MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS AÇÕES DE EXTENSÃO DE ... · das atividades e tarefas...
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FACULDADE 7 DE SETEMBRO
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
AÇÕES DE EXTENSÃO DE ENSINO SUPERIOR
Fortaleza-CE
2014
2
FACULDADE SETE DE SETEMBRO – FA7
MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
AÇÕES DE EXTENSÃO DE ENSINO SUPERIOR
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 03
2. DEFINIÇÕES .......................................................................................................................... 04
3. PROCESSO ............................................................................................................................ 05
3.1 OBJETIVO DO PROCESSO ............................................................................................ 05
3.2 AGENTES BÁSICOS DO PROCESSO ........................................................................... 05
3.3 REQUISITOS DOS AGENTES BÁSICOS ....................................................................... 07
3.4 FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO .............................................................................. 08
3.5 INDICADORES DO PROCESSO ..................................................................................... 08
3.6 INSTRUÇÃO LEGAL ....................................................................................................... 08
3.7 FLUXO DO PROCESSO .................................................................................................. 09
3.8 PROCEDIMENTOS .......................................................................................................... 13
3.8.1 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Externa de Ação de Extensão ...... 13
3.8.2 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Interna de Ação de Extensão ....... 16
3.8.3 Atividades do Subprocesso: Monitorar Ações de Extensão .................................... 19
4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ...................................................................................... 20
5. APÊNDICES ........................................................................................................................... 21
Apêndice A – Ficha de Cadastro de Ação de Extensão – FA7 ......................................... 21
3
1 APRESENTAÇÃO
Na qualidade de Instituição de Ensino Superior (IES), a qual compreende o ensino, a pesquisa e a
extensão como estruturas fundamentais de toda a educação superior, A FA7, buscando cumprir os
ordenamentos legais e normativos do MEC, tem desenvolvido diversas ações de extensão
associadas a atividades de ensino e pesquisa (Iniciação Científica). Para definir, implantar e avaliar
as ações de extensão, a FA7 se vale de políticas e diretrizes definidas em manual específico para
o assunto.
Encontram-se detalhados no presente documento os procedimentos adotados no desenvolvimento
das atividades e tarefas operacionais intrínsecas do processo de extensão de ensino superior da
FA7.
Constitui-se, portanto, o presente instrumento, um manual de procedimentos e normas de extensão
de ensino superior, destinado a orientar e guiar os diversos atores participantes do processo de
extensão da FA7, notadamente, as Unidades Administrativas, as Coordenações de Cursos, a
Coordenação de Pós-Graduação, a Coordenação do Instituto-FA7 (Educação Corporativa), a
Coordenação de Relações Internacionais e a Coordenação da Universidade de Gerações (VIVA).
O objetivo deste manual é permitir que a reunião de informações, disposta de forma sistemática e
criteriosa, atue como instrumento facilitador do funcionamento das atividades de extensão da FA7.
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2 DEFINIÇÕES
Processo – conjunto de atividades que tem por objetivo transformar insumos (entradas),
adicionando-lhes valor por meio de procedimentos, em bens e serviços (saídas) que serão
entregues e devem atender aos clientes.
Procedimento – conjunto sequencial de ações que permite realizar um trabalho de forma correta
para se atingir um objetivo. Forma de como é realizada alguma atividade ou tarefa.
Atividade – realização de uma tarefa em sua forma ativa.
Tarefa – consiste no trabalho previamente definido para ser realizado.
5
3 PROCESSO
3.1 OBJETIVO DO PROCESSO Gerenciar as ações de extensão da FA7, proporcionando-lhe controle, facilidade de
acompanhamento e otimização de recursos em sua execução, além de subsidiar todas as
instâncias de gestão na tomada de decisões quanto a atividades de extensão.
3.2 AGENTES BÁSICOS DO PROCESSO
3.2.1 Coordenação de Extensão – A FA7 possui uma Coordenação de Extensão, que tem como
objetivos e responsabilidades:
a) Criar ações de extensão de ensino superior: programas, projetos, cursos, eventos etc.,
cumprindo as políticas e diretrizes estabelecidas pela FA7.
b) Apreciar e emitir decisão sobre solicitações de ações de extensão oriundas de unidades
internas e organizações externas a FA7.
c) Apresentar à Diretoria da FA7, periodicamente ou quando solicitado por esta, informações
consolidadas sobre as ações de extensão de ensino superior, bem como os resultados
proporcionados pelas referidas ações.
d) Consolidar informações sobre as ações de extensão para envio a órgãos normativos da
educação superior, quando solicitadas.
e) Relacionar-se, visando estabelecer parcerias em ações de extensão, com organizações
externas e comunidades da sociedade civil.
f) Acompanhar todas as ações de extensão em desenvolvimento na FA7.
3.2.2 Coordenação de Curso – Trata-se de cada unidade organizacional que tem como função
garantir o pleno funcionamento dos cursos ofertados pela Instituição. Atualmente a FA7 conta
com as Coordenações para os seguintes Cursos de Graduação:
a) Administração
b) Arquitetura e Urbanismo
c) Ciências Contábeis
d) Design Gráfico
e) Direito
f) Engenharia de Produção
g) Engenharia Elétrica
h) Jornalismo
i) Logística
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j) Negócios Imobiliários
k) Pedagogia
l) Publicidade e Propaganda
m) Sistemas de Informação
Enquadram-se, também, nesse mesmo perfil de agente básico como coordenação de curso a
Coordenação de Pós-Graduação, a Coordenação do Instituo FA7 e a Coordenação de
Relações Internacionais.
Cada Coordenação de Curso é, portanto, responsável pela condução das ações de extensão
promovidas no âmbito de seus respectivos cursos de graduação e pós-graduação, devendo,
entretanto, atender à Coordenação de Extensão da FA7, nas seguintes situações:
3.2.2.1 Antes de criar e iniciar uma nova atividade de extensão (programa, projeto, curso,
evento etc), submeter à apreciação da Coordenação de Extensão essa nova
atividade. A Coordenação de Extensão tomará decisão baseada em parecer técnico
de cada unidade afeita à nova atividade proposta.
3.2.2.2 Alimentar o Sistema de Ações de Extensão (SAE) com todas as informações
cadastrais e operacionais das atividades de extensão sob sua respectiva
responsabilidade, utilizando-se, para tanto, da ficha de cadastro de ação de
extensão constante do Apêndice A.
3.2.2.3 Periodicamente, quando solicitado pela Coordenação de Extensão, disponibilizar no
Sistema de Ações de Extensão, relatórios operacionais e/ou estratégicos contendo
informações sobre as atividades de extensão realizadas por cada Coordenação.
3.2.3 Unidade Administrativa – Na estrutura da FA7 constam diversas unidades administrativas
que executam seus processos de negócios ligados aos objetivos da Instituição. Cada uma
dessas unidades poderá se responsabilizar por ações de extensão ou por atividades
integradas ao processo de extensão. Da mesma forma como preconizado para as
coordenações de cursos de graduação e pós-graduação, essas unidades administrativas
deverão atender à Coordenação de Extensão nas situações discriminadas nos itens 3.2.2.1,
3.2.2.2 e 3.2.2.3, retro.
7
3.2.4 Instituto FA7 – Tem como responsabilidade a coordenação dos cursos de pós-graduação na
área da educação corporativa. Realiza também ações de extensão, razão pela qual deverá
também atender à Coordenação de Extensão nas situações discriminadas nos itens 3.2.2.1,
3.2.2.2 e 3.2.2.3, retro.
3.2.5 Viva – Programa Universidade de Gerações – Constitui-se uma entidade responsável por
diversos cursos de pequena duração voltados para as comunidades acadêmica e da
sociedade em geral. Além das atividades de extensão, realiza eventos de responsabilidade
social por meio de programas e projetos, razão por que, da mesma forma como estabelecido
às Coordenações, deverá atender à Coordenação de Extensão nas situações discriminadas
nos itens 3.2.2.1, 3.2.2.2 e 3.2.2.3, retro.
3.2.6 Participante – Trata-se do público em geral que compõe as turmas dos cursos e/ou equipes
participantes e beneficiárias das atividades de extensão da FA7.
3.2.7 Organização Externa – São instituições da sociedade em geral que buscam realizar parceria
com a FA7 em ações de extensão.
3.3 REQUISITOS DOS AGENTES BÁSICOS
Cada processo de extensão possui atores a desempenhar papéis constituídos pelas tarefas e
atividades que conduzem aos objetivos da organização. Mencionados atores, representados
pelos colaboradores, clientes, fornecedores da organização, também conhecidos como
agentes básicos dos processos, têm que atuar conforme prevê o papel de cada um. Para
tanto, devem estes agentes básicos:
a) Conhecer as políticas e diretrizes das Ações de Extensão da FA7, conforme discriminadas
em normas da Organização, disponibilizadas no sítio institucional.
b) Conhecer o funcionamento do Processo de Ações de Extensão da FA7, buscando atuar,
enquanto ator desse processo, no momento em que for requisitado, conforme normativos
da Organização, disponibilizados no sítio institucional.
c) No caso de colaboradores da organização, devem estar qualificados para desempenharem
com eficiência e eficácia as tarefas e atividades relativas ao Processo de Ações de
Extensão da FA7.
d) Todos os agentes básicos devem adotar postura proativa no sentido de colaborar com a
melhoria contínua do Processo de Ação de Extensão da FA7, alimentando o Sistema de
Ações de Extensão com suas avaliações sobre cada ação.
8
3.4 FATORES CRÍTICOS DE SUCESSO
Visando o pleno desenvolvimento do Processo de Ações de Extensão da FA7, os seguintes
fatores se constituem como críticos para que sejam atingidos os objetivos do referido processo:
a) O não fornecimento das informações sobre a ação de extensão quando de seu cadastro no
SAE. Para minimizar esse fator, é necessário disponibilizar informações corretas, como
solicitadas no Apêndice A do presente Manual de Normas e Procedimentos.
b) A rejeição das ações de extensão pelas instâncias competentes e responsáveis. Para
facilitar a aprovação, deve ser seguido o fluxo do processo constante do presente Manual
de Normas e Procedimentos.
c) Inadequado tempo de resposta de um ator para outro no trâmite do processo. As respostas
devem ser encaminhadas segundo os prazos processuais, conforme definidos neste
manual.
3.5 INDICADORES DO PROCESSO
Em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) a FA7 estabelece o seu programa de
metas e ações para um período de cinco anos. Dentre estas ações, há metas para as ações de
extensão, acompanhadas por meio do uso de indicadores de resultado para cada tipo de ação
de extensão:
a) Indicador de resultados de programas de extensão;
b) Indicador de resultados de projetos de extensão;
c) Indicador de resultados de cursos de extensão;
d) Indicador de resultados de eventos de extensão;
e) Indicador de resultados de prestação de serviços;
f) Indicador de resultados de divulgação acadêmica;
g) Indicador de resultados de bolsas de extensão.
Para cada um desses indicadores acima, há uma ficha de indicador contendo informações
referentes ao que é medido, fórmula de cálculo, periodicidade de aferição do indicador e se o
indicador poderá ser obtido por sistema ou manualmente.
3.6 INSTRUÇÃO LEGAL
O Processo de Ações de Extensão obedece às determinações dos seguintes ordenamentos
legais:
a) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), nº 9.394 de 20/12/1996, capítulo
IV, Da Educação Superior, artigo 43.
b) Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
9
c) Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
3.7 FLUXO DO PROCESSO
As Figuras 1, 2, 3 e 4 contemplam as principais atividades integrantes do Processo de Ações
de Extensão da FA7. No item 3.8 encontram-se discriminados os procedimentos a serem
seguidos por todos os atores e figurantes deste processo.
Figura 1 – Processo: Extensão de Ensino – FA7
Fonte: Coordenação de Extensão - FA7
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Figura 2 – Subprocesso: Apreciar Proposta Externa de Ação de Extensão Fonte: Coordenação de Extensão - FA7
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Figura 3 – Subprocesso: Apreciar Proposta Interna de Ação de Extensão Fonte: Coordenação de Extensão - FA7
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Figura 4 – Subprocesso: Monitorar Ações de Extensão
Fonte: Coordenação de Extensão - FA7
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3.8 PROCEDIMENTOS
3.8.1 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Externa de Ação de Extensão
3.8.1.1 Propor Ação de Extensão
Responsável externo: Organização membro da sociedade civil, a qual envia ou apresenta à
FA7 uma proposta de ação de extensão.
Responsável interno: Coordenação de Extensão que recebe a proposta de ação de extensão
elaborada por uma Organização externa; protocola e orienta o prazo processual para o
resultado de avaliação que será elaborada pela FA7.
3.8.1.2 Avaliar, Preliminarmente, Proposta Externa
Responsável interno: Coordenação de Extensão, a qual faz uma avaliação preliminar da
proposta de ação de extensão apresentada por Organização externa, verificando a
pertinência com as políticas e diretrizes de extensão da FA7. Após essa avaliação preliminar,
a Coordenação de Extensão solicita a elaboração de estudo de viabilidade e pertinência, para
referida proposta, ao ator, desse subprocesso, mais correlacionado com o tema da proposta.
Este ator pode ser: uma das Unidades Administrativas Internas ou uma das Coordenações.
3.8.1.3 Solicitar Estudo de Viabilidade da Proposta Externa
Responsável interno: Coordenação de Extensão, a qual encaminha a proposta de ação de
extensão recebida de uma Organização externa, ao ator desse subprocesso mais
correlacionado com o tema da proposta, o qual pode ser: uma das Unidades Administrativas
Internas ou uma das Coordenações.
3.8.1.4 Estudar Viabilidade da Proposta Externa
Responsável interno: Ator, desse subprocesso, mais correlacionado com o tema da proposta,
o qual pode ser: uma das Unidades Administrativas Internas ou uma das Coordenações. Este
ator procurará elaborar um estudo sumário de viabilidade da proposta de ação de extensão
oriunda de Organização externa, observando políticas e diretrizes de extensão da FA7,
relação custo/benefício justificável, enquadramento de agenda e infraestrutura disponível,
pertinência do tema com atividades sob a responsabilidade de sua unidade e do calendário
acadêmico. Ao final desse estudo de viabilidade, deverá ser emitido um parecer indicando a
viabilidade (ou não) de a ação de extensão ser implementada e executada.
3.8.1.5 Comunicar Resultado da Avaliação da Proposta Externa
Responsável interno: A Coordenação de Extensão que, com base no parecer do estudo de
viabilidade da proposta de ação de extensão, recebido do ator mais correlacionado com o
tema da proposta (uma das Unidades Administrativas Internas ou uma das Coordenações),
comunicará à Organização externa o resultado da avaliação da FA7 quanto à realização (ou
não) da ação de extensão.
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3.8.1.6 Fornecer dados Cadastrais
Responsável externo: A Organização externa proponente da ação de extensão que fora
aprovada pela FA7. Referida organização fornecerá dados adicionais sobre ação de
extensão, bem como dados da própria organização (CNPJ, endereço, contatos etc.) para que
a FA7 providencie o cadastro desta ação no Sistema de Informações de Extensão. Para
facilitar essa atividade, poderá ser utilizado como guia de coleta de dados o Apêndice A do
presente manual de procedimentos. Estas informações serão repassadas pela Organização
externa, diretamente ao ator correlacionado com esta ação e que a validou em seu estudo de
viabilidade.
3.8.1.7 Cadastrar Ação de Extensão
Responsável interno: Ator mais correlacionado com o tema da ação de extensão e que a
validou em seu estudo de viabilidade (uma das Unidades Administrativas Internas ou uma
das Coordenações). Utilizar como guia de coleta de dados o Apêndice A do presente manual
de procedimentos. Seguindo como roteiro o referido apêndice, incluir as informações sobre a
ação no Sistema de Informações de Extensão.
3.8.1.8 Inscrever-se em Ação de Extensão
Atividade condicionada à abertura de inscrições a se realizar após cadastro da ação de
extensão efetivado pelos organizadores responsáveis.
Responsável: Participantes interessados na ação de extensão e que desejarem se beneficiar
dessa oportunidade ofertada pela FA7. As inscrições poderão ser feitas no sítio da FA7,
mediante o acesso ao endereço (link) especificado pela unidade responsável pela ação,
preenchimento de formulário específico e comprovação de requisitos exigidos (perfil
requerido, pagamento de taxas quando necessário etc.), ou pessoalmente na FA7 (Secretaria
da Faculdade ou da Unidade Administrativa responsável pela ação).
3.8.1.9 Participar de Ação de Extensão
Responsável: Participantes inscritos na ação de extensão. Deverão ser cumpridas por estes
todas as regras convencionadas para a ação e divulgadas no ato da inscrição ou em
regulamento próprio (participação nas atividades que compõem a ação, presença e nota
mínima por desempenho - quando exigidas etc.).
3.8.1.10 Executar Ação de Extensão
Atividade conjunta dos atores envolvidos na implementação e organização da ação de
extensão.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-Universidade de
15
Gerações, o Instituto FA7, uma Coordenação de Curso ou a Coordenação de Extensão etc.).
Empreender atividades que levem ao pleno êxito da ação de extensão.
3.8.1.11 Avaliar Resultados da Ação de Extensão
Atividade feita paralelamente por todos os atores envolvidos na ação de extensão, durante
período destinado a isto.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Participante, Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Instituto FA7, uma Coordenação de Curso ou a Coordenação
de Extensão etc.). Cada ator deverá preencher formulário específico com a sua avaliação
sobre os resultados obtidos com a ação de extensão. Se já houver funcionalidade específica
para isto, inserir no Sistema de Informações de Extensão a respectiva avaliação de
resultados após concluída a ação.
3.8.1.12 Solicitar 2a. Via de Certificado
Responsável: Participante que concluiu com sucesso a sua participação na ação de
extensão. Esta solicitação poderá ser feita no sítio da FA7, mediante o acesso ao endereço
(link) especificado pela unidade responsável pela ação, preenchimento de formulário
específico e comprovação de requisitos exigidos, ou pessoalmente na FA7 (Secretaria da
Faculdade ou da Unidade Administrativa etc., responsável pela ação).
3.8.1.13 Emitir Certificado
Atividade condicionada à conclusão, com sucesso, de participação na ação de extensão. A
FA7, por meio de um de seus representantes e, juntamente, com a Organização externa,
emitirão certificado. Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de
extensão (Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas, o Viva-
Universidade de Gerações, o Instituto FA7, uma Coordenação de Curso ou a Coordenação
de Extensão etc.). O ator responsável e centralizador da ação de extensão deverá emitir
certificado a todos os participantes das ações de extensão que prevejam a emissão de
certificado, bem como observar solicitações de segunda via, quando solicitado.
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3.8.2 Atividades do Subprocesso: Apreciar Proposta Interna de Ação de Extensão
3.8.2.1 Propor Ação de Extensão
Responsável interno: Entidade interna à FA7 (Unidade Administrativa ou Coordenações)
envia ou apresenta à Coordenação de Extensão uma proposta de ação de extensão.
Responsável interno: Coordenação de Extensão recebe a proposta de ação de extensão
elaborada por entidade interna à FA7; protocola e realiza estudo de viabilidade
conjuntamente com a entidade interna proponente da ação de extensão, bem como com
entidade mais afeita ao tema da ação de extensão.
3.8.2.2 Estudar Viabilidade Conjuntamente
Responsável interno: Coordenação de Extensão, em conjunto com a entidade interna
responsável e proponente da ação de extensão, podendo contar, também, com o ator desse
subprocesso mais correlacionado com o tema da proposta, o qual pode ser: uma das
Unidades Administrativas Internas ou uma das Coordenações. Todos estes atores deverão
elaborar um estudo sumário de viabilidade da proposta de ação de extensão, observando
políticas e diretrizes de extensão da FA7, relação custo/benefício justificável, enquadramento
de agenda e infraestrutura disponível, pertinência do tema com atividades sob a
responsabilidade de sua unidade e do calendário acadêmico. Ao final desse estudo de
viabilidade, deverá ser emitido um parecer indicando a viabilidade (ou não) de a ação de
extensão ser implementada e executada. Após essa avaliação conjunta, a Coordenação de
Extensão, juntamente com a entidade proponente da ação de extensão, buscarão patrocínio
e parcerias no mercado, junto a organizações externas. Caso o nível de decisão para a
realização ou não da ação proposta extrapole à alçada da Coordenação de Extensão, esta
buscará decisão junto às instâncias superiores na FA7 (Vice-Diretoria, Diretoria e COSUP).
3.8.2.3 Propor Patrocínio
Responsável interno: A Coordenação de Extensão elaborará solicitação de patrocínio a ser
encaminhada a organizações externas possíveis patrocinadoras.
3.8.2.4 Patrocinar Ação de Extensão
Responsável externo: Organização externa se pronunciará quanto à viabilidade de patrocinar
a ação de extensão em estudo. A Coordenação de Extensão manterá contato contínuo com
referida organização externa.
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3.8.2.5 Resultado do Patrocinador
Responsável interno: Coordenação de Extensão receberá resposta da organização externa
sobre a possibilidade de patrocínio. Caso sim, dar continuidade ao subprocesso da ação de
extensão, comunicando resultado ao proponente da ação.
3.8.2.6 Comunicar ao Proponente
Responsável interno: A Coordenação de Extensão informará ao proponente da ação de
extensão o resultado do estudo de viabilidade conjunto, bem como se haverá patrocínio
externo.
3.8.2.7 Cadastrar Ação de Extensão
Responsável interno: Proponente da ação de extensão ou ator mais correlacionado com o
tema da ação (uma das Unidades Administrativas Internas ou uma das Coordenações.
Utilizar como guia de coleta de dados o Apêndice A do presente manual de procedimentos.
Seguindo como roteiro o referido apêndice, incluir as informações sobre a ação no Sistema
de Informações de Extensão.
3.8.2.8 Inscrever-se em Ação de Extensão
Atividade condicionada à abertura de inscrições a se realizar após cadastro da ação de
extensão efetivado pelos organizadores responsáveis.
Responsável: Participantes interessados na ação de extensão e que desejarem se beneficiar
dessa oportunidade ofertada pela FA7. As inscrições poderão ser feitas no sítio da FA7,
mediante o acesso ao endereço (link) especificado pela unidade responsável pela ação,
preenchimento de formulário específico e comprovação de requisitos exigidos (perfil
requerido, pagamento de taxas quando necessário etc), ou pessoalmente na FA7 (Secretaria
da Faculdade ou da Unidade Administrativa responsável pela ação).
3.8.2.9 Participar de Ação de Extensão
Responsável: Participantes inscritos na ação de extensão. Deverão ser cumpridas por estes
todas as regras convencionadas para a ação e divulgadas no ato da inscrição ou em
regulamento próprio (participação nas atividades que compõem a ação, presença e nota
mínima por desempenho - quando exigidas etc).
3.8.2.10 Executar Ação de Extensão
Atividade conjunta dos atores envolvidos na implementação e organização da ação de
extensão.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Organização externa com o devido patrocínio, uma das Unidades Administrativas Internas
ou uma das Coordenações. Empreender atividades que levem ao pleno êxito da ação de
extensão.
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3.8.2.11 Avaliar Resultados da Ação de Extensão
Atividade feita paralelamente por todos os atores envolvidos na ação de extensão, durante o
período destinado a isto.
Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de extensão
(Participante, Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas ou uma das
Coordenações. Cada ator deverá preencher formulário específico com a sua avaliação sobre
os resultados obtidos com a ação de extensão. Se já houver funcionalidade específica para
isto, inserir no Sistema de Informações de Extensão a respectiva avaliação de resultados
após concluída a ação.
3.8.2.12 Solicitar 2a. Via de Certificado
Responsável: Participante que concluiu com sucesso a sua participação na ação de
extensão. Esta solicitação poderá ser feita no sítio da FA7, mediante o acesso ao endereço
(link) especificado pela unidade responsável pela ação, preenchimento de formulário
específico e comprovação de requisitos exigidos, ou pessoalmente na FA7 (Secretaria da
Faculdade ou da Unidade Administrativa responsável pela ação).
3.8.2.13 Emitir Certificado
Atividade condicionada à conclusão, com sucesso, de participação na ação de extensão. A
FA7, por meio de um de seus representantes, e, juntamente, com a Organização externa
emitirão certificado. Responsável(eis): Ator(es), deste processo, envolvido(s) com a ação de
extensão (Organização externa, uma das Unidades Administrativas Internas ou uma das
Coordenações. O ator responsável e centralizador da ação de extensão deverá emitir
certificado a todos os participantes das ações de extensão que prevejam a emissão de
certificado, bem como observar solicitações de segunda via, quando solicitado.
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3.8.3 Atividades do Subprocesso: Monitorar Ações de Extensão
3.8.3.1 Solicitar Informações de Ação de Extensão
Responsável interno: A Coordenação de Extensão, imbuída de garantir integridade nas
informações de ações de extensão, solicita informações sobre ações de extensão às
entidades responsáveis por estas ações na FA7, aqui representadas por uma das Unidades
Administrativas Internas ou uma das Coordenações. A unidade demandada pela
Coordenação de Extensão elaborará relatório específico para atender à demanda.
3.8.3.2 Elaborar Relatórios com de Ações de Extensão
Responsável interno: Os atores demandados podem constituir uma das Unidades
Administrativas Internas ou uma das Coordenações, os quais elaborarão relatório específico
para atender à demanda da Coordenação de Extensão. Este relatório poderá ser uma base
de dados, um relatório propriamente dito ou uma planilha eletrônica com as informações
solicitadas.
3.8.3.3 Avaliar Situação das Ações de Extensão
Responsável interno: A Coordenação de Extensão, à luz das políticas diretrizes normas e
procedimento de extensão, criticará a integridade das informações recebidas e, caso estas
estejam íntegras e corretas, liberará as informações de ações de extensão para apreciação
por parte de demandantes superiores: Gestão Superior da FA7, Ministério da Educação,
Sociedade por meio do sítio da FA7, Comunidade Acadêmica etc. Caso contrário, ou seja,
havendo necessidade de ajustes nas informações, a Coordenação de Extensão solicitará
sejam empreendidos os devidos ajustes por parte da entidade interna responsável pela ação
de extensão.
3.8.3.4 Realizar Ajustes em Ações de Extensão
Responsável interno: Os atores demandados (uma das Unidades Administrativas Internas ou
uma das Coordenações. Este deverá empreender os ajustes que se fizerem necessários e
reencaminhar para avaliação por parte de Coordenação de Extensão.
3.8.3.5 Divulgar Ações de Extensão
Responsável interno: A Coordenação de Extensão liberará as informações de ações de
extensão para apreciação por parte de demandantes superiores: Gestão Superior da FA7,
Ministério da Educação, Sociedade por meio do sítio da FA7, Comunidade Acadêmica etc.
20
4 REFÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
[1] ARAÚJO, Luiz César G. de; Organização, Sistemas e Métodos e as Tecnologias de
Gestão Organizacional. 2ª. ed. São Paulo-SP, Atlas, 2011.
[2] CRUZ, Tadeu; Sistemas, Métodos & Processos – Administrando Organizações por
Meio de Processos de Negócios. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2005.