MAPA DE LICITAÇÃO
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1 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
CEP 78.830-000 Dom Aquino Mato Grosso [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 011/2018
PREGAO: N° 005/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 013/2018.
Pelo presente instrumento, o município de Dom Aquino através da Prefeitura Municipal de
Dom Aquino – MT, pessoa jurídica, de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n°
03.347.119/0001-23, Inscrição Estadual isenta, com sede à Avenida Cuiabá, 143, Centro,
Dom Aquino - MT, representada pelo Prefeito Municipal, Senhor JOSAIR JEREMIAS
LOPES, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 692.837.701-10, doravante simplesmente
denominada CONTRATANTE, e do outro lado compareceu o Senhor Rener Belo Vinhal
Junior, portador do CPF/MF nº.021.669.971-12 , neste ato representando a EMPRESA
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
LTDA - ME CNPJ: 06.372.763/0001-40,situada a Avenida das Flores nº 334, quadra 28
bairro Jardim Cuiabá, Município de Cuiabá-MT, CEP:78.043-172 , Fone: (65) 3528-5500,
doravante denominada CONTRATADA, e por ele foi dito que vem assinar o presente Termo
de Ata de “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios
e nutrição para manutenção do lar dos idosos Tome da Silva Guedes, do centro de
referencia e assistência social (CRAS), do conselho tutelar e do programa do serviço de
convivência e fortalecimento de vinculo, Secretaria de obras e urbanismo, Saúde, DAE
e Administração, conforme condições e especificações, constante no edital e seus
anexos, para atender a demanda das Secretarias Municipais,” oriundo de procedimento
licitatório, na modalidade Pregão - Registro de Preços, no processo nº /2018, sujeitando-se
as partes as normas constantes da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal
n°. 072/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios e nutrição
para manutenção do lar dos idosos Tome da Silva Guedes, do centro de referencia e
assistência social (CRAS), do conselho tutelar e do programa do serviço de convivência
e fortalecimento de vinculo, Secretaria de obras e urbanismo, Saúde, DAE e
2 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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Administração, conforme condições e especificações, constante no edital e seus
anexos, para atender a demanda das Secretarias Municipais.
CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS:
Os preços unitários que vigorarão inicialmente nesta Ata de Registro de Preços, são os
constantes abaixo:
06.372.763/0001-40
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
Lote Item Qtde Unidade Material / Serviço Marca Valor Unitário Valor Total
1 64 20 UNIDADE L E I T E E M P Ó - F Ó R M U L A NESTLE 18,000 360,00
ANTI-REGURGITAÇÃO PARA LACTENTES COM
COMPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA CONDIÇÕES
D E R E F L U X O
GASTROESOFÁGICO.COMPOSIÇÃO: LEITE EM
PÓ DESNATADO, LACTOSE, ÓLEOS VEGETAIS,
MALTODEXTRINA, CARBONATO DE CÁLCIO,
VITAMINA C, TAURINA, CLORETO DE COLINA,
SULFATOS FERROSO E DE ZINCO, VITAMINA
E, NICOTINAMIDA, VITAMINA A, SULFATO DE
COBRE, D-PANTOTENATO DE CÁLCIO, ÁCIDO
FÓLICO, SULFATO DE MANGANÊS, VITAMINAS
A,B12; ?-CAROTENO, D-BIOTINA, VITAMINAS D,
B1, B6; IODETO DE POTÁSSIO, VITAMINA K,
ESPESSANTE GOMA JATAÍ. NÃO CONTEM
GLÚTEN. LATA 400G. (REFERENCIA:APTAMIL
AR)
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1 65 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FORMULA DESENVOLVIDA DANONE 55,000 3.300,00
PARA PESSOAS QUE NECESSITAM DE UM
APORTE MAIOR DE ENERGIA, PROTEÍNAS,
VITAMINAS E MINERAIS. PODE SER UTILIZADO
POR ADULTOS E IDOSOS QUE NÃO SE
ALIMENTAM BEM OU QUE TENHAM UMA
NECESSIDADE ENERGÉTICA ELEVADA EM
FUNÇÃO DA MÁ ALIMENTAÇÃO, DE DOENÇAS
OU NO PRÉ E/OU PÓS OPERATÓRIO.
NUTRIDRINK MAX AUXILIA NA MANUTENÇÃO
OU NO GANHO DE PESO E NO TRATAMENTO
DA DESNUTRIÇÃO. É UMA ÓTIMA OPÇÃO EM
IDOSOS QUE TEM DIFICULDADE PARA SE
ALIMENTAR, PRINCIPALMENTE DE ALIMENTOS
SÓLIDOS, POIS PODE SER ADICIONADO A
OUTROS PREPAROS. NUTRIDRINK MAX É UM
SUPLEMENTO COMPLETO E BALANCEADO
QUE OFERECE ALTO TEOR DE PROTEÍNA,
ENERGIA, FIBRAS E 9 VITAMINAS E MINERAIS,
CONTRIBUINDO PARA UMA ALIMENTAÇÃO
BALANCEADA E SAUDÁVEL. ISENTA DE
LACTOSE E GLÚTEN.SABORES VARIADOS
350GRAMAS (REFERENCIA: NUTRIDRINK MAX)
1 66 80 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INDICADA PARA NESTLE 18,000 1.440,00 REDUÇÃO DOS EPISÓDIOS DE
REGURGITAÇÃO. EFICÁCIA COMPROVADA NA
REDUÇÃO DOS EPISÓDIOS DE
REGURGITAÇÃO, PROPORCIONANDO MAIS
CONFORTO AO LACTENTE E AOS SEUS
FAMILIARES. COMPOSIÇÃO:LACTOSE, LEITE
DE VACA DESNATADO, AMIDO,OLEÍNA DE
PALMA, SORO DE LEITE DESMINERALIZADO*,
ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO
DE MILHO, LECITINA DE SOJA, VITAMINAS
(VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D,
VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K,
ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA B12,
BIOTINA), TAURINA, SAIS MINERAIS (IODETO
DEPOTÁSSIO, SULFATO FERROSO, SULFATO
DE COBRE, SULFATO DE ZINCO). NÃO
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C O N T É M G L Ú T E N . L ATA 4 0 0
(REFERENCIA:NAN AR)
1 67 40 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL COM NESTLE 25,000 1.000,00 PREDOMINÂNCIA PROTÉICA DE
CASEÍNA.ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES NOS
6 PRIMEIROS MESES DE VIDA,COMPOSIÇÃO:
MALTODEXTRINA, LEITE DE VACA DESNATADO
(FONTE PROTÉICA), OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO
DE PALMISTE, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE
MILHO, LECITINA DE SOJA, VITAMINAS
(VITAMINA C, TAURINA, VITAMINA E, VITAMINA
PP, PANTOTEONATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D3,
VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K1,
BIOTINA, VITAMINA B12), MINERAIS (SULFATO
FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE
COBRE, IODETO DE POTÁSSIO). NÃO CONTÉM
G L Ú T E N . L A T A 8 0 0 G .
(REFERENCIA:NESTOGENO 1)
1 68 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 38,000 2.280,00
PARTIDA PARA LACTANTES DE 0 A 6 MESES.
POSSUI UM MIX DE GORDURAS QUE INCUI OS
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, ALÉM DE
VITAMINAS E MINERAIS. E PROTEÍNA NESTLÉ
PARCIALMENTE HIDROLISADA SUPER
PREMIUM. 800 GRAMAS(REFERENCIA: NAN
SUPREME 1)
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1 69 80 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 32,000 2.560,00
PARTIDA, ADICIONADA DE PREBIÓTICOS.
USADA EM CRIANÇAS DE 0 A 6 SEIS MESES
DE IDADE. COMPOSIÇÃO:SORO DE LEITE
DESMINERALIZADO, MALTODEXTRINA,
LACTOSE, LEITE EM PÓ DESNATADO, OLEÍNA
DE PALMA, ÓLEO DE PALMA, ÓLEO DE
CANOLA, GALACTO-OLIGOSSACARÍDEO,
ÓLEO DE MILHO, SAIS MINERAIS CITRATO
DECÁLCIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO
DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO,
SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO,
SULFATO DE COBRE, SULFATO DE
MANGANÊS, IODETO DE POTÁSSIO,
SELENATO DE SÓDIO, LECITINA DE SOJA,
OLIGOFRUTOSSACARÍDEO, VITAMINAS
VITAMINA C, TAURINA , NIACINA, VITAMINA E,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA B2,
ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA,
VITAMINA D, VITAMINA B12 E L-CAMITINA. NÃO
C O N T É M G L Ú T E N . L ATA 8 0 0 G .
(REFERENCIA:NAN CONFOR 1)
1 70 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 42,000 2.520,00
PARTIDA, FAVORECENDO AS DEFESAS
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IMUNOLÓGICAS NOS PRIMEIROS MESES DE
VIDA. ADIÇÃO DE LC-PUFAS PARA A
MODULAÇÃO DA RESPOSTA IMUNOLÓGICA.
C A R B O I D R A T O S : 1 0 0 %
L A C T O S E . C O M P O S I Ç Ã O : L A C T O S E ,
CONCENTRADO PROTÉICO DE SORO DE
LEITE*, OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO,
ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO
DE MILHO, SAIS MINERAIS (CITRATO DE
CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO
DE MAGNÉSIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO
FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE
COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE
MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO),
VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D,
VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K,
BIOTINA), ÓLEO DE PEIXE**, LECITINA DE
SOJA, ÁCIDO GRAXO ARAQUIDÔNICO,
L-ARGININA, L-CARNITINA, NUCLEOTÍDEOS,
TAURINA BITARTARATO DE COLINA, INOSITOL,
L-HISTIDINA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.LATA
800G. (REFERENCIA:NAN PRÓ 1)
1 71 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 25,000 1.500,00
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PARTIDA,ADICIONADA DE PROBIÓTICOS,COM
RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DE SORO E
EXCLUSIVOMIX DE 98% DE 98% DE
GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL DE ÓTIMA
D I G E S T I B I L I D A D E , M I S T U R A D E
P R E B I Ó T I C O S ( G O S E
FOS)COMPOSIÇÃO:SORO DE LEITE,ÓLEOS
VEGETAIS (ÓLEO DE PALMA,ÓLEO DE
CANOLA,ÓLEO DE COCO,ÓLEO DE
GIRASSOL,LEITE DESNATADO EM PÓ
, G A L A C T O L I G O S S A C A R Í D E O ,
F R O O T O L I G O S S A C A R Í D E O
VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K1,
BIOTINA, VITAMINA B12), MINERAIS (SULFATO
FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE
COBRE, IODETO DE POTÁSSIO). NÃO CONTÉM
G L Ú T E N . L A T A 8 0 0 G .
(REFERENCIA:NESTOGENO 1)
1 68 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 38,000 2.280,00
PARTIDA PARA LACTANTES DE 0 A 6 MESES.
POSSUI UM MIX DE GORDURAS QUE INCUI OS
ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, ALÉM DE
VITAMINAS E MINERAIS. E PROTEÍNA NESTLÉ
8 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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PARCIALMENTE HIDROLISADA SUPER
PREMIUM. 800 GRAMAS(REFERENCIA: NAN
SUPREME 1)
1 69 80 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 32,000 2.560,00
PARTIDA, ADICIONADA DE PREBIÓTICOS.
USADA EM CRIANÇAS DE 0 A 6 SEIS MESES
DE IDADE. COMPOSIÇÃO:SORO DE LEITE
DESMINERALIZADO, MALTODEXTRINA,
LACTOSE, LEITE EM PÓ DESNATADO, OLEÍNA
DE PALMA, ÓLEO DE PALMA, ÓLEO DE
CANOLA, GALACTO-OLIGOSSACARÍDEO,
ÓLEO DE MILHO, SAIS MINERAIS CITRATO
DECÁLCIO, CITRATO DE POTÁSSIO, CLORETO
DE POTÁSSIO, CLORETO DE MAGNÉSIO,
SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO,
SULFATO DE COBRE, SULFATO DE
MANGANÊS, IODETO DE POTÁSSIO,
SELENATO DE SÓDIO, LECITINA DE SOJA,
OLIGOFRUTOSSACARÍDEO, VITAMINAS
VITAMINA C, TAURINA , NIACINA, VITAMINA E,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA B2,
ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K, BIOTINA,
VITAMINA D, VITAMINA B12 E L-CAMITINA. NÃO
C O N T É M G L Ú T E N . L ATA 8 0 0 G .
9 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
(REFERENCIA:NAN CONFOR 1)
1 70 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 42,000 2.520,00
PARTIDA, FAVORECENDO AS DEFESAS
IMUNOLÓGICAS NOS PRIMEIROS MESES DE
VIDA. ADIÇÃO DE LC-PUFAS PARA A
MODULAÇÃO DA RESPOSTA IMUNOLÓGICA.
C A R B O I D R A T O S : 1 0 0 %
L A C T O S E . C O M P O S I Ç Ã O : L A C T O S E ,
CONCENTRADO PROTÉICO DE SORO DE
LEITE*, OLEÍNA DE PALMA, LEITE DESNATADO,
ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO
DE MILHO, SAIS MINERAIS (CITRATO DE
CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, CLORETO
DE MAGNÉSIO, CITRATO DE SÓDIO, SULFATO
FERROSO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE
COBRE, IODETO DE POTÁSSIO, SULFATO DE
MANGANÊS, SELENATO DE SÓDIO),
VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA D,
VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA K,
BIOTINA), ÓLEO DE PEIXE**, LECITINA DE
SOJA, ÁCIDO GRAXO ARAQUIDÔNICO,
L-ARGININA, L-CARNITINA, NUCLEOTÍDEOS,
TAURINA BITARTARATO DE COLINA, INOSITOL,
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L-HISTIDINA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.LATA
800G. (REFERENCIA:NAN PRÓ 1)
1 71 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL DE NESTLE 25,000 1.500,00
PARTIDA,ADICIONADA DE PROBIÓTICOS,COM
RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DE SORO E
EXCLUSIVOMIX DE 98% DE 98% DE
GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL DE ÓTIMA
D I G E S T I B I L I D A D E , M I S T U R A D E
P R E B I Ó T I C O S ( G O S E
FOS)COMPOSIÇÃO:SORO DE LEITE,ÓLEOS
VEGETAIS (ÓLEO DE PALMA,ÓLEO DE
CANOLA,ÓLEO DE COCO,ÓLEO DE
GIRASSOL,LEITE DESNATADO EM PÓ
, G A L A C T O L I G O S S A C A R Í D E O ,
F R O O T O L I G O S S A C A R Í D E O
DESNATADO, CONCENTRADO PROTÉICO DE
SORO DO LEITE, OLEÍNA DE PALMA, ÓLEO DE
CANOLA, ÓLEO DE PALMISTE, ÓLEO DE
MILHO, SAIS MINERAIS (CITRATO DE CÁLCIO,
SULFATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO,
SULFATO DE COBRE, IODETO DE POTÁSSIO),
11 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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LECITINA DE SOJA, VITAMINAS (VITAMINA C,
NIACINA, VITAMINA E, PANTOTENATO DE
CÁLCIO, VITAMINA A, VITAMINA B6, VITAMINA
B1, VITAMINA D, VITAMINA B2, ÁCIDO FÓLICO,
VITAMINA K, BIOTINA, VITAMINA B12),
ÓLEO DE PEIXE, CULTURA DE
LACTOBACILLUS E BIFIDUS.NÃO CONTEM
GLÚTEM. LATA 800G. (REFERENCIA:NAN PRÓ
2)
1 76 20 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, NESTLE 28,000 560,00
ISENTA DE LACTOSE, À BASE DE LEITE DE
VACA, ÓLEOS VEGETAIS E MALTODEXTRINA
(ÚNICA FONTE DE CARBOIDRATOS); É
ENRIQUECIDA COM VITAMINAS,
NUCLEOTÍDEOS, MINERAIS, FERRO E
OUTROS OLIGOELEMENTOS OPÇÃO
ADEQUADA NA INTOLERÂNCIA À
LACTOSE.COMPOSOÇÃO: MALTODEXTRINA,
OLEÍNA DE PALMA, PROTEÍNA DE SORO DE
LEITE, CASEINATO DE POTÁSSIO*, ÓLEO DE
CANOLA, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE MILHO,
12 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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FOSFATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE CÁLCIO,
LECITINA DE SOJA, CLORETO DE SÓDIO,
CLORETO DE MAGNÉSIO, VITAMINA C,
TAURINA, NUCLEOTÍDEOS, CLORETO DE
POTÁSSIO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO
FERROSO, L-CARNITINA, VITAMINA E,
VITAMINA PP, PANTOTENATO DE CÁLCIO,
VITAMINA A, VITAMINA B2,SULFATO DE
COBRE, VITAMINA B6, VITAMINA B1, VITAMINA
D3, IODETO DE POTÁSSIO, ÁCIDO FÓLICO,
VITAMINA K, BIOTINA E VITAMINA B12. NÃO
C O N T E M G L Ú T E N . L ATA 4 0 0 G
(REFERENCIA:NAN SEM LACTOSE)
1 77 80 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL, NESTLE 50,000 4.000,00
SEGURANÇA NA SUBSTITUIÇÃO DA PROTEÍNA
ANIMAL. 100% PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA.
INDICADO NOS CASOS DE ALERGIA À
PROTEÍNA DO LEITE DE VACA. INDICADO A
PARTIR 06 MESES DE VIDA, SEM
COMPROMETIMENTO DO TRATO
A S T R I N T E S T I N A L . C O M P O S I Ç Ã O :
MALTODEXTRINA, PROTEÍNA ISOLADA DE
SOJA (FONTE PROTÉICA), OLEÍNA DE PALMA,
ÓLEO DE SOJA, ÓLEO DE COCO, SAIS
MINERAIS (FOSFATO DE CÁLCIO, CITRATO DE
13 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
CÁLCIO, CLORETO DE POTÁSSIO, FOSFATO
DE MAGNÉSIO, CITRATO DE POTÁSSIO,
CLORETO DE SÓDIO, SULFATO DE ZINCO,
SULFATO FERROSO, SULFATO DE COBRE,
IODETO DE POTÁSSIO), ÓLEO DE GIRASSOL,
VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E,
PANTOTENATO DE CÁLCIO, VITAMINA A,
VITAMINA B2, VITAMINA B6, VITAMINA B1,
VITAMINA D, VITAMINA K, ÁCIDO FÓLICO,
BIOTINA, VITAMINA B12), METIONINA,
CLORETO DE COLINA, TAURINA, L-CARNITINA
E REGULADOR DE ACIDEZ HIDRÓXIDO DE
POTÁSSIO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO
CONTÉM LEITE OU PRODUTOS LÁCTEOS.
LATA 800G(REFERENCIA:NAN SOY)
1 78 80 UNIDADE LEITE EM PÓ - FÓRMULA INFANTIL LÁCTEA DE NESTLE 25,000 2.000,00
SEGUIMENTO PARA LACTENTES A PARTIR DO
6º MÊS DE VIDA, ADICIONADA COM
IMMUNOFORTIS (90% GOS E 10% FOS),
C O M P O S I Ç Ã O : L E I T E I N T E G R A L ,
MALTODEXTRINA, FIBRAS ALIMENTARES
CARBONATO DE CÁLCIO, CITRATO
TRIPOTÁSSICO, CLORETO DE POTÁSSIO,
BITARTARATO DE COLINA, VITAMINA C, ÓXIDO
DE MAGNÉSIO, SULFATOS FERROSO E DE
14 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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PREFEITURA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
ZINCO, VITAMINAS E E A, NIACINA,
GLUCONATO DE COBRE, PANTOTENATO DE
CÁLCIO, VITAMINAS B6 E B1, ?-CAROTENO,
SULFATO DE MANGANÊS, VITAMINA B2, ÁCIDO
FÓLICO, IODATO DE POTÁSSIO, VITAMINAS K,
D E B12, AROMATIZANTE. NÃO CONTEM
GLÚTEN.LATA 400G. (REFERENCIA:APTAMIL 2)
1 79 400 UNIDADE LEITE EM PÓ - IDEAL PARA A REEDUCAÇÃO VITAFOR 28,000 11.200,00
ALIMENTAR.COMPOSIÇÃO: 25 VITAMINAS E
MINERAIS, FONTE DE PROTEÍNA, 100% LEITE
EM PÓ DESNATADO, 40% MALTODEXTRINA,
60% LACTOSE, FRUTOOLIGOSSACARÍDEOS,
100% GORDURA LÁCTEA, 30% INULINA, 70%
FOS, MINERAIS, VITAMINAS, EMULSIFICANTE
LECITINA DE SOJA E AROMATIZANTE. ISENTO
DE GLÚTEN.LATA 400G. (REFERENCIA:
NUTREN ACTIVE)
1 80 20 UNIDADE LEITE EM PÓ - NUTRIÇÃO COMPLETA E ABBOTT 34,000 680,00
B A L A N C E A D A E S P E C I A L M E N T E
DESENVOLVIDA PARA ATENDER ÀS
NECESSIDADES DE CRIANÇAS DE 01 A 10
ANOS. COMPOSIÇÃO: SACAROSE,
MALTODEXTRINA, XAROPE DE MILHO,
PROTEÍNA DO SORO DE LEITE, ÓLEO DE
GIRASSOL COM ALTO TEOR OLEICO,
15 Av. Cuiabá, 143 – Centro – Fones: (0XX) – 66 –3451-1127/1299 – Fax – 3451-1236
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CASEINATO DE POTÁSSIO OBTIDO DO LEITE
DE VACA, ÓLEO DE CANOLA DE BAIXO TEOR
ERÚCICO, TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA
MÉDIA, ÓLEO DE MILHO, LECITINA DE SOJA,
FOSFATO DE POTÁSSIO, CITRATO DE CÁLCIO,
CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO,
CLORETO DE CÁLCIO, VITAMINAS (VITAMINA
A, BETA-CAROTENO, VITAMINA D, VITAMINA E,
VITAMINA K, VITAMINA C, VITAMINA B1,
VITAMINA B2, NIACINA, VITAMINA B6, ÁCIDO
FÓLICO, ÁCIDO PANTOTÊNICO, BIOTINA E
TAURINA), BITARTARATO DE COLINA,
CLORETO DE MAGNÉSIO, MINERAIS (ZINCO,
FERRO, COBRE, CROMO, MOLIBDÊNIO E
IODO), L-CARNITINA E AROMATIZANTE. NÃO
CONTÉM GLÚTEN E LACTOSE. LATA 400G.
(REFERENCIA:NUTREN JUNIOR)
1 82 60 UNIDADE LEITE EM PÓ - SUPLEMENTO NUTRICIONAL DANONE 55,000 3.300,00
ORAL, FORMULADO COM NUTRIENTES
ESSENCIAIS PARA OS IDOSOS COMO ACT 3,
QUE É UMA COMBINAÇÃO ÚNICA DE
PROTEÍNAS (40GR), CÁLCIO (480MG) E
VITAMINA D (11UG) QUE ATUA NA REDUÇÃO
DE QUEDAS E FRATURAS. POSSUI TAMBÉM
PREBIO1, QUE É UM COMPOSTO EXCLUSIVO
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DA NESTLÉ A BASE DE INULINA E FOS
(FRUTOLIGOSSACARIDEOS) QUE CONTRIBUI
PARA O EQUILÍBRIO DA FLORA INTESTINAL.
NÃO CONTÉM GLÚTEN. LATA 370G.
(REFERENCIA:NUTREN SENIOR)
1 83 150 UNIDADE LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO. COMPOSIÇÃO: NESTLE 25,000 3.750,00
LEITE INTEGRAL,VITAMINAS (A,D E C), E
MINERAIS(FERRO E ZINCO) E EMULSIFICANTE
LECITINA DE SOJA. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
800 GRAMAS. (REFERENCIA: NINHO
INSTANTANEO FORTI +)
Quantidade de Itens: 19 Total da Empresa: R$ 47.390,00
O VALOR GLOBAL DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE R$ 47.390,00 ( Quarenta e
sete mil, trezentos e noventa reais ).
PARÁGRAFO 1º - Os preços referidos constituirão, a qualquer titulo, a única e completa
remuneração pelo fornecimento dos objetos desta Ata de Registro de Preços, incluído frete,
posto nos locais designados pela Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 2º - Se, durante a vigência da Ata de registro de Preço, for constatado que os
preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá a Administração proceder a
revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo
preços inferiores, procederá à rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA
A Prefeitura não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo
cancelá-lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos de
legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA QUINTA- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito, em até 30 dias após o recebimento dos produtos, contado a partir
do recebimento da Fatura/Nota Fiscal, inclusos todas as despesas, os impostos, taxas,
encargos sociais, fiscais, fretes, custos diretos e indiretos, e demais despesas pertinente, e
devidamente atestado.
A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o número e nome do banco,
agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, o número
do lote da licitação bem como a Secretaria em questão de acordo com a requisição ou ordem
de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.
O pagamento será efetuado, após o recebimento da Nota fiscal/fatura na unidade
requisitante e mediante ordem de pagamento emitida pela Prefeitura, através da rede
bancária, para o que a Empresa deverá fazer constar da nota fiscal a indicação da agência
(com número/ endereço) e número da conta corrente no banco.
Não haverá atualizações ou compensações financeiras a qualquer título ou hipótese.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA DO OBJETO
Prazo de Entrega: O prazo máximo para a entrega do objeto, a critério da Unidade
Requisitante é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da
autorização de fornecimento. Facultativamente desde que, devidamente justificado, o prazo
de entrega poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Local de Entrega: O objeto deverá ser entregue no local descrito na autorização de
fornecimento expedida pela unidade requisitante.
18.3. Condição de entrega: A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar os materiais
estritamente de acordo com as disposições constantes no Anexo I, parte integrante deste
edital.
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A Prefeitura poderá recusar os materiais entregues em desacordo com as especificações
constantes no Anexo I deste edital.
Por ocasião da entrega dos materiais, em conjunto com os mesmos deverá ser entregue a
nota fiscal/Fatura.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
A EMPRESA fica sujeita as seguintes penalidades:
a) Multa pela recusa da EMPRESA em receber o pedido a título protelatório para entrega:
10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho;
b) Multa por dia de atraso na entrega: 1,0% (um inteiro por cento) por dia sobre o valor de
quantidade que deveria ser entregue, até o máximo de 15 (quinze) dias;
c) Multa por inexecução parcial da requisição: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor da
parcela inexecutada;
d) Multa por inexecução total da requisição: 20% (vinte inteiros por cento) sobre o valor do
pedido, requisição ou memorando da Unidade Requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A Empresa fica sujeita às sanções previstas no capitulo IV da Lei Federal
nº 8.666/93 e demais alterações bem como as sanções previstas do artigo 7º da lei
10520/02.
PARÁGRAFO 2º - As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das
outras.
PARÁGRAFO 3º - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar
da data de recebimento da cobrança respectiva pela EMPRESA. A critério da Administração
e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a EMPRESA
detentora da Ata tenha a receber. Não havendo pagamento pela EMPRESA, o valor será
inscrito como divida ativa, sujeitando-se a EMPRESA detentora ao processo executivo.
PARAGRAFO 4° - Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não
ressarcidas pela licitante que vier a ser vencedora, serão atualizadas pelo IPC-FIPE – Índice
de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da
Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou
represente, calculado “ pro rata die ” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao
ano.
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CLÁUSULA NONA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração,
quando:
a) A EMPRESA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A EMPRESA não formalizar o Termo de Ata decorrente do Registro de Preços ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua
justificativa;
c) A EMPRESA der causa à rescisão administrativa do Termo de Ata decorrente do Registro
de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Termo de Ata decorrente do
Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente justificado pela administração.
PARÁGRAFO 1º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos
na cláusula décima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de
recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
PARÁGRAFO 2º - Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da
EMPRESA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Dos municípios, por
01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir desta publicação.
PARÁGRAFO 3º - Pela EMPRESA quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços. A solicitação da
EMPRESA para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na
Cláusula VIII da Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
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Os produtos, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela Unidade
Requisitante consoante o disposto no Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas
pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PEDIDOS
Os pedidos deverão ser formulados através de Autorização de Fornecimento efetuada pela
unidade requisitante.
PARÁGRAFO 1º - A EMPRESA fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência da Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO 2º - Na hipótese da EMPRESA detentora da ata de registro de preços se negar
a receber o pedido, o mesmo deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se
como efetivamente recebido, na data do registro para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
Os técnicos da Unidade Requisitante efetuarão vistoria no ato da entrega e avaliarão as
condições físicas dos produtos (inclusive seu preço). Caso estas condições não sejam
satisfatórias, a remessa poderá ser devolvida ou recusada, devendo ser reposta por outra,
independentemente da aplicação das penalidades previstas.
Ficará responsável pela fiscalização desta Ata de Registro de Preços o servidor público
municipal desta Prefeitura de Dom Aquino, ao qual competirá dirimir as dúvidas que
surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art.
67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREJUIZOS
Corre por conta da EMPRESA detentora da Ata qualquer prejuízo causado aos produtos em
decorrência do transporte.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS PREÇOS
Se, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, for constatado que os preços
registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos
mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores,
procederá a rescisão da Ata anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DADOS CADASTRAIS
A EMPRESA detentora desta Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao SETOR DE
CADASTRO DE FORNECEDORES, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para
atualização.
PARÁGRAFO ÚNICO Em caso de não cumprimento da cláusula em epigrafe ficará suspenso
o pagamento do objeto desta Ata de registro de Preços até a sua respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS AJUSTES
Os ajustes, oriundos da presente ata, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Federal nº
8.666/93 e demais alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato/ata de
registro de preços, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as
condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes com a execução do presente TERMO DE ATA correrão à conta da(s)
dotação(ões):
07.001.08.122.0096.2023 - manutenção do lar dos idosos Tome da Silva Guedes
3.3.90.30.00.00 - material de consumo
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07.001.08.122.0096.2053 - manutenção do conselho tutelar
3.3.90.30.00.00 - material de consumo
07.001.08.122.0096.2113 - manutenção do Centro de Referencia e Assistência Social (CRAS)
3.3.90.30.00.00 - material de consumo
07.002.08.244.0090.2124 - manutenção do programa do serviço de convivência e fortalecimento de vinculo 3.3.90.30.00.00 - material de consumo 03.001.04.122.0003.2042- outras despesas com a secretaria de administração 3.3.90.30.00.00 - material de consumo
05.001.10.122.0003.2044 - outras despesas com a secretaria de saúde
3.3.90.30.00.00 - material de consumo 05.002.10.301.0075.2047- manutenção do programa saúde da família PSF
3.3.90.30.00.00 - material de consumo
05.002.10.301.0075.2064 - manutenção do núcleo de apoio a saúde da família NASF 3.3.90.30.00.00 - material de consumo
10.001.04.122.0003.2108– manutenção e encargos com a Secretaria de Obras 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 10.003.04.122.0003.2066 Outras despesas com o Departamento de Agua e Esgoto 3.390.30.00.00 Material de Consumo
17. CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A EMPRESA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes desta Ata, bem como
de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como
elemento impeditivo a do perfeito cumprimento do Termo de Ata. As partes ficam, ainda,
adstritas as seguintes disposições:
I todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de
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lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital
de Pregão n°. 005/2018 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer
operação financeira.
18. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DO FORO
18.1 As partes elegem o foro de Dom Aquino -MT como competente para dirimir quaisquer
questões oriundas da presente Ata, inclusive os casos omissos, que não puderem ser
resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem de acordo, as partes assinam a presente, em 03 (três) vias de igual teor e
forma para um só efeito legal, ficando duas via arquivada na sede da Prefeitura
Municipal, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
DOM AQUINO – MT, 24 DE MAIO DE 2018.
VALDÉCIO LUIZ DA COSTA
Prefeito municipal
NUTRICENTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 06.372.763/0001-40 Contratada
TESTEMUNHAS:
LUIZ CASTRO DE SOUZA DANILA MORAIS SILVA SOUSA
RG: 480101 SSP/MT RG :16426622 SJ/MT
CPF: 405.166.791-04 CPF: 016.289.211-02