MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO · Para conferir o original, ... proveniente do...
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
1 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108
PROCESSO 1003286-09.2018.8.26.0108 – AÇÃO POPULAR 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE CAJAMAR AUTORES: LÍGIA PAZETTI AIRES, SALOMÃO ERNANDO DA SILVA, MARCOS ANTONIO SOUSA, ÂNGELA MÁRCIA ANTUNIS VIEIRA, LEANDRO WILLIAN DE OLIVEIRA BARBOSA, FABIANA CAMARGOS FURNEL e ESTEVO ALBERTO GIACON RÉUS: MUNICÍPIO DE CAJAMAR, COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB, DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA – DAEE e N.B.Z.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
MM. Juiz,
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por
seu representante ao final assinado, integrante do GAEMA/Núcleo Cabeceiras,
no exercício de suas atribuições, vem respeitosamente perante Vossa
Excelência expor e requerer o que segue:
Encontra-se em curso neste Núcleo Cabeceiras do Grupo de
Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA o Inquérito Civil nº
14.1090.000071/2016-4, mencionado pelos autores populares na petição
inicial, investigação esta que tem por objeto os mesmos fatos descritos nestes
autos.
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2 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108
Isso posto, tendo tomado ciência da presente ação, este
membro do Parquet reitera todos os termos da petição protocolizada em
11/09/2018 pelo ilustre Promotor Dr. Pedro dos Reis Campos (fls. 283/289 e
documentos de fls. 290/354), e pugna pela juntada do parecer técnico anexo
a esta manifestação, recenteente elaborado pela assessoria técnica do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Em referido trabalho técnico foi ressaltado que a área do
empreendimento em tela se trata de uma importante e extensa área úmida,
de várzea, na qual há curso d´água cortando-a de seu extremo sudeste para o
centro, atravessando-a. Toadavia, a existência inequívoca do curso da d’água
foi desconsiderado tanto pelo empreendedor quanto pelos órgãos ambientais
competentes.
Com efeito, foi realizada vistoria na área recentemente,
em 06/08/2018, oportunidade em que ficou evidenciada a existência do curso
d’água na porção mais a sul da área, proveniente do loteamento Portal dos
Ipês, consoante fotos que seguem, constantes do referido trabalho técnico:
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3 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108
Foto 01 – Vista da área a partir de uma propriedade vizinha, podendo-se observar o “traçado atual”
imprimido ao curso d’água pelos trabalhos de terraplanagem. Setas indicando o traçado atual do
curso d’água.
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4 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108
Foto 05 – Vista da porção mais a sul da áreas, mais próxima da Avenida Tenente Marques. Notar,
ao fundo o loteamento denominado Parque dos Ipês. Traçado atual (em azul) do curso d’água.
Detalhe do círculo vermelho pode ser visto na Foto 07 a seguir.
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Foto 12
Vislumbra-se, portanto, que resta incontroversa a
necessidade de paralisação imediata da implantação do empreendimento
em questão, cancelando-se as licenças já expedidas e preservando-se as áreas
de preservação permanente dos cursos d’água existentes, assim como sua
extensa área úmida (planície aluvionar ou várzea), considerando,
especialmente, que a situação tem se agravado, tendo em vista que os
trabalhos já se iniciaram e de modo acelerado.
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6 Autos n.º 1003286-09.2018.8.26.0108
Diante do exposto, requer-se seja dada ciência desta
manifestação ao i. Promotor de Justiça que oficia no feito, aguardandos-e,
outrossim, respeitosamente, a concessão da liminar pleiteada pelos autores
populares, determinando-se a suspensão imediata de quaisquer atividades na
aludida área.
Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 12 de setembro de 2018.
LEANDRO HENRIQUE FERREIRA LEME
Promotor de Justiça
LÍVIA BRASILIENSE GENTILE
Analista Jurídica
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LT 0368-18 CAEX
Procedimento: IC 0071/2016-4
Município: Caieiras/SP
Interessado: GAEMA Núcleo Cabeceiras
Promotor: Dr. Leandro Henrique Ferreira Leme
Finalidade: Notícias de possibilidade de ocorrência de movimentação de terra em
várzea, com supressão de vegetação nativa e ocupação de área de preservação
permanente de curso d’água, podendo interferir no regime hídrico do entorno e até
mesmo da região, especialmente em períodos chuvosos e associados com possível
abertura das comportas da Represa Paiva Castro – COMPLEMENTO DE LAUDO
Data: 09/08/2018
O CAEx - Centro de Apoio Operacional à Execução, por meio do
GAEMA – Núcleo Cabeceiras, atendendo à solicitação do
Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça, Doutor Leandro
Henrique Ferreira Leme, vem mui respeitosamente, apresentar
o resultado de sua atividade consubstanciado no seguinte:
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ..................................................................................................... 3
2 DOCUMENTAÇÃO A SER CONSIDERADA ....................................................... 3
3 CONCLUSÃO .................................................................................................... 11
4 ENCERRAMENTO ......................................................................................... 12
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1 INTRODUÇÃO
O presente Parecer Técnico tem como objetivo complementar as
informações contidas no último Parecer Técnico desta Assessoria Técnica do MP –
Laudo nº LT 0337-18 MAHUAC GAEMA CABECEIRAS IC 71-16, de 17/07/2018
(folhas 380 - 395), onde se relata a importância da área em tela quanto ao seu uso
como área natural de amortecimento de cheias, quanto à existência de curso d’água
a sul da área, quanto à vegetação previamente presente na área e quanto à
possibilidade potencial e real de gerar riscos geológico-geotécnicos caso se consuma
o aterramento da área, recomendando a paralização imediata da implantação do
empreendimento proposto, cancelando-se as licenças expedidas pela Cetesb e
preservando-se as áreas de preservação permanente dos cursos d’água existentes,
assim como sua extensa área úmida (planície aluvionar ou várzea).
Esta complementação refere-se especialmente à existência
inequívoca do curso da d’água não considerado pelo empreendedor e totalmente
desconsiderado pelos órgãos ambientais competentes.
2 DOCUMENTAÇÃO A SER CONSIDERADA
Além de toda a documentação presente no último Parecer Técnico ser
importante para a avalição da situação fática da área em tela e que trata-se de uma
importante e extensa área úmida, de várzea, onde há córrego desconsiderado
cortando-a de seu extremo sudeste para o centro, atravessando-a, como é
possível observar nas plantas contida no último Parecer Técnico desta
Assessoria (folhas 380 - 395), também deve-se considerar os trabalhos
desenvolvidos nos anos de 2010 e seguintes em área vizinha à área em tela e onde
foram realizados serviços de terraplanagem para implantação do empreendimento
Portal dos Ipês, responsável direta pela tentativa de supressão do curso d’água que
neste Parecer Técnico, mais uma vez, afirma-se existir, confirmando a informação
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contida na Folha Emplasa articulação 2441. Tais trabalhos de terraplanagem foram
tratados no IC nº 15/2011, cujo Parecer Técnico foi juntado ao presente inquérito,
tendo gerado a ACP nº 41.224.15/11, cuja inicial também foi juntada ao presente
inquérito.
Além disso, em nova vistoria à área, dia 06.08.2018, alertado pelo
início dos trabalhos na área em ritmo acelerado, o que esta Assessoria Técnica
entende ser inadmissível dada a importância ambiental e estratégica da referida área,
o que é abordado nos diversos pareceres já produzidos e presentes neste inquérito,
pode-se observar uma situação que facilita ainda mais o entendimento da importância
da área, através de fotografias tiradas neste dia, e que seguem:
Foto 01 – Vista da área a partir de uma propriedade vizinha, podendo-se observar o “traçado atual” imprimido ao curso d’água pelos trabalhos de terraplanagem. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.
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Foto 02 – Vista em maior detalhe da área contida no círculo vermelho da foto anterior. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.
Foto 03 – Vista ampliada da área que já está sofrendo intervenção. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.
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Foto 04 – Vista ampliada de parte da foto anterior, podendo-se observar materiais de construção civil que deverão ser utilizados, provavelmente, para alguma obra civil no local. Dentre esses materiais visualizados há tubos de concreto. Setas indicando o traçado atual do curso d’água.
Foto 05 – Vista da porção mais a sul da áreas, mais próxima da Avenida Tenente Marques. Notar, ao fundo o loteamento denominado Parque dos Ipês. Traçado atual (em azul) do curso d’água. Detalhe do círculo vermelho pode ser visto na Foto 07 a seguir.
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Foto 06 – Vista da área a partir da parte mais alta da Avenida Tenente Marques, próxima a um ponto de ônibus. Notar drenagem de água pluvial para o interior do terreno.
Foto 07 – Local de onde provém o curso d’água tubulado pelo empreendimento Portal dos Ipês e que escoa, ainda hoje, para o terreno vizinho, que é a várzea tratada neste inquérito civil. Interior da caixa de inspeção observada no foto pode ser visto na Foto 09.
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Foto 08 – Local aproximado da travessia do curso d’água proveniente do loteamento Portal dos Ipês e rumando sentido várzea e passando pela caixa de inspeção observada na foto anterior.
Foto 09 – Interior da caixa de inspeção, podendo-se notar tubulação proveniente de sul deste ponto, que lança as águas em tubulação mais rebaixada, proveniente do loteamento sob a área gramada que pode ser vista na Foto 07.
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Foto 10 – Vista mais próxima da área que está sofrendo intervenção, a partir da Avenida que liga o Bº Polvilho ao Bº Gaturinho – Rua José Marques Ribeiro. Notar o dreno construído para dar vazão às águas do curso d’água proveniente do loteamento e presente na área. Ver sequência de Fotos (11, 12, 13 e 14).
Foto 11
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Foto 12
Foto 13
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Foto 14
3 CONCLUSÃO
Portanto, com base em toda a documentação acostada aos autos e
às novas constatações retratadas nas fotos deste Parecer Técnico, além do
conhecimento técnico, podemos concluir pela existência do curso d’água na porção
mais a sul da área, proveniente do loteamento Portal dos Ipês, embora nos dias de
hoje descaracterizado.
Reitera, portanto, a recomendação de paralização imediata da
implantação do empreendimento proposto, considerando que os trabalhos já se
iniciaram e de modo acelerado, cancelando-se as licenças expedidas pela Cetesb e
preservando-se as áreas de preservação permanente dos cursos d’água existentes,
assim como sua extensa área úmida (planície aluvionar ou várzea).
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4 ENCERRAMENTO
Este Parecer Técnico foi digitado em 11 (onze) folhas, digitadas
apenas em seu anverso, estando todas as folhas numeradas e rubricadas, à exceção
desta última que segue datada e assinada.
São Paulo, 09 de agosto de 2018.
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