

O marco final do cristianismo judaico foi o ano 70 d.C.,

quando o general romano Tito invadiu Jerusalém e a destruiu por completo,

inclusive o Templo que era sagrado. Foi a partir desse episódio que o cristianismo

judaico começou a se desfazer, principalmente com a saída dos prosélitos, ou

seja, aqueles gentios que abandonavam o paganismo politeísta e abraçavam o

monoteísmo judaico, com todos os seus ritos e a sua lei.

Findo o cristianismo judaico, representado na Bíblia por

Jerusalém, judeus e por Pedro, se inicia o cristianismo representado agora por

Roma, gentios e por Paulo.

Após a inauguração da igreja em Jerusalém, novos

convertidos estavam se agregando a mesma, e por esta razão a fúria romana

contra o cristianismo foi suscitada. Já se tratava de um embate tanto religioso

quanto político; religioso pelo fato das constantes reuniões que os cristãos faziam

fazendo com que os romanos os acusassem por práticas hediondas contra à

humanidade; político, porque os novos convertidos estavam sendo mais leais a

Cristo do que ao próprio Estado e a César.

Para o Estado e para muitos romanos o cristianismo não

passava de uma religião ilícita porque estava levando o Estado a ruína. Só

restaram acusações, fogueira, leões e outras artimanhas no intuito de impedir a

proliferação do cristianismo, todavia, isso tudo não foi suficiente.

59 MATHER, Georg A.; NICHOLS, Larry A. Dicionário de religiões crenças e ocultismos. São Paulo: Vida, 2000. p. 109.

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Dito isto, ao se reportar para a Bíblia, encontra-se expresso

algo relevante para o presente trabalho de monografia, ou seja, uma classificação

quanto ao ministério para a igreja. Aquilo que se conhece por “dons ministeriais”

para a Igreja.

A relação é bem clara quando diz que estão à disposição da

igreja os apóstolos, profetas, evangelistas, pastores e doutores.

Efésios 4.11 – “E ele designou alguns para apóstolos, outros

para profetas, outros para evangelistas, e outros para pastores e

mestres”.60

Sendo assim farei um breve relato sobre a classificação

supra citada iniciando é claro pelos apóstolos.

O titulo de Apóstolo era aplicado a certos lideres cristãos do

Novo Testamento. O verbo apostello designava alguém em missão especial como

mensageiro e representante de outrem com a finalidade de desempenhar com

êxito determinada ordenança.

Tais homens que eram intitulados de Apóstolos detinham a

capacidade de cuidar dos estabelecimentos das igrejas segundo os preceitos

divinos. Para realizar tal tarefa era necessária muita coragem e determinação,

muitas vezes arriscando suas próprias vidas.

Os Profetas, outra classificação, eram tidos como aqueles

homens que falavam sob o impulso direto do Espírito Santo sendo motivados a

zelarem pela vida espiritual da igreja. Integridade, pureza, vontade divina para a

instituição religiosa, encorajamento para os membros era apenas um pouco do

conteúdo das mensagens dos profetas.

Mensageiro de boas novas61, ou seja, Evangelista era outro

dom ministerial existente na igreja. Sua principal função no corpo da igreja era

60 Bíblia do ministro com concordância: Nova versão internacional. São Paulo: Editora Vida, 2002. p. 937. 61 BOYER, O. S. Pequena enciclopédia bíblica. 24. ed. São Paulo: Vida, 1996. p. 252.

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anunciar as boas novas da salvação e ajudar a estabelecer uma nova obra numa

localidade carente de trabalho evangelistico.

Segundo os estudiosos da Bíblia, jamais uma igreja poderia

ignorar o dom ministerial concernente ao Evangelista. Caso isso ocorresse a

instituição se tornaria estática, sem crescimento e indiferente quanto à obra

missionária.

O Pastor62 também faz parte da hierarquia eclesiástica de

determinadas denominações. Pastorear é o mesmo que cuidar da congregação

local no que tange às necessidades espirituais lutando pela sã doutrina e

refutando tudo o que de certa forma estaria denegrindo a integridade da

instituição religiosa.

Presbíteros63, bispos64 ou supervisores também exercem o

cargo de Pastor; seria o paradigma apropriado para exemplificar a tarefa do Padre

secular ou regular da Igreja católica ou ainda o ministro evangélico das Igrejas

presbiterianas.

Importante dizer que nas “dioceses”, o conselho dos

presbíteros assessora o bispo, desenvolvendo um papel consultivo no governo

pastoral. Já na igreja primitiva, era o encarregado de guiar os demais, pregar a

boa doutrina, batizar os conversos, celebrar a eucaristia e dirigir as orações.

Por fim, os Doutores ou Mestres são os últimos da listagem

de dons ministeriais para a Igreja. O Doutor era um mestre propriamente dito, ou

62 Pastor é o homem que apascenta as ovelhas. Desenvolve o trabalho de apascentar as ovelhas, ou seja, leva-las ao pasto, guardá-las dos predadores. BOYER, O. S. Pequena enciclopédia bíblica. 24. ed. São Paulo: Vida, 1996. p. 60, 473/474. 63 Para Boyer, o mesmo que Ancião, ou seja, magistrado escolhido dentre os mais velhos da tribo ou nação. Anciãos, em geral, eram somente homens de idade madura, por isso mesmo eram chamados de anciãos. Não apenas os israelitas mas, também, os egípcios, os moabitas e outras nações tinham seus anciãos. BOYER, O. S. Pequena enciclopédia bíblica. 24. ed. São Paulo: Vida, 1996. p. 51. 64 Do latim episcopus; do grego episkopos, ou seja, um vigilante. BOYER, O. S. Pequena enciclopédia bíblica. 24. ed. São Paulo: Vida, 1996. p. 109.

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seja, aquele que tinha um profundo conhecimento era muito instruído a ponto de

ocupar a posição de sábio.65

Estar na condição de sábio era estar na condição de mestre,

portanto, tinha total capacidade para desenvolver com eficiência o ensino. Este

era o seu ministério, a sua função perante a instituição religiosa que servia;

ensinar deveria ser o seu esmero.

A principal missão dos mestres é preservar a essência dos

ensinamentos bíblicos defendendo o evangelho que lhe foi confiado. Tem o dever

de fielmente conduzir a igreja à revelação bíblica e a mensagem original de Cristo

e dos apóstolos, e nisto perseverar.

Não poderia deixar de fazer menção, dando sequência ao

presente trabalho, dos aspectos pertinentes ao direito do trabalho. E para tanto,

faremos uso do próximo capítulo no intuito de contribuir para o bom

desenvolvimento do mesmo.

65 BOYER, O. S. Pequena enciclopédia bíblica. 24. ed. São Paulo: Vida, 1996. p. 211.

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CAPÍTULO 2

DIREITO DO TRABALHO

Dando seqüência ao presente trabalho, após ter falado

sobre alguns aspectos no que tange a religião, entende-se de fundamental

importância a análise, nesse segundo capítulo, do direito do trabalho e seus

aspectos com relação ao ministro evangélico.

2.1 EMPREGADO.

Para tanto, não poderia deixar de falar, nesse trabalho

trazendo para os leitores o devido significado das pessoas envolvidas na relação

de emprego. Inicio trazendo a definição de empregado segundo entendimento de

Amauri Mascaro Nascimento: 66

“Empregado é a pessoa física que com ânimo de emprego

trabalha subordinadamente e de modo não eventual para outrem,

de quem recebe salário.”

Nem todo trabalhador será empregado e nem todo

empregado será trabalhador porque o que se tem em mente quando se utiliza tais

termos é a questão técnico-jurídico própria com a finalidade de identificar um tipo

especial de pessoa que trabalha.

Para Delgado67, empregado é toda pessoa natural que

contrate, tácita ou expressamente, a prestação de seus serviços a um tomador, a

este efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e

subordinação.

66 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 646. 67 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 347.

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Portanto, quando reunidos os cinco elementos segundo o

entendimento de Delgado, será considerado empregado o prestador de serviços.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 3º

define o que vem a ser empregado:68

Art. 3º da CLT: “Considera-se empregado toda pessoa física que

prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a

dependência deste e mediante salário.”

Importante salientar ainda o entendimento de outros autores

sobre o assunto:

a) “No sentido de nossa ciência, é um trabalhador

(empregado ou obreiro) só o que normalmente vive prestando para outro sua

atividade profissional, em troca de um salário, sem que nada tenha que ver com

os prejuízos que possam sobrevir ao empresário.”69

b) “O trabalhador é a parte que assume a obrigação

contratual de ceder os resultados de seu trabalho à outra parte.”70

c) “Trabalhador é a pessoa física que por contrato obriga-se

com a outra parte, patrão ou empresário, a prestar subordinadamente e com certa

continuidade um serviço remunerado”.71

d) “Trabalhador é todo o individuo que executa trabalho para

outra pessoa, denominada empregador ou patrão, sob a sua dependência, em

troca de remuneração”.72

e) “Empregado é o trabalhador a serviço de outra pessoa em

virtude de uma relação de emprego, privada e não estatutária. Não o é o

68 CASIMIRO, Armando Costa et al. Consolidação das leis do trabalho. 35. ed. São Paulo: LTr, 2008. p. 39 69GRONDA, Ramirez. Tratado de derecho de trabajo, dirigido por Deveali. v. 1. Buenos Aires, 1964. p. 433. 70 OLEA, Alonso Manoel. Introdução ao direito do trabalho. São Paulo: Sulina, 1969. p. 150. 71 CABANELLAS. Compendio de derecho laboral. v. 1. Omeba, 1968. p. 352. 72 LACERDA, Dorival. O contrato individual de trabalho. São Paulo: Saraiva, 1939. p. 32.

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trabalhador que põe sua força de trabalho a serviço de outra pessoa em virtude

de uma relação jurídica de outra espécie.”73

Todos os autores supra citados trazem em seu bojo os

requisitos que caracterizam o vinculo empregatício, os quais são: pessoa física,

subordinação ou dependência, não eventual ou ineventualidade do trabalho,

salário, pessoalidade.

O entendimento doutrinário e jurisprudencial quanto aos

requisitos caracterizadores do vinculo empregatício:

Pessoa física – Não é possível ser o empregado pessoa

jurídica ou animal. A legislação trabalhista tutela a pessoa física do trabalhador.

Os serviços prestados pela pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil. 74

Subordinação ou dependência – Subordinação vem do latim

subordinatione ou de subordinatio, onis, significando submissão, sujeição. A

submissão ou sujeição não podem, porém, levar o trabalhador à escravidão ou à

servidão. Subordinação é a obrigação que o empegado tem de cumprir as ordens

determinadas pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho. Isso quer

dizer que o trabalhador empregado é dirigido por outrem: o empregador. Se o

trabalhador não é dirigido pelo empregador, mas por ele próprio, não se pode

falar em empregado, mas em autônomo ou outro tipo de trabalhador. A

subordinação é o estado de sujeição em que se coloca o empregado em relação

ao empregador, aguardando ou executando ordens. 75

A palavra subordinação é de etimologia latina e provém de

sub = baixo, ordinare = ordenar. Sendo assim, subordinação significa

submetimento, sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição

de dependência. 76

73 MARTINS, José Catharino. Compendio universitário de direito do trabalho. São Paulo: Jurídica Universitária, 1972. p. 181. 74 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 14. 75 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 15. 76 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 655.

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Não eventual – O serviço prestado pelo empregado deve ser

feito em caráter não eventual. Nota-se que o trabalho deve ser de natureza

contínua, não podendo ser episódico, ocasional. Um dos requisitos do contrato de

trabalho é a continuidade na prestação de serviços, pois aquele pacto é um

contrato de trato sucessivo, de duração, que não se exaure numa única

prestação, como ocorre com a compra e venda, em que é pago o preço e

entregue a coisa. 77

O empregado destina o seu trabalho de modo constante,

inalterável e permanente a um destinatário, de modo a manter uma constância no

desenvolvimento da sua atividade em prol da mesma organização, suficiente para

que um elo jurídico seja mantido, resultante, muitas vezes, dessa mesma

continuidade. 78

Salário – Salário é o conjunto de prestações fornecidas ao

trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, seja em

razão da contraprestação do trabalho, da disponibilidade do trabalhador, das

interrupções contratuais ou demais hipóteses previstas em lei. Obreiro é uma

pessoa que recebe salário pela prestação de serviços ao empregador. É de

natureza do contrato de trabalho ser este oneroso. Não existe contrato de

trabalho gratuito. O empregado presta serviços para receber salário pelo seu

mister. 79

A onerosidade é requisito essencial à configuração do

contrato de trabalho, pelo que impossível o reconhecimento da relação de

emprego se nunca houve contraprestação pecuniária ao trabalho desempenhado

pelas autoras (autoras aqui se referem às partes que compõem o processo sendo

que tal afirmativa faz parte de uma decisão em face de Recurso Ordinário). 80

77 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 14. 78 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 654. 79 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 14. 80 (Ac. un. da 3ª T. do TRT da 6ª R., RO 2253/94, Rel. Juiz Fernando Cabral, j. 5-7-94, DJ-PE 9-8-94, p. 27).

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A onerosidade significa, para o empregado o dever de

exercer uma atividade por conta alheia cedendo antecipadamente ao beneficiário

os direitos que eventualmente teria sobre os resultados da produção, em troca de

uma remuneração. 81

Pessoalidade – A prestação de serviços deve ser feita pelo

empregado com pessoalidade ao empregador. O contrato de trabalho é feito com

certa pessoa, daí se dizer que é intuitu personae. O empregador conta com certa

pessoa específica para lhe prestar serviços. Se o empregado faz-se substituir

constantemente por outra pessoa, como por um parente, inexiste o elemento

pessoalidade na referida relação. Esse elemento é encontrado na parte final da

definição de empregado (art. 2º da CLT) e não no artigo 3º da CLT.82

Só será empregado o trabalhador que prestar serviços

pessoalmente a terceiros. A atividade deve ser direta e exercida pelo próprio

trabalhador. Fica excluída toda espécie de delegação, o que vale dizer que não é

empregado aquele que por sua iniciativa se faz substituir no serviço, circunstância

que descaracteriza a relação de emprego. 83

Assim sendo é de suma importância a observação de tais

requisitos quando se pretende considerar alguém como empregado.

Carrion84 considera empregado todo o sujeito de uma

relação de trabalho subordinado, protegido pelo Direito do Trabalho. Entende

ainda que o direito social ampara apenas o trabalho humano pessoal; os serviços

prestados por pessoa jurídica não podem ser objeto de um contrato de trabalho.

81 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 651. 82 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 17. 83 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 649. 84 CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 34

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No que tange a prestação de serviços, Carrion85 afirma que

para se dar o início da aplicação de todas as conseqüências jurídicas previstas,

não basta a tão somente celebração do contrato (verbal ou escrito), é de suma

importância o efetivo trabalho do empregado.

Quanto a eventualidade (ocasional, esporádico), o trabalho

deve ser não eventual, ou seja, permanente ou por tempo determinado. O

conceito não é apenas temporal, pois que não deve ser atribuído o caráter de

eventualidade.86

Importante salientar o entendimento dos tribunais do Rio

Grande do Sul, São Paulo e Paraná, em face de Recurso Ordinário, no que diz

respeito a subordinação do empregado:

Assim expressa o entendimento do Tribunal Regional do

Trabalho do Rio Grande do Sul: 87

Relação de emprego. O elemento qualificador por excelência da

relação de emprego é a subordinação, a qual encontra-se

presente ao caso em tela face à prestação de labor com

exclusividade ao reclamado, com sujeito a horário e submissão a

ordens do empregador (TRT/RS, RO 286/88, José Cordenonsi,

AC. 3ª T.).

Vejamos o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho

de São Paulo: 88

A subordinação jurídica se constitui no principal elemento na

distinção entre trabalho autônomo e o celetizado, uma vez que

ambas as relações podem existir com os demais elementos a que

alude o art. 3º consolidado (TRT/SP, RO 5.774/88, Délvio Buffulin,

Ac. 8ª T. 17.212/89).

85 CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 34. 86 CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 35. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 34. 87 Tribunal regional do trabalho do Rio Grande do Sul. Apud. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 38. 88 Tribunal regional do trabalho de São Paulo. Apud. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 38.

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Temos por fim o parecer do Tribunal Regional do Trabalho

do Estado do Paraná: 89

É empregado e não prestador de serviços autônomos, agenciador

de publicidade que, sem a menor organização produtiva, executa

trabalho necessário como serviço, de forma permanente pelo

empregador, e integrativo da atividade empresária, totalmente

dependente de meios por estes fornecidos e, portanto,

inteiramente por conta alheia (TRT/PR, RO 1.767/89, Pedro

Tavares, Ac. 1ª T. 1.763/90).

Outro fator relevante é a questão da exclusividade no que

tange a exigência do empregado trabalhar ou não de forma exclusiva para

determinado empregador. O fato de o mesmo obreiro trabalhar para dois

empregadores não desnuda a exclusividade levando em consideração que haja

compatibilidade de horários para desempenhar o trabalho.

Assim expressa o artigo 138 e 414 da CLT:

Art. 138 da CLT: “Durante as férias, o empregado não poderá

prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a

fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido

com aquele.”

Art. 414 da CLT: “Quando o menor de 18 (dezoito) anos for

empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho

em cada um serão totalizadas”.90

Portanto, é sabido de todos que, ou em virtude de férias ou

quanto ao trabalhador menor de 18 (dezoito) anos é possível o empregado

exercer atividade para mais de um empregador sempre levando em consideração

a existência da necessidade de compatibilidade de horário bem como a anuência

do primeiro empregador.

89 Tribunal regional do trabalho do Paraná. Apud. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 38. 90 Consolidação das leis do trabalho.

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Expressa com propriedade Carrion91 sobre o assunto

quando diz que a exclusividade não é condição para o reconhecimento da relação

de emprego; é exigível a abstenção de concorrência pelo empregado ou para

empregador concorrente, assim como a não comunicação de segredos da

empresa (art. 482, alínea g da CLT). Havendo pluralidade de emprego haverá

pluralidade de anotações na carteira de trabalho.

Partimos, agora, para as considerações no que diz respeito

às características do empregador.

2.2 EMPREGADOR.

Não poderia deixar de fazer menção, no presente tópico, do

artigo 2º da CLT levando em consideração ser o mesmo quem define com

propriedade o que vem a ser o empregador:

Art. 2º da CLT – Considera-se empregador a empresa, individual

ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica,

admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Empregador, segundo Delgado92, define-se como pessoa

física, jurídica ou ente despersonificado que contrata a uma pessoa física a

prestação de seus serviços, efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-

eventualidade e sob subordinação.

Existindo a figura do vínculo laboral pactuado pelo tomador

de serviços, o mesmo assume, de forma automática, o caráter de empregador no

que tange a relação jurídica consubstanciada. Há uma relação entre empregado e

empregador e para tanto está caracterizada a figura do empregador que assume

o risco do negócio.

91 CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 39. 92 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 389.

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Para Sergio Pinto Martins93 o termo empresa utilizado pelo

legislador no artigo 2º da CLT é incorreto, levando em consideração que a

empresa é a unidade econômica de produção ou a atividade econômica

organizada para a produção de bens e serviços para o mercado visando lucro.

Numa concepção econômica, a empresa é a combinação dos fatores de produção

conhecidos por terra, capital e trabalho. Nos dias atuais a empresa tem suas

atividades voltadas para o mercado. O conceito é, portanto, econômico.

Carrion94 expressa dizendo que empregador é a empresa e

para tanto tal colocação é muito criticada. Empresa é o conjunto de bens

materiais, imateriais e pessoais para a obtenção de certo fim.

Juridicamente, a empresa é uma universalidade,

compreendendo duas universalidades parciais, a de pessoas (personarum) e a de

bens (bonorum), funcionando em direção a um fim.95

Entende ainda Sergio Pinto Martins96 que é o empregador,

por natureza, quem assume o risco da sua atividade em relação ao empregado. A

empresa assume os riscos da sua atividade econômica. Assume o empregador

tanto os resultados positivos (os lucros), quanto os resultados negativos (os

prejuízos). A falência e a recuperação judicial do empregador não podem

transferir os riscos da sua atividade para o empregado, que não participa dos

seus prejuízos. Planos econômicos também são considerados riscos da atividade

econômica do empregador.

A admissão faz parte do bojo do empregador, ou seja, é

aquele que acolhe, deixa entrar, dá acesso a determinada pessoa na condição de

empregado.

93 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 5. 94 CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 27/28. 95 Catharino. Temas. Apud. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 28. 96 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 6.

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Já para Carrion97, empresa é o vocábulo usado no intuito de

identificar a pessoa física ou jurídica que contrata, dirige e assalaria o trabalho

subordinado.

Quanto aos riscos da atividade assumida pelo empregador

Carrion98 expressa dizendo ser aquele que não trabalha por conta alheia e que

arca tanto com os lucros quanto com as perdas advindas do empreendimento.

Outro fator é quanto ao salário, determinando que o contrato

de trabalho seja oneroso. Se paga (empregador) em troca da mão de obra

(empregado) com finalidade econômica.

Amauri Mascaro Nascimento99 afirma, com base na teoria da

contraprestatividade, a primeira que procurou explicar o salário em termos

jurídicos no âmbito da relação de emprego, que o mesmo é a contraprestação do

trabalho na troca que o empregado faz com o empregador, fornecendo a sua

atividade e dele recebendo a remuneração correspondente.

Para Fábio Leopoldo de Oliveira100, em sua obra Introdução

elementar ao estudo do salário social no Brasil, define salário como o conjunto de

valores canalizados compulsoriamente para as instituições de segurança social,

através de contribuições pagas pelas empresas, pelo Estado ou por ambos, e que

tem como destino final o patrimônio do empregado que o recebe sem dar

qualquer participação especial de sua parte, seja em trabalho, seja em dinheiro, o

que inclui na orbita salarial o Fundo de Garantia, PIS-PASEP, entre outros. 97 CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 28. 98Admite: decide as condições e contratação do trabalhador. Assalaria: remunera ou tem essa obrigação. Dirige: possui o poder de comando: a) de direção, de utilizar a força de trabalho que o empregado coloca à sua disposição, respeitada a especificação do serviço contratado e os direitos do empregado; b) de fiscalização, o empregador da ordens e acompanha sua execução; c) de disciplina, aplicando penalidades. Prestação pessoal: a promessa de trabalho assumida pelo empregado tem que ser cumprida por ele mesmo. É indelegável, por tratar-se de obrigação de fazer, mas a eventualidade da substituição não modifica a relação. Se o empregador autorizar a substituição de modo não eventual, o vinculo se formará com o substituto. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 28. 99 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 861. 100 OLIVEIRA, Fabio Leopoldo. São Paulo, LTr, 1974. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 862.

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Cesarino Junior101 entende que salário direto é o pagamento

feito pelo empregador ao empregado, de certa quantia em dinheiro ou

determinadas utilidades, já o salário indireto é aquele que provem de acréscimos

concedido por encargos familiares, por numero de filhos, por distribuição para

obras de assistência ou pela própria realização dessas obras.

Assim sendo, salário é a totalidade das percepções

econômicas dos trabalhadores, qualquer que seja a forma ou meio de pagamento,

quer retribuam o trabalho efetivo, os períodos de interrupção do contrato e os

descansos computáveis na jornada de trabalho.102

No que tange a direção do empregado bem como de suas

atividades no ambiente de trabalho que está inserido, por parte do empregador,

Sergio Pinto Martins103 apresenta três teorias: a) o empregador dirige o

empregado, pois é o proprietário da empresa; b) o empregador está sob

subordinação do empregador, ou seja, sujeita-se às ordens de trabalho. O reverso

da subordinação seria o poder de direção do empregador, dirigindo a atividade do

empregado. Tanto o poder de direção quanto a subordinação são decorrente do

contrato de trabalho; c) a terceira teoria entende que a empresa é uma instituição,

ou seja, aquela que perdura no tempo. O poder de direção seria decorrente do

fato do empregado estar inserido na instituição, devendo obedecer a sua regra.

Segundo entendimento de Hauriou104, instituição é uma idéia

de obra ou empreendimento que se realiza e dura juridicamente em um grupo

social. De outro lado, entre os membros do grupo social interessado na realização

dessa idéia, têm lugar manifestações de comunhão dirigidas pelos órgãos do

poder e reguladas por um procedimento.

101 JUNIO, Cesarino. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 862. 102 Há definição de salário no Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, Lei n. 8, de 1980, art. 26, na Lei Federal do Trabalho, do Mexico, de 1970, art. 82, e na Lei do Contrato de Trabalho n. 20.744, art. 112, da Argentina. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 863. 103 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 8. 104 Hauriou. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 601.

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Portanto, surge a instituição toda vez que uma idéia diretora

se impõe objetivamente a um grupo de homens, e as atividades reciprocamente

se autolimitam segundo regras sociais indispensáveis à consecução do fim em

cuja função a autoridade do todo se constitui e se exerce.105

Voltando ao poder de direção assim entende Nascimento:

Poder de direção é a faculdade atribuída ao empregador de

determinar o modo como a atividade do empregado, em

decorrência do contrato de trabalho, deve ser exercida.106

Sendo assim, Nascimento107 entende ainda que tal poder se

apresenta de três formas: o poder de organização, o poder de controle sobre o

trabalho e o poder disciplinar sobre o empregado.

Em primeiro plano, o poder de organização da atividade do

empregado, combinando-a em função dos demais fatores da produção, tendo em

vista os fins objetivados pela empresa, pertence ao empregador, uma vez que é

da própria natureza da empresa a coordenação desses fatores. Já na ótica do

poder disciplinar, tem o empregador o direito de exercer a sua autoridade sobre o

trabalho do empregado, de dirigir a sua atividade, de dar-lhe ordens de serviço e

de impor sanções disciplinares.

Em último plano, a forma de controle é a marcação dos

horários de entrada e saída no serviço por meio de cartões de ponto ou livro de

ponto, a prestação das contas de empregados vendedores, o controle de

qualidade de peças produzidas pelo empregado bem como demais formas

plausíveis de serem aplicadas para controlar o trabalho do empregado.

105 Miguel Reale. Teoria do direito e do estado. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 601. 106 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 694. 107 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 694/697.

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Nos casos concretos, no intuito de concluir se há ou não

poder de direção, portanto a subordinação, avaliam-se dados como: a) freqüência

do comparecimento na empresa; b) cumprimento do roteiro de visitas elaborado

pelo próprio vendedor ou por uma empresa para a qual as vendas são feitas; c)

presença obrigatória em reuniões; d) recebimento de ordens diretas; e)

advertências pela execução inadequada do serviço; f) fiscalização sobre a sua

atividade; g) zona fechada e cadastro de clientes fornecidos pela empresa ou

pertencentes ao vendedor; h) exclusividade; i) despesas da atividade e veículo

próprio;108

Portanto, só existirá contrato de trabalho se existir os

requisitos supracitados. Caso não se evidencie os mesmos, não há possibilidade

de afirmar e até mesmo requerer direitos em decorrência de suposta relação de

emprego. É sobre isto que estaremos tratando no próximo tópico do presente

trabalho, a relação de emprego propriamente dita.

2.3 RELAÇÃO DE EMPREGO.

Definimos relação de emprego como sendo aquela relação

jurídica de natureza contratual tendo como sujeitos o empregado e o empregador

e como objeto os trabalhos subordinados, continuados e assalariados.

Quanto aos fundamentos da relação de emprego é relevante

afirmar que na antiguidade, o trabalho, em grande parte, era executado por

escravos cuja condição não era a de pessoa, mas a de coisa. Havia, na época,

grande desvalorização pelo trabalho “força bruta”, considerado aviltante pelos

gregos, um verdadeiro castigo dos deuses. Todavia, o trabalho intelectual tinha

posição de destaque. O pensamento humano não compreendera, ainda, o

108 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 642.

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verdadeiro sentido do trabalho, como motor que impulsiona o desenvolvimento

das civilizações.109

Já na Idade Média, a servidão da gleba difundiu-se como a

principal instituição trabalhista. Os trabalhadores estavam na condição de servos

da gleba, adstritos à área que cultivavam e à qual pertenciam (membrum terrae),

vivendo com sua família e pagando uma renda, o feudo, em troca de proteção

militar do senhor feudal. Este era o absoluto no exercício dos poderes

fundamentais do grupo social.110

Todavia, coube à Revolução Francesa colocar a relação

jurídica entre empregado e empregador na categoria da localização de serviços,

com o princípio da liberdade contratual e a supressão das corporações de

oficio.111

Contudo, em uma sociedade plural e democrática, o papel

desempenhado pelo contrato de trabalho é de fundamental importância, e os

próprios fins a que se destina acham-se intrínsecos com a estrutura da

comunidade política na qual é encontrado e se realiza.

Quanto às características, cabe ressaltar que a relação de

trabalho subordinado é de natureza privatista, ou seja, não foi afastada do âmbito

do direito privado, já que se trata de relação jurídica entre particulares, estando de

um lado o empregado, pessoa física, e de outro o empregador, pessoa física ou

jurídica. No que tange a segunda característica do contrato de trabalho, está a

109 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 555. 110 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 555. 111 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 556.

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consensualidade, significando a necessidade do consentimento verbal, escrito ou

tácito para a configuração do vínculo jurídico.112

Por fim, outro sinal distintivo do contrato de trabalho é a sua

tendência manifesta no sentido de se constituir por mera adesão do trabalhador

às condições de trabalho instituídas na empresa, quer pelo regulamento desta,

quer por imposição do Estado.113

Ratifico serem o empregado e o empregador os sujeitos da

relação de trabalho subordinado típico, cabendo ao empregado, pessoa física,

prestar o serviço de natureza não-eventual, e ao empregador, pessoa física ou

jurídica, ser o destinatário de tal atividade bem como seus resultados, dirigindo-a

em decorrência do poder de fiscalização, organização e de disciplina que lhe é

conferido.

Partindo agora para o entendimento de causa e objeto da

relação de emprego, assim entende Luigi Ferri114:

Causa é o escopo ou fim aparentemente desejado pelas partes

por meio do contrato, portanto o bem econômico-social que têm

em vista, a causa da relação de emprego é, para o empregado, o

salário e outras garantias trabalhistas, e, para o empregador, o

trabalho e os resultados da atividade do emprego.

Importante salientar que causa não se confunde com objeto,

pois este é o modo ou tipo de trabalho que é prestado; no caso da relação de

emprego, o trabalho subordinado não-eventual. Todavia, há leis que entendem

não existir tal distinção.

112 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 561. 113 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 561. 114 Lezioni sul contratto, Bologna, Patron Ed., 1975, p. 33. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 566.

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Sendo assim, toda relação de emprego deve ter objeto lícito

e moral. É obvio que ao se detectar a ilicitude bem como a imoralidade, o ato

jurídico será considerado ineficaz.

2.4 CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA DO VÍNCULO ENTRE

EMPREGADO E EMPREGADOR.

É de fundamental importância e uma discussão interessante

quando nos reportamos para a natureza jurídica do vínculo entre empregado e

empregador. São duas as correntes que de certa forma predominam sob o prisma

sistemático, ou seja, a teoria contratualista e a anticontratalista.

Para tanto estaremos tecendo algumas considerações sobre

ambas as teorias no intuito de contribuição para o presente trabalho, entendendo

ser de suma importância tal abordagem tendo em vista que as mesmas fazem

parte do cabedal de conhecimento dos doutrinadores.

2.4.1 TEORIA CONTRATUALISTA

Surge, no século XVIII, uma nova figura no universo jurídico,

decorrente do fenômeno socioeconômico que se expandia, ou seja, o trabalho por

conta alheia, assalariado, sob a forma de emprego, e para tanto os juristas

encontraram dificuldades em classificá-lo. Forçavam a mão e faziam submeter-se

a nova espécie contratual aos tipos clássicos, usando para institutos diversos a

mesma etiqueta.115

Daí por que as primeiras tendências doutrinárias penderam

para soluções no direito civil. É explicável tal maneira de resolver os conflitos

porque durante séculos, desde o direito romano, as prestações de serviços foram

contempladas dentro do marco institucional do contrato.116

115 Evaristo de Moraes filho. Tratado elementar de direito do trabalho. 1965. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 583/584. 116 Mario de La Cueva. Derecho mexicano Del trabajo. Porrúa, 1963. V. 1. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 584.

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Assim sendo, entendiam que o contrato de arrendamento

era o mesmo que um contrato qualquer de trabalho.

A mais antiga das teorias tem seu princípio no direito

romano, incluindo o contrato de trabalho entre as espécies de locação. O contrato

de trabalho nada mais seria do que uma simples manifestação do arrendamento,

com as mesmas notas características deste. Alugava-se um homem ou a sua

força de trabalho como se estivesse alugando uma casa ou qualquer outra

coisa.117

Sendo assim, a natureza do contrato que se seguiu

historicamente vinculou-se aos critérios do arrendamento de coisas e à sua luz foi

fundamentado.

Na Idade Média, entende-se que tais afirmativas

supracitadas no que tange ao contrato de trabalho estar em pé de igualdade com

o contrato de arrendamento, perduraram.

Bonnecase118 discorre sobre o contrato de trabalho no

mesmo capitulo em que trata do arrendamento das coisas em geral.

Outro doutrinador, mais conhecido por Josserand119 o faz

logo após a abordagem do arrendamento de coisas.

Planiol afirma o seguinte:

Este contrato é um arrendamento, segundo o demonstra rápida

análise: a coisa arrendada é a força de trabalho que reside em

cada pessoa e que pode ser utilizada por outra como a de uma

máquina ou a de um cavalo; dita força pode ser dada em

arrendamento e é precisamente o que ocorre quando a

117 Evaristo de Morais Filho. Tratado elementar de direito do trabalho. 1965. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 584. 118 Précis de droit civil. Paris, 1934. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 585. 119 Cours de droit civil positif français. Paris, 1933. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 585.

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remuneração do trabalho por meio do salário é proporcional ao

tempo, da mesma maneira que ocorre com o arrendamento de

coisa.120

Não faltaram críticos mediante tais afirmativas no que tange

ao contrato de trabalho ser colocado em pé de igualdade com o contrato de

arrendamento, todavia, o entendimento mais aceitável é que o contrato de

trabalho vem a ser um contrato de arrendamento de serviço.

2.4.2 TEORIA ANTICONTRATUALISTA

Tal teoria tem por finalidade fundamentar a relação jurídica

trabalhista fora dos quadros do direito civil. Esta nova atitude por parte dos

juristas se dá, em principio, levando em consideração as mudanças que

ocorreram no modo de pensar do ser humano (liberalismo filosófico e condições

de trabalho) por ocasião da Revolução Industrial do século XVIII.

Nascimento121 afirma que de forma gradativa, as

determinações das condições de trabalho, que no liberalismo resultava

unicamente da vontade das partes, passou a estar subordinada às convenções

coletivas, às leis e aos regulamentos.

Sendo assim, novas soluções nascem, principalmente na

Alemanha e na França, trazendo a tona duas teorias que passaram a dar outras

explicações no intuito de determinar a natureza do vinculo entre empregado e

empregador as quais são: teoria da relação de trabalho e o institucionalismo.

2.4.2.1 TEORIA DA RELAÇÃO DO TRABALHO

Também conhecida por relação de emprego, tal teoria nega

a necessidade de existência de um contrato de trabalho, ou seja, nega a

importância da vontade na constituição e no desenvolvimento do contrato de

120 Traité élémentairi de droit civil. 1907. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 585. 121 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 598.

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trabalho, evitando até mesmo a palavra contrato. Entende-se que a prática de

atos no emprego é o auge da relação de emprego.

Daí a idéia de substituição de palavras como convenção ou

acordo por palavras de inserção, engajamento ou ocupação de trabalhador pela

empresa, querendo com isso expressar que não existe ato volitivo criador de

direitos e obrigações, mas sim um fato objetivo e independente de qualquer

manifestação subjetiva, na constituição da relação de emprego.122

Vejamos o posicionamento de alguns pensadores no que

tange ao que vem a ser a relação de trabalho.

Potthoff123 entende que relação de emprego é uma relação

de organização jurídico-social na qual não há troca de bens ou valores

patrimoniais, mas sim um homem comprometendo-se a si próprio, daí enquadrar-

se o direito do trabalho ao lado não do direito das obrigações, mas do direito de

família. Para Molitor124 é simples relação de ocupação, duradoura e permanente,

de origem não-contratual, não enquadrável no direito obrigacional como simples

processo de fato que é para o qual a coincidência da vontade dos participantes

não é decisiva.

Para Nikisch125 a relação de trabalho não é necessariamente

uma relação contratual, já que em alguns casos, nos quais tem origem como um

contrato, não adquiri substantividade senão com a recepção do trabalhador na

empresa. Messineo126 afirma que uma relação jurídica criadora de obrigações

pode nascer independentemente da existência de um contrato, e este é o caso da

122 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 599. 123 Arbeitsrecht. 1928. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 600. 124 Arbeitsnehmer und Betrieb. 1929. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 598. 125 Arbeitsrecht. 1951. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 600. 126 Doutrina generale Del contratto. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 600.

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relação de trabalho. Para Mario de La Cueva127 é o conjunto de direitos e

obrigações que derivam para os trabalhadores e patrões do simples fato da

prestação de serviços.

Interessante que para tais autores basta você pisar os pés

na empresa e começar a prestação efetiva dos serviços e esta valendo a relação

de trabalho. Existindo consentimento por parte do empregador bem com por parte

do empregado é o que basta.

Partimos agora para o próximo subtítulo que vai tratar a

respeito do institucionalismo.

2.4.2.2 INSTITUCIONALISMO

Para Hauriou128, instituição é uma idéia de obra ou de

empreendimento que se realiza e dura juridicamente em um grupo social. Para a

realização de tal idéia, um poder se organiza. No entanto, em contra partida, entre

os membros do grupo social interessado na realização dessa idéia, têm lugar

manifestação de comunhão dirigidas pelos órgãos do poder e reguladas por um

procedimento.

Miguel Reale129 afirma que surge uma instituição toda vez

que uma idéia diretora se impõe objetivamente a um grupo de homens, e as

atividades reciprocamente se autolimitam segundo regras sociais indispensáveis

à consecução do fim em cuja função a autoridade do todo se constitui e se

exerce.

127 Derecho Mexicano Del trabajo. Porrúa, 1963. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 600. 128 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 601. 129 Miguel Reale. Teoria do direito e do Estado. p. 262. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 601.

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2.5 CONTRATO DE TRABALHO

Finalizo o presente capitulo do referido trabalho de

conclusão de curso dizendo que o contrato de trabalho do ministro evangélico é,

de certa forma, o foco que vamos nos deter com mais propriedade no capítulo

terceiro.

Contudo, levando em consideração as diversas tipologias de

contratos de trabalho, é relevante dizer que os mesmos podem ser expressos ou

tácitos, individuais ou coletivos (plúrimo), e ainda por tempo indeterminado ou por

tempo determinado.

Assim sendo, em virtude de tais modalidades distintas, se

faz necessário tecermos comentários sobre os mesmos e detectarmos onde se

enquadra o ministro evangélico no que tange ao seu contrato de trabalho. E para

isto faremos uso do próximo capítulo objetivando sanar possíveis dúvidas

pertinentes ao assunto.

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CAPÍTULO 3

CONTRATOS DE TRABALHO

Em seqüência ao presente trabalho, entende-se necessária

a análise, nesse terceiro capitulo, no que diz respeito aos contratos de trabalho e

seus aspectos com relação ao ministro evangélico.

O contrato de trabalho vem para ajustar as vontades entre

empregado e empregador, porém, quando se trata de ministro evangélico, em

tese, o mesmo tem a finalidade de regular a prestação de trabalho voluntário

prestado pelo obreiro à instituição sem fins lucrativos.

Importante lembrar que nada impede, é claro, que a

instituição que não tenha por fim o lucro possa contratar ministros com base nos

artigos 2º e 3º da Consolidação das leis do trabalho. É possível sim, contudo terá

que arcar com os devidos encargos que tal contratação exige.

3.1 MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO

Como já dito nos parágrafos acima, estaremos discorrendo

sobre as modalidades de contratos de trabalho no intuito de saber onde é que o

ministro evangélico poderá se enquadrar quando disponibiliza sua vida em prol de

uma entidade sem fins lucrativos.

3.1.1 CONTRATOS TÁCITOS OU CONTRATOS EXPRESSOS

Por contrato tácito, assim entende Sergio Pinto Martins130:

Mesmo que as partes não façam nenhum arranjo claro,

inequívoco, nenhum entendimento direto ou taxativo, poderá

130 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 373.

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haver o contrato de trabalho. Com a continuidade da prestação de

serviços revela-se a vontade, a concordância na pactuação do

contrato de trabalho.

Utilizando-se, o empregador, do trabalho prestado pelo

empregado, pagando-lhe por tal serviço sem que aja oposição alguma

concernente ao mesmo, fica caracterizado o contrato de trabalho acordado de

forma tácita.

Sobre o contrato tácito, ainda, entende Delgado131:

Pelo ajuste tácito o contrato revela-se em face de um conjunto de

atos (e certas omissões) coordenadas das partes, indicativos da

presença de uma pactuação empregatícia entre elas, sem que

exista um instrumento expresso enunciador dessa pactuação.

Trata-se dos contratos tácitos.

O provérbio popular parece ser um bom exemplo

comprobatório do contrato tácito: “quem cala, consente”. Portanto, fica claro que a

reiteração na prestação de serviços pelo empregado ao empregador, sem

oposição do último, caracteriza o ajuste tácito. Em virtude disso presume-se que

houve um ajuste entre as partes.

No que diz respeito à constituição do contrato de trabalho de

forma expressa é necessário que as partes manifestem suas vontades de forma

literal, sem equívocos, disponibilizando a mão de obra do empregado ao

empregador. De um lado empregado com disponibilidade de trabalho, e do outro

lado empregador com a expectativa de ter seus objetivos alcançados.

Amauri132 declara que a vontade exteriorizada de modo

claro, indubitavelmente e consciente, para o fim de estabelecer uma situação de

emprego, é a característica fundamental da forma expressa de constituição do

contrato de trabalho. 131 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 514. 132 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 719.

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Delgado133 afirma que para a constituição do contrato de

forma expressa é necessário uma revelação explicita, pela qual as partes

estipulam o conteúdo básico de seus direitos e obrigações recíprocas – ou ao

menos o conteúdo que não seja automaticamente derivado da legislação

imperativa (o FGTS, por exemplo, deriva da lei e não da vontade contratual).

Sergio Pinto Martins134 de forma mais sucinta declara que o

contrato expresso é aquele que foi acordado de forma clara, e é anotado, tanto

deveres como obrigações recíprocas, na carteira de trabalho como em documento

à parte.

Como se não batesse, tal contrato expresso pode ser

manifestado de forma verbal ou escrita e é o que veremos aseguir.

3.1.1.1 Contrato Verbal

Para Sergio Pinto Martins135, o contrato de trabalho verbal se

concretiza quando há o ajuste de vontades entre as partes. Afirma ainda que

muitas vezes, a carteira de trabalho do empregado não é anotada, mas nem por

isso pode-se dizer que não houve contrato de trabalho entre empregado e

empregador, que poderia ter sido acordado de forma verbal, com o ajuste de

salário, horário de trabalho e os demais requisitos da relação de emprego.

Parece-me que há necessidade de uma cautela quando se

tratar do ingresso do ministro eclesiástico à instituição, igreja, com a finalidade de

que a mesma não sofra conseqüência em virtude de suas contratações, sejam

elas verbais, expressas, de trabalho voluntário e celetista.

Segundo entendimento do doutrinador Amauri136, a

constituição do contrato de trabalho verbal configura-se quando entre o

133 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 514. 134 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 374. 135 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 374. 136 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 720.

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trabalhador e o empregador, diretamente ou por meio de terceiros representantes,

existe declaração de vontade manifestada oralmente.

Tão somente ocorrendo o ajuste do emprego sem muitos

detalhes, fica configurado o contrato de trabalho verbal com suas respectivas

conseqüências.

3.1.1.2 Contrato Escrito

Com base nos textos supracitados, entende-se por contrato

escrito aquele anotado na carteira de trabalho bem como em documento à parte.

São as vontades entre as partes expressas em documento próprio no intuito de

documentar as mesmas e proporcionar documentação probatória em caso de

necessidade probatória de direitos e obrigações oriundas do tal contrato.

Amauri137 figura a necessidade do contrato marítimo, de

artista, de atletas profissionais, de aprendizado e o contrato a prazo determinado

(este, apesar do silêncio da lei, pela própria natureza de que se reveste, exigindo

uma comprovação judicial, nos casos de controvérsia) terem a obrigatoriedade no

que tange a constituição dos mesmos ser de forma escrita.

O objetivo de tais contratos existirem no mundo jurídico

através da obrigatoriedade escrita é que alguns direitos e obrigações precisam

ficar claros entre as partes que estão acordando. E para tanto somente podem ser

expressos quando colocados no papel.

3.1.2 CONTRATOS INDIVIDUAIS E CONTRATOS COLETIVOS

Os contratos empregatícios podem ser no âmbito individual,

ou plúrimos, em conformidade ao número de sujeitos no pólo ativo (empregados)

que irão compor a respectiva relação jurídica.

137 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 719/720.

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No que tange ao contrato individual, Delgado138 afirma ser

aquele que tem um único empregado no pólo ativo da relação jurídica formada, ao

passo que o contrato de trabalho plúrimo é aquele que tem mais de um ou

diversos obreiros no pólo ativo de mesma relação.

Expressa ainda Delgado139 que o contrato coletivo de

trabalho (plúrimo) corresponde a figura do Direito Coletivo do Trabalho, mediante

a qual seres coletivos empresariais e obreiros pactuam cláusulas assecuratórias

de direitos e obrigações entre si e dispositivos fixadores de normas jurídicas

autônomas aplicáveis à respectiva base econômico-social.

Amauri140 traça uma diferenciação entre contratos individuais

e coletivos de forma mais simplificada e fácil de compreender quando afirma que

a diferença entre ambos se faz a partir dos sujeitos, dos interesses e da causa

final de ambos.

Portanto, quando se tratar de contratos coletivos os sujeitos

são um grupo de trabalhadores, os interesses são de determinado grupo de

trabalhadores e quanto a causa é grupal também (abstrata e geral).

Todavia, quando se tratar de contratos individuais é sabido

que em tais relações de trabalho o sujeito figura de forma singular podendo ser

considerado ou não parte de determinado grupo, quanto aos interesses os

mesmos são isolados, autônomos pertencendo a esfera jurídica de uma única

pessoa, a causa é concreta e específica.

Assim sendo, o ministro evangélico não seria enquadrado

nos contratos de trabalho em âmbito coletivo sendo que para tal é necessário a

138 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 516. 139 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 517. 140 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 1124.

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existência de sindicato para os mesmos. Tais sindicatos141 começam a aparecer

de forma muito restrita e ofuscada no Estado de São Paulo.

Figuraria então, o obreiro eclesiástico, como contrato no

âmbito individual, podendo ser contratado (celetista), ou também poderá ingressar

no serviço cristão por meio de contrato de adesão firmado entre a pessoa que

disponibiliza a vida para o serviço voluntário em prol da instituição sem fins

lucrativos, no caso, a igreja.

3.1.3 CONTRATOS POR TEMPO INDETERMINADO E CONTRATOS POR

TEMPO DETERMINADO

Interessante a colocação de Sergio Pinto Martins142 quanto

aos contratos por prazo determinado e os contratos por prazo indeterminado

dizendo que o contrato de trabalho é um contrato por tempo indeterminado, de

duração, de trato continuado, de prestações sucessivas no tempo.

Para tal afirmação o doutrinador faz uso do principio da

continuidade, ou seja, havendo um pacto laboral, presume-se que o mesmo deve

ser por tempo indeterminado. Quando há omissão no que tange ao prazo, por

parte dos contratantes, o contrato é por prazo indeterminado. O contrato de

trabalho por tempo determinado seria então a exceção a regra.

No contrato por tempo determinado, as partes ajustam

antecipadamente o seu termo, enquanto no contrato por tempo

indeterminado não há prazo para a terminação do pacto laboral.

No pacto por tempo determinado, as partes sabem de antemão

quando vai ser o seu termo, que foi fixado logo quando do

ajuste.143

141 Em abril de 99, o Sindicato dos Ministros de Cultos Religiosos Evangélicos e Trabalhadores assemelhados de São Paulo (SIMEESP) conseguiu registro sindical, e conta atualmente com cerca de 3% de 130.000 pastores evangélicos do Estado de São Paulo. Através desse movimento, muitos hoje partem em busca de reivindicações trabalhistas. Dentre os pedidos mais vistos, estão: anotação da CTPS, reconhecimento de vínculo, regulação do piso salarial, prestação da gratificação natalina, férias e depósito do FGTS. Apud Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010. 142 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 374. 143 MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 374.

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Sendo assim, quando se tratar de serviço em caráter

transitório estamos diante do contrato de trabalho por tempo determinado144,

contudo, quando o trabalho for de caráter permanente o mesmo se enquadra nos

contratos de trabalho por tempo indeterminado.

Para Delgado145, contratos indeterminados são aqueles cuja

duração temporal não tenha prefixado termo extintivo, mantendo duração

indefinida ao longo tempo. Todavia, os contratos a termo (contrato por prazo

determinado) são aqueles cuja duração temporal é preestabelecida desde o

nascimento do pacto, estipulando como certa e previsível a data de extinção do

labor.

Entende ainda Delgado146 que a indeterminação da duração

contratual constitui-se, na regra geral incidente aos contratos empregatícios. Em

harmonia a essa regra clássica, a ordem justrabalhista considera excetivos os

pactos por prazo prefixado existentes na realidade sociojurídica.

As hipóteses de pactuação, segundo Delgado147, firmadas

pela CLT são muito claras. Em primeiro lugar situa-se o serviço cuja natureza ou

transitoriedade justifique a predeterminação do prazo (art. 443, § 2º, “a”, CLT); em

segundo lugar as atividades empresarias de caráter transitório (art. 443, § 2º, “b”,

CLT); em terceiro lugar a pactuação mediante contrato de experiência (art. 443, §

2º, “c”, CLT).

Portanto, esta claro que os contratos de trabalho em regra

geral são constituídos por tempo indeterminado, sendo uma exceção a regra os

contratos laborais ajustados a termo, ou seja, por tempo determinado.

144 São considerados por tempo determinado os seguintes contratos: de safra (parágrafo único do art. 14 da Lei nº 5.889/73; de atleta profissional (art. 3º da Lei 6.354/76); de artistas (art. 9º da Lei 6.533/78); de técnico estrangeiro (Decreto lei nº 691/69; e de obra certa (Lei 2.959/58). O contrato de experiência também passa a figurar como contrato por tempo determinado. MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 374/375. 145 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p. 519/520. 146 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p.523. 147 DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006. p.524.

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No que tange a classificação dos contratos de trabalho

assim entende Amauri148:

Nesse sentido, o direito do trabalho conhece contratos por tempo

indeterminado e contratos a prazo certo, e a diferença entre

ambos está na preexistência ou não de um termo final ajustado

entre as partes já por ocasião da formação do contrato. Assim,

quando esse termo é estabelecido pelos contratantes, a relação

jurídica é a prazo certo, e em caso contrario é a tempo

indeterminado.

Portanto, a continuidade do pacto laboral entre empregado e

empregador é, em primeiro plano, uma questão técnica concernente a

classificação dos contratos (a termo ou indeterminado) visando a sua duração.

Quando há estipulação de prazo o contrato é classificado

como por tempo determinado, todavia, quando na há prazo predeterminado o

mesmo se enquadra como sendo contrato por tempo indeterminado.

Amauri149 comunga com os demais doutrinadores quando

expressa ser o contrato a tempo indeterminado a regra geral para contratação em

todos os sistemas jurídicos, de tal modo que será a forma normal de contratação,

salvo se outra for observada. É mais freqüente, pela característica da relação de

emprego, a sua permanência no tempo, como contrato de trato sucessivo que é.

Assim sendo, o ministro evangélico está enquadrado no

contrato por tempo indeterminado, firmado através de um contrato de adesão com

a instituição sem fins lucrativos, onde estará prestando serviço de caráter laboral

para a mesma.

Quanto a voluntariedade é que paira a dúvida, é ou não

contrato de trabalho, é ou não é empregado? É o que veremos no próximo tópico.

148 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 615. 149 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 616.

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3.1.4 MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU VOLUNTÁRIO?

Ministro evangélico é toda pessoa que, na religião, exerce

um ministério ou oficio.150

Sabemos que para cada instituição que compõe o universo

da religião no mundo, há no seu bojo a figura do ministro eclesiástico, porém,

apresentado com nomenclaturas diversas, mas com a mesma finalidade.

Bem, segundo entende Amauri151, o trabalho religioso, em

primeira mão, não configura um contrato de emprego, sendo necessária a

distinção entre trabalho religioso e trabalho para a instituição religiosa, sendo que

este último pode ser expresso por meio de atividades profissionais, como,

também, entre o trabalho religioso profissional e o não profissional.

O trabalho religioso seria, em tese, aquele prestado de

forma voluntária à instituição chamada de Igreja sem os elementos

caracterizadores do vínculo empregatício. Contudo, quando se tratar de trabalho

para a instituição religiosa, aí sim, há ocorrência do vínculo empregatício com

seus elementos caracterizadores.

Não há empecilhos para a Igreja se tornar empregadora

quando a mesma contrata os membros religiosos para exercer determinada

função. Caso a Igreja figure como empregadora terá que cumprir com as

obrigações no que tange aos encargos trabalhistas.

Todavia, a regra geral, às relações entre religiosos e suas

instituições não constituem um contrato de trabalho, porque o trabalho religioso

não é considerado um trabalho profissional, no sentido técnico do termo.

150 SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995. p.1765 151 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 434.

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Veja o entendimento de Amauri152:

Os seus propósitos são ideais, o exercício de uma vocação. O fim

a que se destina é de ordem espiritual e não profissional. A

atividade religiosa é desenvolvida desinteressadamente e não

como meio de obtenção de utilidades econômicas.

Sendo assim, o trabalho dos religiosos para suas ordens não

visa a obtenção de um salário. A prebenda ou espórtula que os clérigos recebem

por tais serviços prestados não tem natureza salarial. Interessante frisar ainda

que o trabalho ou a atividade faz parte do acessório, sendo que a foco primordial

é o aperfeiçoamento moral bem como a prática de caridade para com o

semelhante.

Para Planiol e Ripert153 também não há contrato de trabalho

no compromisso que une o religioso à congregação que integra, não obstante

existir por parte daquele uma subordinação à autoridade religiosa da ordem.

Segundo entendimento de Cabanellas154 os serviços que

prestam os trabalhadores nos templos e outros lugares destinados ao culto não

oferecem caráter laboral, pela ausência de lucro próprio das atividades religiosas,

de finalidade altruística, benéfica e inclusive ultraterrena.

Cabanellas155 ainda expressa assim sobre o assunto:

As prestações dos sacerdotes ou membros de ordens religiosas,

tanto masculinas como femininas, não enquadram o contrato de

trabalho se correspondem à sua especifica missão; mas podem

152 NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 434. 153 Planiol e Ripert. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 434. 154 Cabanellas. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 435. 155 Cabanellas. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 435.

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dar-se circunstancias especiais em que clérigos e freiras

desempenhem tarefas análogas às seculares, como as de

professores contratados por certas instituições, em que podem

ostentar caráter laboral se tal é a condição das prestações

estipuladas.

Portanto, a retribuição que é paga não constitui salário, mas

o pagamento por um serviço prestado pelo religioso a sua instituição quando no

desempenho de suas habilidades sacerdotais como membro que é, habilidades

de cunho vocacional.

Luisa Gallantino156 trata com mais propriedade sobre o

assunto:

afirmando que a presunção jure et de iure é da gratuidade do

trabalho religioso, mas há outros aspectos que são considerados,

em cada caso: o conceito de religioso, porque há aqueles que têm

um particular status na Igreja, como Ministros de culto,

Eclesiásticos, Clérigos e outros que fizeram voto público para a

profissão evangélica; o modo como a atividade é prestada, para

saber se é uma forma de atividade trabalhista, carismática ou

espiritual; se é prestada internamente, para terceiros ou entes

públicos, concluindo que é importante fazer essas distinções para

saber se há o exercício de um ministério sacro ao qual é

inaplicável a regulamentação trabalhista, ou uma atividade secular

profissional como a do padre professor da escola, a freira

enfermeira entre outros, de modo que só o estado de eclesiástico

por si não exclui a relação de emprego.

Entende-se, diante de tal posicionamento, que o foco da

questão em si é saber como que o trabalho vem sendo desempenhado para com

a instituição religiosa no intuito de se chegar a conclusão se o mesmo possui ou

não vinculo empregatício.

Lembrando que a regra geral é que o trabalho religioso não

gera vínculo empregatício, contudo, nada impede que o ministro evangélico

preste serviços de caráter laboral para a Igreja que pertence, serviços esses em

156 Luisa Gallantino. Diritto del lavoro (2001). Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 435.

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âmbito específico como, por exemplo, o de Pastor contador, Pastor administrador,

Pastor advogado, Pastor professor, etc.

A jurisprudência bem com a doutrina atual vem entendendo

que o labor de caráter religioso não se caracteriza como passível de vínculo

empregatício, levando em consideração que o ofício do religioso é no intuito de

prestar auxílio espiritual suprindo os anseios da congregação que pertence

através do desenvolver da sua vocação eclesiástica.

O Ministro do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Ives

Granda Martins Filho157 assim expressa quanto ao assunto:

As pessoas que se dedicam às atividades de natureza espiritual a

fazem com o sentido de missão, atendendo a um chamado divino

e nunca por uma remuneração terrena.

Em que pese não existir vinculo empregatício quanto ao

ministro evangélico, outro fator de fundamental relevância é o apresentado pela

edição da Lei 9.608/98, com base no sistema Italiano, que dispõe sobre o serviço

voluntário.

Assim expressa a Lei 9.608/98158:

Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta lei, a

atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade

pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não

lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,

científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive

mutualidade.

Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo

empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista,

previdenciária ou afim.

Portanto, pode-se afirmar que os ministros de confissão

religiosa se enquadram na categoria de trabalhadores voluntários, sempre

157 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010. 158 Vade Mecum RT. 4. ed. ver., ampl. e atual. p. 1733 São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

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levando em consideração o princípio da realidade que os mesmos estiverem

inseridos.

É pautado nisso que os tribunais têm proferido os seguintes

entendimentos:159

PASTOR EVANGÉLICO. RELAÇÃO DE EMPREGO. Inexiste

vínculo de emprego entre o ministro de culto protestante – pastor

– e a igreja, pois o mesmo como órgão se confunde com a própria

igreja. (RO. 14322 – TRT 1º Região – 4º Turma – Relator Juiz

Raymundo Soares de Matos – Publicado no DORJ 08/10/02)

RELAÇÃO DE EMPREGO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELIGIOSOS – INEXISTÊNCIA. Não gera vínculo de emprego

entre as partes a prestação de serviços na qualidade de pastor,

sem qualquer interesse econômico. Nesta hipótese, a entrega de

valores mensais não constitui salário, mas mera ajuda de custo

para a subsistência do religioso e de sua família, de modo a

possibilitar maior dedicação ao seu ofício de difusão e

fortalecimento da fé que professa. RO que se nega provimento.

(RO. 17973/98 – TRT 3º Região – 2º Turma – Relator Juiz

Eduardo Augusto Lobato – Publicado no DJMG em 02/07/1999)

VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA. O exercício

de atividade religiosa diretamente vinculada aos fins da Igreja não

dá ensejo ao reconhecimento de vínculo de emprego, nos termos

do artigo 3º da CLT. Recurso do reclamante a que se nega

provimento. (RO 01139-2004-101-04-00-5 – TRT 4ª Região –

Relator Juiz João Alfredo B. A. De Miranda – Publicado no

DORGS em 02/06/2006)

PASTOR. TRABALHO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA DOS

REQUISITOS DEFINIDORES DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. O

alegado desvirtuamento da finalidade da igreja e o enriquecimento

de seus "líderes" com recursos advindos dos fiéis, embora

constitua argumento relevante do ponto de vista da crítica social,

não afasta a possibilidade de haver, no âmbito da congregação, a

159 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010.

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prestação de trabalho voluntário, motivado pela fé, voltado à

caridade e desvinculado de pretensões financeiras. Assim,

estando satisfatoriamente provada a ausência dos requisitos

definidores do vínculo empregatício, deve ser afastada a tese da

existência de relação de emprego com a entidade religiosa. (RO

7024/2005 – TRT 12ª Região – Relatora Juíza Gisele P.

Alexandrino – Publicado no DJSC em 20-06-2005)

Destarte, entendemos pautados no posicionamento

majoritário dos tribunais que em primeira mão não há possibilidade de

reconhecimento do vinculo de emprego entre o religioso e a instituição sem fins

lucrativos.

E para tanto, como se não bastassem, os tribunais vem

negando os vínculos suscitados expressando não terem encontrado indícios que

possibilitem a relação de emprego entre o ministro evangélico e sua respectiva

entidade.

Como para toda regra há uma exceção, trataremos agora,

das mesmas, no intuito de contribuir para os leitores do presente trabalho.

A profícua doutrinadora Alice Monteiro de Barros160

transmite conhecimento afirmando que a entidade religiosa não pode ser

totalmente imune ao fato de ser empregadora, pois se houver prestações de

serviços por um indivíduo não pertencente à congregação, a vinculação do

emprego não pode ser afastada, verificando é claro a necessidade da existência

de todos os requisitos intrínsecos no artigo 3º da CLT.

Interessante o posicionamento da magistrada Vólia

Bonfim161 quando afirma que a igreja pode estar na condição de intocável, ou de

outro mundo na ótica de algumas pessoas, todavia, quando se tratar da realidade

jurídica, a mesma está inserida em uma realidade deste mundo e regida pelas leis

terrenas. A igreja, diz ainda a magistrada, é considerada pessoa jurídica de direito

privado pelo Código Civil – art. 44, inciso I, logo, pode ser empregadora. Aliás, a

CLT não distingue entre empregador que explora atividade lucrativa daquele que

160 BARROS. Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. p. São Paulo: LTr, 2005. 161 CASSAR. Vólia Bonfim. Direito do trabalho. p. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

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tem finalidade beneficente ou sem finalidade econômica ou lucrativa – art. 2º da

CLT.

Sobre o assunto, é o entendimento do TRT162 da 9ª Região:

PASTOR – CONTRATAÇÃO TAMBÉM COMO MÚSICO –

VÍNCULO DE EMPREGO – POSSIBILIDADE. A atividade de

gravação de CD’s em estúdios da igreja não se insere no espectro

das funções eclesiásticas, razão pela qual, uma vez

caracterizados os requisitos do art. 3º da CLT, não há obstáculo

ao reconhecimento de vínculo de emprego entre o pastor e sua

igreja no trabalho como músico. (ACO 08298 – 2004 – TRT 9º

Região – Relatora Juíza Sueli Gil El-Rafihi – Publicado no DJPR

em 14/05/2005).

Assim sendo, quando presente os requisitos

caracterizadores do vínculo empregatício, tanto o ministro evangélico quanto uma

pessoa que não faça parte do corpo de membros da entidade poderá ser

considerado colaborador da mesma. E para tanto com direitos e obrigações

oriundos de tal relação jurídica.

Importante salientar que as instituições sem fins lucrativos

são possuidoras de estatuto bem como regimento interno. As igrejas fazem uso

de tal procedimento no intuito de organizar questões concernentes a

administração da mesma bem como o quadro de membros, e ainda a composição

do corpo ministerial da instituição.

Vale lembrar que estão inseridos em tais documentos as

formas de disciplina, inclusive desligamento e expulsão de membros, quando os

mesmos cometem infrações, visando preservar o caráter eclesiástico perante a

sociedade.

De volta ao assunto que diz respeito à caracterização do

vinculo jurídico entre ministro evangélico e igreja, assim expressa Vólia Bonfim163:

162 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010.

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Entendemos que caso o pastor, o padre, ou o representante da

igreja receba pagamento em dinheiro, moradia ou vantagens em

troca dos serviços prestados, o trabalho será oneroso. Seu

trabalho é de necessidade permanente para o tomador de

serviços, logo, também é habitual. Além de ser pessoal, o pastor,

padre, ou representante da igreja presta serviço de forma

subordinada. Sujeita-se aos mandamentos filosóficos, idealistas e

religiosos de sua igreja, sendo até punido caso contrarie alguns

mandamentos. Também está subordinado a realização de um

número mínimo de reuniões, cultos, encontros semanais na

paróquia. Se aliado aos demais requisitos, não correr o risco da

atividade que exerce, será empregado.

Entende ainda Godinho164 sobre o referido assunto:

É claro que o pagamento que descaracteriza a graciosidade será

aquele que, por sua natureza, sua essência, tenha caráter

basicamente contraprestativo.

Vejamos o entendimento do colendo TRT da 11ª Região165:

VÍNCULO EMPREGATÍCIO – CARACTERIZAÇÃO – PASTOR

EVANGÉLICO. Em princípio, a função de pastor evangélico é

incompatível com a relação de emprego, pois visa a atividades de

natureza espiritual e não profissional. Porem, quando desvirtuada

passa a submeter-se à tipificação legal. Provado o trabalho do

reclamante de forma pessoal, continua, subordinada e mediante

retribuição pecuniária, tem-se por caracterizado o relacionamento

empregatício nos moldes do art. 3º da CLT. (RO – 27889/2002-

002-11-00 – TRT 11ª Região – Relator Juiz Eduardo Barbosa

Penna Ribeiro – Publicado no DJAM em 10/12/2003).

A Editora LTr – Legislação do Trabalhos também traz

parecer concernente a caracterização do vínculo empregatício:

1. Ministro Religioso – Vínculo de Emprego – Caracterização.

163 Revista Magister de Direito Trabalhista. Editora Magister. 2009. Porto Alegre, RS. Apud Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010. 164 DELGADO. Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 4. Ed. São Paulo: LTr, 2004. 165 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010.

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Evidenciando-se, por trás da relação espiritual entre o

reclamante e a Igreja Reclamada, verdadeira prestação de

serviços pessoais de limpeza e a administração da igreja, com

jornada mínima de trabalho e pagamento mensal comprovados

documentalmente, tudo sob a vigilância do pastor-chefe, força é

reconhecer o seu caráter empregatício, nos moldes dos artigos

2º e 3º da Consolidação das Leis Trabalhistas.(Revista LTr

volume 64, nº 04, de abril de 2000, p. 543/545)166

Portanto, é de fundamental importância para os

administradores das igrejas e demais instituições sem fim lucrativo o

conhecimento de tal matéria bem como a cautela quanto ao tratamento com seus

membros e congregados inclusive com o ministério da igreja (Pastores,

Evangelistas, Presbíteros, Padres, Clérigos em geral) ao administrarem a

instituição.

Dependendo da realidade vivenciada pelo ministro, obreiro,

padre, na instituição que é participante e que desempenha funções de ordem

eclesiásticas poderá sim estar caracterizado ou não a relação jurídica entre

ambos.

Não poderia deixar de fazer menção do entendimento

preconizado pelo Ministro do TST, Ives Granda Martins Filho, em virtude de

análise de processo impetrado por pastor evangélico no Estado da Baia:

Todas as atividades de natureza espiritual desenvolvidas pelos

“religiosos”, tais como administração dos sacramentos (batismos,

crisma, celebração de missa, atendimento de confissão, extrema

unção, ordenação sacerdotal ou celebração de matrimônio) ou

pregação da Palavra Divina e divulgação da Fé (sermões, retiros,

palestras, visitas pastorais, etc.), não podem ser consideradas

serviços a serem retribuídos mediante uma contraprestação

econômica, pois não há relação entre bens espirituais e

materiais.167

O ministro ainda ponderou afirmando que:

166 Revista LTr volume 64, nº 04, de abril de 2000, p. 543/545. 167 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010.

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O reconhecimento do vinculo empregatício só é admissível

quando há desvirtuamento da instituição, ou seja, quando a igreja

estabelece o comercio de bens espirituais, mediante pagamento.

Pode haver instituições que aparentam finalidades religiosas e, na

verdade, dedicam-se a explorar o sentimento religioso do povo,

com fins lucrativos. Apenas nessa situação é que se poderia

enquadrar a igreja evangélica como empresa e o pastor como

empregado.168

Em fase de conclusão em sua decisão, o Ministro expressou

onde estaria inserido o ministro evangélico no ordenamento jurídico, dizendo

assim:

Sob o ponto de vista jurídico a organização do trabalho divide-se

em seis modalidades: assalariado, eventual, autônomo,

temporário, avulso e voluntário. A última, o voluntário, é

caracterizada pela prestação de serviços sem remuneração a

entidade pública ou particular sem fins lucrativos, mediante termo

de adesão, que não resulta em vínculo de emprego.169

Assim sendo, o trabalho religioso seria, em tese, aquele

prestado de forma voluntária a instituição chama de Igreja sem os elementos

caracterizadores do vínculo empregatício. Contudo, quando se tratar de trabalho

para a instituição religiosa, ai sim, há ocorrência do vínculo empregatício desde

que presentes os elementos caracterizadores (art. 3º da CLT).

A seguir reunimos várias jurisprudências corroborando com

o trabalho em apreço170:

17087611 - PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO DE EMPREGO

COM A IGREJA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Para que se configure

a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos

requisitos estabelecidos no artigo 3. da CLT, quais sejam:

pessoalidade, não- eventualidade, onerosidade e subordinação

168 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010. 169 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010. 170 Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010.

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jurídica. O liame que une o pastor à sua igreja é de natureza

religiosa e vocacional e não constitui objeto de um contrato de

emprego, pois insuscetível de avaliação econômica, já que

destinado à orientação espiritual dos fiéis e divulgação do

evangelho. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e

não empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito

exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso.

(TRT 03ª R.; RO 570/2008-020-03-00.3; Relª Desª Deoclecia

Amorelli Dias; DJEMG 25/03/2009)

31099857 - RELAÇÃO DE EMPREGO. PASTOR. Não é

empregado o pastor que possui autonomia no modo de pregar o

evangelho e executa atribuições que o identificam como

mandatário da igreja. (TRT 12ª R.; RO 04322-2007-039-12-00-6;

Primeira Turma; Relª Juíza Águeda Maria Lavorato Pereira; Julg.

29/01/2009; DOESC 03/02/2009)

40016911 - VÍNCULO DE EMPREGO. ATIVIDADE RELIGIOSA.

PASTOR. Um dos elementos que caracterizam a relação de

emprego é o animus contrahendi, que se verifica na intenção das

partes de assumir obrigações recíprocas visando o vínculo

empregatício. Sob este aspecto, o exercício do sacerdócio não

gera vínculo de emprego, visto que se presume que o religioso se

entrega à religião pela fé e não com o objetivo de contrair relação

empregatícia com a entidade religiosa à qual pertence. (TRT 23ª

R.; RO 00802.2008.031.23.00-8; Rel. Des. Tarcísio Valente; DJMT

20/03/2009; Pág. 8)

Vimos que nas três primeiras jurisprudências os tribunais

defendem questões pertinentes a não existência do vínculo empregatício com

base no não preenchimento dos requisitos elencados no artigo 2º e 3º da CLT, em

segundo plano o pastor possui autonomia e em terceiro plano o mesmo exerce

uma vocação.

12504959 - PASTOR EVANGÉLICO. RELAÇÃO DE EMPREGO.

NÃO-CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE PROVA VEDADO PELA

SÚMULA 126 DO TST. O vínculo que une o pastor à sua igreja é

de natureza religiosa e vocacional, relacionado à resposta a uma

chamada interior e não ao intuito de percepção de remuneração

terrena. A subordinação existente é de índole eclesiástica, e não

empregatícia, e a retribuição percebida diz respeito

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exclusivamente ao necessário para a manutenção do religioso.

Apenas no caso de desvirtuamento da própria instituição religiosa,

buscando lucrar com a palavra de Deus, é que se poderia

enquadrar a igreja evangélica como empresa e o pastor como

empregado. No entanto, somente mediante o reexame da prova

poder-se-ia concluir nesse sentido, o que não se admite em

recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST, pois as

premissas fáticas assentadas pelo TRT revelam que a função

exercida pelo Reclamante estava estritamente ligada à intimidade

da consciência religiosa e à assistência espiritual desde a adesão

à função de pastor por livre manifestação de vontade, não sendo

hipótese de vínculo de emprego. Agravo de instrumento

desprovido. (TST; AIRR 740/2005-024-05-40.6; Sétima Turma;

Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/09/2008;

Pág. 406)

21088316 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PASTOR

EVANGÉLICO. NÃO CARACTERIZADO. Em tese, não há óbice

legal à formação de vínculo de emprego com Igreja, desde que

provada a presença indubitável dos elementos tipificadores dos

artigos 2º, 3º, 442 e seguintes da CLT. Todavia, na situação

específica dos autos, em que o autor prestou seus ofícios à

reclamada como pastor evangélico, emerge dessa ativação

evidente ânimo benevolente, de cunho votivo. Não obstante o

pastoreio de almas seja desempenhado em terra firme, no seio de

uma igreja, pessoalmente e em caráter não eventual, não se

mostraram presentes na relação em exame, o animus

contrahendi, e tampouco a subordinação hierárquica e jurídica,

indispensáveis à configuração do liame de emprego. Na qualidade

de ministro da fé, ostentava investidura religiosa junto à entidade

ré, como missionário da palavra a cuja pregação se devotou, e

portanto, não pode ser tido como empregado. A Portaria MPAS nº

1.984/80 define que os Ministros de Confissão Religiosa "são

aqueles que consagram a sua vida ao serviço de Deus e do

próximo, com ou sem ordenação, dedicando-se ao anúncio de

suas respectivas doutrinas e crenças, à celebração dos cultos

próprios, à organização das comunidades e à promoção da

observância das normas estabelecidas, desde que devidamente

aprovados para o exercício de suas funções pela autoridade

religiosa competente". Para os efeitos previdenciários os

"pastores", "bispos" e "clérigos" são autônomos, e os valores

recebidos, in natura ou através de RPA, configuram-se como

prebenda, própria do sacerdócio ou canonicato a que se dedicam,

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não podendo ser tidos como salários, por não serem oriundos de

um contrato de trabalho e sim, da relação votiva que mantêm com

suas entidades religiosas. Recurso do reclamante a que se nega

provimento. (TRT 02ª R.; RO 01343-2006-072-02-00-8; Ac.

2008/0109092; Quarta Turma; Rel. Juiz Ricardo Artur Costa e

Trigueiros; DOESP 29/02/2008; Pág. 203)

22428433 - PASTOR EVANGÉLICO. VÍNCULO DE EMPREGO.

O ministério religioso não constitui, em princípio, uma relação de

emprego, especialmente quando o religioso reclamante não se

desincumbe de seu ônus, de comprovar que a prestação de

serviços extrapolou os limites do ofício religioso, para caracterizar

um trabalho subordinado. Recurso ordinário do reclamante a que

se nega provimento. (TRT 04ª R.; RO 02241-2007-411-04-00-2;

Quinta Turma; Rel. Des. Leonardo Meurer Brasil; Julg.

20/11/2008; DOERS 03/12/2008)

Interessante que nas três jurisprudências supracitadas

permeia o entendimento de que há subordinação de índole eclesiástica e não em

âmbito empregatício, entendem ainda que há necessidade de provar a não

existência dos elementos que caracterizam o vínculo, ou seja, há animo

benevolente e de cunho votivo, e por fim quando a relação não extrapolar os

limites do ofício religioso não há que se falar em vínculo empregatício.

Analisamos as jurisprudências que seguem e as mesmas

tendem a expressar que uma relação de natureza gratuita não poderá caracterizar

vínculo de emprego, expressam que o pastor exerce trabalho voluntário e para

tanto o mesmo não está na condição de empregado, e ainda quanto ao ministro

músico o mesmo precisa provar de forma robusta para ser considerado

empregado, em contra partida não passa de exercício da fé.

31076644 - RELAÇÃO DE EMPREGO. PASTOR DE IGREJA.

NÃO-CARACTERIZAÇÃO. Não se poderá considerar como

vínculo de emprego uma relação havida de natureza gratuita entre

o pastor e sua igreja, já que a ligação existente é exclusivamente

de cunho religioso, de fé cristã. (TRT 12ª R.; RO 00601-2007-013-

12-00-8; Ac. 12349/2007; Segunda Turma; Rel. Des. Hélio Bastida

Lopes; Julg. 22/04/2008; DOESC 28/04/2008)

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17054390 - PASTOR EVANGÉLICO. Ministério religioso

considera-se trabalho voluntário, nos termos da Lei, aquele

executado gratuitamente e com fito meramente assistencial,

cívico, cultural, ou mesmo religioso, sem subordinação rigorosa e

"sem outra contraprestação que uma autocompensação

vocacional em si" (vilhena, Paulo emílio Ribeiro de. Relação de

emprego. Estrutura legal e supostos. São paulo: Editora ltr, 1999,

p. 132). Ao ministério religioso, realizado de forma voluntária e por

devoção, não se aplicam as legislações trabalhista e

previdenciária, descabendo falar-se em relação de emprego. (TRT

03ª R.; RO 00924-2006-079-03-00-1; Sexta Turma; Rel. Juiz

Conv. João Bosco Pinto Lara; Julg. 19/03/2007; DJMG

29/03/2007)

21063138 - RELAÇÃO DE EMPREGO. PASTOR EVANGÉLICO.

MÚSICO DE IGREJA. INEXISTÊNCIA. O exercício de

determinadas tarefas, no âmbito dos templos religiosos, dentre as

quais a do labor pastoral e a de tocar instrumentos musicais, via

de regra, são encaradas como atribuições naturais cometidas aos

seus seguidores, cujo escopo fundamental é atingir o caminho da

salvação prometida pelos Evangelhos. Enfoque diverso, depende

de prova robusta que comprove que as atividades foram exercidas

visando objetivos distintos do relacionado à difusão da fé, em

razão de relação contratual, caracterizada pela existência de

habitualidade e subordinação jurídica, mediante contraprestação

específica. Contrato de trabalho inexistente por ausência dos

requisitos previstos nos artigos 2º, caput, e 3º, da CLT. (TRT 02ª

R.; RO 02290; Ac. 20060270513; Décima Turma; Rel. Juiz

Edivaldo de Jesus Teixeira; Julg. 25/04/2006; DOESP 16/05/2006)

Nas três ultimas jurisprudências os Tribunais entendem que

o pastor busca retribuição espiritual e não material não figurando como

empregado, na sequência, quando não provado o excesso no trabalho religioso

não há vínculo entre pastor e instituição (Igreja), e por fim para existir o contrato

de trabalho há necessidade de estarem presentes os elementos fático-jurídicos

bem como elementos jurídico-formais (art. 2º, 3º e 442 da CLT).

17048155 - AUXILIAR DE PASTOR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

INEXISTÊNCIA. ATIVIDADE VOCACIONAL DE NATUREZA

RELIGIOSA. As atividades exercidas pelo pastor não podem ser

consideradas como relação de emprego, uma vez que o liame

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entre a pessoa (reclamante) e sua igreja é vocacional e de

natureza religiosa, onde se busca retribuição espiritual e não

material. A submissão à doutrina da igreja decorre da fé que

professa e não se confunde com a subordinação jurídica do

empregado, conforme há muito, inclusive, já pacificado na

jurisprudência, no sentido de que não há vínculo empregatício

entre pastores e entidades. (TRT 03ª R.; RO 00472-2006-028-03-

00-5; Oitava Turma; Rel. Juiz Heriberto de Castro; Julg.

13/12/2006; DJMG 19/12/2006)

17043413 - RELAÇÃO DE CUNHO RELIGIOSO. MEMBRO DE

IGREJA CARACTERIZADO COMO PASTOR. AUSÊNCIA DE

VINCULO JURÍDICO EMPREGATÍCIO. Não demonstrada a

prestação de serviço estranho ao mister religioso, não se faz

presente o vínculo de emprego entre o Pastor e a Instituição

Religiosa. Não merece reforma a r. Decisão que não caracterizou

como empregatícia a relação estabelecida entre as partes. (TRT

03ª R.; RO 00827-2006-105-03-00-0; Quinta Turma; Relª Juíza

Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida; Julg. 21/11/2006; DJMG

02/12/2006)

17044588 - RELAÇÃO DE EMPREGO. IGREJA EVANGÉLICA.

PASTOR. Em regra, o trabalho de natureza espiritual-religiosa

não é abrangido pelo contrato de trabalho, tendo em vista as

peculiaridades que envolvem a leitura da palavra evangélica e a

pregação. Quando os serviços prestados pela pessoa física

permanecem na esfera da atividade religiosa, sem uma

penetração mais profunda na ocupação econômica, impossível se

torna a sua inserção no eixo secundário ou periférico da Igreja.

Embora exista no exercício das atividades do pastor um esforço

psico-físico, o objeto da obrigação do prestador de serviços não

se caracteriza como uma obrigação de fazer típica ou até mesmo

atípica da relação de emprego. Demonstrado, pela prova oral, que

o trabalho desenvolvido estava relacionado à evangelização e

funções pastorais de aconselhamento e pregação, a relação

havida entre as partes não era a de emprego, eis que vinculadas à

profissão de fé. O contrato de trabalho caracteriza-se pela reunião

de pressupostos (elementos fático-jurídicos) assim como de

requisitos (elementos jurídico-formais) previstos nos artigos 2º, 3º

e 442, caput, da CLT, e no artigo 7º, XXXIII da CF, o que não

ocorreu in casu. (TRT 03ª R.; RO 01125-2005-097-03-00-3;

Quarta Turma; Rel. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto; Julg.

16/08/2006)

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Em que pese às constantes demandas na Justiça do

Trabalho, da parte dos ministros eclesiásticos, no intuito de rever possíveis

direitos trabalhistas, temos nosso entendimento pautado nas jurisprudências

supracitadas, a inviabilidade, em primeira mão, de ter caracterizado o vínculo de

emprego entre a Igreja e seus clérigos (ministros).

Somos favoráveis de que por se tratar de trabalho pertinente

ao ofício do obreiro, o mesmo poderá ser caracterizado como trabalho voluntário,

desde que é claro não tenha em seu bojo os requisitos que o caracterizem como

sendo empregado, o que não é impossível.

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta monografia tem como foco principal tratar sobre o

enquadramento ou não do ministro evangélico como empregado quando do

exercício de suas funções ministeriais em beneficio da Igreja.

Procurou-se estabelecer uma relação entre Religião, Direito

do trabalho e Contratos do trabalho no intuito de deixar claro que em tese é

impossível o reconhecimento do vínculo de emprego quando o clérigo exerce

funções de cunho ministerial.

Além do entendimento doutrinário, verificaram-se ainda as

questões apresentadas pela jurisprudência majoritária com o fim de ratificar nosso

entendimento de que o ministro (Padre, Pastor, Bispo) em primeira mão não é

empregado da Igreja, instituição sem fins lucrativos.

Destaca-se também o entendimento expresso na Lei

9.608/98, lei esta que trata do voluntariado, com o afinco de mais uma vez ratificar

que o serviço voluntario não gera vinculo de empregatício, nem obrigação de

cunho trabalhista, previdenciário ou afim (Art. 1º, Parágrafo único da Lei

9.608/98).

Por sua vez, não poderia deixar de fazer menção do

entendimento expresso na CLT – Consolidação das leis do trabalho, quando

afirma que para a devida caracterização do vinculo empregatício é de

fundamental importância que ocorra os requisitos intrínsecos da relação de

trabalho constantes nos artigos 2º e 3 º da mesma.

Retomando-se as hipóteses da pesquisa tem-se:

“a) Não há possibilidade de ser reconhecido o vinculo de

emprego entre a Igreja e seus ministros em virtude do entendimento doutrinário,

legal bem como jurisprudencial majoritário nos órgãos pertencentes a Justiça do

Trabalho.

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“b) No que tange a variável apresentada no projeto que

antecedeu tal trabalho, quando da existência dos requisitos caracterizadores do

vinculo empregatício, com base nos artigos 2º e 3 º da CLT – Consolidação das

leis do trabalho, é possível que o ministro tenha seus direitos trabalhistas

reconhecidos levando em consideração ter sido contratado para determinada

finalidade, contudo, é necessário muita cautela quando visto de ótica.

Assim, resta a pesquisa limitada, mas com o intuito de

esclarecer possíveis dúvidas concernentes as freqüentes demandas na Justiça do

Trabalho buscando o reconhecimento do ministro da Igreja como empregado. A

temática, por certo, não se esgota; ao contrario, exige maior aprofundamento e

debate.

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REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS

ANDRADE, Claudionor Corrêa de. Dicionário Teológico: com definições etimológicas e locuções latinas. 1. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 1996.

Arbeitsrecht. 1928. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Arbeitsnehmer und Betrieb. 1929. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Arbeitsrecht. 1951. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

(Ac. un. da 3ª T. do TRT da 6ª R., RO 2253/94, Rel. Juiz Fernando Cabral, j. 5-7-94, DJ-PE 9-8-94, p. 27).

BARROS. Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

Bíblia de estudo pentecostal. Revista e corrigida. Edição 1995. Rio de Janeiro, CPAD, 1998.

Bíblia de estudo das profecias. Revista e atualizada. 2. ed. São Paulo: Atos e Sociedade Bíblica do Brasil, 2001.

Bíblia do ministro com concordância: Nova versão internacional. São Paulo: Editora Vida, 2002.

BOUDON, Raymond. et al. Dicionário critico de sociologia. 2. ed. São Paulo: Ática, 2000.

BOYER, O. S. Pequena enciclopédia bíblica. 24. ed. São Paulo: Vida, 1996.

CASIMIRO, Armando Costa et al. Consolidação das leis do trabalho. 35. ed. São Paulo: LTr, 2008.

CHAMPLIN, R. N.; BENTES, J. M. Enciclopédia de Bíblia, teologia e filosofia. V I, A-C. São Paulo: Candeia, 1991.

Page 87: MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU …siaibib01.univali.br/pdf/Claudino Roman Junior.pdf · ... José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico ... tem como objeto de

86

86

CABANELLAS. Compendio de derecho laboral. v. 1. Omeba, 1968.

CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Consolidação das leis do trabalho. 4. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: RT, 2009.

Catharino. Temas. Apud. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Cours de droit civil positif français. Paris, 1933. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Cabanellas. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

CASSAR. Vólia Bonfim. Direito do trabalho. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

DAMIÃO, Valdemir. História das religiões: sua influência na formação da humanidade. Rio de Janeiro: Casa Publicadora das Assembléias de Deus, 2003.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 5. Ed. São Paulo: LTr, 2006.

DELGADO. Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 4. Ed. São Paulo: LTr, 2004.

DELUMENAL, Jean. As grandes religiões do mundo. 1. ed. Lisboa: Presença, 1997.

Derecho Mexicano Del trabajo. Porrúa, 1963. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Doutrina generale Del contratto. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Evaristo de Moraes filho. Tratado elementar de direito do trabalho. 1965. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria

Page 88: MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU …siaibib01.univali.br/pdf/Claudino Roman Junior.pdf · ... José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico ... tem como objeto de

87

87

geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Faculdade Teológica Refidim. História das religiões. Módulo V. 1. ed. Joinville: Refidim, 2004.

GRONDA, Ramirez. Tratado de derecho de trabajo, dirigido por Deveali. v. 1. Buenos Aires, 1964.

Hauriou. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 601.

http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533.

http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533.

Idigoras apud JORGE, José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico e litúrgico, com aplicações práticas. 552 p. São Paulo: Átomos, 1999.

Instituto de Teologia e Ciências Religiosas. Religião e cristianismo: manual de cultura religiosa. 2. ed. Porto Alegre: Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, 1980.

Instituto Cristão de Pesquisas. Defesa da fé: revista brasileira de apologia. Ano 2. março/ abril/ 99. n. 11.

JORGE, José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico e litúrgico, com aplicações práticas. 552 p. São Paulo: Átomos, 1999.

JUNIO, Cesarino. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

LACERDA, Dorival. O contrato individual de trabalho. São Paulo: Saraiva, 1939.

Lezioni sul contratto, Bologna, Patron Ed., 1975, p. 33. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

LUCADO, Max. Bíblia de Estudo Devocional. Versão Almeida revista e corrigida. Rio de Janeiro, 2006.

Page 89: MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU …siaibib01.univali.br/pdf/Claudino Roman Junior.pdf · ... José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico ... tem como objeto de

88

88

Luisa Gallantino. Diritto del lavoro (2001). Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

MARX apud Oliveira, Ana Cláudia Delfini Capistrano de. Além da razão ou razão do além?: reflexões sociológicas do sagrado. 1. ed. 127 p. Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, 2007.

MARQUES, Leonardo Arantes. História das religiões: e a dialética do sagrado. 1. ed. São Paulo: Madras, 2005.

MATHER, A. George; NICHOLS, A. Larry. Dicionário de Religiões, crenças, e ocultismo. São Paulo: Vida, 2000.

MARTINS, José Catharino. Compendio universitário de direito do trabalho. São Paulo: Jurídica Universitária, 1972.

MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

Mario de La Cueva. Derecho mexicano Del trabajo. Porrúa, 1963. V. 1. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 584.

Miguel Reale. Teoria do direito e do estado. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

NETTO, Antonio Garcia de Miranda. et al. Dicionário de ciências sociais. 1. ed. Rio de Janeiro: FGV, 1986.

OLEA, Alonso Manoel. Introdução ao direito do trabalho. São Paulo: Sulina, 1969.

OLIVEIRA, Fabio Leopoldo. São Paulo, LTr, 1974. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Planiol e Ripert. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Page 90: MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU …siaibib01.univali.br/pdf/Claudino Roman Junior.pdf · ... José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico ... tem como objeto de

89

89

Précis de droit civil. Paris, 1934. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Revista Magister de Direito Trabalhista. Editora Magister. 2009. Porto Alegre, RS. Apud Acesso em: http://www.editoramagister.com/doutrina_ler.php?id=533. Data do Acesso: 24.03.2010.

Revista LTr volume 64, nº 04, de abril de 2000.

SILVA, Adalberto Prado. Dicionário brasileiro de língua português mirador. 3. ed. São Paulo: 1979.

SCHLESINGER, Hugo. Dicionário Enciclopédico das Religiões. v. II. Rio de Janeiro: Vozes, 1995.

Tribunal regional do trabalho do Rio Grande do Sul. Apud. CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Traité élémentairi de droit civil. 1907. Apud NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

Vade Mecum RT. 4. ed. ver., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

VINE, W. E. Dicionário vine. O significado exegético e expositivo das palavras do antigo e do novo testamento. 4. ed. Rio de Janeiro: CPAD, 2004.

.

Page 91: MINISTRO EVANGÉLICO, EMPREGADO OU …siaibib01.univali.br/pdf/Claudino Roman Junior.pdf · ... José Antonio. Dicionário informativo bíblico, teológico ... tem como objeto de

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