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Manual de Orientao da

RAISRelao Anual de Informaes Sociais

ANO-BASE 2004

BRASLIA 2004

1976 Ministrio do Trabalho e Emprego permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Tiragem: 10 mil exemplares Edio, Distribuio e Informaes Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho Central de Atendimento da RAIS Esplanada dos Ministrios, Bl. F, Edifcio-Anexo, Ala B, Sala 204 CEP: 70059-900 Braslia DF Tels: (0XX61) 226-0277 e-mail: [email protected] Grupo Tcnico da RAIS Ministrio do Trabalho e Emprego Coordenao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica Servio Federal de Processamento de Dados Impresso no Brasil/Printed in Brazil A impresso deste Manual foi custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP) Biblioteca. Seo de Processos Tcnicos MTEM294 Manual de Orientao da Relao Anual de Informaes Sociais RAIS : Ano-base 2004. Braslia : MTE : SPPE, CGTIP, 2004. 42 p. Inclui anexos, modelo de recibo de entrega da RAIS, modelo do comprovante de entrega do disquete da RAIS, modelo de etiqueta da RAIS em disquete e legislao aplicvel RAIS e ao abono salarial. 1. Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS), manual. 2. Emprego, classificao, Brasil. 3. Mercado de Trabalho, Brasil. I. Brasil. Secretaria de Polticas de Emprego (SPPE). CDD 331.120981

SUMRIOApresentao ............................................................................................................................................5 Parte I Instrues Gerais 1. Introduo ...........................................................................................................................................7 2. Quem deve declarar ............................................................................................................................7 3. Quem deve ser relacionado .................................................................................................................8 4. Quem no deve ser relacionado ...........................................................................................................9 5. Como informar ...................................................................................................................................9 6. Como entregar somente por meio da Internet .................................................................................11 7. Recibo de entrega ..............................................................................................................................12 8. Prazo de entrega das informaes ....................................................................................................12 9. Declarao de encerramento das atividades .....................................................................................12 10. RAIS retificao/excluso .................................................................................................................13 11. Penalidades.......................................................................................................................................14 12. Locais para esclarecimento de dvidas .............................................................................................14 Parte II Preenchimento das Informaes da RAIS 1. Nova declarao................................................................................................................................15 2. Informaes referentes ao estabelecimento .......................................................................................17 a) Informaes cadastrais .................................................................................................................17 b) Informaes econmicas...............................................................................................................17 c) Informaes econmicas (continuao) ........................................................................................20 3. Informaes referentes ao empregado/servidor .................................................................................21 a) Dados pessoais do empregado/servidor ........................................................................................22 b) Informaes da admisso .............................................................................................................23 c) Vnculo empregatcio .....................................................................................................................25 d) Informaes do afastamento .........................................................................................................26

e) Informaes do desligamento ........................................................................................................27 f) Remuneraes mensais .................................................................................................................29 Aviso-prvio indenizado ....................................................................................................................33 13 Salrio adiantamento...............................................................................................................33 13 Salrio parcela final .................................................................................................................33

AnexosI. II. III. IV. Modelo do recibo de entrega da RAIS ................................................................................................35 Modelo do comprovante de entrega do disquete da RAIS ...................................................................38 Modelo de etiqueta da RAIS em disquete ...........................................................................................40 Legislao aplicvel RAIS e ao abono salarial .................................................................................41

APRESENTAOAnalisar o passado, entender o presente e atuar sobre as tendncias para concretizar os cenrios mais favorveis so tarefas usuais nas modernas organizaes, sejam elas estatais, no-governamentais sem fins lucrativos (sindicatos, centros de pesquisa ou ensino, etc.) e empresas do setor privado. Essas tarefas, hoje rotineiras, supem duas premissas: um marco analtico ou interpretativo e uma base de dados de qualidade e confivel. Construir uma base de dados tecnicamente rigorosa e socialmente confivel no uma tarefa trivial. Poucos so os pases que a possuem, e podemos dizer, orgulhosamente, que o Brasil um deles. Logicamente que toda construo estatstica factvel de ser aprimorada, mas a qualidade das bases de dados do Pas, sua consistncia tcnica, a transparncia na sua elaborao e as modernas formas de divulgao nos situam entre as naes mais avanadas do mundo. Esse no um resultado que pode ser atribudo ou monopolizado por um s setor. So produtos de parcerias entre diversos segmentos da sociedade (Estado, empresas, acadmicos, etc.) que, cumprindo cada um seu papel no transcurso de muitos anos, acabam contribuindo para consolidar um capital social hoje crucial para administrar os desafios das sociedades modernas. O Sistema Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS), gerenciado pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, faz parte desse verdadeiro patrimnio nacional. Os esforos dos tcnicos do Ministrio em levantar as informaes, depur-las e distribu-las so complementados com qualidade e rapidez cada vez maior nas respostas por parte das empresas e rgos governamentais. Os usurios, com seu constante crivo crtico, acabam retroalimentando o sistema e aprimorando a qualidade do mesmo. Hoje, o Ministrio do Trabalho e Emprego, como j uma tradio anual, disponibiliza o Manual da RAIS, que as empresas e os rgos pblicos devero preencher com qualidade e rapidez que foram observadas nos anos anteriores. Essa tarefa no pode ser vista como repetio ritual e burocrtica de exigncia estatal a mais, custo a mais, sem nenhum retorno para as empresas e as entidades que contribuem para aliment-lo. Ao contrrio, base estatstica de qualidade, confivel e rapidamente disponibilizada, como o caso da RAIS, que j faz longos anos, ser, no futuro prximo, insumo que subsidiar a tomada de decises dos mais diversos segmentos da sociedade. Polticas pblicas bem desenhadas elevaro a eficincia do setor privado. Empresas eficientes sero a base do futuro crescimento sustentado. Ao preencher o questionrio da RAIS, a empresa dever perceber que a mesma ser usuria ou beneficiria das bases de dados que ela est alimentando. A qualidade das aes que ela poder desenvolver no futuro tendo como parmetro o sistema de informaes do Pas estar em funo da qualidade das informaes que ela prpria fornece.

Logicamente, essa qualidade na alimentao dever ser complementada pela eficincia nas outras etapas no processo de produo das estatsticas. Os tcnicos do Ministrio do Trabalho e Emprego tm evidenciado, nos ltimos anos, a qualidade e o zelo com que so desenhados os formulrios, tratadas as informaes e disponibilizados os dados. Hoje, o Brasil referncia internacional no tratamento estatstico de Registros Administrativos. Esse um referencial que precisa ser continuamente aprimorado, e o Ministrio sempre esteve, est e estar aberto a crticas e sugestes. Cabe agora, nesta etapa, s empresas e aos rgos estatais cumprirem com suas obrigaes no preenchimento da RAIS 2004. Esperamos, no futuro prximo, corresponder, cumprindo nossa parte, com a contrapartida para manter, na parceria, os logros atingidos. RICARDO BERZOINIMinistro do Trabalho e Emprego

PARTE I INSTRUES GERAIS1. IntroduoTodo estabelecimento deve fornecer ao Ministrio do Trabalho e Emprego, por meio da Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS), as informaes referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto n 76.900, de 23 de dezembro de 1975. Este Manual se prope a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes para o correto preenchimento das informaes da RAIS, ano-base 2004.

2. Quem deve declarara) inscritos no CNPJ com ou sem empregados o estabelecimento que no possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base est obrigado a entregar a RAIS Negativa; b) todos os empregadores, conforme definidos na CLT; c) todas as pessoas jurdicas de direito privado, inclusive as empresas pblicas domiciliadas no Pas, com registro, ou no, nas Juntas Comerciais, no Ministrio da Fazenda, nas Secretarias de Finanas ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartrios de registro de pessoa jurdica; d) empresas individuais, inclusive as que no possuem empregados; e) cartrios extrajudiciais e consrcios de empresas; f) empregadores urbanos pessoas fsicas (autnomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base; g) rgos da administrao direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundaes supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuies de fiscalizao do exerccio das profisses liberais; h) condomnios e sociedades civis; i) empregadores rurais pessoas fsicas que mantiveram empregados no ano-base; j) filiais, agncias, sucursais, representaes ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas pessoa jurdica domiciliada no exterior.

Notas:I O estabelecimento isento de inscrio no CNPJ identificado pelo nmero de matrcula no CEI, art. 2 do Decreto n 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas fsicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados. III O estabelecimento inscrito no Cadastro Especfico do INSS (CEI), que no possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, est dispensado de entregar a RAIS Negativa.

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III A empresa/entidade que possui filiais, agncias ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos inscrio no CNPJ, na categoria de rgo-estabelecimento. No caso dos rgos da administrao pblica direta ou indireta, a RAIS de cada rgo-estabelecimento deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores. IV Estabelecimento/entidade inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declarao da RAIS pelo CNPJ. V Estabelecimento/entidade em liquidao dever entregar a RAIS mesmo nos casos de falncia ou liquidao, pelos representantes legais definidos na legislao especfica.

3. Quem deve ser relacionadoa) empregados contratados por empregadores, pessoa fsica ou jurdica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a ttulo de experincia; b) servidores da administrao pblica direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundaes supervisionadas; c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam servios de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vnculo empregatcio, com a intermediao obrigatria do rgo gestor de mo-de-obra, nos termos da Lei n 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria); d) empregados de cartrios extrajudiciais; e) trabalhadores temporrios, regidos pela Lei n 6.019, de 3 de janeiro de 1974; f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei n 9.601, de 21 de janeiro de 1998; g) diretores sem vnculo empregatcio, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF n 46, de 29 de maro de 1995); h) servidores pblicos no-efetivos (demissveis ad nutum ou admitidos por meio de legislao especial, no-regidos pela CLT); i) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei n 5.889, de 8 de junho de 1973); j) servidores e empregados requisitados por rgo pblico; k) aprendiz contratado na forma dos arts. 429 ou 430 da CLT, com redaes dadas pela Lei n. 10.097, de 19 de dezembro de 2000; l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redao dada pela Lei n 9.849, de 26 de outubro de 1999; m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual; n) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal.

Notas:I O sindicato ou rgo gestor de mo-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informaes referentes a esses trabalhadores,

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alm das relacionadas com seus prprios empregados. Em razo disso, a empresa tomadora desses servios no deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS. II Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, conforme faculta o art. 431 da CLT, com exerccio de atividades prticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades prticas da aprendizagem no deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.

4. Quem no deve ser relacionadodiretores sem vnculo empregatcio para os quais no recolhido FGTS; autnomos; eventuais; ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que no tenham feito opo pelos vencimentos do rgo de origem; e) empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial; f) estagirios regidos pela Portaria MTPS n 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei n 6.494, de 7 de dezembro de 1977; g) empregados domsticos. a) b) c) d)

Observao: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefcios do INSS, devem constar da declarao da RAIS, caso tenham contribudo para o FGTS.

5. Como informarO estabelecimento/entidade com vnculo empregatcio, no ano-base, dever utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declarao RAIS (GDRAIS) para declarar a RAIS em disquete e fazer a transmisso pela Internet. O estabelecimento/entidade sem vnculo empregatcio (RAIS NEGATIVA), dever informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto utilizar-se dos programas GDRAIS ou RAIS Negativa ON LINE (Internet). A empresa/entidade que possui filiais, agncias, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informaes separadamente, por estabelecimento CNPJ especfico (subarquivo). Na gerao da RAIS, podem ser includas inscries CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade; o Programa GDRAIS2004 solicitar os disquetes necessrios para gerao do arquivo de entrega com os estabelecimentos selecionados.

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Disquete O Programa GDRAIS2004, para equipamentos-padro IBM/PC ambiente WINDOWS, pode ser copiado, gratuitamente, dos respectivos endereos eletrnicos da Internet. O GDRAIS2004 contm um arquivo-texto (LEIA-ME) com orientaes e especificaes tcnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitir empresa/entidade gerar a RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s). O estabelecimento/entidade deve digitar as informaes corretamente para evitar inconsistncias que no permitiro ao programa gerar o arquivo a ser entregue; o Programa GDRAIS2004 emite a etiqueta a ser colada no disquete e/ou os relatrios necessrios para correo de erros. O estabelecimento/entidade deve dispor de dois disquetes 3 formatados para obter a cpia do Programa GDRAIS2004. Caso deseje obter a cpia do Manual de Orientao da RAIS necessrio o fornecimento de mais um disquete. Os arquivos em disquete que no forem gerados pelo GDRAIS no podero ser transmitidos. A reproduo do pacote GDRAIS2004 permitida, desde que mantida a sua integridade. Ateno! O programa facilitador tem duas finalidades: Gerador da declarao da RAIS foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que no possui programa que gere o arquivo conforme a especificao tcnica. Nesse caso, aps a digitao das informaes, o declarante dever emitir os relatrios necessrios para correo de erros e arquivamento, gerar o disquete a ser entregue e gerar as cpias de segurana do estabelecimento, as quais devem ser mantidas disposio da fiscalizao. Recomenda-se fazer mais de uma cpia de segurana. Analisador de arquivo RAIS foi desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui um programa que gere o arquivo conforme a especificao tcnica para verificar se o mesmo foi gerado corretamente e permitir a gerao do disquete de entrega.

Notas:I Instalao do Programa GDRAIS2004 Aps a execuo do download (procedimento para copiar o programa no disco rgido do micro ou em disquete), deve-se iniciar a instalao do GDRAIS2004 com duplo clique no arquivo GDRAIS2004.exe. O nome do diretrio no pode ser alterado. O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows 95/98/2000/ME ou NT e no mnimo 8 MB de espao livre no disco rgido. II Para a entrega do seu arquivo, o estabelecimento que desejar utilizar informaes geradas por sistema prprio de folha de pagamento informatizada, dever faz-lo utilizando as especificaes tcnicas contidas na opo Ajuda, item Layout Arquivo RAIS exigido pelo Programa GDRAIS2004; em seguida, gerar o disquete com o arquivo.txt da folha de pagamento e executar

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a opo Analisador do GDRAIS2004 para conferir a validade do arquivo e gerar o disquete para entrega: a) havendo erros ou inconsistncias, utilizar a opo IMPORTAR disponvel no Menu DECLARAO do programa GDRAIS2004 para proceder correo dos erros; b) depois de corrigidos os erros, o estabelecimento dever, ainda, utilizar a opo verificar inconsistncias disponvel no Menu DECLARAO do Programa GDRAIS2004, com o objetivo de conferir se ainda h erros no arquivo importado. III Aps os procedimentos dos itens I e II acima, providenciar a gravao final do disquete utilizando a opo Declarao item Gravar Declarao. IV Para copiar e instalar o Programa GDRAIS e preencher a declarao da RAIS, o estabelecimento pode consultar os procedimentos, passo a passo, disponveis nos endereos eletrnicos www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br, opo Empregador, item Como informar RAIS.

Ateno! Para ter acesso s dicas e procedimentos para manusear o Programa GDRAIS2004, clique na funo Ajuda do GDRAIS.

6. Como entregar somente por meio da InternetPara entregar a declarao da RAIS pela Internet, necessrio copiar (fazer download ) o Programa RAISNet2004, responsvel pela transmisso do arquivo gerado pelo GDRAIS2004. Os programas esto disponveis nos endereos eletrnicos do Ministrio do Trabalho e Emprego http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br. Estar disponvel, tambm, para os estabelecimentos/entidades que no tiveram vnculos no ano-base a opo para fazer a declarao da RAIS NEGATIVA on line pelos endereos eletrnicos acima mencionados. Quando se tratar de declarao centralizada, a RAIS das filiais poder ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ ao qual eles estiveram vinculados. S sero aceitos Arquivos gerados pelo Programa GDRAIS2004.

Notas:I Aps o prazo legal, as declaraes devem ser transmitidas por meio da Internet mediante a utilizao do programa transmissor RAISNet2004 ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agncias de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS, impresso a partir do GDRAIS. O arquivo gerado para entrega ser identificado com etiqueta (Anexo II) emitida pelo programa GDRAIS2004. II Caso o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistncias e/ou dano fsico), o disquete ser devolvido e a declarao da RAIS considerada no entregue. III Para gerar a declarao da RAIS fora do prazo legal, os responsveis devero utilizar os programas

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disponveis nos endereos eletrnicos do Ministrio do Trabalho e Emprego www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br.

7. Recibo de entregaO Recibo estar disponvel para impresso, 15 dias aps a entrega da declarao, utilizando os endereos eletrnicos: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br opo Impresso de Recibo.

Ateno! Para emitir o Recibo de Entrega da RAIS pela Internet, deve-se utilizar o nmero do CREA Controle de Recepo e Expedio de Arquivo fornecido no ato da transmisso do arquivo e o nmero do CNPJ/CEI da empresa requerida. Para os canteiros de obras, informar tambm o CEI vinculado.

8. Prazo de entrega das informaes INCIO 03 de janeiro de 2005. TRMINO 25 de fevereiro de 2005.

Notas:I Aps o dia 25 de fevereiro de 2005, a entrega da declarao continua sendo obrigatria, porm est sujeita a multa. II Havendo necessidade de retificar as informaes prestadas, o trmino do prazo para a entrega da RAIS RETIFICAO 25 de fevereiro de 2005.

9. Declarao de encerramento das atividadesO estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2004 e no entregou a declarao da RAIS dever marcar a opo Encerramento das Atividades disponvel no Programa GDRAIS2004 e informar a data do encerramento. As declaraes da RAIS devem ser transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias e Agncias de Atendimento, acompanhadas do Comprovante de Entrega do Disquete da RAIS. O arquivo gerado para entrega ser identificado com etiqueta (Anexo II) emitida pelo Programa GDRAIS2004.

Notas:I Para declarar o encerramento das atividades o estabelecimento deve informar a data dos desligamentos dos empregados. II No caso de encerramento das atividades no decorrer de 2005, o estabelecimento pode antecipar a entrega da declarao, utilizando o Programa GDRAIS2004 e informar a data do encerramento. III No caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os estabelecimentos devero utilizar o Programa GDRAIS Genrico que est disponvel nos endereos eletrnicos acima mencionados.

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10. RAIS retificao/excluso1) Retificao dentro do prazo legal Para executar as correes dos erros de preenchimento da declarao entregue, referente RAIS ano-base 2004, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, utilizar o Programa GDRAIS2004 para fazer as correes e gravar a retificao da declarao em disquete. O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, at o dia 25 de fevereiro de 2005. a) O disquete deve ser gravado somente com os vnculos que foram corrigidos e, quando for o caso, com os vnculos a serem includos. Os vnculos corretos no devem constar na declarao retificadora para evitar duplicidades. b) No ser permitida a retificao de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admisso e data de desligamento. O procedimento recomendado para estes casos o de excluso do arquivo com erro, conforme item 2 abaixo e entrega de nova declarao correta, com todos os estabelecimentos e vnculos informados no arquivo original. 2) Excluso dentro do prazo Quando o estabelecimento/entidade, aps a entrega do arquivo, encontrar erros de preenchimento nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admisso e data de desligamento, deve utilizar o Programa GDRAIS2004 para preencher a nova declarao corretamente e executar a gravao no disquete. Em seguida, deve transmitir o arquivo por meio da Internet. Deve, tambm, contactar o SERPRO, telefone 0800-782326 para solicitar a excluso do arquivo entregue com erro, para evitar duplicidade. 3) Retificao fora do prazo legal (aps 25 de fevereiro de 2005) a) Caso o estabelecimento/entidade tenha prestado a declarao dentro do prazo legal e necessitar retificar aps o encerramento do prazo, dever contactar a central de atendimento do SERPRO, atravs do telefone 0800-782326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agncias de Atendimento para obter as orientaes necessrias. b) Para retificar declaraes da RAIS, ano-base 2004, entregues aps o encerramento do prazo legal, o estabelecimento/entidade dever utilizar o Programa GDRAIS2004 para fazer as correes dos erros, exceto, os erros referentes aos campos CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de nascimento, data de admisso e data de desligamento, neste caso, o estabelecimento/entidade dever contactar a Central de Atendimento do SERPRO atravs do telefone 0800-782326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agncias de Atendimento para obter orientaes quanto aos procedimentos de correo ou excluso da informao incorreta. 4) Retificao da RAIS de exerccios anteriores O estabelecimento/entidade dever contactar a central de atendimento do SERPRO, atravs do telefone 0800-782326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agncias de Atendimento para obter as orientaes necessrias.

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11. PenalidadesO empregador que no entregar a RAIS no prazo previsto nesta Portaria, omitir informaes ou prestar declarao falsa ou inexata, ficar sujeito multa prevista no art. 25 da Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a ser cobrada em valores monetrios a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescido de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) por empregado no declarado ou informado incorretamente, alm de R$ 53,20 (cinqenta e trs reais e vinte centavos) por bimestre de atraso (Portaria n 160/2001 MTE, art. 29, 3 da Medida Provisria n 2.095-76/2000 e Lei n 10.522/2002). A multa pela entrega da RAIS fora do prazo, quando recolhida espontaneamente, corresponder ao valor mnimo de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sem prejuzo dos acrscimos monetrios apontados no caput para as ocorrncias ali previstas. A multa deve ser recolhida na rede bancria arrecadadora, mediante Documento de Arrecadao de Receitas Federais DARF, a ser preenchido com o cdigo de receita 2877 e com o nmero de referncia 38001657903008429, conforme Ato Declaratrio Executivo Cosar n 94, de 10 de julho de 2001 (DOU de 11.7.2001), da Coordenao-Geral do Sistema de Arrecadao e Cobrana, da Secretaria da Receita Federal. de responsabilidade do empregador corrigir as informaes da RAIS antes de efetuar a entrega, para no prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituio Federal. O pagamento da multa no isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informaes requeridas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego.

12. Locais para esclarecimento de dvidasa) As orientaes quanto ao preenchimento das informaes e aos procedimentos para instalao do programa GDRAIS2004 podero ser obtidas junto Central de Atendimento do SERPRO, atravs do telefone 0800-782326. b) Orientaes gerais podero ser obtidas mediante contato com o Ministrio do Trabalho e Emprego, Braslia/DF. Fax: (0xx61) 226-0277 e-mail: [email protected] . c) As correspondncias para esclarecimentos complementares quanto declarao da RAIS podero ser apresentadas Coordenao da RAIS e endereadas ao: Ministrio do Trabalho e Emprego Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho Esplanada dos Ministrios, Bloco F, Edifcio Anexo, Ala B, Sala 204 70059-900 Braslia/DF.

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PREENCHIMENTO

DAS INFORMAES DA

PARTE

II

RAIS

O responsvel pelo fornecimento das informaes deve observar, rigorosamente, as orientaes para o correto preenchimento dos campos do Programa GDRAIS2004, evitando prejuzos ao estabelecimento/entidade e, em especial, aos empregados/servidores, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago pelas agncias da Caixa Econmica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP). Para o preenchimento dos campos tipo de Admisso, Vnculo, Grau de Instruo, CBO, Nacionalidade, Raa/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o cdigo correspondente a cada empregado e para os campos da Natureza Jurdica, do Municpio e CNAE, deve ser verificado o cdigo correspondente ao empregador.

Notas:I Aps a instalao do programa (item 5, nota I, parte I), o declarante deve utilizar o GDRAIS2004 iniciando pela opo Nova Declarao, preencher os campos que caracterizam o estabelecimento e passar para o preenchimento dos campos referentes s telas Informaes Cadastrais e Informaes Econmicas do estabelecimento. Em seguida, iniciar a declarao dos trabalhadores, utilizando a opo vnculos para informar os campos contidos nas opes Dados Pessoais do Empregado/Servidor, Informaes da Admisso, Vnculo Empregatcio e Remuneraes Mensais. II fundamental a conferncia detalhada das informaes aps o preenchimento dos campos. Caso seja verificada qualquer incorreo nos dados declarados, aps a entrega das informaes, cabe ao declarante: a) dentro do prazo legal: providenciar a retificao dos erros encontrados e transmitir a declarao por meio da Internet. Se o erro encontrado exigir a excluso da declarao, fazer uma nova entrega e contactar a central de atendimento do SERPRO pelo telefone 0800782326 para requerer a excluso da declarao anterior. b) fora do prazo legal: contactar a central de atendimento do SERPRO pelo telefone 0800782326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho, Subdelegacias ou Agncias de Atendimento para obter as orientaes necessrias.

1. Nova declaraoPara que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declarao referentes aos dados do estabelecimento devem ser preenchidos de acordo com as instrues apresentadas a seguir, referentes s informaes iniciais do estabelecimento:

Relao Anual de Informaes Sociais

Ano-base da declarao Esta declarao refere-se s informaes do ano-base 2004. No caso de encerramento das atividades, assinalar a quadrcula para informar que o estabelecimento est encerrando suas atividades e informar a data de encerramento (no formato dia, ms, ano). Tipo de declarao Deve ser marcada, obrigatoriamente, uma das opes abaixo, referentes existncia ou no de empregados no ano-base: RAIS com empregados RAIS sem empregados Inscrio no CNPJ/CEI Informe o nmero de inscrio no CNPJ com 14 dgitos, sendo o nmero bsico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dgitos. Caso o estabelecimento no seja obrigado a se inscrever no CNPJ, deve informar a matrcula CEI (12 dgitos), sem digitar 00 esquerda para evitar que o CEI seja transformado em CNPJ. No permitida a utilizao de qualquer outro tipo de identificador para o estabelecimento, como CPF, INCRA, etc.

Ateno! Confira a inscrio CNPJ e a razo social com o Carto de Identificao da Pessoa Jurdica. Prefixo Este campo no de preenchimento obrigatrio; s deve ser preenchido quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o nmero do CNPJ, dentro do mesmo disquete para:a) fornecer as informaes de seus empregados em grupos distintos, ou b) para declarar a vinculao da matrcula CEI de obra ao CNPJ da empresa. O estabelecimento dever gerar um subarquivo para cada declarao, as quais sero diferenciadas pelo cdigo de prefixo 01 para o 1 grupo ou 1 obra, 02 para o 2 grupo ou 2 obra, e assim por diante. No informe o DV Dgito Verificador do CNPJ neste campo. CEI Vinculado Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que possuir obra de construo civil. Informar a matrcula CEI neste campo e o CNPJ do estabelecimento/entidade no campo inscrio no CNPJ/CEI, conforme segue: 1 declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando a declarao pela inscrio do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado em branco; 2 declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente quela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda obra e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a vinculao. Se a obra possuir CNPJ, a declarao dever ser preenchida com o CNPJ. As empresas/entidades que possurem CNPJ e CEI, simultaneamente, informar na declarao somente o CNPJ. Razo social do estabelecimento Informar a razo social vigente em 31.12, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e no CEI.

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Para uso da empresa Campo no obrigatrio, de livre utilizao pela empresa.

Ateno! Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique no boto OK para continuar o preenchimento da declarao. O boto Vnculos no deve ser acionado antes de finalizar o preenchimento das informaes referentes ao estabelecimento.

2. Informaes referentes ao estabelecimentoClique na paleta Informaes Cadastrais para continuar o preenchimento da declarao.

a) Informaes cadastraisEndereo Informe o endereo do estabelecimento: Logradouro: informe o nome da rua, avenida, praa, etc. Nmero: informe o nmero da casa, lote, quadra, etc. Complemento: informe o nmero do bloco, apartamento, sala, etc. Bairro/Distrito: informe se centro ou o nome da vila, jardim, etc. CEP: informe o Cdigo de Endereamento Postal (com oito algarismos) especfico da rua, avenida ou bairro. Ex: 70059-900 Esplanada dos Ministrios, Bloco F. Municpio Informe o cdigo, o nome e a UF: Cdigo: Clique no cone indicador de opes (Mo), indique a Unidade da Federao com duplo clique e selecione com um clique o Cdigo do seu Municpio, com sete algarismos, de acordo com a tabela de codificao do IBGE, disponvel no Programa GDRAIS. Nome: Ao selecionar o cdigo, o nome do municpio ser preenchido automaticamente. UF: A Sigla da Unidade da Federao ser preenchida automaticamente. Telefone Informe o cdigo DDD e o nmero do telefone para contato com o estabelecimento. E-Mail Informe o endereo eletrnico (e-mail) para contato com o estabelecimento.

Ateno! Aps o preenchimento desse campo, clique na paleta Informaes Econmicas para continuar o preenchimento da declarao.

b) Informaes econmicas Informe a principal atividade econmica do estabelecimento. Atividade econmica (CNAE) Clique no cone indicador de opes (Mo), indique com duplo clique o grupo de atividades a que pertence a empresa/entidade e selecione com um clique o cdigo da principal atividade econmica do estabelecimento de acordo com a Classificao Nacional de Atividades Econmicas (CNAE) Reviso 1.0, publicada na Resoluo IBGE n 06, de 9 de outubro de 2002.

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Natureza jurdica Clique no cone indicador de opes (Mo) e indique com um clique o cdigo da natureza jurdica do estabelecimento, conforme cdigos aprovados pela Comisso Nacional de Classificao (CONCLA) Resoluo CONCLA n 08, de 17 de dezembro de 2002. O preenchimento deste campo atende ao art. 1 da Portaria MTE n 1.012, de 4 de agosto de 2003.

Cdigos:1. Administrao Pblica 101-5 rgo Pblico do Poder Executivo Federal 102-3 rgo Pblico do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal 103-1 rgo Pblico do Poder Executivo Municipal 104-0 rgo Pblico do Poder Legislativo Federal 105-8 rgo Pblico do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal 106-6 rgo Pblico do Poder Legislativo Municipal 107-4 rgo Pblico do Poder Judicirio Federal 108-2 rgo Pblico do Poder Judicirio Estadual 110-4 Autarquia Federal 111-2 Autarquia Estadual ou do Distrito Federal 112-0 Autarquia Municipal 113-9 Fundao Federal 114-7 Fundao Estadual ou do Distrito Federal 115-5 Fundao Municipal 116-3 rgo Pblico Autnomo Federal 117-1 rgo Pblico Autnomo Estadual ou do Distrito Federal 118-0 rgo Pblico Autnomo Municipal 2. Entidades Empresariais 201-1 Empresa Pblica 203-8 Sociedade de Economia Mista 204-6 Sociedade Annima Aberta 205-4 Sociedade Annima Fechada 206-2 Sociedade Empresria Limitada 207-6 Sociedade Empresria em Nome Coletivo 208-9 Sociedade Empresria em Comandita Simples 209-7 Sociedade Empresria em Comandita por Aes 212-7 Sociedade em Conta de Participao 213-5 Empresrio (Individual)

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214-3 Cooperativa 215-1 Consrcio de Sociedades 216-0 Grupo de Sociedades 217-8 Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira 219-4 Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira 220-8 Entidade Binacional Itaipu 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior 222-4 Clube/Fundo de Investimento 223-2 Sociedade Simples Pura 224-0 Sociedade Simples Limitada 225-9 Sociedade Simples em Nome Coletivo 226-7 Sociedade Simples em Comandita Simples 3. Entidades sem Fins Lucrativos 303-4 Servio Notarial e Registral (Cartrio) 304-2 Organizao Social 305-0 Organizao da Sociedade Civil de Interesse Pblico 306-9 Outras Formas de Fundaes Mantidas com Recursos Privados 307-7 Servio Social Autnomo 308-5 Condomnio Edilcio 309-3 Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola) 310-7 Comisso de Conciliao Prvia 311-5 Entidade de Mediao e Arbitragem 312-3 Partido Poltico 313-1 Entidade Sindical 320-4 Estabelecimento, no Brasil, de Fundao ou Associao Estrangeiras 321-2 Fundao ou Associao Domiciliada no Exterior 399-9 Outras Formas de Associao 4. Pessoas Fsicas 401-4 Empresa Individual Imobiliria 402-2 Segurado Especial 408-1 Contribuinte individual 409-0 Candidato a Cargo Poltico Eletivo 5. Organizaes Internacionais e Outras Instituies Extraterritoriais 500-2 Organizao Internacional e Outras Instituies Extraterritoriais

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Proprietrios Informe o nmero de proprietrios/scios que exercem atividades no estabelecimento a que se refere esta declarao. Data-base Informe a data-base da categoria (ms do reajuste salarial) com maior nmero de empregados no estabelecimento/entidade.

Cdigos: 01 janeiro 04 abril 07 julho 10 outubro 02 fevereiro 05 maio 08 agosto 11 novembro 03 maro 06 junho 09 setembro 12 dezembro Aps o preenchimento desse campo, clique na paleta Informaes Econmicas (continuao) para continuar o preenchimento da declarao.

c) Informaes econmicas (continuao)Porte do estabelecimento Selecione o porte do estabelecimento clicando em: Microempresa Informe se o estabelecimento se enquadra como microempresa. Empresa de pequeno porte Informe se o estabelecimento se enquadra como Empresa de Pequeno Porte. Empresa/rgo no classificados nos itens anteriores Informe se o estabelecimento no se enquadra como microempresa ou como empresa de pequeno porte. De acordo com o art. 2 da Lei n 9.841, de 5.10.1999, I microempresa, a pessoa jurdica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais); II empresa de pequeno porte, a pessoa jurdica e a firma mercantil individual que, no enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 (um milho e duzentos mil reais). Optante pelo simples Este campo s deve ser preenchido pelos estabelecimentos que se declararam como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Ateno! Ao concluir o preenchimento dos campos acima, clique no boto OK para gravar a declarao quando a mesma for Negativa ou para continuar o preenchimento da declarao se o declarante tiver marcado o item RAIS com empregados.O declarante pode, tambm, clicar diretamente nos botes Vnculos e Novo para continuar o preenchimento da declarao ou para exibir os nomes dos empregados/servidores informados.

A empresa participa do PAT? Informe se o estabelecimento participa ou no do Programa de Alimentao do Trabalhador (PAT), clicando na opo SIM ou NO, e a seguir, na prxima tela, preencha as informaes complementares do PAT.

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Informe o nmero de trabalhadores beneficiados pelo PAT de acordo com a faixa salarial: At 5 salrios-mnimos:_________ Acima de 5 salrios-mnimos:_________. Informe, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa, em relao ao nmero total de beneficiados (o percentual deve ser informado num nmero inteiro, sem fraes decimais. Exemplo: 100%, 20%, 39%, etc.): Servio prprio:________ Refeies Transportadas:_________ Administrao de Cozinhas:________ Cesta de Alimentos:_________ Refeio-Convnio:________ Alimentao-Convnio:_________ O PAT, institudo pela Lei n 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto n 05, de 14 de janeiro de 1991, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda , isto , aqueles que ganham at 5 salrios-mnimos mensais. As empresas que aderem ao PAT so beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentao concedida ao empregado no integra o salrio-de-contribuio.

3. Informaes referentes ao empregado/servidorAs informaes de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo, a cada estabelecimento (CNPJ especfico), fornecer as informaes referentes ao perodo em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como transferido, cedido ou na categoria de contratado. No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informaes referentes a cada um dos perodos devero ser fornecidas separadamente. Para os empregados que no podem ser relacionados na RAIS: vide item 4, Parte I.

Notas:I O Programa GDRAIS2004 permite abrir um vnculo j digitado para executar atualizaes, ou, abrir uma nova tela e informar um novo vnculo: para abrir um vnculo existente: deve ser selecionada uma inscrio PIS/PASEP e logo em seguida acionado o boto exibir. para iniciar a declarao de um novo vnculo: deve ser acionado o boto novo vnculo. para localizar um vnculo informado, indique o PIS/PASEP ou o nome do empregado/servidor. II Para excluir vnculos antes de gravar e entregar a declarao, exiba o vnculo e acione o boto Excluir. III Aps acionar os botes Vnculos e Novo, o declarante deve clicar na paleta Dados Pessoais do Empregado/Servidor.

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a) Dados pessoais do empregado/servidorPara iniciar a declarao das informaes do empregado/servidor, o declarante deve ter preenchido corretamente os campos obrigatrios do estabelecimento.

Identificao do empregado/servidorCdigo PIS/PASEP Informe o nmero de inscrio do empregado/servidor no Cadastro PIS/PASEP, obrigatoriamente, com 11 algarismos.

Nota:Caso o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP ou apresente mais de uma inscrio, independentemente do motivo, deve ser informado o nmero correspondente inscrio mais antiga. Outras situaes devem ser solucionadas junto s agncias do Banco do Brasil ou da Caixa Econmica Federal.

Ateno! Certifique se a inscrio PIS/PASEP e o nome do trabalhador esto corretos.Nome do empregado/servidor Informe o nome civil do empregado/servidor. Os ttulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermedirios, quando necessrio, utilizando a primeira letra. Sexo Selecione masculino ou feminino referente ao sexo do empregado/servidor. Data de nascimento Dia, ms e ano, no formato DD/MM/AAAA. Raa/cor Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo compatvel com a cor ou raa do trabalhador, conforme a tabela abaixo: Indgena para a pessoa que se enquadrar como indgena ou ndia. Branca para a pessoa que se enquadrar como branca. Preta para a pessoa que se enquadrar como preta. Amarela para a pessoa que se enquadrar como de raa amarela (de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.). 8. Parda para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestia de preto com pessoa de outra cor ou raa; ou 9. No informado. Deficiente Responder marcando a quadrcula SIM, se o trabalhador portador de deficincia, e, caso contrrio, marcar a quadrcula NO. Nacionalidade Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo da nacionalidade compatvel com o trabalhador, conforme tabela abaixo: 10 Brasileiro 20 Naturalizado Brasileiro 31 Belga 32 Britnico 41 Japons 42 Chins 1. 2. 4. 6.

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21 Argentino 34 Canadense 43 Coreano 22 Boliviano 35 Espanhol 45 Portugus 23 Chileno 36 Norte-Americano (EUA) 48 Outros Latino-Americanos 24 Paraguaio 37 Francs 49 Outros Asiticos 25 Uruguaio 38 Suo 50 Outros 30 Alemo 39 Italiano Ano de chegada Para estrangeiros, informe o ano (AAAA) de chegada ao Brasil. Para os brasileiros, deixar em branco. Grau de instruo Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo do Grau de Instruo compatvel com o trabalhador, conforme tabela abaixo: 1. Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instruo, no se alfabetizou. 2. At a 4 srie incompleta do ensino fundamental (antigo 1 grau ou primrio), que se tenha alfabetizado sem ter freqentado escola regular. 3. 4 srie completa do ensino fundamental (antigo 1 grau ou primrio). 4. Da 5 8 srie do ensino fundamental (antigo 1 grau ou ginsio). 5. Ensino fundamental completo (antigo 1 grau ou primrio e ginasial). 6. Ensino mdio incompleto (antigo 2 grau, secundrio ou colegial). 7. Ensino mdio completo (antigo 2 grau, secundrio ou colegial). 8. Educao superior incompleta. 9. Educao superior completa. Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) Devem ser informados o nmero de registro e a srie da Carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) do empregado, com 11 algarismos. CPF Deve ser informado o nmero de inscrio do empregado no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF), com 11 algarismos. Para uso da empresa Neste campo, a empresa pode fazer anotaes pertinentes ao empregado, como nmero de registro ou matrcula e outros.

Ateno! Aps o preenchimento desse campo, clique na paleta Informaes Referentes Admisso para continuar o preenchimento da declarao.

b) Informaes da admisso Admisso/transferncia/movimentaoData Informe o dia, ms e ano de admisso do empregado/servidor na empresa/entidade ou a data da transferncia/movimentao para o novo local de trabalho.

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Cdigo e tipo de admisso Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo do tipo de admisso/transferncia/movimentao do empregado/servidor, conforme tabela abaixo: 1. Admisso de empregado no primeiro emprego (com registro). 2. Admisso de empregado com emprego anterior (reemprego). 3. Transferncia/movimentao do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/ entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com nus para a cedente. 4. Transferncia/movimentao do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, sem nus para a cedente. 5. Reintegrao.

Notas:I No caso de empregados/servidores que foram transferidos, redistribudos ou cedidos entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou entre estabelecimentos/entidades diferentes, o receptor deve informar o cdigo e a data de transferncia, inclusive nos anos subseqentes. II No caso de Reintegrao Cdigo 5, preencher o campo Data de admisso com a data da Reintegrao determinada pela justia ou do acordo entre as partes. Salrio contratual Informe o salrio bsico constante no contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da ltima alterao salarial, podendo corresponder ao ltimo ms trabalhado no ano-base. Valor Deve ser informado em reais (com centavos). Horas semanais Indique o nmero de horas normais de trabalho do empregado por semana, sem incluir horas extras.

Exemplos: 8 horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44 8 horas por dia em semana de 5 dias = 40 6 horas por dia em semana de 6 dias = 36 6 horas por dia em semana de 5 dias = 30 4 horas por dia em semana de 6 dias = 24Cdigo e tipo de salrio contratual Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo do tipo de salrio do empregado/servidor, de acordo com o contrato de trabalho e no com a periodicidade do pagamento, conforme tabela abaixo: 1 Mensal 2 Quinzenal 3 Semanal 4 Dirio 5 Horrio 6 Tarefa 7 Outros

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Notas:I Para empregado cujo salrio pago por comisso ou por diversas tarefas com remuneraes diferentes, deve-se informar a mdia mensal dos salrios pagos no ano-base. II Para diretor sem vnculo empregatcio, optante pelo FGTS, informar o ltimo rendimento em vigor no ano-base. III Para empregado em cuja CTPS conste o salrio mais comisso, informar o salrio-base acrescido da mdia mensal de comisses pagas no ano-base.

Classificao Brasileira de Ocupaes (CBO)Cdigo e descrio Clique no cone indicador de opes (Mo), indique com duplo clique o subgrupo principal e a famlia ocupacional a que o empregado/servidor pertence e selecione com um clique o cdigo de ocupao de acordo com a Classificao Brasileira de Ocupaes (CBO), publicada no Dirio Oficial da Unio, Portaria MTE n 397, de 9 de outubro de 2002, vigente a partir de janeiro de 2003. Endereo eletrnico para consultas tabela CBO www.mtecbo.gov.br .

Ateno! Aps o preenchimento desse campo, clique na paleta Vnculo Empregatcio para continuar o preenchimento da declarao.

c) Vnculo empregatcioCdigo e descrio Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo do tipo de vnculo empregatcio ou relao de emprego. No caso de o empregado/servidor possuir dois vnculos com o mesmo empregador, as informaes devem ser prestadas separadamente. 10. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurdica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 15. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa fsica por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado. 20. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurdica por contrato de trabalho regido pela Lei n 5.889/73, por prazo indeterminado. 25. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa fsica por contrato de trabalho regido pela Lei n 5.889/73, por prazo indeterminado. 30. Servidor regido pelo Regime Jurdico nico (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Prprio de Previdncia. 31. Servidor regido pelo Regime Jurdico nico (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado ao Regime Geral de Previdncia Social. 35. Servidor pblico no-efetivo (demissvel ad nutum ou admitido por meio de legislao especial, noregido pela CLT).

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40. Trabalhador avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo rgo gestor de mo-deobra) para o qual devido depsito de FGTS CF 88, art. 7, inciso III. 50. Trabalhador temporrio, regido pela Lei n 6.019, de 3 de janeiro de 1974. 55. Aprendiz contratado na forma dos arts. 429 ou 430 da CLT, com redaes dadas pela Lei n 10.097, de 19 de dezembro de 2000. 60. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurdica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 65. Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa fsica por contrato de trabalho regido pela CLT, por tempo determinado ou obra certa. 70. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurdica por contrato de trabalho regido pela Lei n 5.889/73, por prazo determinado. 75. Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa fsica por contrato de trabalho regido pela Lei n 5.889/73, por prazo determinado. 80. Diretor sem vnculo empregatcio para o qual a empresa/entidade tenha optado por recolhimento ao FGTS. 90. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei n 9.601, de 21 de janeiro de 1998. 95. Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redao dada pela Lei n 9.849, de 26 de outubro de 1999. 96. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual. 97. Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal.

Notas:I O servidor requisitado/cedido deve ser relacionado: a) pela entidade cedente, quando esta assumir o nus da cesso, mesmo que reembolsada pela entidade requisitante; b) pela entidade requisitante, quando esta assumir o nus da cesso ou complementar o salrio com gratificaes ou remuneraes extras. II O aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 18 anos, nos termos do art. 428 da CLT. Informe se existe alvar judicial autorizando o trabalho do menor de 16 anos, que no seja aprendiz, clicando na opo SIM, caso contrrio, clique na opo NO.

d) Informaes do afastamentoAfastamento Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione o motivo do afastamento do empregado/servidor. No caso de empregado/servidor afastado por mais de um motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento, conforme tabela abaixo:

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Motivos de afastamentos do empregado/servidor durante o ano-base10. 20. 30. 40. 50. 60. Acidente do trabalho tpico (que ocorre no exerccio de atividades profissionais a servio da empresa) Acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residncia-trabalho-residncia) Doena relacionada ao trabalho Doena no relacionada ao trabalho Licena-maternidade e licena-paternidade Servio militar obrigatrio

Perodo de afastamento Informe o dia e o ms do incio e do fim de cada afastamento do empregado/ servidor. Caso haja mais de trs afastamentos, relacionar os de maior durao. O incio do afastamento contado a partir do primeiro dia no trabalhado. Total de dias Informar a soma de dias de todos os afastamentos do empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de trs afastamentos, incluir na soma os afastamentos no relacionados.

Ateno! Para os afastamentos previstos nos cdigos 10, 20, 30, 50 e 60, preencher, tambm, o campo remunerao. Para os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de incio a ser declarada ser 01/01. Para os afastamentos que ultrapassarem o ano-base, a data do fim a ser declarada ser 31/12, pois a informao prestada refere-se ao ano-base 2004.

e) informaes do desligamento Desligamento/transferncia/aposentadoriaData Informe dia e ms em que ocorreu o desligamento, a extino do contrato de trabalho, a redistribuio, a remoo, a aposentadoria ou a transferncia do empregado/servidor. Cdigo e descrio Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione com um clique o cdigo do tipo de desligamento, extino do contrato de trabalho, redistribuio, remoo, ou transferncia, o qual s deve ser informado se tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimento correto da causa conforme tabela abaixo: 10. 11. 12. 20. 21. 30. Resciso com justa causa por iniciativa do empregador ou servidor demitido. Resciso sem justa causa por iniciativa do empregador. Trmino do contrato de trabalho. Resciso com justa causa por iniciativa do empregado (resciso indireta). Resciso sem justa causa por iniciativa do empregado ou exonerao a pedido. Transferncia/movimentao do empregado/servidor entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, com nus para a cedente.

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31. Transferncia/movimentao do empregado/servidor ou dirigente sindical entre estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou para outra empresa/entidade, sem nus para a cedente. 40. Mudana de regime trabalhista. 50. Reforma de militar para a reserva remunerada. 60. Falecimento. 62. Falecimento decorrente de acidente do trabalho tpico (que ocorre no exerccio de atividades profissionais a servio da empresa). 63. Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residncia-trabalho-residncia). 64. Falecimento decorrente de doena profissional. 70. Aposentadoria por tempo de servio, com resciso contratual. 71. Aposentadoria por tempo de servio, sem resciso contratual. 72. Aposentadoria por idade, com resciso contratual. 73. Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho. 74. Aposentadoria por invalidez, decorrente de doena profissional. 75. Aposentadoria compulsria. 76. Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doena profissional ou acidente do trabalho. 78. Aposentadoria por idade, sem resciso contratual. 79. Aposentadoria especial, com resciso contratual. 80. Aposentadoria especial, sem resciso contratual.

Notas:I Para os casos previstos nos Cdigos 30 e 31, devem ser informadas, tambm, as datas de admisso e desligamento/transferncia/movimentao, conforme segue: a) pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada Data de Admisso a data de assinatura do contrato. Data do Desligamento a data da transferncia, mais a Causa 30 ou 31. b) pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora Data de Admisso a data da transferncia, mais o tipo de admisso/transferncia 3 ou 4. Data do Desligamento conforme resciso ou deixar em branco. II Cdigos 71, 78 e 80 Aposentado por tempo de servio, aposentado por idade e aposentadoria especial, respectivamente, que continuam trabalhando, sero relacionados normalmente com esses cdigos nos anos subseqentes. III Considera-se aposentadoria especial a prevista no art. 57 da Lei n 8.213/91.

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Ateno! Aps o preenchimento desse campo, clique na paleta Remuneraes Mensais para continuar o preenchimento da declarao.

f) Remuneraes mensais imprescindvel que as remuneraes referentes ao perodo trabalhado sejam preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a identificao do empregado/servidor com direito ao abono salarial previsto no art. 239 da Constituio Federal. Devem ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remuneraes referentes ao ano-base devidas em cada ms, pagas ou no, computados os valores considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento efetuado nos 10 primeiros dias do ms subseqente, por ocasio da homologao da resciso contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remunerao percebida nesse perodo. Remuneraes, pagas ou no, importa a competncia mensal a que o empregado tem o direito de receb-las, independentemente do momento que o empregador tenha repassado ao empregado tais valores. No podem ser includos os valores pagos referentes a exerccios anteriores, exceto quando resultantes de dissdios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato de trabalho vigente no ano-base a ser informado. As remuneraes mensais devem ser informadas em reais, com centavos. Remunerao de janeiro Remunerao de fevereiro Remunerao de maro Remunerao de abril Remunerao de maio Remunerao de junho Remunerao de julho Remunerao de agosto Remunerao de setembro Remunerao de outubro Remunerao de novembro Remunerao de dezembro

Notas:I. Valores que devem integrar as remuneraes mensais 1. salrios, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorrios, vantagens, adicionais extraordinrios, suplementaes, representaes, bonificaes, gorjetas, gratificaes, participaes, produtividade, percentagens, comisses e corretagens;

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2. valor integral das dirias e outras vantagens por viagem ou transferncia de local de trabalho, desde que esse total exceda a 50% do salrio percebido pelo empregado ou servidor; 3. gratificaes ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balano, produtividade, tempo de servio e de funo ou cargo de confiana; 4. verbas de representao, desde que no correspondam a reembolso de despesas; 5. adicionais por tempo de servio, tais como qinqnios, trinios, anunios, etc.; 6. prmios contratuais ou habituais; 7. remunerao pela prestao de servios de caixeiro-viajante, com vnculo empregatcio; 8. comisses de futuro antecipadas na resciso e valores relativos a dissdios coletivos de exerccios anteriores; 9. pagamento de diretores sem vnculo empregatcio, desde que tenha havido opo pelo FGTS (Lei n 8.036/90); 10. valor total da gratificao de frias, que deve ser declarado apenas quando exceder a 20 dias de salrio, de acordo com o art. 144/CLT, com a redao dada pelo Decreto-Lei n 1.535/77; 11. repouso semanal e dos feriados civis e religiosos; 12. remunerao integral do perodo de frias, incluindo o adicional de um tero a mais do salrio (art. 7/CF). Quando pagas em dobro, por terem sido gozadas aps o perodo concessrio, apenas 50% desse valor deve ser declarado; 13. licena-prmio gozada; 14. abonos de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuio para a Previdncia Social e/ou FGTS; 15. aviso-prvio trabalhado; 16. o aviso-prvio indenizado deve ser informado no campo especfico; 17. remunerao e prmios por horas extraordinrias ou por servios noturnos, ainda que pagos em carter eventual; 18. adicional por servios perigosos ou insalubres, ainda que pagos em carter temporrio; 19. o valor das prestaes in natura, salvo as utilidades previstas no 2 do art. 458 da CLT, com redao dada pelo art. 2 da Lei n 10.243, de 19 de junho de 2001, e a alimentao concedida pelo Programa de Alimentao do Trabalhador (Lei n 6.321, de 14.4.76); 20. etapas (setor martimo); 21. pagamento por tarefa ou pea manufaturada, no estabelecimento ou fora dele; 22. valores remunerados a ttulo de quebra de caixa, quando pagos ao bancrio e ao comercirio; 23. salrio-maternidade, salrio-paternidade e a licena por acidente de trabalho; 24. salrio-famlia que exceder o valor legal obrigatrio; 25. indenizao sobre o 13 salrio: deve ser informado no campo do 13 salrio;

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RAIS/2004

26. salrio pago a aprendiz; 27. a bolsa de estudos paga ou creditada ao mdico-residente, observado, no que couber, o art. 4 da Lei n 6.932, de 1981, com a redao dada pelo art. 1 da Lei n 8.138, de 1990 (Decreto n 3.048/99, art. 201, IV, 2).

Observaes: 1) Valores pagos pelo INSS, referentes a salrio-maternidade e licena por acidente de trabalho, como tambm os relacionados com salrio-paternidade e servio militar: devem ser declarados na RAIS os valores da base de clculo para recolhimento do FGTS. 2) O valor das frias pagas na resciso contratual (simples, em dobro e proporcionais) no deve ser informado no ms do desligamento. II. Valores que no devem ser informados como remuneraes mensais 1. importncias recebidas pelos militares a ttulo de indenizao, assim consideradas: dirias, ajudas de custo, despesas de transporte, moradia e compensao orgnica pelo desgaste resultante de atividade de vo em aeronaves militares, salto em pra-quedas, imerso a bordo de submarinos e mergulho com escafandro ou com aparelho; 2. indenizao de empregado demitido, sem justa causa, no perodo de 30 dias que antecede data de sua correo salarial (art. 9 da Lei n 7.238, de 29.10.84); 3. indenizao de salrio-maternidade ou licena-gestante, que deve ser declarada no ms em que ocorreu a resciso contratual (Smula n 142/TST); 4. outras indenizaes, desde que expressamente previstas em lei; 5. salrio-famlia, nos termos da Lei n 4.266/63; 6. frias indenizadas e respectivo adicional constitucional (um tero a mais), inclusive o valor correspondente dobra da remunerao de frias de que trata o art. 137 da CLT; 7. abono ou gratificao de frias no excedente a 20 dias de salrio, nos termos do art. 144/CLT, com a redao dada pelo Decreto-Lei n 1.535/77; 8. benefcios em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, por motivo de convnio com o INSS, tais como auxlio-doena; 9. ajuda de custo em parcela nica, recebida exclusivamente por mudana de local de trabalho, na forma do art. 470/CLT; 10. complementao de valores de auxlio-doena, desde que extensiva totalidade dos empregados da empresa; 11. dirias para viagens que no excedam a 50% da remunerao mensal; 12. ajuda de custo e adicionais pagos a aeronautas por deslocamento de sua base, nos termos da Lei n 5.929/73; 13. bolsas de complementao pagas a estagirios, nos termos da Lei n 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

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Relao Anual de Informaes Sociais

14. a parcela paga in natura pelo Programa de Alimentao do Trabalhador, aprovado pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei n 6.321, de 14 de abril de 1976, e do Decreto n 5, de 14 de janeiro de 1991, e as utilidades concedidas pelo empregador elencadas no 2 do art. 458 da CLT, acrescido pelo art. 2 da Lei n 10.243, de 19 de junho de 2001; 15. valores correspondentes a transporte, alimentao e habitao, fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em local distante de sua residncia, em canteiro de obras ou local que, por fora da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteo estabelecidas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, 9, inciso XII; 16. as importncias recebidas a ttulo de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salrio, bem como os abonos temporrios institudos por lei, sobre os quais no incidam contribuies para a Previdncia ou para o FGTS; 17. licena-prmio indenizada; 18. participao nos lucros ou resultados da empresa quando paga ou creditada de acordo com lei especfica; 19. o abono do Programa de Integrao Social (PIS) e do Programa de Assistncia ao Servidor Pblico (PASEP) (alnea acrescentada pela Lei n 9.528, de 10.12.97); 20. o valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I, art. 10, do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias; 21. o ressarcimento de despesas pelo uso de veculo do empregado; 22. a multa no valor de uma remunerao mensal pelo atraso na quitao das verbas rescisrias (art. 477, 8, da CLT); 23. educao compreendendo os valores relativos matrcula, mensalidade, anuidade, livros e material didtico; 24. os valores recebidos em decorrncia da cesso de direitos autorais; 25. indenizao por tempo de servio, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado no-optante pelo FGTS; 26 indenizao por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da CLT; 27. os valores recebidos a ttulo de liberao do saldo da conta do FGTS do safrista, por ocasio da expirao normal do contrato, conforme art. 7, inciso III, da CF/88; 28. incentivo demisso; 29. indenizaes previstas nos arts. 496 e 497 da CLT; 30. a parcela recebida a ttulo de vale-transporte, na forma da legislao prpria ; 31. as parcelas destinadas assistncia ao trabalhador da agroindstria canavieira, de que trata o art. 36 da Lei n 4.870, de 1 de dezembro de 1965; 32 previdncia privada;

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33. assistncia mdica, hospitalar e odontolgica, prestada diretamente ou mediante segurosade; 34. reembolso-creche ou outra modalidade de prestao de servio dessa natureza, nos termos da legislao trabalhista; e 35. seguro de vida e de acidentes pessoais.

Aviso-prvio indenizadoInforme o valor em reais (com centavos), referente resciso por iniciativa do empregador. Esse valor no deve ser includo nas remuneraes mensais.

13 Salrio adiantamentoMs de pagamento Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione o ms em que ocorreu o pagamento do adiantamento do 13 salrio, ou, por opo do empregado, na ocasio das frias. Valor Informe o valor em reais (com centavos). Esse valor no deve ser includo nas remuneraes mensais. Nos casos em que foram feitos pagamentos a ttulo de diferena do adiantamento, esses valores devem ser acrescidos parcela do adiantamento.

Nota:Se o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como ms do pagamento o da ltima parcela.

13 Salrio parcela finalMs de pagamento Clique no cone indicador de opes (Mo) e selecione o ms em que ocorreu o pagamento da parcela final do 13 salrio ou por ocasio da resciso do contrato de trabalho. Valor Informe o valor em reais (com centavos). Esse valor no deve ser includo nas remuneraes mensais. Nos casos em que foram feitos pagamentos a ttulo de diferena da parcela final, esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final. Quando ocorrer resciso, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13 salrio, os valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lanados como parcela final.

Notas:I Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13 salrio a cada ms, deve ser preenchido apenas o campo do 13 salrio parcela final, com o total pago a ttulo de 13 salrio, e preenchido o ms de pagamento com o Cdigo 99. II Nos casos de resciso, a indenizao sobre o 13 salrio deve ser informada nesse campo.

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Relao Anual de Informaes Sociais

Ateno! Aps a verificao e a correo dos erros e inconsistncias da declarao, providenciar a gravao do arquivo em disquete para transmisso. Durante a gravao do arquivo, sero solicitados os dados do responsvel pelo preenchimento e entrega da declarao: inscrio do CNPJ/CEI/CPF, nome/firma/razo social, bem como o endereo para correspondncia, telefone e e-mail para contato.

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ANEXO IMODELODO RECIBO DE ENTREGA DA

RAIS

Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS (RAIS) RECIBO DE ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2004 RAZO SOCIAL: CNPJ: CEI: ENDEREO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: Pavo Servios Gerais 10.000.837/0002-06 QE 40, s/n Guar II Braslia/DF 71070-900 TOTAL DE VNCULOS: 02 Coordenao da RAIS Braslia, / / .

DECLARAO ENTREGUE: DATA DA RECEPO: 15/1/2005

000.0000.0000.000.00 (Cdigo de Identificao do Recibo)

Relao Anual de Informaes Sociais

Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS (RAIS) RECIBO DE ENTREGA DA RAIS ANO-BASE 2004 RETIFICAO RAZO SOCIAL: CNPJ: CEI: ENDEREO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: Pavo Servios Gerais 10.000.837/0003-44 QE 40, s/n Guar II Braslia/DF 71070-900 TOTAL DE VNCULOS: 01 Coordenao da RAIS Braslia, / / .

DECLARAO ENTREGUE: DATA DA RECEPO: 15/1/2005

000.0000.0000.000.00 (Cdigo de Identificao do Recibo)

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RAIS/2004

Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS (RAIS) RECIBO DE ENTREGA DA RAIS ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES ANO-BASE 2005 RAZO SOCIAL: CNPJ: CEI: ENDEREO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: Pavo Servios Gerais 10.000.837/0003-44 QE 40, s/n Guar II Braslia/DF 71070-900 TOTAL DE VNCULOS: 01 Coordenao da RAIS Braslia, / / .

DECLARAO ENTREGUE: DATA DA RECEPO: 15/1/2005

000.0000.0000.000.00 (Cdigo de Identificao do Recibo)

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MODELO

ANEXO

II

DO COMPROVANTE DE ENTREGA DO DISQUETE DA

RAIS

Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS (RAIS) COMPROVANTE DE ENTREGA DO DISQUETE DA RAIS DECLARAO ANO-BASE 2004 IDENTIFICAO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO Nome/Firma ou Razo Social POLI SERVIOS Endereo Rua 3, 50 Municpio UF Afonso Cludio SP IDENTIFICAO DO RESPONSVEL PARA CONTATO Nome do Responsvel Escritrio Contbil Ltda. Endereo para Correspondncia Rua 3, 8 Centro Municpio Afonso Cludio TOTALIZAO DO ARQUIVO Total de Estabelecimentos 5 RELAO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO CNPJ/CEI Nome/Firma ou Razo Social 10.000.837/0002-06 POLI SERVIOS NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento RECEPO DO ARQUIVO: Data: ___/___/___. Responsvel ___________________________ 01/01 CNPJ/CEI 10.000.837/0002-06 Bairro Centro CEP 29600-000 TELEFONE/FAX/TELEX (27) 321-6745 Bairro UF SP CEP 29600-000 Total de Vnculos 408 Vnculos 2 154 2 200 50CARIMBO

As informaes da RAIS somente sero consideradas efetivamente ENTREGUES aps a sua validao no processamento.

RAIS/2004

Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego Departamento de Emprego e Salrio Coordenao-Geral de Estatsticas do Trabalho RELAO ANUAL DE INFORMAES SOCIAIS (RAIS) COMPROVANTE DE ENTREGA DO DISQUETE DA RAIS DECLARAO ANO-BASE 2004 RETIFICAO IDENTIFICAO DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO Nome/Firma ou Razo Social POLI SERVIOS Endereo Rua 3, n 50 Municpio UF Afonso Cludio SP IDENTIFICAO DO RESPONSVEL PARA CONTATO Nome do Responsvel Escritrio Contbil Ltda. Endereo para Correspondncia Rua 3, n 8 Municpio UF Afonso Cludio SP TOTALIZAO DO ARQUIVO Total de Estabelecimentos 5 RELAO DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO CNPJ/CEI Nome/Firma ou Razo Social 10.000.837/0002-06 POLI SERVIOS NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento NN.NNN.NNN/NNNN-NN Estabelecimento RECEPO DO ARQUIVO: Data: ___/___/___. Responsvel ___________________________ 01/01 CNPJ/CEI 10.000.837/0002-06 Bairro Centro CEP 29600-000 TELEFONE/FAX/TELEX (27) 321-6745 Bairro Centro CEP 29600-000 Total de Vnculos 83 Vnculos 2 54 2 20 5CARIMBO

As informaes da RAIS somente sero consideradas efetivamente ENTREGUES aps a sua validao no processamento.

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MODELO

ANEXO IIIDE ETIQUETA DA RAIS EM DISQUETE

Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS) Ano-base 2004, V.1 Inscrio do 1 estabelecimento do arquivo: 99.999.999/9999-99 Razo Social do 1 estabelecimento do arquivo: AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA Quant. estabelecimento do arquivo: 9999 Quant. vnculos do arquivo: 999999 Nome p/ contato: AAAAAAAAAAAAAAAAA Telefone p/ contato: (9999) 999.9999 E-mail:

LEGISLAO

ANEXO IVAPLICVEL RAIS E AO ABONO SALARIAL

1. Lei Complementar n 07, de 7 de setembro de 1970 Institui o PIS, e d outras providncias. 2. Lei Complementar n 08, de 3 de dezembro de 1970 Institui o PASEP, e d outras providncias. 3. Decreto n 76.900, de 23 de dezembro de 1975 Institui a Relao Anual de Informaes Sociais (RAIS). 4. Decreto n 78.276, de 17 de agosto de 1976 Regulamenta a Lei Complementar n 26/75, e d outras providncias. 5. Constituio Federal, de 5 de outubro de 1988 Institui abono salarial equivalente a um salrio-mnimo para empregado, com remunerao mdia mensal de at 2 salrios-mnimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de Participao PIS/PASEP (art. 239, 3). 6. Lei n 7.998, de 11 de janeiro de 1990 Regula o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e d outras providncias. 7. Decreto n 3.129, de 9 de agosto de 1999 Aprova a Estrutura Regimental do Ministrio do Trabalho e Emprego e estabelece competncia Secretaria de Polticas Pblicas de Emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS, promovendo a divulgao das informaes resultantes e sua utilizao na sistemtica de pagamento de benefcios (art. 11, inciso VI). 8. Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999 Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O inciso II do Pargrafo nico do art. 11 determina a entrega da RAIS. 9. Lei n 10.097, de 19 de dezembro de 2000 Altera dispositivos da CLT referentes ao menor aprendiz. 10. Portaria MTE n 945, de 14 de dezembro de 2000 Dispe sobre preenchimento, entrega e fiscalizao da RAIS ano-base 2000 e pagamento do abono salarial. 11. Portaria MTE n 160, de 1 de maro de 2001 Prorroga o prazo de entrega da RAIS ano-base 2000 para 15 de maro de 2001 e normatiza a multa da RAIS fora do prazo. 12. Portaria MTE n 699, de 12 de dezembro de 2001 Dispe sobre preenchimento, entrega e fiscalizao da RAIS ano-base 2001 e pagamento do abono salarial.

Relao Anual de Informaes Sociais

13. Portaria MTE n 84, de 28 de fevereiro de 2002 Prorroga o prazo de entrega da RAIS ano base 2001 para 11 de maro de 2002. 14. Portaria MTE n 350, de 30 de agosto de 2002 Dispe sobre a impresso do recibo de entrega da RAIS ano-base 2001 por meio da Internet. 15. Portaria MTE n 540, de 18 de dezembro de 2002 Dispe sobre preenchimento, entrega e fiscalizao da RAIS ano-base 2002 e pagamento do abono salarial. 16. Portaria MTE n 147, de 27 de fevereiro de 2003 Prorroga o prazo de entrega da RAIS ano-base 2002 para 17 de maro de 2003. 17. Portaria MTE n 1.256, de 4 de dezembro de 2003 Dispe sobre preenchimento, entrega e fiscalizao da RAIS ano-base 2003. 18. Portaria MTE n 52, de 19 de fevereiro de 2004 Prorroga o prazo de entrega da RAIS ano-base 2003 para 5 de maro 2003.

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