MANUAL DO USUÁRIO - Código SAT | Rastreamento Veicular, Gestão de...
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MANUAL DO
USUÁRIO
CONDIÇÕES DE CONTRATO
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INDRODUÇÃO
Tem início em 2014 a CÓDIGO SAT GESTÃO EM FROTA EIRELLI, com CNPJ 21.545.034/0001-31,tem
sede na Av. Recife nº 1810, sala 09 no bairro do IPSEP-Recife, uma empresa no seguimento em
assistência veicular, seu nascimento deve-se a necessidade de um mercado carente, visando veículos
que hoje para as grandes no seguimento se torna inviável sobre seu custo benefício.
A CÓDIGO SAT tem sua raiz na assistência dos nossos associados com o PLANO DE PROTEÇÃO
VEICULAR (PPV), dando total suporte em danos causado a seu patrimônio oriundos de Furto, Roubo,
colisão e incêndio, proporcionando tranquilidade, confiança em nossa empresa e colaboradores e
rapidez em nossos serviços.
MISSÃO
Oferecer excelência em assistência veicular aos nossos associados, rapidez em nossos
atendimentos, qualidade em nossos serviços e confiança na nossa empresa, buscando satisfação de
todos que fazem parte da família CÓDIGO SAT.
VISÃO
Ser uma empresa referência no seguimento de assistência veicular, por meio da melhoria
continuada dos seus processos e capitação dos seus colaboradores e clientes.
OBJETIVO
A CÓDIGO SAT COM O SEU PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR (PPV), tem o objetivo de proporcionar aos nossos
associados com um sistema mutualista de rateio a segurança, tranquilidade e reparação de danos a seu
patrimônio em virtude de: roubo, furto, acidente e incêndios, a cobertura do participante é garantida pelo o
próprio grupo, ou seja, todos os gastos com as coberturas ocorridas no mês serão somados e divididos entre os
participante do plano, através do índice de rateio que considera o total dos veículos cadastrados e o valor
individual de cada um. Garantir ao ASSOCIADO o ressarcimento pelos prejuízos que venha a sofrer em
decorrência de um sinistro, conforme cláusulas contratuais descritas neste contrato de PPV.
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1. GRUPOS DESTE CONTRATO
o GRUPO DE CARRO
o GRUPO DE MOTO
o GRUPO TÁXI
o GRUPO FROTA
2. Serviços e Cobertura do PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR
2.1 CASCO (Roubo, Furto, Capotamento, colisão, incêndio em todos os planos básico)
2.2 ASSISTÊNCIA 24H (se contratado pelo o associado no ato de sua assinatura de adesão)
2.3 CARRO RESERVA (se contratado pelo o associado no ato de sua assinatura de adesão)
2.4 PROTEÇÃO PARA TERCEIROS (se contratado pelo o associado no ato de sua assinatura de adesão)
2.5 PROTEÇÃO VIDROS E LANTERNAS (se contratado pelo o associado no ato de sua assinatura de adesão)
3. COBERTURA DO PLANO
3.1 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR cobre única e exclusivamente o veículo participante, identificado
apenas em ocorrências no território nacional.
3.2 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR cobre o referido veículo que consta no contrato de adesão, nos
casos de roubo, furto, incêndios (apenas em abalroamento), colisão, capotamento, danos causados
acidentalmente por terceiros, danos com ausência de dolo e qualquer outra forma que não tenha a intenção de
lesar a empresa e que estejam de acordo com as cláusulas contratuais.
3.3 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR cobre danos causados a veículos de terceiros, que venha a se
envolver com o veículo aqui garantido pelo nosso (PPV), desde que o veículo participante seja causador do
sinistro, se devidamente contratada a cobertura previamente, e não se responsabiliza por danos causados pelo
veículo/ou condutor a bens imóveis de terceiros e/ou de propriedade do próprio associando.
3.4 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR cobre apenas acessórios que forem originais de fábrica (em caso
de sinistro), porém não cobre em casos de furto, roubo ou desaparecimento do acessório, mesmo que originais
de fábrica ou que foram instalados antes ou depois da vistoria.
3.5 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, em caso de sinistro em que o veículo encontre-se com
impossibilidade de Locomoção devido à ocorrência do sinistro, cobre as despesas de remoção num raio de 350
km da base do subfornecedor, se houver excedente, este será pago pelo ASSOCIADO (taxa R$ 2,10 por km).
3.6 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR dá cobertura de reparo ou troca exclusiva para ou quebra dos
vidros Laterais, para-brisa dianteiro e traseiro, lanternas e faróis mediante pagamento de cota de participação
(desde que proteção de vidros seja previamente contratado). Não haverá cobertura para vidros especiais
(blindados) ou matéria sintética transparente equivalente.
4. NÃO COBERTURA DO PLANO
4.1 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre danos a VIDA, em nenhuma forma ou conceito.
4.2 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre lucros cessantes.
4.3 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre danos causados por atos ilícitos, dolosos ou por culpa e
grave equiparado ao doIo praticado pelo associado ou pelo seu representante e ainda causado pelos sócios
controladores, seus dirigentes e seus administradores legais, beneficiários e seus respectivos representantes,
nos participantes contratados por pessoas jurídicas.
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4.4 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre perdas ou danos ocorridos durante a participação do
veículo objeto deste contrato em competições, apostas e provas de velocidade ou de trilha, Legalmente
autorizadas ou não.
4.5 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre os sinistros em que o veículo estiver conduzido por
condutor não habilitado ou por condutor que tiver ingerido bebida alcoólica ou qualquer entorpecente proibido
por lei.
4.6 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre sinistros sem a apresentação do boletim de ocorrência
emitido pelas autoridades competentes na ocasião do sinistro (no caso de roubo ou furto pela delegacia
especializada).
4.7 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre prejuízos causados por terremotos, tremores de terras,
enchentes, inundações, raios, desmoronamento, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, explosões de gás
ou quaisquer intempéries naturais coso fortuito e força maior.
4.8 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre os prejuízos sofridos no referido veículo em caso de
tumultos, greves, motins e riscos congêneres ocasionados por distúrbios de ordem pública.
4.9 O PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR não cobre defeitos, quebra, pane ou falha mecânica, hidráulica ou
elétrica deste veículo. E em caso de colisão cobrirá o reparo das estruturas do veículo que não estejam
previamente descritas como avariadas no documento de vistoria inicial do veículo.
5. DA RESPONSABILIDADE DA CÓDIGO SAT.
A responsabilidade da CÓDIGO SAT é a prestação de serviços administrativos do PLANO DE PROTEÇÃO
VEICULAR (PPV) aqui celebrados conforme os itens abaixo descritos.
5.1 Celebrar os contratos de PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR.
5.2 Fazer-se cumprir os contratos de PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR
5.3 Dividir os PARTICIPANTES por categoria e valores.
5.4 Definir em caso de acidente se houve ou não a perca total Cobrar, receber e pagar os valores
referentes a cada PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, autorizar reparação, pagar e dar quitação por serviços
prestados por terceiros para a remoção, conserto, recuperação dos veículos acidentados. Comprar peças de
reposição (peças do mercado alternativo), inspeção de conformidade dos serviços e devolução do veículo ao
seu proprietário e tudo mais para garantir a boa execução dos serviços.
5.5 Rebocar, avaliar, autorizar os reparos necessários, autorizar a reposição de veículos com perca total e
tudo mais que se faça necessário para bom desempenho do ressarcimento do bem garantido.
5.6 As peças danificadas que foram substituídas bem como as sucatas de veículos de perca total passam
a ser de propriedade da CÓDIGO SAT.
5.7 PPV da Código Sat garante proteção para carros do ano 2000 e diante, com exceção para veículo cujo
sua conservação estejam em bons estados onde será analisado pela Código Sat consequentemente sua
aprovação ou não, com valor até 40.000,00, conforme código FIPE ou valor do mercado (vide política de
atendimento).
6. TAXA DE ADMINSTRAÇÃQ VALOR DA MENSALIDADE, VENCIMENTO E PAGAMENTO.
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6.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: o valor da taxa de administração será estipulado conforma tabela
constante no regulamento do plano de proteção ao automóveis e motocicletas.
6.2 VALOR DA MENSALIDADE é a soma da taxa de administração relatado mais serviços contratados.
6.2.1 DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL o preponente após assinatura do contrato de adesão passa a pagar
mensalmente uma contribuição para manutenção no quadro social, com objetivo exclusivo de participar do PPV.
Caso participante queira participar de outros benefícios pela CODIGO SAT, terá que pagar uma taxa
correspondente aos benefícios por ele escolhido.
6.3 O vencimento do seu contrato para o pagamento mensal será 30 dias após a assinatura do próprio,
sobre escolha das datas seguintes, todo dia 10(dez) de cada mês ou 20(vinte), o mês em que o dia do vencimento
não for um dia útil, este obrigatoriamente será prorrogado ao primeiro dia útil subsequente.
6.4 O NÃO pagamento da mensalidade deste contrato até no máximo (7) dias corridos após seu
vencimento de acordo item 6.3, caracteriza a rescisão unilateral por parte do PARTICIPANTE, ficando de imediato
caracterizado o rompimento contratual.
6.5 O PARTICIPANTE passa a ter direitos e deveres a partir das 0:00 do dia subsequente após pagamento
da taxa de adesão.
6.6 Em caso de rompimento contratual unilateral relatado no capitulo 6.4, o PARTICIPANTE poderá voltar
a celebrar um novo contrato, mediante realização de uma nova vistoria, pagamento da taxa de vistoria e multa
de 0,4% do valor do veículo anteriormente contratado.
6.7 Se o associado não contratar nem um tipo de adicional como descreve o item 2 desse contrato, e o
mesmo for acionado pelo o associado na qual tem pleno conhecimento de seu plano contratado, a CÓDIGO SAT
atenderá a solicitação por meio de seus parceiros e fornecedores, ficando ciente que este atendimento será
tarifado e cobrado de acordo com descrição do serviço prestado, visando as condições e valores de mercado
mais taxas administrativas.
6.8 GRUPO CARRO E GRUPO MOTO O Limite Máximo de indenização será o valor do veículo avaliado
respeitando tabelas do mercado, em forma de reparos ou outro bem de igual marca, ano e modelo. Em casos
em que HOUVER IMPOSSIBILIDADE da aquisição de outro veículo da mesma marca, ano e modelo, a CÓDIGO
SAT ressarcirá em moeda corrente de acordo com tabela em vigor (tabela do dia do sinistro).
GRUPO TAXI E FROTA o Limite Máximo de indenização será o valor do veículo avaliado respeitando
nota fiscal, em forma de reparos ou outro bem de igual marca, ano e modelo. Em casos em que HOUVER
IMPOSSIBILIDADE da aquisição de outro veículo da mesma marca, ano e modelo, a CÓDIGO SAT ressarcirá em
moeda corrente de acordo com tabela em vigor (tabela do dia do sinistro).
6.9 Do cancelamento do PPV ou venda do seu veículo, este deverá comunicar e comparecer a CÓDIGO
SAT situado na Av. Recife Nº 1810, Sala 09, bairro do IPSEP-Recife/PE. Para assinatura do termo de rescisão
contratual, que só acontecerá após o fechamento do mês, que dar-se-á sempre no dia do vencimento do seu
contrato de acordo com o parágrafo 6.3. Ficando neste período ainda a ser cobrado a mensalidade do mês de
sua saída, tendo assim compromisso com o seu grupo de PARTICIPANTES.
6.10 Da troca do veículo e PPV, o participante tem o direito de trocar seu PPV para outro veículo de acordo
com as regras de nosso contrato visando o item 6.6, mediante pagamento da taxa de vistoria, no valor de 0,4%
do bem em proteção, respeitando tabela vigente do dia.
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6.11 A CÓDIGO SAT tem 72 horas após a identificação do recebimento da taxa de adesão para avaliação
do contrato, em caso de recusa por parte da COÓDIGO SAT, o PARTICIPANTE receberá o valor pago de volta
integralmente no prazo de 72hs.
7. DO SINISTRO.
7.1 Quando houver sinistro, o mesmo deverá ser imediatamente comunicado a CÓDIGO SAT, através dos
números de telefones (81) 3338-2462 | 8878-9785 | 9838-5250 | 0800-605-9698 (24h) ou via e-mail.
[email protected], informando o Local, hora, situação do veículo, veículos envolvidos em um prazo
máximo de 24hs. Nada obsta da exigibilidade da comunicação IMEDIATA DO SINISTRO À AUTORIDADE POLICIAL
COM ABERTURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA (EM DELEGACIA ESPECIALIZADA) NO QUAL DEVERÁ CONSTAR
OBRIGATORIAMENTE O RELATO MINUCIOSO DO FATO. A DEMORA DA COMUNICAÇÃO TANTO À CÓDIGO SAT
QUANTO À AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ IMPLICAR EM MÁ FÉ DO PARTICIPANTE.
7.2 DO PAGAMENTO DO SINISTRO: (Ao Grupo Carro e Grupo Moto) A indenização do sinistro será paga
até o limite Máximo relatado no parágrafo 5.7, dando preferência em forma de ressarcimento (substituição de
bem), recuperação do veículo, EM ULTIMO CASO em moeda corrente.
(Ao Grupo Taxi e Frota) Para sinistros ocorridos com veículos com até 1 ano da data de emissão da nota
fiscal, o valor do ressarcimento será equivalente a 100% do valor da nota fiscal de venda do veículo, já com
isenção de IPI e ICMS; de veículos com 01 a 02 anos considerando 90% do veículo do valor da nota fiscal já com
isenção do IPI e ICMS; de veículos com 02 a 03 anos considerando 80% do veículo do valor da nota fiscal já com
isenção do IPI e ICMS; acima de 04 anos o valor do ressarcimento será de 70% do valor do mercado vigente da
cidade.
7.2.1 DOCUMENTAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE SINISTRO (GRUPO CARRO E GRUPO MOTO), PARA
AUTORIZAÇÃO DE REPAROS DE DANOS E RECASSIMENTO O PARTICIPANTE É OBRIGADO A APRESENTAR AS
SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES, comprovante de endereço atualizado, cópia do DUT (CRLV), CONTRATO SOCIAL,
CNH DO ASSOCIADO E MOTORISTA, COPIA DOS 2(DOIS) UTLIMOS PAGAMENTOS ANTES DO SINISTRO E BOLETIM
DE OCORRENCIA (B.O), item 7.1 e pagamento da conta de participação a CÓDIGO SAT, somete após o protocolo
dos documentos obrigatório o evento será concluído, passará por uma vistoriado e análise técnica na qual terá
seu diagnóstico e definição do evento. .
(GRUPO TAXI E FROTA) PARA AUTORIZAÇÃO DE REPAROS DE DANOS E RECASSIMENTO O PARTICIPANTE
É OBRIGADO A APRESENTAR AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES, comprovante de endereço atualizado, cópia do
DUT (CRLV), CONTRATO SOCIAL, CNH DO proprietário E MOTORISTA, nota fiscal do veículo, nota fiscal do GNV,
termo de permissão COPIA DOS 2(DOIS) UTLIMOS PAGAMENTOS ANTES DO SINISTRO E BOLETIM DE
OCORRENCIA (B.O), item 7.1 e pagamento da conta de participação a CODIGO SAT, somete após o protocolo
dos documentos obrigatório o evento será concluído, passará por uma vistoriado e análise técnica na qual terá
seu diagnóstico e definição do evento, na falta de qualquer documento do proprietário e do veículo na pasta do
participante a CÓDIGO SAT não cobrirá qualquer dano que venha causar o veículo).
7.2.2 Investigações de Sinistro, as investigações serão abertas sempre e em qualquer sinistro que
convenha a CÓDIGO SAT sem aviso prévio ao participante tendo duração de 30 dias corridos, havendo indicio
de fraude ou qualquer indicio que leve a tal investigação, será comunicado posteriormente ao associado, se a
investigação for embasada no art. 884 do Código Civil, será tomada as providências cabíveis.
7.2.3 Para o participante ter direito ao ressarcimento do veículo garantido este deverá fornecer a CÓDIGO
SAT toda documentação exigida para tal fim de acordo com item 7.2.1, desembaraçada e Livre de qualquer ônus.
7.3 Ressarcimentos de Roubo, Furto ou desaparecimento, em caso de sinistro que o veículo está
desaparecido, o PARTICIPANTE receberá outro veículo da mesma marca/modelo de sua vistoria, em um período
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de até 60 dias ÚTEIS da efetivação do registro do sinistro nos arquivos da CÓDIGO SAT se não for alvo de
investigação, se o mesmo for alvo de investigação, de acordo com item 7.2.2, será prorrogado por mais 30 dias,
Observando-se os limites legais e os procedimentos para teaI fim.
7.3.1 (GRUPO CARRO e GRUPO MOTO) VEICULOS COM CHASSI remarcado e regularizado, o ressarcimento
pago pela CODIGO SAT, ficará limitada a 80% do código FIPE e/ou mercado.
7.4 Do Furto, Roubo ou desaparecimento, um veículo que seja furtado, roubado ou esteja desaparecido,
venha a ser reencontrado (recuperado) e o PARTICIPANTE já tenha recebido a sua indenização, o veículo passara
a pertencer a CÓDIGO SAT, não cabendo interpelação judicial ou extrajudicial.
7.4.1 Do dano parcial do bem, o valor de reparo será definido pela análise técnica indicada pela CÓDIGO
SAT, poderá optar por peças de boa qualidade do mercado alternativo, ficando desobrigada a utilizar somente
peças originais e originais genuínas.
7.4.2 O participante deverá assinar uma procuração dando plenos poderes a CÓDIGO SAT para cobrança
judicial dos valores que sub-rogou quando solicitado para tal fim.
7.5 Pagamentos para direito de benefícios, o participante para ter direito ao benefício, pagará ao PLANO
DE PROTEÇÃO VEICULAR a cota de participação de acordo com a tabela existente em seu contrato de adesão,
havendo reincidência de sinistro do mesmo veículo no período de vigência do contrato, a taxa para ocorrências
em geral passará a ser o dobro da cota de participação sobre o valor do veículo protegido.
7.6 Falecimentos do Titular deste PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR, a CÓDIGO SAT fica desde já autorizada
a restituir o bem ao espólio, conforme indicação da justiça.
7.7 CARRO RESERVA – (devidamente contratado no ato da adesão do seu contrato) O benefício garante, conforme
plano escolhido, por 7 ou 15 dias carro reserva da classe econômica ao Associado que tiver o veículo paralisado
em decorrência de evento previsto (colisão, incêndio) e que o valor da reparação seja superior à franquia ou
objeto de furto/roubo. Para utilização do benefício o associado deverá encaminhar-se a CÓDIGO SAT para o
preenchimento do formulário e solicitação do benefício devidamente contrato no ato do contrato de adesão.
Documentos para solicitação do carro reserva, autorização dos reparos da associação para a oficina,
boletim de ocorrência, CRLV e cópia da CNH. Dúvidas ou orientação sobre como proceder entre em contato com
a Central de Relacionamento da CÓDIGO SAT.
7.8 ASSISTÊNCIA 24h – (devidamente contratado no ato da adesão do seu contrato) após qualquer evento que deixe
seu veículo impossibilitado de locomoção ou continuação a seu destino acionar o Serviço de assistência pelo o
telefone 0800-605-9698 (24h) para os seguintes benefícios, Reboque após Panes, Socorro mecânico e elétrico,
Chaveiro, Troca de pneus, Retorno ao domicílio ou continuação da viagem, Táxi na região de domicílio,
Hospedagem, condições gerais na página 13.
7.8.1 Todos os Serviços que forma a Assistência 24h de acordo com a clausula
7.8, poderá ser solicitado pelo o associado mesmo que não tenha contratado no ato
de sua assinatura este adicional, mediante cobrança avulsa de acordo com cada
serviço solicitado, fico ciente que essa cobrança será realizada a pela CÓDIGO SAT
através de boleto bancário de acordo com parágrafo 6.7.
8. FORMAS E VALORES DA MENSALIDADE E COTA DE PARTICIPAÇÃO.
8.1 A forma de pagamento é através de boleto bancário, cartão de crédito ou Carnê (para mensalidade)
em favor da CÓDIGO SAT que será disponibilizado em um prazo de até 20 (dez) dias após assinatura de contrato.
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8.2 Compromisso do participante, se um dos participante venha a se enquadrar no item 6.4, esse não se
exime do pagamento referente ao valor daquele mês em que houve a quebra de contratos unilaterais conforme
item 6.8, e nestes casos a CÓDIGO SAT irar cobrar o valor devido, usando para isso todas as maneiras Legais,
ficando desde já AUTORIZADA PELO PARTICIPANTE A INCLUIR O NOME DO(S) DEVEDOR (ES) NOS ORGÃOS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO, cobrar judicialmente e tudo mais que se faça necessário a garantir o direito.
9 DIVISÕES DOS GRUPOS
9.1 Os grupos serão divididos em GRUPO CARRO, GRUPO MOTOS E GRUPO TAXI E FROTA, visando
proteger cada PARTICIPANTE Os grupos não terão limites de PARTICIPANTES e nem de cotas.
10. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO.
10.1 O prazo de vigência deste contrato é de um ano, com início no ato de sua assinatura e renovado por
igual período, mediante nova vistoria e adequação das cotas de responsabilidade. PARAGRAFO ÚNICO: As partes
elegem o fórum da comarca de Recife-PE, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que sejam para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o
presente termo em duas vias de igual teor e forma.
TELEFONES ÚTEIS
Assistência 24 horas 0800-605-9698 (Principal)
0800-707-4494 (secundário)
Sinistro, Carro Reserva, Vidros (81) 3338-2462
Administração (81) 9838-5250
COTA DE PARTICIPAÇÃO
Carros até 30.000________________________ 600,00
Carros de 30.001 a 40.000_________________ 900,00
Motos até 300cc_________________________ 400,00
Proteção Vidros_________________________ 120,00
TAXI/FROTA até 25.000___________________ 900,00
TAXI/FROTA de 25.001 até 40.000__________ 1.200,00
TAXI/FROTA Proteção vidros______________ 150,00
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CONDIÇÕES GERAIS DE CARRO RESERVA
O benefício garante, conforme plano escolhido, por 7 ou 15 dias carro reserva da classe econômica ao
Associado que tiver o veículo paralisado em decorrência de evento previsto (colisão, incêndio) e que o valor da
reparação seja superior à franquia ou objeto de furto/roubo.
Do acionamento
Para utilização do benefício a associação deverá encaminhar o formulário de solicitação para o endereço
eletrônico [email protected] junto com aviso de sinistro, autorização dos reparos da associação para a
oficina, boletim de ocorrência, CRLV e cópia da CNH. Dúvidas ou orientação sobre como proceder entre em
contato com a Central de Relacionamento: (81) 3338-2462.
Da Disponibilização
1. Para utilização do benefício, o sinistro deverá ter ocorrido após a contratação do serviço adicional de Carro
Reserva;
2. O uso do benefício se restringe a 1 (uma) utilização a cada 12 (doze) meses a partir da data de aprovação do
Termo de Adesão;
3. Após análise técnica e parecer aceitável, será disponibilizado, quando solicitada, a utilização de um veículo
tipo popular, modelo 1.0 (um ponto zero), duas portas e sem ar condicionado nas agências credenciadas,
obedecendo às condições exigidas pela locadora e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.1 Ter mais de 21 anos de Idade;
3.2 CNH atualizada e vigente e não inferior à dois anos;
3.3 Cartão de crédito com limite disponível no valor mínimo da estimativa das despesas previstas para
locação;
Condições Gerais
a) Nos casos em que o usuário não atenda aos requisitos mínimos exigidos pela locadora de veículos, poderá apresentar
outra pessoa, que os cumpra, para locar o veículo em seu nome;
b) A retirada, guarda e devolução do Carro Reserva será de responsabilidade do próprio Associado ou principal condutor
(se pessoa física), ou do condutor habitual com a autorização (se pessoa jurídica), no local previamente determinado pela
empresa locadora;
c) Na retirada do Carro Reserva ocorrerá a assinará o contrato de locação com as condições e cláusulas específicas da
empresa locadora,
d) As diárias não utilizadas não serão acumulativas e será considerado o período integral. Nos casos em que o condutor
queira estender o período de locação, as diárias adicionais serão de sua responsabilidade;
e) Este benefício concede a utilização do carro reserva pelo período contratado a partir da retirada da locadora. Após este
prazo, a locação será cobrada no cartão de crédito do Associado conforme tabela vigente;
f) Para utilização do benefício
g) O uso do benefício se restringe a 1 (uma) utilização a cada 12 meses a partir da data de aprovação do Termo de Adesão;
h) O plano contempla quilometragem livre durante o período de utilização disponibilizado pela Associação;
i) Será cobrada taxa de retorno sempre que a devolução ocorrer em agência diversa daquela prevista no contrato;
j) O veículo deve ser devolvido com tanque cheio, limpo interno e externamente, juntamente com as chaves e documentos
no dia, hora e local previstos no contrato;
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k) A associação exime-se do pagamento de despesas de combustível, pedágio, multas, seguro oferecido pela Locadora,
danos ao veículo, eventuais excedentes de quilometragem estipulada pela locadora, taxa de retorno, e despesas
decorrentes de mudança de categoria de veículo.
l) O Carro Reserva não está disponível para sinistro referente à cobertura de vidros;
m) No caso de veículo localizado de roubo/furto, o Associado deverá devolver o veículo locado no momento me que o
veículo protegido for recuperado.
CONDIÇÕES DO CONTRATO DE ALUGUEL DE CARROS LOCALIZA
1.0 IDENTIFICAÇÕES /DEFINIÇÕES
1.1 O Contrato de Aluguel de Carros é o documento que identifica em cada locação o Contratante, o (s) Usuário (s), o (s)
Condutor (es), o carro alugado, o período da locação e os preços (tarifas).
1.2 O contrato de Aluguel de Carros celebrado pela empresa Localiza Rent a Car S.A e pelo Contratante será regido por
estas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros (“Condições Gerais”) e pelas condições específicas previstas no
próprio Contrato de Aluguel de Carros, tais como: usuário, condutor (es), carro alugado, período da locação, preços (tarifas,
propostas de locação e adendos) e impresso Ficha de Inspeção.
1.3 A Locadora é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho do
Contrato de Aluguel de Carros, e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos contratos de Aluguel que
celebrar, doravante denominada “Locadora”, tudo conforme o disposto na cláusula 9.2 deste instrumento.
1.4 O Locatário é a pessoa Física ou Jurídica, doravante denominado “Cliente”, devidamente identificado no Contrato de
Aluguel de Carros e responsável pelo integral cumprimento e observância deste.
1.4.1 O Cliente Pessoa Física deverá: (1) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (2) possuir carteira de habilitação válida há mais
de 02 (dois) anos; (3) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação
do trânsito; e comprovar renda compatível parta arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias ao carro alugado e
a terceiros.
1.4.2 A Locadora, nos termos da cláusula 1.4.1 (d), se reserva o direito de promover a análise cadastral do Cliente e, em
determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida análise e aprovação de crédito. A Locadora poderá, a
seu critério, dispensar a análise cadastral, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Cliente, com
disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora.
1.4.3 O Cliente concorda e autoriza a Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu
cartão de crédito (pré-autorização), no mínimo igual à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização
será feita no início da locação e quando o Cliente solicitar a sua prorrogação.
1.5 O Usuário é para fins de direito, o preposto da Pessoa Jurídica, indicado por esta e responsável solidário pelo
recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato de Aluguel de Carros, prorrogação do prazo do
aluguel e devolução do carro.
1.5.1 O Usuário deverá: (1) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (2) possuir carteira de habilitação válida há mais de 02 (dois)
anos; (3) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito,
previamente qualificado pela Locadora.
1.5.2 O Usuário deverá, obrigatoriamente, antes da retirada do carro, ser prévia e normalmente autorizado pelo Cliente
Pessoa Jurídica. 1.5.3 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato de Aluguel de Carros pelo
Usuário, reconhecendo e concordando que este agirá sempre em seu nome.
1.6 O Condutor é a pessoa indicada pelo Cliente que também poderá dirigir o carro alugado, mediante pagamento de taxa
diária adicional, sendo previamente qualificado e aprovado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de
Aluguel de Carros.
1.6.1 O Condutor deverá: (1) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (2) possuir carteira de habilitação válida há mais de 02 (dois)
anos; (3) estar plenamente apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com as exigências da legislação do trânsito.
1.6.2 O Cliente será responsável pelo cumprimento e observância deste contrato pelo condutor.
10
1.6.3 O condutor não é parte contratante, nem tem poderes para prorrogar o prazo ou alterar qualquer condição ou termo
do contrato de Aluguel de Carros.
A CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Regulamento Assistência 24horas pelo 0800-605-9698
* Reboque após Panes, Reboque após Evento Previsto: (04 guinchos por vigência anual, sem acumulo por não utilização.)
para oficina mais próxima, limitado a 350 km por saída (ida e volta para base).
* Socorro mecânico e elétrico: (04 atendimentos por vigência anual, sem acumulo por não utilização.). Somente mão de
obra.
* Chaveiro: (04 atendimentos por vigência anual, sem acumulo por não utilização.) Somente abertura.
* Troca de pneus: (04 atendimentos por vigência anual, sem acumulo por não utilização.) Somente troca.
* Retorno ao domicílio ou continuação da viagem: Reembolso para meio de transporte terrestre mais adequado a critério
da CONTRATADA (Limite de 04 atendimento por vigência, sem acumulo por não utilização).
* Táxi na região de domicílio: (em casos de colisão, incêndio ou pane não solucionada) limitado a R$ 100,00(cem reais), 04
por vigência, serviço vinculado à utilização de Reboque.
* Hospedagem: Reembolso para estadias em casos de panes, acidentes ou colisão, limitado a 03 (três) diárias de até R$
100,00 (cem reais), 04 por vigência, serviço vinculado à utilização do reboque.
OBSERVAÇÔES IMPORTANTES:
1) Fica definido como uma saída, o deslocamento do reboque até o local da origem do
evento e a remoção do veículo a um destino (oficina, domicílio, base do reboque). Havendo
a necessidade de nova remoção do primeiro destino para outro local, será considerada
segunda saída.
2) Para atendimentos avulsos, além dos limites estipulados acima, ou para veículos em
situações diferentes de ativo na base, dentro da vigência do contrato, com prévia autorização
formal da CONTRATANTE, será cobrado o valor total do serviço realizado, mais taxa
administrativa de acordo com a tabela vigente.
CONDIÇÕES GERAIS:
1 – REBOQUE APÓS SINISTRO OU PANES: O veículo que estive em dia com as suas obrigações, não podendo circular por
meios próprios devido a acidente ou panes não solucionadas, será providenciado reboque através de rede de fornecedores,
até o local indicado pelo USUÁRIO ou oficina credenciada mais próxima do local do evento.
1.1- O limite máximo para cobertura desta franquia será de 350(trezentos e cinquenta) km contando Ida e Volta da base
do subfornecedor. O serviço será sempre considerado como socorro de urgência, ficando vedada sua utilização para
pesquisa de preços em oficina e espera em delegacias para confecção do Boletim de Ocorrência e/ou perícia técnica. Se
necessário a espera, a hora parada do guincho correrá por conta do USUÁRIO. Em caso do veículo precisar se deslocar do
1º ponto de envio para outro local, por quaisquer motivos, será entendido como 2ª saída.
1.2– Havendo a necessidade de uma remoção do veículo superior ao limite de Quilometragem contratado conforme acima,
os custos desta remoção excedente ocorrerão por conta do USUÁRIO, que deverá ser pago diretamente ao subfornecedor
no termino do serviço. 1.3– No caso de veículos de carga, vans e utilitários pesados, os mesmos serão rebocados somente
se não estiverem carregados. O USUÁRIO será responsável pela transferência da carga.
1.4– Veículo de carga é todo aquele individualmente considerado, composto por um único chassi ou monobloco, destinado
a transporte de cargas e pessoas, incluindo os tipos pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de
carga.
1.5– Serviço válido em todo território nacional.
1.6 - Limite de utilização deste serviço será de 01(um) atendimento por mês, sendo o total de 04(quatro) atendimentos
anuais.
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2 - SOCORROS PANE ELÉTRICA / MECÂNICA O veículo que estive em dia com as suas obrigações, na impossibilidade de
locomoção em decorrência de pane, será enviado um técnico para realizar o concerto no local, não incluindo o uso de
ferramentas e/ou equipamentos especiais. Caso não seja possível efetuar o conserto no local, o veículo será rebocado até
oficina mais próxima do local do evento.
2.1 – Peças necessárias ou de reposição, bem como serviços realizados dentro da oficina, correrão por conta do USUÁRIO.
2.2 - Serviço válido em todo território nacional.
2.3 - Limite de utilização deste serviço será de 01(um) atendimento por mês, sendo o total de 04(quatro) atendimentos
anuais.
3 - CHAVEIRO O veículo que estive em dia com as suas obrigações e não puder ser aberto e/ou acionado em razão de perda,
extravio das chaves, esquecimento no interior do mesmo, quebra na fechadura ou ignição, será enviado um chaveiro para
as providências necessárias, sempre que tecnicamente possível.
3.1 – Caso o veículo possua chave codificada, fica garantido o seu reboque para a empresa especializada mais próxima,
dentro do município onde se verificou a ocorrência.
3.2 – Ficam cobertas as despesas com envio do chaveiro ao local onde se encontra o veículo do USUÁRIO, não estando
cobertas as despesas com peças para a troca e concerto de fechaduras, ignição, travas danificadas e cópias adicionais das
chaves.
3.3 - Serviço válido em todo território nacional.
3.4 - Limite de utilização deste serviço será de 01(um) atendimento por mês, sendo o total de 04(quatro) atendimentos
anuais.
4 – TROCA DE PNEUS O veículo que estive em dia com as suas obrigações, ficar impossibilitado de circular devido a avarias
em um ou mais pneus provocados por impactos, furos, rasgos, cortes ou danos que impossibilitem a locomoção do veículo,
a CONTRATADA providenciará mediante solicitação, o envio de um profissional ao local do evento para a possível solução
do problema. Na impossibilidade de conserto no local (Substituição do pneu sobressalente), fica garantido o reboque até
uma oficina mais próxima.
4.1 – Fica claro que havendo a necessidade da remoção do veículo pelo fato de mais um pneu estar danificado, não estarão
compreendidas quaisquer despesas com reparo ou substituição do(s) pneu(s), câmaras de ar, aro de roda ou quaisquer
peças relacionadas ao evento.
4.2 - No caso de veículos de carga, vans e utilitários pesados, os mesmos serão rebocados somente se não estiverem
carregados. A CONTRATADA não é responsável por qualquer transferência de carga e pessoas eventualmente transportada
pelos veículos listados acima.
4.3 - Veículo de carga é todo aquele individualmente considerado, composto por um único chassi ou monobloco, destinado
a transporte de cargas, incluindo os tipos pick-up que são utilizados para transporte eventual ou sistemático de carga.
4.4 – Serviço válido em todo território nacional.
4.5 - Limite de utilização deste serviço será de 01(um) atendimento por mês, sendo o total de 04(quatro) anuais.
5 – RETORNOS AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DE VIAGEM
5.1 - O veículo que estive em dia com as suas obrigações, ficar totalmente imobilizado em consequência de pane ou colisão,
a uma distância superior a 100 (Cem) quilômetros do domicílio declarado do USUÁRIO ou quando a reparação do veículo
não puder ser efetuada nas 48 horas seguintes, será providenciado a critério da CONTRATADA o transporte ou reembolso
do valor pago e comprovado pelo cliente para o retorno ao domicílio, ficando a critério da CONTRATADA a escolha do meio
mais apropriado, na capacidade máxima do veículo disponibilizado.
5.2 – Caso o USUÁRIO opte pela continuação da viagem até o local de destino, a CONTRATADA providenciará o reembolso
do valor pago e comprovado pelo cliente para o transporte terrestre, desde que a despesa não seja superior à de retorno
ao domicílio, ficando a critério da CONTRATADA a escolha do meio mais apropriado, na capacidade máxima do veículo
disponibilizado. Obs.: O pagamento do reembolso será realizado pela CONTRATADA, após a apresentação do documento
fiscal em nome do USUÁRIO emitido pelo fornecedor com carimbo e assinatura do responsável.
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5.3 – Para veículos relacionados como categoria: TÁXI, VANS, ÔNIBUS e/ou MICROÔNIBUS cujo os dados forem enviados
eletronicamente para os arquivos da prestadora, terá direito ao uso do benefício somente o condutor do veículo, sendo
excluídos os demais passageiros.
5.4 – Limite de utilização deste serviço será de 01(um) atendimento por mês, sendo o total de 04(quatro) anuais.
5.5 – Serviço válido em todo território nacional.
6 – TÁXI NA REGIÃO DE DOMICÍLIO O veículo que estive em dia com as suas obrigações, no caso de acidente, incêndio ou
panes mecânicas e elétricas não solucionadas do veículo na cidade de domicílio do USUÁRIO, a CONTRATADA providenciará
para o condutor e seus acompanhantes o serviço de táxi para que sejam levados até um local em comum determinado
entre eles, ao valor Máximo de R$ 100,00 (Cem reais) por vigência anual, sem limites de atendimentos até atingir o valor
máximo estipulado.
6.1 – No caso de acidente ou incêndio, este benefício está condicionado à necessidade de reboque do veículo do USUÁRIO.
6.2 - Para veículos relacionados como categoria: TÁXI, VANS, ÔNIBUS e/ou MICROÔNIBUS, cujo os dados forem enviados
eletronicamente para os arquivos da prestadora, terá direito ao uso do benefício somente o condutor do veículo, sendo
excluídos os demais passageiros.
7 - HOSPEDAGEM Se o veículo cujo os dados forem enviados eletronicamente para os arquivos da prestadora, ficar
imobilizado em decorrência de pane ou acidente, a uma distância superior a 100 (CEM) quilômetros do domicílio do
USUÁRIO, e que sua reparação possa ser efetuada em um prazo de até 48 horas ou não seja possível a utilização do meio
de transporte alternativo, a CONTRATADA providenciará os seguintes benefícios:
7.1 – Reembolso para estadia em hotel, com valores especificados, respeitando-se a (03 diárias de até R$ 100,00 por pessoa)
limitado a capacidade de passageiros do veículo de passeio. O pagamento do reembolso será realizado pela CONTRATADA,
após a apresentação do documento fiscal em nome do USUÁRIO emitido pelo fornecedor com carimbo e assinatura do
responsável, obedecendo os critérios de análise e prazos estabelecidos pela CONTRATADA.
7.2 – Na diária do hotel autorizada, não poderão ser incluídas despesas com alimentação, bebidas em geral, ligações
telefônicas, frigobar ou quaisquer outras.
7.3 – Para veículos relacionados como categoria: TÁXI, VANS, ÔNIBUS e/ou MICROÔNIBUS, cujo os dados forem enviados
eletronicamente para os arquivos da prestadora, terá direito ao uso do benefício somente o condutor do veículo, sendo
excluídos os demais passageiros.
7.4 - Limite de utilização deste serviço será de 01(um) atendimento por mês, sendo o total de 04(quatro) anuais.
7.5 – Serviço válido em todo território nacional.
8 – EXCLUSÕES
8.1 – O USUÁRIO não terá direito aos benefícios por:
A – Serviços solicitados diretamente ao prestador de serviços, sem prévio consentimento e autorização da CONTRATADA;
B – Despesas correspondentes a assistência médica, farmacêutica e hospitalar despendida pelo USUÁRIO e seus
beneficiários;
C – Tratamento de doenças ou lesões que se produzam com consequência de doença crônica ou diagnosticada;
D – Assistência derivada da morte por suicídio ou lesões e consequências decorrentes de tentativas;
E – Assistência por doenças ou estados patológicos produzidos por consumo voluntário ou involuntário de álcool, drogas,
produtos tóxicos, narcóticos ou medicamentos adquiridos sem recomendação médica;
F – Despesas com aquisição de próteses e óculos, bem como despesas de assistência por gravidez, parto ou qualquer tipo
de doença mental;
G – Assistência derivada de práticas esportivas em competição por parte do usuário, bem como a participação do veículo
do USUÁRIO relacionado em competições, apostas ou provas de velocidade;
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H – Assistência às pessoas transportadas gratuitamente em consequência de pedido de carona (Pessoas não conhecidas do
USUÁRIO);
I – Eventos ocorridos em veículos com peso igual ou superior a 3,5 toneladas ou se ultrapassar a capacidade nominal do
veículo do USUÁRIO, cujo os dados forem enviados eletrônica para os arquivos da prestadora;
J – Assistência aos usuários ou ao veículo cujo os dados forem enviados eletrônica para os arquivos da prestadora, quando
em trânsito por estradas ou caminhos de difícil acesso aos veículos comuns, impedidos ou não abertos ao tráfego, de areias
fofas ou movediças;
K – Despesas extras da estada como refeições, bebidas e todas aquelas que não estejam inclusas no custo da diária do
hotel;
L - Se não estiver totalmente em dia com as suas obrigações perante a CONTRATANTE
M – Acidentes produzidos por ingestão de bebida alcoólica;
N – Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
O – Mão de obra para reparação do veículo;
P- Substituição de peças defeituosas no veículo;
Q – Fornecimento de combustível;
R – Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização
intencional do evento;
S – Troca de pneus não serão reembolsadas;
8.2 – Ficam excluídos dos benefícios previstos neste contrato os atos praticados por ação, omissão ou má fé do USUÁRIO
ou condutor do veículo cujo os dados forem enviados eletronicamente para os arquivos da prestadora.
OBS: A CONTRATANTE deve dar ciência ao USUÁRIO que será de sua responsabilidade sobre as consequências da solicitação
ou indução de pedidos de socorro indevidos a serem encaminhados aos órgãos públicos, no que tange a sua infringência e
sua incidência no delito de falsa comunicação de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
O benefício objetiva prestar atendimento personalizado 24 horas ao veículo do USUÁRIO, cujo os dados forem enviados
eletrônica para os arquivos da prestadora, em casos de panes, colisão e incêndio.
Se o USUÁRIO estiver em situação de emergência com seu veículo, a CONTRATADA tomará todas as medidas necessárias
para seu atendimento imediato, de acordo com o contrato e seus respectivos serviços, respeitando-se as coberturas,
conforme plano, franquia e limites apresentados acima.
9 – CANCELAMENTOS DOS BENEFÍCIOS A CONTRATADA se dá o direito de cancelar automaticamente os benefícios e as
garantias oferecidas no pacote de serviços de assistência sempre que:
- O USUÁRIO causar ou provocar intencionalmente um fato que dê origem a uma necessidade de prestação de qualquer
um dos nossos serviços aqui descritos; - Omitir ou fornecer intencionalmente informações falsas; - Estar inadimplente com
as mensalidades dos serviços acima junto a CONTRATANTE.
Todo o conteúdo acima é de total interesse da empresa supracitada e de seu contratante aqui caracterizado
através de seus dados pessoais e sua assinatura.
Código Sat Gestão em Frota Eireli – ME CNPJ 21.545.034/0001-31, Av. Recife 1810 – IPSEP|RECIFE. F. (81) 3338-2462
ANOTAÇÕES GERAIS
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