MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DO Residencial...
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MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DO “Residencial Conquista Guarulhos”
Rua Júlio Fernandes com a Rua Cônego Ezequias, parte dos lotes nºs 13 ao 23, lotes nºs 01 e 02, e parte do lote 03, da Quadra 128,
Loteamento Vila Rosália, Guarulhos/SP.
I - OBJETO
O presente memorial tem por objeto a INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA do
empreendimento denominado “RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS”,
constituído por dois blocos de apartamentos, que será construído na Rua Júlio
Fernandes com Rua Cônego Ezequias, em um terreno, constituído pelo conjunto
de parte dos lotes nºs 13 ao 23, lote nºs 01 e 02 e parte do lote 03, Loteamento Vila
Rosália, no município, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de Guarulhos, Estado de
São Paulo, em terreno de propriedade da incorporadora, devidamente descrito no
Capítulo “IV” adiante, empreendimento esse que se destinará à constituição de
condomínio por unidades autônomas, de acordo com a legislação em vigor.
II - FUNDAMENTO JURÍDICO
A incorporação imobiliária objeto do presente memorial reger-se-á pelo disposto na Lei
Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, com as alterações introduzidas pelas Leis
Federais nº 4.864/1965, 10.931/2004 e 12.424/2011, assim como, subsidiariamente o
Código Civil, a Lei 6.015/1973 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
III - INCORPORADORA
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA., sociedade empresarial limitada, com sede no
município de Santo André, Estado de São Paulo, na Avenida Pereira Barreto, nº. 1.395,
20º andar, sala 48, Bairro Paraíso, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.887.278/0001-01,
com seu contrato social de constituição arquivado na JUCESP sob NIRE nº
352.248.438-84, 2ª alteração e consolidação do contrato social datado de 20 de outubro
de 2.011, registrado na JUCESP sob nº. 488.093/11-9, em sessão de 07 de dezembro de
2.011, neste ato, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato Social, por seu
representante legal que ao final subscreve.
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IV - LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO TERRENO
A Incorporadora efetivará a incorporação imobiliária sobre o terreno de sua
propriedade, adquirido por força dos registros nºs. 23/109.776, 23/109.777,
23/109.778, 23/109.780, 23/109.779, 23/109.781, 23/109.783, 23/109.786, 23/109.785,
23/109.782, 24/109.784, 23/110.294, 23/110.374 e 23/110.373, todos do 2º Oficial de
Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de
Guarulhos, Estado de São Paulo, devidamente registrados em 17 de janeiro de 2012 em
cumprimento ao protocolo nº. 305.143 de 28 de dezembro 2.011, a seguir descrito:
a) Matrícula nº. 126.015 - “Um terreno, constituído pelo conjunto de parte dos lotes
n°s 13 ao 23, lotes nºs 01 e 02 e parte do lote nº 03, da quadra n° 128, do loteamento
denominado Vila Rosália, perímetro urbano deste Distrito, Município e Comarca de
Guarulhos, Estado de São Paulo, com as metragens e confrontações seguintes: inicia
no ponto “1”, com coordenada geográfica SIGeo, N=7406082.4708 e
E=341657.1692 situado no final da curva de confluência da Rua Júlio Fernandes com
a Rua Cônego Ezequias (Antiga Travessa Tapiraí); deste ponto “1” segue pelo arco
de curva a esquerda de raio 3,00m. (três metros) acompanhando o alinhamento
predial numa distância de 4,72m. (quatro metros e setenta e dois centímetros) até o
ponto “6B”, confrontando a direita com a confluência da Rua Júlio Fernandes com a
Rua Cônego Ezequias; deste ponto segue em reta pelo alinhamento predial da Rua
Júlio Fernandes numa distância de 58,78m. (cinquenta e oito metros e setenta e oito
centímetros) AZ-120º25’50” no sentido oposto do azimute original que é AZ-
300º25’50” até o ponto “6” de coordenadas geográficas SIGeo, N=7406048.3191 e
E=341708.6223; deste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distância de
29,90m. (vinte e nove metros e noventa centímetros) AZ-120º19’48” até o ponto
“15” de coordenadas geográfica SIGeo, N=7406033.4369 e E=341734.8071; deste
ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de 10,00m. (dez metros)
AZ-120º16’50” até o ponto “18” de coordenadas geográfica SIGeo,
N=7406028.3946 e E=341743.4428; deste ponto deflete a direita e segue em reta
numa distancia de 10,00m. (dez metros) AZ-120º53’52” até o ponto “21” de
coordenada geográfica SIGeo, N=7406023.2594 e E=341752.2440; deste ponto
deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de 10,00m. (dez metros) AZ-
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120º47’01” até o ponto “24” de coordenada geográfica SIGeo, N=7406018.1412 e
E=341760.6154; deste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de
51,78m. (cinquenta e um metros e setenta e oito centímetros) AZ-120º34’36” até o
ponto “43”, confrontando a direita nestes últimos seis segmentos com a Rua Júlio
Fernandes; deste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de 24,55m.
(vinte e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros) AZ-30º09’39” até o ponto
“42”, confrontando a direita com o Lote 12; deste ponto deflete a esquerda e segue
em reta numa distancia de 10,86m. (dez metros e oitenta e seis centímetros) AZ-
303º09’38” até o ponto “41”; deste ponto deflete a direita e segue em reta numa
distância de 10,86m. (dez metros e oitenta e seis centímetros) AZ-302º58’48” até o
ponto “32”, deste ponto deflete a esquerda e segue em reta numa distancia de
10,01m. (dez metros e um centímetro) AZ-302º27’38” até o ponto “31”; deste ponto
deflete a direita e segue em reta numa distancia de 10,01m. (dez metros e um
centímetro) AZ-302º34’30” até o ponto “26”; deste ponto deflete a esquerda e segue
em reta numa distancia 10,01m. (dez metros e um centímetro) AZ-302º24’12” até o
ponto “25”; deste ponto deflete a direita e segue em reta numa distância de 10,01m.
(dez metros e um centímetro) AZ-302º31’04” até o ponto “20”; deste ponto deflete a
direita e segue em reta numa distância de 30,12m. (trinta metros e doze centímetros)
AZ-305º12’00” até o ponto “13”; deste ponto deflete a esquerda e segue em reta
numa distancia de 10,03m. (dez metros e três centímetros) AZ-304º38’35” até o
ponto “8”; deste ponto deflete a direita e segue em reta numa distancia de 10,03m.
(dez metros e três centímetros) AZ-304º39’07” até o ponto “7”; confrontando a
direita nestes últimos nove segmentos com o Sr. Jovair Merlo; deste ponto segue
acompanhando e confrontando com um valo de divisa numa distância de 63,30m.
(sessenta e três metros e trinta centímetros) até o ponto localizado na intersecção do
valo de divisa com o alinhamento predial da Rua Cônego Ezequias; deste ponto
deflete a esquerda e segue acompanhando e confrontando o alinhamento predial da
Rua Cônego Ezequias numa distância de 38,00m. (trinta e oito metros) até o ponto
“1A”; deste ponto segue em reta pelo alinhamento predial da Rua Cônego Ezequias
numa distância de 5,40m. (cinco metros e quarenta centímetros) AZ-210º35’51” no
sentido oposto do azimute original que é AZ-30º35’51” até o ponto “1”; inicio desta
descrição, encerrando uma área de 5.427,00m². (cinco mil e quatrocentos e vinte e
sete metros quadrados). INSCRIÇÃO CADASTRAL: 083.54.50.0483.00.000.”
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V - TÍTULOS DE PROPRIEDADE
O imóvel descrito no item “IV” supra, originou-se da fusão dos imóveis constantes das
matrículas nºs 109.776, 109.777, 109.778, 109.779, 109.780, 109.781, 109.782,
109.783, 109.784, 109.785, 109.786, 110.294, 110.373 e 110.374 deste R. Oficial de
Registro de Imóveis, nos termos da Av-01 da matrícula nº. 126.015 de 28/09/2012, e foi
adquirido pela incorporadora, por força do seguinte título:
a) - Escritura pública de venda e compra, lavrada nas notas do 9º Tabelião e Notas da
Comarca de São Paulo/SP, aos 07 de novembro de 2.011, fls. 259, do livro 9.624,
registrada conforme anteriormente descrito;
VI - PROJETO DE CONSTRUÇÃO
O projeto de construção do empreendimento objeto deste memorial de incorporação,
denominado “RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS”, foi regularmente
aprovado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP, no processo nº 35.864/2011, nos
termos do Alvará nº A-397/2012, datado de 19 de junho de 2.012 e subscrito pelo
Engenheiro Álvaro A. C. Garruzi (Secretário) da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, com uma área total a construir de 31.200,25m² (trinta e um mil e duzentos
metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
VII - DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
De conformidade com o projeto aprovado, o “RESIDENCIAL CONQUISTA
GUARULHOS”, apresentará as seguintes características:
a) - será constituído de 02 (duas) torres residenciais (Torre “A” e Torre “B”), com total
de 320 (trezentos e vinte) apartamentos, sendo 160 (cento e sessenta) apartamentos de
03 (três) dormitórios, com área privativa por unidade de 59,35m² (cinquenta e nove
metros e trinta e cinco decímetros quadrados) e 160 (cento e sessenta) apartamentos de
02 (dois) dormitórios, com área privativa por unidade de 53,54m² (cinquenta e três
metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), contendo cada torre 08 (oito)
apartamentos por andar, sendo, 04 (quatro) de 02 (dois) dormitórios e 04 (quatro) de 03
(três) dormitórios, tendo cada apartamento o direito ao uso de uma vaga indeterminada
de veículo;
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b) – o condomínio conterá 28 (vinte e oito) pavimentos, a saber: 05 (cinco) subsolos, 01
(um) pavimento térreo, 20 (vinte) pavimentos tipo, ático e casa de máquinas;
c) – cada torre residencial será servida por 03 (três) elevadores, sendo 01 (um) de
serviço e 02 (dois) sociais, e 01 (uma) caixa de escadas.
d) – o acesso ao condomínio dar-se-á pelo pavimento térreo, através de uma portaria
situada na Rua Júlio Fernandes, a qual será responsável pelo fluxo de entrada e saída de
pedestres e veículos.
1) – No 5º subsolo, abaixo do 4º subsolo, conterá: reservatórios inferiores;
2) – No 4º subsolo, acima do 5º subsolo e abaixo do 3º subsolo, conterá: parte da
garagem coletiva com capacidade para estacionamento e guarda de 56 (cinquenta e seis)
veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e
demarcadas para um veículo cada, sob nºs 263 à 278 e 281 à 320, e para
estacionamento e guarda de 10 (dez) veículos de passeio do porte grande, em boxes de
garagem simples numeradas e demarcadas para um veículo cada, sob nºs 255-G à 262-
G, 279-G e 280-G, áreas de circulação e manobras de veículos e pedestres, 03 (três)
poços dos elevadores e caixa de escada com porta corta-fogo com respectivos halls,
duto de pressurização da escada, dutos de passagem técnica, dutos de ventilação, rampa
de acesso de veículos ao 3º subsolo;
3) – No 3º subsolo, acima do 4º subsolo e abaixo do 2º subsolo, conterá: parte da
garagem coletiva com capacidade para estacionamento e guarda de 56 (cinquenta e seis)
veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e
demarcadas para um veículo cada, sob nºs 197 à 212 e 215 à 254, e para
estacionamento e guarda de 10 (dez) veículos de passeio do porte grande, em boxes de
garagem simples numeradas e demarcadas para um veículo cada, sob nºs 189-G à 196-
G, 213-G e 214-G, áreas de circulação e manobras de veículos e pedestres, 03 (três)
poços dos elevadores e caixa de escada com porta corta-fogo com respectivos halls,
duto de pressurização da escada, dutos de passagem técnica, dutos de ventilação,
rampas de acesso de veículos ao 4º subsolo e 2º subsolo;
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4) – No 2º subsolo, acima do 3º subsolo e abaixo do 1º subsolo, conterá: parte da
garagem coletiva com capacidade para estacionamento e guarda de 93 (noventa e três)
veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e
demarcadas para um veículo cada, sob nºs 90 à 122 e 129 à 188, para estacionamento e
guarda de 06 (seis) veículos de passeio do porte grande, em boxes de garagem simples
numeradas e demarcadas para um veículo cada, sob nºs 123-G à 128-G, para
estacionamento e guarda de 07 (sete) motos, em boxes simples numerados e
demarcados para uma moto cada, sob nºs. 10 à 16, para estacionamento e guarda de 03
(três) veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples não numeradas
e demarcadas para um veículo cada, para uso único e exclusivo por portadores de
necessidades especiais, áreas de circulação e manobras de veículos e pedestres, 06 (seis)
poços dos elevadores e 02 (duas) caixa de escada com porta corta-fogo com respectivos
halls, dutos de pressurização da escada, dutos de passagem técnica, dutos de ventilação,
rampas de acesso de veículos ao 3º subsolo e 1º subsolo, caixa de retenção;
5) – No 1º subsolo, acima do 2º subsolo e abaixo do pavimento térreo, conterá: parte da
garagem coletiva com capacidade para estacionamento e guarda de 83 (oitenta e três)
veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e
demarcadas para um veículo cada, sob nºs 01 à 17 e 24 à 89, para estacionamento e
guarda de 06 (seis) veículos de passeio do porte grande, em boxes de garagem simples
numeradas e demarcadas para um veículo cada, sob nºs 18-G à 23-G, para
estacionamento e guarda de 09 (nove) motos, em boxes simples numerados e
demarcados para uma moto cada, sob nºs. 01 à 09, para estacionamento e guarda de 06
(seis) veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples não numeradas
e demarcadas para um veículo cada, para uso único e exclusivo por portadores de
necessidades especiais, para estacionamento e guarda de 07 (sete) veículos de passeio
do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e demarcadas para um
veículo cada, sob nºs 10 à 16, para uso único e exclusivo por visitantes do condomínio,
áreas de circulação e manobras de veículos e pedestres, 06 (seis) poços dos elevadores e
02 (duas) caixas de escada com porta corta-fogo com respectivos halls, dutos de
pressurização da escada, dutos de passagem técnica, dutos de ventilação, rampas de
acesso de veículos ao 2º subsolo e à faixa de desaceleração;
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6) - No pavimento térreo conterá:
6.1.) - Na parte externa do condomínio: 09 (nove) vagas para estacionamento e
guarda de veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas
e demarcadas para um veículo cada, sob nºs 01 à 09, para uso único e exclusivo por
visitantes do condomínio e área verde permeável com paisagismo;
6.2.) – Na parte interna do condomínio (intramuros): faixa de desaceleração, 01
(uma) vaga para estacionamento temporário de veículo, em box simples não numerado e
demarcado para um veículo por vez, de uso único e exclusivo para carga e descarga no
condomínio, guarita com WC, entrada social de pedestres, entrada de serviço de
pedestres, eclusa, entrada e saída de veículos com acesso à via pública, vestiário
feminino e masculino, centro de medição, mini campo de futebol com grama natural,
quadra poliesportiva, playground, 02 (dois) espaços de estar com pergolado, 02 (duas)
churrasqueiras com forno de pizza e pergolado, piscina infantil, piscina adulto com raia,
deck molhado, deck de madeira, áreas de circulação, diversos canteiros de jardim
distribuídos de forma harmônica nos espaços externos e um pergolado na entrada social
de pedestres;
6.3.) – Na Torre “A”: 03 (três) elevadores, caixa de escada de acesso aos pavimentos
tipo e subsolos com portas corta-fogo, corredores de circulação, hall social, hall de
serviço, salão de festas com copa e WC’s, academia, sala de jogos, sala de vídeo , espaço
mulher, sala de repouso com sauna e ducha, sala de ginástica e dança, WC masculino e
feminino, WC para portador de necessidades especiais, duto de pressurização da escada,
dutos de passagem técnica, dutos de ventilação;
6.4.) – Na Torre “B”: 03 (três) elevadores, caixa de escada de acesso aos pavimentos
tipo e subsolos com portas corta-fogo, corredores de circulação, hall social, hall de
serviço, espaço gourmet com copa e WC’s, salão de festas infantil com copa e WC’s,
espaço game, espaço teen, brinquedoteca, sala de vídeo, zeladoria com WC, WC para
portador de necessidades especiais, duto de pressurização da escada, dutos de passagem
técnica, dutos de ventilação;
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7) - Do 1º ao 20º pavimento de cada torre (“A” e “B”) conterá: em cada pavimento,
08 (oito) apartamentos tipo, sendo, 04 (quatro) de 02 (dois) dormitórios e 04 (quatro) de
03 (três) dormitórios, dutos de pressurização da escada, dutos de passagem técnica,
dutos de ventilação, caixa de escada com porta corta-fogo, escada com acesso aos
demais pavimentos, 03 (três) poços dos elevadores respectivos halls, corredor de
circulação;
8) – Ático de cada torre, 21º pavimento, conterá: 03 (três) poços de elevador, será
composto de lajes impermeabilizadas, caixa d’água superior, barriletes, escada
marinheiro; e,
9) – Casa de Maquinas de cada torre, 22º pavimento, conterá: casa de máquinas dos
elevadores, escada marinheiro e laje impermeabilizada.
VIII - DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO
O empreendimento imobiliário objeto do presente memorial de incorporação,
denominado “RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS”, quando instituído ao
regime de condomínio a que se destina, abrangerá partes distintas, a saber:
a) - partes de propriedade comum ou partes de condomínio, inalienáveis,
indivisíveis, acessórias e indissoluvelmente ligadas as unidades autônomas, e que serão
aquelas assim definidas no parágrafo 2º do artigo 1.331 da Lei Federal nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 e no artigo 3º da Lei 4.591/1964, e na minuta da futura convenção de
condomínio do edifício;
b) - partes de propriedade exclusiva ou unidades autônomas, que serão
representadas pelos apartamentos residenciais, que obedecerão a seguinte localização e
designação numérica, a saber:
b.1.) – TORRE “A”
1º PAVIMENTO: apartamentos nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;
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2º PAVIMENTO: apartamentos nºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28;
3º PAVIMENTO: apartamentos nºs 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38;
4º PAVIMENTO: apartamentos nºs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48;
5º PAVIMENTO: apartamentos nºs 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58;
6º PAVIMENTO: apartamentos nºs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68;
7º PAVIMENTO: apartamentos nºs 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78;
8º PAVIMENTO: apartamentos nºs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88;
9º PAVIMENTO: apartamentos nºs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;
10º PAVIMENTO: apartamentos nºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108;
11º PAVIMENTO: apartamentos nºs 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 118;
12º PAVIMENTO: apartamentos nºs 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127 e 128;
13º PAVIMENTO: apartamentos nºs 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 138;
14º PAVIMENTO: apartamentos nºs 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148;
15º PAVIMENTO: apartamentos nºs 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e 158;
16º PAVIMENTO: apartamentos nºs 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 168;
17º PAVIMENTO: apartamentos nºs 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177 e 178;
18º PAVIMENTO: apartamentos nºs 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188;
19º PAVIMENTO: apartamentos nºs 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198;
20º PAVIMENTO: apartamentos nºs 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207 e 208;
b.2.) – TORRE “B”
1º PAVIMENTO: apartamentos nºs 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18;
2º PAVIMENTO: apartamentos nºs 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28;
3º PAVIMENTO: apartamentos nºs 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37 e 38;
4º PAVIMENTO: apartamentos nºs 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47 e 48;
5º PAVIMENTO: apartamentos nºs 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58;
6º PAVIMENTO: apartamentos nºs 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67 e 68;
7º PAVIMENTO: apartamentos nºs 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77 e 78;
8º PAVIMENTO: apartamentos nºs 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87 e 88;
9º PAVIMENTO: apartamentos nºs 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98;
10º PAVIMENTO: apartamentos nºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108;
11º PAVIMENTO: apartamentos nºs 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117 e 118;
12º PAVIMENTO: apartamentos nºs 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127 e 128;
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13º PAVIMENTO: apartamentos nºs 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 e 138;
14º PAVIMENTO: apartamentos nºs 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147 e 148;
15º PAVIMENTO: apartamentos nºs 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157 e 158;
16º PAVIMENTO: apartamentos nºs 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 168;
17º PAVIMENTO: apartamentos nºs 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177 e 178;
18º PAVIMENTO: apartamentos nºs 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188;
19º PAVIMENTO: apartamentos nºs 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198;
20º PAVIMENTO: apartamentos nºs 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207 e 208;
IX - DESCRIÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
As unidades autônomas designadas apartamentos do futuro edifício denominado
“RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS”, mencionadas no capítulo anterior,
terão as seguintes áreas, frações ideais e composições:
a) - TORRE “A”
a.1) - OS APARTAMENTOS DE FINAIS “1”, “2”, “7” e “8”, que localizar-se-ão do
1º ao 13º pavimentos, conterão, cada um, a área privativa de 59,3500m², a área de uso
comum de 57,0557m², a área total de 116,4057m² e a fração ideal no terreno de
0,32737%, estando incluso na área comum, o direito ao uso de 01 (uma) vaga de
garagem indeterminada, localizada nos 3º e 4º subsolos, com capacidade para apenas 01
(um) veículo de passeio ou utilitário cada; e, serão compostos inicialmente de: três
dormitórios, living, terraço grill, lavabo, cozinha, área de serviço e WC.
a.2) - OS APARTAMENTOS DE FINAIS “1”, “2”, “7” e “8”, que localizar-se-ão do
14º ao 20º pavimentos, conterão, cada um, a área privativa de 59,3500m², a área de uso
comum de 56,8429m², a área total de 116,1929m² e a fração ideal no terreno de
0,32689%, estando incluso na área comum, o direito ao uso de 01 (uma) vaga de
garagem indeterminada, localizada nos 1º e 2º subsolos, com capacidade para apenas 01
(um) veículo de passeio ou utilitário cada; e, serão compostos inicialmente de: três
dormitórios, living, terraço grill, lavabo, cozinha, área de serviço e WC.
11
a.3) - OS APARTAMENTOS DE FINAIS “3”, “4”, “5” e “6”, que localizar-se-ão do
1º ao 20º pavimentos, conterão, cada um, a área privativa de 53,5400m², a área de uso
comum de 52,9149m², a área total de 106,4549m² e a fração ideal no terreno de
0,29819%, estando incluso na área comum, o direito ao uso de 01 (uma) vaga de
garagem indeterminada, localizada nos 3º e 4º subsolos, com capacidade para apenas 01
(um) veículo de passeio ou utilitário cada; e, serão compostos inicialmente de: dois
dormitórios, living, terraço grill, lavabo, cozinha, área de serviço e WC.
b) - TORRE “B”
b.1) - OS APARTAMENTOS DE FINAIS “1”, “2”, “7” e “8”, que localizar-se-ão do
1º ao 20º pavimentos, conterão, cada um, a área privativa de 59,3500m², a área de uso
comum de 56,8429m², a área total de 116,1929m² e a fração ideal no terreno de
0,32689%, estando incluso na área comum, o direito ao uso de 01 (uma) vaga de
garagem indeterminada, localizada nos 1º e 2º subsolos, com capacidade para apenas 01
(um) veículo de passeio ou utilitário cada; e, serão compostos inicialmente de: três
dormitórios, living, terraço grill, lavabo, cozinha, área de serviço e WC.
b.2) - OS APARTAMENTOS DE FINAIS “3”, “4”, “5” e “6”, que localizar-se-ão do
1º ao 20º pavimentos, conterão, cada um, a área privativa de 53,5400m², a área de uso
comum de 52,7021m², a área total de 106,2421m² e a fração ideal no terreno de
0,29771%, estando incluso na área comum, o direito ao uso de 01 (uma) vaga de
garagem indeterminada, localizada nos 1º e 2º subsolos, com capacidade para apenas 01
(um) veículo de passeio ou utilitário cada; e, serão compostos inicialmente de: dois
dormitórios, living, terraço grill, lavabo, cozinha, área de serviço e WC.
X - CONFRONTAÇÕES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
APARTAMENTOS
Que as confrontações dos apartamentos do “RESIDENCIAL CONQUISTA
GUARULHOS” serão tomadas sempre no sentido de quem da Rua Júlio Fernandes
olha para o edifício, nos termos do croqui de localização (anexo 01) conforme segue:
12
a) - Torre “A”
a.1) - APARTAMENTOS DE FINAL “1” (11, 21, 31, 41, 51, 61, 71, 81, 91, 101, 111,
121, 131, 141, 151, 161, 171, 181, 191 e 201), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com os apartamentos de final “3” e
hall social; pelo lado esquerdo com espaço aéreo sobre área comum do condomínio; e,
pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio e os apartamentos de
final “2”.
a.2) - APARTAMENTOS DE FINAL “2” (12, 22, 32, 42, 52, 62, 72, 82, 92, 102, 112,
122, 132, 142, 152, 162, 172, 182, 192 e 202), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo sobre área comum do
condomínio e apartamentos de final “1”; pelo lado direito com os apartamentos de final
“4” e hall social; pelo lado esquerdo com espaço aéreo sobre área comum do
condomínio; e, pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio.
a.3) - APARTAMENTOS DE FINAL “3” (13, 23, 33, 43, 53, 63, 73, 83, 93, 103, 113,
123, 133, 143, 153, 163, 173, 183, 193 e 203), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com os apartamentos de final “5”;
pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “1”; e, pelos fundos com o hall social
e corredor de circulação.
a.4) - APARTAMENTOS DE FINAL “4” (14, 24, 34, 44, 54, 64, 74, 84, 94, 104, 114,
124, 134, 144, 154, 164, 174, 184, 194 e 204), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o hall social, poço do elevador social,
poço do elevador de serviço, hall de serviço, duto de pressurização da escada; pelo lado
direito com os apartamentos de final “6”; pelo lado esquerdo com os apartamentos de
final “2”; e, pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio.
13
a.5) - APARTAMENTOS DE FINAL “5” (15, 25, 35, 45, 55, 65, 75, 85, 95, 105, 115,
125, 135, 145, 155, 165, 175, 185, 195 e 205), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com os apartamentos de final “7”;
pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “3”; e, pelos fundos com área o
corredor de circulação e o hall social.
a.6) - APARTAMENTOS DE FINAL “6” (16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86, 96, 106, 116,
126, 136, 146, 156, 166, 176, 186, 196 e 206), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o duto de pressurização da escada, a
caixa da escada, o poço do elevador social, hall social; pelo lado direito com os
apartamentos de final “8”; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “4”; e,
pelos fundos espaço aéreos sobre área comum do condomínio.
a.7) - APARTAMENTOS DE FINAL “7” (17, 27, 37, 47, 57, 67, 77, 87, 97, 107, 117,
127, 137, 147, 157, 167, 177, 187, 197 e 207), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com o espaço aéreos sobre área
comum do condomínio; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “5” e hall
social; e, pelos fundos com área sobre o espaço comum do condomínio e os
apartamentos de final “8”.
a.8) - APARTAMENTOS DE FINAL “8” (18, 28, 38, 48, 58, 68, 78, 88, 98, 108, 118,
128, 138, 148, 158, 168, 178, 188, 198 e 208), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com espaço aéreo sobre área comum do
condomínio e os apartamentos de final “7”; pelo lado direito com o espaço aéreo sobre
área comum do condomínio; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “6” e hall
social; e, pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio.
b) - Torre “B”
14
b.1) - APARTAMENTOS DE FINAL “1” (11, 21, 31, 41, 51, 61, 71, 81, 91, 101,
111, 121, 131, 141, 151, 161, 171, 181, 191 e 201), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com os apartamentos de final “3” e
hall social; pelo lado esquerdo com espaço aéreo sobre área comum do condomínio; e,
pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio e os apartamentos de
final “2”.
b.2) - APARTAMENTOS DE FINAL “2” (12, 22, 32, 42, 52, 62, 72, 82, 92, 102,
112, 122, 132, 142, 152, 162, 172, 182, 192 e 202), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo sobre área comum do
condomínio e apartamentos de final “1”; pelo lado direito com os apartamentos de final
“4” e hall social; pelo lado esquerdo com espaço aéreo sobre área comum do
condomínio; e, pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio.
b.3) - APARTAMENTOS DE FINAL “3” (13, 23, 33, 43, 53, 63, 73, 83, 93, 103,
113, 123, 133, 143, 153, 163, 173, 183, 193 e 203), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com os apartamentos de final “5”;
pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “1”; e, pelos fundos com o hall social
e corredor de circulação.
b.4) - APARTAMENTOS DE FINAL “4” (14, 24, 34, 44, 54, 64, 74, 84, 94, 104,
114, 124, 134, 144, 154, 164, 174, 184, 194 e 204), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o hall social, poço do elevador social,
poço do elevador de serviço, hall de serviço, duto de pressurização da escada; pelo lado
direito com os apartamentos de final “6”; pelo lado esquerdo com os apartamentos de
final “2”; e, pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio.
b.5) - APARTAMENTOS DE FINAL “5” (15, 25, 35, 45, 55, 65, 75, 85, 95, 105,
115, 125, 135, 145, 155, 165, 175, 185, 195 e 205), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com os apartamentos de final “7”;
pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “3”; e, pelos fundos com área o
corredor de circulação e o hall social.
15
b.6) - APARTAMENTOS DE FINAL “6” (16, 26, 36, 46, 56, 66, 76, 86, 96, 106,
116, 126, 136, 146, 156, 166, 176, 186, 196 e 206), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o duto de pressurização da escada, a
caixa da escada, o poço do elevador social, hall social; pelo lado direito com os
apartamentos de final “8”; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “4”; e,
pelos fundos espaço aéreos sobre área comum do condomínio.
b.7) - APARTAMENTOS DE FINAL “7” (17, 27, 37, 47, 57, 67, 77, 87, 97, 107,
117, 127, 137, 147, 157, 167, 177, 187, 197 e 207), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com o espaço aéreo do condomínio, que
dará para a Rua Júlio Fernandes; pelo lado direito com o espaço aéreos sobre área
comum do condomínio; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “5” e hall
social; e, pelos fundos com área sobre o espaço comum do condomínio e os
apartamentos de final “8”.
b.8) - APARTAMENTOS DE FINAL “8” (18, 28, 38, 48, 58, 68, 78, 88, 98, 108,
118, 128, 138, 148, 158, 168, 178, 188, 198 e 208), que localizar-se-ão do 1º ao 20º
pavimentos, e confrontar-se-ão, pela frente com espaço aéreo sobre área comum do
condomínio e os apartamentos de final “7”; pelo lado direito com o espaço aéreo sobre
área comum do condomínio; pelo lado esquerdo com os apartamentos de final “6” e hall
social; e, pelos fundos com espaço aéreo sobre área comum do condomínio.
XI - ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO
A Incorporadora poderá, a seu critério, contratar ou tomar todas as providências
necessárias para que seja contratada a administração do condomínio, para o primeiro
biênio, após a conclusão das obras, administração esta cujo exercício ficará sujeito às
disposições contidas na minuta da futura convenção do “RESIDENCIAL
CONQUISTA GUARULHOS”.
16
XII - CUSTOS DO EMPREENDIMENTO
Declara a Incorporadora, que o custo global do empreendimento, conforme avaliação
prevista na letra “h” do artigo 32, da Lei Federal nº 4.591/64, previsto pelo
SINDUSCON, é de R$36.722.706,48 (trinta e seis milhões e setecentos e vinte e dois
mil e setecentos e seis reais e quarenta e oito centavos) , estando o valor venal
municipal do terreno, onde será edificado o empreendimento, arbitrado para o presente
exercício em R$617.147,03 (seiscentos e dezessete mil e centos e quarenta e sete
reais e três centavos).
XIII – DO CUMPRIMENTO DECLARATÓRIO E DOCUMENTAL A QUE SE
REFERE O ARTIGO 32, DA LEI FEDERAL Nº. 4.591/64.
Com o presente memorial, a Incorporadora cumprirá integralmente o previsto nas letras
“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “l”, “m”, “n”, “o” e “p”, do artigo 32, da
Lei Federal nº 4.591/64, conforme segue:
1.) – Letra “a”: Segue anexa ao presente cópia autenticada da Escritura de Compra e
Venda, livro nº. 9624, pág. nº. 259, lavrada aos 07 de novembro de 2.011 no 9º Tabelião
de Notas de São Paulo/SP, devidamente registradas nas matrículas imobiliárias
competentes também apresentadas;
2.) – Letras “b” e “f”: Seguem as certidões negativas de impostos federais, estaduais e
municipais, de protestos de títulos de ações cíveis e criminais do INCORPORADOR,
assim como, certidões básicas dos SÓCIOS e ADMINISTRADORES e com relação aos
IMÓVEIS, demonstrando a inexistência de óbices à aprovação e registro da
incorporação.
3.) – Letra “c”: Que o terreno sobre o qual será efetivada a incorporação, localizado na
Rua Júlio Fernandes com Rua Cônego Ezequias, constituído pelo conjunto de
parte dos lotes nºs 13 ao 23, lotes nºs 01 e 02, e parte do lote 03, Loteamento Vila
Rosália, no município, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliária de Guarulhos, Estado de
São Paulo, já descrito e caracterizado no capítulo “IV” deste memorial, como um todo,
que encerra a área total de 5.427,00m² (cinco mil e quatrocentos e vinte e sete metros
17
quadrados), com origem nas matrículas nºs 109.776, 109.777, 109.778, 109.779,
109.780, 109.781, 109.782, 109.783, 109.784, 109.785, 109.786, 110.294, 110.373 e
110.374, todas o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP, cujo terreno foi
adquirido pela Incorporadora BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA. e posteriormente
objeto de fusão, nos termos do histórico vintenário do título de propriedade do
imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, devidamente consignado nas matrículas
imobiliárias anexas e conforme suscintamente descrito a seguir:
REGISTRO ATUAL
Matrícula nº. 126.015 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
GUARULHOS/SP – AV-01. de 28/09/2012 - FUSÃO – Protocolo nº. 319.844, de
17/09/2012, reingresso em 26/09/2012. A presente matrícula foi aberta, em virtude da
proprietária haver promovido a fusão dos imóveis constantes das matrículas nºs
109.776, 109.777, 109.778, 109.779, 109.780, 109.781, 109.782, 109.783, 109.784,
109.785, 109.786, 110.294, 110.373 e 110.374, deste Registro Imobiliário, instruído
pelo requerimento da proprietária, firmado em São Caetano do Sul/SP, em 20 de agosto
de 2.021
REGISTROS ANTERIORES:
3.1.) - Matrícula nº 109.776 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.940, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.776 DE
28/04/2009; AV-02/109.776 DE 03/06/2009; AV-03/109.776 DE 12/02/2010; AV-
04/109.776 DE 09/09/2010; AV-05/109.776 DE 09/09/2010; R-06/109.776 DE
09/09/2010; AV-07/109.776 DE 18/11/2010; AV-08/109.776 DE 18/11/2010; AV-
09/109.776 DE 18/11/2010; AV-10/109.776 DE 18/11/2010; R-11/109.776 DE
18/11/2010; AV-12/109.776 DE 24/11/2010; R-13/109.776 DE 24/11/2010; AV-
14/109.776 DE 31/01/2011; AV-15/109.776 DE 31/01/2011; AV-16/109.776 DE
31/01/2011; R-17/109.776 DE 31/01/2011; R-18/109.776 DE 28/02/2011; AV-
19/109.776 DE 24/05/2011; R-20/109.776 DE 24/05/2011; R-21/109.776 DE
23/08/2011; AV-22/109.776 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.776 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
18
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.2.) - Matrícula nº 109.777 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.939, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.777 DE
28/04/2009; AV-02/109.777 DE 03/06/2009; AV-03/109.777 DE 09/09/2010; AV-
04/109.777 DE 09/09/2010; R-05/109.777 DE 09/09/2010; AV-06/109.777 DE
18/11/2010; AV-07/109.777 DE 18/11/2010; AV-08/109.777 DE 18/11/2010; AV-
09/109.777 DE 18/11/2010; R-10/109.777 DE 18/11/2010; R-11/109.777 AUSENTE;
AV-12/109.777 DE 24/11/2010; R-13/109.777 DE 24/11/2010; AV-14/109.777 DE
31/01/2011; AV-15/109.777 DE 31/01/2011; AV-16/109.777 DE 31/01/2011; R-
17/109.777 DE 31/01/2011; R-18/109.777 DE 28/02/2011; AV-19/109.777 DE
24/05/2011; R-20/109.777 DE 24/05/2011; R-21/109.777 DE 23/08/2011; AV-
22/109.777 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.777 DE 17/01/2012, feito por
força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº. 9.624, fls. 259, pelo 9º
Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários Ademar Fernandes e
sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a BETA 11
INCORPORAÇÃO LTDA..
3.3.) - Matrícula nº 109.778 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.938, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.778 DE
28/04/2009; AV-02/109.778 DE 03/06/2009; AV-03/109.778 DE 10/06/2009; AV-
04/109.778 DE 09/09/2010; AV-05/109.778 DE 09/09/2010; R-06/109.778 DE
09/09/2010; AV-07/109.778 DE 18/11/2010; AV-08/109.778 DE 18/11/2010; AV-
09/109.778 DE 18/11/2010; AV-10/109.778 DE 18/11/2010; R-11/109.778 DE
18/11/2010; AV-12/109.778 DE 24/11/2010; R-13/109.778 DE 24/11/2010; AV-
14/109.778 DE 31/01/2011; AV-15/109.778 DE 31/01/2011; AV-16/109.778 DE
31/01/2011; R-17/109.778 DE 31/01/2011; R-18/109.778 DE 28/02/2011; AV-
19/109.778 DE 24/05/2011; R-20/109.778 DE 24/05/2011; R-21/109.778 DE
23/08/2011; AV-22/109.778 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.778 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
19
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.4.) - Matrícula nº 109.780 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.937, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.780 DE
28/04/2009; AV-02/109.780 DE 03/06/2009; AV-03/109.780 DE 10/06/2009; AV-
04/109.780 DE 09/09/2010; AV-05/109.780 DE 09/09/2010; R-06/109.780 DE
09/09/2010; AV-07/109.780 DE 18/11/2010; AV-08/109.780 DE 18/11/2010; AV-
09/109.780 DE 18/11/2010; AV-10/109.780 DE 18/11/2010; R-11/109.780 DE
18/11/2010; AV-12/109.780 DE 24/11/2010; R-13/109.780 DE 24/11/2010; AV-
14/109.780 DE 31/01/2011; AV-15/109.780 DE 31/01/2011; AV-16/109.780 DE
31/01/2011; R-17/109.780 DE 31/01/2011; R-18/109.780 DE 28/02/2011; AV-
19/109.780 DE 24/05/2011; R-20/109.780 DE 24/05/2011; R-21/109.780 DE
23/08/2011; AV-22/109.780 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.780 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.5.) - Matrícula nº 109.779 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.936, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.779 DE
28/04/2009; AV-02/109.779 DE 03/06/2009; AV-03/109.779 DE 10/06/2009; AV-
04/109.779 DE 09/09/2010; AV-05/109.779 DE 09/09/2010; R-06/109.779 DE
09/09/2010; AV-07/109.779 DE 18/11/2010; AV-08/109.779 DE 18/11/2010; AV-
09/109.779 DE 18/11/2010; AV-10/109.779 DE 18/11/2010; R-11/109.779 DE
18/11/2010; AV-12/109.779 DE 24/11/2010; R-13/109.779 DE 24/11/2010; AV-
14/109.779 DE 31/01/2011; AV-15/109.779 DE 31/01/2011; AV-16/109.779 DE
31/01/2011; R-17/109.779 DE 31/01/2011; R-18/109.779 DE 28/02/2011; AV-
19/109.779 DE 24/05/2011; R-20/109.779 DE 24/05/2011; R-21/109.779 DE
23/08/2011; AV-22/109.779 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.779 DE
20
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.6.) - Matrícula nº 109.781 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.935, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.781 DE
28/04/2009; AV-02/109.781 DE 03/06/2009; AV-03/109.781 DE 10/06/2009; AV-
04/109.781 DE 09/09/2010; AV-05/109.781 DE 09/09/2010; R-06/109.781 DE
09/09/2010; AV-07/109.781 DE 18/11/2010; AV-08/109.781 DE 18/11/2010; AV-
09/109.781 DE 18/11/2010; AV-10/109.781 DE 18/11/2010; R-11/109.781 DE
18/11/2010; AV-12/109.781 DE 24/11/2010; R-13/109.781 DE 24/11/2010; AV-
14/109.781 DE 31/01/2011; AV-15/109.781 DE 31/01/2011; AV-16/109.781 DE
31/01/2011; R-17/109.781 DE 31/01/2011; R-18/109.781 DE 28/02/2011; AV-
19/109.781 DE 24/05/2011; R-20/109.781 DE 24/05/2011; R-21/109.781 DE
23/08/2011; AV-22/109.781 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.781 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.7.) - Matrícula nº 109.783 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.934, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.783 DE
28/04/2009; AV-02/109.783 DE 03/06/2009; AV-03/109.783 DE 10/06/2009; AV-
04/109.783 DE 09/09/2010; AV-05/109.783 DE 09/09/2010; R-06/109.783 DE
09/09/2010; AV-07/109.783 DE 18/11/2010; AV-08/109.783 DE 18/11/2010; AV-
09/109.783 DE 18/11/2010; AV-10/109.783 DE 18/11/2010; R-11/109.783 DE
18/11/2010; AV-12/109.783 DE 24/11/2010; R-13/109.783 DE 24/11/2010; AV-
14/109.783 DE 31/01/2011; AV-15/109.783 DE 31/01/2011; AV-16/109.783 DE
31/01/2011; R-17/109.783 DE 31/01/2011; R-18/109.783 DE 28/02/2011; AV-
19/109.783 DE 24/05/2011; R-20/109.783 DE 24/05/2011; R-21/109.783 DE
21
23/08/2011; AV-22/109.783 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.783 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.8.) - Matrícula nº 109.786 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.933, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.786 DE
28/04/2009; AV-02/109.786 DE 03/06/2009; AV-03/109.786 DE 09/09/2010; AV-
04/109.786 DE 09/09/2010; R-05/109.786 DE 09/09/2010; AV-06/109.786 DE
18/11/2010; AV-07/109.786 DE 18/11/2010; AV-08/109.786 DE 18/11/2010; AV-
09/109.786 DE 18/11/2010; R-10/109.786 DE 18/11/2010; AV-11/109.786
INEXISTENTE; AV-12/109.786 DE 24/11/2010; R-13/109.786 DE 24/11/2010; AV-
14/109.786 DE 31/01/2011; AV-15/109.786 DE 31/01/2011; AV-16/109.786 DE
31/01/2011; R-17/109.786 DE 31/01/2011; R-18/109.786 DE 28/02/2011; AV-
19/109.786 DE 24/05/2011; R-20/109.786 DE 24/05/2011; R-21/109.786 DE
23/08/2011; AV-22/109.786 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.786 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.9.) - Matrícula nº 109.785 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.932, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.785 DE
28/04/2009; AV-02/109.785 DE 03/06/2009; AV-03/109.785 DE 09/09/2010; AV-
04/109.785 DE 09/09/2010; R-05/109.785 DE 09/09/2010; AV-06/109.785 DE
18/11/2010; AV-07/109.785 DE 18/11/2010; AV-08/109.785 DE 18/11/2010; AV-
09/109.785 DE 18/11/2010; R-10/109.785 DE 18/11/2010; AV-11/109.785
INEXISTENTE; AV-12/109.785 DE 24/11/2010; R-13/109.785 DE 24/11/2010; AV-
14/109.785 DE 31/01/2011; AV-15/109.785 DE 31/01/2011; AV-16/109.785 DE
31/01/2011; R-17/109.785 DE 31/01/2011; R-18/109.785 DE 28/02/2011; AV-
22
19/109.785 DE 24/05/2011; R-20/109.785 DE 24/05/2011; R-21/109.785 DE
23/08/2011; AV-22/109.785 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.785 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.10.) - Matrícula nº 109.782 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.931, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.782 DE
28/04/2009; AV-02/109.782 DE 03/06/2009; AV-03/109.782 DE 10/06/2009; AV-
04/109.782 DE 09/09/2010; AV-05/109.782 DE 09/09/2010; R-06/109.782 DE
09/09/2010; AV-07/109.782 DE 18/11/2010; AV-08/109.782 DE 18/11/2010; AV-
09/109.782 DE 18/11/2010; AV-10/109.782 DE 18/11/2010; R-11/109.782 DE
18/11/2010; AV-12/109.782 DE 24/11/2010; R-13/109.782 DE 24/11/2010; AV-
14/109.782 DE 31/01/2011; AV-15/109.782 DE 31/01/2011; AV-16/109.782 DE
31/01/2011; R-17/109.782 DE 31/01/2011; R-18/109.782 DE 28/02/2011; AV-
19/109.782 DE 24/05/2011; R-20/109.782 DE 24/05/2011; R-21/109.782 DE
23/08/2011; AV-22/109.782 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/109.782 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.11.) - Matrícula nº 109.784 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.930, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/109.784 DE
28/04/2009; AV-02/109.784 DE 03/06/2009; AV-03/109.784 DE 10/06/2009; AV-
04/109.784 DE 03/05/2010; AV-05/109.784 DE 03/05/2010; AV-06/109.784 DE
26/05/2010; AV-07/109.784 DE 03/05/2010; AV-08/109.784 DE 03/05/2010; R-
09/109.784 DE 03/05/2010; AV-10/109.784 DE 09/06/2010; AV-11/109.784 DE
09/09/2010; R-12/109.784 DE 09/09/2010; AV-13/109.784 DE 24/11/2010; R-
14/109.784 DE 24/11/2011; AV-15/109.784 DE 31/01/2011; AV-16/109.784 DE
23
31/01/2011; AV-17/109.784 DE 31/01/2011; R-18/109.784 DE 31/01/2011; R-
19/109.784 DE 28/02/2011; AV-20/109.784 DE 24/05/2011; R-21/109.784 DE
24/05/2011; R-22/109.784 DE 23/08/2011; AV-23/109.784 DE 17/01/2012; e termina
com o R-24/109.784 DE 17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de
novembro de 2011, livro nº. 9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de
São Paulo/SP, os proprietários Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana
Fernandes, venderam este imóvel a BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.12.) - Matrícula nº 110.294 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.922, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/110.294 DE
08/05/2009; AV-02/110.294 DE 03/06/2009; AV-03/110.294 DE 10/06/2009; AV-
04/110.294 DE 09/09/2010; AV-05/110.294 DE 09/09/2010; R-06/110.294 DE
09/09/2010; AV-07/110.294 DE 18/11/2010; AV-08/110.294 DE 18/11/2010; AV-
09/110.294 DE 18/11/2010; AV-10/110.294 DE 18/11/2010; R-11/110.294 DE
18/11/2010; AV-12/110.294 DE 24/11/2010; R-13/110.294 DE 24/11/2010; AV-
14/110.294 DE 31/01/2011; AV-15/110.294 DE 31/01/2011; AV-16/110.294 DE
31/01/2011; R-17/110.294 DE 31/01/2011; R-18/110.294 DE 28/02/2011; AV-
19/110.294 DE 24/05/2011; R-20/110.294 DE 24/05/2011; R-21/110.294 DE
23/08/2011; AV-22/110.294 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/110.294 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.13.) - Matrícula nº 110.374 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.921, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/110.374 DE
15/05/2009; AV-02/110.374 DE 03/06/2009; AV-03/110.374 DE 01/03/2010; AV-
04/110.374 DE 09/09/2010; AV-05/110.374 DE 09/09/2010; R-06/110.374 DE
09/09/2010; AV-07/110.374 DE 18/11/2010; AV-08/110.374 DE 18/11/2010; AV-
09/110.374 DE 18/11/2010; AV-10/110.374 DE 18/11/2010; R-11/110.374 DE
18/11/2010; AV-12/110.374 DE 24/11/2010; R-13/110.374 DE 24/11/2010; AV-
24
14/110.374 DE 31/01/2011; AV-15/110.374 DE 31/01/2011; AV-16/110.374 DE
31/01/2011; R-17/110.374 DE 31/01/2011; R-18/110.374 DE 28/02/2011; AV-
19/110.374 DE 24/05/2011; R-20/110.374 DE 24/05/2011; R-21/110.374 DE
23/08/2011; AV-22/110.374 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/110.374 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
3.14.) - Matrícula nº 110.373 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIL DE
GUARULHOS/SP – inicia o histórico na transcrição nº. 19.920, livro 3-S do 1º Oficial
de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP de 23/08/1969; AV-01/110.373 DE
15/05/2009; AV-02/110.373 DE 03/06/2009; AV-03/110.373 DE 01/03/2010; AV-
04/110.373 DE 09/09/2010; AV-05/110.373 DE 09/09/2010; R-06/110.373 DE
09/09/2010; AV-07/110.373 DE 18/11/2010; AV-08/110.373 DE 18/11/2010; AV-
09/110.373 DE 18/11/2010; AV-10/110.373 DE 18/11/2010; R-11/110.373 DE
18/11/2010; AV-12/110.373 DE 24/11/2010; R-13/110.373 DE 24/11/2010; AV-
14/110.373 DE 31/01/2011; AV-15/110.373 DE 31/01/2011; AV-16/110.373 DE
31/01/2011; R-17/110.373 DE 31/01/2011; R-18/110.373 DE 28/02/2011; AV-
19/110.373 DE 24/05/2011; R-20/110.373 DE 24/05/2011; R-21/110.373 DE
23/08/2011; AV-22/110.373 DE 17/01/2012; e termina com o R-23/110.373 DE
17/01/2012, feito por força da escritura lavrada em 07 de novembro de 2011, livro nº.
9.624, fls. 259, pelo 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo/SP, os proprietários
Ademar Fernandes e sua mulher Joanita Santana Fernandes, venderam este imóvel a
BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA..
Que, assim, completa-se o histórico vintenário do imóvel objeto das aludidas
matrículas, comprovado com as respectivas certidões dos Cartórios onde se
procederam os registros supra.
4.) – Letra “d”: Segue cópia autenticada do projeto de construção devidamente
aprovado pelas autoridades competentes com a respectiva cópia autenticada do alvará
de construção e ART com quitação.
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5.) – Letras “e”, “g” e “h”: Segue relatório ABNT NBR 12.721 com 09 (nove) folhas
contendo o cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das
partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade a respectiva metragem de área
construída, assim como, o memorial descritivo das especificações da obra projetada e
avaliação do custo global da obra atualizado, com a discriminação do custo de
construção de cada unidade, tudo devidamente assinado e autenticado pelo
INCORPORADOR e profissional responsável pela obra.
6.) – Letra “i”: a Incorporadora declara que o empreendimento está dividido em
frações ideais, conforme já se discriminou neste instrumento, com as respectivas
unidades autônomas que a elas corresponderão em cumprimento ao disposto na letra
“i” do artigo 32, da Lei 4.591/64, conforme também no resumo abaixo:
6.1.) – A cada um dos apartamentos da Torre “A”:
6.1.1) – de finais “1”, “2”, “7” e “8”, do 1º ao 13º pavimento, corresponderá à fração
ideal no terreno do condomínio de 0,32737%;
6.1.2) – de finais “1”, “2”, “7” e “8”, do 14º ao 20º pavimento, corresponderá à fração
ideal no terreno do condomínio de 0,32689%.
6.1.3.) – de finais “3”, “4”, “5” e “6”, do 1º ao 20º pavimento, corresponderá à fração
ideal no terreno do condomínio de 0,29819%.
6.2.) – A cada um dos apartamentos da Torre “B”:
6.2.1) – de finais “1”, “2”, “7” e “8”, do 1º ao 20º pavimento, corresponderá à fração
ideal no terreno do condomínio de 0,32689%;
6.2.2.) – de finais “3”, “4”, “5” e “6”, do 1º ao 20º pavimento, corresponderá à fração
ideal no terreno do condomínio de 0,29771%;
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6.3.) – Existe uma fração ideal no terreno do condomínio de 0,00064% correspondente
ao arredondamento necessário à perfeita incorporação.
7.) Letra “j”: a INCORPORADORA apresenta em separado a futura Convenção de
Condomínio e o futuro Regimento Interno, que vigorará para o “RESIDENCIAL
CONQUISTA GUARULHOS”;
8.) Letra “l”: A INCORPORADORA declara que no presente caso não ocorre a
hipótese prevista no inciso II, do art. 39 da Lei 4591/64;
9.) Letra “m”: A INCORPORADORA declara que no presente caso não ocorre a
hipótese prevista no §1º do artigo 31 da Lei 4.591/64;
10.) – Letra “n”: A INCORPORADORA declara que:
a) fica fixado para efetivação da incorporação, o prazo de carência de 180 dias, dentro
do qual a declarante se reserva o direito de desistir do empreendimento.
b) Em caso de desistência da incorporação, a declarante denunciará sua intenção ao
Registro de Imóveis, bem como comunicará aos adquirentes ou candidatos a aquisição
das unidades autônomas, restituindo-lhes dentro de 30 dias, as quantias que deles
houver recebido, sob pena de serem elas cobradas por via executiva.
c) A declarante só poderá desistir da incorporação se dentro do prazo acima referido não
houver sido subscritas unidades autônomas que correspondam a 30% (trinta por cento)
do total do empreendimento.
11.) – Letra “o”: Segue anexo o atestado de idoneidade financeira da
INCORPORADORA fornecido pela Caixa Econômica Federal.
12.) – Letra “p”: a INCORPORADORA declara, em cumprimento a letra “p”, do
artigo 32, da Lei nº 4.591/64, que a garagem coletiva do aludido edifício, que localizar-
se-á nos 4º, 3º, 2º e 1º subsolos, constituída integralmente de vagas indeterminadas, terá
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a capacidade para estacionamento e guarda de 290 (duzentos e noventa) veículos de
passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e demarcadas para
um veículo cada; 30 (trinta) veículos de passeio do porte grande, em boxes de garagem
simples numeradas e demarcadas para um veículo cada; 16 (dezesseis) motos, em boxes
de garagem simples numeradas e demarcadas para uma moto cada, descriminando o
uso único e exclusivo por condôminos que comprovadamente possuam moto,
através de sorteios periódicos convocados pelo Síndico com aprovação por maioria
simples dos conselheiros; 09 (nove) veículos de passeio do porte médio, em boxes de
garagem simples não numeradas e demarcadas para um veículo cada, para uso único e
exclusivo por portadores de necessidades especiais, por ordem de chegada; 07 (sete)
veículos de passeio do porte médio, em boxes de garagem simples numeradas e
demarcadas para um veículo cada, para uso único e exclusivo por visitantes do
condomínio, por ordem de chegada e contra autorização do expressa do condômino,
sendo demais especificações conforme já discriminado no presente memorial e fazendo
parte desta declaração o projeto anexo com as plantas elucidativas com os locais
destinados e metragens das mesmas, perfazendo uma quantidade total 352 (trezentos e
cinquenta e dois) vagas indeterminadas de Estacionamento de Veículos/Motos.
Ademais, declara-se que a utilização das vagas localizadas nos subsolos do
RESIDENCIAL CONQUISTA GUARULHOS, fica subordinada, obrigatoriamente, às
disposições inerentes e constantes da CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO e de seu
REGIMENTO INTERNO.
Ainda, determina-se que, desde que não acarrete aumento ou diminuição no número de
unidades, as vagas de garagem constituídas como áreas comuns do edifício poderão ser
alteradas na sua distribuição e localização, diversas daquela constante das respectivas
plantas baixas do projeto aprovado, nas quais a indicação e numeração são meramente
enunciativas, valendo apenas para efeito de localização, registro e de determinação de
sua capacidade e identificação, devendo para isto haver aprovação de 2/3 dos
condôminos em assembleia especialmente convocada para esta finalidade.
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XIV - DECLARAÇÕES FINAIS
A INCORPORADORA esclarece que o cálculo de áreas foi baseado na NBR-12.721
em sua área real e que a diferença porventura verificada entre a área total aprovada pela
Prefeitura Municipal de Guarulhos/SP e a área real do prédio a ser construído, decorre
do seguinte: a) De acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- NBR-12.721, antiga NB-140, itens 3.9 e 3.12, subitem 4.1.2.1.1, os critérios para
cálculo das áreas são os seguintes: 1) área descoberta real, medida de superfície de
qualquer dependência descoberta que se destina a outros fins que não apenas o de
simples cobertura incluídas as superfícies das projeções de paredes e demais elementos
construtivos; 2) área real de pavimento: soma das áreas cobertas e descobertas reais de
um determinado pavimento; 3) Do pavimento: área da superfície limitada pelo
perímetro externo da edificação no nível do piso do pavimento correspondente. No caso
de pilotis é igual à do piso imediatamente acima acrescida das áreas cobertas, externas à
projeção deste e das áreas descobertas que tenham recebido tratamento destinado a
aproveitá-las para outros fins que não apenas os de ventilação e iluminação; e, b) Pelos
critérios utilizados pela Prefeitura do Município de Guarulhos, são computadas para fins
de cálculos, apenas as áreas cobertas, em resumo os quadros estão de acordo com as
especificações e normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e
totalizam a área real construída do empreendimento.
Que para efeito do determinado nas letras “i” e “p” do artigo 32, da Lei 4.591/64, acima
declarados, a Incorporadora se responsabiliza pela declaração relativa a discriminação
das frações ideais de terreno, com as unidades autônomas que a elas corresponderão e
pela declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais
destinados à guarda dos mesmos.
A Incorporadora declara que o presente empreendimento não se submeterá ao
regime de afetação estabelecido na Lei nº 10.931/04.
A Incorporadora declara que não há ações judiciais ou fiscais em trâmite com
relação ao imóvel objeto da presente incorporação.
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A Incorporadora, através de seus representantes, declara finalmente se responsabilizar
por todas as declarações constantes do presente memorial, e nos termos do artigo 36 da
Lei Estadual nº 4.476/84 por todos os débitos fiscais existentes sobre os imóveis,
ficando autorizados todos os registros e averbações necessárias ao cumprimento do
presente memorial.
Guarulhos/SP, 05 de Outubro de 2.012.
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BETA 11 INCORPORAÇÃO LTDA.