Mercado de Capitais Profa. Alethéia Mercado Financeiro: Monetário e de Crédito.
Mercado Financeiro e de Capitais Apresentac3a7c3a3o
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• Conceito
• Mercado de Renda Fixa Composto de ativos de renda fixa, aqueles que no momento da aplicação seja conhecido a remuneração e/ou retorno de capital.
• Mercado de Renda Variável Composto de ativos cuja remuneração e/ou o retorno do capital não pode ser determinado no momento da investimento.
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Instrumentos Financeiros
Derivativos
Ativos
Exemplos: - Swap - Opções - Mercado a Termo - Mercado Futuro
Reais
Obrigações (dívidas)
Dívida Contratual (empréstimo)
Dívida Securitizada (títulos de crédito)
Exemplos: - Ações - Ouro - Commodities - Imóveis
Exemplos: - Poupança - RDB
Exemplos: - CDB - Debêntures - LFT, LTN e NTN
INSTRUMENTOS FINANCEIROS
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INSTRUMENTOS DE RENDA FIXA
§ Títulos Públicos Federais
§ Operações Compromissadas
§ Depósitos à prazo
§ Certificados de Depósitos Inter-financeiros
§ Poupança
§ Debêntures
§ Letras Hipotecárias (LH)
§ Notas Promissórias Comerciais (Comercial Papers)
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Divida Pública
• O objetivo da gestão da Dívida Pública Federal é suprir de forma eficiente as necessidades de financiamento do governo federal, ao menor custo de financiamento no longo prazo, respeitando-se a manutenção de níveis prudentes de risco. Adicionalmente, busca-se contribuir para o bom funcionamento do mercado brasileiro de títulos públicos.
As diretrizes para a gestão da Dívida Pública Federal são: - Substituição gradual dos títulos remunerados por taxas de juros flutuantes por títulos com rentabilidade prefixada ou vinculada a índices de preços; - Suavização da estrutura de vencimentos, com especial atenção para a dívida que vence no curto prazo; - Aumento do prazo médio do estoque; - Desenvolvimento da estrutura a termo de taxas de juros nos mercados interno e externo; - Aumento da liquidez dos títulos públicos federais no mercado secundário; - Ampliação da base de investidores; e - Aperfeiçoamento do perfil da Dívida Pública Federal externa (DPFe), por meio de emissões de títulos com prazos de referência (benchmarks), do programa de resgate antecipado e de operações estruturadas.
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Dívida Pública
As necessidades de financiamento projetadas para 2014, cujo montante reflete os vencimentos da dívida do Governo Federal em mercado, são as seguintes: Necessidades de Financiamento para 2014
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TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
• Títulos emitidos pelo Tesouro Nacional com a finalidade de:
- Antecipar receita fiscal - Financiar o déficit orçamentário - Financiar investimentos públicos - Necessidades de caixa - Honrar obrigações externas
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PRINCIPAIS TÍTULOS EMITIDOS PELO TN
MERCADO INTERNO:
§ LFT – Letras Financeiras do Tesouro – Papéis com rendimentos pós-fixados
§ LTN – Letras do Tesouro Nacional – Papéis com rendimentos prefixados
§ NTN-B (Notas do Tesouro Nacional, Série B) – Papéis pós-fixados com rendimentos atrelados ao IPCA do IBGE
§ NTN-C (Notas do Tesouro Nacional, Série C) – Papéis pós-fixados com rendimentos atrelados ao IGP-M
§ NTN-D (Notas do Tesouro Nacional, Série D) – Papéis pós-fixados com rendimentos atrelados ao Dólar
§ NTN-F (Notas do Tesouro Nacional, Série F) – Papéis com rendimentos prefixados, com pagamentos em juros semestral (Cupom)
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OPERAÇÕES COMPROMISSADAS
§ São operações nas quais os bancos vendem títulos públicos ou privados aos seus clientes, de sua carteira própria, com o compromisso de recompra
§ A remuneração destas operações independe do título que estiver sendo compromissado
§ Pode envolver a utilização de derivativos
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Depositário central dos títulos públicos
Emissão, resgate, pagamento de juros e custódia de títulos públicos e liquidação, em tempo real, das operações definitivas e compromissadas Selic
Entrega contra Pagamento (EcP)
Liquidação da ponta financeira no STR do BC (somente após bloqueio dos títulos negociados)
Participantes: bancos comerciais, múltiplos e de investimento, caixas econômicas, distribuidoras, corretoras, fundos de investimentos, outros
SELIC
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Modalidade de liquidação
Liquidação Bruta em Tempo Real
Operações cursadas no Sistema Ofertas públicas (mercados primário/secundário
e go-arounds)
Operações de corretagem (IF faz intermediação)
Operações a termo
Operações compromissadas
SELIC
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O SELIC rejeita operações em curso nos casos de:
Incorreção nos dados do lançamento
Final do prazo de lançamento pela contraparte
Final do prazo na pendência de saldo de títulos
Insuficiência de limite de crédito
Insuficiência de saldo na conta Reservas Bancárias
SELIC
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O intermediador (broker) não assume resultado financeiro negativo na ida da operação nem é contraparte na volta
Banco A PU1
Banco B PU2
Broker PU2 > PU1
ida
$
ida
$
$
Retorno
Retorno
Evento Intermediação (brokeragem):
SELIC
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DEPÓSITOS A PRAZO – CDB / RDB
§ São títulos emitidos por instituições financeiras para captação de recursos
§ O CDB é transferível por endosso nominativo
§ O RDB é nominativo e intransferível
§ Remuneração pode ser pré ou pós-fixada
§ É comum remuneração com base no CDI
§ Tem garantia do FGC
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DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS CDI
§ São semelhantes aos CDBs mas sua negociação é restrita ao mercado bancário
§ É negociado pelas mesas de tesouraria das instituições em função de necessidades de caixa
§ Geralmente são operações prefixadas, com prazo de 1 dia
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POUPANÇA
§ É um depósito remunerado, sem data de vencimento, com rendimento mensal pós-fixado TR+0,5% ao mês
§ A remuneração é regulada pelo governo federal e padronizada em todas as instituições financeiras
§ Pessoas jurídicas podem fazer poupança com rendimento trimestral TR+1,5% ao trimestre
§ É garantida pelo FGC
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DEBÊNTURES
§ São títulos mobiliários emitidos por sociedades anônimas, não-financeiras, de capital aberto
§ Tem garantia nos ativos da empresa, e pode ter garantia subsidiária da instituição financeira que fez o lançamento no mercado
§ As condições de prazo, remuneração e garantias, constam da escritura de emissão
§ Seu objetivo é captar recursos de médio e longo prazos destinados a financiamento de projetos, investimentos ou alongamento do perfil do passivo
§ Algumas podem ser convertidas em ações
Principais Características das Debêntures
• I.1 Definição e Características Base Legal Características As debêntures conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia, nas condições constantes da escritura Lei nº 6.404, art. 52 de emissão e, se houver, do certificado.
As Debêntures podem ser definidas como: • Valor Mobiliário a) Lei nº 6.385, art. 2º, I • Título de Crédito b) Lei nº 6.404, art. 52 • Título executivo extrajudicial c) Código de Processo Civil, art. 585,
I (Lei nº 5.869, com redação dada pela Lei nº 8.953)
O Boletim de Subscrição também é título executivo Código de Processo Civil, art. 585, Extrajudicial VII (Lei nº 5.869) e Lei nº 6.404, art.
107, inciso I Emissões e Séries Podem ser feitas várias emissões e cada emissão pode ser dividida em séries. As da mesma série têm igual valor nominal Lei nº 6.404, art. 53 e auferem a seus titulares os mesmos direitos.
Principais Características das Debêntures
I.2 Classificação Quanto à Forma: Pode ser nominativa ou escritural Base Legal: Lei nº 6.404, arts. 31, 34 e 63 (com redação alterada pelas Leis nº 9.457 e 10.303) (1) Quanto à Conversibilidade (Classe): Pode ser Conversível ou não conversível (Simples) Base Legal: Lei nº 4.728, art. 44 e Lei nº 6.404, art. 57 (2) Quanto à Garantia ou Espécie: Conforme dispuser a escritura de emissão, pode ser Real, Flutuante, Quirografária, Subordinada (veja também limites e garantias acessórias) Base Legal: Lei nº 6.404, art. 58 Notas: 1) As formas ao portador ou endossável foram extintas pela Lei nº 9.457/97, embora, na prática, já
tivessem sido vedadas pela Lei nº 8.021/90; 2) Pode-se considerar, ainda, para efeito de classificação, outro tipo de debênture, cuja escritura de
emissão prevê permuta por outros ativos ou ações de emissão de terceiros detidos pela empresa emissora (Permutáveis).
Principais Características das Debêntures
I.3 Remuneração
Valor nominal e formas de pagamento • Regra Geral: expresso em moeda nacional. • Pode conter cláusula de correção monetária: a) com os mesmos coeficientes fixados para a correção dos títulos da dívida pública; ou b) com base na variação de taxa cambial ou em outros referenciais não expressamente vedados em lei. Base Legal: Lei nº 6.404, art. 54 Remuneração e prazos mínimos • Podem assegurar ao titular: a) juros: fixos ou variáveis; b) participação no lucro da companhia; c) prêmio de reembolso. Base Legal: Lei nº 6.404, art. 56 e Decisão-Conjunta BC/CVM nº 13/03, art. 1º , art. 2º e art. 3º Prêmio • Não pode ter como base a TR, a TBF, a TJLP, índice de preços, a variação da taxa cambial ou qualquer
outro referencial baseado em taxa de juros. Base Legal: Decisão-Conjunta BC/CVM nº 13/03, art. 4º Participação no lucro da companhia • As disposições da Decisão-Conjunta nº 13 não se aplicam às debêntures que assegurem como condição
de remuneração exclusivamente participação no lucro da companhia emissora. Base Legal: Decisão-Conjunta BC/CVM nº 13/03, art. 5º
Principais Características das Debêntures
I.4 Vencimento, amortização, resgate e cancelamento (extinção) Vencimento, amortização e resgate • A época do vencimento deve constar da escritura de emissão e do certificado. Podem ser estipulados: • a) amortizações parciais de cada série; • b) criação de fundos de amortização; • c) resgates antecipado, parcial ou total dos títulos da mesma série. Base Legal: Lei nº 6.404, art. 55 Aquisição Facultativa (recompra) • É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão, desde que por valor igual
ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras.
Base Legal: Lei nº 6.404, art. 55, § 2º Cancelamento (extinção) • A companhia emissora poderá extinguir as debêntures, devendo manter arquivados, pelo
prazo de cinco anos, juntamente com os documentos relativos à extinção, os certificados cancelados ou os recibos dos titulares das contas das debêntures escriturais. O Cancelamento
Base Legal: Lei nº 6.404, art. 74, e Ofício/CVM/SRE nº 1.222/99.
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LETRAS HIPOTECÁRIAS (LH)
§ São títulos emitidos por instituições financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecados
§ A rentabilidade pode ser emitida com rendimentos pré ou pós-fixados, e prazo mínimo de 180 dias
§ Prazo máximo depende do vencimento dos créditos hipotecários, caucionadas em garantias
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NOTAS PROMISSÓRIAS COMERCIAIS – COMMERCIAL PAPERS
§ São títulos de dívida emitidos por empresas, não-financeiras, sem garantia real, podendo ser garantidos por fiança bancária
§ Prazo mínimo de 30 dias / Prazo máximo de 365 dias para empresas abertas/180 dias para as demais.
§ São usadas para financiar necessidades de capital de giro, como compra de estoques e pagamento de fornecedores, etc...
Tributação
• Rendimentos produzidos a partir de 1/1/05: • 22,5% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de até 180 dias; • 20% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de 181 dias até 360
dias; • 17,5% sobre os rendimentos de aplicações com prazo de 361 dias até
720 dias; • 15% sobre os rendimentos de aplicações com prazo acima de 720 dias. Prazos contados a partir: • - de 1º/7/04, para aplicações efetuadas até 22/12/04 (inclusive) • - da data de aplicação, para aquelas efetuadas após 22/12/04
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AÇÕES
§ Títulos de renda variável que representa menor fração do capital social da empresa
§ Ações ordinárias confere direito de voto em assembléias a cada ação e participação nos resultados da empresas
§ Ações preferenciais – confere ao portador prioridade na distribuição de dividendos e prioridade no reembolso de capitais
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AÇÕES
Canais de Distribuição: § SCTVM – acessam diretamente as Bolsas de Valores
executando ordens de compra e venda dos clientes § DTVM e Agências Bancárias – acessam as corretoras para
execução de suas ordens de compra e venda § Internet – O investidor acessa o site da SCTVM, DTVM ou
Bancos, que envia suas ordens de compra/venda para a BOVESPA
Oferta Pública de Ações (IPO): § Venda de ações com objetivo de captar recursos para
investimento de longo prazo § A precificação leva em conta preço de mercado, o PL da
empresa, perspectiva rentabilidade futura
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AÇÕES § Dividendo – distribuição obrigatória dos lucros a seus
acionistas – no mínimo 25%, caso não conste em estatuto será de 50%. O investidor não paga IR por que a empresa já foi tributada.
§ Subscrição – direito de aquisição de novas ações proporcional as de sua propriedade
§ Bonificação – direito a novas ações por incorporação de reservas ou lucros ao capital
§ Juros sobre o capital próprio – Outra forma de distribuição do resultado. O investidor paga o IR.
§ Desdobramento (Split) é a emissão de novas ações aos acionistas – aumento de liquidez – não há captação de recursos
§ Grupamento (Inplit) é a redução do numero de ações em mercado – reduz liquidez – não há captação de recursos
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AÇÕES
Principais Riscos
§ Risco da empresa –capacidade econômica e financeira de se manter no negócio.
§ Risco de mercado – relativo a oscilações de preços da ação (oferta e procura ) decorrente de mudanças de cenários.
§ Risco de liquidez – tempestividade na monetização da ação (blue chip: alta liquidez; small cap: baixa liquidez)
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AÇÕES
§ COTAÇÃO é o preço pelo qual a ação é negociada em bolsa (valor de mercado)
§ VALOR NOMINAL – valor correspondente ao capital dividido pelo numero de ações
§ VALOR PATRIMONIAL – valor global do PL de exercício considerado dividido pelo numero de ações
§ VALOR CONTABIL – valor lançado no estatuto da companhia, explicito ou indiscriminado (sem valor)
§ VALOR DE SUBSCRIÇÃO – preço de emissão fixado em subscrições para aumento de capital (maior que o V.N.)
§ VALOR INTRINSECO – valor avaliado por expectativas futuras
§ LOTE PADRÃO – 1 ou 1000
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MERCADO DE AÇÕES
§ Primário – subscrição pública de ações, a primeira colocação – underwriting – realizada por BI, CORRETORA E DTVM
§ Secundário – não há transferência de recursos para a empresa
§ Bolsas – mercados institucionalizados sujeito a regulamentos
§ Balcão – fechado entre as partes, regulamentos de conhecimentos
apenas das partes
§ Balcão Organizado – SOMA
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ORDENS
§ A MERCADO
§ LIMITADA
§ CASADA
§ DE FINANCIAMENTO – compra a vista e venda a termo
§ ON STOP – limita ganho/perda
§ ADMINISTRADA – especifica quantidade e característica da ação
§ DISCRICIONARIA – o administrador de recursos de terceiros estabelece condições prévias
§ ALUGUEL DE AÇÕES – serviço de empréstimo realizado pelos custodiantes com autorização dos titulares
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ÍNDICES
§ IBOVESPA – retrata o comportamento das principais ações negociadas
§ IBX- mede o retorno de uma carteira teórica formada por 100 empresas
§ IBX-50 equivalente
§ IEE – índice setorial de energia elétrica
§ ITEL – índice setorial de telecomunicações
§ IGC – índice de ações com governança corporativa – Novo Mercado ou nível 1 (maior transparência) ou nível 2 (maior transparência e melhor governança)
§ FGV 100 – carteira teórica de 100 ações empresas privadas brasileiras não financeiras
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RCA / ADR
§ RECIBO DE CARTEIRA DE AÇÕES: Recibo representativo de uma carteira de ações
§ AMERICAN DEPOSITARY RECEIPT:Certificados negociáveis que representam a propriedade de ações emitidas fora dos Estados Unidos
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Nível 2 § Direito do Voto para
PN em casos específicos
§ Demonstrações em USGAAP/IAS (*)
§ Adesão à Câmara de Arbitragem
Novo Mercado § Apenas Ações ON § Conselho Fiscal § Tag Along
Nível 1 § Transparência das
Informações Trimestrais e Anuais
§ Mínimo Free Float de 25%
NOVO MERCADO
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OURO
• Quem compra ouro fica de posse de um ativo real
• O ouro é uma reserva de valor, em momentos de incerteza
• econômica, política ou financeira, em nível mundial
• No Brasil, o maior volume de comercialização de ouro é feito na BM&F
• No mercado internacional, os maiores centros que negociam ouro são Londres e Zurique
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Mercado de Opções Mercado a Termo Swaps
Risco de crédito da contra-parte
Não transparente
Preço negociado
Muitos produtos
Baixa Liquidez
Personalização
Liberdade de ação
Ações, Ouro e todos os Derivativos
Risco de crédito uniforme (relação com a Bolsa)
Transparente (Pregão - melhor preço)
Preço de mercado
Poucos produtos
Alta Liquidez (grande quantidade de operadores)
Padronização
Fiscalização Bolsas X Balcão
Formas de Negociação
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PRINCIPAIS OPERAÇÕES DE CÂMBIO
§ ACC E ACE
§ Pré-pagamento de Exportação
§ Financiamento de Importação
§ Carta de Crédito Exportação / Importação
§ Export Note
§ NCE
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ACC E ACE
§ ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque.
§ ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues - a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.
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PRÉ-PAGAMENTO DE EXPORTAÇÃO
§ Modalidade de financiamento à exportação na fase pré-embarque, em que a empresa exportadora capta recursos no exterior, usualmente contratada por prazo superior a 360 dias, para financiamento de até 100% do valor a ser exportado.
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FINANCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO
§ O Banco financia a importação efetuando o pagamento ao exportador no exterior
§ O Importador posterga o pagamento de importação à vista, adequando, desse modo, seu fluxo de pagamentos a seu fluxo de recebimentos
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CARTA DE CRÉDITO EXPORTAÇÃO / IMPORTAÇÃO
§ trata-se de crédito documentário que o importador abre a favor do exportador
§ Ordem de crédito condicionada, onde o exportador somente receberá os recursos caso atenda a todas as condições estipuladas
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EXPORT NOTE
§ É um título representativo de uma operação de Cessão de Créditos de Exportação, sendo lastreado em negociações de vendas a importadores estrangeiros
§ o exportador cede ao banco, através de um título, os direitos creditícios de uma operação a ser realizada no futuro.
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NCE/CCE
§ A Nota de Crédito à Exportação e a Cédula de Crédito à Exportação são opções para o financiamento da produção que futuramente será destinada à exportação, depende de apresentação de performance comercial.
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Não atua como contraparte central
Presta serviços ao mercado sem assumir riscos de crédito, de liquidez ou de principal
Mecanismo (EcP) para operações liquidadas na Câmara
Participantes: bancos comerciais, múltiplos e de investimento, caixas econômicas, distribuidoras, corretoras, fundos de investimentos, Bolsa de Valores, de Mercadorias e de Futuros, agentes de fomento, investidores institucionais e estrangeiros e demais pessoas jurídicas não-financeiras
CETIP
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Serviços prestados
Registro de negociações (mercado de balcão)
Negociação eletrônica (CetipNET)
Leilões eletrônicos de colocação e de compra de ativos
Custódia de títulos privados, derivativos e títulos emitidos por estados e municípios
CETIP
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Modalidades de liquidação Multilateral: operações de risco do emissor Bilateral: resgate de contratos de swap, termo
de moeda derivativos de crédito LBTR : demais
Operações cursadas na Câmara Operações de risco do emissor Derivativos (swap, termo de moedas) Operações do mercado secundário Operações de simples registro
CETIP
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Renda fixa privada - BOVESPA FIX. Ex: títulos da dívida
corporativa - CBD, debêntures, Notas Promissórias,
Commercial Paper, Underwriting (mercado primário e
secundário)
Renda variável - BOVESPA e SOMA. Ex: ações, opções,
contratos futuros, empréstimo de ativos
MAE - mercado acionário de energia
Depositária de ativos (custódia)
Liquidação bruta para operações especiais
CBLC
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Mecanismo EcP - entrega dos ativos contra pagamento de reais de forma simultânea, final e irrevogável
Conta de liquidação do BACEN STR SELIC
Conta de liquidação no Serviço de Depositária da CBLC
CBLC
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Investidor
Intermediário
STR
SELIC
Agente de Compensação Banco Liquidante
Liquidação CBLC
Custódia CBLC
Fluxo de liquidação na CBLC
Pagamento
Informações
Entrega de Ativos
CBLC
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Objetivo Prestar serviço de registro, compensação e
liquidação de operações com títulos públicos e outros ativos, por intermédio do SISBEX
Atualmente, as operações estão restritas a TPF aceitos a redesconto de até um dia pelo Bacen
BMA
60
BMA
BL
MC PLC
BL
MC
PNA PNA PNA
CF PLC CF CF PLC CF
Ambiente de Liquidação
Ambiente de Negociação
Participantes: Esquema Geral BMA
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Modalidades operacionais
Operações definitivas Operações compromissadas Intermediação Lastreamento de operações compromissadas genéricas
por resultado líquido compensado Cobertura de operações Migração Integração com redesconto intradia Liquidação de leilão Operações de termo de leilão Integração com as demais clearings Serviço de Empréstimo de Títulos (SET) Realocação de operações
BMA
62
Critérios para aceitação de operações:
Limites dos participantes
Modalidade operacional
Ativo negociado
Preço
Prazos e horários
Outros
BMA