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MEDIDAS DE REABERTURA DE ATIVIDADES
Medidas para a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
9/6/2020ATUALIZADO EM:
FASE 1 FASE 2TRANSIÇÃO
PARA
pbh.gov.br/coronavirus
BELO HORIZONTE A CAMINHO DE UMA NOVA NORMALIDADEMuitas das atividades que conhecemos até hoje sofrerão al-
terações em seu funcionamento. É importante ressaltar que
a mudança de comportamento da sociedade, com respeito
às orientações e atenção aos protocolos, também será fun-
damental nesse processo: mais do que adaptações na nos-
sa rotina, a normalidade que todos desejam dependerá do
compromisso de cada um.
1•INTRODUÇÃO ...................................................................4
2•TRANSIÇÃO DE FASES ......................................9
3•ORIENTAÇÕES GERAIS ..................................20
SUMÁRIOMEDIDAS DE REABERTURA DE ATIVIDADES
Ciência e responsabilidade
INTRODUÇÃO1
5
REABERTURA EM FASES MONITORAMENTO E EVOLUÇÃO
A reabertura das atividades será feita em fases subsequentes e cumulativas.
A mudança das fases dependerá da análise dos indicadores epidemiológicos e
dos resultados publicados no Boletim de Monitoramento. Resultados positivos criam
condições para a evolução do processo. Na mesma medida, existe a possibilidade
de retorno às fases anteriores, em caso de indicadores negativos.
A Fase de Controle teve início em 18 de março. A Reabertura Fase 1 teve
início em 25 de maio e a Reabertura Fase 2 em 8 de junho.
1• INTRODUÇÃO
6
BOLETIM DE MONITORAMENTOO boletim contendo recomen-
dações do Comitê de Enfren-
tamento à Epidemia da CO-
VID-19 é publicado no Portal
PBH.GOV.BR, a partir de índi-
ces de transmissão e níveis de
ocupação dos leitos exclusi-
vos para pacientes acometidos
pela doença. Os dados ofere-
cem suporte para as decisões
sobre evolução, permanência
ou regressão das fases.
NÚMERO MÉDIO DE TRANSMISSÃO POR
INFECTADO (RT)
OCUPAÇÃO LEITOS DE ENFERMARIA
COVID-19
OCUPAÇÃO LEITOS DE UTI
COVID-19
1• INTRODUÇÃO
7
INDICADORES EPIDEMIOLÓGICOS
NÍVEL DE ALERTA GERAL VERDE: SUGERE EVOLUÇÃO DE FASE
NÍVEL DE ALERTA GERAL AMARELO: SUGERE ANÁLISE DOS ÍNDICES PARA
PERMANÊNCIA NA FASE OU TRANSIÇÃO
NÍVEL DE ALERTA GERAL VERMELHO: SUGERE ANÁLISE DOS ÍNDICE PARA PERMANÊNCIA
NA FASE OU REGRESSÃO
POSITIVOSNEGATIVOS
COMO FUNCIONA A TRANSIÇÃO DAS FASES?As decisões sobre evolução, permanência ou regressão de fases sempre são tomadas pelos especialistas que compõem o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da COVID-19. A reabertura será gradual, por meio da setorização das atividades comerciais e de serviços, de acordo com o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência de pessoas.
1• INTRODUÇÃO
FASE DE CONTROLE
18/3 25/5 ?8/6 ? ?
REABERTURA FASE 1
REABERTURA FASE 2
8
BOLETIM DE MONITORAMENTO - 5 DE JUNHO
1• INTRODUÇÃO
NÚMERO MÉDIO DE TRANSMISSÃO POR
INFECTADO (RT)
OCUPAÇÃO LEITOS DE ENFERMARIA
COVID-19
OCUPAÇÃO LEITOS DE UTI
COVID-19
1,07
64%
49%
O Boletim de Monitoramento pu-
blicado no dia 5 de junho indi-
cou o nível de alerta geral ama-
relo. Isso significa que o quadro
é de atenção, mas ainda não
compromete o início da segun-
da fase de abertura do comér-
cio no dia 8/6, conforme consta
no Decreto nº 17.361, de 22 de
maio de 2020.
NÍVEL DE ALERTA GERAL AMARELO:
TRANSIÇÃO DE FASESA cada fase, novas orientações sobre
atividades e horários de funcionamento
2
10
FASE DE CONTROLE
AT I V I DA D E S S U S P E N SAS
Todas as atividades comerciais não essenciais Academia e centro de ginástica
Casas de shows e espetáculos Clínicas de estética e salões de beleza
Boates, danceterias e salões de dança Parques de diversão e parques temáticos
Casas de festas e eventos Restaurantes, bares e lanchonetes* *Podem funcionar em hotéis e no sistema de entrega ou retirada.
Feiras, exposições, congressos e seminários Eventos em propriedades e vias públicas
Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas Feiras
Cinemas e teatros Circos e parques de diversões
Clubes de serviço e de lazer
Nessa fase, os decretos municipais suspenderam as atividades de diversos segmentos para reduzir riscos de aglomeração de pessoas:
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
18/3
11
FASE DE CONTROLE
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
AT I V I DA D E FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
Padaria 5h às 21h
Comércio varejista de laticínios e frios
7h às 21h
Açougue e peixaria
Hortifrutigranjeiros
Minimercados, mercearias e armazéns
Supermercados e hipermercados
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
18/3
Os decretos municipais asseguraram o funcionamento destas atividades a partir 18/3.
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020; do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020; e do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
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FASE DE CONTROLE
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
AT I V I DA D E FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
Artigos farmacêuticos
Sem restrição de horárioArtigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaComércio varejista de artigos de ópticaComércio varejista de artigos médicos e ortopédicosComércio varejista de tintas, solventes e materiais para pintura
7h às 21hComércio varejista de material elétrico e hidráulico, vidros e ferragemMadeireira
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
18/3
Os decretos municipais asseguraram o funcionamento destas atividades a partir 18/3.
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020; do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020; e do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
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FASE DE CONTROLE
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
AT I V I DA D E FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
Material de construção em geral 7h às 21hCombustíveis para veículos automotores
Sem restrição de horárioComércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle
5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários
Sem restrição de horárioCasas lotéricasAgência de correio e telégrafo
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
18/3
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020; do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020; e do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
Os decretos municipais asseguraram o funcionamento destas atividades a partir 18/3.
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FASE DE CONTROLE
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
AT I V I DA D E FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
Comércio de medicamentos para animais
Sem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
Atividades industriais
Banca de jornais e revistas
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:
18/3
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, de 21 de março de 2020; do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020; e do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
Os decretos municipais asseguraram o funcionamento destas atividades a partir 18/3.
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FASE 1 25/5
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
R E A B E R T U R A
Nessa fase, alguns segmentos foram autorizados a retomar suas atividades, com orientações e protocolos de segurança:
ABERTURA A PARTIR DE 25 DE MAIO DE 2020
AT I V I DA D E S FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIAd
Artigos de bomboniere e semelhantes 7h às 21h 7h às 21h
Artigos de iluminação
11h às 19h 9h às 19h
Artigos de cama, mesa e banho
Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
Tecidos e armarinho
Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
162 • TRANSIÇÃO DE FASES
FASE 1 25/5R E A B E R T U R A
Nessa fase, alguns segmentos foram autorizados a retomar suas atividades, com orientações e protocolos de segurança:
ABERTURA A PARTIR DE 25 DE MAIO DE 2020
AT I V I DA D E S FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIAd
Produtos de limpeza e conservação
11h às 19h 9h às 19h
Artigos de papelaria, livraria e fotográficos
Brinquedos e artigos recreativos
Bicicletas e triciclos, peças e acessórios
Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Veículos automotores, independentemente do tipo de acesso 8h às 17h 8h às 17h
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
172 • TRANSIÇÃO DE FASES
FASE 1 25/5R E A B E R T U R A
Nessa fase, alguns segmentos foram autorizados a retomar suas atividades, com orientações e protocolos de segurança:
ABERTURA A PARTIR DE 25 DE MAIO DE 2020
AT I V I DA D E S FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIAd
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h 8h às 17h
Pneumáticos e câmaras-de-ar
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1 5h às 17h 5h às 17h
Cabeleireiros, manicure e pedicure 7h às 21h 7h às 21h
Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando a inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova
11h às 19h 9h às 19h
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
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FASE 2 8/6
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
ABERTURA A PARTIR DE 8 DE JUNHO DE 2020
AT I V I DA D E S FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIAd
Artigos e equipamentos esportivos
11h às 19h 9h às 19h
Artigos de uso pessoal, exceto vestuário e acessórios
Artigos e alimentos para animais, exceto comércio varejista de animais vivos
Artigos usados de atividades autorizadas a funcionar
Bebidas, exceto para consumo no local
Tabacaria, exceto para consumo no local
R E A B E R T U R A
Nessa fase, alguns segmentos foram autorizados a retomar suas atividades, com orientações e protocolos de segurança:
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
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FASE 2 8/6
2 • TRANSIÇÃO DE FASES
R E A B E R T U R A
Nessa fase, alguns segmentos foram autorizados a retomar suas atividades, com orientações e protocolos de segurança:
ABERTURA A PARTIR DE 8 DE JUNHO DE 2020
AT I V I DA D E S FA I X A D E H O R Á R I O D E F U N C I O N A M E N TO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA SÁBADO, DOMINGO E FERIAd
Embalagens em geral
11h às 19h 9h às 19h
Instrumentos musicais e acessórios
Lubrificantes
Objetos de arte e decoração
Plantas e flores naturais
Armas e munições
Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 2 5h às 17h 5h às 17h
Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
ORIENTAÇÕES GERAISCuidados para a segurança de todos
3
21
PROTOCOLOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAClique para acessar as informações:
3 • ORIENTAÇÕES GERAIS
Cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure
Centros de comércio popular
Regras gerais
Cuidados comar-condicionado
22
CUIDADOS QUE DEVEM SER ADOTADOSPARA SEGURANÇA DE TODOS, MELHORIA DOSINDICADORES E AVANÇO DE FASES.
As medidas sanitárias são importantes para proteger clientes e colaboradores. Quanto mais firme a gente for agora, mais cedo a vida vai voltar ao normal.
Os protocolos sanitários estão definidos em portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Sua leitura é fundamental para que estabelecimentos autorizados a funcionar organizem sua reabertura.
Conheça a seguir algumas das principais medidas a serem adotadas por todos.
3 • ORIENTAÇÕES GERAIS
Acessar a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0194/2020
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COMPORTAMENTO SEGURO EVITE QUALQUER TIPO DE AGLOMERAÇÃO.
MANTENHA DISTÂNCIA MÍNIMA DE 2 METROS ENTRE AS PESSOAS.
USE MÁSCARA PARA PROTEGER O NARIZ E A BOCA.
LAVE BEM AS MÃOS, VÁRIAS VEZES AO DIA.
SIGA AS ORIENTAÇÕES PARA PROTEGER A SUA SAÚDE E A SAÚDE
DAS PESSOAS AO SEU REDOR.
SE PUDER, FIQUE EM CASA. SAIA APENAS PARA O QUE FOR ESSENCIAL.
CUIDADOS SIMPLES AUMENTAM SUA PROTEÇÃO.
PROTEJA SUA CASA. PROTEJA SUA FAMÍLIA.
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USO DE MÁSCARAS Proibir a entrada de clientes sem máscaras e com sintomas respiratórios.
O uso de máscaras é obrigatório para acesso ao comércio, a espaços públicos e ao transporte coletivo.
DISTANCIAMENTO Os estabelecimentos devem manter sistema de controle de entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento (barreira física, senha etc.), a fim de evitar aglomerações.
Não realizar atividades e/ou promoções que provoquem aglomerações dentro e fora do estabelecimento.
Restringir em 50% a lotação dos elevadores e disponibilizar álcool em gel próximo da entrada e da saída.
25
COLABORADORES Manter funcionários protegidos.
Determinar o uso obrigatório de máscara ou protetor facial.
Exigir comprovação de vacinação contra influenza para aqueles que se
enquadram nos critérios do Ministério da Saúde.
TETO DE OCUPAÇÃO Os estabelecimentos são obrigados a controlar e restringir o
número de pessoas presentes no local. Respeite as orientações.
Orientar os clientes para restringir o número de acompanhantes
(principalmente os grupos de risco).
3 • ORIENTAÇÕES GERAIS
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CUIDADOS COM A HIGIENE (AMBIENTE, COLABORADORES E PÚBLICO)
Disponibilizar meios para higienização das mãos a cada 2 horas ou a qualquer
momento (dependendo da atividade), inclusive antes e depois de utilizar máquinas de
cartões de débito/crédito.
Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento.
Higienizar mobiliários e superfícies, principalmente maçanetas, corrimãos etc.
3 • ORIENTAÇÕES GERAIS
Disponibilizar lixeiras com dispositivos que dispensem o acionamento manual.
Não disponibilizar e/ou utilizar bebedouros coletivos.
Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos.
Recomendações específicas sobre produtos de higienização.
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SINALIZAÇÃO Afixar cartazes informando a lotação máxima e as medidas de
higienização das mãos, etiqueta da tosse e espirro.
Sinalizar e demarcar internamente os fluxos de pessoas
e o distanciamento necessário.
CASOS SUSPEITOS Afastar o colaborador imediatamente pelo período mínimo
de 14 dias, se apresentar sintomas.
Afastar o colaborador no caso de convivência com pessoas
que apresentam sintomas.
3 • ORIENTAÇÕES GERAIS
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GRUPOS DE RISCO Orientar os colaboradores do grupo de risco a permanecerem em casa:
pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas em tratamento quimioterápico,
em uso de medicamentos imunossupressores (medicamentos que baixam a imunidade),
imunossuprimidos (indivíduos com baixa imunidade), diabéticos e hipertensos com
avaliação médica, asmáticos e doença pulmonar obstrutiva crônica.