Material INEA Consulta Pública Recategorização Reserva da Juatinga - Paraty
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CONSULTA PÚBLICA
RECATEGORIZAÇÃO DA RESERVA ECOLOGICA DA JUATINGA
e ÁREA ESTADUAL DE LAZER DE PARATY-MIRIM
Paraty, 24 de outubro de 2013
Nas Regiões Sul e Sudeste do Brasil, estão localizados os principais remanescentes da Mata Atlântica brasileira, sendo grande parte reconhecida pela UNESCO como Reserva da Biosfera e sítio do Patrimônio Mundial.
A área de estudos encontra-se integralmente inserida na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica-RBMA
BIOMA MATA ATLÂNTICA Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no RJ
BIOMA MATA ATLÂNTICA Reserva da Biosfera da Mata Atlântica no RJ
BIOMA MATA ATLÂNTICA Centro de Biodiversidade Mundial
Fonte: Jenkins, 2012 - Disponível em http://savingspecies.org/
+ -
BIOMA MATA ATLÂNTICA Cobertura vegetal original no RJ
BIOMA MATA ATLÂNTICA Remanescentes em 2012 (18,6% da original)
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
“Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
Lei nº 9.985/2000 - SNUC
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
I - Unidades de Proteção Integral;
O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.
II - Unidades de Uso Sustentável.
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Lei nº 9.985/2000 - SNUC
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Administradas pelo INEA
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2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
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ctar
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ano
Área Protegida
Uso Sustentável Proteção Integral
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO Administradas pelo INEA
RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA-REJ ÁREA ESTADUAL DE LAZER DE PARATY MIRIM-AELPM
RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA
A REJ foi criada com o objetivo de preservar a natureza e a cultura caiçara, sendo área não “edificandi”, porém passível de intervenção humana no que for necessário à sobrevivência das comunidades caiçaras.
A área apresenta elevado grau de conservação ambiental, sendo em maior parte coberta por florestas em estágio médio ou avançado de regeneração (67%). Abriga espécies como a onça-parda, o macaco mono-carvoeiro, a jaguatirica e o sagüi-da-serra-escuro.
Histórico e panorama atual
RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA
“Nessa região encontram-se vestígios claros da história ecológica do Caiçaras da Península da Juatinga, isto é a história da relação entre o homem e a natureza.”(Diegues e Nogara, 1994)
Entretanto, a categoria “Reserva Ecológica”, por não ser reconhecida pelo SNUC, tem dificultado a sua gestão.
Histórico e panorama atual
RESERVA ECOLÓGICA DA JUATINGA
De acordo com o estudo contratado pelo INEA, na REJ existem
921 edificações, distribuídas por 8 comunidades e 12 núcleos.
Histórico e panorama atual
Tipos de Edificações na REJ
ÁREA ESTADUAL DE LAZER DE PARATY MIRIM
As fazendas de Paraty Mirim e Independência foram desapropriadas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 1969, visando a promoção da reforma agrária.
Em 1972, nessas terras, é criado o Parque Estadual de Paraty Mirim com o propósito de promover o desenvolvimento e ordenamento turístico da área.
Histórico e panorama atual
ÁREA ESTADUAL DE LAZER DE PARATY MIRIM
Em 1976, o Parque Estadual do Paraty Mirim passa a ser chamado de Área Estadual de Lazer de Paraty Mirim
Essa área vem sofrendo um processo de ocupação desordenada do solo, principalmente ao longo da rodovia Rio-Santos e da estrada de acesso à Paraty-Mirim.
Histórico e panorama atual
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
Atender o disposto no Artigo 55 da Lei 9985/2000, que prevê a reclassificação de unidades de conservação criadas anteriormente e adequação às categorias previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Conservar e proteger os ecossistemas de Mata Atlântica existentes na área estudada.
Reduzir os conflitos existentes, em especial com as comunidades residentes nas áreas das unidades de conservação.
Objetivos
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
Reconhecer os direitos das comunidades tradicionais caiçaras, garantindo sua permanência nas áreas ocupadas e de uso atual e futuro.
Fortalecer a proteção do patrimônio natural e histórico-cultural inseridos na REJ, AELPM e entorno, da pressão e especulação imobiliária, e empreendimentos turísticos de grande porte.
Assegurar os mecanismos jurídicos adequados para a gestão e proteção das unidades de conservação.
Objetivos (cont.)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
1) Levantamento e atualização de informações socioeconômicas, fundiárias e ambientais existentes sobre a área.
2) Apresentação dos resultados desta caracterização para as comunidades da REJ, pela consultoria contratada pelo INEA.
3) Caracterização do potencial produtivo das áreas da REJ e AELPM
4) Apresentação e discussão das propostas preliminares de cenários com o INEA e as lideranças comunitárias da REJ.
Etapas do trabalho
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
5) Detalhamento do cenário mais adequado em função da caracterização socioambiental e potencial produtivo apresentados.
6) Apresentação e discussão desta proposta junto as comunidades.
7) Análise técnica e jurídica da proposta encaminhada pela consultoria contratada, e das considerações colocadas pelas comunidades.
8) Consolidação da proposta ora apresentada.
Etapas do trabalho (cont.)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
A recategorização de toda a área da REJ e de parte da AELPM em uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável e um Parque Estadual.
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
A REJ passará a constituir-se em:
Parque Estadual, e
RDS,
• Localidades: Praia do Sono, Ponta Negra, Cairuçu das Pedras/Saco das Anchovas, Martim de Sá/Ponta da Rombuda, Ponta da Juatinga, Saco da Sardinha/Saco Claro, Calhaus/Pouso da Cajaíba, Praia Grande da Cajaíba, Cadeia Velha, Ponta da Romana, Vila Cruzeiro, Baixio e Manguezal do Rio Grande.
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
A AELPM passará a constituir-se em:
Parque Estadual, e
A maior parte continuará sob a proteção:
da APA Cairuçu,
• Localidades: Paraty-mirim, Pedras Azuis, Córrego dos Micos, Independência, Novo Horizonte e Patrimônio
do Território Quilombola,
da Terra Indígena Paraty-mirim, e
do Parque Nacional da Serra da Bocaina.
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
Art. 20. A RDS é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
(...)
§ 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS (Lei nº 9985/2000)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
§ 3o O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 da Lei nº 9985/2000, e em regulamentação específica.
§ 4o A RDS será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS (Lei nº 9985/2000)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
§ 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:
I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;
II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS (Lei nº 9985/2000)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e
IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS (Lei nº 9985/2000)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
Art. 11. O Parque tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
§ 1o O Parque é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Parque Estadual (Lei nº 9985/2000)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO
§ 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Parque Estadual (Lei nº 9985/2000)
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO Proposta do Estudo
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO Proposta INEA
PROPOSTA DE RECATEGORIZAÇÃO Proposta INEA
RDS da
Juatinga
Parque
Estadual de
Paraty APA Cairuçu
PARNA Serra
da Bocaina
TI Paraty
Mirim e
Quilombo
REJ 1637 8187 0 0 0
AELPM 0 1478 3153 1725 362
Área entre REJ e AELPM 0 2556 838 278 4
Total 1637 12220 3991 2003 366
Outras Áreas Protegidas (ha)
Área Original
Área Recategorizada (ha)
RDS da
Juatinga
Parque
Estadual de
Paraty APA Cairuçu
PARNA Serra
da Bocaina
TI Paraty
Mirim e
Quilombo
REJ 17 83 0 0 0
AELPM 0 22 47 26 5
Área entre REJ e AELPM 0 60 20 7 0
Total 8 59 19 10 2
Outras Áreas Protegidas (%)
Área Original
Área Recategorizada (%)
Proposta de recategorização da área da REJ
Proposta de recategorização da área da AELPM e ENTORNO
PARATY-MIRIM
Instituto Estadual do Ambiente
Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas
Gerência de Unidades de Conservação de Proteção Integral
Serviço de Unidade de Conservação
Serviço de Planejamento e Pesquisa
[email protected] – [email protected]
Av. Venezuela, 110, 3º andar - Saúde/RJ
CEP 20.081-312
)21 )2332-5515, 2332-5516, 2334-6207
www.inea.rj.gov.br
Reserva Ecológica da Juatinga - REJ
(24) 33719654
FIM