Manual do Trabalho de Conclusão do Programa TCP · 2020. 7. 31. · Elaborar o cronograma de...

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ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA PROFISSIONAL DE SAÚDE 1 Manual do Trabalho de Conclusão do Programa TCP Elaboração: Cibelle Antunes Fernandes Coordenadora do PRMTI Nayara da Silva Lisboa Coordenadora COREMU Outubro de 2017

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COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E EM ÁREA

PROFISSIONAL DE SAÚDE

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Manual do Trabalho de Conclusão do

Programa – TCP

Elaboração: Cibelle Antunes Fernandes – Coordenadora do PRMTI

Nayara da Silva Lisboa – Coordenadora COREMU Outubro de 2017

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Conteúdo 1. Geral ...................................................................................................................................... 3

2. Objetivos ............................................................................................................................... 4

Objetivo geral ............................................................................................................................ 4

Objetivos específicos ................................................................................................................. 4

3. Elaboração do TCP ................................................................................................................. 5

4. Orientação ............................................................................................................................. 6

5. Formato do artigo ou monografia ......................................................................................... 7

6. Prazos .................................................................................................................................... 8

7. Normas científicas para o artigo ou monografia. .................................................................. 9

8. Competências e Responsabilidades relativas ao TCP ......................................................... 10

9. Banca Examinadora e Apresentação Oral do TCP ............................................................... 12

10. Orientações para o dia da apresentação ........................................................................ 13

Da apresentação ..................................................................................................................... 13

Da banca avaliadora ................................................................................................................ 13

Da Certificação ........................................................................................................................ 14

Das Declarações ...................................................................................................................... 14

Dos Convidados ....................................................................................................................... 14

ANEXOS ....................................................................................................................................... 15

Anexo A – Termo de Concordância e Compromisso de Orientação ........................................... 17

Anexo B – Registro de Orientação de TCP .................................................................................. 18

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1. Geral

O Trabalho de Conclusão do Programa de Residência (TCP) é parte integrante e obrigatória

do processo de formação especializada Lato Sensu dos Programas de Residência

Multiprofissional, conforme delimitam os documentos oficiais do Conselho Nacional de

Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) na Resolução nº 3, de 4 de maio de 2010, Art.

3 inciso 2º: “Ao final do treinamento, o Profissional da Saúde Residente deverá apresentar,

individualmente, uma monografia ou um artigo científico com comprovação de protocolo de

envio à publicação”.

Durante a residência, cada estudante, de modo individualizado, deverá identificar temática

de seu interesse, coerente com a área de concentração de sua formação e com a proposta

multiprofissional, para desenvolver um Trabalho de Conclusão de Programa, no formato de

artigo científico ou monografia. O residente deve ter ciência que o TCP é uma atividade

obrigatória e um dos requisitos necessários para a obtenção título de pós-graduação de

Programa de Residência Multiprofissional e Uniprofissional em Saúde.

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2. Objetivos

O TCP é o produto da jornada do residente no seu programa e tem os seguintes objetivos:

Objetivo geral Favorecer a construção de habilidades e competências por parte do residente no que diz

respeito à realização de estudo aprofundado e relevante (conforme critérios de pares e de

orientação) sobre temas diversos de sua área de formação, de modo crítico e embasado

cientificamente, com produção de conhecimento, integrando pesquisa, ensino, assistência e

extensão.

Objetivos específicos Desenvolver pesquisa qualificada e relevante para a área de concentração.

Promover o conhecimento entre os residentes a respeito das metodologias existentes

para pesquisa em saúde.

Promover a compreensão dos preceitos éticos da pesquisa na área de saúde.

Oportunizar a vivência do residente em todas as etapas do processo de pesquisa.

Ter como produto final a elaboração de artigo; manuais didáticos; propostas de

protocolos e rotinas para serviços em saúde, dentre outros.

Promover a publicação da produção científica em periódico qualificado pelas agências

de pesquisa nacional ou internacional e em eventos científicos da área da saúde.

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3. Elaboração do TCP

O TCP é componente curricular desta residência e consiste em produção científica a ser

desenvolvida integrando-se os diferentes conhecimentos adquiridos ao longo da residência,

incluindo neste arcabouço os conhecimentos do eixo transversal e específico. O trabalho

deverá começar a ser construído já no primeiro ano da residência, na carga horária prevista no

Projeto Pedagógico do Programa.

Caberá ao residente, ao iniciar o projeto de pesquisa, com o suporte dos tutores, escolher

e realizar convite aos possíveis orientadores, de acordo com a linha de pesquisa do tema

escolhido. O residente deverá identificar o tema de sua predileção, que seja condizente com as

linhas de pesquisa existentes no núcleo específico de cada profissão e considerando o número

de vagas disponibilizadas pelos orientadores.

Os trabalhos deverão tratar, obrigatoriamente, de temáticas relacionadas aos cenários de

atuação prática do residente de Terapia Intensiva, considerando toda a rede de assistência do

programa.

O tema escolhido por cada residente, junto com o orientador, deverá seguir metodologia

adequada, aplicável e ser capaz de atender os objetivos propostos. O potencial do projeto ser

exequível será avaliado em conjunto pelo tutor envolvido, orientador, possível coorientador e

residente.

Quando se aplicar, o TCP deverá ser cadastrado na Plataforma Brasil para análise em

Comitê de Ética e Pesquisa (CEP), seguindo as normas do mesmo.

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4. Orientação

O orientador do TCP deverá estar, preferencialmente, vinculado ao Programa de

Residência Multiprofissional em questão como preceptor, tutor ou coordenador ter o título de

mestre.

O orientador poderá ser eleito entre os preceptores de profissão diversa à do residente,

desde que o tema eleito pertença às características do eixo transversal.

Se for o caso, e em comum acordo entre orientador e residente, poderá haver a figura do

coorientador do TCC. O coorientador poderá ser: oriundo do programa de origem; de outro

Programa de Residência Multiprofissional da SES-DF; profissional staff da SES-DF ou docente

de outra Instituição de Ensino Superior. O coorietandor deve ter titulação mínima de

especialista, reconhecida experiência no tema eleito pelo residente e, se for de fora do

Programa de origem ou de fora da SES-DF, assinar Termo de Concordância e de Compromisso

de Orientação (vide Anexo A). Esse Termo de Concordância e Compromisso de Orientação,

devidamente assinado pelas partes, deverá ser encaminhado para o tutor responsável geral

pelo TCP e à Comissão de Residência Multiprofissional (COREMU), por meio da Coordenação

do Programa.

Ao longo do processo de construção do TCP, a eventual necessidade de troca ou

substituição de orientador e/ou coorientador, demandada por qualquer parte, só poderá

ocorrer mediante justificativa escrita assinada pelas partes envolvidas e Termo de

Concordância e Compromisso do novo orientador e/ou coorientador, independentemente de

ser ou não da SES-DF. Esses documentos devem ser entregues à Coordenação do Programa,

para serem protocolados na COREMU.

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5. Formato do artigo ou monografia

O artigo produzido a partir do TCP poderá ter um dos seguintes formatos:

Original

Revisão sistemática

A monografia produzida a partir do TCP deverá seguir norma da ABNT e poderá ter um dos

resultados:

Protocolo

Manual

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6. Prazos

O Art. 94.do Regulamento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde:

Modalidade Multiprofissional e Uniprofissional da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS)

da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicado como Portaria No. 83 de 29 de

abril de 2015, no DODF de 30 de abril de 2015, prevê, no seu capítulo XIV que o TCP é parte do

processo de avaliação, especifica os seus prazos, reitera que os mesmos devem ser cumpridos

e afirma que certificação da residência está condicionada à plena conclusão do TCP. Vejamos

na íntegra essas determinações do regulamento:

§1º A defesa do Trabalho de Conclusão do Programa (TCP) deverá ser feita até o dia 15 de

dezembro do último ano do respectivo programa de residência, devendo ser antecedida da entrega

do mesmo para a banca examinadora com no mínimo de 15 dias da data marcada para a defesa.

§2º Excepcionalmente, desde que por motivo justificado, a defesa do Trabalho de Conclusão do

Programa poderá ser feita em data posterior a estabelecida como regra, não podendo, contudo,

ultrapassar a data do término do programa.

§3º O PSResidente que não apresentar o seu trabalho de conclusão no período determinado não

terá direito ao certificado de residência.

O colegiado da COREMU irá deliberar sobre o calendário anual de apresentação dos

TCP na primeira reunião de fevereiro, sendo que a submissão e aprovação do projeto à

Plataforma Brasil deve acontecer até o final do primeiro ano de residência.

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7. Normas científicas para o artigo ou monografia.

Cada orientador, de acordo com as publicações qualificadas de periódicos científicos do

seu Núcleo Específico e considerando o tema do TCP, deverá indicar para o residente um periódico científico da área como referência para as normas a serem seguidas no artigo. No caso de monografia, seguiremos formato preconizado pela ABNT.

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8. Competências e Responsabilidades relativas ao TCP

a. COREMU

Cumprir e fazer cumprir o que está previsto sobre o TCP no Regulamento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde: Modalidade Multiprofissional e Uniprofissional da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicado como Portaria No. 83 de 29 de abril de 2015, no DODF de 30 de abril de 2015.

Divulgar o que está previsto no TCP.

Receber e protocolar documentação relativa ao TCP.

Organizar a inscrição dos trabalhos para a apresentação pública.

Elaborar o cronograma de apresentação dos TCPs e organizar sua apresentação pública.

b. Tutor Geral de TCP

Emitir as Cartas Convites (Anexo A) para os orientadores e membros da banca de avaliação.

Receber a cópia final do TCP pelo residente.

Zelar pelo cumprimento das diretrizes do TCP e do regimento e dos prazos estabelecidos.

Divulgar para os residentes os possíveis orientadores de cada profissão e suas respectivas linhas de pesquisas.

Repassar ao Coordenador da Residência os dados consolidados de cada residente no TCP.

c. Orientador

Assinar o Termo de Concordância e Compromisso de Orientação.

Verificar, em conjunto com o residente, se o tema eleito para o TCP está coerente com o regulamento da Residência e com essas diretrizes.

Realizar as atividades de orientação propriamente ditas.

Elaborar e executar cronograma de encontros destinados à orientação e acompanhamento de seus orientados.

Avaliar o desempenho dos orientandos nas diversas fases do desenvolvimento do TCP.

Registrar em formulário específico os encontros de orientação com o residente e entregá-lo ao coordenador do programa (Anexo B).

Indicar e validar os nomes que irão compor a Banca Examinadora da qualificação e defesa do TCP para cada residente sob sua orientação.

Receber cópia do TCP e certificar-se da entrega aos membros da Banca de Avaliação.

Coordenar a banca avaliadora de seus orientandos.

Preencher a documentação referente à defesa pública do TCP e entregar à COREMU.

Repassar ao Tutor de TCP os dados consolidados de cada residente sob sua orientação, que repassará ao Coordenador do Programa.

d. Coorientador

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Assinar o Termo de Concordância e Compromisso de Orientação.

Auxiliar no trabalho de orientação da pesquisa para a produção de conhecimento científico relevante.

Participar da banca de avaliação do TCP. e. Residente

Seguir o regulamento da Residência e essas diretrizes.

Estabelecer contato, em conjunto com o Tutor de TCP e Tutor de núcleo, com possíveis orientadores para verificar interesse e disponibilidade para orientação do TCP.

Entregar documento de formalização de aceite do orientador e/ou coorientador ao Tutor de TCP.

Seguir as orientações e sugestões propostas pelo seu orientador quanto à escolha do tema e no decorrer da pesquisa.

Responsabilizar-se pela execução do trabalho e zelar pela qualidade técnica-científica.

Respeitar os prazos estabelecidos pelo seu orientador, coorientador e cronogramas estipulados pelo Tutor de TCP e COREMU.

Zelar pela ética, responsabilidade e profissionalismo no decorrer do desenvolvimento do TCP.

Relatar e entregar os relatórios de atividades com intervalos pré-estabelecidos pelo orientador.

Entregar as cópias do TCP ao orientador e coorientador.

Entregar uma cópia do TCP impressa aos membros da banca examinadora no prazo de, no mínimo, 15 dias antes da data de defesa pública.

Realizar as correções sugeridas no parecer emitido pelos componentes da Banca Examinadora e entregar ao Tutor de TCP a versão final do TCP, de acordo com prazo pré-determinado.

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9. Banca Examinadora e Apresentação Oral do TCP

A constituição de Banca Examinadora de Qualificação do TCP não é obrigatória e ficará a critério do Programa decidir se institui esta etapa como parte do processo de construção do TCP, podendo ainda, haver atividade similar não formalizada como banca de qualificação.

Cada residente apresentará seu TCP perante Banca Examinadora. A banca será composta pelo professor orientador, que a presidirá, pelo coorientador, se houver, e por outros dois membros com no mínimo curso de Especialização, indicados pelo residente e validados pelo orientador. Todas as sessões de avaliação são públicas e abertas à comunidade.

Para a apresentação do TCP, o residente deverá, dentro dos prazos estabelecidos, atender aos seguintes critérios: ter conceito satisfatório em todas as avaliações realizadas anteriormente; ter o Trabalho Final aprovado e recomendado pelo professor orientador para apresentação pública do mesmo.

O orientador presidirá a banca avaliadora e terá participação na avaliação. O residente terá quinze (15) minutos para fazer sua apresentação oral, seguida de arguição por cada avaliador, que dividirá o tempo estabelecido pela COREMU, para esse fim.

O conceito atribuído deverá ser de “Aprovado”, “Aprovado com Pendências” ou “Reprovado”, não sendo possível uma nova avaliação. A avaliação final do residente será o resultado do consenso da banca examinadora. Os resultados da banca examinadora deverão constar em Ata de Defesa de Trabalho de Conclusão de Programa, sob a responsabilidade da COREMU.

Após a apresentação oral do TCP, se houver indicação ou sugestão de modificações, estas deverão ser realizadas pelo residente no prazo homologado pela COREMU e entregue ao orientador, que certificará que as mudanças foram realizadas e documentará tal questão.

Os membros da banca deverão ser certificados pela presença na Banca de Trabalho de Conclusão de Programa.

Compete à COREMU a análise e julgamento dos recursos contra a avaliação final. Os casos omissos ou de interpretação desta diretriz serão objeto de solução pela Comissão

de Residência Multiprofissional (COREMU).

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10. Orientações para o dia da apresentação

Chegue ao local com pelo menos 30 minutos de antecedência e procure os cartazes ou alguém da organização para confirmar a sua sala.

Pessoas externas ao programa poderão participar das apresentações, porém as salas são sujeitas à lotação.

Da apresentação

Cronograma da Apresentação

15’ Apresentação do TCP

15’ Comentários da banca de avaliação

5’ Resposta do PSResidente

10’ Atribuição da menção pelos avaliadores

5’ Anúncio da menção e agradecimentos

A apresentação começará no horário marcado, com até 10 minutos de tolerância.

O PSR terá 15 minutos para apresentar o seu trabalho.

A apresentação deverá ser realizada em formato de slide com no mínimo os seguintes itens: apresentação do tema, metodologia, resultados e conclusões.

A apresentação deverá seguir o formato ABNT para referências e citações.

Será fornecido computador (compatível com Microsoft PowerPoint) e televisão para apresentação.

É de responsabilidade do PSR trazer a apresentação em pen drive e formato compatível com a multimídia disponível.

Caso não compareça a apresentação, o PSR deverá receberá insatisfatório em seu TCP.

O trabalho deverá ser entregue para a banca antes do dia da apresentação, para que os membros tenham tempo hábil para avaliá-lo.

No dia da apresentação, o PSR deverá entregar para a organização a cópia do parecer consubstanciado de aprovação da pesquisa pelo Comitê de Ética.

Da banca avaliadora A banca será composta pelo orientador e coorientador (caso houver) e dois

avaliadores. Os avaliadores deverão ter titulação mínima de mestre ou pós-graduação.

Após a apresentação do PSR, cada membro da banca terá até 5 minutos para fazer suas considerações e perguntas ao PSR.

O PSR terá 5 minutos para responder e comentar a fala dos orientadores.

Após o tempo destinado as perguntas e considerações dos membros da banca, PSR e convidados deverão se retirar da sala, para que os membros da banca avaliem o trabalho e atribuam uma menção ao mesmo.

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Poderão ser atribuídas as menções: satisfatório, satisfatório com pendências e insatisfatório. h Em caso de “satisfatório”, p PSR terá ate 10 dias para encaminhar o trabalho final em formato PDF para o e-mail do simpósio.

Caso seja atribuída a menção “satisfatório com pendências”, a ata de pendências devera ser preenchida e anexada aos documentos do trabalho. E responsabilidade do PSR anotar as pendências e entregar com ate 15 dias o trabalho corrigido para seu orientador.

Após avaliar o cumprimento das pendências, o orientador devera encaminhar o trabalho final em PDF e o formato de avaliação pos-pendências preenchido para o e-mail do simpósio. Prazo 30 dias.

Caso seja atribuída a menção “insatisfatório” o PSR devera apresentar novamente o trabalho no simpósio de ano seguinte.

Da Certificação A certificação da apresentação do TCP será realizada junto ao certificado de

conclusão do programa ao final da residência.

Pré-requisitos para emissão do certificado: o trabalho final (em PDF) tenha sido encaminhado no prazo estipulado.

Em caso de menção “satisfatório com pendências”, o orientador tenha preenchido e encaminhado o formato de avaliação pós-pendência.

Das Declarações Serão emitidas declarações aos membros da banca presentes no dia da

apresentação.

Constarão nas declarações os nomes dos membros indicados no dia da inscrição.

Caso haja mudança de avaliador, a mesma devera ser informada até 15 dias antes da apresentação.

Caso haja mudança fora do prazo estipulado, a declaração devera ser obtida posteriormente junto ao Núcleo de Residência.

Dos Convidados Poderão assistir a apresentação PSRs e convidados pelo PSR que esta apresentando o trabalho.

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11. Disposições finais

Casos que não sejam contemplados por este manual deverão ser consultados junto à

coordenação do programa do residente e à COREMU.

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ANEXOS

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Anexo A – Termo de Concordância e Compromisso de Orientação

Termo de Concordância e Compromisso de Orientação Eu __________________________________________________________________, profissional vinculado a _________________________________________________, possuo como maior titulação ____________________________________________, declaro, para os devidos fins, estar de acordo com a orientação [ ] coorientação [ ] do Trabalho de Conclusão do Programa de Residência Multiprofissional em Rede: Terapia Intensiva, da ESCS – SES-DF, do (a) residente: _____________________________________________________________________. Consta que o título provisório do trabalho é: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Brasília, _______de _____________de 20____. __________________________________ Assinatura do (a) Tutor (a) __________________________________ Assinatura do (a) Orientador (a) ___________________________________ Assinatura do (a) Coorientador (a) ___________________________________ Assinatura do (a) Residente

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Anexo B – Registro de Orientação de TCP

REGISTRO DE ORIENTAÇÃO DE TCP

Residente: ______________________________________________________________________ Ano/Semestre: ______________________________________________________________________ Orientador (a): ______________________________________________________________________ Título do Trabalho: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________

Data Atividade Assinatura do orientador

Brasília, _______de _____________de 20____ _______________________________________ Assinatura do (a) Orientador (a) _______________________________________ Assinatura do(a) Coorientador (a) ________________________________________ Assinatura do Residente