Manual de Segurança Do Trabalho Para Empreiteiras

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA Comissão Técnica de Controle das Condições de Trabalho - CTCCT Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT MANUAL DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESAS CONTRADAS / TERCEIRIZADAS / CONVENIADAS NS - 03 SESMT / DEMLURB Dr. Márcio Grillo de Bretas – Médico do Trabalho Jorge Do Rêgo Barros / Técnico de Segurança do Trabalho – Reg.MTb 52.464 Julio Cezar Rodrigues Bragança / Presidente da CTCCT/DEMLURB 27/12/20101. Introdução: O Programa de Segurança e Medicina do Trabalho do DEMLURB para empresas terceirizadas / contratadas / conveniadas, prestadores de serviços e construção e manutenção geral, visa estabelecer as condições mínimas necessárias para a preservação do(s) empregado(s) no ambiente de trabalho. A terceirização é cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras

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Segurança do trabalho para canteiros de obras. importante

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANAComisso Tcnica de Controle das Condies de Trabalho - CTCCTServio Especializado em Segurana e Medicina do Trabalho - SESMT

MANUAL DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO PARA EMPRESASCONTRADAS / TERCEIRIZADAS / CONVENIADASNS - 03SESMT / DEMLURBDr. Mrcio Grillo de Bretas Mdico do TrabalhoJorge Do Rgo Barros / Tcnico de Segurana do Trabalho Reg.MTb 52.464Julio Cezar Rodrigues Bragana / Presidente da CTCCT/DEMLURB27/12/20101. Introduo:O Programa de Segurana e Medicina do Trabalho do DEMLURB para empresasterceirizadas / contratadas / conveniadas, prestadores de servios e construo emanuteno geral, visa estabelecer as condies mnimas necessrias para apreservao do(s) empregado(s) no ambiente de trabalho.A terceirizao cada vez mais utilizada. Para que essa forma de contratao deservios tenha xito, necessrio o cumprimento de alguns procedimentos e regrasbsicas. de fundamental importncia esclarecer que os contratantes de servios,condomnios e demais empresas so co-responsveis pela mo-de-obra terceirizada emsuas dependncias perante reclamaes trabalhistas. Significa com isso que poderoresponder por dvidas trabalhistas e previdencirias de empregados que trabalhem emsuas instalaes, embora vinculados a empresas de prestao de servios.Esta Cartilha apresentada com otimismo por acreditarmos que, se foremseguidas as suas orientaes, estar contribuindo para a preveno de riscos eprejuzos, hoje freqentes, para trabalhadores e tomadores de servio, tanto nacontratao quanto na prestao de servios.Com tais intenes, esta Cartilha se divide em quatro partes. Primeiramente, apresentada a definio de terceirizao adotada. Em seguida, so apresentados aconceituao, os princpios e as caractersticas especficas de cada segmento. Feito isso,apresentamos alguns aspectos e cuidados mnimos a serem seguidos pelos tomadoresde servios em relao a duas etapas distintas:Todos os trabalhadores tm direito a um trabalho seguro e saudvel, e tambm,no caso de prestao de servio e terceirizao, devem ser observadas as disposiesdo Captulo V da Consolidao das Leis Trabalhistas e das Normas Regulamentadoras -NR da Portaria n 3.214, de 8 de junho de 1978. A responsabilidade solidria tambm aplicada nas questes relacionadas com asegurana e a sade dos trabalhadores. Dentre muitas, julgamos necessrio ressaltar asseguintes obrigaes:1) Comisso Interna de Preveno de Acidentes - Cipa: As Cipas devero serconstitudas pela empresa contratada, no estabelecimento de prestao deservios, sempre que se enquadrar no disposto na NR-5. Seus membros seroeleitos entre os empregados daquele estabelecimento e, quando a empresa fordispensada de sua constituio, designar um responsvel pelo cumprimento dosobjetivos da NR-5, podendo ser adotados mecanismos de participao dosempregados, por meio de negociao coletiva. Havendo Cipa na empresatomadora, os trabalhos das duas comisses podero ser integrados;2) Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional - PCMSO: Toda empresadeve elaborar e implementar o PCMSO conforme disposto na NR-7. O PCMSO daempresa contratada deve considerar, obrigatoriamente, os riscos existentes notrabalho a ser realizado para a empresa tomadora. Embora a contratada possa terum programa global, devem ser includas as aes relativas aos trabalhadores decada nova frente de trabalho, em especial em caso de riscos no-previstosanteriormente. Os exames de sade ocupacional devem ser obrigatoriamenterealizados poca da admisso, periodicamente conforme previsto no PCMSO epor ocasio da resciso do contrato de trabalho. Em todos os casos, o Atestadode Sade Ocupacional - ASO dever ser emitido em duas vias, sendo a segundaentregue ao trabalhador mediante recibo;3) Programa de Preveno de Riscos Ambientais - PPRA: Tambm obrigatriopara todas as empresas, inclusive as prestadoras de servio e fornecedoras demo-de-obra. Entretanto, nesses casos, devem ser sempre considerados os riscosexistentes no ambiente de trabalho da empresa tomadora. Esta deve disponibilizaras informaes necessrias ou o seu prprio PPRA para que a contratada elaboreo seu programa. A adoo de medidas corretivas no local de trabalho cabe empresa tomadora, que a responsvel pelo ambiente de trabalho;4) Medidas de Proteo Coletiva e Equipamentos de Proteo Individual - EPIs:O empregador deve distribuir gratuitamente e tornar obrigatrio o uso de EPIsadequados aos riscos a que estaro expostos os trabalhadores, nas condiesprevistas na NR-6. Ressalte-se, entretanto, que as medidas de proteo coletiva ecorreo do meio ambiente de trabalho so prioritrias, e no devem sersubstitudas pelo uso de EPIs. A contratada e a tomadora devem estabelecercomunicao constante para o estabelecimento da necessidade e adequao dosEPIs, devendo a contratada formalizar a comunicao dos riscos no previamenteidentificados para que possam ser adotadas as medidas de controle necessrias.Em se tratando da atividade de segurana e vigilncia prestada s instituiesfinanceiras(em caso de Caixas Eletrnicos, etc.), caber ao tomador de servios aelaborao de plano de segurana que poder ser submetido aprovao prviada Polcia Federal e conter, no mnimo, trs dispositivos de segurana, tais como:porta giratria, sistema de alarmes e cabina blindada (Lei n 7.102/83 e Portaria n992/95);5) Comunicao de Acidentes de Trabalho - CAT: Na ocorrncia de acidentes detrabalho, a tomadora dever comunicar imediatamente contratada para que aCAT seja emitida e sejam adotadas as providncias previstas na legislao emvigor. A comunicao ser feita ao INSS por intermdio do formulrio CAT,preenchido em seis vias, com a seguinte destinao: 1 via - ao INSS; 2 via - empresa; 3 via - ao segurado ou dependente; 4 via - ao sindicato de classe do trabalhador; 5 via - ao Sistema nico de Sade SUS; 6 via - Delegacia Regional do Trabalho.Ao longo de toda trajetria do DEMLURB, a preocupao com a segurana emedicina do trabalho, de seus colaboradores e clientes, tem sido constante e a presenadesses conceitos nas frentes de trabalho fazem parte da prpria cultura interna.Essa preocupao levou-nos a procurar alternativas para o desenvolvimentodesses novos parceiros de forma a garantir a continuidade tcnica dos serviosprestados preservar os aspectos necessrios segurana e medicina do trabalho emtodos locais de trabalho.Observamos que a maioria das empresas no possuem SESMT, portanto, noexistem polticas de Segurana e Medicina do Trabalho, que proporcionem qualidade eproteo no ambiente de trabalho de seus empregados.Esse fato ocorre devido ao dimensionamento do SESMT ser estabelecido emfuno do nmero de empregados e o grau de risco estabelecido para a atividade, o queimpossibilita (pelo fato de no haver regulamentao) a implantao do SESMT naspequenas empresas cujo risco, em muitas vezes grande.Neste sentido, conclui-se que deve ser enfocado o grau de riscoindependentemente do nmero de empregados. Assim, a equipe de profissionais desegurana e Medicina do Trabalho do DEMLURB, direcionada apenas para atender ademanda interna.De acordo com o cenrio apresentado , o SESMT/CTCCT decidiram orientar ossetores contratantes e licitatrios de servios do DEMLURB a incorporao desse novoconceito para que as empresas contratadas tenham a incumbncia de efetivar umapoltica especfica de segurana e medicina do trabalho e estabelecer diretrizes a seremconsolidadas pelas prprias empreiteiras.2.Descrio:O plano de segurana e Sade do trabalho para servios contratados tem comoobjetivo estabelecer condies mnimas necessrias para preservao do trabalhador eserem elaboradas pela(s) empresa(s) contratada(s) e / ou licitada(s), por profissionalespecializado na rea de segurana e medicina do trabalho credenciado no Ministrio doTrabalho. O referido plano dever conter no mnimo, os seguintes itens:1. Planejamento anual de segurana contemplando campanhas de uso e conservao deEPI(s), preveno contra acidentes de trabalho e no trnsito, combate a incndios,primeiros socorros, entre outros;2. Mapeamento de risco ambiental;3. Inspees de segurana;4. CIPA;5. Planejamento especfico das atividades a serem executadas pelas equipes, contendoos riscos envolvidos e cada tarefa, bem como o seu controle.Este plano deve ser apresentado ao SESMT do DEMLURB, antes do incio daexecuo dos servios, pela contratada podendo a mesma sugerir modificaes,adequaes, correes, inclusive durante o perodo vigente do contrato.O controle, superviso e acompanhamento de responsabilidade da empresacontratada/conveniada que ser assessorada pelo seu prprio profissional de seguranae medicina do trabalho.3. Concluso:O SESMT / CTCCT do DEMLURB, com este plano, est contribuindo para que asempresas contratadas, licitadas (tercerizadas) e conveniadas atinjam nveis aceitveis desegurana e a prpria qualidade dos servios prestados. de fundamental importncia esclarecer que os contratantes de servios, so coresponsveispela mo-de-obra terceirizada em suas dependncias perantereclamaes trabalhistas. Significa que podero responder por dvidas trabalhistas eprevidencirias (inclusive de cunho acidentrio) de empregados que trabalhem em suasinstalaes, embora vinculados a empresas de prestao de servios.Esta cartilha que segue, apresentada com otimismo e confiana por acreditarmosque, se forem seguidas as suas orientaes e procedimentos nela contidos, estarcontribuindo para a preveno de riscos e prejuzos, hoje freqentes, para trabalhadorese tomadores de servio, tanto na contratao quanto na prestao de servios.Com tais intenes, esta cartilha se divide em quatro partes. Primeiramente, apresentada a definio de terceirizao adotada. Em seguida, so apresentados aconceituao, os princpios e as caractersticas especficas de cada segmento.NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO PARAEMPRESAS TERCERIZADAS/ CONTRATADAS E PRESTADORES DE SERVIOPELO DEMLURB1 OBJETIVO:Disciplinar a aplicao da Legislao vigente sobre Segurana, Higiene e Medicinado Trabalho, estabelecendo Normas e Procedimentos para empresas contratadas, almde preservar a integridade fsica dos empregados e do patrimnio das empresascontratadas/terceirizadas/conveniadas pelo DEMLURB.2 APLICAO:Todas as empresas contratadas/tercerizadas/conveniadas pelo Demlurb:3 - CONDIES GERAIS:3.1 - SERVIO ESPECIALIZADO EM SEGURANA E MEDICINA DO TRABALHO SESMT:A Contratada / conveniada dever dimensionar seu SESMT conforme o Quadro IIda NR-4, tomando como referncia o grau de risco 3, o mesmo do Demlurb. Nos casosem que a Contratada no for legalmente obrigada a manter profissional especializadoconforme o Quadro II, dever a mesma contratar um profissional de Segurana doTrabalho (engenheiro ou tcnico) para fazer um plano de Segurana do Trabalho anualpara ser cumprido.3.2 - COMISSO INTERNA DE PREVENO DE ACIDENTES CIPAA Contratada dever dimensionar a Comisso Interna de Preveno de Acidentes- CIPA, conforme estabelecido pela NR-5. Nos casos em que a Contratada no forlegalmente obrigada a constituir CIPA, dever a mesma designar um ou maisempregados para represent-la. Os representantes da CIPA da contratada oudesignados, podero participar como convidados da CIPA do Demlurb. No caso em que aContratada for legalmente obrigada a constituir a CIPA, a documentao referente satividades da CIPA devero ser enviadas ao SESMT do Demlurb, a saber: Ata de eleio e posse da CIPA; Calendrio anual de reunies; Atas das reunies ordinrias e extraordinrias; Cpias dos certificados do Curso para Membros da CIPA.3.3- PROTEO CONTRA INCNDIO:A Contratada deve possuir equipamentos de combate a incndio (extintores) emtodos os seus veculos e em suas dependncias, de acordo com a rea e o risco de fogo.Os extintores devem ser inspecionados periodicamente, recarregados e submetidos atestes hidrostticos a cada 05 (cinco) anos a partir da data de fabricao destes. Asnormas de proteo contra incndio esto prescritas na NR 23, da Portaria 3214/MTb de08/06/78.3.4 - EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade fsica dotrabalhador, conforme estabelecido na NR 06 da Portaria 3.214 de 08/06/78. OEquipamento de Proteo Individual deve ser o ltimo recurso utilizado pela empresapara controle de um risco, devendo antes de adot-lo, tentar corrigir as condies nopadronizadas com adoo de protees coletivas seguras. A Contratada, de acordo coma NR-6, deve fornecer gratuitamente aos seus empregados os EPIs necessrios eadequados execuo dos servios com segurana bem como exigir o seu uso ,substitu-los quando danificados ou extraviados e fazer a sua manuteno e higienizaoperidica. Todo EPI deve possuir o C.A. - Certificado de Aprovao, emitido p/ MinistriodoTrabalho, que deve estar gravado de forma indelvel em seu corpo.3.4.1 - OBRIGAO DOS TRABALHADORES:a) Usar os Equipamentos de Proteo Individual apenas para a finalidade a que sedestina;b) Responsabilizar-se pela sua guarda e conservao, bem como executar inspeodiria solicitando reposio do EPI quando este estiver imprprio para o uso;c) A no observncia ao uso dos E.P.Is; poder acarretar ao trabalhador as seguintespunies (ART. 482 C.L.T.):Primeira vez advertncia;Segunda vez suspenso;Terceira vez - demisso por justa causaNota: Durante a execuo de qualquer tarefa, os eletricistas, mecnicos oufuncionrios que possam ter contato com fora energizada ou mecnica(foramotriz) no devem ou devero portar objetos metlicos de uso pessoal, comorelgios, pulseiras e cordes, brincos, anis entre outros.3.4.2 OBRIGAO DO EMPREGADOR DA EMPRESA CONTRATADA/LICITADA:a) Adquirir o tipo adequado de EPI atividade do empregado;b) Treinamento do empregado quanto ao uso correto do EPI;c) Tornar obrigatrio o seu uso adotando poltica de conseqncias descrita no sub-item3.4.1, letra c, acima;d) Substituir os equipamentos inservveis finalidade a que se destinam;e) Proporcionar meios para a realizao de testes e manuteno peridica dos EPIs.3.5 UNIFORME:O uniforme utilizado pelos empregados dever conter identidade visual daContratada/ conveniada de forma indelvel e visvel na frente e nas costas dos mesmo.3.6 - COMUNICAO DE ACIDENTES:A) Quando da ocorrncia de acidentes com ou sem leses, aContratada/conveniada, dever adotar o seguinte procedimento:1. Comunicar ao SESMT do Demlurb, imediatamente.2. Providenciar a Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT e registr-la no posto doINSS.3. Preencher o formulrio Comunicao de Acidente do Trabalho Empreiteira e enviarao SESMT do Demlurb at o 1 dia til aps o acidente.4. Fazer a investigao do acidente enviando cpia do relatrio no prazo de 10 dias, aoSESMT do Demlurb.B) Quando da ocorrncia de acidentes fatais, acontratada/conveniada/tercerizada, dever adotar o seguinte procedimento:5. Comunicar imediatamente Policia Civil e Militar, e ao Miinistrio do Trabalho eEmprego (Setor de Segurana do Trabalho);6. Ao SESMT do Demlurb;7. Providenciar a Comunicao de Acidente do Trabalho - CAT e registr-la no posto doINSS.8. Preencher o formulrio Comunicao de Acidente do Trabalho Empreiteira e enviarao SESMT do Demlurb at o 1 dia til aps o acidente.9. Fazer a investigao do acidente enviando cpia do relatrio no prazo de 10 dias,ao SESMT do Demlurb.Quando da ocorrncia de acidente com danos materiais (veculos, equipamentos,etc.) ou acidentes com alto potencial de risco (energizamento acidental, falha emmanobra, etc.), a Contratada/Licitada dever tomar as seguintes providncias:a) Comunicar imediatamente ao SESMT/CTCCT do Demlurb.b) Promover a investigao do ocorrido, e encaminhar relatrio conclusivo ao SESMT doDemlurb.NOTA: O Demlurb poder, a seu critrio, atravs de indicao do SESMT / CTCCT /DEMLURB designar um ou mais servidor(es) para participar(em) na investigao doacidente.3.7 - TRANSPORTE DE PESSOAL:O transporte de pessoal dever ser em veculo apropriado, respeitando a limitaodo mesmo de acordo com o que determina o Cdigo de Trnsito Brasileiro (CTB). Ficaexpressamente proibido o transporte de pessoal na carroceria e partes externas decaminhes, camionetes, mquinas em geral, etc., de acordo com o que determina oCdigo Nacional de Trnsito Brasileiro.3.8 - IDENTIFICAO E OUTRAS OBRIGAES:Todos devero obedecer rigorosamente s Normas e Instrues de Seguranapertinentes ao trabalho, quer sejam verbais, formais ou visuais (sinalizao). OSESMT/CTCCT, bem como qualquer preposto do Demlurb (encarregados), poder tomarqualquer medida preventiva ou corretiva que julgar necessria para manter a integridadefsica e prestao de primeiros socorros aos funcionrios da Contratada / conveniada.3.9 - CONDIES SANITRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO:A Contratada / conveniada dever possuir instalaes que permitam condiessanitrias e deconforto satisfatrias aos seus trabalhadores de acordo com o seu quadrode funcionrios previstas na Portaria 3.214/MTE, tais como:a) Instalaes sanitrias / Vestirios;b) Cozinha / Refeitrio;c) Alojamento,d) Bebedouros com filtro.3.10- PRAZOS PARA APRESENTAO DE DOCUMENTOS AO SESMT DODEMLURB:a) Uma via da Comunicao de Acidentes do Trabalho (CAT) enviada ao INSS: At 24horas aps a ocorrncia.b) Relatrio de Investigao de Acidente do Trabalho : At o 10 dia til aps aocorrncia.c) Relatrio Mensal de Empresa Contratada/conveniada: At o 4 dia til de cada ms.d) Atas de Eleio e Posse da CIPA: 10 dias aps a posse.e) Comunicao de Acidente do Trabalho da empresa contrada/conveniada : 1 dia tilaps o acidente.f) Atas de Reunies da CIPA: 10 dias aps a sua realizao.3.11 - INICIO DE ATIVIDADE:O responsvel pelos servioes de segurana e medicina do trabalho daContratada/conveniada, ou os empregados designados para represent-la junto aoSESMT do Demlurb, devero, antes do incio das atividades, conhecer os locais tpicosde trabalho, acompanhado por um profissional da rea de Segurana do Demlurb.Todos os funcionrios recm-admitidos da Contratada/conveniada deveroreceber treinamento admissional e de preveno de acidentes de trabalho, antes deiniciar suas atividades, de responsabilidade da empresaContratada/conveniada/tercerizada, devendo este ser registrado em livro prprio.A contratada/conveniada/tercerizada dever promover treinamento deaperfeioamento profissional e de segurana do trabalho para seus empregados, bemcomo liber-los para atividades prevencionistas, quando solicitado pelo SESMT/CTCCTdo Demlurb.4 CONDIES ESPECFICAS:4.1 - CONDIES BSICAS:As empresas contratadas/conveniadas/tercerizadas devem atender integralmentea trs condies relativas a:4.1.1 - Capacitao da mo de obra;4.1.2 - Qualidade da mo de obra4.1.3 - Plano de Segurana e Sade para o Trabalho4.1.1 - CAPACITAO DA MO DE OBRAa) Todos empregados que exercem funo em reas de riscos eltricos, devem estarqualificados e habilitados, de acordo com o que dispe a NR-10 - Instalaes e serviosem eletricidade, da Portaria 3214/MTb/78.b) Os cursos de capacitao devem atender integralmente aos programas mnimosestabelecidos pelo Demlurb, de forma a capacitar os empregados de acordo com asatividades que iro desenvolver.c) Os cursos de capacitao devem ser ministrados por instituies de ensino idneas ede reconhecida capacidade tcnica.d) Dever as empresas contratadas/conveniadas/tercerizadas, observarem e cumpriremo disposto em todas as Normas Regulamentadoras NR, dispostas na Portaria n 3214de 08 de junho de 1978, baixada pelo Ministrio do Trabalho e Emprego, inclusive, seusanexos e Portarias.4.1.2- PLANO DE SEGURANA E SADE PARA O TRABALHO:A Contratada/conveniada deve elaborar, anualmente, um Plano de Segurana eSade para o Trabalho, com aes que visem preservar a integridade fsica e mental deseus empregados. O Plano deve ser elaborado por profissionais de segurana dotrabalho(Engenheiros, Mdicos e Tcnicos de Segurana do Trabalho), que estejamdevidamente habilitados e qualificados alm de registrados no Ministrio do Trabalho(MTE) ou CREA.A Contratada/conveniadatercerizada deve submeter o Plano de Segurana eSade para o Trabalho anlise do SESMTCTCCT do Demlurb, visando sua aprovao,antes do incio da execuo dos servios e anualmente, podendo a mesma propormodificaes, adequaes e correes. O Demlurb atravs de seus setores competentes,poder, durante o perodo de vigncia do contrato, solicitar alteraes no Plano deSegurana e Sade Para o Trabalho. de responsabilidade da contratada/conveniada/tercerizada a execuo integraldo Plano de Segurana e Sade, assessorada por um Profissional de Segurana doTrabalho, devidamente qualificado e habilitado, e registrado junto ao MTE..O Plano de Segurana e Sade para o Trabalho, deve ser elaborado de forma aatender plenamente todas as Normas Regulamentadoras da Portaria 3214/78 - MTE,Normas da ABNT- Associao Brasileira de Normas Tcnicas, Normas e Orientaesemitidas pelo SESMT do Demlurb e outros documentos pertinentes.O Plano de Segurana e Sade para o trabalho deve ser composto por aes.Cada ao deve explicitar o seu objetivo, perodo em que vai ser realizada, quem ser oresponsvel pela sua execuo, em que lugar vai ser realizada, quem deve participar erecursos necessrios.O Plano deve prever, no mnimo, uma Campanha(s) Prevencionista(s) para cadatema abaixo, distribudas mensalmente durante o perodo de um ano. Cada tema considerado uma ao. - Uso e conservao de EPIs e EPCs; - Segurana e preveno de acidentes do trabalho; - Combate a principio de incndio; - Primeiros socorros; - Preveno contra AIDS; - Segurana no trnsito; - Alcoolismo e drogas; - Movimentao, transporte e armazenamento de materiais; - Sinalizao e demarcao de reas e equipamentos; - Semana Interna de Preveno de Acidentes SIPAT. Alm das aes do itemanterior, o Plano deve prever aes efetivas para cada tema; - Inspeo de segurana mensal (veculos, ferramentas, EPIs, EPCs, materiais,etc.); - Acompanhamento semanal de equipes (no campo); - Mapeamento de risco NR 5; - Dinamizao das CIPAs; - Elaborao de estatstica mensal de acidentes; - Dilogo Dirio de Segurana DDS; - Anlise Prevencionista de Tarefa APT; - Planejamento e superviso; - Cinco Passos da Segurana; - Choque eltrico / ressuscitao crdio-respiratria;4.2 EQUIPAMENTO DE PROTEO INDIVIDUAL EPI:Cada empregado deve possuir e utilizar os EPIs abaixo, de acordo com afuno a ser desempenhada, nas seguintes condies e como dispuser a Portarian 3.214 de 08 de junho de 1978 MTE NR-6 (Equipamento de ProteoIundividual):- Capacete de segurana Tipo II e Classe B de Uso obrigatrio em toda rea do servio.- Luvas de couro napa vesturio. Utilizada para proteger as luvas isolantes.- Luvas de vaqueta para servios gerais. Uso nos servios de movimentao e transportede materiais, manuseio de ferramentas, etc.- Calado de segurana: De uso obrigatrio em toda rea do servio.- Cinto e correia de segurana. Uso obrigatrio em servios desenvolvidos em alturasuperior a 2m, em relao ao solo.- culos de segurana. Uso obrigatrio em servios que possam causarirritao/ferimento nos olhos e/ou leses decorrentes de radiaes ultravioleta einfravermelha. Para proteo contra os raios solares, devem ser usados culos comlentes com filtro U.V e I.V.- Bota de segurana (cano longo) ou perneira de couro. Uso obrigatrio em servios narea rural. Deve ser em couro.Capa de chuva. Deve permitir total liberdade de movimento, ventilada, impermevel eadequada ao servio, estando as mesmas disponveis aos empregados quandoemtrabalho sujeito a intempries.- Luvas e Mangas Isolantes. Uso obrigatrio no manuseio de bastes isolantes, nosservios na rede energizada ou passvel de ser energizada, operaes de chaves eequipamentos da classe 15kV. Deve ser calada pelo eletricista antes de iniciar a subidana escada, quando houver risco de tocar em partes energizadas ou passveis de estaremenergizadas. A classe da luva de borracha deve ser adequada ao nvel de tenso dainstalao, da seguinte forma:Classe 0 - Para uso at 1000VClasse 1 - Para uso at 7500VClasse 2 - Para uso at 17000V (Servios executados em regime de Linha Viva);Aventais de PVC e /ou Raspa, Protetores Auriculares, Creme Protetores contra radiaosolar, Coletes Reflectivos, capacete, de uso obrigatrio sempre que a atividade a serexecutada exigir.Os EPIs devem ser conservados limpos e secos, serem testados e inspecionadose possurem C.A. do MTE. Se algum dano for identificado antes, durante e depois do uso,devem ser substitudos imediatamente.4.3 EQUIPAMENTO DE PROTEO COLETIVA EPC (FERRAMENTAS EMATERIAIS)4.3.1- A Contratada/conveniada deve fornecer todos os equipamentos necessrios execuo dos servios de forma segura.4.3.2- Veculos e equipamentos:A Contratada/conveniada dever obedecer e cumprir plenamente o disposto no"Cdigo Brasileiro de Trnsito" e legislao complementar, anexos e Portarias emanadaspelos rgos de trnsito em cada jurisdio (Federal / Estadual e Municipal) pertinente,quanto a veculos e motoristas, ao transporte de cargas e de passageiros. Os veculosdevem ser mantidos em bom estado de conservao e sempre observados todos os itensde funcionalidade e em especial ao de segurana relativos aos veculo inclusive, lataria,vidros, portas, partes eltricas, mecnica, acessrios de segurana (extintor porttil,tringulo refletivo, cintos de segurana, espelhos retrovisores externo e interno). Osveculos devem conter os equipamentos de acordo com o servio em que sero utilizadossempre atentos ao que determina o CTB, suas normas e resolues. SINALIZAOA rea de trabalho deve ser sinalizada por meio de cones, faixa de sinalizao,placas de aviso/ interdio, grades, cordas, cavaletes, etc., principalmente nas viaspblicas, conforme determina o Cdigo Brasileiro de Trnsito e em suas Resolues eDeliberaes do CONTRAN. A proteo contra obstculos oriundos das obras, tais como, buracos, postes, etc.,ser de inteira e total responsabilidade da contratada/conveniada/tercerizadas, nodevendo a mesma permitir a presena de pessoas estranhas e no autorizadas, animais(cachorros, gatos, etc.) nas reas destinadas ao servio e aos locais de trabalho.6 REFERNCIAAs instrues contidas neste manual, no desobrigam o cumprimento de outrasnormas ou procedimentos de segurana e medicina do trabalho vigentes em legislao