Medidas Passaportes Emprego - Regulamento Portaria 65B-2013

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    Impu

    lsoJovem

    PassaportesEmprego

    PassaporteEmprego PassaporteEmpregoEconomiaSocial PassaporteEmpregoAgricultura PassaporteEmpregoAssociaeseFederaesJuvenis

    eDesportivas

    Regulamentoespecfico(verso2/fevereiro2013)

    Portarian.225A/2012,de31dejulho,alteradapelaPortarian.65B/2013,de13defevereiro

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico

    Nota:Esteregulamentoaplicasescandidaturassubmetidasapsdia13defevereiro2013.Publicadoem14fevereiro2013.

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    NDICE

    1. NOTAINTRODUTRIA.....................................................................................................................3

    2. OBJETO...........................................................................................................................................3

    3. CARACTERIZAODASMEDIDASPASSAPORTESEMPREGO............................................................4

    3.1. Objetivos..............................................................................................................................4

    3.2. Entidadespromotoras.........................................................................................................4

    3.3. Destinatrios........................................................................................................................5

    3.4. Orientadordeestgio..........................................................................................................6

    3.5. IEFP......................................................................................................................................7

    4. CARACTERIZAODEESTGIO.......................................................................................................8

    4.1. Definioembito...............................................................................................................8

    4.2. FormaoProfissional.........................................................................................................8

    4.3. ContratodeEstgio.............................................................................................................9

    4.4. Duraoeinciodoestgio..................................................................................................9

    4.5. Certificao..........................................................................................................................9

    5. VICISSITUDESDOCONTRATODEESTGIO....................................................................................10

    5.1. Faltas..................................................................................................................................10

    5.2. CessaodoContratodeEstgio......................................................................................11

    5.3. Cessaodocontratopordesistnciadoestagirio.........................................................11

    5.4. Desistnciadaentidade.....................................................................................................12

    5.5. Substituiodoestagirioapedidodaentidade..............................................................12

    5.6. Suspensodoestgio........................................................................................................12

    6. CANDIDATURAS............................................................................................................................13

    6.1. Apresentaodacandidatura............................................................................................13

    6.2. RequisitosgeraisdasEntidadespromotoras.....................................................................14

    6.3. Requisitosdosprojetosdeestgio....................................................................................15

    6.4. Seleodecandidatos.......................................................................................................16

    6.5. Impedimentosnaapresentaodascandidaturasenaseleodosdestinatrios..........17

    6.6. Anliseedeciso...............................................................................................................17

    6.7. Notificaodadecisodeaprovao................................................................................17

    6.8. Aceitaodadecisodeaprovao...................................................................................17

    6.9. InciodosEstgios..............................................................................................................18

    6.10. Caducidadedadecisodeaprovao..........................................................................18

    6.11. Indeferimento..............................................................................................................18

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    7. CUSTOSELEGVEIS........................................................................................................................19

    7.1. Dataderealizaoedepagamento..................................................................................19

    8. ENCARGOSCOMESTAGIRIOS......................................................................................................19

    8.1. BolsadeEstgio.................................................................................................................19

    8.2. SubsdiodeAlimentao...................................................................................................19

    8.3. DespesasdeTransporte....................................................................................................20

    8.4. Pagamentoaosestagirios................................................................................................20

    8.5. Seguro................................................................................................................................20

    8.6. ImpostoseSeguranaSocial.............................................................................................20

    8.7. Limitesdefinanciamentodoscustoselegveis..................................................................20

    9. COMPARTICIPAODOIEFP.........................................................................................................21

    10. PROCESSAMENTODOAPOIO.....................................................................................................21

    10.1. ProcedimentosGerais..................................................................................................21

    10.2. Procedimentosaefetuarparaopagamentodoprimeiroadiantamento...................22

    10.3. Procedimentosaefetuarparaopagamentodosegundoadiantamento....................23

    10.4. Procedimentosaefetuarparaopedidodeencerramentodecontas.........................23

    11. PRMIODEINTEGRAO...........................................................................................................24

    11.1. MontantedoPrmio....................................................................................................24

    11.2. PagamentodoPrmiodeIntegrao...........................................................................24

    11.3. CandidaturaaoPrmiodeIntegrao.........................................................................25

    11.4. Cessaodocontratodetrabalho...............................................................................25

    12. INCUMPRIMENTO......................................................................................................................26

    13. ACOMPANHAMENTO,AVALIAO,CONTROLOEAPOIOTCNICO.............................................29

    13.1. Acompanhamento,avaliaoecontrolo..........................................................29

    14. NORMATRANSITRIA................................................................................................................29

    15. DISPOSIESFINAIS...................................................................................................................29

    16. VIGNCIA...................................................................................................................................30

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina3de98

    1. NOTAINTRODUTRIA1 O presente regulamento aplicase a todas as medidas designadas por Passaportes Emprego, sem

    prejuzodasnecessriasadaptaes,decorrentesdasespecificidadesdecadaumadasmedidas,nostermosdaPortarian.225A/2012,de31de julho,alteradapelaPortarian.65B/2013,de13defevereiro(quadrocomparativoanexo1).

    1.1. AreferidaPortariaintegraasseguintesmedidas: PassaporteEmprego; PassaporteEmpregoEconomiaSocial; PassaporteEmpregoAgricultura; PassaporteEmpregoAssociaeseFederaesJuveniseDesportivas.

    2. OBJETO2.1. AsmedidasPassaportesEmpregoconsistemnodesenvolvimentodeprojetosintegradosconstitudos

    porum estgioprofissional, acompanhadode formao, e seguidopelo apoio contratao semtermoporcontadeoutrem.

    2.2. Paraoefeito,oempregadorquesecandidatespresentesmedidaspodeacolherumjovemparaarealizaodeumestgionasuaorganizao,oqualdeveintegrarumacomponentedeformao.Senos30diasseguintesconclusodoestgio,comsucesso,oempregadorcelebrarumcontratodetrabalhosemtermocomoexestagirio,podecandidatarseaumpremiodeintegrao,attulodeapoionoreembolsvel, financiadopelo InstitutodeEmpregoeFormaoProfissional, IP,adiantedesignadoporIEFP.

    2.3. Cada medida Passaporte Emprego tem especificidades prprias, nomeadamente, quanto sentidadespromotoraseaosdestinatrios,bemcomoaossetoresdeatividadeabrangidos.

    2.4. Ao abrigo do art. 23. da Portaria n. 225A/2012, de 31 de julho, alterada pela Portaria n. 65B/2013, de 13 de fevereiro, o presente regulamento destinase a regular todas as medidasPassaportesEmpregoeadefiniroregimedeacessoaosapoiosconcedidospeloIEFPecofinanciadospelo Fundo SocialEuropeu (FSE), atravsdoProgramaOperacionaldoPotencialHumano (POPH),inscritonoQREN,naTipologia5.2.,doEixo5ApoioaoEmpreendedorismoeTransioparaaVidaAtiva.

    2.5. Osestgiospodemserrealizadosemtodooterritriocontinental,devendoaplicarseasdisposiesconstantesnoanexo2.

    2.6. SemprejuzododispostonaPortarian.225A/2012,de31de julho,alteradapelaPortarian.65B/2013, de 13 de fevereiro, e no presente regulamento, aos projetos das medidas PassaportesEmprego aplicaselhes supletivamente a respetiva regulamentao nacional e comunitria bemcomoasorientaesdefinidasinternamentepeloIEFP.

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    3. CARACTERIZAODASMEDIDASPASSAPORTESEMPREGO

    3.1. Objetivos

    As medidas Passaportes Emprego tm como objetivo melhorar o perfil de empregabilidade dosjovensqueprocuramempregoe,simultaneamente,promoveroconhecimentodenovasformaesecompetnciasjuntodosempregadoresdeformaaestimularacriaodeempregoemnovasreas.Em termosglobais,asmedidasdestinamseapromovera integraonomercadode trabalhodospblicosmaisjovens.

    3.2. Entidadespromotoras

    NombitodasmedidasPassaportesEmprego,podemconstituirsecomoentidadespromotoras,asentidadesidentificadasnoquadroabaixo.

    EntidadespromotoraspormodalidadedePassaporte

    PassaporteEmprego PassaporteEmpregoEconomiaSocial

    PassaporteEmpregoAssociaeseFederaesJuveniseDesportivas

    PassaporteEmpregoAgricultura

    Pessoassingularesdedireitoprivadocomousemfinslucrativos*

    InstituiesParticularesdeSolidariedadeSocial(IPSS)*

    AssociaesouFederaesJuvenis*

    Pessoassingularesdedireitoprivado,comousemfinslucrativosdosetordaagricultura*

    Pessoascoletivasdedireitoprivadocomousemfinslucrativos*

    AssociaesMutualistas AssociaesouFederaesdeEstudantes;

    Aspessoascoletivasdedireitoprivado,comousemfinslucrativosdosetordaagricultura*

    EstabelecimentosdeApoioSocial

    OrganizaesequiparadasaAssociaesJuvenis**

    AutarquiasLocais AutarquiasLocais

    AssociaesouFederaesDesportivas,vocacionadasparaapromooeodesenvolvimentodesportivo***

    *preferencialmenteasentidadesdevemoperarnosetordebenseserviostransacionveis,listagememanexo14

    *IPSS,registadasoureconhecidaspelaDGSSeentidadesaestasequiparadas

    *inscritasnoRegistoNacionaldoAssociativismoJovem(RNAJ)eConselhoeNacionaldaJuventude;**inscritasnoRegistoNacionaldoAssociativismoJovem(RNAJ);***objetosocialacomprovarnosrespetivosestatutos

    *asatividadesdosetoragrcolaidentificadasnalistagemAnexo15

    Aconsultadoquadro,nodispensaaleituradoart..4.daPortaria,n.225A/2012,de31dejulho,alteradapela

    Portarian.65B/2013,de13defevereiro,sobaepgrafeentidadepromotora.

    3.2.1. Relativamente ao Passaporte Emprego Economia Social, as Instituies Particulares deSolidariedade Social (IPSS) registadas ou reconhecidas pela DireoGeral da Segurana Social

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    devem constar da listagem publicitada no site da Segurana Social. Caso no constem, o IEFPvalidarjuntodosservioscompetentedaSeguranaSocialseessereconhecimentoexiste.

    3.2.2. RelativamenteaoPassaporteEmpregoAssociaeseFederaes JuveniseDesportivas,o IEFP,IP

    confirmar junto do Instituto Portugus do Desporto e Juventude, I.P se as Associaes ouFederaes Juvenis,Associaes ou Federaes de Estudantes e asOrganizaes equiparadas aAssociaesJuvenispossuemregistonoRegistoNacionaldoAssociativismoJovem(RNAJ)eainda,quando seaplique,noConselhoeNacionalda Juventude,condioparaavalidadeda respetivacandidatura.

    3.3. Destinatrios 3.3.1. SodestinatriosdasmedidasPassaportesEmpregoosjovensreferidosnoquadroseguinte:

    DestinatriospormodalidadedePassaporte

    PassaporteEmprego PassaporteEmpregoEconomiaSocial

    PassaporteEmpregoAssociaese

    FederaesJuveniseDesportivas

    PassaporteEmpregoAgricultura

    Destinatrios

    Jovensentreos18eos25anos,inclusive

    Jovensentreos18eos25anos, inclusive

    Jovensentreos18eos25anos, inclusive

    Jovensentreos18eos35

    Condio Inscriocomodesempregadonocentrodeempregooucentrodeempregoeformaoprofissional

    Aconsultadoquadro,nodispensaa leituradoart.3.daPortarian.225A/2012,de31de julho,alteradapela

    Portarian.65B/2013,de13defevereiro,sobaepgrafedestinatrios

    3.3.2. Os jovens previstos no ponto 3.3.1, que tenham frequentado um estgio profissional anterior

    financiadoporfundospblicos,spodemfrequentarumsegundoestgio,nombitodasmedidasPassaportesEmprego,seentreoprimeiroesegundoestgioreforaremassuasqualificaes,porqualquerdasviasabrangidaspeloQuadroNacionaldeQualificaes.Assim,apsaconclusodoprimeiroestgio,osjovenscandidatosdevemencontrarsenumadasseguintessituaes:

    a) Teremobtidoumnovonveldequalificao,nostermosdoQNQ(anexo3);b) Terem obtido uma nova qualificao em rea de formao diferente, que no implique

    alteraodonveldequalificao,eonovoestgiosernessareadeformao.

    3.3.3. Podemtambmserdestinatrios:a) Os jovens que preencham os requisitos previstos no ponto 3.3.1. e oriundos de pases da

    UnioEuropeia,desdeque:

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    i. Lhes seja reconhecido o grau acadmico, atravs de equivalncia dada por umestabelecimentodeensinonacional,ououtraentidadecompetente;

    ii. Sejam detentores de certificado de registo de residncia e documento deidentificaovlido(bilhetedeidentidadeoupassaporte).

    b) Os jovens que preencham os requisitos previstos no ponto 3.3.1. e oriundos de pasesterceiros,desdeque:

    i. Obtenhamoreconhecimentodograuacadmico,atravsdeequivalnciadadaporumestabelecimentodeensinonacionalououtraentidadecompetente;

    ii. PossuamttuloquepermitaasuaresidnciaemPortugalequeohabiliteainscreversecomocandidatoaempregooucomoutente.

    3.3.4. Ascondiesdeacessoaosestgiosdevemencontrarsereunidas:a) data da candidatura, para os destinatrios propostos pela entidade promotora nesse

    momento;b) datadorecrutamento,paraosdestinatriospropostospeloscentrosdeemprego;

    Relativamente aos jovens cidados oriundos de pases da UE ou de pases terceiros, consideradaadatadeinciodoestgio,noqueconcernevalidadedosvistosouautorizaesderesidncia(noexistindorelaodiretaentreaduraodoestgioeoprazodosvistoseautorizaesdesignadamenteporquepodemestesviraserrenovados).

    3.3.5. Outrassituaesaplicveis:a) Os estagirios desempregados que se encontrem a receber as prestaes de desemprego,

    podem aceder smedidas passaportes emprego, devendo as prestaes ser suspensas, deacordocomaalneaa)don.1doart.52.doDecretolein.220/2006,de3denovembro,comaredaoquelhefoidadapeloDecretolein.72/2010,de18dejunho,durantetodooperododeestgio,recebendooestagirioapenasovalordabolsadeestgioeretomandoaprestaodedesempregonofimdoestgio.

    b) Osbolseirosde investigaoque seencontremaoabrigodoEstatutopublicadopelaLein.40/2004,de18deagosto,devem ser considerados jovensprocuradoprimeiroemprego,desdequeosdescontosparaaSeguranaSocialtenhamsidoefetuadosaoabrigodoRegimedeSeguroVoluntrio,devendoestasituaoserobrigatoriamentecomprovadapelocentrodeempregodareaderealizaodoestgio,atravsdasfolhasdedescontosparaaseguranasocial.

    c) Os candidatosquepossuamo Estatutode TrabalhadorEstudante antesdadatada seleoparaasmedidasPassaportesEmpregopodem continuarabeneficiardesse regime.AquelesqueantesdareferidadatanopossuamesseEstatutonobeneficiarodomesmo,duranteodesenvolvimentodoestgio,apenaspodendo justificarasfaltasmotivadaspelaprestaodeprovasdeavaliao,deacordocomoprevistonaalneac)doartigo249.porremissoparaoartigo91.doCdigodoTrabalho.

    3.4. Orientadordeestgio

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    3.4.1. Aentidadepromotoradevedesignarumorientadorparacadaestgioproposto,competindolhe,nomeadamente:

    a) Acompanharaformaoemcontextodetrabalhoreferidanaalneaa)doponto4.2.1;b) Realizar o acompanhamento tcnico e pedaggico do estagirio, supervisionando o seu

    progressofaceaosobjetivosindicadosnoplanoindividualdeestgio;c) Avaliaros resultadosobtidospeloestagiriono finaldoestgio,devendo,paraoefeito,

    utilizaroRelatriodeAcompanhamentoeAvaliaodoEstagirio(anexo8).

    3.4.2. Cadaorientadorpodeacompanhar,nomximo,trsestagirios.

    a) O limite de estagirios a acompanhar por orientador deve ser respeitado, mesmo quecoexistamvriosprojetospassaportenamesmaentidadeempregadora.

    b) NocasodecoexistiremnamesmaentidadeempregadoraestgiosnombitodasmedidasPassaportesEmprego (Portarian.225A/2012,de31de julho,alteradapelaPortarian.65B/2013,de13de fevereiro)enombitodoProgramaEstgiosProfissionais (Portarian.92/2011, de 28 de fevereiro), cada projeto de estgio deve respeitar o limite deestagiriospororientador,definidonosrespetivosnormativosdeenquadramento.

    3.4.3. O orientador deve ter, preferencialmente, vnculo entidade promotora. Quando tal no seja

    possvel,podeaentidaderecorrercontrataoexterna.

    3.4.4. O IEFP deve emitir parecer sobre a aceitao do orientador de estgio proposto pela entidadepromotora.O parecer sobre o perfil do orientador de estgio, dever ter por base a avaliaocurricular,devendoaindaponderarseestoreunidasascondiesparaexercerascompetnciasquelheestocometidasdurantetodooperododeestgio.

    3.4.5. Podeseradmitidaasubstituiodoorientadordeestgio,pormotivosdevidamente justificadospela entidade promotora e aceites pelo IEFP. Para o efeito, so aplicados os procedimentosdefinidosquantodesignaoeaceitaodoorientadordeestgioeadecisocabeaocentrodeempregodareaderealizaodoestgioprofissional.

    3.5. IEFPOIEFPaentidadegestoradasmedidasPassaportesEmpregoe,nessaqualidade,temumconjuntodeatribuiesaexercerduranteodesenvolvimentodosprojetos.CompeteaoIEFP:

    a) Aseleodoscandidatosaosestgios,emconjuntocomasentidadespromotoras;b) Ainstruo,anliseeaprovaodascandidaturas;c) Oacompanhamentoeaavaliaodosestgios;d) OpagamentodasverbascorrespondentesaoscustosacomparticiparpeloIEFP;e) Aemissodeparecerquantoescolhadoorientadordeestgio;f) Aanliseeadecisosobreasuspensoecessaodoestgio;

    g) Aanliseeadecisosobreasubstituiodoestagirioapedidodaentidadepromotora;h) Aanliseeadeterminaodacessaoourestituiodosapoiosatribudos,nassituaes

    deincumprimentodaentidadepromotora;i) Aprossecuodasdemaisatribuiesquelheforemconferidas.

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    4. CARACTERIZAODEESTGIO

    4.1. DefinioembitoNombitodasmedidasPassaportesEmpregoconsideraseestgioprofissionalodesenvolvimentode experincia prtica em contexto laboral, acompanhada de formao, a fim de promover ainserooureconversoprofissionaldejovensdesempregados.

    4.1.1. Oestgioprofissionaltraduzsenumaformadetransioparaavidaativaenodeveconsistirna

    ocupaodepostodetrabalho. 4.1.2. Soabrangidospelapresentemedida,osestgiosque tenhamcomoobjetivoocumprimentode

    requisitosadicionaiseespecficosparaacessoattulosprofissionais.

    4.1.3. Nosoabrangidospelapresentemedida:

    a) Osestgioscurricularesdequaisquercursos;b) Osestgioscujoplanorequeiraperfildeformaoecompetnciasnasreasdamedicinae

    da enfermagem, pertencentes aos seguintes cdigos da Classificao Portuguesa deProfisses(CPP):

    i. Subgrupo2.2.1Mdicos;ii. Subgrupo2.2.2Profissionaisdeenfermagem.

    4.1.4. Durantetodooperododedesenvolvimentodoestgio,osestagiriosnopodemexercerqualquertipodeatividadeprofissional,porcontaprpriaouporcontadeoutrem.

    4.1.5. Os estgios devem ser executados na ntegra e exclusivamente pelas respetivas entidadespromotoras, ou seja, pelas entidades que se candidatam s medidas Passaportes Emprego, adecorrerem instalaesporelasgeridas,salvonoscasosemqueasuaatividadeeconmicasejadesenvolvida em regime de consultoria ou prestao de servios, ou ainda quando haja umarelaocontratualoucomercialcomentidadeterceira,devendoestaentidadereunirascondiesdeacessodefinidasparaaspresentesmedidas.

    4.2. FormaoProfissional

    4.2.1. A entidade promotora obrigase a proporcionar ao estagirio formao profissional em

    competncias transversais, em empreendedorismo ou em rea de formao necessria para odesempenhodoestgio,numadasseguintesmodalidades:

    a) Formaoemcontextodetrabalho,peloperododeduraodoestgio;b) Formaoementidadeformadoracertificada,comumacargahorriamnimade50horas.

    4.2.2. Aformaodeveserministrada,preferencialmente,duranteohorrioderealizaodoestgio.Nocasodeaformaoserrealizada,totalouparcialmente,foradohorrioderealizaodoestgio,oestagiriotemdireitoaumareduoidnticanohorriodoestgio.

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    4.2.3. A formao referida na alnea b) do ponto 4.2.1 deve estar prevista no Catlogo Nacional deQualificaes.

    4.2.4. No caso da medida Passaporte Emprego Agricultura, a formao profissional deve incidir

    preferencialmentenostemasprevistosnalistagemdoanexo16.

    4.2.5. Quando a formao for ministrada por entidade formadora externa, os estagirios podem serintegrados em aes de formao cofinanciadas pelos ProgramasOperacionais doQREN, desdequeoreferencialdeformaoestejaprevistonoCNQ.

    4.2.6. Emqualquerdassituaes referidasnospontos4.2.4e4.2.5.,asaesde formaoprofissionalnopodemserobjetodeduplofinanciamentoeosestagiriosnopodemauferirqualquerapoiosocialpelafrequnciadessamesmaaodeformao.

    4.2.7. No finalda formaodeve serentregueaoestagirio,umcertificadode formao,emitidopela

    respetivaentidadeformadoracertificada.

    4.3. ContratodeEstgio

    4.3.1. Os destinatrios que efetuem um estgio no mbito das medidas passaporte celebram com aentidadepromotoraumContratodeEstgio,conformemodeloconstantenoanexo5,reduzidoaescritoeemtriplicado,sendoooriginalparaaentidadepromotora,umacpiaparaoestagirioeoutraparaocentrodeempregodareaderealizaodoestgio.

    4.3.2. Ocontratodeestgiocelebrado,obrigatoriamente,emdataanteriordatade inciodoestgiooudatadoseuincio.

    4.4. Duraoeinciodoestgio

    4.4.1. Os estgios promovidos no mbito da presente medida tm a durao de 12 meses, noprorrogvel.

    4.4.2. Osestgiossdevem iniciarsedepoisdeconcludooprocessodeseleo,previstonoponto6.4,

    promovido pelo centro de emprego da rea de realizao do estgio, e depois de celebrado orespetivocontratodeestgio.

    4.4.3. Osestgiossodesenvolvidosdeacordocomoregimedaduraoehorriodetrabalho,descansos

    dirio e semanal, feriados, faltas, promoo da segurana, e sade no trabalho aplicvel generalidadedostrabalhadoresdaentidadepromotora.

    4.4.4. Nombitodosestgiospassaportenoexistedireitoafrias,nematribuiodorespetivosubsdio,bemcomodosubsdiodenatal.

    4.5. Certificao

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    4.5.1. No termo do estgio a entidade promotora deve entregar ao estagirio um certificadocomprovativodefrequnciaeavaliaofinal,deacordocomomodeloqueseapresentanoAnexo10.

    4.5.2. Nocasodosdestinatriosquesejamdetentoresdequalificaodenvel3doQNQ,aconclusodo

    estgio comavaliao finalpositivad lugarobtenodonvel4dequalificaodoQNQ,nostermosdaPortarian.782/2009,de23de julho,oqualdeve constardo certificadoprevistonopontoanterior.

    5. VICISSITUDESDOCONTRATODEESTGIO 5.1. Faltas

    5.1.1. As faltasso justificadasou injustificadas,deacordocomo regimeaplicvelparaageneralidadedostrabalhadoresdaentidadepromotora.

    5.1.2. O estagirio excludo do programa nas seguintes situaes, cessando o respetivo contrato deestgio:

    a) Seonmerodefaltasinjustificadasatingiros5diasseguidosouinterpolados;b) Se,comexceodasituaoprevistanoponto5.6.1,onmerototaldefaltasjustificadas

    atingiros15diasseguidosouinterpolados.

    5.1.3. So descontados, no valor da bolsa de estgio, no subsdio de alimentao e despesas detransporte,osvalorescorrespondentessseguintesfaltas:

    a) Asfaltasinjustificadas;b) As faltas justificadas por motivo de acidente, desde que o estagirio tenha direito a

    qualquercompensaopelosegurodeacidentesdetrabalho;c) Outras faltas justificadas,nosmesmos termosemque talaconteaparaageneralidade

    dostrabalhadoresdaentidadepromotora.

    5.1.4. Para efeitos de clculo do valor a descontar na bolsa de estgio e no subsdio de alimentao,devemutilizarseasseguintesfrmulas:

    MontantetotaldaBolsa x

    N.dediasdefaltas30

    MontanteDiriodoSubsdiodeAlimentaoedespesasde

    transportex N.dediasdefaltas

    5.1.5. O controlo da assiduidade dos estagirios efetuado atravs do preenchimento, pela entidadepromotora, de mapa de assiduidade dos estagirios, que deve constar do processo tcnicopedaggico.

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    5.1.6. Paraefeitosdodispostonopontoanterior,deveserutilizadooformulrioMapadeAssiduidadedosEstagirios,disponvelparaoefeitonareaPessoaldaEntidade,noPortaldoNETEMPREGO,naopoCANDIDATURASELETRNICAS/DownloadDocumentos.

    5.2. CessaodoContratodeEstgio

    5.2.1. Ocontratodeestgiocessaporcaducidade,poracordodaspartesepordennciadealgumadelas,nostermosdospontosseguintes.

    5.2.2. Acessaodocontratoporcaducidadeocorrequandoseverifiqueumadasseguintessituaes:a) Notermodoprazocorrespondenteaoseuperododedurao;b) Porimpossibilidadesuperveniente,absolutaedefinitiva,deoestagiriopoderfrequentar

    oestgiooudeaentidadepromotoralhopoderproporcionar;c) No momento em que o estagirio atingir o nmero de cinco dias seguidos ou

    interpoladosdefaltasinjustificadas;d) Nomomentoemqueoestagirio,aindaquejustificadamente,atinjaonmerode15dias

    defaltasseguidosouinterpolados(norelevandooperododesuspensodoestgio);e) Decorridooprazode12mesesapso inciodoestgio, incluindosenaqueleprazoos

    perodosdetempodesuspensoaqueserefereoponto5.6.1.

    5.2.3. Ocontratocessaporacordodaspartesse,nodecursodomesmo,essaforasuavontade,expressade formaclarae inequvocaemdocumentoassinadoporambas,noqualsemencionaadatadecelebraodoacordoedoinciodaproduodeefeitos.

    5.2.4. Ocontratodeestgiocessapordennciaquandoumadaspartescomunicaroutraeaocentrode

    empregodareaderealizaodoestgio,mediantecartaregistadaecomantecednciamnimade15 dias consecutivos, e com a indicao do respetivo motivo, sem prejuzo da eventualresponsabilidadeciviloucriminalaquehouverlugar.

    5.2.5. Acessaodocontratopelosmotivosreferidosnasalneasb)ae)doponto5.2.2,enoponto5.2.3deveigualmentesercomunicadaaoIEFPpelaentidadepromotoraataodiaseguinteaodoinciodarespetivaproduodeefeitos,nostermosreferidosnopontoanterior.

    5.2.6. A cessaodo contratopor acordodaspartesoupordenncia,por iniciativaquerda entidadepromotoraquerdoestagirio,configurammodalidadesdedesistnciadoestgio.

    5.3. Cessaodocontratopordesistnciadoestagirio

    5.3.1. Osestagiriosquepretendamdesistirdosestgiosdevem respeitaroprocedimentodefinidonoponto5.2.4.

    5.3.2. Quandoadesistnciadoestagirionosejacomunicadanoprazodefinidonoponto5.2.4,ousejaconsideradainjustificada,omesmonopodeserindicadopeloIEFPparapreenchernovaofertadeestgio,antesdedecorridos12meses.

    5.3.3. Quando a desistncia do estagirio seja justificada, nomeadamente por doena, ou por

    impossibilidade,que lhenoseja imputvel,decumprimentododispostonoPlano Individualde

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    Estgio,oestagiriopodeserindicadopeloIEFPparapreencheroutraofertadeestgioadequada,oqualteraduraoindicadanoprojetodeestgio.

    5.4. Desistnciadaentidade

    5.4.1. Antesdeproferidaadecisodeaprovao

    Caso a entidade pretenda desistir, na totalidade, da candidatura apresentada deve efetuar oseguinteprocedimento:

    Emwww.netemprego.gov.pt, selecionarEntidadee indicarnomedeutilizadorepalavrachave; NapginaseguinteselecionaraopoConsultar/GerirCandidaturaseProcessos; De seguida, no separador Candidaturas Submetidas selecionar a opo ComunicarDesistnciaTotalnalinhaquecorrespondecandidaturaemquesto.

    Os procedimentos descritos no ponto anterior so aplicveis apenas a processos no Estadoverificadoesobreosquaisnorecaiuaindadeciso.

    5.4.2. Nodecursodoestgio

    5.4.2.1. Aentidadepromotoraquepretendadesistirdosestgiosdeverespeitaroprocedimentodefinidonoponto5.2.4.

    5.4.2.2. Nas situaes de desistncia em que no haja lugar substituio dos estagirios, deve serfinalizadooprocessodeestgio,comodevidoencerramentodecontasdopedido.

    5.5. Substituiodoestagirioapedidodaentidade 5.5.1. admissvelasubstituiodeumestagirionasseguintescircunstncias,cumulativaseverificadas

    peloIEFPatravsdocentrodeempregoouserviodeempregodocentrodeempregoeformaoprofissionaldareaderealizaodoestgio:

    a) Noterdecorridomaisdoque15diasteisdeestgio,desdeo inciodomesmoataomomentoemqueocorreadesistncia;

    b) Estarem reunidas,noentendimentodo IEFP, IP,as condiesparao cumprimentonodesvirtuado,noperodorestante,doPlanoIndividualdeEstgioaprovado.

    5.5.2. Ocentrodeempregodevepronunciarsesobreopedidodesubstituiodoestagirio,noprazomximode5diasteis,contadosapartirdorespetivopedido.

    5.5.3. Paraoefeitodeveanalisarosmotivosexpostospeloestagirioquecomunicaadesistnciaoupelaentidadeque solicita a substituiodo estagirio.Caso considereosmotivos aceitveis,podeoestagiriosersubstitudo,desdequeseverifiquemascircunstnciasprevistasnoponto5.5.1.

    5.5.4. Asubstituiodoestagiriodeveocorrernoprazomximode20diasseguidos,contadosapartirdadatadeefetivaodadesistncia.

    5.6. Suspensodoestgio

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    5.6.1. A entidadepromotorapode suspendero estgio,mediante autorizaodo IEFP,quandoocorraumadasseguintessituaes:

    a) Por facto a ela relativo, nomeadamente encerramento temporrio do estabelecimentoondeomesmoserealiza,porperodonosuperioraumms;

    b) Por facto relativo ao estagirio, nomeadamente, em caso de doena,maternidade oupaternidade,porumperodonosuperiora6meses.

    5.6.2. Paraefeitosdodispostonopontoanterior,aentidadepromotoradevecomunicarpreviamenteaoIEFP,porescrito,osfundamentoseaduraoprevisveldoperododesuspenso,sendoadecisotomadanoprazodecincodiasteisapsopedido.

    5.6.3. A autorizao de suspenso do estgio s pode ser concedida desde que no comprometa ocumprimentointegraldoplanoindividualdeestgio.

    5.6.4. Duranteasuspensodoestgionodevidaabolsadeestgio,nemopagamentodealimentaoetransporte.

    5.6.5. Nodiaimediatocessaodoimpedimento,porfactorelativoaoestagirio,estedeveapresentarseentidadepromotorapararetomaroestgio.

    5.6.6. Asuspensodoestgionoalteraasuadurao,apenaspodeadiaradatadoseutermo,desdequenoultrapasse12meses.

    6. CANDIDATURAS

    6.1. Apresentaodacandidatura

    6.1.1. AscandidaturassmedidasPassaportesEmpregosoapresentadaspelasentidadespromotorasaoIEFPatravsdopreenchimentodoformulrioeletrnicodisponvelnoPortaldoIEFP(www.iefp.pt)ounoPortaldoNETEMPREGO(www.netemprego.gov.pt),noserviodeCandidaturasEletrnicasaMedidasdeEmprego.

    6.1.2. ParaacessoaoserviodeCandidaturasEletrnicasaMedidasdeEmpregoerespetivasubmissodoformulriodecandidatura,necessriooregistoprviodaentidadenoPortalNETEMPREGO.

    6.1.3. DoformulriodecandidaturaconstaoPerfildeCompetnciasePlanoIndividualdeEstgio,porestagirio,oCurrculodoOrientadordeEstgioeoCurrculodoEstagirioquandopropostopelaentidadepromotora.

    6.1.4. A entidade promotora deve, ainda, identificar a entidade formadora, a rea de formao e arespetivacargahorria.

    6.1.5. A informao constante do formulrio de candidatura, referente aos valores do seguro deacidentesdetrabalho,despesasdetransporteedosubsdiodealimentaodoestagirio,queseja

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    pessoa comdeficinciae incapacidades, indicadopelaentidadepromotora,determinao clculodosapoiosaconceder,devendoporissoserindicadoscorretamente.

    6.1.6. Aps a submisso eletrnica da sua candidatura, a entidade poder acompanhar a respetivaevoluo, consultarnotificaesenviadaspelos serviosdo IEFP,bem como anexardocumentosquelhesosolicitados,atravsdasuareaPessoal,utilizandoasseguintesopesdisponveisparaoefeitonoPortaldoNETEMPREGO:

    a) CONSULTARNOTIFICAES/MENSAGENSConsultarNotificaes;ConsultarMensagens.

    b) CANDIDATURASELECTRNICASSubmeterCandidaturas;ConsultarCandidaturas;AnexarDocumentosEntidade,DownloadDocumentos

    6.1.7. Para os mesmos custos, incluindo a sua comparticipao na bolsa de estgio, as entidadespromotorasnopodemapresentarcandidaturasamaisdeumaentidadefinanciadora.

    6.2. RequisitosgeraisdasEntidadespromotoras

    6.2.1. Asentidadesquepretendamdesenvolverprojetosnombitodospassaportesempregoeacederaosapoiosprevistosnopresenteregulamento,devemreunirosseguintesrequisitos:

    a) Encontraremseregularmenteconstitudasedevidamenteregistadas;b) Preencherem os requisitos legais exigidos para o exerccio da atividade ou apresentar

    comprovativodeteriniciadooprocessoaplicvel;c) Teremasituaocontributiva regularizadaperanteaadministrao fiscaleasegurana

    social;d) Noseencontrarememsituaodeincumprimentonoquerespeitaaapoiosfinanceiros

    concedidospeloIEFP;e) Teremasituaoregularizadaemmatriaderestituiesnombitodofinanciamentodo

    FundoSocialEuropeu;f) Disporemdecontabilidadeorganizadadeacordocomoprevistonalei;g) Preencheremosdemaisrequisitosidentificadosnospontos3.2.1e3.2.2.

    6.2.2. NocasodaMedidaPassaporteEmpregoAssociaeseFederaesJuveniseDesportivas,aindaexigidoqueaentidadepromotorano seencontreem incumprimentonoque respeitaaapoiosfinanceiros concedidos pelo Instituto Portugus do Desporto e Juventude, I.P. Para o efeito, oIEFP,I.P.articularcomo InstitutoPortugusdoDesportoeJuventude, I.P,nosentidodeobteraconfirmaodainexistnciadetaisdvidas,situaoquedeveverificarsenacandidaturaedurantetodooprocesso.

    6.2.3. A confirmao dos requisitos previstos no presente regulamento exigida no momento daapresentaodacandidaturaeduranteoperododeduraodoapoiofinanceiro.

    6.2.4. Asentidadespromotorascom10oumenos trabalhadoresnopodembeneficiardemaisdoquedoisestgiossimultaneamenteaoabrigodaMedidaPassaporteEmprego.

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    6.2.5. Consideramse reunidosos requisitosdeacessoatravsdadeclaraodaentidade constantenoformulriodecandidatura,naqualsecomprometeanoprestarfalsasdeclaraes.

    6.2.6. A verificao da situao contributiva regularizada perante a administrao tributria deve serefetuadamediante:

    a) ConsentimentodaentidadeaoIEFPnoformulriodecandidaturaenostermosdoponto6.2.7paraconsultaonlinedamesma;Ou

    b) Disponibilizao,nareapessoaldaentidade,dasrespetivascertidescomprovativas.

    6.2.7. Paraconcederaautorizaoparaconsultaonlinedasituaoregularizadaperanteaadministraotributriadevemserdadososseguintespassos:

    Aps ter entrado no site das finanas www.portaldasfinancas.gov.pt, deve registarse(casoaindanoo tenha feito).Se jpossuiaSenhadeAcessodeve introduziros seusdados(N.ContribuinteeSenha);

    NapginainicialescolherOutrosServios; EmOutrosServios/Autorizar,selecionarConsultaSituaoTributria; RegistaroNIPCdoIEFP(501442600)

    6.2.8. Paraverificaodasituaocontributivaregularizadaperanteaseguranasocial,aentidadedevedeclararnoformulriodecandidatura,queautorizaoIEFPaconsultarainformaodisponibilizadapelosservioscompetentesdaseguranasocial.

    6.2.9. O consentimentoouadisponibilizao referidosnopontoanterior soobrigatriosem sedede

    submissodecandidatura,sobpenadeestanoserconsiderada.

    6.2.10. Os comprovativos dos restantes requisitos de acesso devem constar obrigatoriamente doprocessotcnicodasentidadespromotoras.

    6.3. Requisitosdosprojetosdeestgio 6.3.1. A apreciao das candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento deve obedecer,

    nomeadamente,aosseguintescritriosdeapreciao:

    REQUISITOSDOPROJETODEESTGIOCritriodeanlisedascandidaturas

    Critrio Anlise

    a) Desemprego registadonoConcelhoderealizaodoestgio/populaoAvaliar o rcio desemprego registado no Concelho de realizao doestgio/populaoresidenteemidadeativafacemdianacional;

    REQUISITOSDOPROJETODEESTGIOCritriodeanlisedascandidaturas

    Critrio Anlise

    b) Desemprego registado na reaprofissionalegrupoetrioAvaliarodesemprego registadona reaprofissional (de acordo com aClassificaoNacionalemvigor)egrupoetrio;

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    c) Enquadramento do estgio naentidadepromotoraAvaliar se o estgio proposto se enquadra na(s) atividade(s)econmica(s)daentidadepromotora;

    d) Coerncia dos projetos de estgiospropostos

    Avaliar da qualidade tcnica dos projetos, nomeadamente quanto coernciaentreoperfildecompetnciasdafunoeoscontedosdosPlanos Individuais de Estgio, bem como a conformidade da reaprofissionalfacereadeformao,doestgio;

    e) Conformidadedoorientador Conformidadedoorientador tendoem conta as competnciasque lheestoatribudas;

    f) Integraodeestagirios

    Avaliarasperspetivasdeempregodosestagiriosnaentidade,tendoemconsiderao os dados relativos ao histrico de integrao de exestagiriosesperspetivasdeempregabilidade indicadaspelaentidadeparaosestagiriosemquesto;

    g)Relaoentreonmerodeestagiriose o nmero de trabalhadores daentidadepromotora

    A relaodeve ser adequada organizaodaentidadeempregadora,no podendo causar entropia no desenvolvimento do processoprodutivo.

    6.3.2. Osuportedadecisosobreascandidaturasaosapoiosprevistosnopresenteregulamentocontmobrigatoriamenteumadescriodaapreciaoefetuadafaceacadaumdoscritriosaplicveis.

    6.4. Seleodecandidatos

    6.4.1. Cabe ao centrode empregoda reade realizaodo estgio, em articulao com as entidadespromotoras,recrutareselecionaroscandidatosaabrangerpelasdiferentesmedidasPassaportesEmprego.

    6.4.2. Aarticulaopoderevestirasseguintesformas:a) Aentidadepromotorarealizaumaprseleodo(s)candidato(s),deacordocomosseus

    critrios internos e os requisitos legalmente estabelecidos; apresentaos ao IEFP,conjuntamente com a candidatura, e indica os dados do(s) candidato(s), no Perfil deCompetncias.DepoisdenotificadaarespetivadecisodeaprovaopeloIEFP,ocentrodeempregodarea de realizao do estgio, dever confirmar o cumprimento dos requisitos doscandidatos propostos, a fim de proceder sua seleo final, propondo entidade acorrespondentesubstituiosemprequeseverifiqueasuainelegibilidade.

    b) A entidade promotora no prope qualquer candidato, aquando da formalizao dacandidatura, pelo que, depois de notificada a respetiva deciso de aprovao, o IEFPprocedeaorecrutamentoeseleodo(s)estagirio(s)deentreoscandidatosinscritosnosseus ficheiros,apresentandoo(s)entidadepromotora,no sentidode,conjuntamente,seconcretizaraseleofinaldo(s)mesmo(s).

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    6.4.3. O perfil do candidato deve ajustarse ao perfil de competncias da funo, em termos dehabilitaes acadmicas, competncias tcnicoprofissionais e scio relacionais, bem como dequalificaoprofissional,deacordocomosolicitadopelaentidadepromotora.

    6.4.4. AoscandidatosselecionadosparapreencherumavagadeestgiodeveserdadoconhecimentodorespetivoPlanoIndividualdeEstgio.

    6.5. Impedimentosnaapresentaodascandidaturasenaseleodosdestinatrios

    6.5.1. Os jovensesto impedidosde celebrar contratodeestgio comentidadepromotora comquemtenhamestabelecidoumarelaodetrabalho,deprestaodeservios,incluindooatonico,oudeestgiodequalquernatureza,nos12mesesanterioresdatadacandidaturaaoestgio,excetosesetratardeestgioscurricularesouobrigatriosparaacessoaprofisso.

    6.6. Anliseedeciso

    6.6.1. O IEFP procede anlise e deciso das candidaturas no prazo mximo de 25 dias seguidos,contadosapartirdadatadaapresentaodasmesmas,tendoemcontaosrequisitosdasentidadespromotorasedosprojetos,previstosnospontos6.2.e6.3dopresenteregulamento,cujadescrioconstaobrigatoriamentedosuportedadeciso.

    6.6.2. Oprazodefinidonopontoanteriorsuspendesesemprequesejamsolicitados,peloIEFPelementosadicionais, imprescindveisparaatomadadadeciso,terminandoasuspensocomacessaodofactoquelhedeuorigem.

    6.6.3. Os elementos e informaes em faltaou adicionais solicitadospelo IEFP,quer atravsda reaPessoaldaentidadepromotora,querporofcio,nombitodaanlisedascandidaturas,devemserapresentadosnoprazode10diasteis,contadosdesdeodiaseguintedatadopedidonareaPessoaloudatadareceodoofcio.

    6.7. Notificaodadecisodeaprovao

    A deciso da aprovao das candidaturas e a emisso das respetivas comunicaes s entidadespromotoradeveserefetuada,atravsdecartaregistada.

    6.8. Aceitaodadecisodeaprovao

    6.8.1. AsentidadespromotorasdevemdevolverorespetivoTermodeAceitaodaDecisodeAprovaodevidamenteassinado,noprazode15diasconsecutivos,contadosapartirdodiaimediatamenteaseguirdatada receodanotificaodeaprovao,sobpenadeadecisocaducar,salvoseaentidadepromotoraapresentarjustificaoquesejaaceitepeloIEFP.

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    6.8.2. O termodeaceitaodadecisodeaprovaodeve serassinadopelaentidadepromotora,nosseguintestermos:

    a) No caso de pessoas singulares, o signatrio deve indicar o nmero, data e entidadeemitente do respetivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pelaautoridadecompetentedeumdospasesdaUnioEuropeiaoudopassaporte;

    b) Nocasodepessoascoletivas,deveserobjetode reconhecimentoporsemelhanacommenesespeciais,devendoasassinaturasdequemtempoderesparaobrigaraentidadepromotora ser reconhecidas, nessa qualidade e com poderes para o ato, por notrio,advogado,solicitadoroucmaradecomrcioou indstria,nostermosda legislaoemvigor.Todasasfolhasdevemserrubricadaseautenticadas,incluindoanexos.

    6.9. InciodosEstgios

    Oestgiospodeter incioapsacomunicaodadecisodeaprovaodacandidaturaeapsocentro de emprego da rea de realizao do estgio ter verificado os requisitos de acesso doscandidatos a estgio propostos no formulrio de candidatura, ou ter efetuado o ajustamento decandidatosselecionadospelocentrodeemprego,sobpenadenosepoderdarsequnciadecisodeaprovaorespetiva.

    6.10. Caducidadedadecisodeaprovao

    Adecisodeaprovaoproferida relativamenteaosestgiosapresentadoscaducanos seguintescasos:

    a) No devoluo do termo de aceitao da deciso de aprovao dentro do prazoestabelecido,salvoapresentaodemotivojustificativoquesejaaceitepeloIEFP;

    b) Desistnciada realizaodosestgiosantesdeefetuadooadiantamentodoapoioporpartedoIEFP;

    c) Noterocorridooinciodenenhumestgioprofissionalnoprazode90diasapsadatadaaceitaodadeciso,constantedorespetivoTermodeAceitao,salvoapresentaodemotivojustificativoquesejaaceitepeloIEFP.

    6.11. Indeferimento

    So objeto de indeferimento e consequente arquivamento os processos que no renam ascondies necessrias para serem financiadas, nos termos da legislao e do presenteregulamento,designadamente,por:

    a) Falta de enquadramento quanto s entidades promotoras, destinatrios, projetos deestgioecustosenvolvidos,entreoutros;

    b) No cumprimento dos requisitos obrigatrios exigidos s entidades promotoras e aosrespetivosprojetosdeestgio,previstosnospontos6.2e6.3dopresenteregulamento;

    c) No atingir a pontuaomnima prevista, em sede de anlise, por falta demrito doprojeto.

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    7. CUSTOSELEGVEIS

    Consideramse custos elegveis os custos suscetveis de financiamento no mbito das medidasPassaportesEmprego,nostermosdalegislaoedopresenteregulamento.

    7.1. Dataderealizaoedepagamento

    7.1.1. So elegveisos custos efetivamente realizados epagospelas entidadespromotorasnoperodocompreendidoentreadatadeinciodosestgioseos15diassubsequentesdatadeconclusodoprojetodeestgio,aferidoatravsdaListagemdasDespesasPagas.

    7.1.2. Relativamenteaoscustoscomosegurodeacidentesdetrabalho,osmesmospodemserrealizadosepagospelasentidadespromotoras,apsaseleodoestagiriopelocentrodeempregoeantesdo incio do estgio, desde que o perodo a que se reporta a aplice de seguro correspondaefetivamenteaoperododevignciadocontratodeestgio.

    7.1.3. Soaindaconsideradaselegveisasdespesasrealizadasepagaspelasentidadespromotorasapsoperododefinidonoponto 7.1.1,desdeque asmesmasocorram a ttulo retificativo e apedidoexpressodoIEFP,nodecursodaanlisedospedidosdeencerramentodecontas.

    8. ENCARGOSCOMESTAGIRIOS

    8.1. BolsadeEstgio

    Aentidadepromotoradevepagar,mensalmente,aoestagirioumabolsadefinidaemfunodoseunveldequalificao,cujovaloroseguinte:

    a) 1,65vezesdovalorcorrespondenteaoindexantedosapoiossociais(IAS),paraoestagiriocomqualificaodenvel6,7ou8doQNQ;

    b) 1,4vezesdovalorcorrespondenteaoIAS,paraoestagiriocomqualificaodenvel5doQNQ;

    c) 1,3vezesdovalorcorrespondenteaoIAS,paraoestagiriocomqualificaodenvel4doQNQ;

    d) 1,2vezesdovalorcorrespondenteaoIAS,paraoestagiriocomqualificaodenvel3doQNQ;

    e) OvalorcorrespondenteaoIAS,paraosrestantescasos.

    8.2. SubsdiodeAlimentao 8.2.1. Aentidadepromotoradeveaindapagaraoestagirioumsubsdiodealimentaoporcadadiade

    estgio,devalorcorrespondenteaodageneralidadedosseustrabalhadores.8.2.2. Naausnciadeatribuiodesubsdiodealimentaoporpartedaentidadepromotoraaosseus

    trabalhadores,oestagiriopodeoptarentreovalordosubsdiofixadoparaostrabalhadoresqueexercemfunespblicasouarefeionaprpriaentidadepromotora,seessaforaprticaparaosrespetivostrabalhadores.

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    8.3. DespesasdeTransporte

    Relativamente aos estagirios com deficincia e incapacidade, caso a entidade no assegure otransporte entre a residnciahabitual eo localdo estgio,despesasde transporte emmontanteequivalente ao custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, se no for possvel a suautilizao, subsdio de transporte mensal no montante mximo de 10 % do IAS, salvo situaesexcecionaisedevidamentefundamentadas,aapreciarpeloIEFP.

    8.4. Pagamentoaosestagirios

    Ospagamentosaosestagiriosdosencargos comasbolsasdeestgio, subsdiodealimentaoedespesasde transportedevemser,obrigatoriamente,efetuadospor transfernciabancriaouporcheque,nosendopermitida,emcasoalgum,aexistnciadedvidasaestagirios.

    8.5. Seguro

    Aentidadepromotoradeveefetuarumsegurodeacidentesdetrabalhorelativoaoestagirio.

    8.6. ImpostoseSeguranaSocial

    8.6.1. Nombitodosestgiosadesenvolveraoabrigodapresentemedida,arelaojurdicadecorrenteda celebrao do contrato de estgio equiparada, exclusivamente para efeitos de seguranasocial,atrabalhoporcontadeoutrem.

    8.6.2. Asbolsasdeestgiosopassveisde tributaoemsedede IRSesujeitasacontribuiesparaaSeguranaSocial(TaxaSocialnicaTSU),nostermosdosrespetivosnormativoseprocedimentos.

    8.6.3. OIEFPnocomparticipaascontribuiesdevidaspelaentidadepromotoraseguranasocial.

    8.6.4. O IEFP, quando detete, em sede de acompanhamento, o incumprimento destas obrigaes,reportartalfactosentidadescompetentes.

    8.6.5. Paraefeitosdecumprimentodaobrigaocontributivaconsiderasebasede incidncia todasasprestaesauferidaspelosestagirios, independentementede seremobjetode comparticipaopblica,nosexatos termosemqueo sejamparaageneralidadedos trabalhadoresporcontadeoutrem,conformeodispostonoart.44.eseguintesdoCdigodosRegimesContributivos.

    8.7. Limitesdefinanciamentodoscustoselegveis

    A notificao s entidades promotoras da deciso de aprovao das candidaturas discrimina osvaloresaprovados,porrubricadecustos,nosseguintestermos:

    1. ENCARGOSCOMESTAGIRIOS1.1 BolsadeEstgio1.2 Subsdiodealimentao1.3 Despesasdetransporte1.4 Seguro

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina21de98

    TodaequalqueralteraoestruturadecustosaprovadadeveserobjetodeautorizaoprviadoIEFP.

    9. COMPARTICIPAODOIEFP

    9.1. NamedidaPassaporteEmprego,semprejuzododispostonoponto9.3,enasmedidasPassaporteEmprego Agricultura e Passaporte Emprego Associaes e Federaes Juvenis e Desportivas, osencargosdaentidadepromotoracomabolsadeestgiosocomparticipadospeloIEFP:

    a) Integralmente, relativamente ao primeiro estagirio, no caso de entidades com 10 oumenostrabalhadores;

    b) Em80%dorespetivovalor:i. Relativamente ao segundo estagirio, no caso de entidades com 10 ou menos

    trabalhadores,deacordocomoponto6.2.4.;ii. Nocasodeentidadescommaisde10trabalhadores.

    9.2. NamedidaPassaporteEmpregoEconomiaSocialosencargosdaentidadepromotoracomabolsadeestgiosointegralmentefinanciadospeloIEFP,relativamenteatodososestagirios,excetoquandoaentidadepromotoraumaautarquialocal.

    9.3. Nas medidas Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social, quando a entidade

    promotoraumaautarquialocal,osencargoscomabolsadeestgiosofinanciadosintegralmentepelo IEFP, relativamente aoprimeiro estagirio, e em80%do respetivo valor, relativamente aosrestantes.

    9.4. Nas medidas Passaportes Emprego, o IEFP comparticipa ainda as despesas com alimentao e

    seguro,nosseguintestermos:a) O subsdio de alimentao, at ao valor fixado para os trabalhadores que exercem

    funespblicas;b) Prmiodevidopelosegurodeacidentesdetrabalho,ataovalorcorrespondentea3%de

    1,65vezesovalordoIAS,reportadoaoperododeduraodoestgiorespetivo.

    9.5. Quando os estagirios sejam pessoas com deficincia e incapacidade, o IEFP comparticipa nasdespesas de transporte no montante equivalente ao custo das viagens realizadas em transportecoletivoou,senoforpossvelautilizaodeste,nosubsdiodetransporte,nomontantemximomensalde10%do IAS,salvosituaesexcecionaisedevidamente fundamentadas,aapreciarpeloIEFP

    10. PROCESSAMENTODOAPOIO

    10.1. ProcedimentosGerais 10.1.1. O pagamento dos apoios reportase totalidade do perodo de realizao dos estgios,

    independentementedosanoscivisqueabranjam. 10.1.2. Assim,asentidadespromotorastmdireito,porcadaprocessoaprovado:

    a) A um primeiro adiantamento, correspondente a 40% do total do apoio aprovado e acomparticiparpeloIEFP,IP;

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina22de98

    b) A um segundo adiantamento, correspondente a 45% do total do apoio aprovado e acomparticiparpeloIEFP,IP,quandooprocessoestiveremexecuototaleforatingidoumterodaduraototalaprovadadoprojeto;

    c) Aoencerramentodecontasefetuadoapsaanlisedo respetivopedidopelaentidade,podendohaverlugarapagamento(at15%doaprovadoeacomparticiparpeloIEFP,IP)ouadevoluo.

    10.1.3. Para efeitos de pagamento dos apoios, e no caso de as entidades no terem concedidoautorizaopara consultaonlineda situao regularizadaperanteaadministrao tributriaeseguranasocialeascertidesapresentadastenhamentretantocaducado,devemasentidadesapresentarnovascertides.

    10.1.4. Todososdocumentoscomprovativosdasdespesasrealizadasepagas (incluindocpiasdosque

    soentreguesnoIEFP,IPquandosolicitadasporeste),incluindorecibosdosmontantespagosaosestagiriosnostermos legalmenteexigidos,oucomprovativodastransfernciasbancriasoudopagamentoemchequedasdespesas,devemencontrarsedisponveisnoprocessocontabilstico,para anlise em sede de eventual visita de acompanhamento ou sempre que os servioscompetentesdoIEFP,IPsolicitemasuaapresentao.

    10.1.5. O IEFP, IP avalia a elegibilidade e conformidade dosmontantes apresentados pelas entidades

    promotoras,podendoreavaliarofinanciamentoaprovado,nomeadamenteemsededepedidodeencerramentodecontasdopedido,emfunodeindicadoresdeexecuo.

    10.1.6. Emsededeencerramentodecontasdascandidaturas,osapoiosfinanceirosconcedidospodem

    exceder, por rubrica e/ou em termos globais, os montantes mximos aprovados em sede decandidatura, mediante deciso expressa do IEFP, IP, sob pedido da entidade promotora,devidamente fundamentado e documentado, e desde que sejam respeitadas todas as normasaplicveis em matria de financiamento e custos elegveis, nos termos dos pontos 7 e 8 dopresenteregulamento.

    10.1.7. O processo pode ser revisto, nomeadamente com fundamento em auditoria contabilstico

    financeira,noprazode3anosapsoencerramentodoPOPH,enomnimoat31dedezembrode2020.

    10.1.8. Oprazodefinidonopontoanterior,noscasosemqueofundamentoparaarevisoconstituiruma

    infraopenal,ofixadoparaaprescriodorespetivoprocedimentocriminal. 10.2. Procedimentosaefetuarparaopagamentodoprimeiroadiantamento

    Para o pagamento do primeiro adiantamento, referente ao total do apoio aprovado e a

    comparticiparpeloIEFP,I.P,asentidadespromotorasdevem:

    a) DevolveraoIEFP,IPoTermodeAceitaodaDecisodeAprovao,casoaindanotenhasidoremetido;

    b) Informaro IEFP, IP,do incioefetivodoprimeiroestgio,atravsdoenviode cpiadorespetivocontratodeestgio;

    c) EnviarocomprovativodoNIB;

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina23de98

    d) Enviarcpiadaaplicedesegurodeacidentesdetrabalhodecadaestagirio.

    10.3. Procedimentosaefetuarparaopagamentodosegundoadiantamento10.3.1. Senoprazode90dias,contadoapartirdadatadeaceitaodadecisodotermodeaceitao,a

    entidadenocomprovaroinciodetodososestgios,ofinanciamentoaprovadoreavaliadoeosegundo adiantamento efetuado com base no total do apoio aprovado para os estgiosefetivamenteiniciados.

    10.3.2. Paraefeitodosegundoadiantamento,serenviadoumemailentidadecomunicandoqueseir

    proceder ao respetivo pagamento. Este procedimento ser antecedido pelo inqurito online aefetuar pelo estagirio, o qual, no sendo determinante para o adiantamento, constitui umelementodevalidaodaconformidadedoprojeto.

    10.4. Procedimentosaefetuarparaopedidodeencerramentodecontas

    No prazomximo de 15 dias consecutivos aps a concluso do projeto, deve ser solicitado oencerramentodecontasdoprocesso.Nestesentido,oIEFPprocedeverificaodaexecuofsicaefinanceiradoprocesso,podendoser efetuadoum acertode contasparaoperodo abrangidopelos adiantamentos jpagosnombitodesteprocesso.

    10.4.1. Todososelementosexigveisaoencerramentodecontasdascandidaturasaosapoiosprevistosno presente regulamento, devem ser apresentados no prazo de 15 dias a contar da data deconclusodoprojetodeestgio,nomeadamente:

    a) RelatriodeAcompanhamentoeAvaliaodoEstagirio(anexo8);b) FichadeAvaliaodoEstgio,elaboradapeloestagirio(anexo7);c) Cpia do Certificado comprovativo da concluso do estgio, emitido pela entidade

    promotora,nostermosdoanexo10;d) CpiadoCertificadodeFormaoemitidopelaentidadeformadora;e) Mapas de Assiduidade dos destinatrios (anexo 6) e a Listagem das Despesas Pagas

    (anexo11),comvaloresacumuladosparaatotalidadedoestgioedevidamentevalidadaporTOC.

    10.4.2. OsdocumentosreferidosnopontoanteriorsoapresentadosatravsdosformulriosdisponveisparaoefeitonareaPessoaldaEntidade,noPortaldoNETEMPREGO.

    10.4.3. Para submeterosdocumentos,necessriospara efetuaropedidode encerramentode contasatravsdasuareapessoal,aentidadepromotoradeverealizarosprocedimentosdescritosnopontoseguinte,desdequeoreferidoprocessoseencontrenoEstadoExecutado.

    10.4.4. Aps anexar os documentos ao processo a entidade deve na opo 'CANDIDATURASELETRNICAS Consultar/gerir candidaturas e processos, selecionar no campo Ao aExecutar,aopoPedidodeencerramentodecontas.De seguida serlhe apresentada a lista de todas as candidaturas/processos apresentados,estandodisponvelna coluna PedidodeEncerramentosdeContas,paraosprocessosque se

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina24de98

    encontremnoEstadoExecutado,aopoparasolicitaroencerramentodecontas/dosprojetos,quedeveacionarparacadaprocessoparaoqualpretendaefetuaropedidodeencerramentosdecontas/doprojeto.

    10.4.5. Nodecursodoencerramentodecontas,ecasohaja lugaradevoluodemontantesrecebidos,aps anotificaodo centrode empregooudo serviode empregodo centrode emprego eformaoprofissional,aentidadepodeanexaraoprocessonareapessoaldoNetEmprego,odocumentocomprovativodatransfernciabancria.

    11. PRMIODEINTEGRAO

    As Medidas Passaportes Emprego preveem a atribuio de um prmio integrao quando aentidadepromotora,noprazomximode30diasapartirdaconclusodoestgio,celebrecomoexestagirioumcontratodetrabalhosemtermo.

    11.1. MontantedoPrmio

    11.1.1. OPrmiodeIntegraotemporrefernciaacomparticipaodoIEFPnabolsadeestgiosendoorespetivomontantedefinidonosseguintestermos:

    a) No caso dos prmios atribudos a autarquias locais, um prmio no montantecorrespondentebolsamensaldoexestagirio,multiplicadapor6,noquedizrespeitoprimeira contratao, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal,multiplicadapor6,noquedizrespeitosrestantescontrataes

    b) NombitodamedidaPassaporteEmpregoEconomiaSocial,salvoodispostonaalneaa),umprmionomontante correspondente bolsamensaldo exestagirio,multiplicadapor6.

    c) NasrestantesmedidasPassaportesEmprego:i. Nocasodeentidadescom10trabalhadoresoumenos,umprmionomontante

    correspondentebolsamensaldoexestagirio,multiplicadapor6, noquedizrespeitoprimeiracontratao,enomontantecorrespondentea80%dabolsamensal,multiplicadapor6,noquedizrespeitosrestantescontrataes;

    ii. Nocasodeentidadescommaisde10trabalhadores,salvoodispostonaalneaa),umprmionomontantecorrespondentea80%dabolsamensal,multiplicadapor6,noquedizrespeitoaqualquerumadascontrataesapoiadas.

    11.1.2. Oapoioprevistonopontoanteriormajoradoem20%nocasodedestinatrioscomdeficinciaeincapacidade.

    11.2. PagamentodoPrmiodeIntegrao

    11.2.1. Opagamentodoprmiode integraoefetuadoem trsprestaesde igualmontante,nosseguintestermos:

    a) Aprimeiraprestao,nos15dias consecutivos subsequentesdevoluodo termodeaceitaodadeciso;

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina25de98

    b) Asegundaeaterceiraprestaes,ataofimdoprimeiromssubsequenteaoprimeiroeaosegundoanosdevignciadocontratodetrabalho,respetivamente.

    11.2.2. Oprmiode integraono cumulvel comoutros apoiosdiretos ao emprego aplicveis aomesmopostodetrabalho,nomeadamentecomamedidaEstmulo2012,previstanaPortarian.45/2012,de13deFevereiro.

    11.3. CandidaturaaoPrmiodeIntegrao

    11.3.1. Para a formalizao de candidatura ao Prmio de Integrao, a entidade promotora devesubmeterao IEFPum formulriodecandidatura,disponvelnoPortaldo IEFP (www.iefp.pt)oudoPortalNETEMPREGO (www.netemprego.gov.pt),nos termosdomodeloconstantedoanexo12,acompanhadodocontratodetrabalhosemtermocelebradocomexestagirio.

    11.3.2. Compete aos servios daDelegao Regional do IEFP analisar e decidir sobre a concesso doPrmiodeIntegrao,noprazomximode30diasconsecutivosapsaentregadacandidatura.

    11.3.3. A deciso da aprovao da candidatura e a emisso da respetiva notificao entidadepromotoradeveserefetuadaatravsdecartaregistada.

    11.3.4. fixadoem15dias consecutivosoprazoparaadevoluoao centrodeemprego,dareadecriaodopostodetrabalho,porpartedaentidadepromotoradoTermodeAceitaodaDecisode Aprovao (anexo 13) relativo candidatura apresentada, contados a partir do diaimediatamenteaseguirdatadareceodanotificao,sobpenadeadecisocaducar,salvoseaentidadepromotoraapresentarjustificaoquesejaaceitepeloIEFP.

    11.3.5. Otermodeaceitaodadecisodeaprovaodeveserassinadopelaentidadepromotora,nosseguintestermos:

    a) No caso de pessoas singulares, o signatrio deve indicar o nmero, data e entidadeemitente do respetivo bilhete de identidade ou documento equivalente emitido pelaautoridadecompetentedeumdospasesdaUnioEuropeiaoudopassaporte;

    b) Nocasodepessoascoletivas,deve serobjetode reconhecimentopor semelhanacommenesespeciais,devendoasassinaturasdequemtempoderesparaobrigaraentidadepromotora ser reconhecidas, nessa qualidade e com poderes para o ato, por notrio,advogado,solicitadoroucmaradecomrcioou indstria,nostermosda legislaoemvigor.Todasasfolhasdevemserrubricadaseautenticadas,incluindoanexos.

    11.4. Cessaodocontratodetrabalho

    11.4.1. Aentidadepromotoradeverestituiroprmiodeintegraonocasodecessaodocontratodetrabalhosemtermo.

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina26de98

    11.4.2. A restituiodoprmiode integrao,nocasodecessaodocontratode trabalhoobjetodoprmiodeintegrao,deveserefetuadanosseguintestermos:

    a) Natotalidade,semprequeseverifique:i. Despedimentocoletivo;ii. Despedimentoporextinodopostodetrabalho;iii. Despedimentoporfactoimputvelaotrabalhadorquesejadeclaradoilcito;iv. Cessaoporiniciativadoempregadorduranteoperodoexperimental.

    b) Proporcionalmente, no caso de despedimento por inadaptao ou de cessao docontratodetrabalhoporiniciativadotrabalhadoroupormtuoacordo.

    12. INCUMPRIMENTO

    12.1. Oincumprimentoporpartedaentidadepromotoradasobrigaesrelativasatribuiodosapoiosfinanceiros concedidos no mbito da presente medida, sem prejuzo, se for caso disso, departicipaocriminalquevenhaaserefetuadaporeventuaisindciosdaprticadocrimedefraudenaobtenodesubsdiodenaturezapblica,implicaaimediatacessaodaatribuiodetodososapoiosearestituiodomontantejrecebido.

    12.2. Se o incumprimento for considerado parcial, h lugar restituio proporcional dos apoios

    recebidos. 12.3. Arestituiodeveserefetuadanoprazode60diasconsecutivos,contadosapartirdanotificao

    doIEFPentidadepromotora,apsodecursodoqual,semquearestituiosemostreefetuada,sodevidosjurosdemorataxalegal.

    12.4. Aentidadepromotoraficaimpedida,durantedoisanos,acontardanotificaoreferidanonmero

    anterior,debeneficiardequalquerapoiooucomparticipaodoEstadocomamesmanaturezaefinalidade.

    12.5. Paraefeitosdodispostonospontosanteriores,competeaoIEFPapreciaredecidiracessaodos

    apoiosatribudosoudeterminararestituiodosmesmos.

    12.6. ReduodoFinanciamento

    Areduodofinanciamentoaprovadosentidadespromotoraspodeterlugarquandoverificados,entreoutros,osseguintesfundamentos:

    a) No justificaodadespesaem facedoprincpiodaeconomia,eficinciaeeficciaedoprincpiodarelaocusto/benefcio;

    b) No execuo integral da candidatura, nos termos em que foi aprovada, ou nocumprimentointegraldosseusobjetivos;

    c) Verificaoposteriorde incumprimentodos requisitosdosprojetosdeestgio,definidosporforadadecisodeaprovaodacandidatura;

    d) Verificao posterior de inelegibilidade parcial dos projetos de estgio, nomeadamentequantosuaduraoedestinatrios;

    e) No cumprimentododefinido relativamente a informaoepublicidade,nos termosdoanexo2;

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina27de98

    f) Considerao de custos inelegveis, nomeadamente quanto sua natureza, montantesmximos, data de realizao e data de pagamento, bem como aos demais limites definanciamentodefinidoseaprovados;

    g) Custos que no estejam justificados atravs de fatura e recibo ou outro documento dequitaonostermoslegalmenteexigidos.

    12.7. Normalizaodeirregularidadesesuspensodospagamentos

    12.7.1. H lugar suspenso dos pagamentos s entidades promotoras, quando forem detetadas asseguintessituaes:

    a) Deficinciagravedoprocessocontabilsticooutcnico;b) No envio dentro do prazo estipulado pelo IEFP de elementos por este solicitados,

    salvoapresentaodemotivojustificativoquepeloIEFPsejaaceite;c) Existnciadedvidasaestagirios;d) Supervenincia de situao no regularizada perante a administrao tributria, de

    restituies no mbito dos financiamentos do FSE ou de outros fundos pblicos econtribuiesparaaSeguranaSocial,incorrendoaentidadepromotoranaobrigaoderestituirosmontantesrecebidossefornegadooacordoderegularizao;

    e) Faltadecomprovaodasituaocontributivaperanteasfinanaseseguranasocial;f) NocomunicarporescritoaoIEFP,noprazofixadonaalneag)doponto3.4doanexo

    2, as mudanas de domiclio, ou qualquer outro tipo de alterao candidaturainicialmenteapresentada;

    g) Existnciadeindciosgravesdeilicitudecriminal,envolvendoautilizaoindevidadosapoiosconcedidosouodesvirtuamentodacandidatura;

    h) Ocorrncia,duranteaexecuodosprojetosdeestgio,desituaesquedeterminemaobrigatoriedadedaapresentaodegarantiabancria,nostermosdoponto2.4doanexo2aopresenteregulamento.

    12.7.2. Assituaesindicadasnopontoanteriorquesejamdetetadasdevemserobjetoderegularizaoe/ou de envio dos elementos e informaes ao IEFP, por parte das entidades promotoras, noprazoqueforfixadopeloIEFP,quenopodesersuperiora90diascontadosdadatadarespetivanotificaoousolicitao,noscasosreferidosnasalneasg)eh)enomximode60diasparaoscasosreferidosnasrestantesalneas.

    12.7.3. Findososprazosreferidosnopontoanterior,epersistindoasituaodeirregularidade,adecisode aprovao da candidatura ser revogada, originando a consequente restituio dos apoiosrecebidos.

    12.7.4. No caso das alneas g) e h) do ponto 12.7.1, a suspenso de pagamentos mantmse at apresentaodarespetivagarantiabancria.

    12.8. Revogaodadeciso

    Arevogaodadecisodeaprovaodacandidaturadasentidadespromotorastemlugarquandoverificadososseguintesfundamentos:

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina28de98

    a) Persistnciadassituaes identificadasnasalneasa)af)doponto12.7.1,findooprazofixadopelo IEFP,paraa sua regularizaoeparaoenviodoselementose informaesnecessrios;

    b) Apresentao de elementos incompletos ou desconformes relativos s candidaturas,salvoapresentaodemotivojustificativoquepeloIEFP,sejaaceite;

    c) Noconsecuodosobjetivosessenciaisprevistosnacandidatura,nostermosconstantesdadecisodeaprovaoerespetivotermodeaceitao;

    d) Falsasdeclaraes,nomeadamente sobreo inciodoprojetodeestgioparaefeitosdeperceoefetivadoadiantamentoou sobreos custos incorridosqueafetem,demodosubstantivo,ajustificaodosapoiosrecebidosouareceber;

    e) No comunicao ou no aceitao pelo IEFP, das alteraes aos elementosdeterminantesdadecisodeaprovao,taiscomoareduosignificativadonmerodeestagirios,queponhamemcausaomritodoprojetoouasuarazoabilidadefinanceira;

    f) Apresentao dos mesmos custos, incluindo a comparticipao da parte da entidadepromotora,amaisdoqueumaentidadefinanciadora;

    g) Recusadesubmissoaoacompanhamento,controloouauditoriaaqueestolegalmentesujeitos;

    h) Faltadeapresentaodegarantiabancriaquandoexigida;i) Inexistnciadoprocessocontabilsticooutcnico.

    12.9. Restituies

    12.9.1. As restituies tm lugar sempre que se verifique que as entidades promotoras receberamindevidamenteounojustificaramosapoiosrecebidos.

    12.9.2. As restituiespodem serpromovidaspor iniciativadasentidadespromotorasoupelo IEFP,eefetuadas atravs de compensao com montantes aprovados em sede de reembolso ou desaldo,nombitodosdiferentesapoiosconcedidospeloIEFP.

    12.9.3. Quandohajalugarrevogaodadecisodeaprovaodascandidaturas,ouquandoseverifiqueadesistnciadacandidaturaporpartedaentidadepromotora,deveestaprocederrestituiodosmontantesrecebidos,noprazode60diasconsecutivosacontardanotificaoparaoefeito,apsosquaissodevidosjurosdemoracobradostaxalegal.

    12.9.4. Asrestituiespodemser faseadas,atao limitemximode36prestaesmensaissucessivas,medianteprestaodegarantiabancriaeautorizaodoIEFP,sendodevidos jurostaxa legalqueestiveremvigordatadodeferimentodopedidoderestituiofaseada,aqualsemantmataointegralpagamentodadvida.

    12.9.5. Quandoa restituio forautorizadanos termosdopontoanterior,o incumprimento relativoaumaprestaoimportaovencimentoimediatodetodasasrestantes.

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina29de98

    12.9.6. Sempre que as entidades promotoras no cumpram a sua obrigao de restituio no prazoestipulado,amesmarealizadaatravsdeexecuofiscal,nostermosdalegislaoaplicvel.

    12.9.7. Emsededeexecuofiscal,sosubsidiariamenteresponsveispelarestituiodosmontantesemdvidaosadministradores,diretores,gerenteseoutraspessoasqueexercem,aindaquesomentede facto, funes de administrao ou gesto de pessoas coletivas e entes fiscalmenteequiparados,nostermosprevistosnaLeiGeralTributria.

    13. ACOMPANHAMENTO,AVALIAO,CONTROLOEAPOIOTCNICO

    13.1. Acompanhamento,avaliaoecontrolo

    13.1.1. Os estgios e a formao profissional realizados no presente regulamento, bem como oscontratos de trabalho objeto do prmio integrao podem ser objeto de acompanhamento,avaliao, controlo,auditoriaoude inspeoaefetuarpelo IEFPepelasentidadesnacionaisecomunitriascompetentes,nostermosdefinidosnoanexo2.

    13.1.2. No final dos estgios os centros de emprego devero proceder a uma avaliao dosmesmos,atravsdopreenchimentodaRelatriodeAvaliaodosEstgioscentrodeemprego(anexo9).

    14. NORMATRANSITRIA 14.1. AscandidaturasapresentadasaoabrigodosPassaportesEmpregoenodecididasantesdadatada

    entradaemvigordaPortarian.65B/2013,de13defevereiro,regemsepelaanteriorredaodaPortarian.225A/2012,de31dejulho,semprejuzododispostonopontoseguinte.

    14.2. Relativamente s candidaturas referidas no ponto anterior, os servios do IEFP, IP notificam as

    entidadespromotorasdapossibilidadedesolicitaremaaplicaodonovoregime,reformulandoarespetivacandidatura,noprazoaconcederpeloIEFP,IP.

    14.3. Relativamente s candidaturasdecididas antesda datada entrada em vigorda Portaria n. 65

    B/2013, de 13 de fevereiro, as entidades promotoras podem solicitar, atravs do portalNETemprego, aprorrogaodoperododeduraodoestgiopormaisseismeses,aosquaisseaplicaonovoregime.

    14.4. Opedidodeprorrogaoreferidonopontoanteriordeveserefetuadonosseguintesprazos:

    a) Paraosprocessosque terminemat15deMarode2013,atcincoteisantesdarespetivaconcluso;

    b) Paraosprocessosque terminemaps15deMarode2013,atdezteisantesda respetivaconcluso.

    15. DISPOSIESFINAIS

    Osprazosprevistosnopresenteregulamentocontamsepordiasconsecutivos.

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina30de98

    Nacontagemdosprazosnosecontaodiaemqueocorreoeventoapartirdoqualoprazocomeaacontar.EsteRegulamentoEspecficotem16anexos,quedelefazemparteintegrante.

    16. VIGNCIAOpresenteregulamentoentraemvigornadatadasuapublicao.

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina31de98

    NDICEDEANEXOS

    Anexo1Quadrosntesecomparativodasmedidas.............................................................................32

    Anexo2RegrasdeCofinanciamento.................................................................................................34

    Anexo3TabeladeNveisdeQualificao...........................................................................................45

    Anexo4TermodeAceitaodaDecisodeAprovao/AditamentoaoTermo.................................47

    Anexo5MinutadeContratodeEstgio.............................................................................................51

    Anexo6MapadeAssiduidade...........................................................................................................58

    Anexo7FichadeAvaliaodoEstgioEstagirio.............................................................................61

    Anexo8RelatriodeAcompanhamentoeAvaliaodoEstagirioOrientador.............................64

    Anexo9RelatriodeAvaliaodosEstgiosCentrodeEmprego.....................................................68

    Anexo10ModelodeCertificadoComprovativodaConclusodoEstgio...........................................71

    Anexo11ListagemdeDespesasPagas................................................................................................74

    Anexo12FormulriodeCandidaturaPrmiodeIntegrao............................................................78

    Anexo13TermodeAceitaodaDecisodeAprovaoPrmiodeIntegrao...............................82

    Anexo14Listagemdebenseserviostransacionveis.......................................................................85

    Anexo15reasdeatividadeelegveis(CAE).......................................................................................87

    Anexo16reasdeformao..............................................................................................................91

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina32de98

    Anexo1QuadrosntesecomparativodasmedidasMEDIDAPASSAPORTEEMPREGO

    MEDIDAPASSAPORTEEMPREGOAGRICULTURAMEDIDAPASSAPORTEEMPREGOECONOMIASOCIAL

    MEDIDAPASSAPORTEEMPREGOASSOCIAESEFEDERAESJUVENISEDESPORTIVAS

    Portarian.225A/2012,de31dejulho,alteradapelaPortarian.65B/2013,de13defevereiro

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina33de98

    MEDIDASPASSAPORTESEMPREGOSntesecomparativadascaractersticasdistintasentreasmedidas

    PassaporteEmprego PassaporteEmpregoAgricultura

    PassaporteEmpregoAssociaeseFederaesJuveniseDesportivas

    PassaporteEmpregoEconomiaSocial

    Objetivos

    Melhorar o perfil deempregabilidade dos jovens procura de emprego epotenciar o desenvolvimentode novas competncias juntodosempregadores,emespecialnos setores de bens e serviostransacionveis

    Melhorar o perfil deempregabilidade dos jovensque procuram emprego epotenciar o desenvolvimentode novas competncias e osrecursos humanos dosempregadoresdosetoragrcola

    Melhorar o perfil deempregabilidade dos jovensque procuram emprego epotenciar o desenvolvimentode novas competncias e osrecursos humanos dosempregadores do setorassociativojuveniledesportivo

    Melhorar o perfil deempregabilidade dos jovensque procuram emprego epotenciar o desenvolvimentode novas competncias e osrecursos humanos dosempregadores no setor daeconomiasocial

    Entid

    ades

    Promotoras

    Pessoassingularesoucoletivasdedireitoprivadocomousem

    finslucrativos*

    Pessoassingularesdedireitoprivado,comousemfinslucrativosdosetorda

    agricultura*

    AssociaesouFederaesJuvenis*

    InstituiesParticularesdeSolidariedadeSocial(IPSS)*

    AssociaesouFederaesdeEstudantes;

    EstabelecimentosdeApoioSocial;

    AssociaesMutualistas

    AutarquiasLocais

    Aspessoascoletivasdedireitoprivado,comousemfinslucrativosdosetorda

    agricultura*

    OrganizaesequiparadasaAssociaesJuvenis*

    AssociaesouFederaesDesportivas,vocacionadasparaapromooeodesenvolvimentodesportivo**

    AutarquiasLocais

    OBS

    .Por

    Passapo

    rte

    *preferencialmenteasentidadesdevemoperarnosetordebenseserviostransacionveislistaanexo14

    *asatividadesdosetoragrcolaidentificadasnalistaAnexo15

    *inscritasnoRegistoNacionaldoAssociativismoJovem(RNAJ)eConselhoeNacionaldaJuventude**objetosocialacomprovarnosrespetivosestatutos

    *IPSS,registadasoureconhecidaspelaDGSSeentidadesaestasequiparadas

    Destinatrios

    Jovensdos18aos25anos,inclusive Jovensdos18aos35

    Jovensdos18aos25anos, inclusive

    Jovensdos18aos25anos,inclusive

    Inscrionocentrodeempregocomodesempregado

    Bolsade

    Estgio

    Co

    mpa

    rticipao

    IEFP

    100%ValordaBolsaentidadescom10oumenostrabalhadores,noprimeiroestagirio

    100%ValordaBolsa

    80%dovalordabolsa:entidadescom10oumenostrabalhadores,nosegundoestagirio;entidadescommaisde10trabalhadores.

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina34de98

    Anexo2RegrasdeCofinanciamento

    MEDIDAPASSAPORTEEMPREGOMEDIDAPASSAPORTEEMPREGOAGRICULTURA

    MEDIDAPASSAPORTEEMPREGOECONOMIASOCIALMEDIDAPASSAPORTEEMPREGOASSOCIAESEFEDERAESJUVENISEDESPORTIVAS

    Portarian.225A/2012,de31dejulho,alteradapelaPortarian.65B/2013,de13defevereiro

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina35de98

    REGRASDECOFINANCIAMENTO

    MEDIDASPASSAPORTESEMPREGO

    1. REGIESNUTSIIELEGVEIS

    1.1 Sopassveisde cofinanciamento comunitrio,atravsdoPOPHosprojetosapresentadosnombitodas

    medidas Passaportes Emprego cujo local de realizao se situa nas regiesNUTS II doNorte, Centro e

    Alentejo(estabelecidapeloDecretoLein.244/2002,de5deNovembro),asaber:

    a) NUTSNorte:AbrangetodaareadeintervenodaDelegaoRegionaldoNortedoIEFP,IPe

    dosrespetivosCentrosdeEmprego;

    b) NUTSCentro:AbrangetodaareadeintervenodaDelegaoregionaldoCentrodoIEFP,IPe

    dos respetivos Centros de Emprego e ainda os seguintes concelhos, pertencentes rea de

    interveno da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Abrantes, Alcanena, Alcobaa,

    Alenquer,ArrudadosVinhos,Bombarral,Cadaval,CaldasdaRainha,Constncia,Entroncamento,

    FerreiradoZzere,Lourinh,Nazar,bidos,Ourm,Peniche,Sardoal,SobraldeMonteAgrao,

    Tomar,TorresNovas,TorresVedraseVilaNovadaBarquinha.

    c) NUTSAlentejo:AbrangetodaareadeintervenodaDelegaoRegionaldoAlentejodoIEFP,

    IPedosrespetivosCentrosdeEmpregoeaindaosseguintesconcelhos,pertencentesreade

    interveno da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo: Almeirim, Alpiara, Azambuja,

    Benavente,Cartaxo,Chamusca,Coruche,Goleg,RioMaior,SalvaterradeMagoseSantarm.

    1.2 OsapoiosprevistossoconcedidospeloIEFP,IPnostermosdodispostonaPortarian.225A/2012,de31

    dejulho,nombitodoqualseaplicamasnormasinerentesaoregimegeraldeapoiosaconcederpeloFSE

    com as necessrias adaptaes, independentemente dos projetos se situarem em regies objeto de

    cofinanciamento.

    1.3 Noscasosemqueascandidaturasabranjam locaisderealizaosituadosnaregioNUTS IIdoAlgarve,as

    obrigaesrelativassnormasde informaoepublicidadeedeaposiodecarimbosnorostodetodaa

    documentaoinerenteaosprojetosdecandidatura,devemapenasreferenciarofinanciamentodoIEFP,IP.

    2. INIBIODODIREITODEACESSOAOSAPOIOS

    2.1 As entidades promotoras que tenham sido condenadas em processocrime, por factos que envolvam

    disponibilidades financeirasdos fundos estruturais, ficam inibidasdodireitode acesso ao financiamento

    pbliconombitodopresente regulamentoporumperodode2anos,contadosapartirdo trnsitoem

    julgado da deciso condenatria, salvo se, da pena aplicada no mbito desse processo, resultar prazo

    superior,casoemqueseaplicaesteltimo.

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina36de98

    2.2 As entidades promotoras contra quem tenha sido deduzida acusao em processocrime pelos factos

    referidos no ponto anterior, ou em relao s quais tenha sido feita participao criminal por factos

    apuradosemprocessosde controloouauditoria,apenaspodem teracessoaapoios financeirospblicos

    previstosnopresenteregulamento,desdequeapresentemgarantiabancriaporcadapagamentoaefetuar,

    independentemente da candidatura a que se reporta, vlida at aprovao do saldo final ou at

    restituiodosapoiosrecebidos,seaelahouverlugar.

    2.3 Asentidadespromotorasquerecusaremasubmissoaocontrolospodemacederaosapoiosprevistosno

    presenteregulamento,dentrodosdoisanossubsequentesdecisoderevogaoproferidapelo IEFP, IP

    com fundamento naquele facto, mediante a apresentao de garantia bancria a prestar nos termos

    previstosnopontoanterior.

    2.4 Asgarantiasbancriasprestadasporforadodispostonospontosanteriorespodemserobjetodereduo,

    emsededeexecuodasmesmas,ataovalorqueforapuradonosaldofinal,comosendoodevidoattulo

    derestituioeliberadas,ouporrestituiodosmontantesemcausa,ounasequnciadeaodecontrolo

    queconcluapelainexistnciadesituaesdenaturezaidnticaousemelhantesreferidasnospontos2.2e

    2.3.

    2.5 As entidades promotoras que tenham sido condenadas em processocrime ou contraordenacional por

    violaodelegislaodetrabalhodemenoresediscriminaonotrabalhoeemprego,nomeadamente,em

    funodosexo,dadeficinciaedaexistnciaderiscoagravadodesade,encontramseinibidasdeaceder

    aosapoiosprevistosnopresenteregulamento,peloprazode2anos,salvose,dasanoaplicadanombito

    desseprocessoresultaroprazosuperior,casoemqueseaplicaesteltimo.

    2.6 As entidades promotoras em relao s quais tenha sido feita, nos termos do ponto 2.2, participao

    criminal podem, na pendncia do processo e na ausncia de deduo de acusao em processocrime,

    solicitar,emcandidaturasdiversasdaquelaonde foramapuradosos factosqueoriginaramaparticipao,

    umpagamentoanualdereembolso,desdequeprecedidodeaodecontroloqueconcluapelainexistncia

    desituaesdeirregularidade.

    2.7 Opagamentoreferidononmeroanteriorefetuadocomdispensadeprestaodarespetivagarantia,ou

    comliberaodagarantiaanteriormenteprestada,deduzindosequalquerquantiajrecebida.

    3. DEVERESDASENTIDADESPROMOTORAS

    3.1 Processocontabilstico

    Asentidadespromotorasficamobrigadasa:

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina37de98

    a) Disporde contabilidadeorganizada, segundoasnormas legaisquenessamatria lhes sejam

    aplicveis;

    b) Dispordeumsistemaquepermitaa individualizaodoscustosassociadoscandidatura,de

    acordocomaestruturadecustosaplicvel;

    c) No casode custos comuns, identificar,para cadaprocesso,a chavede imputaoeos seus

    pressupostos;

    d) Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso clere aos originais dos documentos de

    suportedoslanamentos,bemcomoaosextratosbancriosdecomprovaodospagamentos

    feitosportransfernciabancriaouporcheque;

    e) Registaramenoaofinanciamentonosdocumentosoriginais,nostermosprevistosnoponto

    3.2.1;

    f) No casodasentidadesque tenhama contabilidadeorganizadadeacordo comoSistemade

    Normalizao Contabilstica (SNC) aplicvel, quando no conste dos documentos originais a

    indicaodascontasmovimentadasnacontabilidadegeraleachavedeimputaoutilizada,a

    entidade deve apresentar, sempre que solicitado, verbete produzido por software de

    contabilidadeadequadodoqualconstemessasreferncias;

    g) NocasodasentidadesquetenhamacontabilidadeorganizadadeacordocomoSNCaplicvel,

    estas devem submeter apreciao e validao por um tcnico oficial de contas (TOC) os

    pedidosde reembolsoeencerramentodecontasdosprocessosdeestgios,devendooTOC

    atestar,noencerramentodoprojeto,aregularidadedasoperaescontabilsticas;

    h) A aquisio de bens e servios apenas pode ser justificada atravs de fatura e recibo ou

    documentosequivalentesfiscalmenteaceites;

    i) As faturas, os recibos ou os documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem como os

    documentos de suporte imputao de custos comuns, devem identificar claramente o

    respetivobemouservio;

    j) Elaborarmensalmente listagensdasdespesas associadas candidaturae comprovadamente

    pagasatravsdedocumentodequitaonostermoslegalmenteexigidos,quedevemconstar

    dorespetivodossier;

    k) Arquivar a restante documentao e correspondncia com o IEFP, IP, inerentes ao

    financiamentoaprovado.

    3.2 Registodofinanciamentonosoriginaisdosdocumentoscomprovativosdedespesa

    3.2.1 Em todos os originais dos documentos comprovativos de despesa, referentes a projetos e aes

    desenvolvidas com apoio do IEFP, IP, deve existir sempre o registo ao financiamento concedido por este

    instituto,nosseguintestermos:

    a) MenoaoIEFP,IP,indicandoasigla,designaodamedidae/ouprogramaenmerodoprojeto;

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina38de98

    b) Indicao da rubrica, subrubrica e nmero de lanamento na contabilidade geral, bem como

    Centro de Custos e nmero de lanamento na contabilidade especfica no caso de entidades que

    disponhamdecontabilidadeanaltica;

    c) Valortotaldodocumento,valorimputadoerespetivataxa(%)deimputao;

    3.2.2QuandosejaumprojetodesenvolvidonumadasreasconsideradaselegveisnoPOPH,nos termosdo

    ponto1.2dopresente regulamento,devecontero registodos itensmencionadosnoponto3.2.1.eaindaa

    menoaoPOPH,EixoprioritrioerespetivaTipologiadeInterveno,5.2.

    3.2.3Paraoefeitopodemserutilizadososmodelosdecarimbosaseguirindicados:

    a) ExemplodomodelodecarimboaplicvelparaumprojetoquenosejafinanciadopeloFSE

    atravsdoPOPH:

    FinanciadopeloIEFP,IPMedidaativa______________________________NmerodoProjeto______________________________CentrodeCustos________________________________Rubrica_________________SubRubrica_____________N.LanamentonaContabilidadeEspecfica_________N.LanamentonaContabilidadeGeral_____________ValorTotaldoDocumento_________________________Taxa(percentagem)deImputao__________________ValorImputado__________________________________

    b) Exemplodomodelodecarimboaplicvelparaumprojeto financiadopeloFSEatravsdo

    POPH:

    POPotencialHumanoEixo____5_______TipologiadeInterveno_____5.2.___MedidaativaIEFP______________________________NmerodoProjeto______________________________CentrodeCustos________________________________Rubrica_________________SubRubrica_____________N.LanamentonaContabilidadeEspecfica__________N.LanamentonaContabilidadeGeral______________ValorTotaldoDocumento_________________________Taxa(percentagem)deImputao___________________ValorImputado___________________________________

    NmerodoProjeto:NmeroquefoiatribudopeloIEFP,IP,ao/projeto;

    CentrodeCustos:Cdigorelativoaocentrodecustosemqueaqueladespesafoiimputadaequepermite

    claramenteidentificlaeindividualizlaporao/projeto;

    Rubrica/Subrubrica:Rubrica/subrubricaaque respeitaadespesa,deacordo coma estruturade rubricas

    aplicvel;

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina39de98

    N. Lanamento na Contabilidade Especfica: Nmero de lanamento na contabilidade especfica da

    ao/projetoatribudodespesa;

    N.LanamentonaContabilidadeGeral:Nmerodelanamentonacontabilidadegeralatribudodespesa;

    ValorTotaldoDocumento:Montanteglobalrefletidonodocumentocomprovativodedespesaequeconstitui

    ocustoefetivamenterealizadoepago;

    Taxa (percentagem)de Imputao:correspondeem termospercentuaisaomontanteglobalouparcialdo

    Valor Total do Documento relativo a determinada despesa que foi afeta ao projeto e objeto de

    financiamento;

    Valor Imputado: corresponde em termos numricos ao montante global ou parcial do Valor Total do

    Documentorelativoadeterminadadespesa,quefoiafetaaoprojetoeobjetodefinanciamento.

    3.2.4 Salientase que a despesa apresentada para comparticipao financeira pblica no mbito das medidas

    PassaportesEmpregodevesersempresuportadapordocumentaoqueatesteasuarealizaoequetenha

    sidopagapelaentidadepromotora.

    3.3Processotcnico

    3.3.1 As entidades promotoras ficam obrigadas a organizar um processo tcnico de candidatura, estruturado

    segundo as caractersticas prprias do projeto, onde constem todos os documentos comprovativos da

    execuodasdiferentesfasesdosprojetosdeestgioquesoobjetodacandidatura,podendoosmesmos

    tersuportedigital,oqualdeveincluir:

    a) Documentos comprovativos em como a entidade se encontra regularmente constituda e

    devidamente registada, nomeadamente documento de constituio da entidade, Dirio da

    Repblicacompublicaodocontratodesociedadeoucertidodeescrituradocontratoeregisto

    detodasasalteraesocorridasnopactosocialecartodepessoacoletivaoudadeclaraode

    inciodeatividadeecartodoNIFedodocumentodeidentificaonocasodepessoassingulares;

    b) Cpiasdacandidatura,aplicedosegurodeacidentesde trabalho,notificaopelo IEFP, IPda

    respetivadecisodeaprovaoecorrespondente termodeaceitao,eventuaisaditamentos

    mesmaedemaisdocumentaoe correspondncia como IEFP, IP, inerentesao financiamento

    aprovado;

    c) Identificaodosorientadoresqueintervmnoestgioeevidnciadacontratualizaoquandoos

    mesmosnoseencontremvinculadosentidadepromotora;

    d) Identificaodosestagirios,certificadosdehabilitao, informaosobreo respetivoprocesso

    de seleo, cpias dos respetivos contratos firmados e mapas de assiduidade dos estagirios

    devidamentepreenchidos/assinadospelosprprios;

    e) Registos do acompanhamento e da avaliao dos estagirios, nomeadamente relatrios

    (intercalarefinal)deacompanhamentoeavaliaodosestagirios,elaboradospelosrespetivos

    orientadores de estgio, fichas de avaliao final do estgio elaboradas pelos estagirios e

  • MedidasPassaportesEmprego|RegulamentoEspecfico (v2) lPgina40de98

    certificados comprovativos de frequncia obtidos pelos estagirios emitidos pelas entidades

    promotoras;

    f) Atasdereuniesououtrasnotciasdarealizaodeacompanhamentoeavaliaodosestgios

    profissionais,metodologiaseinstrumentosutilizados;

    g) Cpiado contratode trabalho sem termo celebrado comoexestagirio,noprazomximode

    trintadiasapartirdaconclusodoestgio;

    h) Cpiadocertificadodeformaoemitidopelaentidadeformadoracertificada;

    i) Originaisdetodaapublicidadeeinformaoproduzid