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MANUAL DE INTEGRAÇÃO

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MANUAL DE INTEGRAÇÃO

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ÍNDICE GERAL

Apresentação ...............................................................................................................04

Conceitos Gerais .......................................................................................................... 05

Prefeitura Municipal ................................................................................................... 05

Cargo Público ...............................................................................................................06

Servidor Público. .........................................................................................................06

Estrutura Administrativa. .........................................................................................06

Deveres, Proibições e Responsabilidades .........................................................08

Junta de Procedimentos Disciplinares................................................................08

Rotinas Administrativas de Pessoal ...................................................................... 10

Nomeação ....................................................................................................................... 10

Benefícios. .........................................................................................................................11

PROBESEM ......................................................................................................................13

Seguro de Vida em Grupo .........................................................................................13

Supervisão de Frequência ....................................................................................... 14

Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório. ............................................15

Avaliação de Desempenho. .......................................................................................15

Plano de Carreira. ......................................................................................................... 16

Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho .................................................21

Serviço Social ............................................................................................................... 26

Entidades Associadas ................................................................................................28

Associação dos Servidores Municipais – ASSEM.............................................28

Cooperativa Economia e Crédito Mútuo – CRESSEM ....................................28

Instituto de Previdência do Servidor Municipal ................................................31

O Atendimento ao Munícipe ....................................................................................32

Postura Profi ssional. ....................................................................................................32

Percepção ...................................................................................................................... 34

Qualidade. ...................................................................................................................... 34

Enfi m.. ...............................................................................................................................35

Decálogo do Servidor Municipal de São José dos Campos ........................37

Principais Leis do Município. ....................................................................................37

Localizações e Telefones Úteis. .............................................................................40

Anotações Gerais ........................................................................................................ 43

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BOAS VINDAS!

Este manual vem proporcionar a você, novo servidor da Prefeitura Municipal de São José dos Cam-pos, maior esclarecimento sobre nossos serviços internos, normas e procedimentos.É com grande satisfação que o recebemos em nosso quadro fun-cional e desde já contamos com sua contribuição para o sucesso e desenvolvimento de nosso mu-nicípio.

Prefeitura Municipal de São José dos Campos

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CONCEITOS GERAIS

Prefeitura Municipal: Telefone: 3947-8000

É o órgão do poder executivo do município que administra os recursos obtidos na arrecadação de impostos e repasses de ver-bas dos Governos Municipal, Estadual e Federal, revertendo-os à população na forma de serviços (saneamento, educação, saúde pública, habitação, dentre outros), visando os seus interesses e necessidades.

Algumas atividades de responsabilidade da Prefeitura são:

• Elaboração de Orçamento;

• Instituição e arrecadação de Tributos;

• Elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;

• Estabelecimento de normas de edifi cações, loteamentos, zoneamento e uso do solo;

• Gestão dos serviços de transporte coletivo;

• Limpeza de vias;

• Segurança de prédios e áreas públicas através da Guarda

Municipal;

• Prestação de assistência em saúde pública nos níveis primário, secundário e terciário de referência para os munícipes:

• Primário – UBS (Unidade Básica de Saúde);

• Secundário – Unidade Especializada de Saúde;

• Terciário – UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e Hospitais;

• Coordenação Administrativa e Pedagógica do Sistema Escolar;

•Organização dos serviços administrativos e patrimoniais;

•Formular e implementar políticas de recursos humanos, políticas estratégicas de gestão de pessoas e carreira, modernização ad-ministrativa e tecnológica, tudo em consonância com a estratégia global de governo.

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Cargo Público

Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estru-tura organizacional que são cometidas a um servidor acessível a todos os brasileiros, é criado por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em cará-ter efetivo ou em comissão (Art. 3o da Lei Complementar no 056, de 24 de julho de 1992 e Art. 3o da Lei no 8112, de 11 de dezembro de 1990).

Servidor Público

•Pessoa nomeada mediante prévia aprovação em concurso públi-co de provas ou provas e títulos, obedecida a ordem de classifi ca-ção e o prazo de sua validade – Cargo de Provimento Efetivo.

•Pessoa designada ou nomeada, para cargos de confi ança, de livre exoneração, podendo ser ocupado por servidor de carreira ou não – Cargo de Provimento em Comissão.

Os servidores da PMSJC são regidos pela Lei Complementar nº 056/92, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e pelas Leis Complementares nº 359/08, nº 453/11 e nº 454/11, referentes ao Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal, Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de São José dos Campos - PCCV e do Magistério Público Municipal – PCCVM, respectivamente.

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Para administrar todos os recursos municipais e desenvolver as políticas públicas, a Prefeitura Municipal possui uma estrutura administrativa assim estabelecida:

I - Administração Direta

a) De Natureza de Assessoramento

1. Gabinete do Prefeito

2. Secretaria de Governo

3. Secretaria de Assuntos Jurídicos

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b) De Natureza Meio (Apoio Técnico Administrativo e Financeiro)

1. Secretaria de Administração

2. Secretaria de Fazenda

c) De Natureza Fim (Execução das Políticas Públicas)

1. Secretaria de Obras

2. Secretaria de Planejamento Urbano

3. Secretaria de Educação

4. Secretaria de Esportes e Lazer

5. Secretaria de Desenvolvimento Social

6. Secretaria de Serviços Municipais

7. Secretaria de Saúde

8. Secretaria de Transportes

9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência

e Tecnologia

10. Secretaria Especial de Defesa do Cidadão

11. Secretaria de Meio Ambiente

12. Secretaria de Habitação

13. Secretaria de Relações do Trabalho

14. Secretaria de Juventude

II - Administração Indireta

• Fundação Hélio Augusto de Souza – FUNDHAS

• Fundação Cultural Cassiano Ricardo - FCCR

• Urbanizadora Municipal - URBAM

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DEVERES, PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Junta de Procedimentos Disciplinares – PROCED: ramal 8407

A Junta de Procedimentos Disciplinares, setor diretamente ligado à Secretaria de Administração, foi criada pelo Decreto 9208/97 e tem como objetivo, apurar irregularidades praticadas por servido-res públicos municipais no exercício de sua função ou em razão dela. As punições só podem ser aplicadas em decorrência de apuração, mediante Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, de competência exclusiva do PROCED, devendo ser assegurado ao acusado os princípios constitucionais do contraditório e da am-pla defesa, conforme artigo 121 da LC 56/92, Estatuto do Servidor

Público Municipal. Mas, para que seja aberto o processo administrativo disciplinar propriamente dito, de-verá ser providenciada a abertura de Processo para uma Averigua-ção Preliminar como forma sumá-ria de apuração das ocorrências,

devendo ser efetivada diretamente no local onde os fatos ocorreram, ou

seja, no setor onde os envolvidos prestam serviços.

As infrações que deverão ser objeto de apuração estão descritas nos artigos 97, 98 e 111 da LC 56/92.

São deveres do servidor (Art. 97 da LC 56/92)

a. Comparecer pontualmente ao trabalho, executando com zelo e presteza as suas obrigações;

b. Usar o crachá em local visível, nas dependências da Prefeitura

c. Tratar com civilidade, cortesia e afabilidade seus superiores, colegas e público em geral;

d. Zelar pela economia, conservação do patrimônio e materiais cuja utilização lhe sejam confi ados;

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e. Comunicar, à chefi a imediata, irregularidades que tenha conhe-cimento;

f. Comunicar por escrito, à Divisão de Administração de Pessoal, alterações de endereço residencial, estado civil, escolaridade e outros fatos relevantes;

g. Comparecer ao trabalho convenientemente trajado, usando, quando couber, uniformes fornecidos pela Prefeitura;

h. Usar máquinas, ferramentas e equipamentos de proteção, exigi-dos pela natureza do serviço, cuja conservação é de sua respon-sabilidade;

i. Cumprir as disposições do Estatuto do Servidor, principalmente nos atos e providências que dependam do próprio servidor;

É proibido ao servidor (Art. 98 da LC 56/92)

a. Receber de terceiros, propinas, comissões e vantagens em ra-zão de atividades exercidas na Prefeitura;

b. Usar informações privilegiadas que detenha em função das atividades que exerça, em proveito próprio ou de terceiros;

c. Exercer comércio entre colegas de trabalho;

d. Ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou comparecer alcoolizado ao trabalho;

e. Marcar cartão de ponto para outrem;

f. Deixar o local de trabalho em hora de expediente, exceto quan-do autorizado pelo superior imediato;

g. Fazer qualquer trabalho para si ou para terceiros, servindo-se de equipamentos ou materiais da Prefeitura, dentro ou fora do expediente.

O servidor é responsável:

a. Pelos prejuízos causados à Prefeitura , ou a terceiros, mesmo que involuntários, no desempenho de suas funções;

b. Pelas faltas, danos, avarias e prejuízos sofridos pelos bens e materiais sob a guarda do empregado ou sujeito à sua fi scalização;

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c. Pela baixa no Patrimônio Físico, dos materiais permanentes e/ou equipamentos que estiverem em seu nome, quando de sua transferência ou exoneração.

Das Penalidades (Art. 107 e 109 da LC 56/92)

São penalidades disciplinares:

I - advertência;

II - suspensão;

III - demissão;

IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

V - destituição de cargo em comissão.

ROTINAS ADMINISTRATIVAS DE PESSOAL

A Lei Complementar nº 056 de 24 de julho de 1992 rege as rela-ções de trabalho dos servidores municipais, além do disposto no Edital do Concurso Público.

Nomeação

A nomeação se dá com a emissão de uma Portaria, que é publica-da no Boletim do Município.

Prontuário Funcional

Ficha que conterá todos os dados do servidor, devendo ser atu-alizada todas as vezes que ocorrer alteração de endereço, nome, estado civil, nascimento de fi lho, conclusão de cursos, escolarida-de, etc., mediante comprovação.

Carga Horária

De acordo com o Estatuto do Servidor Municipal da PMSJC, a jornada é de 40 horas semanais, salvo quando a Lei Municipal estabelecer duração diversa (ex: Médico, Professor, Guarda Civil Municipal 2ª Classe, etc.) e pode ser cumprida em escala de traba-lho diurno e/ou noturno, em sábados, domingos e feriados.

Adiantamento

É automático. Corresponde ao pagamento de 1/3 da remunera-

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ção, que é feito até o dia 15 de cada mês. Caso o servidor não esteja interessado em recebê-lo, poderá solicitar o cancelamento no Departamento de Recursos Humanos.Demonstrativo de PagamentoOs demonstrativos de pagamento podem ser recebidos via email ou Intranet, através do site da Prefeitura (www.sjc.sp.gov.br/servi-dor).

Pagamento

É feito até o último dia útil do mês, através de conta corrente aberta pela Prefeitura junto ao Banco Conveniado. Complemento de Renda – Um benefício da PMSJC

Filhos até 07 anos – pagamento de R$ 20,00 (apresentar Carteira de Vacinação)De 07 a 14 anos – pagamento de R$ 15,00De 14 a 17 anos – pagamento de R$ 10,00

A partir de 07 anos é obrigatória a apresentação ANUAL de com-provante de escolaridade.

FAMME (Fundo de Assistência Médica e Medicamentosa)

Oferece serviço médico-odontológico ao servidor e dependentes legais (cônjuge e fi lhos). O desconto corresponde a 1% do salário bruto. Após o 1º desconto em folha de pagamento o servidor já pode usufruir dos serviços. Para ser usuário, o servidor deverá comparecer ao local para efetuar seu cadastro. O FAMME funcio-na na Av. Dr. João Guilhermino, 317 - Centro.

Benefícios: ramais 8370/8214

Os benefícios concedidos pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos deverão ser requisitados na Supervisão de Benefí-cios, ou nas Supervisões Administrativas de Pessoal, exceto na nomeação, que será requisitado somente no Paço Municipal.

Vale Transporte

Exclusivamente para uso no trajeto residência x trabalho x resi-dência;O desconto é efetuado em folha de pagamento e limitado a 6%

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do vencimento. Quando esta porcentagem for maior que o valor real dos passes, será descontado o valor real dos Vale Transpor-tes.Desistência: poderá ser solicitada a qualquer momento, segundo a necessidade do servidor, observando que há limite de crédito permitido no cartão.Vale Transporte de Hora Extra: concedido para quem tem opção pelo Vale Transporte mensal, cujo trabalho ocorre em dias não previsto no mensal.Entrega: São José Urbano - Normalmente dia 10 de cada mês o crédito é disponibilizado aos servidores.Outras Cidades – é disponibilizado dia 11 de cada mês para ser-vidores e no primeiro dia útil do mês para contratados por prazo determinado, sendo que a entrega é exclusivamente no Paço Municipal. Há limite de cidades.A quantidade depende do número de ônibus que o servidor pre-cisará para o trajeto residência x trabalho x residência. Normal-mente são 42 passes.

Ticket Refeição/Ticket Alimentação

Quantidade e valor: 22 tickets no valor de R$ 15,00 (tabela 02/2012), com exceção dos plantonistas.

Opções de Tickets:Refeição: cartão para uso exclusivo em restauran-tes credenciados;Alimentação: cartão para uso exclusivo em super-

mercados credenciados, para compras;Espécie: crédito em conta corrente.Mudança de Opção: só poderá ser solicitada de 6 em 6 meses;

A mudança de opção de espécie para cartão, o cartão será confeccionado a partir do pedido de crédito.

Ticket de Hora Extra: é concedido a cada 3 horas extras consecutivas trabalhadas de segunda a

sexta-feira e a cada 6 horas extras consecutivas trabalhadas aos sábados, domingos e feriados.

Desconto: é efetuado de acordo com os vencimen-tos, sendo que o máximo de desconto possível é de

70% do valor total de tickets.

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Convênio Farmácia

Mantemos convênio com a Droga Quinze, Droga Bella e com a Farmácia de Manipulação Terapêutica.Para compra de remédios na Droga Quinze e Droga Bella é neces-sário ter o Cartão de Farmácia, que pode ser individual e adicio-nal.Solicitação de Cartão: preencher formulário próprio junto à Su-pervisão de Benefícios e o cartão leva aproximadamente 30 dias para fi car pronto.Na Terapêutica, o servidor deverá solicitar autorização na Super-visão de Benefícios com a apresentação do crachá e canhoto de compra da farmácia.Período de compra para efeito de desconto em folha de paga-mento: do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês seguinte.Desconto: toda compra efetuada nos períodos citados, será descontado em folha de pagamento no valor total da compra no período, não havendo saldo, o cartão será bloqueado.Bloqueio dos cartões:Poderá ser solicitado pelo titular do cartão por qualquer motivo;

PROBESEM (Programa de Bolsas de Estudos do Servidor Munici-pal): ramal 8261

A Lei nº4783/95 permite aos servidores efetivos solicitar Bolsa de Estudos que corresponde a 60% do valor da mensalidade escolar. Para cursos: Supletivos, Técnico Profi ssionalizante de Ensino Mé-dio, Superior e Pós GraduaçãoA inscrição é realizada uma vez no ano - Mês de fevereiro ou no início do curso regular.

Seguro de Vida em Grupo

Coberturas: a) morte natural; b) morte acidental; c) invalidez total por doença; d) invalidez total ou parcial por acidente.

A Prefeitura subsidia 30% do valor do prêmio.Benefi ciários do Seguro: a) herdeiros legais em ordem hierárqui-ca; b) os indicados expressamente pelo segurado, em formulário próprio, na Supervisão de Benefícios.

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Frequência: ramal 8180

A Supervisão de Frequência é responsável pelo controle de frequência dos servidores. Como servidores municipais, devemos estar sempre atentos aos nossos direitos e deveres em relação a:

Registro de Ponto

A frequência do servidor deve ser comprovada em registro de ponto que serve para certifi car sua presença no local de trabalho e também para calcular o seu vencimento. As formas de registro de ponto na PMSJC pode ser através de relógio eletrônico, assina-tura em folha de ponto (ocupantes de cargo em comissão a partir do Padrão 21 ou para servidores que trabalham em unidades sem relógio) ou relógio mecânico.

Licenças e Ausências Legais:

São ausências no serviço, que devem ser comprovadas mediante documentação para não acarretarem desconto no salário:

• licença nojo;

• licença gala;

• ausência abonada;

• doação de sangue;

Férias

Ao completar o período aquisitivo o servidor tem direito de usufruir férias, que será programada pela chefi a. O servidor pode requerer:

- Parcelamento - que poderá ser feito somente em duas parcelas, não podendo ser inferior a 10 dias. O pagamento dos valores será efetuado na 1ª parcela;

- Abono Pecuniário - que é a conversão de 1/3 das férias em di-nheiro, somente para servidores que não tenham ultrapassado o limite de 05 faltas em seu período aquisitivo;

- Antecipação de 50% do 13º salário - para férias gozadas no período de janeiro a outubro;

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- Abono de Férias - é concedido conforme a Constituição Federal e é pago automaticamente a todos os servidores por ocasião do primeiro agendamento do período aquisitivo das férias e corres-ponde a 1/3 do salário.

As férias não poderão ser acumuladas. Não havendo comunica-ção, o DRH poderá agendar as férias do servidor, comunicando posteriormente a chefi a.

O agendamento e as alterações referentes a férias deverão ser comunicadas ao DRH, através de memorando, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Os dias de férias serão reduzidos de acordo com o número de faltas apresentadas em seu período aquisitivo, na seguinte pro-porção:

* 24 dias corridos, quando houver tido de 06 a 14 faltas;

* 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas;

* 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas

Avaliação de Desempenho: ramal 8459

Objetivo

Aprimoramento dos métodos de ges-tão, valorização do servidor, melhoria da qualidade e efi ciência do serviço público e desenvolvimento na car-reira.

A avaliação de desempenho com-preende:

-Avaliação funcional;-avaliação institucional;- assiduidade.

Composição

A Avaliação de Desempenho é composta por:- Avaliação Especial de Desempenho;

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- Avaliação Periódica de Desempenho.

Avaliação Especial de Desempenho

a) Realizada a cada 10 meses desde o in-gresso até o 3º ano do servidor na Adminis-tração Municipal.

b) A nota fi nal será a média aritmética das 3 avaliações as quais o servidor foi submeti-do e a média deverá ser igual ou superior a 7.00 para ser declarado apto. Se obtiver média inferior a 6,00 pontos calculada sobre as duas primeiras avaliações e nota inferior a 5,00 pontos em qualquer das avalia-ções especiais de desempenho, será declarado inapto e exonerado.

Avaliação Periódica de Desempenho

a) Realizada no mês de julho de cada ano, após o ser-vidor ter sido considerado aprovado na avaliação especial de desempenho.

b) Cada avaliação periódica de desempenho compreende o perío-do entre o 1º dia do mês de julho do ano anterior a 30 de junho do ano em que a avaliação for aplicada.

Plano de Carreira: ramal 8182

Lei Complementar nº 359/2008

O desenvolvimento da carreira do guarda civil municipal ocorrerá mediante:

PROMOÇÃO

Ao Guarda Civil Municipal será assegurada a evolução funcional, mediante promoção, que consiste na elevação de uma classe para outra imediatamente superior na carreira, obedecidos todos os

ÓTIMO

BOM

REGULAR

RUIM

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requisitos fi xados em lei.

Requisitos mínimos para a habilitação (geral):

- havendo vagas disponíveis;

- mediante inscrição e aprovação em cursos específi cos;

- mediante aprovação na avaliação de condicionamento físico compatível com a natureza do cargo;

- obtenção de pontuação média de 70% (setenta por cento) nas 03 (três) últimas avaliações de desempenho;

Ao GCM 2ª Classe estável para o cargo de GCM 1ª Classe:

- efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe por um período mínimo de 03 (três) anos;

- enquadrar-se nas defi nições de bom comportamento, conforme normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal;

- aprovação em curso específi co;

- aprovação na avaliação de condicionamento físico compatível com a natureza do cargo;

- obtenção de pontuação média de 70% (setenta por cento) nas 03 (três) últimas avaliações de desempenho;

Ao cargo de GCM Classe Distinta:

- efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal 1ª Classe por um período mínimo de 05 (cinco) anos;

- enquadrar-se nas defi nições de bom comportamento, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal;

- aprovação em curso específi co, com carga horária mínima esta-belecida nesta Lei Complementar;

- aprovação na avaliação de condicionamento físico compatível com a natureza do cargo;

- obtenção de pontuação média de 70% (setenta por cento) nas

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03 (três) últimas avaliações de desempenho;

Ao cargo de GCM Inspetor:

- efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal Classe Dis-tinta por um período mínimo de 05 (cinco) anos;

- enquadrar-se nas defi nições de bom comportamento, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal;

- possuir diploma ou certifi cado de conclusão de curso superior aprovado pelo MEC;

- aprovação em curso específi co, com carga horária mínima esta-belecida nesta Lei Complementar;

- aprovação na avaliação de condicionamento físico compatível com a natureza do cargo;

- obtenção de pontuação média de 70% nas 03 (três) últimas ava-liações de desempenho, prevista;

Ao cargo de GCM Inspetor Regional:

- efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal Inspetor por um período mínimo de 05 (cinco) anos;

- enquadrar-se nas defi nições de bom comportamento, de acordo com as normas estabelecidas no Regimento Disciplinar Interno da Guarda Civil Municipal;

- possuir diploma ou certifi cado de conclusão de curso de espe-cialização em nível de pós-graduação aprovado pelo MEC;

- aprovação em curso específi co, com carga horária mínima esta-belecida nesta Lei Complementar;

- aprovação na avaliação de condicionamento físico compatível com a natureza do cargo;

- obtenção de pontuação média de 70% (setenta por cento) nas 03 (três) últimas avaliações de desempenho;

- ser escolhido pelo Prefeito Municipal em lista tríplice encaminha-

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da pelo Comando da Corporação.

Lei Complementar nº 453/2011 - GeralO desenvolvimento na carreira do servidor público municipal ocorrerá mediante:

PROGRESSÃO

É a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível em que o servidor se encontra na Tabela de Vencimento.

Requisitos mínimos para a habilitação:

- Interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra;

- Não tiver sofrido pena disciplinar de: Advertência, nos 12 meses que antecedem a progressão; Suspensão, nos 36 meses que ante-cedem a progressão;

- Tiver obtido desempenho com nota maior que a média do grupo

ocupacional, consideradas as notas das três últimas avaliações,

especiais ou periódicas, não podendo ser inferior a 7,00.

- Não tiver sido benefi ciado pela promoção no exercício;

PROMOÇÃO

É a passagem para o nível seguinte, no grau cujo valor correspon-da ao vencimento imediatamente superior, na Tabela de Venci-mento.

Requisitos mínimos para a habilitação:

- Interstício mínimo de 5 anos no nível em que se encontra;

- Não tiver sofrido pena disciplinar de: Advertência, nos 12 meses que antecedem a progressão; Suspensão, nos 36 meses que ante-cedem a progressão;

- Não tiver sido benefi ciado pela progressão no exercício;

- Tiver obtido nota na avaliação de desempenho maior que a média aritmética obtida pelo grupo ocupacional, consideradas as

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três últimas avaliações, especiais ou periódicas, não podendo ser inferior a 7,00;

- Comprovar pelo menos uma das qualifi cações exigidas para o nível da Tabela de Vencimento:

• Graduação;

• Pós-Graduação;

• Capacitação.

O desenvolvimento na carreira dar-se-á anualmente, com pro-gressão de até 25% e com a promoção de até 8% dos servidores, calculados esses percentuais em relação ao total de servidores abrangidos por esta lei complementar, observando-se os grupos ocupacionais, a serem defi nidos por meio de decreto.

Lei Complementar nº 454/2011 - Magistério

O desenvolvimento na carreira do servidor público municipal do magistério se dará por:

PROGRESSÃO

É a passagem de um grau para o outro no mesmo nível na Tabela de Vencimento, mediante cumprimento de requisitos mínimos e classifi cação.

Requisitos mínimos para a habilitação:

- Interstício mínimo de 3 anos no grau em que se encontra;

- Não ter registro de indisciplina;

- Média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, não

inferior a nota 7,00;

- Não tiver sido benefi ciado pela promoção no mesmo ano;

- Contempla os melhores classifi cados, com base na avaliação de

desempenho até atingir 25% dos profi ssionais.

PROMOÇÃO

É a passagem de um nível para o outro imediatamente

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superior na tabela de vencimentos,

mediante cumprimento de

requisitos mínimos e classifi cação.

Requisitos mínimos para a habilitação:

- Interstício mínimo de 5 anos;

- Não ter registro de indisciplina;

- Média da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, não inferior a nota 7,00;

- Apresentação do certifi cado de conclusão de Titulação/Gradua-ção ou Capacitação pertinente a Educação:

• Graduação;

• Pós-Graduação;

• Capacitação.

Contempla os melhores classifi cados com base na avaliação de desempenho até atingir 8% dos profi ssionais.

Serviço de Medicina e Segurança do Trabalho: ramal 8172

Serviço de Medicina do Trabalho

É de competência do Serviço de Medicina do Trabalho cuidar da saúde do servidor, realizando exames admissionais e periódicos; controlando o absenteísmo e tratamento de saúde prolon-gado do servidor.

O horário de atendimento é das 8h15 às 17h30.

Licença Médica:

O servidor que necessitar se ausentar do trabalho por motivo de doença deverá comunicar a chefi a de imediato.

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O prazo máximo para apresentação do atestado médico à chefi a imediata é de 48 (quarenta e oito) horas; no caso de impedimento deverá ser feito por familiares ou acionado o Serviço Social dos Servidores.

No atestado médico deverá constar:

- Código Internacional de Doenças (C.I.D.);

- Período do afastamento.

Cabe à chefi a imediata:

- conferir se a GLM foi totalmente preenchida;

- assinar e carimbar;

- se foi anexado o atestado médico com o C.I.D.;

- encaminhá-lo no primeiro dia útil subsequente ao Serviço de Medicina do Trabalho DRH.

O Serviço de Medicina do Trabalho não está autorizado a receber as guias com preenchimento incompleto e sem o atestado médi-co com o C.I.D.

Após o prazo da licença, o servidor deverá retomar às suas ativi-dades, após ter obtido alta do Serviço de Medicina do Trabalho.

Avaliação Médica de Atestados

O servidor que se afastar 10 (dez) dias consecutivos ou mais, deverá se apresentar ao Serviço de Medicina do Trabalho para avaliação.

Acompanhamento Familiar

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do familiar (cônjuge, fi lhos e ascendentes até 2 º grau), mediante comprovação no Serviço de Medicina do Trabalho, e quando for indispensável, por período de até 15 (quinze) dias ao ano, poden-do ser prorrogada por igual período, ao ano.

Licença Doação de Sangue

O servidor efetivo tem direito a licença doação de sangue referen-te a 01 (um) dia, de 4 (quatro) em 4 (quatro) meses e de 6 (seis)

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em 6 (seis) meses para os Guardas MunicipaisControle de Atestados de Acidente de Trabalho e identifi cação das áreas de maior incidência

É considerado acidente de trabalho ou trajeto, aquele que ocor-re durante o trabalho ou no trajeto entre residência-trabalho ou trabalho-residência do servidor. No caso de ocorrer o fato, o ser-vidor deverá:procurar o serviço de urgência autorizado (Hospital Municipal);solicitar à chefi a imediata a emissão de memorando dando ciên-cia do acidente ao Serviço de Medicina do Trabalho, com apre-sentação de testemunhas, local, dia e hora do acidente, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas o que, após, será descarac-terizado como acidente de trabalho/trajeto.

Licença Maternidade

A licença será concedida à servidora gestante por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remune-ração. A licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por indicação médica.Nascimento Prematuro, a licença terá início a partir do parto.No Caso de Natimorto, decorridos 30 dias do acontecimento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, retornará ao trabalho.No Caso de Aborto Natural atestado por médico ofi cial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado.

Prorrogação de Licença Maternidade

60 (sessenta) dias

Licença concedida conforme Lei Comple-mentar nº 382/2009, à servidora que optar por 180 dias de licença gestante, deverá providen-ciar a abertura de um processo administrativo no setor de protocolo e juntar ao mesmo o atestado do médico concedendo os 120 dias e Termo de Compro-misso de que não exercerá atividade remunerada no período.

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LEMBRE-SE: Dúvidas e Requisições referentes ao RH deverão ser esclarecidas nos locais abaixo:

- Servidores da Saúde – Divisão Recursos Humanos da Saúde – Rua Óbidos, 140 Pq. Industrial – 1º andar

- Servidores da Secretaria de Educação – DRH Educação - Rua Felício Savastano, 240 Vila Industrial

- Servidores da SSM – DRH SSM - Avenida Dr. Nelson D’Avila, 658 - Centro

- Servidores da SEDEC - DRH SEDEC - Rua Felício Savastano, 401 Vila Industrial

- DEMAIS SERVIDORES - 1º andar - RH

- Serviço de Segurança do Trabalho: ramais 8099/8399

Acidente de Trabalho

Classifi cam-se como Acidente de Trabalho:

1. Acidente ligado ao trabalho que tenha contribuído diretamen-te para a morte do trabalhador, para a perda ou redução da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação. É aquele sofrido pelo empregado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por ter-ceiro ou companheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho;

c) Ato de imprudência, negligência ou imperícia de outra pessoa, ou de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos decorrentes de força maior.

2. Contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.

3. Outros casos considerados pela Previdência Social.

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Nos casos de profi ssionais sofrerem acidente de trabalho por ob-jetos pérfuro-cortantes contaminados/ fl uídos corpóreos; o fl uxo de atendimento é da seguinte forma:

Hospital Municipal (Vigilância Epidemiológica), CRESO e Labora-tório Central.

Com devido prazo para início do acompanhamento.

Acidente de Trajeto

O acidente sofrido, ainda que fora do local e horário de trabalho:

No cumprimento de ordem ou na realização de serviços externos para a empresa;Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar ganho;Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo;No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, por qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veí-culo de propriedade do empregado.

Doença Profi ssional

O que é?Doença profi ssional ou do trabalho é aquela adquirida em deter-minados ramos de atividade e que são resultados das condições especiais em que o trabalho é realizado.

Em Caso de Acidente do Trabalho, Para Onde O Servidor Deverá Ser Encaminhado:

Atendimento de urgência:

PSM - Vila Industrial

UPA´s: - Parque Industrial

- Alto da Ponte

- Eugênio de Melo

- São Francisco Xavier

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Instituída pelo Decreto 8887/95, com 12 (doze) CIPA’S: SSM Cen-tro, SSM Leste, SSM Sul, Paço Municipal, Saúde, Educação, SEDC,

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Transportes, etc. O mandato é de 02 (dois anos) e os cipeiros devem passar por um curso de formação com carga horária de 20 (vinte) horas.

Regras gerais de segurança

- Use sempre o Equipamento de Proteção Individual (EPI) que lhe for fornecido e zele por sua conservação;

- Observar se os equipamentos ou ferramentas que for utilizar estão em boas condições de uso. Por exemplo: se for se utilizar de uma escada verifi que se os degraus estão fi rmes, não escorre-gadios ou rachados, se os montantes estão fi rmes, sem “conserto” improvisado, sem trincas, etc.;

- Não realize tarefas para as quais não esteja habilitado. Não mexa em eletricidade se não for eletricista. Não entre em locais res-tritos, como cabines de alta tensão, sem estar habilitado e com todos os EPI’s necessários;

- Cuide de seu ambiente de trabalho em ordem, limpo e arruma-do;

- Conheça os aparelhos de combate a incêndios e aprenda a usá-las;

- Participe da CIPA da sua unidade;

- Lembre-se de que “A SEGURAN-ÇA DEPENDE DE VOCÊ”.

Serviço Social dos Servidores: ramal 8438

O Serviço Social dos Servidores realiza suas ações voltadas direta-mente ao atendimento do Servi-dor Municipal e seus dependentes e tem uma atuação regionalizada atingindo seus usuários em todas as Secretarias Municipais, Regio-nais, Unidades e Subprefeituras.

A ação do Assistente Social

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caracteriza-se pela orientação social, visitas domiciliares e hospi-talares regidos pela ética profi ssional o que assegura o sigilo e o respeito aos direitos e deveres do servidor. É ainda responsável pelo planejamento e execução de programas e projetos direciona-dos ao bem estar do servidor e seus dependentes diretos (esposa e fi lhos).A orientação se processa nas seguintes áreas:

1) Benefícios Previdenciários

- pensão

- aposentadoria

2) Saúde

- acidente de trabalho

- licença médica

- providências quanto a exames e consultas médicas

- licença para acompanhamento familiar

3) Dependência Química

- abordagem a pedido da chefi a ou da família e encaminhamento para a CAS (Casa de Apoio ao Servidor)

4) Relações de Trabalho

- absenteísmo

- relacionamento interpessoal

5) Relacionamento Familiar

6) Benefícios

- Seguro de Vida

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7) Convênios: CRESSEM - Kit-material de construção

Lions - Prótese Dentária Total

Droga Quinze - cartão

Droga Bella – cartão

8) Documentação em Geral

9) Funeral

Orientações para o servidor e dependente.

Locais de Atendimento nas Regiões:

SSM Norte; SSM Centro, SSM Satélite, Secretaria Municipal de Educação, SEDC e Paço Municipal.

ENTIDADES ASSOCIADAS

Associação dos Servidores Municipais – ASSEM: Telefone 3922-7424A Assem é uma Entidade sem fi ns lucrativos com a fi nalidade de proporcionar atividades recreativas, esportivas e culturais, além de outras vantagens aos seus associados.Está em constante evolução para atender as necessidades de seus sócios. Em sua Sede Social proporciona atividades esporti-vas como ginástica, aulas de dança, pilates, ballet, entre outras. Na Sede também está localizada sua Academia de Musculação e piscina para prática de hidroginástica.Em seu Clube de Campo conta com quatro piscinas (01 semi-olímpica, 01 intermediária e 02 infantis), salão de festas, quadra-poliesportiva, campo de futebol society, quiosques com churras-queiras, sauna, restaurante, sala de troféus e playground.Desde de 2006, contamos com uma Pousada na Praia Massagua-çu, em Caraguatatuba.Além das atividades, a Assem possui parcerias com diversas em-presas de ramos variados como: despachantes, academias, psicó-logas, nutricionistas, clínicas de estética, etc.Possuímos convênios com a vantagem do desconto em folha

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de pagamento com as Operadoras de Planos de Saúde Unimed, Grupo São José, Policlin, Vale Saúde, São Francisco Vida e com as Empresas Aussel e Emercor.Para se associar, confi ra no site a documentação necessária.Confi ra tudo o que acontece na Assem em www.assem.com.br

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Muni-cipais de São José dos Campos – CRESSEM: Telefone 3904-9555

É uma sociedade de auxílio mútuo que objetiva criar o hábito de economia sistemática, através de depósitos periódicos e regula-res dos seus associados, benefi ciando-se, ao mesmo tempo, com empréstimo a juros baixos.É administrada por um grupo de associados eleitos em Assem-bléia Geral.Vantagens de uma cooperativa:Crédito rápido;Empréstimos a juros baixos;Benefícios sociais e educativos;É um órgão administrado pelos próprios associados;

CAPITAL

Cada associado integraliza (de-posita) mensalmente, através de desconto em folha de pagamen-to, um determinado valorA somatória das integralizações de capital forma o montante de recursos que a Cooperativa tem para emprestarO capital que o associado pos-sui na Cooperativa, é corrigido monetariamente pela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) segundo determinação do Banco Central do Brasil, ocorrendo este crédito semestralmente. Além dessa correção todo associado participa das Sobras, que é a diferença entre a Re-ceita e Despesa no ano, após a retirada de percentuais para fun-dos legais. Esta sobra é creditada ao associado após a assembléia

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que ocorre em um dos quatro primeiros meses do ano seguinte.Ao se desligar da PMSJC ou a pedido próprio da CRESSEM, o associado receberá seu capital já atualizado, após deduções do saldo devedor de alguma linha de fi nanciamento que tiver.

EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOSPor ser uma instituição sem fi ns lucrativos, cujos donos são os próprios cooperados, a CRESSEM oferece as taxas de juros mais vantajosas do mercado, além das linhas de fi nanciamento tais como CRESTUR (turismo), CRESCAR (carros), CRESTETIC (corre-ção em estética feminina), e muitos outros programas.

Posto de Atendimento:

Sede da CRESSEM (próxima ao Paço)

R. Henrique Dias, 1000 - Vl. Progresso

Tel.: (12) 3904-9555

Posto Satélite

Av. Cassiopéia, 556, sala 01 - Jd. Satélite Tel.: (12) 3931-7867

Posto Leste

R. Felício Savastano, 120 - Vl. Industrial Tel.: (12) 3929-1021

Posto Norte

R. Alziro Lebrão, s/n - Alto da Ponte

Tel.: (12) 3943-3759

Posto Eugênio de Melo

Dentro da Subprefeitura de Eugênio de Melo

Tel.: (12) 3908-5917

Campos do Jordão

Galeria Condoti R. Frei Orestes Girardi, 893 - Vl. Abernésia

Tel.: (12) 3668-5454

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Ilhabela

Secretaria do Meio Ambiente R. Mariano Procópio de A. Carvalho, 84

Tel.: (12) 3896-9220

Jacareí

Câmara Municipal Jacareí Praça dos Três Poderes, 74 - Centro.

Tel.: CAC (12) 3955-2270

BASSEM

A Cressem possui o BASSEM, onde pode-se abrir uma conta cor-rente como qualquer outra Instituição Financeira, que oferece aos seus correntistas serviços personalizados com tarifas abaixo do mercado. Você também pode transferir seu salário para o banco BASSEM, basta solicitar no banco atual sua conta-salário com ordem de transferência. Abra uma conta no Bassem antes desta solicitação de transferência, pois vão pedir dados para onde deve ir seu salário.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL - IPSM: Telefone 3946-4894

O Instituto de Previdência do Ser-vidor Municipal – IPSM foi criado em dezembro de 1992 para garan-tir os benefícios previdenciários, anteriormente assegurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.Com a contribuição mensal de 11% sobre o salário bruto de cada servi-dor da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e ainda, a contribuição patronal de 22%, o IPSM mantém as aposentadorias, pensões, auxílio reclusão, licença para tratamento de saúde superior a 60 dias, licença por acidente em serviço, licença

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gestante, 13º salário aos pensionistas e aposentados.

Aposentadoria – É integral (pela média das contribuições). São necessários 10 anos de contribuição para o serviço público e 5 anos no cargo. - Homem – 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.

- Mulher – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade. Professo-res: homem – 30 anos de contribuição e 55 anos de idade; mulher - 25 anos de contribuição e 50 anos de idade.

* A aposentadoria integral poderá ocorrer ainda por acidente de trabalho ou moléstia profi ssional, especifi cadas em lei.

Compulsória – Ocorrerá aos 70 anos, independente do sexo ou cargo do servidor.

Proporcional – Poderá ocorrer por invalidez permanente.

Proporcional Voluntária – Somente com contribuição de 10 anos no serviço público e desde que preenchido os demais requisitos. Para homem - 65 anos e para Mulher – 60 anos

Licença / Tratamento de Saúde – O servidor afastado por moti-vo de doença recebe os vencimentos fi xos quando a licença for superior a 60 (sessenta) dias, quando será encaminhado ao IPSM, submetido a uma perícia médica, podendo permanecer em licen-ça, retornar ao trabalho ou ser aposentado por invalidez perma-nente (de acordo com os casos citados anteriormente).

Licença/Gestante – É concedida à servidora gestante, por 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

Licença/ Acidente de Trabalho – Ao servidor que se acidentar durante o trabalho ou no percurso de ida ou de volta, o IPSM ga-rante o pagamento do salário integral, a partir do 1º dia de licença. Após 15 dias será convocado para perícia médica.

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O ATENDIMENTO AO MUNÍCIPEO munícipe é o motivo pelo qual uma Prefeitura ou órgão públi-co existe. O atendimento a ele prestado deve ser de excelência, e norteado por critérios de efi ciência, efi cácia e economia, sendo de suma importância que todos os servidores públicos estejam comprometidos com este objetivo.

O Atendimento

Algumas pessoas são mais sensíveis do que outras.Ao comunicar-se você deve levar em conta o outro, o ouvinte. É necessário ser empático, levar em conta os sentimentos do outro.O tom de voz, sua escolha de palavras ou sua falta de tato podem fazer com que você diga alguma coisa que o indivíduo interprete como uma ameaça, uma agressão, difi cultando o relacionamento entre ambas as partes.Apresentamos abaixo algumas sugestões que podem melhorar o atendimento:. Não interrompa: deixe que a pessoa fale tudo o que tem a falar.. Procure dar atenção ao que a pessoa está colocando.. Não reaja precipitadamente. Ás vezes, a pessoa emprega uma palavra que pode deixá-lo furioso, ou expresse mal uma situação.Procure realmente entender aquilo que ele quis transmitir antes de dar sua opinião. Procure compreender - não necessariamente concordar com o pon-to de vista do outro.

Postura Profi ssional

A postura profi ssional e a apresentação pessoal do indivíduo são fatores im-portantes e indispensáveis para quem atende ao público.O termo postura profi ssional diz respei-to às atitudes, comportamentos, maneira de pensar e agir no trabalho.

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Durante o nosso crescimento, vamos passando por experiências, aprendendo regras morais, adquirindo atitudes, crenças, valores, etc., que irão formar o nosso modo de ser e de agir.Onde trabalhamos, existem regras, modo adequado de se vestir (cabelo cortado, unhas aparadas, etc.) e mesmo maneira de se comportar. Juntando suas características pessoais, seus próprios objetivos, os objetivos da Administração é do trabalho que iremos realizar, formaremos um conjunto de atitudes e comportamentos adequados para o exercício da função.As pessoas que irão trabalhar numa Empresa, deverão se adaptar a essa estrutura, adequando suas características à Empresa e aos companheiros. Logicamente, a pessoa passará a ter um compor-tamento de acordo com o que lhe cabe e lhe é exigido.Ao conjunto de comportamentos que a pessoa irá ter a partir do momento em que começa a trabalhar, chamamos Postura Profi s-sional, ou seja, o conjunto, a maneira de pensar e agir, combinan-do sua postura pessoal com a postura da organização e com as regras sociais desenvolvidas pelo grupo já pertencente à Empresa ( pessoas que trabalharam ou trabalham na Empresa ).

Percepção

A cada momento estamos agindo sobre o meio exterior, em inte-ração com tudo que nos rodeia, através da percepção.Para captarmos o mundo exterior utilizamos nossos sentidos. As percepções se realizam dentro de nós, na consciência interior. Perceber é uma forma de manter contato com o meio para so-breviver. A partir desse contato o ser vivo organiza seu compor-tamento, de acordo com o que é percebido. Pela percepção o in-divíduo se defende do perigo. Assim, se um indivíduo se percebe agredido, agride (mesmo que a outra pessoa não tenha nenhuma intenção de ofendê-lo).As pessoas percebem de acordo com sua personalidade. A per-cepção refl ete sempre a natureza do perceptor, isto é, do que percebe. Refl ete seus anseios, suas experiências, seus desejos. A relação chefe-subordinado, por exemplo, pode haver estruturado interiormente que todo chefe é hostil, e mesmo que o seu supe-rior se mostre amigo, o subordinado não o verá assim.É por este motivo que deve existir um clima de liberdade no grupo de trabalho, onde permita aos participantes questionar a imagem de si, tomar consciência da imagem que apresentam aos outros e grupo.

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O indivíduo deve tentar conhecer a si mesmo e ao outro, e livrar-se dos preconceitos e rótulos que prejudicam os relacionamentos interpessoais.Finalmente, nas relações interpessoais é necessário que haja transparência (clareza de idéias e diálogo); não se torna transpa-rente ao outro senão aquele que aprendeu a se desembaraçar de seus disfarces e rodeios em suas relações interpessoais.Assim, o outro poderá sentir confi ança e também em condições de usar a transparência.

Qualidade

Cada vez mais as Empresas estão preocupadas com a qualidade de seus produtos e serviços, numa tentativa de conquistar cada vez mais o mercado e sobressair-se perante a concorrência.E nós aqui da Prefeitura, que não temos concorrência, por que nos interessa os programas de Qualidade?Em primeiro lugar, porque temos a opinião pública que é a res-ponsável pela existência de nossas atividades, isto é, só existimos porque a população necessita de nossos serviços e paga por eles.Segundo, se pretendemos que o país caminhe para ocupar seu espaço na economia mundial, precisamos de uma Organização Pública bem equipada em seus recursos humanos treinados e ca-paz de reverter a imagem que se tem do funcionário público.A qualidade no serviço público está na aplicação adequada de recursos fi nanceiros, visando atender as necessidades da popula-ção, o bom atendimento ao público, a redução dos gastos desne-cessários com a diminuição do desperdício e fi nalmente a corre-ção dos serviços prestados evitando-se o retrabalho.Só assim, poderemos ser benefi ciados com uma boa qualidade de vida, para os munícipes que dependem de nossos serviços e pagam antecipadamente por eles.A satisfação da população para com os nossos serviços já de-monstra que há qualidade no atendimento.

Enfi m...

OUSAR MAISO segredo do sucesso não está apenas nas características pessoais de cada um, mas em como cada um faz o seu trabalho. É neces-sário demonstrarmos fome de sucesso, iniciativa, praticar novas habilidades, nos auto-motivarmos e ter capacidade para resolução

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de problemas.

VESTIR A CAMISATudo o que você faz no trabalho refl ete na sua imagem e na da Organização. Você está sempre enviando mensagens às pessoas com quem interage: sua chefi a, seus colegas, seus clientes, e au-tomaticamente as pessoas estão fazendo uma avaliação de você.

ACEITE DESAFIOSEncare novos trabalhos como forma de desenvolvimento. Ter ini-ciativa signifi ca fazer algo além do que seu cargo pede. Geralmente envolve algum tipo de risco, mas com certeza muitos ganhos.

AUMENTE SUA REDE DE CONTATOSMultiplique seus contatos com outras pessoas de áreas diferentes a fi m de reunir mais informações, melhorar seu relacionamento interpessoal e aumentar sua produtividade.Comece por reconhecer o que não sabe, mas precisa saber. Des-cubra quem pode lhe ajudar e cultive relacionamentos com estas pessoas.VÁ EM FRENTE... que atrás vem genteProcure coisas novas para fazer. Não vá até o chefe pedir: “O que eu tenho que fazer agora? “ . Adiante-se e busque novas experi-ências para agregar habilidades. Pergunte-se: “O que posso fazer esta semana para acrescentar valor a minha carreira?” Não espere que os fatos venham até você, vá até eles.

VEJA “ALÉM DE”Veja cada etapa do trabalho de uma forma mais ampla. Você vai descobrir muitas outras formas que pode ajudar o seu setor a melhorar. Após cada nova experiência (um curso, por exemplo) verifi que o que aprendeu e como pode usar este novo conheci-mento para novas oportunidades.

EVOLUASe você não se propuser a atualizar-se e mesmo mudar, sua evo-lução profi ssional fi ca comprometida. Atualmente, fi car parado 1 ano corresponde a fazê-lo por uma década no início do século. É preciso preparar-se para múltiplas funções. É preciso evoluirmos como profi ssionais, amigos, maridos e esposas e como pais.

SEJA COMPETENTE

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Para se ter competência naquilo que se quer é necessário treino, estudo e continuidade. Tudo em que somos competentes é resul-tado de muito treino.

RENOVE-SEA cada momento, procure mudar, aperfeiçoar-se, observar e ab-sorver tudo que possa reverter positivamente o seu curso de vida e da carreira profi ssional. Novas amizades, novos livros, novos lugares são ótimas oportunidades.“O Homem nunca se banha nas mesmas águas do mesmo rio”

EVITE O BAIXO ASTRALEvite aquelas coisas que enfraquecem o cérebro: barulho, fadiga, negativismo, excessos em geral.Perdedores são pessoas hábeis em reclamar, acusar e dar desculpas, o que só faz aumentar os seus problemas.

FAÇA COM AMORMartin Luther King falou: “Se você for um varredor de ruas, seja o melhor varredor do mundo. Varra as ruas como se fosse Beethoven compondo, Leonardo da Vinci pintando e Shakespeare escrevendo. Se você agir assim, os anjos do céu virão à terra e dirão: Por aqui passou o melhor varredor de ruas do mundo”.

Decálogo do Servidor Municipal de São José dos Campos

Proporcione aos munícipes ótima qualidade no atendimento. Participe com seu trabalho no progresso da Prefeitura.Execute suas tarefas de forma econômica.Procure sempre maior efi ciência.Coopere com seus colegas e chefi as.Procure ampliar constantemente seus conhecimentos.Lembre-se que a Prefeitura, que lhe proporciona o emprego, perten-ce aos munícipes.Trate o público com civilidade, cortesia e afabilidade e só lhe prome-ta o que possa ser cumprido.Não esconda suas idéias criativas para a melhoria dos serviços, leve-as à sua chefi a.Torne a cidade melhor com a qualidade de seu serviço.

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PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES

Constituição Federal de 1988

Lei Orgânica do Município

Lei ZoneamentoLei Complementar nº 428, de 09/08/2010 – Estabelece as normas relativas ao Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo em São José dos Campos.

Estatuto da CidadeLei Federal nº 10257, de 10/07/2001 – Estabelece diretrizes gerais da política urbana.

Código de Edifi caçõesLei Complementar nº 267, de 16/12/2003 – Código de Edifi cações do Município de São José dos Campos.Lei Complementar nº 422, de 05/05/2010 – Altera a LC nº 267/2003.Lei Complementar nº 403, de 01/07/2009 – Dispõe sobre a orde-nação do território mediante controle do parcelamento, do uso e ocupação de solo no Município de São José dos Campos.Lei Complementar nº 405, de 20/08/2009 – altera a LC nº 403/2009.

Estatuto do Servidor Público Municipal de São José dos Campos

Lei Complementar nº 056, de 24 de julho de 1992 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Servidor Público Municipal de São José dos Campos

Lei Complementar nº 359, de 12/05/2008 – Dispõe sobre a orga-nização do quadro da Guarda Civil Municipal, institui novo Plano de Carreira e cria novas escalas de vencimentos.Lei Complementar nº 453, de 08/12/2011 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Municipais de

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São José dos Campos e dá outras providências.Lei Complementar nº 454, de 08/12/2011 – Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento do Magistério Público Municipal – PCCVM, e dá outras providências.

Código de Defesa ConsumidorLei Federal nº 8078, de 11/09/1990 – Dispõe sobre a Proteção do Consumidor.

Lei de LicitaçõesLei Federal nº 8666, de 21/06/1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e con-tratos da Administração Pública e dá outras providências.

Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 – Estabelece normas de fi nanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fi scal.

Assistência SocialLei Municipal nº 7.829, de 03/04/2009 – altera a redação do pará-grafo 2º, do artigo 106, da Lei nº 6428, de 20/11/2003, que conso-lida a legislação municipal sobre assistência social, com a redação dada pela Lei 6860 de 23/08/2005

Estatuto da Criança e do AdolescenteLei Federal nº 10764, de 12/11/2003 – dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Agentes Públicos – Improbidade AdministrativaLei Federal nº 8429, de 02/06/1992 – dispõe sobre as sansões aplicáveis aos Agentes Públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato de cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional; Código TributárioLei Municipal nº 2252, de 21/12/1979 – Institui o Código tributário do município de São José dos Campos.

IPTULei Complementar Municipal nº 407, de 02/10/2009 – Fixa nova

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planta genérica de valores imobiliários.ISSQNLei Complementar nº 272, de 18/11/2003 – Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.Lei Complementar nº 256, de 10/07/2003 – Altera alíquotas do ISSQN, dispõe sobre a concessão de incentivos fi scais a empresas.

ITBILei Complementar Municipal nº 383, de 07/01/2009 – Dispõe so-bre o Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis.

Código Nacional de TrânsitoLei Federal nº 11705, de 19/06/2008 – Altera a Lei 9503 de 23/09/97 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

LOCALIZAÇÕES E TELEFONES ÚTEIS

Informações Gerais .....................................................................................156

Secretaria de Administração .....................................................3947-8164 Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Protocolo (abertura de processo) ............ 3947-8215 Paço Municipal - Andar térreo

Departamento de Recursos Humanos ..................................3947-8293 Paço Municipal - 1º andar – sala 7

Divisão de Saúde Ocupacional .............................................. 3947-8753 Paço Municipal – 1º andar

Serviço de Medicina do Trabalho ............................................ 3947-8172 Rua José de Alencar, 114 - térreo

Serviço Social dos Servidores Paço Municipal .............................................................................. .3947-8438

Região Satélite .............................................................................. .3932-2024

Região Centro ..................................................................................3911-9955

Região Norte ................................................................................... 3921-6535

Região Leste ...................................................................................3929-7896

Secretaria de Educação ............................................................. 3901-2027

SEDC ................................................................................................. 3901-2429

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CAS – Casa de Apoio ao Servidor ........................................... 3942-1104 Rua Sebastiao Humel, 559

Divisão de Administração de Pessoas .................................3947-8179 Paço Municipal - 1º andar – sala 7

Supervisão Folha de Pagamento ............................................3947-8247 Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Freqüência .........................................................3947-8180 Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Benefícios .............................................3947- 8370/ 8214 Paço Municipal - 1º andar

Supervisão de Cadastro ...............................................................3947-8176 Paço Municipal - 1º andar

Supervisão Administração de Pessoal - Educação ..........3901-2018 Sec. Educação - Rua Felício Savastano , 240 - Vila Industrial

Supervisão Administração de Pessoal-SSM Serviços Municipais .....................................................................3945- 9522 Rua Machado Sidney, 45

Supervisão Administração de Pessoal – SEDC ...................3901-2431 Rua Felício Savastano, 401 – Vl. Industrial

Divisão de Recursos Humanos da Saúde ..............................3947-8118 Paço Municipal - 5º Andar - Sala 06

Departamento de Gestão de Pessoas ...................................3947-8501 Rua José de Alencar, 114 – 1º andar

Divisão de Gestão de Cargos e Carreiras ............................3947-8441 Rua José de Alencar, 114 – 1º andar - sala1

Supervisão de Avaliação de Desempenho ........................3947-8459 Paço Municipal - 1º Andar - sala1

Supervisão de Recrutamento e Seleção (Concurso Público) ..................................................3947-8357 Rua José de Alencar, 114 – 1º andar

Supervisão de Gestão de Cargos e Carreiras..................3947-8182 Rua José de Alencar, 114 – 1º andar - sala1

Divisão de Treinamento e Desenvolvimento .................... 3947-8097 Rua José de Alencar, 114 – 1º andar - sala2

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Instituto de Previdência do Servidor Municipal - IPSM ..........................................3946-4884 Rua Vilaça, 576 - Salas 7,9 e 14 - Centro

FAMME (atendimento/consulta) ..............................................3943-3100 Av. João Guilhermino, 317 - Centro

Centro de Referência Especializado em Saúde Ocupacional - CRESO ......................................3947-8667 Rua Profª Maria Luiza de Medeiros, 92 – Vl Santa Luzia

Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo CRESSEM .................................... .............................. 3947-8232/3921-9555 Rua Henrique Dias, 1000 (próxima ao Paço Municipal)

Associação dos Servidores Municipais ASSEM .........................................................................3947-8322/3922-7424 Rua Cons. Rodrigues Alves, 190 – Vl. Santa Luzia

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ANOTAÇÕES GERAIS

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