Mca 105-10 Manual de Códigos Meteorologicos

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA METEOROLOGIA MCA 105-10 MANUAL DE CÓDIGOS METEOROLÓGICOS 2014

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Manual de Meteorologia

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  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    METEOROLOGIA

    MCA 105-10

    MANUAL DE CDIGOS METEOROLGICOS

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONUTICA

    DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO

    METEOROLOGIA

    MCA 105-10

    MANUAL DE CDIGOS METEOROLGICOS

    2014

  • MINISTRIO DA DEFESA

    COMANDO DA AERONUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO

    PORTARIA DECEA N 16/SDOP, DE 26 DE MARO DE 2014.

    Aprova a reedio do Manual sobre Cdigos Meteorolgicos.

    O CHEFE DO SUBDEPARTAMENTO DE OPERAES DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAO AREO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 1, inciso III, alnea f, da Portaria DECEA n 1-T/DGCEA, de 2 de janeiro de 2014, resolve:

    Art. 1 Aprovar a reedio do MCA 105-10 Manual de Cdigos Meteorolgicos, que com esta baixa.

    Art. 2 Este Manual entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogam-se a Portaria DECEA n 737/NOR3, de 26 de dezembro de 2011, publicada no BCA n 001, de 2 de janeiro de 2012, a Portaria DECEA n 4/SDOP, de 9 de abril de 2012, publicada no BCA n 082, de 27 de abril de 2012, e a Portaria DECEA n 81/SDOP, de 15 de agosto de 2013, publicada no BCA n 223, de 21 de novembro de 2013.

    Brig Ar JOS ALVES CANDEZ NETO Chefe do SDOP

    (Publicado no BCA n 069, de 10 de abril de 2014.)

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    SUMRIO 1 DISPOSIES PRELIMINARES.................................................................................. 9 1.1 FINALIDADE..................................................................................................................... 9 1.2 MBITO............................................................................................................................. 9 1.3 RESPONSABILIDADE...................................................................................................... 9 1.4 CONCEITUAES E SIGLAS......................................................................................... 9

    2 IDENTIFICAO DOS CDIGOS METEOROLGICOS....................................... 12 2.1 GENERALIDADES............................................................................................................ 12 2.2 SISTEMA FM..................................................................................................................... 12

    3 CDIGOS METEOROLGICOS.................................................................................. 14 FM 12-XIV SYNOP............................................................................................ 14 FM 13- XIV SHIP............................................................................................... 14 FM 15- XIV Ext. METAR...................................................................................... 39 FM 16- XIV Ext. SPECI.............................................................................................. 39 FM 18-XII BUOY............................................................................................................... 54 FM 32-XI PILOT......................................................................................................... 59 FM 33-XI PILOT SHIP............................................................................................... 59 FM 34-XI PILOT MOBIL........................................................................................... 59 FM 35-XI Ext. TEMP.............................................................................................. 67 FM 36-XI Ext. TEMP SHIP.................................................................................... 67 FM 37-XI Ext. TEMP DROP.................................................................................. 67 FM 38-XI Ext. TEMP MOBIL........................................................................................ 67 FM 41-IV CODAR.............................................................................................................. 76 FM 42-XI Ext. AMDAR..................................................................................................... 77 FM 44-V ICEAN................................................................................................................ 81 FM 45-IV IAC..................................................................................................................... 83 FM 46-IV IAC FLEET........................................................................................................ 90 FM 50-XIII WINTEM................................................................................................. 95 FM 51- XIV Ext. TAF............................................................................................. 97 FM 54-X Ext. ROFOR........................................................................................................ 104 FM 57-IX Ext. RADOF...................................................................................................... 109 FM 61-IV MAFOR............................................................................................................. 112 FM 68-VI HYFOR.............................................................................................................. 114

    4 LETRAS OU GRUPOS DE LETRAS SIMBLICAS.................................................. 116 4.1 ESPECIFICAES DAS LETRAS OU GRUPO DE LETRAS SIMBLICAS.............. 116

    5 TABELAS DE CDIGOS................................................................................................ 133 5.1 SISTEMA DE NUMERAO........................................................................................... 133 5.2 TABELAS........................................................................................................................... 134 5.3 TABELAS DE USO REGIONAL...................................................................................... 242 5.3 TABELA PARA USO NO SISCEAB................................................................................ 243

    6 SISTEMA DE INDICATIVOS DE ESTAES............................................................ 244 6.1 ESTAES METEOROLGICAS DE OBSERVAO................................................. 244

    7 ESCALA BEAUFORT DO VENTO................................................................................ 246

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    8 DISPOSIES FINAIS.................................................................................................... 248

    REFERNCIAS................................................................................................................. 249

    NDICE............................................................................................................................... 250

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    PREFCIO

    Os cdigos meteorolgicos so utilizados para o intercmbio internacional de informaes meteorolgicas contendo dados observados fornecidos pelo Sistema Global de Observao da Vigilncia Meteorolgica Mundial (VMM) e de dados processados fornecidos pelo Sistema Global de Processamento de Dados da VMM. Esses cdigos so tambm utilizados para o intercmbio internacional dos referidos dados necessrios s aplicaes especficas da Meteorologia em diversas atividades.

    Os cdigos meteorolgicos so compostos por um conjunto de nmeros e de letras simblicas (ou grupos de letras), representando elementos meteorolgicos ou, quando for o caso, outros elementos geofsicos. As letras simblicas (ou grupos de letras) so transcritas em nmeros indicando o valor ou estado dos elementos descritos. Foram definidas especificaes para as letras simblicas para permitir a sua transcrio em nmeros. Em alguns casos, essa especificao suficiente para permitir uma transcrio direta dos nmeros. Em outros casos, necessrio o uso de Nmeros do Cdigo, cujas especificaes constam nas Tabelas de Cdigo.

    Alm destes cdigos internacionais, existem cdigos regionais destinados apenas para intercmbios no mbito de uma determinada regio da Organizao Meteorolgica Mundial (OMM).

    O Manual de Cdigos Meteorolgicos apresenta os cdigos meteorolgicos utilizados nas diversas atividades de Meteorologia Aeronutica do Sistema de Controle do Espao Areo Brasileiro (SISCEAB), conforme normas da Organizao Meteorolgica Mundial (OMM), referendadas pela Organizao de Aviao Civil Internacional (OACI).

    Desde a reedio de 2012, foram adicionados cdigos meteorolgicos que, conforme orientao da OMM, passam a ser disponibilizados para consulta no Banco OPMET de Braslia.

    Recomenda-se uma leitura cuidadosa e atenciosa deste Manual, acerca dos cdigos, contedos e significados de seus nmeros e letras simblicas.

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    1 DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1 FINALIDADE

    A presente publicao tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos para a codificao e decodificao de cdigos meteorolgicos utilizados na Meteorologia Aeronutica e outros que passam a ser disponibilizados para consulta no Banco OPMET de Braslia.

    1.2 MBITO

    Este Manual aplica-se no mbito do Sistema de Controle do Espao Areo Brasileiro (SISCEAB) e entre os usurios da Meteorologia Aeronutica.

    1.3 RESPONSABILIDADE

    Os Provedores de Servios de Navegao Area (PSNA) so responsveis pelo cumprimento do estabelecido nesta publicao.

    1.4 CONCEITUAES E SIGLAS

    1.4.1 ACORDO REGIONAL DE NAVEGAO AREA

    Acordo aprovado pelo Conselho da OACI.

    1.4.2 ALTITUDE

    Distncia vertical de um nvel, ponto ou objeto considerado como um ponto, medida a partir do nvel mdio do mar (MSL).

    1.4.3 ALTITUDE GEOPOTENCIAL

    Trata-se de um ajuste geomtrico que utiliza a variao da gravidade com a latitude e altitude. Assim, pode ser considerada como um ajuste de altura pela gravidade. Geralmente, altitude geopotencial definida como um certo nvel de presso que corresponde altura geopotencial necessria para chegar determinada presso.

    1.4.4 BANCO OPMET

    Banco Internacional de Dados Operacionais de Meteorologia.

    1.4.5 CABECEIRA

    Incio da parte da pista do aerdromo utilizada para o pouso de aeronaves.

    1.4.6 INFORME METEOROLGICO

    Divulgao de informaes sobre condies meteorolgicas observadas referentes a uma determinada hora e localidade.

    1.4.7 H24

    Horrio de funcionamento operacional contnuo, durante as 24 horas do dia.

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    1.4.8 NVEL

    Termo genrico referente posio vertical de uma aeronave em voo, que significa indistintamente altura, altitude ou nvel de voo.

    1.4.9 NVEL DE VOO

    Superfcie de presso atmosfrica constante relacionada presso de 1.013,2 hPa (ISA ICAO Standard Atmosphere Atmosfera Padro da ICAO), estando separada das outras superfcies anlogas por intervalos de presso especficos.

    1.4.10 OBSERVAO SUPERFCIE

    Observao meteorolgica realizada de um ponto superfcie da Terra.

    1.4.11 OBSERVAO DE AERONAVES

    Avaliao de uma ou mais variveis meteorolgicas obtidas a partir de uma aeronave em voo.

    1.4.12 OBSERVAO DE ALTITUDE

    Observao meteorolgica realizada na atmosfera livre.

    1.4.13 OBSERVAO METEOROLGICA

    Avaliao ou medida de uma ou mais variveis meteorolgicas.

    1.4.14 PREVISO

    Divulgao de informaes sobre condies meteorolgicas previstas para uma determinada hora ou perodo, relacionadas a uma determinada rea ou poro de espao areo.

    1.4.15 PROVEDOR DE SERVIOS DE NAVEGAO AREA (PSNA)

    Organizao que recebeu do rgo regulador a autorizao para a prestao de servios de navegao area, aps comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislao e na regulamentao nacional.

    1.4.16 SATLITE METEOROLGICO

    Satlite artificial que faz observaes meteorolgicas em volta da Terra, transmitindo os dados correspondentes para Estaes receptoras apropriadas.

    1.4.17 SERVIOS DE NAVEGAO AREA (SNA)

    Conjunto de servios prestados pelo SISCEAB, observando as disposies normativas do DECEA, rgo central e regulador do sistema. Por conveno, no Brasil, tal conjunto de servios denominado Controle do Espao Areo, embora englobe outros servios, como o de Trfego Areo; de Informao Aeronutica; de Comunicaes, Navegao e Vigilncia; de Meteorologia Aeronutica; de Cartografia; e de Busca e Salvamento.

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    1.4.18 SUPERFCIE ISOBRICA PADRO

    Superfcie isobrica fictcia, de uso mundial, utilizada para representar e analisar as condies meteorolgicas existentes na atmosfera.

    1.4.19 ZONA DE TOQUE

    Poro da pista, alm da cabeceira, destinada ao primeiro contato das aeronaves com o solo, por ocasio do pouso.

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    2 IDENTIFICAO DOS CDIGOS METEOROLGICOS

    2.1 GENERALIDADES

    Os cdigos meteorolgicos possuem identificao prpria constituda pela abreviatura FM, seguida de um nmero arbico. Esse nmero seguido por nmeros romanos que identificam a reunio da Comisso Meteorolgica Sintica (CMS) ou da Comisso de Sistema Bsico (CSB) (a partir de 1974), na qual tenha sido aprovado o cdigo ou tenha sido efetuada a ltima modificao em seu contedo. Aps a realizao da referida reunio, o cdigo aprovado ou modificado recebe o nmero da mesma. Essa numerao tem o objetivo de distinguir os cdigos entre si e de diferenci-los das Tabelas de Cdigos, que tm uma numerao de 4 nmeros. Alm disso, um termo utilizado para descrever a forma simblica em linguagem corrente; consequentemente, esse termo denominado Nome do Cdigo, sendo, em alguns casos, includo como prefixo simblico em forma codificada, que permite rpida identificao durante sua transmisso, por exemplo, METAR, SYNOP etc.

    2.2 SISTEMA FM

    O Sistema FM de identificao dos cdigos o seguinte:

    Identificao Nome Definio FM 12-XIV Ext. SYNOP Informe de observao superfcie, procedente de estao

    terrestre fixa FM 13- XIV Ext. SHIP Informe de observao superfcie, procedente de estao

    martima FM 15- XIV Ext. METAR Informe meteorolgico regular de aerdromo (com ou sem

    previso de tendncia) FM 16- XIV Ext. SPECI Informe meteorolgico especial de aerdromo (com ou sem

    previso de tendncia) FM 18-XII BUOY Informe de boia de observao

    FM 32-XI Ext. PILOT Informe de vento em altitude, procedente de estao terrestre fixa

    FM 33-XI Ext. PILOT SHIP Informe de vento em altitude, procedente de estao martima

    FM 34-XI Ext. PILOT MOBIL Informe de vento em altitude, procedente de estao terrestre mvel

    FM 35-XI Ext. TEMP Informe de presso, temperatura, umidade e vento em altitude, procedente de estao terrestre

    FM 36-XI Ext. TEMP SHIP Informe de presso, temperatura, umidade e vento em altitude, procedente de estao martima

    FM 37-XI Ext. TEMP DROP Informe de presso, temperatura, umidade e vento em altitude, procedente de sonda lanada de balo ou de aeronave

    FM 38-XI Ext. TEMP MOBIL Informe de presso temperatura, umidade e vento em altitude, procedente de estao terrestre mvel

    FM 41-IV CODAR Informe de ar superior procedente de uma aeronave (que no seja de reconhecimento meteorolgico)

    FM 42-XI Ext. AMDAR Informe de aeronave (retransmisso de dados meteorolgicos de aeronave)

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    FM 44-V ICEAN Anlise de gelo

    FM 45-IV IAC Anlises em forma completa

    FM 46-IV IAC FLEET Anlise em forma abreviada

    FM 50-XIII WINTEM Previso de vento e temperatura em altitude para a aviao FM 51-XIV Ext. TAF Previso de aerdromo

    FM 54-X Ext ROFOR Previso de Rota para a Aviao FM 57-IX Ext. RADOF Previso de trajetria radiolgica (tempo definido de chegada e

    de localizao) FM 61-IV MAFOR Previso para a navegao

    FM 68-VI HYFOR Previso hidrolgica

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    3 CDIGOS METEOROLGICOS

    FM 12-XIV Ext. SYNOP Informe de observao superfcie, procedente de estao terrestre fixa FM 13- XIV Ext. SHIP Informe de observao superfcie, procedente de estao martima

    FORMA SIMBLICA

    SEO 0

    D....D ** IIiii* MiMiMjMj ou YYGGiw ou A1bwnbnbnb** 99LaLaLa QcLoLoLoLo**

    SEO 1

    2snTdTdTd iRixhVV Nddff (00fff) 1snTTT ou 3P0P0P0P0 29UUU 4PPPP 7wwW1W2 ou 5appp 6RRRtR ou 8NhCLCMCH 9GGgg 4a3hhh 7wawaWa1Wa2

    SEO 2

    222Dsvs (0ssTwTwTw) (1PwaPwaHwaHwa) (2PwPwHwHw) ((3dw1dw1dw2dw2) 6IsEsEsRs (4Pw1Pw1Hw1Hw1) (5Pw2Pw2Hw2Hw2)) ( ou ICING + ) linguagem clara ciSibiDizi (70HwaHwaHwa) (8swTbTbTb) (ICE + ou ) linguagem clara

    SEO 3

    333 (0....) (1snTxTxTx) (2snTnTnTn) (3Ejjj) (4E'sss) (5j1j2j3j4 (j5j6j7j8j9)) (6RRRtR) (7R24R24R24R24) (8NsChshs) (9SpSpspsp) (80000 (0....) (1....) .....)

    SEO 4

    444 N'C'H'H'Ct

    SEO 5

    555 Grupos para serem desenvolvidos nacionalmente * Utilizado apenas no cdigo SYNOP ** Utilizado apenas no cdigo SHIP

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    NOTA 1: O cdigo SYNOP utilizado para informes de observaes sinticas superfcie, procedentes de estao terrestre fixa, dotada de pessoal ou automtica. O cdigo SHIP utilizado para a mesma classe de observaes, porm procedentes de estao martima, dotada de pessoal ou automtica.

    NOTA 2: O cdigo SYNOP identificado pelas letras simblicas MiMiMjMj = AAXX.

    NOTA 3: O cdigo SHIP identificado pelas letras simblicas MiMiMjMj = BBXX.

    NOTA 4: O cdigo constitudo por grupos de nmeros dispostos por sees, em ordem crescente de seus indicadores numricos, exceto no que se refere ao seguinte:

    a) todos os grupos da Seo 0 e os primeiros dois grupos da Seo 1 devem ser sempre includos nos informes de qualquer estao de observao superfcie;

    b) o primeiro grupo da Seo 2 22DsVs deve ser sempre includo nos informes de estao martima, se os dados estiverem disponveis; e

    c) o grupo da Seo 4, que claramente identificado por um grupo de trs nmeros.

    NOTA 5: Como resultado do exposto na Nota acima, obtm-se o seguinte:

    a) a perda acidental de informaes de qualquer dos grupos se limita estritamente informao contida naquele grupo;

    b) pode-se estabelecer especificamente para cada tipo de estao ou para as diferentes necessidades em matria de dados regra correspondente de incluso ou omisso de sees ou de grupos entre parnteses; e

    c) a mensagem pode ser reduzida ao mnimo havendo casos omissos de alguns grupos, cada vez que a informao dos mesmos seja considerada insignificante ou quando no se disponha desse contedo informativo.

    NOTA 6: O final do grupo ICE da Seo 2 tem a funo de indicador numrico para o ltimo grupo da seo ou para informaes equivalentes em linguagem clara.

    NOTA 7: O cdigo composto das seguintes sees:

    Seo Nmeros Simblicos Contedo

    0 - Dados de identificao (tipo, sinal de chamada do navio/identificador da boia, data, hora e localizao) e unidades empregadas para velocidade do vento

    1 - Dados para intercmbio mundial, comuns aos cdigos SYNOP e SHIP 2 222 Dados martimos para intercmbio mundial, pertencente a estao martima

    ou costeira 3 333 Dados para intercmbio regional 4 444 Dados para uso nacional, para nuvens com bases abaixo do nvel da estao,

    includo por deciso nacional 5 555 Dados para uso nacional

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    12.1 GENERALIDADES

    12.1.1 O nome do cdigo SYNOP ou SHIP no deve ser includo no informe. D....D 12.1.2 UTILIZAO DOS GRUPOS MiMiMjMj ou YYGGiw A1bwnbnbnb 12.1.2.1 Em uma sequncia de informes SYNOP, os grupos MiMiMjMj e YYGGiw devem ser includos somente na primeira linha do texto, com a condio de que todos os informes da sequncia compreendam dados tomados mesma hora e que se tenha utilizada a mesma unidade para codificao dos dados da velocidade do vento.

    12.1.2.2 Em uma sequncia de informes SHIP, o grupo MiMiMjMj deve ser includo somente na primeira linha do texto e os seguintes grupos sero includos em cada um dos informes:

    D....D** ou YYGGiw A1bwnbnbnb

    12.1.3 UTILIZAO DAS SEES

    12.1.3.1 Os informes procedentes de estao terrestre fixa ou mvel sempre devem conter, pelo menos, as Sees 0 e 1. Quando um informe procedente de uma estao costeira terrestre contiver dados martimos, este incluir tambm a Seo 2. A identificao e a posio da estao terrestre deve ser feita atravs do grupo IIiii.

    12.1.3.2 A identificao da estao terrestre mvel deve ser indicada pelo grupo D....D. A estao deve indicar sua posio atravs dos grupos 99LaLaLa QcLoLoLoLo MMMULaULo, para estaes terrestres mveis. Adicionalmente, a estao terrestre mvel deve incluir o grupo h0h0h0h0im para indicar a elevao da estao, incluindo a unidade de medida utilizada para a elevao, bem como sua preciso.

    12.1.3.3 As estaes terrestres mveis devem incluir a Seo 3 (alm das Sees 0 e 1), sempre que os dados correspondentes estiverem disponveis, contendo, pelo menos, os grupos cujos indicadores so 5, 8 e 9.

    12.1.3.4 Os informes procedentes de estao martima devem sempre conter as Sees 0 e 1 e, quando os dados correspondentes estiverem disponveis, tambm a Seo 2. Na Seo 2, deve sempre ser includo o maior nmero de grupos de dados coerentes com as condies observadas. A identificao da estao martima deve ser feita no grupo D....D ou grupo A1bwnbnbnb. A posio indicada pelos grupos 99LaLaLa QcLoLoLoLo.

    12.1.3.5 As estaes meteorolgicas ocenicas devem incluir a Seo 3 (alm das Sees 0, 1 e 2), sempre que os dados correspondentes estiverem disponveis, contendo, pelo menos, os grupos cujos indicadores so 5, 8 e 9.

    12.1.3.6 Nos informes procedentes de navios suplementares, a Seo 1 deve conter, no mnimo, os grupos iRixhVV Nddff 1snTTT 4PPPP 7wwW1W2 8NhCLCMCH, em que:

    a) iR deve ser codificado como 4; e

    b) ix deve ser codificado como 1 ou 3, conforme o caso.

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    12.1.3.7 Nos informes procedentes de navios auxiliares, a Seo 1 deve conter, no mnimo, os grupos iRixhVV Nddff 1snTTT 4PPPP 7wwW1W2, em que:

    a) iR deve ser codificado como 4; e

    b) ix deve ser codificado como 1 ou 3, conforme o caso.

    NOTA 1: A verso da Seo 1 mencionada considerada de importncia para todos os navios que no sejam dotados de instrumentos homologados e aos quais solicitada transmisso de informes de observao, das regies em que o trfego respectivamente escasso, particularmente quando existe ameaa ou prevalea o mau tempo. Esses navios podem transmitir suas mensagens em linguagem clara, se o uso do cdigo for impraticvel.

    NOTA 2: Se o navio no puder informar dados de nuvens, h dever ser codificado como /.

    NOTA 3: Se o navio no for dotado de instrumentos homologados que permitam a determinao dos dcimos de graus da temperatura do ar e/ou dcimos de hectopascais da presso, dever ser utilizada uma barra ( / ) para os referidos dcimos, conforme o caso.

    12.1.4 Nos informes de estaes automticas, os elementos dos grupos obrigatrios especificados por letras simblicas so codificados por barras ( / ), caso a estao no esteja equipada para informar os dados correspondentes, baseados em que iR, ix, N = 0, N = 9 e N = / suprem a omisso dos grupos 6RRRtR, 7wawaWa1Wa1 e 8NhCLCMCH, conforme o caso.

    12.1.5 A estao martima fixa (que no seja estao meteorolgica ocenica ou boia) que seja considerada da mesma categoria das estaes terrestres fixas deve indicar sua posio atravs do grupo IIiii.

    12.1.6 A hora verdadeira da observao deve ser aquela na qual feita a leitura do barmetro.

    12.1.7 IDENTIFICAO DAS ESTAES

    Em relao identificao das estaes, constam os procedimentos abaixo:

    a) a identificao das estaes localizadas no mar, sobre uma torre de perfurao ou uma plataforma martima, indicada pelo grupo A1bwnbnbnb;

    b) nos informes de estaes martimas que no sejam boias, torres de perfurao e plataforma de extrao de petrleo ou gs, e na ausncia do sinal de chamada do navio, a palavra SHIP deve ser utilizada para D....D; e

    c) nos informes de estaes terrestres mveis, somente na ausncia de um sinal de chamada adequado, a palavra MOBIL deve ser utilizada para D....D.

    12.2 SEO 1

    12.2.1 GRUPO iRixhVV

    12.2.1.1 Este grupo deve ser sempre includo no informe.

    NOTA: iR e ix devem ser codificados conforme as Tabelas 1819 e 1860, respectivamente.

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    12.2.1.2 Base da nuvem mais baixa: "h"

    Quando a estao encontrar-se encoberta por nevoeiro, sob os efeitos de tempestade de areia e/ou poeira ou de neve soprada, mas o cu estiver completamente visvel, atravs do fenmeno, "h" dever referir-se base da nuvem mais baixa observada, se houver, e dever ser codificado conforme a Tabela 1600. Entretanto, encontrando-se sob as mesmas condies descritas e o cu no for visvel, "h" dever ser codificado como uma barra ( / ).

    NOTA: No item 12.5, constam as regras relativas utilizao da Seo 4.

    12.2.1.3 Visibilidade:"VV"

    12.2.1.3.1 Quando a visibilidade horizontal no for a mesma em diferentes direes, dever ser codificado em "VV" a menor visibilidade, utilizando-se a Tabela 4377.

    12.2.1.3.2 Para visibilidade no mar, deve ser utilizada a dcada 90-99 da Tabela 4377.

    12.2.2 GRUPO Nddff

    12.2.2.1 Este grupo deve ser sempre includo no informe.

    12.2.2.2 Nebulosidade total:"N"

    12.2.2.2.1 "N" deve indicar o que o observador v realmente durante a observao e deve ser codificado conforme a Tabela 2700.

    12.2.2.2.2 As nuvens Altocumulus translucidus ou Stratocumulus translucidus devem ser codificadas utilizando-se N = 7 ou menos (salvo quando as nuvens superiores cobrirem todo o cu), uma vez que sempre h espaos claros neste tipo de formao de nuvem, inclusive se a mesma se estende ou abrange toda a abbada celeste.

    12.2.2.2.3 Codifica-se N = 0 quando, atravs do nevoeiro existente ou outros fenmenos anlogos, se distingue o cu azul ou estrelado e no se observa nenhum trao de nuvem.

    12.2.2.2.4 Quando as nuvens forem observadas atravs de nevoeiro ou fenmeno anlogo, dever estimar-se e codificar-se a cobertura das mesmas como se o fenmeno no existisse.

    12.2.2.2.5 A nebulosidade total no deve compreender partes resultantes de trilhas de condensao que se dissipam rapidamente.

    12.2.2.2.6 As trilhas de condensao persistentes, assim como as massas de nebulosidade resultantes do desenvolvimento de trilhas de condensao, devem ser informadas como nuvens, utilizando-se o nmero do cdigo CH ou CM apropriado.

    12.2.2.3 Direo e velocidade do vento: "ddff"

    12.2.2.3.1 Os valores mdios da direo e velocidade do vento durante os 10 minutos que precedem a observao devem ser informados em "ddff". Entretanto, quando o perodo de 10 minutos incluir uma descontinuidade nas caractersticas do vento, somente o valor mdio resultante, obtido aps a descontinuidade, dever ser informado, uma vez que o intervalo de tempo nessas circunstncias relativamente curto.

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    NOTA: Como procedimento para o SISCEAB, os referidos dados devem ser obtidos a partir do anemmetro principal do aerdromo ou, em caso inoperncia, do anemmetro reserva.

    12.2.2.3.2 Na falta de instrumentos para medir o vento, a velocidade dever ser estimada com base nas especificaes da Escala Beaufort do Vento (Cap. 7). O valor estimado se converter em ns ou metros por segundo, utilizando-se as velocidades equivalentes especificadas na escala. A velocidade resultante a que se deve indicar em ff.

    12.2.2.3.3 Quando a velocidade do vento, nas unidades indicadas por iw, for 99 ou mais:

    a) ff dever ser codificado como 99 no grupo Nddff; e

    b) o grupo 00fff dever ser includo aps o grupo Nddff.

    NOTA: A velocidade aparente do vento, medida a bordo de um navio em movimento, dever ser corrigida em funo do rumo e da velocidade do navio, com a finalidade de se obter a velocidade verdadeira do vento, que a que deve ser informada. Essa correo poder ser efetuada baseada no paralelogramo de velocidade ou por meio de tabelas especiais.

    12.2.3 GRUPOS 1snTTT, 2snTdTdTd, 4PPPP, 4a3hhh e 5appp

    12.2.3.1 Os grupos 1snTTT, 2snTdTdTd e 4PPPP devem ser includos quando se dispuser de dados correspondentes, a menos que se determine o contrrio, em regras especficas.

    12.2.3.2 Grupo 1snTTT

    Quando os dados referentes temperatura do ar no estiverem disponveis, por exemplo, devido inoperncia de equipamentos, o grupo dever ser omitido em sua totalidade ou informado como 1////.

    NOTA: Como procedimento para o SISCEAB, neste caso, o grupo dever ser informado como 1////.

    12.2.3.3 Grupo 2snTdTdTd

    12.2.3.3.1 Quando os dados referentes temperatura do ponto de orvalho no estiverem disponveis, por exemplo, devido inoperncia de equipamentos, mas se dispuser dos dados de umidade relativa, o grupo 29UUU dever ser informado no lugar do grupo 2snTdTdTd. Todo o possvel deve ser feito para transformar a umidade relativa em temperatura do ponto de orvalho, e s em ltimo caso incluir-se- a umidade relativa.

    12.2.3.3.2 Quando no estiverem disponveis os dados referentes temperatura do ponto de orvalho e umidade relativa, o grupo dever ser omitido em sua totalidade ou informado como 2////.

    NOTA: Como procedimento para o SISCEAB, neste caso, o grupo dever ser informado como 2////.

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    12.2.3.4 Grupos 4PPPP e 4a3hhh

    12.2.3.4.1 A presso atmosfrica ao nvel mdio do mar deve ser calculada e informada no grupo 4PPPP.

    NOTA: Como procedimento para o SISCEAB, as estaes que se encontram a uma altitude inferior a 500 metros devem sempre informar o grupo 4PPPP.

    12.2.3.4.2 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes que se encontram a uma altitude igual ou superior a 500 metros, alm do grupo 3P0P0P0P0 (presso ao nvel da estao), devem sempre informar o grupo 4a3hhh, indicando a altitude geopotencial de uma superfcie isobrica padro, em metros geopotenciais, escolhida conforme a tabela abaixo:

    altitude da estao superfcie isobrica padro 500 m (inclusive) a 2.300 m (inclusive) 850 hPa 2.300 m (exclusive) a 3.700 m (inclusive) 700 hPa maior que 3.700 m 500 hPa

    NOTA 1: a3 deve ser codificado conforme a Tabela 0264.

    NOTA 2: Neste caso, o grupo 4PPPP no deve ser informado.

    12.2.3.4.3 A temperatura de referncia a ser utilizada no clculo da presso ao nvel mdio do mar (4PPPP) ou da altitude geopotencial de uma dada superfcie isobrica (4a3hhh) deve ser a mdia entre duas temperaturas: a temperatura da superfcie na hora da observao e a temperatura de 12 horas passadas.

    12.2.3.5 Grupo 5appp

    12.2.3.5.1 Este grupo deve ser includo para informar a tendncia da presso baromtrica a cada 3 horas.

    12.2.3.5.2 A tendncia da presso baromtrica nas ltimas 3 horas, a, deve, sempre que possvel, ser determinada com base nas amostragens de presso em intervalos igualmente espaados que no excedam a uma hora.

    NOTA: a deve ser codificado conforme a Tabela 0200.

    12.2.3.5.3 Nos informes provenientes de estaes automticas, em que no seja possvel o uso dos nmeros especificados no item anterior, a deve ser codificado como 2 (tendncia positiva), 7 (tendncia negativa), ou 4 (presso atmosfrica constante), tendo como referncia o perodo durante as 3 horas anteriores.

    12.2.3.5.4 Como procedimento para o SISCEAB, o grupo 5appp deve ser includo nos informes procedentes das estaes brasileiras situadas ao sul de 20S. Para as estaes situadas ao norte de 20S, esse grupo deve ser omitido, sendo que, neste caso, deve ser includo o grupo 58p24p24p24 ou 59p24p24p24, na Seo 3, para informar a variao da presso baromtrica, nas ltimas 24 horas, conforme o item 12.4.7.8.

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    12.2.4 GRUPO 3P0P0P0P0

    Este grupo deve sempre ser includo nos informes sinticos das estaes terrestres, antes do grupo 4PPPP ou, de acordo com o item 12.2.3.4.2, do grupo 4a3hhh.

    12.2.5 GRUPO 6RRRtR

    12.2.5.1 Para dados de precipitao informados a cada 6 horas, dentro dos principais horrios padres, este grupo deve ser includo na Seo 1.

    12.2.5.2 Para dados de precipitao informados a cada 3 horas ou outros perodos estipulados por intercmbio regional, este grupo deve ser includo na Seo 3.

    12.2.5.3 Nos navios que utilizam o cdigo SHIP e nas estaes meteorolgicas ocenicas, o emprego deste grupo deve ser regido por instrues regionais ou nacionais. No caso de estaes a bordo de navios mveis que efetuem observaes de precipitao, este grupo deve ser includo em cada SHIP.

    12.2.5.4 O grupo 6RRRtR deve ser omitido da informao:

    a) quando no houver precipitao durante o perodo de referncia; ou

    b) quando a quantidade de precipitao no foi medida e os dados no esto disponveis.

    NOTA: O indicador iR deve ser utilizado para informar qual das condies aplicvel.

    12.2.5.5 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem informar este grupo na Seo 1 e devem seguir o disposto no item 12.4.8.

    12.2.6 GRUPO 7wwW1W2 ou 7wawaWa1Wa2

    12.2.6.1 Este grupo deve ser includo apenas quando observados fenmenos importantes relativos ao tempo presente, tempo passado ou ambos.

    12.2.6.2 Consideram-se os ww = 00, 01, 02 e 03 da Tabela 4677 e os W1 e W2 = 0, 1 e 2 da Tabela 4561 como fenmenos sem importncia.

    12.2.6.3 Este grupo deve ser omitido se tanto o tempo presente como o tempo passado:

    a) estiverem indisponveis (nenhuma observao realizada); ou

    b) caso seja realizada observao, no forem observados fenmenos significativos.

    NOTA: O indicador ix deve ser utilizado para informar qual das condies aplicvel.

    12.2.6.4 Tempo presente observado em estao meteorolgica dotada de pessoal: ww

    12.2.6.4.1 Se mais de uma condio de tempo presente for observada, deve ser selecionado para o grupo 7wwW1W2 o nmero mais alto da Tabela 4677. A outra condio de tempo poder ser informada na Seo 3, usando-se o grupo 960ww ou 961w1w1, repetidos se necessrio. Em qualquer caso, no grupo 7wwW1W2, o ww = 17 ter precedncia sobre os ww = 20 a 49.

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    12.2.6.4.2 Para ww = 01, 02 e 03, no h limitao alguma magnitude de variao de nebulosidade. ww = 00, 01 e 02 podem ser utilizados, cada um deles, quando o cu estiver claro no momento da observao. Nestes casos, as especificaes so interpretadas assim:

    a) 00 utilizado quando forem desconhecidas as condies anteriores;

    b) 01 utilizado quando as nuvens se dissiparem durante a hora precedente; e

    c) 02 utilizado quando o cu estiver claro durante a hora precedente.

    12.2.6.4.3 Quando o fenmeno no predominantemente formado de gotculas d'gua, deve ser utilizado o ww apropriado, sem considerar VV.

    12.2.6.4.4 ww = 05 deve ser utilizado quando a visibilidade horizontal for reduzida predominantemente por litometeoros.

    12.2.6.4.5 ww = 07 e 09 devem ser utilizados segundo instrues nacionais.

    12.2.6.4.6 Para ww = 10, a restrio visibilidade horizontal deve ser de 1.000 metros ou mais. A especificao se refere apenas a gotculas d'gua e cristais de gelo.

    12.2.6.4.7 Para ww = 11 ou 12, a visibilidade aparente deve ser inferior a 1.000 metros.

    12.2.6.4.8 Para ww = 18, devem ser considerados os seguintes critrios:

    a) quando a velocidade do vento medida:

    - ocorre um aumento repentino da velocidade de, pelo menos, 16 kt (8 m/s), alcanando a velocidade de 22 kt (11 m/s) ou mais, mantendo-se, pelo menos, por um minuto; e

    b) quando a Escala Beaufort do Vento utilizada:

    - ocorre um aumento repentino da velocidade de, pelo menos, trs estgios da referida escala, alcanando a fora 6 ou mais, mantendo-se, pelo menos, por um minuto.

    12.2.6.4.9 ww = 20-29 nunca devem ser utilizados quando for observada precipitao na hora da observao.

    12.2.6.4.10 Para ww = 28, a visibilidade horizontal deve ter sido inferior a 1.000 metros. A especificao se refere apenas s restries visibilidade ocorridas pela presena de gotculas dgua ou cristais de gelo.

    12.2.6.4.11 Para fins de codificao sintica, uma trovoada deve ser considerada sobre a estao a partir do momento em que o primeiro trovo ouvido, sejam relmpagos vistos ou no, haja precipitao na estao ou no. A trovoada deve ser informada no tempo presente, caso o trovo seja ouvido durante o perodo normal de observao que precede a hora do informe. Considerar-se- que a trovoada tenha terminado quando se ouvir o ltimo trovo, ficando confirmada a sua fase de dissipao no espao de 10 a 15 minutos seguintes.

    12.2.6.4.12 ww = 36, 37, 38 e 39 devem ser utilizados segundo instrues nacionais.

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    12.2.6.4.13 Para a utilizao de ww = 40 a 49, devem ser observados os seguintes critrios:

    a) ww = 40 e 41 a visibilidade horizontal aparente atravs do nevoeiro ou nevoeiro gelado, parcial ou em bancos, deve ser inferior a 1.000 metros;

    b) ww = 42 a 49 a visibilidade horizontal deve ser inferior a 1.000 metros;

    c) ww = 40 a 47 a obstruo visibilidade horizontal deve ser constituda predominantemente por gotculas dgua ou cristais de gelo; e

    d) ww = 48 e 49 a obstruo visibilidade horizontal deve ser constituda predominantemente por gotculas dgua.

    12.2.6.4.14 Quando se refere precipitao, a frase na estao na Tabela 4677 significa "o ponto onde a observao normalmente realizada".

    12.2.6.4.15 O carter da precipitao deve ser codificado conforme o seguinte:

    a) contnuo: a intensidade aumenta ou diminui muito lentamente, sem apresentar caractersticas de pancada, porm no ocorrem interrupes durante a hora precedente;

    b) intermitente: a intensidade aumenta ou diminui lentamente, sem apresentar caractersticas de pancada, porm ocorrem interrupes durante a hora precedente; sendo os perodos de interrupes sempre menores que os perodos de precipitao; e

    c) pancada: a intensidade aumenta ou diminui bruscamente, porm com interrupes irregulares durante a hora precedente; sendo os perodos de precipitao normalmente menores que os perodos de interrupes.

    12.2.6.4.16 A intensidade da precipitao deve ser determinada pela intensidade no momento da observao.

    12.2.6.4.17 ww = 80 a 90 devem ser utilizados somente quando a precipitao for em pancadas e ocorrer no momento da observao.

    NOTA: Pancadas so produzidas por nuvens convectivas. So caracterizadas por incio e trmino sbito e por variaes geralmente rpidas e algumas vezes violentas na intensidade da precipitao. As gotas e partculas slidas so geralmente maiores que aquelas que caem em precipitao que no do tipo pancada. Entre as nuvens de pancadas podem ser observadas aberturas, a menos que existam nuvens estratiformes cobrindo os intervalos entre as nuvens cumuliformes.

    12.2.6.4.18 Para ww = 98, o observador deve ter uma margem considervel de liberdade para decidir se houve ou no precipitao, caso ela no tenha sido realmente observada.

    12.2.6.4.19 Para ww = 95, 96, 97 e 99, as intensidades leve, moderada e forte so referentes ao tipo de precipitao associada trovoada.

    12.2.6.5 Tempo presente observado em estao meteorolgica automtica: wawa

    12.2.6.5.1 Deve ser utilizado o nmero apropriado mais elevado.

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    12.2.6.5.2 Para wawa = 01, 02 e 03, no h limitao magnitude de variao da nebulosidade. wawa = 00, 01 e 02 podem ser utilizados, cada um deles, quando o cu estiver claro no momento da observao. Nestes casos, as especificaes so interpretadas assim:

    a) 00 utilizado quando forem desconhecidas as condies anteriores;

    b) 01 utilizado quando as nuvens se dissiparem durante a hora precedente; e

    c) 02 utilizado quando o cu estiver claro durante a hora precedente.

    12.2.6.5.3 Quando o fenmeno no predominantemente formado de gotculas dgua, deve ser utilizado o wawa apropriado, sem considerar VV.

    12.2.6.5.4 wawa = 04 e 05 devem ser utilizados quando a visibilidade for reduzida predominantemente por litometeoros.

    12.2.6.5.5 wawa = 10 deve ser utilizado quando a restrio visibilidade horizontal for de 1.000 metros ou mais. A especificao se refere apenas a gotculas d'gua e cristais de gelo.

    12.2.6.5.6 Para wawa = 18, deve ser considerado o seguinte critrio: ocorre um aumento repentino da velocidade do vento de, pelo menos, 16 kt (8 m/s), alcanando a velocidade de 22 kt (11 m/s) ou mais, mantendo-se, pelo menos, por um minuto.

    12.2.6.5.7 wawa = 20 a 26 nunca devem ser utilizados quando for observada precipitao na hora da observao.

    12.2.6.5.8 Para wawa = 20, a visibilidade horizontal deve ter sido inferior a 1.000 metros. A especificao se refere apenas s restries visibilidade ocorridas pela presena de gotculas dgua ou cristais de gelo.

    12.2.6.5.9 Para codificao sintica da trovoada, devem ser observados os procedimentos do item 12.2.6.4.11.

    12.2.6.5.10 wawa = 30 a 35 devem ser utilizados quando a visibilidade horizontal for inferior a 1.000 metros.

    12.2.6.5.11 O carter da precipitao deve ser codificado como intermitente se ocorrerem interrupes durante a hora precedente, sem apresentar caractersticas de pancada.

    12.2.6.5.12 A intensidade da precipitao deve ser determinada pela intensidade no momento da observao.

    12.2.6.5.13 wawa = 80 a 89 devem ser utilizados somente quando a precipitao for em pancadas e ocorrer no momento da observao. Deve ser aplicado o disposto na Nota do item 12.2.6.4.17.

    12.2.6.6 Tempo passado informado em uma estao dotada de pessoal: W1W2

    12.2.6.6.1 O perodo considerado para W1 e W2 deve ser o seguinte:

    a) 6 horas para as observaes de 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC;

    b) 3 horas para as observaes de 0300, 0900, 1500 e 2100 UTC; e

    c) 2 horas para observaes intermedirias, se realizadas a cada 2 horas.

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    12.2.6.6.2 Deve-se escolher os nmeros para W1 e W2 de maneira que W1W2 juntos com "ww" descrevam, da forma mais completa possvel, as condies do tempo durante o perodo considerado. Por exemplo: se durante esse perodo ocorrer uma mudana total das condies do tempo, os nmeros utilizados para W1 e W2 devero descrever as condies de tempo predominantes antes do incio da condio de tempo indicada em ww.

    12.2.6.6.3 Quando W1 e W2 forem utilizados em informaes horrias (hora em hora) distintas daquelas que se aplicam nas alneas a e b do item 12.2.6.6.1, cujo perodo abrangente seja de curta durao, dever ser aplicado o item 12.2.6.6.2.

    12.2.6.6.4 Se, pela aplicao do item 12.2.6.6.2, for conveniente utilizar mais de um nmero para W1 e W2 para se referir ao tempo passado, deve-se utilizar o maior nmero para W1 e para W2, o nmero seguinte mais elevado.

    12.2.6.6.5 Se, durante o perodo considerado, as condies de tempo no se alterarem de modo que se possa selecionar somente um nmero para o tempo passado, ento este nmero dever ser utilizado tanto para W1 como para W2. Por exemplo, chuva durante todo o perodo, deve ser codificado W1W2 = 66.

    12.2.6.6.6 No caso de ausncia de condies de tempo significativas no perodo considerado, W1 e W2 devem ser codificados para informar o estado do cu, em relao s nuvens, conforme a Tabela 4561 (nmeros 0, 1 e 2). Neste caso, deve ser codificado W1W2 = 00, 11 ou 22.

    NOTA: Deve ser considerado todo o conjunto de camadas de nuvens e no apenas as camadas individuais.

    12.2.6.6.7 Em estaes que no operam H24, por ocasio da primeira observao sintica, caso o perodo referente a W1 e W2 corresponda a um perodo em que a estao esteve fechada, deve ser codificado W1W2 = //.

    12.2.6.6.8 Em estaes que no operam H24, por ocasio da primeira observao sintica, caso o perodo referente a W1 e W2 corresponda a parte do perodo em que a estao esteve fechada, deve ser codificado, se for o caso, para W1 o fenmeno ocorrido no perodo disponvel e para W2 = /.

    NOTA: Caso haja dados registrados de precipitao passada em parte do perodo, dever ser codificado para W1 a precipitao ocorrida no perodo disponvel e para W2 = /.

    12.2.6.7 Tempo passado informado em uma estao automtica: Wa1Wa2

    12.2.6.7.1 O perodo considerado para Wa1Wa2, deve ser o seguinte:

    a) 6 horas para observaes das 0000, 0600, 1200 e 1800 UTC;

    b) 3 horas para observaes das 0300, 0900, 1500 e 2100 UTC; e

    c) 2 horas para observaes intermedirias, se realizadas a cada 2 horas.

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    12.2.6.7.2 Os nmeros para Wa1Wa2 devem ser selecionados utilizando-se a capacidade mxima da estao automtica em discernir o tempo passado e de maneira que Wa1Wa2 juntos com wawa descrevam, da forma mais completa possvel, as condies do tempo durante o perodo considerado.

    12.2.6.7.3 Nos casos em que a estao automtica capaz somente de discernir as condies de tempo bsicas, pode-se usar os nmeros de cdigo mais baixos que representem estas condies. Se a estao automtica possuir maior capacidade de anlise, deve-se usar o maior nmero que represente mais detalhadamente o fenmeno. Portanto, de acordo com a capacidade de anlise da estao automtica, deve ser utilizado o maior nmero de cdigo para cada tipo bsico de fenmeno.

    12.2.6.7.4 Se, durante o perodo considerado, as condies de tempo mudarem completamente, os nmeros escolhidos para Wa1 e Wa2 devero descrever as condies de tempo predominantes antes do incio da condio de tempo indicada em wawa. Deve-se utilizar o maior nmero para Wa1 e para Wa2, o nmero seguinte mais elevado.

    12.2.6.7.5 Se, durante o perodo considerado, as condies de tempo no se alterarem de modo que se possa ser selecionado somente um nmero para o tempo passado, ento este nmero dever ser utilizado tanto para Wa1 como para Wa2. Por exemplo, chuva durante todo o perodo, deve ser codificado Wa1Wa2 = 44, se a estao automtica no capaz de diferenciar tipos de precipitao, ou Wa1Wa2 = 66, sendo uma estao com maior capacidade de discernimento.

    12.2.7 GRUPO 8NhCLCMCH

    12.2.7.1 Este grupo deve ser omitido nos seguintes casos:

    a) quando no houver nuvens (N = 0);

    b) quando o cu estiver obscurecido por nevoeiro e/ou outro fenmeno meteorolgico (N = 9); ou

    c) quando a cobertura de nuvens no for discernvel, por razes que no sejam as citadas na alnea b, ou a observao no for realizada (N = /).

    12.2.7.2 Regras referentes codificao de N tambm aplicveis a Nh

    12.2.7.2.1 Em relao quantidade total, deve-se proceder da seguinte forma:

    a) se houver nuvens CL, somente esta quantidade total, conforme observada, dever ser codificada em Nh;

    b) se no houver nuvens CL, mas existirem nuvens CM, somente a quantidade total de nuvens CM dever ser codificada em Nh; e

    c) se no houver nuvens CL e CM, mas existirem nuvens CH, Nh, dever ser codificado como 0.

    12.2.7.2.2 Se as nuvens observadas forem de variedade translcida (Stratocumulus translucidus para CL ou Altocumulus translucidus para CM), Nh dever ser codificado como 7 ou menos.

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    12.2.7.2.3 Quando as nuvens forem observadas atravs de nevoeiro ou de fenmeno anlogo, para se codificar a referida quantidade em Nh deve ser considerado como se esses fenmenos no existissem.

    12.2.7.2.4 Se as nuvens estiverem associadas trilha de condensao, a quantidade a ser codificada em Nh deve incluir a quantidade de trilha persistente. As trilhas que se dissipam rapidamente no devem ser includas no valor de Nh.

    12.2.7.3 A codificao das nuvens CL, CM e CH deve ser efetuada conforme as Tabelas 0513, 0515 e 0509, respectivamente, e as prioridades de codificao, conforme o tipo e a ordem a seguir.

    12.2.7.3.1 Prioridade de codificao das nuvens CL:

    a) caso haja nuvens CB: - CL = 9; ou

    - caso CL = 9 no seja aplicvel, codifica-se CL = 3; ou

    b) na ausncia de nuvens CB: - CL = 4;

    - caso CL = 4 no seja aplicvel, codifica-se CL = 8;

    - caso CL = 4 e 8 no sejam aplicveis, codifica-se CL = 2; ou

    - caso CL = 4, 8 e 2 no sejam aplicveis, codifica-se CL = 1, 5, 6 ou 7, conforme a predominncia.

    12.2.7.3.2 Prioridade de codificao das nuvens CM:

    a) caso haja nuvens AC, com ou sem nuvens AS ou NS: - CM = 9;

    - caso CM = 9 no seja aplicvel, codifica-se CM = 8; ou

    - caso CM = 9 e 8 no sejam aplicveis e haja nuvens AS ou NS, codifica-se CM = 7;

    b) caso haja somente nuvens AC: - caso CM = 9, 8 e 7 no sejam aplicveis, codifica-se CM = 6;

    - caso CM = 9, 8, 7 e 6 no sejam aplicveis, codifica-se CM = 5;

    - caso CM = 9, 8, 7, 6 e 5 no sejam aplicveis, codifica-se CM = 4;

    - caso CM = 9, 8, 6, 5 e 4 no sejam aplicveis e haja nuvens AC em dois ou mais nveis, codifica-se CM = 7; ou

    - caso CM = 9, 8, 6, 5 e 4 no sejam aplicveis e haja nuvens AC em um s nvel, codifica-se CM = 7 ou 3, conforme seja a maior parte da nuvem AC opaca ou semitransparente, respectivamente; ou

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    c) na ausncia de nuvens AC: - caso haja nuvens NS ou se a maior parte da nuvem AS for opaca,

    codifica-se CM = 2; ou

    - na ausncia de nuvens NS e se a maior parte da nuvem AS for semitransparente, codifica-se CM = 1.

    12.2.7.3.3 Prioridade de codificao das nuvens CH

    a) caso haja somente nuvens CC ou estas predominem sobre nuvens CI e CS, codifica-se CH = 9;

    b) caso CH = 9 no seja aplicvel e haja nuvens CS, com ou sem nuvens CI ou CC:

    - CH = 7;

    - caso CH = 7 no seja aplicvel, codifica-se CH = 8;

    - caso CH = 7 e 8 no sejam aplicveis, codifica-se CH = 6; ou

    - caso CH = 7, 8 e 6 no sejam aplicveis, codifica-se CH = 5; ou

    c) caso CH = 9 no seja aplicvel e no haja nuvens CS: - CH = 4;

    - caso CH = 4 no seja aplicvel e haja nuvens CI densas provenientes de nuvens CB, codifica-se CH = 3; ou

    - caso CH = 4 e 3 no sejam aplicveis:

    - com nuvens CI densas, em torres ou em flocos, predominando sobre nuvens CI em forma de filamentos ou ganchos, codifica-se CH = 2; ou

    - com nuvens CI em forma de filamentos ou ganchos predominando sobre nuvens CI densas, em torres ou em flocos, codifica-se CH = 1.

    12.2.8 GRUPO 9GGgg

    Este grupo deve ser includo quando:

    a) a hora real da observao ultrapassar mais que 10 minutos do horrio padro GG reportado na Seo 0; e

    b) adicionalmente especificado por deciso regional.

    NOTA: A hora real da observao aquela na qual feita a leitura do barmetro.

    12.3 SEO 2

    A incluso dos grupos da Seo 2 nos informes de navios determinada pelos pases que designam os navios. Aplica-se a mesma regra s estaes martimas automticas.

    12.3.1 GRUPO 222Dsvs

    12.3.1.1 Este grupo deve ser sempre includo nos informes procedentes de estaes martimas e de navios aos quais foi solicitada a incluso de Dsvs, como procedimento regular.

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    12.3.1.2 Este grupo deve ser codificado da seguinte forma:

    a) 22200, para estao martima fixa; e

    b) 222//, para:

    - estao terrestre costeira que realize observao das condies martimas; e

    - navios suplementares ou navios auxiliares, exceto quando transmitem mensagem de uma rea da qual o centro coletor de informaes de navios tenha solicitado a incluso nas mensagens, em carter regular, de informaes Dsvs, a fim de satisfazer as necessidades de Busca e Salvamento.

    12.3.2 GRUPO (0ssTwTwTw)

    Este grupo deve ser includo nos informes procedentes de estaes meteorolgicas ocenicas, quando os dados estiverem disponveis.

    12.3.3 GRUPOS (1PwaPwaHwaHwa) (2PwPwHwHw) (70HwaHwaHwa)

    12.3.3.1 A estes grupos aplica-se o disposto no item 12.3.2.

    12.3.3.2 O grupo 1PwaPwaHwaHwa deve ser utilizado para codificar os dados relativos s ondas, em unidades de 0,5 metro, obtidos por meio de instrumentos.

    12.3.3.3 O grupo 2PwPwHwHw, deve ser utilizado para codificar as ondas provocadas por ventos, quando no se disponha de dados relativos s ondas por meio de instrumentos.

    12.3.3.4 Devem ser observados os seguintes procedimentos:

    a) quando o mar estiver calmo (nenhuma onda, nem marolas) PwaPwaHwaHwa ou PwPwHwHw, segundo o caso, dever ser codificado como 0000;

    b) quando for impossvel estimar o perodo das ondas devido ao mar revolto, PwPw dever ser codificado como 99. Quando, pela mesma razo, a altura das ondas no puder ser determinada, HwHw dever ser codificado como //;

    c) nos informes procedentes de estaes que incluam dados instrumentais sobre as ondas, caso no se disponha de dados por qualquer razo, referentes ao perodo ou altura das ondas, PwaPwa ou HwaHwa, conforme o caso, devero ser codificados como //. Se os dados para o perodo ou para a altura das ondas no estiverem disponveis, aplicar-se-o os procedimentos do item 12.2.3.2 e o grupo lPwaPwaHwaHwa dever ser omitido ou codificado como 1////; e

    d) nos informes procedentes de estaes que no incluam dados instrumentais sobre as ondas, caso no se disponha de dados por qualquer razo, referentes ao perodo ou altura das ondas, PwaPwa ou HwaHwa, conforme o caso, devero ser codificados como //. Se os dados para o perodo ou para a altura das ondas no estiverem disponveis, o grupo 2PwPwHwHw dever ser omitido.

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    12.3.3.5 O grupo 70HwaHwaHwa dever ser codificado adicionalmente ao grupo 1PwaPwaHwaHwa, quando forem encontradas as seguintes condies:

    a) mar calmo (por exemplo: PwaPwaHwaHwa no for codificado como 0000);

    b) HwaHwa no for codificado como //; e

    c) estao capaz de fazer medies precisas, atravs de instrumentos, da leitura de ondas em unidades de 0,1 metro.

    12.3.4 GRUPOS ((3dw1dw1dw2dw2) (4Pw1Pw1Hw1Hw1) (5Pw2Pw2Hw2Hw2))

    12.3.4.1 Estes grupos so utilizados para informar dados da srie de ondas, somente quando se possa distinguir as ondas do mar das ondas ocasionadas pelo vento.

    12.3.4.2 Se for observado um s sistema de ondas:

    a) a direo, o perodo e a altura, respectivamente, devero ser informados nos grupos dw1dw1, Pw1Pw1 e Hw1Hw1;

    b) dw2dw2 dever ser codificado como //; e

    c) 5Pw2Pw2Hw2Hw2 dever ser omitido.

    12.3.4.3 Se for observado um segundo sistema de ondas:

    a) a direo, o perodo e a altura, respectivamente, devero ser informados nos grupos dw2dw2, Pw2Pw2 e Hw2Hw2; e

    b) os dados correspondentes ao primeiro sistema de ondas devero ser informados conforme a alnea a do item anterior.

    12.3.4.4 As estaes ocenicas devem sempre incluir os dados relativos a ondas, quando os mesmos estiverem disponveis, em seus informes.

    12.3.5 GRUPO (6IsEsEsRs)

    Quando o acmulo de gelo nos navios for informado em linguagem clara, essa informao dever ser precedida pela palavra ICING.

    12.3.6 GRUPO (8swTdTdTb)

    Quando o bulbo mido for utilizado para se determinar o valor da temperatura do ponto de orvalho para o informe SHIP, este grupo dever ser includo para informar referido valor. ciSibiDizi 12.3.7 GRUPO (ICE + ou ) linguagem clara

    12.3.7.1 A informao de gelo martimo e de origem terrestre no cdigo SHIP no substitui a comunicao da presena de gelo martimo e de icebergs, conforme a Conveno Internacional para a Segurana da Vida Humana no Mar.

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    12.3.7.2 O grupo ciSibiDizi deve ser informado sempre que, da posio do navio, for observado gelo martimo e/ou de origem terrestre, na hora da observao, a menos que seja pedido ao navio que notifique as condies relativas ao gelo por meio de um grupo especial de gelo martimo.

    12.3.7.3 Se uma borda de gelo cruzada ou avistada entre as horas de observao, deve-se acrescentar, em linguagem clara, a seguinte forma: ice edge lat. long. (com a posio em graus e minutos).

    12.3.7.4 Se o navio estiver em mar aberto informando uma borda de gelo, a concentrao ci e o estgio de formao si somente devero ser reportados se o navio estiver prximo ao gelo (a menos de 0,5 milha nutica).

    12.3.7.5 Se o navio estiver em um canal aberto de largura maior que uma milha nutica, a situao do gelo dever ser codificada: ci = 1 e Di = 0. Se o navio encontrar gelo rgido no limite do gelo, mas alm do limite da visibilidade, dever ser codificada ci = 1 e Di = 9.

    12.3.7.6 Caso no exista gelo martimo visvel e se utilize o grupo do cdigo unicamente para a notificao do gelo de origem terrestre, o grupo dever ser codificado como 0/bi/0; por exemplo: 0/2/0 significa 6 a 10 blocos de gelo vista, mas nenhum gelo martimo.

    12.3.7.7 Ao codificar-se a concentrao ou distribuio de gelo martimo (letra de cdigo ci), dever ser notificada a condio que mais importante para a navegao.

    12.3.7.8 A direo da borda de gelo principal informada dever ser a parte mais prxima desta borda. As normas aplicveis na codificao dos gelos martimos so as seguintes:

    a) letra simblica ci:

    - o primeiro nmero do cdigo (0) estabelece juntamente com o "0" do cdigo zi e o nmero do cdigo bi, se o gelo flutuante visto do navio unicamente gelo de origem terrestre; e

    - dentro de uma zona de observao dada, a concentrao e a distribuio dos gelos podem ir at quase infinito. Entretanto, somente se pode efetuar observao precisa dentro de um campo restrito de observao. Por esta razo, visto que as variaes mnimas s tm importncia temporria; as nicas concentraes e distribuies dos gelos que so previstas codificar so as que correspondem s condies de navegao consideravelmente diferente uma das outras. Os nmeros 2 a 9 so divididos em duas sees que seguem:

    - 2 a 5: a concentrao dos gelos martimos dentro da rea de observao mais ou menos uniforme; ou

    - 6 a 9: h diferenas pronunciadas na concentrao ou na distribuio dos gelos.

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    b) letra simblica Si:

    - para qualquer concentrao dada, as especificaes correspondem dificuldade crescente para a navegao. Se a concentrao , por exemplo 8/10, o gelo no ter praticamente efeito sobre a navegao; entretanto se o gelo antigo predomina, as condies sero difceis e ser necessrio reduzir a velocidade e alterar frequentemente o rumo.

    c) letra simblica bi:

    - este cdigo apresenta uma escala crescente dos perigos navegao; e

    - como os pequenos icebergs e pedaos deles so menores e mais baixos na gua que os blocos grandes, torna-se difcil observar visualmente ou por radar, especialmente com mar agitado. Por esta razo, os nmeros 4 e 5 representam condies mais perigosas que os nmeros de 1 a 3.

    d) letra simblica Di:

    - em sua codificao no h nada previsto para determinar a distncia em que o navio se encontra do iceberg. Quem recebe a informao interpreta a direo indicada, como aquela que se encontra parte do iceberg, mais prxima do navio. Atravs dos nmeros do cdigo, utilizados para notificar a concentrao e a fase de formao do gelo, poder-se- ver imediatamente se o navio se encontra no gelo ou a menos de 0,5 milhas nuticas do iceberg. Se o navio se encontra em guas livres, a mais de 0,5 milhas nuticas do iceberg, est orientado em uma direo perpendicular indicada.

    e) letra simblica zi:

    - a finalidade deste elemento :

    - definir se o navio encontra-se no gelo deriva ou se o gelo flutuante (martimo e/ou de origem terrestre) visvel do ponto do navio, em mar aberto; e

    - facilitar uma estimativa qualitativa em funo das possibilidades do navio navegar no gelo, da resistncia que ope o gelo martimo penetrao e evoluo recente das condies de aumento ou diminuio da camada; e

    - qualquer uma das condies representadas pelos nmeros de 1 a 9 da Tabela 5239 facilita a interpretao das indicaes fornecidas pelas duas tabelas de cdigo (ci concentrao e Si fase de formao).

    12.4 SEO 3

    12.4.1 A incluso dos grupos com indicadores de 1 a 9 decidida regionalmente.

    12.4.2 A forma simblica do grupo com indicador 0 (zero) deve ser desenvolvida em mbito regional, bem como as regras para sua incluso na Seo 3.

    12.4.3 Outros grupos podem ser desenvolvidos em mbito regional, a fim de atender s necessidades que no possam ser satisfeitas pelos grupos existentes.

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    12.4.4 GRUPOS (1snTxTxTx) e (2snTnTnTn)

    Como procedimento para o SISCEAB, as estaes devem incluir este grupo somente na Seo 3 e conforme o seguinte:

    a) 1snTxTxTx utilizado para informar a temperatura mxima do dia e deve ser includo no informe das 0000 UTC; e

    b) 2snTnTnTn utilizado para informar a temperatura mnima da noite e deve ser includo no informe das 1200 UTC.

    12.4.5 GRUPO (3Ejjj)

    12.4.5.1 Este grupo disponibilizado apenas para intercmbio regional e sua incluso depende de deciso nacional.

    12.4.5.2 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar este grupo.

    12.4.6 GRUPO (4E'sss)

    12.4.6.1 Este grupo disponibilizado apenas para intercmbio regional e sua incluso depende de deciso nacional.

    12.4.6.2 A medio inclui neve, gelo e todas as outras formas de precipitao slida sobre o solo no momento da observao.

    12.4.6.3 Quando a espessura no for uniforme, dever ser informada a espessura mdia correspondente a uma rea representativa.

    12.4.6.4 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar este grupo.

    12.4.7 GRUPO ((5j1j2j3j4 (j5j6j7j8j9))

    12.4.7.1 Expresso simblica

    12.4.7.1.1 Quando o grupo 5j1j2j3j4 for utilizado na forma 55j2j3j4, o grupo suplementar j5j6j7j8j9 dever ser adicionado para informar: radiao solar lquida, radiao solar global, radiao solar difundida, radiao de ondas longas, radiao de ondas curtas, radiao solar lquida de ondas curtas ou radiao solar direta, se os dados estiverem disponveis. O grupo dever ser repetido tantas vezes quanto necessrio.

    NOTA: Se a durao da insolao no estiver disponvel, o grupo dever ser reportado como uma das formas: 55///, 553//, 55407, 55408, 55507 ou 55508, sempre que o grupo j5j6j7j8j9 for requerido para informar dados de radiao.

    12.4.7.1.2 Quando for utilizado o grupo 5j1j2j3j4, uma ou mais das seguintes expresses simblicas devero ser adotadas para informar os seguintes dados:

    a) 5EEEiE: quantidade diria de evaporao ou evapotranspirao;

    b) 54g0sndT: mudanas em dados de temperatura no perodo coberto por W1W2;

    c) 55SSS: horas dirias de insolao;

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    d) 553SS: durao da insolao na ltima hora;

    e) 55407: indica o grupo suplementar 4FFFF, que informa radiao de ondas curtas durante a hora anterior, em kJ/m2;

    f) 55408: indica o grupo suplementar 4FFFF, que informa radiao solar direta durante a hora anterior, em kJ/m2;

    g) 55507: indica o grupo suplementar 5F24F24F24F24, que informa radiao de ondas curtas durante as ltimas 24 horas, em J/cm2;

    h) 55508: indica o grupo suplementar 5F24F24F24F24, que informa radiao solar direta durante as ltimas 24 horas, em J/cm2;

    i) 56DLDMDH: dados sobre direo do movimento das nuvens;

    j) 57CDaec: dados sobre direo e elevao das nuvens;

    k) 58p24p24p24: variao positiva ou nula na presso de superfcie das ltimas 24 horas, conforme o item 12.2.3.5.4; e

    l) 59p24p24p24: para informar variao negativa na presso de superfcie nas ltimas 24 horas, conforme o item 12.2.3.5.4.

    12.4.7.2 Evaporao ou evapotranspirao diria

    12.4.7.2.1 A expresso 5EEEiE deve ser utilizada para informar a evaporao ou evapotranspirao diria.

    12.4.7.2.2 EEE deve indicar a quantidade de evaporao ou evapotranspirao, em dcimos de milmetro, durante as 24 horas precedentes em um dos seguintes informes: 0000, 0600 ou 1200 UTC.

    12.4.7.3 Variao de Temperatura

    Para a variao de temperatura ser reportada, dever ser de 5C ou mais e ocorrer num perodo inferior a 30 minutos durante o perodo coberto por W1W2.

    NOTA: A indicao desta informao se limitar, por acordo regional ou nacional, s estaes situadas numa ilha ou outras estaes isoladas.

    12.4.7.4 Durao da insolao e dados de radiao

    12.4.7.4.1 SSS deve ser utilizada para informar a insolao diria, em horas e dcimos de hora. SS (no grupo 553SS) deve ser utilizada para informar a durao da insolao da hora passada, em dcimos de hora.

    12.4.7.4.2 Na forma 55SSS, este grupo deve, por deciso regional, ser divulgado por todas as estaes capazes de confeccion-lo e inclu-lo num dos seguintes horrios: 0000, 0600, 1200 ou 1800 UTC.

    12.4.7.4.3 Quando o grupo 5j1j2j3j4 estiver na forma 553SS, o(s) grupo(s) suplementar(es) j5FFFF dever ser informado por uma ou mais das seguintes formas:

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    a) j5 = 0: FFFF = radiao positiva lquida durante a hora anterior, em kJ/m2;

    b) j5 = 1: FFFF = radiao negativa lquida durante a hora anterior, em kJ/m2;

    c) j5 = 2: FFFF = radiao solar total durante a hora anterior, em kJ/m2;

    d) j5 = 3: FFFF = radiao solar difundida durante a hora anterior, em kJ/m2;

    e) j5 = 4: FFFF = radiao descendente de ondas longas durante a hora anterior, em kJ/m2;

    f) j5 = 5: FFFF = radiao ascendente de ondas longas durante a hora anterior, em kJ/m2; e

    g) j5 = 6: FFFF = radiao de ondas curtas durante a hora anterior, em kJ/m2.

    12.4.7.4.4 Quando o grupo 5j1j2j3j4 estiver na forma 55SSS, o(s) grupo(s) suplementar(es) j5F24F24F24F24 dever ser informado por uma ou mais das seguintes formas:

    a) j5 = 0: F24F24F24F24 = radiao positiva lquida durante as 24 horas precedentes, em J/cm2;

    b) j5 = 1: F24F24F24F24 = radiao negativa lquida durante as 24 horas precedentes, em J/cm2;

    c) j5 = 2: F24F24F24F24 = radiao solar total durante as 24 horas precedentes, em J/cm2;

    d) j5 = 3: F24F24F24F24 = radiao solar difundida durante as 24 horas precedentes, em J/cm2;

    e) j5 = 4: F24F24F24F24 = radiao descendente de ondas longas durante as 24 horas precedentes, em J/cm2;

    f) j5 = 5: F24F24F24F24 = radiao ascendente de ondas longas durante as 24 horas precedentes, em J/cm2; e

    g) j5 = 6: F24F24F24F24 = radiao de ondas curtas durante as 24 horas precedentes, em J/cm2.

    12.4.7.4.5 FFFF dever indicar o valor absoluto da quantidade de radiao solar ou terrestre apropriada, em kJ/m2, durante a hora precedente. F24F24F24F24 dever indicar o valor absoluto da quantidade de radiao solar ou terrestre apropriada em J/cm2, durante as 24 horas precedentes, num dos seguintes horrios: 0000, 0600, 1200 ou 1800 UTC.

    12.4.7.5 As informaes de direo, deriva e ngulo de elevao das nuvens sero solicitadas das estaes terrestres e dos navios meteorolgicos fixos, principalmente nos trpicos.

    12.4.7.6 Como procedimento para o SISCEAB, em relao aos grupos do item 12.4.7, as estaes somente devem utilizar o grupo 5j1j2j3j4 nas formas 58p24p24p24 ou 59p24p24p24, na Seo 3, para informar a variao da presso superfcie, nas ltimas 24 horas, conforme as alneas k e l do item 12.4.7.1.2. Neste caso, o grupo 5appp no deve ser utilizado na Seo 1.

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    12.4.8 GRUPO (6RRRtR)

    12.4.8.1 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes devem incluir este grupo somente na Seo 3 e apenas nos informes dos horrios padres principais (0000, 0600, 1200 e 1800 UTC).

    12.4.8.2 RRR deve ser utilizado para informar a quantidade de precipitao registrada durante o perodo indicado em tR, nos respectivos horrios, conforme o seguinte:

    a) tR = 1, precipitao das 6 horas precedentes, s 0000, 0600 e 1800 UTC; - s 0000 UTC, deve ser informada a quantidade de precipitao das

    1800 UTC (exclusive) s 0000 UTC (inclusive);

    - s 0600 UTC, deve ser informada a quantidade de precipitao das 0000 UTC (exclusive) s 0600 UTC (inclusive);

    - s 1800 UTC, deve ser informada a quantidade de precipitao das 1200 UTC (exclusive) s 1800 UTC (inclusive); e

    b) tR = 4, precipitao das 24 horas precedentes, s 1200 UTC. - s 1200 UTC, deve ser informada a quantidade de precipitao das

    1200 UTC do dia anterior (exclusive) s 1200 UTC do dia em questo (inclusive);

    12.4.9 GRUPO (7R24R24R24R24)

    12.4.9.1 Este grupo deve ser utilizado para informar a quantidade total de precipitao durante as 24 horas precedentes hora da observao. A regulamentao regional quanto ao seu uso ainda no foi desenvolvida.

    12.4.9.2 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar este grupo.

    12.4.10 GRUPO (8NsChshs)

    12.4.10.1 Este grupo deve ser repetido conforme o nmero de diferentes camadas de nuvens. O nmero de grupos no deve exceder de trs, exceto na presena de nuvens CB. Se nuvens CB forem observadas, o nmero total de grupos utilizados poder ser de quatro. A seleo das camadas que sero informadas dever ser feita conforme o seguinte:

    a) a camada mais baixa, independente de quantidade (Ns = l ou mais); b) a camada imediatamente superior quantidade: 3/8 ou mais (Ns = 3 ou

    mais);

    c) a camada imediatamente superior quantidade: 5/8 ou mais (Ns = 5 ou mais); e

    d) nuvens CB (quando observadas e no informadas nas camadas anteriores), deve-se acrescentar um grupo referindo-se exclusivamente nuvem CB.

    12.4.10.2 A ordem de informao do grupo dever ser de nveis inferiores para os superiores.

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    12.4.10.3 Para determinar as camadas ou massas de nuvens para cada nvel a serem indicados no grupo 8, o observador deve estimar, levando em considerao a evoluo do cu, as quantidades de nuvens de cada camada, nos diversos nveis, como se nenhuma outra existisse.

    12.4.10.4 Quando o cu estiver claro (N = 0), o grupo 8 no dever ser utilizado.

    12.4.10.5 Quando o cu estiver obscurecido (N = 9), o grupo 8 dever ser informado 89/hshs, em que hshs ser a visibilidade vertical. Quando no se efetuar observao das nuvens (N = / ), o grupo 8 no dever ser utilizado.

    NOTA: A visibilidade vertical o alcance visual vertical atravs do cu obscurecido.

    12.4.10.6 Quando dois ou mais tipos de nuvens ocorrerem com bases no mesmo nvel e este nvel for um dos que devam ser informados de acordo com o item 12.4.10.1, a seleo de "C" e Ns ocorrer conforme os seguintes critrios:

    a) se estes tipos no inclurem nuvem CB, ento C dever ser relativo ao tipo de nuvem que representar a maior quantidade ou, se existirem dois ou mais tipo de nuvens em igual quantidade, dever ser informado o de maior valor para C. Ns deve ser correspondente ao total de nuvens com bases no mesmo nvel; e

    b) se estes tipos inclurem nuvem CB, ento um grupo dever ser utilizado para descrever somente este tipo, com C informado como 9 e Ns como a quantidade de CB. Se o total de tipos restantes (excluindo CB) com bases em mesmo nvel, for maior que o especificado em 12.4.10.1, outro grupo dever ser informado com C selecionado de acordo com a alnea a e Ns relativo quantidade total restante (excluindo CB).

    12.4.10.7 So aplicveis os itens 12.2.2.2.3 a 12.2.2.2.6.

    12.4.10.8 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar este grupo.

    12.4.11 GRUPO (9SpSpspsp)

    12.4.11.1 O uso deste grupo e as especificaes para informaes suplementares so especificadas na Tabela 3778.

    12.4.11.2 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar este grupo.

    12.5 SEO 4

    12.5.1 A incluso desta seo determinada em mbito nacional.

    12.5.2 Esta seo deve ser utilizada somente para informar as nuvens cujos topos encontram-se a um nvel inferior ao da estao. As nuvens coexistentes, cujas bases se encontram acima do nvel da estao, so informadas no grupo 8NhCLCMCH da Seo 1.

    12.5.3 As nuvens CL com bases abaixo e topos acima da estao devem ser informadas no grupo 8NhCLCMCH e na Seo 4, desde que a estao permanea fora das nuvens o bastante para permitir observar os seus vrios aspectos. Neste caso:

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    a) Nh conforme N' e CL conforme C', enquanto que h deve ser codificado como /;

    b) se a superfcie superior das nuvens, com topos acima do nvel da estao, puderem ser observadas, deve ser informada atravs do H'H'. Se a superfcie superior no puder ser observada, H'H' dever ser codificado como //;

    c) outras nuvens CL presentes com topos abaixo do nvel da Estao, sero informadas num segundo grupo N'C'H'H'Ct; e

    d) outras nuvens CL presentes com bases acima do nvel da Estao sero informadas em linguagem clara, depois do grupo N'C'H'H'Ct.

    12.5.4 Se a Estao estiver quase sempre envolta em nuvens, deve ser aplicado o item 12.2.7.1 e a Seo 4 dever ser omitida.

    12.5.5 Quando duas ou mais camadas de nuvens cujas bases se acham a um nvel abaixo da Estao se apresentarem em vrios nveis diferentes, sero utilizados dois ou vrios grupos N'C'H'H'Ct. Ct dever ser codificado como 9 nos grupos que indicam a camada de nuvens densa e, no grupo restante, Ct deve ser codificado conforme a Tabela 0552.

    12.5.6 As trilhas de condensao que se dissipam rpido no sero informadas na Seo 4.

    12.5.7 O topo das trilhas de condensao persistentes, assim como a camada de nebulosidade que evidentemente tenha se desenvolvido a partir de tais trilhas de condensao, sero codificados utilizando-se o nmero do cdigo apropriado para Ct.

    12.5.8 So aplicveis os itens 12.2.2.2.1 a 12.2.2.2.6.

    12.5.9 Os espaos ocupados por montanhas, emergindo de camadas de nuvens, sero considerados como ocupados por nuvens.

    12.5.10 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar esta seo.

    12.6 SEO 5

    12.6.1 A utilizao desta seo, a forma simblica de grupos e as especificaes das letras simblicas sero determinadas por deciso nacional.

    12.6.2 Deve ser dada preferncia aos grupos de cinco nmeros simblicos, identificados por nmeros denominados indicadores numricos.

    12.6.3 Como procedimento para o SISCEAB, as estaes no devem utilizar esta seo.

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    FM 15-XIV Ext. METAR Informe meteorolgico regular de aerdromo

    (com ou sem previso de tendncia) FM 16-XIV Ext. SPECI Informe meteorolgico especial de aerdromo

    (com ou sem previso de tendncia)

    FORMA SIMBLICA

    METAR KT ou MPS

    ou COR CCCC YYGGggZ AUTO dddffGfmfm dndndnVdxdxdx SPECI

    NsNsNshshshs ou VVVV VNVNVNVNDV RDRDR/VRVRVRVRi w'w' VVhshshs ou ou NSC ou CAVOK NCD

    WS RDRDR (WTsTs/SS) T'T'/T'dT'd QPHPHPHPH REw'w' ou ou (RDRDR/ERCReReRBRBR) WS ALL RWY (WTsTs/HHsHsHs)

    NsNsNshshshs KT VVVV w'w' ou (TTTTT TTGGgg dddffGfmfm ou ou ou VVhshshs ou MPS CAVOK NSW ou NOSIG) NSC

    (RMK .......)

    NOTA 1: METAR o nome do cdigo para informe meteorolgico regular de aerdromo. SPECI o nome do cdigo para informe meteorolgico especial de aerdromo. Os informes METAR e SPECI podem ter uma previso de tendncia anexada.

    NOTA 2: A abreviatura COR deve ser utilizada para o caso de correo do informe.

    NOTA 3: Os grupos contm um nmero no uniforme de caracteres. Quando um elemento ou fenmeno no ocorre, o grupo correspondente, ou a extenso de um grupo, omitido do informe. Nas regras seguintes, so dadas instrues detalhadas para cada grupo. Os grupos entre parnteses so utilizados de acordo com decises regionais ou nacionais. Os grupos podem ser repetidos, conforme as instrues detalhadas inerentes a cada um.

    NOTA 4: O cdigo possui uma seo contendo a previso de tendncia identificada por um indicador de mudana (TTTTT = BECMG ou TEMPO, conforme o caso) ou pela abreviatura NOSIG (No Significant Change).

    NOTA 5: Os critrios para emisso de informes SPECI so especificados no MCA 105-2.

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    15.1 GENERALIDADES

    15.1.1 O nome do cdigo METAR ou SPECI deve ser includo no incio de cada informe individual.

    15.1.2 Quando o agravamento de uma varivel meteorolgica vier acompanhado da melhora de outra varivel (por exemplo, diminuio da altura da base das nuvens e melhora na visibilidade), deve ser emitido apenas um informe SPECI.

    15.2 GRUPO CCCC

    A identificao da Estao em cada informe individual deve ser por meio do indicador de localidade da OACI.

    15.3 GRUPO YYGGggZ

    15.3.1 O dia do ms e a hora da observao, em horas e minutos UTC seguidos, sem espao, da letra indicadora Z, devem ser includos em cada informe METAR individual.

    15.3.2 Este grupo deve ser includo em cada informe SPECI individual. Nos informes SPECI, este grupo indicar o dia e a hora de ocorrncia da(s) mudana(s) que justifica(m) a emisso do informe.

    15.4 AUTO

    A abreviatura AUTO deve ser inserida antes do grupo de vento, indicando que o informe contm observaes totalmente automatizadas, sem interveno humana. um requisito da OACI que todos os elementos especificados sejam informados. No entanto, se algum elemento no puder ser observado, no grupo em que ele deveria ter sido codificado, deve ser substitudo por um nmero apropriado de barras; o nmero de barras depende do nmero de letras simblicas empregados na codificao do grupo em questo; por exemplo, quatro para o grupo de visibilidade, duas para o grupo de tempo presente e de trs a seis para o grupo de nuvens, conforme o caso. KT 15.5 GRUPOS dddffGfmfm ou dndndnVdxdxdx MPS 15.5.1 A direo mdia verdadeira, em graus, arredondada para a dezena de graus mais prxima direo de onde sopra o vento e a velocidade mdia do vento, durante os 10 minutos imediatamente precedentes observao, devem ser informadas em dddff seguidas, sem espao, pelas abreviaturas KT ou MPS, para especificar a unidade de medida da velocidade do vento. Valores de direo do vento inferiores a 100 devem ser precedidos por 0 (zero) e vento na direo do norte verdadeiro deve ser informado como 360. Valores de velocidade do vento inferiores a 10 unidades sero precedidos por 0 (zero). No entanto, se durante o perodo de 10 minutos houver descontinuidade significativa nas caractersticas do vento, somente os dados posteriores referida descontinuidade devero ser utilizados para se obter a velocidade mdia do vento e os valores mximos de rajadas, a direo mdia do vento e variaes da direo; assim, o intervalo de tempo, nessas circunstncias, ser reduzido proporcionalmente.

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    NOTA 1: KT e MPS so abreviaturas padres da OACI para ns e metros/segundo, respectivamente.

    NOTA 2: O Brasil adotou o n (KT) como unidade de medida da velocidade do vento.

    NOTA 3: Descontinuidade significativa ocorre quando h uma mudana repentina e sustentada na direo do vento de 30 ou mais, com velocidade de 10 kt ou mais, antes ou depois da mudana, ou mudana de 10 kt ou mais na velocidade com, pelo menos, 2 minutos de durao.

    15.5.2 Se, durante os 10 minutos precedentes observao, a variao total da direo do vento for de 60 ou mais, porm inferior a 180, e a velocidade mdia for inferior a 3 kt, ddd deve ser codificado como VRB. Se a variao total da direo do vento for de 180 ou mais, com qualquer valor de velocidade mdia, ou for impossvel se determinar uma nica direo do vento, ddd tambm deve ser codificado como VRB.

    15.5.3 Se, durante os 10 minutos precedentes observao, a variao total da direo do vento for de 60 ou mais, porm inferior a 180, e a velocidade mdia for de 3 kt ou mais, as duas direes extremas observadas, entre as quais o vento tenha variado, devem ser informadas em dndndnVdxdxdx, no sentido horrio. Caso contrrio, este grupo no deve ser includo.

    15.5.4 Vento calmo deve ser codificado como 00000 seguido imediatamente, sem espao, pela abreviatura KT.

    15.5.5 Se, durante os 10 minutos precedentes observao, a velocidade mxima do vento excede a velocidade mdia em 10 kt ou mais, essa velocidade mxima deve ser informada em Gfmfm, imediatamente aps dddff, seguida, sem espao, pela abreviatura KT. Caso contrrio, o grupo Gfmfm no deve ser includo.

    NOTA: Recomenda-se que os sistemas de medio do vento sejam de tal modo que as rajadas mximas representem uma mdia de trs segundos.

    15.5.6 Para velocidades do vento de 100 kt ou mais, os grupos ff e fmfm devem ser precedidos da letra P (plus) e informados como P99KT.

    15.6 GRUPOS VVVV VNVNVNVNDV 15.6.1 O grupo VVVV deve ser utilizado para informar a visibilidade horizontal predominante. Se a visibilidade horizontal no for a mesma em diferentes direes, variando rapidamente, e a visibilidade predominante no puder ser determinada, o grupo VVVV dever ser utilizado para informar a visibilidade mnima, sem indicao da direo.

    NOTA: Visibilidade predominante o maior valor de visibilidade, observado conforme sua definio, que cubra, pelo menos, a metade do crculo do horizonte ou, pelo menos, a metade da superfcie do aerdromo. Estas reas podem compreender setores contguos ou no.

    15.6.2 Quando a visibilidade horizontal no for a mesma em diferentes direes e quando a visibilidade mnima for diferente da visibilidade predominante e inferior a 1.500 metros; ou inferior a 50% da predominante e inferior a 5.000 metros, o grupo VNVNVNVNDV dever ser adicionalmente utilizado para informar a visibilidade mnima e sua direo geral em relao ao aerdromo, referente a um dos pontos cardeais e colaterais. Se for observada visibilidade mnima em mais de uma direo, o DV deve representar a direo mais importante para as operaes.

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    15.6.3 A visibilidade deve ser informada, em metros, conforme o seguinte:

    a) incrementos de 50 m at o valor de 800 m; b) incrementos de 100 m para valores de 800 a 5.000 m; c) incrementos de 1.000 m para valores de 5.000 a 9.000 m; e d) 9999 para indicar 10 km ou mais.

    NOTA: Todo valor observado que no se enquadre na escala utilizada deve ser arredondado para o valor imediatamente inferior da escala.

    15.7 GRUPOS RDRDR/VRVRVRVRi 15.7.1 Durante os perodos em que a visibilidade horizontal ou o alcance visual na pista (RVR), no caso de uma ou mais pistas disponveis para pouso, for inferior a 2.000 metros, um ou mais grupos devero ser includos no informe. A letra indicadora R, seguida imediatamente, sem espao, pelo designador de pistas DRDR, deve sempre preceder os informes RVR.

    15.7.2 Os grupos devem ser repetidos, at o mximo de quatro, para informar valores do RVR para cada pista que esteja disponvel para pouso e para a qual o RVR determinado. Quando mais de um grupo for informado, a ordem de codificao dever ser do RVR de valor menor (mais restritivo) para o maior.

    15.7.3 O designador de cada pista para a qual o RVR informado deve ser indicado por DRDR. Pistas paralelas devem ser distinguidas adicionando-se DRDR as letras L, C ou R, que indicaro, respectivamente, pista paralela esquerda, central ou direita. A(s) letra(s) deve(m) ser adicionada(s) DRDR, quando necessrio, conforme normas da OACI para designao de pistas.

    15.7.4 VALOR MDIO E TENDNCIA DO RVR VRVRVRVRi

    15.7.4.1 Os valores de RVR informados devem ser representativos da zona de ponto de toque da(s) pista(s) em uso, at o mximo de quatro.

    15.7.4.2 O valor mdio do RVR, nos 10 minutos imediatamente precedentes observao, deve ser informado em VRVRVRVR. No entanto, se durante esse perodo houver descontinuidade significativa nos valores do RVR (por exemplo, entrada repentina de nevoeiro, rpido incio ou trmino de tempestade de neve), somente os valores posteriores referida descontinuidade devem ser utilizados para se obter os valores mdios de RVR. Portanto, o intervalo de tempo, nestas circunstncias, ser reduzido proporcionalmente.

    NOTA: Descontinuidade significativa ocorre quando h uma mudana repentina e sustentada no RVR que alcance ou ultrapasse os valores de 800, 550, 300 e 175 m durante, pelo menos, dois minutos.

    15.7.4.3 Se os valores de RVR, nos 10 minutos imediatamente precedentes observao, mostrarem uma tendncia ascendente ou descendente, em que a mdia dos primeiros 5 minutos varie em 100 metros ou mais em relao mdia dos outros 5 minutos, dever ser

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    indicado i = U para valores crescentes e i = D para valores decrescentes do RVR. Se no forem observadas tendncias significativas, dever ser indicado i = N. Se no for possvel se determinar a tendncia, i dever ser omitido.

    15.7.5 Quando os valores do RVR estiverem fora do intervalo de medio do sistema utilizado para observao, devero ser aplicados os seguintes procedimentos:

    a) quando o RVR for superior ao valor mximo que pode ser determinado pelo sistema, o grupo VRVRVRVR dever ser precedido pela letra P, no qual VRVRVRVR dever ser o maior valor que o referido sistema pode determinar. Assim, se o RVR avaliado como superior a 2.000 m, deve ser informado como P2000; e

    b) quando o RVR for inferior ao valor mnimo que pode ser determinado pelo sistema, o grupo VRVRVRVR dever ser precedido pela letra M, no qual VRVRVRVR dever ser o menor valor que o referido sistema pode determinar. Assim, se o RVR avaliado como inferior a 50 m, deve ser informado como M0050.

    15.7.6 O RVR deve ser informado, em metros, conforme o seguinte:

    a) incrementos de 25 m at o valor de 400 m; b) incrementos de 50 m para valores de 400 a 800 m; e c) incrementos de 100 m para valores acima de 800 m.

    NOTA: Todo valor observado que no se enquadre na escala utilizada deve ser arredondado para o valor imediatamente inferior da escala.

    15.8 GRUPO ww

    15.8.1 Um ou mais grupos ww, at o mximo de trs, devem ser utilizados para informar todos os fenmenos meteorolgicos de tempo presente observados, no aerdromo e na sua vizinhana, e significativos para as operaes areas, conforme a Tabela 4678.

    NOTA: Os indicadores de intensidade e abreviaturas apropriadas (Tabela 4678) devem ser combinados em grupos de 2 a 9 caracteres para indicar os fenmenos de tempo presente.

    15.8.2 Se o tempo presente observado no puder ser informado utilizando-se a Tabela 4678, o grupo ww deve ser omitido do informe.

    15.8.3 Cada grupo ww deve ser composto da seguinte forma:

    a) primeiramente, o qualificador de intensidade ou de proximidade (conforme o caso);

    b) logo aps, sem espao, a abreviatura do descritor (se for o caso); e c) logo aps, sem espao, a abreviatura do fenmeno meteorolgico

    observado ou suas combinaes.

    15.8.4 A intensidade deve ser indicada somente para precipitao, precipitao associada a pancadas e/ou trovoadas, nuvens funil, tempestades de poeira ou de areia. Se a intensidade do

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    fenmeno informado leve ou forte, esta deve ser indicada pelo sinal apropriado (ver Tabela 4678). Se a intensidade do fenmeno moderada, nenhum indicador deve ser includo no grupo.

    15.8.5 A intensidade dos fenmenos de tempo presente deve ser determinada no momento da observao.

    15.8.6 Se mais de um fenmeno de tempo significativo for observado, grupos ww separados devero ser includos no informe, conforme a Tabela 4678. No entanto, se mais de uma forma de precipitao for observada, as abreviaturas apropriadas devero ser combinadas em um nico grupo, no qual o tipo predominante de precipitao dever ser informado em primeiro lugar. Em tal grupo, deve ser utilizado um nico qualificativo de intensidade, referente precipitao total, ou nenhum, conforme o caso.

    NOTA: Quando for utilizado sistema automtico de observao e o tipo de precipitao no puder ser detectado pelo referido sistema, a abreviatura UP (Unknown Precipitation) dever ser utilizada para a precipitao. A abreviatura UP pode ser combinada, se necessrio, com os seguintes descritores: FZ, SH e TS.

    15.8.7 O qualificador SH deve ser utilizado para indicar precipitao em pancadas. Quando associado ao qualificador VC, no devero ser especificados o tipo e a intensidade da precipitao.

    NOTA: Pancadas so produzidas por nuvens convectivas. Caracterizam-se por incio e trmino sbitos, geralmente rpidos e, algumas vezes, com grandes variaes na intensidade da precipitao. As gotas dgua e partculas slidas que caem em uma pancada so geralmente maiores que as de outro tipo de precipitao. Entre as pancadas podem ser observadas aberturas, a menos que nuvens estratiformes preencham os espaos entre as nuvens cumuliformes.

    15.8.8 O qualificador TS deve ser utilizado para informar ocorrncia de trovoada, sempre que forem ouvidos troves ou detectados raios e relmpagos no aerdromo, nos 10 minutos imediatamente precedentes observao. Quando for o caso, TS dever ser seguido imediatamente, sem espao, por abreviaturas para indicar qualquer precipitao observada. Quando no for observada qualquer precipitao associada, dever ser utilizado somente TS.

    NOTA 1: Trovoada a sucesso de descargas eltricas e troves, acompanhada, geralmente, de precipitao.

    NOTA 2: A trovoada deve ser considerada no aerdromo a partir do momento em que o primeiro trovo ouvido ou os primeiros raios e relmpagos so detectados, independentemente de qualquer forma de precipitao que seja observada no aerdromo. Deve ser considerado q