Manual Sicar Mg 2015

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Apostila SICARMG Página 1 MANUAL DO USUÁRIO - *Ultima atualização: 06/05/2015

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Manual plataforma SICAR de Minas Gerais

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  • Apostila SICARMG Pgina 1

    MANUAL DO USURIO -

    *Ultima atualizao: 06/05/2015

  • Apostila SICARMG Pgina 2

    SUMRIO

    SUMRIO ......................................................................................................................................... 2

    1 CONHECENDO O CAR ............................................................................................................ 5

    RESUMO DO FUNCIONAMENTO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) ............................................... 5 1.1

    LEGISLAES REFERENTES AO CAR .................................................................................................... 6 1.2

    ORIGEM DO CAR .................................................................................................................................. 7 1.3

    O PRAZO .............................................................................................................................................. 8 1.4

    VANTAGENS E RESTRIES AO PRODUTOR ........................................................................................... 9 1.5

    REQUISITOS NECESSRIOS PARA A REALIZAO DO CAR ................................................................... 10 1.6

    2 A LEI 20.922 ........................................................................................................................... 11

    RESERVA LEGAL ................................................................................................................................ 11 2.1

    Localizao da Reserva Legal ..................................................................................................... 11 2.1.1

    Relocao Reserva Legal ............................................................................................................ 11 2.1.2

    reas dispensadas de Reserva Legal ......................................................................................... 12 2.1.3

    Reserva legal em propriedades menores que 4 mdulos fiscais ................................................ 13 2.1.4

    Uso da vegetao nativa presente em APPs para compor a reserva legal ............................... 14 2.1.5

    REAS DE PRESERVAO PERMANENTE (APPS) ............................................................................... 15 2.2

    Cursos da gua ............................................................................................................................ 15 2.2.1

    Nascentes e Olhos da gua ......................................................................................................... 16 2.2.2

    Lagos ou Lagoas .......................................................................................................................... 17 2.2.3

    Topo de Morro .............................................................................................................................. 19 2.2.4

    Encostas ....................................................................................................................................... 20 2.2.5

    As bordas dos tabuleiros ou chapadas ........................................................................................ 20 2.2.6

    reas de altitude........................................................................................................................... 21 2.2.7

    Veredas ........................................................................................................................................ 21 2.2.8

    Outras ........................................................................................................................................... 21 2.2.9

    INTERVERSES E USOS PERMITIDOS EM APPS E RESERVA LEGAL ....................................................... 22 2.3

    Intervenes Permitidas em APP ................................................................................................. 22 2.3.1

    USO RURAL CONSOLIDADO ................................................................................................................. 25 2.4

    Uso rural Consolidado em reas de Preservao Permanente .................................................. 26 2.4.1

    Mtodos e prazos de Recomposio de APPs ............................................................................ 29 2.4.2

    Mtodos e prazos de Recomposio e Compensao da Reserva Legal .................................. 30 2.4.3

    REAS DE USO RESTRITO .................................................................................................................... 31 2.5

    3 O SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DE MINAS GERAIS (SICAR-MG) ......... 32

    CADASTRO NO SISEMANET ............................................................................................................... 33 3.1

    TELA INICIAL ................................................................................................................................... 35 3.2

    Status ........................................................................................................................................... 36 3.2.1

    Aes ............................................................................................................................................ 36 3.2.2

  • Apostila SICARMG Pgina 3

    CADASTRO DE IMVEL ................................................................................................................. 38 3.3

    Aes Gerais ................................................................................................................................ 38 3.3.1

    Cadastrar Imvel .......................................................................................................................... 38 3.3.2

    Etapa Identificao do Imvel ...................................................................................................... 39 3.3.3

    Etapa Domnio .............................................................................................................................. 41 3.3.4

    Etapa Documentao Comprobatria .......................................................................................... 42 3.3.5

    Etapa de Mapas ........................................................................................................................... 44 3.3.6

    reas Calculadas ......................................................................................................................... 62 3.3.7

    Informaes Adicionais ................................................................................................................ 64 3.3.8

    Confirmao/Recibo ..................................................................................................................... 65 3.3.9

    OS RECIBOS ESTADUAL E FEDERAL .................................................................................................... 66 3.4

    4 PRA - PROGRAMA DE REGULARIZAO AMBIENTAL ..................................................... 67

    5 A HOMOLOGAO ............................................................................................................... 68

    Quadro 1 Criao do CAR ............................................................................................................................................. 7

    Quadro 2 Mdulo Fiscal ................................................................................................................................................. 8

    Quadro 3 Requisitos Legais das Plantas e Croquis ...................................................................................................... 8

    Quadro 4 - Imvel x Matrcula/Posse .............................................................................................................................. 10

    Quadro 5 Exemplo rea Sobre Concesso ................................................................................................................. 12

    Quadro 6 - Exemplos de Reservas Legais em propriedades menores que 4 mdulos fiscais ...................................... 13

    Quadro 7 - Exemplos de Reservas Legais em reas de Preservao Permanente...................................................... 14

    Quadro 8 - Manejo Florestal Sustentvel em Reserva Legal ......................................................................................... 24

    Quadro 9 - Ocupao Antrpica Consolidada X Uso Rural Consolidado....................................................................... 25

    Quadro 10 - Sistema Federal X Sistema Estadual ......................................................................................................... 32

    Quadro 11- Sincronizao do Cadastro .......................................................................................................................... 37

    Quadro 12 Situaes de Esplio e Condomnios ........................................................................................................ 41

    Anexo 1- Resumo das Regras de APP, Lei 20.922 ........................................................................................................ 69

    Anexo 2 - Resumo das Regras de Reserva Legal, Lei 20.922 ....................................................................................... 70

    Anexo 3 - Protocolo Estadual.......................................................................................................................................... 71

    Anexo 4 - Recibo Federal ............................................................................................................................................... 74

  • Apostila SICARMG Pgina 4

    Tabela 1- APP Cursos da gua ...................................................................................................................................... 15

    Tabela 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua ........................................................................................................... 16

    Tabela 3 - APPs de reas no entorno dos lagos e lagoas naturais e artificiais ............................................................ 17

    Tabela 4 - Reservatrio dgua artificial destinado gerao ....................................................................................... 17

    Tabela 5 Uso Consolidado em Rios e Riachos ........................................................................................................... 26

    Tabela 6- Uso consolidado em Lagos e Lagoas Naturais ............................................................................................. 27

    Tabela 7 Veredas em rea Rural Consolidada ........................................................................................................... 28

    Tabela 8 Tela Inicial do SICARMG .............................................................................................................................. 35

    Tabela 9 Status dos Imveis ........................................................................................................................................ 36

    Tabela 10 Aes Possveis nos Cadastros ................................................................................................................. 36

    Tabela 11- Aes Gerais no SICARMG ......................................................................................................................... 38

    Tabela 12 Identificao do Imvel ............................................................................................................................... 39

    Tabela 13 Etapa Documentao Comprobatria ........................................................................................................ 42

    Tabela 14 Aba de Zoom ............................................................................................................................................... 45

    Tabela 15 Aba de Mapas ............................................................................................................................................. 45

    Tabela 16 Ferramentas de desenho ............................................................................................................................ 46

    Tabela 17- Informaes dos Polgonos ......................................................................................................................... 47

    Tabela 18 Demais APPs Hdricas .............................................................................................................................. 56

    Tabela 19 reas Calculadas ........................................................................................................................................ 62

    Figura 1 APP Cursos da gua. ....................................................................................................................................... 15

    Figura 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua ............................................................................................................ 16

    Figura 3 - Representao da Cota Mxima Maximorum ................................................................................................ 18

    Figura 4 APP Topo de Morro ....................................................................................................................................... 19

    Figura 5 Representao de APP de Topo de Morro em terreno ondulado ................................................................. 19

    Figura 6 APP em Encostas .......................................................................................................................................... 20

    Figura 7 APPs em Borda de Tabuleiros e de Chapadas ............................................................................................ 20

    Figura 8 APPs de Altitude ........................................................................................................................................... 21

    Figura 9 APPs em Vereda .......................................................................................................................................... 21

    Figura 10 - Exemplo de rea rural consolidada em APP ................................................................................................ 26

    Figura 11 Exemplo de Rio em rea de Uso Consolidado ............................................................................................ 26

    Figura 12 Exemplo de nascente em rea de Uso Consolidado .................................................................................. 27

    Figura 13 - Exemplo de Lagoa em rea de Uso Consolidado ........................................................................................ 27

    Figura 14 - Exemplo de vereda em rea de Uso Consolidado ....................................................................................... 28

    Figura 15 - Exemplo de rea rural consolidada em APPs de declividade .................................................................... 28

  • Apostila SICARMG Pgina 5

    1 CONHECENDO O CAR

    Resumo do Funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 1.1

    A Lei Florestal Brasileira, n. 12.651 de 25 de maio de 2012, instituiu o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse

    cadastro um registro pblico, eletrnico, de abrangncia nacional, obrigatrio para todos os imveis rurais. O CAR

    tem como finalidade integrar as informaes ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados

    para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econmico, e tambm de combate ao desmatamento.

    Para realizar o CAR no estado de Minas Gerais, o proprietrio/posseiro ou consultor deve se cadastrar no

    http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/ e entrar na opo CAR. L possvel visualizar todas as propriedades

    cadastradas pelo usurio ou em que ele foi inserido como proprietrio/posseiro, e realizar cadastros de novas

    propriedades.

    Durante o cadastro, ser necessrio inserir uma srie de informaes a respeito do imvel, como localizao,

    proprietrios, documento de comprovao de propriedade/posse e situao da reserva legal. Posteriormente, sobre

    um mapa como referncia (google maps ou imagens do satlite Rapideye de 2012), ser necessrio identificar,

    atravs de polgonos, a localizao das diversas feies determinadas em lei, como vegetao nativa, reserva legal,

    rea de preservao permanente. Ser possvel tambm importar polgonos feitos em outros programas nessa etapa,

    como o ARCGIS, GoogleEarth e Geosisemanet.

    Aps as inseres das informaes e finalizao do cadastro, emitido um protocolo estadual com os dados

    do cadastro, que so enviados base de dados federal. Aps 48h, com a sincronizao de dados, emitido um

    recibo federal.

    Em fase posterior, esses cadastros sero homologados, quando se verificar se as informaes inseridas

    correspondem realidade, sendo parte desta verificao feita automaticamente atravs de classificao de imagens

    de satlite e parte in-loco, quando necessrio. Essa etapa ainda est em desenvolvimento.

    Aqueles imveis que apresentarem passivo ambiental em APPs ou na reserva legal devero san-lo atravs

    de recuperao ou, no caso da reserva legal, compensao. A recuperao dever ser feita em prazo a ser definido

    no PRA (programa de regularizao ambiental), programa ainda em desenvolvimento. Caso o proprietrio/posseiro

    no opte por aderir ao PRA, dever elaborar um plano de recuperao prprio a ser aprovado pela SEMAD.

  • Apostila SICARMG Pgina 6

    Legislaes Referentes ao CAR 1.2

    Legislaes Federais:

    LEI N 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012: Estabelece o novo cdigo Florestal e o CAR.

    DECRETO N 7.830, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012: Dispe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental

    Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de carter geral aos Programas de Regularizao Ambiental.

    DECRETO N 8.235, DE 5 DE MAIO DE 2014: Estabelece normas gerais complementares aos

    Programas de Regularizao Ambiental dos Estados e do Distrito Federal.

    INSTRUO NORMATIVA MMA N- 2, DE 5 DE MAIO DE 2014: Dispe sobre os procedimentos para

    a integrao, execuo e compatibilizao do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e define os

    procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural - CAR.

    Legislaes Estaduais:

    LEI N 20922, de 16 de outubro de 2013: Dispe sobre as polticas florestais e de proteo

    biodiversidade no Estado.

    Deliberao Normativa COPAM n 200, 13 de agosto de 2014: Estabelece critrios gerais para

    compensao de Reserva Legal em Unidades de Conservao de Domnio Pblico, pendentes de regularizao

    fundiria no Estado de Minas Gerais.

  • Apostila SICARMG Pgina 7

    Origem do CAR 1.3

    O Cadastro Ambiental Rural tem origem no art. 29 do novo cdigo florestal (lei federal 12.651/2012) que

    estabelece:

    Considerando as legislaes referentes ao CAR, podemos elencar as seguintes caractersticas:

    um registro pblico eletrnico;

    obrigatrio para todos os imveis rurais;

    auto-declaratrio;

    gratuito.

    Ele deve conter:

    Identificao do proprietrio ou possuidor rural;

    Comprovao da propriedade ou posse;

    Para propriedades acima de 4 mdulos fiscais: planta georreferenciada da rea do imvel, contendo:

    I. Indicao das coordenadas geogrficas com pelo menos um ponto de amarrao do permetro

    do imvel;

    II. reas de servido administrativa;

    III. Localizao das reas de remanescentes de vegetao nativa;

    IV. reas de Preservao Permanente;

    V. reas de uso restrito;

    VI. reas consolidadas;

    VII. Localizao da Reserva Legal;

    Para propriedades abaixo de 4 mdulos fiscais: croqui, que pode ser feito diretamente no SICAR-MG.

    Art. 29. criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no mbito do Sistema Nacional de Informao sobre Meio

    Ambiente - SINIMA, registro pblico eletrnico de mbito nacional, obrigatrio para todos os imveis rurais, com a

    finalidade de integrar as informaes ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para

    controle, monitoramento, planejamento ambiental e econmico e combate ao desmatamento.

    1o A inscrio do imvel rural no CAR dever ser feita, preferencialmente, no rgo ambiental municipal ou

    estadual, que, nos termos do regulamento, exigir do proprietrio ou possuidor rural:

    I - identificao do proprietrio ou possuidor rural;

    II - comprovao da propriedade ou posse;

    III - identificao do imvel por meio de planta e memorial descritivo, contendo a indicao das coordenadas

    geogrficas com pelo menos um ponto de amarrao do permetro do imvel, informando a localizao dos

    remanescentes de vegetao nativa, das reas de Preservao Permanente, das reas de Uso Restrito, das

    reas consolidadas e, caso existente, tambm da localizao da Reserva Legal.

    2o O cadastramento no ser considerado ttulo para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou

    posse, tampouco elimina a necessidade de cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 10.267, de 28 de agosto

    de 2001.

    3o A inscrio no CAR ser obrigatria para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida no

    prazo de 1 (um) ano

    Quadro 1 Criao do CAR

  • Apostila SICARMG Pgina 8

    O Prazo 1.4

    O prazo para a realizao do cadastro 06 de maio de 2016 (1 ano a partir de sua regulamentao, que

    ocorreu na instruo normativa no 2 do MMA de 6 de maio de 2014, e mais um ano em virtude da portaria n100o do

    ministrio do meio ambiente, que foi publicada no dirio oficial dia no dia 5 de maio de 2015).

    Requisitos Legais das Plantas e Croquis (instruo normativa MMA No 2 art.17)

    Para atendimento da localizao e delimitao das reas necessrias ao CAR, a elaborao da representao grfica, planta ou croqui, do imvel rural, ser possvel utilizarem imagens de satlite ou outros mtodos disponveis, observando as seguintes consideraes: I - as propriedades e posses que j dispem de plantas contendo as informaes detalhadas dos aspectos naturais e artificiais, em escala mnima de 1:50.000, elaboradas conforme normas tcnicas, podero fornecer os respectivos arquivos vetorizados em formato digital para o CAR; II - as pequenas propriedades podero utilizar os mecanismos e imagens disponibilizados no SICAR, para elaborar o croqui contendo as informaes ambientais acerca da rea do imvel rural, das reas de Preservao Permanente, das reas de uso restrito, e das reas com remanescentes de vegetao nativa que formaro a Reserva Legal; e III - para elaborar a planta georreferenciada podero ser utilizados sistemas globais de navegao por satlite, ou estao total, ou vetorizao sobre imagem georreferenciada, com preciso posicional que atenda a representao grfica plana, em escala mnima de 1:50.000, que contenha particularidades naturais e artificiais do imvel rural; So considerados mtodos, entre outros, para elaborao da representao grfica: a digitao de coordenadas, a descrio dos azimutes e distncias e a importao de arquivos digitais.

    Mdulo Fiscal

    *Mdulo fiscal uma unidade de medida agrria usada no Brasil, instituda pela Lei n 6.746, de 10 de

    dezembro 1979. expressa em hectares varivel, sendo fixada para cada municpio.

    Exemplos: Belo Horizonte 5 hectares, Varginha 26 hectares, Buritizeiro 70 hectares.

    Tabela de mdulos de Minas Gerais: http://goo.gl/bmqHwF

    Quadro 2 Mdulo Fiscal

    Quadro 3 Requisitos Legais das Plantas e Croquis

  • Apostila SICARMG Pgina 9

    Vantagens e Restries ao Produtor 1.5

    A Lei federal 12.651/2012 dispe de uma srie de artigos que coloca ao produtor a necessidade de possuir o

    CAR para que possa usufruir de alguns direitos. Alm disso, tambm impe a necessidade de inscrio no CAR para

    alguns procedimentos. So esses:

    O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbao no Cartrio de Registro de Imveis (Art. 18 4)

    O CAR condio necessria para usufruir dos seguintes vantagens (os artigos citados sero mais bem

    explicados posteriormente):

    I. Uso da vegetao nativa presente em reas de preservao permanente para compor a reserva

    legal (Art. 15).

    II. Diminuio da necessidade de recompor a APP degrada antes de 22 de julho de 2008 de acordo

    com os mdulos fiscais da propriedade (CAPTULO XIII, seo II).

    III. Possibilidade para propriedades abaixo de quatro mdulos fiscais de possuir reserva legal inferior a

    20% (Art. 67).

    A partir de 2017, as instituies financeiras s podero conceder crdito agrcola, em qualquer de suas

    modalidades, mediante o CAR (Art. 78-A).

  • Apostila SICARMG Pgina 10

    Requisitos Necessrios para a Realizao do CAR 1.6

    At 4 mdulos Fiscais:

    No necessria ART;

    Possibilidade de procurar o poder pblico para auxilio na realizao do CAR de forma gratuita para

    agricultura familiar (Ncleos de Regularizao Ambiental da SEMAD e Unidades Regionais do IEF).

    Maior que 4 mdulos Fiscais:

    O Cadastro deve ser feito s custas do produtor, sendo que ser necessria ART (anotao de

    Responsabilidade Tcnica) referente ao profissional que fez o levantamento das feies da

    propriedade necessrias ao CAR.

    Imvel x Matrcula/Posse

    Uma dvida muito comum se deve ser feito um cadastro no CAR para cada matrcula ou posse. O

    cadastro deve ser feito por imvel, que compreende todas as reas contnuas pertencentes ao mesmo conjunto

    de proprietrios/posseiros, sendo que rios, estradas, ferrovias, linhas de transmisso e similares no retiram o

    carter de continuidade do imvel, regra estabelecida no Art 32 da Instruo Normativa do MMA No 2 do MMA

    que diz: Art. 32. Os proprietrios ou possuidores de imveis rurais, que dispem de mais de uma propriedade

    ou posse em rea contnua, devero efetuar uma nica inscrio para esses imveis.

    Exemplo: No exemplo abaixo h trs matrculas (A, B e C), pertencentes a Joo, a posse (A) tambm

    pertencente a Joo porem separada por um rio das matrculas B e C, e mais um matrcula (D) que pertence a

    conjuntamente a Joo e Maria.

    Nesse caso seria necessrio fazer trs cadastros:

    I. O primeiro englobaria a matrcula B e C e a posse A que pertencem exclusivamente a Joo e so

    contnuos;

    II. O segundo englobaria apenas a matrcula A que apesar de tambm pertencer ao Joo no continua a

    nenhuma outra propriedade dele;

    III. O terceiro englobaria apenas a matrcula D, que pertence a um conjunto diferente de proprietrios

    (Joo e Maria), que apesar de possuir propriedades de Joo contnuas a ela deve ser feita de modo

    separado, pois o conjunto de proprietrios diverso.

    Quadro 4 - Imvel x Matrcula/Posse

  • Apostila SICARMG Pgina 11

    2 A LEI 20.922

    O conhecimento da lei N 20.922, de 16 de outubro de 2013, do estado de Minas Gerais fundamental para

    se elaborar um bom CAR no Estado. Isso porque nela so definidos os conceitos das diversas feies necessrias

    ao cadastro. Nesse ponto, veremos os principais conceitos desta legislao necessrios ao CAR.

    Reserva Legal 2.1

    rea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural com a funo de assegurar o uso econmico de

    modo sustentvel dos recursos naturais do imvel rural, auxiliar a conservao e a reabilitao dos processos

    ecolgicos e da biodiversidade, abrigar a fauna silvestre e proteger a flora nativa.

    Com exceo da Amaznia Legal, a reserva legal deve ser 20% da rea de imvel (art 25).

    Localizao da Reserva Legal 2.1.1

    A localizao da Reserva Legal dever ser sugerida pelo proprietrio/posseiro durante a inscrio do

    imvel no CAR e posteriormente aprovada pelo rgo ambiental.

    A Reserva Legal dever necessariamente se localizar na vegetao existente na propriedade, caso essa

    exista, para apenas depois se sugerir reas degradadas a serem recuperadas para comporem a reserva legal. Alm

    disso, sua localizao deve considerar, dentre outros (art 26):

    Relocao Reserva Legal 2.1.2

    Caso o Proprietrio queira realocar uma reserva legal j averbada, ele poder entrar com o pedido no IEF

    (Instituto Estadual de Florestas) e esse poder ser aprovado se a nova rea apresentar as seguintes situaes (art

    27):

    Ganho ambiental se a realocao ocorrer no mesmo imvel.

    Em imvel diverso do original em de caso de utilidade pblica; interesse social; ou se a rea

    originalmente demarcada estiver desprovida de vegetao nativa, e na propriedade no tiver sido constatada a

    presena de cobertura vegetal nativa em data anterior a 19 de junho de 2002.

    O plano diretor da

    Bacia Hidrogrfica

    O Zoneamento

    Ecolgico-Econmico

    A formao de

    corredores ecolgicos

    As reas de maior

    importncia para

    conservao

    As reas de maior

    fragilidade ambiental.

  • Apostila SICARMG Pgina 12

    Exemplo rea Sobre Concesso

    Uma rea de 25.000 hectares possui uma rodovia

    em seu interior e a rea sobre concesso desta

    equivale a 1.200 hectares. 20 % da rea do imvel

    equivalem a 5.000 hectares, porem, deve-se

    descontar a rea sobre servido para este calculo, o

    que faz com que s sejam necessrios 4.760

    hectares de reserva legal.

    reas dispensadas de Reserva Legal 2.1.3

    No esto sujeitos constituio de Reserva Legal (art 25 2):

    I - os empreendimentos de abastecimento pblico de gua, tratamento de esgoto, disposio adequada de

    resduos slidos urbanos e aquicultura em tanque-rede;

    II - as reas adquiridas, desapropriadas e objetos de servido, por detentor de concesso, permisso ou

    autorizao para explorao de potencial de energia, nas quais funcionem empreendimentos de gerao de energia

    eltrica, subestaes, linhas de transmisso e de distribuio de energia eltrica;

    III - as reas utilizadas para infraestrutura pblica, tais como de transporte, de educao e de sade.

    A parcela do imvel que contenha as atividades supracitadas deve ser descontada da rea total do imvel para

    fim de clculos de Reserva Legal.

    Quadro 5 Exemplo rea Sobre Concesso

  • Apostila SICARMG Pgina 13

    Reserva legal em propriedades menores que 4 mdulos fiscais 2.1.4

    Nos imveis rurais que detinham em 22 de julho de 2008 rea de at quatro mdulos fiscais, e que possuam

    remanescente de vegetao nativa em percentuais inferiores a 20% (vinte por cento), a Reserva Legal ser

    constituda com a rea ocupada pela vegetao nativa existente naquela data, vedadas novas converses para uso

    alternativo do solo.

    Exemplos de Reservas Legais em propriedades menores que 4 mdulos fiscais

    Propriedade abaixo de 4 mdulos fiscais sem qualquer

    fragmento de vegetao nativa existente em 22 de

    julho de 2008, a reserva legal ser equivalente a 0.

    Propriedade abaixo de 4 mdulos fiscais com

    vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008,

    porem esta sendo inferior a 20%, a reserva legal ser

    equivalente a vegetao nativa existente na respectiva

    data.

    Propriedade abaixo de 4 mdulos fiscais com

    vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008

    superior a 20%, a reserva legal ser equivalente a 20%

    da rea.

    Reserva Legal

    Reserva

    Legal

    Vegetao Nativa

    Excedente

    Quadro 6 - Exemplos de Reservas Legais em propriedades menores que 4 mdulos fiscais

  • Apostila SICARMG Pgina 14

    Uso da vegetao nativa presente em APPs para compor a reserva legal 2.1.5

    A nova legislao florestal permite o computo a rea de APP como Reserva legal, porem os seguintes

    requisitos so necessrios:

    A sobreposio no libere novas reas

    para o uso alternativo do solo;

    A rea de APP usada esteja conservada ou

    em recuperao;

    O produtor tenha requerido inscrio do imvel no CAR

    Exemplos de Reservas Legais em reas de Preservao Permanente

    O imvel possui vegetao fora da APP, porm esta no

    totaliza os 20% necessrios. Nesse caso, o

    proprietrio/posseiro poderia se utilizar da vegetao nativa

    presente na APP a fim de totalizar os 20% necessrios.

    O imvel possui os 20% ou mais de vegetao nativa

    necessria fora da APP. Nesse caso, o

    proprietrio/posseiro no poderia utilizar a APP como

    reserva legal, pois este j possui vegetao nativa

    suficiente fora desta.

    Quadro 7 - Exemplos de Reservas Legais em reas de Preservao Permanente

  • Apostila SICARMG Pgina 15

    reas de Preservao Permanente (APPs) 2.2

    Considera-se APP a rea coberta ou no por vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os

    recursos hdricos, a paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de fauna e flora,

    proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas.

    Cursos da gua 2.2.1

    So APPs as faixas marginais de qualquer curso dgua natural perene e intermitente, excludos os efmeros,

    desde a borda da calha do leito regular. Os valores a serem protegidos variam de acordo com o tamanho do curso da

    gua e so apresentados na tabela abaixo.

    Tabela 1- APP Cursos da gua

    Figura 1 - APP Cursos da gua (fonte: ALMG).

    Curso da gua Curso dgua o corpo de gua ltico, que pode ser: a) perene, quando apresentar naturalmente escoamento superficial ao longo de todo o ano; b) intermitente, quando o escoamento superficial cessar em parte do ano;

    c) efmero, quando apenas apresentar escoamento superficial durante ou imediatamente aps perodos de precipitao;

    *Leito Regular: a calha por onde correm

    regularmente as guas do curso dgua

    durante o ano.

    Definies

  • Apostila SICARMG Pgina 16

    Nascentes e Olhos da gua 2.2.2

    So APPs as reas no entorno das nascentes e dos olhos dgua perenes, no raio mnimo de 50m (cinquenta

    metros);

    Tabela 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua

    Figura 2- APPs de Nascentes e Olhos da gua (fonte: ALMG)

    O entorno dos olhos dgua intermitentes no so APPs porem no permitido converso de novas reas

    para uso alternativo do solo no raio de 50 m destes. Ou seja, apesar de no ser considerado uma APP, o entorno dos

    olhos dgua intermitentes deve ser preservado. No , contudo, necessrio recompor, caso no haja vegetao

    nativa em seu entorno.

    Nascente O afloramento natural do lenol fretico que apresenta perenidade e d incio a um curso dgua. Olho dgua O afloramento natural do lenol fretico, mesmo que intermitente. a) perene, quando apresentar afloramento de gua ao longo de todo o ano; b) intermitente, quando o afloramento de gua cessar em parte do ano; c) efmero, quando apenas houver afloramento de gua durante ou imediatamente aps perodos de precipitao;

    Definies

  • Apostila SICARMG Pgina 17

    Lagos ou Lagoas 2.2.3

    As APPs de lagos e lagoas se dividem naquelas que ocorrem naturalmente e aquelas que decorrem de

    barramento de cursos d'gua naturais, sendo que essas ltimas tem uma categoria especial, os reservatrios dgua

    artificial destinado gerao de energia ou ao abastecimento pblico. Nesta ltima categoria, obrigatria a

    aquisio, a desapropriao ou a instituio de servido administrativa pelo empreendedor das APPs criadas no

    entorno desses corpos da gua, porem enquanto essa aquisio no for executada a proteo da APP ainda de

    responsabilidade do proprietrio.

    Outra categoria especial so os lago e lagoas com menos de um 1 hectare. Segundo a legislao, nas

    acumulaes naturais ou artificiais de gua com superfcie inferior a 1ha (um hectare), fica dispensada a reserva da

    faixa de proteo prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supresso de reas de vegetao nativa, salvo

    autorizao pelo rgo ambiental competente integrante do Sisnama., ou seja, nessas reas no existem APPs,

    mas necessria autorizao para o desmate nelas.

    Tabela 3 - APPs de reas no entorno dos lagos e lagoas naturais e artificiais

    Tabela 4 - Reservatrio dgua artificial destinado gerao de energia ou ao abastecimento pblico

  • Apostila SICARMG Pgina 18

    Figura 3 - Representao da Cota Mxima Maximorum (fonte: http://www.mgamineracao.com.br/)

  • Apostila SICARMG Pgina 19

    Topo de Morro 2.2.4

    So APPs as reas delimitadas a partir da curva de nvel correspondente a 2/3 (dois teros) da altura

    mnima da elevao sempre em relao base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por plancie

    ou espelho dgua adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais prximo da elevao;

    Figura 4 APP Topo de Morro (fonte: ALMG)

    Figura 5 Representao de APP de Topo de Morro em terreno ondulado (fonte: http://www.ambienteduran.eng.br/)

  • Apostila SICARMG Pgina 20

    Encostas 2.2.5

    So APPs as encostas ou partes destas com declividade superior a 45 (quarenta e cinco graus), equivalente

    a 100% (cem por cento), na linha de maior declive.

    Figura 6 APP em Encostas (fonte: ALMG)

    As bordas dos tabuleiros ou chapadas 2.2.6

    So APPs as bordas dos tabuleiros ou chapadas, at a linha de ruptura do relevo, em faixa no inferior a

    100m (cem metros) em projees horizontais.

    Figura 7 APPs em Borda de Tabuleiros e de Chapadas(fonte: ALMG)

    Tabuleiro ou chapada A paisagem de topografia plana, com baixa declividade mdia e superfcie superior a 10ha (dez hectares), terminada de forma abrupta em escarpa, caracterizando-se a chapada por grandes superfcies a mais de 600m (seiscentos metros) de altitude, na forma de regulamento; Escarpa A rampa de terrenos com inclinao igual ou superior a 45 (quarenta e cinco graus), que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, limitada no topo por ruptura positiva de declividade e no sop por ruptura negativa de declividade, na forma de regulamento.

    Definies

  • Apostila SICARMG Pgina 21

    reas de altitude 2.2.7

    So APPs as reas em altitude superior a 1.800m (mil e oitocentos metros).

    Figura 8 APPs de Altitude (fonte: ALMG)

    Veredas 2.2.8

    So APPs de veredas a faixa marginal, em projeo horizontal, com largura mnima de 50m (cinquenta

    metros), a partir do trmino da rea de solo hidromrfico.

    Figura 9 APPs em Vereda (fonte: ALMG)

    Outras 2.2.9

    So, ainda, APPs, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as reas cobertas com florestas ou outras formas de vegetao destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades: I - conter a eroso do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha; II - proteger veredas; III - proteger vrzeas; IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaados de extino ou endmicos; V - proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico, cultural ou histrico; VI - formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias; VII - assegurar condies de bem-estar pblico; VIII - auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades militares; IX - proteger reas midas.

    Porm, no momento, ainda no h APPs decretadas pelo estado de Minas Gerais.

    Veredas Vereda a fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromrficos onde o lenol fretico aflora na superfcie, usualmente com a palmeira arbrea Mauritia flexuosa - buriti emergente em meio a agrupamentos de espcies arbustivo-herbceas.

    Definies

  • Apostila SICARMG Pgina 22

    Interverses e Usos permitidos em APPs e Reserva legal 2.3

    Intervenes Permitidas em APP 2.3.1

    A interveno em APP poder ser autorizada pelo rgo ambiental competente em casos de utilidade pblica,

    interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que devidamente caracterizados e

    motivados em procedimento administrativo prprio.

    I - de utilidade pblica:

    a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;

    b) as obras de infraestrutura destinadas s concesses e aos servios pblicos de transporte, sistema virio,

    saneamento, gesto de resduos, energia, telecomunicaes, radiodifuso, as instalaes necessrias realizao

    de competies esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como minerao, exceto, neste ltimo caso, a

    extrao de areia, argila, saibro e cascalho;

    c) as atividades e as obras de defesa civil;

    d) as seguintes atividades, que comprovadamente proporcionem melhorias na proteo das funes

    ambientais em APPs:

    1. desassoreamento de cursos d'gua e de barramentos com vistas minimizao de eventos crticos

    hidrolgicos adversos;

    2. implantao de aceiros, na forma do inciso i do art. 65;

    3. outras atividades, na forma do regulamento desta Lei;

    e) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo

    prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do

    Poder Executivo Federal ou Estadual;

    II - de interesse social:

    a) as atividades imprescindveis proteo da integridade da vegetao nativa, tais como preveno, combate

    e controle do fogo, controle da eroso, erradicao de invasoras e proteo de plantios com espcies nativas;

    b) a explorao agroflorestal sustentvel praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por

    povos e comunidades tradicionais, desde que no descaracterize a cobertura vegetal existente e no prejudique a

    funo ambiental da rea;

    c) a implantao de infraestrutura pblica destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao

    ar livre em reas rurais consolidadas e em ocupaes antrpicas consolidadas em rea urbana, observadas as

    condies estabelecidas nesta Lei;

    d) a regularizao fundiria de assentamentos humanos ocupados predominantemente por populao de baixa

    renda em reas urbanas de ocupao antrpica consolidada, observadas as condies estabelecidas na Lei Federal

    n 11.977, de 7 de julho de 2009;

    e) a implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e de efluentes tratados para

    projetos cujos recursos hdricos sejam partes integrantes e essenciais da atividade;

    f) as atividades de pesquisa e extrao de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade

    competente;

    g) a implantao da infraestrutura necessria acumulao e conduo de gua para a atividade de

    irrigao e regularizao de vazo para fins de perenizao de curso d'gua;

  • Apostila SICARMG Pgina 23

    h) outras atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo

    prprio, quando inexistir alternativa tcnica e locacional atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder

    Executivo Federal ou Estadual;

    III - atividade eventual ou de baixo impacto ambiental:

    a) a abertura de pequenas vias de acesso de pessoas e animais, suas pontes e pontilhes;

    b) a implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e efluentes tratados, desde que

    comprovada a regularizao do uso dos recursos hdricos ou da interveno nos recursos hdricos;

    c) a implantao de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    d) a construo de rampa de lanamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    e) a construo de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras

    populaes extrativistas e tradicionais em reas rurais;

    f) a construo e manuteno de cercas, aceiros e bacias de acumulao de guas pluviais;

    g) a pesquisa cientfica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislao

    aplicvel;

    h) a coleta de produtos no madeireiros, como sementes, castanhas, serapilheira e frutos, desde que de

    espcies no ameaadas e imunes ao corte, para fins de subsistncia, produo de mudas e recuperao de reas

    degradadas, respeitada a legislao especfica de acesso a recursos genticos, bem como os tratados internacionais

    de proteo da biodiversidade de que o Brasil signatrio;

    I - o plantio de espcies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde

    que no implique supresso da vegetao existente nem prejudique a funo ambiental da rea;

    j) a explorao agroflorestal e o manejo sustentvel, comunitrio e familiar, incluindo a extrao de produtos

    florestais no madeireiros, desde que no descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a

    funo ambiental da rea;

    k) a abertura de picada para fins de reconhecimento e levantamentos tcnicos e cientficos;

    l) a realizao de atividade de desassoreamento e manuteno em barramentos, desde que comprovada a

    regularizao do uso dos recursos hdricos ou da interveno nos recursos hdricos;

    m) outra ao ou atividade similar reconhecida como eventual e de baixo impacto ambiental em ato do

    Conselho Nacional do Meio Ambiente ou do Conselho Estadual de Poltica Ambiental - Copam.

    Excees:

    dispensada a autorizao do rgo ambiental competente para a execuo, em APP, em carter de

    urgncia, de atividades de segurana nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas preveno e

    mitigao de acidentes.

    A supresso da vegetao nativa em APP protetora de nascente somente poder ser autorizada em

    caso de utilidade pblica e desde que constatada a ausncia de alternativa tcnica e locacional.

    *Mais informaes sobre autorizao para interveno ambiental acesse: http://www.meioambiente.mg.gov.br/servicos-semad/1675.

  • Apostila SICARMG Pgina 24

    Manejo Florestal Sustentvel em Reserva Legal

    Admite-se a explorao econmica da Reserva Legal mediante manejo florestal sustentvel, sendo este dividido

    em duas categorias:

    Manejo com propsito comercial que depende de autorizao do rgo competente e dever:

    I. No descaracterizar a cobertura vegetal;

    II. No prejudicar a conservao da vegetao nativa da rea;

    III. Assegurar a manuteno da diversidade das espcies

    IV. Conduzir o manejo de espcies exticas com a adoo de medidas que favoream a regenerao de

    espcies nativas.

    *Mais informaes sobre autorizao para interveno ambiental acesse: http://www.meioambiente.mg.gov.br/servicos-semad/1675.

    Manejo eventual e sem propsito comercial, para consumo no prprio imvel, independente de

    autorizao do rgo ambiental competente, devendo apenas ser declarados, previamente, ao rgo ambiental a

    motivao da explorao e o volume explorado, limitada a explorao anual de:

    I. 2m/ha (dois metros cbicos por hectare) para propriedade ou posse rural de agricultor familiar.

    II. 1m/ha (um metro cbico por hectare), respeitado o limite mximo anual de 20m (vinte metros cbicos) para as demais propriedades ou posses rurais.

    Fonte da imagem: http://www.greenpeace.org.br/

    Quadro 8 - Manejo Florestal Sustentvel em Reserva Legal

  • Apostila SICARMG Pgina 25

    Uso rural Consolidado 2.4

    Uso rural Consolidado a rea de imvel rural com ocupao antrpica preexistente a 22 de julho de 2008,

    com edificaes, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste ltimo caso, a adoo do regime de

    pousio.

    Pousio, por sua vez, a prtica de interrupo temporria de atividades ou usos agrcolas, pecurios ou

    silviculturais, por no mximo cinco anos, para possibilitar a recuperao da capacidade de uso ou da estrutura fsica

    do solo.

    Ocupao Antrpica Consolidada X Uso Rural Consolidado

    importante ressaltar que o conceito Ocupao Antrpica Consolidada, presente na legislao

    anterior ao novo cdigo, diferente do conceito Uso Rural Consolidado. O conceito de

    Ocupao Antrpica Consolidada se referia apenas s reas dentro das reas de proteo permanente com

    ocupao antrpica anterior a 19 de junho de 2002, enquanto o novo conceito de Uso Rural Consolidado

    refere-se a toda a rea com ocupao antrpica da propriedade, incluindo, mas no se limitando, as reas de

    APP anterior a 22 de julho de 2008.

    Conceito Antigo

    rea Rural consolidada

    Vegetao Nativa

    Conceito Atual

    *Lembrando que segundo nova legislao apenas

    considerada rea rural consolidada aquela que estava

    consolidada antes de 22 de julho de 2008.

    Quadro 9 - Ocupao Antrpica Consolidada X Uso Rural Consolidado

  • Apostila SICARMG Pgina 26

    Uso rural Consolidado em reas de Preservao Permanente 2.4.1

    A lei estabelece que, nas APPs que apresentarem rea rural consolidada (apenas aquelas que foram consolidas

    em data anterior a 22 de julho de 2008), autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades

    agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, sendo admitida, em rea que no oferea risco vida ou

    integridade fsica das pessoas, a manuteno de

    residncias, de infraestrutura e do acesso relativos a essas

    atividades.

    Contudo, a lei estabelece uma srie de requisitos

    para a continuidade do uso nessas APPs, que se referem

    a limitaes dos tipos de uso possvel e obrigao de

    recompor parte da APP degrada. Estes requisitos variam

    para os diversos tipos de APP e de acordo com a

    quantidade de mdulos fiscais dos imveis em alguns

    casos.

    2.4.1.1 Cursos da gua

    Nos casos de imveis rurais que possuam reas consolidadas em APPs ao longo de cursos d'gua naturais,

    independentemente da largura do curso d'gua, ser obrigatria a recomposio das respectivas faixas marginais

    em:

    Tabela 5 Uso Consolidado em Rios e Riachos

    Figura 11 Exemplo de Rio em rea de Uso Consolidado

    Figura 10 - Exemplo de rea rural consolidada em APP (Fonte: http://www.funverde.org.br/)

  • Apostila SICARMG Pgina 27

    2.4.1.2 Nascentes e Olhos D'gua Perenes

    Nos casos de reas rurais consolidadas em APPs no entorno de nascentes e olhos d'gua perenes, ser

    obrigatria a recomposio do raio mnimo de 15m (quinze metros), independentemente do nmero de mdulos

    fiscais do imvel.

    Figura 12 Exemplo de nascente em rea de Uso Consolidado

    2.4.1.3 Lagos e Lagoas Naturais

    Para os imveis rurais que possuam reas consolidadas em APPs no entorno de lagos e lagoas naturais

    maiores de 1 hectare, ser obrigatria a recomposio de faixa marginal com largura mnima de:

    Tabela 6- Uso consolidado em Lagos e Lagoas Naturais

    Figura 13 - Exemplo de Lagoa em rea de Uso Consolidado

  • Apostila SICARMG Pgina 28

    2.4.1.4 Veredas

    Nos casos de reas rurais consolidadas em veredas, ser obrigatria a recomposio das faixas marginais, em

    projeo horizontal, delimitadas a partir do trmino da rea de solo hidromrfico, de largura mnima de:

    Tabela 7 Veredas em rea Rural Consolidada

    Figura 14 - Exemplo de vereda em rea de Uso Consolidado

    2.4.1.5 APPs de Declividade

    Nas reas rurais consolidadas de encostas, bordas e tabuleiros, topo de morros e de altitude, ser admitida a

    manuteno de atividades florestais, de culturas de espcies lenhosas, perenes ou de ciclo longo e da infraestrutura

    fsica associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a converso de novas reas para uso

    alternativo do solo.

    O pastoreio extensivo ficar restrito s reas de

    vegetao campestre de ocorrncia natural ou j convertidas

    para vegetao campestre, admitindo-se o consrcio com

    vegetao lenhosa perene ou de ciclo longo.

    A manuteno das atividades e da infraestrutura

    est condicionada adoo de prticas conservacionistas do

    solo e da gua indicadas pelos rgos de assistncia tcnica

    rural ou profissional habilitado.

    Figura 15 - Exemplo de rea rural consolidada em APPs de declividade- (Fonte:

    http://www.cafepoint.com.br/)

  • Apostila SICARMG Pgina 29

    Mtodos e prazos de Recomposio de APPs 2.4.2

    A recomposio das APPs poder ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes mtodos:

    I - Conduo da regenerao natural de espcies nativas;

    II - Plantio de espcies nativas;

    III - Plantio de espcies nativas conjugado com a conduo da

    regenerao natural de espcies nativas;

    IV - Plantio de espcies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, utilizando

    nativas de ocorrncia regional intercaladas com exticas, podendo estas

    ocupar at 50% (cinquenta por cento) do total da rea a ser recomposta, no

    caso de pequena propriedade ou posse rural familiar;

    V - Implantao de sistemas agroflorestais que mantenham a finalidade ambiental da rea, em at 50%

    (cinquenta por cento) da rea total a ser recomposta, na forma de regulamento.

    A recomposio das reas rurais consolidadas ser realizada de forma compatvel com as atividades

    autorizadas em desenvolvimento na rea rural consolidada, com a importncia da atividade para a manuteno da

    renda familiar e com a capacidade de investimento do proprietrio ou possuidor rural (os prazos para a recomposio

    da APP sero determinadas junto com o Programa de Regularizao Ambiental).

  • Apostila SICARMG Pgina 30

    Mtodos e prazos de Recomposio e Compensao da Reserva Legal 2.4.3

    O proprietrio ou possuidor de imvel rural que detinha, em 22 de julho de 2008, rea de Reserva Legal em

    extenso inferior a 20% (vinte por cento) da rea total do imvel regularizar sua situao, independentemente da

    adeso ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente:

    I - permitir a regenerao natural da vegetao na rea de Reserva Legal;

    II - recompor a Reserva Legal;

    III - compensar a Reserva Legal.

    Aos proprietrios e possuidores de imveis rurais de at quatro mdulos fiscais que desenvolviam atividades

    agrossilvipastoris nas reas consolidadas em APPs at 22 de julho de 2008, garantido o direito de que a

    recomposio, nos termos desta Lei, somadas todas as APPs do imvel, no ultrapassar:

    I - 10% (dez por cento) da rea total do imvel, para imveis rurais com rea inferior a dois mdulos fiscais;

    II - 20% (vinte por cento) da rea total do imvel, para imveis rurais com rea superior a dois e inferior a

    quatro mdulos fiscais.

    2.4.3.1 Recomposio da Reserva Legal

    A recomposio poder ser realizada mediante o plantio intercalado de espcies nativas com exticas,

    madeireiras ou frutferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes

    parmetros:

    I - o plantio de espcies exticas ser combinado com o plantio de espcies

    nativas de ocorrncia regional;

    II - a rea recomposta com espcies exticas no exceder 50% (cinquenta

    por cento) da rea total a ser recuperada.

    A recomposio atender os critrios estipulados pelo rgo ambiental

    competente e ser concluda em at vinte anos, abrangendo, a cada dois anos, no

    mnimo 1/10 (um dcimo) da rea total necessria sua complementao.

    2.4.3.2 Compensao da Reserva Legal

    A compensao dever ser precedida da inscrio da propriedade ou posse rural no CAR e ser feita, isolada

    ou conjuntamente, mediante:

    I - aquisio de CRA (Cota de Reserva Ambiental) *ainda est pendente de regulamentao;

    II - arrendamento de rea sob regime de servido ambiental ou Reserva Legal;

    III - doao ao poder pblico de rea localizada no interior de Unidade de Conservao de domnio pblico

    pendente de regularizao fundiria;

    IV - cadastramento de outra rea equivalente e excedente Reserva Legal em imvel de mesma titularidade

    ou adquirida em imvel de terceiro, com vegetao nativa estabelecida, em regenerao ou recomposio, desde

    que localizada no mesmo bioma.

    Sistema Agroflorestal acompanhado por pesquisas da Embrapa, em Manacapuru

    (Divulgao/Embrapa)

  • Apostila SICARMG Pgina 31

    A rea a ser utilizada para compensao dever:

    I - ser equivalente em extenso rea de Reserva Legal a ser compensada;

    II - estar localizada no mesmo bioma da rea de Reserva Legal a ser compensada;

    III - estar previamente identificada como prioritria pela Unio ou pelo estado de destino, se a propriedade ou

    posse rural estiver localizada no Estado de Minas Gerais e o proprietrio ou o possuidor rural desejar fazer a

    compensao em outro Estado;

    IV - estar previamente identificada como prioritria pela Unio ou pelo Estado de Minas Gerais, se a

    propriedade ou posse rural estiver localizada fora do Estado de Minas Gerais e o proprietrio ou o possuidor rural

    desejar fazer a compensao em territrio mineiro, mediante autorizao do rgo ambiental mineiro.

    reas de uso restrito 2.5

    Segundo Art. 54 da lei 20.922 so de uso restrito as reas de inclinao entre 25 (vinte e cinco graus) e 45

    (quarenta e cinco graus), nelas so permitidos o manejo florestal sustentvel e o exerccio de atividades

    agrossilvipastoris e a infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento dessas atividades, observadas as boas

    prticas agronmicas e de conservao do solo e da gua. Nessas reas a que se refere o caput, fica vedada a

    converso de novas reas para uso alternativo do solo, excetuados os casos de utilidade pblica e interesse social.

    J segundo o Art. 55 diz que na faixa de 30m (trinta metros) no entorno de reservatrio artificial, composta

    por fragmentos vegetacionais nativos, somente ser permitido o manejo florestal no madeireiro, sendo vedada a

    supresso de vegetao nativa, excetuados os casos em que se admite interveno em APP.

  • Apostila SICARMG Pgina 32

    3 O SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL DE MINAS GERAIS (SICAR-MG)

    Agora que j apresentamos a legislaes referentes ao CAR, veremos como fazer o cadastro no sistema.

    Todas as informaes referentes aos proprietrios/posseiros e do imvel necessrias para essa fase esto no link:

    http://www.meioambiente.mg.gov.br/images/stories/CAR/check-list-de-pre-cadastro-ambiental-rural.pdf.

    Sistema Federal X Sistema Estadual

    O CAR tem carter nacional, porm ficou por conta dos estados a opo de

    utilizar o sistema de cadastro federal ou prprio desde que integrado base de dados

    nacional. Alguns Estados escolheram desenvolver um sistema prprio, como Minas

    Gerais, por isso no se deve utilizar o sistema federal para realizar cadastros no estado

    de Minas Gerais e sim utilizar o sistema estadual que est disponvel na pagina:

    http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/mbpo/portal.do

    Sistema Estadual

    Sistema Federal

    Quadro 10 - Sistema Federal X Sistema Estadual

  • Apostila SICARMG Pgina 33

    Cadastro no SISEMANet 3.1

    Inicialmente, cada usurio dever possuir um cadastro no SISEMANet, que poder ser feito com ou sem

    Certificado Digital. Recomenda-se que seja feito sem Certificao Digital. A Figura abaixo apresenta a tela inicial do

    SISEMANet que pode ser acessada atravs do endereo http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br/. Nessa pgina, o

    usurio dever criar seu cadastro em Cadastrar sem Certificao Digital. O SISEMAnet um portal que possui

    mltiplos usos, no sendo exclusivo para o CAR. Sendo assim, qualquer dvida referente a ele como dificuldades ou

    erros no cadastro no sistema deve ser enviada para [email protected].

    A prxima etapa o Termo de Responsabilidade, que dever ser aceito antes de avanar, como na figura

    abaixo.

    Aps clicar em Prximo, o usurio dever preencher o Cadastro de Usurio Pessoa Fsica (Figura Abaixo) no

    SISEMAnet. Esse cadastro se refere quele que est utilizando o sistema e no ao proprietrio/posseiro, que ser

    cadastrado posteriormente. A esse usurio, chamaremos de Cadastrante, que pode ou no ser o prprio

    proprietrio/posseiro. Apenas pessoas Fsicas podero ser Cadastrantes. O CPF ser tambm o login para o

    acesso ao SISEMAnet. Apesar de haver campos no obrigatrios, recomenda-se o preenchimento de todos eles (em

    particular Data de Nascimento), uma vez que so obrigatrios no SICAR-MG.

  • Apostila SICARMG Pgina 34

    Uma vez cadastrado, o usurio dever entrar no sistema pela tela de autenticao, na qual devero ser

    informados LOGIN e SENHA. O LOGIN sempre o CPF do usurio cadastrado.

    Uma vez autenticado, o usurio ser identificado pelo SISEMAnet e ser direcionado ao menu apresentado na

    figura abaixo. Neste menu, o usurio dever clicar na aba CAR para acessar o Sistema de Cadastro Ambiental

    Rural.

    Para entrar no sistema, o usurio deve acessar a opo Entrar, conforme destaque na figura abaixo, atente

    sempre para os comunicados exibidos essa tela, j que mudanas e possveis problemas no sistema so informados

    ali.

  • Apostila SICARMG Pgina 35

    TELA INICIAL 3.2

    A Figura abaixo apresenta a tela inicial SICAR-MG. Nesta tela, so exibidos os imveis que usurio

    cadastrou no sistema ou em que ele foi identificado como proprietrio/posseiro.

    Tabela 8 Tela Inicial do SICARMG

    Nome da Coluna Descrio

    Cdigo do movel Nessa coluna exibido um cdigo, que nico para cada cadastro e o

    identifica no sistema.

    Data do Cadastro Nessa coluna exibida a data em que o cadastro foi finalizado.

    Responsvel pelo

    Cadastro

    Nessa coluna exibido o nome da pessoa que finalizou o cadastro.

    Caso o cadastro ainda no tenha sido finalizado, exibido o nome da

    pessoa que o iniciou.

    Nome do movel Nessa coluna exibido o nome dado ao imvel na etapa Identificao

    do Imvel.

    Municpio Nessa coluna exibido o muncipio selecionado na etapa

    Identificao do Imvel.

    Status Nessa coluna exibida qual a situao de cada cadastro, que sero

    explicadas adiante.

    Aes Nessa coluna so exibidas as aes possveis para cada cadastro,

    que sero explicadas adiante.

  • Apostila SICARMG Pgina 36

    Status 3.2.1

    Tabela 9 Status dos Imveis

    Status Descrio

    Em elaborao

    O cadastro foi iniciado mais ainda no foi finalizado. Nessa situao,

    possvel editar o cadastro, retomando o preenchimento do mesmo, ou exclu-

    lo (a excluso apenas possvel nesta etapa, aps a finalizao no ser

    mais possvel excluir o cadastro).

    Cadastrado

    O cadastro j foi finalizado e, segundo as informaes inseridas no

    sistema, no h qualquer dficit de APP ou Reserva Legal a ser recuperado

    ou compensado.

    Encaminhado para o

    PRA

    O cadastro j foi finalizado e, segundo as informaes inseridas no

    sistema, h algum dficit de APP ou Reserva Legal a ser recuperado ou

    compensado.

    Retificado O cadastro foi retificado (houve mudanas no cadastro aps sua

    finalizao) uma ou mais vezes.

    Em retificao Iniciou-se uma retificao do cadastro, mas a mesma ainda no foi

    finalizada.

    Ressaltamos que apenas no status Em elaborao possvel editar e excluir o cadastro. Toda e qualquer

    modificao feita por retificaes ficar gravada no sistema, em um histrico.

    Aes 3.2.2

    A tabela a seguir apresenta a descrio e o cone para cada ao disponibilizada para o usurio.

    Tabela 10 Aes Possveis nos Cadastros

    Ao cone Descrio

    Editar

    Edio de algum dado do cadastro em

    elaborao ou em retificao

    Excluir

    Excluso de um imvel em elaborao

    Programa de

    Regularizao Ambiental

    Exibe as informaes relacionadas ao Dficit de

    Reserva Legal e de APP degradada, apenas

    disponvel em cadastros encaminhados para o PRA.

    Retificar

    Retificao de um cadastro de imvel, apenas

    disponvel aps a sincronizao* do imvel.

    Cancelar Retificao

    Cancela a retificao iniciada de um cadastro.

    Protocolo estadual

    do Cadastro do Imvel Faz o download do Protocolo estadual.

    Recibo CAR Nacional

    Faz o download do Recibo CAR Nacional,

    apenas disponvel aps a sincronizao* do imvel.

  • Apostila SICARMG Pgina 37

    Sincronizao do Cadastro

    Por ter carter nacional, aps o cadastro ser realizado no sistema estadual,

    necessrio enviar suas informaes para a base federal, onde sero validadas e

    integradas ao banco de dados federal. A esse processo chamamos de sincronizao.

    Sincronizao ento o envio e validao das informaes do sistema estadual

    para o sistema federal. Esse processo de envio e validao demora cerca de 48 horas e,

    s aps a sincronizao, ser emitido o recibo federal e gerado um cdigo que o numero

    oficial que identifica aquele cadastro.

    Protocolo estadual ( emitido logo aps a

    finalizao do cadastro)

    Recibo Federal ( emitido cerca de 48h aps a

    finalizao do cadastro)

    Quadro 11- Sincronizao do Cadastro

  • Apostila SICARMG Pgina 38

    CADASTRO DE IMVEL 3.3

    Aes Gerais 3.3.1

    Primeiro, sero apresentadas algumas aes gerais que esto presentes em diversas etapas do cadastro. So

    aes bsicas que podem ser identificadas ao longo do processo.

    Tabela 11- Aes Gerais no SICARMG

    Status Descrio

    Volta etapa anterior do cadastro.

    Avana para a prxima etapa do cadastro e salva as informaes

    j inseridas.

    Salva as informaes j inseridas no cadastro, ou seja, caso saia

    do sistema quando retornar essas informaes j estaro preenchidas.

    Disponibiliza uma janela em outra aba contendo as informaes de

    ajuda.

    Exibe informaes adicionais sobre alguma etapa do sistema.

    Adiciona um arquivo ao sistema.

    Exclui um arquivo que foi adicionado no sistema.

    Visualiza um arquivo que foi adicionado no sistema.

    Cadastrar Imvel 3.3.2

    Para que o usurio efetue o cadastro desejado, ele deve acessar a opo Novo Imvel. Aps isso, ser

    direcionado para uma tela com sete etapas. As trs primeiras etapas demandam informaes documentais sobre a

    propriedade ou posse. A etapa de mapas uma etapa tcnica, na qual ser necessrio fazer um croqui ou planta

    da propriedade ou posse. A etapa de reas calculadas apresenta os resultados das informaes desenhadas, a

    etapa de informaes adicionais um questionrio de intenes e a etapa de confirmao/recibo apenas uma

    sntese das informaes para verificao.

  • Apostila SICARMG Pgina 39

    Etapa Identificao do Imvel 3.3.3

    Essa a primeira etapa do sistema, nela ser indentificado o movel a ser cadastro e sua localizao. Segue

    abaixo cada uma de suas partes.

    *Intens que no so marcado com (*) no so obrigatrios.

    Aqui deve ser Identificado o movel, segue abaixo a descrio de cada item.

    Tabela 12 Identificao do Imvel

    Item Descrio

    Nome do imvel Nesse item deve ser inserido o nome do imvel (no necessita ser o

    mesmo que consta na matricula; o nome no deve ultrapassar 90 caracteres).

    Municpio

    Nesse item deve ser selecionado o municpio em que se encontra a

    maior parte do imvel. ( importante sempre conferir na etapa de mapas se o

    imvel realmente est no municpio informado antes de se finalizar o

    cadastro.)

    Imvel em Zona: Nesse item deve ser selecionada umas das trs opes quanto

    classificao da rea que o imvel se encontra.

    Referencia de

    acesso

    Nesse item deve ser preenchido o com indicaes de como chegar ao

    imvel, preferencialmente partindo de um ponto conhecido, como a sede do

    municpio.

    NIRF

    (No obrigatrio)

    Nesse item deve-se inserir nmero de inscrio do imvel rural na

    Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso o imvel possua vrias

    matrculas e NIRFs use o da de maior extenso.

    CCIR

    (No obrigatrio)

    Nesse item deve-se nmero de Certificado de Cadastro do Imvel

    Rural. Caso o imvel possua vrias matrculas e CCIRs, use o da de maior

    extenso.

  • Apostila SICARMG Pgina 40

    Aqui deve ser informado um endereo em rea urbana para o envio de correspondencias caso se faa

    necessrio. O endereo no precisa pertencer ao proprietrio, pode ser de um parente ou sindicato, por exemplo.

    Aqui deve ser informada uma coordenada geogrfica no interior do movel. importanter validar a

    coodernada depois de inserida, o que far com que o sistema identifique se a mesma pertence ao mnicipio

    informado. Essa etapa opcional. Caso no se insira coordenadas aqui, na etapa de mapas ser necessessrio

    inserir um ponto de referncia do movel.

    Aqui so exibidas as infromaes do Cadastrante e ser necessrio inserir o nome da me do mesmo,

    por exigencia do sistema federal.

  • Apostila SICARMG Pgina 41

    Etapa Domnio 3.3.4

    O usurio deve informar o CPF ou CNPJ do proprietrio e em seguida acessar a opo . Repare que o

    sistema permite que tanto pessoas fsicas quanto jurdicas sejam cadastradas como proprietrios ou posseiros dos

    imveis.

    Em seguida, o sistema habilita os campos contendo os dados do proprietrio caso este j esteja cadastrado no

    banco de dados do SISEMANet. Caso contrrio, ser necessrio preench-los e estes sero salvos na base de

    dados do sistema. Depois, o usurio deve acessar a opo Adicionar, e ento o proprietrio ser adicionado na

    tabela de proprietrios. Caso haja mais proprietrios/posseiros, basta repetir o processo.

    Esplio

    So comuns casos em que os imveis esto envolvidos em processos de herana. Nesses casos, em sendo

    esplio judicial, na etapa domnio, ser necessrio inserir o inventariante como o proprietrio do imvel e,

    posteriormente, retificar o cadastro quando o processo for finalizado, de acordo com a nova realidade (herdeiros).

    Nos casos de espolio extrajudicial, os herdeiros devem ser inseridos na etapa domnio, at que o processo

    esteja finalizado.

    Condomnio

    Outra situao comum ocorre quando em uma mesma propriedade h vrios proprietrios/posseiros, cada um

    sendo dono de uma parcela do mesmo, como no caso de um condomnio. Nessas situaes por se tratar legalmente

    de uma nica propriedade deve ser feito apenas um nico cadastro no SICAR/MG e na etapa domnio insere-se

    todos os proprietrios/posseiros que estiverem naquela propriedade. Lembramos que apenas se deve declarar

    aquilo se pode comprovar e a prestao de informaes falsas est sujeita a penalidades legais.

    Quadro 12 Situaes de Esplio e Condomnios

  • Apostila SICARMG Pgina 42

    Etapa Documentao Comprobatria 3.3.5

    Nessa etapa, o usurio dever informar dados referentes a documentos de comprovao de propriedade,

    posse e situao da Reserva Legal.

    Segue cada item detalhada abaixo.

    Tabela 13 Etapa Documentao Comprobatria

    Item Descrio

    Tipo de Titularidade

    O proprietrio ou posseiro dever selecionar o tipo de titularidade

    conforme cada caso: concesso, propriedade ou posse. As informaes

    necessrias sero alteradas dependendo da opo selecionada.

    Tipo de documentao

    de comprovao

    Nesse item deve ser informado o documento que comprova aquela

    propriedade ou posse, cada tipo de titularidade tem uma srie de

    documentos que podem ser escolhidos.

    No caso da posse, h ainda o Termo de Autodeclarao, em que o

    posseiro declara no prprio sistema que possui a rea. Essa opo pode

    ser usada quando o posseiro no possui documentos de comprovao ou

    quando o documento que possui no est na lista de documentos

    disponveis.

    rea (h)

    A rea informada dever ser a constante nos documentos. A rea

    que ser usada para clculos de reserva legal no ser essa e sim a rea

    delimitada na etapa de mapas, que no necessita ser igual rea

    informada aqui.

    Denominao da

    propriedade do documento

    O nome da propriedade que consta no documento escolhido.

  • Apostila SICARMG Pgina 43

    Comprovao de

    concesso, propriedade ou

    posse

    Nesse item pode ser inserido o documento de comprovao

    digitalizado, porem esse no um item obrigatrio.

    Qual a situao da

    Reserva Legal do imvel*

    Nesse item deve ser informado em que situao est reserva legal

    daquela matrcula ou posse especifica. A opo no possui deve ser

    selecionada por aqueles que no regularizaram sua reserva legal,

    independentemente de possuir remanescente de vegetao nativa ou no

    na propriedade. A reserva legal dever ser sugerida na etapa de mapas

    nesses casos.

    Comprovao da

    Reserva Legal

    Nesse item deve ser inserido o documento de comprovao

    digitalizado, porem esse no um item obrigatrio.

    rea da Reserva

    Legal

    Nesse item deve ser informada a rea da reserva legal presente no

    documento de comprovao. Caso ela esteja fora do imvel, seu valor ser

    descontado para o clculo da necessidade de reserva legal.

    No do documento de

    comprovao da Reserva

    Legal

    Aqui deve ser inserido o No do documento de comprovao da

    reserva Legal. Caso o documento no possua numerao, insira o nmero

    da matrcula em que a reserva em questo est averbada.

    Data do documento de

    comprovao da Reserva

    Legal

    Insira a data que consta no documento de comprovao da

    averbao da reserva ou do termo de compromisso ou responsabilidade.

    Como na etapa anterior, necessrio clicar em adicionar aps o

    preenchimento das informaes. Isso far com que a matrcula seja

    inserida a tabela de matrculas e posses e, para inserir mais matrculas ou

    posses, repita o processo.

    *Havendo divergncia entre a rea informada e a rea desenhada na etapa de Mapas, essa diferena ser apontada no Recibo Federal,

    mas no carece de retificao.

    *O que for preenchido nas informaes da reserva legal se vincular a etapa de mapas. Caso informe que a Reserva Legal no est

    legalizada, o cone de Reserva Legal ficar habilitado na etapa de Mapas. Caso informe que possui Reserva Legal averbada dentro do imvel, o

    cone de Reserva Legal ser obrigatrio na etapa de Mapas. Caso informe que possui Reserva Legal averbada fora do imvel, o cone de Reserva

    legal ser desabilitado na etapa de Mapas (a aba reserva legal no ser desabilitada se em outra matrcula/posse for informado outra situao de

    reserva legal).

  • Apostila SICARMG Pgina 44

    Etapa de Mapas 3.3.6

    Agora entraremos na principal etapa do cadastro, onde sero identificadas as diversas feies que esto

    presentes na legislao.

    Nesta etapa, o sistema exibe a tela de Mapas e apresenta um marcador de acordo com as coordenadas

    informadas na etapa de Identificao do Imvel, ou na sede do municpio informado na etapa Identificao do

    Imvel, caso no se tenha inserido nenhuma coordenada.

    No mapa, automaticamente so exibidas as reas de assentamento do INCRA, os limites municipais e outras

    grandes propriedades fornecidas pelo INCRA. A Figura abaixo exibe estas reas. Essas reas podem ser habilitadas

    ou desabilitadas na aba Camadas e foram adicionadas apenas para ajudar o cadastrante a delimitar e localizar a

    propriedade.

  • Apostila SICARMG Pgina 45

    3.3.6.1 Aes visualizao

    Essas aes permitem ao usurio visualizar o mapa.

    -Aba de zoom:

    Tabela 14 Aba de Zoom

    Item Descrio

    Aumenta o zoom do mapa.

    Diminui o zoom do mapa.

    Aproxima o mapa do permetro selecionado.

    Retorna ao zoom inicial do mapa.

    Desfazer o ltimo deslocamento de visualizao do mapa.

    Avana para o ltimo deslocamento feito na visualizao do

    mapa.

    *Tambm possvel usar o scroll bar (a roda que fica encima do mouse) para aproximar e distanciar o zoom.

    -Aba de mapas:

    Tabela 15 Aba de Mapas

    Item Descrio

    Google Satlite Ativando essa opo os mapas de fundo sero as imagens de satlites mais

    recentes presentes no google maps.

    Google Hbrido Ativando essa opo os mapas de fundo sero idnticos opo Google Satlite

    com a diferena que as principais estradas sero destacadas.

    Google Terreno Ativando essa opo se mostra a elevao fsica como um relevo sombreado e

    linhas de elevao. Tambm inclui nomes de ruas e outras informaes

    Google Estrada Ativando essa opo os mapas de fundo sero idnticos opo Google Terreno

    com a diferena que no se mostrar a elevao fsica.

    imagens do Ano

    2012

    Ativando essa opo os mapas de fundo sero as imagens do satlite RapidEye de

    2012

  • Apostila SICARMG Pgina 46

    3.3.6.2 Criao de Polgonos

    Aps vermos as diversas ferramentas de visualizao, veremos como fazer polgonos no sistema. Esses

    polgonos servem para representar as diversas feies da legislao, como por exemplo, a rea do imvel. Cada

    fragmento de vegetao nativa tambm ser representado por um polgono, e com base neles que o sistema far

    os diversos clculos de vegetao nativa existente, rea de reserva legal, reas de preservao permanente, entre

    outros.

    Essas so as ferramentas de criao de polgonos:

    Para criar um novo polgono, o usurio deve clicar sobre a feio que se quer desenhar, o que abrir uma aba

    como esta:

    Tabela 16 Ferramentas de desenho

  • Apostila SICARMG Pgina 47

    Aps clicar na opo desenhar, possvel criar um polgono. Cada clique esquerdo no mouse representa um

    vrtice (ponto) do polgono a ser criado, um duplo clique finaliza a criao do polgono. Ao se segurar o clique

    esquerdo, possvel mover a imagem movendo o mouse.

    Aps o polgono finalizado as seguintes opes so possveis.

    Tabela 17- Informaes dos Polgonos

    Item Descrio

    Inicia a criao de um polgono.

    Ao acessar a opo Desenhar, o sistema altera a ao de Desenhar para

    Desenhando, e possibilita ao usurio delimitar o desenho utilizando a ferramenta.

    Importa um polgono gerado em outros programas.

    Informa que esse item deve ser obrigatoriamente demarcado.

    Abre a aba que exibe os polgonos daquela camada e as opes relacionadas.

    Fecha a aba que exibe os polgonos daquela camada e as opes relacionadas.

    Exclui a camada da aba de visualizao.

    Reinsere uma camada na aba de visualizao.

  • Apostila SICARMG Pgina 48

    Item Descrio

    Aqui exibido a rea do polgono, nos casos das APPs exibido a rea da

    mesma e no do corpo hdrico que a gerou. Ex: no caso de um lago ser exibido

    nessa janela rea da APP do lago e no a rea do lago em si.

    Centraliza a imagem no polgono.

    Permite a alterao de um polgono.

    Permite a excluso de um polgono.

  • Apostila SICARMG Pgina 49

    3.3.6.3 Aba de Imvel

    I. rea do Imvel

    Nessa opo que ser demarcada a rea do imvel. com base na rea desenhada que ser calculado o

    valor da reserva legal e os mdulos fiscais do imvel. Todas as demais feies desenhadas fora da rea do imvel

    sero descartadas.

    II. Sede ou Ponto de Referncia do Imvel

    Caso no se tenha inserido uma coordenada na etapa identificao do imvel, ser necessrio inserir um

    ponto que ser o pronto de referncia do imvel. Demarque o ponto na sede preferencialmente, se houver.

  • Apostila SICARMG Pgina 50

    III. rea de Pousio

    Aqui ser delimitada a rea sobre regime de pousio, caso exista no imvel.

    IV. rea de utilidade pblica e/ou dispensada de reserva legal.

    Aqui sero delimitadas as reas dispensadas de reserva legal, como aquelas sobre regime de servido

    (estradas e linhas de transmisso, por exemplo). As reas delimitadas sero descontadas da rea do imvel para o

    calculo da reserva legal.

    V. rea de interesse social

    Aqui sero delimitadas as reas consideradas de interesse social segundo o Art 3o item II, caso existam no

    imvel.

  • Apostila SICARMG Pgina 51

    3.3.6.4 Aba Vegetao nativa

    Aqui sero delimitados todos os fragmentos de vegetao nativa existentes no imvel, independentemente de

    estarem na reserva legal ou no.

  • Apostila SICARMG Pgina 52

    3.3.6.5 Aba Uso restrito

    I. rea de Inclinao de 25 a 45

    Aqui sero delimitadas as reas que possuem inclinao entre 25 e 45, caso existam no imvel.

  • Apostila SICARMG Pgina 53

    3.3.6.6 Aba Reserva legal

    Aqui ser delimitada a reserva legal do imvel. Caso a reserva legal j tenha sido averbada ou acordada por

    outro documento, ele dever ser delimitada na mesma localizao. Caso no se tenha reserva legal averbada ou

    acordada, dever se propor uma Reserva Legal, que posteriormente poder ser aprovada ou no pelo rgo

    ambiental. Deve-se usar primeiramente toda a vegetao nativa disponvel no imvel para compor a reserva legal,

    para apenas depois utilizar as demais reas, que sero consideradas degradas e devero ser recuperadas.

    Caso o polgono de Reserva Legal no esteja sobreposta por outro polgono da camada de vegetao

    nativa, a reserva legal ser considerada como degrada pelo sistema, pois ser considerada uma rea de reserva

    legal que no possui vegetao nativa.

    possvel utilizar o boto para duplicar um polgono da camada vegetao Nativa para reserva

    legal, no sendo necessrio fazer o mesmo desenho duas vezes, e evitando que parte da Reserva Legal no esteja

    sobreposta por Vegetao Nativa, como mostrado na figura abaixo:

    Caso se tenha delimitado uma rea inferior a 20% de reserva legal, e ainda houver vegetao nativa disponvel

    no imvel, o sistema informar essa situao ao se tentar avanar para a prxima etapa e indicar que necessrio

    utilizar toda vegetao nativa disponvel at que se alcancem os 20% necessrios de Reserva Legal.

  • Apostila SICARMG Pgina 54

    3.3.6.7 Aba APPs Hdricas

    I. Cursos da gua

    Aqui sero delimitados todos os cursos da gua naturais do imvel. A APP ser gerada automaticamente pelo

    sistema a partir do curso da gua delimitado. Deve-se selecionar a ferramenta adequada de acordo com a largura do

    rio. O tamanho da APP que o sistema criar ser de acordo com a categoria escolhida. So elas: at 10m; entre 10m

    e 50m; entre 50m e 200m; entre 200m e 600m; maior que 600m.

    A delimitao do rio deve ser feita atravs de polgonos como nas demais feies, sendo que apenas o rio

    deve ser demarcado e a APP ser gerada pelo sistema, como mostrado na imagem abaixo:

    Rio sendo demarcado

  • Apostila SICARMG Pgina 55

    Aps a demarcao do rio, o sistema gerar a APP, que ser considerada preservada caso esteja sobreposta

    a algum polgono da camada vegetao nativa e degradada, caso no esteja.

    II. Reservatrio de gerao de energia eltrica construdo at 24/08/2001

    Aqui se dever demarcar a rea entre o nvel mximo operativo normal e a cota mxima maximorum do

    reservatrio. No caso de Furnas, por exemplo, a distncia da cota 768 cota 769,3. Atente que diferentemente das

    demais APPs hdricas, o que se deve demarcar aqui a APP em si e no o corpo hdrico que a gerou.

  • Apostila SICARMG Pgina 56

    III. Reservatrio de gerao de energia eltrica construdo aps 24/08/2001

    Aqui se dever demarcar a rea final do reservatrio e o sistema gerar, a partir dali, uma APP de 30 m.

    Tabela 18 Demais APPs Hdricas

    Item Descrio

    Lagoa ou reservatrio situado

    em rea urbana consolidada.

    Aqui se dever demarcar a rea final do reservatrio e o sistema

    gerar a partir dali uma APP de 15 m.

    Corpo Hdrico artificial com

    exceo de tanque para atividades

    de aquicultura*

    Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a

    partir dali uma APP de 15 m.

    Reservatrio natural de gua

    situado em rea rural com rea do

    corpo dgua at 20ha*

    Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a

    partir dali uma APP de 50 m.

    Reservatrio natural de gua

    situado em rea rural com rea do

    corpo dgua superior a 20ha

    Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a

    partir dali uma APP de 100 m.

    Reservatrio artificial

    resultante de barramento, exceto

    represa hidreltrica.

    Aqui se dever demarcar a rea do corpo hdrico e o sistema gerar a

    partir dali uma APP de 15 m.

    Nascente Aqui se dever demarcar um ponto representando a nascente e o

    sistema gerar a partir dali uma APP de 50 m.

    *Acumulaes de gua artificiais ou naturais menores que 1ha no precisam ser demarcadas, pois no possuem

    APP.

  • Apostila SICARMG Pgina 57

    3.3.6.8 Aba APP de Topo de Morro/ Declividade

    Nessa aba sero demarcadas as seguintes APPs: encostas; Bordas de tabuleiros; Topo de Morro; altitude

    maior que 1.800m. Aqui diferente das APPs hdricas deve-se demarcar a APP em si, ou seja, o polgono demarcado

    aqui ser considerado a APPs e no se gerar a APP partir dele, como no caso de rios.

    3.3.6.9 Aba Outras APPs

    I. Vereda

    Aqui se dever demarcar a rea da vereda e o sistema gerar a partir dali uma APP de 15 m.

    II. Outras

    Aqui se devero demarcar outras APPs que venham a ser declaradas por ato do Chefe do Poder Executivo.

    3.3.6.10 Aba rea Rural consolidada

    Aqui sero demarcadas todas as reas que foram consolidas em data anterior a 22 de julho de 2008. O

    sistema no permite a interseo do desenho rea rural consolidada e o desenho Vegetao Nativa. Caso isto

    ocorra, a parte do desenho de rea rural consolidada que estiver em interseo ser descartada, prevalecendo o

    desenho Vegetao Nativa.

    Quando o polgono de rea rural consolidada se sobrepor a uma APP, esse ser automaticamente recalculado

    de acordo com o Art 16 da lei 20.922. Assim, em certos casos, a rea a ser recomposta ser menor quando

    sobreposta rea rural consolidada.

  • Apostila SICARMG Pgina 58

    Nos exemplos abaixo, na primeira figura h um rio de at 10m em uma propriedade entre 4-10 mdulos fiscais.

    Sendo assim, a APP a ser recomposta passa dos 30m originais para 20m quando sobreposta a rea rural

    consolidada. J na segunda figura, h uma nascente que passa dos 50m da APP original para 15m quando

    sobreposta a rea rural consolidada, independentemente do tamanho da propriedade.

  • Apostila SICARMG Pgina 59

    3.3.6.11 Importando Arquivos

    possvel importar polgonos feitos em outros programas como GOOGLEEARTH e o QuantunGis ao invs de

    desenh-los no sistema. Os formatos de polgonos aceitos so: Shapefile, KML, WKT, GeoJSON ou GPX.

    Para importar um desenho, o usurio deve acessar a opo Importar. Em seguida, o sistema exibe uma

    janela informando as instrues sobre o formato do arquivo a ser importado.

    So as instrues:

    - Selecione arquivos nos formatos Shapefile, KML, KWT, GeoJSON ou GPX.

    - No caso do formato Shapefile, os arquivos SHP, SHX, DBF e PRJ devem estar compactados em um arquivo

    ZIP.

    - As projees aceitas para os Shapefiles so:

    - SIRGAS 2000 (Geogrfico e UTM)

    - SAD 69 (Geogrfico e UTM)

    - WGS84 (Geogrfico e UTM)

    - Crrego Alegre (Geogrfico e UTM)

    - Nos casos de importao somente do arquivo SHP, o mesmo dever estar projetado para SIRGAS 2000

    Geogrfico.

    - Evite importa