Milena Barbosa de Melo. Internacionalização 1. Processo de Internacionalização do Direito 2....
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Milena Barbosa de Melo
Internacionalização
1.Processo de Internacionalização do Direito
2.Aumento da Interdependência global
3.Maior Integração entre os Estados
4.Consequências:
4.1. Integração Regional
4.2. Integração Global
Integração Regional
1.Conceito2.Objeto 3.Características
Conceito
“ processos jurídico-políticos de aproximação entre Estados de uma mesma região geográfica para a criação de sinergias”
Objeto
Devem ser destinados a ampliar o comércio internacional, ainda que possam gerar efeitos imediatos negativos sobre os demais Estados.
Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF) pela OMC?
Etapas do Processo de Integração
1.Zona de preferência tributária2.Zona de Livre Comércio 3.União Aduaneira4.Mercado Comum 5.União Econômico-Monetária
Zona de preferência tributária
Estados Partes X Estados terceiros Diferenciação dos tributos cobrados
Facilitação do Comércio IntrazonaAssociação Latino-Americana de Livre
Comércio
Zona de Livre Comércio
Não há incidência de tributos no comércio de produtos dos Estados-partes/membros
Redução de Barreiras não – alfandegáriasFacilitação do Comércio Regional
Ex: Acordo de Livre Comércio da América do Norte
União Aduaneira
Ausência de Implementação de tributos para parte do comércio intrazona
Implantação da Tarifa Externa Comum Coordenação de Políticas para integração
rápidaOMC considera UA com 80% das tarifas
AlfandegáriasDezembro de 2010: Prazo para o Mercosul
Mercado Comum
A livre circulação de bens, serviços e fatores de produção
Livre Circulação de Pessoas e de Capitais
Atenção: Objetivo do Mercosul
União econômico-monetária
Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção
Livre circulação de pessoas e de CapitaisUnificação da MoedaUnião Européia: Problemas com a Constituição
Européia
Estágio Avançado da Integração Regional
Formalização como pessoa jurídica de Direito Internacional
Organização Internacional
Características
Dispõe de Tribunais Comunitários de competências específicas
Dispõe da prerrogativa compulsóriaSubmissão das ordens jurídicas ao tribunal
comunitário internacional
Direito Interno
Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação
Estados
Indivíduos
Direito Internacional
•Descentralização•Autoridade Superior•Hierarquia das Normas•Consentimento/Aceitação da Jurisdição•Coordenação
Obrigação Jurídica Imperfeita
Integração Regional
Ordem Jurídica Interna
Direito Comunitário Direito Internacion
al
Sistemas de Integração
MERCOSULUNIÃO EUROPÉIA
MERCOSULCriado em 1991 pelo Tratado de Assunção 1995 com o Protocolo de Ouro Preto
(personalidade jurídica)Grupo Mercado Comum
Conselho do Mercado
Comum
Órgão Executivo
do Mercosul
Principal Estrutura
Administrativa
Implementação de políticas
regionais
Decisões/ Processos de Integração/
Políticas Públicas
Parlamento do
Mercosul
Caráter Legislativ
o
Emissão de pareceres
sobre o processo de integração
Solução de Controvérsias
Conflito entre Estados
Negociações Diretas entre as partes
Tribunal Arbitral
Grupo Mercado Comum
Tribunal Permanente de Revisão
Conflito entre um particular e
um EstadoSeção
NacionalGrupo
Mercado Comum
Grupo de Especialista
s
União Européia
Projeto de Reconstrução do Espaço Europeu no pós-guerra
Tratado de Maastricht : União Européia: CECA; CEE; Euratom
Pilares: Integração Econômica/ Política Ambiental, Cultural, Sanitária, Monetária e Fiscal/ Política Externa e Segurança Comum/ Cooperação Judiciária e policial
ÓrgãosConselho Europeu = Foro de decisão sobre as
diretrizes a serem tomadas
Conselho da União Européia= Órgão Legislativo
Parlamento Europeu = Produção Legislativa/Orçamento Europeu
Tribunal de Justiça das Comunidades Européias= Aplicação do Direito Comunitário