Manual Procedimento Prof. Doutor
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Transcript of Manual Procedimento Prof. Doutor
Coordenadoria Geral da Universidade
Cargo de Professor Doutor
MANUAL DE PROCEDIMENTOSpara realização de concurso para Provimento de
REITOR
José Tadeu Jorge
COORDENADOR GERAL DA UNIVERSIDADE
Alvaro Penteado Crósta
VICE-REITOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO
Oswaldo da Rocha Grassiotto
VICE-REITOR EXECUTIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
Luis Augusto Barbosa Cortez
PRÓ-REITORA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO
Teresa Dib Zambon Atvars
PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS
João Frederico da Costa Azevedo Meyer
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Luís Alberto Magna
PRÓ-REITORA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Ítala Maria Loffredo D´Ottaviano
PRÓ-REITORA DE PESQUISA
Gláucia Maria Pastore
CHEFE DE GABINETE
Paulo Cesar MontagnerGRUPO DE TRABALHO
PORTARIA GR-073/2013, DE 04/07/2013Prof. Dr. Alvaro Penteado Crósta (Presidente)Prof. Dr. José Antenor PomílioProf. Dr. Daniel PereiraProf. Dr. Luiz Carlos de FreitasProf. Dr. Paulo Ferreira de AraújoProf. Dr. José Cláudio GeromelProf. Dr. Francisco Hideo Aoki
Coordenadoria Geral da Universidade
Cargo de Professor Doutor
MANUAL DE PROCEDIMENTOSpara realização de concurso para Provimento de
Cidade Universitária, maio de 2014
Apresentação
Os processos de concurso para provimento de cargo de Professor Doutor na Universidade careciam de um novo modelo para torná-lo mais ágil, eficiente e adaptado ao atual momento da Universidade.
No ano de 2013, mudanças profundas foram promovidas nesse processo, que culminou na aprovação e publicação de uma nova legislação sobre o assunto.
A publicação deste manual tem o propósito de compilar normas, instruções e procedimen-tos sobre o tema, buscando nortear a execução das atividades pelos seus responsáveis.
Desejamos que o conjunto de informações contidas nessa publicação facilite a gestão do processo de concurso visando à admissão de Professor Doutor na Universidade, e assim contribua para o seu êxito.
Alvaro Penteado Crósta COORDENADOR GERAL DA UNIVERSIDADE
ÍNDICE
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Introdução
Deliberação CONSU-A-030/2013, de 26/11/2013
Mapa do Processo
Planilha de Atividades
Modelos
Edital
Orientações para o preenchimento de edital de Professor Doutor
Formulário de Indicações Individuais
Formulário de Indicações da Comissão
Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público
Aprovação da Congregação
Check list (Lista de verificação de tarefas)
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Universidade Estadual de Campinas
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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor
Introdução
Um Grupo de Trabalho foi constituído em 2013 com o objetivo de analisar e propor alterações na Deliberação Consu que tratava das normas gerais a serem observadas nos concursos para provi-mento de cargo de professor doutor.
O grupo se reuniu em algumas oportunidades para analisar as sugestões apresentadas por Diretores de Unidades de Ensino e Pesquisa da Universidade, propostas essas que partiam de pres-supostos tais como: excessivo tempo de tramitação dos processos acarretando, em alguns casos, a desistência de candidaturas; elevado grau de instâncias que o processo percorria, tornando-o moroso e custoso; condições favoráveis para descentralização de diversas etapas do processo, tornando-as de responsabilidade das Unidades de Ensino e Pesquisa; os mecanismos já existentes e consolidados para garantir a lisura ao processo.
A proposta do grupo submetida ao Conselho Universitário (Consu) contemplou a diminuição de etapas e simplificação do processo, e, também maior autonomia às Congregações das Unidades.
A matéria foi apreciada pelo Consu em sua reunião de 26.11.2013 e culminou com a Delibera-ção Consu-A-30/2013, publicada em 29.01.2014, e que “estabelece normas gerais a serem observa-das nos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor”.
Concluída essa etapa e, face às alterações que foram promovidas, as Unidades, por meio de suas Congregações, passaram a estabelecer seus requisitos e procedimentos internos para realização dos concursos, em consonância com a nova legislação.
Formalizado o novo processo, considerou-se importante preparar este Manual reunindo docu-mentos que tratam do assunto, buscando elucidar eventuais dúvidas e tornar mais claras as etapas do processo, relacionando-as aos agentes envolvidos. Este documento vem, portanto, fornecer subsídios para o adequado desenvolvimento das atividades relacionadas aos concursos para provimento de cargo de Professor Doutor.
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Universidade Estadual de Campinas
Deliberação CONSU-A-030/2013, de 26/11/2013
Reitor: José Tadeu Jorge
Secretária Geral: Lêda Santos Ramos Fernandes
Estabelece normas gerais a serem observadas nos concursospara provimento de cargo de Professor Doutor.
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente do Conselho Uni-versitário, e tendo em vista o decidido pelo Conselho em sua 135ª Sessão Ordinária, realizada em 26.11.13, baixa a seguinte deliberação:
Artigo 1º - O provimento do cargo de Professor Doutor será realizado através de concurso público de provas e títulos e aberto em função dos superiores interesses da Universidade.
Artigo 2º - A proposta de abertura de concurso, em cada Unidade de Ensino Universitária, será apreciada e aprovada pela respectiva Congregação, juntamente com o Edital para inscrição dos candidatos, respeitando o que estabelece o artigo 3º e seus incisos.
Parágrafo único - A proposta de abertura do concurso será encaminhada à Secretaria Geral acompanhada de justificativa, da qual conste:
I – área(s) do concurso, composta da disciplina ou conjunto de disciplinas em con-curso, bem como seus respectivos programas;
II - comprovação da existência de cargos já disponíveis;
III - os recursos orçamentários referentes aos cargos postos em concurso deverão estar devidamente reservados e registrados pela DGRH, antes da publicação do edital de abertura do concurso.
Artigo 3º - Aprovada a abertura do concurso pela Congregação, a Direção da Unidade atra-vés da Secretaria Geral fará publicar no Diário Oficial do Estado, Edital para inscrição dos candidatos que deverá conter:
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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor
I - indicação da(s) área(s) do concurso, composta de disciplina ou conjunto de dis-ciplinas, integradas na Unidade de Ensino da Universidade;
II - apresentação do programa ou programas de disciplina ou disciplinas em con-curso;
III - indicação dos requisitos exigidos dos candidatos, estabelecidos nos termos do artigo 4º desta Deliberação;
IV - salário mensal e regime de trabalho: RTP;
V - indicação do local, dia e hora do início e do encerramento das inscrições de tal forma que o prazo de inscrição dos candidatos seja de, no mínimo, 20 (vinte) dias úteis;
VI - definição do número mínimo de cargos em concurso;
VII - prazo de validade do concurso;
VIII - indicação do local e data do concurso;
IX - descrição das provas constitutivas do concurso, inclusive as provas escrita e específica e suas características, se houver;
X - relação de documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos e a forma de apresentação (digital ou impresso), a critério da unidade;
§ 1º - A prorrogação do prazo de inscrição poderá ser feita, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento;
§ 2º - A solicitação de um novo prazo de reabertura de inscrições com as mesmas caracte-rísticas poderá ser feita, a critério da Unidade, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições;
§ 3º - Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.
Artigo 4º - Para inscrição, o candidato deverá apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Universitária, acompanhado dos seguintes documentos:
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Universidade Estadual de Campinas
I - prova de que é portador do título de Doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de Tese de dou-torado, ou documento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior deverá, caso aprovado, obter reconhecimento para fim de validade nacional durante o período probatório, sob pena de demissão;
II - documento de identificação pessoal, em cópia;
III - exemplar(es) do Memorial na forma indicada no artigo 5º desta Deliberação. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-003/2014).
IV – um exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documento mencionado no Me-morial.
Artigo 5º - O Memorial a que se refere o inciso III do artigo 4º constará de:
I – títulos universitários;
II – curriculum vitae et studiorum;
III – atividades científicas didáticas e profissionais;
IV – títulos honoríficos;
V – bolsas de estudo em nível pós-graduado;
VI – cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou.
Artigo 6º - O requerimento e demais documentos serão entregues pelo candidato, ou seu procurador, na Secretaria da Unidade Universitária, mediante protocolo.
Artigo 7º - Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital a Secretaria da Unidade encaminhará o pedido com toda a documentação ao Diretor da Faculdade ou Instituto, que o submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, tendo este o prazo de quinze dias para emitir parecer sobre o assunto.
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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor
Artigo 8º - O parecer de que trata o artigo 7º será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
Parágrafo único – A Unidade divulgará a Deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.
Artigo 9º - Os candidatos inscritos serão notificados por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis, da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
Artigo 10 - A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros portadores, no míni-mo, do título de Doutor, aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
§ 1º - Pelo menos 2 (dois) membros da Comissão referida no caput deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.
§ 2º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo mesmo processo.
Artigo 11 - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso, proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classifican-do os candidatos.
Artigo 12 - O concurso para provimento de cargo de Professor Doutor constará de:
I - prova escrita e, a critério da Unidade, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
II - prova de títulos;
III - prova de arguição;
IV - prova didática;
V - prova específica, optativa e a critério da Unidade, podendo ser eliminatória.
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Universidade Estadual de Campinas
Artigo 13 - A estrutura, a organização e os critérios de avaliação das provas escrita e específi-ca serão definidos pela Unidade, aprovados em Congregação.
Parágrafo único - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) às provas escrita e específica.
Artigo 14 - O peso de cada prova será estabelecido pela Congregação.
Artigo 15 – Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.
Parágrafo único - Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados na(s) prova(s) eliminatória(s).
Artigo 16 - Na prova de títulos, será apreciado pela Comissão Julgadora o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.
§ 1º - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.
§ 2º - Os membros da Comissão Julgadora terão prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.
Artigo 17 - Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o Memorial apresentado na inscrição.
§ 1º - Na prova de arguição, cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder as questões formuladas.
§ 2º - Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 (uma) hora para cada arguição.
§ 3º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 18 - A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
§ 1º - A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antece-dência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor
§ 2º - A prova didática terá a duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
§ 3º - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 19 - As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Co-missão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
Artigo 20 - A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
§ 1º - Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.
§ 2º - As notas finais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
Artigo 21 - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabelas e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Parágrafo único - Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
Artigo 22 - O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
§ 1º - Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examina-dores, nota final mínima sete.
§ 2º – A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.
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Universidade Estadual de Campinas
§ 3º - O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.
§ 4º - O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo su-cessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
§ 5º - Para os fins previstos no parágrafo anterior, a média obtida na prova didática corres-ponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. O mesmo critério será adotado para aferição da média obtida na prova de títulos. Referidas médias serão computadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem cente-simal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-003/2014).
§ 6º - Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
§ 7º - Procedimento idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do último candidato habilitado.
§ 8º - As sessões de que tratam os artigos 19, 21 e 22 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
Artigo 23 - O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto ou Faculdade, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois ter-ços) de seus membros presentes.
Artigo 24 - O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.
Artigo 25 - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário.
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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor
Artigo 26 - A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
Artigo 27 - O prazo de validade do concurso para provimento de cargo de Professor Doutor será fixado pela Congregação da Unidade, na forma do previsto no artigo 37, inciso III da Constituição Federal e deverá constar obrigatoriamente do Edital de abertura de concurso.
Artigo 28 - As Congregações das Unidades estabelecerão requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos, sempre em consonância com o disposto nesta Deliberação e com o ordenamento superior da Universidade, os quais deverão ser aprovados pelo Conselho Universitário, nos termos do artigo 48, inciso I, letra “o” dos Estatutos.
Artigo 29 - Os casos omissos serão objeto de deliberação do Conselho Universitário.
Disposições Transitórias
Artigo 1º - Os concursos cujos editais já tenham sido publicados no Diário Oficial do Estado, terão curso normal, obedecidas as normas vigentes no momento da publicação do edital.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi-ções em contrário, em especial a Deliberação CONSU-A-003/2003. (Proc. 01-P-27608/02).
Publicada no D.O.E. em 29/01/2014.
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(39)
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Planilha de AtividadesProcesso: “Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor”
ATIVIDADES
1. Abertura de concurso para provimento de cargo do Professor Doutor
2. Submete proposta de abertura à Congregação da Unidade
3. Analisa e aprova proposta de abertura do concurso e do edital para inscrição de candidato
4. Junta documentação no processo e encaminha para reserva de recursos
RESPONSÁVEL
Unidade
Unidade
Congregação
Unidade
DELIBERAÇÃOCONSU-A-30/2013
artigo 2º
inciso III do artigo 2º
OBSERVAÇÕES
Trata-se de um processo que acontece no âmbito de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, cujos trâmites e instâncias internas de aprovação são por ela definidos, resultando no estabeleci-mento do número de cargos postos em concurso, a(s) área(s), disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e respectivos programas.
A Unidade deverá se certificar de que o Edital proposto atende integralmen-te ao que estabelece o artigo 3º da Deliberação CONSU-A-030/2013. “Das Disposições Finais” do Edital deverá ser incluído como disposição que o con-curso obedecerá, além da Deliberação CONSU-A-30/13, a Resolução/Norma Interna da Congregação da Unidade.
A Unidade poderá optar por realizar essa etapa antes da atividade 2. Nesse caso, após cumprida essa atividade 4, deverá encaminhar o processo à SG/DCA para providências (atividade 6), contendo os seguintes documentos: (1) Aprovações em instâncias internas (quando houver); (2) Deliberações da Congregação (referentes à abertura e ao Edital); (3) Edital assinado pela Direção; (4) Resolução/Norma Interna da Congregação que estabelece os requisitos e procedimentos internos para a realização dos concursos.
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Manual de Procedimentos para Realização de Concurso para Provimento de Cargo de Professor Doutor
ATIVIDADES
5. Providencia a reserva de recursos e encaminha processo para SG/DCA
6. Recebe o processo e publi-ca edital como aprovado pela Congregação e encaminhado pelo Diretor
7. Junta cópia do DOE
8. Devolve à Unidade para divulgação do concurso e recebimento das inscrições
9. Divulga o concurso no sítio da Unidade
10. Recebe as inscrições dos candidatos
11. Envia edital de prorroga-ção para SG publicar
RESPONSÁVEL
DGRH/DAP/DAF-DOC
SG/DCA
SG/DCA
SG/DCA
Unidade
Unidade
Unidade
DELIBERAÇÃOCONSU-A-30/2013
inciso III do artigo 2º
artigo 3º
artigo 6º
§§ 1º e 2º do artigo 3º
OBSERVAÇÕES
As informações da reserva deverão ser documentadas no processo.
A Unidade deverá encaminhar o edital de forma impressa, devidamente assina-do pelo Diretor, bem como na forma digital para o e-mail [email protected]. Sugere-se que o encaminhamento ocorra com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do envio ao DOE. OBS: O DOE circula de terça à sábado, exceto feriados.
A Unidade deverá divulgar amplamente o concurso, pelo maior número de mídias possíveis.
Deverá ser observado o atendimento ao estabelecido no artigo 4º da Delibera-ção CONSU-A-030/2013, e também eventuais exigências da Unidade.É necessário prorrogar ou reabrir o concurso?Se sim, atividade 11Se não, atividade 13
• A prorrogação do prazo deverá ser feita por igual período, devendo ser publicada no DOE até o dia do encerra-mento das inscrições.• A reabertura de inscrições com as mesmas características poderá ser feita até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
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ATIVIDADES
12. Recebe o processo e publica edital de prorrogação
13. Analisa e emite parecer sobre as inscrições
14. Submete parecer à apro-vação da Congregação
15. Analisa parecer e com-põe Comissão Julgadora
16. Divulga Deliberação da Congregação referente as inscrições e composição da Comissão Julgadora
17. Estabelece o calendário para as provas
18. Encaminha inscrições, Comissão Julgadora e calendário de provas para SG publicar no DOE
19. Publica no DOE o calen-dário de provas contendo a composição da Comissão Julgadora e inscrições deferidas e devolve processo à Unidade
RESPONSÁVEL
SG/DCA
Unidade
Unidade
Congregação
Unidade
Unidade
Unidade
SG/DCA
DELIBERAÇÃOCONSU-A-30/2013
§§ 1º e 2º do artigo 3º
artigo 7º
artigo 8º
artigos 8º e 10
Parágrafo único do artigo 8º
artigo 9º
OBSERVAÇÕES
OBS1: Observar o prazo de envio para publicação no DOE.OBS2: Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.
Após publicação, retorna para atividade 7
O prazo para emissão do parecer sobre o assunto pela instância competente é de 15 dias.
A Unidade deverá divulgar em seu sítio e em outras mídias ou locais que julgar pertinentes, o resultado da Congrega-ção estabelecido na atividade 15.
As atividades 15 e 17 poderão ocorrer simultaneamente.
A Unidade deverá encaminhar as informações, também, na forma digital para o e-mail [email protected], com antecedência mínima de 48 horas do envio ao DOE, para atendimento do prazo mínimo estabelecido no artigo 9º.
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ATIVIDADES
20. Divulga o calendário de provas no sítio da Unidade
21. Realiza o concurso
22. Submete parecer da Comissão Julgadora à Congregação
23. Delibera sobre o parecer da Comissão Julgadora
24. Submete resultado final à apreciação da CIDD
25. Analisa resultado final do concurso e emite parecer
26. Encaminha à CEPE para deliberação
27. Delibera sobre resultado do concurso
28. Formaliza resultado da CEPE em documento(Deliberação CEPE)
29. Junta Deliberação CEPE no processo
RESPONSÁVEL
Unidade
Unidade
Unidade
Congregação
Congregação
CIDD
CIDD
CEPE
CEPE
CEPE
DELIBERAÇÃOCONSU-A-30/2013
artigos 11 a 22
artigo 23
artigo 24
artigo 24
artigo 24
artigo 24
OBSERVAÇÕES
Os candidatos inscritos deverão ser notificados da composição da Comissão Julgadora e do calendário fixado para as provas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis. Para dar maior publicidade à informação, a Unidade poderá utilizar outras mídias ou locais que julgar pertinentes.
Trata-se de um processo cujos requi-sitos e procedimentos são específicos para cada Unidade de Ensino e Pesqui-sa e foram estabelecidos e aprovados por suas Congregações.
Formaliza o resultado da Congregação, insere o documento no processo de concurso e encaminha para CIDD
O parecer da CIDD deverá ser encami-nhado à CEPE, instância a qual com-pete, conforme Estatutos da Unicamp, deliberar sobre o assunto.
Emite Deliberação CEPE
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ATIVIDADES
30. Providencia publicação do resultado do concurso no DOE
31. Divulga resultado no sítio da SG
32. Encaminha processo para DGRH/DAP/DAF-DOC
33. Requisita processo na DGRH e junta recurso
34. Encaminha processo para manifestação da Procuradoria Geral
35. Junta, no processo, cópia da publicação no DOE da Deliberação CEPE
36. Emite parecer e submete à apreciação do CONSU
37. Analisa e delibera sobre o recurso de nulidade do concurso
38. Publica no DOE o resulta-do da reunião
39. Aguarda processo(s) de Vida Funcional do(s) candidato(s) aprovado(s) para providências de contratação
40. Nulidade de concurso
RESPONSÁVEL
CEPE
CEPE
CEPE
CEPE
CEPE
DGRH/DAP/DAF/DOC
PG
CONSU
CONSU
DGRH/DAP/DAF/DOC
SG/DCA
DELIBERAÇÃOCONSU-A-30/2013
artigo 26
artigo 25
OBSERVAÇÕES
As atividades 29 e 30 são realizadas de maneira simultânea.OBS: É publicado, no DOE, o extrato das decisões da reunião da CEPE.
Candidato apresentou recurso?Se sim, atividade 33Se não, atividade 35
Segue para atividade 36
Segue para atividade 39
Concurso anulado?Se não, atividade 39Se sim, atividade 40OBS: É publicado no DOE o extrato das decisões da reunião do CONSU.
Respeitando o número de cargos pos-tos em concurso.
Trata-se de um processo com procedi-mentos e normas específicas.
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ModelosEdital
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR – MS-3.1
O(A) Diretor(a) da(o) Faculdade/Insti tuto da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o concurso públi-co de provas e tí tulos, para provimento de cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na(s) área(s) de , na(s) disciplina(s) , do Departamento de da(o) Faculdade/Insti tuto da Universidade Estadual de Campinas.
1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO
1.1. Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.
OPCIONAL:
1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfi l:
1.2.1. (descrição do perfi l)
1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfi l desejável não será indeferida por este moti vo.
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do arti go 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por fi nalidade esti mular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a efi ciência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.
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2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fi ca ciente e concor-da que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submeti do à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI – para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regu-lamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no síti o:
htt p://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admiti do no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP - R$ ...
b) RTC - R$ ...
c) RDIDP - R$ ...
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia úti l subsequente ao da publicação deste edital no Diário Ofi cial do Estado – DOE –, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, na Secretaria da(o) Faculdade/Insti tuto, situada(o) na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geraldo.
Endereço:
3.1.1. Não serão admiti das inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao(a) Diretor(a) da(o) Faculdade/Insti tuto, contendo nome, domicílio e profi ssão, acompanha-
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do dos seguintes documentos:
a) prova de que é portador do tí tulo de doutor de validade nacional. Para fi ns de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Douto-rado, ou documento ofi cial equivalente, sendo que a comprovação do tí tulo de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obti do o tí tulo de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido tí tulo para fi ns de validade nacional, sob pena de demissão;
b) documento de identi fi cação pessoal, em cópia;
c) sete exemplares de memorial, com o relato das ati vidades realizadas e a com-provação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:
c.1. tí tulos universitários;
c.2. curriculum vitae et studiorum;
c.3. ati vidades cientí fi cas, didáti cas e profi ssionais;
c.4. tí tulos honorífi cos;
c.5. bolsas de estudo em nível de pós-graduação;
c.6. cursos frequentados, congressos, simpósios e seminários dos quais parti cipou.
d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memo-rial;
e) plano de trabalho. (se esti ver previsto na prova específi ca)
3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fi xada para o encerramento das inscrições.
3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanen-te, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
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OPCIONAL
3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.3. Recebida a documentação e sati sfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao(a) Diretor(a) da(o) Faculdade/Insti tuto, que a submeterá ao Departamento ou a outra ins-tância competente, defi nida pela Congregação da Unidade a que esti ver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emiti r parecer circunstanciado sobre o assunto
3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submeti do à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. A Unidade divulgará no síti o www. .unicamp.br/ a deliberação da Con-gregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.
3.4. Os candidatos que ti veram os requerimentos de inscrição deferidos serão no-ti fi cados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fi xado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Ofi cial do Estado e divulgado no siti o www. .unicamp.br/ , com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.
3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Ofi cial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual pe-ríodo, até o fi nal do dia úti l imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será consti tuída de 05 (cinco) membros ti tulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo, do Título de Doutor, cujos nomes serão apro-vados pela Congregação da Unidade, e sua composição deverá observar os princípios consti tucionais, em parti cular o da impessoalidade.
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4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras insti tuições.
4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os tí tulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fi m de fundamentar parecer circunstancia-do, classifi cando os candidatos.
4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior ti tulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais anti go na ti tulação.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) prova escrita (peso ); Opcional ‘Peso’ se a prova for apenas eliminatória
b) prova específi ca (peso ); Opcional a realização da prova específi ca
c) prova de tí tulos (peso );
d) prova de arguição (peso );
e) prova didáti ca (peso );
5.2. Na defi nição dos horários de realização das provas será considerado o horário ofi cial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fi xada para o seu início.
5.2.2. Não será admiti do o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fi xado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o moti vo, caracteri-zará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do con-curso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.
5.4.1. Parti ciparão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.
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Prova escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relati va ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos con-sultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográfi cos, na forma impressa ou em arquivos eletrônicos, sendo que toda mídia eletrônica deverá ser uti lizada em com-putador a ser disponibilizado pela Universidade e que não esteja conectado à rede de informáti ca ou à internet.
5.5.2. Findo o prazo estabelecido no item 5.5.1. não será mais permiti da a consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 04 (quatro) horas para a redação da(s) resposta(s).
5.5.3. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 5.5.1 poderão ser uti lizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
5.5.4. (Inclusão de regras para a realização da prova escrita prevista pela Unidade).
5.5.5. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.
Prova específi ca
5.6. A prova específi ca será consti tuída de prova práti ca e/ou análise do plano de trabalho, na qual a Comissão Julgadora avaliará o domínio do conhecimento e apti dão do candidato na área.
Defi nida pela Unidade se a prova será práti ca e/ou análise do plano de trabalho, a Unidade deverá explicitar detalhadamente qual(is) critério(s) uti lizará para aplicação da prova e qual o tempo de duração.
5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específi ca.
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Prova de tí tulos
5.7. Na prova de tí tulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.
5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emiti r o julgamento da prova de tí tulos.
5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de tí tulos.
Prova de arguição
5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.
5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao fi nal da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova didáti ca
5.9. A prova didáti ca versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de dis-ciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didáti ca será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
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5.9.2. A prova didáti ca terá duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o empre-go de roteiros, apontamentos, tabelas, gráfi cos, diapositi vos ou outros recursos pedagó-gicos uti lizáveis na exposição.
5.9.3. Ao fi nal da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assisti r às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos quando o candidato não ati ngir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didáti ca e de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de tí tulos, arguição, didáti ca, escrita (excluir caso seja eliminatória) e específi ca terão caráter classifi catório.
OPCIONAL PARA PROVA ESCRITA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO.
A UNIDADE PODERÁ OPTAR PELA UTILIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. NESTA HIPÓTESE, O EDITAL DEVERÁ CONTER OS ITENS 6.1.1 e 6.2.2. ABAI-XO:
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compareçam mais de 10 (dez) candidatos.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminatório, deverá ser observa-do o seguinte procedimento:
a) ao fi nal da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com caráter eliminatório os can-didatos que obti verem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos
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05 (cinco) examinadores;
d) somente parti ciparão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;
OPCIONAL (não será uti lizada esta alínea “e” se a prova escrita for eliminatória)
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos examinadores aos candi-datos aprovados serão computadas ao fi nal do concurso público para fi ns de classifi cação, nos termos do item 6.3 deste edital.
OPCIONAL: A UNIDADE PODERÁ OPTAR PELA UTILIZAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA COM CARÁTER ELIMINATÓRIO. NESTA HIPÓTESE, O EDITAL DEVERÁ CONTER OS ITENS 6.1.2 e 6.2.2. ABAIXO:
6.1.2. Na hipótese da prova específi ca ter caráter eliminatório, deverá ser obser-vado o seguinte procedimento:
a) ao fi nal da prova específi ca cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.6. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova específi ca será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova específi ca com caráter eliminatório os candidatos que obti verem notas iguais ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;
d) somente parti ciparão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova específi ca;
e) as notas atribuídas na prova específi ca por cada um dos examinadores aos can-didatos aprovados serão computadas ao fi nal do concurso público para fi ns de classifi ca-ção, nos termos do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao fi nal de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao fi nal de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita e/ou específi ca não tenha(m) caráter eliminatório,
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a(s) nota(s) atribuída(s) nesta(s) prova(s) deverá(ão) ser divulgada(s) no fi nal do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota fi nal de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candidatos pela sequência decrescente das notas fi nais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar perti nentes.
6.3.2. As notas fi nais serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emiti rá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justi fi cando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as no-tas, as médias e a classifi cação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os docu-mentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela Comissão Jul-gadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obti verem, da maioria dos examinadores, nota fi nal mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a parti r das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obti ver o maior número de indi-cações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevale-cendo sucessivamente a maior média obti da na prova didáti ca e a maior média obti da na prova de tí tulos. Persisti ndo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgado-
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ra. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classifi cado será o candidato que obti ver o maior número de indi-cações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idênti co será efeti vado subsequentemente até a classifi cação do últi mo candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submeti do à Congregação da(o) Facul-dade/Insti tuto, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado fi nal do concurso será submeti do à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Ofi cial do Estado, com as respecti vas classifi cações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didáti ca;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de tí tulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclu-sivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.
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8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no síti o eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não po-derá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Ofi cial do Estado e estarão disponíveis no síti o www. .unicamp.br/ , sendo de respon-sabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes fi carão automati ca-mente prorrogados até o primeiro dia úti l subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de ano(s), a contar da data de publi-cação no Diário Ofi cial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou con-junto de disciplinas em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admiti do poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admiti do somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efeti vo exercício, durante o qual será submeti do à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do concurso o can-
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didato poderá solicitar a reti rada dos memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição e que não foram uti lizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria da(o) Faculdade/Insti tuto. Após este prazo, se não reti rados, os memoriais serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições conti das na Deliberação CON-SU-A-30/13, e Resolução/Norma Interna da Congregação, que estabelece os requisitos e procedimentos internos da(o) Faculdade/Insti tuto para a realização dos concursos. (OP-CIONAL).
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser obti da no siti o www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da(o) Faculdade/Insti tuto, que poderá prestar quais-quer outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será menciona-da em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concurso deverá ser objeto de novo Edital.
Anexo I – Programas das Disciplinas
Anexo II - Bibliografi a - OPCIONAL
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Orientações para o preenchimento do edital Concurso Público para o cargo de Professor Doutor
1) A elaboração de edital para abertura de concurso público para o preenchimento do cargo de professor doutor da Carreira do Magistério Superior deverá seguir a minuta padrão divulgada no site da Secretaria Geral, elaborada em observância à Deliberação CONSU-A-30/13.
2) Os campos do edital padrão destacados em cinza deverão ser preenchidos e/ou alterados pelas Unidades de Ensino e Pesquisa.
3) A inclusão dos itens 1.2 (perfi l desejável), 3.2.3 (provas na língua inglesa) e Ane-xo II (Bibliografi a) é opcional.
3.1) Caso se verifi que, após o deferimento das inscrições, que consta da biblio-grafi a disponibilizada no edital obra de autoria de um dos candidatos, esta deverá ser excluída, mediante a publicação de edital de reti fi cação.
4) Todos os concursos públicos deverão contar com as seguintes provas: prova es-crita, prova de tí tulos, prova de arguição e prova didáti ca. A realização da prova específi ca é opcional, podendo ser realizada à critério da Unidade.
4.1) As Unidades deverão estabelecer previamente as regras para a realização das provas escrita e prova específi ca, mediante aprovação pela Congregação, com a obser-vância das seguintes diretrizes, conforme arti go 13 da Deliberação CONSU-A-30/13 (es-trutura, organização e critérios de avaliação):
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- Prova Escrita
a) A prova escrita deverá versar sobre assunto de ordem geral e doutrinária re-lati va ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas do concurso;
b) A prova escrita poderá ter caráter apenas classifi catório, apenas eliminatório ou eliminatório e classifi catório. A Unidade deverá se atentar para o correto preenchimento dos itens 5.1 “a”, 6.1, 6.1.1 e 6.1.2 do edital, de acordo com o caráter da prova escrita eleito para o concurso público.
- Prova Específi ca
a) A realização da prova específi ca é opcional, podendo ser realizada à critério da Unidade.
b) A prova específi ca poderá ser consti tuída de prova práti ca e/ou análise do plano de trabalho, o que deverá ser previamente especifi cado e defi nido pela Unidade, cons-tando do edital.
c) Caso a prova específi ca seja realizada, ela será sempre classifi catória.
d) A Unidade deverá incluir detalhadamente no edital como será a aplicação da prova específi ca e o seu tempo de duração.
4.2) Cópia das regras aprovadas pela Congregação da Unidade deverão ser anexa-das ao processo do concurso público.
5) Os pesos das provas do concurso público devem ser aprovados previamente pela Congregação da Unidade, nos termos do arti go 14 da Deliberação CONSU-A-30/13.
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Provas Obrigatórias
Prova Escrita
- Classifi catória
- Eliminatória
- Classifi catória e Eliminatória
Prova Títulos
- sempre Classifi catória
Prova Didáti ca
- sempre Classifi catória
Prova Arguição
- sempre Classifi catória
Prova Opcional:
Prova Específi ca
- sempre Classifi catória
- pode ser Eliminatória
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Formulário de Indicações Individual
Classifi cação
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
5º Lugar
6º Lugar
7º Lugar
8º Lugar
9º Lugar
10º lugar
Candidato Nota Final
Indicações do Examinador:
Candidato Provas Títulos Didáti ca Específi ca Argüição Nota Final
Notas Atribuídas
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Formulário de Indicações da Comissão
Examinadores
Classifi cação Candidatos
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
5º Lugar
6º Lugar
7º Lugar
8º Lugar
9º Lugar
10º lugar
Resumo das Indicações Individuais
Classifi cação
1º Lugar
2º Lugar
3º Lugar
4º Lugar
5º Lugar
6º Lugar
7º Lugar
8º Lugar
9º Lugar
10º lugar
Candidato No de Indicações
Indicações da Comissão Julgadora
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Candidatos
<Nome> Candidato 1
<Nome> Candidato 2
...
Provas
Escrita
Específi ca
Títulos
Didáti ca
Arguição
Escrita
Específi ca
Títulos
Didáti ca
Arguição
<Nome> Examinador 1
<Nome> Examinador 2
<Nome> Examinador 4
<Nome> Examinador 5
<Nome> Examinador 3
Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público
Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público para provimento de xxxx cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP junto na(s) área(s)....., na(s) disciplina(s)......, do Departamento........ da(o) Faculdade/Ins-ti tuto/ da Universidade Estadual de Campinas, realizado nos dias.....a......de...... de 201..., para o qual se apresentou(ram) como candidato(s).........
PARECER FINAL
A Comissão Julgadora, após a realização das provas, emite os seguintes comentários:
PROVA ESCRITA......,
PROVA ESPECÍFICA.....,
PROVA DE TÍTULOS......,
PROVA DIDÁTICA.......,
PROVA DE ARGUIÇÃO.
A parti r da análise realizada em cada uma das etapas, foram atribuídas as seguin-tes notas pelos membros da Comissão Julgadora:
NOTA FINAL DOS CANDIDATOS
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Em função das notas fi nais apuradas, cada um dos membros da Comissão Julga-dora procedeu à sua indicação, de forma individual, da classifi cação dos candidatos e, a parti r dessas indicações elaborou-se o seguinte quadro resumo:
RESUMO DAS INDICAÇÕES
Considerando-se a soma das indicações individuais, a Comissão Julgadora proce-deu à seguinte classifi cação fi nal dos candidatos:
CLASSIFICAÇÃO FINAL
De acordo com a classifi cação apurada segundo as normas previstas no Edital de Abertura do Concurso e em cumprimento à Deliberação CONSU-A-30/2013, a Comissão Julgadora considera habilitado os candidatos xxx, xxx, ... classifi cados na seguinte ordem: 1º lugar - xxx, 2º lugar – xxx ...... , e indica para nomeação na Parte Permanente do Qua-dro Docente da(o) Faculdade/Insti tuto, no cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, o(s) candidato(s) xxx, classifi cado(s) em primeiro (e...) lugar(es) no presente Concurso.
Campinas,....... de ......de 201....
Classifi cação/Julgadores
1º lugar
2º lugar
...
<Nome> Examinador 1
Nome do candi-dato indicado
Nome do candi-dato indicado
<Nome> Examinador 2
Nome do candi-dato indicado
Nome do candi-dato indicado
<Nome> Examinador 3
Nome do candi-dato indicado
Nome do candi-dato indicado
<Nome> Examinador 4
Nome do candi-dato indicado
Nome do candi-dato indicado
<Nome> Examinador 5
Nome do candi-dato indicado
Nome do candi-dato indicado
Classifi cação
1º lugar
2º lugar
...
Candidato Indicação
xx
xx
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Prof. Dr. xxx
Presidente
Prof. Dr. xxx
Membro
Prof. Dr. xxx
Membro
Prof. Dr. xxx
Membro
Prof. Dr. xxx
Membro
xxx
Secretário
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Aprovação da Congregação
CONGREGAÇÃO-(Insti tuto/Faculdade) Nº.../(ano)
A Congregação da(o) Faculdade/Insti tuto da Universidade Estadual de Campinas em sua .....reunião ordinária/extraordinária, realizada no dia......de.........de 201.., aprovou com ......voto(s)/ por unanimidade o Parecer Final da Comissão Julgadora do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de ......cargo(s) de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, na(s) área(s)........, disciplinas...., do Departamento........., nos termos da Deliberação CONSU-A-30/13.
Candidato(s) Habilitado(s): (colocar todos os candidatos habilitados)
1º
2º
3º
4º
5º
.....
Candidato(s) Não Habilitado(s)
...................
Não compareceu(ram): “.............” .
Campinas,....... de ......de 201....
Presidente da Congregação
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Checklist(Lista de verificação de tarefas)
Unidade:
IDENTIFICAÇÃOProcesso no:Departamento:Área:Disciplinas:Número de cargos:
ABERTURASolicitação do Departamento (ou outra instância interna): fl s. Manifestação da Congregação: fl s.Resolução/Norma Interna (requisitos e procedimentos): fl s.Edital: fl s.Reserva de vaga e recurso: fl s.
INSCRIÇÕES E COMISSÃO JULGADORAManifestação do Departamento (ou outra instância interna): fl s. Manifestação da Comissão Interna: fl s.Declarações da Comissão Julgadora: fl s.Manifestação da Congregação: fl s. Sinopses curriculares dos membros externos à Unicamp/USP/Unesp: fl s.Memorial dos candidatos:
PARECER FINALParecer fi nal da Comissão Julgadora: fl s.Manifestação da Congregação: fl s.
A documentação acima está em condições de ser submeti da às instâncias superiores.À CIDD/CCRH. Após, à SG/CEPE
Campinas,....... de ......de 201....
Carimbo
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ELABORAÇÃO
Prof. Dr. Alvaro Penteado CróstaAna Paula Montagner (CGU)
Lêda Santos Ramos Fernandes (SG)Maria Raquel de Andrade Paulino (SG)
Maria Regina Donadon (SG)
REALIZAÇÃO
Coordenadoria Geral da Universidade (CGU)
EDITORAÇÃO E ARTE
Luis Paulo Silva (ASCOM)
APOIO
Assessoria de Comunicação e Imprensa (ASCOM)
AGRADECIMENTOS
Adriana do CarmoCristiane Aparecida F. Motta Vasconcelos
Elizabeth FilettiIolanda Marina de Matos Schmidhausler
Nara Sbrissa Rossi
Coordenadoria Geral da UniversidadeCidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, SP, Brasil - CEP 13083.872Tel.: 19 3521-4726Fax.: 19 3521-4798
www.cgu.unicamp.br