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MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL TOMO I (ADMINISTRATIVO) Nº 02/2019 RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL

TOMO I (ADMINISTRATIVO)

Nº 02/2019

RIO DE JANEIRO, RJ, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.

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MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

BOLETIM DA MB TOMO I – ADMINISTRATIVO

ÍNDICE PÁGINA

ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA Portaria nº 40, de 14FEV2019 – MB................................................................... Portaria nº 56, de 26FEV2019 – MB...................................................................

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ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 34, de 12FEV2019 – EMA................................................................. Programa Anual de Inspeções Administrativo-Militares (IAM) do EMA P/2019 Plano Geral de Visitas, Inspeções e Reuniões Funcionais da Marinha (PGVIRM-2019) EMA ......................................................................................... Conclaves de Competições Esportivas no Exterior (Alt nº 01 )- EMA................. Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 03 e 04 )- EMA............. Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 02 a 04) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 05 a 07) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 08 a 10) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 11 a 13) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 14 e 15) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 24 e 25) – EMA....................... Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 26 e 27) – EMA....................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 13 e 14) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 19 e 20) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 21 e 22) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 23 e 24) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 25 e 26) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 27 e 28) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 29 e 30) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 31 e 32) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 33 e 34) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 35 a 37) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 38) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 39) – EMA......................... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 40 e 41) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 42 e 43) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 44 a 46) – EMA............... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 01 a 03 ) – EMA..................... Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 05 a 08 ) – EMA..................... Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 01 a 03) – EMA.... Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior (Alt nº 06 e 07) – EMA.... Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 01 e 02) EMA

Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 03 e 04) EMA

Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 05) EMA........ Portaria nº 7, de 15FEV2019 – SGM................................................................... Portaria nº 8, de 25FEV2019 – SGM.................................................................... Portaria nº 18, de 30JAN2019 – DGPM................................................................ Portaria nº 20, de 31JAN2019 – DGPM................................................................ Portaria nº 21, de 14FEV2019 – DGPM............................................................... Portaria nº 41, de 15FEV2019 – ComemCh......................................................... Portaria nº 29, de 31JAN2019 – DHN................................................................. Portaria nº 45, de 18FEV2019 – DSM................................................................. Portaria nº 23, de 1ºFEV2019 – DEnsM.............................................................. Portaria nº 35, de 26FEV2019 – DEnsM............................................................. Portaria nº 37, de 27FEV2019 – DEnsM............................................................. Portaria nº 13, de 6FEV2019 – ComForAerNav.................................................. Portaria nº 16, de 14FEV2019 – ComForAerNav................................................ Portaria nº 17, de 21FEV2019 – ComForAerNav................................................

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18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 53 56 65 66 83 84 90 95 96 97 98 99 100

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Portaria nº 15, de 26FEV2019 – EAMSC............................................................ Portaria nº 3, de 12FEV2019 – ComGptPatNavSSE........................................... Portaria nº 14, de 22FEV2019 – CPPB................................................................ Portaria nº 3, de 22JAN2019 – CFB.................................................................... Portaria nº 7, de 22FEV2019 – CFPN.................................................................. Portaria nº 4, de 31JAN2019 – AgTramandai...................................................... Portaria nº 3, de 20FEV2019 – AgABanca..........................................................

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ÍNDICE REMISSIVO DA LEGISLAÇÃO

PÁGINA CANCELAMENTO DE PORTARIA Cancela a Portaria nº 317/2018, deste Estado-Maior (EM), que concedeu autorização ao Barco de Pesquisa “ALPHA DELPHINI”, da Universidade de São Paulo, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “HIGEOLAP”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras. Portaria nº 34, de 12FEV2019 – EMA..................................................................

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COMPETIÇÕES ESPORTIVAS Programa Conclaves de Competições Esportivas no Exterior (Alt nº 01 )- EMA Programa Conclaves de Competições Esportivas no País (Alt nº 03 e 04)- EMA

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CONCLAVES Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 02 a 04 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 05 a 07 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 08 a 10 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 11 a 13 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 14 e 15 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 24 e 25 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Governamentais no Exterior (Alt nº 26 e 27) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 13 e 14) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 19 e 20) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 21 e 22) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 23 e 24) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 25 e 26) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 27 e 28) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 29 e 30) – EMA.......................................................................................

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Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 31 e 32) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 33 e 34) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 35 a 37) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 38) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 39) – EMA................................................................................................. Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 40 e 41) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 42 e 43) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no Exterior (Alt nº 44 a 46) – EMA....................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 01 a 03 ) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Conclaves Não-Governamentais no País (Alt nº 05 a 08 ) – EMA......................................................................................

32 33 34 35 36 37 38 39 40 41

CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS / PRAÇAS Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, a vigorarem em 2019. Portaria nº 40, de 14FEV2019 – MB....................................................................

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CRIAÇÃO DE OM Cria a Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque-AP, e dá outras providências. Portaria no 56, de 26FEV2019 – MB.....................................................................

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CURSOS E ESTÁGIOS Cria o Curso Expedito de Introdução ao Sistema de Combate das Fragatas Classe “Niterói” (C-Exp-INSICOMFRAG). Portaria nº 23, de 1ºFEV2019 – DEnsM............................................................... Cria o Curso Expedito do Sistema de Armas Antissubmarino das Fragatas Classe “Niterói” (C-Exp-SA-A/S). Portaria nº 37, de 27FEV2019 – DEnsM................................................................

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DESIGNAÇÃO DE MILITARES Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) desta Escola. Portaria nº 15, de 26FEV2019 – EAMSC............................................................. Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste. Portaria nº 3, de 13FEV2019 – ComGptPatNavSSE............................................

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DISTINTIVO E ESTANDARTE Aprova a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval (OMN) no distintivo do Navio-Patrulha Fluvial “Raposo Tavares” (NPaFluRTavares). Portaria nº 8, de 25FEV2019 – SGM....................................................................

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INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior

(Alt nº 01 a 03) – EMA...................................................................................... Divulga alteração no Programa de Inspeções Técnicas ou Administrativas no Exterior

(Alt nº 06 e 07) – EMA.......................................................................................

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43

PLANO GERAL DE INSTRUÇÃO Aprova a Alteração nº 2 (ALT-2) do Plano Geral de Instrução para 2019 (PGI/2019). Portaria nº 35, de 26FEV2019 – DEnsM..............................................................

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PLANO GERAL DE VISITAS, INSPEÇÕES E REUNIÕES FUNCIONAIS DA MARINHA (PGVIRM-2019) EMA ...............................

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POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DIGITAL DA MARINHA DO BRASIL. Aprova a Política de Preservação Digital da Marinha do Brasil. Portaria nº 7, de 15FEV2019 – SGM....................................................................

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PROGRAMA ANUAL DE INSPEÇÕES ADMINISTRATIVO-MILITARES (IAM) DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (EMA) PARA O ANO DE 2019 PAIAM-2019 -EMA...........................................................................................

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REGIMENTO INTERNO Aprova o Regimento Interno. Portaria nº 14, de 22FEV2019 – CPPB................................................................. Aprova o Regimento Interno da Capitania Fluvial de Brasília. Portaria nº 3, de 22JAN2019 – CFB..................................................................... Aprova o Regimento Interno da Capitania Fluvial do Pantanal. Portaria nº 7, de 22FEV2019 – CFPN................................................................... Altera o Regimento Interno da Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí e dá outras providências. Portaria nº 4, de 31JAN2019 – AgTramandai....................................................... Altera o Regimento Interno da Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca. Portaria nº 3, de 20FEV2019 – AgABranca..........................................................

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REGULAMENTO Aprova o Regulamento da Comissão de Promoções de Praças da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha. Portaria nº 21, de 14FEV2019 – DGPM.............................................................. Aprova o Regulamento do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego (CAMR). Portaria nº 29, de 31JAN2019 – DHN................................................................. Aprova o Regulamento do Centro de Perícias Médicas da Marinha. Portaria nº 29, de 31JAN2019 – DSM.................................................................

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84 90

SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial na Marinha em 2020. Portaria nº 18, de 30JAN2019 – DGPM...............................................................

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SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Subdelegação de Competência. Portaria nº 41, de 15FEV2019 – ComemCh......................................................... Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA). Portaria nº 13, de 6FEV2019 – ComForAerNav.................................................. Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA). Portaria nº 16, de 14FEV2019 – ComForAerNav................................................ Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA). Portaria nº 17, de 21FEV2019 – ComForAerNav................................................

83 98 99 100

TAREFA POR TEMPO CERTO Aloca, por Setores, a quantidade máxima de militares designados para prestação de Tarefa por Tempo Certo. Portaria nº 20, de 31JAN2019 - DPGM.............................................................

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TESTE DE ACEITAÇÃO DE FÁBRICA NO EXTERIOR Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 01 e 02) – EMA.......................................................................................

Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 03 e 04) – EMA.......................................................................................

Divulga alteração no Programa de Testes de Aceitação em Fábrica no Exterior (Alt nº 05) – EMA................................................................................................

44 45 46

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ATOS NORMATIVOS DO COMANDANTE DA MARINHA

PORTARIA Nº 40/MB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Fixa os interstícios para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, a vigorarem em

2019. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o

parágrafo único do art. 59 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e o art. 7º do Decreto nº 107, de 29 de abril de 1991, combinados com os arts. 4º e 19, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar os interstícios, para os diversos Corpos e Quadros de Oficiais, que

vigorarão no ano de 2019, conforme o quadro que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 342/MB, de 13 de novembro de 2018.

ANEXO

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PORTARIA Nº 56/MB, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Cria a Agência da Capitania dos Portos no Oiapoque-AP, e dá outras providências. O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os

arts. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar no 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso V do art. 26 do Anexo I do Decreto no 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, a Agência da

Capitania dos Portos no Oiapoque-AP (AgOiapoque), Organização Militar com semi-autonomia administrativa, devendo ser apoiada pela Capitania dos Portos do Amapá (CPAP), que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas, com sede na Cidade do Oiapoque, Estado do Amapá, subordinada à CPAP, com o propósito de contribuir para a orientação, a coordenação e o controle das atividades relativas à Marinha Mercante e organizações correlatas, no que se refere à defesa nacional, à salvaguarda da vida humana, à segurança de navegação, e à prevenção da poluição hídrica por parte das embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio, a fim de contribuir para a aplicação do Poder Naval, sob a direção de um Capitão-Tenente do Quadro Auxiliar da Armada ou do Quadro Técnico, pertencentes ao Corpo Auxiliar da Armada.

Art. 2º A implantação da AgOiapoque será efetivada de modo progressivo, conforme

as disponibilidades orçamentárias, de pessoal e de Próprio Nacional Residencial para o comando e tripulação, e consoante aos atos baixados pelo Comandante de Operações Navais.

Art. 3º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se

fizerem necessários à execução desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ATOS ADMINISTRATIVOS

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

PORTARIA Nº 34/EMA, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Cancela a Portaria nº 317/2018, deste Estado-Maior (EM), que concedeu autorização

ao Barco de Pesquisa “ALPHA DELPHINI”, da Universidade de São Paulo, para realizar as atividades de pesquisa científica especificadas no Projeto Científico “HIGEOLAP”, em Águas Jurisdicionais Brasileiras.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de

competência que lhe confere a Portaria no 156/MB/2004 e, de acordo com o disposto no art. 2º do Decreto no 96.000/1988, resolve:

Art. 1º Cancelar a Portaria nº 317/2018, deste EM. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PROGRAMA ANUAL DE INSPEÇÕES ADMINISTRATIVO-MILITARES (IAM) DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA (EMA) PARA O ANO DE 2019

PAIAM-2019 Referência: EMA-130 (5ª Revisão). 1 - PROPÓSITO Divulgar a programação das IAM, a ocorrer no ano de 2019, nas OM subordinadas ao EMA e Adidâncias, de acordo com o documento em referência. 2 - ORIENTAÇÃO GERAL Para as providências anteriores às IAM, será observado o contido na alínea i do inciso 2.2.3 da publicação em referência. 3 - PROGRAMAÇÃO O EMA realizará as seguintes IAM em 2019:

4 - RELATÓRIO Será observado o contido no Capítulo 5 da publicação em referência.

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PLANO GERAL DE VISITAS, INSPEÇÕES E

REUNIÕES FUNCIONAIS DA MARINHA (PGVIRM-2019) Referência: EMA-130 (5a Revisão). Anexo: Programa de Reuniões Funcionais da Marinha para 2019. 1 - PROPÓSITO O PGVIRM-2019, aprovado pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, tem como propósito estabelecer a programação e as orientações gerais, complementares àquelas contidas na publicação em referência, para a realização das Visitas do Almirantado, das Inspeções Administrativo-Militares (IAM), das Reuniões Funcionais e das Visitas Técnico-Funcionais da Marinha, a ocorrerem no ano de 2019. 2 - VISITAS DO ALMIRANTADO Programação das VAP:

* OLSV - Organização-Líder do Setor ou Área Visitada Observações: - os Órgãos de Direção Setorial (ODS) proporão assuntos de interesse da Alta Administração Naval, especialmente aqueles afetos à decisões do Almirantado, ao Plano Estratégico da Marinha e ao cumprimento das Orientações do Comandante da Marinha; e - dentre os Distritos Navais não visitados, o Comando de Operações Navais selecionará aqueles que serão submetidos à IAM. 3 - IAM 3.1- Orientações Gerais: a) serão inspecionadas, no mínimo, cinquenta por cento das Organizações Militares (OM) subordinadas, localizadas nas sedes das Organizações Responsáveis pelas Inspeções Programadas (ORIP). Facultativamente, poderão ser inspecionadas, também, as demais OM localizadas nas sedes, de acordo com orientação dos ODS; b) serão inspecionadas, aproximadamente, cinquenta por cento das OM subordinadas, localizadas fora das sedes das ORIP, de acordo com as disponibilidades orçamentárias; c) é desejável que nenhuma OM fique mais de dois anos sem ser submetida à IAM, com exceção daquelas situadas fora das sedes das ORIP, que serão inspecionadas em função da disponibilidade orçamentária; d) na seleção das OM a serem inspecionadas, será dada prioridade às que não sofreram inspeção em 2018, bem como àquelas cujos resultados em IAM anteriores foram considerados insatisfatórios; e) os ODS, dentre as OM que lhes são diretamente subordinadas, designarão as ORIP de seu Setor; e

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f) na elaboração dos Programas Anuais de Inspeções Administrativo-Militares (PAIAM), serão considerados os seguintes aspectos: I) as IAM das OM localizadas fora da sede das ORIP poderão ser realizadas em duas fases: à distância por videoconferência (1a fase) e presencial (2a fase). Isto tem por objetivo a redução de custos e do tempo de duração da inspeção, bem como do tamanho da Comitiva; II) as ORIP serão submetidas à IAM, preferencialmente, após haverem inspecionado as suas OM subordinadas; III) ao final do período destinado às IAM, os ODS informarão ao Estado-Maior da Armada (EMA), caso existam, os motivos determinantes para o não cumprimento dos seus PAIAM; IV) as ORIP elaborarão os seus PAIAM de acordo com as normas estabelecidas pelos ODS; e V) os PAIAM das ORIP serão encaminhados aos respectivos ODS, sem cópia para o EMA. Somente serão enviadas ao EMA as cópias dos PAIAM dos ODS. 4 - REUNIÕES FUNCIONAIS 4.1 - Conforme estabelecido na publicação em referência, as reuniões funcionais processar-se-ão de acordo com as normas a serem estabelecidas pelas Organizações Responsáveis pelas Reuniões Funcionais. 4.2 - A autorização para a realização das Reuniões Funcionais é da competência dos ODS. 4.3 - As Reuniões Funcionais autorizadas encontram-se anexas a este Plano. 5 - ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES 5.1 - O número de integrantes das diversas Visitas e Reuniões Funcionais será o mais reduzido possível, condicionando-se a composição das comissões ao propósito do evento. 5.2 - Para a execução das Visitas, Inspeções e Reuniões Funcionais, será observado o contido nos Capítulos 3 e 4 da publicação em referência, além de outras orientações dos ODS. 5.3 - Os Relatórios deverão ser elaborados observando o contido no Capítulo 5 da publicação em referência.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

16

CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO EXTERIOR (PCEE) PARA 2019

(Portaria nº 353/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

1 46/I 11/mar 17/mar 7 Catar Doha

Circuito Mundial de Vôlei de Praia - Etapa de Doha -

Catar

04 SO/SG

01 MN/SD

CEFAN CDM E-18 CEFA

N 0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e dos patrocinadores dos atletas.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O CHEFE DO ESTADOAUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

A - ALTERAÇÃO C - CANCELAMENTO I

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS) LOCAL TÍTULO

INÍCIO FIM

3 90/I 18/fev 25/fev 8 Fortaleza

, CE

Circuito Brasileir

de Vôlei de Praia

Etapa de Fortaleza

(CE) Temporada 2018/2019

4 91/I 04/mar 08/ma

r 5

Saquarema, RJ

Training Camp de Vôlei de

Praia

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019)--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

17

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 201

(Portaria nº 354/2018, do EMA)

CANCELAMENTO I - INCLUSÃO R

TÍTULO REPRESENTAÇÃO OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

DIÁRIAS (R$)

PASSAGEM (R$)NR E

POSTO OM

Circuito Brasileiro

de Vôlei de Praia -

Etapa de Fortaleza

(CE) – Temporada 2018/2019

01 OfSub 07 SO/SG 01 MN/SD

CEFAN

CDM

E-18 CEFA

N 0,00

Training Camp de Vôlei de

Praia

01 OfSub 06 SO/SG 01 MN/SD

CEFAN

CDM

E-18 CEFA

N 0,00

ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE COMPETIÇÕES ESPORTIVAS NO PAÍS (PCEP) PARA 2019

INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs PASSAGEM (R$)

0,00

As despesas com passagens e hospedagem ficarão a cargo da

Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e dos

patrocinadores dos atletas. A Despesa Variável de Pessoal

(DVP) será coberta por Gratificação por Representação

em Viagem.

0,00

As despesas com passagens e hospedagem ficarão a cargo da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e dos patrocinadores dos atletas. A Despesa Variável de Pessoal (DVP) será coberta por Gratificação por Representação em Viagem.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

18

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

2 31/A 08/abr 12/abr 5 Reino Unido

Londres Sessão do Comitê de

Facilitação do Tráfego Marítimo (FAL)

01 OfSup (CCA-IMO)

01 OfSup (SEC-IMO)

EMA DPC

EMA D-1 DPC 7.020,00 8.000,00

As despesas com diárias (US$ 3.510,00) e passagens (R$ 4.000,00) de 01 OfSup serão cobertas com recursos da RPBIMO.

3 19/C ASD ASD 5 EUA Nova Iorque

XXIX Reunião dos Estados Partes da Convenção das

Nações Unidas sobre o Direito do Mar (SPLOS XXIX)

01 OfSup EMA EMA D-2 DPC 3.510,00 4.000,00

4 23/A 15/jul 26/jul 12 Jamai

ca Kingston

Reunião do Conselho e Assembleia da

International Seabed Authority (ISBA) - 25ª

Sessão (2ª parte)

01 OfSup EMA EMA D-2 DPC 5.120,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

19

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

5 54/I 25/fev 01/mar 5 Jamai

ca Kingston

Reunião do Conselho e Assembleia da

International Seabed Authority (ISBA) –

25ª Sessão ((1ª parte))

01 OfSup EMA EMA D-2 DPC 2.880,00 4.000,00

6 29/A 18/fev 22/fev 5 Reino Unido

Londres

Sessão do Subcomitê de Prevenção a

Poluição e Resposta (PPR)

02 FCNS IEAPM EMA D-1 DPC 7.020,00 8.000,00

As despesas com diárias (US$ 7.020,00) e passagens (R$ 8.000,00) serão custeadas pelo EMA (M-10).

7 30/C 25/ma

r 29/mar 5

Reino Unido

Londres Sessão do Comitê

Legal (LEG) 01 OfSup

(CCA-IMO) EMA EMA D-1 DPC 3.510,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

20

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

8 25/C ASD ASD 13 Canad

á Montreal

23ª Reunião do Órgão de Assessoramento

Científico, Técnico e Tecnológico - CDB

(23ª SBSTTA)

01 OfSup EMA EMA F-7 CTMRJ 5.440,00 4.000,00

9 40/C ASD ASD 3 Urugu

ai Montevi

déu

Reunião da Secretaria Técnica do Comitê da

Hidrovia Uruguai-Brasil (HUB)

01 OfSup EMA EMA D-3 DPC 1.350,00 1.200,00

10 32/A 07/mai 17/mai 11 Reino Unido

Londres

Sessão Interseccional sobre GHG e do

Comitê de Proteção do Meio Ambiente

Marinho (MEPC)

01 OfSup (CCA-IMO)

01 OfSup (DEN)

EMA DEN

EMA D-1 DPC 11.700,0

0 8.000,00

As despesas com diárias (US$ 11.700,00) e passagens (R$ 8.000,00) serão custeadas pelo EMA (M-10).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

21

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

11 34/C 24/jun 28/jun 5 Reino Unido

Londres Sessão do Comitê de Cooperação Técnica

(TC)

01 OfSup

(CCA-IMO) EMA EMA D-1 DPC 3.510,00 4.000,00

12 55/I 13/mai 17/mai 5 Reino Unido

Londres

Sessão do Comitê de Proteção do Meio

Ambiente Marinho (MEPC)

01 OfGen (M-10)

EMA EMA D-1 DPC 3.780,00 4.000,00

13 36/A 21/nov 05/dez 15 Reino Unido

Londres Sessão da Assembléia

(A) e do Conselho da IMO (C)

01 OfSup (CCA-IMO)

EMA EMA D-1 DPC 7.800,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

22

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E POSTO OM

14 56/I 02/set 06/set 5 Reino Unido

Londres Intersessional sobre Navio Autônomo

01 OfSup (CCA-IMO)

EMA EMA D-1 DPC 3.510,00 4.000,00

15 57/I 25/nov 29/nov 5 Reino Unido

Londres Sessão da Assembléia

(A) da IMO

01 OfGn (CEMA) 01 OfSup

(Assistente)

EMA EMA D-1 DPC 7.650,00 8.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

23

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

24 62/I/

A 7/jul 17/jul 11

Reino Unido

Londres

Reunião Intersessional sobre GHG

(ISWG-GHG5) e Sessão do Comitê de

Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC

74)

01 OfSup Sec-IMO

CCA-IMO

D-1 DPC 5.850,00 4.000,00

As passagens (R$ 4.000,00) e parte das diárias (UR$ 3.510,00) serão custeadas com recursos provisionados ACD R-071502Z/JAN/2019 DE ARMADA. O restante do valor das diárias (UR$ 2.340,00) será coberto com recursos provenientes do cancelamento do evento 64/I.

25 64/I/

C 25/jun 27/jun 3

Reino Unido

Londres

Sessão do Conselho de Cooperação

Técnica (TCC 69)

01 OfSup Sec-IMO

CCA-IMO

D-1 DPC 2.730,00 4.000,00 EVT custeado ACD R-

071502Z/JAN/2019, DE ARMADA.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

24

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCGE) PARA 2019

((Portaria nº 350/2018, do EMA))

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

26 65/I 14/mai 15/mai 2 Colômbia Bogotá

Conferência sobre Defesa

Cibernética na Colômbia

01 OfGen

DCTIM DCTI

M G-19 DCTIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 1.120,00) e passagens (R$ 1.200,00) do representante serão custeadas pela Junta Interamericana de Defesa (JID).

27 66/I 13/mai 17/mai 5 Reino Unido

Londres

74ª Sessão do Comitê de

Proteção do Meio Ambiente

Marinho (MEPC)

01 FCNS IEAPM EMA D-1 DPC 3.510,00 4.000,00

As despesas com diárias e passagens do representante, que atuará na função de Presidente do Subcomitê de Prevenção e Resposta a Poluição (PPR), serão custeadas pelo EMA (M-10).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

25

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

13 70/C 07/out 11/out 5 Sanremo Itália Rules of

Engagement 01

OfSup/Int EMA EMA T-2 EGN 3.510,00 4.000,00

14 71/C 14/out 18/out 5 Sanremo Itália Naval Operations

and the Law 01

OfSup/Int EMA EMA T-2 EGN 3.510,00 4.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

26

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

19 207/I MAR MAR 4 EUA Miami

Command and Control

Interoperability Board - Comitê de Interoperabilidade

de Comando e Controle (CCIB)

01 OfSup ComOp

Nav ComOpNav

G-30 DCTIM 6.240,00 8.000,00

As despesas com diárias (US$ 3,120.00) e passagens (R$ 1.200,00) serão cobertas com recursos do Setor ComOpNav.

20 208/I 26/fev 28/fev 3 França Brest

9ª Reunião do Worldwide ENC

Database Working Group

(WENDWG-9) e 4ª Reunião conjunta

dos RENCs

01 OfSup DHN DHN D-8 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 2,730.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos próprios da DHN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

27

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

21 209/I 25/fev 28/fev 4 EUA Miami Operational Naval

Infantry Committee (ONIC-2019)

01 OfGen

04 OfSup CGCFN

CGCFN

E-8 CPesF

N 11.880,0

0 0,00

As despesas com diárias pela metade (U$ 11,880.00) ficarão a cargo do Setor CGCFN. As passagens (R$ 20.000,00) serão custeadas pela MARFORSOUTH-EUA.

22 210/I 13/fev 14/fev 2 Áustria Viena

56ª Sessão do Subcomitê

Técnico-Científico das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior

01 OfSup CINA CTM

SP F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2.340,00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos da Ação Interna MD000620PDI e da Ação Interna MD000620PTI, respectivamente (Projeto LABGENE – GND-4).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

28

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

23 211/I 04/ma

r 08/ma

r 5 México

Monterrey

AMI TECH SEMINAR

01 OfSup AMRJ AMRJ G-7 DIM 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,880.00) e passagens (R$ 4.000,00) do representante serão cobertas pela EMGEPRON.

24 212/I 12/ma

r 14/ma

r 3 Israel

Tel Aviv

Seminário de Líderes Sêniores

sobre Contra-Terrorismo

01 OfGen

CPesFN CGCF

N E-12

CPesFN

2.940,00 5.000,00

As despesas com diárias (U$ 2,940.00) e passagens (R$ 5.000,00) ficarão a cargo do Setor CGCFN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

29

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

25 213/I 23/abr 24/abr 2 Argenti

na Buenos Aires

Reunião da Aliança Regional em

Oceanografia para o Atlântico

Sudoeste Superior e Tropical

(OCEATLAN)

01 OfGen (DHN)

01 OfSup(C

HM)

DHN CHM

DHN D-13 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 2,200.00) e passagens (R$ 1.200,00) serão cobertas com recursos próprios da DHN.

26 214/I 25/abr 26/abr 2 Argenti

na Buenos Aires

Reunião da Comissão

Hidrográfica do Atlântico Sudoeste

(CHAtSO)

01 OfGen (DHN)

01 OfSup(C

HM)

DHN CHM

DHN D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 2,200.00) e passagens (R$ 1.200,00) serão cobertas com recursos próprios da DHN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

30

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

27 215/I 04/mar 09/mar 6 República da Coreia

Busan

10ª Reunião do Marine Spatial

Data Infrastructures Working

Group (10th MSDIWG) e 1°

Reunião do Working Group on Marine Geospatial Information (UN-GGIM WGMGI1)

01 OfSup CHM DHN D-8 D-9

DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 4,680.00) e passagens (R$ 5.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DHN.

28 216/I 08/abr 12/abr 5 Alemanha Langen ICON - Numerical

Model Training 01 OfInt CHM DHN D-11 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 3.330,00) e passagens (R$ 4.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DHN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

31

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

29 75/C MAI MAI 3 EUA Mayport XII Comitê Naval Operativo MB x

USN 01 OfSup EMA

ComOpNav

T-18 EGN 2.730,00 4.000,00

30 217/I 16/jul 19/jul 4 Senegal Dakar

Initial Planning Event

OBANGAME EXPRESS 2020

01 OfSup ComOpNav

ComOpNav

C-13 CAAM

L 2.700,00 5.000,00

As despesas com diárias (U$ 2,700.00) e passagens (R$ 5.000,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

32

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

31 218/I 06/ma

r 07/ma

r 2 Bahrain Manama

CMF Maritime Security

Conference in NSA Bahrain

01 OfGen

(ComOpNav) 01

SO/SG (Comem

Ch)

ComOpNav

ComemCh

ComOpNav

C-17 CISMA

R 5.040,00

10.000,00

As despesas com diárias (U$ 5,040.00) e passagens (R$ 10.000,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav.

32 139/

A 05/ma

r 07/ma

r 3

Reino Unido

Southampton

Underwater Defense & Security

(UDS 2019) 02 OfSup

ComForSup

ComForS

DCTIM

C-15 C-16

ComForS

CAAML

5.460,00 8.000,00

As despesas com diárias (US$ 5,460.00) e passagens (R$ 8.000,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (ComemCh).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

33

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

33 219/I 18/mar 21/mar 4 EUA Biloxi U.S. Hydro 2019 Conference (US HYDRO 2019)

01 OfSup CHM DHN D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 3,120.00) e passagens (R$ 2.400,00) serão cobertas com recursos próprios da DHN.

34 220/I 28/abr 07/mai 10 Chile Talcahuan

o

Visita Técnica de militares do Grupo de Recebimento do

Submarino “RIACHUELO” à Armada do Chile

02 OfInt 01

SO/SG

GRSRiachuelo

COGESN

C-15 ComFo

rS 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 8.280,00) e passagens (R$ 4.800,00) serão cobertas com recursos da Ação Interna M.120.DI.0.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

34

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

35 221/I 18/fev 22/fev 5 Holanda Roterdã

Treinamento com a Praticagem na

Empresa STC em Roterdã-Holanda

01 OfSup (CPSC) 01

OfSup (DelItajai)

CPSC DelItajai

Com5ºDN

D-3 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 7,020.00) e passagens (R$ 8.000,00) ficarão a cargo da Superintendência do Porto de Itajaí.

36 222/I 08/abr 12/abr 5 Repúblic

a da Coréia

Busan

4th Tides, Water Level and Currents

Working Group (TWCWG4)

01 OfSup CHM DHN D-8 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 4,290.00) e passagens (R$ 5.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DHN.

37 223/I 01/abr 05/abr 5 Cingapura Cingapura

23ª Reunião do Comitê de

eNavigation (ENAV-23)

01 OfSup CAMR DHN D-14 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 3,520.00) e passagens (R$ 6.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DHN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

35

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

38 224/I 25/mar 05/abr 12 EUA Honolulu

42ª Reunião do International Board

on Standards of Competence for Hydrographic Surveyors and

Nautical Cartographers

(IBSC) da Organização Hidrográfica

Internacional (OHI) - (IBSC-2019)

01 OfSup

DHN DHN D-8 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 6,240.00) e passagens (R$ 4.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DHN.

Page 36: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) -----3 ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 34, de 12FEV2019

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

36

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

39 225/I 12/mar 15/mar 4 Austrália Wollongo

ng

3ª Reunião do Hydrographic Survey Project

Team da Organização Hidrográfica Internacional

(HSPT-3)

01 OfSup (DHN)

01 OfSup (CHM)

DHN CHM

DHN D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 5,400.00) e passagens (R$ 12.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DHN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

37

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS

CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

40 226/I 04/mar 08/mar 5 Áustria Viena

Strengthening Regional Capacity

Building in the Application of

Nuclear Technology in

Priority Areas", da AIEA

01 OfSup (CINA)

01 OfSup (CTMSP

)

CINA CTMSP

CTMSP

F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 7.020,00) e passagens (R$ 8.000,00) serão cobertas com recursos da Ação Interna MD000620PDI e da Ação Interna MD000620PTI, respectivamente (Projeto LABGENE – GND-4).

41 227/I 03/jun 07/jun 5 Noruega Oslo 3ª edição do Brasil

@ Nor-shipping 01

OfGen DPC DGN D-1 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 3,780.00) e passagens (R$ 4.000,00) do representante serão cobertas com recursos próprios da DPC.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

38

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

42 228/I 11/jul 13/jul 3 Inglaterr

a Yeovil

Conferência de Aviação Marítima - RNAS Yeovilton

01 OfGen

ComForAerNav

ComemCh

C-1 ComForAerNa

v 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 2,940.00) e passagens (R$ 4.000,00) ficarão a cargo do Setor ComOpNav (ComemCh).

43 229/I 01/mai 05/ma

i 5 Espanha Aragão

Exercício Conjunto-

Combinado ECC ARAGON 2019

01 OfInt CGCFN CGCF

N E-8

CPesFN

0,00 0,00

O representante perceberá diárias pela metade durante o evento e diárias inteiras no deslocamento de ida e volta; O ECC ARAGON 2019 ocorrerá efetivamente no período de quarta-feira ao domingo; e As despesas com diárias (U$ 2,405.00) e passagens (R$ 4.000,00) ficarão a cargo do Setor CGCFN.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

39

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO EXTERIOR (PCNGE) PARA 2019

(Portaria nº 349/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENT

O

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

44 230/I 19/jun 21/jun 3 México Cidade

do México

Reunião do Órgão American Marine

Accident Investigators’

Forum – AMAIF

01 OfSup DPC DPC D-3 DPC 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 2,240.00) e passagens (R$ 4.000,00) ficarão a cargo do Setor DGN (DPC).

45 231/I 06/mai 09/ma

i 4

África do Sul

Cape Town

11th Meeting of the Hydrographic Services and

Standards Committee (HSSC-11)

01 OfSup CHM DHN D-10 DHN 0,00 0,00

As despesas com diárias (U$ 2,160.00) e passagens (R$ 4.000,00) serão cobertas com recursos próprios da DHN.

46 232/I 07/ma

r 08/ma

r 2 Bolivia La Paz Foro Internacional 01 OfSup

CEPE-MB

EGN B-2 EMA 0,00 0,00

A Armada Boliviana custeará as passagens aéreas e hospedagem. Demais custos serão cobertos pelo CEPE-MB.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

40

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

1 119/C ASD ASD 3 Rio de

Janeiro, RJ

VIII Congresso Brasileiro de

Direito Constitucional

01 OfSup/Int/S

ub EMA EMA P-3 DPMM 1.032,65 1.200,00

2 126/A ASD ASD 5 Rio de

Janeiro, RJ

Visita do Almirantado Programada

(VAP)

01 OfGen 02 OfSup

EMA EMA I-12 DAdM 4.997,95 1.200,00

As despesas com diárias e passagens serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Gabinete do CEMA.

3 238/I 04/fev 05/fev 2 Recife, PE PADDLE

WORKSHOP

MSP

01 OfSup/Int/S

ub EMA EMA H-16 DPMM 729,50 1.000,00

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

41

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE CONCLAVES NÃO-GOVERNAMENTAIS NO PAÍS (PCNGP) PARA 2019

(Portaria nº 351/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS LOCAL TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV

ÁREA DE

CONHECIMENTO

OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

5 240/I 07/mai 08/mai 2 Rio de

Janeiro, RJ

Simpósio de Segurança Marítima para a América

Latina (SSMAL) 01 OfSup

CISMAR

CISMAR

C-17 CISMA

R 0,00 0,00

6 241/I MAI MAI 3 Rio de

Janeiro, RJ XII Comitê Naval

Operativo MB x USN 01 OfSup EMA EMA B-20 EMA 1.032,65 600,00

7 242/I 13/fev 15/fev 3 Brasília,

DF

RISE - Brasil - Conferência sobre

Segurança Cibernética 01 SO/SG CIM CIM G-19 DCTIM 0,00 0,00

8 243/I 19/fev 20/fev 2 Brasília,

DF

34ª Reunião da Comissão de Biossegurança do Ministério da Defesa

(CBioMD) e 6ª Reunião do Grupo de Trabalho de

Biossegurança e Bioproteção (GT BIO)

01 OfSup CDefNBQR-MB

CGCFN

E-5 CDefNBQR-MB

0,00 0,00

As despesas com diárias e passagens ficarão a cargo do MD.

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

42

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2019

(Portaria nº 355/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

1 3/A ASD ASD 5 Itália

Turquia Roma

Ankara

IAM na Adidância Naval na Itália e na

Adidância de Defesa, Naval, do Exército e

Aeronáutica na Turquia e na Ucrânia

01 OfGen

01 OfSup EMA EMA I-1 DAdM 7.290,00 13.000,00

2 4/A ASD ASD 5 Chile

Bolívia Santiago La Paz

IAM na Adidância Naval no Chile e na Adidância Naval na

Bolívia

01 OfGen

01 OfSup EMA EMA I-1 DAdM 2.730,00 4.600,00

3 5/C ASD ASD 3 EUA Washingt

on

IAM na Adidância Naval nos Estados

Unidos da América e no Canadá

01 OfGen

02 OfSup EMA EMA B-1 DAdM 8.400,00 12.000,00

Page 43: MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE …...(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) -----3 ATOS ADMINISTRATIVOS Portaria nº 34, de 12FEV2019

(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

43

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE INSPEÇÕES TÉCNICAS OU ADMINISTRATIVAS NO EXTERIOR (PITAE) PARA 2019

(Portaria nº 355/2018, do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

6 1/A 20/mai 24/ma

i 5

Reino Unido

Londres

Auditoria de Acompanhamento na

Comissão Naval Brasileira na Europa

(CNBE)

01 OfGen

03 OfSup 01 OfInt

02 AFFC/S

C

CCIMAR

CCIMAR

B-2 CCIMA

R 24.840,0

0 28.000,0

0

As despesas adicionais com diárias e passagens serão custeadas com os recursos já disponibilizados ao Centro de Controle Interno da Marinha.

7 35/I AGO AGO 5 Reino Unido

Londres VISITEC à CNBE

01 OfGen

01 OfSup 01

SO/SG

DFM DFM I-25 DFM 10.440,0

0 12.000,0

0

As despesas com diárias (UR$ 10.440,00) e passagens (R$ 12.000,00) serão cobertas com recursos do Setor SGM.

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2019

(Portaria nº 356/2018 do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

1 48/I 18/fev 22/fev 5 Suíça Brugg

TAF de Protótipo referente ao

contrato 42000/2012-066 no fornecedor Rutschi

Fluid AG

01 OfSub (CTMSP) 01 OFSub (DDNM)

CTMSP DDNM

CTMSP

F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 6.660,00) e passagens (R$8.000,00) serão cobertas com recursos das Ações Internas MD000600PDI e MD000600PTI, respectivamente.

2 30/A 27/mai 31/mai 5 EUA San

Marcos -CA

TAF – Contrato 42000/2012-063/05

- ATECH - Chaves de Vazão

02 OfSup/Int/

SCNS DDNM

CTMSP

F-8 CTMSP 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 7.020,00) e passagens (R$ 8.000,00) serão cobertas com recursos do LABGENE (GND-4).

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(BOLETIM DA MARINHA DO BRASIL – TOMO I – ADMINISTRATIVO Nº 02/2019) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

45

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2019

(Portaria nº 356/2018 do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

3 49/I ABR ABR 2 Inglaterr

a ASD

Teste de Aceitação em Fábrica no Exterior do radar ARTISAN 3D

997 do PHM Atlântico

01 OfInt (CMS)

01 OfSub (DSAM)

CMS DSAM

DGePM

G-26 DSAM 4.440,00 8.000,00

As despesas com diárias e passagens serão cobertas com recursos do setor DGMM (DGePM).

4 50/I 11/fev 01/ma

r 19 França

Cherbourg e

Nantes

FAT do Grupo-Diesel Gerador 4 do SBR-3 e Inspeção de Material

(Contrato 1A do PROSUB)

02 OfSup/O

fInt/ OfSub

COGESN

CPN DEN

G-6 G-8

DEN 0,00 0,00

As despesas com diárias (US$ 17.760,00) e passagens (R$ 8.000,00) serão cobertas com recursos das Ações Internas M120DI00 e M120TI00 do EM 20 (GND-4).

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O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA

AUTORIZOU A SEGUINTE ALTERAÇÃO NO PROGRAMA DE TESTES DE ACEITAÇÃO EM FÁBRICA NO EXTERIOR (PTAFE) PARA 2019

(Portaria nº 356/2018 do EMA)

A – ALTERAÇÃO C – CANCELAMENTO I – INCLUSÃO R - REATIVAÇÃO

Nº ORD.

Nº EVT.

PERÍODO

DUR. (DIAS)

LOCAL

TÍTULO

REPRESENTAÇÃO

OMV ÁREA DE CONHECI

MENTO OMOT

PROPOSTA DE CUSTOS

Obs INÍCIO FIM PAÍS CIDADE

DIÁRIAS (R$)

PASSAG (R$) NR E

POSTO OM

5 51/I 22/abr 26/abr 5 Índia Pune

Teste de Aceitação no Fabricante (FAT) da

Revestidora de comprimidos GLATT

01 OfSup 01 OfInt

LFM DSM H-20 DSM 0,00 0,00

As despesas com passagens, translados, alimentação e hospedagem ficarão a cargo da Empresa GLATT.

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SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

PORTARIA No 7/SGM, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova a Política de Preservação Digital da Marinha do Brasil. O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere

a alínea k, do inciso II, do art. 1o, do anexo G, da Port nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016 (DOU de 04AGO2016, Seção 1, p/14 e Bol 8/2016, I, p/9), resolve:

Art. 1º Aprovar a Política de Preservação Digital da Marinha do Brasil que a esta

acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DIGITAL DA MARINHA DO BRASIL

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Esta Política tem como propósito orientar a Preservação Digital da Marinha do Brasil (MB), por meio do estabelecimento de critérios claros e padronizados. 1.1 - A Política de Preservação Digital da MB compreende princípios, objetivos, diretrizes e requisitos para a preservação de documentos arquivísticos digitais. As Organizações Militares (OM) deverão submeter quaisquer sugestões para atualização desta Política, e ainda, promover a elaboração ou a adequação de seus planos, programas, projetos e processos de trabalho em conformidade com os princípios e as diretrizes aqui estabelecidas, bem como em relação aos requisitos, procedimentos e as atribuições decorrentes desta Política. 1.2 - Esta Política abrange todos os documentos arquivísticos digitais, nascidos nessa forma natodigitais) ou digitalizados, produzidos no âmbito da MB ou recebidos extra-MB, desde que relacionados às atividades derivadas das suas funções e missão institucionais. São documentos arquivísticos digitais: I - gravações digitais de som; II - fotografia digital e vídeo digital; III - páginas de intranet e internet; IV - bases de dados digitais; V - mensagens eletrônicas; VI - publicações digitais; VII - processos administrativos e documentos administrativos avulsos; VIII - combinações dos tipos acima, além de outros que venham a ser identificados; e IX - documentos técnicos e cartográficos. 2 - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS 2.1 - A Política de Preservação Digital na MB rege-se pelos princípios da: I - transparência, efetividade, eficiência, acessibilidade, disseminação e preservação; e II - responsabilidade, estratégia, aquisição, desempenho, conformidade e comportamento humano, que fazem parte da Governança de Tecnologia da Informação (TI).

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2.2 - São objetivos da Política de Preservação Digital da MB: I - assegurar as condições adequadas ao pleno acesso a documentos arquivísticos digitais, pelo prazo institucionalmente estabelecido; II - assegurar, permanentemente, a confiabilidade dos documentos arquivísticos digitais; III - implantar repositório institucional próprio para a preservação digital; IV - contribuir para a redução do risco em segurança da informação; e V - promover o intercâmbio de informações e experiências sobre preservação digital com entidades nacionais e internacionais, com vistas a sua constante atualização e aperfeiçoamento. 3 - DOS REQUISITOS 3.1 - Os documentos arquivísticos digitais produzidos ou recebidos no âmbito da MB deverão se adequar, pelo menos, aos seguintes requisitos de preservação digital: I - formatos de arquivo específicos para cada tipo de documento arquivístico digital mencionado no subitem 1.2; II - mídias de gravação e armazenamento padronizadas, se necessário, para cada tipo de documento; III - capacidade de migração para novas versões, sem perda de confiabilidade e das informações de certificação como: assinatura digital; certificado digital (cadeia de certificação) usado na verificação da assinatura, lista de certificados revogados e outras que venham a ser exigidas; e IV - outros requisitos que vierem a ser definidos na regulamentação. As normas relativas à preservação digital serão definidas pela Comissão Permanente de Preservação da informação (CPPI). As ações de implantação dos requisitos de preservação digital, bem como de sua atualização contínua, integrarão o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação da Marinha (PETIM). 3.2 - Os requisitos de preservação digital, bem como os padrões e procedimentos operacionais necessários à sua implantação na MB, serão amplamente divulgados às OM e suas tripulações. 3.3 - As tecnologias de assinatura digital adotadas na MB deverão garantir o acesso adequado ao documento arquivístico digital original, independentemente do contexto tecnológico ou computacional do momento da recuperação, respeitadas as condições de sigilo previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). 4 - DO REPOSITÓRIO ARQUIVÍSTICO DIGITAL CONFIÁVEL DA MB (RDC-Arq MB) 4.1 - A MB, por meio da Diretoria de Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha (DPHDM), deverá criar e manter repositório institucional dedicado à preservação digital, denominado “Repositório de Preservação Digital da MB”, de acordo com a Resolução nº 43/2015, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). I - O repositório de preservação digital compreende tanto o software como também o hardware correspondente. II - O repositório de preservação digital utilizará padrões abertos. III - O repositório de preservação digital deverá contemplar a norma brasileira NBR 15.472, de 9 de abril de 2007, em seu modelo de referência para o Sistema Aberto de Arquivamento de Informação (SAAI). IV - As ações necessárias à atualização tecnológica do repositório de preservação digital integrarão o PETIM. V - O repositório de preservação digital deverá, preferencialmente, ser capaz de armazenar e gerenciar os documentos arquivísticos digitais dispostos no subitem 1.2 desta Política, e gerenciar os documentos e metadados de acordo com as práticas e normas da arquivologia, especificamente relacionadas à gestão documental, descrição arquivística multinível e preservação. Deverá ainda garantir a manutenção das características do documento arquivístico, em especial a confiabilidade e a relação orgânica entre os documentos. VI - O repositório de preservação digital deverá a dotar padrões e/ou protocolos padronizados para interoperabilidade interinstitucional.

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VII - Os sistemas que produzam e gerenciam informações arquivísticas deverão adotar padrões e/ou protocolos padronizados para interoperabilidade com o RDC-Arq MB. 4.2 - A comunidade-alvo do repositório de preservação digital será definida pela DPHDM, por meio de política e diretrizes específicas. 4.3 - O envio de documentos ao repositório de preservação digital e a gestão do acesso nesse repositório serão regulamentados e efetuados pela DPHDM. 4.4 - Somente serão encaminhados e aceitos no repositório de preservação digital os documentos arquivísticos digitais na versão final. I - Os documentos arquivísticos digitais de guarda permanente deverão, obrigatoriamente, ser encaminhados ao repositório e terão prioridade de recursos em relação aos demais no repositório; e II - Os documentos arquivísticos digitais que não sejam de guarda permanente serão encaminhados ao repositório de acordo com a necessidade de adoção de ações específicas de preservação digital, para mantê-los pelos prazos estabelecidos em seu processo de avaliação. 4.5 - Sempre que o tempo de vida da informação arquivística, determinado pela política de avaliação documental, for superior ao tempo de vida estimado do sistema informatizado que o gera, esse sistema deverá produzir um documento arquivístico digital na versão final para envio ao repositório de preservação digital, considerando as condições no item 4.4. I - O disposto neste subitem não se aplica aos casos em que os sistemas migrem seu conteúdo informacional para novos sistemas, mantendo todos os requisitos de segurança da informação; e II - A critério do gestor do sistema e considerando o tempo de guarda determinado pela política de avaliação documental, o disposto neste subitem pode aplicar-se somente a uma parte do conteúdo informacional digital total do sistema. 4.6 - A cada documento arquivístico digital enviado ao repositório de preservação digital deverá ser acrescido um pacote de informações que identifique sua proveniência, contexto, referência e fixidez. I - As informações necessárias para criar o pacote de informações são parte dos requisitos de preservação digital; e II - Os pacotes de informação deverão possuir descritores que os identifiquem claramente em relação as demais pacotes. 4.7 - Os documentos arquivísticos digitais que forem aceitos no repositório de preservação digital, bem como seus respectivos pacotes de informação, deverão ter seu histórico de processamento preservado pelo tempo que for julgado necessário. Nos procedimentos de migração, poderão ser mantidas versões anteriores dos objetos digitais por razões históricas. 4.8 - A DPHDM, responsável pela gestão da preservação digital dos documentos arquivísticos digitais permanentes, passa a ter controle sobre os documentos recebidos no repositório de preservação digital, inclusive podendo produzir novas versões desses documentos, caso isso se faça necessário. 5 - RESPONSABILIDADES E REVISÃO 5.1 - A implantação da Política de Preservação Digital será supervisionada pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM), sob orientação técnica da DPHDM, com a participação dos Órgãos de Direção Setorial (ODS). I - Os projetos e demais ações necessários à implantação desta Política integrarão o PETIM; e II - Ato normativo do Secretário-Geral da Marinha regulamentará a governança desta Política. 5.2 - As OM deverão administrar os documentos por elas produzidos e que estejam na fase corrente de arquivamento, no que couber à preservação digital. Caberá a cada OM o cumprimento dos procedimentos constantes das normas em vigor. 5.3 - Caberá aos Centros Locais de Tecnologia da Informação (CLTI) a instalação, operacionalização e manutenção de repositórios digitais que tratem os documentos arquivísticos digitais dispostos item 1.2 desta Política, seja nas fases corrente e intermediária.

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5.4 - Após o recolhimento dos documentos arquivísticos digitais para a guarda permanente, caberá à DPHDM a organização do acervo digital no repositório de preservação digital da MB, a definição das permissões de acesso ao repositório para cada conjunto documental, monitoramento dos documentos arquivísticos digitais no repositório digital e a execução das estratégias de preservação sempre que necessário. 5.5 - Os órgãos responsáveis pela gestão da preservação digital na MB deverão: I - implementar parcerias e acordos com instituições nacionais e internacionais, a fim de promover o intercâmbio de informações e experiências sobre preservação digital; e II - produzir decisões e procedimentos registrados e bem documentados. 5.6 - Esta Política se aplica aos militares, servidores civis e terceirizados, que direta ou indiretamente tenham acesso aos documentos arquivísticos digitais, e o seu não cumprimento implicará nas penalidades previstas na legislação vigente e nas normas internas pertinentes. 5.7 - Quanto a revisão, a CPPI deverá analisar as demandas de alteração desta política, em atendimento ao disposto no art. 1.1, ou quaisquer outras demandas anualmente. Caso não existam demandas, as revisões deverão ocorrer no prazo máximo de três anos. Além da legislação em vigor, deverão ser respeitadas as orientações técnicas e as resoluções do CONARQ e do Arquivo Nacional (AN). 5.8 - No Apêndice encontra-se o glossário com o significado dos principais termos técnicos constantes desta Política.

APÊNDICE MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA MARINHA

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA GLOSSÁRIO Assinatura Digital: modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática, que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. Os atributos da assinatura digital são: a) ser única para cada documento, mesmo que o signatário seja o mesmo; b) comprovar a autoria do documento digital; c) possibilitar a verificação da integridade; e d) assegurar ao destinatário o “não repúdio” do documento digital, uma vez que, a princípio, o emitente é a única pessoa que tem acesso à chave privada que gerou a assinatura. Autenticidade: credibilidade de um documento enquanto documento, isto é, a qualidade de um documento ser o que diz ser e que está livre de adulteração ou qualquer outro tipo de corrupção. Diz respeito à manutenção da identidade e da integridade do documento. O repositório digital verifica a autenticidade do documento no momento do recebimento e registra as informações que identificam sua proveniência e o contexto de produção e manutenção, além de manter a integridade do documento ao longo do tempo. Certificação Digital: certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICPBrasil), além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com o seu uso. A Autoridade Certificadora do Ministério da Defesa (AC Defesa) tem como missão emitir e fornecer certificados digitais para o Ministério da Defesa (MD), bem como para as três Forças: Marinha do Brasil (MB), Exército Brasileiro (EB) e Força Aérea Brasileira (FAB). Ciclo Vital dos Documentos: sucessivas fases por que passam os documentos arquivísticos, da sua produção à guarda permanente ou eliminação. Comunidade-alvo: grupo identificado de potenciais consumidores, capazes de compreender determinado conjunto de informações. A comunidade alvo pode ser composta por múltiplas comunidades de usuários. Confiabilidade: credibilidade de um documento arquivístico enquanto afirmação de um fato. Existe quando um documento arquivístico pode sustentar o fato ao qual se refere, e é estabelecida

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pelo exame da completeza, da forma do documento e do grau de controle exercido no seu processo de criação. Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o formato ou o suporte. Documento Arquivístico: documento produzido (elaborado ou recebido), no curso de uma atividade prática, como instrumento ou resultado de tal atividade, e retido para ação ou referência. Documento Arquivístico Digital: documento digital reconhecido e tratado como um documento arquivístico. Documento Digital: informação registrada, codificada em dígitos binários, acessível e interpretável por meio de sistema computacional. Formato de arquivo: organização de dados dentro de objetos digitais, usualmente projetada para facilitar o armazenamento, recuperação, processamento, apresentação e/ou transmissão dos dados pelo software. Informação: elemento referencial, noção, ideia ou mensagem contidos num documento arquivístico, em qualquer suporte ou forma, conforme o art. 1.2 desta Política. Informação Arquivística Digital: compreende-se para fins desta Política, como a informação cujo ciclo vital se dá em ambiente digital, independente de sua forma. Ver também Documento

Arquivístico Digital

Informação de Contexto: informação que documenta os relacionamentos da informação de conteúdo com seu ambiente. Inclui as condições de produção da informação de conteúdo e seus relacionamentos com outros objetos de informação de conteúdo. Informação de Fixidez: informação que documenta mecanismos de autenticação e fornece chaves de autenticação para garantir que o objeto de informação de conteúdo não tenha sido alterado de forma não documentada. Por exemplo, código de verificação de redundância cíclica (cyclical redundancy check - CRC) para um arquivo de dados. Informação de Proveniência: informação que documenta o histórico de uma informação de conteúdo. Essa informação relata a origem ou a fonte da informação de conteúdo, sua custódia e mudanças desde a sua produção. Por exemplo, o pesquisador principal que registrou os dados e a informação sobre seu arquivamento, manuseio e migração. Informação de Referência: informação que identifica e, se necessário, descreve um ou mais mecanismos usados para fornecer identificadores para uma informação de conteúdo. Fornece também identificadores que possibilitam que sistemas externos façam referência não ambígua a determinada informação de conteúdo. Por exemplo, um ISBN. Mídia: material físico ou substância na qual a informação pode ser ou é gravada ou armazenada. Migração: Conjunto de procedimentos e técnicas para assegurar a capacidade de os objetos digitais serem acessados face às mudanças tecnológicas. A migração consiste na transferência de um objeto digital: a) de um suporte que está se tornando obsoleto, fisicamente deteriorado ou instável para um suporte mais novo; b) de um formato obsoleto para um formato mais atual ou padronizado; e c) de uma plataforma computacional em vias de descontinuidade para uma outra mais moderna. Metadados: dados descrevendo o conteúdo (incluindo termos de indexação para recuperação), contexto e estrutura da informação baseada em documento e sua gestão através do tempo. Objeto digital: Uma ou mais cadeias de bits que registram o conteúdo do objeto e de seus metadados associados. A anatomia do objeto digital é percebida em três níveis: 1. nível físico –refere-se ao objeto digital enquanto fenômeno físico que registra as codificações lógicas dos bits nos suportes. Por exemplo, no suporte magnético, o objeto físico é a sequência do estado de polaridades (negativa e positiva) e, nos suportes ópticos, é a sequência de estados de translucidez (transparência e opacidade); 2. nível lógico - refere-se ao objeto digital como um conjunto de sequências de bits, que constitui a base dos objetos conceituais; 3. nível conceitual – refere-se ao objeto digital que se apresenta de maneira compreensível para o usuário, como, por exemplo, o documento visualizado na tela do computador

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Pacote de Informação: informação de conteúdo junto com sua informação de descrição de preservação. O pacote de informação possui informação de empacotamento relacionada, usada para delimitar e identificar a informação de conteúdo e sua informação de descrição de preservação. Preservação Digital: processo específico de manter materiais digitais através do tempo e de diferentes gerações de tecnologia, independentemente de onde estejam. Proveniência: informação que documenta o histórico de uma informação de conteúdo. Essa informação relata a origem ou a fonte da informação de conteúdo, sua custódia e mudanças desde a sua produção. Por exemplo, o pesquisador principal que registrou os dados e a informação sobre seu arquivamento, manuseio e migração. Repositório: local em que os conteúdos informacionais são armazenados e organizados segundo padrões que permitam sua recuperação tempestiva.

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PORTARIA Nº 8/SGM, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval (OMN) no distintivo

do Navio-Patrulha Fluvial “Raposo Tavares” (NPaFluRTavares). O SECRETÁRIO-GERAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso IV, Art. 1º, do Anexo G, da Port nº 237/MB/2016 (DOU de 04AGO2016, Seção 1, p/14 e Bol 8/2016, I, p/9), resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão da condecoração da Ordem do Mérito Naval (OMN) no

distintivo do Navio-Patrulha Fluvial “Raposo Tavares” (NPaFluRTavares). A descrição, a explicação e o desenho a esta acompanham.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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DESCRIÇÃO

Num pentágono formado de cabos de ouro e encimado pela coroa naval, em campo de verde, um braço de carnação, semivestido de prata com realces de vermelho e movente do flanco da sinestra empunhando uma espada do século XVII, de lâmina de prata e cabo de ouro, disposta em banda e apontada para o alto; em contrachefe, três faixas ondadas de prata.

EXPLICAÇÃO

RAPOSO TAVARES – Nome por que celebrizou-se o denodado bandeirante Antonio Raposo Tavares (1598-1658), um dos líderes máximos da epopéia das Bandeiras. O verde do campo a exprimir pujante vegetação, refere-se ao grandioso interior brasileiro valentemente desbravado pelo intimorato Chefe, que, em sua empolgante atuação, com inexcedível coragem e marcante determinação, palmilhou impressionante extensão do território pátrio em heróico percurso pelo sertão; as três faixas ondadas de prata em contrachefe, lembram os Rios Guaporé, Madeira e Amazonas, de cujos cursos o intrépido Mestre-de-Campo, título que recebeu em 1642, acompanhou rumos, buscando ainda mais engrandecer a Pátria ao atravessar pela primeira vez a densa floresta amazônica, consolidando os mais altos ideais de expansão nacional; o braço semivestido empunhando a espada com galhardia, ao evocar predicados de combatividade, destemor e desprendimento do consagrado Chefe-de-Bandeira que a História imortalizou, recordando aquele bravo reporta-se ao próprio navio que lhe tem o nome. A insígnia pendente do distintivo foi a este anexada em decorrência do Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil de 25 de maio de 2017.

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DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

PORTARIA Nº 18/DGPM, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Aprova as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar Inicial

na Marinha em 2020. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que

lhe conferem o inciso X do Art. 1º do anexo F da Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, e de acordo com o art. 70 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares de Convocação para o Serviço Militar

Inicial na Marinha em 2020, que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NA MARINHA EM 2020

ÍNDICE

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1 - FINALIDADE As presentes Instruções, elaboradas de acordo com o que prescreve o art. 70 do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), complementam o Plano Geral de Convocação (PGC) para o Serviço Militar Inicial (SMI) nas Forças Armadas em 2020, e regulam, para a Marinha do Brasil (MB), o recrutamento da classe dos brasileiros nascidos em 2001, bem como os de classes anteriores ainda em débito com o Serviço Militar, além do Serviço Militar para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (MFDV). 2 - ALISTAMENTO 2.1 - As JSM dos municípios são os órgãos executores do Alistamento Militar de todo o cidadão convocado, independentemente da Força em que desejar prestar o SMI. 2.2 - O alistamento militar online foi implantado em todo o território nacional e no exterior, por intermédio da internet, a partir de 1º de janeiro de 2018. O cidadão convocado realizará o preenchimento do formulário de alistamento militar constante na página www.alistamento.eb.mil.br ou www.servicos.gov.br, mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para confirmação dos dados junto à Receita Federal. 2.3 - A entrega do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) tem elevado alcance social e deverá ser realizado o mais rápido possível. 2.4 - Se o documento definitivo de situação militar não puder ser entregue de imediato, por motivo imperioso, deverá ser feita a seguinte anotação no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM), de preferência com carimbo: “Liberado da prestação do Serviço Militar Inicial. Aguardando o Certificado definitivo”. 3 - SELEÇÃO GERAL 3.1 - A Seleção Geral da classe convocada e de anteriores, ainda em débito com o Serviço Militar, terá início no segundo semestre do ano de 2019, com a apresentação de todos os conscritos alistados nos locais designados pelas JSM para realizarem a Seleção Geral, no período compreendido entre 5 de agosto a 8 de novembro de 2019, onde farão a opção pela Força a qual desejam servir, conforme a tributação de cada Comissão de Seleção (CS). 3.2 - A Seleção Especial de MFDV será procedida por Comissão de Seleção Especial (CSE), no período de 21 de agosto a 29 de novembro de 2019. As Regiões Militares regularão as datas de funcionamento das CSE, dentro do prazo fixado. 3.3 - Por orientação do MD, os MFDV portadores de CI/CDI emitidos antes da publicação da Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010, estarão desobrigados à prestação do SMO, permanecendo, contudo, a opção do Serviço Militar Voluntário. 3.4 - Os convocados de classes anteriores, além do CAM, deverão apresentar recibos de pagamento de multas ou comprovantes médicos de hospitalização ou de enfermidade que os impossibilitaram de comparecer à seleção anterior. 3.5 - Os brasileiros naturalizados, por opção, serão submetidos à seleção com a classe convocada, desde que apresentem o CAM expedido após o fornecimento da Certidão de Naturalização ou do Termo de Opção. 3.6 - Nos municípios de tributação exclusiva da Marinha, a Seleção Geral será realizada por meio de CS. Para isto, os Comandos de Distritos Navais (ComDN) deverão manter estreito contato com as Seções de Serviço Militar Regionais (SSMR) das respectivas jurisdições, para detalhamento da data e do local de apresentação para a Seleção Geral. Após a Seleção, além do relatório a ser remetido às Regiões Militares (RM), os ComDN deverão inserir os dados no portal do SERMILWEB. 3.7 - Os conscritos aptos na Seleção Geral tomarão conhecimento da distribuição no período de 16 de dezembro de 2019 a 16 de janeiro de 2020, por meio de consulta aos sítios www.alistamento.eb.mil.br, www.servicos.gov.br ou, presencialmente, em uma JSM.

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3.8 - Os MFDV aptos na Seleção Especial deverão comparecer à JSM ou Comissão de Seleção (CS, Comissão de Seleção das Forças Armadas (CSFA) ou CSE), no período compreendido entre 2 a 14 de janeiro de 2020, para tomarem conhecimento de sua designação. 3.9 - Os cidadãos citados nos subitens 3.7 e 3.8 , ao tomarem conhecimento da sua designação, terão ciência se participarão da Seleção Complementar na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica, ou serão dispensados do SMI. 3.10 - O Certificado de Isenção (CI) do conscrito julgado “Incapaz C” ou “Incapaz Moral”, durante a época da Seleção Geral, deverá ser entregue ao interessado imediatamente. 4 - SELEÇÃO COMPLEMENTAR 4.1 - Os conscritos designados para servirem à Marinha, considerados aptos na Seleção Geral, serão entrevistados pelas Comissões de Seleção da Marinha para apuração do nível de motivação e interesse em servir à Pátria, no período compreendido entre 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 2020, para a 1a Turma, e de 2 de junho a 31 de julho de 2020, para a 2a Turma, de acordo com a necessidade do respectivo ComDN. 4.2 - A Seleção Complementar dos MFDV, considerados aptos na Seleção Geral será efetuada no período entre 2 a 31 de janeiro de 2020, a critério dos ComDN. 4.3 - Os ComDN, por meio de seus Serviços de Recrutamento Distrital (SRD), deverão dar especial atenção: a) aos locais onde funcionarão as Comissões de Seleção (CS, CSE ou CSFA); b) à qualidade do treinamento de seus integrantes; c) às reuniões preparatórias, particularmente com os médicos e entrevistadores; e d) ao conscrito que se apresentar para a seleção, de modo que sua permanência, no âmbito da CS, seja a mais curta possível e que o tratamento a ele dispensado lhe permita levar consigo uma boa imagem da Marinha do Brasil. 4.4 - Para efetivação da seleção dos MFDV de que trata o art. 13 da Lei nº 5.292, de 8 de junho de 1967, os ComDN deverão designar um Oficial médico e um Oficial do SRD para participarem da CSE, referida no art. 16 do Regulamento da citada Lei, aprovado pelo Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968. 4.5 - Ao final da Seleção Complementar, os ComDN deverão atualizar os dados no Portal do SERMILWEB. 5 - INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DA CONVOCAÇÃO 5.1 - Os ComDN, em cumprimento ao estabelecido no art. 72 do RLSM, baixarão as instruções necessárias para a execução da convocação nas áreas de sua jurisdição, por meio de Plano Distrital de Convocação (PDC), que deverá ser expedido até 28 de junho de 2019. 5.2 - Os ComDN enviarão um exemplar do PDC para a DGPM e DPMM, até cinco dias após a sua aprovação. 6 - RELATÓRIO DE CONSCRIÇÃO 6.1 - Os ComDN deverão providenciar a atualização dos dados de incorporação, engajamento, licenciamento e outros eventos (insubmissão, refratário e excesso de contingente) diretamente no Portal do SERMILWEB conforme prazos e dados (totais) a seguir discriminados: a) até 9 de novembro de 2019: apresentados para a Seleção Geral, em 2019, dos municípios de tributação exclusiva da Marinha, discriminando os inspecionados de saúde por Grupo (“Apto A”, incapazes “B-1”, “B-2” e “C”); b) até 2 de abril de 2020: incorporados na 1a Turma de 2020 de MN-RC e MFDV incorporados em 2020; c) até 3 de setembro de 2020: incorporados na 2a Turma de 2020 de MN-RC; e d) observações e sugestões.

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6.2 - Os ComDN deverão manter a DPMM informada dos lançamentos dos dados no Portal do SERMILWEB, por meio de Mensagem. 7 - CONVOCAÇÃO À INCORPORAÇÃO 7.1 - Estão convocados à incorporação para prestação do SMI na Marinha em 2020 os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2001 (Classe 2001) e os de classes anteriores, menores de trinta anos de idade, ainda em débito com o Serviço Militar que: a) tiverem destino preferencial para a Marinha, na forma do que dispõe o item nº 2 do art. 69 do RLSM; e b) foram alistados pela JSM e selecionados para prestar o SMI na Marinha. 7.2 - O médico, que tiver sido aprovado para a Residência Médica e for convocado para o Serviço Militar, poderá solicitar o adiamento da matrícula nesse curso, conforme a Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 4, de 30 de setembro de 2011 (DOU nº 190, de 3 de outubro de 2011, Seção 1, p. 26 e 27). 7.3 - As convocações procedentes da Seleção Geral, executada pelas CSE, para incorporação na MB, deverão obedecer ao estabelecido no art. 4º, da Lei nº 5.292/1967, alterada pela Lei nº 12.336/2010. Desse modo, não poderão ser admitidos voluntários por meio da Seleção Especial de MFDV. 7.4 - O cidadão da Classe convocada para o SMI que comprovar, até 15 dias antes da data de incorporação, que foi aprovado, matriculado ou que está cursando em uma Escola Técnica ou similar, reconhecida pelo Conselho Federal de Educação, poderá, a critério dos Comandantes de DN, obter o adiamento de incorporação, por prazo correspondente ao do curso citado. Ao término do adiamento concedido o conscrito terá prioridade de incorporação. 7.5 - Distribuição dos selecionados à incorporação em 2019: A distribuição dos selecionados aptos e indicados para incorporação obedecerá ao critério especificado a seguir, para cada turma, respeitada a observação contida no art. 76 e seu parágrafo único do RLSM:

a) No Comando do 1º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................514 - na 2a Turma..................................................................................................................514 b) No Comando do 2º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma................................................................................................................. 174 - na 2a Turma................................................................................................................. 174 c) No Comando do 3º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................194 - na 2a Turma..................................................................................................................194 d) No Comando do 4º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................169 - na 2a Turma..................................................................................................................169 e) No Comando do 5º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................130 - na 2a Turma..................................................................................................................130 f) No Comando do 6º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma....................................................................................................................61

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- na 2a Turma....................................................................................................................61 g) No Comando do 7º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................110 - na 2a Turma..................................................................................................................110 h) No Comando do 8º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma....................................................................................................................83 - na 2a Turma....................................................................................................................83 i) No Comando do 9º Distrito Naval Para incorporação em Organização Militar da Ativa: - na 1a Turma..................................................................................................................109 - na 2a Turma..................................................................................................................109 j) Total Geral: - 1a Turma...................................................................................................................1.544 - 2a Turma...................................................................................................................1.544 - Total.........................................................................................................................3.088

8 - MAJORAÇÃO 8.1 - A taxa de majoração destina-se a atender às eventuais faltas ou contraindicações registradas na Seleção Complementar. O limite autorizado para majoração poderá atender à relação de até 3 designados para 1 incorporado, conforme prescrito no subitem 3.4.5.2, do PGC/2020. 8.2 - A majoração será distribuída após as necessidades, conforme os critérios estabelecidos no subitem 3.4.3 do PGC/2020. 9 - INCORPORAÇÃO 9.1 - As datas para incorporação das 1a e 2a Turmas corresponderão a 1º de março e 1º de agosto de 2020, respectivamente. 9.2 - Os quantitativos de Oficiais MFDV e de Praças RM2 que serão incorporados na Marinha para realizar o SMI, sob a forma de Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) e de Estágio de Instrução e Adaptação (EIA), respectivamente, no ano de 2020, serão fixados em portaria do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha. 9.3 - Os ComDN poderão incorporar os MFDV-RM2 em data que melhor atenda às suas necessidades, desde que haja exequibilidade de realizar a Formação Militar, nos respectivos Núcleos de Formação de Reservistas Navais (NFRN), até o final do primeiro bimestre de 2020, conforme o previsto no § 3º do art. 27 do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto nº 2.057, de 4 de novembro de 1996. 9.4 - A data de incorporação dos militares RM2 deverá constar no PDC dos respectivos ComDN. 9.5 - As alterações nos períodos para apresentação do contingente convocado e dos efetivos a serem incorporados nas 1a e 2a Turmas, desde que não seja modificado o quantitativo total de cada ComDN, poderão ser efetuadas pela DPMM, por solicitação dos ComDN. 10 - TRIBUTAÇÃO 10.1 - Os municípios serão considerados tributários ou não tributários, conforme sejam ou não designados no PGC, contribuintes para a seleção e consequente convocação para o SMI. 10.2 - Relação dos Municípios Tributários de Organização Militar da Ativa (OMA) e dos NFRN:

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MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA...................................................…...57 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS DE OMA E NFRN...........................................11 MUNICÍPIOS TRIBUTÁRIOS EXCLUSIVOS DA MB...................................12 11 - INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Os convocados que, por qualquer motivo, não tiverem obtido adiamento de incorporação e que, durante a época da Seleção Geral, provarem estar inscritos nos exames de admissão às Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Ativa (incluindo a Escola Naval, o Colégio Naval, as Escolas de Aprendizes-Marinheiros e o Curso de Formação de Soldados CFN, bem como as congêneres das demais Forças Armadas), Escolas de Formação de Oficiais e Praças para a Reserva das Forças Armadas e Escolas de Formação de Oficiais para a Marinha Mercante, deverão ser designados para incorporação em OMA no grupamento da 2a Turma de incorporação. 11.2 - Os referidos Estabelecimentos de Ensino Militar informarão aos ComDN, até 15 de abril de 2020, os convocados nas condições citadas no inciso anterior, que neles tenham sido matriculados, com vistas ao cancelamento das respectivas designações para incorporação e demais providências administrativas que devam ser tomadas. 11.3 - O Título de Eleitor dos conscritos incorporados para prestação do SMI e dos MFDV, por ocasião da incorporação para a realização do EAS, se apresentados, não deverão ser recolhidos, tendo em vista o previsto no parágrafo único do art. 91 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições. 11.4 - Anualmente os Órgãos possuidores de conscritos detentores de Título de Eleitor deverão observar o contido no item 8.6, do PGC/2020. 11.5 - As demais instruções atinentes ao SMI estão contidas nas Normas para Prestação do Serviço Militar pelos Militares da Reserva da Marinha - DGPM-308 (4ª Revisão). 12 - PUBLICIDADE 12.1 - O Ministério da Defesa é o responsável pela elaboração e veiculação, em âmbito nacional, das campanhas publicitárias sobre o Serviço Militar e Controle da Reserva, incluindo a direcionada aos MFDV, de acordo com o cronograma previsto no Apêndice 6, ao PGC/2020. Os Órgãos do Serviço Militar da MB são encarregados da veiculação regional, podendo elaborar material próprio.

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12.2 - Deverão ser envidados esforços para que o jovem, ao retornar à vida civil, após a prestação do SMI, leve a melhor impressão possível dos dias de caserna, de forma a poder transmitir aos outros jovens a verdadeira imagem das Forças Armadas. 12.3 - Especial atenção deve ser dada aos MFDV para incentivá-los à prestação do Serviço

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PORTARIA No 20/DGPM, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Aloca, por Setores, a quantidade máxima de militares designados para prestação de

Tarefa por Tempo Certo. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das atribuições que

lhe confere o disposto na alínea j, inciso II, art. 1o, do Anexo F, da Portaria no 237/MB/2016, alterada pela Portaria nº 261/MB/2017; e em consonância com o inciso 2.2.3 das Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designações para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 3), resolve:

Art. 1o Alocar, por Setores, a quantidade máxima de militares da Reserva de 1ª

Classe da Marinha e, em caráter excepcional, Reformados por idade limite, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, de acordo com a tabela abaixo:

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria nº 86/DGPM, de 29 de agosto de 2017.

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PORTARIA Nº 21/DGPM, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Regulamento da Comissão de Promoções de Praças da Diretoria do Pessoal

Militar da Marinha. O DIRETOR-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA, no uso das suas

atribuições e tendo em vista o disposto no Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (RPPM), aprovado pelo Dec nº 684/1992, combinado com o art. 18 do Decreto nº 4.034/2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da Comissão de Promoções de Praças, que a esta

acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

REGULAMENTO DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE PRAÇAS

Capítulo I Disposições Iniciais

Art. 1º A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM) é o Órgão de Processamento das Promoções (OPP) das Praças pertencentes ao Corpo de Praças da Armada (CPA) e ao Corpo Auxiliar de Praças (CAP), em conformidade com a lei.

Art. 2º O OPP DPMM dispõe de uma Comissão de Promoções de Praças (CPP) com

a finalidade de avaliar as Praças, quanto aos aspectos das suas carreiras, conforme o Dec nº 4.034/2001 que dispõe sobre as promoções de Praças da Marinha e dá outras providências. Parágrafo único - O desempenho da CPP é fundamental para as atividades do Setor de Pessoal da Marinha, no acompanhamento sistemático da carreira dos militares, com vistas a melhor aplicação desses recursos humanos, buscando a eficiência e aprestamento da Força.

Art. 3º Este Regulamento dispõe sobre a composição e o funcionamento geral da

CPP da DPMM, nos termos do Decreto supracitado e consoante as normas baixadas pela Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM).

Art. 4º A CPP tem caráter permanente e está diretamente subordinada ao Diretor do

Pessoal Militar da Marinha, nos termos do Dec nº 4.034/2001. Art 5º A CPP disporá de uma Secretaria Executiva pertencente à estrutura

organizacional da DPMM.

Capítulo II Da Missão

Art. 6º A CPP tem o propósito de auxiliar o Diretor do Pessoal Militar da Marinha no processamento das promoções e seleção para os cursos e eventos de carreira, subsidiando a prática dos atos decorrentes.

§ 1º São tarefas principais da CPP: I - organizar os Quadros de Acesso para as promoções por merecimento (QAM)

e antiguidade (QAA), referentes aos militares do CPA e do CAP;

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II - indicar Praças nas graduações de Suboficiais (SO) e Sargentos (SG), do CPA e do CAP, para integrarem a quota compulsória; e

III - emitir parecer sobre recursos relativos à composição de Quadros de Acesso, promoção e inclusão em quota compulsória, e demais assuntos deliberados em plenário. § 2º As decisões da CPP deverão ser aprovadas pelo Diretor do Pessoal Militar da Marinha.

Art. 7º Para a consecução do seu propósito, compete ainda à CPP as seguintes tarefas:

I - selecionar os SO e SG candidatos ao Concurso de Admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada;

II - avaliar as Praças para nova oportunidade de realização do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Suboficial (C-Esp-HabSO), do Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap) e do Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (C-Esp-HabSG);

III - selecionar os 3ºSG do Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA) para transferência ao Quadro de Praças da Armada Submarinistas (QPAS), por ocasião da promoção a 2oSG;

IV - selecionar os Cabos (CB) concorrentes à realização do Estágio de Habilitação a Sargento (Est-HabSG);

V - selecionar os CB na faixa de inscrição no Exame de Admissão ao Curso Especial de Habilitação para Promoção a Sargento (EA-HSG);

VI - selecionar os CB para matrícula no C-Esp-HabSG; VII - selecionar os Marinheiros (MN) para matrícula no Curso de Especialização

(C-Espc); VIII - avaliar as Praças candidatas ao exercício do Magistério Militar Naval

(MMN); IX - indicar os SO para matrícula no Curso Especial de Preparação para Suboficial-

Mor (C-Esp-SOMor); X - avaliar os SO e 1°SG candidatos ao Curso de Assessoria em Estado-Maior para

Suboficiais (C-ASEMSO); XI - emitir pareceres para os recursos interpostos por Praças, ao Diretor do Pessoal

Militar da Marinha, sobre assuntos anteriormente apreciados pela CPP; e XII - excluir dos Quadros de Acesso a Praça impedida de neles permanecer,

conforme previsto no Dec nº 4.034/2001 e no PCPM. Art. 8º Compete à CPP apreciar os atributos morais e profissionais apresentados ao

longo da carreira pelas Praças envolvidas nos processos seletivos citados neste capítulo.

Capítulo III Dos Membros

Art. 9º A CPP é constituída por membros natos, efetivos e suplentes. Art. 10 Os sete membros natos da CPP são aqueles ocupantes dos seguintes cargos e

funções: Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), Vice-Diretor da DPMM, Chefe do Departamento de Planejamento da DPMM, Chefe do Departamento de Praças da DPMM, Chefe do Departamento de Justiça e Disciplina da DPMM, Vice-Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) e Imediato do Corpo de Alunos do CIAA.

Art. 11 O cargo de Presidente da CPP é exercido pelo Comandante do Centro de

Instrução Almirante Alexandrino (CIAA).

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Art. 12 Os Oficiais e SO, membros efetivos e suplentes, são designados por meio de Portaria da DPMM.

Art. 13 Os vinte e quatro membros efetivos da CPP representam os seguintes Órgãos de Direção Setorial (ODS)/Setores de Distribuição de Pessoal (SDP), com o quantitativo assim definido:

I - um Oficial Superior da DGPM; II - um Oficial Superior da Diretoria de Saúde da Marinha (DSM),

preferencialmente do Quadro de Médicos; III - um Oficial Superior da Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM); IV - quatro Oficiais Superiores do Comando em Chefe da Esquadra (ComemCh):

sendo um do ComemCh, um do Comando da Força de Submarinos (ComForS), um do Comando da Força de Superfície (ComForSup) e um da Base Naval do Rio de Janeiro (BNRJ);

V - um Oficial Superior do Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN); VI - um Oficial Superior da Diretoria de Sistemas de Armas da Marinha (DSAM); VII - um Oficial Superior da Diretoria Industrial da Marinha (DIM); VIII - um Oficial Superior da Diretoria de Abastecimento da Marinha (DAbM),

preferencialmente do Corpo de Intendentes; IX - um Oficial Superior da Diretoria de Hidrografia da Marinha (DHN); X - um Oficial Superior da Diretoria de Portos e Costas (DPC), lotado na própria

Diretoria Especializada; XI- um Oficial Superior da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e

Tecnológico da Marinha (DGDNTM); e XII - dez SO, sendo sete do CPA e três do CAP, conforme a distribuição a seguir: a) Um SO do CPA de cada SDP/OM: CIAA, Com1°DN, ComemCh, DEnsM,

DHN, DIM e DSAM; e b) Um SO do CAP de cada SDP/OM: DAbM, DGDNTM e DSM.

Art. 14 Os vinte e seis membros suplentes da CPP são assim definidos:

I - três Oficiais Superiores da DPMM, dos setores DPMM-10, DPMM-30 e DPMM-40, para substituir, eventualmente, os membros natos dos referidos Departamentos;

II - doze Oficiais Superiores, sendo cada um indicado pelos ODS/SDP onde servem os membros efetivos e dentro das mesmas especificações, com exceção do SDP ComemCh, que indicará dois membros suplentes; e

III - onze SO, sendo oito do CPA e três do CAP, conforme a distribuição a seguir: a) Um SO do CPA de cada SDP/OM: CIAA, Com1°DN, ComemCh, DEnsM,

DHN, DIM, DPC e DSAM; e b) Um SO do CAP de cada SDP/OM: DAbM, DGDNTM e DSM.

Art. 15 O processo de seleção dos membros efetivos e suplentes da CPP atenderá aos

seguintes critérios: I) Oficiais: a) possuir elevados atributos morais e profissionais, tendo sua última promoção se

processado por merecimento; b) não ter obtido parecer desfavorável da Comissão de Promoções de Oficiais

(CPO) para inclusão em Escala de Comando e Direção (ECD), em qualquer processo a que tenha concorrido;

c) possuir os cursos de carreira previstos no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM) para o referido posto;

d) não ter sido condenado pela Justiça Militar ou Comum por crime de caráter doloso ou culposo; e

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e) não responder a Conselho de Justificação, Inquérito ou Processo na Justiça Militar ou Comum.

II) Praças: a) possuir elevados atributos morais e profissionais; b) Aptidão para a Carreira (AC) igual ou superior a nove pontos; c) Aptidão Média para a Carreira (AMC) igual ou superior a nove pontos; d) comportamento igual a cem pontos; e) não ter sido condenada pela Justiça Militar ou Comum, por crime de caráter

doloso ou culposo, ou punida pela prática de contravenções disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do art. 7º do Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM); e

f) não responder: a Conselho de Disciplina ou a Inquérito ou Processo na Justiça Militar ou Comum.

Art. 16 Caberá à DPMM ratificar a seleção dos Oficiais e SO indicados pelos

ODS/SDP/OM para serem membros efetivos e suplentes da CPP, ou solicitar Oficial substituto, após análise dos dados de carreira e do perfil do militar. No caso dos SO, os respectivos SDP/OM, para cada vaga de membro efetivo e suplente, fornecerão, por mensagem à DPMM, uma lista tríplice, indicando a ordem de prioridade.

Art. 17 A quantidade de SO do CPA e do CAP, na CPP, guardará

proporcionalidade com o efetivo distribuído da MB. Parágrafo único. Os SO exercerão suas atribuições pelo período de um ano, passível

de renovação por igual período, de acordo com o interesse do serviço. Art. 18 As funções de Secretário Executivo da CPP e de Secretário Executivo

Adjunto da CPP serão exercidas, respectivamente, por um Capitão de Mar e Guerra (CMG), do Corpo de Armada (CA), Quadro Técnico (T) ou do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (AA), e por um Capitão Tenente do (AA), ambos designados por Ordem de Serviço.

Capítulo IV

Do Funcionamento Art. 19 Para cumprimento das atribuições previstas capítulo II deste Regulamento, a

CPP reunir-se-á para deliberação, do que resultará resoluções. § 1º A CPP só poderá deliberar para cumprimento de suas atribuições quando

presentes no plenário, no mínimo, dezessete de seus membros. § 2º A representatividade de Oficiais Superiores nas reuniões plenárias da CPP não

poderá ser inferior a dois terços dos membros presentes. § 3º Nos processos do Concurso de Admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da

Armada e da quota compulsória para SO, a representatividade de Oficiais Superiores será, no mínimo, de onze.

§ 4º As Resoluções da CPP serão homologadas pelo Presidente e submetidas à aprovação do Diretor do Pessoal Militar da Marinha.

Art. 20 O Presidente da CPP aprovará um calendário anual de atividades, com a previsão de datas para as sessões e os prazos para obtenção dos subsídios necessários à elaboração dos pareceres.

Parágrafo único - Cabe à Secretaria Executiva da CPP obter, junto aos setores da DPMM e de outras OM, os subsídios necessários à elaboração dos pareceres da CPP.

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Art. 21 O Presidente será substituído, em seus impedimentos, pelo Oficial, membro da CPP, mais antigo presente.

Art. 22 O Secretário Executivo será substituído, em seu impedimento, pelo Secretário Executivo Adjunto.

Art. 23 Cada assunto a ser apreciado pela CPP será estudado por uma Comissão

Relatora, proposta pelo Secretário Executivo da CPP e aprovada pelo Presidente. Art. 24 Cada Comissão Relatora será constituída de três a cinco membros, Oficiais e

Praças, designados por Portaria do Presidente da CPP. § 1º Será composta apenas de Oficiais Superiores as Comissões que apreciarão os

processos de organização de quota compulsória para SO e de avaliação de SO e SG para inscrição no Concurso de Admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, bem como nos recursos afins.

§ 2º O militar mais antigo de cada Comissão terá o encargo de Presidente da Comissão Relatora.

§ 3º O membro mais moderno da Comissão será designado Relator. § 4º Os SO participantes de Comissões Relatoras terão direito a voto. § 5º Caso a demanda dos processos avaliativos indique necessidade de reforço na

condução dos trabalhos da Relatoria, o Presidente da CPP, por meio da Portaria de designação das Comissões Relatoras, poderá indicar um membro para a função de Relator Adjunto, sem direito a voto na Relatoria, para auxiliar o Relator nos estudos preliminares que antecedem a Reunião do Colegiado.

§ 6º Os membros designados para compor as Comissões Relatoras permanecerão destacados na DPMM, com dedicação exclusiva aos estudos preliminares que subsidiarão a concernente Reunião Plenária do Colegiado, sendo que os períodos de destaque e demais eventos pertinentes constarão no calendário anual de atividades da Comissão.

Art. 25 O Presidente poderá sugerir ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha que

seja solicitado o comparecimento de Oficiais às reuniões da CPP, desde que mais modernos que o Presidente da CPP, bem como de SO, SG ou Servidores Civis, para prestar esclarecimentos ou opinar sobre assuntos que necessitem de assessoria específica. Esses Militares ou Servidores Civis, entretanto, não terão direito a voto.

Art. 26 Os trabalhos das Comissões Relatoras serão apresentados por escrito, sob a forma de relatório, tendo como conclusão um parecer que, depois de lido e discutido em plenário, será submetido à votação.

Art. 27 O sigilo e a discrição sobre os assuntos tratados no âmbito da CPP e de sua

Secretaria Executiva devem ser mantidos por todos os membros natos, efetivos e suplentes e demais convocados.

Parágrafo único. A inobservância deste quesito configura descumprimento de ordem e pode causar prejuízo aos serviços prestados pela CPP, o que deve ser devidamente apurado e passível de pena disciplinar, nos termos do art. 7º e 10 do RDM, quando não configurar crime.

Art. 28 Nenhuma informação sobre os assuntos tratados acerca das atividades do

Colegiado e de sua Secretaria Executiva poderá ser prestada a estranhos. Parágrafo único. Exceto com autorização específica do Diretor do Pessoal Militar da

Marinha ou do Presidente da CPP.

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Capítulo V

Das Atribuições Funcionais Art. 29 Compete ao Presidente da CPP:

I) presidir as atividades do Colegiado da CPP; II) assessorar o Diretor do Pessoal Militar da Marinha nas decisões sobre pareceres

elaborados pela CPP; III) orientar os trabalhos das Comissões Relatoras e da Secretaria Executiva da

CPP; IV) estabelecer normas complementares sobre procedimentos para execução dos

trabalhos da CPP; e V) homologar as Resoluções da CPP.

Art. 30 Compete ao Secretário Executivo da CPP:

I) assessorar o Presidente, nos assuntos afetos à CPP; II) organizar e manter atualizadas as coletâneas de leis, regulamentos, decisões,

normas, instruções, interpretações, resoluções judiciais e administrativas, bem como as inerentes a assuntos da alçada da própria Comissão;

III) fornecer aos membros da CPP a documentação e as informações necessárias à elaboração dos documentos atinentes ao processo em estudo;

IV) providenciar a convocação dos membros da CPP para as sessões plenárias, de acordo com o calendário anual de atividades ou, extraordinariamente, quando determinado pelo Presidente;

V) adotar as providências administrativas necessárias ao bom funcionamento da CPP;VI) secretariar as sessões, sem direito a voto; e

VII) propor as medidas para dinamização dos serviços e melhoria dos processos da Secretaria Executiva da CPP.

Art. 31 Compete ao Secretário Executivo Adjunto da CPP: I) assessorar o Secretário Executivo e os membros das Comissões Relatoras e do

Colegiado, nos assuntos afetos à CPP; II) supervisionar o preenchimento dos mapas e a coleta dos dados necessários aos

trabalhos da CPP; III) zelar pelas dependências da Secretaria Executiva; e IV) substituir o Secretário Executivo em seus períodos de ausência ou

impedimento. Art. 32 Compete à Comissão Relatora:

I) apreciar os assuntos para os quais foi designada, com base nos documentos referentes à carreira dos militares; e

II) apresentar, em plenário, a conclusão dos assuntos por ela estudado. Capítulo VI

Da Execução dos Trabalhos Seção I

Da Convocação Art. 33 A CPP reunir-se-á em caráter ordinário, para avaliação dos processos, de

acordo com o calendário anual de atividades, sendo obrigatória a presença dos membros natos e efetivos, convocados por mensagem expedida pela DPMM, e, caso haja necessidade, de membros suplentes.

Art. 34 A CPP reunir-se-á extraordinariamente sempre que se fizer necessário, em razão de recursos e aditamentos, por convocação do seu Presidente.

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Seção II

Dos Critérios Art. 35 O Diretor do Pessoal Militar da Marinha estabelecerá normas

complementares, assessorado pelo Presidente da CPP, para a execução das tarefas previstas no capítulo II deste Regulamento, observados os critérios e as prescrições constantes na legislação pertinente em vigor.

Seção III Dos Recursos

Art. 36 Qualquer Praça poderá, em consequência de parecer desfavorável da CPP sobre assunto que lhe diga respeito, impetrar recurso, na esfera administrativa, dirigindo-se ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha, em primeira instância, e ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, via DPMM, em última instância.

Art. 37 Os recursos dirigidos ao DGPM deverão ser encaminhados, via DPMM, por Ofício da OM do requerente, sem necessidade de tramitar pela Cadeia de Comando.

Art. 38 Após a aprovação da Resolução da CPP, pelo Diretor do Pessoal Militar da

Marinha, o resultado da Reunião Plenária será divulgado ao Departamento de Praças da DPMM. Especificamente com relação aos pareceres desfavoráveis, a Secretaria Executiva enviará um Comunicado aos Titulares das OM dos militares que tenham recebido essa avaliação, destinado ao conhecimento da Praça interessada e contendo anexo um Recibo.

Art. 39 A Praça tem os seguintes prazos para apresentar recurso, a contar da data em

que tomou conhecimento do Comunicado da CPP: I - quinze dias corridos, para recursos relativos à inclusão em Quota Compulsória

ou composição de Quadros de Acesso; e II - 120 dias corridos, nos demais casos.

Art. 40 O Titular da OM é responsável por providenciar para que a Praça interessada

tome conhecimento do teor do documento no prazo máximo de oito dias corridos, a partir da data de entrada do Comunicado da CPP na Secretaria. O Recibo anexo ao Comunicado deverá ser restituído à DPMM, devidamente datado, assinado e com manifestação do desejo do militar de recorrer, ou não, do “Parecer Desfavorável”.

§ 1º Ainda no supracitado prazo de oito dias corridos, a partir da data de entrada do Comunicado da CPP na OM, deverá ser enviada mensagem à DPMM, participando a data em que a Praça tomou conhecimento do parecer desfavorável e se deseja apresentar recurso.

§ 2º Caso o militar se encontre ausente, por motivo de férias, curso, destaque, licença etc., por ocasião da chegada do Comunicado na OM, esta deverá providenciar para que a própria Praça, tão logo regresse, preencha e assine o Recibo com data retroativa ao dia em que, efetivamente, foi comunicada do parecer da CPP, para pronta restituição à DPMM. Permanece, porém, o prazo de oito dias corridos, a partir da entrada do Comunicado na SECOM, para que a OM, por meio de mensagem à DPMM, participe a data em que a Praça tomou conhecimento do parecer desfavorável da CPP e se deseja, ou não, impetrar recurso.

§ 3º A OM deverá tramitar e encaminhar o Recurso à DPMM, no prazo máximo de oito dias corridos, a partir da sua apresentação pelo militar. No Ofício de encaminhamento, o Titular da OM onde serve o requerente deverá analisar e expressar seu juízo de valor sobre o recurso interposto e os atributos da Praça, concluindo se é FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL ao pleito, a fim de subsidiar a CPP, e observando as seguintes condições:

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I - ao emitir seu juízo de valor com a conclusão “Favorável ou Desfavorável”, o Titular da OM deverá tecer considerações relevantes acerca da Praça subordinada, posicionando-se de forma clara, objetiva e coerente quanto ao pleito por ela apresentado;

II - a emissão de juízo de valor do Titular da OM e, se for o caso, de eventual parecer do Encarregado, acerca do pleito do subordinado, deve considerar os argumentos apresentados pela Praça e, do mesmo modo, os fatos que motivaram o parecer desfavorável da CPP à época da avaliação em processo ordinário;

III - os referidos subsídios do Titular da OM e do Encarregado do militar devem considerar o perfil de carreira, observando suas avaliações de desempenho (ModEAD), atitude militar, conduta ética, seu comprometimento com a Instituição, as contravenções e punições disciplinares e eventual envolvimento em processo administrativo, policial e/ou judicial, dentre outros aspectos; e

IV - caso a Praça tenha embarcado na OM há menos de três meses da data de encaminhamento do recurso, o Titular da OM deverá tramitar o Ofício à DPMM, via OM anterior do requerente, para que o juízo de valor possa ser emitido pelo antigo Comandante/Diretor.

Art. 41 Na elaboração do recurso, a Praça deverá fundamentar seu requerimento de modo a prestar informações adequadas à análise do pleito, em conformidade com os preceitos legais e normativos vigentes e observando as seguintes considerações:

I - emprego de termos compatíveis com a hierarquia e a disciplina militar; II - apresentação de fatos novos e esclarecimentos relevantes à apreciação do

recurso, com base nos dados de carreira e informações pertinentes relativas à época em que foi avaliada com Parecer Desfavorável, fundamentado nas motivações descritas no Comunicado da CPP;

III - utilização de argumentos claros e objetivos, anexando, se necessário à fundamentação, documentos essenciais à análise do pleito. Quando for o caso, a Praça deverá referenciar a legislação ou a norma pertinente que ampare seu pleito;

IV - menção do número/ano do “Comunicado da CPP”, do processo seletivo no qual obteve “Parecer Desfavorável” e da data na qual tomou conhecimento do fato;

V – os requerimentos devem atender à formatação prevista na norma SGM-105 (NODAM), com carimbo e assinatura do Titular da OM; e

VI - os requerimentos são classificados como INFORMAÇÃO PESSOAL, nos termos da Lei nº 12.527/2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.

Art. 42 Os recursos em primeira instância serão analisados pela CPP, que emitirá parecer para assessorar a decisão do Diretor do Pessoal Militar da Marinha, à luz dos atributos morais e profissionais do militar e de eventuais fatos novos apresentados em seu requerimento, sempre tendo como referência o período relativo ao processo ordinário no qual a Praça recebeu parecer desfavorável.

Capítulo VII

Das Promoções Seção I

Dos Critérios e Quotas de Promoção Art. 43 As promoções em que a CPP tem atuação no processo são efetuadas pelos

critérios de: I - antiguidade; e II - merecimento.

§ 1º Para ser promovida pelos critérios de antiguidade e de merecimento é imprescindível que a Praça esteja incluída em Quadro de Acesso.

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§ 2º Para ser incluída em Quadro de Acesso é necessário que a Praça satisfaça os requisitos para promoção estabelecidos no PCPM.

Art. 44 As promoções no CPA e CAP obedecerão às seguintes quotas: I - de 3ºSG a 2ºSG - duas por merecimento e uma por antiguidade; II - de 2ºSG a 1ºSG - três por merecimento e uma por antiguidade; e III - de 1ºSG a SO - cinco por merecimento e uma por antiguidade.

Art. 45 No preenchimento das vagas:

I - será promovida por merecimento, na quota de merecimento, a Praça que figurar no Quadro de Acesso por Merecimento, obedecendo-se à ordem de colocação nela estabelecida, de acordo com a proporcionalidade fixada no art. 44;

II - será promovida por antiguidade, na respectiva quota, a Praça que figurar no Quadro de Acesso por Antiguidade, obedecendo-se à ordem de colocação nela estabelecida, de acordo com a proporcionalidade estabelecida no art. 44;

III - a Praça que figurar no Quadro de Acesso por Merecimento poderá ser promovida na quota de antiguidade, sem prejuízo das quotas de merecimento subsequentes; e

IV - não ocuparão vagas as Praças que, estando agregadas, venham a ser promovidas e continuem na mesma situação.

Art. 46 A promoção em ressarcimento de preterição será efetuada segundo critério de antiguidade ou de merecimento, dependendo do Quadro de Acesso em que a Praça estiver incluída, recebendo o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse a promoção na época devida.

Parágrafo único. A promoção em ressarcimento de preterição não será considerada no aproveitamento das quotas estabelecidas para antiguidade e merecimento.

Seção II Do Processamento das Promoções

Art. 47 As promoções às graduações de SO, 1ºSG, 2ºSG, 3ºSG e CB serão efetuadas nos dias 11 de junho e 13 de dezembro, para as vagas abertas e computadas até 10 de maio e 10 de novembro, respectivamente.

Parágrafo único. Em situações especiais e em atendimento às necessidades da Marinha, o Comandante da Marinha poderá determinar promoções em épocas diferentes das acima estabelecidas.

Art. 48 As promoções serão processadas sucessivamente, uma a uma, respeitadas as

quotas de merecimento e de antiguidade, em sequência às promoções realizadas no semestre anterior.

Seção III

Dos Quadros de Acesso Art. 49 Os Quadros de Acesso são relações nominais de Praças, organizadas em

ordem de antiguidade em seus respectivos Corpos. O critério de promoção, por merecimento ou antiguidade, será realizado de acordo com a seleção da CPP. Os Quadros serão elaborados para cada uma das datas de promoção previstas no art. 47.

Art. 50 Para elaboração dos Quadros de Acesso, no que concerne às promoções de 11 de junho e 13 de dezembro, os Mapas de Contagem de Pontos para Promoção (MCPP) conterão todas as informações relativas ao cumprimento das condições de acesso, com dados computados até 31 de dezembro e 30 de junho, respectivamente. Nestes MCPP, deverão também ser incluídas,

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condicionalmente, as Praças que tenham possibilidade de vir a satisfazer efetivamente as condições de acesso até as datas de encerramento dos estudos destinados à inclusão nos Quadros de Acesso.

§ 1º Os Quadros de Acesso serão elaborados observando o disposto no Dec nº 4.034/2001.

§ 2º Os Quadros de Acesso, uma vez elaborados, serão submetidos à apreciação do Diretor do Pessoal Militar da Marinha.

§ 3º Após a aprovação dos Quadros de Acesso, a DPMM informará às Praças que não foram incluídas nos Quadros de Acesso por merecimento.

Seção IV

Da Contagem de Pontos para Promoção Art. 51 Na contagem de pontos para promoção serão considerados os seguintes

atributos: I - promoções anteriores por merecimento - são computadas cumulativamente; II - dias de mar na carreira - são computados desde a inclusão no CPA ou no CAP; III - Aptidão Média para a Carreira (AMC) - é computada até a Escala de Avaliação

de Desempenho (ModEAD) do último semestre; IV - comportamento - os pontos são computados de acordo com as Normas sobre o

Controle de Comportamento e das Contravenções Disciplinares; V - média das Recomendações para Promoção por Merecimento (RPM) constantes

das Folhas de Informações de Suboficiais e Sargentos (FIS) - é computada até a ModEAD do último semestre;

VI - dias de embarque na carreira - são computados desde a inclusão no CPA ou no CAP;

VII - aprovações destacadas em cursos - são computadas, cumulativamente, as aprovações em cursos de carreira (C-Ap e C-Esp-Hab) ou Curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE) realizados como SG;

VIII - Citações Meritórias - são computadas, cumulativamente, a partir da graduação de 3ºSG;

IX - reprovações em cursos - são computadas, com valor negativo, cumulativamente, as reprovações em cursos de carreira (C-Ap e C-Esp-Hab) ou Curso de Qualificação Técnica Especial (C-QTE) realizados como SG;

X - condecorações - são computadas, cumulativamente, as recebidas durante a carreira. Para as condecorações do mesmo tipo, obtidas em diferentes graus, será considerada apenas a de maior grau;

XI - dias de instrutoria na carreira - são computados desde a inclusão no CPA ou no CAP; e

XII - dias de manobra e exercício – são computados desde a inclusão no CPA ou no CAP.

Art. 52 Para enquadrar as Praças nos critérios de promoção por merecimento ou antiguidade, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I - pontos obtidos da tabela do art. 54, empregando-se apenas a média das RPM constantes da FIS:

a) menor que 30 pontos – a Praça será inabilitada à promoção por Merecimento; b) igual a 30 pontos – serão utilizados os seguintes critérios: 1. pontuação total obtida para promoção, segundo a tabela do art. 54, maior ou igual

à média aproximada de pontos: a princípio poderá figurar no Quadro de Acesso para promoção por Merecimento (QAM);

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2. pontuação total obtida para promoção, segundo a tabela do art. 54, inferior à média aproximada de pontos: a princípio será incluída no Quadro de Acesso por Antiguidade (QAA); e

3. entende-se, por média aproximada de pontos, valores que atinjam até dez por cento abaixo da média de pontos obtidos pelas Praças concorrentes, na mesma graduação, dentro de cada Corpo (CPA ou CAP).

c) maior que 30 pontos – a princípio, poderá figurar no Quadro de Acesso para promoção por Merecimento (QAM).

II - os critérios estabelecidos nas alíneas b e c, do inciso I, deste artigo, não impedirão que as Praças tenham seus atributos morais e profissionais avaliados pela CPP, a qual ratificará ou não o direcionamento para promoção, especificado pelos referidos critérios; e

III - as Praças direcionadas para o Quadro de Acesso por Antiguidade poderão requerer ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha, em grau de recurso, a sua inclusão no Quadro de Acesso por Merecimento, utilizando o procedimento previsto na Seção III do Capítulo VI.

Art. 53 O total de pontos obtidos pela Praça constará dos MCPP a serem remetidos à CPP, sendo levado em consideração na organização dos Quadros de Acesso.

Art. 54 A pontuação para a promoção às graduações de 2ºSG, 1ºSG e SO será obtida empregando-se a tabela de atributos abaixo discriminada:

TABELA DE PONTOS PARA PROMOÇÃO DE SG

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Capítulo VIII Da Avaliação da CPP

Seção I Da Emissão de Parecer

Art. 55 Na emissão de parecer pela CPP, devem ser observados os seguintes aspectos inerentes ao exercício da vida militar na Marinha:

I - Os cargos, funções e incumbências são dispostos de modo a compatibilizar as obrigações e prerrogativas inerentes a cada posto ou graduação, observando-se a qualificação, a autoridade e a responsabilidade, que crescem, proporcionalmente, aos graus hierárquicos; e

II - Os militares da Marinha do Brasil devem primar pelo profissionalismo e se empenhar no cumprimento das disposições legais, regulamentares e normativas vigentes, portando-se de modo compatível com a referida condição, em todas as circunstâncias.

Art. 56 Na avaliação das Praças para emissão de pareceres favoráveis ou

desfavoráveis, a CPP analisará todo o histórico dos militares estudados, a partir de seus atributos morais e profissionais, sua aptidão para realização de cursos de carreira, preenchimento de requisitos para as promoções e a participação nos demais processos avaliativos previstos, além dos aspectos da carreira militar, relacionados aos princípios éticos e de caráter, adaptação e dedicação ao Serviço Naval, capacidade técnico-profissional e pendor para acesso à graduação superior, dentre outros parâmetros.

Art. 57 A participação das Praças nos processos avaliativos da CPP estará

condicionada ao atendimento prévio de todos os requisitos mínimos exigidos, previstos nas normas em vigor; porém, estes, por si só, não asseguram a obtenção de parecer favorável, uma vez que a indicação dentro dos referidos processos depende, especialmente, da análise dos atributos morais e profissionais dos militares.

Seção II

Da Avaliação em Processo Ordinário Art. 58 As Comissões Relatoras e o Colegiado da CPP, ao emitirem pareceres em

Processos Ordinários, não devem pautar suas análises apenas em fato ou característica particular acerca das Praças avaliadas, mas no conjunto do perfil individual de cada militar, a partir da apreciação dos respectivos atributos morais e profissionais verificados ao longo da carreira, tais como:

I - histórico e natureza de contravenções e punições disciplinares na carreira; II - dados de carreira: dias de mar, tempo de embarque, cursos de carreira,

medalhas, citações meritórias etc.; III - histórico de AC (EAD/ModEAD); IV - histórico de pendor para acesso à graduação superior;

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V - histórico das Recomendações para Oficialato, Instrutoria, SOMor e Promoção por Merecimento (EAD/ModEAD);

VI - envolvimento em procedimento administrativo ou processo judicial, levando em consideração a natureza do fato ocorrido e suas implicações; e

VII - conduta que contrarie os valores militares ou a ética militar.

Seção III Da Avaliação em Grau de Recurso

Art. 59 A análise do recurso impetrado pela Praça deve se pautar no conjunto de atributos morais e profissionais outrora apreciados e que fundamentaram o “Parecer Desfavorável” da CPP, por ocasião da Sessão Plenária Ordinária. Os dados e informações atinentes a esses atributos serão computados até a data da realização da referida Reunião Plenária.

§ 1º Na avaliação da Praça, em grau de recurso, a Comissão Relatora e o Colegiado devem verificar se o pleito do requerente apresenta fato novo relevante e esclarecimentos que justifiquem a alteração do parecer exarado anteriormente pela CPP, em processo ordinário, para posicionamento favorável.

§ 2º A análise do recurso apreciará as fundamentações do juízo de valor do Titular da OM do requerente e, quando for o caso, as considerações constantes do parecer do Encarregado do requerente. Adicionalmente, deverão ser analisados os argumentos do militar, bem como seu perfil de carreira e os fatos que motivaram o “Parecer Desfavorável” da CPP à época da sessão ordinária.

Capítulo IX Dos Processos Avaliativos da CPP

Seção I Do Concurso de Admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Art. 60 Na avaliação dos candidatos ao Concurso de Admissão ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, além da análise dos atributos morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito no art. 56, 57 e 58, será considerada, especialmente, a média das Recomendações para o Oficialato (ROf), consignadas individualmente na FIS.

Art. 61 Ficarão sujeitos à não indicação os militares que obtiverem, nos últimos cinco anos, nota(s) de zero a quatro de ROf, consecutivas ou não, do seu avaliador direto.

Art. 62 Somente serão apreciados pela CPP aqueles SO e SG que apresentarem, na

média das ROf ao longo da carreira, grau superior ou igual a 7,5 e os demais requisitos previstos nas normas em vigor para a inscrição no concurso.

Seção II Da Inscrição no EA-HSG e da Matrícula no C-Esp-HabSG e Est-HabSG

Art. 63 Na avaliação dos CB candidatos ao C-Esp-HabSG e Est-HabSG, além da análise dos atributos morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito no art. 56, 57 e 58, serão consideradas, de modo especial, a média do pendor para promoção a SG e a AMC, consignadas individualmente na Escala de Avaliação de Desempenho de CB (EAD/ModEADCB).

Art. 64 Ficarão sujeitos à não indicação os militares que apresentarem, nas últimas cinco EAD/ModEAD-CB, declínio nas avaliações de AC, bem como aqueles que apresentarem, no referido período, nota(s) de zero a quatro, consecutivas ou não, em seu pendor para acesso à graduação de 3ºSG.

Art. 65 Somente serão apreciados pela CPP aqueles CB que preencherem todos os

requisitos previstos nas normas em vigor, para participação nos referidos processos seletivos.

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Seção III

Da Matrícula no C-Espc Art. 66 Na avaliação dos MN candidatos ao C-Espc, além da análise dos atributos

morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito nos arts. 56, 57 e 58, será considerada, de modo especial, a AMC consignada individualmente na Escala de Avaliação de Desempenho de MN (EAD/ModEAD-MN).

Art. 67 Ficarão sujeitos à não indicação os militares que apresentarem, nas últimas três EAD/ModEAD-MN, declínio nas avaliações de AC.

Art. 68 Somente serão apreciados pela CPP aqueles MN que preencherem todos os

requisitos previstos nas normas em vigor para matrícula no C-Espc.

Seção IV Da Transferência do QTPA para o QPAS

Art. 69 Na seleção de 3oSG do QTPA para transferência ao QPAS e consequente permanência no Serviço Ativo da Marinha (SAM), além da análise dos atributos morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito no art. 56, 57 e 58, será considerada, especialmente, a média das RPM, consignadas individualmente na FIS.

Art. 70 Ficarão sujeitos à não indicação os militares que obtiverem do seu avaliador direto, nos últimos cinco anos, nota(s) de zero a quatro, consecutivas ou não, no supracitado quesito RPM.

Art. 71 Somente serão apreciados pela CPP aqueles SG que preencherem todos os requisitos previstos nas normas em vigor para a referida transferência de Quadro, especialmente, os seguintes atributos morais e profissionais:

I - ter AMC igual ou superior a 8,5 pontos, consolidada nas EAD/ModEAD; e II - possuir média das RPM igual ou superior a seis pontos nas EAD/ModEAD

consolidadas ao longo da carreira.

Seção V Da Seleção para o Magistério Militar Naval

Art. 72 Na avaliação de candidatos ao Processo Seletivo para o Magistério Militar Naval, além da análise dos atributos morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito no art. 56, 57 e 58, será considerada, especialmente, a média das Recomendações para Instrutoria (RPI), consignadas individualmente na FIS.

Art. 73 Ficarão sujeitos a não indicação os militares que obtiverem do seu avaliador

direto, nos últimos cinco anos, nota(s) de zero a quatro, consecutivas ou não, no supracitado quesito RPI.

Art. 74 Somente serão apreciados pela CPP aqueles SO e SG que preencherem todos

os requisitos previstos nas normas em vigor para participação no referido processo seletivo, especialmente, os seguintes atributos morais e profissionais:

I - no caso de SO, 1ºSG ou 2ºSG, ter sido promovido por merecimento às respectivas graduações;

II - possuir média das seis últimas EAD/ModEAD consolidadas igual ou superior a oito pontos;

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III - possuir média das RPI igual ou superior a oito pontos nas EAD/ModEAD consolidadas ao longo da carreira, bem como nas seis últimas avaliações relativas a esse quesito;

IV - ter obtido “Recomendação com Empenho” para Oficialato e para instrutoria, nas duas últimas FIS;

V - não ter perdido mais de dez pontos de comportamento ao longo da carreira e, por ocasião do processo seletivo, possuir cem pontos no referido quesito;

VI - não ter incidido em contravenções disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do art. 7º do RDM; e

VII - não estar impedido de acesso à graduação superior nem, tampouco, sub

judice, respondendo a Inquérito Policial Militar ou Sindicância.

Seção VI Da Matrícula no C-Esp-SOMor

Art. 75 Na avaliação dos SO candidatos ao C-Esp-SOMor, além da análise dos atributos morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito no art. 56, 57 e 58, será considerada, especialmente, a média das Recomendações para Suboficial-Mor (RSM), consignadas individualmente na FIS.

Art. 76 Ficarão sujeitos à não indicação os militares que obtiverem do seu avaliador direto, nos últimos cinco anos, nota(s) de zero a quatro, consecutivas ou não, no supracitado quesito RSM.

Art. 77 Somente serão apreciados pela CPP aqueles SO e SG que preencherem todos

os requisitos previstos nas normas em vigor para realização do referido curso, especialmente, os seguintes atributos morais e profissionais:

I - ter obtido indicação do Titular da OM para candidatar-se a SOMor da OM; II - ter sido promovido por merecimento às graduações de 2ºSG, 1ºSG e SO; III - ter AC igual ou superior a nove e AMC igual ou superior a 9,5; IV - ter obtido “Recomendação com Empenho” para Oficialato nas duas últimas

FIS; V - não ter sido punido disciplinarmente nos últimos cinco anos; VI - não ter sido condenado por crime, ou punido pela prática de contravenções

disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do art. 7º do RDM; e

VII - não estar sub judice ou respondendo a Inquérito Policial Militar ou Sindicância.

Seção VII

Da Matrícula no C-ASEMSO Art. 78 Na avaliação dos SO e 1°SG candidatos ao C-ASEMSO, além da análise dos

atributos morais e profissionais ao longo da carreira, conforme descrito no art. 56, 57 e 58, serão consideradas, especialmente, as médias das Recomendações para o Oficialato e Suboficial-Mor, consignadas individualmente na FIS.

Art. 79 Ficarão sujeitos à não indicação os militares que obtiverem do seu avaliador direto, nos últimos cinco anos, nota(s) de zero a quatro, consecutivas ou não, nos supracitados quesitos ROf e RSM.

Art. 80 Somente serão apreciados pela CPP aqueles SO e 1ºSG que preencherem todos os requisitos previstos nas normas em vigor para realização do referido curso, especialmente, os seguintes atributos morais e profissionais:

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I - ter sido sempre promovido por merecimento a partir de 2ºSG; II - possuir AC igual ou superior a nove e AMC igual ou superior a 9,5 pontos,

consolidadas nas EAD/ModEAD; III - ter obtido “Recomendação com Empenho” para Oficialato e Suboficial-Mor,

nas quatro últimas FIS; IV - não ter sido punido disciplinarmente nos últimos cinco anos; V - possuir cem pontos de comportamento, por ocasião do processo seletivo; VI - não ter incidido em contravenções disciplinares atentatórias à honra pessoal, ao

pundonor militar ou ao decoro da classe, previstas nos itens 21, 23, 33, 34 e 76 do art. 7º do RDM; e VII - não estar impedido de acesso à graduação superior nem, tampouco, sub

judice, respondendo a Inquérito Policial Militar ou Sindicância.

Capítulo X Das Disposições Gerais

Art. 81 Os casos não previstos neste Regulamento serão submetidos ao Diretor do Pessoal Militar da Marinha.

Parágrafo único - Serão submetidos ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, via DPMM, os casos que impliquem nos dispositivos da lei a que se fundamenta este instrumento ou ainda aqueles que se configurem de segunda instância com base neste Regulamento.

Art. 82 As alterações deste Regulamento deverão ser propostas pelo Diretor do

Pessoal Militar da Marinha.

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COMANDO EM CHEFE DA ESQUADRA

PORTARIA Nº 41/ComemCh, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Subdelegação de Competência. O COMANDANTE EM CHEFE DA ESQUADRA, no uso de suas atribuições e

de acordo com o que preceitua o art. 2º, § 6º e art. 5º da Portaria nº 122/ComOpNav/2016, resolve: Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em

São Pedro da Aldeia para, em nome do Comandante da Marinha, assinar os termos de credenciamento decorrentes do TJIL n° 01/2018, processo nº 63398.000538/2018-55, cujo objeto é a prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência e de urgência em regime de 24 horas diárias, laboratorial, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde da Marinha, na área de abrangência da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO

PORTARIA Nº 29/DHN, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Aprova o Regulamento do Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego

(CAMR). O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que

lhe é conferido pelo § 7º, do art. 1º, da Portaria nº 4/DGN, de 1º de março de 2012, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Auxílios à Navegação Almirante

Moraes Rego (CAMR), que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 50, de 16 de março de 2015.

ANEXO

REGULAMENTO DO CENTRO DE AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO ALMIRANTE MORAES REGO

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1º O Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego - CAMR, com sede na cidade de Niterói, RJ, foi criado pelo Decreto nº 56.565, de 9 de julho de 1965, com a denominação Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego. § 1º - Os seguintes fatos históricos antecederam o atual CAMR:

a) 9 de julho de 1965 - Criação do Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego, com sede na Ilha de Mocanguê, na cidade de Niterói-RJ;

b) 5 de fevereiro de 1997 - Alteração de denominação para Centro de Sinalização Náutica Almirante Moraes Rego, conforme a Portaria nº 17, do Comandante de Operações Navais;

c) 25 de março de 1997 - Alteração de denominação para Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego, conforme a Portaria nº 42, do Comandante de Operações Navais;

d) 17 de dezembro de 1998 - Extinto pela Portaria Ministerial nº 359, do então Ministro da Marinha;

e) 10 de outubro de 2000 - Revogada a Portaria Ministerial nº 359/1998, pela Portaria nº 266, do Comandante da Marinha;

f) 27 de abril de 2007 - Departamento do Balizamento do Sudeste passa a integrar, em caráter provisório, a estrutura organizacional do CAMR, conforme a Portaria nº 26, do Diretor-Geral de Navegação;

g) 29 de setembro de 2008 - Departamento do Balizamento do Sudeste é incorporado definitivamente à estrutura organizacional do CAMR, de acordo com o Ofício nº 10-53, de 13 de junho de 2008, e Portaria nº 93, ambos do Diretor-Geral de Navegação;

h) 1º de setembro de 2010 - Alteração de denominação para Centro de Sinalização Náutica Almirante Moraes Rego, conforme a Portaria nº 340, do Comandante da Marinha; e

i) 11 de abril de 2018 - Alteração de denominação para Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego, conforme a Portaria nº 85 do Comandante da Marinha.

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§ 2º - Ao longo de sua existência, o CAMR, para fazer frente às necessidades vigentes, teve sua estrutura organizacional e suas atividades revistas, sendo seu Regulamento atualizado e aprovado pelos seguintes atos administrativos: a) Decreto nº 56.666, de 9 de julho de 1965; b) Decreto nº 75.834, de 9 de junho de 1975; c) Decreto nº 81.566, de 14 de abril de 1978; d) Decreto nº 96.550, de 23 de agosto de 1998; e) Portaria nº 41, de 31 de agosto de 1988, do Chefe do Estado-Maior da Armada; f) Portaria nº 17, de 5 de fevereiro de 1997, do Comandante de Operações Navais; g) Portaria nº 53, de 16 de outubro de 2001, do Comandante de Operações Navais; h) Portaria nº 12, de 16 de outubro de 2001, do Diretor-Geral de Navegação; i) Portaria nº 26, de 27 de abril de 2007, do Diretor-Geral de Navegação; j) Portaria nº 93, de 29 de setembro de 2008, do Diretor-Geral de Navegação; k) Portaria nº 172, de 19 de outubro de 2010, do Diretor de Hidrografia e Navegação; l) Portaria nº 154, de 10 de outubro de 2012, do Diretor de Hidrografia e Navegação; m)Portaria nº 50, de 16 de março de 2015, do Diretor de Hidrografia e Navegação; e n) Portaria nº 29, de 31 de janeiro de 2019, do Diretor de Hidrografia e Navegação.

CAPÍTULO II Da Missão

Art. 2º O CAMR tem o propósito de contribuir para o apoio à aplicação do Poder Naval e para a garantia da qualidade das atividades de segurança da navegação, por meio das atividades de auxílios à navegação que lhe couberem na área marítima de interesse do Brasil e nas vias navegáveis interiores.

Art. 3º Para a consecução de seu propósito, cabem ao CAMR as seguintes tarefas:

I - dirigir e fiscalizar as atividades relacionadas com auxílios à navegação brasileiros;

II - assessorar a DHN nos assuntos referentes a auxílios à navegação; III - executar as tarefas afetas aos auxílios à navegação de responsabilidade da

Marinha do Brasil (MB) no litoral do Rio de Janeiro, e apoiar diretamente as Organizações Militares Responsáveis por Atividade de Sinalização Náutica (OMSN) nas áreas de jurisdição dos Comandos do 1o, 7o e 8o Distritos Navais, bem como as OMSN subordinadas aos demais Comandos de Distritos Navais, no que for possível;

IV - auxiliar a Base de Hidrografia da Marinha em Niterói (BHMN), nas atividades técnicas e gerenciais da função logística e abastecimento do material de Símbolo de Jurisdição “Yankee” (SJ “Y”);

V - propor remanejamento de material de auxílios à navegação, entre o CAMR e OMSN subordinadas aos Comandos do 1o, 7o e 8o Distritos Navais;

VI - orientar a adoção de materiais e equipamentos usados em auxílios à navegação, verificando sua conformidade com as Normas da Autoridade Marítima para Auxílios à Navegação (NORMAM-17/DHN);

VII - planejar, definir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com auxílios à navegação, cuja responsabilidade de implantação e manutenção seja da MB;

VIII - controlar a execução das atividades relacionadas com auxílios à navegação sob responsabilidade de entidades extra-MB;

IX - propor à DHN, a aplicação de recursos financeiros para a aquisição de materiais e auxílios à navegação, para a manutenção dos auxílios existentes sob a responsabilidade da MB, bem como para a formação e qualificação dos recursos humanos empregados nessa atividade;

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X - prestar informações sobre as características técnicas das embarcações

empregadas nas atividades relacionadas com auxílios à navegação; XI - participar de Conclaves, Grupos de Trabalho (GT) e Órgãos Colegiados (OC)

por determinação da DHN; e XII - orientar e controlar a preservação da memória e do patrimônio histórico,

documental e físico arquitetônico dos auxílios à navegação brasileiros.

Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e em regimes especiais, cabem ao CAMR as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas do Diretor-Geral de Navegação.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 5º O CAMR é subordinado à Diretoria de Hidrografia e Navegação. Art. 6º O CAMR tem como titular um Diretor (CAMR-01), auxiliado por um Vice-

Diretor (CAMR-02), e compreende 3 Departamentos, a saber: I - Departamento de Auxílios à Navegação (CAMR-10); II - Departamento do Balizamento do Sudeste (CAMR-20); e III - Departamento de Administração (CAMR-30).

§ 1º O Diretor é assessorado por um Conselho de Gestão e por duas Assessorias: Assuntos Relativos ao Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) (CAMR-01.1) e Assuntos Relativos ao e-Navigation (CAMR-01.2).

§ 2º Subordinado diretamente ao Vice-Diretor, o CAMR dispõe, ainda, de um Serviço de Secretaria e Comunicações Navais - SECOM (CAMR-09).

Art. 7º O Organograma, que constituiu o Apêndice deste Regulamento, detalha a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 8º Ao Conselho de Gestão competem as atribuições previstas nas normas para sua organização e funcionamento vigentes na MB, sendo objeto de Ordem Interna específica.

Art. 9º Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CAMR-09) compete:

I - executar o serviço de comunicações em conformidade com as normas em vigor na MB; e II - receber, verificar, protocolar, distribuir, expedir, arquivar e controlar toda a

correspondência oficial do CAMR, de acordo com as normas em vigor e as orientações específicas do Vice-Diretor.

Art. 10 À Assessoria para Assuntos Relativos ao Serviço de Tráfego de

Embarcações –Vessel Traffic System (VTS) (CAMR-01.1) compete assessorar o Diretor na elaboração e aplicação de normas relativas a este assunto, representar o Diretor nos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho relativos a esta temática, elaborar pareceres técnicos sobre projetos de estabelecimento de VTS no País e coordenar as Visitas Técnicas (VISITEC) nos portos e terminais com centros VTS em operação.

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Art. 11 À Assessoria para Assuntos Relativos ao e-Navigation (CAMR-01.2)

compete assessorar o Diretor na elaboração e aplicação de normas relativas a este assunto, e representar o Diretor nos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho relativos a esta temática.

Art. 12 Ao Departamento de Auxílios à Navegação (CAMR-10) compete:

I - supervisionar as atividades relacionadas com auxílios à navegação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB);

II - planejar, coordenar e controlar as atividades de auxílios à navegação, cuja operação e manutenção são de responsabilidade da MB;

III - orientar e coordenar o planejamento e a execução das atividades de auxílios à navegação sob a responsabilidade de entidades extra-MB;

IV - analisar e emitir pareceres sobre propostas de estabelecimento, alteração ou cancelamento de auxílios à navegação, no que se refere aos seus requisitos técnicos;

V - propor a aplicação de recursos financeiros para o desenvolvimento de auxílios à navegação, para a manutenção dos auxílios existentes sob a responsabilidade da MB, bem como para a formação e qualificação dos recursos humanos empregados nessa atividade;

VI - planejar e executar as manutenções de radiofaróis, Estações de Referência DGPS (Differential Global Positioning System) - ERDGPS, Respondedores Radar (RACON) e Sistemas de Informação Automática como Auxílios à Navegação (AIS-AtoN);

VII - elaborar normas e orientações técnicas e administrativas, para emprego nos auxílios à navegação;

VIII - orientar sobre os requisitos para a capacitação técnica do pessoal da MB empregado nas atividades relacionadas com auxílios à navegação;

IX - elaborar os mapas de Índice de Eficácia dos auxílios à navegação estabelecidos nas AJB, com base nas mensagens de alteração/restabelecimento recebidas para publicação em Avisos-Rádio Náuticos e de outros meios de comunicação, divulgando-os para consulta nas páginas do CAMR na Intranet e Internet;

X - administrar o banco de dados relativo aos auxílios à navegação, bem como os meios eletrônicos empregados nessa atividade;

XI - efetuar o cadastro de entidades extra-MB prestadoras de serviço de operação e manutenção de auxílios à navegação, que cumpram os requisitos preconizados nas normas em vigor;

XII - propor a participação de representantes do CAMR em conclaves, eventos e reuniões afetos a auxílios à navegação;

XIII - orientar e controlar a preservação da memória e do patrimônio histórico e documental dos auxílios à navegação brasileiros; e

XIV - confeccionar os “Gabaritos para as Altitudes Máximas das Edificações” nas adjacências de faróis e faroletes.

Art. 13 Ao Departamento do Balizamento do Sudeste (CAMR-20) compete, sob supervisão técnica do CAMR-10, executar as seguintes tarefas:

I - supervisionar a implantação, operação e manutenção dos auxílios à navegação sob a responsabilidade direta da MB, na área do Estado do Rio de Janeiro, exceto aqueles sob a responsabilidade da Delegacia da Capitania dos Portos em Angra dos Reis;

II - apoiar os demais balizamentos de responsabilidade da MB, na área de jurisdição dos Comandos do 1o, 7o e 8o Distritos Navais;

III - supervisionar o controle, operação e manutenção das embarcações empregadas nas atividades de auxílios à navegação sob sua responsabilidade;

IV - supervisionar o controle, operação e manutenção das oficinas;

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V - elaborar, gerenciar e coordenar os processos seletivos de pessoal para guarnecimento dos Faróis Rasa, Macaé, Cabo Frio e São Tomé;

VI - contribuir com a Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ) na fiscalização do estabelecimento, da manutenção e da operação do balizamento dos canais de acesso e bacias de evolução dos portos do Rio de Janeiro e Niterói; e

VII - prestar informações, quando solicitado, sobre os requisitos técnicos e operacionais das embarcações empregadas nas atividades relacionadas com auxílios à navegação.

Art. 14 Ao Departamento de Administração (CAMR-30) compete executar: I - as atividades de gestão do pessoal; II - as atividades administrativas atinentes ao recursos financeiros e logística de

material, necessárias ao funcionamento do CAMR; III - as atividades de apoio à manutenção das instalações; e IV - as atividades de operação e manutenção das viaturas.

CAPÍTULO V

Do Pessoal Art. 15 O CAMR dispõe do seguinte pessoal:

I - um Capitão de Mar e Guerra da ativa, do Corpo da Armada, aperfeiçoado em Hidrografia - Diretor;

II - um Capitão de Fragata da ativa, do Corpo da Armada, aperfeiçoado em Hidrografia - Vice-Diretor;

III - um Capitão de Fragata da ativa, do Corpo da Armada, aperfeiçoado em Hidrografia - Chefe do Departamento de Auxílios à Navegação;

IV - um Capitão de Corveta da ativa, do Corpo da Armada, aperfeiçoado em Hidrografia - Chefe do Departamento de Balizamento do Sudeste;

V - um Capitão-Tenente da ativa, do Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada, graduado em Administração - Chefe do Departamento de Administração; e

VI - militares dos diversos Corpos e Quadros, da Reserva Remunerada prestadores de Tarefas por Tempo Certo, do Serviço Militar Voluntário e de Servidores Civis, distribuídos pelo Setor de Distribuição de Pessoal, com base na Tabela Mestra de Força de Trabalho (TMFT).

CAPÍTULO VI Das Disposições Transitórias

Art. 16 O Diretor do CAMR aprovará, no prazo de sessenta (60) dias, o Regimento Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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DIRETORIA DE SAÚDE DA MARINHA

PORTARIA Nº 45/DSM, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Regulamento do Centro de Perícias Médicas da Marinha. O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, usando da delegação de competência

que lhe foi atribuída pela Portaria no 24/DGPM, de 9 de março de 2017, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM),

que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3o Revoga-se a Portaria no 277, de 10 de outubro de 2011.

ANEXO

REGULAMENTO DO CENTRO DE PERÍCIAS MÉDICAS DA MARINHA

CAPÍTULO I Do Histórico

Art. 1º O Centro de Perícias Médicas da Marinha (CPMM), com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, foi criado pela Portaria Ministerial nº 0184, de 16 de março de 1995. Suas atividades foram regulamentadas pelo Chefe do Estado-Maior da Armada por meio das Portarias nº 0066, de 04 de maio de 1995; nº 0101, de 03 de abril de 1996; e nº 0387, de 18 de setembro de 1998. Passou a ter suas atividades e organização estruturadas pelos Regulamentos aprovados pelas Portarias nº 0368, de 30 de setembro de 1998; nº 156, de 23 de outubro de 2006, ambas do Diretor- Geral do Pessoal da Marinha, e pelas Portarias nº 31, de 23 de fevereiro de 2010, nº 125, de 8 de junho de 2010 e nº 277, de 10 de outubro de 2011, do Diretor de Saúde da Marinha. Revogada esta última, passa a ter suas atividades e organização estruturadas pelo Regulamento aprovado pela Portaria nº 45 de 18 de fevereiro de 2019, do Diretor de Saúde da Marinha.

CAPÍTULO II Da Missão

Art. 2º O CPMM tem o propósito de contribuir para a execução das atividades do Subsistema Médico-Pericial (SMP) do Sistema de Saúde da Marinha (SSM).

Art. 3º Para a consecução do seu propósito, cabe ao CPMM as seguintes tarefas: I - planejar, coordenar e controlar as atividades do SMP; II - realizar as Inspeções de Saúde (IS) dos militares, servidores civis e seus

dependentes, e dos candidatos aos concursos de admissão aos Corpos e Quadros da MB, bem como outras modalidades de IS determinadas em regulamentação específica; e

III - propor à DSM a adoção de medidas para o aperfeiçoamento do SMP. parágrafo único – Cabe, também, ao CPMM, a tarefa de supervisionar a política

determinada pela DSM, sobre assistência médica, laboratorial e administrativa do Hospital Central da Marinha (HCM).

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Art. 4º Em situação de mobilização, conflito, estado de defesa, estado de sítio,

intervenção federal e em regimes especiais, cabe ao CPMM as tarefas que lhe forem atribuídas pelas Normas e Diretrizes referentes à Mobilização Marítima e as emanadas pela DSM.

CAPÍTULO III Da Organização

Art. 5º O CPMM é subordinado à Diretoria de Saúde da Marinha. Art. 6º O CPMM tem como titular um Diretor (CPMM-1), auxiliado por um Vice-

Diretor (CPMM-2) e compreende quatro Departamentos, a saber: I - Departamento de Perícias Médicas (CPMM-10); II - Departamento de Planejamento (CPMM-20); III - Departamento de Auditoria Médico-Pericial (CPMM-30); e IV - Departamento de Administração (CPMM-40).

§ 1º O Diretor dispõe de um Gabinete (CPMM-01.1), da Junta Superior de Saúde (JSS) (CPMM-01.2) e da Assessoria Jurídica (CPMM-01.3) e é assessorado pelo Programa Saúde Naval (CPMM-01.5), Assessoria de Inteligência (CPMM-01.4.0.1), Conselho de Gestão e Centro de Estudos. § 2º O CPMM dispõe, ainda, de um Centro de Processamento de Dados (CPMM-02.1) e um Serviço de Secretaria e Comunicações (CPMM-09), ambos subordinados diretamente ao Vice-Diretor.

CAPÍTULO IV Das Atribuições dos Elementos Componentes

Art. 7º Ao Vice-Diretor (CPMM-2) compete: I - assessorar o Diretor no exercício de suas funções; e II - supervisionar as tarefas dos elementos organizacionais subordinados.

Art. 8º Ao Gabinete (CPMM-01.1) compete: I - auxiliar o Diretor nas suas atividades de representação funcional e pessoal e

prover a sua segurança; II - conduzir as atividades de relações públicas e zelar pela guarda e conservação

das publicações sigilosas; e III - organizar as atividades de Comunicação Social.

Art.9º À JSS (CPMM-01.2), presidida pelo Diretor do CPMM, compete realizar as IS

em grau de recurso ou revisão das IS efetuadas pelas Juntas Superiores Distritais (JSD) e Junta de Saúde para Atividades Especiais/CPMM (JSAE/CPMM).

Art. 10. À Assessoria Jurídica (CPMM-01.3) compete assessorar o Diretor nos

assuntos de cunho jurídico. Art. 11. À Assessoria de Inteligência (CPMM-01.4.0.1) compete assessorar o Diretor

em assuntos pertinentes a sua competência. Art. 12. Ao Programa Saúde Naval (CPMM-01.5) compete assessorar o Diretor nos

assuntos referentes à execução e ao gerenciamento das atividades do Programa.

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Art. 13. Ao Centro de Estudos compete organizar as atividades voltadas para

instrução, aperfeiçoamento e cultura e ao Conselho de Gestão, assessorar o Diretor nos assuntos econômicos, financeiros, administrativos e técnicos da OM, bem como em quaisquer outros assuntos que venham a impactar a gestão da OM.

Art. 14. Ao Centro de Processamento de Dados (CPMM-02.1) compete a

administração da rede de computadores, do servidor Lotus Notes, do banco de dados, servidores de arquivos e comunicações e de documentos administrativos; gerenciamento dos recursos computacionais e suporte técnico aos usuários de informática na OM.

Art. 15. Ao Serviço de Secretaria e Comunicações (CPMM-09) compete executar as atividades administrativas e técnicas inerentes aos serviços de Secretaria e Comunicações, exceto as desempenhadas pelo Gabinete.

Art. 16. Ao Departamento de Perícias Médicas (CPMM-10) compete: I - coordenar e controlar o processo médico-pericial; II - executar, por meio das Juntas de Saúde e dos Médicos-Peritos-Isolados (MPI),

as IS que lhe forem determinadas; e III – colaborar para o desenvolvimento do Sistema de SINAIS.

Art. 17. Ao Departamento de Planejamento (CPMM-20) compete:

I - realizar as atividades que lhe forem atribuídas, pertinentes ao planejamento, organização, coordenação e controle do SMP e à gestão administrativa do CPMM, no que concerne ao gerenciamento e aplicação das ferramentas do Programa Netuno.

II - efetuar os estudos que lhe forem determinados, para assessorar o Diretor, Vice-Diretor ou outro setor do CPMM; e

III - realizar todos os procedimentos afetos à Ouvidoria no atendimento ao usuário.

Art. 18. Ao Departamento de Auditoria Médico-Pericial (CPMM-30) compete: I - coordenar os atos médicos periciais e arquivar os documentos onde constam os

resultados das IS na MB; e II - efetuar análises, emitir termos, certidões e pareceres, sempre que lhe for

determinado.

Art. 19. Ao Departamento de Administração (CPMM-40) compete: I - prover o apoio necessário às atividades do CPMM; e II - planejar, orientar e controlar a segurança orgânica do CPMM.

CAPÍTULO V

Do Pessoal Art. 20. O CPMM dispõe do seguinte pessoal:

I - um Contra-Almirante, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Diretor;

II - um Capitão de Mar e Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Vice-Diretor;

III - dois Capitães de Mar e Guerra, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Chefes dos Departamentos de Perícias Médicas e de Auditoria Médico-Pericial;

IV - um Capitão de Fragata, da ativa, do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha – Assessor do Programa Saúde Naval;

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V - um Capitão de Corveta, da ativa, do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da Marinha – Chefe do Departamento de Planejamento;

VI - um Capitão de Corveta, da ativa, do Quadro de Médicos, do Corpo de Saúde da Marinha – Secretário-Geral da JSS;

VII - dois Capitães-Tenente, da ativa, do Quadro Auxiliar da Armada, do Corpo Auxiliar da Marinha – Chefe do Departamento de Administração e Assistente do Diretor;

VIII - um Capitão-Tenente, da ativa, do Quadro Técnico, do Corpo Auxiliar da Marinha - Assessor Jurídico;

IX - militares dos diversos Corpos e Quadros, Servidores Civis e funcionários de empresas terceirizadas distribuídos pelos setores organizacionais, constantes da Tabela Mestra de Força de Trabalho (TMFT); e

X - Servidores Civis e militares, não constantes da TMFT, admitidos de acordo com a legislação específica.

parágrafo único - O Regimento Interno definirá os ocupantes para as funções de “Direção e Assessoramento Superior” (DAS) e para as “Funções Gratificadas” (FG).

CAPÍTULO VI

Das Disposições Transitórias Art. 21º O Diretor do CPMM aprovará, no prazo de noventa dias, o Regimento

Interno, que apresentará o detalhamento deste Regulamento.

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DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

PORTARIA Nº 23 /DEnsM, 1º DE FEVEREIRO DE 2019

Cria o Curso Expedito de Introdução ao Sistema de Combate das Fragatas Classe

“Niterói” (C-Exp-INSICOMFRAG). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelas Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (8ª Revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Criar o Curso Expedito de Introdução ao Sistema de Combate das Fragatas

Classe “Niterói” (C-Exp-INSICOMFRAG), de acordo com as normas que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO EXPEDITO DE INTRODUÇÃO AO SISTEMA DE COMBATE

DAS FRAGATAS CLASSE “NITERÓI”. a) TÍTULO DO CURSO Curso Expedito de Introdução ao Sistema de Combate das Fragatas Classe “Niterói”. b) SIGLA DO CURSO C-Exp-INSICOMFRAG. c) PROPÓSITO DO CURSO Suplementar a capacitação técnico-profissional de Oficiais e Praças, para exercer funções dentro de um Centro de Operações de Combate (COC) para as quais sejam necessários conhecimentos de caráter geral sobre os Sistemas de Armas, Sistemas de Informações de Combate e noções sobre a Instalação de Máquinas das Fragatas Classe “Niterói”. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão. e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA - Ser Oficial do Corpo da Armada (CA) ou do Quadro Complementar do Corpo da Armada (QCCA); ou - Ser Praça especializado ou aperfeiçoado nas habilitações de Eletrônica (ET), Direção de Tiro (DT), Armamento (AM), Operador Radar (OR) ou Operador de Sonar (OS); e - Não ter cursado o C-Exp-INSICOMFRAG a menos de 4 anos. g) DURAÇÃO DO CURSO 23 dias letivos.

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PORTARIA Nº 35/DEnsM, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova a Alteração nº 2 (ALT-2) do Plano Geral de Instrução para 2019 (PGI/2019). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é

conferida pelo inciso 2.4.6, da DGPM-101 (8ª Revisão), resolve: Art. 1º Aprovar a ALT-2 do PGI/2019, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Por ordem:

ANEXO

* O anexo encontra-se na pagina da DEnsM / Intranet / PGI

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PORTARIA Nº 37/DEnsM, 27 DE FEVEREIRO DE 2019

Cria o Curso Expedito do Sistema de Armas Antissubmarino das Fragatas Classe

“Niterói” (C-Exp-SA-A/S). O DIRETOR DE ENSINO DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelas Normas para os Cursos e Estágios do Sistema de Ensino Naval, DGPM-101 (8ª revisão), aprovadas pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:

Art. 1º Criar o Curso Expedito do Sistema de Armas Antissubmarino das Fragatas

Classe “Niterói” (C-Exp-SA-A/S), de acordo com as normas que a esta acompanham. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ANEXO

NORMAS PARA O CURSO EXPEDITO DO SISTEMA DE ARMAS ANTISSUBMARINO

DAS FRAGATAS CLASSE “NITERÓI”. a) TÍTULO DO CURSO Curso Expedito do Sistema de Armas Antissubmarino das Fragatas Classe “Niterói”. b) SIGLA DO CURSO C-Exp-SA-A/S. c) PROPÓSITO DO CURSO Suplementar a capacitação técnico-profissional de Oficiais e Praças, para executar o controle das armas do Sistema de Armas Antissubmarino, a operação básica e o emprego do sonar EDO-997 (F) nas Fragatas Classe “Niterói”. d) LOCAL DE REALIZAÇÃO Centro de Adestramento “Almirante Marques de Leão”. e) TIPO DE ENSINO Profissional. f) REQUISITOS PARA A MATRÍCULA - Ser Oficial habilitado em Sistemas de Armas ou em Eletrônica; - Ser Praça especializado ou aperfeiçoado nas habilitações de Direção de Tiro (DT), Armamento (AM) ou Operador de Sonar (OS); e - Não ter cursado o C-Exp-SA-A/S a menos de 4 anos. g) DURAÇÃO DO CURSO 8 dias letivos.

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COMANDO DA FORÇA AERONAVAL

PORTARIA Nº 13/ComForAerNav, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019

Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da

Aldeia (BAeNSPA). O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e § 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Comandante da BAeNSPA para, em nome do

Comandante da Marinha, assinar o contrato e seus documentos decorrentes com a empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A., inscrita no CNPJ n° 33.000.118/0001-79, decorrente do Termo de Justificativa de Dispensa de Licitação nº 2/2018, cujo objeto é a contratação de serviços prestação de serviço de telefonia fixa comutada na modalidade local, longa distância nacional e internacional, com aquisição de digitroncos, conforme especificações do Termo de Referência, com valor de R$ 333.082,20 (trezentos e trinta e três mil oitenta e dois reais e vinte centavos).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 16/ComForAerNav, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

Subdelega competência ao Diretor do Centro de Intendência da Marinha em São

Pedro da Aldeia (CeIMSPA). O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e Parágrafo 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Diretor do CeIMSPA para, em nome do

Comandante da Marinha, assinar o contrato e documentos decorrentes com a empresa ALTERNATIVE TURISMO Ltda., CNPJ n° 07.101.598/0001-54, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) n° 18/2018, do CeIMSPA, cujo objeto é a prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, com motorista, combustível, seguro e demais despesas, conforme detalhamento no Termo de Referência, destinado ao transporte dos pacientes da Policlínica Naval de São Pedro da Aldeia, com valor anual de R$ 313.600,00 (trezentos treze mil e seiscentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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PORTARIA Nº 17/ComForAerNav, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Subdelega competência ao Comandante da Base Aérea Naval de São Pedro da

Aldeia (BAeNSPA). O COMANDANTE DA FORÇA AERONAVAL, no uso de suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 2º, inciso II e § 1º da Portaria nº 180/MB/2001, alteradas pelas Portarias nº 236/MB/2002, 258/MB/2003, 111/MB/2004, 258/MB/2012, 159/MB/2013 e 626/MB/2014, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Comandante da BAeNSPA para, em nome do

Comandante da Marinha, assinar o contrato e seus documentos decorrentes com a empresa ALBANQ SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ n° 09.559.087/0001-06, decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 13/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza de caixas de gordura nas áreas internas e externas do rancho do Complexo Aeronaval de São Pedro da Aldeia, conforme detalhado no Termo de Referência, com valor de R$ 44.856,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DE SANTA CATARINA

PORTARIA Nº 15/EAMSC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) desta

Escola. O COMANDANTE DA ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DE

SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido no inciso 5.7 da SGM-105 (5ª Revisão), resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para comporem a Subcomissão

Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) desta Escola: I - Presidente: Imediato. II - Secretária: Encarregado(a) do Serviço de Secretaria e Comunicações. III - Avaliadores:

Encarregado(a) da Assessoria de Comunicação Social; Encarregado(a) da Assessoria de Inteligência; Encarregado(a) da Assessoria Jurídica; Encarregado(a) da Assessoria do Programa Netuno; Encarregado(a) do Serviço de Apoio à Informática; Encarregado(a) do Serviço de Assistência Religiosa; Encarregado(a) da Divisão de Alunos; Encarregado(a) da Divisão de Educação Física e Esportes; Encarregado(a) do Núcleo de Formação de Reservistas Navais; Encarregado(a) da Divisão de Ensino; Encarregado(a) da Divisão de Avaliação; Encarregado(a) da Divisão de Controle; Encarregado(a) da Divisão de Concursos; Encarregado(a) da Divisão de Serviços Gerais; Encarregado(a) da Divisão de Prefeitura Naval; Encarregado(a) da Divisão de Pessoal Militar; Encarregado(a) da Divisão de Pessoal Civil; Encarregado(a) da Divisão de Veteranos e Pensionistas; Encarregado(a) da Divisão de Finanças; Encarregado(a) da Divisão de Pagamento; Encarregado(a) da Divisão de Abastecimento; Encarregado(a) da Divisão de Obtenção; Encarregado(a) da Divisão de Medicina Assistencial; Encarregado(a) da Divisão de Odontologia e Fonoaudiologia; Encarregado(a) da Divisão de Laboratório e Farmácia; Encarregado(a) da Divisão de Gerenciamento Ambulatorial; Encarregado(a) da Divisão de Medicina Pericial; e Encarregado(a) do Núcleo de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 27, de 5 de maio de 2014.

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COMANDO DO GRUPAMENTO DE PATRULHA NAVAL DO SUL-SUDESTE

PORTARIA N° 3/ComGptPatNavSSE, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Designa a Subcomissão Permanente de Avaliação de Documentos (SPAD) do

Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste. O COMANDANTE DO GRUPAMENTO DE PATRULHA NAVAL DO

SULSUDESTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5.7.2, da SGM-105 (5ª Revisão) – Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento na Marinha (NODAM), resolve:

Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para constituírem, no âmbito do

Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Sul-Sudeste, a Subcomissão Permanente de Avalização de Documentos (SPAD):

- Chefe do Estado-Maior (ComGptPatNavSSE-02); - Encarregado da Seção de Operações (ComGptPatNavSSE-30); - Encarregado da Seção de Logística (ComGptPatNavSSE-40); - Chefe do Departamento de Administração (ComGptPatNavSSE-50); e - Encarregado da SECOM.

Art. 2º O cargo de Presidente da Subcomissão será exercido pelo Oficial componente

mais antigo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

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CAPITANIA DOS PORTOS DA PARAÍBA

PORTARIA Nº 14/CPPB, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Regimento Interno. O CAPITÃO DOS PORTOS DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe

confere o inciso I, do artigo 6º, do anexo B, da Portaria nº 237/MB, de 02AGO2016, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno desta Capitania, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 23/CPPB, de 4 de julho de 2013, e nº 48/CPPB,

de 27 de novembro de 2017.

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CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA

PORTARIA Nº 03/CFB, DE 22 DE JANEIRO DE 2019

Aprova o Regimento Interno da Capitania Fluvial de Brasília. O CAPITÃO DOS PORTOS DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo Art. 2º, Capítulo II, do Anexo da Port. nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Capitania Fluvial de Brasília, que a esta

acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 11, de 2 de maio de 2018.

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CAPITANIA FLUVIAL DO PANTANAL

PORTARIA No 7/CFPN, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

Aprova o Regimento Interno da Capitania Fluvial do Pantanal. O CAPITÃO DOS PORTOS DO PANTANAL, no uso da delegação de

competência que lhe foi conferida pelo art. 26 do Regulamento das Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências, aprovado pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018, e em conformidade com o estabelecido no art. 9.1 da SGM-105 (5ª Revisão) – Normas sobre Documentação Administrativa e Arquivamento da Marinha (NODAM), resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Capitania Fluvial do Pantanal, que a esta

acompanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria no 12, de 29 de maio de 2018.

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AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMANDAÍ

PORTARIA Nº 4/AgTramandai, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Regimento Interno da Agência da Capitania dos Portos em Tramandaí e dá

outras providências. O AGENTE DA CAPITANIA DOS PORTOS EM TRAMANDAÍ, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 2.6.1 do EMA-133 (1ª Revisão) e capítulo 9 da SGM-105 (5ª Revisão), resolve:

Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Agência da Capitania dos Portos em

Tramandaí (AgTramandai), que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 7, de 18 de julho de 2017.

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AGÊNCIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM AREIA BRANCA

PORTARIA Nº 3/AgABranca, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Regimento Interno da Agência da Capitania dos Portos em Areia Branca. O AGENTE DA CAPITANIA DOS PORTOS EM AREIA BRANCA, no uso da

atribuição que lhe confere o art. 26 do Regulamento das Capitanias dos Portos, Capitanias Fluviais, Delegacias e Agências, aprovado pela Portaria nº 135, de 27 de novembro de 2018, do Comandante de Operações Navais, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Agência da Capitania dos Portos em Areia

Branca, que a esta acompanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 9/AgABranca, de 3 de setembro de 2015.