Ministério da Agricultura, Pecuária e...

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Nº 216, quinta-feira, 10 de novembro de 2011 18 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011111000018 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Com os preços CIF's internados médios, obtiveram-se as respectivas subcotações, as quais foram superiores às margens de dumping apuradas para cada uma das empresas produtoras/expor- tadoras. Deve ser registrado, entretanto, que o direito antidumping a ser aplicado está limitado à margem de dumping apurada, nos termos do parágrafo único do art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995: 8. Da conclusão final Consoante a análise precedente, ficou determinada, prelimi- narmente, a existência de dumping nas exportações de papel cuchê leve das origens investigadas para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Assim propõe-se a aplicação de medida antidumping provisória, por um período de até seis meses, na forma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses por tonelada. A proposta de aplicação da medida antidumping provisória, nos termos do art. 34 do Decreto n o 1.602, de 1995, visa impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que os volumes de importação a preços de dumping, subcotados em relação aos preços da indústria doméstica, continuaram aumentando. Com relação aos produtores/exportadores dos EUA, Finlân- dia, Suécia, Alemanha, Bélgica e Canadá que não responderam ao questionário, utilizou-se a margem de dumping apurada na abertura da investigação ou de outro produtor(s)/exportador(s) do mesmo país. De forma a permitir a aplicação do direito antidumping pro- visório pelo prazo de 6 meses, propõe-se um redutor de 10% nas respectivas margens de dumping apuradas. Já nos termos do inciso III do art. 41 do Decreto n o 1.602, de 1995, propõe-se o encerramento da investigação de dumping nas exportações da Suíça para o Brasil, uma vez constatado que o volume de importações dessa origem foi insignificante, conforme exposto nesta Resolução. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 192, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, o contido no Parecer n o 229, de 28 de outubro de 2011, da Comissão Técnica nomeada pela Portaria Ministerial n o 1132, de 19 de novembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.007922/2010-06, resolve: Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Laboratório SGS do Brasil, nome empresarial SGS do Brasil Ltda., CNPJ nº 33.182.809/0017-06, situado na Av. Vereador Alfredo das Neves, 480, Alemoa, CEP 11.095-510, Santos-SP, credenciado para realizar análises na Área de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, por meio da Portaria nº 127, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 232, de 04 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 55 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria SDA nº 167, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 187, de 28 de setembro de 2011, Seção 1, pág. 04. ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA PORTARIA Nº 193, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.007054/2007-51, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Veterinário Garibaldi Ltda., CNPJ nº 07.605.836/0001-69, situado na Rodovia RST-470, Km 226,5, nº 553, Trevo de Acesso, Cairú, CEP 95.720-000, Garibaldi/RS, para realizar análises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveis os arquivos anteriores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS ATO Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem, a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público as decisões dos processos a seguir relacionados: 1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO PROCESSO EMPRESA PRODUTO LICENÇA VALIDADE 21052.025683/2009-19 Ouro Fino Saúde Animal Ltda Sincro eCG 9.631 06/10/2013 21028.006805/2009-75 Hertape Calier Saúde Animal S/A Estradiol HC 9.632 06/10/2021 21028.009569/2009-49 " Prociclar 9.633 10/10/2013 21028.005273/2008-14 " Ecto Control Pulverização 9.634 13/10/2021 21052.006437/2001-19 Laboratório Bio-Vet S/A Iver-Vet 9.635 25/10/2021 2. MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRODUTO VETERINÁRIO PROCESSO EMPRESA NOME DO PRODUTO ANTIGO NOME DO PRODUTO ATUAL LICENÇA 21052.018381/2002-18 União Química Farmacêutica Nacional S/A Zelotril Plus Duflex LP 044/2002 RESOLUÇÃO N o - 87, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 Revoga alteração de alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MER- COSUL - GMC. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Resolve, ad referendum do Conselho: Art. 1 o Revogar o art. 3 o da Resolução CAMEX n o 72, de 5 de outubro de 2011, e o art. 4 o da Resolução CAMEX n o 83, de 31 de outubro de 2011, que alteraram as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de mercadorias classificadas no códigos NCM 7326.90.90. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DAMATA PIMENTEL SECRETARIA DE PORTOS COMPANHIA DOCAS DO PARÁ RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o - 44, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DO- CAS DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atri- buições legais, resolve: I - homologar o cancelamento do Pregão Ele- trônico n° 31/2011, que tem como objeto: contratação de empresa para realizar serviços de auditoria ambiental nos Terminais de Miramar e de Outeiro e nos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, em virtude das propostas apresentadas não atenderem o Edital e seus anexos; II - determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União. MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVIL AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA N o - 2.177, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 Aprova a Instrução Suplementar no 00-002, Revisão A. O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIO- NAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.18-A da Resolução no30, de 21 de maio de 2008, incluído pela Resolução no162, de 20 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo no 60800.033795/2011-18, resolve: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Ins- trução Suplementar no 00-002, Revisão A (IS no 00-002A), intitulada "Fichas de Avaliação de Piloto - FAP". Parágrafo Único. A Instrução de que trata este artigo encon- tra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igual- mente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAVID DA COSTA FARIA NETO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .

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Nº 216, quinta-feira, 10 de novembro de 201118 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012011111000018

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Com os preços CIF's internados médios, obtiveram-se asrespectivas subcotações, as quais foram superiores às margens dedumping apuradas para cada uma das empresas produtoras/expor-tadoras. Deve ser registrado, entretanto, que o direito antidumping aser aplicado está limitado à margem de dumping apurada, nos termosdo parágrafo único do art. 42 do Decreto no 1.602, de 1995:

8. Da conclusão final

Consoante a análise precedente, ficou determinada, prelimi-narmente, a existência de dumping nas exportações de papel cuchêleve das origens investigadas para o Brasil, e de dano à indústriadoméstica decorrente de tal prática. Assim propõe-se a aplicação demedida antidumping provisória, por um período de até seis meses, naforma de alíquotas específicas, fixadas em dólares estadunidenses portonelada.

A proposta de aplicação da medida antidumping provisória,nos termos do art. 34 do Decreto no 1.602, de 1995, visa impedir aocorrência de dano no curso da investigação, considerando que osvolumes de importação a preços de dumping, subcotados em relaçãoaos preços da indústria doméstica, continuaram aumentando.

Com relação aos produtores/exportadores dos EUA, Finlân-dia, Suécia, Alemanha, Bélgica e Canadá que não responderam aoquestionário, utilizou-se a margem de dumping apurada na abertura dainvestigação ou de outro produtor(s)/exportador(s) do mesmo país.

De forma a permitir a aplicação do direito antidumping pro-visório pelo prazo de 6 meses, propõe-se um redutor de 10% nasrespectivas margens de dumping apuradas.

Já nos termos do inciso III do art. 41 do Decreto no 1.602, de1995, propõe-se o encerramento da investigação de dumping nasexportações da Suíça para o Brasil, uma vez constatado que o volumede importações dessa origem foi insignificante, conforme expostonesta Resolução.

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

PORTARIA Nº 192, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 doAnexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, o contido no Parecer no 229, de 28 de outubro de 2011, da Comissão Técnicanomeada pela Portaria Ministerial no 1132, de 19 de novembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.007922/2010-06, resolve:

Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Laboratório SGS do Brasil, nome empresarial SGS do Brasil Ltda., CNPJ nº 33.182.809/0017-06, situado na Av. Vereador Alfredo das Neves, 480, Alemoa,CEP 11.095-510, Santos-SP, credenciado para realizar análises na Área de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, por meio da Portaria nº 127, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União(D.O.U.) nº 232, de 04 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 55

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Fica revogada a Portaria SDA nº 167, de 27 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) nº 187, de 28 de setembro de 2011, Seção 1, pág. 04.

ÊNIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

PORTARIA Nº 193, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 doAnexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 16 de janeiro de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.007054/2007-51, resolve:

Art. 1º Credenciar o Laboratório Veterinário Garibaldi Ltda., CNPJ nº 07.605.836/0001-69, situado na Rodovia RST-470, Km 226,5, nº 553, Trevo de Acesso, Cairú, CEP 95.720-000, Garibaldi/RS, para realizaranálises na Área de Diagnóstico Animal em amostras oriundas do controle oficial e programas específicos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, com atualizações periódicas a cada avaliação ou solicitação de ampliação de escopo, mantendo disponíveisos arquivos anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOSCOORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

DE PRODUTOS VETERINÁRIOS

ATO Nº 11, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011

Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, que aprovou o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os fabriquem e/ou comerciem,a Coordenação de Fiscalização de Produtos Veterinários do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários, torna público as decisões dos processos a seguir relacionados:

1. LICENCIAMENTO DE PRODUTO DE USO VETERINÁRIO

PROCESSO EMPRESA P R O D U TO LICENÇA VA L I D A D E21052.025683/2009-19 Ouro Fino Saúde Animal Ltda Sincro eCG 9.631 06/10/201321028.006805/2009-75 Hertape Calier Saúde Animal S/A Estradiol HC 9.632 06/10/202121028.009569/2009-49 " Prociclar 9.633 10/10/201321028.005273/2008-14 " Ecto Control Pulverização 9.634 13/10/202121052.006437/2001-19 Laboratório Bio-Vet S/A I v e r - Ve t 9.635 25/10/2021

2. MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE PRODUTO VETERINÁRIO

PROCESSO EMPRESA NOME DO PRODUTO ANTIGO NOME DO PRODUTO ATUAL LICENÇA21052.018381/2002-18 União Química Farmacêutica Nacional S/A Zelotril Plus Duflex LP 044/2002

RESOLUÇÃO No- 87, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Revoga alteração de alíquotas do Impostode Importação ao amparo da Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do MER-COSUL - GMC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DACÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição quelhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diplomalegal,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Revogar o art. 3o da Resolução CAMEX no 72, de 5de outubro de 2011, e o art. 4o da Resolução CAMEX no 83, de 31 deoutubro de 2011, que alteraram as alíquotas ad valorem do Impostode Importação de mercadorias classificadas no códigos NCM7326.90.90.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

SECRETARIA DE PORTOSCOMPANHIA DOCAS DO PARÁ

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA No- 44,DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

A DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DO-CAS DO PARÁ (CDP), EM EXERCÍCIO, no uso de suas atri-buições legais, resolve: I - homologar o cancelamento do Pregão Ele-trônico n° 31/2011, que tem como objeto: contratação de empresa pararealizar serviços de auditoria ambiental nos Terminais de Miramar e de

Outeiro e nos Portos de Belém, Vila do Conde e Santarém, em virtudedas propostas apresentadas não atenderem o Edital e seus anexos; II -determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da União.

MARIA DO SOCORRO PIRÂMIDES SOARES

SECRETARIA DE AVIAÇÃO CIVILAGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇAOPERACIONAL

PORTARIA No- 2.177, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

Aprova a Instrução Suplementar no 00-002,Revisão A.

O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIO-NAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nouso da atribuição que lhe foi conferida pelo art.18-A da Resolução no30, de 21de maio de 2008, incluído pela Resolução no162, de 20 de julho de 2010, econsiderando o que consta do processo no 60800.033795/2011-18, resolve:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Ins-trução Suplementar no 00-002, Revisão A (IS no 00-002A), intitulada"Fichas de Avaliação de Piloto - FAP".

Parágrafo Único. A Instrução de que trata este artigo encon-tra-se publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência(endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igual-mente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônicowww.anac.gov.br/legislacao), na rede mundial de computadores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAVID DA COSTA FARIA NETO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Page 2: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentoanexos.datalegis.inf.br/arquivos/DO1_2011_11_10.pdfAnexo I do Decreto n° 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto

Nº 216, quinta-feira, 10 de novembro de 2011 19ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012011111000019

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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3. DEFERIMENTO DE ALTERAÇÕES DIVERSAS

PROCESSO EMPRESA P R O D U TO21052.004645/2010-66 Merial Saúde Animal Ltda SHS-K - Vacina Inativada Contra a Síndrome da Cabeça Inchada das Aves em

Adjuvante Oleoso7 0 8 3 1 . 0 0 0 2 4 4 / 2 0 11 - 5 6 World Com. e Ind. de Medicamentos Veterinários, Cosméticos e Limpeza Ltda Endomax21034.005199/2010-25 Laboratório Calbos Ltda Antec Comprimidos2 1 0 4 4 . 0 0 4 0 6 2 / 2 0 11 - 1 5 Provets Simões Laboratório Ltda Sabão Tratderm2 1 0 4 4 . 0 0 4 0 6 3 / 2 0 11 - 6 0 " Sarnavet Sabão21044.000145/1981-12 Coveli Indústria e Comércio Ltda Vaponex Coleira-Antipulgas21028.000617/2010-77 Hertape Calier Saúde Animal S/A Caliermutin 10 Injetável2 1 0 5 2 . 0 11 0 4 1 / 2 0 0 0 - 0 2 Laboratórios Pfizer Ltda Respisure 1 One - Bacterina de Mycoplasma hyopneumoniae21052.002766/1979-07 Intervet do Brasil Veterinária Ltda Ciosin

4. INDEFERIMENTO DE ALTERAÇÕES DIVERSAS

PROCESSO EMPRESA P R O D U TO21042.001507/2010-44 Fitovet Produtos Fitoterápicos Ltda Fitoflog2 1 0 4 4 . 0 0 4 0 6 4 / 2 0 11 - 1 2 Provets Simões Laboratório Ltda Prevempet21052.013017/2010-71 Laboratório Bio-Vet S/A New-Bronk-Vet Oleosa - Vacina Oleosa Bivalente contra as Doenças de

Newcastle e Bronquite Infecciosa das Aves

5. INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO

PROCESSO EMPRESA P R O D U TO21028.003602/1996-60 Jofadel Indústria Farmacêutica S/A Vo r a x21052.026521/2010-31 Biogénesis Bagó Saúde Animal Ltda Bagovac Raiva - Vacina Inativada para a prevenção da raiva em caninos e

felinos

6. RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO VETERINÁRIO

PROCESSO EMPRESA P R O D U TO DECISÃO21028.003591/2008-02 Hertape Calier Saúde Animal Ltda Ecto Control Provimento Deferido21052.009339/2001-25 Vetanco do Brasil Importação e Exportação Ltda Di-Hepatrine S -Líquido Provimento Negado

Homologado por

EMILIANO ALVES DOS SANTOS JÚNIORDiretor do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários

Substituto

CLEBER TAYLOR MELO CARNEIROCoordenador de Fiscalização de Produtos Veterinários

SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLADEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL

RETIFICAÇÕES

No Anexo da Portaria nº 309, de 15 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi, ano-safra 2010/2011,no Estado da Bahia, no item 5.1 CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO, incluir os municípios de Campo Formoso, Mirangaba e Ourolândia e, no item 5.2 CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO, excluiros municípios de Campo Formoso, Mirangaba e Ourolândia.

Na Portaria nº 66, de 17 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2011, que aprovou o Zoneamento Agrícola da cultura de uva no o Estado do Rio Grande do Sul,no item 5.1 UVA AMERICANA, onde se lê:

Vale Real 19 a 24 > 300 P1 M

leia-se:

Vale Real 19 a 24 > 150 P1 M

SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADODO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 227, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere o Artigo 44, inciso XXII, da PortariaMinisterial nº 428, de 09/06/1010, publicada no DOU de 14/06/2010, e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 909, publicada no DOU de 26 de setembro de 2008, e tendo em vista o dispostono Art.2º do Anexo I da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 66, de 27 de novembro de 2006, e o Art.4º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, e, ainda, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e considerandoo que consta no processo nº 21018.007362/2007-97, resolve:

Art. 1º - Cancelar, a pedido, o credenciamento, sob o número BR ES 024, da empresa AJP DESINSETIZADORA LTDA - ME, CNPJ nº 00.776.218/0001-32, localizada à Rua dos Tucanos nº 02, Bairro EuricoSales - Serra - ES, como prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/MAPA-ES nº 249, de 22 de novembro de 2007, publicada no DOU nº 231, de 03 de dezembro de 2007, Seção 1, página 3 , retificada no DOU nº 11, de 16 de janeirode 2008, Seção 1, página 2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ ARNALDO DE ALENCAR