Manual Do Sindico SECOVI(1)

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    Carta do Presidente...........................................................................

    Apresentao...................................................................................

    1. O que o CREA?..........................................................................

    2. O que um Condomnio?...............................................................

    3. O que Manuteno Predial Preventiva?........................................

    4. Quem pode se responsabilizar pela manuteno preventivade um condomnio?...........................................................................

    5. O que ART?...............................................................................

    6. Responsabilidades assumidas pelos profissionais na execuo deobras/servios..................................................................................

    6.1. Responsabilidade tico-profissional.........................................

    6.2 Responsabilidade tcnica........................................................

    6.3 Responsabilidade civil.............................................................

    6.4 Responsabilidade penal ou criminal..........................................

    6.5 Responsabilidades trabalhistas................................................

    7. Responsabilidades do Sndico............... ........... ............ ........... ........

    8. O CDC - Cdigo de Defesa do Consumidor, o Sndico e osprofissionais do Sistema Confea/Crea...............................................

    9. Principais leis e normativos que regulam a atuaodos profissionais do Sistema Confea/Crea.........................................

    10. Principais Decises Normativas do CONFEAsobre atividades de engenharia, arquitetura e agronomiae a exigncia de anotao de responsabilidade tcnica.......................

    11. Servios condominiais que devem ser executados porprofissionais legalmente habilitados com registro no CREA.................

    12. O que compete ao CREA-SC.........................................................

    13. O que no compete ao CREA-SC..................................................

    14. Manuteno peridica das edificaes..........................................

    15. Como os sndicos podem saber se esto contratandoprofissionais e empresas legalmente habilitados e comregistro ou visto no CREA-SC?...........................................................

    Anexo I - Modelo de ART...................................................................

    Anexo II - Modelo de Contrato...........................................................

    Anexo III - Telefones do CREA-SC........................................................

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    NDICE

    Produo e Colaborao

    Eng. Eletric. e Adv. Claude Pasteur de Andrade FariaAssessor de Convnios e Relaes Institucionais CREA-SC

    Eng. Civil Luiz Henrique PellegriniSuperintendente do CREA-SC

    Eng. Sanit. Amb. e Seg. Trab. Fernanda Maria de Felix VanhoniCoord. da Cmara Especializada de Engenharia de Segurana do Trabalho do CREA-SC

    ACEST - Associao Catarinense de Engenharia de Segurana do Trabalho

    IBAPE - Instituto Brasileiro de Avaliaes e Percias de Engenharia

    Impresso e Distribuio

    CREA-SC Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa CatarinaRod. Admar Gonzaga, 2125 Florianpolis/SC 88.034-001 PABX: (48) 3331 2000Reclamaes/elogios/crticas: [email protected]: [email protected]

    SECOVI Sindicato das Empresas De Compra, Venda, Locao,Administrao de Imveis, Edifcios e Condomnios Comerciais e Residenciais -Secovi Regio de Florianpolis/Tubaro-SCRua Arajo Figueiredo, 119, Sala 402 Florianpolis/SC 88.010-520Telefone: (48) 3209 5438Reclamaes/elogios/crticas: [email protected]

    www.secovifloripa.com.brwww.classimoveisweb.com.br

    Jornalistas Responsveis

    Claudia de OliveiraCoordenadora da Assessoria de Eventos e Comunicao CREA-SCMTB/SC 00536/JP

    Patrcia FrancalacciAssessoria de Comunicao do CREA-SCMTB/SC 01016/JP

    EXPEDIENTE:

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    O CREA-SC tem a satisfao de apresentar a 2 edio do Ma-nual do Sndico, elaborado e distribudo em colaborao com o SECOVIFlorianpolis/Tubaro, cujo objetivo o de levar ao conhecimento dossndicos e dos condomnios um resumo da legislao profissional doSistema Confea/Crea no que diz respeito elaborao de projetos eexecuo de obras e servios tpicos das edificaes condominiais, bem

    como aspectos atinentes s responsabilidades dos sndicos no exerc-cio de suas atividades.

    A cada dia que passa, com o crescente desenvolvimento e au-mento de complexidade em todas as reas do conhecimento, fica evi-dente a necessidade de habilitaes especficas dos profissionais dosetor da engenharia, da agronomia e demais reas tecnolgicas. Noh mais lugar para amadorismo e improvisao, principalmente quandose trata de elaborar projetos e prestar servios que possam colocar emrisco a integridade fsica de pessoas e de estruturas.

    A responsabilidade dos sndicos, nesse aspecto, muito grande,pois compete a eles prover para que a manuteno das estruturas pre-diais seja feita de forma a garantir a tranquilidade e a segurana doscondminos e de todas as pessoas que transitam pelas dependnciasdo condomnio.

    Na hora de contratar uma empresa ou um profissional para pres-tar servios ao condomnio, o sndico deve estar atento para que estes

    possuam a devida habilitao legal e qualificao profissional, o que sser garantido com o registro no Crea-SC.

    Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita XavierPresidente do CREA-SC

    CREA-SC: Fora profissional, bem-estar social

    Presidente - Fernando Amorim WillrichVice-presidente - Leandro IbagyVice-presidente para Compra e Venda de Imveis Gilberto GuerreiroVice-presidente para Locao - Leandro IbagyVice-presidente para Loteamento e Incorporao - Jos B. FurtadoVice-presidente para o PAR - Calil Cherem NettoVice-presidente de Condomnios - Charles Ludwig JansenVice-Presidente para Tubaro e Regio - Walrio BerkenbrockVice-presidente para So Jos - Ari Augustinho de CastroDiretoria Administrativo-Financeira - Marcelo BrognoliDiretoria de Relaes Institucionais - Celso Pereira RaimundoDiretoria de Marketing - Lucas Madalosso

    DIRETORIA CREA-SC

    DIRETORIA SECOVI

    Presidente - Eng. Civil e Seg. Trab. Carlos Alberto Kita Xavier1 Vice-Presidente - Eng. Agr. Felipe Penter2 Vice-Presidente - Eng. Eletric. Joo Reus de Camargo1 Secretrio - Eng. Civil Joo de Oliveira2 Secretrio - Tec. Agropec. Edson Carlos de Quadra3 Secretrio - Tecnol. Eletromec. Claudemir Rogrio Oldoni1 Tesoureiro - Eng. Agr. e Seg. Trab. Nelton Luiz Ba2 Tesoureiro - Eng. Civil Evaldo Cavalli

    CARTA DO PRESIDENTE

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    APRESENTAO

    Os Sindicatos da Habitao (SECOVIs) existente em quase todosos estados do Brasil, alm de representar as empresas do mercadoimobilirio, incluindo administradoras de condomnios, representam oscondomnios residenciais, comerciais e Shoppings Centers.

    O SECOVI Florianpolis Tubaro/SC, em seus 16 anos de existn-cia sempre teve entre seus objetivos a realizao de cursos, palestras eeventos para Sndicos e administradores de condomnio, trazendo quali-ficao e informaes valiosas para o setor e representando o mercado.

    Com esta viso, a parceria com o CREA/SC foi o caminho naturalpara trazer aos Sndicos e Administradores a elaborao deste Manual,que trata da importncia da realizao de manuteno predial preventi-va; das responsabilidades do Sndico na contratao de prestadores deservios e da correta contratao de profissionais habilitados.

    O manual foi escrito de forma objetiva e bastante clara para queos leitores encontrem rapidamente a informao desejada e alm dedar dicas importantes para a administrao do condomnio, traz as dire-trizes normativas para pesquisas mais minuciosas.

    O SECOVI Florianpolis Tubaro/SC est a disposio de todos osSndicos e Administradores de Condomnios ainda com outros servios,como a assessoria jurdica, cmaras setoriais, planos de sade UNIMEDpara funcionrios dos condomnios e o SECOVIMED Medicina Ocupacional.

    Vamos em busca de novos desafios!

    Fernando Amorim Willrich OAB/SC17.957

    Presidente do SECOVI Florianpolis Tubaro/SC

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    1. O que o CREA?

    O CREA Conselho Regional de Engenharia e Agronomia uma au-tarquia pblica federal, pessoa jurdica de direito pblico, criada pelaLei 5.194/66 com a misso de fiscalizar e regulamentar o exerccio dasprofisses de engenheiros e engenheiros agrnomos. Posteriormente,com a publicao de leis esparsas, outras profisses foram sendo regu-lamentadas e colocadas sob a fiscalizao dos CREAs, como os tcni-cos industriais e agrcolas de nvel mdio, gelogos, gegrafos, meteo-rologistas e tecnlogos.

    O CREA tem a finalidade precpua de fiscalizar o correto exerccio dasprofisses a ele jurisdicionadas, de forma a preservar seus interessessociais e humanos, garantindo que profissionais habilitados tenham adevida responsabilidade sobre a obra/servio, sempre pensando na se-gurana e qualidade de vida da sociedade.

    O CREA vinculado ao CONFEA - Conselho Federal de Engenhariae Agronomia, com sede em Braslia/DF, ao qual compete, entre outrasfunes, analisar os currculos das escolas e faculdades das profissesregulamentadas sob sua fiscalizao, concedendo atribuies profissio-nais aos seus egressos.

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    H trs tipos de condomnios regulados pelo Cdigo Civil (Lei 10.406,de 10 de janeiro de 2002): o condomnio voluntrio, o condomnio ne-cessrio e o condomnio edilcio. sobre este ltimo que vamos tratar.

    Condomnio edilcio um conjunto de apartamentos, casas, salas co-merciais etc., que possuem reas privativas, de uso exclusivo de cadacondmino individualmente, e reas comuns (escadas, corredores, ter-renos etc.), usadas coletivamente e que no podem ser alienadas sepa-radamente e gravadas livremente por seus proprietrios.

    A cada unidade imobiliria cabe, como parte inseparvel, uma fraoideal no solo e nas demais partes comuns, que ser identificada noinstrumento de constituio do condomnio registrado no cartrio deregistro imobilirio.

    O funcionamento do condomnio edilcio deve ser regido por umaConveno, subscrita por, no mnimo, dois teros das fraes ideais, decumprimento obrigatrio por todos os condminos ou outros titularesde direitos sobre os imveis, como, por exemplo, os locatrios.

    2. O que um Condomnio?

    Manuteno Predial um conjunto de procedimentos regulares e pro-gramados visando a conservao e a preservao do condomnio e detodas as suas unidades, mantendo sua capacidade funcional e a segu-rana das instalaes, de modo a garantir a integridade das pessoas edo seu patrimnio.

    A manuteno preventiva se destina a manter a integridade do im-vel durante toda a sua vida til estimada, localizando e reparando even-

    tuais deficincias que, com o passar do tempo, possam representar ris-cos para a segurana do imvel e para os que o habitam ou frequentam,alm de reduzir o desconforto ou o incmodo causado por fissuras eoutros problemas menores.

    Uma boa manuteno preventiva proporciona tambm economianos gastos do condomnio, em especial porque previne a ocorrnciade danos de grande monta que normalmente representam elevadasdespesas no previstas.

    Outras vantagens da manuteno preventiva:

    Valoriza o imvel Melhora a qualidade de vida dos seus ocupantes Aumenta a segurana dos condminos e usurios D segurana a quem desempenhe a funo de sndico

    3. O que ManutenoPredial Preventiva?

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    Manuteno preventiva servio de relativa complexidade, que exi-ge conhecimentos tcnicos especializados. Quem detm estes conhe-cimentos so os profissionais habilitados e registrados no CREA, taiscomo engenheiros civis, engenheiros eletricistas, engenheiros mec-nicos, engenheiros agrnomos, engenheiros qumicos, tcnicos indus-triais, tecnlogos, entre outros.

    Projetos ou obras executados por pessoas sem habilitao podemimplicar o uso de materiais inadequados, clculos incorretos, aumentode riscos de acidentes, tragdias e prejuzos irreparveis. Por isto, todoservio de natureza tcnica requer a participao de empresas e/ouprofissionais habilitados e registrados no CREA, devendo ser anotadasas respectivasART Anotaes de Responsabilidade Tcnica.

    4. Quem pode se responsabilizarpela manuteno preventiva deum condomnio? ART significa Anotao de Responsabilidade Tcnica. Trata-se deum documento criado pela Lei 6.496/77, cuja finalidade definir, para

    os efeitos legais, os responsveis tcnicos pela execuo de obras ouprestao de quaisquer servios de engenharia, de agronomia e dasdemais profisses regulamentadas e fiscalizadas pelo CREA.

    Na ART so especificados os detalhes da obra ou servio que seroexecutados, tais como: contratante, contratado, endereo da obra/ser-vio, resumo do contrato que deu origem ART, valor da obra/servio,honorrios profissionais, cdigos das atividades especficas e outros

    dados de controle.Trata-se de documento de anotao obrigatria para o profissionalou para a empresa que ir executar a obra/servio. Sua falta implica eminfrao ao art. 3 da Lei 6.496/77, incorrendo o profissional ou empresanas sanes cominadas no art. 6 da Lei 5.194/66.

    Todo contrato, escrito ou verbal, fica sujeito anotao da ART, re-presentando segurana para quem contrata. Por meio das ARTs o pro-fissional forma seu acervo tcnico junto ao CREA, que serve como pro-va de sua qualificao para participao em licitaes pblicas e outrasfinalidades conexas.

    O contratante, no caso o sndico do condomnio, deve sempre exigirda empresa ou do profissional contratado que anote sua ART e lhe en-tregue uma via devidamente quitada, a qual deve ser mantida junto obra/servio que ser executado para comprovao da regularidade doexerccio profissional pela fiscalizao do CREA.

    Ao anotar a ART, o profissional assume toda a responsabilidade pela

    perfeita execuo da obra/servio, isentando o sndico de eventuaisresponsabilizaes que decorram de falhas tcnicas ou acidentes. Oprofissional poder ser eventualmente responsabilizado civil e criminal-mente pelos danos que decorram do fato da obra/servio, desde quecomprovada sua culpa por impercia, imprudncia ou negligncia.

    Sendo contratada uma empresa para a realizao da obra/servio,esta assumir objetivamente todas as responsabilidades pela perfeioe integridade dos trabalhos, de acordo com o disposto no art. 931 do C-digo Civil e do art. 14 da lei 8.078/90 Cdigo de Defesa do Consumidor.

    EXIJA A ART ANTES DO INCIO DA OBRA OU SERVIO!

    5. O que ART ?

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    Os profissionais habilitados e registrados no CREA, no exerccio desuas atividades, esto sujeitos a diversos tipos de responsabilidades,que podem advir de trs fontes principais:

    Lei (responsabilidade legal) Contrato (responsabilidade contratual) Ato Ilcito (responsabilidade extracontratual ou aquiliana)

    Estas responsabilidades podem se desdobrar em espcies ou moda-lidades distintas, com conseqncias diferentes:

    Responsabilidade tico-profissional Responsabilidade tcnica Responsabilidade civil Responsabilidade criminal Responsabilidade trabalhista

    6.1. Responsabilidade tico-profssional

    Deriva de imperativos ticos e morais constantes de um Cdigo detica Prossional elaborado pelos integrantes de todas as categoriascom registro nos CREAs e adotado nacionalmente por meio de uma

    Resoluo publicada pelo CONFEA Conselho Federal de Engenharia eAgronomia.

    A liberdade profissional no absoluta, devendo ser exercida com res-ponsabilidade e dentro de limites estabelecidos pelo rgo de fiscalizao.

    Estes limites esto relacionados s atribuies que cada profissionalrecebe ao se registrar no CREA e que no podem ser extrapoladas, sobpena de infrao lei 5.194/66 e ao Cdigo de tica.

    As infraes ticas podem resultar em advertncia reservada oucensura pblica, de acordo com o art. 73 da lei 5.194/66. O profissionalpoder ter ainda seu registro suspenso ou cassado nos casos de co-metimento de condutas indignas ou condenao transitada em julgadopela prtica de crimes considerados infamantes.

    6. Responsabilidades assumidaspelos profissionais na execuode obras/servios.

    6.2 Responsabilidade tcnica uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o pro-

    fissional em decorrncia da anotao da sua ART perante o CREA. Pormeio dela, o profissional se compromete a empregar a melhor tcnicana execuo da obra/servio e garantir sua qualidade, integridade esegurana.

    Se a lei exige habilitao especfica para o exerccio de determinadasprofisses, lgico que aqueles que as exeram assumam responsabili-dade tcnica por tudo o que vierem a fazer profissionalmente. A forma-o profissional que define quais as atividades tcnicas que determina-do profissional est habilitado a desenvolver, e aquele que as extrapola

    incorre em infrao administrativa e tico-disciplinar perante o CREA.

    6.3 Responsabilidade civil uma modalidade de responsabilidade legal que surge para o pro-

    fissional, no exerccio de suas atividades, em decorrncia de um danopatrimonial ou moral causado a outrem. Est prevista genericamentenos arts. 186 e 927 do Cdigo Civil. A reparao civil deve sempre ser amais abrangente possvel, incluindo no s os danos imediatos (danosemergentes) como os prejuzos futuros dele advindos (danos ou lucroscessantes).

    Pode haver, alm da condenao por danos materiais, tambm acondenao do profissional por danos morais, de naturezas diversas,como, por exemplo, os danos estticos permanentes causados em al-gum por conta de um acidente, ou os danos morais devidos aos fami-liares da vtima em decorrncia de sua morte.

    6.4 Responsabilidade penal ou criminalResulta da prtica de um crime ou de uma contraveno, sujeitando

    o acusado s sanes previstas em lei, que podem ir desde multas adeteno, priso ou recluso. As infraes penais so classificadas ge-nericamente em dolosas ou culposas, em funo de ter havido ou noa inteno do agente em pratic-las. Dificilmente os profissionais doSistema Confea/Crea, no exerccio de suas atividades, cometero ilci-tos penais dolosos, podendo, entretanto, culposamente, causar danos integridade fsica de outrem, por negligncia, impercia ou imprudncia.Nestes casos, sua culpa dever ser apurada por meio da ao penalcompetente.

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    6.5 Responsabilidades trabalhistas

    Resultam das relaes contratuais ou legais entre o profissional em-pregador e seus empregados, abrangendo as obrigaes acidentriase previdencirias. A CLT Consolidao das Leis do Trabalho equiparaa empregador o profissional liberal que admite trabalhadores em obra/servio, originando-se ento um vnculo empregatcio e todas as res-ponsabilidades dele decorrentes.

    Caso necessrio, o sindico deve contratar empresa ou profissionallegalmente habilitado na rea de Engenharia de Segurana do Trabalhopara a elaborao e implantao dos programas de segurana laboral,assim como dar nfase preveno de acidentes do trabalho.

    Os contratos de empreitada ou de prestao de servios tcnicos,firmados pelo sndico com profissionais ou empresas legalmente ha-bilitados e com registro no CREA, no precisam especificar todas asresponsabilidades trabalhistas dos contratados, pelo fato delas decor-rerem da legislao pertinente, sendo impossvel exclu-las, reduzi-lasou transferi-las.

    As responsabilidades do sndico esto estabelecidas em leis (art. 22da Lei 4.591/64 e art. 1.348 do Cdigo Civil) e em normas regulamenta-res (convenes de condomnio e regimentos internos). Cabe ao sndicoadministrar o condomnio por delegao da assemblia de condminos,assumindo os encargos correspondentes, que incluem a preservao emanuteno do patrimnio coletivo. Em casos de negligncia no cum-primento de seus deveres, o sndico poder ser civil e criminalmente

    responsabilizado.A ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas, publicou a nor-ma NBR 5674 Manuteno de Edicaes Procedimentos, que deveser seguida por todos os proprietrios de edificaes.

    Assim dispem os itens 5.1 a 5.3 da referida norma:

    1.1 O proprietrio de uma edificao, responsvel pela sua manuten-o, deve observar o estabelecido nas normas tcnicas e no manual deoperao, uso e manuteno de sua edificao.

    1.2 No caso de propriedade condominial, os proprietrios condmi-nos, responsveis pela manuteno de partes autnomas individualiza-das e corresponsveis pelo conjunto da edificao, devem observar efazer observar o estabelecido nas normas tcnicas e na manuteno,uso e operao de sua edificao.

    1.3 O proprietrio pode delegar a gesto da manuteno de umaedificao para empresa ou prossional legalmente habilitado.

    Tambm aplicvel a Norma Brasileira NBR 14.037 Manual de Ope-rao, Uso e Manuteno de Edicaes, que trata entre outras coisasdas vistorias preventivas.

    7. Responsabilidades do Sndico

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    As vistorias preventivas peridicas devem contemplar, no mnimo:

    1- Anlise estrutural, fundaes, rachaduras, fissuras, recalques, eflo-rescncias, descolamentos de reboco em pilares etc.;

    2- Anlise de infiltraes diversas e seus reflexos estruturais e visu-ais, alm de formao de colnias de fungos e bactrias, manchas napintura etc.;

    3- Anlise dos sistemas de armazenamento e bombeamento de guapotvel e gua de reaproveitamento fluvial;

    4- Anlise dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos, veda-es de tubulaes aparentes, caixas de gordura e de inspeo, fossas,sumidouros etc.;

    5- Anlise das instalaes eltricas, quadro de disjuntores, condioda fiao, oxidao de contatos, carga instalada versus projetada, pre-veno contra incndio e descargas atmosfricas, aterramentos etc.;

    6- Sugesto de elaborao de plano de ataque, listando as aesimediatas que o condomnio deve adotar, principalmente em relao aosproblemas estruturais e eltricos.

    O sndico e os proprietrios da edicao tm o dever de observar ocumprimento dessas normas, assumindo todas as responsabilidades porprejuzos advindos da sua omisso em realizar a manuteno predial.

    Se o sndico contratar empresas e profissionais legalmente habilita-dos e registrados no CREA para efetuar a manuteno predial do con-domnio, transferir a eles as responsabilidades que, de outra forma,recairiam sobre si mesmo.

    No caso de edifcios mistos ou comerciais, nos quais existam ati-vidades de ateno sade humana e/ou animal (consultrios mdi-

    cos e odontolgicos, laboratrios de anlise, clnicas veterinrias etc.)o sndico deve cobrar dos respectivos estabelecimentos o alvar defuncionamento, o alvar sanitrio e o cumprimento do disposto na Reso-luo ANVISA RDC 306/2004. Essa Resoluo trata da obrigatoriedadeda elaborao de Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios deSade, que d conhecimento sobre a logstica que ser utilizada parao armazenamento temporrio e externo desses resduos, assim comosua coleta e destino final, de forma que no ocasione danos ao meioambiente e nem coloque em risco a sade dos condminos, emprega-dos e usurios.

    Para o CDC, os profissionais do Sistema Confea/Crea so equipara-dos a fornecedores de servios, com a ressalva de que, na condiode profissionais liberais, sua responsabilidade ser apurada mediantea verificao de culpa. Ou seja, trata-se de responsabilidade subjetiva,que difere da responsabilidade objetiva que recai sobre os demais for-necedores de servio, a teor do que dispe o art. 14 do CDC e seu 3.

    Ao exigir a ART do profissional ou da empresa contratada, o sndicoestar de posse de um documento legal que, para os efeitos da relaode consumo, serve de prova da relao contratual estabelecida e obrigaos contratados a fornecer garantia dos servios prestados, como esta-belece o art. 50 do CDC.

    8. O CDC - Cdigo de Defesa doConsumidor, o Sndico e os profissionaisdo Sistema Confea/Crea.

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    Lei 5.194/66 regula o exerccio profissional de Engenheiros e En-genheiros-Agrnomos

    Lei 5.524/68 regula o exerccio profissional dos Tcnicos indus-triais e agrcolas de nvel mdio

    Decretos 90.922/85 e 4.560/2002 Regulamentam a lei 5.524/68

    Resolues 218/73 e 1.010/2005 do CONFEA discriminam asatribuies profissionais das diferentes modalidades que compem oSistema Confea/Crea;

    Lei 6.496/77 institui a ART e a MUTUA

    Lei 6.839/80 dispe sobre o registro de empresas nas entidadesfiscalizadoras do exerccio profissional

    Lei 7.410/85 dispe sobre a especializao em engenharia desegurana do trabalho

    9. Principais leis e normativos queregulam a atuao dos profissionaisdo Sistema Confea/Crea.

    0020/86 servios de concretagem

    0032/88 projeto e manuteno de centrais de gs

    0036/91 elevadores e escadas rolantes

    0042/92 instalao e manuteno de ar condicionado e frigorificao

    0045/92 geradores de vapor e vasos sob presso

    0057/95 manuteno de subestaes de energia eltrica

    0059/97 perfurao e manuteno de poos tubulares

    0065/99 servios de distribuio de sinais de TV por assinatura

    0067/2000 desinsetizao, desratizao e similares

    0070/2001 sistemas de proteo contra descargas atmosfricas (*)

    Leis e normativos disponveis em: www.confea.org.br/normativos

    (*) No aplicvel aos filiados da ABENC Associao Brasileira de En-genheiros Civis, devido ao Mandado de Segurana 2002.34.006739-4,impetrado junto Justia Federal de Braslia, conforme parecer jurdico166, de 2004, do CONFEA.

    10. Principais Decises Normativas doCONFEA sobre atividades de engenhariae agronomia e a exigncia de anotaode responsabilidade tcnica.

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    Sistemas de proteo contra descargas atmosfricas SPDA Instalao e manuteno de subestaes eltricas e grupos geradores Centrais de comutao telefnica tipo PABX, PAX, PAB e similares Centrais de intercomunicao e alarmes contra incndio Porteiros eletrnicos e circuitos fechados de TV para vigilncia Sonorizao Cercas eletrificadas Redes internas de TV por assinatura e similares Portes automatizados Redes telefnicas Equipamentos eltricos e eletrnicos Redes de computadores Obras civis: reformas, pinturas, recuperao de fachadas, impermea-bilizao Sistemas de gua, esgoto, reservatrios e tratamento de piscinaspblicas Instalaes hidrulicas e sanitrias Poos tubulares: perfurao e manuteno Elevadores Extintores de incndio

    Condicionadores de ar e exaustores Transporte e distribuio de gs canalizado Parques e Jardins Defesa sanitria: controle de pragas e transmissores de doenas Descupinizao, desratizao e dedetizao em geral Programas de Segurana do Trabalho Outros servios afins e correlatos

    11. Servios condominiais que devem serexecutados por profissionais legalmentehabilitados com registro no CREA

    12. Compete ao CREA:1 Fiscalizar o exerccio profissional dos engenheiros, agrnomos, ge-

    logos, gegrafos, meteorologistas, tecnlogos e tcnicos de nvel mdiodas profisses das reas tcnicas obrigadas ao registro no Conselho;

    2 Receber denncias contra profissionais que cometem falhas tc-nicas oriundas de comportamento imprudente, imperito ou negligente,alm de infraes ao Cdigo de tica Profissional. As denncias devemser feitas por escrito, contendo nome, endereo, qualificao e assina-tura do denunciante, munidas de provas documentais e testemunhais,acompanhadas, se for o caso, de laudo tcnico elaborado por profissio-nal habilitado, conforme Resoluo n. 1.004 do CONFEA.

    1 Receber denncias e apurar casos de trabalhadores sem equipamen-tos de segurana (EPI Equipamento de Proteo Individual).Responsvel: SRTE Superintendncia Regional do Trabalho, Empregoe Renda.

    2 Questes referentes a riscos de desabamento e de segurana emedificaes.Responsvel: Defesa Civil.

    3 Deliberar sobre recuos de obras, invaso de terrenos e entregas dealvars de construo e de habite-se.Responsvel: Prefeitura.

    4 Questes financeiras, comerciais, perdas e danos.Responsvel: Justia Comum/ Juizados Especiais Cveis.

    5 Avaliar riscos relacionados s edificaes (fissuras, trincas, rachadu-ras, fendas, corroso, deformaes, conteno de encostas, impermea-bilizao e outros).

    O que fazer? Contratar um profissional habilitado com registro no CREApara confeco de laudo tcnico com a anotao da devida ART.

    13. No compete ao CREA:

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    15. Como os sndicos podem saberse esto contratando profissionais eempresas legalmente habilitados ecom registro ou visto no CREA-SC?

    14. Manuteno peridica das edificaes

    H vrias maneiras de os sndicos se certificarem de que esto con-tratando empresas e profissionais com registro ou visto no CREA, a fimde garantir sua segurana e a qualidade dos servios de manutenopredial.

    O mais simples acessar a pgina do CREA na Internet www.crea-sc.org.br, clicar em Profissionais Habilitados ou EmpresasHabilitadas no quadro Servios On Line, direita na tela.

    Depois s digitar o nome do profissional ou da empresa, o nmerodo registro no CREA (no imprescindvel digitar este registro, a no sernos casos de homnimos) e a cidade em que reside o profissional ouem que a empresa possua sede.

    Se estiverem registrados e em dia com suas obrigaes, os nomessero mostrados na tela seguinte. Caso contrrio, aparecer uma des-tas mensagens: nenhum profissional encontrado ou nenhuma empresaencontrada.

    Tambm poder o sndico encaminhar um e-mail para [email protected], caso no consiga achar a informao desejada na pgina doCREA-SC.

    Outros e-mails teis:

    [email protected] [email protected] [email protected]

    H algum tempo vm sendo noticiados acidentes decorrentes de obras exe-cutadas sem a participao de profissional registrado, o que ressalta a importn-cia do tema e da fiscalizao efetiva pelos Conselhos Regionais de Engenharia eAgronomia de todo o pas.

    Por outro lado, no se pode deixar de mencionar os casos de acidentes re-lacionados falta de manuteno das edificaes, atividade negligenciada porgrande parte dos proprietrios. Cumpre ao Sistema CONFEA/CREA primeiro in-formar sociedade a importncia de manuteno peridica nos edifcios, sejamresidenciais, comerciais ou industriais. A preocupao vem do fato de que essasedificaes no so eternas, tem vida til e foram dimensionadas para um fimespecfico.

    A falta de manuteno e o uso indevido expe a edificao ao risco de co-lapso. Neste sentido existem duas normas da Associao Brasileira de NormasTcnicas ABNT: a NBR 5674/99 que fixa os procedimentos de orientao paraorganizao de um sistema de manuteno de edificaes; e a NBR 14037/11,recentemente publicada, que estabelece os requisitos mnimos para elaboraoe apresentao dos contedos a serem includos no manual de uso, operaoe manuteno das edificaes, elaborado e entregue pelo construtor e/ou in-corporador; esta ltima devendo ser fornecida em conjunto com os projetos ememorial descritivo da edificao ao comprador do imvel.

    necessrio que os municpios elaborem e aprovem leis tornando obrigatriaa realizao de vistorias peridicas em todas as edificaes, dando nfase sj concludas e que apresentam por sua idade avanada problemas que foramse acentuando com o tempo. Exemplo desta postura no estado o municpiode Balnerio Cambori, com a lei n 2805 de 2008 que torna obrigatrias asvistorias peridicas e estabelece inclusive prazo para que os condomnios anti-gos apresentem relatrio de vistoria quela municipalidade. Os prazos mximosestabelecidos pela lei para as realizaes de manuteno tm como refernciaa idade real do prdio que ser contada a partir da entrega ou entrada em ope-

    rao do mesmo.Alguns projetos de lei sobre o assunto continuam em tramitao: na Cmara

    Federal o PL 1232/07, do deputado Eduardo Gomes, que sugere a obrigatorieda-de de vistoria em edifcios; na capital o PL 13101/2008, do vereador AlexandreFontes e em Joinville um projeto de lei proposto pela AJECI Associao Joinvil-lense de Engenheiros Civis. Engenheiros na cidade de Cricima tambm tm semobilizado para pressionar a Cmara de Vereadores para a criao de uma leimunicipal que obrigue os condomnios e proprietrios a realizarem periodicamen-te vistorias tcnicas e manuteno predial, sempre com superviso especializada.

    O CREA-SC continuar envidando esforos para que essas leis sejam aprova-das, cumprindo sua misso primeira de coibir, atravs da fiscalizao do exerccioprofissional, a existncia de obras irregulares, aumentando a segurana e o bemestar social.

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    CREA-SC

    A.R.T.

    Anotao de Responsabilidade TcnicaConselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina

    CONTRATO

    ECT/DR/SC 99043-4/99

    Autenticidade

    Profissional

    ,

    ,

    ,

    ,

    ,

    ,

    ,,

    ,

    Este documento s ter F Pblica se estiver devidamente selado e cadastrado pelo CREA-SC e devidamente quitado.As assinaturas devem ser a prprio punho, originais e preferencialmente com caneta azul.A autenticidade desta ART pode ser conferida no site do CREA/SC www.crea-sc.org.br.

    v. 6.4

    Atividades Tcnicas

    Nome Ttulo Registro

    Endereo Profissional

    Bairro Municpio CEP UF Fone

    Empresa Executora Registro Vinculo

    ContratanteNome CPF/CGC

    Endereo Contratante

    Bairro Municpio CEP UF Fone

    Resumo do Contrato

    Identificao da Obra/ServioNome Proprietrio CPF/CGC

    Endereo obra/servio

    Bairro Municpio CEP UF Fone

    Assinaturas

    Local e Data ProfissionalContratante

    Este documento anota perante o CREA-SC, para efeitos legais, o contrato escrito ou verbal realizado entre as partes (Lei 6.496/77)

    Reservado ao Responsvel Tcnico

    Prazo Previsto:Incio: Trmino: Honorrios : Valor Obra/Servio:

    Tipo de AnotaoCdigo / Tipo Vinculada a ART N Objetos Classificao Quantidade Unidade

    Registro / Nome do Profissional

    Participao Tcnica Cdigo / Tipo Vinculada a ART N

    Registro / Nome do Profissional

    Entidade de Classe

    Referncia

    Descrio Complementar

    N do DocumentoCdigo / Tipo

    Nome do Profissional Ttulo do Profissional Registro

    Endereo do Profissional

    Bairro do Profissional Municpio do Profissional 00000-000 S C 0000-0000

    ...................

    Nome do Contratante

    Endereo do Contratante

    Bairro do Contratante Municpio do Contratante 00000-000 SC 0000-0000

    Inspeo predial em edificao comercial de alvenaria de 500,00 m2, com elaborao de laudo.

    Nome do Proprietrio CPF/CGC

    Endereo da obra/servio

    B ai rro da obra/servio Municpio da obra/servio 00000-000 S C 0000-0000

    61 24 A0107 500 00 14...................................................

    ..............................

    Indicar entidade

    .......................................

    Inspeo Predial

    ANEXO II - Modelo de ContratoANEXO I - Modelo de ARTDvidas, consultar o Manual de ART disponvel no site www.crea-sc.org.br

    CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS

    CONTRATANTE: (Pessoa fsica ou jurdica que pretende contratar osservios. Se pessoa fsica, nome, nacionalidade, estado civil, prosso,

    endereo [qualicao]; se pessoa jurdica, razo social, endereo,

    CNPJ, representante legal com qualicao pessoal).

    CONTRATADO (a): (Pessoa fsica ou jurdica que pretende prestar os

    servios). [Se pessoa fsica, nome, nacionalidade, estado civil, prosso[com meno a inscrio no CREA], endereo [qualicao]; se pessoa

    jurdica, razo social [com meno a inscrio no CREA], endereo,

    CNPJ, representante legal com qualicao pessoal].

    CLUSULA PRIMEIRA: OBJETO

    O objeto do presente contrato a prestao de servios de engenha-ria (ou agronomia, geologia, geograa etc.), conforme a Lei N 5.194, de24/12/66 e legislao complementar, consistentes em:

    (descrever detalhadamente os servios prossionais que sero pres-

    tados e em que regime - elaborao de projeto, execuo, projeto e exe-

    cuo, com ou sem fornecimento de materiais. No caso do fornecimento

    de materiais, descrever detalhadamente os materiais, suas especica-

    es e quantidades. Se o contratado se obrigar a utilizar equipamentosseus, estes devem ser descritos).

    1. Eventuais servios que extrapolem o disposto no caput destaclusula sero objeto de aditivos especcos, no que tange aos honor-rios prossionais.

    2. A consecuo da(s) obra(s) e/ou servios(s) est condicionada prvia obteno, pelo CONTRATANTE, da respectiva viabilidade juntoao Poder Pblico Municipal.

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    CLUSULA SEGUNDA: HONORRIOS PROFISSIONAIS

    Pelos servios prestados pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE obri-ga-se a pagar, a ttulo de honorrios prossionais, a importncia de R$xxxxxx, xx (valor por extenso), pagos da seguinte forma:

    (descrever detalhadamente a forma de pagamento)

    Pargrafo nico A inadimplncia contratual no pagamento dos ho-norrios prossionais ajustados incorrer em multa de 2%, acrescidosde juros legais e correo monetria, calculados sobre o valor do dbito.

    CLUSULA TERCEIRA: CRONOGRAMA FSICO-FINANCEIRO

    Os servios objeto do presente Contrato sero executados conformeo Cronograma Fsico-Financeiro abaixo estipulado:

    (elaborar o cronograma fsico-nanceiro em funo de datas, volume

    de servios realizados e pagamentos).

    CLUSULA QUARTA: PRAZO

    O presente contrato ter vigncia de...../...../..... at o trmino da obrarealizada e/ou servio prestado.

    (pargrafo optativo para o caso da obra e/ou servio reger-se por

    cronograma)

    Pargrafo nico A(s) obra(s) e/ou servio(s) ser (o) realizada(s)conforme o cronograma abaixo:

    (elaborar detalhadamente o cronograma)

    CLUSULA QUINTA: CUSTOS E DESPESAS NECESSRIAS REALIZA-O DO(S) SERVIO(S)

    Todos os custos e/ou despesas necessrias prestao dos servi-os contratados, sero orados e apresentados expressamente ao ()

    CONTRATANTE, fazendo parte integrante deste instrumento contratualindependentemente de transcrio, obtendo-se deste o consentimentoexpresso, POR ESCRITO, para a realizao dos referidos dispndios.

    Pargrafo nico Na hiptese dos custos e /ou despesas terem sidoaceitas e no adimplidas na forma contratada, considerar-se- rescin-dido de pleno direito este contrato, com exceo dos casos em que aparalisao da obra implicar prejuzos coletividade, situao na qualos servios sero realizados e posteriormente cobrados.

    CLUSULA SEXTA: RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL

    O (a) CONTRATADO (a) compromete-se a realizar o trabalho prossio-nal objeto deste contrato com zelo, dedicao e mxima procincia,observando rigorosamente as normas tcnicas brasileiras, as normasfederais, estaduais e municipais aplicveis e o Cdigo de tica Pros-sional Resoluo CONFEA N 1002, envidando todos os esforos e uti-lizando ao mximo todos os recursos tcnicos disponveis consecuodo trabalho.

    1. A(s) obra(s) e/ou servio(s) tcnico(s) a que alude a Lei FederalN 6.496, de 1977, somente sero iniciadas aps a regular anotao,pelo (a) CONTRATADO (a), junto ao CREA/SC, da competente ART - Ano-tao de Responsabilidade Tcnica, sendo que a responsabilidade pelopagamento da respectiva taxa ser do (a) CONTRATADO (a), na formada Resoluo 1.025 do CONFEA.

    2. Necessitando a(s) obra(s) e/ou servio(s) de vrias ARTs, emfuno de suas etapas, estas somente sero realizadas aps a regularanotao daquelas.

    3. Os custos referentes (s) anotao (es) da(s) ART(s) adicionaissero de responsabilidade do CONTRATANTE.

    4. A responsabilidade prossional decorrente das disposies dasLeis 5.194/66 e 6.496/77ser elidida pela ocorrncia de caso fortuito,fora maior, fato de terceiro ou culpa exclusiva do CONTRATANTE.

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    CLUSULA STIMA: INFORMAES NECESSRIAS SOBRE OS SERVI-OS PRESTADOS

    Antes da realizao dos servios objeto deste contrato, sero forneci-das expressamente ao () CONTRATANTE, por escrito, todas as informa-es necessrias sobre o projeto/obra que ser desenvolvido, envolven-do caractersticas, riscos e demais informaes inerentes efetividadeda presente avena, fazendo parte integrante deste instrumento con-tratual independentemente de transcrio, devendo aquele apor o seuconsentimento.

    Pargrafo nico As informaes faro parte integrante deste con-trato independentemente de transcrio.

    CLUSULA OITAVA: IRREVOGABILIDADE

    Considerar-se- irrevogvel o presente contrato enquanto no tiver oCONTRATADO recebido na integralidade seus honorrios. A revogaoobrigar a que o CONTRATANTE pague ao () CONTRATADO (a) tudo oque lhe seja devido at o momento da revogao, em razo do que foisupra pactuado.

    CLUSULA NONA: SUCESSO

    O presente contrato obrigar os sucessores do (a) CONTRATANTE a

    qualquer ttulo, at seu completo adimplemento.

    CLUSULA DCIMA: FORO (pode ser substitudo por clusula com-promissria de arbitragem)

    Elegem o foro da Comarca de (cidade onde se realizar a obra e/ou servio), para que sejam dirimidas quaisquer questes oriundas dopactuado neste instrumento.

    E por estarem justos e acordados, rmam o presente instrumentoem 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os efeitos legais, com astestemunhas abaixo assinadas.

    (Cidade na qual ir se realizar a contratao),XX de XXXXXXXX de 20XX.

    _______________________________CONTRATANTE

    _______________________________CONTRATADO

    TESTEMUNHAS:

    ---------------------- --------------------

    NOME:CPF:

    ---------------------- --------------------NOME:CPF:

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