Mini Curso Reciclagem de Plásticos - Aspectos Legais de Reciclagem
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Reciclagem de PlReciclagem de Pláásticossticos
Fernando J. NovaesFernando J. Novaes
Dezembro de 2010Dezembro de 2010
Reciclagem de PlReciclagem de Pláásticossticos
Polilab Consultoria Polilab Consultoria
Fernando J. NovaesFernando J. Novaes
Aspectos Legais da ReciclagemAspectos Legais da Reciclagem
Dezembro de 2010Dezembro de 2010
22
•• Mercado de reciclagem no BrasilMercado de reciclagem no Brasil
•• Aspectos legais da reciclagemAspectos legais da reciclagem
•• PlPláásticos Biodegradsticos Biodegradááveisveis
•• Ciclo de Vida do Produto Ciclo de Vida do Produto -- EcodesignEcodesign
SustentabilidadeSustentabilidade
AvaliaAvaliaçção do ciclo de vida do produtoão do ciclo de vida do produto
EcoEco--designdesign
AgendaAgenda
33
AspectosAspectos
legais legais
44
LegislaLegislaçção Ambiental ão Ambiental
A ConstituiA Constituiçção Federal de 1988 dedicou ao tema do ão Federal de 1988 dedicou ao tema do
meio ambiente o Capmeio ambiente o Capíítulo VI, do Titulo VIII, tulo VI, do Titulo VIII,
estipulando no art. 225 que todos têm o direito ao estipulando no art. 225 que todos têm o direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial uso comum do povo e essencial àà sadia qualidade de sadia qualidade de
vida, impondovida, impondo--se ao Poder Pse ao Poder Púúblico e blico e àà coletividade o coletividade o
dever de defendêdever de defendê--lo e preservlo e preserváá--lo para as presentes lo para as presentes
e futuras gerae futuras geraçções.ões.
55
LegislaLegislaçção Ambiental ão Ambiental
ÉÉ o conjunto de regras obrigato conjunto de regras obrigatóórias, estabelecidas pela:rias, estabelecidas pela:
ConstituiConstituiçção Federal e suas emendas;ão Federal e suas emendas;
Leis Complementares;Leis Complementares;
Leis OrdinLeis Ordináárias;rias;
Medidas ProvisMedidas Provisóórias;rias;
Decretos;Decretos;
ResoluResoluçções eões e
Normas;Normas;
com vistas a regular as atividades e intercom vistas a regular as atividades e inter--relarelaçções ões
humanas sobre a natureza, de acordo com os princhumanas sobre a natureza, de acordo com os princíípios pios
dados pelo Direito Ambiental.dados pelo Direito Ambiental.
66
LegislaLegislaçção ambiental ão ambiental –– Instrumentos utilizados Instrumentos utilizados
77
LegislaLegislaçção Ambiental ão Ambiental
�� Competência municipalCompetência municipal
�� Lei 6.938 Lei 6.938 -- PolPolíítica Nacional do Meio Ambiente tica Nacional do Meio Ambiente
�� Lei nLei nºº 11.107 11.107 -- ConsConsóórcios Prcios Púúblicos;blicos;
�� PolPolííticas Estaduais de Meioticas Estaduais de Meio--Ambiente Ambiente (SP, CE, DF, GO, MT, PE, PR, RJ, RO, RS).(SP, CE, DF, GO, MT, PE, PR, RJ, RO, RS).
�� Projeto de Lei 203/91 Projeto de Lei 203/91 -- PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduo Sduo Sóólidos lidos -- JJáá
instituinstituíída a Lei 12.305/2010 da a Lei 12.305/2010
�� PolPolíítica Nacional de Saneamento Btica Nacional de Saneamento Báásico Projeto de Lei 5.296/2005sico Projeto de Lei 5.296/2005
POLPOLÍÍTICAS DE RESTICAS DE RESÍÍDUOS SDUOS SÓÓLIDOSLIDOS
88
PolPolíítica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981)tica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981)
Art. 9Art. 9ºº -- São Instrumentos da PolSão Instrumentos da Políítica Nacional do Meio Ambiente:tica Nacional do Meio Ambiente:
I I -- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
IIII-- o zoneamento ambiental;o zoneamento ambiental;
III III -- a avaliaa avaliaçção de impactos ambientais;ão de impactos ambientais;
IV IV -- o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmo licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;ente poluidoras;
V V -- os incentivos os incentivos àà produproduçção e instalaão e instalaçção de equipamentos e a criaão de equipamentos e a criaçção ou absorão ou absorçção de tecnologia, ão de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI VI -- a criaa criaçção de espaão de espaçços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Pos territoriais especialmente protegidos pelo Poder Púúblico federal, estadual e blico federal, estadual e municipal, tais como municipal, tais como ááreas de protereas de proteçção ambiental, de relevante interesse ecolão ambiental, de relevante interesse ecolóógico e reservas gico e reservas extrativistas; (Redaextrativistas; (Redaçção dada pela Lei não dada pela Lei nºº 7.804, de 18.07.89)7.804, de 18.07.89)
VII VII -- o sistema nacional de informao sistema nacional de informaçções sobre o meio ambiente;ões sobre o meio ambiente;
VIII VIII -- o Cadastro To Cadastro Téécnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;cnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
IX IX -- as penalidades disciplinares ou compensatas penalidades disciplinares ou compensatóórias não cumprimento das medidas necessrias não cumprimento das medidas necessáárias rias ààpreservapreservaçção ou correão ou correçção da degradaão da degradaçção ambiental.ão ambiental.
X X -- a instituia instituiçção do Relatão do Relatóório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente perio de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto lo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais RenovBrasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovááveis veis -- IBAMA; (Inciso acrescentado pela Lei IBAMA; (Inciso acrescentado pela Lei nnºº 7.804, de 18.07.89)7.804, de 18.07.89)
XI XI -- a garantia da prestaa garantia da prestaçção de informaão de informaçções relativas ao Meio Ambiente, obrigandoões relativas ao Meio Ambiente, obrigando--se o Poder Pse o Poder Púúblico a blico a produziproduzi--las, quando inexistentes; (Inciso acrescentado pela Lei nlas, quando inexistentes; (Inciso acrescentado pela Lei nºº 7.804, de 18.07.89)7.804, de 18.07.89)
XII XII -- o Cadastro To Cadastro Téécnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilicnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos zadoras dos recursos ambientais. (Inciso acrescentado pela Lei nambientais. (Inciso acrescentado pela Lei nºº 7.804, de 18.07.89)7.804, de 18.07.89)
XIII XIII -- instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambinstrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e iental, seguro ambiental e outros. (Acrescentado pela Loutros. (Acrescentado pela L--011.284011.284--2006)2006)
99
PolPolíítica Nacional do Meio Ambientetica Nacional do Meio Ambiente
Tem por objetivo a preservaTem por objetivo a preservaçção, melhoria e recuperaão, melhoria e recuperaçção da ão da qualidade ambiental propqualidade ambiental propíícia cia àà vida, visando assegurar, no pavida, visando assegurar, no paíís, s, condicondiçções ao desenvolvimento sões ao desenvolvimento sóócio econômico, aos interesses da cio econômico, aos interesses da seguransegurançça nacional e a nacional e àà proteproteçção da dignidade da vida humana.ão da dignidade da vida humana.
Atende os seguintes princAtende os seguintes princíípios:pios:
�� AAçção governamental na manutenão governamental na manutençção do equilão do equilííbrio ecolbrio ecolóógico, gico, considerando o meio ambiente como um patrimônio pconsiderando o meio ambiente como um patrimônio púúblico a blico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;uso coletivo;
�� RacionalizaRacionalizaçção do uso do solo, do subsolo, da ão do uso do solo, do subsolo, da áágua e do ar;gua e do ar;
�� Planejamento e fiscalizaPlanejamento e fiscalizaçção do uso dos recursos ambientais;ão do uso dos recursos ambientais;
�� ProteProteçção dos ecossistemas, com a preservaão dos ecossistemas, com a preservaçção de ão de ááreas reas representativas.representativas.
1010
PolPolíítica Nacional do Meio Ambientetica Nacional do Meio Ambiente
�� Controle e zoneamento das atividades potencial ou Controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;efetivamente poluidoras;
�� Incentivos ao estudo e Incentivos ao estudo e àà pesquisa de tecnologias orientadas pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a protepara o uso racional e a proteçção dos recursos ambientais;ão dos recursos ambientais;
�� Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;Acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
�� RecuperaRecuperaçção de ão de ááreas degradadas;reas degradadas;
�� ProteProteçção de ão de ááreas ameareas ameaççadas de degradaadas de degradaçção;ão;
�� EducaEducaçção ambiental a todos os não ambiental a todos os nííveis do ensino, inclusive a veis do ensino, inclusive a educaeducaçção da comunidade, objetivando capacitão da comunidade, objetivando capacitáá--la para la para participaparticipaçção ativa na defesa do meio ambiente.ão ativa na defesa do meio ambiente.
1111
SISNAMA SISNAMA –– Sistema Nacional do Meio AmbienteSistema Nacional do Meio Ambiente
O Sistema Nacional do Meio Ambiente O Sistema Nacional do Meio Ambiente -- SISNAMA, foi instituSISNAMA, foi instituíído pela do pela
Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 9Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto 99.274, de 9.274, de
06 de junho de 1990, sendo constitu06 de junho de 1990, sendo constituíído pelos do pelos óórgãos e entidades da União, rgãos e entidades da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municdos Estados, do Distrito Federal, dos Municíípios e pelas Fundapios e pelas Fundaçções ões
instituinstituíídas pelo Poder Pdas pelo Poder Púúblico, responsblico, responsááveis pela proteveis pela proteçção e melhoria da ão e melhoria da
qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura: qualidade ambiental, e tem a seguinte estrutura:
ÓÓrgão Superior: O Conselho de Governo rgão Superior: O Conselho de Governo
ÓÓrgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambirgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente ente -- CONAMA CONAMA
ÓÓrgão Central: O Ministrgão Central: O Ministéério do Meio rio do Meio AmbientelAmbientel -- MMA MMA
ÓÓrgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recrgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais ursos Naturais
RenovRenovááveis veis -- IBAMA IBAMA
ÓÓrgãos Seccionais: os rgãos Seccionais: os óórgãos ou entidades estaduais responsrgãos ou entidades estaduais responsááveis pela execuveis pela execuçção de ão de
programas, projetos e pelo controle e fiscalizaprogramas, projetos e pelo controle e fiscalizaçção de atividades capazes de provocar a ão de atividades capazes de provocar a
degradadegradaçção ambiental; ão ambiental;
ÓÓrgãos Locais: os rgãos Locais: os óórgãos ou entidades municipais, responsrgãos ou entidades municipais, responsááveis pelo controle e veis pelo controle e
fiscalizafiscalizaçção dessas atividades, nas suas respectivas jurisdião dessas atividades, nas suas respectivas jurisdiççõesões
1212
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Estava em andamento o Projeto de Lei 203/91 Estava em andamento o Projeto de Lei 203/91
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos que foi debatida que foi debatida
no pano paíís hs háá 19 anos. 19 anos.
Tramitam na Câmara mais de uma centena de Tramitam na Câmara mais de uma centena de
projetos de lei apensados ao Projeto de Lei 203/91projetos de lei apensados ao Projeto de Lei 203/91
1313
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Depois de tramitar no Congresso por 19 anos, a Depois de tramitar no Congresso por 19 anos, a
PNRS PNRS –– PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidos foi lidos foi
aprovada em julho de 2010, e sancionada pelo aprovada em julho de 2010, e sancionada pelo
presidente Lula, e deverpresidente Lula, e deveráá estar sancionada atestar sancionada atéé o o
final do ano de 2010.final do ano de 2010.
1414
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
A partir de agora, serA partir de agora, seráá feita a distinfeita a distinçção entre o conceito de ão entre o conceito de
resresííduos duos –– que podem ser reaproveitados ou reciclados que podem ser reaproveitados ou reciclados –– e e
rejeitosrejeitos –– que não podem ser reaproveitados e devem ser que não podem ser reaproveitados e devem ser
encaminhados a encaminhados a aterros sanitaterros sanitááriosrios. .
Nesses locais, não serNesses locais, não seráá permitido morar ou catar lixo. permitido morar ou catar lixo.
TambTambéém fica m fica proibida a existência de lixõesproibida a existência de lixões..
1515
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Com a lei, passa a valer a idCom a lei, passa a valer a idééia da ia da responsabilidade responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtoscompartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso . Isso
significa que fabricantes, importadores, distribuidores, significa que fabricantes, importadores, distribuidores,
comerciantes, consumidores e os servicomerciantes, consumidores e os serviçços de limpeza os de limpeza
urbana e manejo de resurbana e manejo de resííduos sduos sóólidos são igualmente lidos são igualmente
responsresponsááveis por veis por dar um destinodar um destino correto a todos os correto a todos os
materiais.materiais.
1616
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Assim, fica implementada tambAssim, fica implementada tambéém a m a loglogíística reversastica reversa, ou , ou
seja, os fabricantes dos produtos vão precisar recolhêseja, os fabricantes dos produtos vão precisar recolhê--los los
apapóós o uso dos consumidores, para reaproveits o uso dos consumidores, para reaproveitáá--los na los na
fabricafabricaçção de novos produtos ou envião de novos produtos ou enviáá--los para a los para a
reciclagem quando isso não for possreciclagem quando isso não for possíível.vel.
1717
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
A lei prevê que haja A lei prevê que haja cooperacooperaçção tão téécnica e financeiracnica e financeira entre entre
o o setor psetor púúblico e o privadoblico e o privado para o desenvolvimento de para o desenvolvimento de
pesquisas que facilitem a reutilizapesquisas que facilitem a reutilizaçção, a reciclagem e o ão, a reciclagem e o
tratamento de restratamento de resííduos e a destinaduos e a destinaçção correta dos rejeitosão correta dos rejeitos
1818
PolPolíítica Nacional de Restica Nacional de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Os catadores de lixo devem ter seu trabalho de coleta, separaOs catadores de lixo devem ter seu trabalho de coleta, separaçção e ão e
reciclagem formalizado, uma vez que serreciclagem formalizado, uma vez que seráá incentivada a criaincentivada a criaçção de ão de
cooperativas, que poderão prestar servicooperativas, que poderão prestar serviçços para as prefeituras. os para as prefeituras.
Para que tudo isso funcione, as prefeituras e os governos estaduPara que tudo isso funcione, as prefeituras e os governos estaduais vão ais vão
precisar se articular e criar polprecisar se articular e criar polííticas de resticas de resííduos sduos sóólidos compatlidos compatííveis com a veis com a
PNRS. PNRS.
TornaTorna--se obrigatse obrigatóório fazer inventrio fazer inventáários anuais que revelem como tem sido rios anuais que revelem como tem sido
feita a gestão dos resfeita a gestão dos resííduos sduos sóólidos em cada cidade, que serlidos em cada cidade, que seráá monitorada e monitorada e
fiscalizada.fiscalizada.
PrPrááticas de educaticas de educaçção ambiental devem ser disseminadas para que toda a ão ambiental devem ser disseminadas para que toda a
populapopulaçção possa contribuir para o funcionamento da lei.ão possa contribuir para o funcionamento da lei.
1919
Gestão de ResGestão de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Projeto de Lei 5.296/2005Projeto de Lei 5.296/2005
2020
Existem outros projeto em andamento com o Projeto Existem outros projeto em andamento com o Projeto
de lei 5.296/2005. de lei 5.296/2005.
Projeto visa a eliminar as graves falhas de Projeto visa a eliminar as graves falhas de
coordenacoordenaçção existentes entre os diferentes entes ão existentes entre os diferentes entes
federais e entre as diferentes esferas de prestafederais e entre as diferentes esferas de prestaçção de ão de
serviserviçços correlatos (saos correlatos (saúúde, preservade, preservaçção do meio ão do meio
ambiente, coleta e destinaambiente, coleta e destinaçção final de resão final de resííduos duos
ssóólidos, etc.).lidos, etc.).
Gestão de ResGestão de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
2121
�� O Projeto institui diretrizes flexO Projeto institui diretrizes flexííveis, adaptveis, adaptááveis veis ààs s
diversidades locais.diversidades locais.
�� O projeto unifica conceitos (por exemplo o de O projeto unifica conceitos (por exemplo o de
saneamento bsaneamento báásico, o de servisico, o de serviçço integrado, etc.)o integrado, etc.)
�� O projeto dO projeto dáá transparência transparência àà polpolíítica federal de tica federal de
financiamento do setorfinanciamento do setor
Projeto de lei 5.296/2005 Projeto de lei 5.296/2005 -- CaracterCaracteríísticas sticas
Gestão de ResGestão de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
2222
Gestão de ResGestão de Resííduos Sduos Sóólidoslidos
Conceito de saneamento bConceito de saneamento báásico sico
Conceito que visa a integrar as diversas Conceito que visa a integrar as diversas ááreas do reas do saneamento evitando falhas de coordenasaneamento evitando falhas de coordenaçção e de ão e de planejamento para:planejamento para:
�� Manejo de resManejo de resííduos sduos sóólidos;lidos;
�� Esgotamento sanitEsgotamento sanitáário;rio;
�� Manejo de Manejo de ááguas pluviais;guas pluviais;
�� Abastecimento de Abastecimento de áágua.gua.
2323
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
ÉÉ o procedimento no qual o poder po procedimento no qual o poder púúblico, representado por blico, representado por óórgãos rgãos
ambientais, autoriza e acompanha a implantaambientais, autoriza e acompanha a implantaçção e a operaão e a operaçção de atividades, ão de atividades,
que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetivaque utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou ou
potencialmente poluidoras. potencialmente poluidoras. ÉÉ obrigaobrigaçção do empreendedor, prevista em lei, ão do empreendedor, prevista em lei,
buscar o licenciamento ambiental junto ao buscar o licenciamento ambiental junto ao óórgão competente, desde as rgão competente, desde as
etapas iniciais de seu planejamento e instalaetapas iniciais de seu planejamento e instalaçção atão atéé a sua efetiva operaa sua efetiva operaçção.ão.
Lei 6.938Lei 6.938 - IV IV -- O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmO licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidorasente poluidoras
2424
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
Primeiros passos para o empreendimento Primeiros passos para o empreendimento -- Exemplo Exemplo
2525
Tipos de LicenTipos de Licençças as
AmbientaisAmbientais
O processo de O processo de
licenciamento ambiental licenciamento ambiental éé
constituconstituíído de três tipos de do de três tipos de
licenlicençças. as.
Cada uma Cada uma éé exigida em exigida em
uma etapa especuma etapa especíífica do fica do
licenciamento. licenciamento.
Assim, temos:Assim, temos:
LicenLicençça Pra Préévia (LP)via (LP)
LicenLicençça de Instalaa de Instalaçção (LI)ão (LI)
LicenLicençça de Operaa de Operaçção (LO)ão (LO)
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
2626
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
Primeiros passos para o empreendimento Primeiros passos para o empreendimento
1) Em alguns Estados o SLAP (Sistema de Licenciamento de Ativida1) Em alguns Estados o SLAP (Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras)des Poluidoras)
Em geral esses passos estão descritos nos prEm geral esses passos estão descritos nos próóprios sites das Secretarias de Meioprios sites das Secretarias de Meio--Ambiente ou Ambiente ou óórgão responsrgão responsáável no Estado e Municvel no Estado e Municíípio. pio.
2727
Primeiros passos para o empreendimento Primeiros passos para o empreendimento
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
2828
Primeiros passos para o empreendimento Primeiros passos para o empreendimento
Licenciamento ambientalLicenciamento ambiental
http://www.feema.rj.gov.br/licenciamento ambiental.htm
2929
Algumas Leis AmbientaisAlgumas Leis Ambientais
�� AAçção Civil Pão Civil Púública (Lei 7.347 de 24/07/1985)blica (Lei 7.347 de 24/07/1985)
�� AgrotAgrotóóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989)xicos (Lei 7.802 de 11/07/1989)
�� ÁÁrea de Proterea de Proteçção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981)ão Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981)
�� Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977)Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977)
�� Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998)Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998)
�� Engenharia GenEngenharia Genéética (Lei 8.974 de 05/01/1995)tica (Lei 8.974 de 05/01/1995)
�� ExploraExploraçção Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989)ão Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989)
�� Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967)Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967)
�� Florestas (Lei 4.771 de 15/09/1965)Florestas (Lei 4.771 de 15/09/1965)
�� Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988)Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988)
�� ProteProteçção e estão e estíímulo mulo àà pesca (Decretopesca (Decreto--Lei n.Lei n.ºº 221 28/02/1967)221 28/02/1967)
�� IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989)IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989)
�� Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979)Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979)
�� Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937)Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937)
�� PolPolíítica Agrtica Agríícola (Lei 8.171 de 17/01/1991)cola (Lei 8.171 de 17/01/1991)
�� PolPolíítica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981)tica Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981)
�� Recursos HRecursos Híídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997)dricos (Lei 9.433 de 08/01/1997)
�� Zoneamento Industrial nas Zoneamento Industrial nas ÁÁreas Crreas Crííticas de Poluiticas de Poluiçção (Lei 6.803, de 02/07/1980) ão (Lei 6.803, de 02/07/1980)
3030
Fim desse mFim desse móódulodulo
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Aspectos legais da reciclagem Aspectos legais da reciclagem