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SINALIZAÇÃO DE TRABALHOS NA
VIA PÚBLICA
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Índice
1 -Introdução e objecto .......................................................................................................................3
2- Sinalização e dispositivos complementares ...................................................................................3
3- Equipamento de protecção individual do executante...................................................................5
4 - Sinalização de trabalhos na via pública .........................................................................................6
4.1 - ABERTURA DE VALA NUMA LOCALIDADE, COM OCUPAÇÃO TOTAL DO PASSEIO ......................................6
4.2 - ABERTURA OU VALA NUMA LOCALIDADE, COM OCUPAÇÃO PARCIAL DO PASSEIO ...................................7
4.3 - VALA NA BERMA DE UMA ESTRADA .................................................................................................8
4.4 - VALA NA FAIXA DE RODAGEM, NO INTERIOR DE UMA LOCALIDADE.......................................................8
4.5 - VALA NA FAIXA DE RODAGEM, FORA DAS LOCALIDADES ......................................................................9
4.6 - VALA NUMA LOCALIDADE, COM DESLOCAÇÃO DO EIXO DA VIA ......................................................... 10
4.7 - VALA FORA DAS LOCALIDADES, COM DESLOCAÇÃO DO EIXO DA VIA ................................................... 10
4.8 - VALA NA ESTRADA, FORA DAS LOCALIDADES, NA PROXIMIDADE DE CURVAS OU LOMBAS ..................... 11
4.9 - VALA NA ESTRADA, EM MEIO URBANO, COM REDUÇÃO DA VIA PARA MENOS DE 5,80 METROS ............ 12
4.10 - VALA NA ESTRADA, FORA DAS LOCALIDADES, COM REDUÇÃO DA VIA PARA MENOS DE 5,80 METROS .. 13
4.11 - VISIBILIDADE NOCTURNA DOS ESTALEIROS E DOS OBSTÁCULOS NA ESTRADA .................................... 14
5 - Disposições complementares sobre segurança dos trabalhos na via pública.......................... 15
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1 -INTRODUÇÃO E OBJECTO
Os estaleiros fixos ou móveis, o depósito temporário de apoios e acessórios, ou os depósitos de
materiais, podem constituir um risco particularmente grave para os utilizadores da via pública e
para os trabalhadores, se não forem adequadamente sinalizados e protegidos.
O presente Manual contém um conjunto de regras para sinalização dos trabalhos na via pública
ou na sua proximidade, com vista a evitar acidentes, quer com os trabalhadores, quer com os
utentes da via.
Compete ao responsável pela obra no local assinalar o estaleiro ou os materiais depositados, de
forma clara e respeitando as regras de sinalização e de protecção estabelecidas no presente
Manual e na legislação em vigor, bem como fazer respeitar pelo pessoal as seguintes medidas
disciplinadoras:
Utilizar fato de trabalho com bandas em material retro-reflector, ou colete com bandas
reflectoras sobre o fato de trabalho;
Não intervir, nem permitir que os trabalhadores intervenham, sem que tal seja
absolutamente necessário, fora da zona de delimitação do local de trabalho.
A aplicação das regras estabelecidas neste Manual não dispensa o conhecimento e respeito
pelas disposições legais em vigor.
2- SINALIZAÇÃO E DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES
Neste capítulo apresentam-se os sinais e dispositivos complementares mais frequentemente
utilizados para sinalizar obras na via pública.
Todos os sinais devem ter cores e dimensões regulamentares, e encontrarem-se em boas
condições de conservação.
Os sinais deformados, descoloridos, danificados ou invisíveis de noite podem equivaler a "falta
de sinalização", com todas as consequências inerentes para a segurança e a responsabilidade
civil.
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A23 – Trabalhos na via
D3 – Obrigação de contornar a placa
ou obstáculo
C14a – Proibição de
ultrapassar
DT13 – Exemplo do Sinal de fim de
obras
C13 – Proibição de exceder a
velocidade máxima de … km por hora
B6 – Prioridade nas passagens estreitas
B5 – Dar prioridade nas passagens
C20a – Fim de todas as proibições
impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha
A4b – Passagem estreita
ET1 – Raquetes de sinalização
ET2 – Exemplos de baias direccionais
ET3 – Exemplos de baias
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Exemplos de balizas de alinhamento
AT6 – Cone
Fita delimitadora
3- EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL DO EXECUTANTE
Para trabalhos na via pública os executantes devem envergar o equipamento de protecção
individual adequado ao tipo de trabalhos.
O fato de trabalho deve conter bandas em material retro-reflector que permita sinalizar o
trabalhador e torná-lo facilmente visível, para os condutores dos veículos que circulam na
estrada, sob qualquer tipo de luz diurna e sob a iluminação dos faróis na obscuridade.
No caso do fato de trabalho não possuir as referidas bandas reflectoras, o trabalhador deve usar
um colete de fundo fluorescente de cor amarela ou laranja com bandas em material retro-
reflector.
Também as calças deverão ter bandas de material retro-reflector rodeando horizontalmente
cada perna, ou em alternativa o trabalhador deve usar polainas com fundo fluorescente com 2
bandas em material retro-reflector.
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Exemplo de colete com fundo fluorescente e bandas retro-reflectoras
4 - SINALIZAÇÃO DE TRABALHOS NA VIA PÚBLICA
Neste capítulo apresentam-se exemplos de sinalização e delimitação de alguns trabalhos
frequentes na via pública. Para outros casos particulares não contemplados neste capítulo,
remete-se ao disposto em detalhe no "Regulamento de sinalização de carácter temporário de
obras e obstáculos na via pública", anexo ao Decreto Regulamentar nº 33/88, de 12 de
Setembro.
No local dos trabalhos deve existir pelo menos uma placa com a identificação do trabalho, dono
da obra e empreiteiro, ou indicação de trabalhos por administração directa. Para trabalhos de
extensão superior a 30 metros deverá ser colocada uma daquelas placas em cada extremo.
O sinal "Fim de obras" deverá ser colocado sempre que a extensão dos trabalhos na via
(ocupando a faixa de rodagem) for superior a 30 metros.
A colocação dos sinais deve ser feita pela ordem por que serão vistos pelo utilizador da via.
4.1 - ABERTURA DE VALA NUMA LOCALIDADE, COM OCUPAÇÃO TOTAL DO PASSEIO
No caso do espaço livre para a circulação de peões no passeio não permitir passagem fácil
(aproximadamente 0,65 metros), deve-se estabelecer, do mesmo lado da via, um caminho
alternativo, delimitado de ambos os lados e identificado.
Como alternativa, e no caso de a vala se encontrar localizada entre duas passadeiras para peões,
colocar antes e depois da vala um painel com a indicação "Peões - circulem pelo passeio oposto".
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Se com as protecções se ocupar também a via, deve-se colocar ainda o sinal "Obrigação de
contornar a placa ou obstáculo".
4.2 - ABERTURA OU VALA NUMA LOCALIDADE, COM OCUPAÇÃO PARCIAL DO PASSEIO
Para sinalizar o perigo derivado de uma abertura ou de uma vala no passeio deve-se colocar, em
alternativa:
Rede, fita ou corrente delimitadora, fixada a apoios adequados, desde que possam ficar
colocadas a pelo menos 1 metro da vala;
Barreiras extensíveis circundando toda a abertura;
Guarda-corpos.
O equipamento referido na figura é válido no caso de se deixarem pelo menos 0,65 metros de
espaço para o trânsito de peões.
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4.3 - VALA NA BERMA DE UMA ESTRADA
Quando a vala aberta junto à orla ou berma de uma estrada não ocupa a via, não é necessário
colocar sinais de trânsito.
Nos casos em que a via seja ocupada pelas protecções da vala
Sinalizar o espaço com o sinal "Trabalhos na via" apenas no sentido do trânsito;
Colocar, antes da vala, o sinal "Obrigação de contornar a placa ou obstáculo";
A seguir ao sinal referido no ponto anterior, colocar paralelamente à berma cones de
sinalização espaçados entre si de 1.00 metros.
4.4 - VALA NA FAIXA DE RODAGEM, NO INTERIOR DE UMA LOCALIDADE
Para a sinalização de uma vala numa localidade, quando o espaço útil para a circulação
rodoviária é igual ou superior a 5,80 metros, deve-se:
Sinalizar o espaço com o sinal "Trabalhos na via" apenas no sentido do trânsito;
Sinalizar a vala com sinais "Obrigação de contornara placa ou obstáculo" colocados em
alinhamento oblíquo;
Delimitar a frente da vala e o lado da estrada com baias dispostas de modo contínuo;
Delimitar do lado do passeio com rede, fita ou corrente delimitadora.
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4.5 - VALA NA FAIXA DE RODAGEM, FORA DAS LOCALIDADES
Quando o espaço útil para a circulação rodoviária é igual ou superior a 5,80 metros, deve-se
proceder do seguinte modo:
Colocar a montante e a jusante da vala o sinal "Trabalhos na via", sendo o de jusante
colocado na berma da faixa de rodagem oposta à vala;
Sinalizar a vala com sinais "Obrigação de contornara placa ou obstáculo", colocados a
alguns metros uns dos outros em alinhamento oblíquo;
Delimitar a frente da vala e o lado da estrada com baias dispostas de modo contínuo.
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Deve ser discutido caso a caso com a GNR a colocação de sinais de limitação de
velocidade degressiva, a seguir ao sinal "Trabalhos na via".
4.6 - VALA NUMA LOCALIDADE, COM DESLOCAÇÃO DO EIXO DA VIA
Quando o espaço útil para a circulação rodoviária for igual ou superior a 5,80 metros e se
justifique a deslocação provisória do eixo da via, deve proceder-se como na figura e ter em conta
as considerações feitas em 4.4.
O novo eixo da via será constituído por cones de sinalização colocados em intervalos com cerca
de 3 metros.
4.7 - VALA FORA DAS LOCALIDADES, COM DESLOCAÇÃO DO EIXO DA VIA
Quando o espaço útil para a circulação é igual ou superior a 5,80 metros e se justifique a
deslocação provisória do eixo da via, deve proceder-se como na figura e ter em conta as
considerações feitas em 4.5.
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O novo eixo da via será constituído por cones de sinalização colocados em intervalos com cerca
de 3 metros.
4.8 - VALA NA ESTRADA, FORA DAS LOCALIDADES, NA PROXIMIDADE DE CURVAS OU LOMBAS
A execução de trabalhos na via na proximidade de curvas ou lombas pode constituir fonte de
perigo grave para quem trabalha ou para os que transitam na estrada.
É por isso indispensável ter o máximo cuidado na sinalização do local de trabalho. Na figura
exemplificou-se uma das situações mais correntes.
É necessário contudo uma avaliação precisa de cada caso, tendo em devida conta as
características da via e do tráfego.
Deverá ser considerada a oportunidade de uma repetição da sinalização de aproximação
(avançada e/ou intermédia) na faixa de circulação oposta à do obstáculo, especialmente durante
os períodos de má visibilidade, prevendo-se nestas circunstâncias a colocação de dispositivos
luminosos.
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4.9 - VALA NA ESTRADA, EM MEIO URBANO, COM REDUÇÃO DA VIA PARA MENOS DE 5,80 METROS
Se com a vala e as protecções, o espaço útil para a circulação rodoviária fica reduzido a menos
de 5,80 metros, sendo contudo igual ou superior a 2,90 metros, a circulação nos dois sentidos
pode fazer-se alternadamente (quando a estrada livre remanescente tem uma largura menor
que 2,30 metros, deve-se interromper o trânsito, estabelecendo-se um desvio de itinerário).
Nas circunstâncias da figura, deve proceder-se do seguinte modo:
No lado dos trabalhos
Sinalizar o espaço com o sinal "Trabalhos na via" apenas no sentido do trânsito;
Colocar o sinal "Dar prioridade nas passagens estreitas";
Sinalizar o obstáculo com sinais "Obrigação de contornar a placa ou obstáculo"
colocados em alinhamento oblíquo;
Delimitar a frente da vala e o lado da estrada com baias dispostas de modo contínuo;
Delimitar do lado do passeio com rede, fita ou corrente delimitadora.
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*Conforme possam circular ou não veículos pesados.
No lado oposto ao dos trabalhos
Colocar o sinal "Prioridade nas passagens estreitas".
4.10 - VALA NA ESTRADA, FORA DAS LOCALIDADES, COM REDUÇÃO DA VIA PARA MENOS DE 5,80 METROS
Se, com a vala e as protecções, o espaço útil para a circulação fica reduzido a menos de 5,80
metros, sendo contudo igual ou superior a 2,90 metros, a circulação pode fazer-se num único
sentido, alternadamente (quando a estrada livre remanescente tem uma largura menor que
2,30 metros, deve interromper-se o trânsito, estabelecendo-se um desvio de itinerário).
Neste caso, deve proceder-se do seguinte modo:
No lado dos trabalhos
Colocar o sinal "Trabalhos na via";
Acordar caso a caso com a GNR a colocação de sinais de limitação de velocidade
degressiva a seguir ao sinal "Trabalhos na via";
Colocar a seguir aos referidos, o sinal "Dar prioridade nas passagens estreitas";
Sinalizar a vala com sinais "Obrigação de contornara placa ou obstáculo" colocados em
alinhamento oblíquo;
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Delimitar a frente da vala e o lado da estrada com baias dispostas de modo contínuo.
No lado oposto ao dos trabalhos
Colocar o sinal "Trabalhos na via";
Colocar, a seguir ao anterior, o sinal "Prioridade nas passagens estreitas".
Em estradas de especial importância, pode ser exigida pela GNR a colocação de semáforos e de
um sinal de pré-aviso de semáforos, a pelo menos 150 metros dos mesmos.
4.11 - VISIBILIDADE NOCTURNA DOS ESTALEIROS E DOS OBSTÁCULOS NA ESTRADA
De noite ou em situações de escassa visibilidade, os executantes, os trabalhos, as valas, os
entulhos removidos, as barreiras, os sinais, os veículos parados na estrada, etc., deverão ser
facilmente visíveis.
As baias e os cones de sinalização devem ter as riscas em material retro-reflector. Por outro lado
é conveniente que as baias dispostas ao longo do sentido do trânsito possuam dispositivos
luminosos de luz fixa ou intermitente.
É obrigatório que os veículos tenham colocado na parte posterior placas retro-reflectoras.
O Código da Estrada prescreve que a frente dos estaleiros deve ser iluminada com dispositivos
de luz amarela. Considerando que, de noite ou em condições de escassa visibilidade, as luzes
em questão podem ser insuficientes, aconselha-se a utilização de dispositivos luminosos de luz
intermitente.
Os executantes deverão usar fato de trabalho com listas em material retro-reflector ou
suspensórios em material retro-reflector.
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5 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE SEGURANÇA DOS TRABALHOS NA VIA PÚBLICA
No sentido de complementar as regras anteriormente estabelecidas para a segurança dos
trabalhos na via pública, quando o trabalho implica a abertura de valas, os materiais novos e os
escavados reutilizáveis devem ser colocados de modo a:
Guardar uma distância mínima de 0,60 metros à crista da vala; no caso de passeios ou
arruamentos estreitos, aquela distância poderá ser reduzida até a um mínimo de 0,30
metros;
Não haver risco de queda ou projecção para dentro da vala;
Não constituir qualquer impedimento ao desenvolvimento dos trabalhos;
Não impedir a circulação rodoviária e pedonal;
Não obstruir bocas-de-incêndio, fontanários, tampas de caixas de visita, válvulas e
outros pontos de controlo ou acesso a redes de água, electricidade, telefones e esgotos;
Não obstruir sumidouros e valetas, ou em caso de impossibilidade, tomar providências
no sentido de manter desobstruídas linhas de drenagem natural, e redes de drenagem
de estradas, ruas, caminhos e outros, o que pode passar pela colocação de tubos;
Evitar a obstrução de passeios, entradas de edifícios, garagens, locais de atendimento
público, estradas ou caminhos;
Não obstruir possíveis saídas, para evacuação de trabalhadores em caso de emergência.