Manual eSocial - legalmatic.com.br · CAGED, DIRF, CAT, PPP para órgãos distintos e ... eventos...

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Manual eSocial

PRINCIPAIS DÚVIDAS ESCLARECIDAS DE FORMA SIMPLES

1ª edição

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Sumário

APRESENTAÇÃO ................................................................................................................................................................................................... 5

HISTÓRICO ............................................................................................................................................................................................................. 6

SOBRE O ESOCIAL ............................................................................................................................................................................................... 7

O QUE FAZER PARA SE PREPARAR PARA ESOCIAL? .............................................................................................................................. 8

O QUE A CONTMATIC PHOENIX ESTÁ FAZENDO PARA LHE AJUDAR NO ESOCIAL? ............................................................ 9

1) O QUE É O ESOCIAL? ................................................................................................................................................................................. 10

2) QUAL O OBJETIVO DO ESOCIAL? .......................................................................................................................................................... 10

3) QUAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTÃO INTEGRADOS AO ESOCIAL? ...................................................................................... 10

4) TODOS OS ÓRGÃOS DO GOVERNO ENVOLVIDOS IRÃO ACESSAR AS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS AO ESOCIAL?

.................................................................................................................................................................................................................................. 11

5) O QUE SIGNIFICA A PALAVRA ESOCIAL? ........................................................................................................................................... 11

6) O ESOCIAL É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS EMPREGADORES? ........................................................................................... 11

7) QUAIS AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTÃO PREVISTAS PARA SEREM SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL? ................. 11

8) QUAL DEPARTAMENTO DA EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL POR ADEQUAR O ESOCIAL?.............................................. 11

9) O QUE SERÁ REGISTRADO NO ESOCIAL? .......................................................................................................................................... 12

10) EXISTIRÁ UMA SEQUÊNCIA LÓGICA PARA TRANSMISSÃO DO ESOCIAL? ........................................................................... 12

11) QUAIS INFORMAÇÕES CONTERÃO NO ARQUIVO DE “CARGA INICIAL”? ......................................................................... 12

12) SE HOUVER ALTERAÇÕES EM UM ARQUIVO DE CARGA INICIAL OU OUTRO EVENTO QUALQUER COMO SERÁ FEITA

ESTÁ ALTERAÇÃO? ........................................................................................................................................................................................... 13

13) QUAIS OS ARQUIVOS SERÃO TRANSMITIDOS DE FORMA TEMPESTIVA? ............................................................................ 13

14) QUAIS OS ARQUIVOS SERÃO TRANSMITIDOS DE FORMA MENSAL? ..................................................................................... 15

15) TODA VEZ QUE OCORRER UMA ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO DE UM EMPREGADO SERÁ

NECESSÁRIO TRANSMITIR ESSA ALTERAÇÃO? ...................................................................................................................................... 17

16) OS ESTAGIÁRIOS E OS AUTÔNOMOS TAMBÉM DEVERÃO CONSTAR NO ESOCIAL?....................................................... 18

17) COMO AS EMPRESAS SERÃO IDENTIFICADAS NO ESOCIAL? ................................................................................................... 18

18) COMO SERÃO IDENTIFICADAS AS EMPRESAS QUE POSSUEM MATRÍCULA CEI? ............................................................ 18

19) COMO SERÃO IDENTIFICADAS AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL? ..................................................................................... 18

20) COMO OS TRABALHADORES SERÃO IDENTIFICADOS NO ESOCIAL? ................................................................................... 18

21) QUAL O PRAZO ESTIMADO PARA A ENTREGA INICIAL DO ESOCIAL (CARGA INICIAL)? ........................................... 18

22) SERÁ PERMITIDO ENTREGA DE ARQUIVO EM BRANCO? .......................................................................................................... 19

23) COMO SERÁ A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO? ................................................................................................................................. 19

24) QUAIS TIPOS DE CERTIFICADO DIGITAL A SER UTILIZADO? ................................................................................................. 20

25) PODE-SE UTILIZAR O E-CPF OU E-CNPJ? ..................................................................................................................................... 20

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26) EXISTIRÁ UM VALIDADOR (PVA) PARA CHECAR ERROS ANTES DE TRANSMITIR O ARQUIVO ESOCIAL? ........... 20

27) COMO SERÁ A ENTREGA DO ARQUIVO ESOCIAL PARA EMPRESAS QUE SÃO MATRIZ E FILIAL? ............................. 20

28) COMO UMA EMPRESA DEVE SE PREPARAR PARA ESOCIAL? .................................................................................................... 20

29) FOI APROVADO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL? .................................................................................................... 21

30) QUAL OBJETIVO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL? ........................................................................................... 21

31) ONDE ENCONTRO O MANUAL CONTENDO O LAYOUT DO ESOCIAL? .............................................................................. 21

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................................................................................................. 22

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APRESENTAÇÃO

Como bem sabemos, o eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelos

empregadores pessoas físicas e jurídicas em relação aos seus empregados, onde todo e qualquer acontecimento dentro da

organização deverá ser comunicado para os órgãos governamentais através do envio das informações.

É importante lembrar que esta será uma questão de reorganização e adequação as novas regras estabelecidas pelo

projeto.

Diante dessa nova obrigatoriedade, é importante que todos estejam cientes das mudanças de cada situação, por isso

apresento este Manual com as mais variadas dúvidas sobre o tema, para que você fique por dentro dos novos procedimentos

a serem tomados.

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HISTÓRICO

Instituído pelo governo federal por meio do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração

Digital (Sped) abrange as três esferas do Governo: federal, estadual e municipal e têm por objetivo a construção de um

cadastro sincronizado de forma a atender os interesses das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios, em conjunto com as empresas em geral.

O projeto teve inicio com a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) - Ambiente Nacional, a Escrituração Contábil Digital (ECD), a

Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI, o Controle Fiscal e Contábil de Transição (Fcont), EFD-Contribuições, Cupom Fiscal

Eletrônico (CF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Além destes encontram-se em andamento o e a EFD-

IRPJ/CSLL. Quanto a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), apesar de fazer parte do projeto Sped, atualmente

somente alguns municípios aderiram.

Mas agora a grande novidade é o eSocial. O projeto conta com o trabalho em conjunto com Órgãos da administração

pública federal em relação as informações previdenciárias e trabalhistas como: Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;

Ministério da Previdência Social; Ministério do Trabalho e Emprego – MET; Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;

Caixa Econômica Federal – CEF e Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Por fim, o Sped constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes, estabelecendo

um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade, além de

modernizar a sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às administrações

tributárias e aos órgãos fiscalizadores, eliminando futuramente, a transmissão de distintas obrigações acessórias.

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SOBRE O ESOCIAL

Hoje qualquer empregador, independente de seu porte ou atividade, é obrigado a preencher e transmitir RAIS, SEFIP,

CAGED, DIRF, CAT, PPP para órgãos distintos e que possuem as mesmas informações. Com o eSocial será unificado em

meio eletrônico, o envio destas informações.

A proposta do eSocial é que o empregador possa transmitir os eventos para o ambiente Sped com seu código de acesso ou

certificado digital através da internet, e com estas informações alimentar as bases dos diversos sistemas governamentais que

executam as politicas trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes dos vínculos de emprego.

Todo e qualquer acontecimento dentro da organização deverá ser comunicado para os órgãos governamentais através do

envio do eSocial.

Mas para isso os empregadores precisam se preparar.

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O QUE FAZER PARA SE PREPARAR PARA ESOCIAL?

Todos os empregadores precisam:

Revisar a tributação de cada cliente na organização contábil e alinhar o cliente ao planejamento tributário;

Deixar o cliente ciente em relação às mudanças na rotina de folha de pagamento;

Inteligência Fiscal para evitar transferência de responsabilidade;

Parametrizar o sistema de Folha de Pagamento na medida em que as atualizações forem disponibilizadas;

Conferir os certificados antes de utilizá-los para não ter de remediar na última hora;

Atentar para qual certificado deverá utilizar (e-CPF ou e-CNPJ) com antecedência;

Planejar as ações junto ao responsável contábil para evitar intercorrências. Elas provavelmente vão ocorrer e é

necessário entrosamento para resolver de forma ágil os problemas.

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O QUE A CONTMATIC PHOENIX ESTÁ FAZENDO PARA LHE AJUDAR NO ESOCIAL?

Por meio de sua equipe a Contmatic Phoenix disponibiliza:

Manuais de orientação;

Cursos;

Palestras;

Atualização dos Sistemas linha Phoenix em conformidade com o layout do eSocial;

Suporte Técnico preparado para lhe assessorar no cadastramento das informações;

Integração das informações com o ambiente do eSocial;

Validação de inconsistências e correções antes do envio das informações;

Divulga informações pertinentes a este projeto, no Portal do eSocial da Contmatic;

Arquivamento das informações.

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eSocial

Sped Folha

1) O QUE É O ESOCIAL?

O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as

no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins

previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:

a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e

trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes

nocivos, etc.

b) Folha de Pagamento;

c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

2) QUAL O OBJETIVO DO ESOCIAL?

O eSocial tem por objeto, informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de

mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício e também de outras informações previdenciárias e fiscais previstas

na lei n° 8.212, de 1991.

3) QUAIS ÓRGÃOS DO GOVERNO ESTÃO INTEGRADOS AO ESOCIAL?

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

Ministério da Previdência Social

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Caixa Econômica Federal – CEF

Tribunal Superior do Trabalho – TST

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4) TODOS OS ÓRGÃOS DO GOVERNO ENVOLVIDOS IRÃO ACESSAR AS INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS AO

ESOCIAL?

Sim. As informações transmitidas serão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos

participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.

5) O QUE SIGNIFICA A PALAVRA ESOCIAL?

Significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas.

6) O ESOCIAL É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS EMPREGADORES?

Sim. Todos os empregadores pessoa física ou jurídica terão de se adequar a nova obrigação, inclusive os empregadores

domésticos.

7) QUAIS AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESTÃO PREVISTAS PARA SEREM SUBSTITUÍDAS PELO ESOCIAL?

Livros de registro de Empregados;

Folha de Pagamento;

SEFIP/GFIP;

CAGED;

RAIS;

DIRF;

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;

Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;

Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (exemplo: MANAD).

8) QUAL DEPARTAMENTO DA EMPRESA SERÁ RESPONSÁVEL POR ADEQUAR O ESOCIAL?

O eSocial é composto pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão

ser transmitidos em meio eletrônico. A sua adequação envolve diversas áreas de uma empresa, como recursos humanos,

tecnologia, fiscal, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso todas os departamento são responsáveis

pelo eSocial, podendo a empresa a seu critério designar um responsável geral em revisar todas as informações e processos.

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9) O QUE SERÁ REGISTRADO NO ESOCIAL?

O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os

funcionários ativos em 2014.

10) EXISTIRÁ UMA SEQUÊNCIA LÓGICA PARA TRANSMISSÃO DO ESOCIAL?

Sim. O empregador/contribuinte, ao transmitir suas informações relativas ao eSocial, deverá fazê-lo considerando o

sequenciamento lógico, pois as informações constantes dos primeiros arquivos denominados de “Carga Inicial” são

necessárias para processamento das informações constantes nos arquivos a serem transmitidos posteriormente.

As informações relativas à identificação do empregador, que fazem parte da “carga inicial”, deverão ser

enviadas previamente antes da transmissão de todas as demais informações.

Para melhor entendimento, são citados alguns exemplos a seguir:

1 – Ao se enviar as informações de remuneração dos trabalhadores (folha de pagamento), as rubricas da folha

devem constar da tabela de rubricas;

2 – Ao se transmitir um arquivo com informações de alteração de dados cadastrais de um determinado empregado,

este deve constar do RET como empregado ativo. Para constar no RET, há necessidade de transmissão de arquivo

de admissão ou de Cadastro Inicial de Vínculo.

3 – Ao se enviar a remuneração de determinado funcionário na folha de pagamento, este funcionário deve constar

do RET.

11) QUAIS INFORMAÇÕES CONTERÃO NO ARQUIVO DE “CARGA INICIAL”?

O arquivo denominado de “carga inicial” contém em princípio as seguintes informações que servirá de subsídio para

compor o RET - Registro de Eventos Trabalhistas e conterá:

Informações do Empregador

Tabela de Rubricas

Correlação dos eventos da Folha de Pagamento para RFB

Lotação / Departamentos

CAEPF, CNO e CPF

CAEPF – Estabelecimento Rural PF, Escritório PF, Consultório PF, Fazenda PF, etc.;

CNO - Obra própria PF, Obra própria PJ e Obra de construção civil (empreitada parcial ou subempreitada)

CNPJ - Setor, Departamento (Matriz ou Filial), Cessão de mão de obra, inclusive cooperativa de trabalho (PJ),

Trabalho temporário, Operador portuário, Avulso não portuário por intermédio do Sindicato

Tabela de Funções (Não obrigatório)

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Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

Tabela de Estabelecimento/Obras

Trabalhador "com e sem" vínculo empregatício, sendo eles:

Autônomos;

Cooperados;

Estagiários;

Funcionários;

Portuário;

Sócios "com e sem" FGTS.

Estes são os primeiros eventos que devem ser transmitidos pelo empregador/contribuinte. Não pode ser enviado qualquer

outro evento antes deste.

12) SE HOUVER ALTERAÇÕES EM UM ARQUIVO DE CARGA INICIAL OU OUTRO EVENTO QUALQUER COMO SERÁ

FEITA ESTÁ ALTERAÇÃO?

As informações prestadas podem ser alteradas no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento

com as informações da alteração.

13) QUAIS OS ARQUIVOS SERÃO TRANSMITIDOS DE FORMA TEMPESTIVA?

Os arquivos relativos a eventos trabalhistas deverão ser gerados e transmitidos na medida em que ocorrerem, obedecendo a

normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado oportunamente.

Admissões

Deve ocorrer antes do inicio da atividade do trabalhador.

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência conforme Decreto 2.173/97 art. 109

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO/PCMSO)

Admissional - deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

Periódico - de acordo com os intervalos previstos pela NR 7;

Retorno ao Trabalho - obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador

ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de

natureza ocupacional ou não, ou parto;

Mudança de Função - obrigatoriamente realizada antes da data da mudança de função, posto de

trabalho ou de setor que implique a exposição de agentes nocivos diferente daquele a que estava

exposto antes da mudança;

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Demissional - obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado

há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 ou 90 dias para as empresas de grau de

risco 3 e 4, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

Aviso de Férias

Comunicada por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 dias conforme art. 135 – CLT.

Afastamento Temporário, sendo os motivos previstos atualmente:

Aborto não criminoso;

Acidente de Trabalho;

Aposentadoria por invalidez;

Cárcere (auxilio reclusão);

Doença;

Licença sem vencimento;

Mandato eleitoral;

Mandato Sindical

Maternidade decorrente de Adoção;

Maternidade;

Outros motivos de afastamento temporário.

Participação de cursos ou programa de qualificação – art. 476A da CLT;

Paternidade;

Serviço Militar;

Obedecendo ao prazo previsto em ato normativo próprio a ser publicado em breve.

Estabilidade, sendo os previstos atualmente:

Acidente de Trabalho - Garantia de estabilidade para o empregado segurado que sofreu acidente de trabalho

pelo prazo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, consubstanciada no art. 118 da Lei

8.213/91;

CIPA - Garantia de estabilidade para o empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua

candidatura até um ano após seu mandato, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "a" do Ato

das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;

Dirigente de Cooperativa - Garantia de estabilidade para o empregado eleito diretor de sociedades

cooperativas desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato,

consubstanciada no art. 55 da Lei 5.764/71;

Dirigente Sindical - Garantia de estabilidade para o empregado eleito ao cargo de direção ou

representação de entidade sindical a partir do momento de sua candidatura até um ano após o final

de seu mandato, consubstanciada no art. 8º, inciso VIII da Constituição Federal e art. 543 da CLT;

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Empregado Reabilitado - Garantia de estabilidade para o empregado reabilitado ou deficiente

habilitado até que seja contratado um substituto de condição semelhante, consubstanciada no art.

93, § 1º da Lei 8.213/91;

Gestante - Garantia de estabilidade à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco

meses após o parto, consubstanciada no art. 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições

Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal;

Outras Garantias - Outras garantias previstas em acordos ou convenção coletiva de trabalho como

empregados que estão em período de pré-aposentadoria, empregados que retornam do auxílio-

doença, complemento de estabilidade para a gestante além da prevista em lei e etc.

Condições Diferenciadas de Trabalho

Condição insalubre (insalubridade) ou perigosa (periculosidade), servindo de subsídio para compor o

PPP.

Aviso prévio

De acordo com a Constituição Federal e CLT, é necessário dar o aviso prévio com antecedência de 30

dias.

Atividades Desempenhadas

Servindo de subsídio para compor o PPP.

Comunicado de Fato Relevante

Comunicar fatos relevantes a vida laboral do trabalhador, durante o vinculo trabalhista como por

exemplo: advertência, suspensão ou PR (Pedido de Reconsideração do beneficio previdenciário).

PR - Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando:

O resultado da última perícia realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar

com o indeferimento e/ou tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.

Desligamento

Obedecendo ao prazo previsto em ato normativo próprio a ser publicado em breve.

Reintegração

A reintegração do empregado pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão do

empregado foi indevida ou, por determinação judicial.

14) QUAIS OS ARQUIVOS SERÃO TRANSMITIDOS DE FORMA MENSAL?

O início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de "Abertura" e sua finalização com o arquivo de "Encerramento das

informações", podendo variar o número de acordo com o conteúdo transmitido.

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Abertura

Tipo de folha de pagamento: Mensal ou 13° Salário;

Informações sobre a contribuição patronal (integral ou parcial);

Empresa enquadrada na desoneração (Lei 12.546/2011);

Empresa TI, TIC e Call Center (Lei 11.774/2008);

Empresa do Simples Concomitantes (tributação previdenciária substituída e não substituída);

Remuneração;

De cada trabalhador no mês de referência, tanto para empregado, quanto para contribuintes individuais, avulsos,

etc.

Outras Informações - Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra)

Detalhamento das Notas Fiscais de serviços prestados por terceiros mediante cessão de mão de obra ou

empreitada;

Notas Fiscais de serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão

de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição;

Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo decorrente da

decisão/sentença judicial;

Identificação do CNO – Cadastro Nacional de Obras em casos de serviços subempreitados.

Outras Informações - Serviços prestados (Cessão de Mão de Obra)

Detalhamento das Notas Fiscais de emitidas pelo contribuinte;

Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção civil como: empreitada total, parcial ou

subempreitada;

Notas Fiscais de serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja atividade permita concessão

de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição;

Valor da retenção que deixou de ser efetuada pelo contratante ou que foi depositada em juízo decorrente da

decisão/sentença judicial;

Retenção da Nota Fiscal em relação aos serviços que foram subempreitados.

Outras Informações - Serviços Tomados pela Cooperativa de Trabalho

Detalhamento das Notas Fiscais emitidas pela Cooperativa de Trabalho;

Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção Civil como: empreitada total, parcial ou

subempreitada;

Notas Fiscais de serviços prestados por cooperados em condições especiais, cuja atividade permita

concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Outras Informações - Serviços Prestados pela Cooperativa de Trabalho

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Detalhamento das Notas Fiscais de serviços prestados pela Cooperativa de Trabalho;

Indicativo de prestação de serviços em Obra de Construção Civil como: empreitada total, parcial ou

subempreitada;

Notas Fiscais de serviços prestados por cooperados em condições especiais, cuja atividade permita

concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Aquisição de Produção

PJ em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de PF;

PF (intermediário) que adquire produção de produtor rural PF ou segurado especial para venda no varejo a

consumidor final PF;

Entidade inscrita no PAA, quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de

produtor rural PF ou PJ.

PAA - Programa de Aquisição de Alimentos

- Comercialização da Produção

Produtor rural PF e segurado especial;

Informações do estabelecimento que comercializou a produção;

Valor total da comercialização por tipo.

Recursos Recebidos ou Repassados - Clubes de Futebol

Detalhamento dos recursos recebidos para associação desportiva, que mantém clube de futebol profissional,

sendo eles:

Licenciamento de marcas e símbolos;

Patrocínio;

Propaganda;

Publicidade;

Transmissão de espetáculos.

Bases, Retenções, Deduções e Contribuições

Este evento totaliza a base de cálculo relativa a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes

individuais, além da totalização das retenções, apuração das contribuições e deduções.

Resumo da Folha e Encerramento das Informações

Este evento não consta no layout publicado no Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013.

15) TODA VEZ QUE OCORRER UMA ALTERAÇÃO NO CONTRATO DE TRABALHO DE UM EMPREGADO SERÁ

NECESSÁRIO TRANSMITIR ESSA ALTERAÇÃO?

Sim. Se um trabalhador tiver alguma alteração no seu contrato de trabalho, como por exemplo, uma alteração salarial ou de

cargo, ou mesmo um afastamento, a empresa deve enviar a informação ao ambiente do eSocial.

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16) OS ESTAGIÁRIOS E OS AUTÔNOMOS TAMBÉM DEVERÃO CONSTAR NO ESOCIAL?

Sim. Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores deverão ser informados no eSocial, como os estagiários,

trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas

categorias de contribuintes individuais, como prestadores de serviços, diretores não empregados e cooperados.

17) COMO AS EMPRESAS SERÃO IDENTIFICADAS NO ESOCIAL?

Os empregadores serão identificados pelo CNPJ, se pessoa jurídica e CPF, se pessoa física.

18) COMO SERÃO IDENTIFICADAS AS EMPRESAS QUE POSSUEM MATRÍCULA CEI?

No lugar da matrícula CEI para pessoa física, será criado o CAEPF – Cadastro de Atividades da Pessoa Física, que será um

número sequencial, acoplado ao número do CPF. A pessoa física deverá providenciar registro no CAEPF, obedecendo a

normas previstas em ato normativo próprio a ser publicado em breve.

19) COMO SERÃO IDENTIFICADAS AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL?

No lugar da matrícula CEI para as obras de construção civil, foi criado o CNO – Cadastro Nacional de Obras, que será

sempre acoplado a um CNPJ ou CPF. As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial relativas a obras,

comporão o cadastro inicial do CNO.

20) COMO OS TRABALHADORES SERÃO IDENTIFICADOS NO ESOCIAL?

Os trabalhadores, por sua vez, terão como identificadores obrigatórios, o CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x

NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da

transmissão. Sua inconsistência gerará recusa no recebimento da informação.

21) QUAL O PRAZO ESTIMADO PARA A ENTREGA INICIAL DO ESOCIAL (CARGA INICIAL)?

Conforme divulgação extraoficial o cronograma estimado são os seguintes:

(* Depende de validação pelos órgãos participantes)

Segurado Especial, Pequeno Produtor:

Implantação do Recolhimento Unificado: 01/05/2014;

Empresas do Lucro Real:

Cadastramento Inicial: 31/10/2014;

Envio de Eventos Mensais: 10/2014;

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Substituição da GFIP: 01/2015;

Entes Públicos - Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distritos Federal e

Municípios:

Cadastramento Inicial: 31/01/2015;

Envio de Eventos Mensais: 01/2015;

Substituição da GFIP: 01/2015;

Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, Produtores Rurais e

Demais Equiparados à Empresa:

Datas de início em análise junto aos Ministérios e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa.

Empregador Doméstico:

120 dias após a publicação da Regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013;

Substituição Obrigações Acessórias: DIRF, RAIS, CAGED e outras:

01/2015;

Qualificação Cadastral:

a partir de 03/2014;

Manual de Especificação - XML e WEBSERVICES:

04/2014;

Ambiente de Testes Eventos Iniciais (S-1000, S-1060):

05/2014;

Ambiente de Testes Cadastramento Inicial (S-2100):

07/2014;

22) SERÁ PERMITIDO ENTREGA DE ARQUIVO EM BRANCO?

Não. A princípio o eSocial não permitirá a entrega em branco, porém está previsto uma opção para as empresas "sem

movimento" para suprir a futura substituição da SEFIP sem movimento e RAIS negativa.

23) COMO SERÁ A TRANSMISSÃO DO ARQUIVO?

Para os empregadores de Lucro Real, Presumido e Optante do Simples, está em desenvolvimento um módulo completo do

eSocial. Nesse módulo, as empresas deverão transmitir suas informações através de arquivos XML.

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O empregador gera o arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, assina-o digitalmente,

transformando-o em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente de maneira a garantir a integridade

dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente nacional do eSocial,

que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Por isso, o certificado digital é necessário para garantir a segurança de comunicação do empregador com o Governo.

24) QUAIS TIPOS DE CERTIFICADO DIGITAL A SER UTILIZADO?

Os tipos de certificados são A1 ou A3.

25) PODE-SE UTILIZAR O E-CPF OU E-CNPJ?

Sim.

e-CPF

Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial;

Representante legal da empresa na Receita Federal do Brasil;

e-CNPJ

Permite a integridade e autoria na transmissão do eSocial;

O certificado digital da matriz vale também para as filiais.

26) EXISTIRÁ UM VALIDADOR (PVA) PARA CHECAR ERROS ANTES DE TRANSMITIR O ARQUIVO ESOCIAL?

Não. Por se tratar de um arquivo XML não haverá um validador (PVA) para o eSocial.

27) COMO SERÁ A ENTREGA DO ARQUIVO ESOCIAL PARA EMPRESAS QUE SÃO MATRIZ E FILIAL?

O eSocial será centralizado na Matriz e não mais haverá possibilidade de gerar a guia de recolhimento separada entre matriz

e filiais ou até mesmo por obras de Construção Civil.

28) COMO UMA EMPRESA DEVE SE PREPARAR PARA ESOCIAL?

A melhor maneira é:

Revisar a tributação de cada cliente na organização contábil e alinhar o cliente ao planejamento tributário;

Inteligência Fiscal para evitar transferência de responsabilidade;

Parametrizar o sistema Folha Phoenix, na medida em que as versões forem disponibilizadas;

Conferir os certificados antes de utilizá-los para não ter de remediar na última hora. Atentar para qual certificado

deverá utilizar (e-CPF ou e-CNPJ) com antecedência;

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Planejar as ações junto ao responsável contábil para evitar intercorrências. Elas provavelmente vão ocorrer e é

necessário entrosamento para resolver de forma ágil os problemas.

29) FOI APROVADO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL?

Foi aprovada e divulgada a versão 1.1 do Manual o qual contém o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de

Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas por meio da Circular nº 642, de 6 de

janeiro de 2014, da Caixa Econômica Federal, publicada em 7 de janeiro de 2014 no Diário Oficial da União.

30) QUAL OBJETIVO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO ESOCIAL?

O Manual tem por objetivo estabelecer as regras do eSocial e orientar o empregador e o contribuinte para a nova forma de

cumprimento de suas obrigações.

31) ONDE ENCONTRO O MANUAL CONTENDO O LAYOUT DO ESOCIAL?

O referido Manual de Orientação do eSocial pode ser acessado no Portal do eSocial, no seguinte endereço:

http://www.esocial.gov.br/doc/MOS_V_1_1_Publicacao.pdf

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ato Declaratório Executivo Sufis Nº 05, de 17 de Julho de 2013 - DOU de 18.07.13 - Lex: Legislação Federal.

Disponível em: <www.fazenda.gov.br > Acesso em: 19 mar. 2014.

BRASIL. Circular CEF nº 642, de 06 de janeiro de 2014 - DOU de 22.01.07 - Lex: Legislação Federal. Disponível em:

<www.caixa.gov.br> Acesso em: 19 mar. 2014.

BRASIL. Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 - DOU de 22.01.07 - Lex: Legislação Federal. Disponível em:

<www.receita.fazenda.gov.br> Acesso em: 19 mar. 2014.