Manual de Apoio Social Do Exercito

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    Direco de Apoio de Servios de Pessoal

    Manual de Apoio Social no Exrcito

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    Introduo1. OBJECTIVO

    a. O presente manual visa possibilitar aos militares, ao servio e fora dele, bem como aosrestantes beneficirios, o acesso a toda a informao existente no mbito do apoiosocial, mediante a sua distribuio, no s s Unidades, Estabelecimentos e rgos doExrcito como tambm a outras entidades a ele ligadas.

    b. Alm de uma explicao sucinta das vrias reas, identificam-se os textos legaisaplicveis a cada assunto abordado e demais documentao produzida no Exrcitosobre o mesmo, identificando-se de forma clara a fonte de informao, para que seconhea a sua fora hierrquica e seja possvel uma consulta mais pormenorizada.

    c. O presente manual ser distribudo em suporte papel, numa verso apenas com aabordagem aos assuntos, e em CD com toda a informao, incluindo os textoslegislativos. Ser entregue uma cpia em suporte informtico ao CIE, por forma a que,de acordo com as possibilidades deste, as unidades possam solicitar uma cpia em CDou via Intranet.

    d. Tambm no manual a distribuir sobre suporte informtico sero disponibilizados naintegra todos os textos mencionados no nmero anterior.

    e. Este manual tem um tratamento informtico, pelo que sofrer constantes evolues.

    f. Numa fase subsequente, e assim que o permita a evoluo das redes informticas doExrcito, o presente manual estar disponvel na Intranet.

    2. ORGANIZAO

    a. O Manual est organizado em 10 Partes, identificadas em numerao romana, tendocada parte um Titulo, tambm em numerao romana, para cada assunto abordado.

    b. Dentro dos ttulos, a numerao utilizada a sequncia 1.a.(1).(a).1.a.

    c. O texto apresentado em folhas soltas, facilitando a actualizao, a consulta e a cpia.

    d. O Manual iniciado por dois ndices, um respeitando a organizao fsica do manual,outro por ordem alfabtica de assuntos, com a subdiviso destes em todos os aspectosassociados com a respectiva identificao dos locais do manual onde se pode obter ainformao detalhada.

    e. Em cada assunto identificada em nota de rodap a legislao contida no mesmo;

    f. A paginao feita em numerao rabe sequencial.

    g. Aquando de substituies, caso haja acrscimo de folhas utilizar-se- a numeraooriginal, acrescida de sequenciao alfabtica.

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    3. ACTUALIZAO

    a. A actualizao do manual, sob a forma de papel, ser feita quando necessrio eoportuno, sendo ento distribudas novas folhas.

    b. As folhas inicialmente publicadas esto identificadas com a data de lanamento domanual, as posteriores tero a data da nova emisso.

    c. Sempre que houver actualizaes ser distribudo um impresso com a identificao dasfolhas substitudas;

    d. Assim que recebidas as folhas de substituio devem as mesmas ser colocadas nomanual, destruindo-se as substitudas.

    Introduo ..................................................................................................................................................2PARTE I ASSISTNCIA..........................................................................................................................5

    Titulo I Assistncia na Doena Guia do Utente .......................................................................................... 5CAPTULO I Introduo .................................................................................................................. 5

    1. Finalidade/Estrutura ................................................................................................................. 52. Objectivo................................................................................................................................... 54. O que a Assistncia na Doena aos militares das Foras Armadas ................................. 5

    CAPTULO II Beneficirios .............................................................................................................51. Inscrio de Beneficirios ...................................................................................................... 52. Prazos de validade e meios de prova para inscrio e renovao dos cartes dos

    Beneficirios das ADM........................................................................................................... 53. Emisso de cartes de Beneficirios....................................................................................... 5

    4. Aquisio da qualidade de Beneficirio................................................................................... 55. Suspenso da qualidade de Beneficirio ................................................................................ 56. Perda da qualidade de Beneficirio.........................................................................................57. Alteraes ao ficheiro de Beneficirios ...................................................................................5

    CAPTULO III Prestao de cuidados de sade ............................................................................51. Direito Assistncia e Modalidades........................................................................................ 52. Entidades Prestadoras............................................................................................................. 5

    CAPTULO IV Diversos................................................................................................................... 51. Declarao para efeitos de deduo de encargos com a sade no IRS..............................52. Aumentos de comparticipao...............................................................................................53. Internamento em Lares de 3. Idade .....................................................................................54. Vacinas................................................................................................................................... 5

    5. Despesas de sade em resultado de acidentes de viao ou outros factos geradoresde responsabilidade civil de terceiros.................................................................................... 5

    6. Despesas de sade em resultado de acidente em servio...................................................5Titulo II Assistncia Social a Deficientes das Foras Armadas................................................................... 5Titulo III Assistncia na Invalidez, Orfandade, Velhice e viuvez.................................................................. 5

    1. Legislao Diversa ....................................................................................................................... 52. rfos e Vivas de membros das Ordens Honorficas ............................................................... 5

    Titulo IV Assistncia Jurdica.......................................................................................................................... 51. Instituto de Aco Social das Foras Armadas........................................................................... 52. Associao dos Inquilinos de Lisboa........................................................................................... 53. Tribunal......................................................................................................................................... 54. Ordem dos Advogados ................................................................................................................ 5

    5. Comisso da Condio Feminina ................................................................................................ 5

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    6. Custas de Tribunal ....................................................................................................................... 5Titulo V Assistncia Famlia ......................................................................................................................... 5

    1. mbito ..........................................................................................................................................52. Modalidade de Prestao ............................................................................................................ 5

    a. Assistncia mdica .................................................................................................................. 5b. Proteco da criana ............................................................................................................... 5c. Proteco ao trabalho .............................................................................................................. 5d. Licena por maternidade .........................................................................................................5e. Licena por paternidade .......................................................................................................... 5f. Os pais tm ainda direito a: ......................................................................................................5

    Titulo VI Assistncia por morte do militar...................................................................................................... 51. Verificao de bito........................................................................................................................ 52. Nomeao e funes do Delegado do Exrcito junto da famlia de Militares Falecidos.............. 53. Transladaes de militares falecidos em servio no estrangeiro .................................................54. Remoo, transporte, inumao, exumao, transladao e cremao ..................................... 51. mbito ............................................................................................................................................ 5

    2. Quem presta assistncia e onde ................................................................................................... 53. Baptismos....................................................................................................................................... 54. Matrimnios .................................................................................................................................... 55. Funerais.......................................................................................................................................... 56. Outros ............................................................................................................................................. 5

    PARTE II BENEFCIOS...........................................................................................................................5Titulo I Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento............................................................................... 5

    1. Introduo....................................................................................................................................... 5a. Quem o cliente .................................................................................................................... 5b. Concorrncia .......................................................................................................................... 5c. Qual o mercado onde actua. .................................................................................................... 5

    2. Estrutura de funcionamento ........................................................................................................... 5

    b. Estrutura orgnica do CC.......................................................................................................5b. Organizao no espao fsico.................................................................................................. 5c. Como funciona o CC ................................................................................................................ 5d. Evoluo dinmica do CC........................................................................................................ 5

    3. Seces do Centro Comercial ..................................................................................................... 5a. Lisboa ..................................................................................................................................... 5

    b. Porto ............................................................................................................................................... 54. Novo Sistema de crdito .............................................................................................................. 5

    a. Condies de funcionamento ................................................................................................ 5b. Exemplo.................................................................................................................................... 5

    5. Localizao................................................................................................................................... 5a. Lisboa ..................................................................................................................................... 5

    b. Porto ....................................................................................................................................... 5c. Internet...................................................................................................................................... 5

    6. Horrio de Funcionamento .......................................................................................................... 5a. Normal .................................................................................................................................... 5b. No Natal.................................................................................................................................... 5

    Titulo II Messes ................................................................................................................................................. 51. Finalidade ....................................................................................................................................... 52. Prioridades de utilizao................................................................................................................ 53. Tipos de Utentes ............................................................................................................................ 54. Messes Existentes ......................................................................................................................... 5

    a. Messe Militar de Lagos ............................................................................................................ 5c. Messes de Sargentos............................................................................................................... 5

    Titulo III Fundo de Penses ............................................................................................................................. 5

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    1. O que o Fundo ............................................................................................................................ 52. Para qu o Fundo? ........................................................................................................................ 53. A rentabilidade do Fundo de Penses ..........................................................................................53. Benefcios dos titulares do Fundo .................................................................................................5

    a. Crdito habitao .................................................................................................................. 5b. Benefcios Fiscais .................................................................................................................... 5c. Resgate .................................................................................................................................... 5d. Complemento de Penso ........................................................................................................5e. Clculo e Pagamento do Complemento de Penso ...............................................................5

    4. Contribuio mensal ...................................................................................................................... 5Titulo IV Estabelecimentos Militares de Ensino ............................................................................................ 5

    1. Condies de Admisso ................................................................................................................ 52. Informaes.................................................................................................................................... 5

    Titulo V Clubes Militares .................................................................................................................................. 51. mbito ............................................................................................................................................ 52. Clubes Existentes .......................................................................................................................... 5

    Titulo VI Centro Militar de Frias de Tavira.................................................................................................... 51. Generalidades ................................................................................................................................ 52. Utentes ........................................................................................................................................... 53. Perodos de Permanncia .............................................................................................................54. Inscries ....................................................................................................................................... 5

    a. poca Alta ................................................................................................................................ 5b. poca baixa.............................................................................................................................. 5

    5. Funcionamento............................................................................................................................... 55. Prerio .......................................................................................................................................... 56. Alimentao.................................................................................................................................... 57. Acesso ao Centro Militar de Frias................................................................................................ 58. Normas internas provisrias do Centro Militar de Frias..............................................................5

    9. Informaes.................................................................................................................................... 5Titulo VII Benefcios em Alojamento............................................................................................................... 5Titulo VIII Benefcios em Emprego.................................................................................................................. 5Titulo IX Benefcios em Transporte................................................................................................................. 5

    PARTE III PENSES...............................................................................................................................5

    Titulo I Penso de Invalidez ......................................................................................................... 5Titulo II Penso por mritos excepcionais na Defesa da Liberdade e da Democracia ............................. 5Titulo III Penso do Montepio dos Servidores do Estado ............................................................................ 5Titulo IV Penso de preo de Sangue e por servios excepcionais e relevantes ..................................... 5

    1. Direito Penso............................................................................................................................. 52. Titulares com direito penso de preo de sangue ..................................................................... 53. Beneficirios da penso por servios excepcionais e relevantes prestados ao Pas .................. 5

    Titulo V Penses de Reforma .......................................................................................................................... 51. Penso de Reforma ....................................................................................................................... 5a. Requisitos para a concesso da penso de reforma .............................................................. 5b. Junta mdica de reviso .......................................................................................................... 5c. Clculo da Penso de Reforma ...............................................................................................5d. Outra legislao aplicvel ........................................................................................................ 5

    2 - Penso de Reforma Extraordinria .............................................................................................. 53 Penso de Reforma do Montepio Geral ......................................................................................5

    Titulo VI Penso de Reserva............................................................................................................................ 51. Condies de passagem reserva ...............................................................................................52. Limites de idade: ............................................................................................................................ 53. Tempo de servio:.......................................................................................................................... 54. Subsdio de Frias e 13. Ms....................................................................................................... 55. Remunerao na reserva ..............................................................................................................5

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    6. Data de transio para a reserva .................................................................................................. 57. Legislao Aplicvel....................................................................................................................... 5

    Titulo VII Penso de Sobrevivncia ................................................................................................................ 51. Herdeiros hbeis: ........................................................................................................................... 52. Instruo do processo.................................................................................................................... 53. Pagamento da penso ................................................................................................................... 54. Forma de pagamento..................................................................................................................... 55. Prescrio da penso .................................................................................................................... 56. Extino da qualidade de pensionista ...........................................................................................57. Outra Legislao aplicvel ........................................................................................................... 5

    Titulo VIII Penso de sobrevivncia do Montepio Geral ............................................................................... 51. Constituio da penso.................................................................................................................. 52. Direitos dos subscritores................................................................................................................ 53. Aquisio e perda do direito penso ..........................................................................................54. Prescrio da penso .................................................................................................................... 55. Beneficirios da penso................................................................................................................. 5

    PARTE IV ACORDOS COM ENTIDADES .............................................................................................5Titulo I Grupo Bancrio .................................................................................................................................... 5

    BENEFCIOS AOS MILITARES, MILITARIZADOS E CIVIS ...................................................... 5Conta Ordenado........................................................................................................................... 5Crdito Habitao Contratos Novos ......................................................................................... 5Crdito Habitao Transferncia de Hipoteca de Outras Instituies.....................................5Crdito Bonificado para Habitao.............................................................................................. 5Crdito Habitao para Deficientes .............................................................................................5Crdito Sinal ................................................................................................................................. 5Crdito Multifunes com Garantia Real.....................................................................................5Crdito Terreno ............................................................................................................................ 5Emprstimos para Fins Sociais ...................................................................................................5

    Crdito Pessoal ............................................................................................................................ 51. Finalidade: Aquisio de bens de consumo duradouro; ....................................................... 5Package de Contas para Jovens ................................................................................................. 5

    Acesso a Cartes de Crdito .......................................................................................................5Crdito Automvel, ALD e Leasing.............................................................................................. 5

    Aplicaes Financeiras ................................................................................................................5Comisses e Encargos Bancrios ............................................................................................... 5Ttulos ........................................................................................................................................... 5Domiciliaes ............................................................................................................................... 5Cofres de Aluguer ........................................................................................................................ 5Banca telefnica........................................................................................................................... 5Home Banking.............................................................................................................................. 5

    INCENTIVOS AOS ALUNOS DOS ESTABELECIMENTOS MILITARES DE ENSINO E DEENSINO MILITAR ........................................................................................................................ 5

    CLIENTES DO BPSM AO ABRIGO DO ANTERIOR PROTOCOLO.............................................5Titulo II Companhias de Seguros..................................................................................................................... 5

    1. Benefcios do Plano ....................................................................................................................... 52. Plano Integrado de Seguros .......................................................................................................... 5

    a. Seguros abrangidos no protocolo............................................................................................ 5b. Condio base de subscrio.................................................................................................. 5c. Seguro gratuito ......................................................................................................................... 5d. Formas de Pagamento............................................................................................................. 5

    3. Condies dos Seguros................................................................................................................. 5a. Vida Grupo ............................................................................................................................... 5

    b. Multi-Risco Habitao .............................................................................................................. 5

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    c. Seguro Automvel .................................................................................................................... 5d. Acidentes de Trabalho - Pessoal Domstico...........................................................................5e. Responsabilidade Civil Familiar ............................................................................................... 5f. Proteco Jurdica Vida Privada............................................................................................... 5g. Conta Poupana Garantida .....................................................................................................5h. Plano Poupana Reforma - Educao PPR/E ..................................................................... 5i. Sade ........................................................................................................................................ 5

    j. Acidentes Pessoais...................................................................................................................54. Nota Final ....................................................................................................................................... 5

    Titulo III CEPSA.................................................................................................................................................. 51. Situao.......................................................................................................................................... 52. Benefcios do Carto e forma de utilizao................................................................................... 53. Obteno do carto........................................................................................................................ 54. Postos de abastecimento............................................................................................................... 5

    Titulo IV Telecel.................................................................................................................................................. 51. Resumo das condies Comerciais ..............................................................................................5

    2. Programa de Fidelizao de Grandes Clientes - Adenda ao Protocolo de Cooperao.............5Titulo V SATA ..................................................................................................................................................... 5Titulo VII Messes Militares de outros pases .................................................................................................. 5

    1. Protocolo entre a Manuteno Militar e o Exrcito Espanhol ....................................................... 5a. Adjudicao de Vagas .............................................................................................................5b. Regime de Temporadas por parte de Espanha: .....................................................................5c. Conduta de Requisio em Portugal .......................................................................................5

    2 5Titulo VIII Cruz Vermelha Portuguesa.............................................................................................................. 5

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    PARTE V ABONOS, SUPLEMENTOS E SUBSIDIOS ..........................................................................5Titulo I Abonos........................................................................................................................................ 5Sub-Titulo I - Abono de Alimentao ................................................................................................. 5

    1. mbito ...................................................................................................................................... 52. Direito alimentao ...............................................................................................................53. Outras situaes ...................................................................................................................... 5

    Sub-Titulo II Abono suplementar de Invalidez................................................................................51. mbito ...................................................................................................................................... 52. Modalidade de Prestao ........................................................................................................5

    Sub-Titulo III Prestaes Familiares ............................................................................................... 51. mbito ...................................................................................................................................... 52. Modalidades de Prestao ...................................................................................................... 5

    3. Quem pode beneficiar das Prestaes ...................................................................................5Titulo II - Suplementos......................................................................................................................................... 5

    Sub-Titulo I Suplemento de Embarque ..........................................................................................51. mbito ...................................................................................................................................... 52. Condies de atribuio........................................................................................................... 5

    Sub-Titulo II Suplemento de Misso (Aces de cooperao e humanitrias) .............................51. mbito ...................................................................................................................................... 52. Suplemento de misso............................................................................................................. 53. Alimentao, alojamento e fardamento ...................................................................................54. Assistncia na doena ............................................................................................................. 55. Proteco social ao pessoal em misses humanitrias e de paz...........................................5

    Sub-Titulo III Suplemento de Residncia .......................................................................................5

    1. mbito ...................................................................................................................................... 5

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    2. Valor do Suplemento................................................................................................................ 53. Esclarecimentos....................................................................................................................... 5

    Sub-Titulo IV Suplemento de Servio Aerotransportado ...............................................................51. mbito ...................................................................................................................................... 52. Montante................................................................................................................................... 5

    Sub-Titulo V Suplemento por servio nas foras de segurana .................................................... 51. mbito ...................................................................................................................................... 52. PSP .......................................................................................................................................... 53. GNR.......................................................................................................................................... 5

    Titulo III - Subsdios............................................................................................................................................. 5Sub-Titulo I Subsdio de Falecimento............................................................................................. 5

    1. Subsidio por morte ................................................................................................................... 52. Subsidio por morte do CPFA ................................................................................................... 53. Subsidio por morte, de luto e funeral, do CPFAE ................................................................... 5

    Sub-Titulo I Subsidio de Frias ....................................................................................................... 51. Pessoal no Activo..................................................................................................................... 52. Outras situaes ...................................................................................................................... 5

    Sub-Titulo III Subsidio de Natal ...................................................................................................... 5Sub-Titulo IV Subsidio de Viagem e Marcha..................................................................................5

    1. Introduo................................................................................................................................. 52. mbito ...................................................................................................................................... 53. Benefcios ao abrigo do RETAFA............................................................................................5

    PARTE VI INSTITUIES DE APOIO SOCIAL ....................................................................................5

    Titulo I Cofre de Previdncia dos Funcionrios e Agentes doEstado (C.P.F.A.E.) ........................................................................................................................... 5

    1. Admisso........................................................................................................................................ 52. Finalidade ....................................................................................................................................... 5

    4. Subsdio.......................................................................................................................................... 55. Inscrio ......................................................................................................................................... 56. Localizao .................................................................................................................................... 5

    Titulo II Cofre de Previdncia das Foras Armadas (C.P.F.A.) .... 5Titulo III Instituto de Aco Social das Foras Armadas ................... 5

    1. Introduo....................................................................................................................................... 52. Subsdios........................................................................................................................................ 53. Comparticipaes .......................................................................................................................... 54. Outros Apoios................................................................................................................................. 55. Equipamentos Sociais.................................................................................................................... 56. Postos Mdicos .............................................................................................................................. 5

    7. Moradas para esclarecimento........................................................................................................ 5Titulo IV Servios sociais da Presidncia do Concelho deMinistros...................................................................................................................................................... 5Titulo V INATEL............................................................................................................................... 5

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    Titulo VI Liga dos Combatentes .................................................................................... 51 52 5

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    4. Direitos e deveres dos scios ........................................................................................................ 5

    Titulo VII Montepio Geral ...................................................................................................... 51. Fins do Montepio Geral .................................................................................................................. 5

    2. Meios do Montepio Geral, para auxiliar a realizao dos seus fins..............................................53. Condies de Admisso: ............................................................................................................... 54. Obrigaes dos Scios .................................................................................................................. 55. Contactos ....................................................................................................................................... 5

    PARTE VII ESTATUTOS E REGULAMENTOS .....................................................................................5

    Estatutos do Montepio Geral ................................................................................................ 5Regulamento de Benefcios do Montepio Geral ............................................... 5R ........................................................................................................................................................................... 5Regulamento das Messes da Manuteno Militar.......................................... 5Regulamento do pagamento de despesas com trasladaes .......... 5

    PARTE VIII ANEXOS...............................................................................................5Anexo I Tabelas de Comparticipaes da ADME ....................................... 5Anexo II Relao de Acordos da ADME................................................................ 5Anexo III - Relao de postos da CEPSA ................................................................. 5

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    PARTE I ASSISTNCIA

    Titulo I Assistncia na Doena Guia do Utente

    CAPTULO I Introduo

    1. Finalidade/Estrutura

    O GUIA DO UTENTE foi elaborado com base na legislao de suporte e destina-se a dar aconhecer aos beneficirios da Assistncia na Doena dos Militares das Foras Armadas asinformaes essenciais.

    Assim, pretende-se fundamentalmente informar os beneficirios dos seus direitos e deveres, demodo a facilitar o acesso a cuidados de sade de uma forma rpida e racional.

    Para que constitua um apoio til e eficaz, no deixe, pois, de enviar respectiva ADM, ou DGPRM/MDN, as sugestes e recomendaes que julgue pertinentes.

    Para facilitar o acesso rpido de consulta organizou-se o Guia de modo a dar resposta s

    questes gerais mais comuns, no dispensando a consulta ao Guia da respectiva ADM,nomeadamente quanto s entidades com acordo.

    2. Objectivo

    Neste sentido, o guia pretende dar resposta, entre outras, s seguintes questes:

    a. Objecto, mbito e finalidade do esquema de benefcios da Assistncia na Doena aosMilitares das Foras Armadas.

    b. As condies de aquisio, suspenso e perda da qualidade de beneficirio.

    c. Os cuidados de sade e demais encargos comparticipveis.d. Os montantes e percentagens de comparticipao dos cuidados de sade prestados por

    entidades privadas, em regime de livre escolha.

    e. Os cuidados de sade prestados por Hospitais Militares. O recurso aos prestadores decuidados de sade integrados no Servio Nacional de Sade. Os cuidados de sadeprestados por entidades privadas com acordo.

    f. A deduo dos encargos com a sade no IRS.

    g. Os direitos, deveres e responsabilidades dos beneficirios.

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    h. A deduo dos encargos com a sade no IRS.

    i. Os direitos, deveres e responsabilidades dos beneficirios.

    4. O que a Assistncia na Doena aos militares das Foras Armadas

    a. A ADM

    A ASSISTNCIA NA DOENA AOS MILITARES DAS FORAS ARMADAS composta por3 sub-sistemas de sade, (Assistncia na Doena aos Militares da Armada ADMA, -

    Assistncia na Doena aos Militares do Exrcito ADME e Assistncia na Doena aosMilitares da Fora Area ADMFA),que tm por finalidade proporcionar, aos beneficiriosde cada Ramo, a prestao de cuidados de sade, designadamente a vigilncia da sade e otratamento da doena.

    Foi criada pelo Decreto-Lei n. 585/73, de 6 de Novembro e regulamentada pela Portaria n.67/75, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria n. 594/75, de 9 de Outubro, e pela Portarian. 883/84, de 4 de Dezembro.

    A coordenao das actividades das ADM funo da Direco Geral de Pessoal eRecrutamento Militar do Ministrio da Defessa Nacional. As regras e valores das tabelas decomparticipaes encontram-se regulamentados pelo Despacho n. 115/MDN/92, de 20 deOutubro, com as actualizaes de preos posteriormente publicadas.

    b. Benefcios

    O esquema de benefcios caracteriza-se como um regime de livre escolha que garanteaos beneficirios:

    (1) O acesso aos cuidados de sade existentes nos Hospitais Militares.

    (2) O acesso s unidades afectas rede do Servio Nacional de Sade.

    (3) O recurso a entidades privadas, com as quais cada ADM tenha estabelecido acordo.

    (4) Comparticipao dos encargos decorrentes do recurso a entidades privadas semacordo

    (5) Comparticipao das despesas com aquisio de medicamentos de acordo compercentagens fixadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional.

    (6) Tratamentos no estrangeiro, mediante prvia autorizao e/ou normativos em vigor.

    CAPTULO II Beneficirios

    1. Inscrio de Beneficirios

    Nos termos da Portaria n. 67/75, de 4 de Fevereiro, alterada pela Portaria n. 594/75, de 9 deOutubro, e pela Portaria n. 883/84, de 4 de Dezembro, Despacho de 1981/02/17 do CEMGFA,Decreto-Lei n. 434-A1/82, de 29 de Outubro, podem ser inscritos nas ADM como:

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    a. Beneficirios Titulares

    (1) Os militares do QP no activo, reserva e reforma.

    (2) Os militares em servio efectivo nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC).

    (3) Os militares alunos que frequentem cursos de formao para ingresso no QP.(4) Os ex-militares, beneficirios de penso de invalidez, nos casos em que a incapacidade

    seja resultante de acidente ocorrido durante o servio militar, ou doena adquirida ouagravada em servio ou por motivo do mesmo.

    (5) Os beneficirios de penso de preo de sangue (mas sem direito para os seusfamiliares).

    b. Beneficirios Familiares

    (1) O cnjuge.

    (2) As divorciadas de militares que tenha sido atribuda penso de alimentos e que notenha passado a 2s. npcias.

    (3) Os cnjuges sobrevivos dos beneficirios titulares, enquanto se mantiverem no estadode viuvez.

    (4) Os filhos menores.

    (5) Os filhos maiores de dezoito anos com direito ao subsdio familiar.

    (6) Os filhos maiores de dezoito anos, sem direito a subsdio familiar, a cargo do militar ou,sendo rfos, que aufiram rendimentos inferiores ao salrio mnimo nacional.

    (7) Os filhos maiores de 18 anos, que sofram de incapacidade total para o trabalho,permanente ou prolongada.

    (8) Os equiparados a descendentes tais como, enteados, tutelados, adoptados e osmenores que mediante confiana judicial ou administrativa, se encontrem a cargo parafutura adopo e menores que estejam confiados por deciso do tribunal (nas mesmascondies dos filhos).

    (9) Os descendentes alm do 1. grau (netos) a cargo do beneficirio titular que no

    tenham direito proteco social por outro regime, nomeadamente atravs dos pais econfiados por via judicial (nas mesmas condies dos filhos).

    (10) Os ascendentes ou equiparados (pais, avs, sogros) do beneficirio titular, que estejama seu cargo e no possuam rendimentos mensais superiores a 60% do salrio mnimonacional ou ao salrio mnimo tratando-se de um casal.

    c. Beneficirios Titulares com Cnjuge Militar.

    No caso dos cnjuges serem ambos beneficirios titulares, (militares), cada um deles deverpreencher declarao onde conste:

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    Filhos MaioresSolteiros a Cargosem direito aoSubsdio Familiar

    Certido Nascimento Narrativa CompletaDeclarao de vnculo Segurana SocialDeclarao de IRS do FilhoDeclarao do Militar em como o filho vive a seu

    exclusivo cargo

    A pedido A pedido 1 ano

    Filhos maioresincapacitados,interditos ouinabilitados

    Certido Nascimento Narrativa Completa com ainterdio/inabilitao averbada ou sentena

    judicial que decrete a interdio ou inabilitao,ouDeclarao da entidade processadora do abonodo subsdio complementar a crianas e jovensdeficientes ou do subsdio mensal vitalcio.

    A pedido Automtica 5 anos

    Filho maior titular(rfo)

    Certido Nascimento Narrativa CompletaDocumento emitido pela Repartio de Finanasda rea de residncia comprovativo dosrendimentos declarados para efeitos fiscais oufotocpia da Declarao de IRS

    NIB e NIF

    A pedido A pedido 1 ano

    Ascendentes

    Certido de nascimento narrativa completa.Documento emitido pela Repartio de Finanasda rea da residncia comprovativo dosrendimentos declarados para efeitos fiscais oudeclarao do IRS.Fotocpia do ltimo recibo da penso (CentroNacional de Penses e/ou Caixa Geral de

    Aposentaes).

    A pedido A pedido 1 ano

    OutrosDescendentes

    Certido de nascimento narrativa completa.Sentena judicial que decreta tutela ou decisoadministrativa emitida pela entidade competente.Os mesmos meios de prova dos filhos com

    direito ao subsdio familiar.

    A pedido A pedido

    18anos

    - 1 ano

    Nota: Os meios de prova devem ser entregues nos Servios competentes de cada Ramo.

    3. Emisso de cartes de Beneficirios

    Compete aos servios competentes do subsistema de sade de cada Ramo promover aadmisso de beneficirios e proceder emisso dos cartes de identificao de acordo com osrequisitos de cada ADM.

    a. Os cartes de beneficirios cuja renovao automtica, ser efectuada automaticamente.

    b. Os cartes de beneficirios cuja renovao a pedido, devem apresentar os documentosexigidos para cada caso e solicitar a renovao. Para a emisso de 2asvias, todos devemapresentar declarao de extravio ou inutilizao do carto anterior.

    4. Aquisio da qualidade de Beneficirio

    A qualidade de beneficirio das ADM s se adquire aps a respectiva inscrio e o direito aosbenefcios concedidos reporta-se data da emisso do carto e s podem ser exercidosmediante a sua exibio.

    Os recm-nascidos, enquanto no forem possuidores do carto de beneficirio, exercem o direito assistncia atravs dos cartes dos progenitores pelo perodo de 90 dias.

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    5. Suspenso da qualidade de Beneficirio

    A qualidade de beneficirio pode ser suspensa, sem prejuzo da responsabilidade disciplinar oucriminal que lhes couber, sempre que se venha a apurar, em procedimento destinado a esse fim,a existncia de factos ou comportamentos violadores das disposies reguladoras da ADM porparte dos seus beneficirios (Portaria n. 67/75, cap. III, n. 7).

    6. Perda da qualidade de Beneficirio

    a. A qualidade de Beneficirio Titularperde-se por:

    (1) Abate ao QP.

    (2) Passagem situao de licena ilimitada.

    (3) Passagem disponibilidade, relativamente aos militares em RV e RC.

    (4) Eliminao ou desistncia dos militares-alunos, em cursos de formao para ingressono QP.

    (5) Celebrao de segundas npcias do cnjuge sobrevivo.

    b. A qualidade de Beneficirio Familiar perde-se por:

    (1) Divrcio ou separao judicial, sem direito a alimentos.

    (2) Terem os respectivos beneficirios titulares perdido essa qualidade.

    (3) Inscrio na Segurana Social dos filhos maiores sem direito a subsdio familiar.

    (4) Casamento dos descendentes.

    (5) Alterao dos rendimentos dos ascendentes e rfos, fora dos limites estabelecidos.

    As comparticipaes suportadas por carto que devesse ter sido devolvido em funo dequalquer das situaes anteriormente descritas da exclusiva responsabilidade do infractor, eobriga-o reposio das comparticipaes, entretanto recebidas , independentemente dequaisquer outros procedimentos legais.

    7. Alteraes ao ficheiro de Beneficirios

    As alteraes ao ficheiro de beneficirios que tenham reflexos no funcionamento e na suasituao como beneficirios das ADM e que no sejam produzidas no mbito do Ramo, deveroser comunicadas pelos prprios, para registo em ficheiro informtico.

    Situaes tais como: mudana de estado civil, nascimentos, falecimentos, mudanas deresidncia, nmero de telefone, cdigo postal, etc. devem ser permanentemente actualizadas noFicheiro de Pessoal junto dos servios competentes de cada Ramo.

    CAPTULO III Prestao de cuidados de sade

    1. Direito Assistncia e Modalidades

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    A qualidade de beneficirio da Assistncia na Doena aos Militares das Foras Armadas, confereo direito prestao de cuidados de sade, bem como livre escolha da entidade prestadora.

    A prestao de cuidados de sade assegurada nos regimes ambulatrio, domicilirio e deinternamento e compreende:

    a. Cuidados mdicos (consultas, intervenes cirrgicas e meios de teraputica).

    b. Meios complementares de diagnstico.

    c. Cuidados hospitalares.

    d. Assistncia medicamentosa.

    e. Meios de correco e de compensao.

    f. Tratamentos termais.

    g. Transportes e aposentadoria.

    2. Entidades Prestadoras

    De um modo geral, o acesso s modalidades de assistncia, efectua-se por intermdio dasseguintes entidades prestadoras de cuidados de sade:

    a. Hospitais militares.

    b. Rede hospitalar do Servio Nacional de Sade (Hospitais Civis do Estado e Centros deSade - Servios de Atendimento Permanente - SAP).

    c. Entidades privadas com acordo com as ADM.

    d. Entidades privadas sem acordo, em regime de livre escolha do beneficirio, com direito acomparticipaes nos termos de tabelas aprovadas pelo Ministro da Defesa Nacional, naforma de reembolso (Despacho n. 115/MDN/92, de 20 Outubro).

    SECO I - Prestao directa de servios

    ENTIDADES PBLICAS E MILITARES

    1. Hospitais Militares

    a. A assistncia sanitria nos hospitais militares, decorre do protocolo para prestao deservios aos beneficirios das ADM pelos Hospitais Militares e outros rgos militaresde assistncia, aprovado pelo Conselho de Chefes do Estados-Maiores.

    As unidades hospitalares militares abrangidas so:

    (1) Hospital da Marinha, em Lisboa;

    (2) Hospital Militar Principal, em Lisboa;

    (3) Hospital da Fora Area, em Lisboa.

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    Nos termos do Dec-Lei n. 52/00, de 07 de Abril, todo o cidado querecorre aos cuidados de sade prestados nos hospitais e centros de sadedo SNS dever, obrigatoriamente, possuir o carto de utente do SNS.

    c. Comparticipao

    Os cuidados de sade prestados por estabelecimentos hospitalares oficiais socomparticipados na totalidade, tanto em regime ambulatrio, como em regime deinternamento em enfermaria.

    A liquidao das comparticipaes feita directamente ao estabelecimento queprestou os cuidados de sade.

    So responsveis pelo excesso de encargos resultantes da opo por quartoparticular, os beneficirios que optem por internamento nesse regime.

    Os beneficirios que anurem a ser intervencionados nos hospitais do SNS em regimeprivado por mdicos autorizados devem observar o seguinte:

    (1) O custo da interveno, que inclui todos os servios prestados excepto osreferidos nas alneas seguintes, facturado pela entidade hospitalar, directamente ADM pelo preo do GDH (Grupo Diagnstico Homogneo) reduzido em 20%.(art. 13. da Portaria n. 189/2001, de 9 de Maro, do Ministrio da Sade);

    (2) O beneficirio liquidar ao hospital (e no ao mdico) os honorrios mdicos (n.11 do Despacho n. 14/90, de 2 de Julho, do MS), que sero, posteriormente,comparticipados segundo as regras e tabelas de comparticipao das ADM;

    (3) O custo do quarto privado ser igualmente liquidado ao hospital e constituiencargo do beneficirio, no sendo, portanto, objecto de qualquercomparticipao.

    Considera-se para todos os efeitos como efectuado em regime de enfermaria, ointernamento em quarto particular, quando determinado pela direco hospitalar e porrazo de ordem clnica ou por falta de vaga na enfermaria.

    So da responsabilidade dos beneficirios os encargos com extraordinrios e outrasdespesas no comparticipveis.

    As taxas moderadoras, previstas no Decreto-Lei n. 54/92, de 11 de Abril, e Portaria

    n. 338/92 ,de 11 de Abril, sero pagas pelos beneficirios directamente aoEstabelecimento de Sade e no so passveis de comparticipao pelas ADM,mas podem ser deduzidas colecta para efeitos de IRS.

    3. Entidades privadas com acordo com as ADM

    a. Regras gerais

    Os beneficirios das ADM tm disposio em todo o pas, uma vasta rede deentidades com as quais foram celebrados acordos para a prestao de cuidados desade, que lhe permitem facilitar o acesso, melhorar a qualidade e pagar s a parteno comparticipada pelas ADM.

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    A relao das entidades e servios de sade com os quais as ADM tm acordo,consta do site informtico de cada Ramo, competindo a este, manter actualizada alista das entidades com acordo, constituindo informao complementar ao presente"Guia do utente das ADM".

    Como regra geral as ADM efectuam os acordos com entidades privadas com basenum Acordo Uniforme Tipo, aprovado pela Comisso Permanente da Assistncia naDoena aos Militares das Foras Armadas, do qual constam as regras e respectivastabelas.

    Esclarecimentos complementares, podero ser solicitados para:

    ADMA Assistncia na Doena aos Militares da ArmadaRua do Arsenal, letra I - 1100-038 LISBOATelefone 21.321.75.56Email: [email protected]

    ADME- Assistncia na Doena aos Militares do ExrcitoRua Rodrigo da Fonseca, 180 2. - 1099-033 LISBOATelefone - 21.385.40.95Email: [email protected]

    ADMFA- Assistncia na Doena aos Militares da Fora AreaAv. da Fora Area Alfragide - 2724-506 AMADORATelefone - 21 472 36 87Email: [email protected]

    (1) Normas de acesso aos cuidados de sade

    Regra geral o acesso aos cuidados de sade feito mediante prvia marcao,de acordo com as capacidades e normas prprias de cada entidade. Os hospitaise clnicas privadas que dispem de servios de urgncia e de colheitas deanlises clnicas so excepes a esta regra.

    As entidades prestadoras de cuidados de sade so obrigadas a apresentar aosbeneficirios para assinatura, os documentos para certificao dos serviosefectivamente prestados. Tais documentos, no podero ser assinados semestarem devidamente preenchidos.

    (2) Identificao dos beneficirios

    A identificao dos utentes feita mediante a exibio do respectivo carto debeneficirio da ADM vlido, conjuntamente com o B.I. militar ou civil.

    (3) Comparticipao

    Ao recorrer a entidades com acordo, o beneficirio liquida directamente entidadea parte que constitui seu encargo, enviando o original do respectivo recibo

    juntamente com a facturao, ADM.

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    b. Meios Complementares de Diagnstico

    Os exames e anlises clnicas carecem de requisio mdica. As prescriesmdicas, para alm dos exames requisitados, devero conter o nome e nmero dobeneficirio e serem, por este, assinadas no verso.

    c. Meios de Terapeutica

    (1) Fisioterapia

    As sesses de fisioterapia carecem de requisio de mdico especialista (fisiatra).

    A segunda srie de 15 sesses e seguintes carecem de relatrio do mdicofisiatra e de autorizao prvia da ADM. No final do tratamento, o beneficiriodever assinar a respectiva Guia de Tratamento.

    (2) Tratamentos de hemodilise

    Os tratamentos carecem de requisio de mdico especialista (nefrologista).

    No final de cada sesso, o beneficirio dever assinar a respectiva Guia deTratamento.

    As despesas com hemodilise so suportadas na ntegra pelas ADM.

    (3) Medicamentos

    Os medicamentos e outros produtos medicamentosos fornecidos pelas Farmcias,so comparticipados pelas ADM no acto da sua aquisio, desde que seencontrem na lista oficial de medicamentos comparticipados pelo Servio Nacionalde Sude e sejam prescritos por mdico, em papel timbrado ou em em impressoprprio dos hospitais, servios de sade, centros clnicos ou outros legalmentereconhecidos. Alm disso, as receitas devem ser autenticadas com vinheta,carimbo ou selo branco da instituio e devem mencionar a data, o nome e onmero de beneficirio e no conter qualquer emenda ou rasura.

    Os medicamentos fornecidos durante o internamento no so debitados, poisesto includos na diria de internamento ou no respectivo Grupo de DiagnsticoHomognio (GDH).

    d. Consultas

    Nas consultas, o beneficirio paga directamente entidade o valor correspondente a10%, da facturao, sendo o valor remanescente facturado ADM.

    e. Internamentos

    As despesas de internamentos efectuados em entidades com acordo, so suportadasintegralmente pelas ADM no mbito do acordo, exceptuam-se as despesasparticulares relacionadas com telefones, quartos particulares ou outras que noestejam relacionadas com os cuidados de sade. No acto da alta o beneficirio assinaa factura e liquida os encargos com extras.

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    f. Estomatologia

    Compreende os actos mdicos, exames e prteses da Classe 38.00 Dentisteria e 39.Aparelho Digestivo Actos cirrgicos, constantes das Tabelas da Ordem dos Mdicose da Ordem dos Mdicos Dentistas, adoptados nas Tabelas Uniformes de Acordos.(Ver site prprio)Os actos constantes nesta Tabela s sero pagos quando realizados por:

    Mdicos Estomatologistas;

    Mdicos Dentistas

    Mdicos Especialistas em Cirurgia Maxilo-Facial;

    Odontologistas legalmente habilitados, para efectuar os tratamentos que a lei lhespermite.

    Os actos mdicos, exames, prteses e actos cirrgicos so facturados de acordo comos valores definidos nas tabelas e de acordo com as notas e regras estabelecidaspara cada caso.

    (1) S podero ser debitadas no mximo quatro consultas por beneficirio por anocivil e nos seguintes casos:

    (a) Consulta prvia a sesses de tratamento subsequentes;

    (b) Consulta de observao no seguida de tratamento.

    (2) No h lugar ao pagamento de consulta quando se efectuarem tratamentosestomatolgicos.

    (3) A facturao de tratamentos de estomatologia e odontologia s dever serefectuada aps a concluso dos tratamentos e sobre o respectivo conjunto, desdeque aqueles no se prolonguem por perodo superior a 90 dias, devendo seracompanhada de nota discriminativa de todos os actos efectuados, com aindicao das respectivas datas e do(s) dente(s) ou elementos intervencionados.

    (4) A clnica/entidade obriga-se a apresentar proposta de oramento, comfundamentao clnica respectiva ADM nos seguintes casos:

    (a) Quando um plano de tratamentos exceda 150 contos ( 750 Euros );

    (b) Quando os tratamentos realizados por um beneficirio durante um anoexcedam 200 contos ( 1000 Euros );

    (c) Quando se trate de tratamentos dos agrupamentos com os cdigos 38.04(Ortodontia), 38.05.03 ( Prteses fixas ) e 38.07 (Ocluso).

    (5) Oramento a apresentar deve fazer-se acompanhar de relatrio mdico com adescrio das anomalias dentrias encontradas, confirmadas por RX panormico erespectivo modelo de estudo e ainda pela indicao dos tratamentos propostos para a

    sua correco.

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    (6) Os valores estabelecidos e a adoptar so os constantes das tabelas podendo serrevistos e actualizados em sede da Comisso Permanente da Assistncia na Doenaaos Militares das Foras Armadas (COPADMFA), nos termos da Clusula XII do

    Acordo.

    (7) Os beneficirios das ADM pagam directamente entidade com acordo, o valorcorrespondente a 25% de cada acto, arredondado para a centena de escudosimediatamente inferior, cabendo respectiva ADM suportar o valor remanescente.

    g. Prteses oculares

    O fornecimento de prteses oculares, em estabelecimentos com acordo reguladopelas clusulas constantes do acordo, tendo como limite mximo os valoresconstantes das tabelas de comparticipao definidas pelo Despacho 115/MDN/92 doMDN e as seguintes regras:

    (1) At dois conjuntos em cada ano civil, um para perto e outro para longe, salvo emcaso de substituio de lentes de comprovada necessidade de alterao degraduao dos mesmos ou de acidente devidamente comprovado.

    (2) A uma armao em cada ano civil.

    (3) Para as lentes de contacto, bifocais, progressivas ou outras ortteses oculares, necessrio que as suas caractersticas sejam expressas na receita mdica.

    h. Diabetes MellitusAs normas reguladoras da assistncia constam do protocolo assinado com oMinistrio da Sade, ressaltando o seguinte:

    (1) Possuir o Guia do Diabtico a solicitar por prescrio mdica ao Centro de Sadeda rea de residncia do beneficirio;

    (2) Ter receiturio mdico separado para materiais destinados autovigilncia e paraseringas, agulhas e lancetas, constantes do protocolo, contendo cada receiturio,no mximo quatro produtos iguais e seis embalagens no total;

    (3) Os produtos so dispensados nas farmcias, sendo as tiras reagentescomparticipadas a 75% e as seringas, agulhas e lancetas comparticipadas a100%.

    SECO II Prestao de cuidados de sade por entidades sem acordo

    LIVRE ESCOLHA COMPARTICIPAES

    4. Regras Gerais

    A prestao de cuidados de sade por entidades que no tm acordo com as ADMdesigna-se por regime de livre escolha. Neste regime, o beneficirio paga a totalidade dadespesa entidade prestadora e recebe a comparticipao de 75%, at ao valor doslimites expressos nas tabelas em vigor.(Actualmente definidas pelo despacho n.115/MDN/92, de 20 de outubro).

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    Para efeitos de reembolso obrigatria a apresentao, pelo beneficirio titular, narespectiva ADM ou subunidade de colocao, dos recibos originais comprovativos dadespesa efectuada, os quais tero de conter os seguintes requisitos:

    a. Serem originais e terem sido emitidos nos termos da legislao em vigor;

    b. Identificao completa do beneficirio (nmero de beneficirio e nome).

    c. Especificar os servios clnicos prestados, atravs do nmero de cdigo da Ordemdos Mdicos e correspondente descrio (ex.: 46.07.06 - Vitrectomia mecnica, via

    pars plana eno apenas Vitrectomia).

    d. Exceptuam-se do nmero anterior os actos mdicos que no contenham nmero decdigo, que devero ser indicados pela respectiva descrio (ex. Consulta de ClnicaGeral, e no apenas Consulta).

    e. No conter rasuras que no tenham sido ressalvadas.

    f. Conter a identificao do prestador, nome, morada e nmero de contribuinte.

    5. Meios Complementares de Diagnstico (Tabela 1)

    a. Os exames tero que ser requisitados por mdicos, salvo no caso de examesrealizados pelo prprio mdico no mbito da respectiva especialidade ou osrealizados no mbito da radiologia odontolgica.

    b. Para realizao da Tomografia Axial Computorizada e exame de RessonnciaMagntica, necessria requisio do mdico da respectiva especialidade.

    c. Os exames Radiolgicos, a Ecotomografia e a Termografia, actos da tabela daMedicina Nuclear e actos da tabela de Radiografia Externa, para seremcomparticipados, tm de ser realizados por mdicos da especialidade.

    d. As aquisies de produtos de contraste, desde que prescritos por mdicosradiologistas e os reagentes para pesquisa de glicose na urina e no sangue,receitados por mdico, so igualmente comparticipados.

    3. Meios de Terapeutica (Tabela 2)

    a. Medicamentos

    (1) Os medicamentos so comparticipados desde que a prescrio mdica seja:

    (a) escrita em papel timbrado do mdico ou em impresso prprio dosestabelecimentos de sade oficiais ou privados, legalmente reconhecidos;

    (b) autenticada com vinheta, carimbo ou selo branco da instituio.

    (2) As receitas so obrigatoriamente escritas pelo punho do mdico, no podendoconter qualquer emenda ou rasura que no esteja ressalvada e devem conter:

    (a) nome e o nmero do beneficirio, bem como, caso exista, a meno a um

    regime especial de comparticipao de medicamentos;

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    (b)As etiquetas destacveis com o nome e preo do medicamento, exceptoquando os medicamentos sejam manipulados;

    (c) Nome e assinatura do mdico prescritor e data de prescrio;

    (d)A assinatura do beneficirio no verso da receita.

    A aquisio de medicamentos e produtos medicamentosos s poder ser efectuadano prazo de 10 dias a contar da data da emisso da prescrio mdica.

    Nas receitas so colocadas as etiquetas destacveis com o nome e preo de cadamedicamento vendido, excepto os medicamentos manipulados que no contenhamespecialidades farmacuticas na sua composio.

    Nos termos do Despacho n. 9894/98, de 29Maio, publicado no DR II Srie n. 134,so comparticipados pelas ADM em 75%, os medicamentos constantes da lista oficialde medicamentos, produtos dietticos e manipulados comparticipados pelo SNS.

    Os medicamentos integrados no escalo A do SNS, bem como os produtos dietticoscomparticipados a 100% pelo SNS, so inteiramente suportados pelas ADM, nascondies previstas nos regimes de comparticipaes do Estado.

    Os medicamentos, produtos dietticos e manipulados necessrios ao tratamento dosdoentes afectados com paramiloidose, lpus, hemofilia e hemoglobinopatias(talassemia e drepanocitose), so comparticipados em 100%, desde que o mdicoconfirme por escrito, na receita, que se trata de doente abrangido pelo Despacho n.4521/2001, de 31 de Fevereiro, do MS; no caso de paramiloidose e Portaria n.1063/94, de 2 de Dezembro, nos restantes casos.

    Os produtos medicamentosos adquiridos pelos militares reformados e familiares delesdependentes so comparticipados em 100%, em observncia do seguinte:

    (a) No momento da aquisio, nas farmcias civis e militares, o militar reformadoliquida 25% do custo dos medicamentos comparticipveis;

    (b) Posteriormente, mediante a entrega do respectivo recibo na subunidade onde estadstrito, reembolsado dos 25% liquidados nas farmcias;

    (c) Os recibos emitidos pelas farmcias devero conter, entre outros, a descrio dos

    medicamentos, valor e percentagem suportada pelo utente, bem como aidentificao deste (nmero e nome).

    A lista de medicamentos comparticipveis pode ser consultada na Internet atravs dosite:

    www.infarmed.pt.

    b. Medicamentos que no esto venda em Portugal

    As ADM comparticipam os medicamentos adquiridos no estrangeiro, desde que osmesmos ou similar no estejam venda em Portugal e a sua aquisio seja efectuada

    com autorizao do INFARMED.

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    Para o efeito devero ser apresentados os seguintes documentos:

    (1) Requerimento do beneficirio.

    (2) Receita mdica.

    (3) Recibo com as etiquetas das embalagens dos medicamentos.

    (4) Documento comprovativo de que os medicamentos no se encontram venda emPortugal. Este documento pode ser passado pelo prprio mdico que osprescreveu ou pela Direco Geral de Sade - Servio de Farmcias eMedicamentos junto do Hospital Jlio de Matos - Pavilho 21-A - Av. do Brasil -Lisboa.

    Em caso de emergncia, a aquisio de medicamentos no estrangeiro poder serefectuada por intermdio do Servio de Relaes Pblicas da TAP - Edifcio 25 r/cEsq.. - Aeroporto de Lisboa - Telef.: 8415000 - Ext. 35197, devendo apresentar areceita mdica confirmada pelos Servios de Farmcia e Medicamentos da DirecoGeral de Sade referida anteriormente.

    c. Medicina fsica e de reabilitao

    (1) Normas comuns

    Para efeitos de comparticipao, os actos constantes desta tabela exigemprescrio mdica, mencionando:

    - A justificao do tratamento;- nmero de tratamentos ou a frequncia dos mesmos;- tempo previsto para os tratamentos.

    (a) formalismo previsto no nmero anterior fica dispensado, no caso de meios demedicina fsica e de reabilitao realizados durante o internamento e debitadospelo estabelecimento hospitalar.

    (b) dispensada a prescrio mdica quando os tratamentos forem efectuadospelo prprio mdico especialista, devendo neste caso, o recibo conter oselementos referidos no n. 1.

    (c) As prescries mdicas so vlidas por um perodo no superior a um ms detratamento, sem prejuzo de serem renovveis.

    (d) Nos recibos entregues para comparticipao deve constar o nmero e o tipode tratamento bem como o nome do mdico habilitado para o efeito.

    (e) Os actos prescritos devem corresponder aos realizados, devendo o mdicoresponsvel pelos tratamentos emitir declarao elucidativa quando talsituao se no verificar.

    (f) Quando um acto tiver vrios valores, por tcnicas ou especificaes diferentes,se no vier devidamente identificado como figura na tabela, ser

    comparticipado o de menor valor.

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    (2) Tratamentos de Medicina Fsica de Reabilitao (Fisioterapia, cinesioterapia,aerossis,...)Os actos teraputicos devem ser obrigatoriamente efectuados em centro ou clnicacujo mdico responsvel seja fisiatra.

    Entende-se por tratamento o acto teraputico e por sesso a sucesso de actosteraputicos efectuados no mesmo dia.

    A comparticipao de 75% do seu valor, considerando no mximo 15 sessespor cada perodo de 30 dias, at 3 tratamentos por sesso, a que corresponde olimite mximo previsto nas tabelas de comparticipao.

    d. Radioterapia

    Os tratamentos radioterpicos so comparticipados em 75% sem limite mximo.

    e. Psiquiatria, psicologia e neurologia

    A comparticipao de 75%, at ao valor limite da respectiva tabela, parapsicoterapia, terapia da fala e outros tratamentos similares, condicionada a:

    (1) Apresentao do relatrio clnico emitido por mdico neurologista, psiclogo oupsiquiatra, vlido por seis meses, sem prejuzo de renovao, onde deve constartambm o n. de sesses por ms e a durao dos tratamentos.

    (2) Apresentao de recibos em forma legal, contendo a discriminao da quantidadee natureza dos servios prestados.

    (3) Recurso a centro clnico especializado ou a tcnico oficialmente credenciado.

    f. Transfuses e administrao de oxignio

    As transfuses de sangue e seus derivados e a administrao de oxignio, bem comoos servios inerentes sua aplicao, so comparticipados em 75%, at ao valorlimite da respectiva tabela.

    g. Tratamentos de dilise

    b. Os tratamentos de dilise so comparticipados na totalidade nos estabelecimentos

    de servio de sade militares ou civis estatais e em entidades privadas com asquais haja celebrado acordo.

    c. Em caso de inexistncia ou incapacidade de meios por parte dosestabelecimentos referidos no nmero anterior, so igualmente comparticipadas,na totalidade, as despesas realizadas noutros centros de dilise privados.

    d. A comparticipao em tratamentos de dilise condicionada organizao deprocesso do qual conste relatrio clnico de mdico nefrologista justificativo da suanecessidade.

    e. Aos beneficirios nas condies do nmero anterior quando em tratamento de

    dilise que necessitem de consultas, especialidades farmacuticas, meios

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    complementares de diagnstico e de teraputica inerentes doena socomparticipados a 100%, desde que sejam realizados ou requisitados pelosrespectivos centros de hemodilise e tenha sido firmado acordo nesse sentido.

    h. Tratamentos termais (Tabela 2.6)

    As despesas com tratamento em estncias termais, bem como os transportes eaposentadoria, so comparticipadas em 75%, at ao limite mximo constante dastabelas de comparticipao, mediante a apresentao dos seguintes documentos:

    (1) Declarao do mdico onde conste:

    (2) Natureza da doena que justifique a necessidade do tratamento termal.

    (3) Indicao das termas recomendadas.

    (4) Nmero de dias necessrios para o tratamento.

    (5) Documento emitido pelo estabelecimento termal onde constem os tratamentosefectuados e a data do incio e o termo dos mesmos.

    (6) Recibos comprovativos de transportes e aposentadoria.

    (7) Apenas so comparticipveis os tratamentos efectuados em termas nacionaisreconhecidas pelos servios oficiais competentes e em perodo de, pelo menos,12 dias consecutivos.

    (8) No haver comparticipao em mais de um perodo anual para tratamentos emtermos de caractersticas iguais ou semelhantes. As situaes especiais seroanalisados caso a caso.

    4. Consultas de Clinica Geral e Especialidades ( Tabela 3)

    a. obrigatria a apresentao de recibo nos termos da lei, por cada consulta.

    b. O montante da comparticipao nas modalidades de consultas e visitas domiciliriasde clnica geral e de especialidade de 75% com limite igual ao preo de custo daconsulta externa em hospital central, fixado pelo Governo.

    c. O recibo deve respeitar integralmente as regras j definidas no cap.II, seco II, ponto

    1., sendo indispensvel a indicao da especialidade mdica da consulta efectuada.

    d. Excepto durante o internamento no so comparticipveis recibos contendo mais queuma consulta.

    e. S os actos praticados por mdicos inscritos na Ordem dos Mdicos (Portugal) sopassveis de comparticipao.

    5. Internamentos Cirurgia e Anestesia

    a. As despesas efectuadas em estabelecimentos hospitalares privados so pagasdirecta e integralmente pelos beneficirios, sendo estes reembolsados posteriormente

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    em 75%, at ao valor limite das tabelas, mediante a apresentao do recibodiscriminativo.

    b. Recibo/factura, nos termos legais, do mdico cirurgio, deve indicar expressamente ocdigo ou nomenclatura da interveno cirrgica efectuada, segundo o Cdigo deNomenclatura e Valor Relativo dos Actos Mdicos da Ordem dos Mdicos(CNVRAM).

    c. Os valores da tabela compreendem a comparticipao do cirurgio, anestesista eainda dos ajudantes de instrumentistas.

    d. Para efeitos de comparticipao, os recibos/facturas respeitantes aos honorrios dasentidades referidas no nmero anterior, devem ser entregues juntamente com o recibodo mdico cirurgio ou com declarao em que este confirme a interveno cirrgicaefectuada.

    e. As dirias de internamento, o piso de sala de operaes, os cuidados intensivos, aenfermagem, os medicamentos, etc., so comparticipados at aos valores limites dastabelas das ADM.

    f. Os valores da tabela compreendem as visitas ps-operatrias durante ointernamento, at 15 dias.

    g. Nos hospitais do SNS em que alguns mdicos esto autorizados a operar doentesprivados (art. 13. da Portaria n. 189/2001, de 9 de Maro do Ministrio da Sade) opreo do GDH facturado s ADM ser reduzido em 20%, cobrando o hospital (e no omdico), directamente ao beneficirio, os honorrios mdicos devidos que sero,posteriormente, comparticipados segundo as tabelas em vigor para o regime de livreescolha (Despacho n. 115/MDN/92).

    6. Estomatologia e Ortodncia (Tabela 4.1)

    a. Os actos estomatolgicos sero comparticipados quando realizados por:

    - Mdicos estomatologistas.- Mdicos dentistas.- Mdicos de cirurgia maxilo-facial.- Odontologistas legalmente habilitados, para efectuar os tratamentos que a lei

    lhes permite.

    b. No h lugar a comparticipao em consultas quando, no mesmo perodo, seefectuarem tratamentos estomatolgicos.

    c. A comparticipao em consultas est condicionada a uma das seguintes situaes ecom o limite mximo de quatro consultas por ano civil:

    - Consulta prvia a sesses de tratamento subsequentes.- Consulta de observao no seguida de tratamento.

    d. A comparticipao em tratamentos de estomatologia e odontologia atribuda aps aconcluso dos tratamentos e sobre o respectivo conjunto, desde que aqueles no seprolonguem por perodo superior a 90 dias, mediante a apresentao dos respectivos

    recibos.

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    e. Os recibos devero ser acompanhados de nota discriminativa de todos os actosefectuados, segundo o Cdigo de Nomenclatura e Valor Relativo dos Actos Mdicosda ordem dos Mdicos com a indicao das respectivas datas e do(s) nmero(s) do(s)dente(s) ou elementos em causa.

    7. Prteses Dentrias (Tabela 4.2)

    a. As prteses dentrias so comparticipadas at aos valores limite da tabela, desde queprescritas pelos tcnicos referidos no n. anterior.

    b. A comparticipao em prteses construdas base de metais preciosos ser atribudade acordo com os valores da tabela acrlica, no sendo comparticipados aquelesmetais.

    c. No domnio da ortodncia, a comparticipao pode compreender a aquisio ecolocao de aparelhos e as sesses de adaptao ou correco.

    d. A prescrio de prteses dentrias dever ser feita de acordo com o Cdigo deNomenclatura e Valor Relativo dos Actos Mdicos ou, no caso de no ser feita nestestermos, dever indicar a similaridade com o referido cdigo.

    8. Prteses e Ortteses (Tabela 4.3)

    a. So susceptveis de comparticipao prteses e ortteses referenciadas nas tabelas,nomeadamente ortopdicas correctivas, auditivas e outras, mediante relatrio mdico

    justificativo.

    b. Outro material e equipamento que, segundo prescrio mdica, deva ser adquiridopelo doente para efeitos de utilizao permanente, sem o que a sua sade possa serafectada gravemente, ser considerado, caso a caso, pela respectiva ADM.

    c. Os veculos de rodas sero comparticipados, nos termos das tabelas, medianteapresentao de relatrio mdico justificativo e desde que sejam para utilizaopermanente.

    d. Em calado ortopdico, apenas devida a comparticipao nas situaes queclinicamente exijam trabalho de adaptao ou correco sobre o calado usual.

    e. A correco ou adaptao tem de ser prescrita por mdico ortopedista ou pediatra

    quando se destine a crianas, com expressa indicao:

    f. Da natureza da doena e da indispensabilidade da utilizao.

    g. Da correco grfica a introduzir no calado ou em caso de impossibilidade,diagnstico que justifique a sua ausncia.

    h. As correces a que se refere o nmero anterior podem incidir sobre o caladopropriamente dito.

    i. A comparticipao em calado ortopdico limitada a um mximo de dois conjuntospor beneficirio em cada ano civil, salvo em caso de alterao de correco.

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    residncia do doente e condicionada comprovao cumulativa dos seguintesrequisitos:

    (1) Necessidade de recurso a meios especializados;

    (2) Inexistncia, incapacidade ou inviabilidade de acesso a meios tcnicos e ouhumanos locais;

    (3) Localizao dos meios clnicos indispensveis a uma distncia mnima de 20Km, contados pelo mapa de estradas oficial, entre a localidade de residncia dodoente e a localidade onde se encontrem sediados esses meios;

    (4) A despesa prevista exceder o valor das tabelas de comparticipao (Despachon. 115/MDN/92).

    A justificao mdica deve indicar especificamente:

    (5) Necessidade de deslocao;

    (6) Objectivo clnico da deslocao;

    (7) Unidade de cuidados de sade, especialidade clnica ou mdico mais prximoem condies de prestar a assistncia requerida;

    (8) Justificao de transporte diferente do colectivo;

    (9) Justificao de necessidade de acompanhante, excepto se o beneficirio doentefor menor de 14 anos.

    No so comparticipadas as despesas de transportes dentro das localidade onde sesitua a unidade prestadora de cuidados de sade, bem como os transportesurbanos ou abrangidos pelo passe social.

    Tambm necessria declarao passada pelo mdico ou instituio onde obeneficirio foi assistido indicando, precisamente, os dias em que foram efectuadosos cuidados de sade.

    b. Comparticipao

    (1) Transportes colectivos:

    (a) preo do custo fixado oficialmente para o sistema de utilizao de classesestabelecido para os militares ou equiparados das Foras Armadas erespectivos familiares nas deslocaes que impliquem despesas para oEstado, mediante apresentao ou contra entrega do respectivo bilhete ourecibo, acompanhado das declaraes referidas anteriormente;

    (b) De igual modo se comparticipar a um acompanhante caso estanecessidade seja justificada nos termos da alnea e) do n. 1.

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    (2) Transportes em automvel de aluguer ou prprio:

    (a) transporte em automvel de aluguer comparticipvel at 75% doquantitativo correspondente ao abono por quilmetro percorrido, contad