Manual de Práticas
description
Transcript of Manual de Práticas
�
APRESENTAÇÃO
Meio dinâmico e instantâneo por excelência, a televisão tem peculiaridades que se refletem nos processos de comercialização e exibição. Uma delas é a de oferecer oportunidade de contato com o público telespectador por intermédio de seu tempo comercial, recurso perecível, limitado e que não pode ser estocado.
O intervalo comercial destina-se precipuamente à divulgação de anúncios de produtos e serviços. Sendo a Rede Globo uma concessão pública, cujo conteúdo atinge milhões de lares, seus intervalos devem veicular mensagens publicitárias que atendam às necessidades de comunicação em massa dos clientes e que, em contrapartida, transmitam informações comerciais relevantes para o público.
A natureza e a dinâmica da televisão exigem que a programação, os formatos, as normas e as práticas comerciais estejam sempre sob um processo contínuo de evolução. Estes fatores podem levar a Rede Globo a ocasionalmente ter de processar as alterações necessárias, independentemente de haver tempo hábil para comunicá-las previamente ao mercado publicitário.
O Manual de Práticas Comerciais da Rede Globo contém informações e orientações úteis aos anunciantes, agências de publicidade e produtoras de comerciais. Seu conteúdo é atualizado periodicamente por meio do Boletim de Informação para Publicitários (BIP), de comunicados emitidos pela Direção Geral de Comercialização (DGC) ou pelo acesso ao website http://comercial.redeglobo.com.br.
Este Manual está dividido em dois capítulos. O primeiro apresenta orientações e padrões de relacionamento comercial e de ética adotados pela Rede Globo para servir com lealdade e respeito ao telespectador e atender ao mercado publicitário de maneira confiável e eficaz. O segundo capítulo relaciona várias determinações legais, de cumprimento obrigatório por parte de anunciantes, agências de publicidade e veículos em geral. Estão também ali reunidos alguns normativos de auto-regulamentação publicitária, cujo acatamento se impõe em razão da voluntária adesão da Rede Globo, a saber:
a) Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária, aplicável aos processos de criação, produção e veiculação de anúncios, cuja execução compete ao Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária – Conar.
b) Normas-padrão da Atividade Publicitária, aplicáveis às relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, cuja execução é atribuição do Conselho Executivo das Normas-Padrão da Atividade Publicitária – Cenp.
A Rede Globo pratica as normas de auto-regulamentação e compromete-se a acatar todas as decisões adotadas pelas duas entidades mencionadas. As normas de auto-regulamentação da publicidade e as demais disposições deste Manual de Práticas Comerciais integram todas as contratações de veiculação de publicidade na Rede Globo, obrigando veículo, agências e anunciantes.
A Rede Globo poderá recusar ou suspender a exibição de quaisquer mensagens que colidam com sua orientação editorial, empresarial e comercial; com a sua linha de programação; com este Manual ou, ainda, com as normas de auto-regulamentação publicitária.Recorra ao nosso Atendimento Comercial para obter quaisquer informações adicionais e envie seus comentários e sugestões diretamente à Direção Geral de Comercialização.
Direção Geral de ComercializaçãoRua Evandro Carlos de Andrade, 160 – 9º andar04583-115 – São Paulo – SPFax (11) 5112-4086comercial.redeglobo.com.br A
PRES
ENTA
ÇÃ
O
�
�
Capítulo 1 – Relacionamento Comercial
1 – Compromisso com a Qualidade de Exibição 7
1.1 – Compra Incancelável 7
1.2 – Entrega de Autorização 7
1.3 – Faturamento 7
1.4 – Alteração de Programação 8
1.5 – Falha de Exibição 8
2 – Compromisso com o Telespectador 8
2.1 – Critérios para a Exibição de Comerciais 8
2.1.1 – Formato Jornalístico 8
2.1.2 – Pronunciamento de Autoridade Pública 9
2.1.3 – Comercial que Faça Chamada de Outro Comercial 9
2.1.4 – Participação em Comerciais e Uso de “Propriedades” 9
2.1.5 – Comerciais Múltiplos 11
2.1.6 – Comerciais da Indústria 12
2.1.7 – Comerciais com Divulgação de Telefone 12
2.1.8 – Mensagens de Cunho Religioso 12
2.2 – Publicidade em Arena 12
2.3 – Espetáculos e Diversões Públicas 12
� – Compromisso com a Eficiência do Intervalo Comercial 13
3.1 – Intervalo Determinado 13
3.2 – Concorrentes 13
3.3 – Comerciais Colados 13
� – Recomendações Gerais 13
ÍNDICE
�
Capítulo 2 – Legislação e Auto-regulamentação
1 – Compromisso com a Ética e com a Legalidade 14
1.1 – Direito Privado 14
1.2 – Código de Defesa do Consumidor 14
1.3 – Auto-regulamentação e Conar 14
1.4 – Credenciamento 15
1.5 – Normas-Padrão da Atividade Publicitária 15
1.6 – Direitos Autorais, Conexos etc. 16
1.7 – Uso do Sinal para Fins Promocionais 16
1.8 – Ancine 16
1.9 – Marketing de Emboscada e Carona 17
1.10 – Direito de Resposta 17
2 – Compromisso com o Telespectador 17
2.1 – Identificação 17
2.2 – Teaser 17
2.3 – Varejo e Vendas à Prestação 17
2.4 – Preços em Moeda Estrangeira 17
2.5 – Menores de Idade 18
2.6 – Espetáculos e Diversões Públicas 18
2.7 – Alusão a Entorpecentes 18
2.8 – Comerciais de Produtos Sujeitos a Restrições Legais 18
2.8.1 – Comerciais de Cigarros e Produtos Fumígeros 18
2.8.2 – Comerciais de Bebidas Alcoólicas 19
2.8.3 – Comerciais de Medicamentos 19
2.8.4 – Comerciais de Defensivos Agrícolas 19
2.9 – Concursos, Sorteios e Promoções 19
� – Recomendações Gerais 20
ÍNDICE
�
CA
PÍTU
LO 1
RElACIONAMENTO COMERCIAl
1– Compromisso com a Qualidade de Exibição
1.1 – Compra Incancelável
A compra de tempo comercial na Rede Globo depende de aprovação prévia de cadastro e deve ser precedida de entendimento comercial. Os mapas de compra caracterizam a compra de espaço comercial. Devem conter as condições de negociação, sem o que não serão processados. Somente após a confirmação, pelo Atendimento Comercial, da existência de tempo para atender aos mapas de compra e a aceitação, pela agência e anunciante, de eventuais alterações nos mapas é que se configura a compra incancelável e inalterável.
Toda comercialização é realizada sob a condição de não-cancelamento, determinada pela necessidade de se planejar adequadamente a duração e a ocupação dos intervalos e, principalmente, com o objetivo de garantir ao anunciante a exibição da sua mensagem, independentemente do setor a que pertença ou do tamanho da sua verba. Em caráter de exceção será permitido ao anunciante substituir o comercial de um produto ou serviço por outro de sua linha, desde que mantenha a mesma programação contratada e observe os prazos de entrega de material definidos na Lista de Preços, bem como as demais orientações deste Manual.
1.2 – Entrega de Autorização
Caso o mapa de compra não contenha todas as informações necessárias para efeito de emissão de faturamento e deva ser complementado por uma autorização, esta deverá ser recebida, pela Rede Globo, dentro dos seguintes prazos:• em até 5 (cinco) dias após a confirmação da compra e• até o dia útil anterior à primeira exibição.
Para os mapas de compra eletrônica trafegados pelo SIS.COM, a Rede Globo informa o valor da compra e a agência de publicidade autoriza, eletronicamente, dentro dos seguintes prazos:• até 5 (cinco) dias após a informação do valor de compra pela Rede Globo à agência de
publicidade e• até o dia útil anterior à primeira exibição, se o valor de compra já tiver sido informado.
A falta da autorização no prazo estipulado revoga a negociação previamente estabelecida e, em conseqüência, o faturamento será feito pelo valor da Lista de Preços. A não-entrega, atraso ou divergência de valores não implica a alteração dos vencimentos das faturas ou dos prazos operacionais para conferência de documentação. Desde que a autorização faça menção ao mapa de compra, à(s) Lista(s) de Preços e às condições negociadas, não é necessária a inserção dos preços envolvidos.
O Sistema SIS.COM é uma ferramenta em ambiente de internet que apóia as agências de publicidade no processo de compra de tempo comercial, além de permitir o acompanhamento de seus negócios.
1.3 – Faturamento
Os valores constantes das Listas de Preços das emissoras componentes da Rede Globo referem-se a vendas à vista. As faturas representativas das exibições devem ser liqüidadas contra a apresentação. O período concedido à agência e ao anunciante para análise de documentação não descaracteriza a venda à vista. A Rede Globo não pratica os chamados “contratos de risco”.
�
CA
PÍTU
LO 1
1.4 – Alteração de Programação
Pelos motivos indicados na “Apresentação” deste Manual, as emissoras componentes da Rede Globo poderão alterar suas programações. Nestes casos, as alterações serão informadas ao anunciante ou à agência, que poderão optar por um dos seguintes procedimentos:• veiculação do comercial no programa substituto;• compensação do comercial no mesmo programa em nova data;• compensação do comercial em outro programa de valor equivalente;• abatimento do valor na fatura.
Nos casos de alteração de última hora, a Rede Globo procurará encontrar a melhor solução técnica ou operacional para o anunciante, que será informado com a maior antecedência possível.
1.5 – Falha de Exibição
Caso ocorra falha de exibição, será adotado, com a concordância da agência e do anunciante, um dos seguintes procedimentos:- compensação do comercial no mesmo programa em nova data;- compensação do comercial em outro programa de valor equivalente;- abatimento do valor do comercial na fatura.
Não caberá compensação, abatimento ou restituição de valor pago quando a veiculação deixar de ser realizada por falta de entrega de material, defeitos técnicos do material ou quando as mensagens publicitárias estiverem em desacordo com as exigências legais e condições estabelecidas neste Manual. Nesses casos, o valor do serviço será faturado normalmente, conforme previsto nos itens 1.1 e 1.2.
2 – Compromisso com o Telespectador
O empenho da Rede Globo na preservação da sua imagem e defesa da credibilidade da sua programação – valores que hoje não pertencem apenas a ela, mas ao mercado como um todo – é mais uma forma de proteger os interesses do público telespectador e de assegurar eficiência às mensagens dos anunciantes. Os critérios enunciados a seguir devem ser entendidos como um meio de atingir este objetivo.
2.1 – Critérios para a Exibição de Comerciais
2.1.1 – Formato Jornalístico
A mensagem do anunciante não pode ser confundida com a informação/editorial de programas jornalísticos. É obrigatória a inclusão da tarja “Informe Publicitário” nos casos em que a mensagem publicitária possa vir a ser entendida como notícia. Ficam dispensados dessa obrigatoriedade os comerciais em caracteres (lettering) e as mensagens em formato jornalístico caracterizadas desde o início e de forma inequívoca como comerciais, pela fixação de marcas do anunciante em cenário, canopla do microfone, figurino etc.
As especificações técnicas para a inserção da tarja “Informe Publicitário” constam da Lista de Preços.
�
CA
PÍTU
LO 1
2.1.2 – Pronunciamento de Autoridade Pública
Pronunciamentos, mensagens e comunicados de autoridades e órgãos públicos devem deixar claro que se trata de informe publicitário. Para tanto, com a finalidade de esclarecer o telespectador, deverão, nos primeiros cinco segundos da sua exibição, inserir a informação “Pronunciamento do Exmo. Sr. governador de...”, “Pronunciamento do Exmo. Sr. prefeito de...”, “Comunicado do Ministério da...”.
2.1.3 – Comercial que Faça Chamada de Outro Comercial
Mensagem publicitária que faça chamada para outro comercial deverá deixar claro que a exibição ocorrerá no intervalo comercial. Exemplo: “Assista domingo, no intervalo comercial do Fantástico...”.
2.1.4 – Participação em Comerciais e Uso de “Propriedades”
REGRA GERAL
A veiculação, na Rede Globo, de mensagens publicitárias que contem com a participação de integrantes de seu elenco, de personagens e/ou que empreguem elementos de criação e produção que, direta ou indiretamente, evoquem seus programas, será disciplinada pelos princípios e critérios enunciados a seguir. Os mesmos critérios prevalecerão em relação a elenco e programas de emissoras concorrentes.A Rede Globo se reserva o direito de não exibir comerciais que estejam em desacordo com estes princípios.
A – Participação pessoal em mensagem publicitária
É livre a participação pessoal, em mensagem publicitária, do integrante do elenco da Rede Globo ou de emissoras concorrentes, bem como o uso lícito dos respectivos direitos de imagem, observados a regra geral e demais princípios estabelecidos neste Manual.
A veiculação na Rede Globo, entretanto, não ocorrerá nos intervalos dos programas que contam com a participação fixa do contratado. As exceções são: • em relação a atores e atrizes: o programa Vale a Pena Ver de Novo e• em relação a apresentadores: as mensagens vinculadas a projetos comerciais da Rede Globo.
Considera-se “participação pessoal” em comercial aquela em que se utiliza o nome, imagem e/ou voz de ator, atriz ou apresentador, sem associá-los direta ou indiretamente a personagem ou sua interpretação ou a programa.
Os integrantes do elenco fixo de determinado programa da Rede Globo não poderão atuar juntos em um mesmo comercial. Quando atuarem separados, numa mesma campanha, esta não poderá evocar o programa e/ou o personagem.
A mesma regra prevalece em relação a artistas de emissoras concorrentes.
Considera-se “elenco fixo” o ator, apresentador, humorista, especialista contratado e convidado que tenha participação regular em programa(s) da Rede Globo.
10
CA
PÍTU
LO 1
B – “Propriedades”
Será recusada a veiculação de mensagem publicitária que utilize “propriedades” que evoquem programa da Rede Globo ou de emissora concorrente, mesmo que não esteja em exibição.
Consideram-se “propriedades” os cenários, marcas, vinhetas, trilhas, bordões e quaisquer outros elementos ou formas de caracterização reconhecidamente associados ao programa, em vídeo ou áudio.
C – Jornalistas
A Rede Globo considera que o exercício da missão de informar é incompatível com a participação de seus jornalistas e apresentadores dos programas jornalísticos em comerciais, em áudio e vídeo. A restrição alcança inclusive imitações.
D – Personagens
Será recusada a veiculação de mensagem publicitária que empregue personagem de programa da Rede Globo, a reprodução de elementos típicos da personalidade de um personagem e/ou de situações por ele vivenciadas no programa, assim como bordões, mímicas e quaisquer outros artifícios com o propósito de evocar determinado programa da Rede Globo ou de emissora concorrente, mesmo que este não esteja em exibição.
O participante de reality shows da Rede Globo é considerado personagem do programa. A veiculação de comerciais atenderá, além das regras dispostas neste Manual, às restrições estabelecidas no respectivo contrato.
Poderão ser recusadas as mensagens publicitárias que, com o propósito de evocar programas, empreguem imitação, desenho e animação.
Dúvidas poderão ser dirimidas mediante consulta ao Atendimento Comercial.
E – Elenco de programas humorísticos
Para a veiculação de comerciais que se utilizem de personagens de programas humorísticos da Rede Globo e/ou respectivos intérpretes, o anunciante ou sua agência de publicidade deverá consultar, com antecedência, o Atendimento Comercial da Rede Globo, apresentando story board/roteiro.
F – Quadros dentro de programas
Sempre que integrante do elenco atuar em quadro de programa será recusada, em seus intervalos, a veiculação de mensagem publicitária que conte com sua participação. Quando participar regularmente de quadro de programa na condição de especialista convidado ou contratado, aplicar-se-ão a esse profissional as restrições acima, que afetam o elenco.
G – Quadros dentro de programas jornalísticos
Quando participar regularmente de seus programas jornalísticos na condição de especialista convidado ou contratado, aplicar-se-ão a esse profissional (ex. médico, economista, advogado etc.) as mesmas restrições que afetam os jornalistas da Rede Globo [vide item C - Jornalistas].
11
CA
PÍTU
LO 1
H – Merchandising & comerciais
Quando integrante do elenco for contratado por um mesmo anunciante, marca produto/serviço para atuar em mensagens publicitárias e também para protagonizar ações de merchandising, a TV Globo poderá exercer critérios próprios com a finalidade de proteger seu conteúdo e proporcionar a correta exposição do talento. Neste caso, a veiculação de mensagens publicitárias poderá sofrer restrições.
Sobre a participação de integrante do elenco em comerciais e em ações de merchandising, consulte o Atendimento Comercial.
I – Licenciamento
Determinadas marcas, personagens e “propriedades” de titularidade da Rede Globo podem ser objeto de contrato de licenciamento. Sua utilização, em mensagens publicitárias, ficará subordinada ao respectivo contrato de licenciamento, e as veiculações na Rede Globo deverão observar as normas dispostas neste Manual.
Sobre Licenciamento, consulte o Atendimento Comercial da Rede Globo.
2.1.5 – Comerciais Múltiplos
Na defesa de seus interesses e preservação da qualidade e eficiência dos intervalos, as exibidoras da Rede Globo praticam critérios para a exibição de comerciais múltiplos.
Comercial múltiplo é aquele que proporciona, em áudio e/ou vídeo, proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço.
• Comerciais com venda conjunta de produtos Os preços da Rede Globo consideram a comunicação de um único cliente e de um produto
ou linha de produto da mesma marca. Assim, são considerados múltiplos os comerciais que ofereçam a venda conjunta de dois ou mais produtos, quer do próprio cliente ou de anunciantes diferentes, mesmo que não haja explicitação de atributos.
• Comerciais com divulgação de prêmios Comerciais de concursos, sorteios e promoções são considerados múltiplos somente se na
divulgação dos prêmios houver adjetivação ou proporcionar proveitos publicitários em favor de mais de um anunciante, marca, produto ou serviço.
• Comerciais com divulgação de telefone Como a escolha da operadora de telefonia regional, nacional e internacional é uma opção do
consumidor, os comerciais que indiquem o código das operadoras são considerados múltiplos.
• Comerciais com assinatura de agências e/ou produtoras São considerados múltiplos os comerciais que apresentem a assinatura da agência de
publicidade e/ou produtora.
• Mensagens do comércio Mensagens do comércio não estão sujeitas à cobrança de multiplicidade, desde que a alusão
ao produto, serviço, marca ou empresa não contenha os apelos publicitários do fabricante/prestador de serviço em áudio e/ou vídeo.
12
CA
PÍTU
LO 1
• Comerciais de provedores e websites Comerciais de provedores de acesso e de conteúdo da internet, bem como o comércio
eletrônico, não estão sujeitos à cobrança de multiplicidade, desde que a citação de empresas, produtos ou serviços não contenha apelos publicitários em áudio e/ou vídeo.
• Comerciais com divulgação de endereço eletrônico Não são considerados múltiplos os comerciais que façam simples menção a endereços eletrônicos.
• Comerciais de propaganda comparativa Não são considerados múltiplos os comerciais de propaganda comparativa entre marcas concorrentes.
Como a avaliação de comerciais múltiplos poderá implicar considerações de natureza conceitual, convém consultar previamente o Atendimento Comercial. Consulte preços de comerciais múltiplos na Lista de Preços.
2.1.6 – Comerciais da Indústria
A comunicação da indústria (seja ela institucional, de produtos ou serviços) não poderá citar seu representante no atacado/varejo.
2.1.7 – Comerciais com Divulgação de Telefone
Comerciais que divulguem número de telefone deverão apresentar, de forma clara (em áudio e/ou vídeo), o respectivo prefixo de Discagem Direta à Distância – DDD ou Discagem Direta Internacional – DDI, sem, no entanto, mencionar o código da operadora.
Os comerciais que mostrem o código da operadora de DDD ou DDI serão considerados múltiplos.
2.1.8 – Mensagens de Cunho Religioso
As mensagens publicitárias de cunho religioso limitar-se-ão a convocar fiéis para eventos e serviços religiosos, e à divulgação do local, data e hora.
Veja outros critérios para exibição de comerciais no Capítulo 2, item 2 - Compromisso com o Telespectador.
2.2 – Publicidade em Arena
A Rede Globo comercializa publicidade estática, publicidade virtual e “propriedades de arena” em estádios, arenas esportivas e shows.
Sobre oportunidades, consulte o Atendimento Comercial. Veja item 1.9 – Marketing de Emboscada e Carona, do Capítulo 2.
2.3 – Espetáculos e Diversões Públicas
A Rede Globo apóia as manifestações artísticas e culturais brasileiras em sua programação e nos intervalos comerciais, oferecendo condições especiais de negociação. Consulte o Atendimento Comercial para anunciar shows, peças teatrais, exposições de artes plásticas, concertos, espetáculos de balé, lançamentos literários etc.
Veja item 2.� - Espetáculos e Diversões Públicas, do Capítulo 2.
1�
CA
PÍTU
LO 1
3 – Compromisso com a Eficiência do Intervalo Comercial
3.1 – Intervalo Determinado
A determinação do intervalo para inserção de comerciais depende de disponibilidade técnica e é feita em conformidade com critérios definidos pela Rede Globo.
Os preços para inserção em intervalo determinado constam da Lista de Preços. A Rede Globo não pratica a venda de posições determinadas no intervalo comercial.
3.2 – Concorrentes
Sempre que possível, a Rede Globo procurará alocar comerciais de produtos concorrentes em intervalos diferentes. Para assim proceder, as agências devem informar, sempre com a antecedência necessária, os produtos que deverão ser anunciados em suas reservas de tempo. No entanto, nos casos em que houver mais comerciais concorrentes programados do que intervalos tecnicamente disponíveis para a veiculação, as exibidoras da Rede Globo não terão alternativa senão a de exibi-los no mesmo intervalo e, em último caso, colados um ao outro.
3.3 – Comerciais Colados
Nas situações em que o cliente reservar vários comerciais no mesmo programa, dificultando sua distribuição nos intervalos, a Rede Globo fará o possível para programá-los de forma a não serem exibidos colados um ao outro, mas os apresentará desta maneira quando não houver outra possibilidade.
4 – Recomendações Gerais
• A fim de resguardar a segurança de suas operações e garantir tratamento eqüitativo ao mercado publicitário em geral, a Rede Globo considerará não escritas quaisquer instruções, ressalvas, observações e estipulações que sejam apostas em autorizações de veiculação, pedidos de inserção e/ou quaisquer outros documentos emitidos com a mesma finalidade, e que conflitem com as políticas e normas operacionais, financeiras e de comercialização por ela praticadas, as quais regem de maneira uniforme as relações com anunciantes e agências de publicidade.
• Se, antes de produzir a mensagem comercial, o anunciante, a agência de publicidade ou a produtora desejar esclarecer dúvidas a respeito de disposições contidas neste Manual, o Atendimento Comercial poderá ser consultado. Para facilitar a análise, convém enviar o roteiro ou story board.
Nos casos em que o material esteja em desacordo com as normas deste Manual ou da legislação aplicável, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos na Lista de Preços. Caso contrário, o faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação. [Ver item 1.�.]
1�
lEGISlAÇÃO E AUTO-REGUlAMENTAÇÃO
1 – Compromisso com a Ética e com a Legalidade
1.1 – Direito Privado
Por não se tratar de uma relação de consumo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor não se aplica aos negócios realizados entre veículos de comunicação e agências/anunciantes. A contratação de veiculação de comercial é uma relação jurídica subordinada aos preceitos da legislação específica e do Código Civil.
Fundamento legal: Código Civil - Lei nº 10.�0�/2002.
1.2 – Código de Defesa do Consumidor
O conteúdo das mensagens publicitárias deverá atender às determinações do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fundamento legal: Código de Defesa do Consumidor - Lei nº �.0��/�0.
1.3 – Auto-regulamentação e Conar
Além de padrões éticos voluntários, as emissoras componentes da Rede Globo adotam e praticam a auto-regulamentação, cumprindo e fazendo cumprir o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e apoiando as decisões emanadas do Conselho de Ética do Conar – Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária.
O Conar é uma organização não-governamental, de direito privado, mantida por anunciantes, agências de publicidade e veículos, bem como pelas respectivas entidades representativas em âmbito nacional, a saber: ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, Abap – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ANJ – Associação Nacional de Jornais, Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas e Central de Outdoor. Imbuídas do propósito de fazer da publicidade um serviço economicamente útil e socialmente relevante, as associações mencionadas instituíram o Código de Auto-regulamentação Publicitária e o Conar com o objetivo de:• defender o direito de anunciar e a liberdade de expressão comercial;• zelar pela integridade da propaganda comercial, dela afastando a censura;• garantir ao consumidor o livre acesso à informação comercial honesta, verdadeira e precisa,
e em conformidade com as leis.
As emissoras componentes da Rede Globo reconhecem no Conar a competência para analisar e julgar infrações éticas cometidas em anúncios e mensagens publicitárias de qualquer natureza. Ao autorizar a veiculação comercial nas emissoras componentes da Rede Globo, anunciante e agência de publicidade aderem às disposições deste Manual e, por conseqüência, se submetem às disposições do Código de Auto-regulamentação e à competência do Conar, não sendo motivo de escusa o fato de não serem filiados à entidade.
Conar – Conselho Nacional de Auto-regulamentação PublicitáriaAv. Paulista, 2073, 18º andar Conjunto Nacional – Horsa IISão Paulo – SPCEP 01311-940Tel.: (11) 3284-8880Fax: (11) 3262-5333Website: http://www.conar.org.bre-mail: [email protected]
1�
CA
PÍTU
LO 2
1.4 – Credenciamento
Para poder autorizar a veiculação de suas mensagens publicitárias por intermédio de uma agência de publicidade, o anunciante deverá formalizar o credenciamento dela perante a Rede Globo. Desse modo, a agência estará apta a representá-lo nas relações com as emissoras componentes da Rede Globo, podendo negociar a contratação de exibição de comerciais, patrocínios e outros formatos, emitir autorizações de veiculação, encaminhar materiais para exibição e liquidar as respectivas faturas, que serão emitidas pelo veículo em nome e por conta do anunciante, aos cuidados da agência credenciada.
As disposições deste item aplicam-se, igualmente, aos corretores autônomos.
A carta de credenciamento deverá observar modelo indicado pela Rede Globo. A esse respeito, consulte o Atendimento Comercial.
Fundamento legal: Art. 1� do Decreto nº ��.��0/�� e itens �.1.� e �.� das Normas-Padrão da Atividade Publicitária de 1�/12/��.
1.5 – Normas-Padrão da Atividade Publicitária
As relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade, corretores e agenciadores autônomos são regidas por legislação específica e pelas Normas-Padrão da Atividade Publicitária, voluntariamente instituídas pela ABA – Associação Brasileira de Anunciantes, Abap – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda, Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Abta – Associação Brasileira de Telecomunicações por Assinatura, Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas, ANJ – Associação Nacional de Jornais e Central de Outdoor.
A Rede Globo é signatária das Normas-Padrão da Atividade Publicitária e compromete-se a praticá-las e a acatar as decisões adotadas pelo Cenp – Conselho Executivo das Normas-Padrão.
Fundamento legal: Lei nº �.��0/��, Decreto nº ��.��0/��, Decreto nº ����/02 e Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 1�/12/��.
Cenp – Conselho Executivo das Normas-PadrãoRua General Jardim, 633 - 8º e 9º andaresSão Paulo - SP - CEP 01223-904Tel.: (11) 2125-1200Fax: (11) 3123-0131Website: http://www.cenp.com.bre-mail: [email protected]
A agência titular do Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo Cenp faz jus a desconto de 20% (vinte por cento) sobre os valores das faturas representativas das exibições que tenha autorizado junto à Rede Globo.
Fundamento legal: Art. �º da Lei nº �.��0/��, art. �º do Decreto nº ��.��0/��, com redação dada pelo Decreto nº ����/02 e item 2.� e seguintes das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 1�/12/��.
O percentual da comissão atribuída a agências que não possuam o Certificado de Qualificação Técnica emitido pelo Cenp e a corretores ou agenciadores de propaganda não são iguais ao desconto de agência.
1�
CA
PÍTU
LO 2
O desconto de agência atribuído pelo veículo tem natureza de del credere. Em virtude desta cláusula, a agência é solidariamente responsável pelo pagamento das exibições de seus clientes.
Fundamento legal: Art. 1� da Lei nº �.��0/��, item 12 do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, item 2.� das Normas-Padrão da Atividade Publicitária de 1�/12/�� e art. ��� do Código Civil - Lei nº 10.�0�/2002.
Nos termos da regulamentação em vigor, o cliente direto não faz jus ao “desconto de agência”.
Fundamento legal: Art. 11, § único da Lei nº 4.680/65 e itens 2.5.1 e 4.3 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária, de 1�/12/��.
1.6 – Direitos Autorais, Conexos etc.
O veículo de comunicação não é parte nos contratos entre anunciantes, agências de publicidade, produtoras e titulares de direitos autorais, conexos, de imagem, de arena, de propriedade intelectual e industrial, ou de quaisquer outros envolvidos nos processos de criação e produção dos filmes publicitários a serem exibidos. A responsabilidade pelo conteúdo das mensagens publicitárias, bem como pela sua conformidade à legislação vigente, é integralmente do anunciante.
1.7 – Uso do Sinal para Fins Promocionais
A Rede Globo poderá autorizar ou recusar a utilização do seu sinal de áudio e vídeo para fins promocionais e publicitários em locais de freqüência coletiva. Se e quando concedida a autorização, o interessado estará obrigado a exibir o conteúdo da Rede Globo na íntegra, inclusive os intervalos comerciais, sem cortes ou inserções.
Consultas a respeito poderão ser encaminhadas ao Atendimento Comercial.Fundamento legal: Art. 95 da Lei n° 9.610/98.
1.8 – Ancine
A veiculação de qualquer mensagem publicitária está sujeita ao prévio registro do respectivo título perante a Ancine – Agência Nacional de Cinema e ao recolhimento da Condecine – Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica, por meio de Darf.
O anunciante, sua agência de publicidade ou produtora deverá fazer constar da claquete de identificação o número do respectivo CRT – Certificado de Registro de Título obtido junto à Ancine.
A Rede Globo, a qualquer tempo, poderá exigir a apresentação dos documentos comprobatórios do registro do filme publicitário e do recolhimento da respectiva Condecine.
O material encaminhado para exibição que não estiver em conformidade com as exigências da Ancine terá sua veiculação recusada. O respectivo faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação.
Fundamentos legais: Medida Provisória nº 222�-1, de �/�/01; Lei nº 10.���, de 1�/�/02 e Resoluções da Diretoria Colegiada da Ancine. Visite o website: http://www.ancine.gov.br.
1�
CA
PÍTU
LO 2
1.9 – Marketing de Emboscada e “Carona”
Em respeito à auto-regulamentação publicitária, que condena a “carona” e o chamado “marketing de emboscada”, assim entendidos os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos obtidos mediante invasão do conteúdo editorial ou comercial dos veículos, a Rede Globo adotará medidas técnicas e legais em defesa de seus direitos e da ética na publicidade.
Sobre a aquisição de “propriedades de arena” e ações comerciais em eventos transmitidos pela Rede Globo, consulte o Atendimento Comercial.
Fundamento legal: Art. 31 e seu parágrafo único do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
1.10 – Direito de Resposta
A Rede Globo não acolherá em seus intervalos comerciais mensagens que contenham contestações, reparos ou manifestações de apoio ao conteúdo de matérias jornalísticas ou editoriais veiculados nos seus programas. Se e quando cabível, o direito de resposta assegurado pela Lei de Imprensa somente poderá ser exercido em espaços editoriais.
2 – Compromisso com o Telespectador
2.1 – Identificação
A mensagem publicitária deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
2.2 – Teaser
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o material a ser exibido deverá identificar o anunciante responsável pela mensagem publicitária. No entanto, poderá ser aceito o comercial sem a identificação do anunciante, desde que perfeitamente caracterizado como teaser. Neste caso, o teaser deverá fazer parte de uma campanha publicitária cuja compra já tenha sido autorizada junto à Rede Globo.
2.3 – Varejo e Vendas à Prestação
Para os comerciais que divulguem vendas à prestação, é obrigatória a indicação legível do preço do produto à vista, número e valor das prestações, valor total a ser pago, taxa mensal de juros e demais encargos financeiros a serem pagos pelo consumidor.
Fundamento legal: Arts. �1 e �� do Código de Defesa do Consumidor - Lei nº �.0��/�0 e Lei nº �.���/��, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº �.���/��.
2.4 – Preços em Moeda Estrangeira
No intuito de oferecer informações precisas ao consumidor, todos os preços de produtos e serviços anunciados devem ser explicitados em moeda corrente nacional.
Fundamento legal: Arts. �1, �2, �� e seu parágrafo �º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - Lei nº �.0��/�0.
1�
CA
PÍTU
LO 2
2.5 – Menores de Idade
A participação de menores de idade em comerciais deve observar a legislação específica. O responsável pela produção deverá obter autorização para a participação dos menores, de acordo com a legislação aplicável e com as regras do Juizado da Infância e Juventude do local da gravação/produção do filme publicitário.
Fundamento legal: Art. 1�� do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº �.0��/�0.
A Rede Globo não exibirá comerciais dirigidos a crianças e adolescentes que divulguem a venda de bilhetes lotéricos e equivalentes, armas, munições, bebidas alcoólicas, fogos de artifício, publicações impróprias e produtos fumígeros.
Fundamento legal: Art. �1, inciso VI do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90 e Lei nº 10.702, de 14/7/03, que deu nova redação ao art. 1º da Lei nº �.2��/��.
2.6 – Espetáculos e Diversões Públicas
Comerciais de filmes, peças teatrais, espetáculos e diversões públicas em geral devem apresentar, de forma clara, em áudio e/ou vídeo, a indicação oficial da faixa etária na qual tenham sido classificados.
Fundamento legal: Art. 220, § 3º, inciso I da Constituição Federal e art. 76, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Consultas a esse respeito devem ser dirigidas pelo interessado diretamente ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação da Secretaria Nacional de Justiça/Ministério da Justiça. Esplanada dos Ministérios – Bloco T – Anexo II, 3º andar, sala 322 – tel. (61) 429-3917 fax (61) 429-3260.
Veja item 2.� - Espetáculos e Diversões Públicas, do Capítulo 1.
2.7 – Alusão a Entorpecentes
Toda mensagem que faça alusão a substâncias entorpecentes só poderá ser exibida mediante apresentação, à Rede Globo, de parecer favorável obtido diretamente pelo interessado junto à Secretaria Nacional Antidrogas da Presidência da República, em Brasília – DF, tels. (61) 411-2152 e 411-2154.
2.8 – Comerciais de Produtos Sujeitos a Restrições Legais
2.8.1 – Comerciais de Cigarros e Produtos Fumígeros
A publicidade de cigarros e demais produtos fumígeros é proibida em televisão.
Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, com as alterações introduzidas pela Lei nº 27.167, de 27/12/00, Decreto Federal nº 2.018/96.
1�
CA
PÍTU
LO 2
2.8.2 – Comerciais de Bebidas Alcoólicas
A publicidade de bebidas alcoólicas deve conformar-se à legislação e à auto-regulamentação específicas.
Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº 9.294/96, Decreto Federal nº 2.018/96, Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária - Anexo “A” (Bebidas Alcoólicas), Resolução nº 01/02; Anexo “P” (Cervejas e Vinhos), Resolução nº 02/0� - Anexo “T” (Ices e Bebidas Assemelhadas) e Resolução nº 0�/0�. As mensagens deverão apresentar em áudio e vídeo a “cláusula de advertência” sobre consumo responsável e de moderação, na forma recomendada pelo Conar nas resoluções mencionadas.
2.8.3 – Comerciais de Medicamentos
A publicidade de medicamentos deve conformar-se à legislação e à auto-regulamentação específicas. Não poderão ser veiculados comerciais de produtos cuja venda ao consumidor dependa de prescrição médica.Sobre a cláusula de advertência obrigatória, consulte o regulamento da Anvisa.
Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal, Lei nº. 9.294/96 e Decreto Federal nº 2.018/96, Resoluções da Anvisa e Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária – Anexo “I”.
2.8.4 – Comerciais de Defensivos Agrícolas
A publicidade de defensivos agrícolas deve conformar-se à legislação e à auto-regulamentação específicas. Os comerciais poderão ser inseridos exclusivamente nos programas dirigidos a produtores rurais e pecuaristas.
Fundamento legal: Art. 220, § 4º, da Constituição Federal; art. 8º da Lei nº 9.294, de 15/7/96, arts. 17 e seguintes do Decreto Federal nº 2.018, de 1/10/96 e Anexo “R” do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
2.9 – Concursos, Sorteios e Promoções
A distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, bem como sua publicidade, dependem de prévia autorização, da Caixa Econômica Federal ou da Susep, conforme o caso, a ser requerida e obtida pelo anunciante. Além do número da autorização, o comercial deverá exibir e citar os prêmios prometidos.
Fundamento legal: Lei nº �.��� de 20/�/�1; Lei nº �.���/��; Medida Provisória nº 2.21�-�� de �1/�/01 e Decreto-lei nº �0.��1 de �/�/�2.
Veja item 2.1.� - Comerciais Múltiplos, do Capítulo 1.
20
CA
PÍTU
LO 2
3 – Recomendações Gerais
• As exibidoras da Rede Globo reservam-se o direito de, amparadas pelo Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e/ou em recomendação do Conar, recusar ou suspender a veiculação de comerciais que estejam em desacordo com as normas éticas que regem a atividade.
• Sempre que a produção de determinado comercial suscitar dúvidas a respeito dos critérios expostos neste Manual, poderá ser solicitada avaliação prévia, por meio do envio dos roteiros ao Atendimento Comercial do respectivo mercado.
Nos casos em que a veiculação contratada não puder ser cumprida em virtude da sustação por ordem judicial, infração legal ou recomendação do Conar, o anunciante terá a opção de substituir o material, observando os prazos de entrega definidos na Lista de Preços. Caso contrário, o faturamento terá curso normal e o anunciante não terá direito a crédito, abatimento ou compensação.
21
DIREÇÃO GERAL DECOMERCIALIZAÇÃO
http://comercial.redeglobo.com.br
© 2005 TV Globo Ltda Todos os direitos reservados
22