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CIDADANIA ATIVA

FORMAÇÃO POLÍTICA MATERIAL DE APOIO V.1.0

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CIDADANIA ATIVA FORMAÇÃO POLÍTICA

MATERIAL DE APOIO V.1.0 “A cidade é o fruto coletivo de uma sociedade”

Jundiaí - São Paulo - 1ª edição - 2010

Edição conjunta do Professor Marcelo Pilon e Movimento Voto Consciente

Projeto de pesquisa:

Professor Marcelo Pilon

O referencial teórico-acadêmico é fruto do curso de formação política e pesquisas do professor Marcelo Pilon.

logomarca by mpilon www.marcelopilon.com.br www.twitter.com/marcelopilon E-mail: [email protected]

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Objetivos do Movimento Voto Consciente Jundiaí

Conscientizar o cidadão para a importância do voto e exercício de sua cidadania e cobrar dos

representantes políticos o compromisso com as causas públicas, atuando junto aos legisladores no

direcionamento das políticas, elaboração de leis e atuação nos governos locais.

Participar da busca de soluções para os problemas coletivos com outras entidades e ONGs de todos os

setores da sociedade civil, no município, no estado, no país e em todo hemisfério.

Conquistar canais de participação para o exercício pleno da democracia participativa em todas as

Américas, fortalecendo a sociedade civil. Elaborar listas, nos anos eleitorais, indicando os melhores

deputados estaduais e vereadores para a reeleição, baseando-nos em critérios que medem a atuação e

comprometimento dos parlamentares com a população.

Movimento Voto Consciente Nossa Missão: É a busca pela consciência cidadã de nossos deveres e direitos; nós devemos votar, cobrar e participar.

O Movimento Voto Consciente Jundiaí é uma

entidade cívica e apartidária formada por

voluntários, ligado ao Movimento Voto

Consciente da cidade de São Paulo. Nosso trabalho

é acompanhar o desempenho dos vereadores nas

Câmaras Municipais e dos deputados estaduais nas

diversas Assembléias, participando da discussão

sobre políticas públicas e acompanhando o

trabalho parlamentar. Realizamos fóruns

deliberativos com mais de 3000 pessoas por ano.

Participamos de diferentes programas de

fortalecimento da sociedade civil organizada e

fazemos parte da Rede Interamericana pela

Democracia, que envolve vinte e três países das

Américas em tomada de decisões e encontros para

o crescimento da atuação da sociedade civil, com

mesmos objetivos em todo hemisfério, para a

construção de espaços de atuação, conquistando

leis e mecanismos de participação, contribuindo

para o fortalecimento da democracia participativa

em todas as Américas e no Caribe.

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Podemos afirmar que a sociedade contemporânea passa por uma profunda crise ética e moral,

poucas vezes vista. É natural que o cidadão comum se revolte com a deterioração da ética e

tenha no primeiro momento uma indignação ética; nada mais é que uma experiência humana

fundamental, pois ela é a experiência de liberdade frente às normas injustas e petrificadas

aceitas com normalidade. O objetivo do Movimento Voto Consciente Jundiaí é transformar esta

indignação ética em uma Indagação Ética. E que o cidadão se questione. Como e o que ele

pode fazer? - Para melhorar a vida de sua família, ser respeitado, exigir segurança, moradia, em

suma, exigir seus direitos constitucionais.

O cidadão não deve se deixar oprimir, mas enfrentar o desafio de defender e implementar seus

direitos, bem como na participação e contribuição para o bem estar da sociedade.

O cidadão mais esclarecido tem o dever de dar informações sobre o processo político e eleitoral,

e assim democratizar a informação e exercer a cidadania e a democracia.

Devemos usar todos os meios para democratizar a informação e levar ao cidadão comum

informações sobre a política e o processo eleitoral e fazer com que nossas necessidades sejam

refletidas.

A meu ver, nossas necessidades não estão refletidas em lugar nenhum, tanto nas casas

legislativas como nos poderes executivos, pois tudo é feito a partir destas "representações" em

uma lógica de cima para baixo.

A minha luta é por uma reforma política e a quebra de paradigma de uma democracia

representativa unidirecional para uma democracia colaborativa.

O Brasil é considerado um dos países que melhor remuneram seus políticos. Consideremos

justa esta remuneração, pois é grande sua responsabilidade, mas que por isso, devem prestar

serviços adequados à população que paga seus salários.

Professor Marcelo Pilon

Uma Reflexão

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Projetos como o Cidade Democrática, Movimento Voto Consciente, Transparência HackDay,

SAC-SP, Vote na Web, Adote um Vereador e outros. Desenvolvem ações de mobilização e

discussão de transformação de uma nova democracia.

A web como plataforma cidadã

O Cidade Democrática é um portal de discussão e busca de soluções

para a cidade. É um espaço onde as pessoas possam citar os

problemas que vêem na cidade e como acham que eles devem ser

resolvidos. Produzindo uma fotografia dinâmica da cidade com seus

problemas por temas e por bairros. Assim, empresas, ONGs, Poder

Público e nós mesmos podemos buscar soluções.

http://www.cidadedemocratica.org.br/.

O Voto Consciente tem como objetivo fortalecer a participação

política. Acompanhar e levar informação aos cidadãos sobre os

representantes eleitos e suas atribuições.

http://votoconsciente-jundiai.blogspot.com/ http://www.votoconsciente.org.br

Projeto Adote um Vereador tem por objetivo fazer com que os

cidadãos acompanhem um vereador em suas atividades

parlamentares.

http://vereadores.wikia.com/wiki/P%C3%A1gina_principal

O vote na web é uma ferramenta simples para votar nos projetos de lei

apresentados pelos deputados: apenas Sim ou Não.

http://www.votenaweb.com.br/

Grupo de Jovens de Jundiaí em destaque um jovem de 15 anos, Luis

Balas agita e pedala por mais espaço em nossas ruas! Se encontram

todo último sábado do mês nas ruas da cidade de Jundiaí para pedalar.

Pela inércia do poder público estes jovens fizeram um plano ciclo

viário e brigam por espaço.

http://bicicletadajundiai.blogspot.com/

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Índice

1 CIDADANIA ATIVA 7

1.1 O QUE É CIDADANIA 8

1.2 O SISTEMA DOS PODERES 9

1.2.1 O PODER EXECUTIVO 9

1.2.2 O PODER LEGISLATIVO 10

1.2.3 O PODER JUDICIÁRIO 10

2 OS SISTEMAS ELEITORAIS 11

2.1 O SISTEMA ELEITORAL MAJORITÁRIO 11

2.2 O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL 12

2.3 O SISTEMA ELEITORAL DISTRITAL 12

2.4 CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL 13

3 NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS 16

4 GLOSSÁRIO DO LEGISLATIVO 17

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1Cidadania Ativa

Nosso objetivo é levar informações sobre os candidatos e o processo eleitoral, bem como

exercer a cidadania na democracia. Em ano eleitoral é importante a discussão das competências

para os cargos que vamos escolher, e para que o voto seja exercido com maior responsabilidade.

Vamos democratizar a informação, oferecer informações sobre os candidatos para os eleitores

votarem de maneira mais consciente e permitir o reconhecimento de candidatos estreantes ou

com menor recurso político ou econômico.

A primeira pesquisa dos candidatos de Jundiaí, do ponto de vista do eleitor, sobre os

seguintes aspectos:

Vida pregressa na Justiça (FICHA LIMPA)

Vida política, social e pessoal de cada candidato,

A composição da base eleitoral,

Histórico da atuação política e comunitária,

Motivos da candidatura,

Objetivos como deputado (a),

Prioridades de sua plataforma política,

Visão da cidade, bairro e comunidade e,

Perfil do candidato como cidadão.

Como será:

Treinamento de agentes de cidadania, para a realização dos Encontros de Cidadania

em Jundiaí de Junho a Setembro 2010.

Realizaremos uma entrevista com todos os candidatos a deputado (estadual e

federal) do município de Jundiaí, para apresentar a Ficha Pública com as

informações dos candidatos locais a toda cidade.

Capacitação para a utilização de ferramentas de participação pela internet (Cidade

Democrática, Adote um Vereador, Vote na Web) articulando com a ferramenta

local (núcleo do Voto Consciente Jundiaí)

Impressão e divulgação do Jornal com a Ficha Pública.

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1.1 O que é cidadania

A Cidadania esta presente em todos os nossos dias, não importa a classe social, raça ou opção

sexual. Cidadania é a tomada de consciência de seus direitos e deveres, e, desta forma, ser

realmente um cidadão. A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar

os muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos, saber dizer “obrigado”, “me

desculpe”, “por favor” e”bom dia”.

Cidadão é todo aquele que participa no efetivo exercício dos direitos civis, políticos e sócio-

econômicos, não se deixa oprimir, mas enfrenta o desafio para defender e implementar seus

direitos, ou seja, é um agente atuante no exercício de seus direitos e deveres, bem como na

participação e contribuição para o bem-estar da sociedade. Ser cidadão é respeitar e participar

das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pessoas. Ser cidadão é nunca

se esquecer das pessoas que mais necessitam.

O cidadão tem o dever de votar para escolher nossos governantes e nossos representantes no

poder executivo e legislativo, além de;

Cumprir as leis;

Respeitar os direitos sociais de outras pessoas;

Educar e proteger nossos semelhantes;

Proteger a natureza;

Proteger o patrimônio público e social do país;

Colaborar com as autoridades.

O voto serve para escolhermos representantes que, em nossa opinião, tenham a verdadeira

intenção de nos assegurar os valores que formam a cidadania. Nosso dever não termina no ato

de votar, precisamos cobrar e participar. Temos o dever de lembrar os políticos eleitos que eles

nos representam e caso não estejam fazendo o que prometeram, devemos nos manifestar.

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1.2 O sistema dos poderes

A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na

obra “Política”, do filósofo Aristóteles, e na obra “Segundo Tratado do Governo Civil”,

publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra “O Espírito das Leis”, traçando

parâmetros fundamentais da organização política liberal.

1.2.1 O Poder Executivo

O Poder Executivo é um dos poderes governamentais, segundo a teoria da separação dos

poderes, cuja responsabilidade é a de implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do

governo ou do Estado. De fato, o poder executivo de uma nação é regularmente relacionado ao

próprio governo. O poder executivo pode ser representado, em nível nacional, por apenas um

órgão (presidência da república, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido

(parlamento e coroa real, no caso de monarquia constitucional)

O Poder Executivo Federal

O Presidente e o seu vice são os responsáveis e recebem o auxílio de uma equipe de governo

formada pelos ministros e secretários de Estado.

O Poder Executivo Estadual

Chefiado pelo Governador do Estado, o Poder Executivo Estadual tem a responsabilidade de

administrar cada uma das unidades da Federação. O mandato do governador é de quatro anos,

assim como o do Presidente. É assessorado pelo vice-governador e pelos secretários de estado.

O Poder Executivo Municipal

É exercido pelo Prefeito de cada município, auxiliado pelo vice-prefeito e pelos secretários

municipais. O mandato é de quatro anos, podendo, como para os outros, haver uma reeleição.

Cada município, segundo a Constituição de 88, é autônomo, sendo responsável pela sua própria

organização, administração e arrecadação de impostos. Aos prefeitos cabe a administração dos

serviços públicos municipais nas áreas da saúde, educação, transporte, segurança e cultura.

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O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar leis.

No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos

legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na

maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias

ou câmaras.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou,

raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições

públicas nas suas relações recíprocas.

Entre as funções elementares do poder legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo, votar

leis orçamentárias e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente

da República ou os próprios membros do legislativo.

Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipais:

Função Fiscalizadora;

Função Legislativa;

Função Deliberativa.

1.2.2 O Poder Legislativo

1.2.3 O Poder Judiciário

Poder Judicial ou Poder Judiciário é o terceiro dos três poderes do Estado moderno na divisão

preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.

Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de

acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, Desembargadores e

Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Há ainda, nos países com justiça

privada, o Tribunal Arbitral composto de Juízes Arbitrais, Conciliadores e Mediadores.

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2 Os sistemas eleitorais

Os sistemas eleitorais dizem respeito ao conjunto de ações que possibilitam a conversão de

votos em postos de mando.

Os titulares do Poder Executivo e os Senadores são eleitos pelo voto majoritário, e os

Deputados Federais, os Deputados Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema

proporcional, o qual é definido pelo quociente eleitoral.

2.1 O sistema eleitoral majoritário

No Brasil a eleição para Presidente da República, Governador e Prefeito Municipal, elege-se o

candidato que obtiver maior número de votos, exige-se a maioria absoluta dos votos, ou seja, a

"metade mais um". Não havendo no primeiro turno a obtenção da maioria absoluta dos votos

válidos, haverá segundo turno com os dois candidatos mais votados.

No caso da votação para Senador o sistema majoritário é o da maioria relativa, no qual é eleito

o candidato que obtiver maior número de sufrágios. Não há 2º turno.

Observe-se que só o partido que obtiver a maioria dos votos elegerá representantes, por isso diz-

se sistema majoritário.

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2.2 O sistema eleitoral proporcional

No Brasil a eleição para Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores são no sistema

eleitoral proporcional.

Os partidos e coligações definem internamente quem serão os candidatos que disputarão as

vagas de Deputados Federal, Estadual e Vereadores.

No pleito faz-se um cálculo para avaliar o quociente eleitoral e partidário, que é calculado

somando-se todos os votos de cada partido e coligações. Divide-se pelo número de cadeiras na

câmara do Município, do Estado e da União, tendo o número de cadeiras por partido. São

eleitos os mais votados por cada partido até o número de quantos votos cada partido obteve,

sendo atribuídas cadeiras a esses partidos, proporcionalmente ao número de votos (veja abaixo

exemplo sobre quociente eleitoral).

Os candidatos mais votados de cada legenda partidária serão aqueles que ocuparão o número de

cadeiras atribuídas ao seu partido, sendo consequentemente eleitos.

2.3 O sistema eleitoral distrital No sistema distrital, cada estado é dividido em um número de distritos equivalente ao de

cadeiras no Legislativo. Os partidos apresentam seus candidatos e ganha o mais votado em cada

distrito. A condição básica para dividir o mapa é que cada área tenha um número equivalente de

eleitores. Os distritos podem abranger vários municípios pequenos, e grandes municípios

podem ser divididos em vários distritos.

No Brasil estuda-se um sistema misto. Nesse modelo, os estados são divididos num número de

distritos equivalente à metade do número de vagas no Legislativo. Metade dos deputados é

eleita pelos distritos e metade, por listas de candidatos feitas pelos partidos. Os nomes e a

ordem de preferência na relação são definidos nas convenções de cada partido. Quanto mais

votos de legenda um partido tiver, mais vagas poderão preencher com os candidatos eleitos

pelos distritos. Se eles forem insuficientes para preencher todas as vagas, chega a vez dos que

estiverem na lista.

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QE (quociente eleitoral) = V.V. (votos válidos) ÷ nº de vagas

Exemplo:

Partido .....Nº de votos A ..................50 B .................150 C .................350 D .................200 E....................50 BRANCOS....15 NULOS........100 TOTAL: ......915

1ª operação: Determine o numero de votos válidos

Deduzindo do comparecimento os votos nulos e os em branco

Comparecimento915 -

Votos em branco

15 -

Votos nulos 100

=Votos

válidos 800

*Desprezam-se os votos nulos e brancos

Assim, no exemplo exposto consideram-se como votos válidos em uma eleição o nº igual a 800 e, supondo-se que existam 10 vagas a preencher, o QE vai ser calculado da seguinte forma:

2ª operação: Determine o quociente eleitoral

Dividindo-se os votos válidos pelas vagas a preencher.

Votos válidos 800 ÷ nº de vagas

10 = 80 = Q E 80

Logo, apenas os partidos B, C e D, que tiveram mais de 80 votos, atingiram o chamado quociente eleitoral.

3ª operação: Determine os quocientes partidários

O terceiro passo será determinar com exatidão o nº de cadeiras que cada partido ou coligação terá direito a ocupar, desde que tenham atingido o quociente eleitoral.

2.4 Cálculo do quociente eleitoral

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Dividindo-se a votação de cada partido (votos nominais + legenda) pelo quociente eleitoral

Partidos/Colig. Votação Quociente Eleitoral Quociente Partidário A 50 ÷ 80 = 0 = 0 B 150 ÷ 80 = 1 = 1 C 350 ÷ 80 = 4 = 4 D 200 ÷ 80 = 2 = 2 E 50 ÷ 80 = 0 = 0

Total vagas= 7 (sobram 3 vagas a distribuir)

* Os partidos A e E, que não alcançaram o quociente eleitoral, não concorrem à distribuição de vagas (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral).

4ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida

Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.

Partidos/Colig. Votação Lugares +1 ÷ Médias B 150 ÷ 2 (1+1) = 75 (maior média 1ª sobra) C 350 ÷ 5 (4+1) = 70 D 200 ÷ 3 (2+1) = 66 (sobram 2 vagas a distribuir)

5ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida

Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.

Partidos/Colig. Votação Lugares +1 ÷ Médias B 150 ÷ 3 (2+1) = 50 C 350 ÷ 5 (4+1) = 70 (maior média 2ª sobra) D 200 ÷ 3 (2+1) = 66 (sobra 1 vaga a distribuir)

6ª operação: Distribuição das sobras de vagas não preenchida

Dividir a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtidos + 1 Ao partido que alcançar a maior média atribui-se a 1ª sobra.

Partidos/Colig. Votação Lugares +1 ÷ Médias B 150 ÷ 3 (2+1) = 50 C 350 ÷ 6 (5+1) = 58 D 200 ÷ 3 (2+1) = 66 (maior média 3ª sobra)

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Numero de cadeiras distribuídas

PARTIDOS NÚMERO DE CADEIRAS OBTIDAS Pelo quociente

partidário Pelas sobras Total

A 0 0 0 B 1 1 2 C 4 1 5 D 2 1 3 E 0 0 0

TOTAL 7 3 10

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3 NORMAS JURÍDICAS DOS MUNICÍPIOS

Leis Municipais

Leis Complementares Decretos Legislativos

Regimento Interno

Normas Municipais

Lei Orgânica do Município Emenda à Lei Orgânica do Município.

A lei é a fonte principal do direito. É por meio dela que o município cria e restringem direitos e obrigações. Existem vários tipos de leis. É por meio dela que o município complementa uma lei que já existe. Trata-se de ato privativo do Presidente da Câmara que tem por objetivo colocar em prática situações previstas em lei. Sendo hierarquicamente inferiores, os decretos não podem ultrapassar os limites fixados pela lei, como também não podem criar direitos e obrigações. É o documento legal mais importante na administração dos serviços da Câmara Municipal. Nele estão fixados, entre outros, todos os procedimentos necessários à tramitação das matérias a serem deliberadas pelas Câmaras. As normas municipais são as conjuntas de regras jurídicas do município. Dentre os tipos de normas municipais, podemos destacar: De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, o Município passou a ser regido pela sua própria Lei Orgânica, atendendo os princípios constitucionais e Constituição do seu respectivo Estado e o prescrito nos incisos do artigo supracitado, ou seja, Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal. São as alterações efetuadas na Lei Orgânica com o objetivo de adaptá-la às transformações que acontecem na organização municipal. Sempre que a Lei Orgânica precisar ser alterada é através da elaboração de uma Emenda.

Lei Complementar Lei Ordinária Lei Delegada Decreto Legislativo Resolução

São leis que têm por objetivo detalhar matérias já previstas na Lei Orgânica. Precisa para sua aprovação da maioria absoluta de votos, ou seja, metade mais um de todos os vereadores que compõem a Casa. É toda lei que, embora não prevista expressamente na Lei Orgânica ou na Constituição Federal, pode tratar de matéria de interesse do município, sem, no entanto, contrariar a Lei Orgânica, nem a Constituição. Precisa do quorum de maioria simples para aprovação, ou seja, metade mais um dos vereadores presentes, desde que esteja presente a metade mais um dos componentes da Casa. É lei baixada pelo prefeito. Para que isso aconteça, é necessário que a Câmara conceda autorização ao prefeito, por meio de uma Resolução; isto quando a lei for de interesse do município. É a norma editada pela Câmara sobre matérias de sua exclusiva competência, cujos efeitos são externos. A iniciativa, em certos casos, pode ser do prefeito, embora não seja necessária a sanção deste para promulgar um Decreto Legislativo. São atos normativos da Câmara Municipal em matérias da sua exclusiva competência e de efeito interno. Também não é necessária a sanção do prefeito.

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Abstenção Anteprojeto de Lei Aparte Bancada Câmara Municipal Cassação *Comissões *Comissão Permanente *Comissão temporária C.E.I. C.R. C.E. C.P.

Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja: prefere não dizer sim nem não a uma proposta. Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto) Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município. Suspensão de direitos políticos ou de cidadania (perda do mandato parlamentar) Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados em questões de interesse específico. É a Comissão de caráter técnico-legislativo, que tem por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara. É criada somente para apreciar assunto específico, e que se extingue, quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração. As Comissões Temporárias podem ser: Comissão Especial de Inquérito Comissão de Representação Comissão Especial Comissão Processante

4 GLOSSÁRIO DO LEGISLATIVO

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Convenção partidária Convocação Decoro Parlamentar Decreto *Decreto Legislativo Decurso de Prazo Deliberação da Mesa Despacho Discurso Discussão Dispositivo Dotação Orçamentária Edil *Emenda

Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais. Convidar para reunião. Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo Determinação, ordem, decisão escrita Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo) Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo Documento de deferimento ou indeferimento nos processos Pronunciamento Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão) Aquilo que contém uma determinação Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público. Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador. É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, e visa alterar parte do Projeto a que se refere.

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Ementa Erário Municipal *Fidelidade Partidária Iniciativa Popular Justificativa Legislação Legislador Legislativo Legislatura Lei *Lei Orgânica *Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) *Lei Orçamentária Anual (LOA)

Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica) Tesouro público municipal Lealdade a um partido político Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo. Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição Conjunto de leis acerca de determinada matéria Aquele que elabora as leis (parlamentar) Poder que elabora e aprova as leis Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos Norma que rege a sociedade. Vem do verbo ligare ou legere, que significa "aquilo que se lê” Constituição Municipal Determina que prioridades que serão incluídas no Orçamento Municipal Lei que indica de que forma a Prefeitura vai arrecadar e como vai gastar

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Mandato Mensagem Mesa Diretora *Moção Munícipe Município Orçamento *Ordem do dia *Parecer Parlamentar Pauta Plenário Prefeito *Projeto de Decreto Legislativo

Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito Órgão da Câmara encarregado de dirigir os trabalhos, com atribuições de natureza legislativa e administrativa Instrumento pelo qual o vereador expressa seu regozijo, congratulação, protesto, repudio, louvor ou pesar. Cidadão do Município Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores. Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro. Relação das matérias que serão debatidas em Plenário Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame Membro de uma Casa Legislativa Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia) Local reservado ao conjunto dos parlamentares para realizar as sessões Chefe do Poder Executivo no Município Regula matéria exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito, mas que tenha efeito externo, sendo promulgada pelo Presidente. (Concessão de título de cidadão honorário, qualquer outra honraria ou homenagens e outras disposições).

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*Projeto de Lei *Projeto de Emenda à Lei Orgânica. *Projeto de Resolução *Promulgar Proposição Questão de Ordem Quorum Receita Municipal Recesso Redação Final Regime de Urgência *Regimento Interno

Proposta escrita e articulada de um texto que se submete à apreciação do plenário, para discussão e votação. Após sanção do chefe do Executivo, vira lei. É a proposição que objetiva alterar a Lei Orgânica, modificando, incluindo ou suprimindo os seus dispositivos, competindo à Mesa da Câmara sua promulgação. Regula matérias da administração interna da Casa Legislativa e de seu processo legislativo Ordenar a publicação/publicar oficialmente Matéria que será levada à apreciação da Câmara ou Comissões Instrumento nos trabalhos legislativos que deve ser formulado pelo vereador com clareza e objetividade no momento de interromper o discurso de outro parlamentar Número mínimo de parlamentares para abrir sessão ou proceder à votação Tudo que é arrecadado em dinheiro (a receita vem principalmente dos tributos - impostos e taxas) Suspensão regimental temporária das atividades legislativas Texto definitivo de uma proposição legislativa não podendo mais ser emendada quanto ao conteúdo, somente quanto à forma Quando o prazo de tramitação de uma proposição é reduzido pela metade do tempo Conjunto de normas que rege disciplina e regulamenta o funcionamento de uma Casa Legislativa. É aprovado por meio de Resolução

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Relator *Requerimento Resolução Revogar *Sanção Sessão Legislativa Sessões *Sessões Extraordinárias *Sessões Ordinárias Sessões Solenes ou Especiais Subemenda *Substitutivo

Parlamentar encarregado de emitir parecer ou relatório Petição por escrito, dentro das formalidades legais, feita pelo parlamentar, versando sobre matéria de expediente ou de ordem. Ato legislativo de conteúdo concreto, de efeitos internos. Anular, tornar sem efeito, deixar de vigorar. Aprovação dada a um Projeto de Lei pelo Chefe do Executivo, tornando-o uma Lei. (O Projeto, aprovado pela Câmara, é enviado, dentro de um prazo específico, contados da data de sua aprovação, ao Prefeito que, aquiescendo, o sancionará e o promulgará). Período anual de reunião da Casa Legislativa Sessões extraordinárias, solenes ou especiais. Espaço de tempo onde os parlamentares, reunidos em plenário, discutem e votam. Sessões realizadas num período diferente do estabelecido para as Sessões Ordinárias Sessões que se realizam em dias e horários predeterminados no Regimento Interno Sessões destinadas a comemorações ou homenagens Emenda apresentada a outra emenda É a proposição apresentada por Vereadores, por Comissão Permanente ou pela Mesa, para substituir outra já existente sobre o mesmo assunto.

Suplente Técnica Legislativa Tramitação Vereador *Veto Votação

Substituto de um parlamentar Processo evolutivo de elaboração de leis de forma a torná-las eficazes (arte de redigir leis). Conjunto de normas, regras e procedimentos que deverão ser observados pelos elaboradores dos atos jurídicos, visando à consolidação desses atos. Cumprimento das etapas de um processo no Legislativo Vem do verbo verear (velar pelo sossego e bem-estar da população de um município), o mesmo que edil. Discordância do chefe do Executivo em sancionar (aprovar) um projeto. O veto pode ser derrubado pelos parlamentares por meio de votação em plenário Ato legislativo através do qual o plenário da Casa Legislativa manifesta soberanamente a sua vontade deliberativa

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Redação Política Voz Publicação:Agosto, 2002 • Câmara Municipal de Colatina • http://votoconsciente-jundiai.blogspot.com/ • http://www.votoconsciente.org.br • http://www.cidadedemocratica.org.br • http://www.votenaweb.com.br/ • http://vereadores.wikia.com/wiki/P%C3%A1gina_principal • http://groups.google.com.br/group/thackday?hl=pt-BR&pli=1 • http://bicicletadajundiai.blogspot.com/

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