MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL N. 003/2020/DIREX · 2020. 2. 3. · Página 1 de 29 MINISTÉRIO...
Transcript of MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITAL N. 003/2020/DIREX · 2020. 2. 3. · Página 1 de 29 MINISTÉRIO...
Página 1 de 29
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA
EDITAL N. 003/2020/DIREX
PROCESSO SELETIVO PARA PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - 2020
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca –
Cefet/RJ, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital contendo as normas do
processo seletivo 2020, para a concessão de auxílios para os estudantes do Ensino Superior em
Nível de Graduação, do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio do Sistema Cefet/RJ,
referentes aos Programas de Assistência Estudantil: de Auxílio ao Estudante com Deficiência –
PAED, de Auxílio Emergencial – PAEm, de Auxílio ao Estudante – PAE, em conformidade com os
artigos 10 e 12 da Lei Federal no 12.155 de 23 de dezembro de 2009; com o Decreto Presidencial
no 7.416 de 30 de dezembro de 2010 que os regulamenta; com o Decreto Presidencial no 7.234 de
19 de julho de 2010; e com a Portaria Cefet/RJ nº. 1871 de 06 de novembro de 2019.
1. DOS PROGRAMAS
1.1. Os Programas de Assistência Estudantil têm como fundamento a promoção do acesso e da
permanência dos estudantes na Instituição, que estejam em condição de vulnerabilidade social e/ou
econômica, contribuindo para a sua formação acadêmica.
1.2. Os Programas de Assistência Estudantil são os seguintes:
a) Programa de Auxílio ao Estudante com Deficiência (PAED) - destinado a favorecer a
acessibilidade, permanência e formação de qualidade aos estudantes com deficiência.
b) Programa de Auxílio Emergencial (PAEm) - destinado a minimizar as dificuldades
socioeconômicas emergenciais que comprometem a permanência do estudante na Instituição.
c) Programa de Auxílio ao Estudante (PAE) - destinado a atender os estudantes que não dispõem
de recursos financeiros suficientes para arcar com despesas básicas para sua frequência e seu
desempenho escolar, atuando na prevenção da retenção e da evasão escolar.
1.3. Para fins de execução deste Edital, compõem o público alvo os estudantes regularmente
matriculados nos cursos presenciais do Cefet/RJ no Ensino Superior em Nível de Graduação e no
Ensino Profissional de nível Médio e Pós-Médio.
2. DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS
2.1. Os Programas de Assistência Estudantil no Cefet/RJ, têm como objetivos:
a) Propiciar as condições de acesso e de permanência dos estudantes do Ensino Superior em Nível
de Graduação e do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio oferecidos pelo Cefet/RJ.
Página 2 de 29
b) Minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão do Ensino
Superior em Nível de Graduação e do Ensino Profissional de Nível Médio e Pós-Médio.
c) Contribuir para a redução das taxas de retenção e evasão escolar.
d) Contribuir para a promoção da inclusão social dos estudantes do Cefet/RJ, pela educação.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NOS PROGRAMAS
3.1. Dos Requisitos Gerais
Para fins de aplicação deste Edital, os candidatos devem preencher, cumulativa e
incondicionalmente, os seguintes requisitos gerais:
3.1.1. Estar matriculado no semestre corrente e cursando no mínimo três disciplinas, quando as
atividades acontecerem em pelo menos dois dias da semana.
Parágrafo único: Em casos em que a grade curricular fixe uma quantidade inferior a três disciplinas,
o(a) candidato(a) deverá apresentar a grade curricular com assinatura do(a) Coordenador(a) de
curso.
3.1.2. Preencher, incondicionalmente, todos os requisitos específicos de cada programa.
3.1.3. Não receber qualquer outro auxílio de Programas do Cefet/RJ ou de qualquer outra Instituição
Pública de Ensino (exceto o auxílio oferecido pelo PIBIC do CNPq).
3.2. Dos Requisitos Específicos para o PAED
O Programa de Auxílio ao Estudante com Deficiência - PAED é destinado a facilitar a acessibilidade,
permanência e formação de qualidade aos estudantes com deficiência e terá o prazo máximo, para
efeito de pagamento do auxílio individual, até a data final da vigência deste Edital.
3.2.1. O estudante deve possuir renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. (Valor vigente
em 2020).
3.2.2. Para realizar a inscrição o estudante deve apresentar documentação que comprove a
deficiência conforme artigo 2º da Lei nº13.146, de 06 de julho de 2015: “Considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
3.2.3. O estudante deve apresentar um laudo médico externo, que será encaminhado à Divisão de
Atenção à Saúde e Perícias (DASPE) para que o profissional de medicina atuante no Cefet/RJ avalie
a compatibilidade entre os critérios estabelecidos no item 3.2.2, e o exposto pelo laudo médico.
3.2.4. O estudante poderá, a qualquer tempo, ser convocado para realizar entrevista com o médico
da DASPE.
Página 3 de 29
3.3. Dos Requisitos Específicos para o PAEm
3.3.1. O Programa de Auxílio Emergencial - PAEm é destinado a minimizar as dificuldades
socioeconômicas emergenciais que comprometem a permanência do estudante na Instituição.
3.3.2. O estudante selecionado no PAEm, receberá até 10 (dez) meses, mediante disponibilidade de
recursos e avaliação de assistente social, limitando-se à data final da vigência deste Edital.
3.3.3. O PAEm terá exclusivamente como público:
a) Estudantes oriundos de famílias que possuam despesas regulares comprováveis com moradia,
saúde do estudante, creche e/ou transporte do estudante, pagamento de dívidas ou situações
extraordinárias que coloquem em risco a permanência do estudante; ou
b) Estudantes que não se inscreveram no PAE.
3.3.4. A seleção do estudante obedecerá a critérios socioeconômicos e avaliação social realizada
por assistente social do Cefet/RJ.
3.3.5. A avaliação social será realizada através de critérios técnicos profissionais, atendendo as
condições estabelecidas pelos itens 1 e 2 deste Edital, devendo inclusive ser solicitada a
documentação exigida no anexo III, e, podendo ser solicitados documentos complementares.
3.4. Dos Requisitos Específicos para o PAE
O Programa de Auxílio ao Estudante – PAE é destinado a atender os estudantes que não dispõem
de recursos financeiros suficientes para sua permanência na Instituição, e terá o prazo máximo, para
efeito de pagamento do auxílio individual, a data final da vigência deste Edital.
3.4.1. O estudante deve possuir renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. (Valor vigente
em 2020).
3.4.2. No segundo (2º) semestre serão abertas novas inscrições para o PAE, conforme Cronograma (ANEXO II), exclusivamente para os seguintes casos: a) Estudantes ingressantes no segundo (2º) semestre de 2020;
b) Estudantes que passaram por alteração drástica no perfil socioeconômico, uma vez inscrito no
PAE do primeiro (1º) semestre e não classificado, mediante atualização dos documentos de
comprovação de renda e de composição familiar;
c) Demais estudantes que não se inscreveram no PAE no primeiro semestre;
3.4.3. A classificação geral dos candidatos para concessão dos auxílios referentes ao Programa
Auxílio ao Estudante – PAE será organizada em ordem crescente dos valores da Renda Bruta per
capita familiar.
3.4.4. Os alunos inscritos no PAE no segundo (2º) semestre serão incluídos na classificação geral
por ordem crescente dos valores da Renda Bruta per capita familiar junto com os demais inscritos no
Página 4 de 29
primeiro (1º) semestre que se encontram em fila de espera.
3.4.5 - A base de cálculo considerada para fins de Renda Bruta per capita será calculada com base
de 1 (um) contracheque recebido no período dos últimos 2 (dois) meses, ou, no caso de
trabalhadores autônomos ou informais, a renda informada no Anexo V (Declaração de Recebimento
de Valor).
3.4.6. As rendas informadas no Anexo VII e/ou no Anexo XII, também serão consideradas na
composição da Renda Bruta per capita, quando for o caso.
3.4.7. Havendo igualdade de valores de quocientes obtidos após o cálculo da Renda Bruta per capita
familiar, para fins de classificação, o critério de desempate a ser adotado será:
a) idade: terá preferência o estudante que possuir maior idade;
b) tempo de vínculo escolar: terá preferência o estudante com matrícula mais antiga.
4. DO PROCESSO SELETIVO
Todo o processo seletivo do PAED, do PAEm e do PAE, será realizado durante o prazo de vigência
deste Edital e executado pela Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso de estudantes
matriculados no Campus Maracanã, ou no Setor equivalente (especialmente designado em cada
Campus), que serão responsáveis pela seleção dos candidatos que preencham os requisitos
exigidos no item 3.
4.1. Dos Parâmetros Para Avaliação da Documentação
Para avaliação da documentação do candidato, considera-se:
a) Família: O conjunto de pessoas que residem no mesmo espaço físico tendo laços consanguíneos,
afetivos e\ou de solidariedade que contribuam para o rendimento e\ou que tenham suas despesas
atendidas por aquela unidade familiar;
b) Renda Bruta Familiar: é o total dos rendimentos brutos, comprovados documentalmente e
independentes de suas naturezas, percebidos por todos os membros da família que contribuam, de
forma compulsória ou não, para o sustento do candidato ao auxílio, mais os rendimentos próprios
percebidos pelo mesmo. Também serão computadas para a renda bruta familiar os valores recebidos
por quaisquer integrantes da família advindos de terceiros que não residam com o candidato à título
de doações, “mesadas”, pensão alimentícia não definida judicialmente, etc;
c) Para o cálculo da renda bruta serão computados os rendimentos de qualquer natureza recebidos
pelas pessoas da família, a título regular ou eventual (“bicos”), inclusive aqueles provenientes de
locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis;
d) Estão excluídos do cálculo da renda bruta os valores recebidos a título de:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Décimo terceiro, 1/3 de férias, auxílios alimentação, auxílio refeição, auxílio creche, auxílio
transporte e auxilio saúde.
- Diárias e reembolsos de despesas.
- Estornos e compensações referentes a períodos anteriores.
- Indenizações decorrentes de contratos de seguros, inclusive seguro-desemprego.
- Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.
- Indenização de rescisão de contrato de trabalho;
Página 5 de 29
e) Estão excluídos do cálculo os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
- Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano.
- Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados.
- Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem.
- Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à
população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou
situação de emergência.
- Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito
Federal ou Municípios;
f) Estão excluídos do cálculo da renda bruta os valores recebidos no âmbito escolar, como: bolsa de
iniciação científica, bolsa de aperfeiçoamento científico, bolsa de monitoria e bolsa de extensão.
4.2. Da Inscrição
4.2.1. Para realizar a sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico: http://assistenciaestudantil.cefet-rj.br/ e preencher o Formulário Socioeconômico no
período de 10/02/2020 a 16/02/2020 - para o PAE 1º Semestre, e, no período de 03/08/2020 à
09/08/2020 – para o PAE 2º Semestre.
4.2.2. O período de inscrição online para o PAEm e para o PAED dar-se-á entre 10/02/2020 e
14/08/2020 ou enquanto houver disponibilidade de recursos.
4.2.3.Todas as orientações sobre como realizar a inscrição online está no “Manual de Inscrição”,
disponível no endereço eletrônico: http://assistenciaestudantil.cefet-rj.br/manual.
4.2.4. O candidato deve informar corretamente um endereço de e-mail para receber
notificações sobre o processo de inscrição.
4.2.5 O candidato, ou seu responsável legal, deverá informar corretamente todos os dados
solicitados ao longo do processo de inscrição.
4.2.6. Ao final da inscrição, realizada online, serão emitidos o protocolo da inscrição e a lista dos
documentos que deverão ser entregues pelo candidato, em envelope lacrado. O sistema também
enviará para o endereço de e-mail, fornecido pelo candidato, o link para acesso dessas informações.
4.2.7. Para efeitos de correção da inscrição online, realizada pelo estudante, toda inscrição deverá
ser reimpressa, devido à atualização do número de protocolo e dos anexos, quando for o caso.
4.3. Da Entrega da Documentação
4.3.1. A lista de documentos, o formulário sócio econômico, e cópia de toda documentação solicitada
na inscrição realizada online, devem ser entregues em envelope de papel pardo tamanho A4,
devidamente lacrado e identificado com as seguintes informações:
a) Nome do candidato.
Página 6 de 29
b) CPF do candidato.
c) Curso em que o candidato está matriculado/ número de matrícula (quando for o caso)
d) Número do protocolo da inscrição online.
e) Nome do Programa para o qual está se inscrevendo.
f) Data de entrega do envelope
4.3.2. O envelope deve ser entregue na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE ou no órgão
equivalente e especialmente designado em cada Campus, impreterivelmente no período de
10/02/2020 à 19/02/2020 – para o PAE/PAED, e, de 03/08/2020 à 14/08/2020 – para o PAE 2º
Semestre, conforme horários de funcionamento estabelecido em cada Campus.
4.3.3. O período de entrega do envelope para o PAEm iniciar-se-á em 10/02/2020 e estender-se-á
até 14/08/2020, enquanto houver disponibilidade de recursos para concessão dos auxílios. Portanto,
este prazo poderá ser abreviado.
4.3.4. É de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu responsável legal, a entrega completa
da documentação exigida (indicada ao final da inscrição online, conforme consta no Anexo III deste
Edital), em envelope lacrado, sob pena de indeferimento do pleito.
4.3.5. Caso seja necessário, caberá ao candidato, ou a seu responsável legal, dirimir suas
dúvidas, previamente à entrega do envelope lacrado, junto ao setor responsável pelos programas
de assistência estudantil em cada campus.
4.3.6. Durante o processo de homologação das inscrições, caso seja identificada a ausência de
algum documento do candidato, este será comunicado por e-mail e terá um prazo de 3 (três) dias
úteis para entregar os documentos solicitados, a partir de data definida e comunicada por e-
mail.
4.3.7. O candidato que não entregar a documentação completa, nos prazos definidos por este edital,
terá a sua inscrição indeferida.
4.3.8. Os setores envolvidos no processo indicado no item (4.3.5), deste Edital, havendo
necessidade, poderão a qualquer tempo convocar o candidato (e, se menor de idade, seus
responsáveis), para comparecer pessoalmente à Instituição a fim de realização de entrevistas, de
apresentação de documentos e/ou informações complementares. O não comparecimento do
candidato - e de seu responsável, se for o caso-, sem a devida justificativa, implicará no indeferimento
do pedido.
4.4. Da Classificação
4.4.1. A classificação geral dos candidatos para concessão dos auxílios dar-se-á em acordo com os critérios gerais e específicos do programa para o qual o estudante se candidata. 4.4.2. Após o resultado e classificação geral dos candidatos, os estudantes que se encontram em
situação de “fila de espera”, poderão ser convocados, desde que haja vagas para os auxílios ociosos.
4.4.3. O estudante chamado da fila de espera será convocado através do e-mail cadastrado na
inscrição deste Edital e terá até 3 (três) dias úteis a partir da data de envio do e-mail para se
Página 7 de 29
posicionar se manterá interesse na obtenção do auxílio ou não. O estudante que não se manifestar
dentro do prazo estipulado cederá a oportunidade para o próximo estudante da fila de espera.
5. DO QUANTITATIVO E VALORES DOS AUXÍLIOS
5.1.Para o presente Edital estão disponíveis vagas distribuídas, especificamente, para os respectivos
Programas:
a) Programa Auxílio ao Estudante (PAE): até 1.923 (mil novecentos e vinte e três) auxílios com
valores individuais mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
1º semestre- (1667 – mil seiscentos e sessenta e sete auxílios) – vigência março a dezembro
2º semestre- (256 – duzentos e cinquenta e seis auxílios) – vigência agosto a dezembro
b) Programa de Auxílio ao Estudante com Deficiência (PAED): até 22 (vinte e dois) auxílios com
valores individuais mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
c) Programa de Auxílio Emergencial (PAEm): até 75 (setenta e cinco) auxílios com valores individuais
mensais de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
5.2. O quantitativo de auxílios destinado ao PAEm será distribuído entre os Campi do Sistema
Cefet/RJ, proporcionalmente, com base na listagem final do PAE do ano anterior (2019) deste Edital.
5.3. O orçamento dos Programas de Assistência Estudantil poderá ser remanejado entre PAE, PAED
e PAEm, visando a eficiência da utilização dos recursos.
5.4. A determinação do quantitativo de vagas para este Edital será sempre resultante de estudos de
viabilidade orçamentária para este fim, sendo que, em hipótese alguma, o quantitativo poderá ser
alterado sem a concordância e permissão da Diretoria de Administração e Planejamento – DIRAP e
da Diretoria de Extensão – DIREX.
5.5. Para efeito do pagamento mensal dos auxílios, será utilizado o critério de cálculo pró rata nos
casos de inclusão e exclusão dos estudantes nos Programas, fora do período completo do mês.
5.6. O estudante que tiver acesso a outras ações de Assistência Estudantil, executadas e subsidiadas
pelo Cefet/RJ, além daquelas mencionadas no item 5 deste Edital, poderá ter descontado do valor
do auxílio mensal o percentual proporcional ao subsídio, a título de compensação orçamentária.
5.7. A vigência deste Edital para efeito de pagamento dos auxílios ocorrerá no período de 01/03/2020
até 31/12/2020.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO AO ESTUDANTE
6.1. O resultado final do processo seletivo será divulgado pela Diretoria de Extensão, por Campus,
em listagem constando somente o número de CPF dos estudantes classificados, no portal oficial do
Cefet/RJ (http://www.cefet-rj.br), no dia 17/04/2020 (para o PAE 1º Semestre, e no dia 09/09/2020
para o PAE 2º Semestre. As listas serão enviadas para cada Campus para divulgação local.
6.2. Os estudantes selecionados deverão providenciar, prontamente, comprovante de CONTA
Página 8 de 29
CORRENTE (xerox do cartão ou xerox do Contrato de Abertura de Conta Corrente) em seu próprio
nome e CPF, cópias dos anexos IV e XIII do Edital 002/2020/DIREX e Comprovante de Matrícula
recente e atualizado e entregar na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso de
estudantes matriculados no Campus Maracanã, ou no Setor equivalente e especialmente designado
em cada Campus no período de 22/04/2020 à 06/05/2020 (para o PAE/PAED 1º semestre), e no
período de 09/09/2020 à 14/09/2020(para o PAE 2º semestre).
6.3. O candidato selecionado que não possuir conta corrente em seu próprio nome, deverá abrir uma,
e, caso necessite, deverá comparecer à CAE (no caso de estudantes matriculados no Campus
Maracanã) ou no Setor equivalente (especialmente designado em cada Campus), para retirar uma
carta de apresentação para a abertura de conta corrente no banco.
6.4. O candidato que já possui conta corrente em seu nome deverá apresentar cópia do cartão
bancário ou comprovante da proposta de abertura de conta corrente, dentro do prazo estabelecido
neste edital.
6.5. Para fins de pagamento dos auxílios PAE, PAEm e PAED não serão aceitas conta poupança,
conta salário e conta conjunta.
6.6. O não cumprimento do estabelecido no item (6.2) deste Edital implicará, aos estudantes
contemplados na listagem dos classificados, o não recebimento do auxílio referente aos meses de
março/2020 e abril/2020 (estudantes contemplados no PAE/PAED 1º semestre) e agosto
(estudantes contemplados no PAE 2º semestre), e, havendo reincidência no mês seguinte, o
estudante será automaticamente excluído do Programa.
6.7. Após a divulgação dos resultados do processo seletivo referente ao PAEm, o estudante
contemplado terá o prazo de duas semanas para a entrega dos documentos estipulados no item
(6.2). A perda do prazo para a entrega implicará na perda de um mês no recebimento do auxílio, e,
havendo reincidência no mês seguinte, o estudante será automaticamente excluído do Programa.
6.8. Os valores não pagos aos estudantes, referente ao item 6.6 deste Edital serão contabilizados e
pagos a estudantes que se encontram em “fila de espera”, de acordo com ordem de classificação,
visando a eficiência na utilização dos recursos disponíveis.
6.9. Qualquer comunicação relativa a questões do processo previsto neste Edital ocorrerá,
preferencialmente, mediante o envio de e-mail da Assistência Estudantil para o candidato.
7. DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO
7.1. O Auxílio será cancelado, a qualquer tempo, nos seguintes casos:
a) Conclusão do curso no qual esteja regularmente matriculado.
b) Trancamento de matrícula.
c) Desistência do Auxílio ou do curso.
d) Abandono do curso.
Página 9 de 29
e) Não comparecimento injustificado e persistente às convocações para atendimento ou reuniões
agendadas pelo setor responsável pela Assistência Estudantil ou Suporte Pedagógico ao Estudante
do Cefet/RJ em que está vinculado - por parte do estudante e/ou responsável.
f) Prática de atos não condizentes com o ambiente acadêmico, nos termos da disciplina própria da
instituição, garantida a ampla defesa e o contraditório.
g) Frequência semestral inferior a 75%.
7.2. Caso seja identificada contradição, incompatibilidade ou irregularidade com qualquer um dos requisitos, bem como omissões de declarações necessárias, prestação de falsas declarações ou qualquer conduta de prejuízo aos requisitos ou má fé poderá ocasionar: a) Suspensão ou cancelamento imediato de acesso aos auxílios sem prévio aviso; b) Devolução da quantia recebida indevidamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU). c) Encaminhamento à Procuradoria Jurídica do Cefet/RJ, para que sejam tomadas as medidas de praxe relativas à ação penal cabível, previstas no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro, citado abaixo: “Falsidade Ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular”. 7.3. É de responsabilidade do estudante acompanhar o pagamento do seu auxílio. Caso identifique valores recebidos indevidamente, o estudante procurará o setor da Assistência Estudantil de seu campus para que seja providenciada a devolução dos valores aos cofres públicos através do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
7.4. Os casos previstos no item (7.1 a alíneas a/b/c/d), mesmo que identificados posteriormente pela
instituição, poderá acarretar não apenas o ressarcimento do erário, como também, em casos de
configuração de má fé, o impedimento de participação do estudante nos próximos processos
seletivos de Assistência Estudantil do Cefet/RJ, sem prejuízo a outros encaminhamentos conforme
legislações vigentes.
7.5. Nos casos previstos no item (7.1 - alíneas e/f/g), os setores de cada campus responsáveis pela
Assistência Estudantil e pelo Suporte Pedagógico ao estudante avaliarão tecnicamente a
possibilidade de manutenção do auxílio, considerando os objetivos presentes nesse edital, podendo
traçar planos de ação para cada estudante antes de decidir pelo corte do auxílio.
7.6. A título de acompanhamento da frequência, do desempenho escolar, do vínculo institucional,
bem como de avaliação dos Programas, a Assistência Estudantil de cada Campus definirá a
estratégia documental específica a ser adotada.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:
a) Não comprovar as declarações feitas no Formulário Socioeconômico de inscrição.
b) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos neste Edital.
c) Prestar informações falsas em qualquer documento apresentado no processo seletivo.
Página 10 de 29
d) Entregar a documentação incompleta.
e) Não cumprir, de alguma forma, as condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Em qualquer fase do processo seletivo e durante o período em que o estudante estiver
recebendo o auxílio referente a este Edital, poderão ser realizadas pela instituição, entrevistas
individuais e/ou reavaliações da situação socioeconômica e acadêmica do estudante, para fins,
inclusive de admissão, suspensão ou de cancelamento do auxílio.
8.3. O estudante incluído em qualquer um dos Programas deverá comunicar imediatamente a
Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso do Campus Maracanã ou nos órgãos
equivalentes ou especialmente designados em cada Campus, qualquer alteração ocorrida em sua
situação socioeconômica e/ou de seu grupo familiar, principalmente, quando ocorrerem alterações
no valor da renda bruta per capita apurada inicialmente, a fim de que seja verificada a manutenção
ou o cancelamento do auxílio.
8.4. Em caso de transferência do estudante entre os campi do Cefet/RJ, o auxílio poderá continuar
a ser recebido no Campus de destino devendo ser formalizada a transferência do processo
documental cuja guarda passará a ser de responsabilidade do Campus receptor.
8.5. Em caso de nova matrícula do estudante no próprio campus ou havendo mudança entre os
campi do Cefet/RJ, o estudante deverá comunicar ao setor da Assistência Estudantil do campus
origem, a fim de que seja formalizada a transferência do processo documental cuja guarda passará
a ser de responsabilidade do campus receptor.
8.6.Todos os documentos exigidos do estudante selecionado por este Edital ficarão arquivados e sob
a responsabilidade na Coordenadoria de Assistência Estudantil – CAE, no caso de estudantes
matriculados no Campus Maracanã, ou no órgão equivalente e especialmente designado em cada
Campus, podendo ser solicitados, a qualquer tempo, pelas instâncias internas e externas de
auditoria.
8.7. Para efeito de pagamento dos auxílios caberá às Diretorias de cada Campus encaminhar
documento Ofício por meio eletrônico, até o dia 20 (vinte) de cada mês em curso e as listagens de
todos os estudantes, distintas pelos diferentes Programas (PAE, PAED e PAEm), para a CAE, que
fará a consolidação geral e encaminhará para o Departamento Contábil e Financeiro – DECOF, do
Departamento de Planejamento e Finanças – DEPAF. O DECOF realizará os pagamentos, desde
que todas as condições sejam cumpridas, inclusive o repasse financeiro previsto no orçamento.
8.8. A participação no presente processo seletivo é de livre iniciativa e o candidato, ao inscrever-se,
terá concordado com todas as condições e exigências feitas neste Edital, não podendo apresentar
justificativas para o não cumprimento das etapas previstas.
8.9. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão analisados e julgados por uma comissão
a ser portariada pela DIREX, constituída com representantes da DIREX, DEAC e, no mínimo, três
servidores que compõem o Grupo de Trabalho Edital 2020.
Rio de Janeiro, 29 de Janeiro de 2020
Página 11 de 29
Marcelo de Sousa Nogueira
Diretor Geral Pro Tempore
Página 12 de 29
PROGRAMA: ___________ PROTOCOLO: ____________
DATA: ____________
ANEXO I – FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO DE INSCRIÇÃO - 2020
Dados Pessoais
Nome Completo: __________________________________________________________________________________________
E-mail: ______________________________________ Data do Nascimento: ___/___/____ Sexo: ( ) Masc ( ) Fem
Identidade: ________________________________ Órgão Expedidor: ______________ CPF: ____________________________
Estado Civil: ______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________ No: ______ Complemento: __________________
Bairro: __________________________________Cidade: _____________________
UF: ________CEP: _____________________
Telefone res: (__) ____________Telefone cel. Candidato: (__) _____________Telefone cel. Responsável: (__) ____________
Identificação do Responsável (se menores de 18 anos)
Nome do Responsável legal: _________________________________________________________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________________________________
Identidade: ________________________________ Órgão Expedidor: ______________ CPF: ____________________________
Escolaridade
Campus onde está matriculado: ___________________________________________________________________
Curso no CEFET- RJ: ____________________________________________________________________________
Matrícula: ______________________________________________________________________________________
Período/Ano: ___________________________________________________________________________________
Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Manhã /Tarde ( ) Tarde/Noite ( ) Noite
Modalidade: ( ) Ensino Superior ( ) Ensino Médio Técnico Integrado ( ) Ensino Técnico
( ) Ensino Técnico Pós Médio
Ano de conclusão do curso (previsão): _______
Página 13 de 29
PROGRAMA: _____________ PROTOCOLO: _____________
DATA: _____________
TABELA 1 – RELAÇÃO DAS PESSOAS QUE RESIDEM COM O CANDIDATO
(INCLUINDO O PRÓPRIO)
Relacionar os dados e rendimentos brutos auferidos PELO CANDIDATO e pelas pessoas que RESIDEM com o mesmo, contribuindo, ou não, para o seu SUSTENTO, cujos documentos serão anexados a este Formulário.
(Anexo III do EDITAL)
Nome Completo (por extenso)
Grau de
Parentesco
Idade
Estado Civil
Vínculo Trabalhista
e/ou Fonte de Renda
Contribui com o INSS (Previdência
Social)
Valor Bruto de Renda em
Reais (R$)
TOTAL
A iniciativa de participação neste processo seletivo de todo aluno regularmente matriculado no Cefet/RJ, e que se considere estar amparado pelas condições e exigências feitas no presente Edital, é livre, declarando, neste ato, o candidato e/ou seu responsável legal abaixo assinado, terem lido e aceito as condições e exigências estabelecidas, não cabendo utilizar-se de justificativas para o não atendimento integral do Edital nº 002/2020/DIREX.
Local e Data: _____________________________________
________________________________________ ______________________________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável do Candidato (se menor de 18 anos)
Página 14 de 29
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
EDITAL N.°002/2020/DIREX
1º semestre/2020
ETAPAS PERÍODOS Publicação do edital 29/01/2020
Período de Inscrição online no PAE 10/02/2020 a 16/02/2020 Período entrega da documentação para homologação da inscrição – PAE
10/02/2020 a 19/02/2020
Homologação das inscrições 13/04/2020 Divulgação do resultado final, pela DIREX, por Campus, do processo seletivo para o PAE
17/04/2020
Período de entrega da documentação bancária e da declaração de matrícula para os candidatos contemplados com o PAE
22/04/2020 a 06/05/2020
Período de Inscrição online – PAEm/PAED 10/02/2020 a 14/08/2020, ou enquanto houver disponibilidade de recursos.
Entrega da documentação para homologação da inscrição – PAEm/PAED
10/02/2020 a 14/08/2020, ou enquanto houver disponibilidade de recursos.
2º semestre/2020
ETAPAS PERÍODOS Período de Inscrição online – PAE 2º semestre 03/08/2020 a 09/08/2020 Entrega da documentação para homologação da inscrição – PAE 2º semestre
03/08/2020 a 14/08/2020
Homologação das inscrições até 04/09/2020 Divulgação do resultado final, por Campus, do processo seletivo para o PAEm/PAED
até 09/09/2020
Divulgação do resultado final, pela DIREX, por Campus, do processo seletivo para o PAE (2º semestre)
até 09/09/2020
Período de entrega da documentação bancária e da declaração de matrícula para os candidatos contemplados com o PAE (2º semestre)
09/09/2020 a 14/09/2020
Página 15 de 29
ANEXO III
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
1. A documentação a ser apresentada é referente ao candidato e a TODAS as pessoas que têm a moradia como local habitual de residência e nela residem na data de inscrição do/da estudante no Processo Seletivo da Instituição Federal de Ensino. 2. No ato da entrega o candidato deverá apresentar as fotocópias dos documentos descritos abaixo, EM ENVELOPE DE PAPEL PARDO A4, DEVIDAMENTE LACRADO E IDENTIFICADO, conforme indicado no item 4.3.1 deste Edital. 3. Relação dos documentos comprobatórios para análise socioeconômica: 3.1. Formulário socioeconômico impresso, preenchido e assinado pelo candidato e por seu responsável legal, nos casos de estudantes com idade inferior a 18 anos. (Anexo I, páginas 1 e 2) 3.2. Documentação de Identificação do(a) Candidato(a) a) Cadastro de Pessoa Física – CPF. b) Qualquer documento oficial com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social, RG, CNH, ou outro) do/da estudante. c) Para os candidatos maiores de 18 (dezoito) anos é obrigatória a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Em caso de ausência da CTPS, preencher o Anexo XI. 3.3. Documentação de Identificação dos demais componentes familiares a) Documento oficial com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social, RG, CNH, ou outro) de TODOS componentes familiares. b) Para os componentes familiares maiores de 18 (dezoito) anos é obrigatória a apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Em caso de ausência da CTPS, preencher o Anexo XI. c) Para menores de 18 (dezoito) anos, em caso de ausência de Carteira de Identidade – RG, poderá ser apresentada a Certidão de Nascimento. 3.4. Documentação a ser entregue somente no caso do candidato ser beneficiado com o auxílio. a) Comprovante de CONTA CORRENTE (xerox do cartão ou xerox do Contrato de Abertura de
Conta Corrente) em nome do estudante e CPF; b) Para estudantes do Ensino Médio Técnico Integrado declaração de matrícula do ano letivo
Página 16 de 29
vigente; c) Para estudantes de Graduação e de Técnico Subsequente: comprovante de matrícula do
semestre letivo vigente, emitido pelo Portal do Aluno e devidamente atualizado a cada semestre de recebimento de auxílio do Programa de Assistência Estudantil;
d) Declaração de não acúmulo de bolsas e outros benefícios oferecido pelo CEFET-RJ, ou por outra Instituição Pública de Ensino. (Anexo XIII)
e) Termo de Compromisso preenchido e assinado pelo candidato ou por seu responsável legal, nos casos de estudantes com idade inferior a 18 anos. (Anexo IV) 3.5. Documentação Civil: a) Certidão de casamento dos pais ou responsáveis, ou, em caso de separação ou divórcio, apresentar a certidão de casamento com averbação ou a respectiva sentença judicial, se for o caso. b) Em caso de união estável dos pais ou responsáveis, apresentar documento oficial ou Anexo VIII e, em caso de separação de fato, apresentar documento oficial ou Anexo VII. c) Em caso de falecimento dos pais ou responsáveis, apresentar a certidão de óbito correspondente. d) Em caso de pais/mães solteiros/solteiras (com filhos), ou pais/mães separados/divorciados, apresentar declaração de um dos responsáveis confirmando o recebimento ou o não recebimento de pensão alimentícia (Anexo XII). 3.6. Documentação de Comprovação de Renda: 3.6.1. Para os Trabalhadores Assalariados (CLT, Funcionário Público, Militar, Contrato Temporário) a) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS atualizada (cópia da página da foto e o verso; cópia da página onde está registrado o último contrato de trabalho na página "contrato de trabalho" e a página em branco subsequente).
b) Um contracheque (recebido no período dos últimos 2 meses). c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). 3.6.2. Para Profissionais Liberais, Empresários, Micro Empresários, Proprietários ou Pessoas com Participação em Cotas de Empresas ou Microempresas e Atividade Rural. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS atualizada (cópia da página da foto, frente e verso; página onde está registrado o contrato de trabalho e a página em branco subsequente). b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física Anual, deverão apresentar comprovantes de rendimento referentes aos dois últimos meses de trabalho (Dez/2018 e Jan/2019). c) Guia de Contribuição para o INSS com comprovante de pagamento do último mês, quando for o caso. d) Declaração de Comprovante de Rendimento (DECORE) emitida por profissional contábil, quando for o caso. e) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso. f) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ, quando for o caso. g) Notas fiscais de vendas, quando for o caso. 3.6.3. Para Microempreendedor Individual (MEI) a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada (cópia da página da foto, frente e
Página 17 de 29
verso; página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subsequente). b) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). c) Certificado de Microempreendedor Individual (MEI). d) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. e) Guia de recolhimento do INSS, referentes aos dois últimos meses de pagamento efetuado, se for o caso. f) Declaração de Recebimento de Valor (Anexo V); g) Relatório mensal de faturamento, referente ao ano de 2019, quando houver; Obs: documentos e comprovantes podem ser emitidos pelo Portal: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ 3.6.4. Para os Aposentados, Pensionistas e Beneficiários de Auxílio Doença e Demais Benefícios do INSS. a) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS atualizada (cópia da página da foto, frente e verso; página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subsequente). Exceto para maiores de 70 anos. b) Extrato mais recente do pagamento de benefício (detalhamento de crédito) emitido pelo site abaixo: https://meu.inss.gov.br/central/index.html c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). 3.6.5. Para os trabalhadores Autônomos ou Informais (que realizam serviços por conta própria) a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada (cópia da página da foto, frente e verso; página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subsequente). b) Declaração de Recebimento de Valor (Anexo V). c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). 3.6.6. Para aqueles que não estão trabalhando (desempregados) a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada (cópia da página da foto, frente e verso; página onde está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subsequente). b) Rescisão do último contrato de trabalho ou recibo do seguro desemprego para aqueles que estão desempregados há menos de um ano. c) Declaração de Ausência de Rendimentos (Anexo VI). d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). 3.6.7. Para aqueles que nunca trabalharam a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia da página da foto, frente e verso; página em branco do contrato de trabalho). b) Declaração de Ausência de Rendimentos (Anexo VI) c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). 3.6.8. Para estagiários (estudantes que estão cursando disciplinas) a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (cópia da página da foto, frente e verso; página
Página 18 de 29
na qual está registrado o contrato de estágio e a página em branco subsequente). b) Termo de Compromisso de Estágio ou Termo Aditivo. c) Contracheque, quando houver. d) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2019, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil para todos maiores de 18 anos; se isentos, Declaração de Isenção de IR (Anexo IX). 3.6.9. Informações adicionais a) Caso o estudante queira formalizar os motivos para o requerimento ao auxílio para além da apresentação acima, poderá (em caráter optativo) fazer declaração de próprio punho conforme anexo X. b) Nos casos em que, por algum motivo justificado, algum membro da família não tiver a posse da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, este deverá juntamente com os demais documentos, preencher e entregar o ANEXO XI e, no prazo de 02 meses – a contar da data de inscrição – o candidato ou responsável deverá entregar a cópia do documento - sob pena de exclusão do Programa para o qual se inscreveu e devolução dos valores recebidos até então. c) A pessoa que recebe algum tipo de ajuda e/ou recebe algum recurso proveniente de aluguel de imóvel, deve preencher e entregar o Anexo V (Recebimento de Valor).
d) Em caso de alunos oriundos de outros municípios para fins de estudo no Cefet/RJ e que residam, em república, pensão, vaga, casa de parentes, ou sozinho, deverá ser apresentada documentação e comprovação de renda de TODOS os familiares que moram em sua residência no município de origem para fins de cálculo da renda familiar per capita.
e) Em casos de renda familiar igual a zero, o candidato deverá apresentar o Anexo X explicitando como se dá a manutenção do sustento da família.
f) Nos casos em que houver falta de documentos para fins de inscrição serão avaliados pelo profissional de Serviço Social e posteriormente pela comissão de casos omissos.
Página 19 de 29
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Eu _________________________________________________________, CPF: _____________,
estudante do curso _________________________, matrícula nº ___________________________,
contemplado no _____________ 2020, do CEFET-RJ, Campus ________________
COMPROMETO-ME a comunicar IMEDIATAMENTE ao Setor responsável pela Assistência
Estudantil:
a) Quaisquer mudanças referentes à atual condição de estudante do CEFET-RJ, como: trancamento
de matrícula, desistência do curso ou transferência de Unidade do CEFET.
b) Quaisquer mudanças na situação do meu grupo familiar como: inclusão ou exclusão de membro
do grupo familiar; situação de saúde dos membros do grupo familiar; alteração na renda dos
membros do grupo familiar; alteração na situação de trabalho dos membros do grupo familiar.
DECLARO ESTAR CIENTE da necessidade imediata de comunicar ao Setor responsável pela
Assistência Estudantil as mudanças relacionadas acima.
DECLARO ESTAR CIENTE ainda, que em caso de recebimento indevido de algum valor dos
Programas da Assistência Estudantil, por não cumprir as orientações acima acarretará na devolução
dos benefícios recebidos aos cofres públicos.
Local e Data: _____________________________________
______________________________ _____________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável do Candidato
(se o candidato for menor de 18 anos)
Página 20 de 29
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VALOR
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: ______________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
- Nome do membro do grupo familiar declarante: ________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
Relação de Parentesco com o candidato:
( ) o próprio ( ) mãe ( ) pai ( ) outro: _____________________________________________
Declaro que recebo mensalmente o valor aproximando de R$________________________
proveniente de (descrever o tipo de trabalho/atividade exercida e/ou a origem do recurso)
_______________________________________________________________________________.
Declaro, ainda que minha renda mensal nos últimos três meses foi de:
- último mês = R$ __________________________
- penúltimo mês = R$ ________________________
- antepenúltimo mês = R$ ________________________
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração
para que surta seus efeitos legais.
______________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Página 21 de 29
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RENDIMENTOS
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: _______________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
- Nome do membro do grupo familiar declarante:
_______________________________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
Relação de Parentesco com o requerente:
( ) o próprio ( ) mãe ( ) pai ( ) outro: _____________________________________________
Declaro NÃO estar recebendo rendimentos de qualquer natureza.
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração
para que surta seus efeitos legais.
______________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Página 22 de 29
Página 23 de 29
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SEPARAÇÃO DE FATO
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: ______________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
- Nome do membro do grupo familiar declarante, em situação de separação de fato:
_______________________________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
Relação de parentesco com o candidato:
( ) o próprio ( ) mãe ( ) pai ( ) outro: _____________________________________________
Declaro que estou separado/a do Sr./Sra. ____________________________________________, e
( ) que não recebo pensão alimentícia;
( ) que recebo pensão alimentícia no valor de R$____________ mensais.
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta declaração
para que surta seus efeitos legais.
______________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Página 24 de 29
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: _______________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
- Nome do membro do grupo familiar declarante, em situação de união estável:
_______________________________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
Relação de Parentesco com o requerente: ( ) o próprio ( ) mãe ( ) pai ( ) outro ____________
Nome do/a Companheiro/a: _________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins de requerimento de auxílios do programa de assistência estudantil, que
vivo em regime de União Estável, em consonância com o art.1723 do Código Civil Brasileiro, de 10
de janeiro de 2002.
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração
para que surta seus efeitos legais.
______________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Página 25 de 29
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Eu,______________________________________________________________, portador do RG
nº____________________, órgão expedidor ___________ e do CPF
______________________________________ residente no endereço
_______________________________________________________________________________,
Bairro ___________________, Município _____________________, e CEP _______________,
declaro, para os devidos fins, que, de acordo com meu RENDIMENTO ANUAL BRUTO, no ano de
2019, no valor de R$ (_____________), deixarei de efetuar Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física 2020, por ser isento da mesma, de acordo com o disposto na Instrução Normativa RBF
864/2008.
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração
para que surta seus efeitos legais.
______________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Página 26 de 29
ANEXO X
DECLARAÇÃO
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09. Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração para que surta seus efeitos legais.
Local e Data: _____________________________________
______________________________ _____________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável do Candidato
Página 27 de 29
(se o candidato for menor de 18 anos)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: ______________________________________________________________
Nome e RG do membro familiar maior de 18 anos que está provisoriamente sem a posse da carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS: ______________________________________
Justificativa:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins de requerimento de auxílios do programa de assistência estudantil, que estou sem minha CTPS pelos motivos expostos acima e COMPROMETO-ME A APRESENTÁ-LA, BEM COMO SUA CÓPIA EM ATÉ 02 MESES, conforme estabelecido no item 3.6.9, alínea c, do anexo III deste Edital. Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09. Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração para que surta seus efeitos legais.
______________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
Página 28 de 29
(Assinatura do declarante)
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: ______________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
- Nome do membro do grupo familiar declarante:
_______________________________________________________________________________
Doc. de Identidade: _______________________________________________________________
Relação de parentesco com o candidato:
( ) o próprio ( ) mãe ( ) pai ( ) outro: ____________________________________________
Declaro que:
( ) Não recebo pensão alimentícia.
( ) Recebo pensão alimentícia, no valor de R$______________________ mensais, do(a) Sr.(Sra):
____________________________, portador do CPF: ___________________________________ .
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração
para que surta seus efeitos legais.
_____________________________, em _______/______/________
________________________________________________________
(Assinatura do declarante)
Página 29 de 29
ANEXO XIII
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSAS
PARA EFEITO DE REQUERIMENTO DE AUXÍLIO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome do candidato: __________________________________________________________
Doc. de Identidade: ___________________________________________________________
Declaro que não recebo benefícios de outro Programa do CEFET-RJ, ou de outra Instituição Pública
de Ensino.
Declaro serem completas e verdadeiras as informações acima expostas, estando ciente das
penalidades previstas nos artigos 171 e 299 do Código Penal Brasileiro e Art. 15 da Lei 12.101/09.
Assim sendo, por ser o aqui declarado a mais pura expressão da verdade, assino esta Declaração
para que surta seus efeitos legais.
Local e Data: _____________________________________
____________________________ _____________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável do Candidato
(se o candidato for menor de 18 anos)