MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE ÓLEOS ...

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PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU CONTAMINADOS (“ CONTAMINADOS (“ OLUCs OLUCs”) SÃO PAULO SÃO PAULO NOVEMBRO/2006 NOVEMBRO/2006 SINDIRREFINO APOIO APOIO: Óleos lubrificantes Usados e o Meio Ambiente” Resolução CONAMA Nº 362/2005

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PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU ÓLEOS LUBRIFICANTES USADOS OU

CONTAMINADOS (“CONTAMINADOS (“OLUCsOLUCs”)

SÃO PAULO SÃO PAULO –– NOVEMBRO/2006NOVEMBRO/2006

SINDIRREFINOAPOIOAPOIO:

“Óleos lubrificantes Usados e o Meio Ambiente”Resolução CONAMA Nº 362/2005

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INDICE:INDICE:Introdução.Introdução........................................................................................................................................................xx.......................xx

I) CONSIDERAÇÕES GERAISI) CONSIDERAÇÕES GERAIS(1)(1)O Óleo Usado ou Contaminado (O Óleo Usado ou Contaminado (OLUCOLUC ).......................................).......................................zzzz•• 1.11.1--Tipos de óleos..................................................Tipos de óleos....................................................................................................kkkk;;•• 1.21.2--Classificação do OLUC como resíduo..............................Classificação do OLUC como resíduo................................................zzzz•• 1.31.3---- Poluição por Poluição por OLUCsOLUCs..............................................................................................................................yyyy;;•• 1.4 1.4 -- Destinação final dos Destinação final dos OLUCsOLUCs..................................................HH..................................................HH(2) Como se dá a geração de (2) Como se dá a geração de OLUCsOLUCs....(3) Logística na comercialização de óleos lubrificantes no Brasi(3) Logística na comercialização de óleos lubrificantes no Brasil l (4) O processo de rerrefino de (4) O processo de rerrefino de OLUCsOLUCs......................................................................yyyy(5)Licenciamento Ambiental de atividades que envolvam (5)Licenciamento Ambiental de atividades que envolvam OLUCsOLUCs............tttt

II) DAS INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOSII) DAS INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS

1) Do Cadastro Técnico Federal 1) Do Cadastro Técnico Federal –– CTF................................................CTF................................................wwww2) Do Licenciamento Ambiental de Atividades que envolvam 2) Do Licenciamento Ambiental de Atividades que envolvam OLUCsOLUCs......tttt3) Da fiscalização da Coleta3) Da fiscalização da Coleta,...............................................................,.................................................................vvvvvv4) Do transporte ...............................................4) Do transporte .......................................................................................................................llllll5) Da destinação Final ambientalmente correta..................5) Da destinação Final ambientalmente correta..................................ss................ss

III) LEGISLAÇÃO APLICADAIII) LEGISLAÇÃO APLICADA•• Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1988...........................Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1988................................................rr.....................rr•• Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 ................Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005 ..........................zzzz

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1.1) Tipos de Óleos1.1) Tipos de Óleos

““Óleo queimado ou óleo de motor”Óleo queimado ou óleo de motor”

X

Óleos Combustíveis••BPFBPF••“Bunker”(navios)“Bunker”(navios)

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1.21.2--Classificação do OLUC como resíduo Classificação do OLUC como resíduo –– NBR NBR 10.004/200410.004/2004

Código de identificação

Resíduo perigoso Constituinte Perigoso Características de periculosidade

F130F130 ÓÓleo lubrificante usado leo lubrificante usado ou contaminadoou contaminado

Não aplicNão aplicáávelvel TTóóxicoxico

IMPORTAÇÃOIMPORTAÇÃO::

••Convenção da BasiléiaConvenção da Basiléia••Resolução CONAMA Nº 23/96Resolução CONAMA Nº 23/96••Decreto Nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003Decreto Nº 4.581, de 27 de janeiro de 2003(A3020 Resíduos de óleos minerais A3020 Resíduos de óleos minerais impróprios para o uso originalimpróprios para o uso original )

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1.3 1.3 –– Poluição por Poluição por OLUCsOLUCs

• 1 t/dia de óleo lubrificante usado para o solo ou cursos d'águaequivale ao esgoto doméstico de 40 mil habitantes;

• a combustão de 20 litros de óleo usado liberam para o ar, aproximadamente, 20 g de metais pesados ;

• O descarte de óleo diretamente no solo, além de impactar este compartimento ambiental, pode ser carreado para o lençol freático e daí para os aqüíferos, causando o comprometimento destes recursos.

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1.41.4-- Destinação final dos Destinação final dos OLUCsOLUCs

•• reciclagem, através do processo de reciclagem, através do processo de rerrefinorerrefino (artigo 3º da (artigo 3º da Resolução CONAMA Nº 362/05);Resolução CONAMA Nº 362/05);

•• Entre 1991 Entre 1991 -- 1993, a ONU financiou estudos sobre a disposição 1993, a ONU financiou estudos sobre a disposição de óleos usados. A principal conclusão desses estudos foi que a de óleos usados. A principal conclusão desses estudos foi que a solução para uma disposição segura de óleos lubrificantes solução para uma disposição segura de óleos lubrificantes usados é usados é o rerrefinoo rerrefino (reciclagem).(reciclagem).

•• Óleos básicos oriundos do rerrefino Óleos básicos oriundos do rerrefino -- “Programa de Uso Eficiente “Programa de Uso Eficiente e Combate ao Desperdício de Derivados de Petróleo e Gás e Combate ao Desperdício de Derivados de Petróleo e Gás Natural“(Natural“(MME/ANPMME/ANP))

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(2) COMO SE DÁ A GERAÇÃO DE OLUCs

• USO -degradação termoxidativa do óleo e o acúmulo de contaminantes;

• OLUCs contêm produtos resultantes da deterioração parcial dos óleos:

• compostos oxigenados (ácidos orgânicos e cetonas); • compostos aromáticos polinucleares(HPAs) de viscosidade

elevada, resinas e lacas;• aditivos que foram adicionados ao básico no processo de

formulação de lubrificantes não consumidos (anti-oxidantes, anti-corrosivos, anti-ferrugem, anti-espumantes, etc);

• metais de desgaste dos motores e das máquinas lubrificadas (chumbo, cromo, bário e cádmio); e

• contaminantes diversos, como água, combustível não queimado, poeira e outras impurezas.

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(3) LOGÍSTICA DA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS ÓLEOS LUBRIFICANTES NO BRASIL

RefinariaRestauranteRestauranteRestaurante

Coletor

RerrefinoOutros Fins desde que

devidamente licenciados pelo

OEMA

Consumidor

Óleo Básico

Óleo Básico

Óleo Lubrificante. Acabado

Óleo Lubrif. Acabado Óleo Lubrif.

Acabado

Óleo Lubrificante.

Usado ou Contaminado

(OLUC)

Óleo Lubrif. Usado ou

Contaminado

Óleo Lubrif. Usado ou

Contaminado

ÓleoBásicoRerrefinado Revenda

RestauranteRestaurante

Importador

Produtores/ distribuidores

Fonte: ANP modificado/IBAMA

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(4) O PROCESSO DE RERREFINO DE OLUCs

Fonte : www.ciwmb.ca.gov/usdoi/rerefined

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(5) DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM OLUCS

• 5.1-Dos produtores e importadores de óleos lubrificantes acabados

1.1. Registro na ANP como produtor e/ou importador de óleos lubrificaRegistro na ANP como produtor e/ou importador de óleos lubrificantes acabados;ntes acabados;

2.2. Licenciamento ambiental da(s) unidade(s) produtora(s) e/ou armazLicenciamento ambiental da(s) unidade(s) produtora(s) e/ou armazenadora (s), enadora (s), emitido pelo órgão ambiental competenteemitido pelo órgão ambiental competente;;

3.3. Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades PotencialmentRegistro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou e Poluidoras ou UtilizadorasUtilizadoras de Recursos Ambientais (CTF) na categoria respectiva;de Recursos Ambientais (CTF) na categoria respectiva;Obs: categorias no CTF;Obs: categorias no CTF;

ProdutorProdutorIndústria química /Indústria química / fabricação de produtos derivados do processamento de fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo petróleo -- ResRes. Conama N. Conama Noo. 362/2005. 362/2005ImportadorImportadorTransporte, Terminais, Depósitos e Comércio / comércio de produtTransporte, Terminais, Depósitos e Comércio / comércio de produtos os químicos e produtos perigososquímicos e produtos perigosos -- ResRes. Conama No. 362/2005;. Conama No. 362/2005;

4.4. Documento(s) comprobatório(s) da contratação de empresa(s) coletDocumento(s) comprobatório(s) da contratação de empresa(s) coletora(s) ora(s) (contrato) para realização da coleta de (contrato) para realização da coleta de OLUCsOLUCs, indicando o percentual mínimo , indicando o percentual mínimo dado pela Resolução CONAMA em questãodado pela Resolução CONAMA em questão

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(5) DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM OLUCS

• 5.2-Dos revendedores de óleos lubrificantes acabados“XV “XV –– revendedor revendedor –– pessoa jurídica que comercializa óleo lubrificante acabado no pessoa jurídica que comercializa óleo lubrificante acabado no atacado e no varejo tais como: atacado e no varejo tais como: postos de serviçopostos de serviço, , oficinasoficinas, , supermercadossupermercados, , lojas de autopeçaslojas de autopeças, , atacadistasatacadistas, etc; e”(inciso XV do artigo 2º da Resolução , etc; e”(inciso XV do artigo 2º da Resolução 362/2005)362/2005)

1.1. Licenciamento ambiental do(s) estabelecimento(s) revendedor(es) Licenciamento ambiental do(s) estabelecimento(s) revendedor(es) ou armazenador(es), emitido pelo órgão ambiental competente ou armazenador(es), emitido pelo órgão ambiental competente quando aplicávelquando aplicável;(exemplo:postos de serviço);(exemplo:postos de serviço)

2.2. Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras ou UtilizadorasUtilizadoras de Recursos Ambientais de Recursos Ambientais (CTF) na categoria respectiva quando aplicável (exemplo: postos (CTF) na categoria respectiva quando aplicável (exemplo: postos de serviço)de serviço)

3.3. Certificados de coletaCertificados de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado de óleo lubrificante usado ou contaminado emitidos por coletor(es) autorizado(s);emitidos por coletor(es) autorizado(s);

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(5) DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM OLUCS

• 5.3-Dos geradores de OLUCs“gerador gerador –– pessoa físicapessoa física ouou jurídica jurídica que, em decorrência de sua que, em decorrência de sua atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado”.(artigo atividade, gera óleo lubrificante usado ou contaminado”.(artigo 2 2 inciso V da Resolução) inciso V da Resolução)

•• todas as pessoastodas as pessoas que geram quaisquer quantitativos de que geram quaisquer quantitativos de OLUCsOLUCs--ExtremamenteExtremamente pulverizado pulverizado ––Fiscalização praticamente inexeqüível Fiscalização praticamente inexeqüível

•• Embora os geradores possuam a responsabilidade de recolher todo Embora os geradores possuam a responsabilidade de recolher todo os os OLUCsOLUCs gerados (artigo 5º da Resolução CONAMA Nº 362/2005), gerados (artigo 5º da Resolução CONAMA Nº 362/2005), geralmente o fazem em geralmente o fazem em estabelecimentos de revenda que estabelecimentos de revenda que comercializam lubrificantes novos no ato da troca;comercializam lubrificantes novos no ato da troca;

•• Todavia a simples disposição de Todavia a simples disposição de OLUCsOLUCs diretamente no meio diretamente no meio ambiente, por ambiente, por quem quer que seja em qualquer quantidadequem quer que seja em qualquer quantidade, se , se constitui em constitui em crime ambiental.crime ambiental.

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(5) DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM OLUCS

• 5.4-Dos coletores de OLUCscoletores coletores -- pessoas pessoas jurídicasjurídicas, devidamente cadastradas junto ao Órgão Regulador da Indústria , devidamente cadastradas junto ao Órgão Regulador da Indústria do do Petróleo Petróleo -- ANP (Portaria ANP Nº 127/99) e licenciadas pelo órgão ambientalANP (Portaria ANP Nº 127/99) e licenciadas pelo órgão ambiental competente (artigo 2º competente (artigo 2º inciso I da Resolução 362/2005),inciso I da Resolução 362/2005),

1.1. Registro na ANP como coletor de Registro na ANP como coletor de OLUCsOLUCs e cumprimento aos demais ditames da Portaria Nº 127/99;e cumprimento aos demais ditames da Portaria Nº 127/99;

2.2. Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades PotencialmentRegistro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou e Poluidoras ou UtilizadorasUtilizadoras de de Recursos Naturais (CTF) na categoria respectiva;Recursos Naturais (CTF) na categoria respectiva;

Obs: categoria no CTFObs: categoria no CTFColetorColetorTransporte, Terminais, Depósitos e Comércio /Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio / transporte de cargas perigosas transporte de cargas perigosas -- ResRes. Conama . Conama No. 362/2005No. 362/2005

33 Equipamentos e documentação pertinente ao Equipamentos e documentação pertinente ao transporte de cargas perigosastransporte de cargas perigosas atendendo a legislação atendendo a legislação específica em vigor (Decreto Nº 96.044/88 e Resolução Nº 420/200específica em vigor (Decreto Nº 96.044/88 e Resolução Nº 420/2004, da 4, da –– ANTT);ANTT);

44 Autorização (Autorização (Licenciamento AmbientalLicenciamento Ambiental) para a realização da atividade de transporte de resíduos ) para a realização da atividade de transporte de resíduos perigosos, emitido pelo órgão ambiental competente;perigosos, emitido pelo órgão ambiental competente;

55 Cópias dos Cópias dos Certificados de ColetaCertificados de Coleta emitidos por ocasião de cada aquisição de OLUC junto aos emitidos por ocasião de cada aquisição de OLUC junto aos geradores ou revendedores;geradores ou revendedores;

66 Cópias dos Cópias dos Certificados de RecebimentoCertificados de Recebimento obtidos por ocasião da entrega dos obtidos por ocasião da entrega dos OLUCsOLUCs aos aos rerrefinadoresrerrefinadores

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coleta“Art. 4º da Portaria ANP 127/99

VIII - indicar nas laterais e parte traseira dos tanques dos caminhões, próprios ou arrendados, em letra (fonte) Arial tamanho 30cm, os seguintes dizeres: ÓLEO LUBRIFICANTE USADO - COLETOR AUTORIZADO ANP Nº ___ (citar o número da Autorização);”(grifos nossos)

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Sugestão de requisitos para uma

Licença/Autorização de Operação de transporte

de OLUC

•Número de veículos envolvidos no transporte de OLUCs;•placas dos veículos;•Classe de risco dos produtos transportados;•Simbologia e rótulos de risco;•Condutores habilitados com curso de Movimentação de cargas Perigosas – MOPE;•Responsáveis em caso de acidentes; •etc

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MODELO DE CERTIFICADO DE COLETA DE OLUCs

ANEXO IV

DADOS DA COLETORANOMEEndereço:Cadastro na ANP nº

CERTIFICADO DE COLETA DEÓLEO USADO nº________Local___________UF_____Data____/____/_____

Óleo automotivo LITROS

Óleo Industrial LITROS

Outros LITROS

Soma LITROS

RAZÃO SOCIAL

RUA ( nome n.º etc)

BAIRRO CIDADE UF

CEP CGC Nº

FONE FAX

1ª via (Gerador ) 2ª via (Fixa/Contabilidade) 3ª via (Reciclador)

Assinatura do Gerador (Detentor) Assinatura do Coletor

Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado:

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MODELO DE CERTIFICADO DE RECEBIMENTO DE OLUCs

ANEXO III

DADOS DA RERREFINADORANOMEEndereço:Cadastro na ANP nº

CERTIFICADO DE RECEBIMENTO DEÓLEO USADO nº ________Local___________UF_____Data____/____/_____

Óleo automotivo LITROS

Óleo Industrial LITROS

Outros LITROS

Soma LITROS

RAZÃO SOCIAL

RUA ( nome n.º etc)

BAIRRO CIDADE UF

CEP CGC Nº

FONE FAX CADASTRO ANP N.º

1ª via (Coletor ) 2ª via (Fixa talão) 3ª via (Contabilidade)

Assinatura do Emissor (Detentor)

Declaramos haver recebido o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do Coletor abaixo identificado:

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(5) DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE AS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM OLUCS

• 5.5-Dos rerrefinadores

“pessoa jurídica, responsável pela atividade de rerrefino, devid“pessoa jurídica, responsável pela atividade de rerrefino, devidamente autorizada amente autorizada pelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade dpelo órgão regulador da indústria do petróleo para a atividade de rerrefino e e rerrefino e licenciada pelo órgão ambiental competente.” (artigo 2º inciso Xlicenciada pelo órgão ambiental competente.” (artigo 2º inciso XIII)III)

1.1. Registro na ANP como Registro na ANP como rerrefinadorrerrefinador de óleos lubrificantes usados ou contaminados;de óleos lubrificantes usados ou contaminados;

2.2. Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades PotencialmentRegistro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou e Poluidoras ou UtilizadorasUtilizadoras de Recursos Naturais (CTF) na categoria respectiva;de Recursos Naturais (CTF) na categoria respectiva;

•• Obs:Obs: categoria no CTFcategoria no CTFRerrefinadorRerrefinadorIndústria química /Indústria química / produção de óleosprodução de óleos –– ResRes. Conama N. Conama Noo. 362/2005. 362/2005

33 Licenciamento ambiental da(s) unidade(s) Licenciamento ambiental da(s) unidade(s) rerrefinadorarerrefinadora(s) bem como do(s) (s) bem como do(s) depósito(s) de armazenamento provisório(s) de depósito(s) de armazenamento provisório(s) de OLUCsOLUCs, emitido(s) pelo órgão , emitido(s) pelo órgão ambiental competente ;ambiental competente ;

44 Cópias dos Cópias dos Certificados de RecebimentoCertificados de Recebimento emitidos por ocasião do recebimento emitidos por ocasião do recebimento das partidas de das partidas de OLUCsOLUCs dos coletores;dos coletores;

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(6) Licenciamento Ambiental das Atividades que envolvam OLUCs6.1) PRODUTORES/IMPORTADORES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES6.1) PRODUTORES/IMPORTADORES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES••Unidades produtoras e depósitos para armazenamento de óleo Unidades produtoras e depósitos para armazenamento de óleo acabadoacabado

6.2) REVENDEDORES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS6.2) REVENDEDORES DE ÓLEOS LUBRIFICANTES ACABADOS••Postos de serviço Postos de serviço –– SimSim;;••SupermercadosSupermercados-- NãoNão••SupertrocasSupertrocas-- Não Não (????)(????)••Oficinas Mecânicas Oficinas Mecânicas –– NãoNão (????)(????)

6.3) COLETA DE OLUCS6.3) COLETA DE OLUCS••Centros de coleta (Depósitos e Centros de coleta (Depósitos e tancagenstancagens temporários)temporários)

6.4) 6.4) RERREFINADORESRERREFINADORES••Unidades de rerrefino e Unidades de rerrefino e tancagenstancagens para armazenamentopara armazenamento

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CENTROS DE COLETA (DEPÓSITOS /TANCAGENS TEMPORÁRIOS)

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Questão do Licenciamento Ambiental para destinação adequada Questão do Licenciamento Ambiental para destinação adequada de de OLUCsOLUCs

““Art. 3 Art. 3 o o Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado coletado deverá ser destinado à ser destinado à reciclagem por meio do processo de rerrefinoreciclagem por meio do processo de rerrefino.”(grifos .”(grifos nossos)nossos)

““§ 1 § 1 oo A reciclagem referida no caput poderá ser realizada, a critérioA reciclagem referida no caput poderá ser realizada, a critério do do órgão ambiental competente, por meio de outro processo tecnológiórgão ambiental competente, por meio de outro processo tecnológico co com com eficácia ambiental comprovada equivalente ou superioreficácia ambiental comprovada equivalente ou superior ao ao rerrefino.” (grifos nossos);rerrefino.” (grifos nossos);

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362/2005RESOLUÇÃO CONAMA Nº 362/2005

§ 3 § 3 o o Comprovada, perante ao órgão ambiental competente, a Comprovada, perante ao órgão ambiental competente, a inviabilidade inviabilidade de destinação prevista no caput e no § 1de destinação prevista no caput e no § 1 o o deste artigo, deste artigo, qualquer outra qualquer outra utilização do óleo lubrificante usado ou contaminado dependerá dutilização do óleo lubrificante usado ou contaminado dependerá do o licenciamento ambiental.” licenciamento ambiental.” (grifos nossos)(grifos nossos)

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Questão do Licenciamento Ambiental para destinação Questão do Licenciamento Ambiental para destinação adequada dos adequada dos OLUCsOLUCs

• “Art. 13. Para fins desta Resolução, não se entende a COMBUSTÃO ou INCINERAÇÃO de óleo lubrificante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada.”(grifos nossos)

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Questão do Licenciamento para destinação adequadaQuestão do Licenciamento para destinação adequada

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Questão do Licenciamento para destinação adequadaQuestão do Licenciamento para destinação adequada

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II) DAS INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS FISCALIZATÓRIOS

(a) Empresa produtora e/ou importadora de (a) Empresa produtora e/ou importadora de óóleos lubrificantes acabados que não leos lubrificantes acabados que não possui registro na ANP para exercpossui registro na ANP para exercíício dessa(s) atividade(s) cio dessa(s) atividade(s)

As empresas produtoras e/ou importadoras de As empresas produtoras e/ou importadoras de óóleo lubrificante acabado deverão estar leo lubrificante acabado deverão estar devidamente registradas na ANP de acordo com a legisladevidamente registradas na ANP de acordo com a legislaçção pertinente (Lei não pertinente (Lei nºº 9.847/99).9.847/99).

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

verificaverificaçção de documentaão de documentaçção pertinente.ão pertinente.

Penalidade (s):Penalidade (s): Base legalBase legal Valor.Valor.

AplicaAplicaçção de multaão de multa artigo 3artigo 3ºº da Lei Nda Lei Nºº 9.847, DE 26.10.1999, descrito a seguir9.847, DE 26.10.1999, descrito a seguir::““Art. 3Art. 3ºº. A pena de multa ser. A pena de multa seráá aplicada na ocorrência das aplicada na ocorrência das infrainfraçções e nos limites seguintes:ões e nos limites seguintes:I I -- exercer atividade relativa exercer atividade relativa àà indindúústria do petrstria do petróóleoleo, , ao abastecimento nacional de combustao abastecimento nacional de combustííveis, ao Sistema veis, ao Sistema Nacional de Estoques de CombustNacional de Estoques de Combustííveis e ao Plano Anual de veis e ao Plano Anual de Estoques EstratEstoques Estratéégicos de Combustgicos de Combustííveis, sem veis, sem prpréévio vio registro ou autorizaregistro ou autorizaçção exigidos na legislaão exigidos na legislaçção ão aplicaplicáávevell””(grifos nossos)(grifos nossos)

de R$ 50.000,00 de R$ 50.000,00 (cinq(cinqüüenta mil reais) enta mil reais) a R$ 200.000,00 a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);(duzentos mil reais);

II .1) Das infrações a documentação obrigatória

Exercer as atividades dadas pela Resolução nº 362/05 sem possuir registro na ANP

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II .1) Das infrações a documentação obrigatória

(c) Coletor de (c) Coletor de OLUCsOLUCsAssim como os entes supramencionados, o coletor de Assim como os entes supramencionados, o coletor de OLUcsOLUcs deverdeveráá estar devidamente estar devidamente cadastrado nacadastrado na ANP.ANP.

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio

verificaverificaçção de documentaão de documentaçção pertinenteão pertinente

Penalidade(s)Penalidade(s) Base legalBase legal ValorValor

AplicaAplicaçção de ão de multamulta

••artigo 3artigo 3ºº da Lei Nda Lei Nºº 9.847, de 26.10.1999, 9.847, de 26.10.1999, ((retromencionadoretromencionado))

Art. 2Art. 2ºº. Da Portaria ANP N. Da Portaria ANP Nºº 127/99, descrito a seguir:127/99, descrito a seguir:

““Art. 2Art. 2ºº Para o exercPara o exercíício da atividade de coletor de cio da atividade de coletor de óóleo leo lubrificante usado ou contaminado lubrificante usado ou contaminado éé necessnecessáário possuir rio possuir cadastro expedido pela Agência Nacional do Petrcadastro expedido pela Agência Nacional do Petróóleo leo --ANP.ANP.””

••Art 2Art 2ºº, inciso I da Resolu, inciso I da Resoluçção Não Nºº 362/2005362/2005

de R$ de R$ 50.000,00 50.000,00 (cinq(cinqüüenta mil enta mil reais) a R$ reais) a R$ 200.000,00 200.000,00 (duzentos mil (duzentos mil reais);reais);

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Exercer as atividades dadas pela Resolução Nº 362/2005 sem estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF

Empresas produtora/ importadora/revendedora de Empresas produtora/ importadora/revendedora de óóleos lubrificantes acabados leos lubrificantes acabados (quando aplic(quando aplicáável); vel); coletor/rerrefinadorcoletor/rerrefinador de de óóleos usados ou contaminados leos usados ou contaminados As pessoas fAs pessoas fíísicas e jursicas e juríídicas que exerdicas que exerççam as atividades de am as atividades de ((produtor/importador/revendedor de produtor/importador/revendedor de óóleos lubrificantes acabados)/ leos lubrificantes acabados)/ ((coletor/rerrefinadorcoletor/rerrefinador de de óóleos usados ou contaminados) leos usados ou contaminados) que não estejam que não estejam cadastradas no CTFcadastradas no CTF

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

verificaverificaçção de documentaão de documentaçção pertinente ão pertinente -- CTFCTF

Penalidade (s):Penalidade (s): Base legalBase legal Valor.Valor.

AplicaAplicaçção de ão de multamulta

••Lei NLei Nºº 6.938/81 art 17 inciso II6.938/81 art 17 inciso IIAs pessoas fAs pessoas fíísicas e jursicas e juríídicas que exerdicas que exerççam as am as atividades de atividades de ((produtor/importador/revendedor de produtor/importador/revendedor de óóleos leos lubrificantes acabados)/ lubrificantes acabados)/ ((coletor/rerrefinadorcoletor/rerrefinador de de óóleos usados ou leos usados ou contaminados) contaminados) mencionadas nos incisos I e II mencionadas nos incisos I e II do art. 17 e que não estiverem inscritas nos do art. 17 e que não estiverem inscritas nos respectivos cadastros atrespectivos cadastros atéé o o úúltimo dia ltimo dia úútil do til do terceiro mês que se seguir ao da publicaterceiro mês que se seguir ao da publicaçção desta ão desta Lei incorrerão em infraLei incorrerão em infraçção punão puníível com multa(...)vel com multa(...)

de R$ 50,00 de R$ 50,00 (CINQ(CINQÜÜENTA ENTA REAIS) a R$ REAIS) a R$ 9.000,00 (NOVE 9.000,00 (NOVE MIL REAIS) MIL REAIS) dependendo do dependendo do porte da porte da empresaempresa

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Coletores que deixarem de apresentar os comprovantes dos CERTIFICADOS DE COLETA, emitidos por ocasião da coleta dos OLUCs junto aos geradores e os CERTIFICADOS DE RECEBIMENTO, recebidos por ocasião das entrega dos OLUCsaos rerrefinadores;COLETORESCOLETORES

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

verificaverificaçção de documentaão de documentaçção pertinente ão pertinente –– Certificados de Coleta e Certificados de Certificados de Coleta e Certificados de RecebimentoRecebimento

Penalidade Penalidade (s):(s):

Base legalBase legal Valor.Valor.

AplicaAplicaçção de ão de multa multa

artigo 3artigo 3ºº, inciso VI da Lei N, inciso VI da Lei Nºº 9.847, de 26.10.1999, a saber:9.847, de 26.10.1999, a saber:

““VI VI -- não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na legislalegislaçção aplicão aplicáável ou, na sua ausência, no prazo de 48 vel ou, na sua ausência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos comprobat(quarenta e oito) horas, os documentos comprobatóórios de rios de produproduçção, importaão, importaçção, exportaão, exportaçção, refino, beneficiamento, ão, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuiarmazenagem, estocagem, distribuiçção, revenda, destinaão, revenda, destinaçção e ão e comercializacomercializaçção de petrão de petróóleo, gleo, gáás natural, seus derivados e s natural, seus derivados e biocombustbiocombustííveisveis;;””

Artigo 10, inciso IV, da ResoluArtigo 10, inciso IV, da Resoluçção CONAMA Não CONAMA Nºº 362/2005, a 362/2005, a saber:saber:““ emitir a cada aquisiemitir a cada aquisiçção de ão de óóleo lubrificante usado ou leo lubrificante usado ou contaminado, para o gerador ou revendedor, o respectivo contaminado, para o gerador ou revendedor, o respectivo Certificado de Coleta;Certificado de Coleta;””

de R$ 20.000,00 de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um 1.000.000,00 (um milhão de reais);milhão de reais);

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Rerrefinadores que deixarem de apresentar os comprovantes dos CERTIFICADOS DE RECEBIMENTO emitidos por ocasião do recebimento dos OLUCs dos coletores autorizados;RERREFINADORESRERREFINADORES

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

verificaverificaçção de documentaão de documentaçção pertinente ão pertinente –– Certificados de RecebimentoCertificados de Recebimento

Penalidade Penalidade (s):(s):

Base legalBase legal Valor.Valor.

AplicaAplicaçção de ão de multamulta

artigo 3artigo 3ºº, inciso VI da Lei N, inciso VI da Lei Nºº 9.847, de 26.10.1999, a saber:9.847, de 26.10.1999, a saber:““VI VI -- não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos na legislalegislaçção aplicão aplicáável ou, na sua ausência, no prazo de 48 vel ou, na sua ausência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os (quarenta e oito) horas, os documentos comprobatdocumentos comprobatóóriosriosde produde produçção, importaão, importaçção, exportaão, exportaçção, refino, ão, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuitransferência, armazenagem, estocagem, distribuiçção, ão, revenda, destinarevenda, destinaçção e comercializaão e comercializaçção de petrão de petróóleo, gleo, gáás s natural, seus derivados e natural, seus derivados e biocombustbiocombustííveisveis;;””Artigo 20, inciso II, da ResoluArtigo 20, inciso II, da Resoluçção CONAMA Não CONAMA Nºº 362/2005, a 362/2005, a saber:saber:““II II -- manter atualizados e disponmanter atualizados e disponííveis para fins de veis para fins de fiscalizafiscalizaçção os registros de emissão de Certificados de ão os registros de emissão de Certificados de Recebimento, bem como outros documentos legais exigRecebimento, bem como outros documentos legais exigííveis, veis, pelo prazo de cinco anospelo prazo de cinco anos;;””

de R$ 20.000,00 de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ (vinte mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um 1.000.000,00 (um milhão de reais);milhão de reais);

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Modelo de enquadramento(Federal)

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II .2) Das infrações ao licenciamento Ambiental das Atividades

que envolvam “OLUCs”

PRODUTORESPRODUTORESEmpresas fabricante de Empresas fabricante de óóleos lubrificantes acabados e depleos lubrificantes acabados e depóósitos para sitos para armazenamento do produto(s) importados armazenamento do produto(s) importados

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

verificaverificaçção da Licenão da Licençça de Operaa de Operaçção(LO) emitida por ão(LO) emitida por óórgão ambiental rgão ambiental competentecompetente

Penalidade (s):Penalidade (s): Base legalBase legal Valor da multa.Valor da multa.

Embargo da Embargo da atividade e atividade e aplicaaplicaçção de ão de multa respectivamulta respectiva

••Lei NLei Nºº 9.605/98, artigo 609.605/98, artigo 60••Decreto NDecreto Nºº 3.179/99, artigo 44, a saber:3.179/99, artigo 44, a saber:““Construir, reformar, ampliar, instalar ou Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer fazer funcionarfuncionar, em qualquer parte do territ, em qualquer parte do territóório rio nacional, estabelecimentos obras nacional, estabelecimentos obras ou serviou serviçços os potencialmente poluidorepotencialmente poluidores, s, sem licensem licenççaa ou ou autorizaautorizaçção dos ão dos óórgãos ambientais rgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinente;legais e regulamentos pertinente;••Art. 2Art. 2ºº inciso X Resoluinciso X Resoluçção CONAMA Não CONAMA Nºº362/2005362/2005

de R$ 500,00 de R$ 500,00 (quinhentos reais)) (quinhentos reais)) a R$ 10.000.000,00 a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de (dez milhões de reais)reais)

Fazer funcionar a atividade de PRODUTOR de óleos lubrificantes acabados; sem o devido licenciamento ambiental

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Exercer a atividade de COLETA de óleos lubrificantes usados ou contaminados, sem o devido licenciamento

ambientalCOLETORESCOLETORESpessoas jurpessoas juríídicasdicas, devidamente autorizadas pela ANP e licenciadas pelo , devidamente autorizadas pela ANP e licenciadas pelo óórgão rgão ambiental competente para realizaambiental competente para realizaçção da atividade de coleta deste resão da atividade de coleta deste resííduo.duo.

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

verificaverificaçção da Licenão da Licençça de Operaa de Operaçção(LO) emitida por ão(LO) emitida por óórgão ambiental rgão ambiental competentecompetente

Penalidade (s):Penalidade (s): Base legalBase legal Valor da multa.Valor da multa.

Embargo da Embargo da atividade e atividade e aplicaaplicaçção de ão de multa respectivamulta respectiva

••Lei NLei Nºº 9.605/98, artigo 609.605/98, artigo 60••Decreto NDecreto Nºº 3.179/99, artigo 44, a saber:3.179/99, artigo 44, a saber:

““Construir, reformar, ampliar, instalar ou Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer fazer funcionarfuncionar, em qualquer parte do territ, em qualquer parte do territóório rio nacional, estabelecimentos obras nacional, estabelecimentos obras ou serviou serviçços os potencialmente poluidorepotencialmente poluidores, s, sem licensem licenççaa ou ou autorizaautorizaçção dos ão dos óórgãos ambientais competentes, rgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentos ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinente;pertinente;

••Art. 2Art. 2ºº inciso I Resoluinciso I Resoluçção CONAMA Não CONAMA Nºº 362/2005362/2005

de R$ 500,00 de R$ 500,00 (quinhentos reais) (quinhentos reais) a R$ a R$ 10.000.000,00 10.000.000,00 (dez milhões de (dez milhões de reais)reais)

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II.3) Da fiscalização do Transporte de OLUCs

Procedimento Procedimento fiscalizatfiscalizatóóriorio::

Checagem dos itens de seguranChecagem dos itens de segurançça e sinalizaa e sinalizaçção do veão do veíículo, culo, documentadocumentaçção do motorista (curso ão do motorista (curso ““MOPEMOPE””), etc), etc

Penalidade (s):Penalidade (s): Base legalBase legal Valor da multa.Valor da multa.

Apreensão do Apreensão do veveíículo e culo e aplicaaplicaçção de ão de multa respectivamulta respectiva

•• Decreto NDecreto Nºº 96.044/8896.044/88

•• Art. 2Art. 2ºº inciso XIII Resoluinciso XIII Resoluçção CONAMA Não CONAMA Nºº362/2005362/2005

de R$ XXXX,00 a de R$ XXXX,00 a R$ R$ yyyyyyyyyy,00,00

Exercer a atividade de coleta em veículo que esteja em Exercer a atividade de coleta em veículo que esteja em desacordo com a legislação de transporte específica desacordo com a legislação de transporte específica (Decreto Nº (Decreto Nº 96.044/88 96.044/88 –– ANTT e Resolução Nº 420/2004)ANTT e Resolução Nº 420/2004)

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Muito Obrigado!

João Bosco Costa DiasJoão Bosco Costa DiasIBAMA/BrasíliaIBAMA/BrasíliaDiretoria de Qualidade Ambiental Diretoria de Qualidade Ambiental –– DIQUADIQUACoordenadoria de Resíduos e Emissões Coordenadoria de Resíduos e Emissões –– COREMCOREMTel.: (**61) 3316Tel.: (**61) 3316--12451245Fax: (**61) 3316Fax: (**61) 3316--12401240EmailsEmails::[email protected]@ibama.gov.br

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