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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE 1 Manual de Procedimentos da Biblioteca Escolar Centro de Recursos Educativos GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

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Manual de Procedimentos

da

Biblioteca Escolar

Centro de Recursos Educativos

GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS

ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

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ÍNDICE

I-INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 – Objectivos ………………………………………………………………………………………..…… 3

1.2 - Introdução ……………………………………………………………………………………………. 3

1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca ………………………………………………. 3

1.4 - Modos de Aquisição de Documentos ………………………………………………………………. 4

1.5 - Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos ………………………………………… 4

II - ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS ………………………………………………………………………… 5

III- FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO ……………………………………………………. 5

3.1 - Tarefas gerais diárias ….…………………………………………………………………………. 5

IV- UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO DOCUMENTAL ………………….. 5

4.1 – Carimbagem………………………………………………………………………………………… 5

4.2 – Registo de Monografias…………………………………………………………………. …………. 5

4.3 – Registo de Material Não Livro………………………………………………………… …………… 6

4.3.1 - Registo de DVD’s…………………………………………………………………………. 6

4.3.2 - Registo de CD’s………………………………………………………………………….. 7

4.3.3 - Registo dos vídeos………………………………………………………………………. 8

4.3.4 - Registo de CD-ROM’s …………………………………………………………………. 8

4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas ……………………………………………………. 9

4.3.6 - Registo de Jogos………………………………………………………………………… 9

4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase) ………………………………………… 10

4.5 – Catalogação…………………………………………………………………………………………...10

4.5.1 - Nível de descrição…………………………………………………………………………11

4.5.2 - Fundo Adulto – monografias……………………………………………………………...11

4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil…………………………………………………………………….12

4.5.4 - Fundo Áudio……………………………………………………………………………. 12

4.5.5 - Fundo Vídeo e DVD’s …………………………………………………………………. 13

4.6 - Recursos Electrónicos ………………………………………………………………………………. 14

4.7 – Encabeçamentos ……………………………………………………………………………………. 14

4.8 – UNIMARC Bibliográfico …………………………………………………………………………. 15

4.8.1 – Monografias …………………………………………………………………………… 15

4.8.2 - Registo de Vídeos ………………………………………………………………………. 17

4.8.3 - Registo de Áudio………………………………………………………………………….19

4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos………………………………………………………20

4.9- Cota

4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota…………………………………………………………. 21

4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas ………………………………………23

4.11 - Outros Procedimentos ……………………………………………………………………………...23

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I-INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 – Objectivos

1) Tomar claros e uniformes os procedimentos dos funcionários, de modo a garantir

eficácia no serviço;

2) Concorrer para atitudes de profissionalismo, competência e educação com vista à

excelência do serviço.

1.2 – Introdução

A Biblioteca deve disponibilizar aos utilizadores um conjunto diversificado de suportes

de informação, os quais podemos tipificar segundo características comuns que

possibilitam o seu tratamento e descrição em biblioteconomia.

Nesse sentido, a Biblioteca está organizada de modo a assegurar com padrões de

qualidade e pertinência, a informação necessária para garantir o acesso à informação e

ao conhecimento por parte dos utilizadores.

O Manual de Procedimentos é um documento em aberto e em constante reestruturação,

mas terá a vantagem de permitir a uniformização e a continuidade nas decisões e

critérios tomados. Daí que contenha toda uma série de medidas técnicas, entre as quais o

tratamento documental nas suas várias componentes, que constitui, afinal, o circuito do

documento na Biblioteca Escolar / Centro de Recursos Educativos:

- Selecção

- Aquisição

- Registo

- Carimbagem

- Catalogação

- Classificação

- Indexação

- Cotação

- Arrumação nas Estantes

1.3 - Constituição do Fundo Documental da Biblioteca

MONOGRAFIAS – obras com uma unidade de conteúdo, com texto, por vezes

com ilustrações. Podem ser constituídos por um ou mais volumes publicados

numa mesma data ou em momentos diferentes, segundo um plano

preestabelecido. São o caso dos livros, actas, relatórios, etc.

OBRAS DE REFERÊNCIA – obras que permitem ao utilizador uma primeira

abordagem sobre qualquer assunto remetendo-o para outras leituras. São obras

de referência: as biografias, as bibliografias, as enciclopédias, os dicionários, o

atlas, os directórios, etc.

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS ou publicações em série – documentos

impressos, publicados em partes sucessivas, com designação numérica e cuja

publicação pressupõe uma continuidade, com periodicidade variada. São o caso

dos jornais, revistas, boletins bibliográficos, boletins informativos...

MATERIAL NÃO LIVRO ou documento não textual – é todo o documento

que não se inclui nos tipos anteriores e que serve de material pedagógico, de

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informação e lazer: mapas, cartazes, cassete de vídeo, jogos, CD’s, CD-ROM’s,

DVD’s, etc.

1.4 – Modos de Aquisição de Documentos

Os modos de aquisição para o fundo documental da Biblioteca são: a compra, e a oferta/doação.

compra – é o mais comum. Neste procedimento, é conveniente conhecer o

mundo da produção de livros (o editor), da sua distribuição (o distribuidor) e da

venda (o livreiro).

oferta/doações – atendendo às dificuldades orçamentais, as bibliotecas devem

procurar, tanto quanto possível, receber doações de diferentes entidades e até, de

particulares. Porém, receber ofertas, não significa receber obras sem interesse.

Devemos ser selectivos e guardar apenas os títulos que vão ao encontro dos

objectivos da biblioteca e, consequentemente, dos interesses dos leitores.

1.5 – Periodicidade de revisão do Manual de Procedimentos

Este manual poderá ser alterado sobre proposta do responsável desta biblioteca e/ou

sempre que este considere necessário.

II- ARRUMAÇÃO DE DOCUMENTOS

Os livros têm que estar organizados nas estantes pelas classes da CDU e pelo

Alfabeto;

Os livros não podem estar tombados nas estantes, com aspecto de desleixo;

Os livros que os leitores deixam nas mesas devem ser arrumados o mais

depressa possível;

Os documentos audiovisuais devem encontrar-se sempre arrumados;

Os documentos audiovisuais não devem ficar muito tempo na secretária ou nos

carrinhos;

Verificar se o expositor das novidades está bem preenchido e arrumado;

Verificar se há documentos danificados.

Verificar se os livros, as prateleiras e as mesas têm pó, no caso positivo, avisar

as funcionárias de limpeza.

III - FUNCIONAMENTO DA ZONA DE ATENDIMENTO

3.1 - Tarefas gerais diárias:

O balcão deve estar sempre arrumado;

Os documentos entregues pelos utilizadores devem ser arrumados;

Sempre que houver listas de reservas estas devem ser verificadas;

Recolher as sugestões/reclamações que os utilizadores deixam no local existente

para o efeito e entregar ao responsável;

Verificar quais os leitores que têm documentos em atraso;

Verificar e actualizar a base de dados de leitor.

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IV - UNIFORMIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS NO TRATAMENTO

DOCUMENTAL

Depois de adquiridos quer por compra, oferta/doação existe toda uma série de

procedimentos no tratamento dos documentos, a saber:

4.1 – Carimbagem

Todo o documento que dê entrada na biblioteca, qualquer que seja a sua natureza, deve

ser carimbado.

Um carimbo grande que deve conter o nome da biblioteca, um espaço para o número de

entrada (registo) do documento. Este carimbo deverá ser colocado na Página de Rosto

em local sempre visível. Sempre que a página seja ilustrada ou com informação

deverá ser posto num local aproximado mas, nunca no canto inferior direito ou

canto superior direito (a ilustração não deverá ficar danificada com os carimbos);

Obs.: Nos livros em que as folhas sejam enceradas, (i. e. macias e lustrosas), em

que se fique na dúvida se a tinta do carimbo pegará ou não na folha, estes, deverão

ser postos em etiquetas brancas, próprias para o efeito, e depois colados nos

respectivos sítios.

4.2 – Registo de Monografias

Após ser carimbado, todo o documento deve ser numerado, numa ordem sequencial e

registado no Livro de Registo de Entrada de Livros na Biblioteca

O registo é uma operação administrativa que tem como objectivo inventariar todo o tipo

de documentos que constituem o fundo documental de uma biblioteca.

4.2.1 - Regras Gerais:

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a) - Ao registar um livro, nunca se coloca uma responsabilidade secundária

como autor, ou seja, tradutor, coordenador, etc. Se na página de rosto ou na ficha

técnica não vier mencionado o autor de responsabilidade principal o espaço não

é preenchido;

b) - O título da obra tem de ficar completo mas, se for muito comprido, escreve-

se até à quinta palavra e só depois é que se coloca reticências;

c) - Sempre que a obra não faça referência ao editor ficará registado [S.n.], sem

nome. Caso a obra refira que é uma edição do autor, será o nome do autor que

fica registado no espaço do editor;

d) - Sempre que na obra não vier mencionado o local de edição, será registado

[S.l.], sem local. No caso de se saber qual a localidade da editora, ficará

registado o nome do local entre parênteses rectos, por exemplo, [Mem Martins];

e) – No preenchimento da data, colocamos sempre a mais recente, e no caso

desta não vir mencionada ficará uma data aproximada que ficará entre parêntesis

rectos (por ex.: [ 20]);

f) - No livro de registo nunca são utilizadas aspas;

g) - Tudo o que não vem mencionado na obra e é posto de nossa autoria deve ser

colocado entre parênteses rectos;

g) – Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a

lápis no Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR

SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá

ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a

documento ABATIDO

h) – Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de

Registo, correspondente ao documento e nas Observações será anotado

ABATIDO (a vermelho);

i) – O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado;

j) – Cabe ao funcionário, que está a registar as monografias, de verificar no

Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS

4.3 – Registo de Material Não Livro

4.3.1 - Registo de DVD’s

O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de

Registos” com o nome de Registo DVD, ou em livro próprio. É necessário preencher

o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em

que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou

danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte

frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que

não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento

ABATIDO.

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Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo],

correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a

vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que

está a registar, e verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem ABATIDOS.

4.3.2 - Registo de CD’s

O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de

Registos” com o nome de Registo CD’s ou em livro próprio. É necessário preencher o

número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em

que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou

danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte

frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que

não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento

ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, [no Livro de Registo],

correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a

vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que

está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem

ABATIDOS.

4.3.3 - Registo dos vídeos

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O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de

Registos” com o nome de Registo Vídeos ou em livro próprio. É necessário preencher

o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data do dia em

que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos perdidos ou

danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações, o seguinte

frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que

não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento

ABATIDO Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],

correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a

vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que

está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem

ABATIDOS.

4.3.4 - Registo de CD-ROM’s

O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de

Registos” com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário

preencher o número de registo, a responsabilidade principal, título da obra, editora, data

do dia em que está a ser registado e o modo de aquisição. Nos casos de documentos

perdidos ou danificados deverá ser mencionado no [Livro de Registo], nas Observações,

o seguinte frase A AGUARDAR SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um

período que não deverá ultrapassar os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a

documento ABATIDO.

Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],

correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a

vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que

está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem

ABATIDOS.

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4.3.5 - Registo de CD-ROM’s das revistas

O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de

Registos” que com o nome de Registo Cd-rom ou em livro próprio. É necessário

preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que está a ser

registado, a periodicidade, as observações e o tipo de suporte.

Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado a lápis no

Livro de Registo, nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR

SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar

os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se o que está a lápis e passará a documento

ABATIDO. Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no Livro de Registo,

correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a

vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que

está a registar, de verificar no Livro de Registo, se há registos para serem ABATIDOS.

4.3.6 - Registo de Jogos

O registo do documento é feito no computador, numa folha de Excel, na pasta “Livro de

Registos” com o nome de Livro de Registo dos Jogos ou em livro próprio. É

necessário preencher o número de registo, título da obra, editora, data do dia em que

está a ser registado, modo de aquisição e observações, onde será colocada a composição

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do jogo. Nos casos de documentos perdidos ou danificados deverá ser mencionado no

[Livro de Registo], nas Observações, o seguinte frase A AGUARDAR

SUBSTITUIÇÃO, com a respectiva data e por um período que não deverá ultrapassar

os 6 meses. Findo esse prazo, apaga-se e passará a documento ABATIDO.

Nos documentos abatidos será colocado um traço a vermelho, no [Livro de Registo],

correspondente ao documento e nas Observações será anotado ABATIDO (a

vermelho). O Nº de Registo abatido nunca será reutilizado. Cabe ao funcionário, que

está a registar, de verificar no [Livro de Registo], se há registos para serem

ABATIDOS.

4.4 - Abate de documentos na base bibliográfica (Bibliobase)

Como fazer:

a) - No módulo de catalogação e pesquisa abrir o registo a abater;

b) – No campo 215 no subcampo a (^a) – descrição física – digitar exactamente

o nº de volumes, que temos na biblioteca, descontando o volume que foi abatido,

isto se tivermos a obra completa;

c) – No campo 966, abrir o subcampo n (^n) e escrever: ABATIDO;

d) – No campo 966, abrir o subcampo 9 (^9) e seleccionar o código 1;

e) - Caso seja uma publicação em vários volumes, terá que se eliminar os

volumes a mais no campo 930, no subcampo d (^d);

f) – Estes procedimentos repetem-se nos vários suportes de documentos.

4. 5 - Catalogação

As presentes regras foram elaboradas com os seguintes fins:

a) – Definir os elementos de identificação e de descrição dos documentos que

constituem o fundo da biblioteca;

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b) – Determinar quais os elementos julgados necessários à descrição desses

documentos, tendo sempre presentes os interesses dos utilizadores;

c) – Fixar a forma de apresentação desses elementos;

d) – Reduzir o nível e multiplicidade dos erros que sempre se verificam;

e) – Uniformidade, normalização e qualidade dos dados;

f) – Tornar mais célere a descrição catalográfica do fundo da biblioteca;

A Catalogação é a descrição bibliográfica de um documento. Os elementos da descrição

bibliográfica são retirados da própria monografia, prioritariamente e principalmente da

Página de Rosto e só quando forem insuficientes é que devem ser retirados de outra

fonte de informação (por exemplo da Ficha Técnica).

Utilizaremos como ferramentas para a catalogação as R.C.P./Manual de Unimarc/

ISBD(s)/ SBD(NBM)/ ISBD(ER)

4.5.1 – Nível de descrição

Descrição bibliográfica:

Tomaremos como norma a utilização do nível intermédio de descrição tal como é

definido internacionalmente:

Título próprio [indicação geral da natureza do documento]. Título próprio de outro

autor: complemento de título/1ª menção de responsabilidade; 2ª e outras menções de

responsabilidade. – Menção de edição. – Local de edição: editor, data de edição. –

Designação específica de material e extensão: outros pormenores físicos. – (título

próprio da colecção; nº dentro da colecção)

Definida a norma, indica-se algumas especificações de implementação respeitante aos

vários fundos:

4.5.2 - Fundo Adulto – monografias:

a) - Só devem ser referidas as autorias principais. No caso de ilustradores,

editores literários, prefaciadores, etc. só devem indicar-se se forem

personalidades de reconhecido mérito cultural, nomeadamente portuguesas, ou

se se verificar, através da análise do documento, que este tipo de informação é

essencial;

b) - Devem indicar-se sempre que essa informação vier na página de rosto ou

então se se verificar que essa informação é essencial;

c) - A indicação geral do documento não deve ser utilizada;

d) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;

e) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais do que um local de edição e

editor;

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f) - A referência à ilustração só deve ser utilizada quando assumir uma

importância relevante no conjunto do documento;

g) – é obrigatório preencher o campo da descrição física se o documento

trouxer material acompanhante; h) – Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta

deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;

i) – a informação respeitante à colecção é obrigatória;

j) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas

obras sejam em volumes para as restantes obras, isto é, obras com mais que

um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária;

k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e

não o ^d.

4.5.3 - Fundo Infanto/Juvenil:

a) - Só devem ser referidas as autorias principais, o que no caso deste tipo de

documentos inclui obrigatoriamente os ilustradores;

b) - A indicação geral da natureza do documento não deve ser utilizada;

c) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;

d) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e

editor;

e) – O campo da descrição física é obrigatório, assim como, a referência à

ilustração;

f) - A informação respeitante à colecção é obrigatória;

g) – O campo da cota sumária só deverá ser preenchido nos registos cujas

obras sejam em volumes para os restantes registos, isto é, os registos com mais

que um exemplar não se preenche o campo da Cota Sumária;

h) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e

não o ^d.

i) – Os livros que não tenham as páginas numeradas é feita a contagem das

mesmas e o carimbo é colocado de acordo com o predefinido.

4.5.4 - Fundo Áudio

a) - Os títulos que compõem o documento e estejam impressos no CD devem ser

dados, obrigatoriamente, em nota;

b) - A referência às autorias deve ser exaustivas quanto a intérpretes e autores de

trechos musicais e letras, assim como no caso da música pop a indicação dos

produtores;

c) - Outro tipo de responsabilidade pode excluir-se a não ser que essa

informação se revele essencial;

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d) - No caso da música clássica, o autor de trecho, bem como os intérpretes

(individuais ou grupos), bem assim, os maestros e os solistas devem constituir

autorias;

e) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo

sonoro];

f) - A menção de edição só deve ser usada para edições para além da primeira;

g) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e

editor;

h) – A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de

Catalogação e seguir as ISBD(NBM);

i) - A fonte de informação para o título de um CD é o próprio disco. Os títulos

traduzidos para português serão dados no bloco 5 no campo 512;

j) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: “1 disco

óptico (CD)” e a dimensão do disco: 12 cm;

k) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta

deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;

l) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (música) é a folha

“Registos Sonoros Músicais” m) - A folha de recolha para catalogar um CD audio (não música) é a folha

“Registos Sonoros Não Músicais”;

n) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v e

não o ^d.

4.5. 5 - Fundo Vídeo e DVD’s

a) - A referência às autorias deve ser exaustiva quanto a realizadores, produtores,

guionistas, intérpretes. Devem ser consideradas como autorias principais o

realizador e o produtor. No caso dos documentários “científicos” os conselheiros

técnicos devem ser considerados autorias de segundo nível;

b) - A indicação geral da natureza do documento é obrigatória – [Registo

vídeo];

c) - Só em casos muito raros deve ser utilizado mais que um local de edição e

editor;

d) - A fonte de informação para o título de um filme é o próprio disco;

e) – Será título próprio - ^a, o título que estiver em português. Se o título que

vem no disco é exclusivamente o original (língua estrangeira) este entra como

título próprio;

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f) – Se no disco existir título escrito em línguas diferentes, o título próprio

será o que estiver em português e o da outra língua será dado em ^d – título

paralelo. O título original, não em português, será dado no bloco 5 – Título

Paralelo: campo 510;

g) – Se no disco o título próprio for o título original ( língua estrangeira) e o

título em português estiver na capa, este será referenciado no bloco 3 – Nota ao

Título: campo 304 e dado no bloco 5 – Título de Capa: campo 512;

h) – Na descrição física deverá ser utilizada as seguintes terminologias: “1

disco óptico (DVD)” e 1 cassete (VHS), consoante o caso e a dimensão do disco:

12 cm;

i) - Só em casos excepcionais deverá ser feita uma descrição em níveis e esta

deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de Catalogação;

j) - A folha de recolha para catalogar um vídeo ou DVD é a folha “Material

de Projecção e Vídeo”;

k) – No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v.

4.6 - Recursos Electrónicos

De acordo com a ISBD(ER) Recursos electrónico são todos os materiais controlados

por computador, o que inclui, por exemplo, CD-Rom’s, disquetes com software ou

outra informação e recursos à Internet.

a) - Designação específica de material é obrigatória – [Recurso electrónico];

b) - A menção de responsabilidade está relacionada, também com o designer,

desenvolvimento de software e/ou produtos;

c) - Não deve ser considerada outra edição: a mudança de “invólucro” (por

exemplo de disco para disquete) e as diferenças de formato de visualização (por

exemplo, um recurso de acesso remoto reproduzido numa disquete ou disco

óptico);

d) – Na descrição física deverá ser utilizada a seguinte terminologia: 1 disco

óptico (CD-ROM) e a dimensão do disco: 12 cm;

e) - A descrição em níveis deve seguir o estipulado pelas Regras Portuguesas de

Catalogação e seguir as ISBD(ER);

f) - A folha de recolha para catalogar estes documentos é a folha

“Multimédia”;

g)– No campo da cota – 966 – o dólar para indicação do nº de volume é o ^v.

4.7 – Encabeçamentos

O encabeçamento deve seguir, como base, as Regras Portuguesas de Catalogação. Para

além do que estas estipulam, não esquecer:

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a) - No caso da música clássica, o encabeçamento é sempre pelo o autor d

trecho/obra;

b) - No caso de outros géneros musicais, o encabeçamento deve ser o intérprete;

c) - No caso do vídeo, o encabeçamento deve ser o realizador;

d) - No caso dos documentos multimédia, o encabeçamento deverá ser o

produtor;

4.8 – UNIMARC Bibliográfico

Uma correcta utilização do formato em todas as suas potencialidades é essencial para

garantir uma recuperação eficaz dos documentos, bem como para disponibilizar uma

informação suficiente e esclarecedora sobre a natureza de cada documento.

Os quadros que se seguem, apresentam a utilização do formato para descrições/tipo, de

cada uma dos fundos documentais.

Indicam, também, quais os campos obrigatórios a preencherem de modo que a

catalogação no formato Unimarc seja uniforme e mais célere.

4.8.1 - Monografias

Campo sub Descrição Notas

^a Número Internacional dos Livros - ISBN obrigatório

021 ^a Número do depósito legal – código de país obrigatório

100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório

101 ^a Língua de publicação obrigatório

^c Língua do documento original Obrigatório para

documentos noutras línguas

200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório

^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título Obrigatório se houver

^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade

obrigatório

210 ^a Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório

^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório

^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório

^f Publicação, distribuidor, etc. – menção de responsabilidade relativa à edição

obrigatório para Fundo

Local

^g Nome do impressor

^h Data da impressão

215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento

obrigatório:

- Fundo infanto/juvenil

- quando existe material

acomp.

^c Descrição física – outras indicações físicas

^e Descrição física – material acompanhamento

225 ^a Título próprio da colecção

obrigatório se houver ^v Indicação de volume

606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório

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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

16

Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são todos de preenchimento

OBRIGATÓRIO.

Notas Gerais:

a) - Cataloga-se uma monografia numa folha de recolha [Monografias – Texto

Impresso [MTI]

b) – Verificar sempre, antes de abrir um novo, se o mesmo título/mesmo

autor/mesma edição não está já catalogada e se estamos perante um 2º ou 3º...

exemplar repetido c) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os

bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),

assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=

156>)

1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados

Quando uma obra tem mais que um título:

a) - Se uma obra tiver mais que um títulos preenche-se o campo 517 – Títulos

Relacionados;

b) - Se uma obra infantil tiver mais que um título, serão considerados para efeito

de preenchimento do campo 517 – Títulos Relacionados, os títulos mais

tradicionais, até cinco títulos;

c) - Se uma obra para adultos tiver mais que um título, serão considerados para

efeito de preenchimento do campo 517, até dois títulos.

2) - Bloco 9 – Cota

Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de

exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a

cota.

^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto Obrigatório se houver

^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver

^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver

675 ^a Classificação decimal Universal (CDU) – Notação obrigatório

700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver

^f Responsabilidade principal – datas obrigatório se houver

701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver

702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do nome

não tomada para palavra de ordem

obrigatório se houver

710/712 É facultativo o nome de colectividade-autor, quer a de responsabilidade principal ou secundária

930 Cota sumária Obrigatório para doc. por

vols.

966 Cota Obrigatório

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

17

a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o

número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da

Instituição e, por fim, a cota.

b) - Se houver vários volumes preenche-se a cota sumária – campo 930

4.8.2 - Registo de Vídeos

Notas Gerais - Obrigatórias:

a) - Cataloga-se os vídeos e DVD’s numa folha de recolha [Material de

Projecção e Vídeo]

b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os

bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),

campo sub descrição notas

100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório

101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório

200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório

^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do

documento

[Registo vídeo]

^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver

^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de

responsabilidade

obrigatório se houver

210 ^a Publicação, distribuição, etc. – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório

^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório

^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc. obrigatório

215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento obrigatório

^c Descrição física – outras indicações físicas - cor obrigatório

^d Descrição física - duração obrigatório

323 ^a Notas ao elenco obrigatório

606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório

^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório se houver

^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver

^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver

700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do

nome

obrigatório se houver

701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de

ordem

obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do

nome

obrigatório se houver

702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de

ordem

obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do

nome não tomada para palavra de ordem

obrigatório se houver

966 Cota obrigatório

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

18

assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=

156>)

1) - Bloco 3 – Campo das Notas

Campo 323 – Notas ao elenco:

a) - quando há mais de três actores coloca-se o que tem maior destaque seguido

de [et al.] (ex.: Actores: Graham Chapman... [et al.] )

2) - Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados

Campo 512 – Titulo de capa:

^a – caso o título da capa seja diferente do título do disco (da

página de rosto);

^e – complemento do título colocado no ^a.

Campo 517 – Outra Variantes do Título:

- quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo

517.

3) - Bloco 9 - Cota

Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o número de

exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da Instituição e, por fim, a

cota.

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

19

4.8.3 - Registo de Áudio

Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento

OBRIGATÓRIO.

Notas Gerais Obrigatórias:

a) - Cataloga-se um CD áudio numa folha de recolha [Registos Sonoros

Musicais] ou se o CD não for musical a

folha de recolha será [Registos Sonoros Não Musicais]

campo sub descrição notas

021 ^a Número do depósito legal – código do país obrigatório se houver

100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório

101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório

200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório

^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do

documento

[Registo sonoro]

^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver

^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de responsabilidade obrigatório

210 ^a Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório

^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório

^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório

215 ^a Descrição física – indicação especifica da natureza do documento obrigatório

^d Descrição física – dimensão obrigatório

^e Material acompanhante obrigatório se houver

225 ^a Título próprio da colecção

obrigatório se houver ^v Indicação de volume

606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório

^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório

^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica

obrigatório se houver ^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica

700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver

701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte do nome obrigatório se houver

702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte do

nome não tomada para palavra de ordem

obrigatório se houver

966 Cota obrigatório

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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

20

b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os

bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),

assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - <=> (ex.: <156=

156>)

1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados

Campo 512 – Titulo de capa:

^a – caso o título da capa seja diferente do título da página

de rosto;

^e – complemento do título colocado no ^a;

Campo 517 – Outras Variantes do Título:

- quando uma obra tem mais que um título preenche-se o

campo 517

2) – Bloco 9 - Cota

a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o

número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da

Instituição e, por fim, a cota.

4.8.4 - Descrição de Recursos Electrónicos

campo sub descrição notas

100 ^a Dados gerais de processamento obrigatório

101 ^a Língua do texto, banda sonora, etc obrigatório

102 ^a País de publicação obrigatório

200 ^a Título e menção de responsabilidade – título próprio obrigatório

^b Título e menção de responsabilidade – indicação geral da natureza do

documento

[Recurso electrónico]

^e Título e menção de responsabilidade – informação de outro título obrigatório se houver

^f Título e menção de responsabilidade – primeira menção de

responsabilidade

obrigatório

210 ^a Publicação, distribuição, etc – lugar da edição, distribuição, etc. obrigatório

^c Publicação, distribuição, etc. – nome do editor, distribuidor, etc. obrigatório

^d Publicação, distribuição, etc. – data de publicação, distribuição, etc obrigatório

215 ^a Descrição física – Indicação específica da natureza do documento obrigatório

606 ^a Nome comum usado como assunto – elemento de entrada obrigatório

^x Nome comum usado como assunto – subdivisão de assunto obrigatório se houver

^y Nome comum usado como assunto – subdivisão geográfica obrigatório se houver

^z Nome comum usado como assunto – subdivisão cronológica obrigatório se houver

700 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – palavra de

ordem

obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (resp. intel. principal) – outra parte do

nome

obrigatório se houver

701 ^a Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – palavra de

ordem

obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. principal) – outra parte

do nome

obrigatório se houver

702 ^a Nome de autor-pessoa física (resp. intel. secundárial) – palavra de

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MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

21

Atenção: todos os campos descritos no quadro acima são de preenchimento

OBRIGATÓRIO.

Notas Gerais Obrigatórias:

a) - Cataloga-se os CD-ROM’s numa folha de recolha [Multimédia]

b) - Ao preencher o campo 200 no ^a (título) ter em atenção, em colocar os

bicos no inicio dos artigos definidos e indefinidos - < > ( ex.: <O >, <The >),

assim como, a numeração deve estar entre bicos relacionados - < = > (ex.: <156=

156>)

1) – Bloco 5 - Campo dos Títulos Relacionados

Campo 512 – Titulo de capa:

^a – caso o título da capa seja diferente do título da página

de rosto;

^e – complemento do título colocado no ^a;

Campo 517 – Outras Variantes do Título:

- quando uma obra tem mais que um título preenche-se o campo 517

2) – Bloco 9 – Cota

a) - Para o preenchimento do campo 966, coloca-se o número de registo, o

número de exemplares (se houver), o nº de volume (se houver), a sigla da

Instituição e, por fim, a cota.

4.9 - Cota

A cota é o código que facilita a localização dum documento, para além de estabelecer

uma ligação entre os dados relativos ao documento (descrição bibliográfica) e o

documento arrumado na estante.

A cota é a aposição no fundo da lombada do documento, de uma etiqueta que tem de

conter a cota respectiva para arrumação do documento e a sua posterior recuperação nas

estantes das salas de leitura.

4.9.1 – Colagem da Etiqueta de Cota:

Monografias

Como Fazer:

O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:

a) - Desde o fundo do livro e na lombada, medir 2 cm, marcar com um lápis;

b) - Colar a devida etiqueta com a informação da cota.

ordem obrigatório se houver

^b Nome de autor-pessoa física (co-resp. intel. secundária) – outra parte

do nome não tomada para palavra de ordem

obrigatório se houver

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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

22

Notas:

1 - Os dígitos da etiqueta de cota deverão ficar na lombada do livro

2 – Sobre a etiqueta deverá ser colada fita-cola, da larga, de forma imperceptível

DVD’s

Como Fazer:

O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:

a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, na capa de papel, em cima, no

lado direito

VHS

Como Fazer:

O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é igual ao procedimento das

monografias.

A etiqueta é colada na capa de papel.

CD’s

Como Fazer:

O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:

a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por

cima da caixa de plástico

Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível.

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GRUPO DE TRABALHO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES DO CONCELHO DE LOULÉ

MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA BECRE

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CD-ROM’s

Como Fazer: O procedimento para a colagem da etiqueta da cota é da seguinte forma:

a) – A Etiqueta de Cota é posta na frente da caixa, em cima, no lado direito, por

cima da caixa de plástico

Nota: Sobre a etiqueta deverá ser colocado fita-cola, da larga, de forma imperceptível.

4.10 -Política para arquivar/guardar as Publicações Periódicas

Para os periódicos como “Visão”, ou seja, todos aqueles que são comerciais e os

jornais nacionais, a biblioteca guarda até 3 meses, findo esse prazo estes

documentos serão destruídos, sob autorização do superior hierárquico;

Para os jornais regionais a biblioteca arquiva-os durante 3 meses, findo esse

prazo serão destruídos sob autorização do superior hierárquico;

Para todos os outros periódicos, tais como National Geographic, Visão são

guardados durante 1 ano. Terminado este prazo, estes documentos serão

destruídos.

4.11 - Outros Procedimentos

Deve realizar-se uma Formação de Utilizadores até ao final do 1º período.

Para todas as actividades realizadas na/pela Biblioteca Escolar deve ser

elaborada uma ficha de projecto e uma ficha de avaliação.