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Condições Gerais - MONDIAL AUTO PROTECTION - 22.04.13 v3 MONDIAL AUTO PROTECTION é um conjunto de serviços oferecidos exclusivamente a veículos de passeio fabricados a partir de 1999, para utilização em consequência de situações emergenciais, tais como: pane mecânica e elétrica, chaveiro em caso de quebra ou perda das chaves ou em caso de acidentes, entre outros diversos serviços. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS: Socorro mecânico O serviço de socorro mecânico para reparo emergencial caso o veículo esteja sem condições de trafegar em decorrência de pane mecânica ou elétrica. Item: 8.1 Reboque do veículo em caso de acidente ou pane O serviço de reboque em caso o veículo esteja sem condições de trafegar em decorrência de danos resultantes de acidente ou em caso de pane mecânica ou elétrica. Item: 8.2 e 8.3 Recuperação do veículo Será providenciado o transporte do Cliente até o local em que o veículo se encontrar já reparado ou recuperado. Item: 8.5 Envio de chaveiro Envio de chaveiro em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior Item: 8.7 Troca de Pneus Em caso de danos em um ou mais pneus do veículo ou quebra de rodas, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema. Item: 8.8 1.OBJETO DOS SERVIÇOS 1.1. Os serviços de Assistência são prestados por Mondial Assistance, inscrita no CNPJ 52.910.023/0001-37; 1.2. A assistência MONDIAL AUTO PROTECTION destina-se exclusivamente a veículos automotivos de lazer, fabricados a partir de 1999; 1.3. São considerados veículos de passeio aqueles de uso particular destinados a transportes de passageiros sem cobrança de passagem; 1.4. A assistência MONDIAL AUTO PROTECTION é composta dos seguintes serviços: (a) Socorro mecânico; (b) Reboque do veículo em caso de acidente; (c) Reboque do veículo em caso de pane; (d) Meio de Transporte Alternativo; (e) Recuperação do veículo; (f) Hospedagem do Cliente; (g) Envio de chaveiro; (h) Troca de Pneus; (i) Remoção para hospital ou domicílio; (j) Traslado de corpo. 2.CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços deverão sempre ser solicitados à Central de Atendimento MONDIAL AUTO PROTECTION, através do telefone 0800 729 2020. 2.2. Os serviços do MONDIAL AUTO PROTECTION serão prestados sempre que observados todos os requisitos e limites previsto nestas Condições Gerais e desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses referidas no item 9 abaixo. 3.TERRITÓRIO 3.1. Os serviços da MONDIAL AUTO PROTECTION são válidos no Território Brasileiro. 4.LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS MONDIAL AUTO PROTECTION 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente ao veículo identificado no Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION. 4.2. Os serviços de assistência aplicar-se-ão durante o período de vigência do Certificado. Todavia, sempre que a assistência for iniciada dentro desse período, o Cliente terá direito à continuidade dos serviços correspondentes à ocorrência mesmo depois de vencido o prazo do Certificado, respeitados os limites contratualmente previstos e ressalvada a hipótese de cancelamento do Certificado, quando então todos os Serviços ficarão automaticamente cancelados. 4.3. Os serviços da MONDIAL AUTO PROTECTION não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do Cliente, ou por outrem que vier a requerer a Assistência em seu nome. São dados imprescindíveis ao atendimento: nome, número do Certificado e identificação do veículo, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários conforme a natureza do caso. 4.4. Os serviços previstos não são aplicáveis no exterior bem como nos locais em que, por motivos de força maior e não imputáveis à MONDIAL, se torne impossível a sua efetivação. 4.5. Está expressamente excluído o atendimento a ocorrências em estradas não abertas ao tráfego regular de veículos. 5.VIGÊNCIA 5.1. A vigência do produto MONDIAL AUTO PROTECTION terá seu início 24 horas após a confirmação da compra e será de um ano a partir dessa data. 5.2. A vigência será impressa no Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION. 6.SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ASSISTIDO 6.1. A qualquer momento durante a vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION o Cliente poderá substituir o veículo assistido, bastando isso entrar em contato com a Central de Atendimento; 6.2. Havendo diferença de preço a pagar pela substituição, essa diferença será cobrada ao Cliente, calculada na base pro-rata temporis entre a data da substituição e a data de vencimento do Certificado original; 6.3. Havendo diferença de preço a devolver pela substituição, essa diferença será creditada ao Cliente, calculada na base pro-rata

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Condições Gerais - MONDIAL AUTO PROTECTION -

22.04.13 v3

MONDIAL AUTO PROTECTION é um conjunto de serviços oferecidos exclusivamente a veículos de passeio fabricados a partir de 1999, para utilização em consequência de situações emergenciais, tais como: pane mecânica e elétrica, chaveiro em caso de quebra ou perda das chaves ou em caso de acidentes, entre outros diversos serviços.

PRINCIPAIS BENEFÍCIOS:

Socorro mecânico

O serviço de socorro mecânico para reparo emergencial caso o veículo esteja sem condições de trafegar em decorrência de pane mecânica ou elétrica. Item: 8.1

Reboque do veículo em caso de acidente ou pane O serviço de reboque em caso o veículo esteja sem condições de trafegar em decorrência de danos resultantes de acidente ou em caso de pane mecânica ou elétrica. Item: 8.2 e 8.3

Recuperação do veículo Será providenciado o transporte do Cliente até o local em que o veículo se encontrar já reparado ou recuperado. Item: 8.5

Envio de chaveiro

Envio de chaveiro em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior Item: 8.7

Troca de Pneus

Em caso de danos em um ou mais pneus do veículo ou quebra de rodas, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema. Item: 8.8

1. OBJETO DOS SERVIÇOS 1.1. Os serviços de Assistência são prestados por Mondial

Assistance, inscrita no CNPJ 52.910.023/0001-37;

1.2. A assistência MONDIAL AUTO PROTECTION destina-se exclusivamente a veículos automotivos de lazer, fabricados a partir de 1999;

1.3. São considerados veículos de passeio aqueles de uso particular destinados a transportes de passageiros sem cobrança de passagem;

1.4. A assistência MONDIAL AUTO PROTECTION é composta dos seguintes serviços:

(a) Socorro mecânico;

(b) Reboque do veículo em caso de acidente;

(c) Reboque do veículo em caso de pane;

(d) Meio de Transporte Alternativo;

(e) Recuperação do veículo;

(f) Hospedagem do Cliente;

(g) Envio de chaveiro;

(h) Troca de Pneus;

(i) Remoção para hospital ou domicílio;

(j) Traslado de corpo.

2. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços deverão sempre ser solicitados à Central de

Atendimento MONDIAL AUTO PROTECTION, através do telefone 0800 729 2020.

2.2. Os serviços do MONDIAL AUTO PROTECTION serão prestados sempre que observados todos os requisitos e limites previsto nestas Condições Gerais e desde que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses referidas no item 9 abaixo.

3. TERRITÓRIO 3.1. Os serviços da MONDIAL AUTO PROTECTION são válidos no

Território Brasileiro.

4. LIMITAÇÕES DOS SERVIÇOS MONDIAL AUTO PROTECTION 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente ao veículo

identificado no Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

4.2. Os serviços de assistência aplicar-se-ão durante o período de vigência do Certificado. Todavia, sempre que a assistência for iniciada dentro desse período, o Cliente terá direito à continuidade dos serviços correspondentes à ocorrência mesmo depois de vencido o prazo do Certificado, respeitados os limites contratualmente previstos e ressalvada a hipótese de cancelamento do Certificado, quando então todos os Serviços ficarão automaticamente cancelados.

4.3. Os serviços da MONDIAL AUTO PROTECTION não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte do Cliente, ou por outrem que vier a requerer a Assistência em seu nome. São dados imprescindíveis ao atendimento: nome, número do Certificado e identificação do veículo, sem prejuízo de outros que sejam considerados necessários conforme a natureza do caso.

4.4. Os serviços previstos não são aplicáveis no exterior bem como nos locais em que, por motivos de força maior e não imputáveis à MONDIAL, se torne impossível a sua efetivação.

4.5. Está expressamente excluído o atendimento a ocorrências em estradas não abertas ao tráfego regular de veículos.

5. VIGÊNCIA 5.1. A vigência do produto MONDIAL AUTO PROTECTION terá

seu início 24 horas após a confirmação da compra e será de um ano a partir dessa data.

5.2. A vigência será impressa no Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

6. SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO ASSISTIDO 6.1. A qualquer momento durante a vigência do Certificado

MONDIAL AUTO PROTECTION o Cliente poderá substituir o veículo assistido, bastando isso entrar em contato com a Central de Atendimento;

6.2. Havendo diferença de preço a pagar pela substituição, essa diferença será cobrada ao Cliente, calculada na base pro-rata temporis entre a data da substituição e a data de vencimento do Certificado original;

6.3. Havendo diferença de preço a devolver pela substituição, essa diferença será creditada ao Cliente, calculada na base pro-rata

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temporis entre a data da substituição e a data de vencimento do Certificado original.

7. CANCELAMENTO 7.1. O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer momento

durante a vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION desde que o não haja nenhuma solicitação de atendimento. Para isso basta o Cliente entrar em contato com a Central de Atendimento;

7.2. A devolução parcial do valor pago será feita ao Cliente, calculada na base pro-rata temporis entre a data do cancelamento e a data de vencimento do Certificado original, deduzindo-se ainda um valor equivalente a 20% do valor pago pelo Certificado original a título de despesas administrativas;

7.3. Caso esse cálculo resulte em valor negativo, nada será cobrado ao Cliente;

7.4. A MONDIAL se reserva o direito de cancelar automaticamente o Certificado do Cliente, bem como seus direitos à prestação dos serviços, quando este causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços aqui descritos, ou quando o mesmo omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas.

8. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Os serviços de assistência deverão ser sempre providenciados pela MONDIAL. Para isso, o Cliente deverá ligar para a Central de Atendimento MONDIAL AUTO PROTECTION disponível 24 horas por dia, pelo telefone 0800 729 2020.

8.1. SOCORRO MECÂNICO 8.1.1. O serviço de socorro mecânico para reparo emergencial

será prestado pela MONDIAL caso o veículo esteja sem condições de trafegar em decorrência de pane mecânica ou elétrica.

8.1.2. Caso haja a necessidade de realização de troca de peças em decorrência de reparo emergencial, os custos referentes às novas peças correrão por conta do Cliente.

8.1.3. Este serviço poderá ser utilizado no máximo 4 (quatro) vezes por vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

8.2. REBOQUE EM CASO DE ACIDENTE O serviço de reboque do veículo em caso de acidente será prestado se:

8.2.1. O veículo estiver sem condições de trafegar em decorrência de danos resultantes de acidente;

8.2.2. A distância total entre o local do evento, o destino do veículo e o retorno ao local do evento for inferior a 200 km (duzentos quilômetros).

8.2.2.1. Nos casos em que a quilometragem a ser percorrida supere o limite acima, o custo da quilometragem excedente correrá por conta do Cliente e deverá ser pago diretamente ao prestador do serviço.

8.2.3. Estão incluídas todas as despesas extraordinárias relativas ao reboque e pedágios.

8.2.4. O Cliente terá direito a um serviço de reboque por ocorrência.

8.2.5. Não há limite de utilização para este serviço durante a vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

8.3. REBOQUE EM CASO DE PANE Os serviços de reboque em caso de pane serão prestados se:

8.3.1. O veículo estiver sem condições de trafegar em decorrência de pane mecânica ou elétrica;

8.3.2. A distância total entre o local do evento, o destino do veículo e o retorno para o local do evento for inferior a 200 km (duzentos quilômetros).

8.3.2.1. Nos casos em que a quilometragem a ser percorrida supere o limite acima, o custo da quilometragem

excedente correrá por conta do Cliente e deverá ser pago diretamente ao prestador do serviço.

8.3.3. O Cliente terá direito a um serviço de reboque por ocorrência.

8.3.4. Este serviço poderá ser utilizado no máximo 4 (quatro) vezes por vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

8.4. MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO A MONDIAL providenciará o transporte do Cliente até o seu domicílio se:

8.4.1. O veículo estiver a mais de 100 km (cem quilômetros) de seu domicílio e sem condições de trafegar em razão de acidente, pane mecânica ou elétrica, incêndio ou alagamento e a previsão para o reparo do veículo for superior a 48 (quarenta e oito) horas a partir do momento do aviso da ocorrência;

8.4.2. O veículo estiver em local a menos de 100 km (cem quilômetros) do domicílio do Cliente e sem condições de trafegar em decorrência de acidente, pane mecânica ou elétrica, incêndio ou alagamento, independentemente do prazo para a realização do reparo;

8.4.3. O veículo tiver sido furtado ou roubado;

8.4.4. O Cliente poderá optar por continuar a viagem, desde que a distância entre o local da ocorrência e seu destino final seja igual ou inferior à distância entre o local da ocorrência e seu domicílio;

8.4.5. Caberá à MONDIAL escolher o meio de transporte mais adequado às circunstâncias de cada caso;

8.4.6. Este serviço é extensível aos demais passageiros do veículo, limitado a um total de 5 (cinco) pessoas;

8.4.7. Este serviço tem as seguintes limitações de utilização durante a vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION:

8.4.7.1. Em decorrência de acidente com o veículo: não há limite de utilização.

8.4.7.2. Em conseqüência de pane mecânica ou elétrica: no máximo 2 (duas) vezes por vigência.

8.5. RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO A MONDIAL providenciará o transporte do Cliente até o local em que o veículo se encontrar se:

8.5.1. O veículo reparado ou recuperado estiver a mais de 100 km (cem quilômetros) de distância do domicílio do Cliente;

8.5.2. A previsão para o reparo necessário no veículo tenha sido superior a 48 (quarenta e oito) horas a partir do momento do aviso da ocorrência;

8.5.3. O Cliente tiver retornado ao seu domicílio ou prosseguido viagem antes de os reparos no veículo serem concluídos.

8.5.4. Este serviço também será oferecido se o veículo do Cliente for recuperado de furto ou roubo e estiver localizado a mais de 100 km (cem quilômetros) do seu domicílio.

8.5.5. Este serviço tem as seguintes limitações de utilização durante a vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION:

8.5.5.1. Em decorrência de acidente com o veículo: não há limite de utilização.

8.5.5.2. Em conseqüência de pane mecânica ou elétrica: no máximo 2 (duas) vezes por vigência.

8.6. HOSPEDAGEM DO CLIENTE A MONDIAL providenciará a hospedagem do Cliente se:

8.6.1. O veículo estiver a mais de 100 km (cem quilômetros) de distância do domicílio do Cliente e sem condições de

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trafegar em decorrência de acidente, pane mecânica ou elétrica, incêndio ou alagamento;

8.6.2. Os reparos necessários para colocar o veículo em condições normais para trafegar não puderem ser realizados no mesmo dia e exigirem tempo superior a 06 (seis) horas e inferior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do momento do aviso da ocorrência.

8.6.3. O valor da diária de hospedagem por ocupante do veículo não superará o valor de R$ 70,00 (setenta reais).

8.6.3.1. Eventuais diferenças de valor das diárias bem como despesas extras, tais como refeições, taxas e gorjetas correrão por conta do Cliente.

8.6.3.2. A MONDIAL somente arcará com as despesas relativas a, no máximo, 2 (duas) diárias por ocupante do veículo, para no máximo 5 (cinco) ocupantes.

8.6.4. A MONDIAL também providenciará a hospedagem do Cliente caso não seja possível a utilização do serviço de Meio de transporte alternativo descrito no item 8.4.

8.6.5. Este serviço tem as seguintes limitações de utilização durante a vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION:

8.6.5.1. Em decorrência de acidente com o veículo: não há limite de utilização

8.6.5.2. Em conseqüência de pane mecânica ou elétrica: no máximo 2 (duas) vezes por vigência.

8.7. ENVIO DE CHAVEIRO 8.7.1. Em caso de quebra ou perda das chaves do veículo, assim

como no caso de esquecimento das mesmas em seu interior, a MONDIAL providenciará o envio de um profissional, para a abertura do veículo, sem arrombamento ou danos.

8.7.2. A MONDIAL não se responsabilizará pelas despesas com confecção de novas chaves e reparação de fechaduras.

8.7.3. Este serviço só será prestado em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e desde que o veículo utilize chaves e fechaduras convencionais, não exigindo equipamentos especiais, códigos eletrônicos e similares.

8.7.4. Quando não for possível resolver o problema com o envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, fica garantido o reboque do veículo para um local, à escolha do Cliente, dentro do município onde se verificou a ocorrência, respeitando o limite de R$ 200,00 (duzentos reais).

8.7.5. Este serviço poderá ser utilizado no máximo 2 (duas) vezes por vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

8.8. TROCA DE PNEUS 8.8.1. Ocorrendo danos a um ou mais pneus do veículo ou

quebre de rodas e caso o Cliente tenha algum tipo de dificuldade para efetuar sua troca, será providenciado o envio de um profissional para a solução do problema.

8.8.2. O serviço a ser prestado, de acordo com a situação, poderá ser a troca do pneu ou o reboque do veículo até um estabelecimento mais próximo onde o problema possa ser solucionado, respeitado o limite de R$ 200,00 (duzentos reais).

8.8.3. Este serviço poderá ser utilizado no máximo 2 (duas) vezes por vigência do Certificado MONDIAL AUTO PROTECTION.

8.9. REMOÇÃO MÉDICA A MONDIAL providenciará a remoção do Cliente para o estabelecimento hospitalar mais próximo se, cumulativamente:

8.9.1. O Cliente for vítima de acidente que o impossibilite de prosseguir viagem já iniciada;

8.9.2. O Cliente já tiver recebido os primeiros socorros que o caso exigir;

8.9.3. A equipe médica que tiver atendido o Cliente entender que a remoção é necessária para evitar maior risco à saúde ou à vida do Cliente; e

8.9.4. A equipe médica indicada pela MONDIAL concordar com a remoção do Cliente, consideradas as circunstâncias do caso.

8.10. TRASLADO DE CORPO Em caso de falecimento de qualquer ocupante do veículo em decorrência de acidente envolvendo o veículo, a MONDIAL providenciará o traslado do corpo até a cidade de domicílio do Cliente.

8.10.1. A MONDIAL providenciará uma urna mortuária básica para o transporte.

8.10.2. O valor deste serviço está limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por pessoa, limitado a um máximo de 5 (cinco) pessoas.

8.10.3. Os custos com preparo dos corpos para transporte bem como valores excedentes ao limite definido no item acima correrão por conta do Cliente ou de seus familiares.

9. EXCLUSÕES DOS SERVIÇOS A MONDIAL, além das hipóteses já mencionadas nestas Condições Gerais, não fornecerá os serviços de Assistência MONDIAL AUTO PROTECTION nas seguintes condições:

9.1. Quando não preenchidas as condições exigidas para a prestação dos serviços solicitados;

9.2. Quando os serviços não forem solicitados à Central de Atendimento MONDIAL AUTO PROTECTION;

9.3. Em caso de dolo, culpa grave, fraude ou tentativa de fraude por parte do Cliente;

9.4. Se o evento que gerar a necessidade da Assistência derivar de práticas desportivas em competições de caráter profissional por parte do Cliente, participação em rachas ou utilização do veículo para outros fins que não os de uso particular.

9.5. Aos passageiros dos veículos que ultrapassarem o limite máximo de lotação permitido em lei;

9.6. Tais veículos como, caminhonetes, caminhões que são considerados utilitários.

10.FORO

10.1. O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será sempre o do domicílio do Cliente.