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Novembro/2017 Manual Global Anticorrupção

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Novembro/2017

Manual Global Anticorrupção

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Manual Global Anticorrupção | 20172

Introdução

I

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Manual Global Anticorrupção | 20173

Este Manual estabelece as políticas e os procedimentos

da Vale, de suas subsidiárias e de sociedades direta e

indiretamente controladas pela Vale que devem ser

obrigatoriamente seguidos em relação às leis e aos

regulamentos internacionais anticorrupção, levando

em conta o Código de Ética e Conduta e a Política

Global Anticorrupção da Vale.

O Manual e a Política compõem o Programa Global Anticorrupção, um conjunto geral de normas aplicado

a todos os empregados (inclusive estagiários e temporários)

e administradores (inclusive diretores executivos e membros

do Conselho de Administração) da Vale. Também

se sujeitam ao Programa prestadores de serviços,

fornecedores, distribuidores, consultores, representantes,

agentes, corretores ou quaisquer outros intermediários ou

terceiros contratados para representar a Vale ou para agir

em nome, em benefício ou no interesse da Vale.

Seguir o Programa é fundamental para manter a Vale

no mais alto padrão de integridade. O descumprimento

de suas orientações pode gerar graves consequências

não apenas para o responsável pelo descumprimento mas

também para a Vale, nas esferas civil, administrativa e criminal,

além de trazer danos incalculáveis à sua reputação. Em caso

de descumprimento de tais normas, o empregado também

poderá estar sujeito a ações disciplinares (inclusive demissão)

e ser responsabilizado legal e pessoalmente.

Cabe aos representantes da Vale, ainda, trabalhar para que

as empresas coligadas estabeleçam e mantenham sistemas

de controles internos similares aos exigidos pelo Programa.

Em caso de dúvidas, empregados, administradores,

fornecedores, consultores, parceiros em joint ventures

(ou consórcios) e parceiros de negócios em geral devem

consultar a área de Integridade Corporativa da Consultoria

Geral sobre suas obrigações de acordo com o Programa.

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Manual Global Anticorrupção | 20174

Política Global Anticorrupção

II

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Manual Global Anticorrupção | 20175

A Vale tem tolerância zero com a corrupção e, por conta disso, proíbe todas as suas formas (diretas ou indiretas).

Assim, é importante você, como empregado

Vale, estar atento a tudo que pode ser

considerado corrupção.

Alguns conceitos importantes:

O que é corrupção?

Corrupção é o abuso de poder para ganhos particulares.

É uma forma de conduta desonesta ou antiética de

uma pessoa que recebeu em confiança uma posição de

autoridade, geralmente para adquirir algum benefício

pessoal. É o ato de corromper alguém, normalmente pelo

oferecimento de suborno e/ou benefícios pessoais indevidos

(que podem, inclusive, não ser dinheiro), com a finalidade de

obter vantagens por meios considerados antiéticos, ilegais

ou ilícitos. A corrupção pode ser passiva, quando a vantagem

é aceita, ou ativa, quando a vantagem é oferecida.

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Manual Global Anticorrupção | 20176

O que é suborno?

Suborno é qualquer oferta, promessa, pagamento, transferência,

solicitação ou entrega de algo de valor, direta ou indiretamente,

para ou de qualquer pessoa, a fim de:

− induzi-la a executar suas funções de maneira inadequada

ou contrária à lei;

− assegurar vantagem inadequada para qualquer pessoa

(física ou jurídica); ou

− no caso de um “Funcionário de Governo”, influenciá-lo de

maneira inadequada para obter ou assegurar negócios,

vantagens ou conseguir negócios para a Vale ou para

qualquer pessoa (física ou jurídica).

Quem é “Funcionário de Governo”?

− pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público

ou em empresa controlada direta ou indiretamente por

um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que

de forma transitória ou sem remuneração;

− empregado, diretor, representante ou qualquer

pessoa agindo com capacidade oficial por ou

em nome de uma autoridade governamental;

− membro de assembleia ou comitê ou empregado

envolvido no cumprimento do dever público

conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, tal como

vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador,

independentemente de ter sido eleito ou nomeado;

− funcionário do Legislativo, do Executivo ou do

Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou

nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,

assessor parlamentar, chefe de gabinete, ministro de

governo, ministro de tribunais, juiz, desembargador,

promotor, defensor, procurador, advogado-geral

da União, prefeito ou governador;

− funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político;

− candidato a cargo político;

O que é “algo de valor”?

Qualquer coisa que forneça benefício, por exemplo, dinheiro,

compra ou venda de propriedades ou serviços a preços

inflacionados ou com desconto, hospitalidade, carros, joias,

melhorias em residências, viagens, garantias de empréstimo

e ações etc. “Algo de valor” também pode incluir benefícios

intangíveis, como informações privilegiadas, dicas sobre ações

ou assessoria para realizar uma transação comercial (por

exemplo, fornecendo oportunidade de negócio a parentes).

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Manual Global Anticorrupção | 20177

Fique atento: os mesmos cuidados que você deve tomar no relacionamento com Funcionários de Governo também devem ser tomados em relação a pessoas ligadas a eles, como parentes ou amigos próximos, pois a legislação anticorrupção pode considerar benefícios dados a estas pessoas uma forma indireta de suborno.

“Autoridade Governamental” significa:

− entidade Governamental, assim entendida como qualquer

organismo supranacional, governo nacional, estadual,

municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência

administrativa ou comissão), ou qualquer tribunal arbitral

ou órgão paraestatal ou privado que exerça autoridade

regulatória, judicial ou administrativa;

− órgão governamental, conselho, comissão, tribunal

ou agência, civil ou militar, de qualquer Entidade

Governamental, seja como for constituído;

− associação, organização, negócio ou empreendimento

que pertence ou é controlado por uma Entidade

Governamental; ou

− partido político.

Entendidos os conceitos, como você deve proceder?

Você não deve:

− oferecer, prometer, dar, transferir ou autorizar suborno

de qualquer tipo;

− oferecer, prometer, dar, transferir ou autorizar, direta ou

indiretamente, algo de valor a um Funcionário de Governo

− pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial,

cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado

cargo em governo ou em qualquer de suas agências;

− diretor ou empregado de organização internacional,

por exemplo, Banco Mundial, Organização das Nações

Unidas (ONU), Fundo Monetário Internacional (FMI),

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Econômico (OCDE) etc.;

− pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando

em nome de um Funcionário de Governo; ou

− pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de

Governo, esteja equiparada a tal em virtude de lei aplicável.

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Manual Global Anticorrupção | 20178

ou a outra pessoa a ele relacionada, a pedido ou com

o consentimento de um Funcionário de Governo, com

a finalidade de influenciá-lo de maneira inadequada ou

a fim de obter ou contratar negócios ou obter vantagem

na condução de negócios;

− autorizar ou participar de qualquer uma das condutas

citadas anteriormente por meio de terceiros, tais como

fornecedores, consultores, parceiros em joint venture

ou consórcio, ou outros associados em negócios;

− criar dificuldades a investigações ou fiscalizações

realizadas por agentes públicos;

− Frustrar ou fraudar, por meio de acordo, conluio

ou qualquer outra forma, a natureza competitiva

de processos licitatórios;

− obter vantagem indevida ou, de forma fraudulenta

e sem autorização legal, benefício relacionado a

modificações ou prorrogações de contratos públicos;

− financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo

subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na

legislação anticorrupção; e

− utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar

ou dissimular seus reais interesses ou a identidade

dos beneficiários dos atos praticados.

Estas proibições se aplicam em quaisquer países, mesmo

que tais atos sejam permitidos ou tolerados em algum país.

Você deve:

− cumprir com os mais altos padrões éticos previstos em

normas, seja de acordo com o Programa ou com quaisquer

leis e regulamentos aplicáveis localmente;

− estar vigilante na identificação de qualquer suborno

ou de qualquer violação do Programa; e

− comunicar imediatamente a seu gestor, à área de

Integridade Corporativa da Consultoria Geral, ou utilizar

o Canal de Ouvidoria da Vale, se tiver qualquer suspeita

ou conhecimento de que esteja ocorrendo suborno ou

violação do Programa dentro da Vale.

Sempre que houver conflito entre leis e políticas relacionadas

à corrupção, em todos os locais onde a Vale atua, será aplicada

a norma mais severa e restritiva.

Caso você tenha alguma dúvida sobre as leis aplicáveis à Vale,

como o U.S. Foreign Corrupt Practices Act (FCPA – lei dos EUA

sobre a prática de corrupção fora dos EUA), a Lei nº 12.846/2013

(lei brasileira sobre a responsabilidade da pessoa jurídica

quanto à prática de corrupção no Brasil e no exterior) ou outras

leis e regulamentos, procure um representante da área de

Integridade Corporativa na sua região.

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Executivos e Comitê de Política de Compliance Anticorrupção

III

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Manual Global Anticorrupção | 201710

Diretor de Integridade Corporativa

A implantação, o monitoramento e o cumprimento do Programa

são prioridade absoluta para a Vale. Portanto, a Vale conta com um

diretor Integridade Corporativa, responsável por gerir e supervisionar

a administração e o funcionamento eficaz do Programa.

O diretor de Integridade Corporativa se reporta ao

diretor-presidente, mas também pode levar preocupações

ou assuntos relevantes diretamente ao Conselho de

Administração, se considerar necessário ou apropriado, e

trabalhar com outras áreas da Vale, conforme for o caso.

O contato do diretor de Integridade Corporativa é:

[email protected]

Entre as funções e responsabilidades do diretor de Integridade

Corporativa, estão:

− supervisionar e conduzir investigações sobre quaisquer

informações ou alegações referentes a violações do Programa

e/ou das leis anticorrupção aplicáveis, bem como determinar,

de forma independente, se ocorreu uma violação;

− encaminhar os resultados das investigações às autoridades

regulatórias ou aos agentes da lei, conforme for o caso,

após consulta ao diretor-presidente da Vale, e fornecer

relatórios pertinentes ao Conselho de Administração;

− nomear empregados da área de Integridade Corporativa

da Vale e de suas controladas diretas ou indiretas;

− desenvolver e organizar treinamento adequado

e periódico para os empregados, administradores e

consultores, de forma a assegurar que tenham familiaridade

e entendam as leis anticorrupção aplicáveis e o Programa;

− responder a questões relativas a qualquer aspecto

do Programa ou a outros assuntos de integridade

corporativa e transmitir aos superiores tais questões,

se entender necessário;

− supervisionar o preparo e a elaboração de orientação

complementar para empregados, administradores,

fornecedores, consultores e outras pessoas relevantes da

Vale em relação a obrigações e questões legais específicas

envolvendo as leis anticorrupção aplicáveis e o Programa;

− confirmar se estão disponíveis recursos, sistemas

e controles internos adequados ao funcionamento

do Programa e de suas ramificações;

− conduzir ou supervisionar a realização de avaliações

periódicas de risco de compliance anticorrupção (inclusive

risco de suborno) nas diversas áreas de negócios da Vale

e nas jurisdições em que a Vale opera, a fim de considerar

a necessidade de controles adicionais; e

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Manual Global Anticorrupção | 201711

− reportar assuntos relevantes referentes ao Programa para

o Conselho de Administração, quando julgar necessário.

O diretor de Integridade Corporativa e os demais integrantes

da área de Integridade Corporativa não trabalharão em

vendas, suprimentos, contratação de serviços junto a empresas

públicas ou outras funções a partir das quais possa surgir um

conflito de interesses.

Comitê de Política de Compliance Anticorrupção

A critério do diretor de Integridade Corporativa, a Vale poderá

nomear representantes seniores de departamentos como

Auditoria Interna, Segurança Empresarial, Controles Internos,

Suprimentos, Relações Institucionais, Comunicação e Risco

para um Comitê de Política de Compliance Anticorrupção, que

atuará como grupo de aconselhamento para lidar com riscos

de questões relacionadas ao Programa e seu impacto nos

negócios e na reputação da Vale.

O diretor de Integridade Corporativa será o presidente

do Comitê, que será convocado por ele e terá, entre suas

funções e responsabilidades:

− estabelecimento de diretrizes globais para a implementação

ou funcionamento consistente do Programa;

− estabelecimento de políticas globais relativas ao

fornecimento ou recebimento de presentes/brindes

e hospitalidade em ocasiões especiais;

− análise e recomendações, de acordo com o Programa,

relativas a possíveis aquisições, compra de ativos, joint ventures,

consórcios e novas áreas de operação para a Vale com base

em questões identificadas na respectiva due diligence;

− orientação quanto à implantação de programas de

compliance anticorrupção nas coligadas em que a Vale

é minoritária, em consórcios e em joint ventures; e

− assessoramento das avaliações de risco e realização de

testes da estrutura de compliance anticorrupção da Vale.

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Manual Global Anticorrupção | 201712

Estrutura organizacional de supervisão de Integridade Corporativa

O diagrama contém uma visão geral da estrutura de reporte

e supervisão da Vale, de acordo com o Programa:

Conselho de Administração

Diretor-presidente

Diretor de Integridade Corporativa

Área de Integridade Corporativa

Comitê de Política

Audit

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Manual Global Anticorrupção | 201713

Como lidar com questões de integridade corporativa e ações corretivas

IV

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Manual Global Anticorrupção | 201714

Não silencie

Essas comunicações devem ser feitas por meio

do Canal de Ouvidoria da Vale.

O anonimato dos comunicados feitos por meio do Canal

de Ouvidoria é garantido. De acordo com a política de portas

abertas da Vale, você também poderá levar suas preocupações,

a qualquer tempo, ao seu gestor, ao diretor de Integridade

Corporativa, a qualquer outro integrante da área de

Integridade Corporativa, ou ao ouvidor.

O diretor de Integridade Corporativa deve supervisionar

ou conduzir a investigação de qualquer denúncia de

violação do Programa ou das leis anticorrupção aplicáveis

(inclusive se for realizada pelo departamento de Auditoria

Interna), assegurar que sejam tomadas as medidas cabíveis,

caso necessário, e avaliar se deverão ser incorporadas

aos programas de treinamento as questões levantadas

no relatório de investigação.

Você deve comunicar, imediatamente, qualquer atividade que considere ilegal ou que viole o Programa ou quaisquer outras políticas e procedimentos da Vale, especialmente se for direta ou indiretamente abordado para se envolver em qualquer uma dessas atividades, ou, ainda, se suspeitar da existência de atividade de corrupção ou suborno.

O comunicado de qualquer possível violação ou impropriedade nunca servirá de base para retaliação ou intimidação contra um empregado que tenha agido – ou feito uma denúncia – de boa-fé.

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Manual Global Anticorrupção | 201715

Cooperação com as investigações

Você deve cooperar plenamente com as investigações

realizadas pela Vale relativas a questões ou condutas

relacionadas ao Programa e manter sigilo quanto às

informações da investigação, salvo se for autorizado

pelo diretor de Integridade Corporativa a revelá-las.

Ações disciplinares

Violações à Política ou ao Programa resultarão na

imposição de ações disciplinares apropriadas, que

incluem até mesmo demissão. Qualquer penalidade

imposta será medida conforme a gravidade da violação

e as circunstâncias da situação em questão.

Resposta a suspeita de violações

O Conselho de Administração receberá relatório de todas

as denúncias feitas por meio do Canal de Ouvidoria da

Vale. O diretor de Integridade Corporativa deve conduzir

ou supervisionar as investigações de possíveis violações

do Programa ou das leis anticorrupção aplicáveis.

Caso se verifique que houve violação relevante do Programa,

o diretor de Integridade Corporativa deve notificar imediatamente

o diretor-presidente e informar o Conselho de Administração.

O diretor de Integridade Corporativa deve determinar a resposta

adequada assim que possível, o que poderá incluir, por exemplo:

− realização de investigação mais profunda da violação;

− contratação de assessoria (inclusive jurídica) externa;

− elaboração de recomendações para tomar medidas corretivas;

− comunicação ao Conselho de Administração da Vale

a respeito da resposta proposta; e

− imediatamente dar início a todas as medidas

corretivas adequadas.

Registro dos relatórios das investigações

O registro dos relatórios e das investigações de atividades

potencialmente violadoras do Código, do Programa ou de

outras políticas e procedimentos da Vale deve ser guardado

de acordo com as Políticas de Retenção de Documentos da

Vale. Tratamento confidencial e acesso restrito devem ser

aplicados às informações fornecidas por denúncias anônimas.

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Treinamento e educação

V

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Manual Global Anticorrupção | 201717

Essa declaração, uma vez assinada ou concluída, fará parte

da pasta pessoal de cada empregado.

Uma declaração de conhecimento similar poderá ser

contratualmente exigida de determinados fornecedores

e consultores, conforme modelos de disposições contratuais

anticorrupção constantes no Anexo H.

A Vale, por meio da área de Integridade Corporativa, sob

a responsabilidade do diretor de Integridade Corporativa,

garantirá que sejam fornecidos treinamentos regulares sobre

o Programa e as leis anticorrupção aplicáveis.

Quando necessário, será fornecido treinamento especializado

a empregados que possuam responsabilidades relevantes

O diretor de Integridade Corporativa pode requerer que certos

empregados (tais como aqueles envolvidos em compliance anticorrupção,

que interajam com Funcionários de Governo, vendas, marketing,

exportação, suprimentos, Fundação Vale, ou outros empregados

indicados pelo diretor de Integridade Corporativa) preencham e assinem

a declaração de recebimento do Manual e da Política (na forma do Anexo

A). Tal declaração também poderá ser preenchida e entregue sob outras

formas (por exemplo, eletronicamente ou por meio da realização de

curso de treinamento online sobre o Programa), a critério do diretor de

Integridade Corporativa.

de compliance anticorrupção ou responsabilidades

relevantes para o Programa.

A Vale manterá registro da frequência dos treinamentos para

verificar se todos os empregados e administradores envolvidos

receberam o treinamento necessário para desempenhar suas

responsabilidades de forma precisa e consistente. A área de

Integridade Corporativa e a área de Recursos Humanos são

responsáveis por garantir que tais registros sejam mantidos

(inclusive cópias das apresentações, datas, nome dos

instrutores e listas de presença).

Você deve participar de todos os treinamentos que lhe

sejam indicados, para aperfeiçoar o seu entendimento

quanto às exigências do Programa.

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Manual Global Anticorrupção | 201718

Presentes e hospitalidade

VI

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Manual Global Anticorrupção | 201719

Considerações sobre presentes ou hospitalidade

Você deve sempre agir com diligência e responsabilidade para

avaliar se oferecer ou receber presentes ou hospitalidade a/de

qualquer pessoa, independentemente do valor, inclusive em

relação às atividades do seu trabalho e negócios da Vale:

− constituiria, ou poderia razoavelmente ser interpretado

como algo que constitui, incentivo inadequado;

− violaria qualquer lei ou regulamento aplicável, ou qualquer

norma ou política da Vale;

− poderia ser interpretado como algo que criaria uma

situação de conflito de interesses, ou algo que esteja

fora dos limites do razoável; ou

− poderia refletir negativamente na sua reputação

ou na reputação da Vale.

Se o presente ou a hospitalidade, independentemente do

valor (e mesmo que este valor seja ínfimo), puder violar tais

regras, você não deve oferecê-los ou recebê-los. Além disso,

em relação às atividades do seu trabalho, do seu emprego e

negócios da Vale, você não deve organizar, fornecer ou aceitar

entretenimento de natureza sexual.

Hospitalidade abrange todos os transportes, viagens ou entretenimentos sociais para recepcionar pessoas, inclusive em relação aos negócios da Vale, como, por exemplo, transporte ou carona para os escritórios da Vale ou outras localidades, ingressos para eventos (patrocinados pela Vale ou não), convites para se encontrar com empregados e administradores da Vale em eventos, hospedagem ou pagamento de diária, refeições (inclusive em refeitórios de operações da Vale) etc.

Presentes abrangem quaisquer coisas ofertadas ou recebidas, inclusive em relação aos negócios da Vale, como, por exemplo, vinho, flores, cestas de presentes, brindes de fim de ano, passagens aéreas, combustíveis etc.

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Manual Global Anticorrupção | 201720

Valor (quando todos os outros requisitos são atingidos)

Registro Necessidade de aprovação prévia

Até o valor máximo de US$ 100 ou o equivalente em moeda local1

Não Não

Até o valor máximo de R$ 100, para Funcionário de Governo brasileiro

Não Não

Acima do valor máximo para pessoa física da iniciativa privada (ou seja, que não seja Funcionário de Governo)

Sim Gestor

Acima do valor máximo para Funcionário de Governo

Sim Gestor e área de Integridade Corporativa

Presentes em dinheiro ou equivalentes de qualquer valor

Sim Gestor e área de Integridade Corporativa

Tabela de resumo para Presentes e Hospitalidade

1 Valores inferiores podem ser estabelecidos e aplicáveis em algumas jurisdições, à critério da área de Integridade Corporativa.

Os empregados e administradores devem consultar a área de Integridade Corporativa se e quando tiverem qualquer preocupação ou dúvida sobre a possibilidade de um presente ou uma hospitalidade violar este Programa, mesmo se a aprovação da área de Integridade Corporativa não for necessária.

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Manual Global Anticorrupção | 201721

Presentes e hospitalidade até o valor máximo

Presentes e Hospitalidade acima do valor máximo

Os empregados e administradores necessitam de aprovação

de seus respectivos gestores antes de dar ou aceitar presentes

ou hospitalidade acima do valor máximo, preenchendo o

formulário 1 do Anexo B.

O Programa não proíbe presentes adequados até o valor

máximo (por exemplo, itens de valor insignificante com o

logotipo da empresa, como calendários, canetas ou bonés)

ou hospitalidade adequada até o valor máximo (como chá,

café, sanduíches ou outros itens de pequeno valor em

reuniões ou eventos de negócios).

Como regra geral, presentes ou hospitalidade dados uma

única vez, de valor equivalente a no máximo US$ 100

(ou o equivalente em moeda local), por destinatário, são

considerados de valor máximo (exceto se houver previsão

ou definição de valor inferior). A área de Integridade

Corporativa deve ser consultada sobre o valor máximo nas localidades em que o valor de US$ 100 (ou o equivalente

em moeda local) for considerado excessivo.

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Manual Global Anticorrupção | 201722

Presentes sem conhecimento prévio

Se você receber presente acima do valor máximo sem ter

conhecimento prévio, você pode aceitá-lo apenas se ele satisfizer

todas as exigências mencionadas anteriormente. No entanto,

ainda assim, você precisará submeter um pedido de aprovação,

comunicando o recebimento do presente, por meio do

formulário 1 do Anexo B. Presentes aceitos por empregados

e administradores, mas que sejam rejeitados por seus gestores,

serão doados para caridade, devolvidos ou descartados.

Presentes em dinheiro

Presentes em dinheiro ou equivalente (por exemplo, cartões

e certificados de presentes ou cupons) são proibidos. Nas raras

situações em que é costume fazer ou receber pagamentos

em dinheiro (por exemplo, funerais no Japão ou casamentos

na China), estes presentes, independentemente do seu valor,

devem ser aprovados previamente pelo gestor e pela área de

Integridade Corporativa.

Gestores que não tiverem certeza se devem aprovar o

pedido podem consultar a área de Integridade Corporativa

para mais orientações.

Podem ser aprovados presentes ou hospitalidade acima

do valor máximo, desde que:

− Não incluam dinheiro ou equivalente (por exemplo,

cupom de presente ou vouchers);

− Não sejam feitos com a intenção de influenciar alguém

para obter ou contratar negócios ou, ainda, obter

vantagem nos negócios;

− Estejam de acordo com as leis locais;

− Sejam ofertados em nome da Vale, e não em nome

do empregado;

− Não violem as políticas de presentes e/ou de hospitalidade

que você conhece, ou deveria conhecer, aplicadas ao

destinatário (por exemplo, se o presente valer US$ 100 e

você souber que o empregador do destinatário estabeleceu

uma política na empresa proibindo os empregados de

aceitar presentes que valham mais do que US$ 50);

− Levem em consideração o motivo para o presente ou a

hospitalidade, sendo de um tipo e valor adequados e dados

em momento apropriado;

− Sejam concedidos abertamente e não secretamente;

− Não deem origem a um conflito possível ou real; e

− Não afetem negativamente a reputação da Vale.

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Manual Global Anticorrupção | 201723

− o presente ou a hospitalidade constitua cortesia normal

nos negócios (como pagar por uma refeição ou um táxi

compartilhado), não seja e não possa razoavelmente

ser visto(a) como incentivo inadequado e tenha uma

finalidade de negócio legítima.

Em todos os outros casos, a aprovação prévia de seu superior

e da área de Integridade Corporativa é necessária. Para isso,

você deve preencher o formulário 2 do Anexo B e proceder

conforme as instruções deste Manual.

Lembre-se de que representantes de empresas estatais (mesmo que sejam clientes) são Funcionários do Governo, e presentes e hospitalidade que possam ser oferecidos para - ou recebidos de – esses indivíduos acima do valor máximo devem ser aprovados pela área de Integridade Corporativa.

Regras específicas para Funcionários de Governo

Além do disposto anteriormente, outras normas específicas

se aplicam em relação a Funcionários de Governo.

Exceto conforme indicado a seguir, não se deve, direta ou

indiretamente (ou seja, por intermédio de qualquer outra

pessoa ou firma), receber, autorizar, pagar, oferecer ou

prometer algo de valor a/de um Funcionário de Governo.

É de responsabilidade de cada empregado a análise

e determinação de identificação de um Funcionário

de Governo ao tratar com qualquer pessoa em nome da

Vale. Você deverá sempre buscar orientação da área de

Integridade Corporativa no caso de dúvida a esse respeito.

O Programa requer a identificação correta dessas pessoas

para funcionar de modo eficaz.

Você só pode fornecer ou aceitar um presente ou uma

hospitalidade a/de um Funcionário de Governo sem a

aprovação prévia da área de Integridade Corporativa se

não for em dinheiro (ou equivalente) e desde que cumpra

os dois critérios a seguir:

− o valor agregado do presente ou da hospitalidade ao

Funcionário de Governo seja inferior ao valor máximo; e

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Manual Global Anticorrupção | 201724

Importante:

Como mencionado acima, o valor máximo de presentes ou

hospitalidade que podem ser ofertados a Funcionários de

Governo no Brasil é de R$ 100. Caso o presente constitua um

brinde (como, por exemplo, calendários, canetas ou bonés com

o logotipo da empresa), ou no caso de hospitalidade (referentes

ao pagamento de itens como chás, cafés, sanduíches ou outros

itens de pequeno valor em reuniões ou eventos de negócios),

não há necessidade de registro nem de pré-aprovação. Caso o

presente exceda o valor máximo de R$ 100,00, mesmo que se

trate de brinde, é preciso que seja registrado e que sua oferta

ou recebimento seja previamente aprovado pelo gestor e pela

área de Integridade Corporativa.

− Envolver a execução ou o desempenho de um contrato

ou estar no curso normal de promoção, demonstração ou

explicação dos negócios da Vale;

− Ser fornecidas somente a pessoas adequadas; e

− Ser precedidas por:

• convite por escrito descrevendo os detalhes da

viagem para o empregador do destinatário que

a Vale está convidando para viajar ou está oferecendo

a acomodação;

• aceitação por escrito do empregador, incluindo

a designação pelo empregador de qual(is)

empregado(s) ele selecionará para a viagem

ou para receber a acomodação;

• divulgação da aceitação do convite, nos casos

em que for cabível; e

• autorização da área de Integridade Corporativa.

Por fim, as viagens, acomodações e outras despesas não

podem superar o que for permitido para os empregados

equivalentes da Vale e não devem incluir parente, associado

ou outro convidado do destinatário, nem entretenimento pago

ou reembolsado, viagens paralelas ou escalas, como visitas

turísticas sem nenhum objetivo comercial válido.

Hospitalidade que envolva viagem/acomodação de prestadores de serviço (terceiros)

Toda viagem (interestadual ou internacional), acomodação

e todas as outras despesas associadas que você aceitar,

prometer, oferecer ou fornecer a/de um Funcionário de Governo deverão ser previamente autorizadas pela área

de Integridade Corporativa e, também:

− Estar de acordo com o código de ética ou equivalente do

órgão em que trabalha o Funcionário de Governo, se houver;

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Manual Global Anticorrupção | 201725

Reembolso de diárias

Os reembolsos de diárias são pagamentos (normalmente

calculados por dia) que procuram estimar de modo realista os

custos razoáveis de viagem e acomodações pagos a uma pessoa

sem cargo na Vale para participação em uma reunião de negócios

ou evento da Vale. Tais pagamentos devem ser evitados e só podem

ser feitos a Funcionários de Governo em caráter excepcional.

De todo modo, caso seja autorizado, o reembolso de diárias deve

ser referente a gastos razoáveis com deslocamento, alimentação

e acomodações, apenas. Os reembolsos de diárias devem ser

aprovados por escrito pela área de Integridade Corporativa.

Os reembolsos de diárias feitos pela Vale:

− não devem ser realizados para influenciar indevidamente

alguém a fim de obter ou contratar negócios, ou para obter

vantagem indevida;

− não devem ser realizados para premiar a obtenção, concessão

ou retenção de negócios ou vantagens em negócios;

− não devem ser realizados explícita ou implicitamente

em troca de favores ou benefícios;

− devem ser permitidos por lei local e políticas conhecidas

do empregador do destinatário;

− devem ser costumeiros, em tipo e valor, no respectivo país;

− devem ser feitos abertamente;

− devem ser precedidos por acordos ou instrumentos

celebrados por escrito com a Autoridade Governamental

em que o Funcionário de Governo que receberá o

reembolso da diária trabalha;

− não devem incluir nenhum reembolso para parente,

associado ou outro convidado do destinatário;

− não devem duplicar, no todo ou em parte, um reembolso

já recebido ou a ser recebido em separado pelo destinatário;

− somente devem considerar despesas incorridas no

desempenho de funções oficiais no local das operações

da Vale, referentes à execução e ao desempenho de um

contrato ou no curso normal de promover, demonstrar

ou explicar as atividades da Vale; e

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Manual Global Anticorrupção | 201726

Registros de presentes e hospitalidade

Todos os presentes e hospitalidade acima do valor máximo

devem ser registrados com precisão na contabilidade da

Vale. Os gestores são responsáveis por supervisionar o

processo de aprovação de presentes e hospitalidade em

sua área de negócio e por manter um arquivo com todos

os formulários de aprovação de presentes e hospitalidade

e a documentação relacionada.

Pagamentos a Autoridades Governamentais

Além de presentes e hospitalidade, os empregados e

administradores devem assegurar que todos os impostos

e taxas pagos a Funcionários de Governo e a Autoridades

Governamentais sejam legítimos e não constituam suborno.

− não devem exceder US$ 100 (ou o valor máximo

estipulado pela área de Integridade Corporativa).

Sempre que possível, a Vale deverá fazer o pagamento das

diárias via transferência eletrônica, para a conta bancária do

empregador do destinatário, cabendo a este último efetuar

o reembolso das diárias a seus empregados.

Excepcionalmente, atendidas todas as demais condições

estabelecidas anteriormente, não havendo outra forma de

fazê-lo, poderá ser realizado reembolso de diárias a Funcionário

de Governo, mediante prévia e expressa autorização da área de

Integridade Corporativa. Além disso, a Vale deve supervisionar

cuidadosamente consultores ou prestadores de serviço que

paguem reembolso de diárias em nome da Vale, para assegurar

o cumprimento das exigências citadas neste Manual.

Pagamentos de facilitação

Pagamentos de facilitação (também conhecidos como “taxa

de urgência”) são aqueles feitos para acelerar ou garantir ações

governamentais rotineiras, tais como obtenção de alvarás e licenças,

e em geral são de pequeno valor.

Embora pagamentos de facilitação sejam permitidos em alguns

países, eles são ilegais em outros. Assim, pagamentos de facilitação

somente são permitidos, de acordo com o Programa, se feitos

porque você razoavelmente considera que sua segurança ou

liberdade, ou a segurança ou liberdade de alguém, estaria em

risco caso não o fizesse (e após você ter esgotado outras opções

razoáveis para evitar tal risco). No entanto, esses pagamentos e

as circunstâncias em torno deles devem ser comunicados o mais

rapidamente possível à área de Integridade Corporativa. Esses

pagamentos devem ser registrados com exatidão nos livros contábeis

e registros da Vale como pagamentos de extorsão ou pagamento

de facilitação feitos para preservar a segurança física pessoal.

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Manual Global Anticorrupção | 201727

Gastos não obrigatórios

VII

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Manual Global Anticorrupção | 201728

Os Gastos não obrigatórios2 são uma forma importante de a Vale contribuir para o desenvolvimento das regiões onde está presente e têm como objetivo melhorar o bem-estar público e as relações com as comunidades.

No entanto, como essas iniciativas podem envolver

parcerias e estreita interação com Funcionários de

Governo local e comunidades, todos os Gastos não obrigatórios devem ser aprovados previamente pela área de Integridade Corporativa.

Além disso, você deve estar atento e considerar os riscos

apresentados, especialmente os indícios de possíveis

pedidos inadequados, bem como a oferta ou fornecimento

de benefícios a Funcionários de Governo ou, ainda,

qualquer tipo de suborno disfarçado de iniciativas que

envolvam Gastos não obrigatórios.

2 Conforme definido na Norma de Delegação de Autoridade, incluindo Doações, Convênios, Acordos de Cooperação Técnica (e/ou Financeira), Dispêndio Ambiental, Gastos com Comunidades Tradicionais, Gastos Sociais, Patrocínios e Contribuições não obrigatórias.

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Manual Global Anticorrupção | 201729

Como realizar um Gasto não obrigatório

Os Gastos não obrigatórios devem ser preferencialmente feitos a

grupos comunitários legalmente organizados, clubes, associações,

organizações sem fins lucrativos, organizações não governamentais,

outras organizações comerciais relacionadas a comunidade e/ou

órgãos acadêmicos, tais como universidades. Portanto, devem ser

evitados Gastos não obrigatórios para pessoas físicas.

Além disso, a Vale deve ter muito cuidado ao realizar Gastos

não obrigatórios para partidos políticos, políticos, Funcionários

de Governo ou organizações a eles relacionadas e que possam

influenciar decisões de interesse da Vale. Por exemplo, não se deve

fazer uma doação a uma entidade ligada a Funcionário de Governo

com o qual a Vale atualmente esteja envolvida em negociações.

Adicionalmente, deve ser feita uma verificação (due diligence)

adequada da entidade que receberá tal gasto.

Informações sobre como solicitar a aprovação prévia da área

de Integridade Corporativa e sobre o tipo de verificação a

ser realizada no beneficiário do Gasto não-obrigatório serão

estabelecidos em Procedimentos Operacionais Padrão (PROs)

locais. Esses PROs podem prever, entre outros itens:

− a necessidade de apresentação de certos documentos

do beneficiário; e

− o preenchimento de questionários específicos.

Doações políticas

De acordo com o estatuto social da Vale, é proibido pela

Vale e suas controladas Brasil ou no exterior fazer, direta ou

indiretamente por meio de terceiros, qualquer contribuição

para movimentos políticos, inclusive organizados em partidos,

e para seus representantes ou candidatos.

Note que a concessão de licença, com ou sem remuneração,

a um empregado com o objetivo específico de apoiar partido

político ou candidato a cargo político (por exemplo, durante

uma campanha eleitoral) pode ser considerada contribuição

política feita pela Vale e, portanto, também é proibida.

Caso o Gasto não obrigatório seja aprovado, este deve estar

refletido em um documento escrito. A área de Integridade

Corporativa poderá exigir que este seja um contrato celebrado

por escrito com a entidade que receberá o Gasto não

obrigatório, contendo, entre outros itens:

− cláusula anticorrupção aplicável (veja Anexo H do Manual);

− previsão de que todo pagamento seja feito em conta

bancária de titularidade do beneficiário; e

− descrição de como o Gasto não obrigatório deverá

ser utilizado.

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Manual Global Anticorrupção | 201730

Fornecedores e clientes

VIII

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Manual Global Anticorrupção | 201731

A Vale participa de diversos tipos de contratos com Fornecedores3 e tais contratos podem envolver a interação desses Fornecedores com Funcionários de Governo (como, por exemplo, fiscais de agências reguladoras locais, funcionários de aduanas, agentes fiscais) e/ou Autoridades Governamentais.

É essencial que os Fornecedores da Vale tenham integridade

profissional e capacidade de cumprir o Programa, pois o ato

de contratar ou compensar um Fornecedor pode expor a Vale

aos riscos de corrupção, principalmente se tal contratação

acabar proporcionando, direta ou indiretamente, um benefício

impróprio a um Funcionário de Governo. VOCÊ é responsável pela contratação dos Fornecedores de acordo com os requisitos do Programa.

VOCÊ nunca deve autorizar ou permitir que os Fornecedores

contornem as exigências, os valores e os princípios da Vale.

Fique atento!

Fornecedores que agem em nome da Vale não podem oferecer, prometer ou autorizar, direta ou indiretamente,

o pagamento de algo de valor a qualquer Funcionário de

Governo com a finalidade de:

− influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em

suas atribuições oficiais;

− induzir tal pessoa a praticar ou deixar de praticar ato,

em violação a seu dever legal; ou

− garantir qualquer vantagem inadequada para ajudar a Vale

ou o Fornecedor na obtenção ou contratação de negócio

para ou com qualquer pessoa.

Você deve garantir que os Fornecedores identifiquem se

qualquer pessoa com quem estão lidando em nome da Vale

é um Funcionário de Governo e obtenham orientação da área

de Integridade Corporativa, em caso de dúvida.

3 Prestadores de serviço, fornecedores de materiais ou equipamentos, agentes, distribuidores, corretores, consultores, representantes, outros contratados ou fornecedores e outros intermediários pagos para representar a Vale. O termo Fornecedor não inclui clientes ou beneficiários de gastos não obrigatórios. Regras separadas são aplicáveis a Autoridades Governamentais.

A Vale deverá romper seu relacionamento com qualquer Fornecedor que se desvie de seus padrões éticos e anticorrupção.

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Manual Global Anticorrupção | 201732

O que deve ser feito antes de contratar um Fornecedor?

A Vale deve realizar uma verificação (due diligence) anticorrupção do Fornecedor, com base na classificação de risco de corrupção deste, antes de iniciar negociações

ou tratativas para admissão ou contratação de qualquer

Fornecedor. A classificação de risco de corrupção do

fornecedor deve ser registrada nos livros e nos sistemas

de registro/pagamento da Vale (ex.: SAP ou equivalente).

Em determinadas situações de menor risco de corrupção,

poderá ser feita uma verificação limitada ou nenhuma

verificação anticorrupção. A área de Integridade Corporativa

é responsável por determinar como e em que nível será

realizada a verificação (due diligence) anticorrupção.

Completando a verificação de risco

A verificação (due diligence) anticorrupção envolve, entre outros

itens, a investigação e avaliação de um possível Fornecedor pela

área de Segurança Empresarial ou de outra forma, conforme as

instruções da área de Integridade Corporativa, mediante verificação

de antecedentes e pesquisas para avaliar o risco e a probabilidade

de cada Fornecedor se envolver com suborno ou corrupção.

A área que está contratando o Fornecedor é responsável

por designar um risco4 de corrupção ao Fornecedor, cuja

classificação poderá ser monitorada ou ratificada pela área

de Integridade Corporativa.

Quais são os tipos de risco de corrupção?

1. Baixo risco: Fornecedores que não irão interagir

com Funcionários de Governo e/ou Autoridades

Governamentais emw nome e/ou no interesse da Vale.

Neste caso, estes Fornecedores podem ser submetidos

à verificação anticorrupção ou outras análises conforme

recomendação da área de Integridade Corporativa.

2. Médio risco: (i) Fornecedores que podem interagir

eventualmente com Funcionários de Governo e/ou

4 Empregados podem usar um questionário de classificação risco, fornecido pela área de Integridade Corporativa (ex.: Questionário de Avaliação de Risco Inicial), para estabelecer o nível de risco de corrupção do Fornecedor ou solicitar que o Fornecedor complete tal questionário.

Esteja ciente de que alguns Fornecedores podem ter mais de um contrato com a Vale e a avaliação de risco no Fornecedor no SAP (ou equivalente, para áreas que não usam o SAP) deve refletir o maior risco aplicável.

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Manual Global Anticorrupção | 201733

Autoridades Governamentais em nome e/ou no interesse

da Vale; ou (ii) Fornecedores com quem a Vale celebrará

contratos “guarda-chuva” (umbrella agreements) e que não

são classificados como de alto risco (conforme definido a

seguir). Os Fornecedores de médio risco devem responder

o formulário 1 do Anexo F (Questionário de verificação

(due diligence) para Fornecedores) e serão submetidos

à verificação anticorrupção.

3. Alto risco: Fornecedores que irão interagir com

Funcionários de Governo e/ou Autoridades

Governamentais em nome e/ou no interesse da Vale,

incluindo, por exemplo: (i) representantes comerciais,

agentes de vendas ou despachantes; (ii) assessores ou

consultores políticos; (iii) intermediários contratados para

requerer licenças ou aprovações governamentais; ou (iv)

despachantes aduaneiros, consultores fiscais ou escritórios

de advocacia. Fornecedores de Alto Risco também incluem

pessoas físicas ou jurídicas que receberão o pagamento

de “taxa de sucesso” (success fee) por alcançar objetivos

comerciais ou legais em nome ou no interesse da Vale.

Fornecedores de alto risco devem responder o formulário

1 do Anexo F (Questionário de verificação (due diligence)

para Fornecedores). Adicionalmente, o empregado que

está propondo a contratação deve responder o formulário

3 do Anexo F, descrevendo a razão para esta contratação,

e o Fornecedor será submetido à verificação anticorrupção.

Esteja ciente de que existem outras categorias de risco para não Fornecedores registrados no SAP, como empregados, Autoridades Governamentais e beneficiários de gastos não obrigatórios.

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Manual Global Anticorrupção | 201734

4. Autoridade Governamental: A Vale pode contratar

uma Entidade Governamental ou uma empresa estatal

como Fornecedor. Nestes casos, você deve entrar em

contato com a área de Integridade Corporativa para obter

aprovação, determinar o nível de verificação anticorrupção

a ser feita e os termos do respectivo contrato.

A Integridade Corporativa poderá, a seu critério, mudar

a classificação de risco designada para um Fornecedor.

Sinais de alerta

Caso você esteja negociando um contrato com um Fornecedor,

você deve ficar atento a quaisquer sinais de alerta. No Anexo G

você encontra uma lista de exemplos para consulta. Procure a

área de Integridade Corporativa caso identifique algum destes

ou outros sinais de alerta.

A presença de sinais de alerta não necessariamente desqualifica

o Fornecedor, mas significa que é necessário analisar melhor

ainda o sinal de alerta e aprofundar a verificação anticorrupção

para determinar se, e até que ponto, há riscos de corrupção,

bem como se podem ser postas em vigor proteções ou outras

medidas preventivas para atenuar ou mitigar tais riscos.

VOCÊ não deve celebrar ou renovar contratos com um

Fornecedor que se recuse a cooperar com a verificação

(due diligence) anticorrupção ou quando os resultados dessa

verificação indicarem preocupações sobre o risco de corrupção

do Fornecedor, exceto mediante aprovação prévia e por escrito do:

− diretor-presidente da respectiva entidade da Vale ou do

diretor do departamento que requisitou a contratação; e

− da área de Integridade Corporativa.

Contratos com Fornecedores

Depois de determinar a classificação de risco de corrupção do

Fornecedor de acordo com as regras do Programa e, quando

aplicável, depois do resultado satisfatório da verificação (due diligence) anticorrupção de acordo com tal nível de risco,

VOCÊ deve celebrar um contrato por escrito com o Fornecedor

incluindo as cláusulas, termos e condições anticorrupção

adequadas. No Anexo H VOCÊ encontrará exemplos de

disposições contratuais que devem ser utilizadas.

Ao contratar um Fornecedor de alto risco, o respectivo gestor

do contrato deve observar as seguintes medidas, além de

outras que podem vir a ser recomendadas pela a área de

Integridade Corporativa: (i) compreender totalmente a – e

garantir o cumprimento integral da – cláusula anticorrupção

incluída no contrato; (ii) analisar minuciosamente os relatórios

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Manual Global Anticorrupção | 201735

de medição apresentados pelo Fornecedor, a adequação dos

relatórios de despesas apresentados pelo Fornecedor com

as disposições do Contrato, bem como a documentação de

suporte relacionada aos gastos incorridos (tais como faturas,

recibos etc.); e (iii) manter devidamente arquivada toda a

documentação referente à contratação do Fornecedor por

pelo menos cinco anos.

Subcontratadas

Todas as subcontratadas também estão sujeitas às regras

e procedimentos do Programa. Assim, a Vale deve realizar

a verificação (due diligence) anticorrupção apropriada de

cada subcontratada, com base na respectiva classificação

de risco de corrupção.

Antes de aprovar uma subcontratada em uma relação

contratual, VOCÊ deve buscar a aprovação prévia da área

de Integridade Corporativa, que determinará como e qual

nível de verificação da subcontratada deverá ser realizada.

Em qualquer caso, subcontratadas qualificadas como de alto

risco de corrupção não serão aprovadas, a menos que sejam

contratadas diretamente pela Vale.

Clientes

Clientes (mesmo quando forem empresas estatais) não estão

sujeitos às regras mencionadas acima. Consulte o Anexo H

para as cláusulas padrão que podem ser incluídas nos

respectivos contratos.

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Manual Global Anticorrupção | 201736

Joint ventures, consórcios e outras associações

IX

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Manual Global Anticorrupção | 201737

Todas as partes envolvidas em uma joint venture, consórcio, associação ou qualquer outra combinação de negócios com qualquer terceiro (como em fusões ou aquisições) devem primeiramente passar por uma verificação (due diligence), inclusive sobre aspectos de corrupção, para assegurar que os termos e condições do negócio não resultarão em – ou causarão – risco relevante de violação das leis anticorrupção aplicáveis.

Verificação (due diligence)

Além da verificação (due diligence) a ser feita- de maneira

independente pela Vale, os parceiros em joint ventures, consórcios

ou associações deverão responder às solicitações contidas no

Anexo I e atestar a exatidão das informações fornecidas.

Como parte da análise da verificação (due diligence),

a Vale avaliará, entre outras questões:

− a reputação do parceiro, seus sócios e seus representantes

principais, inclusive por meio de informações públicas

e verificação das referências;

− se qualquer Funcionário de Governo tem, direta ou

indiretamente, interesse sobre ou relacionamento

importante com o parceiro;

− a adequação dos controles contábeis internos do parceiro;

− a situação financeira e credibilidade do parceiro;

− o histórico de cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis

e de outras leis e regulamentos pertinentes em relação

à integridade do parceiro e dos seus sócios e principais

executivos, inclusive quanto à aprovação governamental de

quaisquer licenças, permissões, autorizações ou concessões

que serão concedidas a joint venture, consórcio, associação

ou ao parceiro; e

− quaisquer sinais de alerta, incluindo, por exemplo:

• se o parceiro ou qualquer de seus sócios é uma

Autoridade Governamental;

• se a verificação (due diligence) do parceiro identifica

indícios ou incidentes passados de corrupção ou

ilegalidade, ou fornece outras causas de preocupação

em relação à sua integridade ou à de seus sócios ou

principais executivos;

• se Funcionários de Governo (ou seus parentes) ocupam

cargos de conselheiros de administração, diretores

executivos, diretores, gerentes, empregados ou agentes

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Manual Global Anticorrupção | 201738

no parceiro ou, de outro modo, recebem remuneração

ou outros benefícios, diretos ou indiretos, do parceiro;

• se é sabido ou há suspeitas de que um Funcionário de

Governo seja importante acionista (direto ou indireto)

ou beneficiário do parceiro;

• se um Funcionário de Governo recebe, pede ou espera

receber uma participação financeira na joint venture,

consórcio ou associação; ou

• se o parceiro ou seus principais executivos se

recusam a assinar a certificação anticorrupção ou

impõem dificuldades para fornecer uma garantia de

cumprimento das leis anticorrupção aplicáveis.

Para mais orientação, veja o Manual de Projetos da Vale: Questões

e Procedimentos Anticorrupção, Transações de Fusão & Aquisição

(M&A) e Joint Ventures.

A presença de sinais de alerta não necessariamente impede que a Vale participe da joint venture, consórcio ou outro tipo de associação. Ao invés disso, significa que é necessária investigação mais profunda para apurar se, e em que medida, há riscos e se há proteções adequadas ou outras medidas preventivas que podem ser adotadas para mitigar esses riscos.

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Manual Global Anticorrupção | 201739

Certificações

A Vale poderá exigir ou solicitar uma certificação anual do

representante legal de cada joint venture, consórcio ou outro

tipo de associação, no sentido de confirmar que esta aderiu

e cumprirá com as leis anticorrupção aplicáveis.

A certificação terá, substancialmente, o mesmo teor do

Anexo J e, assim que assinada, deve ser fornecida à área

de Integridade Corporativa.

Negócios com participação minoritária ou não controlados

Os representantes da Vale em negócios (inclusive joint

ventures, consórcios ou outros tipos de associações) onde

a empresa é sócia minoritária ou não detém o controle de

gestão devem:

− empenhar seus melhores esforços, de forma

razoável, para convencer os principais executivos ou

representantes legais do negócio a cumprir todas as

leis anticorrupção aplicáveis e estabelecer controles

contábeis internos substancialmente semelhantes

àqueles do Programa, de modo a impedir suborno ou

violação das leis anticorrupção, incluindo a manutenção

de um sistema de controles contábeis internos; e

− estar atentos a sinais de alerta que possam surgir na

condução dos negócios, sendo que quaisquer sinais

de alerta devem ser imediatamente comunicados

à área de Integridade Corporativa para adoção de

medidas adequadas.

Exercer contratos de opção

A Vale deve fazer uma verificação (due diligence) de riscos,

inclusive sobre aspectos de corrupção, antes de exercer

direitos de opção para adquirir oportunidades de negócios.

Se não puder ser feita antes de a Vale exercer seus direitos de

opção de compra, essa verificação (due diligence) deverá ser

concluída imediatamente após a finalização da compra (ou

exercício da opção), a fim de identificar e sanar adequadamente

quaisquer riscos potenciais de falta de cumprimento do Programa.

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Manual Global Anticorrupção | 201740

Seleção e remuneração de empregados e administradores

X

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Manual Global Anticorrupção | 201741

Antes de contratar ou remunerar empregados e administradores, a Vale deve verificar se tal contratação ou remuneração é consistente com o Programa e não resultará em violação das leis anticorrupção aplicáveis.

A verificação consistirá em solicitar ao possível empregado

ou gerente que declare se tem relações com Funcionários de

Governo. Esta declaração é necessária para que a Vale possa

identificar potenciais conflitos de interesse.

A Vale deve ter cautela ao nomear Funcionários de Governo

para cargos como administradores ou empregados, e não

pode nomear Funcionário de Governo (ou Funcionário de

Governo que se aposentou ou pediu demissão do cargo

nos 12 meses anteriores) para cargo na empresa sem

aprovação prévia do diretor de Integridade Corporativa.

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Manual Global Anticorrupção | 201742

Livros, registros e relatórios financeiros e contábeis

XI

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Manual Global Anticorrupção | 201743

A Vale e seus empregados e administradores são responsáveis por assegurar que todas as transações realizadas pela empresa estejam adequadamente registradas e autorizadas pelas pessoas adequadas.

Todas as entidades da Vale devem ter um sistema eficaz de

controles internos, inclusive sistemas financeiros, contábeis e fiscais,

para assegurar a exatidão dos livros contábeis e registros, com

uma visão verdadeira e justa dos assuntos comerciais, para evitar:

− práticas de suborno e corrupção;

− contas não registradas, erroneamente identificadas

ou secretas; e

− a criação de registros que não reflitam de maneira adequada

e precisa as transações com as quais estão relacionados ou

omitam transações que deveriam ter sido registradas.

As demonstrações financeiras da Vale cumprirão os princípios

contábeis geralmente aceitos e/ou as normas contábeis

internacionais em todas as circunstâncias.

Para evitar que os livros, os registros e as contas da Vale sejam

utilizados para fins de suborno, ou para acobertar subornos,

você precisa agir de maneira consistente, garantindo que os

livros, os registros e as contas sejam mantidos razoavelmente

detalhados para refletir de maneira exata e precisa transações

e vendas de ativos.

Um sistema de controles contábeis internos também

deve ser mantido, para assegurar que as transações sejam

executadas de acordo com autorização geral ou específica

da empresa e registradas conforme necessário, permitindo

assim o preparo das demonstrações financeiras em

conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos

ou quaisquer outros critérios aplicáveis a tais demonstrações.

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Manual Global Anticorrupção | 201744

Despesas de pequeno valor

Apesar de o Programa determinar que os pagamentos

devam ser preferencialmente feitos mediante

transferências bancárias, a Vale possui negócios em

determinadas jurisdições que operam, em grande parte,

com moeda em espécie. Assim, a Vale deve registrar

as quantias de todos os adiantamentos fornecidos

a empregados e administradores a partir das contas

de “caixa pequeno” e exigir que os empregados e

administradores, imediatamente:

− devolvam todos os valores não despendidos; e

− forneçam recibos demonstrando como o dinheiro

foi gasto.

O departamento Financeiro da Vale conciliará as contas das despesas de pequeno valor. Os empregados e administradores deverão reembolsar à Vale qualquer quantia a eles entregue e que não possam comprovar, bem como qualquer quantia utilizada em despesas consideradas inadequadas.

O acesso aos ativos será permitido somente por autorização

geral ou específica da administração.

Por fim, a comparação de ativos registrados com os ativos

existentes deve ser realizada em intervalos razoáveis, com

a tomada de medidas apropriadas em relação às diferenças.

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Manual Global Anticorrupção | 201745

Auditoria interna e monitoramento

XII

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Manual Global Anticorrupção | 201746

O diretor de Integridade Corporativa deve utilizar, a seu critério, recursos internos e externos para realizar auditorias ou outras análises de avaliação de riscos para monitorar o cumprimento e a eficácia do Programa, identificar áreas de melhoria e assessorar na redução de quaisquer riscos de compliance anticorrupção.

A abrangência e frequência das auditorias internas para cada

entidade da Vale pode variar dependendo da avaliação de

recursos, do histórico de compliance anticorrupção e das

possíveis áreas de risco.

Como requisito mínimo, o diretor de Integridade Corporativa

deve trabalhar, junto à Auditoria Interna da Vale, para assegurar

que a auditoria periódica dos controles internos da empresa

inclua as seguintes avaliações:

− se os padrões, o treinamento e os programas educacionais

em andamento atingiram os níveis desejados;

− se os empregados têm acesso aos sistemas do Canal

de Ouvidoria da Vale e se tais sistemas operam

como planejado;

− se os incidentes e as reclamações foram registrados

e tratados;

− se quaisquer violações identificadas ou suspeitas foram

adequadamente investigadas e retificadas, inclusive com

ação disciplinar e/ou treinamento adicional, conforme for

o caso; e

− se as questões de compliance anticorrupção identificadas

nos relatórios, nas reclamações e nas auditorias anteriores

foram adequadamente tratadas, inclusive nos programas

de treinamento.

Além da possível inclusão nas auditorias periódicas dos

controles internos, determinadas áreas de risco podem,

a critério do diretor de Integridade Corporativa, estar sujeitas

a auditorias adicionais, tais como:

− manutenção dos registros e das práticas contábeis;

− políticas, procedimentos e práticas relativos a logística,

marketing, vendas e distribuição de produtos da Vale; e

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Manual Global Anticorrupção | 201747

− interações com autoridades regulatórias e de suprimentos

ou compras, agentes de compras, representantes

aduaneiros e/ou intermediários de vendas no mundo.

Os relatórios de conclusão de auditoria e das ações corretivas

necessárias devem ser documentados, analisados e mantidos

por um período mínimo de seis anos. Todas as deficiências

descobertas serão avaliadas e será preparado um plano de ação

corretiva assim que possível. As medidas corretivas tomadas

serão analisadas para confirmar se todas as ações se mostram

adequadas a corrigir as deficiências.

Os resultados da auditoria relacionados a compliance

anticorrupção devem ser incorporados, conforme o caso,

aos programas de treinamento e educação e poderão resultar

em reexame e revisão do Programa.

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Manual Global Anticorrupção | 201748

Anexos

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Manual Global Anticorrupção | 201749

Anexo A − Declaração de recebimento do Programa e da Política

Global Anticorrupção e confirmação de compromisso

do empregado

Anexo B − Formulários de pedido de aprovação de concessão

de Presentes e Hospitalidade

Anexo C − Excluído intencionalmente

Anexo D− Excluído intencionalmente

Anexo E− Excluído intencionalmente

Anexo F − Questionário de verificação (due diligence)

para Fornecedores

Anexo G − Sinais de alerta

Anexo H− Cláusulas anticorrupção para inclusão em contratos

Anexo I− Questionário de verificação (due diligence)

para Parceiro de Joint Venture

Anexo J− Certificação do Gestor

Anexo K− Excluído intencionalmente

Anexo L− Excluído intencionalmente

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Manual Global Anticorrupção | 201750

Anexo A

Declaração de recebimento do Programa e da Política Global Anticorrupção e confirmação de compromisso do empregado

Reconheço que recebi minha cópia pessoal da Política Global Anticorrupção e do Manual Global

Anticorrupção da Vale S.A. (o “Programa”). Entendo que sou responsável por conhecer, entender e aderir às normas e exigências

do Programa e que sua violação constitui falta disciplinar que pode resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão. Além

disso, caso eu possua subordinados, comprometo-me a dar conhecimento a eles do Programa e zelar para que eles o cumpram.

Assinatura Nome completo

Data

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Manual Global Anticorrupção | 201751

Anexo B

Formulários de pedido de aprovação de concessão de Presentes e Hospitalidade

Formulário 1: Formulário de pedido de aprovação de concessão ou recebimento de Presentes e Hospitalidade

− a ser utilizado ao dar Presentes ou oferecer Hospitalidade acima do Valor Máximo a uma pessoa da iniciativa

privada (i.e., que não seja um Funcionário de Governo), ou ao receber Presentes ou Hospitalidade.

Nome do empregado:

Cargo e departamento:

Favor selecionar conforme o caso: aprovação solicitada para:

Presente/Hospitalidade: Dar Receber Presente Hospitalidade

Nome da pessoa que dá/recebe o Presente/a Hospitalidade (pode ser mais de uma):

Nome da empresa ou organização à qual a pessoa que dá/recebe o Presente/a Hospitalidade está associada:

Cargo/título da pessoa que dá/recebe Presente/Hospitalidade na empresa ou organização:

Descrição completa do Presente/da Hospitalidade (inclusive local onde a Hospitalidade será fornecida):

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201752

Valor total/custo do Presente/da Hospitalidade (se o custo for desconhecido, fornecer uma estimativa) e base para determinação do valor:

Em relação à Hospitalidade, este evento está sendo organizado pela Vale? Caso positivo, forneça detalhes completos:

Você está ciente de quaisquer Presentes/Hospitalidade dados/ recebidos pela mesma pessoa/empresa/organização nos últimos 12 meses? Caso positivo, qual foi a natureza e o valor?

Objetivo comercial/justificativa para tal Presente/Hospitalidade e função do destinatário (quando a Vale presenteia)/Fornecedor (quando a Vale recebe) em conexão com a finalidade comercial:

Data proposta para o Presente/a Hospitalidade:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201753

Confirmo que, até onde tenho conhecimento, as informações fornecidas acima estão completas e corretas, e que comunicarei ao meu superior quaisquer adições e/ou mudanças nas informações fornecidas no momento em que elas surjam.

Nome completo: Data:

Assinatura:

Superior: Aprovado Rejeitado

Nome completo: Data:

Assinatura:

Fundamentação para aprovação/rejeição/questão que necessitou de orientação do Compliance:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201754

Formulário 2: Formulário de pedido de aprovação de concessão de Presentes e Hospitalidade a Funcionário de Governo

− para uso quando da entrega de quaisquer Presentes ou Hospitalidade acima do Valor Máximo para Funcionário de Governo.

Nome do empregado:

Cargo e departamento:

Favor selecionar conforme o caso: aprovação solicitada para:

Presente/Hospitalidade: Dar Receber Presente Hospitalidade

Nome e cargo/título do Funcionário de Governo:

Nome da Autoridade Governamental:

Descrição completa do Presente/da Hospitalidade (inclusive local onde a Hospitalidade será fornecida):

Valor total/custo do Presente/da Hospitalidade (se o custo for desconhecido, fornecer uma estimativa) e base para determinação do valor:

Natureza e valor de outros Presentes/Hospitalidade ao Funcionário de Governo nos últimos 12 meses:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201755

Data do Presente/da Hospitalidade proposta, se conhecida:

Objetivo/justificativa comercial para tal Presente/Hospitalidade:

Você está ciente de qualquer negócio atual proposto ou previsto entre a Vale e o Funcionário de Governo ou a Autoridade Governamental onde ele trabalha/representa? Caso positivo, explique:

O Funcionário de Governo tem poderes para conceder futuros Contratos, aprovar licenças ou examinar/regular a Vale? Caso positivo, favor descrever:

Você está ciente de qualquer operação, contrato, exame ou outra atividade comercial envolvendo a Vale pendente perante o Funcionário de Governo? Caso positivo, descreva:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201756

Confirmo que, até onde tenho conhecimento, as informações fornecidas acima estão completas e corretas, e que comunicarei ao meu superior quaisquer adições e/ou mudanças nas informações fornecidas no momento em que elas surjam.

Nome completo: Data:

Assinatura:

Superior: Aprovado Rejeitado

Nome completo: Data:

Assinatura:

Fundamentação para aprovação/rejeição/questão que necessitou de orientação do Compliance:

Empregado Local de Compliance: Aprovado Rejeitado

Nome completo: Data:

Assinatura:

Fundamentação para aprovação/rejeição:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201757

Anexo F

Formulário 1: Questionários de verificação (due diligence) para Fornecedores

I. Informações da Empresa

1. Razão Social:

Nome de Fantasia, endereço, CNPJ (ou equivalente):

Informações para contato e website:

2. Países em que a empresa opera:

3. Forma societária (por exemplo, Sociedade Anônima, Sociedade Limitada etc.):

4. Data e lugar de constituição/registro, e anos de atividade:

5. Descrever as principais áreas de atividade:

6. Listar controladas, subsidiárias, joint ventures e outras coligadas detidas direta ou indiretamente, no todo ou em parte pela empresa (“Coligadas”):

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201758

7. Fornecer informações (nome da empresa e CNPJ) de subcontratados (por exemplo, consultores, representantes, agentes, brokers, ou outros intermediários), se houver, que sua empresa poderá envolver no contrato a ser executado com a Vale:

8. Fornecer nome completo e cargo (se aplicável) dos membros do conselho de administração e diretores estatutários:

9. Fornecer nome completo e cargo (se aplicável) em relação a qualquer Beneficiário1., direto ou indireto, que detenha participação na empresa. Caso a empresa tenha ações listadas em bolsa, liste qualquer Beneficiário que detenha 5% ou mais de ações:

II. Relações com governo:

10. Identifique qualquer Beneficiário que seja uma Autoridade Governamental2.:

11. Identifique cada membro do conselho de administração, diretor estatutário, empregado ou Beneficiário, ou membro direto da família (cônjuge, pai/mãe, irmão(ã) ou filho (a) de um membro do conselho de administração, diretor estatutário, empregados ou beneficiário da Empresa que seja Funcionário de Governo3.:

1. ‘’Beneficiário’’ é uma pessoa que detém ações ou benefícios da/na empresa, mesmo que a participação seja detida por outra pessoa (física ou jurídica), direta ou indiretamente.

2. “Autoridade Governamental” significa:

(i) Entidade Governamental;

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201759

(ii) Órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituída;

(iii) Associação, organização, negócio ou empreendimento que pertença ou seja controlado por uma Entidade Governamental; ou

(iv) Partido político. “Entidade Governamental” significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão ou outra Autoridade Governamental) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado exercendo autoridade regulatória, judicial ou administrativa.

3. "Funcionário de Governo” significa:

(i) Pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração;

(ii) Empregado, diretor representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido a seguir);

(iii) Membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador;

(iv) Funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador;

(v) Funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político;

(vi) Candidato a cargo político;

(vii) Pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências;

(viii) Diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);

(ix) Pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo.

(x) Pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei; ou

(xi) Funcionário de empresa estatal e/ou de economia mista

III. Informações sobre Compliance

12. A empresa possui um Código de Ética/Conduta? Se sim, favor anexar o Código:

13. A empresa possui política anticorrupção? Se sim, favor anexar a política:

14. A empresa realiza algum treinamento relacionado a ética, integridade ou anticorrupção? Que empregados recebem esses treinamentos? Novos empregados, empregados existentes ou ambos? Qual a frequência do treinamento?

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201760

15. A empresa possui Ouvidoria ou algum canal de denúncias?

16. A empresa exige que seus terceiros, intermediários e subcontratados ajam de acordo com a mesma conduta ética, íntegra e anticorrupção aplicada na empresa? Como?

17. A empresa ou qualquer de suas coligadas, direta ou indiretamente, fizeram quaisquer pagamentos ou ofereceram benefícios, ou prometeram realizar pagamentos ou oferecer algum benefício a Autoridades Governamentais em conexão as suas atividades ou aquela que será prestada à Vale? Se ‘’Sim’’, favor explicar:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201761

Nome do empregado:

Cargo e departamento:

1. Nome do Fornecedor:

2. Descrição dos serviços/materiais/equipamentos a serem fornecidos:

3. Prazo do contrato:

4. Razão da contratação:

5. Motivo pelo qual este Fornecedor foi selecionado:

6. Descrição de como a Vale identificou este Fornecedor (ex.: recomendação, experiência técnica, menor preço etc.):

Formulário 3: Razão para a contratação em Contratos de Alto Risco

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201762

7. Como será o pagamento pelos serviços/materiais/equipamentos? (ex.: pagamentos fixos, comissão, taxa de sucesso – success fee)

8. Os serviços/materiais/equipamentos que estão sendo adquiridos estão com preços de mercado? Sim Não

Explique o racional e, se possível, dê exemplos de preços praticados no mercado:

Confirmo que as informações preenchidas anteriormente são corretas e completas e que irei notificar ao meu superior e ao Empregado Local de Compliance caso ocorra qualquer mudança nas informações prestadas.

Nome completo: Data:

Assinatura:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201763

Anexo G

Sinais de alerta

Exemplos de sinais de alerta (red flags) a serem observados:

Sinais de alerta envolvendo uma empresa ou entidade (“Terceiro”) com quem você esteja negociando

− O Terceiro é uma Autoridade Governamental.

− Alegações ou incidentes passados de corrupção ou ilegalidade ou outras causas de preocupação a respeito

da integridade do Terceiro ou de seus beneficiários, membros do conselho de administração ou diretores .

− Funcionários de Governo (ou seus familiares):

a. atuam como membros do conselho de administração, diretores, empregados ou agentes do Terceiro;

b. recebem remuneração ou outros benefícios, direta ou indiretamente, do Terceiro;

c. são ou há suspeita de que sejam acionistas ou beneficiários do Terceiro; e

d. recebem ou esperam receber, uma participação financeira do Terceiro pela transação que você está negociando.

− O Terceiro ou seus representantes recusam-se a assinar uma certificação de anticorrupção, ou em aceitar a inclusão

da cláusula anticorrupção no contrato sem fornecer explicações razoáveis.

− Um Funcionário de Governo associado ao Terceiro tem conflito de interesse em relação à transação

(por exemplo, por ter poderes para orientar ou influenciar a ação governamental de relevância para a transação).

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Manual Global Anticorrupção | 201764

− A participação do Terceiro na transação é atribuível a um processo de cotação/contratação não transparente

ou onde o Terceiro seja o único concorrente, ou condutas/solicitações em desacordo com as prática usuais

de mercado.

− O Terceiro foi recomendado por um Funcionário de Governo.

− O Terceiro parece não ter os recursos e/ou as qualificações para fornecer os serviços oferecidos.

− O Terceiro é novo no negócio, incapaz de fornecer referências ou incapaz de documentar a experiência

que alega ter.

Sinais de alerta envolvendo a estrutura ou os termos da contratação

− Faltam mecanismos de controle contábeis ou eles são inadequados para evitar o desvio ou mau uso

dos fundos comprometidos com a transação.

− Os pagamentos são feitos para contas ou pessoas em países que não tenham um papel na transação

e sem justificativa comercial razoável.

− Empresas de fachada, empresas holding ou blind trusts são propostas ou usadas para a transação sem

justificativa comercial razoável.

− Há partes envolvidas na transação que não têm uma função comercial significativa.

− A Vale não parece estar recebendo um benefício normal ou apropriado com a transação.

− É solicitado o pagamento de uma taxa de sucesso (“success fees) significativamente mais elevado do

que o normalmente é pago na região, onde os serviços são prestados, sem fornecer justificativa comercial

razoável para tal diferença.

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Manual Global Anticorrupção | 201765

Anexo H

Cláusulas anticorrupção para inclusão em contratos

Este anexo contém modelos de cláusula contratuais anticorrupção para inclusão, pela Vale, nos contratos firmados

com Terceiro. As cláusulas são apresentadas em português e inglês.

1. Contratos com Fornecedores e Prestadores de Serviços

As cláusulas abaixo devem ser incorporadas ao dispositivo que contém as obrigações do fornecedor de materiais

e/ou equipamentos e/ou prestador de serviços. Além disso, deve ser feito um ajuste na cláusula de rescisão desses

contratos, para prever a possibilidade de rescisão motivada pelo descumprimento das cláusulas anticorrupção.

1.1. Cláusula de baixo risco

1.1.1. Com referência às legislações

Recomendada quando forem celebrados contratos com terceiros que não interagirão com Funcionário de

Governo1 ou Autoridade Governamental² em nome da Vale ou em conexão com a execução de um contrato

celebrado com a Vale.

1. “Funcionário de Governo” significa:

(i) Pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração;

(ii) Empregado, diretor representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido a seguir);

(iii) Membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador;

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Manual Global Anticorrupção | 201766

(iv) Funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador;

(v) Funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (vi) Candidato a cargo político;

(vii) Pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências;

(viii) Diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);

(ix) Pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo.

(x) Pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou

(xi) Funcionário de empresa estatal e/ou de economia mista.

2. “Autoridade Governamental” significa:

(i) Entidade Governamental;

(ii) Órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituída;

(iii) Associação, organização, negócio ou empreendimento que pertença ou seja controlado por uma Entidade Governamental; ou

(iv) Partido político. “Entidade Governamental” significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão ou outra Autoridade Governamental) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado exercendo autoridade regulatória, judicial ou administrativa.

Português

X. A [Parte Contratada] em todas as suas atividades relacionadas

a este Contrato e em nome da Vale cumprirá, a todo tempo,

com todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis,

incluindo, mas não se limitando a, o Foreign Corrupt

Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado)

e a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem

como a qualquer outra lei antissuborno, lei anticorrupção ou

lei sobre conflitos de interesses aplicável à [Parte Contratada]

ou à Vale.

Inglês

X. [Contractor Party] hereby represents and warrants that, in

all of its activities in connection with this Agreement and on

behalf of Vale, it will at all times comply with all applicable

regulations, laws and legislation, including, but not limited

to, the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,

et seq., as amended) and the Brazilian Anticorruption Law

(Lei nº 12.846/2013), as well as any other anti-bribery,

anti-corruption or conflict of interest law applicable to

[Contractor Party] or to Vale.

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Manual Global Anticorrupção | 201767

1.1.2. Sem referência às legislações

Português

X. A [Parte Contratada] em todas as suas atividades

relacionadas a este Contrato e em nome da Vale cumprirá,

a todo tempo, com todos os regulamentos e as leis

antissuborno e anticorrupção aplicáveis à [Parte Contratada]

ou à Vale e assegurará que nenhum de seus funcionários,

administradores, diretores ou agentes irá oferecer, pagar

ou fornecer (ou autorizar o pagamento ou fornecimento),

direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer coisa de

valor a qualquer: (a) pessoa que trabalhe ou exerça um

cargo em órgão público ou em empresa controlada

direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional

ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem

remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou

qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em

nome de uma Autoridade Governamental; (c) membro

de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no

cumprimento do dever público conforme as leis e os

regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal

ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do

Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,

ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,

desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado

geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou

pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato

a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo

oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado

cargo em governo ou em qualquer de suas agências; (h)

diretor ou empregado de organização internacional (incluindo,

porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações

Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE);

(i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em

nome de um Funcionário de Governo; (j) pessoa que, ainda

que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a

tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário de empresa

estatal ou de economia mista, com o intuito de:

i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa

em sua capacidade oficial;

ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)

em violação de seu dever legal; (iii)

iii. obter qualquer vantagem indevida; ou

iv. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar

ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma

Autoridade Governamental;

a fim de auxiliar a [Parte Contratada] ou a Vale a obter ou reter

negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.

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Manual Global Anticorrupção | 201768

Inglês

X. [Contractor Party] hereby represents and warrants that, in

all of its activities in connection with this Agreement and on

behalf of Vale, it will at all times comply with all anti-bribery and

anti-corruption regulations and laws applicable to [Contractor

Party] or to Vale, ensuring that none of its officers, directors,

employees, or agents, directly or indirectly will offer, pay or

give (or authorize the payment or giving of ) any money

to: (a) anyone who, albeit on a temporary basis and with

no compensation, occupies a position, is employed by, or

exercises a public function in government entities, legal entities

controlled directly or indirectly by public entities, be them

national or foreign; (b) an employee, officer or representative

of, or any person otherwise acting in an official capacity for

or on behalf of, any supra national organization, national,

state, municipal or local government (including any court,

administrative agency or commission or other governmental

authority) or any arbitrator or any quasi governmental or private

body exercising any regulatory, judicial or other governmental

or quasi governmental powers; (c) a member of an assembly

or a committee, or employees engaged in the performance

of public duties in accordance with applicable laws and

regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial official,

regardless of whether elected or appointed; (e) an officer of,

or individual who holds a position in, a political party; (f ) a

candidate for political office; (g) an individual who holds any

other official, ceremonial, or other appointed or inherited

position with a government or any of its agencies; (h)

an officer or employee of an international organization

(including, without limitation, the World Bank, United Nations,

International Monetary Fund and OECD); (i) a person who is,

or holds himself out to be, an intermediary acting on behalf

of a government official; ( j) a person who, although not a public

officer, is determined by applicable legislation to be equivalent

to a public officer; or (k) an employee of a state- owned

company, in any case with the purpose of:

i. influencing any act or decision of such person in his/her

official capacity;

ii. inducing such person to act (including through action or

omission) in violation of the lawful duty of such person;

iii. securing any improper advantage; or

iv. inducing such person to use his/her influence to affect or

influence any act or decision of a government authority;

in order to assist [Contractor Party], Vale or any other person

in obtaining or retaining business for or with, or directing

business to, any person.

1.2. Cláusula de médio risco

Recomendada quando forem celebrados: (1) contratos

com terceiros cuja execução exigirá que esses terceiros

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Manual Global Anticorrupção | 201769

interajam com Funcionários de Governo ou com Autoridades

Governamentais (por exemplo, contrato com fornecedor

de material que terá de ser adequadamente licenciado para

interagir com os agentes aduaneiros para importar mercadorias

a serem entregues à Vale); ou (2) contratos guarda- chuva

(umbrella agreements). Os acordos específicos celebrados

no âmbito de tais contratos guarda- chuva devem, no mínimo,

incluir uma cláusula que faça referência explícita e incorpore

os termos anticorrupção contidos no contrato genérico.

Português

X.1. Para fins desta cláusula:

Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe

ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa

controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele

nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou

sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou

qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em

nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido

a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado

envolvido no cumprimento do dever público conforme as

leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter

sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal

ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do

Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,

ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,

desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado

geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou

pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato

a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo

oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo

em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou

empregado de organização internacional (incluindo, porém sem

a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo

Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação

e Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou

alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário

de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário

de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;

ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.

Autoridade Governamental significa: (a) Entidade

Governamental (conforme definido abaixo); (b) órgão

governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência,

quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental,

seja como for constituído; (c) associação, organização, negócio

ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma

Entidade Governamental; ou (d) partido político.

Entidade Governamental significa qualquer organismo

supranacional, governo nacional, estadual, municipal

ou local (incluindo qualquer tribunal, agência administrativa

ou comissão) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal

ou privado que exerça autoridade regulatória, judicial

ou administrativa.

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Manual Global Anticorrupção | 201770

X.2. A [Parte Contratada] em todas as suas atividades

relacionadas a este Contrato e em nome da Vale cumprirá

integralmente, a todo o tempo, com o Foreign Corrupt

Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme

alterado) e com a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº

12.846/2013), bem como com todas as outras leis

antissuborno, leis anticorrupção, leis sobre conflitos

de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos

com finalidade e efeito semelhantes, aplicáveis à [Parte

Contratada] ou à Vale (coletivamente, “Leis Anticorrupção”).

X.3. A [Parte Contratada], neste ato, declara e garante que em

todas as suas atividades relacionadas a este Contrato e em

nome da Vale, a [Parte Contratada] e suas subsidiárias, joint

ventures e outras sociedades ou empresas sob o controle,

direta ou indiretamente, no todo ou em parte, da [Parte

Contratada] (“Coligadas”), e seus respectivos diretores,

conselheiros, empregados ou beneficiários (“Titulares”),

consultores, representantes, agentes, corretores ou outros

intermediários (“Intermediários”), não tomaram nem

tomarão qualquer medida que viole as Leis Anticorrupção

e não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram,

nem pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão o

pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta

ou indiretamente, a qualquer Funcionário de Governo, em

qualquer caso com a finalidade de:

i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em

sua capacidade oficial;

ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)

em violação de seu dever legal;

iii. obter qualquer vantagem indevida; ou

iv. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar

ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma

Autoridade Governamental;

a fim de auxiliar a [Parte Contratada] ou a Vale a obter ou reter

negócios com, ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.

X.4 Se a Vale concluir, ou tiver uma razão justificada para

suspeitar, que a [Parte Contratada], suas Coligadas, ou seus

respectivos Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou

se envolveram em conduta infratora ou que coloque a Vale

em risco de responsabilidade sob as Leis Anticorrupção,

inclusive por infringir quaisquer dos compromissos

assumidos e estipulados nesta Cláusula, a Vale poderá

rescindir este Contrato de acordo com a Cláusula [ ].

Inglês

X.1. For purposes of this clause:

Government Official means: (a) anyone who, albeit on a

temporary basis and with no compensation, occupies a

position, is employed by, or exercises a public function in

government entities, legal entities controlled directly or

indirectly by public entities, be them national or foreign;

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Manual Global Anticorrupção | 201771

(b) an employe, officer or representative of, or any person

otherwise acting in an official capacity for or on behalf of, a

Government Authority (as defined below); (c) a member of

an assembly or a committee, or employees engaged in the

performance of public duties in accordance with applicable

laws and regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial

official, regardless of whether elected or appointed; (e) an

officer of, or individual who holds a position in, a political party;

(f ) a candidate for political office; (g) an individual who holds

any other official, ceremonial, or other appointed or inherited

position with a government or any of its agencies; (h) an

officer or employee of an international organization (including,

without limitation, the World Bank, United Nations, International

Monetary Fund and OECD); (i) a person who is, or holds himself

out to be, an intermediary acting on behalf of a government

official; (j) a person who, although not a public officer, is

determined by applicable legislation to be equivalent to

a public officer or (k) an employee of a state-owned company.

Government Authority means: (i) a Governmental Entity

(as defined below); (ii) an instrumentality, board, commission,

court, or agency, whether civilian or military, of any

Governmental Entity, however constituted; (iii) an association,

organization, business or enterprise which is owned or

controlled, directly or indirectly, by a Governmental Entity;

or (iv) a political party.

Governmental Entity means any supra national organization,

national, state, municipal or local government (including

any court, administrative agency or commission or other

governmental authority) or any arbitrator or any quasi

governmental or private body exercising any regulatory,

judicial or other governmental or quasi governmental powers.

X.2. [Contractor Party] hereby represents and warrants that, in

all of its activities in connection with this Agreement and on

behalf of Vale, it will at all times comply with all applicable

regulations, laws and legislation, including, but not limited

to, the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,

et seq., as amended) and the Brazilian Anticorruption Law

(Lei nº 12.846/2013), as well as any other anti-bribery, anti-

corruption or conflict of interest law applicable to [Contractor

Party] or to Vale (collectively, “Anti- Bribery Laws”).

X.3. [Contractor Party] hereby represents and warrants

that, in all of its activities in connection with this

Agreement and on behalf of Vale, [Contractor Party] and

its subsidiaries, joint ventures and other affiliates that

are owned, directly or indirectly, in whole or in part, by

[Contractor Party] (“Affiliates”), their respective officers,

directors, employees or beneficial owners (“Principals”),

consultants, representatives, agents, brokers or other

intermediaries (“Intermediaries”), have not taken and will

not take any action in violation of the Anti-Bribery Laws

and have not paid, offered, promised or authorized, and

will not pay, offer, promise, or authorize the payment of

money or anything of value, directly or indirectly, to any

Governmental Official, in any case with the purpose of:

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Manual Global Anticorrupção | 201772

i. influencing any act or decision of such person in

his/her official capacity;

ii. inducing such person to act (including through

action or omission) in violation of the lawful duty

of such person;

iii. securing any improper advantage; or

iv. inducing such person to use his/her influence

to affect or influence any act or decision of a

Government Authority;

in order to assist [Contractor Party] or Vale in obtaining

or retaining business for or with, or directing business

to, any person.

X.4. If Vale determines or has good reason to suspect

that [Contractor Party], its Affiliates, or their respective

Principals or Intermediaries are engaging, or have

engaged in conduct that violates or will place Vale

at risk of liability under the Anti-Bribery Laws, including

by breaching any of the representations set forth in this

[section or clause], Vale may terminate this Contract

in accordance with Section or Clause [ ].

1.3. Cláusula de alto risco

Recomendada quando forem celebrados contratos com:

(1) representantes comerciais (por exemplo, representantes

de vendas); (2) assessores e consultores políticos3; (3) qualquer

terceiro que atuará como representante da Vale perante um

Funcionário de Governo ou Autoridade Governamental (por

exemplo, intermediário contratado para requerer licenças

ou aprovações governamentais em nome da Vale, tais como

despachantes); ou (4) qualquer terceiro que receberá da Vale

o pagamento de uma “taxa de sucesso” por alcançar objetivos

comerciais ou legais.

Português

X.1. Para fins desta cláusula:

Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe

ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa

controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele

nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou

sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou

qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em

nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido

a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado

3. Nos países em que a profissão de lobista for regulamentada, os contratos com esses profissionais também deverão seguir as recomendações referentes aos contratos de alto risco.

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Manual Global Anticorrupção | 201773

envolvido no cumprimento do dever público conforme as

leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter

sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal

ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do

Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,

ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,

desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado

geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou

pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato

a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo

oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo

em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou

empregado de organização internacional (incluindo, porém sem

a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo

Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou

alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário

de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário

de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou

(k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.

Autoridade Governamental significa: (a) Entidade

Governamental (conforme definido abaixo); (b) órgão

governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer

seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja

como for constituído; (c) associação, organização, negócio

ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma

Entidade Governamental; ou (d) partido político.

Entidade Governamental significa qualquer organismo

supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local

(incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão)

ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que

exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa.

X.2. A [Parte Contratada] não praticará quaisquer atos não

explicitamente autorizados por este Contrato em nome

da Vale, a menos que a [Parte Contratada] receba prévia

autorização por escrito da Vale.

X.3. A [Parte Contratada] possui todas as licenças e

qualificações necessárias para cumprir com os seus

deveres sob este Contrato.

X.4. A [Parte Contratada] cumprirá integralmente, a todo

tempo, com o Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C.

§78-dd-1, et seq., conforme alterado) e a Lei Anticorrupção

brasileira (Lei nº 12.846/2013), bem como com todas

as outras leis antissuborno, leis anticorrupção, leis

sobre conflitos de interesses ou outras leis, normas ou

regulamentos com finalidade e efeito semelhantes

aplicáveis à [Parte Contratada] ou à Vale (coletivamente,

“Leis Anticorrupção”).

X.5. A [Parte Contratada] confirma que recebeu uma cópia do

Código de Conduta dos Fornecedores da Vale, da Política

Global Anticorrupção da Vale e do Código de Ética e

Conduta da Vale (coletivamente, “Códigos de Conduta”).

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Manual Global Anticorrupção | 201774

A [Parte Contratada] examinou, entende e cumprirá os

Códigos de Conduta.

X.6. Com exceção do divulgado no [Anexo A], nenhum diretor,

conselheiro, funcionário ou beneficiário da [Parte Contratada]

(“Titular”), de subsidiária, joint venture ou outra sociedade ou

empresa que seja controlada, direta ou indiretamente, no

todo ou em parte, pela [Parte Contratada] (“Coligada”), nem

qualquer parente imediato destes (coletivamente, as “Pessoas

Alcançadas”), é um Funcionário de Governo.

X.7. No desempenho de suas atividades como Funcionário de

Governo, conforme divulgado no [Anexo A], as Pessoas

Alcançadas ali listadas como tal não possuem quaisquer

poderes, deveres ou responsabilidades que conflitariam

com a representação da Vale pela [Parte Contratada], nem

com as atividades e obrigações da [Parte Contratada] à luz

deste Contrato, nem tomarão qualquer medida envolvendo

a ou em nome da Vale. Além disso, a [Parte Contratada]

fará com que qualquer Pessoa Alcançada informe, quando

necessário, a qualquer Autoridade Governamental ou

departamento ao qual tal informação possa ser relevante

que: (a) a [Parte Contratada] representa a Vale sob este

Contrato, e (b) a Pessoa Alcançada possui um vínculo com

a [Parte Contratada]. A [Parte Contratada] fornecerá à Vale

uma cópia de tal declaração, mediante solicitação.

X.8. A [Parte Contratada] não se envolverá nem usará quaisquer

consultores, representantes, agentes, corretores ou

outros intermediários (“Intermediários”), subcontratados,

subagentes ou outros terceiros no cumprimento deste

Contrato, a menos que receba prévia autorização por

escrito da Vale.

X.9. A [Parte Contratada] preencherá, assinará e devolverá à Vale a

Declaração de Certificação Anticorrupção conforme Anexo B

(“Certificação”), juntamente com o Contrato assinado. A [Parte

Contratada] não estará autorizada pela Vale a agir em seu

nome até que a [Parte Contratada] assine a Certificação.

X.10. A [Parte Contratada] fornecerá anualmente a Certificação,

durante o prazo do Contrato, e concorda em fornecer

certificações adicionais, conforme possam ser exigidas

de tempos em tempos, e em notificar a Vale prontamente

caso a Certificação deixe, por qualquer motivo, de ser

precisa e correta.

X.11. Durante o cumprimento do Contrato, a [Parte Contratada]

deverá preparar, manter ou providenciar que seus livros

e registros contábeis estejam completos, registrando

todos os desembolsos de recursos e outras transações

realizadas pela [Parte Contratada] em nome da Vale ou em

relação ao objeto deste Contrato, e deverá disponibilizar

à Vale acesso a tais livros e registros, mediante solicitação.

A preparação de tais livros e registros incluirá controles

contábeis suficientes para fornecer garantias razoáveis de

que todas as referidas transações são realizadas de acordo

com os termos e condições deste Contrato.

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Manual Global Anticorrupção | 201775

X.12. A [Parte Contratada] concorda que, se a Vale souber

ou tiver motivos justificados para suspeitar de que a

[Parte Contratada], suas Coligadas ou seus respectivos

Titulares ou Intermediários estão envolvidos ou estiveram

envolvidos em conduta que viole as Leis Anticorrupção

ou os Códigos de Conduta, a Vale poderá rescindir este

Contrato de acordo com a Cláusula [ ].

X.13. A [Parte Contratada] deverá relatar imediatamente à Vale

qualquer violação às Leis Anticorrupção ou disposições

correlatas deste Contrato de que tomar conhecimento ou

tiver bases razoáveis para acreditar que qualquer violação

tenha ocorrido em relação às suas atividades em nome

ou no interesse da Vale.

Anexo A – Do Contrato

Identificação dos Funcionários de Governo

A [Parte Contratada], neste ato, identifica qualquer diretor,

conselheiro, funcionário ou beneficiário da [Parte Contratada]

ou de uma subsidiária, de uma joint venture ou de outra

sociedade ou empresa controlada, direta ou indiretamente, no

todo ou em parte, pela [Parte Contratada] ou qualquer parente

imediato destes (coletivamente, as "Pessoas Alcançadas") que

for: (a) pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão

público ou em empresa controlada direta ou indiretamente

por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que

de forma transitória ou sem remuneração; (b) empregado,

diretor ou representante de, ou pessoa agindo com capacidade

oficial por ou em nome de qualquer organismo supranacional,

nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer

tribunal, agência administrativa ou comissão) ou qualquer

tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que exerça

autoridade regulatória, judicial ou administrativa;

(c) membro de assembleia ou comitê ou empregado

envolvido no cumprimento do dever público conforme

as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente

de ter sido eleito ou nomeado; (d) funcionário do Legislativo,

do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado; (e) funcionário ou pessoa que detenha

cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político;

(g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial

ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo

ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou empregado

de organização internacional (incluindo, porém sem a esses

se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo

Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação

e Desenvolvimento Econômico); (i) pessoa que seja ou alegue

ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de

Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário

de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;

ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista

(Funcionário de Governo):

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Manual Global Anticorrupção | 201776

Nome do Funcionário de Governo:

Relacionamento com a [Parte Contratada]:

Tipo de Funcionário de Governo:

Data em que o Relacionamento com a [Parte Contratada] começou:

A [Parte Contratada] concorda em alterar e atualizar este Anexo A se a informação aqui contida não for mais exata e precisa ou se tornar incompleta. A [Parte Contratada] notificará imediatamente a Vale a respeito de qualquer alteração nas circunstâncias.

Assinatura:

Nome:

Cargo:

Data:

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Manual Global Anticorrupção | 201777

Anexo B – Do Contrato

Declaração de Certificação Anticorrupção

Estou devidamente autorizado(a) a fazer esta certificação em

nome da [Parte Contratada] e tenho conhecimento pessoal

em relação ao objeto desta certificação.

1. Estou familiarizado(a) e tenho pleno conhecimento das

exigências do Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-

dd-1, et seq., conforme alterado) e da Lei Anticorrupção

brasileira (Lei nº 12.846/2013) bem como de todas as outras

leis antissuborno, leis anticorrupção, leis sobre conflitos

de interesses ou outras leis, normas ou regulamentos

com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis à [Parte

Contratada] ou à Vale ("Leis Anticorrupção"). Recebi,

examinei, entendo e cumprirei com o Código de Conduta

dos Fornecedores da Vale, a Política Global Anticorrupção da

Vale e o Código de Ética e Conduta da Vale (coletivamente,

"Códigos de Conduta"). Tomei medidas para assegurar que

todos os Titulares, Intermediários e subcontratados da [Parte

Contratada] envolvidos na execução deste Contrato estejam

familiarizados com e cumprirão as exigências das Leis

Anticorrupção e dos Códigos de Conduta.

2. Em relação às questões assumidas em nome da Vale ou em

relação aos negócios da Vale, a [Parte Contratada] (e, quando

a [Parte Contratada] for uma subsidiária, joint venture e/

ou o coligada que for controlada, direta ou indiretamente,

no todo ou em parte, pela [Parte Contratada]), seus

respectivos Titulares e Intermediários não tomaram nem

tomarão qualquer medida que viole as Leis Anticorrupção,

e não pagaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram,

nem pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão o

pagamento de dinheiro ou qualquer coisa de valor, direta

ou indiretamente, a qualquer: (a) pessoa que trabalhe

ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa

controlada direta ou indiretamente por um governo,

seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma

transitória ou sem remuneração; (b) empregado, diretor ou

representante de, ou pessoa agindo com capacidade oficial

por ou em nome de qualquer organismo supranacional,

nacional, estadual, municipal ou local (incluindo qualquer

tribunal, agência administrativa ou comissão) ou qualquer

tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que

exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa;

(c) membro de assembleia ou comitê ou empregado

envolvido no cumprimento do dever público conforme as

leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de

ter sido eleito ou nomeado; (d) funcionário do Legislativo,

do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado; (e) funcionário ou pessoa que detenha

cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político; (g)

pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial

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Manual Global Anticorrupção | 201778

ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em

governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor

ou empregado de organização internacional (incluindo,

porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações

Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);

(i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando

em nome de um Funcionário de Governo; (j) pessoa que,

ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja

equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou (k) funcionário

de empresa estatal ou de economia mista. ("Funcionários

de Governo") com a finalidade de:

i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa

em sua capacidade oficial;

ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)

em violação de seu dever legal;

iii. obter qualquer vantagem indevida; ou

iv. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar

ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma

Autoridade Governamental; a fim de auxiliar a [Parte

Contratada] ou a Vale a obter ou reter um negócio com,

ou a canalizar negócios para, qualquer pessoa.

3. Em relação às obrigações assumidas neste Contrato,

a [Parte Contratada] (e, quando a [Parte Contratada]

for uma empresa, suas Coligadas e seus respectivos

Titulares e Intermediários) não aceitou ou recebeu, nem

aceitará ou receberá, direta ou indiretamente, qualquer

pagamento, bem ou benefício, independentemente do

valor, como um incentivo indevido para outorgar, obter

ou reter negócio ou de outra forma ganhar ou conceder

uma vantagem comercial indevida de ou para qualquer pessoa.

4. Notificarei a Vale imediatamente se acontecimentos

subsequentes tornarem esta certificação e as informações

aqui reportadas inexatas ou incompletas.

Reconheço que a Vale irá se valer dessa certificação.

Assinatura:

Nome:

Cargo:

Data:

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Manual Global Anticorrupção | 201779

Inglês

X.1. For the purpose of this clause:

Government Official means: a) anyone who, albeit on a

temporary basis and with no compensation, occupies a position,

is employed by, or exercises a public function in government

entities, legal entities controlled directly or indirectly by public

entities, be them national or foreign; b) an employee, officer

or representative of, or any person otherwise acting in an

official capacity for or on behalf of, a Government Authority (as

defined below); c) a member of an assembly or a committee,

or employee engaged in the performance of public duties in

accordance with applicable laws and regulations; d) a legislative,

administrative, or judicial official, regardless of whether elected or

appointed; e) an officer of, or individual who holds a position in,

a political party; f ) a candidate for political office; g) an individual

who holds any other official, ceremonial, or other appointed or

inherited position with a government or any of its agencies;

h) an officer or employee of an international organization

(including, without limitation, the World Bank, United Nations,

International Monetary Fund and OECD); i) a person who is, or

holds himself out to be, an intermediary acting on behalf of

a government official; j) a person who, although not a public

officer, is determined by applicable legislation to be equivalent

to a public officer; or (k) an employee of a state-owned company.

Government Authority means: (i) a Governmental Entity (as

defined below); (ii) an instrumentality, board, commission,

court, or agency, whether civilian or military, of any

Governmental Entity, however constituted; (iii) an association,

organization, business or enterprise which is owned or

controlled, directly or indirectly, by a Governmental Entity;

or (iv) a political party.

Governmental Entity means any supra national organization,

national, state, municipal or local government (including

any court, administrative agency or commission or other

governmental authority) or any arbitrator or any quasi

governmental or private body exercising any regulatory,

judicial or other governmental or quasi governmental powers.

X.2. [Contractor Party] agrees that it will not perform any acts on

Vale's behalf not explicitly authorized by this Contract, unless

[Contractor Party] first receives written authorization from Vale.

X.3. [Contractor Party] possesses all necessary licenses and

qualifications to perform its duties under this Contract.

X.4. [Contractor Party] will fully comply, in all its activities, with

the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,

et seq., as amended), the Brazilian Anticorruption Act (Law

nº 12.846/2013), as well as all other anti-bribery laws, anti-

corruption laws, conflict of interest laws, or other laws, rules

or regulations of similar purpose and effect applicable to

[Contractor Party] or Vale (collectively, "Anti-Bribery Laws").

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Manual Global Anticorrupção | 201780

X.5. [Contractor Party] acknowledges that it has received

a copy of Vale's Suppliers' Code of Conduct, Vale’s

Global Anti-corruption Policy and Vale's Code of Ethical

Conduct (collectively, "Codes of Conduct"). [Contractor

Party] has reviewed, understands and will comply

with the Codes of Conduct.

X.6. Other than disclosed at [Exhibit A], no officer, director,

employee or beneficial owner of [Contractor Party]

("Principal"), of any subsidiary, joint venture or other

affiliate that is owned, directly or indirectly, in whole or

in part, by [Contractor Party] ("Affiliate"), nor any of their

immediate family members (collectively, the "Covered

Persons") is a Government Official.

X.7. In their roles as Government Officials as disclosed in [Exhibit

A], the Covered Persons listed as such have no power, duties

or responsibilities that would conflict with [Contractor

Party]'s representation of Vale under this Contract nor with

the performance of the [Contractor Party]'s activities and

obligations under this Contract and will take no action

involving or on behalf of Vale in their roles as Government

Officials. Moreover, the [Contractor Party] will cause any such

Covered Person to disclose as and when appropriate to any

Government Authority or instrumentality to which such

information might be relevant that (a) [Contractor Party]

represents Vale under this Contract, and (b) the Covered Person

has an affiliation with [Contractor Party]. [Contractor Party] will

provide Vale with a copy of such disclosure upon request.

X.8. [Contractor Party] shall not engage or use any consultants,

representatives, agents, brokers or other intermediaries

("Intermediaries"), subcontractors, sub-agents or other third

parties in the performance of this Contract, unless it receives

prior written authorization from Vale.

X.9. [Contractor Party] will complete, sign and return to Vale

the attached Anti-Bribery Certification Statement [Exhibit

B] ("Certification") with the executed Contract. [Contractor

Party] is not authorized by Vale to act on its behalf until

[Contractor Party] executes the Certification.

X.10. [Contractor Party] will execute the Certification on an

annual basis during the term of the Contract, and agrees

to furnish further certificates as may be required from time

to time and to notify Vale promptly if the Certification is

no longer accurate for any reason.

X.11. In its performance of the Contract, [Contractor Party]

shall make, keep, or cause to be kept, such books and

records as may be required to give a complete record

of all disbursements of funds and other transactions carried

out by [Contractor Party] on behalf of Vale and shall provide

Vale with access to such books and records upon request.

The preparation of such books and records will include

accounting controls sufficient to provide reasonable

assurances that all such transactions are executed in

accordance with the terms and conditions of this Contract.

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Manual Global Anticorrupção | 201781

X.12. [Contractor Party] agrees that if Vale knows or has good

reason to suspect that [Contractor Party], its Affiliates,

or their respective Principals or Intermediaries are

engaging, or have engaged in conduct in violation of

Anti-Bribery Laws or the Codes of Conduct, Vale may

terminate this Contract in accordance with Section [ ].

X.13. [Contractor Party] shall report immediately to Vale any

violation of the Anti-Bribery Laws or related provisions

of this Contract of which it obtains knowledge, or has

reasonable grounds to believe occurred in respect

of its activities on behalf of Vale.

Exhibit A

Identification of Government Officials

[Contractor Party] hereby identifies any officer, director,

employee or beneficial owner of [Contractor Party], of any

subsidiary, joint venture or other affiliate owned, directly

or indirectly, in whole or in part, by [Contractor Party], or

any of their immediate family members, who are (a) anyone

who, albeit on a temporary basis and with no compensation,

occupies a position, is employed by, or exercises a public

function in government entities, legal entities controlled

directly or indirectly by public entities, be them national or

foreign; (b) an employee, officer or representative of, or any

person otherwise acting in an official capacity for or on behalf

of, any supra national organization, national, state, municipal

or local government (including any court, administrative

agency or commission or other governmental authority)

or any arbitrator or any quasi governmental or private body

exercising any regulatory, judicial or other governmental or

quasi governmental powers; (c) a member of an assembly

or a committee, or employees engaged in the performance

of public duties in accordance with applicable laws and

regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial official,

regardless of whether elected or appointed; (e) an officer

of, or individual who holds a position in, a political party;

(f ) a candidate for political office; (g) an individual who

holds any other official, ceremonial, or other appointed or

inherited position with a government or any of its agencies;

(h) an officer or employee of an international organization

(including, without limitation, the World Bank, United Nations,

International Monetary Fund and OECD); (i) a person who is,

or holds himself out to be, an intermediary acting on behalf

of a government official; ( j) a person who, although not a

public officer, is determined by applicable legislation to be

equivalent to a public officer; or (k) an employee of a state-

owned company ("Government Officials"):

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Manual Global Anticorrupção | 201782

Name of Government Official:

Relationship to [Contractor Party]:

Type of Government Official:

Date Relationship with [Contractor Party] Began:

[Contractor Party] agrees to amend and update Exhibit A if such information contained in this schedule is no longer accurate or becomes incomplete. [Contractor Party] will immediately notify Vale of any such change in circumstances.

Signature:

Name:

Title:

Date:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201783

Exhibit B

Anti-Bribery Certification Statement

I am duly authorized to make this certification on behalf of

[Contractor Party] and have personal knowledge regarding

the subject matter of this certification.

1. I am familiar with and understand the requirements of

the US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1,

et seq., as amended), the UK Bribery Act 2010, the Brazilian

Anticorruption Act (Law nº12846/2012), as well as all other

anti-bribery laws, anti-corruption laws, conflict of interest laws,

or other laws, rules or regulations of similar purpose and effect

applicable to [Contractor Party] or Vale ("Anti-Bribery Laws").

I have received, reviewed and understand, and will comply with

Vale's Suppliers' Code of Conduct, Vale’s Global Anti-corruption

Policy and Vale's Code of Ethical Conduct (collectively, "Codes

of Conduct"). I have taken steps to ensure that all Principals,

Intermediaries and subcontractors of [Contractor Party]

involved in [Contractor Party]'s work on behalf of Vale are

familiar with, and will comply with the requirements of the

Anti-Bribery Laws and the Codes of Conduct.

2. In connection with matters undertaken on behalf of Vale

or in connection with the business of Vale, [Contractor

Party] (and, where [Contractor Party] is a company, its

subsidiaries, joint ventures and other affiliates that are

owned, directly or indirectly, in whole or in part, by

[Contractor Party] ("Affiliates"), and their Principals and

Intermediaries) has not taken and will not take any action

in violation of the Anti-Bribery Laws, and has not paid,

offered, promised or authorized, and will not pay, offer,

promise, or authorize the payment of money or anything

of value, directly or indirectly, to (a) anyone who, albeit on

a temporary basis and with no compensation, occupies a

position, is employed by, or exercises a public function in

government entities, legal entities controlled directly or

indirectly by public entities, be them national or foreign;

(b) an employee, officer or representative of, or any person

otherwise acting in an official capacity for or on behalf of,

any supra national organization, national, state, municipal

or local government (including any court, administrative

agency or commission or other governmental authority) or

any arbitrator or any quasi governmental or private body

exercising any regulatory, judicial or other governmental or

quasi governmental powers; (c) a member of an assembly

or a committee, or employees engaged in the performance

of public duties in accordance with applicable laws and

regulations; (d) a legislative, administrative, or judicial official,

regardless of whether elected or appointed; (e) an officer

of, or individual who holds a position in, a political party;

(f ) a candidate for political office; (g) an individual who

holds any other official, ceremonial, or other appointed or

inherited position with a government or any of its agencies;

(h) an officer or employee of an international organization

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Manual Global Anticorrupção | 201784

(including, without limitation, the World Bank, United

Nations, International Monetary Fund and OECD); (i) a person

who is, or holds himself out to be, an intermediary acting on

behalf of a government official; ( j) a person who, although

not a public officer, is determined by applicable legislation

to be equivalent to a public officer; or (k) an employee of a

state-owned company ("Government Officials") or any other

person, in any case with the purpose of:

i. influencing any act or decision of such person in

his/her official capacity;

ii. inducing such person to act (including through action or

omission) in violation of the lawful duty of such person;

iii. securing any improper advantage; or

iv. inducing such person to use his/her influence to affect or

influence any act or decision of aGovernment Authority,

in order to assist [Contractor Party] or Vale in obtaining or

retaining business for or with, or directing business to, any

person.

3. In connection with matters undertaken on behalf of Vale or

in connection with the business of Vale, [Contractor Party]

(and, where [Contractor Party] is a company, its Affiliates,

and their respective Principals and Intermediaries) has not

accepted or received, and will not accept or receive, directly

or indirectly, any payment, item, or benefit, regardless of

value, as an improper inducement to award, obtain or retain

business or otherwise gain or grant an improper business

advantage from or to any other person.

4. I will notify Vale immediately if subsequent developments

cause this certification and information reported herein

to be inaccurate or incomplete.

I acknowledge that Vale shall rely on this certificate.

Signature:

Name:

Title:

Date:

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Manual Global Anticorrupção | 201785

2. Contratos de Patrocínio, Doação e Ações de Relacionamento

Deve ser feito um ajuste na cláusula de resolução destes

contratos (caso exista) para prever a possibilidade de resolução

motivada, caso a cláusula de anticorrupção seja descumprida.

2.1. Com referência às legislações

Português

X. A [XXXXX] em todas as suas atividades relacionadas a este

Contrato e em nome da Vale cumprirá, a todo tempo,

com todos os regulamentos, leis e legislações aplicáveis,

incluindo, mas não se limitando ao Foreign Corrupt

Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme

alterado), ao UK Bribery Act 2010 (Lei Inglesa de 2010

contra Suborno) e à Lei Anticorrupção brasileira

(Lei nº 12.846/2013), bem como a qualquer outra lei

antissuborno, lei anticorrupção ou lei sobre conflitos

de interesses aplicável às Partes.

Inglês

X. [XXXXXX] in all of its activities in connection with this

Agreement and on behalf of Vale, will at all times comply

with all applicable regulations, laws and legislation,

including, but not limited to, the US Foreign Corrupt

Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., as amended),

the UK Bribery Act 2010 and the Brazilian Anticorruption

Law (Lei nº 12.846/2013), as well as any other anti-bribery,

anti-corruption or conflict of interest law applicable to

[XXXXX] or to Vale.

2.2. Sem referência às legislações

Português

X. A [XXXXX] em todas as suas atividades relacionadas

a este Contrato e em nome da Vale cumprirá, a todo

tempo, com todos os regulamentos e as leis antissuborno

e anticorrupção aplicáveis à [XXXXX] ou à Vale e assegurará

que nenhum de seus funcionários, administradores,

diretores ou agentes, irá oferecer, custear ou fornecer

(ou autorizar o custeio ou fornecimento), direta ou

indiretamente, o pagamento de dinheiro ou qualquer

coisa de valor a qualquer (a) pessoa que trabalhe ou exerça

um cargo em órgão público ou em empresa controlada

direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional

ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem

remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou

qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou

em nome de uma Autoridade Governamental; (c) membro

de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no

cumprimento do dever público conforme as leis e os

regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal

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Manual Global Anticorrupção | 201786

ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo,

do Executivo ou do Judiciário, independentemente

de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário

municipal ou estadual, ministro de governo, ministro

de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor,

defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito

ou governador; (e) funcionário ou pessoa que detenha

cargo em partido político; (f ) candidato a cargo político;

(g) pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial,

cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo

em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor

ou empregado de organização internacional (incluindo,

porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações

Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico –

OCDE); (i) pessoa que seja ou alegue ser intermediária

atuando em nome de um Funcionário de Governo;

(j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de

Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;

ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia

mista., com o intuito de:

i. influenciar qualquer ato ou decisão de tal pessoa em sua

capacidade oficial;

ii. induzir tal pessoa a agir (seja por ação ou omissão)

em violação de seu dever legal; (iii) obter qualquer

vantagem indevida; ou

iii. induzir tal pessoa a usar a sua influência para afetar ou

influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade

governamental; a fim de auxiliar a [XXXXX] ou a Vale a

obter ou reter negócios com, ou a canalizar negócios

para, qualquer pessoa.

Inglês

X. [XXXXX] hereby represents and warrants that, in all of its

activities in connection with this Agreement and on behalf

of Vale, it will at all times comply with all anti-bribery and

anti-corruption regulations and laws applicable to [XXXXX]

or to Vale, ensuring that none of its officers, directors,

employees, or agents, directly or indirectly, will offer, pay

or give (or authorize the payment or giving of ) any money

to: (a) anyone who, albeit on a temporary basis and with

no compensation, occupies a position, is employed by,

or exercises a public function in government entities,

legal entities controlled directly or indirectly by public

entities, be them national or foreign; (b) an employee,

officer or representative of, or any person otherwise

acting in an official capacity for or on behalf of, any supra

national organization, national, state, municipal or local

government (including any court, administrative agency

or commission or other governmental authority) or any

arbitrator or any quasi governmental or private body

exercising any regulatory, judicial or other governmental

or quasi governmental powers; (c) a member of an

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Manual Global Anticorrupção | 201787

assembly or a committee, or employees engaged

in the performance of public duties in accordance

with applicable laws and regulations; (d) a legislative,

administrative, or judicial official, regardless of whether

elected or appointed; (e) an officer of, or individual who

holds a position in, a political party; (f ) a candidate for

political office; (g) an individual who holds any other

official, ceremonial, or other appointed or inherited

position with a government or any of its agencies;

(h) an officer or employee of an international organization

(including, without limitation, the World Bank, United

Nations, International Monetary Fund and OECD);

(i) a person who is, or holds himself out to be, an

intermediary acting on behalf of a government official;

( j) a person who, although not a public officer, is

determined by applicable legislation to be equivalent

to a public officer; or (k) an employee of a state-owned

company, in any case with the purpose of:

i. influencing any act or decision of such person in

his/her official capacity;

ii. inducing such person to act (including through action or

omission) in violation of the lawful duty of such person;

iii. securing any improper advantage; or

iv. inducing such person to use his/her influence to

affect or influence any act or decision of a government

authority; in order to assist [XXXXX], Vale or any other

person in obtaining or retaining business for or with,

or directing business to, any person.

3. Convênios com Entes Públicos

Deve ser feito um ajuste na cláusula de rescisão destes

convênios (caso exista) para prever a possibilidade de rescisão

motivada, caso a cláusula de anticorrupção seja descumprida.

X. Para fins desta cláusula:

Funcionário de Governo significa: (a) pessoa que trabalhe

ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa

controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele

nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou

sem remuneração; (b) empregado, diretor, representante ou

qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em

nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido

a seguir); (c) membro de assembleia ou comitê ou empregado

envolvido no cumprimento do dever público conforme as

leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter

sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal

ou estadual) ou senador; (d) funcionário do Legislativo, do

Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido

eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual,

ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz,

desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado

geral da União, prefeito ou governador; (e) funcionário ou

pessoa que detenha cargo em partido político; (f ) candidato

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Manual Global Anticorrupção | 201788

a cargo político; (g) pessoa que detenha qualquer outro cargo

oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo

em governo ou em qualquer de suas agências; (h) diretor ou

empregado de organização internacional (incluindo, porém sem

a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo

Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Econômico – OCDE); (i) pessoa que seja ou

alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário

de Governo; (j) pessoa que, ainda que não seja um Funcionário

de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável;

ou (k) funcionário de empresa estatal ou de economia mista.

Autoridade Governamental significa: (a) Entidade

Governamental (conforme definido abaixo); (b) órgão

governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer

seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja

como for constituído; (c) associação, organização, negócio

ou empreendimento que pertence ou é controlado por uma

Entidade Governamental; ou (d) partido político.

Entidade Governamental significa qualquer organismo

supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local

(incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão)

ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado que

exerça autoridade regulatória, judicial ou administrativa.

X. A [Concedente e a Convenente] em todas as suas

atividades relacionadas a este Convênio irão cumprir,

a todo tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis

à [Concedente e à Convenente], inclusive com a Lei

12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão

qualquer medida que a infrinja.

X. A [Concedente e a Convenente], neste ato, declaram ainda

que não ofereceram, pagaram, deram ou autorizaram o

pagamento ou a entrega, direta ou indireta, de qualquer

valor em dinheiro, presente ou qualquer outra coisa de

valor para um Funcionário de Governo e nem acreditam

ou têm qualquer motivo para acreditar que quaisquer

de seus conselheiros, diretores, empregados, funcionários

ou agentes assim o fizeram, de modo a: (i) influenciar

qualquer ato ou decisão de tal Funcionário de Governo

ou induzir tal Funcionário de Governo a praticar ou

deixar de praticar qualquer ato em violação aos deveres

e obrigações regulares e legais de tal Funcionário de

Governo, para auxiliar a [Concedente] ou a [Convenente]

ou qualquer de suas afiliadas na obtenção ou retenção

de negócios, ou canalização dos mesmos para qualquer

terceiro; (ii) obter qualquer tipo de vantagem indevida;

(iii) induzir tal Funcionário de Governo a usar sua influência

para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de

qualquer Autoridade Governamental; ou (iv) proporcionar

um ganho ou benefício pessoal ilegal ou indevido a tal

Funcionário de Governo.

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Manual Global Anticorrupção | 201789

4. Convênios em que não há o pagamento de qualquer valor ou a entrega de qualquer bem ao Ente Público

X. Os Convenentes em todas as suas atividades

relacionadas a este Convênio irão cumprir, a todo

tempo, com as legislações anticorrupção aplicáveis

à [Concedente e à Convenente], inclusive com a Lei

12.846/2013, e não tomaram e tampouco tomarão

qualquer medida que a infrinja.

X. Os Convenentes declaram e garantem ainda que, em

todas as suas atividades relacionadas a este Convênio,

não aceitaram, receberam, pagaram, ofereceram,

prometeram ou autorizaram, e nem aceitarão, receberão,

pagarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, o

pagamento de dinheiro, bem, hospitalidade, benefício

ou qualquer outra coisa, independentemente do valor,

direta ou indiretamente, como um incentivo para

outorgar, obter ou reter negócio ou de outra forma

ganhar ou conceder vantagem comercial indevida de

ou para qualquer pessoa.

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Manual Global Anticorrupção | 201790

Anexo I

Questionário de verificação (due diligence) para Parceiro de Joint Venture

Atividade comercial principal e organização

1. Nome da empresa (a “Empresa”):

2. Jurisdições nas quais a empresa tem clientes e/ou presta serviços:

3. Informações de contato da empresa, incluindo telefone, fax, e-mail, endereço e website:

4. Estrutura legal da empresa (por exemplo, Sociedade Anônima, Sociedade de Quotistas):

5. Data e local da constituição/registro da empresa:

6. Indique há quantos anos a empresa funciona:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201791

7. Descreva sucintamente o funcionamento da empresa, as principais áreas das atividades de negócio, jurisdições nas quais opera, planos de crescimento etc., ou forneça referência sobre um website que contenha essas informações:

8. Liste as subsidiárias, joint ventures e outras coligadas que pertençam direta ou indiretamente, no todo ou em parte, à empresa (“Coligadas”). Para cada Coligada, forneça as seguintes informações:

Nome/endereço: Estrutura legal/relacionamento societário com a empresa:

Data/local de constituição: Tipo de negócio:

9. Liste as Empresas Controladas1 e empresas do mesmo grupo² da empresa:

Nome/endereço: Estrutura legal/relacionamento societário com a empresa:

Data/local de constituição: Tipo de negócio:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201792

Proprietários e controle da empresa

10. Com relação a cada diretor executivo e membro do Conselho de Administração da empresa, forneça as seguintes informações:

Nome: Cargo: Responsabilidades pela empresa:

Percentual beneficiário3, se houver, na empresa:

Cidadania:

11. Com relação a cada beneficiário na empresa (com participação de 5% ou maior, caso a empresa seja registrada em bolsa de valores), forneça as seguintes informações:

Nome/endereço: Cidadania: Participação como beneficiário na empresa (ou seja, percentual que possui ou controla):

1. “Empresa Controladora” é aquela que é proprietária de um número suficiente de ações com direito a voto e que controla a gestão e as operações de outra empresa, influenciando ou elegendo os membros do seu Conselho de Administração.

2. “Empresa do mesmo grupo” são aquelas que estão sob o controle comum.

3. “Beneficiário” (Beneficial Owner) é a pessoa para a qual os benefícios de deter uma participação em uma Entidade de Negócios são alocados, mesmo que a participação na empresa possa ser detida indiretamente ou estar em nome de outra pessoa, ou detida em uma outra conta cujos investimentos são geridos a critério de outra pessoa.

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201793

12. Identifique qualquer beneficiário da empresa que seja uma Autoridade Governamental4:

Nome: Cargo: Funções Governamentais:

13. Identifique cada diretor executivo, membro do Conselho de Administração ou beneficiário da empresa (coletivamente, “Principal”), ou qualquer membro da família imediata de Principal da empresa que seja Funcionário de Governo5:

Nome: Relacionamento com a empresa ou com Principal da empresa:

Cargo e atribuições do Funcionário de Governo:

14. A empresa ou qualquer de suas Coligadas ou seus Principais já foram acusados ou condenados por violação das Leis de Anticorrupção6 ou outras leis ou regulamentos relativos à integridade?

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201794

15. Descreva os sistemas e controles contábeis da empresa e identifique seu auditor externo:

4. “Autoridade Governamental” significa:

(i) Entidade Governamental;

(ii) Órgão governamental, conselho, comissão, tribunal ou agência, quer seja civil ou militar, de qualquer Entidade Governamental, seja como for constituída;

(iii)Associação, organização, negócio ou empreendimento que pertença ou seja controlado por uma Entidade Governamental; ou

(iv)Partido político. “Entidade Governamental” significa qualquer organismo supranacional, governo nacional, estadual, municipal ou local

(incluindo qualquer tribunal, agência administrativa ou comissão ou outra Autoridade Governamental) ou qualquer tribunal arbitral ou órgão paraestatal ou privado exercendo autoridade regulatória, judicial ou administrativa.

5. “Funcionário de Governo” significa:

(i)Pessoa que trabalhe ou exerça um cargo em órgão público ou em empresa controlada direta ou indiretamente por um governo, seja ele nacional ou estrangeiro, ainda que de forma transitória ou sem remuneração;

(ii)Empregado, diretor representante ou qualquer pessoa agindo com capacidade oficial por ou em nome de uma Autoridade Governamental (conforme definido a seguir);

(iii) Membro de assembleia ou comitê ou empregado envolvido no cumprimento do dever público conforme as leis e os regulamentos aplicáveis, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como vereador, deputado (federal ou estadual) ou senador;

(iv) Funcionário do Legislativo, do Executivo ou do Judiciário, independentemente de ter sido eleito ou nomeado, tal como secretário municipal ou estadual, ministro de governo, ministro de tribunais superiores, juiz, desembargador, promotor, defensor, procurador, advogado geral da União, prefeito ou governador;

(v) Funcionário ou pessoa que detenha cargo em partido político; (vi) Candidato a cargo político;

(vii) Pessoa que detenha qualquer outro cargo oficial, cerimonial ou que seja nomeada ou tenha herdado cargo em governo ou em qualquer de suas agências;

(viii) Diretor ou empregado de organização internacional (incluindo, porém sem a esses se limitar, o Banco Mundial, as Nações Unidas, o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico);

(ix) Pessoa que seja ou alegue ser intermediária atuando em nome de um Funcionário de Governo.

(x) Pessoa que, ainda que não seja um Funcionário de Governo, seja equiparada a tal em virtude de lei aplicável; ou

(xi) Funcionário de empresa estatal e/ou de economia mista.

6. “Leis Anticorrupção” significa a Lei dos Estados Unidos sobre a prática de corrupção no exterior (US Foreign Corrupt Practices Act) (15 U.S.C. §78-dd-1, e seguintes, conforme alterada), a Lei nº 12.846/2013 (lei brasileira sobre a responsabilidade da pessoa jurídica quanto à prática de corrupção no Brasil e no exterior), bem como qualquer outra lei antissuborno, anticorrupção, de conflito de interesses e qualquer outra lei, norma ou regulamento de objetivo e efeito similar aplicável à Vale.

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Consultores

16. Favor identificar quaisquer consultores, representantes, agentes, corretores ou outros intermediários (coletivamente, “Consultores”) que você possa envolver na joint venture:

Nome e endereço se pessoa jurídica) ou cidadania (se pessoa física):

Relacionamento com a empresa: O Consultor é Funcionário de Governo?

Condições da remuneração (por exemplo, se o Consultor recebe comissão):

17. Em relação a cada referido Consultor, forneça as seguintes informações de seus Principais:

Nome do Principal: Responsabilidades perante a empresa: Cargos governamentais ocupados pelo Principal:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Manual Global Anticorrupção | 201796

Referências comerciais

18. Forneça pelo menos três referências comerciais sem filiação/participação nos negócios da empresa:

Nome completo da pessoa jurídica: Nome da pessoa para contato e endereço completo:

Informações para contato:

Documentos

19. Forneça os seguintes documentos:

(a) Atos Constitutivos/Informações sobre Registro da empresa

(b) Comprovação de Autoridade Governamental de que a empresa encontra-se em situação regular;

(c) Código de Ética da empresa;

(d) Diretrizes antissuborno/anticorrupção por escrito (se houver).

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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Certificação

Atesto que:

1. Estou devidamente autorizado a prestar esta certificação

em nome da empresa e tenho conhecimento relativo ao

objeto desta certificação.

2. Após o devido levantamento, as informações fornecidas

como respostas a este questionário são exatas e

completas em todos os aspectos substanciais.

Em relação ao negócio da joint venture, a empresa, suas

Coligadas e seus respectivos Principais e Consultores não

tomaram nem tomarão nenhuma medida que viole as Leis

Anticorrupção e não pagaram, ofereceram, prometeram

ou autorizaram nem farão pagamento em dinheiro ou em

qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer

Funcionário de Governo, com o objetivo de:

i. influenciar qualquer ato ou decisão dessa pessoa

em sua capacidade oficial;

ii. induzir essa pessoa a fazer ou omitir ato em violação

às suas funções legais; ou

iii. assegurar qualquer vantagem inadequada, a fim

de assessorar a empresa, a Vale ou a joint venture na

obtenção e contratação de negócio para, ou de

qualquer pessoa, ou direcioná-lo para qualquer pessoa.

Concordo em comunicar imediatamente à Vale S.A. se

acontecimentos futuros fizerem com que as informações aqui

comunicadas deixem de ser exatas e precisas ou completas.

Assinatura:

Nome:

Cargo:

Data:

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Manual Global Anticorrupção | 201798

Anexo J

Certificação do Gestor

Por meio deste, atesto que [Nome da Joint Venture]:

1. Tem cumprido e cumprirá com as regras da US Foreign Corrupt Practices Act (15 U.S.C. §78-dd-1, e seguintes, conforme

alterados), da Lei nº 12.846/2013, bem como qualquer outra lei antissuborno, anticorrupção, de conflito de interesses e

outras leis, normas ou regulamentos aplicáveis com objetivos e efeitos semelhantes;

2. Tem e mantém livros, registros e contas contábeis que refletem razoavelmente, com exatidão e fidelidade, as transações

e alienações de seus ativos; e

3. Mantém sistema de controles contábeis internos suficiente para fornecer razoável segurança que:

a. as transações são executadas de acordo com a autorização geral ou específica da gestão;

b. os ativos estão registrados conforme necessário para permitir a elaboração das demonstrações financeiras e manter

a responsabilização pela prestação de contas dos ativos;

c. o acesso aos ativos somente é permitido de acordo com a autorização da gestão; e

d. a comparação entre ativos registrados e ativos existentes é realizada em intervalos razoáveis e são tomadas medidas

apropriadas em relação às diferenças.

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Além disso, atesto que analisei a adesão do(a) [Nome da Joint Venture] ao Programa Global Anticorrupção

da Vale S.A. no ano anterior e observei que não há violações, salvo as comunicadas a seguir

Data da violação: Disposição da Política que foi violada:

Descrição da violação: Resolução:

Concordo em comunicar imediatamente à Vale S.A. se acontecimentos futuros fizerem com que as

certificações e informações aqui prestadas deixem de ser, daqui por diante, exatas ou completas.

Assinatura:

Data:

Obs.: Caso precise de mais espaço, utilize outra folha de papel e anexe ao documento.

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