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23/04/2015
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“Leis Federais de Incentivo a P,D&I nas Empresas”
Dr. Felipe S. Bellucci
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
Coordenador-Geral de Supervisão das Org. Sociais (CGOS)
Pesquisador Associado – Faculdade de Engenharia (UNESP)
Pesquisador Adjunto - Universidade de Brasília (UnB)
Brasília: Capital Nacional
Poder ExecutivoPoder Executivo
PoderLegislativo
PoderJudiciário
Criado pelo Decreto 91.146, em 15 de março de 1985, Presidente Tancredo Neves.Missão de Elaborar, implementar e avaliar as Políticas Públicas Nacionais
Áreas de Atuação- Política nacional de pesquisa científica, tecnológica e inovação;
- Planejamento, coordenação e supervisão das atividades da ciência e tecnologia;- Política de desenvolvimento de informática e automação;
- Política nacional de biossegurança;- Política espacial;- Política nuclear. 3° Maior Orçamento
A ENCTI direciona as ações nacionais e regionais em
C,T&I no horizonte temporal de 2012-2015;
ENCTI = Foco na Inovação
Primeira Revolução IndustrialInglaterra - (1780-1830).
Substituição da tração animal por Maquinas Térmicas
Segunda Revolução IndustrialEUA - (1870-1920).
Metalurgia (Aço) e Setor Químico
Terceira Revolução IndustrialJapão - (a partir de 1970).
Junção da Informática+Eng. Mecânica+Microeletrônica
Ciência eCiência eCiência eCiência eTecnologiaTecnologiaTecnologiaTecnologia
Setor Setor Setor Setor FinalísticoFinalísticoFinalísticoFinalísticoEmpresas eEmpresas eEmpresas eEmpresas eIndústriasIndústriasIndústriasIndústrias
Inovação Tecnológica
“Inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo
ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços”
(Lei 10.973/04 – Lei da Inovação)
E onde entra o Estado?
5555° LegislaçãoLegislaçãoLegislaçãoLegislação3333° PNPCPNPCPNPCPNPC 4444° EmendasEmendasEmendasEmendas1111° RedeRedeRedeRedede UPde UPde UPde UP
2222° EMBRAPIIEMBRAPIIEMBRAPIIEMBRAPII
44°° Emendas ParlamentaresEmendas Parlamentares
“Emendas ao Orçamento da UNIÃO”
Até 30/09 – Governo envia ao Congresso oProjeto de Lei Orçamentária Anual (LOA);
Emendas Parlamentares (setoriais,bancadas e individuais): Propostas derealocações do Orçamento Publico;
Objetivo: cumprir compromissos políticos queassumiram durante seu mandato, tanto juntoaos estados e municípios quanto AINSTITUIÇÕES.
Em valores: No mínimo, 1,2% do Orçamentoda União = 8 bilhões.- Cada Deputado e senador: R$ 16 milhões.
Desafio: Conseguir destinar as Emendas paraProjetos de Inovação, via UNESP.
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
Fomento Para as AtividadesFomento Para as AtividadesFomento Para as AtividadesFomento Para as AtividadesPesquisa e InovaçãoPesquisa e InovaçãoPesquisa e InovaçãoPesquisa e Inovação
Principal Ideia: “Utilizar a Legislação vigente como forma de tornar as atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação mais atrativas
para a Iniciativa privada”
- Lei do Bem (lei nº 11.196/05):- Decreto n° 5.798/06 (Regulamento)
Foco Empresas
- Lei de Inovação (lei nº 10.973/04):- Decreto n° 5.563/05 (Regulamento)
Foco nos ICTs
- Lei Paulista de Inovação (lei nº 1.049/08):Adaptação a Lei de Inovação
- Lei Rouanet da Pesquisa (lei n° 11.487/07):Prevê verbas Privadas para a Inovação
Outras Regulamentações: (i) Propriedade industrial (9.279/96) (ii) Cultivares (9.456/97) (iii) Softwares
(9.609/98) (iv) Direitos autorais (9.610/98) (v) Topografia Circuitos
(11.484/07)
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Lei de Inovação (lei nº 10.973/04):“Foco nos ICTs”
Objetivo: Estabelecer medidas de incentivo àpesquisa e à inovação, criando mecanismosde gestão para as instituições científicas etecnológicas e sua relação com as empresas,principalmente de base tecnológica.
LEI DE INOVAÇÃO
O que a lei Facilitou?Interação: (i) Esfera governamental; (ii) Comunidadecientífica (universidades e institutos de pesquisa); e(iii) o mundo empresarial.
Ponto ChaveInteração ICT x Empresa = Transformação deConhecimento em Ganho/Capital Econômico
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
Lei de Inovação (lei nº 10.973/04):BENEFÍCIOS E FACILIDADES
- Incentivo Direto = Subvenção Econômica.União, as ICT e Agências promoverãorecursos financeiros, humanos, infraestrutura;
- Incentivos Indiretos = Incentivos Fiscais.A União fomentará a inovação na empresamediante a concessão de incentivos fiscais
- Participação Dos Pesquisadores Nos Ganhos Econômicos: é assegurada aocriador participação entre 5% e 33% nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT;
LEI DE INOVAÇÃO
- A ICT deverá dispor de núcleo de inovação tecnológica (NIT), próprio ou emassociação com outras ICT;- Autoriza a incubação de empresas dentro de ICTs.
Agência Unesp de Inovação (AUIN)
- Órgão responsável por gerir a política de Propriedade Intelectual (PI) da UNESP
- Abrange todas as modalidades de Proteção e exploração Econômica
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
Lei do Bem (lei nº 11.196/05)“Foco Empresas”
- OBJETIVO: “Estimular as empresas adesenvolverem internamente atividades depesquisa, desenvolvimento e inovaçãotecnológica, seja na concepção de novosprodutos ou na agregação de novasfuncionalidades ou características aos produtose processos pré-existentes”;
LEI DO BEM
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
04 Pilares04 Pilares04 Pilares04 Pilares“Lei do Bem”“Lei do Bem”“Lei do Bem”“Lei do Bem”
- USO AUTOMÁTICO: Sem Aprovação Prévia;
- TODAS AS ÁREAS: Contempla todas as áreas do conhecimento;
- NÃO INTERVENÇÃO: O Estado não tem ingerência sobre a pesquisa na Empresa; e
- SEM LIMITE DE INCENTIVO: A lei se aplica independente do montante investido.
PréPréPréPré----Requisitos para utilizarRequisitos para utilizarRequisitos para utilizarRequisitos para utilizar“Lei do Bem“Lei do Bem“Lei do Bem“Lei do Bem””””
- OBTENÇÃO DE LUCRO: Estar utilizando o regime de lucro real;
- REGULARIDADE FISCAL: Estar em dia com o pagamento de impostos;
- ENVIO DE RELATÓRIO: Envio obrigatório de Relatório ao MCTI até 31/07.
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
ATIVIDADES EM QUE SE INCIDE OS INCENTIVOS FISCAIS
Pesquisa de MercadoPesquisa Básica
Pesquisa AplicadaDesenvol.TecnológicoDesenvol. de Protótipo
Apoio Técnico
Linha de Produção Transporte; Logística;Comercialização
Não Incide
Não Incide Não Incide
INCIDE
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
“TIPOS DE INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NA LEI DO BEM”
Redução de 50% IPI
Equipamentos, máquinas, aparelhos
e instrumentos destinados à
Pesquisa
Depreciação Acelerada
Equipamentos, máquinas, aparelhos
e instrumentos destinados à
Pesquisa
Amortização Acelerada
Bens intangíveis à Pesquisa.
Ex: software, Direitos Autorais, as Patentes Direito de exploração
Alíquota 0% envio de $
Isenção de alíquota para remessas ao exterior destinadas
ao registro de marcas e patentes
Dedução de 60 a 100%
Desconto de 60 a 100% dos gastos de Pesquisa no IRPJ
Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI(IPI entre 10 e 30% sobre o valor do produto)
Padrão: A depreciação de um ativo tangível ou intangível ocorre ao longo da vida útil.Lei do Bem: A depreciação ocorre integralmente no ano de compra.
Finalidade: Estimular as empresas a renovar seus ativos e gerar fluxo de caixa
Redução a 0% da Alíquota para Remessas de Dinheiro ao ExteriorIsenção do Imposto de Renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinada ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares
Remessas para PesquisaSem Lei do Bem = $ + Impostos
Com Lei do Bem = $
Mas no total, quanto é possível economizar ($$)?
Percentual entre 20 e 34% sobre os valoresinvestidos em P,D&I
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55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
“RESULTADOS DA APLICAÇÃO DA LEI DO BEM”
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
“FLUXO OU ROTINA ANUAL – LEI DO BEM”
01/01/2013 31/12/2013
Gastos Com P,D&I
Controle contábil, registro dos projetos de pesquisa, custos dos
projetos, equipe envolvida
01/04/2014
IRPJ
31/07/2014
FORMPD
30/10/2014
Parecer
30/11/2014
RetificaçãoIRPJ
55°° Iniciativa do Estado:Iniciativa do Estado:Leis para P, D e InovaçãoLeis para P, D e Inovação
“Lei 11.487/2007 - LEI ROUANET DA PESQUISA”
Lei Complementar a Lei do Bem: Objetiva aproximar as ICT das empresas, por meio de abatimentos do Imposto de Renda das
empresas que investem em P,D&I.Incentivo: Dedução de Impostos (no mínimo 50% = 74% da patente
e, no máximo 250% = 13% da patente do valor investido).Fluxo: Projetos Previamente aprovados por Comissão MCTI, MEC,
MDIC e CAPES.
“Lei 1.049/08 - Lei Inovação Tecnológica de SP”
Lei Complementar a Lei do Bem: visa estimular as instituições, em especial ICTESP, empresas e pesquisadores a participar do processo
de inovação tecnológica.
A Lei prevê: (i) Sistema Paulista de Parques Tecnológicos e a (ii) Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica (EBT)
FAPESP mais pró-ativa para implementar a inovação (aportando capital, participando dos parques tecnológicos ou incubadoras e até cotista de
fundo de invesimento
Lei deInovaçãoSão Paulo
Reflexões Finais
- Programas Governamentais: Precisamos sair dazona de conforto (FAPESP e CNPq) e utilizar o que oGoverno disponibiliza. Inovar também na articulação;
- Atuação Política: Precisamos nos articular maispara que haja atuação em nível Político (Ministérios,Congresso Nacional, Políticos). PEC e Comissão
- Atuação em Grupo: Precisamos nos articular muitomelhor em nível institucional, nível estadual, nível“Pesquisa + Empresa”, nível federal...;
CT-INFRA Equipamentos Multiusuários
Envio de Propostas: 02/04/2015 a 16/07/2015
Valor das Propostas: de 1,5 a 15 milhões de Reais
Propostas Articuladas: Pesquisadores, Empresas e Governo Estadual
CCTCI - Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática
Fabio Sousa – PSDB/GO42 Deputados
Discutir e Propor Ações: Politicas Nacionais, Acordos, regulações...
A PEC prevê o incentivo ao desenvolvimento em C,T&I
Estados e Municípios = Legislação e Recursos
Conheçam BrasíliaConheçam Brasília
Ponte JK Catedral
CongressoNacional
MemorialJK
Palácio doPlanalto
Estádio Nacional
SupremoTribunalFederal
Torre deTV Digital
182 m
Muito ObrigadoMuito Obrigado!!
Dr. Felipe S. BellucciDr. Felipe S. BellucciContato: [email protected]: [email protected]
AgradecimentosAgradecimentos
Colaboradores: