Manual Global Anticorrupção · 2019-08-30 · 5 Manual Global Anticorrupção 2017 A Vale tem...
Transcript of Manual Global Anticorrupção · 2019-08-30 · 5 Manual Global Anticorrupção 2017 A Vale tem...
Novembro/2017
Manual Global Anticorrupção
Manual Global Anticorrupção | 20172
Introdução
I
Manual Global Anticorrupção | 20173
Este Manual estabelece as políticas e os procedimentos
da Vale, de suas subsidiárias e de sociedades direta e
indiretamente controladas pela Vale que devem ser
obrigatoriamente seguidos em relação às leis e aos
regulamentos internacionais anticorrupção, levando
em conta o Código de Ética e Conduta e a Política
Global Anticorrupção da Vale.
O Manual e a Política compõem o Programa Global Anticorrupção, um conjunto geral de normas aplicado
a todos os empregados (inclusive estagiários e temporários)
e administradores (inclusive diretores executivos e membros
do Conselho de Administração) da Vale. Também
se sujeitam ao Programa prestadores de serviços,
fornecedores, distribuidores, consultores, representantes,
agentes, corretores ou quaisquer outros intermediários ou
terceiros contratados para representar a Vale ou para agir
em nome, em benefício ou no interesse da Vale.
Seguir o Programa é fundamental para manter a Vale
no mais alto padrão de integridade. O descumprimento
de suas orientações pode gerar graves consequências
não apenas para o responsável pelo descumprimento mas
também para a Vale, nas esferas civil, administrativa e criminal,
além de trazer danos incalculáveis à sua reputação. Em caso
de descumprimento de tais normas, o empregado também
poderá estar sujeito a ações disciplinares (inclusive demissão)
e ser responsabilizado legal e pessoalmente.
Cabe aos representantes da Vale, ainda, trabalhar para que
as empresas coligadas estabeleçam e mantenham sistemas
de controles internos similares aos exigidos pelo Programa.
Em caso de dúvidas, empregados, administradores,
fornecedores, consultores, parceiros em joint ventures
(ou consórcios) e parceiros de negócios em geral devem
consultar a área de Integridade Corporativa da Consultoria
Geral sobre suas obrigações de acordo com o Programa.
Manual Global Anticorrupção | 20174
Política Global Anticorrupção
II
Manual Global Anticorrupção | 20175
A Vale tem tolerância zero com a corrupção e, por conta disso, proíbe todas as suas formas (diretas ou indiretas).
Assim, é importante você, como empregado
Vale, estar atento a tudo que pode ser
considerado corrupção.
Alguns conceitos importantes:
O que é corrupção?
Corrupção é o abuso de poder para ganhos particulares.
É uma forma de conduta desonesta ou antiética de
uma pessoa que recebeu em confiança uma posição de
autoridade, geralmente para adquirir algum benefício
pessoal. É o ato de corromper alguém, normalmente pelo
oferecimento de suborno e/ou benefícios pessoais indevidos
(que podem, inclusive, não ser dinheiro), com a finalidade de
obter vantagens por meios considerados antiéticos, ilegais
ou ilícitos. A corrupção pode ser passiva, quando a vantagem
é aceita, ou ativa, quando a vantagem é oferecida.
Manual Global Anticorrupção | 20176
O que é suborno?
Suborno é qualquer oferta, promessa, pagamento, transferência,
solicitação ou entrega de algo de valor, direta ou indiretamente,
para ou de qualquer pessoa, a fim de:
− induzi-la a executar suas funções de maneira inadequada
ou contrária à lei;
− assegurar vantagem inadequada para qualquer pessoa
(física ou jurídica); ou
− no caso de um “Funcionário de Governo”, influenciá-lo de
maneira inadequada para obter ou assegurar negócios,
vantagens ou conseguir negócios para a Vale ou para
qualquer pessoa (física ou jurídica).
Quem é “Funcionário de Governo”?
− pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público
ou em empresa controlada direta ou indiretamente por
um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que
de forma transitória ou sem remuneração;
− empregado, diretor, representante ou qualquer
pessoa agindo com capacidade oficial por ou
em nome de uma autoridade governamental;
− membro de assembleia ou comitê ou empregado
envolvido no cumprimento do dever público
conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, tal como
vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador,
independentemente de ter sido eleito ou nomeado;
− funcionário do Legislativo, do Executivo ou do
Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou
nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,
assessor parlamentar, chefe de gabinete, ministro de
governo, ministro de tribunais, juiz, desembargador,
promotor, defensor, procurador, advogado-geral
da União, prefeito ou governador;
− funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político;
− candidato a cargo político;
O que é “algo de valor”?
Qualquer coisa que forneça benefício, por exemplo, dinheiro,
compra ou venda de propriedades ou serviços a preços
inflacionados ou com desconto, hospitalidade, carros, joias,
melhorias em residências, viagens, garantias de empréstimo
e ações etc. “Algo de valor” também pode incluir benefícios
intangíveis, como informações privilegiadas, dicas sobre ações
ou assessoria para realizar uma transação comercial (por
exemplo, fornecendo oportunidade de negócio a parentes).
Manual Global Anticorrupção | 20177
Fique atento: os mesmos cuidados que você deve tomar no relacionamento com Funcionários de Governo também devem ser tomados em relação a pessoas ligadas a eles, como parentes ou amigos próximos, pois a legislação anticorrupção pode considerar benefícios dados a estas pessoas uma forma indireta de suborno.
“Autoridade Governamental” significa:
− entidade Governamental, assim entendida como qualquer
organismo supranacional, governo nacional, estadual,
municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência
administrativa ou comissão), ou qualquer tribunal arbitral
ou órgão paraestatal ou privado que exerça autoridade
regulatória, judicial ou administrativa;
− órgão governamental, conselho, comissão, tribunal
ou agência, civil ou militar, de qualquer Entidade
Governamental, seja como for constituído;
− associação, organização, negócio ou empreendimento
que pertence ou é controlado por uma Entidade
Governamental; ou
− partido político.
Entendidos os conceitos, como você deve proceder?
Você não deve:
− oferecer, prometer, dar, transferir ou autorizar suborno
de qualquer tipo;
− oferecer, prometer, dar, transferir ou autorizar, direta ou
indiretamente, algo de valor a um Funcionário de Governo
− pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial,
cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado
cargo em governo ou em qualquer de suas agências;
− diretor ou empregado de organização internacional,
por exemplo, Banco Mundial, Organização das Nações
Unidas (ONU), Fundo Monetário Internacional (FMI),
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) etc.;
− pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando
em nome de um Funcionário de Governo; ou
− pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de
Governo, esteja equiparada a tal em virtude de lei aplicável.
Manual Global Anticorrupção | 20178
ou a outra pessoa a ele relacionada, a pedido ou com
o consentimento de um Funcionário de Governo, com
a finalidade de influenciá-lo de maneira inadequada ou
a fim de obter ou contratar negócios ou obter vantagem
na condução de negócios;
− autorizar ou participar de qualquer uma das condutas
citadas anteriormente por meio de terceiros, tais como
fornecedores, consultores, parceiros em joint venture
ou consórcio, ou outros associados em negócios;
− criar dificuldades a investigações ou fiscalizações
realizadas por agentes públicos;
− Frustrar ou fraudar, por meio de acordo, conluio
ou qualquer outra forma, a natureza competitiva
de processos licitatórios;
− obter vantagem indevida ou, de forma fraudulenta
e sem autorização legal, benefício relacionado a
modificações ou prorrogações de contratos públicos;
− financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na
legislação anticorrupção; e
− utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar
ou dissimular seus reais interesses ou a identidade
dos beneficiários dos atos praticados.
Estas proibições se aplicam em quaisquer países, mesmo
que tais atos sejam permitidos ou tolerados em algum país.
Você deve:
− cumprir com os mais altos padrões éticos previstos em
normas, seja de acordo com o Programa ou com quaisquer
leis e regulamentos aplicáveis localmente;
− estar vigilante na identificação de qualquer suborno
ou de qualquer violação do Programa; e
− comunicar imediatamente a seu gestor, à área de
Integridade Corporativa da Consultoria Geral, ou utilizar
o Canal de Ouvidoria da Vale, se tiver qualquer suspeita
ou conhecimento de que esteja ocorrendo suborno ou
violação do Programa dentro da Vale.
Sempre que houver conflito entre leis e políticas relacionadas
à corrupção, em todos os locais onde a Vale atua, será aplicada
a norma mais severa e restritiva.
Caso você tenha alguma dúvida sobre as leis aplicáveis à Vale,
como o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA – lei dos EUA
sobre a prática de corrupção fora dos EUA), a Lei nº 12.846/2013
(lei brasileira sobre a responsabilidade da pessoa jurídica
quanto à prática de corrupção no Brasil e no exterior) ou outras
leis e regulamentos, procure um representante da área de
Integridade Corporativa na sua região.
Manual Global Anticorrupção | 20179
Executivos e Comitê de Política de Compliance Anticorrupção
III
Manual Global Anticorrupção | 201710
Diretor de Integridade Corporativa
A implantação, o monitoramento e o cumprimento do Programa
são prioridade absoluta para a Vale. Portanto, a Vale conta com um
diretor Integridade Corporativa, responsável por gerir e supervisionar
a administração e o funcionamento eficaz do Programa.
O diretor de Integridade Corporativa se reporta ao
diretor-presidente, mas também pode levar preocupações
ou assuntos relevantes diretamente ao Conselho de
Administração, se considerar necessário ou apropriado, e
trabalhar com outras áreas da Vale, conforme for o caso.
O contato do diretor de Integridade Corporativa é:
Entre as funções e responsabilidades do diretor de Integridade
Corporativa, estão:
− supervisionar e conduzir investigações sobre quaisquer
informações ou alegações referentes a violações do Programa
e/ou das leis anticorrupção aplicáveis, bem como determinar,
de forma independente, se ocorreu uma violação;
− encaminhar os resultados das investigações às autoridades
regulatórias ou aos agentes da lei, conforme for o caso,
após consulta ao diretor-presidente da Vale, e fornecer
relatórios pertinentes ao Conselho de Administração;
− nomear empregados da área de Integridade Corporativa
da Vale e de suas controladas diretas ou indiretas;
− desenvolver e organizar treinamento adequado
e periódico para os empregados, administradores e
consultores, de forma a assegurar que tenham familiaridade
e entendam as leis anticorrupção aplicáveis e o Programa;
− responder a questões relativas a qualquer aspecto
do Programa ou a outros assuntos de integridade
corporativa e transmitir aos superiores tais questões,
se entender necessário;
− supervisionar o preparo e a elaboração de orientação
complementar para empregados, administradores,
fornecedores, consultores e outras pessoas relevantes da
Vale em relação a obrigações e questões legais específicas
envolvendo as leis anticorrupção aplicáveis e o Programa;
− confirmar se estão disponíveis recursos, sistemas
e controles internos adequados ao funcionamento
do Programa e de suas ramificações;
− conduzir ou supervisionar a realização de avaliações
periódicas de risco de compliance anticorrupção (inclusive
risco de suborno) nas diversas áreas de negócios da Vale
e nas jurisdições em que a Vale opera, a fim de considerar
a necessidade de controles adicionais; e
Manual Global Anticorrupção | 201711
− reportar assuntos relevantes referentes ao Programa para
o Conselho de Administração, quando julgar necessário.
O diretor de Integridade Corporativa e os demais integrantes
da área de Integridade Corporativa não trabalharão em
vendas, suprimentos, contratação de serviços junto a empresas
públicas ou outras funções a partir das quais possa surgir um
conflito de interesses.
Comitê de Política de Compliance Anticorrupção
A critério do diretor de Integridade Corporativa, a Vale poderá
nomear representantes seniores de departamentos como
Auditoria Interna, Segurança Empresarial, Controles Internos,
Suprimentos, Relações Institucionais, Comunicação e Risco
para um Comitê de Política de Compliance Anticorrupção, que
atuará como grupo de aconselhamento para lidar com riscos
de questões relacionadas ao Programa e seu impacto nos
negócios e na reputação da Vale.
O diretor de Integridade Corporativa será o presidente
do Comitê, que será convocado por ele e terá, entre suas
funções e responsabilidades:
− estabelecimento de diretrizes globais para a implementação
ou funcionamento consistente do Programa;
− estabelecimento de políticas globais relativas ao
fornecimento ou recebimento de presentes/brindes
e hospitalidade em ocasiões especiais;
− análise e recomendações, de acordo com o Programa,
relativas a possíveis aquisições, compra de ativos, joint ventures,
consórcios e novas áreas de operação para a Vale com base
em questões identificadas na respectiva due diligence;
− orientação quanto à implantação de programas de
compliance anticorrupção nas coligadas em que a Vale
é minoritária, em consórcios e em joint ventures; e
− assessoramento das avaliações de risco e realização de
testes da estrutura de compliance anticorrupção da Vale.
Manual Global Anticorrupção | 201712
Estrutura organizacional de supervisão de Integridade Corporativa
O diagrama contém uma visão geral da estrutura de reporte
e supervisão da Vale, de acordo com o Programa:
Conselho de Administração
Diretor-presidente
Diretor de Integridade Corporativa
Área de Integridade Corporativa
Comitê de Política
Audit
Manual Global Anticorrupção | 201713
Como lidar com questões de integridade corporativa e ações corretivas
IV
Manual Global Anticorrupção | 201714
Não silencie
Essas comunicações devem ser feitas por meio
do Canal de Ouvidoria da Vale.
O anonimato dos comunicados feitos por meio do Canal
de Ouvidoria é garantido. De acordo com a política de portas
abertas da Vale, você também poderá levar suas preocupações,
a qualquer tempo, ao seu gestor, ao diretor de Integridade
Corporativa, a qualquer outro integrante da área de
Integridade Corporativa, ou ao ouvidor.
O diretor de Integridade Corporativa deve supervisionar
ou conduzir a investigação de qualquer denúncia de
violação do Programa ou das leis anticorrupção aplicáveis
(inclusive se for realizada pelo departamento de Auditoria
Interna), assegurar que sejam tomadas as medidas cabíveis,
caso necessário, e avaliar se deverão ser incorporadas
aos programas de treinamento as questões levantadas
no relatório de investigação.
Você deve comunicar, imediatamente, qualquer atividade que considere ilegal ou que viole o Programa ou quaisquer outras políticas e procedimentos da Vale, especialmente se for direta ou indiretamente abordado para se envolver em qualquer uma dessas atividades, ou, ainda, se suspeitar da existência de atividade de corrupção ou suborno.
O comunicado de qualquer possível violação ou impropriedade nunca servirá de base para retaliação ou intimidação contra um empregado que tenha agido – ou feito uma denúncia – de boa-fé.
Manual Global Anticorrupção | 201715
Cooperação com as investigações
Você deve cooperar plenamente com as investigações
realizadas pela Vale relativas a questões ou condutas
relacionadas ao Programa e manter sigilo quanto às
informações da investigação, salvo se for autorizado
pelo diretor de Integridade Corporativa a revelá-las.
Ações disciplinares
Violações à Política ou ao Programa resultarão na
imposição de ações disciplinares apropriadas, que
incluem até mesmo demissão. Qualquer penalidade
imposta será medida conforme a gravidade da violação
e as circunstâncias da situação em questão.
Resposta a suspeita de violações
O Conselho de Administração receberá relatório de todas
as denúncias feitas por meio do Canal de Ouvidoria da
Vale. O diretor de Integridade Corporativa deve conduzir
ou supervisionar as investigações de possíveis violações
do Programa ou das leis anticorrupção aplicáveis.
Caso se verifique que houve violação relevante do Programa,
o diretor de Integridade Corporativa deve notificar imediatamente
o diretor-presidente e informar o Conselho de Administração.
O diretor de Integridade Corporativa deve determinar a resposta
adequada assim que possível, o que poderá incluir, por exemplo:
− realização de investigação mais profunda da violação;
− contratação de assessoria (inclusive jurídica) externa;
− elaboração de recomendações para tomar medidas corretivas;
− comunicação ao Conselho de Administração da Vale
a respeito da resposta proposta; e
− imediatamente dar início a todas as medidas
corretivas adequadas.
Registro dos relatórios das investigações
O registro dos relatórios e das investigações de atividades
potencialmente violadoras do Código, do Programa ou de
outras políticas e procedimentos da Vale deve ser guardado
de acordo com as Políticas de Retenção de Documentos da
Vale. Tratamento confidencial e acesso restrito devem ser
aplicados às informações fornecidas por denúncias anônimas.
Manual Global Anticorrupção | 201716
Treinamento e educação
V
Manual Global Anticorrupção | 201717
Essa declaração, uma vez assinada ou concluída, fará parte
da pasta pessoal de cada empregado.
Uma declaração de conhecimento similar poderá ser
contratualmente exigida de determinados fornecedores
e consultores, conforme modelos de disposições contratuais
anticorrupção constantes no Anexo H.
A Vale, por meio da área de Integridade Corporativa, sob
a responsabilidade do diretor de Integridade Corporativa,
garantirá que sejam fornecidos treinamentos regulares sobre
o Programa e as leis anticorrupção aplicáveis.
Quando necessário, será fornecido treinamento especializado
a empregados que possuam responsabilidades relevantes
O diretor de Integridade Corporativa pode requerer que certos
empregados (tais como aqueles envolvidos em compliance anticorrupção,
que interajam com Funcionários de Governo, vendas, marketing,
exportação, suprimentos, Fundação Vale, ou outros empregados
indicados pelo diretor de Integridade Corporativa) preencham e assinem
a declaração de recebimento do Manual e da Política (na forma do Anexo
A). Tal declaração também poderá ser preenchida e entregue sob outras
formas (por exemplo, eletronicamente ou por meio da realização de
curso de treinamento online sobre o Programa), a critério do diretor de
Integridade Corporativa.
de compliance anticorrupção ou responsabilidades
relevantes para o Programa.
A Vale manterá registro da frequência dos treinamentos para
verificar se todos os empregados e administradores envolvidos
receberam o treinamento necessário para desempenhar suas
responsabilidades de forma precisa e consistente. A área de
Integridade Corporativa e a área de Recursos Humanos são
responsáveis por garantir que tais registros sejam mantidos
(inclusive cópias das apresentações, datas, nome dos
instrutores e listas de presença).
Você deve participar de todos os treinamentos que lhe
sejam indicados, para aperfeiçoar o seu entendimento
quanto às exigências do Programa.
Manual Global Anticorrupção | 201718
Presentes e hospitalidade
VI
Manual Global Anticorrupção | 201719
Considerações sobre presentes ou hospitalidade
Você deve sempre agir com diligência e responsabilidade para
avaliar se oferecer ou receber presentes ou hospitalidade a/de
qualquer pessoa, independentemente do valor, inclusive em
relação às atividades do seu trabalho e negócios da Vale:
− constituiria, ou poderia razoavelmente ser interpretado
como algo que constitui, incentivo inadequado;
− violaria qualquer lei ou regulamento aplicável, ou qualquer
norma ou política da Vale;
− poderia ser interpretado como algo que criaria uma
situação de conflito de interesses, ou algo que esteja
fora dos limites do razoável; ou
− poderia refletir negativamente na sua reputação
ou na reputação da Vale.
Se o presente ou a hospitalidade, independentemente do
valor (e mesmo que este valor seja ínfimo), puder violar tais
regras, você não deve oferecê-los ou recebê-los. Além disso,
em relação às atividades do seu trabalho, do seu emprego e
negócios da Vale, você não deve organizar, fornecer ou aceitar
entretenimento de natureza sexual.
Hospitalidade abrange todos os transportes, viagens ou entretenimentos sociais para recepcionar pessoas, inclusive em relação aos negócios da Vale, como, por exemplo, transporte ou carona para os escritórios da Vale ou outras localidades, ingressos para eventos (patrocinados pela Vale ou não), convites para se encontrar com empregados e administradores da Vale em eventos, hospedagem ou pagamento de diária, refeições (inclusive em refeitórios de operações da Vale) etc.
Presentes abrangem quaisquer coisas ofertadas ou recebidas, inclusive em relação aos negócios da Vale, como, por exemplo, vinho, flores, cestas de presentes, brindes de fim de ano, passagens aéreas, combustíveis etc.
Manual Global Anticorrupção | 201720
Valor (quando todos os outros requisitos são atingidos)
Registro Necessidade de aprovação prévia
Até o valor máximo de US$ 100 ou o equivalente em moeda local1
Não Não
Até o valor máximo de R$ 100, para Funcionário de Governo brasileiro
Não Não
Acima do valor máximo para pessoa física da iniciativa privada (ou seja, que não seja Funcionário de Governo)
Sim Gestor
Acima do valor máximo para Funcionário de Governo
Sim Gestor e área de Integridade Corporativa
Presentes em dinheiro ou equivalentes de qualquer valor
Sim Gestor e área de Integridade Corporativa
Tabela de resumo para Presentes e Hospitalidade
1 Valores inferiores podem ser estabelecidos e aplicáveis em algumas jurisdições, à critério da área de Integridade Corporativa.
Os empregados e administradores devem consultar a área de Integridade Corporativa se e quando tiverem qualquer preocupação ou dúvida sobre a possibilidade de um presente ou uma hospitalidade violar este Programa, mesmo se a aprovação da área de Integridade Corporativa não for necessária.
Manual Global Anticorrupção | 201721
Presentes e hospitalidade até o valor máximo
Presentes e Hospitalidade acima do valor máximo
Os empregados e administradores necessitam de aprovação
de seus respectivos gestores antes de dar ou aceitar presentes
ou hospitalidade acima do valor máximo, preenchendo o
formulário 1 do Anexo B.
O Programa não proíbe presentes adequados até o valor
máximo (por exemplo, itens de valor insignificante com o
logotipo da empresa, como calendários, canetas ou bonés)
ou hospitalidade adequada até o valor máximo (como chá,
café, sanduíches ou outros itens de pequeno valor em
reuniões ou eventos de negócios).
Como regra geral, presentes ou hospitalidade dados uma
única vez, de valor equivalente a no máximo US$ 100
(ou o equivalente em moeda local), por destinatário, são
considerados de valor máximo (exceto se houver previsão
ou definição de valor inferior). A área de Integridade
Corporativa deve ser consultada sobre o valor máximo nas localidades em que o valor de US$ 100 (ou o equivalente
em moeda local) for considerado excessivo.
Manual Global Anticorrupção | 201722
Presentes sem conhecimento prévio
Se você receber presente acima do valor máximo sem ter
conhecimento prévio, você pode aceitá-lo apenas se ele satisfizer
todas as exigências mencionadas anteriormente. No entanto,
ainda assim, você precisará submeter um pedido de aprovação,
comunicando o recebimento do presente, por meio do
formulário 1 do Anexo B. Presentes aceitos por empregados
e administradores, mas que sejam rejeitados por seus gestores,
serão doados para caridade, devolvidos ou descartados.
Presentes em dinheiro
Presentes em dinheiro ou equivalente (por exemplo, cartões
e certificados de presentes ou cupons) são proibidos. Nas raras
situações em que é costume fazer ou receber pagamentos
em dinheiro (por exemplo, funerais no Japão ou casamentos
na China), estes presentes, independentemente do seu valor,
devem ser aprovados previamente pelo gestor e pela área de
Integridade Corporativa.
Gestores que não tiverem certeza se devem aprovar o
pedido podem consultar a área de Integridade Corporativa
para mais orientações.
Podem ser aprovados presentes ou hospitalidade acima
do valor máximo, desde que:
− Não incluam dinheiro ou equivalente (por exemplo,
cupom de presente ou vouchers);
− Não sejam feitos com a intenção de influenciar alguém
para obter ou contratar negócios ou, ainda, obter
vantagem nos negócios;
− Estejam de acordo com as leis locais;
− Sejam ofertados em nome da Vale, e não em nome
do empregado;
− Não violem as políticas de presentes e/ou de hospitalidade
que você conhece, ou deveria conhecer, aplicadas ao
destinatário (por exemplo, se o presente valer US$ 100 e
você souber que o empregador do destinatário estabeleceu
uma política na empresa proibindo os empregados de
aceitar presentes que valham mais do que US$ 50);
− Levem em consideração o motivo para o presente ou a
hospitalidade, sendo de um tipo e valor adequados e dados
em momento apropriado;
− Sejam concedidos abertamente e não secretamente;
− Não deem origem a um conflito possível ou real; e
− Não afetem negativamente a reputação da Vale.
Manual Global Anticorrupção | 201723
− o presente ou a hospitalidade constitua cortesia normal
nos negócios (como pagar por uma refeição ou um táxi
compartilhado), não seja e não possa razoavelmente
ser visto(a) como incentivo inadequado e tenha uma
finalidade de negócio legítima.
Em todos os outros casos, a aprovação prévia de seu superior
e da área de Integridade Corporativa é necessária. Para isso,
você deve preencher o formulário 2 do Anexo B e proceder
conforme as instruções deste Manual.
Lembre-se de que representantes de empresas estatais (mesmo que sejam clientes) são Funcionários do Governo, e presentes e hospitalidade que possam ser oferecidos para - ou recebidos de – esses indivíduos acima do valor máximo devem ser aprovados pela área de Integridade Corporativa.
Regras específicas para Funcionários de Governo
Além do disposto anteriormente, outras normas específicas
se aplicam em relação a Funcionários de Governo.
Exceto conforme indicado a seguir, não se deve, direta ou
indiretamente (ou seja, por intermédio de qualquer outra
pessoa ou firma), receber, autorizar, pagar, oferecer ou
prometer algo de valor a/de um Funcionário de Governo.
É de responsabilidade de cada empregado a análise
e determinação de identificação de um Funcionário
de Governo ao tratar com qualquer pessoa em nome da
Vale. Você deverá sempre buscar orientação da área de
Integridade Corporativa no caso de dúvida a esse respeito.
O Programa requer a identificação correta dessas pessoas
para funcionar de modo eficaz.
Você só pode fornecer ou aceitar um presente ou uma
hospitalidade a/de um Funcionário de Governo sem a
aprovação prévia da área de Integridade Corporativa se
não for em dinheiro (ou equivalente) e desde que cumpra
os dois critérios a seguir:
− o valor agregado do presente ou da hospitalidade ao
Funcionário de Governo seja inferior ao valor máximo; e
Manual Global Anticorrupção | 201724
Importante:
Como mencionado acima, o valor máximo de presentes ou
hospitalidade que podem ser ofertados a Funcionários de
Governo no Brasil é de R$ 100. Caso o presente constitua um
brinde (como, por exemplo, calendários, canetas ou bonés com
o logotipo da empresa), ou no caso de hospitalidade (referentes
ao pagamento de itens como chás, cafés, sanduíches ou outros
itens de pequeno valor em reuniões ou eventos de negócios),
não há necessidade de registro nem de pré-aprovação. Caso o
presente exceda o valor máximo de R$ 100,00, mesmo que se
trate de brinde, é preciso que seja registrado e que sua oferta
ou recebimento seja previamente aprovado pelo gestor e pela
área de Integridade Corporativa.
− Envolver a execução ou o desempenho de um contrato
ou estar no curso normal de promoção, demonstração ou
explicação dos negócios da Vale;
− Ser fornecidas somente a pessoas adequadas; e
− Ser precedidas por:
• convite por escrito descrevendo os detalhes da
viagem para o empregador do destinatário que
a Vale está convidando para viajar ou está oferecendo
a acomodação;
• aceitação por escrito do empregador, incluindo
a designação pelo empregador de qual(is)
empregado(s) ele selecionará para a viagem
ou para receber a acomodação;
• divulgação da aceitação do convite, nos casos
em que for cabível; e
• autorização da área de Integridade Corporativa.
Por fim, as viagens, acomodações e outras despesas não
podem superar o que for permitido para os empregados
equivalentes da Vale e não devem incluir parente, associado
ou outro convidado do destinatário, nem entretenimento pago
ou reembolsado, viagens paralelas ou escalas, como visitas
turísticas sem nenhum objetivo comercial válido.
Hospitalidade que envolva viagem/acomodação de prestadores de serviço (terceiros)
Toda viagem (interestadual ou internacional), acomodação
e todas as outras despesas associadas que você aceitar,
prometer, oferecer ou fornecer a/de um Funcionário de Governo deverão ser previamente autorizadas pela área
de Integridade Corporativa e, também:
− Estar de acordo com o código de ética ou equivalente do
órgão em que trabalha o Funcionário de Governo, se houver;
Manual Global Anticorrupção | 201725
Reembolso de diárias
Os reembolsos de diárias são pagamentos (normalmente
calculados por dia) que procuram estimar de modo realista os
custos razoáveis de viagem e acomodações pagos a uma pessoa
sem cargo na Vale para participação em uma reunião de negócios
ou evento da Vale. Tais pagamentos devem ser evitados e só podem
ser feitos a Funcionários de Governo em caráter excepcional.
De todo modo, caso seja autorizado, o reembolso de diárias deve
ser referente a gastos razoáveis com deslocamento, alimentação
e acomodações, apenas. Os reembolsos de diárias devem ser
aprovados por escrito pela área de Integridade Corporativa.
Os reembolsos de diárias feitos pela Vale:
− não devem ser realizados para influenciar indevidamente
alguém a fim de obter ou contratar negócios, ou para obter
vantagem indevida;
− não devem ser realizados para premiar a obtenção, concessão
ou retenção de negócios ou vantagens em negócios;
− não devem ser realizados explícita ou implicitamente
em troca de favores ou benefícios;
− devem ser permitidos por lei local e políticas conhecidas
do empregador do destinatário;
− devem ser costumeiros, em tipo e valor, no respectivo país;
− devem ser feitos abertamente;
− devem ser precedidos por acordos ou instrumentos
celebrados por escrito com a Autoridade Governamental
em que o Funcionário de Governo que receberá o
reembolso da diária trabalha;
− não devem incluir nenhum reembolso para parente,
associado ou outro convidado do destinatário;
− não devem duplicar, no todo ou em parte, um reembolso
já recebido ou a ser recebido em separado pelo destinatário;
− somente devem considerar despesas incorridas no
desempenho de funções oficiais no local das operações
da Vale, referentes à execução e ao desempenho de um
contrato ou no curso normal de promover, demonstrar
ou explicar as atividades da Vale; e
Manual Global Anticorrupção | 201726
Registros de presentes e hospitalidade
Todos os presentes e hospitalidade acima do valor máximo
devem ser registrados com precisão na contabilidade da
Vale. Os gestores são responsáveis por supervisionar o
processo de aprovação de presentes e hospitalidade em
sua área de negócio e por manter um arquivo com todos
os formulários de aprovação de presentes e hospitalidade
e a documentação relacionada.
Pagamentos a Autoridades Governamentais
Além de presentes e hospitalidade, os empregados e
administradores devem assegurar que todos os impostos
e taxas pagos a Funcionários de Governo e a Autoridades
Governamentais sejam legítimos e não constituam suborno.
− não devem exceder US$ 100 (ou o valor máximo
estipulado pela área de Integridade Corporativa).
Sempre que possível, a Vale deverá fazer o pagamento das
diárias via transferência eletrônica, para a conta bancária do
empregador do destinatário, cabendo a este último efetuar
o reembolso das diárias a seus empregados.
Excepcionalmente, atendidas todas as demais condições
estabelecidas anteriormente, não havendo outra forma de
fazê-lo, poderá ser realizado reembolso de diárias a Funcionário
de Governo, mediante prévia e expressa autorização da área de
Integridade Corporativa. Além disso, a Vale deve supervisionar
cuidadosamente consultores ou prestadores de serviço que
paguem reembolso de diárias em nome da Vale, para assegurar
o cumprimento das exigências citadas neste Manual.
Pagamentos de facilitação
Pagamentos de facilitação (também conhecidos como “taxa
de urgência”) são aqueles feitos para acelerar ou garantir ações
governamentais rotineiras, tais como obtenção de alvarás e licenças,
e em geral são de pequeno valor.
Embora pagamentos de facilitação sejam permitidos em alguns
países, eles são ilegais em outros. Assim, pagamentos de facilitação
somente são permitidos, de acordo com o Programa, se feitos
porque você razoavelmente considera que sua segurança ou
liberdade, ou a segurança ou liberdade de alguém, estaria em
risco caso não o fizesse (e após você ter esgotado outras opções
razoáveis para evitar tal risco). No entanto, esses pagamentos e
as circunstâncias em torno deles devem ser comunicados o mais
rapidamente possível à área de Integridade Corporativa. Esses
pagamentos devem ser registrados com exatidão nos livros contábeis
e registros da Vale como pagamentos de extorsão ou pagamento
de facilitação feitos para preservar a segurança física pessoal.
Manual Global Anticorrupção | 201727
Gastos não obrigatórios
VII
Manual Global Anticorrupção | 201728
Os Gastos não obrigatórios2 são uma forma importante de a Vale contribuir para o desenvolvimento das regiões onde está presente e têm como objetivo melhorar o bem-estar público e as relações com as comunidades.
No entanto, como essas iniciativas podem envolver
parcerias e estreita interação com Funcionários de
Governo local e comunidades, todos os Gastos não obrigatórios devem ser aprovados previamente pela área de Integridade Corporativa.
Além disso, você deve estar atento e considerar os riscos
apresentados, especialmente os indícios de possíveis
pedidos inadequados, bem como a oferta ou fornecimento
de benefícios a Funcionários de Governo ou, ainda,
qualquer tipo de suborno disfarçado de iniciativas que
envolvam Gastos não obrigatórios.
2 Conforme definido na Norma de Delegação de Autoridade, incluindo Doações, Convênios, Acordos de Cooperação Técnica (e/ou Financeira), Dispêndio Ambiental, Gastos com Comunidades Tradicionais, Gastos Sociais, Patrocínios e Contribuições não obrigatórias.
Manual Global Anticorrupção | 201729
Como realizar um Gasto não obrigatório
Os Gastos não obrigatórios devem ser preferencialmente feitos a
grupos comunitários legalmente organizados, clubes, associações,
organizações sem fins lucrativos, organizações não governamentais,
outras organizações comerciais relacionadas a comunidade e/ou
órgãos acadêmicos, tais como universidades. Portanto, devem ser
evitados Gastos não obrigatórios para pessoas físicas.
Além disso, a Vale deve ter muito cuidado ao realizar Gastos
não obrigatórios para partidos políticos, políticos, Funcionários
de Governo ou organizações a eles relacionadas e que possam
influenciar decisões de interesse da Vale. Por exemplo, não se deve
fazer uma doação a uma entidade ligada a Funcionário de Governo
com o qual a Vale atualmente esteja envolvida em negociações.
Adicionalmente, deve ser feita uma verificação (due diligence)
adequada da entidade que receberá tal gasto.
Informações sobre como solicitar a aprovação prévia da área
de Integridade Corporativa e sobre o tipo de verificação a
ser realizada no beneficiário do Gasto não-obrigatório serão
estabelecidos em Procedimentos Operacionais Padrão (PROs)
locais. Esses PROs podem prever, entre outros itens:
− a necessidade de apresentação de certos documentos
do beneficiário; e
− o preenchimento de questionários específicos.
Doações políticas
De acordo com o estatuto social da Vale, é proibido pela
Vale e suas controladas Brasil ou no exterior fazer, direta ou
indiretamente por meio de terceiros, qualquer contribuição
para movimentos políticos, inclusive organizados em partidos,
e para seus representantes ou candidatos.
Note que a concessão de licença, com ou sem remuneração,
a um empregado com o objetivo específico de apoiar partido
político ou candidato a cargo político (por exemplo, durante
uma campanha eleitoral) pode ser considerada contribuição
política feita pela Vale e, portanto, também é proibida.
Caso o Gasto não obrigatório seja aprovado, este deve estar
refletido em um documento escrito. A área de Integridade
Corporativa poderá exigir que este seja um contrato celebrado
por escrito com a entidade que receberá o Gasto não
obrigatório, contendo, entre outros itens:
− cláusula anticorrupção aplicável (veja Anexo H do Manual);
− previsão de que todo pagamento seja feito em conta
bancária de titularidade do beneficiário; e
− descrição de como o Gasto não obrigatório deverá
ser utilizado.
Manual Global Anticorrupção | 201730
Fornecedores e clientes
VIII
Manual Global Anticorrupção | 201731
A Vale participa de diversos tipos de contratos com Fornecedores3 e tais contratos podem envolver a interação desses Fornecedores com Funcionários de Governo (como, por exemplo, fiscais de agências reguladoras locais, funcionários de aduanas, agentes fiscais) e/ou Autoridades Governamentais.
É essencial que os Fornecedores da Vale tenham integridade
profissional e capacidade de cumprir o Programa, pois o ato
de contratar ou compensar um Fornecedor pode expor a Vale
aos riscos de corrupção, principalmente se tal contratação
acabar proporcionando, direta ou indiretamente, um benefício
impróprio a um Funcionário de Governo. VOCÊ é responsável pela contratação dos Fornecedores de acordo com os requisitos do Programa.
VOCÊ nunca deve autorizar ou permitir que os Fornecedores
contornem as exigências, os valores e os princípios da Vale.
Fique atento!
Fornecedores que agem em nome da Vale não podem oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente,
o pagamento de algo de valor a qualquer Funcionário de
Governo com a finalidade de:
− influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em
suas atribuições oficiais;
− induzir tal pessoa a praticar ou deixar de praticar ato,
em violação a seu dever legal; ou
− garantir qualquer vantagem inadequada para ajudar a Vale
ou o Fornecedor na obtenção ou contratação de negócio
para ou com qualquer pessoa.
Você deve garantir que os Fornecedores identifiquem se
qualquer pessoa com quem estão lidando em nome da Vale
é um Funcionário de Governo e obtenham orientação da área
de Integridade Corporativa, em caso de dúvida.
3 Prestadores de serviço, fornecedores de materiais ou equipamentos, agentes, distribuidores, corretores, consultores, representantes, outros contratados ou fornecedores e outros intermediários pagos para representar a Vale. O termo Fornecedor não inclui clientes ou beneficiários de gastos não obrigatórios. Regras separadas são aplicáveis a Autoridades Governamentais.
A Vale deverá romper seu relacionamento com qualquer Fornecedor que se desvie de seus padrões éticos e anticorrupção.
Manual Global Anticorrupção | 201732
O que deve ser feito antes de contratar um Fornecedor?
A Vale deve realizar uma verificação (due diligence) anticorrupção do Fornecedor, com base na classificação de risco de corrupção deste, antes de iniciar negociações
ou tratativas para admissão ou contratação de qualquer
Fornecedor. A classificação de risco de corrupção do
fornecedor deve ser registrada nos livros e nos sistemas
de registro/pagamento da Vale (ex.: SAP ou equivalente).
Em determinadas situações de menor risco de corrupção,
poderá ser feita uma verificação limitada ou nenhuma
verificação anticorrupção. A área de Integridade Corporativa
é responsável por determinar como e em que nível será
realizada a verificação (due diligence) anticorrupção.
Completando a verificação de risco
A verificação (due diligence) anticorrupção envolve, entre outros
itens, a investigação e avaliação de um possível Fornecedor pela
área de Segurança Empresarial ou de outra forma, conforme as
instruções da área de Integridade Corporativa, mediante verificação
de antecedentes e pesquisas para avaliar o risco e a probabilidade
de cada Fornecedor se envolver com suborno ou corrupção.
A área que está contratando o Fornecedor é responsável
por designar um risco4 de corrupção ao Fornecedor, cuja
classificação poderá ser monitorada ou ratificada pela área
de Integridade Corporativa.
Quais são os tipos de risco de corrupção?
1. Baixo risco: Fornecedores que não irão interagir
com Funcionários de Governo e/ou Autoridades
Governamentais emw nome e/ou no interesse da Vale.
Neste caso, estes Fornecedores podem ser submetidos
à verificação anticorrupção ou outras análises conforme
recomendação da área de Integridade Corporativa.
2. Médio risco: (i) Fornecedores que podem interagir
eventualmente com Funcionários de Governo e/ou
4 Empregados podem usar um questionário de classificação risco, fornecido pela área de Integridade Corporativa (ex.: Questionário de Avaliação de Risco Inicial), para estabelecer o nível de risco de corrupção do Fornecedor ou solicitar que o Fornecedor complete tal questionário.
Esteja ciente de que alguns Fornecedores podem ter mais de um contrato com a Vale e a avaliação de risco no Fornecedor no SAP (ou equivalente, para áreas que não usam o SAP) deve refletir o maior risco aplicável.
Manual Global Anticorrupção | 201733
Autoridades Governamentais em nome e/ou no interesse
da Vale; ou (ii) Fornecedores com quem a Vale celebrará
contratos “guarda-chuva” (umbrella agreements) e que não
são classificados como de alto risco (conforme definido a
seguir). Os Fornecedores de médio risco devem responder
o formulário 1 do Anexo F (Questionário de verificação
(due diligence) para Fornecedores) e serão submetidos
à verificação anticorrupção.
3. Alto risco: Fornecedores que irão interagir com
Funcionários de Governo e/ou Autoridades
Governamentais em nome e/ou no interesse da Vale,
incluindo, por exemplo: (i) representantes comerciais,
agentes de vendas ou despachantes; (ii) assessores ou
consultores políticos; (iii) intermediários contratados para
requerer licenças ou aprovações governamentais; ou (iv)
despachantes aduaneiros, consultores fiscais ou escritórios
de advocacia. Fornecedores de Alto Risco também incluem
pessoas físicas ou jurídicas que receberão o pagamento
de “taxa de sucesso” (success fee) por alcançar objetivos
comerciais ou legais em nome ou no interesse da Vale.
Fornecedores de alto risco devem responder o formulário
1 do Anexo F (Questionário de verificação (due diligence)
para Fornecedores). Adicionalmente, o empregado que
está propondo a contratação deve responder o formulário
3 do Anexo F, descrevendo a razão para esta contratação,
e o Fornecedor será submetido à verificação anticorrupção.
Esteja ciente de que existem outras categorias de risco para não Fornecedores registrados no SAP, como empregados, Autoridades Governamentais e beneficiários de gastos não obrigatórios.
Manual Global Anticorrupção | 201734
4. Autoridade Governamental: A Vale pode contratar
uma Entidade Governamental ou uma empresa estatal
como Fornecedor. Nestes casos, você deve entrar em
contato com a área de Integridade Corporativa para obter
aprovação, determinar o nível de verificação anticorrupção
a ser feita e os termos do respectivo contrato.
A Integridade Corporativa poderá, a seu critério, mudar
a classificação de risco designada para um Fornecedor.
Sinais de alerta
Caso você esteja negociando um contrato com um Fornecedor,
você deve ficar atento a quaisquer sinais de alerta. No Anexo G
você encontra uma lista de exemplos para consulta. Procure a
área de Integridade Corporativa caso identifique algum destes
ou outros sinais de alerta.
A presença de sinais de alerta não necessariamente desqualifica
o Fornecedor, mas significa que é necessário analisar melhor
ainda o sinal de alerta e aprofundar a verificação anticorrupção
para determinar se, e até que ponto, há riscos de corrupção,
bem como se podem ser postas em vigor proteções ou outras
medidas preventivas para atenuar ou mitigar tais riscos.
VOCÊ não deve celebrar ou renovar contratos com um
Fornecedor que se recuse a cooperar com a verificação
(due diligence) anticorrupção ou quando os resultados dessa
verificação indicarem preocupações sobre o risco de corrupção
do Fornecedor, exceto mediante aprovação prévia e por escrito do:
− diretor-presidente da respectiva entidade da Vale ou do
diretor do departamento que requisitou a contratação; e
− da área de Integridade Corporativa.
Contratos com Fornecedores
Depois de determinar a classificação de risco de corrupção do
Fornecedor de acordo com as regras do Programa e, quando
aplicável, depois do resultado satisfatório da verificação (due diligence) anticorrupção de acordo com tal nível de risco,
VOCÊ deve celebrar um contrato por escrito com o Fornecedor
incluindo as cláusulas, termos e condições anticorrupção
adequadas. No Anexo H VOCÊ encontrará exemplos de
disposições contratuais que devem ser utilizadas.
Ao contratar um Fornecedor de alto risco, o respectivo gestor
do contrato deve observar as seguintes medidas, além de
outras que podem vir a ser recomendadas pela a área de
Integridade Corporativa: (i) compreender totalmente a – e
garantir o cumprimento integral da – cláusula anticorrupção
incluída no contrato; (ii) analisar minuciosamente os relatórios
Manual Global Anticorrupção | 201735
de medição apresentados pelo Fornecedor, a adequação dos
relatórios de despesas apresentados pelo Fornecedor com
as disposições do Contrato, bem como a documentação de
suporte relacionada aos gastos incorridos (tais como faturas,
recibos etc.); e (iii) manter devidamente arquivada toda a
documentação referente à contratação do Fornecedor por
pelo menos cinco anos.
Subcontratadas
Todas as subcontratadas também estão sujeitas às regras
e procedimentos do Programa. Assim, a Vale deve realizar
a verificação (due diligence) anticorrupção apropriada de
cada subcontratada, com base na respectiva classificação
de risco de corrupção.
Antes de aprovar uma subcontratada em uma relação
contratual, VOCÊ deve buscar a aprovação prévia da área
de Integridade Corporativa, que determinará como e qual
nível de verificação da subcontratada deverá ser realizada.
Em qualquer caso, subcontratadas qualificadas como de alto
risco de corrupção não serão aprovadas, a menos que sejam
contratadas diretamente pela Vale.
Clientes
Clientes (mesmo quando forem empresas estatais) não estão
sujeitos às regras mencionadas acima. Consulte o Anexo H
para as cláusulas padrão que podem ser incluídas nos
respectivos contratos.
Manual Global Anticorrupção | 201736
Joint ventures, consórcios e outras associações
IX
Manual Global Anticorrupção | 201737
Todas as partes envolvidas em uma joint venture, consórcio, associação ou qualquer outra combinação de negócios com qualquer terceiro (como em fusões ou aquisições) devem primeiramente passar por uma verificação (due diligence), inclusive sobre aspectos de corrupção, para assegurar que os termos e condições do negócio não resultarão em – ou causarão – risco relevante de violação das leis anticorrupção aplicáveis.
Verificação (due diligence)
Além da verificação (due diligence) a ser feita- de maneira
independente pela Vale, os parceiros em joint ventures, consórcios
ou associações deverão responder às solicitações contidas no
Anexo I e atestar a exatidão das informações fornecidas.
Como parte da análise da verificação (due diligence),
a Vale avaliará, entre outras questões:
− a reputação do parceiro, seus sócios e seus representantes
principais, inclusive por meio de informações públicas
e verificação das referências;
− se qualquer Funcionário de Governo tem, direta ou
indiretamente, interesse sobre ou relacionamento
importante com o parceiro;
− a adequação dos controles contábeis internos do parceiro;
− a situação financeira e credibilidade do parceiro;
− o histórico de cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis
e de outras leis e regulamentos pertinentes em relação
à integridade do parceiro e dos seus sócios e principais
executivos, inclusive quanto à aprovação governamental de
quaisquer licenças, permissões, autorizações ou concessões
que serão concedidas a joint venture, consórcio, associação
ou ao parceiro; e
− quaisquer sinais de alerta, incluindo, por exemplo:
• se o parceiro ou qualquer de seus sócios é uma
Autoridade Governamental;
• se a verificação (due diligence) do parceiro identifica
indícios ou incidentes passados de corrupção ou
ilegalidade, ou fornece outras causas de preocupação
em relação à sua integridade ou à de seus sócios ou
principais executivos;
• se Funcionários de Governo (ou seus parentes) ocupam
cargos de conselheiros de administração, diretores
executivos, diretores, gerentes, empregados ou agentes
Manual Global Anticorrupção | 201738
no parceiro ou, de outro modo, recebem remuneração
ou outros benefícios, diretos ou indiretos, do parceiro;
• se é sabido ou há suspeitas de que um Funcionário de
Governo seja importante acionista (direto ou indireto)
ou beneficiário do parceiro;
• se um Funcionário de Governo recebe, pede ou espera
receber uma participação financeira na joint venture,
consórcio ou associação; ou
• se o parceiro ou seus principais executivos se
recusam a assinar a certificação anticorrupção ou
impõem dificuldades para fornecer uma garantia de
cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis.
Para mais orientação, veja o Manual de Projetos da Vale: Questões
e Procedimentos Anticorrupção, Transações de Fusão & Aquisição
(M&A) e Joint Ventures.
A presença de sinais de alerta não necessariamente impede que a Vale participe da joint venture, consórcio ou outro tipo de associação. Ao invés disso, significa que é necessária investigação mais profunda para apurar se, e em que medida, há riscos e se há proteções adequadas ou outras medidas preventivas que podem ser adotadas para mitigar esses riscos.
Manual Global Anticorrupção | 201739
Certificações
A Vale poderá exigir ou solicitar uma certificação anual do
representante legal de cada joint venture, consórcio ou outro
tipo de associação, no sentido de confirmar que esta aderiu
e cumprirá com as leis anticorrupção aplicáveis.
A certificação terá, substancialmente, o mesmo teor do
Anexo J e, assim que assinada, deve ser fornecida à área
de Integridade Corporativa.
Negócios com participação minoritária ou não controlados
Os representantes da Vale em negócios (inclusive joint
ventures, consórcios ou outros tipos de associações) onde
a empresa é sócia minoritária ou não detém o controle de
gestão devem:
− empenhar seus melhores esforços, de forma
razoável, para convencer os principais executivos ou
representantes legais do negócio a cumprir todas as
leis anticorrupção aplicáveis e estabelecer controles
contábeis internos substancialmente semelhantes
àqueles do Programa, de modo a impedir suborno ou
violação das leis anticorrupção, incluindo a manutenção
de um sistema de controles contábeis internos; e
− estar atentos a sinais de alerta que possam surgir na
condução dos negócios, sendo que quaisquer sinais
de alerta devem ser imediatamente comunicados
à área de Integridade Corporativa para adoção de
medidas adequadas.
Exercer contratos de opção
A Vale deve fazer uma verificação (due diligence) de riscos,
inclusive sobre aspectos de corrupção, antes de exercer
direitos de opção para adquirir oportunidades de negócios.
Se não puder ser feita antes de a Vale exercer seus direitos de
opção de compra, essa verificação (due diligence) deverá ser
concluída imediatamente após a finalização da compra (ou
exercício da opção), a fim de identificar e sanar adequadamente
quaisquer riscos potenciais de falta de cumprimento do Programa.
Manual Global Anticorrupção | 201740
Seleção e remuneração de empregados e administradores
X
Manual Global Anticorrupção | 201741
Antes de contratar ou remunerar empregados e administradores, a Vale deve verificar se tal contratação ou remuneração é consistente com o Programa e não resultará em violação das leis anticorrupção aplicáveis.
A verificação consistirá em solicitar ao possível empregado
ou gerente que declare se tem relações com Funcionários de
Governo. Esta declaração é necessária para que a Vale possa
identificar potenciais conflitos de interesse.
A Vale deve ter cautela ao nomear Funcionários de Governo
para cargos como administradores ou empregados, e não
pode nomear Funcionário de Governo (ou Funcionário de
Governo que se aposentou ou pediu demissão do cargo
nos 12 meses anteriores) para cargo na empresa sem
aprovação prévia do diretor de Integridade Corporativa.
Manual Global Anticorrupção | 201742
Livros, registros e relatórios financeiros e contábeis
XI
Manual Global Anticorrupção | 201743
A Vale e seus empregados e administradores são responsáveis por assegurar que todas as transações realizadas pela empresa estejam adequadamente registradas e autorizadas pelas pessoas adequadas.
Todas as entidades da Vale devem ter um sistema eficaz de
controles internos, inclusive sistemas financeiros, contábeis e fiscais,
para assegurar a exatidão dos livros contábeis e registros, com
uma visão verdadeira e justa dos assuntos comerciais, para evitar:
− práticas de suborno e corrupção;
− contas não registradas, erroneamente identificadas
ou secretas; e
− a criação de registros que não reflitam de maneira adequada
e precisa as transações com as quais estão relacionados ou
omitam transações que deveriam ter sido registradas.
As demonstrações financeiras da Vale cumprirão os princípios
contábeis geralmente aceitos e/ou as normas contábeis
internacionais em todas as circunstâncias.
Para evitar que os livros, os registros e as contas da Vale sejam
utilizados para fins de suborno, ou para acobertar subornos,
você precisa agir de maneira consistente, garantindo que os
livros, os registros e as contas sejam mantidos razoavelmente
detalhados para refletir de maneira exata e precisa transações
e vendas de ativos.
Um sistema de controles contábeis internos também
deve ser mantido, para assegurar que as transações sejam
executadas de acordo com autorização geral ou específica
da empresa e registradas conforme necessário, permitindo
assim o preparo das demonstrações financeiras em
conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos
ou quaisquer outros critérios aplicáveis a tais demonstrações.
Manual Global Anticorrupção | 201744
Despesas de pequeno valor
Apesar de o Programa determinar que os pagamentos
devam ser preferencialmente feitos mediante
transferências bancárias, a Vale possui negócios em
determinadas jurisdições que operam, em grande parte,
com moeda em espécie. Assim, a Vale deve registrar
as quantias de todos os adiantamentos fornecidos
a empregados e administradores a partir das contas
de “caixa pequeno” e exigir que os empregados e
administradores, imediatamente:
− devolvam todos os valores não despendidos; e
− forneçam recibos demonstrando como o dinheiro
foi gasto.
O departamento Financeiro da Vale conciliará as contas das despesas de pequeno valor. Os empregados e administradores deverão reembolsar à Vale qualquer quantia a eles entregue e que não possam comprovar, bem como qualquer quantia utilizada em despesas consideradas inadequadas.
O acesso aos ativos será permitido somente por autorização
geral ou específica da administração.
Por fim, a comparação de ativos registrados com os ativos
existentes deve ser realizada em intervalos razoáveis, com
a tomada de medidas apropriadas em relação às diferenças.
Manual Global Anticorrupção | 201745
Auditoria interna e monitoramento
XII
Manual Global Anticorrupção | 201746
O diretor de Integridade Corporativa deve utilizar, a seu critério, recursos internos e externos para realizar auditorias ou outras análises de avaliação de riscos para monitorar o cumprimento e a eficácia do Programa, identificar áreas de melhoria e assessorar na redução de quaisquer riscos de compliance anticorrupção.
A abrangência e frequência das auditorias internas para cada
entidade da Vale pode variar dependendo da avaliação de
recursos, do histórico de compliance anticorrupção e das
possíveis áreas de risco.
Como requisito mínimo, o diretor de Integridade Corporativa
deve trabalhar, junto à Auditoria Interna da Vale, para assegurar
que a auditoria periódica dos controles internos da empresa
inclua as seguintes avaliações:
− se os padrões, o treinamento e os programas educacionais
em andamento atingiram os níveis desejados;
− se os empregados têm acesso aos sistemas do Canal
de Ouvidoria da Vale e se tais sistemas operam
como planejado;
− se os incidentes e as reclamações foram registrados
e tratados;
− se quaisquer violações identificadas ou suspeitas foram
adequadamente investigadas e retificadas, inclusive com
ação disciplinar e/ou treinamento adicional, conforme for
o caso; e
− se as questões de compliance anticorrupção identificadas
nos relatórios, nas reclamações e nas auditorias anteriores
foram adequadamente tratadas, inclusive nos programas
de treinamento.
Além da possível inclusão nas auditorias periódicas dos
controles internos, determinadas áreas de risco podem,
a critério do diretor de Integridade Corporativa, estar sujeitas
a auditorias adicionais, tais como:
− manutenção dos registros e das práticas contábeis;
− políticas, procedimentos e práticas relativos a logística,
marketing, vendas e distribuição de produtos da Vale; e
Manual Global Anticorrupção | 201747
− interações com autoridades regulatórias e de suprimentos
ou compras, agentes de compras, representantes
aduaneiros e/ou intermediários de vendas no mundo.
Os relatórios de conclusão de auditoria e das ações corretivas
necessárias devem ser documentados, analisados e mantidos
por um período mínimo de seis anos. Todas as deficiências
descobertas serão avaliadas e será preparado um plano de ação
corretiva assim que possível. As medidas corretivas tomadas
serão analisadas para confirmar se todas as ações se mostram
adequadas a corrigir as deficiências.
Os resultados da auditoria relacionados a compliance
anticorrupção devem ser incorporados, conforme o caso,
aos programas de treinamento e educação e poderão resultar
em reexame e revisão do Programa.
Manual Global Anticorrupção | 201748
Anexos
Manual Global Anticorrupção | 201749
Anexo A − Declaração de recebimento do Programa e da Política
Global Anticorrupção e confirmação de compromisso
do empregado
Anexo B − Formulários de pedido de aprovação de concessão
de Presentes e Hospitalidade
Anexo C − Excluído intencionalmente
Anexo D− Excluído intencionalmente
Anexo E− Excluído intencionalmente
Anexo F − Questionário de verificação (due diligence)
para Fornecedores
Anexo G − Sinais de alerta
Anexo H− Cláusulas anticorrupção para inclusão em contratos
Anexo I− Questionário de verificação (due diligence)
para Parceiro de Joint Venture
Anexo J− Certificação do Gestor
Anexo K− Excluído intencionalmente
Anexo L− Excluído intencionalmente
Manual Global Anticorrupção | 201750
Anexo A
Declaração de recebimento do Programa e da Política Global Anticorrupção e confirmação de compromisso do empregado
Reconheço que recebi minha cópia pessoal da Política Global Anticorrupção e do Manual Global
Anticorrupção da Vale S.A. (o “Programa”). Entendo que sou responsável por conhecer, entender e aderir às normas e exigências
do Programa e que sua violação constitui falta disciplinar que pode resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão. Além
disso, caso eu possua subordinados, comprometo-me a dar conhecimento a eles do Programa e zelar para que eles o cumpram.
Assinatura Nome completo
Data
Manual Global Anticorrupção | 201751
Anexo B
Formulários de pedido de aprovação de concessão de Presentes e Hospitalidade
Formulário 1: Formulário de pedido de aprovação de concessão ou recebimento de Presentes e Hospitalidade
− a ser utilizado ao dar Presentes ou oferecer Hospitalidade acima do Valor Máximo a uma pessoa da iniciativa
privada (i.e., que não seja um Funcionário de Governo), ou ao receber Presentes ou Hospitalidade.
Nome do empregado:
Cargo e departamento:
Favor selecionar conforme o caso: aprovação solicitada para:
Presente/Hospitalidade: Dar Receber Presente Hospitalidade
Nome da pessoa que dá/recebe o Presente/a Hospitalidade (pode ser mais de uma):
Nome da empresa ou organização à qual a pessoa que dá/recebe o Presente/a Hospitalidade está associada:
Cargo/título da pessoa que dá/recebe Presente/Hospitalidade na empresa ou organização:
Descrição completa do Presente/da Hospitalidade (inclusive local onde a Hospitalidade será fornecida):
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201752
Valor total/custo do Presente/da Hospitalidade (se o custo for desconhecido, fornecer uma estimativa) e base para determinação do valor:
Em relação à Hospitalidade, este evento está sendo organizado pela Vale? Caso positivo, forneça detalhes completos:
Você está ciente de quaisquer Presentes/Hospitalidade dados/ recebidos pela mesma pessoa/empresa/organização nos últimos 12 meses? Caso positivo, qual foi a natureza e o valor?
Objetivo comercial/justificativa para tal Presente/Hospitalidade e função do destinatário (quando a Vale presenteia)/Fornecedor (quando a Vale recebe) em conexão com a finalidade comercial:
Data proposta para o Presente/a Hospitalidade:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201753
Confirmo que, até onde tenho conhecimento, as informações fornecidas acima estão completas e corretas, e que comunicarei ao meu superior quaisquer adições e/ou mudanças nas informações fornecidas no momento em que elas surjam.
Nome completo: Data:
Assinatura:
Superior: Aprovado Rejeitado
Nome completo: Data:
Assinatura:
Fundamentação para aprovação/rejeição/questão que necessitou de orientação do Compliance:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201754
Formulário 2: Formulário de pedido de aprovação de concessão de Presentes e Hospitalidade a Funcionário de Governo
− para uso quando da entrega de quaisquer Presentes ou Hospitalidade acima do Valor Máximo para Funcionário de Governo.
Nome do empregado:
Cargo e departamento:
Favor selecionar conforme o caso: aprovação solicitada para:
Presente/Hospitalidade: Dar Receber Presente Hospitalidade
Nome e cargo/título do Funcionário de Governo:
Nome da Autoridade Governamental:
Descrição completa do Presente/da Hospitalidade (inclusive local onde a Hospitalidade será fornecida):
Valor total/custo do Presente/da Hospitalidade (se o custo for desconhecido, fornecer uma estimativa) e base para determinação do valor:
Natureza e valor de outros Presentes/Hospitalidade ao Funcionário de Governo nos últimos 12 meses:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201755
Data do Presente/da Hospitalidade proposta, se conhecida:
Objetivo/justificativa comercial para tal Presente/Hospitalidade:
Você está ciente de qualquer negócio atual proposto ou previsto entre a Vale e o Funcionário de Governo ou a Autoridade Governamental onde ele trabalha/representa? Caso positivo, explique:
O Funcionário de Governo tem poderes para conceder futuros Contratos, aprovar licenças ou examinar/regular a Vale? Caso positivo, favor descrever:
Você está ciente de qualquer operação, contrato, exame ou outra atividade comercial envolvendo a Vale pendente perante o Funcionário de Governo? Caso positivo, descreva:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201756
Confirmo que, até onde tenho conhecimento, as informações fornecidas acima estão completas e corretas, e que comunicarei ao meu superior quaisquer adições e/ou mudanças nas informações fornecidas no momento em que elas surjam.
Nome completo: Data:
Assinatura:
Superior: Aprovado Rejeitado
Nome completo: Data:
Assinatura:
Fundamentação para aprovação/rejeição/questão que necessitou de orientação do Compliance:
Empregado Local de Compliance: Aprovado Rejeitado
Nome completo: Data:
Assinatura:
Fundamentação para aprovação/rejeição:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201757
Anexo F
Formulário 1: Questionários de verificação (due diligence) para Fornecedores
I. Informações da Empresa
1. Razão Social:
Nome de Fantasia, endereço, CNPJ (ou equivalente):
Informações para contato e website:
2. Países em que a empresa opera:
3. Forma societária (por exemplo, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada etc.):
4. Data e lugar de constituição/registro, e anos de atividade:
5. Descrever as principais áreas de atividade:
6. Listar controladas, subsidiárias, joint ventures e outras coligadas detidas direta ou indiretamente, no todo ou em parte pela empresa (“Coligadas”):
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201758
7. Fornecer informações (nome da empresa e CNPJ) de subcontratados (por exemplo, consultores, representantes, agentes, brokers, ou outros intermediários), se houver, que sua empresa poderá envolver no contrato a ser executado com a Vale:
8. Fornecer nome completo e cargo (se aplicável) dos membros do conselho de administração e diretores estatutários:
9. Fornecer nome completo e cargo (se aplicável) em relação a qualquer Beneficiário1., direto ou indireto, que detenha participação na empresa. Caso a empresa tenha ações listadas em bolsa, liste qualquer Beneficiário que detenha 5% ou mais de ações:
II. Relações com governo:
10. Identifique qualquer Beneficiário que seja uma Autoridade Governamental2.:
11. Identifique cada membro do conselho de administração, diretor estatutário, empregado ou Beneficiário, ou membro direto da família (cônjuge, pai/mãe, irmão(ã) ou filho (a) de um membro do conselho de administração, diretor estatutário, empregados ou beneficiário da Empresa que seja Funcionário de Governo3.:
1. ‘’Beneficiário’’ é uma pessoa que detém ações ou benefícios da/na empresa, mesmo que a participação seja detida por outra pessoa (física ou jurídica), direta ou indiretamente.
2. “Autoridade Governamental” significa:
(i) Entidade Governamental;
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201759
(ii) Órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituída;
(iii) Associação, organização, negócio ou empreendimento que pertença ou seja controlado por uma Entidade Governamental; ou
(iv) Partido político. “Entidade Governamental” significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão ou outra Autoridade Governamental) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado exercendo autoridade regulatória, judicial ou administrativa.
3. "Funcionário de Governo” significa:
(i) Pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração;
(ii) Empregado, diretor representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido a seguir);
(iii) Membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador;
(iv) Funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador;
(v) Funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político;
(vi) Candidato a cargo político;
(vii) Pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências;
(viii) Diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
(ix) Pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo.
(x) Pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei; ou
(xi) Funcionário de empresa estatal e/ou de economia mista
III. Informações sobre Compliance
12. A empresa possui um Código de Ética/Conduta? Se sim, favor anexar o Código:
13. A empresa possui política anticorrupção? Se sim, favor anexar a política:
14. A empresa realiza algum treinamento relacionado a ética, integridade ou anticorrupção? Que empregados recebem esses treinamentos? Novos empregados, empregados existentes ou ambos? Qual a frequência do treinamento?
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201760
15. A empresa possui Ouvidoria ou algum canal de denúncias?
16. A empresa exige que seus terceiros, intermediários e subcontratados ajam de acordo com a mesma conduta ética, íntegra e anticorrupção aplicada na empresa? Como?
17. A empresa ou qualquer de suas coligadas, direta ou indiretamente, fizeram quaisquer pagamentos ou ofereceram benefícios, ou prometeram realizar pagamentos ou oferecer algum benefício a Autoridades Governamentais em conexão as suas atividades ou aquela que será prestada à Vale? Se ‘’Sim’’, favor explicar:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201761
Nome do empregado:
Cargo e departamento:
1. Nome do Fornecedor:
2. Descrição dos serviços/materiais/equipamentos a serem fornecidos:
3. Prazo do contrato:
4. Razão da contratação:
5. Motivo pelo qual este Fornecedor foi selecionado:
6. Descrição de como a Vale identificou este Fornecedor (ex.: recomendação, experiência técnica, menor preço etc.):
Formulário 3: Razão para a contratação em Contratos de Alto Risco
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201762
7. Como será o pagamento pelos serviços/materiais/equipamentos? (ex.: pagamentos fixos, comissão, taxa de sucesso – success fee)
8. Os serviços/materiais/equipamentos que estão sendo adquiridos estão com preços de mercado? Sim Não
Explique o racional e, se possível, dê exemplos de preços praticados no mercado:
Confirmo que as informações preenchidas anteriormente são corretas e completas e que irei notificar ao meu superior e ao Empregado Local de Compliance caso ocorra qualquer mudança nas informações prestadas.
Nome completo: Data:
Assinatura:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201763
Anexo G
Sinais de alerta
Exemplos de sinais de alerta (red flags) a serem observados:
Sinais de alerta envolvendo uma empresa ou entidade (“Terceiro”) com quem você esteja negociando
− O Terceiro é uma Autoridade Governamental.
− Alegações ou incidentes passados de corrupção ou ilegalidade ou outras causas de preocupação a respeito
da integridade do Terceiro ou de seus beneficiários, membros do conselho de administração ou diretores .
− Funcionários de Governo (ou seus familiares):
a. atuam como membros do conselho de administração, diretores, empregados ou agentes do Terceiro;
b. recebem remuneração ou outros benefícios, direta ou indiretamente, do Terceiro;
c. são ou há suspeita de que sejam acionistas ou beneficiários do Terceiro; e
d. recebem ou esperam receber, uma participação financeira do Terceiro pela transação que você está negociando.
− O Terceiro ou seus representantes recusam-se a assinar uma certificação de anticorrupção, ou em aceitar a inclusão
da cláusula anticorrupção no contrato sem fornecer explicações razoáveis.
− Um Funcionário de Governo associado ao Terceiro tem conflito de interesse em relação à transação
(por exemplo, por ter poderes para orientar ou influenciar a ação governamental de relevância para a transação).
Manual Global Anticorrupção | 201764
− A participação do Terceiro na transação é atribuível a um processo de cotação/contratação não transparente
ou onde o Terceiro seja o único concorrente, ou condutas/solicitações em desacordo com as prática usuais
de mercado.
− O Terceiro foi recomendado por um Funcionário de Governo.
− O Terceiro parece não ter os recursos e/ou as qualificações para fornecer os serviços oferecidos.
− O Terceiro é novo no negócio, incapaz de fornecer referências ou incapaz de documentar a experiência
que alega ter.
Sinais de alerta envolvendo a estrutura ou os termos da contratação
− Faltam mecanismos de controle contábeis ou eles são inadequados para evitar o desvio ou mau uso
dos fundos comprometidos com a transação.
− Os pagamentos são feitos para contas ou pessoas em países que não tenham um papel na transação
e sem justificativa comercial razoável.
− Empresas de fachada, empresas holding ou blind trusts são propostas ou usadas para a transação sem
justificativa comercial razoável.
− Há partes envolvidas na transação que não têm uma função comercial significativa.
− A Vale não parece estar recebendo um benefício normal ou apropriado com a transação.
− É solicitado o pagamento de uma taxa de sucesso (“success fees) significativamente mais elevado do
que o normalmente é pago na região, onde os serviços são prestados, sem fornecer justificativa comercial
razoável para tal diferença.
Manual Global Anticorrupção | 201765
Anexo H
Cláusulas anticorrupção para inclusão em contratos
Este anexo contém modelos de cláusula contratuais anticorrupção para inclusão, pela Vale, nos contratos firmados
com Terceiro. As cláusulas são apresentadas em português e inglês.
1. Contratos com Fornecedores e Prestadores de Serviços
As cláusulas abaixo devem ser incorporadas ao dispositivo que contém as obrigações do fornecedor de materiais
e/ou equipamentos e/ou prestador de serviços. Além disso, deve ser feito um ajuste na cláusula de rescisão desses
contratos, para prever a possibilidade de rescisão motivada pelo descumprimento das cláusulas anticorrupção.
1.1. Cláusula de baixo risco
1.1.1. Com referência às legislações
Recomendada quando forem celebrados contratos com terceiros que não interagirão com Funcionário de
Governo1 ou Autoridade Governamental² em nome da Vale ou em conexão com a execução de um contrato
celebrado com a Vale.
1. “Funcionário de Governo” significa:
(i) Pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração;
(ii) Empregado, diretor representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido a seguir);
(iii) Membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador;
Manual Global Anticorrupção | 201766
(iv) Funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador;
(v) Funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (vi) Candidato a cargo político;
(vii) Pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências;
(viii) Diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
(ix) Pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo.
(x) Pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou
(xi) Funcionário de empresa estatal e/ou de economia mista.
2. “Autoridade Governamental” significa:
(i) Entidade Governamental;
(ii) Órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituída;
(iii) Associação, organização, negócio ou empreendimento que pertença ou seja controlado por uma Entidade Governamental; ou
(iv) Partido político. “Entidade Governamental” significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão ou outra Autoridade Governamental) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado exercendo autoridade regulatória, judicial ou administrativa.
Português
X. A [Parte Contratada] em todas as suas atividades relacionadas
a este Contrato e em nome da Vale cumprirá, a todo tempo,
com todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis,
incluindo, mas não se limitando a, o Foreign Corrupt
Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado)
e a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem
como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou
lei sobre conflitos de interesses aplicável à [Parte Contratada]
ou à Vale.
Inglês
X. [Contractor Party] hereby represents and warrants that, in
all of its activities in connection with this Agreement and on
behalf of Vale, it will at all times comply with all applicable
regulations, laws and legislation, including, but not limited
to, the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,
et seq., as amended) and the Brazilian Anticorruption Law
(Lei nº 12.846/2013), as well as any other anti-bribery,
anti-corruption or conflict of interest law applicable to
[Contractor Party] or to Vale.
Manual Global Anticorrupção | 201767
1.1.2. Sem referência às legislações
Português
X. A [Parte Contratada] em todas as suas atividades
relacionadas a este Contrato e em nome da Vale cumprirá,
a todo tempo, com todos os regulamentos e as leis
antissuborno e anticorrupção aplicáveis à [Parte Contratada]
ou à Vale e assegurará que nenhum de seus funcionários,
administradores, diretores ou agentes irá oferecer, pagar
ou fornecer (ou autorizar o pagamento ou fornecimento),
direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de
valor a qualquer: (a) pessoa que trabalhe ou exerça um
cargo em órgão público ou em empresa controlada
direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional
ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem
remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou
qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em
nome de uma Autoridade Governamental; (c) membro
de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no
cumprimento do dever público conforme as leis e os
regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal
ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do
Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,
ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,
desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado
geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou
pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato
a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo
oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado
cargo em governo ou em qualquer de suas agências; (h)
diretor ou empregado de organização internacional (incluindo,
porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações
Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE);
(i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em
nome de um Funcionário de Governo; (j) pessoa que, ainda
que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a
tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário de empresa
estatal ou de economia mista, com o intuito de:
i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa
em sua capacidade oficial;
ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)
em violação de seu dever legal; (iii)
iii. obter qualquer vantagem indevida; ou
iv. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar
ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma
Autoridade Governamental;
a fim de auxiliar a [Parte Contratada] ou a Vale a obter ou reter
negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.
Manual Global Anticorrupção | 201768
Inglês
X. [Contractor Party] hereby represents and warrants that, in
all of its activities in connection with this Agreement and on
behalf of Vale, it will at all times comply with all anti-bribery and
anti-corruption regulations and laws applicable to [Contractor
Party] or to Vale, ensuring that none of its officers, directors,
employees, or agents, directly or indirectly will offer, pay or
give (or authorize the payment or giving of ) any money
to: (a) anyone who, albeit on a temporary basis and with
no compensation, occupies a position, is employed by, or
exercises a public function in government entities, legal entities
controlled directly or indirectly by public entities, be them
national or foreign; (b) an employee, officer or representative
of, or any person otherwise acting in an official capacity for
or on behalf of, any supra national organization, national,
state, municipal or local government (including any court,
administrative agency or commission or other governmental
authority) or any arbitrator or any quasi governmental or private
body exercising any regulatory, judicial or other governmental
or quasi governmental powers; (c) a member of an assembly
or a committee, or employees engaged in the performance
of public duties in accordance with applicable laws and
regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial official,
regardless of whether elected or appointed; (e) an officer of,
or individual who holds a position in, a political party; (f ) a
candidate for political office; (g) an individual who holds any
other official, ceremonial, or other appointed or inherited
position with a government or any of its agencies; (h)
an officer or employee of an international organization
(including, without limitation, the World Bank, United Nations,
International Monetary Fund and OECD); (i) a person who is,
or holds himself out to be, an intermediary acting on behalf
of a government official; ( j) a person who, although not a public
officer, is determined by applicable legislation to be equivalent
to a public officer; or (k) an employee of a state- owned
company, in any case with the purpose of:
i. influencing any act or decision of such person in his/her
official capacity;
ii. inducing such person to act (including through action or
omission) in violation of the lawful duty of such person;
iii. securing any improper advantage; or
iv. inducing such person to use his/her influence to affect or
influence any act or decision of a government authority;
in order to assist [Contractor Party], Vale or any other person
in obtaining or retaining business for or with, or directing
business to, any person.
1.2. Cláusula de médio risco
Recomendada quando forem celebrados: (1) contratos
com terceiros cuja execução exigirá que esses terceiros
Manual Global Anticorrupção | 201769
interajam com Funcionários de Governo ou com Autoridades
Governamentais (por exemplo, contrato com fornecedor
de material que terá de ser adequadamente licenciado para
interagir com os agentes aduaneiros para importar mercadorias
a serem entregues à Vale); ou (2) contratos guarda- chuva
(umbrella agreements). Os acordos específicos celebrados
no âmbito de tais contratos guarda- chuva devem, no mínimo,
incluir uma cláusula que faça referência explícita e incorpore
os termos anticorrupção contidos no contrato genérico.
Português
X.1. Para fins desta cláusula:
Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe
ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa
controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele
nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou
sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou
qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em
nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido
a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado
envolvido no cumprimento do dever público conforme as
leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter
sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal
ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do
Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,
ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,
desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado
geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou
pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato
a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo
oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo
em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou
empregado de organização internacional (incluindo, porém sem
a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo
Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou
alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário
de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário
de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;
ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.
Autoridade Governamental significa: (a) Entidade
Governamental (conforme definido abaixo); (b) órgão
governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência,
quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental,
seja como for constituído; (c) associação, organização, negócio
ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma
Entidade Governamental; ou (d) partido político.
Entidade Governamental significa qualquer organismo
supranacional, governo nacional, estadual, municipal
ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa
ou comissão) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal
ou privado que exerça autoridade regulatória, judicial
ou administrativa.
Manual Global Anticorrupção | 201770
X.2. A [Parte Contratada] em todas as suas atividades
relacionadas a este Contrato e em nome da Vale cumprirá
integralmente, a todo o tempo, com o Foreign Corrupt
Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme
alterado) e com a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº
12.846/2013), bem como com todas as outras leis
antissuborno, leis anticorrupção, leis sobre conflitos
de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos
com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à [Parte
Contratada] ou à Vale (coletivamente, “Leis Anticorrupção”).
X.3. A [Parte Contratada], neste ato, declara e garante que em
todas as suas atividades relacionadas a este Contrato e em
nome da Vale, a [Parte Contratada] e suas subsidiárias, joint
ventures e outras sociedades ou empresas sob o controle,
direta ou indiretamente, no todo ou em parte, da [Parte
Contratada] (“Coligadas”), e seus respectivos diretores,
conselheiros, empregados ou beneficiários (“Titulares”),
consultores, representantes, agentes, corretores ou outros
intermediários (“Intermediários”), não tomaram nem
tomarão qualquer medida que viole as Leis Anticorrupção
e não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram,
nem pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão o
pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta
ou indiretamente, a qualquer Funcionário de Governo, em
qualquer caso com a finalidade de:
i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em
sua capacidade oficial;
ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)
em violação de seu dever legal;
iii. obter qualquer vantagem indevida; ou
iv. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar
ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma
Autoridade Governamental;
a fim de auxiliar a [Parte Contratada] ou a Vale a obter ou reter
negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.
X.4 Se a Vale concluir, ou tiver uma razão justificada para
suspeitar, que a [Parte Contratada], suas Coligadas, ou seus
respectivos Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou
se envolveram em conduta infratora ou que coloque a Vale
em risco de responsabilidade sob as Leis Anticorrupção,
inclusive por infringir quaisquer dos compromissos
assumidos e estipulados nesta Cláusula, a Vale poderá
rescindir este Contrato de acordo com a Cláusula [ ].
Inglês
X.1. For purposes of this clause:
Government Official means: (a) anyone who, albeit on a
temporary basis and with no compensation, occupies a
position, is employed by, or exercises a public function in
government entities, legal entities controlled directly or
indirectly by public entities, be them national or foreign;
Manual Global Anticorrupção | 201771
(b) an employe, officer or representative of, or any person
otherwise acting in an official capacity for or on behalf of, a
Government Authority (as defined below); (c) a member of
an assembly or a committee, or employees engaged in the
performance of public duties in accordance with applicable
laws and regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial
official, regardless of whether elected or appointed; (e) an
officer of, or individual who holds a position in, a political party;
(f ) a candidate for political office; (g) an individual who holds
any other official, ceremonial, or other appointed or inherited
position with a government or any of its agencies; (h) an
officer or employee of an international organization (including,
without limitation, the World Bank, United Nations, International
Monetary Fund and OECD); (i) a person who is, or holds himself
out to be, an intermediary acting on behalf of a government
official; (j) a person who, although not a public officer, is
determined by applicable legislation to be equivalent to
a public officer or (k) an employee of a state-owned company.
Government Authority means: (i) a Governmental Entity
(as defined below); (ii) an instrumentality, board, commission,
court, or agency, whether civilian or military, of any
Governmental Entity, however constituted; (iii) an association,
organization, business or enterprise which is owned or
controlled, directly or indirectly, by a Governmental Entity;
or (iv) a political party.
Governmental Entity means any supra national organization,
national, state, municipal or local government (including
any court, administrative agency or commission or other
governmental authority) or any arbitrator or any quasi
governmental or private body exercising any regulatory,
judicial or other governmental or quasi governmental powers.
X.2. [Contractor Party] hereby represents and warrants that, in
all of its activities in connection with this Agreement and on
behalf of Vale, it will at all times comply with all applicable
regulations, laws and legislation, including, but not limited
to, the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,
et seq., as amended) and the Brazilian Anticorruption Law
(Lei nº 12.846/2013), as well as any other anti-bribery, anti-
corruption or conflict of interest law applicable to [Contractor
Party] or to Vale (collectively, “Anti- Bribery Laws”).
X.3. [Contractor Party] hereby represents and warrants
that, in all of its activities in connection with this
Agreement and on behalf of Vale, [Contractor Party] and
its subsidiaries, joint ventures and other affiliates that
are owned, directly or indirectly, in whole or in part, by
[Contractor Party] (“Affiliates”), their respective officers,
directors, employees or beneficial owners (“Principals”),
consultants, representatives, agents, brokers or other
intermediaries (“Intermediaries”), have not taken and will
not take any action in violation of the Anti-Bribery Laws
and have not paid, offered, promised or authorized, and
will not pay, offer, promise, or authorize the payment of
money or anything of value, directly or indirectly, to any
Governmental Official, in any case with the purpose of:
Manual Global Anticorrupção | 201772
i. influencing any act or decision of such person in
his/her official capacity;
ii. inducing such person to act (including through
action or omission) in violation of the lawful duty
of such person;
iii. securing any improper advantage; or
iv. inducing such person to use his/her influence
to affect or influence any act or decision of a
Government Authority;
in order to assist [Contractor Party] or Vale in obtaining
or retaining business for or with, or directing business
to, any person.
X.4. If Vale determines or has good reason to suspect
that [Contractor Party], its Affiliates, or their respective
Principals or Intermediaries are engaging, or have
engaged in conduct that violates or will place Vale
at risk of liability under the Anti-Bribery Laws, including
by breaching any of the representations set forth in this
[section or clause], Vale may terminate this Contract
in accordance with Section or Clause [ ].
1.3. Cláusula de alto risco
Recomendada quando forem celebrados contratos com:
(1) representantes comerciais (por exemplo, representantes
de vendas); (2) assessores e consultores políticos3; (3) qualquer
terceiro que atuará como representante da Vale perante um
Funcionário de Governo ou Autoridade Governamental (por
exemplo, intermediário contratado para requerer licenças
ou aprovações governamentais em nome da Vale, tais como
despachantes); ou (4) qualquer terceiro que receberá da Vale
o pagamento de uma “taxa de sucesso” por alcançar objetivos
comerciais ou legais.
Português
X.1. Para fins desta cláusula:
Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe
ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa
controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele
nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou
sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou
qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em
nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido
a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado
3. Nos países em que a profissão de lobista for regulamentada, os contratos com esses profissionais também deverão seguir as recomendações referentes aos contratos de alto risco.
Manual Global Anticorrupção | 201773
envolvido no cumprimento do dever público conforme as
leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter
sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal
ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do
Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,
ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,
desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado
geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou
pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato
a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo
oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo
em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou
empregado de organização internacional (incluindo, porém sem
a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo
Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou
alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário
de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário
de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou
(k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.
Autoridade Governamental significa: (a) Entidade
Governamental (conforme definido abaixo); (b) órgão
governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer
seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja
como for constituído; (c) associação, organização, negócio
ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma
Entidade Governamental; ou (d) partido político.
Entidade Governamental significa qualquer organismo
supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local
(incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão)
ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que
exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa.
X.2. A [Parte Contratada] não praticará quaisquer atos não
explicitamente autorizados por este Contrato em nome
da Vale, a menos que a [Parte Contratada] receba prévia
autorização por escrito da Vale.
X.3. A [Parte Contratada] possui todas as licenças e
qualificações necessárias para cumprir com os seus
deveres sob este Contrato.
X.4. A [Parte Contratada] cumprirá integralmente, a todo
tempo, com o Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C.
§78-dd-1, et seq., conforme alterado) e a Lei Anticorrupção
brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas
as outras leis antissuborno, leis anticorrupção, leis
sobre conflitos de interesses ou outras leis, normas ou
regulamentos com finalidade e efeito semelhantes
aplicáveis à [Parte Contratada] ou à Vale (coletivamente,
“Leis Anticorrupção”).
X.5. A [Parte Contratada] confirma que recebeu uma cópia do
Código de Conduta dos Fornecedores da Vale, da Política
Global Anticorrupção da Vale e do Código de Ética e
Conduta da Vale (coletivamente, “Códigos de Conduta”).
Manual Global Anticorrupção | 201774
A [Parte Contratada] examinou, entende e cumprirá os
Códigos de Conduta.
X.6. Com exceção do divulgado no [Anexo A], nenhum diretor,
conselheiro, funcionário ou beneficiário da [Parte Contratada]
(“Titular”), de subsidiária, joint venture ou outra sociedade ou
empresa que seja controlada, direta ou indiretamente, no
todo ou em parte, pela [Parte Contratada] (“Coligada”), nem
qualquer parente imediato destes (coletivamente, as “Pessoas
Alcançadas”), é um Funcionário de Governo.
X.7. No desempenho de suas atividades como Funcionário de
Governo, conforme divulgado no [Anexo A], as Pessoas
Alcançadas ali listadas como tal não possuem quaisquer
poderes, deveres ou responsabilidades que conflitariam
com a representação da Vale pela [Parte Contratada], nem
com as atividades e obrigações da [Parte Contratada] à luz
deste Contrato, nem tomarão qualquer medida envolvendo
a ou em nome da Vale. Além disso, a [Parte Contratada]
fará com que qualquer Pessoa Alcançada informe, quando
necessário, a qualquer Autoridade Governamental ou
departamento ao qual tal informação possa ser relevante
que: (a) a [Parte Contratada] representa a Vale sob este
Contrato, e (b) a Pessoa Alcançada possui um vínculo com
a [Parte Contratada]. A [Parte Contratada] fornecerá à Vale
uma cópia de tal declaração, mediante solicitação.
X.8. A [Parte Contratada] não se envolverá nem usará quaisquer
consultores, representantes, agentes, corretores ou
outros intermediários (“Intermediários”), subcontratados,
subagentes ou outros terceiros no cumprimento deste
Contrato, a menos que receba prévia autorização por
escrito da Vale.
X.9. A [Parte Contratada] preencherá, assinará e devolverá à Vale a
Declaração de Certificação Anticorrupção conforme Anexo B
(“Certificação”), juntamente com o Contrato assinado. A [Parte
Contratada] não estará autorizada pela Vale a agir em seu
nome até que a [Parte Contratada] assine a Certificação.
X.10. A [Parte Contratada] fornecerá anualmente a Certificação,
durante o prazo do Contrato, e concorda em fornecer
certificações adicionais, conforme possam ser exigidas
de tempos em tempos, e em notificar a Vale prontamente
caso a Certificação deixe, por qualquer motivo, de ser
precisa e correta.
X.11. Durante o cumprimento do Contrato, a [Parte Contratada]
deverá preparar, manter ou providenciar que seus livros
e registros contábeis estejam completos, registrando
todos os desembolsos de recursos e outras transações
realizadas pela [Parte Contratada] em nome da Vale ou em
relação ao objeto deste Contrato, e deverá disponibilizar
à Vale acesso a tais livros e registros, mediante solicitação.
A preparação de tais livros e registros incluirá controles
contábeis suficientes para fornecer garantias razoáveis de
que todas as referidas transações são realizadas de acordo
com os termos e condições deste Contrato.
Manual Global Anticorrupção | 201775
X.12. A [Parte Contratada] concorda que, se a Vale souber
ou tiver motivos justificados para suspeitar de que a
[Parte Contratada], suas Coligadas ou seus respectivos
Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou estiveram
envolvidos em conduta que viole as Leis Anticorrupção
ou os Códigos de Conduta, a Vale poderá rescindir este
Contrato de acordo com a Cláusula [ ].
X.13. A [Parte Contratada] deverá relatar imediatamente à Vale
qualquer violação às Leis Anticorrupção ou disposições
correlatas deste Contrato de que tomar conhecimento ou
tiver bases razoáveis para acreditar que qualquer violação
tenha ocorrido em relação às suas atividades em nome
ou no interesse da Vale.
Anexo A – Do Contrato
Identificação dos Funcionários de Governo
A [Parte Contratada], neste ato, identifica qualquer diretor,
conselheiro, funcionário ou beneficiário da [Parte Contratada]
ou de uma subsidiária, de uma joint venture ou de outra
sociedade ou empresa controlada, direta ou indiretamente, no
todo ou em parte, pela [Parte Contratada] ou qualquer parente
imediato destes (coletivamente, as "Pessoas Alcançadas") que
for: (a) pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão
público ou em empresa controlada direta ou indiretamente
por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que
de forma transitória ou sem remuneração; (b) empregado,
diretor ou representante de, ou pessoa agindo com capacidade
oficial por ou em nome de qualquer organismo supranacional,
nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer
tribunal, agência administrativa ou comissão) ou qualquer
tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que exerça
autoridade regulatória, judicial ou administrativa;
(c) membro de assembleia ou comitê ou empregado
envolvido no cumprimento do dever público conforme
as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente
de ter sido eleito ou nomeado; (d) funcionário do Legislativo,
do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado; (e) funcionário ou pessoa que detenha
cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político;
(g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial
ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo
ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou empregado
de organização internacional (incluindo, porém sem a esses
se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo
Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação
e Desenvolvimento Econômico); (i) pessoa que seja ou alegue
ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de
Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário
de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;
ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista
(Funcionário de Governo):
Manual Global Anticorrupção | 201776
Nome do Funcionário de Governo:
Relacionamento com a [Parte Contratada]:
Tipo de Funcionário de Governo:
Data em que o Relacionamento com a [Parte Contratada] começou:
A [Parte Contratada] concorda em alterar e atualizar este Anexo A se a informação aqui contida não for mais exata e precisa ou se tornar incompleta. A [Parte Contratada] notificará imediatamente a Vale a respeito de qualquer alteração nas circunstâncias.
Assinatura:
Nome:
Cargo:
Data:
Manual Global Anticorrupção | 201777
Anexo B – Do Contrato
Declaração de Certificação Anticorrupção
Estou devidamente autorizado(a) a fazer esta certificação em
nome da [Parte Contratada] e tenho conhecimento pessoal
em relação ao objeto desta certificação.
1. Estou familiarizado(a) e tenho pleno conhecimento das
exigências do Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-
dd-1, et seq., conforme alterado) e da Lei Anticorrupção
brasileira (Lei nº 12.846/2013) bem como de todas as outras
leis antissuborno, leis anticorrupção, leis sobre conflitos
de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos
com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à [Parte
Contratada] ou à Vale ("Leis Anticorrupção"). Recebi,
examinei, entendo e cumprirei com o Código de Conduta
dos Fornecedores da Vale, a Política Global Anticorrupção da
Vale e o Código de Ética e Conduta da Vale (coletivamente,
"Códigos de Conduta"). Tomei medidas para assegurar que
todos os Titulares, Intermediários e subcontratados da [Parte
Contratada] envolvidos na execução deste Contrato estejam
familiarizados com e cumprirão as exigências das Leis
Anticorrupção e dos Códigos de Conduta.
2. Em relação às questões assumidas em nome da Vale ou em
relação aos negócios da Vale, a [Parte Contratada] (e, quando
a [Parte Contratada] for uma subsidiária, joint venture e/
ou o coligada que for controlada, direta ou indiretamente,
no todo ou em parte, pela [Parte Contratada]), seus
respectivos Titulares e Intermediários não tomaram nem
tomarão qualquer medida que viole as Leis Anticorrupção,
e não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram,
nem pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão o
pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta
ou indiretamente, a qualquer: (a) pessoa que trabalhe
ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa
controlada direta ou indiretamente por um governo,
seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma
transitória ou sem remuneração; (b) empregado, diretor ou
representante de, ou pessoa agindo com capacidade oficial
por ou em nome de qualquer organismo supranacional,
nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer
tribunal, agência administrativa ou comissão) ou qualquer
tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que
exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa;
(c) membro de assembleia ou comitê ou empregado
envolvido no cumprimento do dever público conforme as
leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de
ter sido eleito ou nomeado; (d) funcionário do Legislativo,
do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado; (e) funcionário ou pessoa que detenha
cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político; (g)
pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial
Manual Global Anticorrupção | 201778
ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em
governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor
ou empregado de organização internacional (incluindo,
porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações
Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
(i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando
em nome de um Funcionário de Governo; (j) pessoa que,
ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja
equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário
de empresa estatal ou de economia mista. ("Funcionários
de Governo") com a finalidade de:
i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa
em sua capacidade oficial;
ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)
em violação de seu dever legal;
iii. obter qualquer vantagem indevida; ou
iv. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar
ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma
Autoridade Governamental; a fim de auxiliar a [Parte
Contratada] ou a Vale a obter ou reter um negócio com,
ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.
3. Em relação às obrigações assumidas neste Contrato,
a [Parte Contratada] (e, quando a [Parte Contratada]
for uma empresa, suas Coligadas e seus respectivos
Titulares e Intermediários) não aceitou ou recebeu, nem
aceitará ou receberá, direta ou indiretamente, qualquer
pagamento, bem ou benefício, independentemente do
valor, como um incentivo indevido para outorgar, obter
ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder
uma vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.
4. Notificarei a Vale imediatamente se acontecimentos
subsequentes tornarem esta certificação e as informações
aqui reportadas inexatas ou incompletas.
Reconheço que a Vale irá se valer dessa certificação.
Assinatura:
Nome:
Cargo:
Data:
Manual Global Anticorrupção | 201779
Inglês
X.1. For the purpose of this clause:
Government Official means: a) anyone who, albeit on a
temporary basis and with no compensation, occupies a position,
is employed by, or exercises a public function in government
entities, legal entities controlled directly or indirectly by public
entities, be them national or foreign; b) an employee, officer
or representative of, or any person otherwise acting in an
official capacity for or on behalf of, a Government Authority (as
defined below); c) a member of an assembly or a committee,
or employee engaged in the performance of public duties in
accordance with applicable laws and regulations; d) a legislative,
administrative, or judicial official, regardless of whether elected or
appointed; e) an officer of, or individual who holds a position in,
a political party; f ) a candidate for political office; g) an individual
who holds any other official, ceremonial, or other appointed or
inherited position with a government or any of its agencies;
h) an officer or employee of an international organization
(including, without limitation, the World Bank, United Nations,
International Monetary Fund and OECD); i) a person who is, or
holds himself out to be, an intermediary acting on behalf of
a government official; j) a person who, although not a public
officer, is determined by applicable legislation to be equivalent
to a public officer; or (k) an employee of a state-owned company.
Government Authority means: (i) a Governmental Entity (as
defined below); (ii) an instrumentality, board, commission,
court, or agency, whether civilian or military, of any
Governmental Entity, however constituted; (iii) an association,
organization, business or enterprise which is owned or
controlled, directly or indirectly, by a Governmental Entity;
or (iv) a political party.
Governmental Entity means any supra national organization,
national, state, municipal or local government (including
any court, administrative agency or commission or other
governmental authority) or any arbitrator or any quasi
governmental or private body exercising any regulatory,
judicial or other governmental or quasi governmental powers.
X.2. [Contractor Party] agrees that it will not perform any acts on
Vale's behalf not explicitly authorized by this Contract, unless
[Contractor Party] first receives written authorization from Vale.
X.3. [Contractor Party] possesses all necessary licenses and
qualifications to perform its duties under this Contract.
X.4. [Contractor Party] will fully comply, in all its activities, with
the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,
et seq., as amended), the Brazilian Anticorruption Act (Law
nº 12.846/2013), as well as all other anti-bribery laws, anti-
corruption laws, conflict of interest laws, or other laws, rules
or regulations of similar purpose and effect applicable to
[Contractor Party] or Vale (collectively, "Anti-Bribery Laws").
Manual Global Anticorrupção | 201780
X.5. [Contractor Party] acknowledges that it has received
a copy of Vale's Suppliers' Code of Conduct, Vale’s
Global Anti-corruption Policy and Vale's Code of Ethical
Conduct (collectively, "Codes of Conduct"). [Contractor
Party] has reviewed, understands and will comply
with the Codes of Conduct.
X.6. Other than disclosed at [Exhibit A], no officer, director,
employee or beneficial owner of [Contractor Party]
("Principal"), of any subsidiary, joint venture or other
affiliate that is owned, directly or indirectly, in whole or
in part, by [Contractor Party] ("Affiliate"), nor any of their
immediate family members (collectively, the "Covered
Persons") is a Government Official.
X.7. In their roles as Government Officials as disclosed in [Exhibit
A], the Covered Persons listed as such have no power, duties
or responsibilities that would conflict with [Contractor
Party]'s representation of Vale under this Contract nor with
the performance of the [Contractor Party]'s activities and
obligations under this Contract and will take no action
involving or on behalf of Vale in their roles as Government
Officials. Moreover, the [Contractor Party] will cause any such
Covered Person to disclose as and when appropriate to any
Government Authority or instrumentality to which such
information might be relevant that (a) [Contractor Party]
represents Vale under this Contract, and (b) the Covered Person
has an affiliation with [Contractor Party]. [Contractor Party] will
provide Vale with a copy of such disclosure upon request.
X.8. [Contractor Party] shall not engage or use any consultants,
representatives, agents, brokers or other intermediaries
("Intermediaries"), subcontractors, sub-agents or other third
parties in the performance of this Contract, unless it receives
prior written authorization from Vale.
X.9. [Contractor Party] will complete, sign and return to Vale
the attached Anti-Bribery Certification Statement [Exhibit
B] ("Certification") with the executed Contract. [Contractor
Party] is not authorized by Vale to act on its behalf until
[Contractor Party] executes the Certification.
X.10. [Contractor Party] will execute the Certification on an
annual basis during the term of the Contract, and agrees
to furnish further certificates as may be required from time
to time and to notify Vale promptly if the Certification is
no longer accurate for any reason.
X.11. In its performance of the Contract, [Contractor Party]
shall make, keep, or cause to be kept, such books and
records as may be required to give a complete record
of all disbursements of funds and other transactions carried
out by [Contractor Party] on behalf of Vale and shall provide
Vale with access to such books and records upon request.
The preparation of such books and records will include
accounting controls sufficient to provide reasonable
assurances that all such transactions are executed in
accordance with the terms and conditions of this Contract.
Manual Global Anticorrupção | 201781
X.12. [Contractor Party] agrees that if Vale knows or has good
reason to suspect that [Contractor Party], its Affiliates,
or their respective Principals or Intermediaries are
engaging, or have engaged in conduct in violation of
Anti-Bribery Laws or the Codes of Conduct, Vale may
terminate this Contract in accordance with Section [ ].
X.13. [Contractor Party] shall report immediately to Vale any
violation of the Anti-Bribery Laws or related provisions
of this Contract of which it obtains knowledge, or has
reasonable grounds to believe occurred in respect
of its activities on behalf of Vale.
Exhibit A
Identification of Government Officials
[Contractor Party] hereby identifies any officer, director,
employee or beneficial owner of [Contractor Party], of any
subsidiary, joint venture or other affiliate owned, directly
or indirectly, in whole or in part, by [Contractor Party], or
any of their immediate family members, who are (a) anyone
who, albeit on a temporary basis and with no compensation,
occupies a position, is employed by, or exercises a public
function in government entities, legal entities controlled
directly or indirectly by public entities, be them national or
foreign; (b) an employee, officer or representative of, or any
person otherwise acting in an official capacity for or on behalf
of, any supra national organization, national, state, municipal
or local government (including any court, administrative
agency or commission or other governmental authority)
or any arbitrator or any quasi governmental or private body
exercising any regulatory, judicial or other governmental or
quasi governmental powers; (c) a member of an assembly
or a committee, or employees engaged in the performance
of public duties in accordance with applicable laws and
regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial official,
regardless of whether elected or appointed; (e) an officer
of, or individual who holds a position in, a political party;
(f ) a candidate for political office; (g) an individual who
holds any other official, ceremonial, or other appointed or
inherited position with a government or any of its agencies;
(h) an officer or employee of an international organization
(including, without limitation, the World Bank, United Nations,
International Monetary Fund and OECD); (i) a person who is,
or holds himself out to be, an intermediary acting on behalf
of a government official; ( j) a person who, although not a
public officer, is determined by applicable legislation to be
equivalent to a public officer; or (k) an employee of a state-
owned company ("Government Officials"):
Manual Global Anticorrupção | 201782
Name of Government Official:
Relationship to [Contractor Party]:
Type of Government Official:
Date Relationship with [Contractor Party] Began:
[Contractor Party] agrees to amend and update Exhibit A if such information contained in this schedule is no longer accurate or becomes incomplete. [Contractor Party] will immediately notify Vale of any such change in circumstances.
Signature:
Name:
Title:
Date:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201783
Exhibit B
Anti-Bribery Certification Statement
I am duly authorized to make this certification on behalf of
[Contractor Party] and have personal knowledge regarding
the subject matter of this certification.
1. I am familiar with and understand the requirements of
the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,
et seq., as amended), the UK Bribery Act 2010, the Brazilian
Anticorruption Act (Law nº12846/2012), as well as all other
anti-bribery laws, anti-corruption laws, conflict of interest laws,
or other laws, rules or regulations of similar purpose and effect
applicable to [Contractor Party] or Vale ("Anti-Bribery Laws").
I have received, reviewed and understand, and will comply with
Vale's Suppliers' Code of Conduct, Vale’s Global Anti-corruption
Policy and Vale's Code of Ethical Conduct (collectively, "Codes
of Conduct"). I have taken steps to ensure that all Principals,
Intermediaries and subcontractors of [Contractor Party]
involved in [Contractor Party]'s work on behalf of Vale are
familiar with, and will comply with the requirements of the
Anti-Bribery Laws and the Codes of Conduct.
2. In connection with matters undertaken on behalf of Vale
or in connection with the business of Vale, [Contractor
Party] (and, where [Contractor Party] is a company, its
subsidiaries, joint ventures and other affiliates that are
owned, directly or indirectly, in whole or in part, by
[Contractor Party] ("Affiliates"), and their Principals and
Intermediaries) has not taken and will not take any action
in violation of the Anti-Bribery Laws, and has not paid,
offered, promised or authorized, and will not pay, offer,
promise, or authorize the payment of money or anything
of value, directly or indirectly, to (a) anyone who, albeit on
a temporary basis and with no compensation, occupies a
position, is employed by, or exercises a public function in
government entities, legal entities controlled directly or
indirectly by public entities, be them national or foreign;
(b) an employee, officer or representative of, or any person
otherwise acting in an official capacity for or on behalf of,
any supra national organization, national, state, municipal
or local government (including any court, administrative
agency or commission or other governmental authority) or
any arbitrator or any quasi governmental or private body
exercising any regulatory, judicial or other governmental or
quasi governmental powers; (c) a member of an assembly
or a committee, or employees engaged in the performance
of public duties in accordance with applicable laws and
regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial official,
regardless of whether elected or appointed; (e) an officer
of, or individual who holds a position in, a political party;
(f ) a candidate for political office; (g) an individual who
holds any other official, ceremonial, or other appointed or
inherited position with a government or any of its agencies;
(h) an officer or employee of an international organization
Manual Global Anticorrupção | 201784
(including, without limitation, the World Bank, United
Nations, International Monetary Fund and OECD); (i) a person
who is, or holds himself out to be, an intermediary acting on
behalf of a government official; ( j) a person who, although
not a public officer, is determined by applicable legislation
to be equivalent to a public officer; or (k) an employee of a
state-owned company ("Government Officials") or any other
person, in any case with the purpose of:
i. influencing any act or decision of such person in
his/her official capacity;
ii. inducing such person to act (including through action or
omission) in violation of the lawful duty of such person;
iii. securing any improper advantage; or
iv. inducing such person to use his/her influence to affect or
influence any act or decision of aGovernment Authority,
in order to assist [Contractor Party] or Vale in obtaining or
retaining business for or with, or directing business to, any
person.
3. In connection with matters undertaken on behalf of Vale or
in connection with the business of Vale, [Contractor Party]
(and, where [Contractor Party] is a company, its Affiliates,
and their respective Principals and Intermediaries) has not
accepted or received, and will not accept or receive, directly
or indirectly, any payment, item, or benefit, regardless of
value, as an improper inducement to award, obtain or retain
business or otherwise gain or grant an improper business
advantage from or to any other person.
4. I will notify Vale immediately if subsequent developments
cause this certification and information reported herein
to be inaccurate or incomplete.
I acknowledge that Vale shall rely on this certificate.
Signature:
Name:
Title:
Date:
Manual Global Anticorrupção | 201785
2. Contratos de Patrocínio, Doação e Ações de Relacionamento
Deve ser feito um ajuste na cláusula de resolução destes
contratos (caso exista) para prever a possibilidade de resolução
motivada, caso a cláusula de anticorrupção seja descumprida.
2.1. Com referência às legislações
Português
X. A [XXXXX] em todas as suas atividades relacionadas a este
Contrato e em nome da Vale cumprirá, a todo tempo,
com todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis,
incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt
Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme
alterado), ao UK Bribery Act 2010 (Lei Inglesa de 2010
contra Suborno) e à Lei Anticorrupção brasileira
(Lei nº 12.846/2013), bem como a qualquer outra lei
antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos
de interesses aplicável às Partes.
Inglês
X. [XXXXXX] in all of its activities in connection with this
Agreement and on behalf of Vale, will at all times comply
with all applicable regulations, laws and legislation,
including, but not limited to, the US Foreign Corrupt
Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended),
the UK Bribery Act 2010 and the Brazilian Anticorruption
Law (Lei nº 12.846/2013), as well as any other anti-bribery,
anti-corruption or conflict of interest law applicable to
[XXXXX] or to Vale.
2.2. Sem referência às legislações
Português
X. A [XXXXX] em todas as suas atividades relacionadas
a este Contrato e em nome da Vale cumprirá, a todo
tempo, com todos os regulamentos e as leis antissuborno
e anticorrupção aplicáveis à [XXXXX] ou à Vale e assegurará
que nenhum de seus funcionários, administradores,
diretores ou agentes, irá oferecer, custear ou fornecer
(ou autorizar o custeio ou fornecimento), direta ou
indiretamente, o pagamento de dinheiro ou qualquer
coisa de valor a qualquer (a) pessoa que trabalhe ou exerça
um cargo em órgão público ou em empresa controlada
direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional
ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem
remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou
qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou
em nome de uma Autoridade Governamental; (c) membro
de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no
cumprimento do dever público conforme as leis e os
regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal
Manual Global Anticorrupção | 201786
ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo,
do Executivo ou do Judiciário, independentemente
de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário
municipal ou estadual, ministro de governo, ministro
de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor,
defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito
ou governador; (e) funcionário ou pessoa que detenha
cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político;
(g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial,
cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo
em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor
ou empregado de organização internacional (incluindo,
porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações
Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico –
OCDE); (i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária
atuando em nome de um Funcionário de Governo;
(j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de
Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;
ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia
mista., com o intuito de:
i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua
capacidade oficial;
ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)
em violação de seu dever legal; (iii) obter qualquer
vantagem indevida; ou
iii. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou
influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade
governamental; a fim de auxiliar a [XXXXX] ou a Vale a
obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios
para, qualquer pessoa.
Inglês
X. [XXXXX] hereby represents and warrants that, in all of its
activities in connection with this Agreement and on behalf
of Vale, it will at all times comply with all anti-bribery and
anti-corruption regulations and laws applicable to [XXXXX]
or to Vale, ensuring that none of its officers, directors,
employees, or agents, directly or indirectly, will offer, pay
or give (or authorize the payment or giving of ) any money
to: (a) anyone who, albeit on a temporary basis and with
no compensation, occupies a position, is employed by,
or exercises a public function in government entities,
legal entities controlled directly or indirectly by public
entities, be them national or foreign; (b) an employee,
officer or representative of, or any person otherwise
acting in an official capacity for or on behalf of, any supra
national organization, national, state, municipal or local
government (including any court, administrative agency
or commission or other governmental authority) or any
arbitrator or any quasi governmental or private body
exercising any regulatory, judicial or other governmental
or quasi governmental powers; (c) a member of an
Manual Global Anticorrupção | 201787
assembly or a committee, or employees engaged
in the performance of public duties in accordance
with applicable laws and regulations; (d) a legislative,
administrative, or judicial official, regardless of whether
elected or appointed; (e) an officer of, or individual who
holds a position in, a political party; (f ) a candidate for
political office; (g) an individual who holds any other
official, ceremonial, or other appointed or inherited
position with a government or any of its agencies;
(h) an officer or employee of an international organization
(including, without limitation, the World Bank, United
Nations, International Monetary Fund and OECD);
(i) a person who is, or holds himself out to be, an
intermediary acting on behalf of a government official;
( j) a person who, although not a public officer, is
determined by applicable legislation to be equivalent
to a public officer; or (k) an employee of a state-owned
company, in any case with the purpose of:
i. influencing any act or decision of such person in
his/her official capacity;
ii. inducing such person to act (including through action or
omission) in violation of the lawful duty of such person;
iii. securing any improper advantage; or
iv. inducing such person to use his/her influence to
affect or influence any act or decision of a government
authority; in order to assist [XXXXX], Vale or any other
person in obtaining or retaining business for or with,
or directing business to, any person.
3. Convênios com Entes Públicos
Deve ser feito um ajuste na cláusula de rescisão destes
convênios (caso exista) para prever a possibilidade de rescisão
motivada, caso a cláusula de anticorrupção seja descumprida.
X. Para fins desta cláusula:
Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe
ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa
controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele
nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou
sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou
qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em
nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido
a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado
envolvido no cumprimento do dever público conforme as
leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter
sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal
ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do
Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido
eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,
ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,
desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado
geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou
pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato
Manual Global Anticorrupção | 201788
a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo
oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo
em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou
empregado de organização internacional (incluindo, porém sem
a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo
Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou
alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário
de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário
de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;
ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.
Autoridade Governamental significa: (a) Entidade
Governamental (conforme definido abaixo); (b) órgão
governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer
seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja
como for constituído; (c) associação, organização, negócio
ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma
Entidade Governamental; ou (d) partido político.
Entidade Governamental significa qualquer organismo
supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local
(incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão)
ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que
exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa.
X. A [Concedente e a Convenente] em todas as suas
atividades relacionadas a este Convênio irão cumprir,
a todo tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis
à [Concedente e à Convenente], inclusive com a Lei
12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão
qualquer medida que a infrinja.
X. A [Concedente e a Convenente], neste ato, declaram ainda
que não ofereceram, pagaram, deram ou autorizaram o
pagamento ou a entrega, direta ou indireta, de qualquer
valor em dinheiro, presente ou qualquer outra coisa de
valor para um Funcionário de Governo e nem acreditam
ou têm qualquer motivo para acreditar que quaisquer
de seus conselheiros, diretores, empregados, funcionários
ou agentes assim o fizeram, de modo a: (i) influenciar
qualquer ato ou decisão de tal Funcionário de Governo
ou induzir tal Funcionário de Governo a praticar ou
deixar de praticar qualquer ato em violação aos deveres
e obrigações regulares e legais de tal Funcionário de
Governo, para auxiliar a [Concedente] ou a [Convenente]
ou qualquer de suas afiliadas na obtenção ou retenção
de negócios, ou canalização dos mesmos para qualquer
terceiro; (ii) obter qualquer tipo de vantagem indevida;
(iii) induzir tal Funcionário de Governo a usar sua influência
para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de
qualquer Autoridade Governamental; ou (iv) proporcionar
um ganho ou benefício pessoal ilegal ou indevido a tal
Funcionário de Governo.
Manual Global Anticorrupção | 201789
4. Convênios em que não há o pagamento de qualquer valor ou a entrega de qualquer bem ao Ente Público
X. Os Convenentes em todas as suas atividades
relacionadas a este Convênio irão cumprir, a todo
tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis
à [Concedente e à Convenente], inclusive com a Lei
12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão
qualquer medida que a infrinja.
X. Os Convenentes declaram e garantem ainda que, em
todas as suas atividades relacionadas a este Convênio,
não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram,
prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão,
pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o
pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício
ou qualquer outra coisa, independentemente do valor,
direta ou indiretamente, como um incentivo para
outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma
ganhar ou conceder vantagem comercial indevida de
ou para qualquer pessoa.
Manual Global Anticorrupção | 201790
Anexo I
Questionário de verificação (due diligence) para Parceiro de Joint Venture
Atividade comercial principal e organização
1. Nome da empresa (a “Empresa”):
2. Jurisdições nas quais a empresa tem clientes e/ou presta serviços:
3. Informações de contato da empresa, incluindo telefone, fax, e-mail, endereço e website:
4. Estrutura legal da empresa (por exemplo, Sociedade Anônima, Sociedade de Quotistas):
5. Data e local da constituição/registro da empresa:
6. Indique há quantos anos a empresa funciona:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201791
7. Descreva sucintamente o funcionamento da empresa, as principais áreas das atividades de negócio, jurisdições nas quais opera, planos de crescimento etc., ou forneça referência sobre um website que contenha essas informações:
8. Liste as subsidiárias, joint ventures e outras coligadas que pertençam direta ou indiretamente, no todo ou em parte, à empresa (“Coligadas”). Para cada Coligada, forneça as seguintes informações:
Nome/endereço: Estrutura legal/relacionamento societário com a empresa:
Data/local de constituição: Tipo de negócio:
9. Liste as Empresas Controladas1 e empresas do mesmo grupo² da empresa:
Nome/endereço: Estrutura legal/relacionamento societário com a empresa:
Data/local de constituição: Tipo de negócio:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201792
Proprietários e controle da empresa
10. Com relação a cada diretor executivo e membro do Conselho de Administração da empresa, forneça as seguintes informações:
Nome: Cargo: Responsabilidades pela empresa:
Percentual beneficiário3, se houver, na empresa:
Cidadania:
11. Com relação a cada beneficiário na empresa (com participação de 5% ou maior, caso a empresa seja registrada em bolsa de valores), forneça as seguintes informações:
Nome/endereço: Cidadania: Participação como beneficiário na empresa (ou seja, percentual que possui ou controla):
1. “Empresa Controladora” é aquela que é proprietária de um número suficiente de ações com direito a voto e que controla a gestão e as operações de outra empresa, influenciando ou elegendo os membros do seu Conselho de Administração.
2. “Empresa do mesmo grupo” são aquelas que estão sob o controle comum.
3. “Beneficiário” (Beneficial Owner) é a pessoa para a qual os benefícios de deter uma participação em uma Entidade de Negócios são alocados, mesmo que a participação na empresa possa ser detida indiretamente ou estar em nome de outra pessoa, ou detida em uma outra conta cujos investimentos são geridos a critério de outra pessoa.
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201793
12. Identifique qualquer beneficiário da empresa que seja uma Autoridade Governamental4:
Nome: Cargo: Funções Governamentais:
13. Identifique cada diretor executivo, membro do Conselho de Administração ou beneficiário da empresa (coletivamente, “Principal”), ou qualquer membro da família imediata de Principal da empresa que seja Funcionário de Governo5:
Nome: Relacionamento com a empresa ou com Principal da empresa:
Cargo e atribuições do Funcionário de Governo:
14. A empresa ou qualquer de suas Coligadas ou seus Principais já foram acusados ou condenados por violação das Leis de Anticorrupção6 ou outras leis ou regulamentos relativos à integridade?
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201794
15. Descreva os sistemas e controles contábeis da empresa e identifique seu auditor externo:
4. “Autoridade Governamental” significa:
(i) Entidade Governamental;
(ii) Órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituída;
(iii)Associação, organização, negócio ou empreendimento que pertença ou seja controlado por uma Entidade Governamental; ou
(iv)Partido político. “Entidade Governamental” significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local
(incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão ou outra Autoridade Governamental) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado exercendo autoridade regulatória, judicial ou administrativa.
5. “Funcionário de Governo” significa:
(i)Pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração;
(ii)Empregado, diretor representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido a seguir);
(iii) Membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador;
(iv) Funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador;
(v) Funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (vi) Candidato a cargo político;
(vii) Pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências;
(viii) Diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);
(ix) Pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo.
(x) Pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou
(xi) Funcionário de empresa estatal e/ou de economia mista.
6. “Leis Anticorrupção” significa a Lei dos Estados Unidos sobre a prática de corrupção no exterior (US Foreign Corrupt Practices Act) (15 U.S.C. §78-dd-1, e seguintes, conforme alterada), a Lei nº 12.846/2013 (lei brasileira sobre a responsabilidade da pessoa jurídica quanto à prática de corrupção no Brasil e no exterior), bem como qualquer outra lei antissuborno, anticorrupção, de conflito de interesses e qualquer outra lei, norma ou regulamento de objetivo e efeito similar aplicável à Vale.
Manual Global Anticorrupção | 201795
Consultores
16. Favor identificar quaisquer consultores, representantes, agentes, corretores ou outros intermediários (coletivamente, “Consultores”) que você possa envolver na joint venture:
Nome e endereço se pessoa jurídica) ou cidadania (se pessoa física):
Relacionamento com a empresa: O Consultor é Funcionário de Governo?
Condições da remuneração (por exemplo, se o Consultor recebe comissão):
17. Em relação a cada referido Consultor, forneça as seguintes informações de seus Principais:
Nome do Principal: Responsabilidades perante a empresa: Cargos governamentais ocupados pelo Principal:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201796
Referências comerciais
18. Forneça pelo menos três referências comerciais sem filiação/participação nos negócios da empresa:
Nome completo da pessoa jurídica: Nome da pessoa para contato e endereço completo:
Informações para contato:
Documentos
19. Forneça os seguintes documentos:
(a) Atos Constitutivos/Informações sobre Registro da empresa
(b) Comprovação de Autoridade Governamental de que a empresa encontra-se em situação regular;
(c) Código de Ética da empresa;
(d) Diretrizes antissuborno/anticorrupção por escrito (se houver).
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
Manual Global Anticorrupção | 201797
Certificação
Atesto que:
1. Estou devidamente autorizado a prestar esta certificação
em nome da empresa e tenho conhecimento relativo ao
objeto desta certificação.
2. Após o devido levantamento, as informações fornecidas
como respostas a este questionário são exatas e
completas em todos os aspectos substanciais.
Em relação ao negócio da joint venture, a empresa, suas
Coligadas e seus respectivos Principais e Consultores não
tomaram nem tomarão nenhuma medida que viole as Leis
Anticorrupção e não pagaram, ofereceram, prometeram
ou autorizaram nem farão pagamento em dinheiro ou em
qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer
Funcionário de Governo, com o objetivo de:
i. influenciar qualquer ato ou decisão dessa pessoa
em sua capacidade oficial;
ii. induzir essa pessoa a fazer ou omitir ato em violação
às suas funções legais; ou
iii. assegurar qualquer vantagem inadequada, a fim
de assessorar a empresa, a Vale ou a joint venture na
obtenção e contratação de negócio para, ou de
qualquer pessoa, ou direcioná-lo para qualquer pessoa.
Concordo em comunicar imediatamente à Vale S.A. se
acontecimentos futuros fizerem com que as informações aqui
comunicadas deixem de ser exatas e precisas ou completas.
Assinatura:
Nome:
Cargo:
Data:
Manual Global Anticorrupção | 201798
Anexo J
Certificação do Gestor
Por meio deste, atesto que [Nome da Joint Venture]:
1. Tem cumprido e cumprirá com as regras da US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, e seguintes, conforme
alterados), da Lei nº 12.846/2013, bem como qualquer outra lei antissuborno, anticorrupção, de conflito de interesses e
outras leis, normas ou regulamentos aplicáveis com objetivos e efeitos semelhantes;
2. Tem e mantém livros, registros e contas contábeis que refletem razoavelmente, com exatidão e fidelidade, as transações
e alienações de seus ativos; e
3. Mantém sistema de controles contábeis internos suficiente para fornecer razoável segurança que:
a. as transações são executadas de acordo com a autorização geral ou específica da gestão;
b. os ativos estão registrados conforme necessário para permitir a elaboração das demonstrações financeiras e manter
a responsabilização pela prestação de contas dos ativos;
c. o acesso aos ativos somente é permitido de acordo com a autorização da gestão; e
d. a comparação entre ativos registrados e ativos existentes é realizada em intervalos razoáveis e são tomadas medidas
apropriadas em relação às diferenças.
Manual Global Anticorrupção | 201799
Além disso, atesto que analisei a adesão do(a) [Nome da Joint Venture] ao Programa Global Anticorrupção
da Vale S.A. no ano anterior e observei que não há violações, salvo as comunicadas a seguir
Data da violação: Disposição da Política que foi violada:
Descrição da violação: Resolução:
Concordo em comunicar imediatamente à Vale S.A. se acontecimentos futuros fizerem com que as
certificações e informações aqui prestadas deixem de ser, daqui por diante, exatas ou completas.
Assinatura:
Data:
Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.
vale.com