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Manual da Qualidade
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA Praça 9 de Abril, 349 | 4249-004 Porto
Manual da QualidadeManual da Qualidade
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
Edição: 1 Revisão: 00
Data: 25/06/2017
0. Promulgação pelo Reitor
O presente Manual da Qualidade descreve o Sistema de Gestão da Qualidade dos serviços
da Universidade Fernando Pessoa (SIGA-UFP), segundo as normas e orientações da ENQHA
para a garantia da qualidade no espaço europeu do ensino superior. O manual é também
tributário, em alguns dos seus aspectos, da norma de referência NP EN ISO 9001, embora
não a tenha assumido como modelo.
Refere também os meios adotados na UFP para assegurar a qualidade adequada aos serviços
prestados, constituindo o suporte material para os procedimentos da organização e de
execução do conjunto de ações correspondentes ao SIGA-UFP.
É da responsabilidade de todos os colaboradores da UFP a sua implementação e
cumprimento, de forma a concretizarem-se os objetivos subjacentes ao sistema de gestão
da qualidade que suporta.
A estrutura dirigente da UFP é a primeira responsável por garantir, a todos os níveis, o
cumprimento das determinações que constam deste manual.
Porto, 26 de junho de 2017.
O Reitor
Prof. Doutor Salvato Trigo
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
Edição: 1 Revisão: 00
Data: 25/06/2017
ÍNDICE
Siglas e Abreviaturas 5
I. Enquadramento 6
II. Manual da Qualidade 8
1. Referenciais 8
2. Contribuições 8
3. Objetivos do Manual da Qualidade 9
III. Política e objectivos da qualidade 10
IV. Visão, missão e objetivos estratégicos 12
1. Visão 12
2. Missão 12
3. Objetivos estratégicos 13
V. Apresentação da UFP e sua estrutura interna 14
1. Breve historial 14
2. Matriz organizacional e governação 14
3. Competências dos órgãos de governo da UFP 15
4. Órgãos de gestão das unidades orgânicas e suas competências 18
5. Órgão consultivo: conselho de estratégia 20
6. Órgão de apoio à qualidade e à normalidade do ambiente académico 21
VI. Descrição do Sistema Interno de Garantia da Qualidade 22
1. Macroestrutura do sistema de gestão da qualidade da UFP 22
2. Âmbito e objectivos do SIGA-UFP 26
3. Estruturas e níveis de responsabilidade 27
4. Processos de monitorização, avaliação e desenvolvimento do SIGA-UFP 28
4.1. Garantia da qualidade do ensino-aprendizagem 29
4.2. Comissão de creditações 31
4.3. Auto-avaliação dos ciclos de estudos 31
4.4. Divulgação da avaliação interna 31
4.5. Auditorias pedagógicas 32
4.6. Conselho de assessoria curricular 32
4.7. Garantia da qualidade nas relações externas 32
4.8. Garantia da qualidade dos Serviços 33
4.9. Garantia da qualidade dos serviços de apoio ao ensino-aprendizagem 33
4.10. Apoio do Hospital-Escola ao ensino-aprendizagem e à investigação científica 34
4.11. Apoio do PASOP ao ensino-aprendizagem e à investigação científica 34
4.12. Garantia da qualidade dos recursos humanos 35
4.13. Garantia da qualidade da logística 35
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5. Articulação do sistema interno de garantia da qualidade com o plano estratégico da UFP 35 6. Implicação dos públicos internos e externos no sistema de garantia da qualidade 36 7. Sistema de Informação Académica (SIUFP) e divulgação de informação institucional 37
7.1. Informação interna 37
7.2. Informação institucional e comunicação externa 37
8. Gestão e revisão do SIGA-UFP 38
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Siglas e Abreviaturas
UFP – Universidade Fernando Pessoa
GRI – Gabinete de Relações Internacionais
SPG – Secretaria de Pós-Graduações
SG – Secretaria-Geral
SAC – Serviços Académicos Centrais
GI – Gabinete de Ingresso
GESP – Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais
GAAS – Gabinete de Apoio e Acção social
CI - Centro de Informática
UFP-UV – Universidade virtual: formação à distância
CERLAB – Centro de Recursos Laboratoriais
ECO – Economato
GRH – Gabinete Recursos Humanos
MCTES – Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
IPQ – Instituto Português da Qualidade
SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade
SIGA-UFP – Sistema Interno de Garantia da Qualidade
RQ – Responsável da Qualidade
MAQ – Manual da Qual1idade
OQ .- Observatório Permanente da Qualidade
PSG - Procedimento do Sistema de Gestão
IT – Instrução de Trabalho
Imp – Impresso
PT – Procedimento de Trabalho
PDCA – Ciclo de Deming: Plan, Do, Check and Act
PI – Parte interessada
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I. Enquadramento
a. O sistema interno de garantia da qualidade da Universidade Fernando Pessoa (SIGA-UFP) está
descrito no presente Manual de Qualidade (MAQ). Este MAQ está organizado, de acordo com os
Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, de 2015, não
obedecendo, por isso, aos modelos habituais de manuais elaborados, segundo a norma de referência
NP EN ISO 9001, pelos motivos expostos seguidamente.
b. Antes de emergir no sector da Educação, o que ocorreu apenas no final da década de 1970 e como
uma das consequências, diríamos, do Maio de ’68, a Qualidade, conceito subjectivo e bastante
indefinível, começou por ser um movimento, uma forma nova de pensar e de agir relacionada com a
gestão e a organização empresarial produtiva, subsumida no conhecido Ciclo de Deming ou ciclo
PDCA, iniciais inglesas para planear, fazer, verificar e agir.
c. Esse movimento filia-se, desde logo, nos Princípios da Administração Científica, de Francis Taylor,
livro publicado em 1911, e onde o famoso economista advogava “a eficiência, a racionalização dos
métodos de trabalho, a crença no homem económico, a divisão e a hierarquização do trabalho, a
relevância da organização formal.”
d. Resolvida a questão da qualidade nos sectores industriais, inicia-se nessa mesma década de 1980,
a par da sistematização regulamentar dos processos de produção e também dos serviços, a extensão
da cultura da Qualidade ao sistema educativo. Foram os japoneses os primeiros a dar à educação
uma importância fulcral nos processos e na cultura de Qualidade, a ponto de um dos seus
professores, K. Ishikawa, afirmar categoricamente que “a qualidade começa com a educação e
termina com a educação.”
e. A cultura da Qualidade passou para o sistema educativo posto em sintonia, de alguma forma, com
o sector produtivo, do qual ele passa a ser, como entidade estruturante da sociedade, verdadeira
força motriz. Mais cedo do que no chamado Ocidente, no Japão e de seguida nos denominados
Tigres da Ásia, o sistema educativo é visto também ele como um elemento essencial do sistema
produtivo: o capital humano ganha dianteira económica, respeito social e importância política. A
Escola e a Universidade, onde esse capital se produz, têm nessa missão de enriquecimento humano e
social o suporte cultural da determinação oriental feita de rigor, de tenacidade e de disciplina
colectivas.
f. A cultura da Qualidade e o clima organizacional do sector produtivo, assentes em modelos de
produção e de controle objectiváveis num produto, cuja conformidade técnica é tangível, não podem
ser, como é óbvio, transpostos directamente para o sector da Educação, cujos resultados são
intangíveis, ainda que gerados por processos de produção cuja conformidade legal e formal é
passível de verificação concreta.
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g. Essa dificuldade, se não impossibilidade, da transposição do conceito de Qualidade, tal como foi
concebido e é concretizado nos sectores produtivos, para o domínio da Educação tem originado
reflexões de vários autores que não podemos escamotear neste preâmbulo. Referimo-nos, por
exemplo, a Hans de Wit, antigo presidente da Associação Europeia para a Educação Internacional
(EAIE), para quem a Qualidade é uma “palavra que está na moda” (fashionable word); e a Trevor
Thomas que chamou a Qualidade de um termo adormecente e vazio (a slippery and empty term),
vendo um e o outro nesse conceito demasiada abrangência semântica e considerável ambiguidade.
h. Embora exista essa fluidez conceptual, a verdade é que é crescente a sua mediatização e, cada vez
mais, se ouve e lê a palavra, a propósito do sistema educativo. Essa mediatização, marca
determinante da sociedade do conhecimento, em que vivemos, transformou, como escreveu Urbain
Dewinter, antigo responsável das relações externas da Universidade de Cornell, “a qualidade de
ensinar, de aprofundar e de investigar não apenas numa questão educativa mas numa importante
temática social e política.” Por isso é que a avaliação da qualidade no sistema educativo é uma
questão complexa que não cabe inteiramente em gráficos ou em grelhas de parâmetros.
i. Essa complexidade reconheceu-a também Peter Drucker, um dos mais autorizados teóricos da
gestão moderna, que, no seu livro The Age of Social Transformation, direcciona claramente o seu
pensamento para o lugar estratégico da educação, no nosso tempo: “A educação tornar-se-á o
centro da sociedade do conhecimento e a escola será a sua instituição-chave. Que conhecimento deve
ter cada um de nós? O que é a “qualidade” na aprendizagem e no ensino? Estas questões tornaram-
se preocupações centrais da sociedade do conhecimento e da actividade política do nosso tempo. De
facto, a aquisição e a distribuição do conhecimento formal podem vir a ocupar o lugar na política da
sociedade do conhecimento que a aquisição e a distribuição da propriedade e da renda têm ocupado
na nossa política nos dois ou três séculos que temos vindo a chamar de Era do Capitalismo.”
j. É a este enquadramento preambular que a Universidade Fernando Pessoa referenciou a sua
política de qualidade e organizou o sistema interno da sua garantia.
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II. Manual da Qualidade
1. Referenciais
O Sistema Interno de Garantia da Qualidade na UFP (SIGA-UFP), eivado dos princípios e axiomas
atrás referidos e tendo em atenção o contexto actual da universidade, é descrito no presente Manual
de Qualidade (MAQ), em cuja elaboração foram observados os referenciais seguintes:
a. O regime jurídico das instituições do ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei nº 62/2007, de 10
de Setembro;
b. O regime jurídico da avaliação do ensino superior (RJAES), aprovado pela Lei nº 38/2007, de 16 de
Agosto;
c. O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (RGRAD), aprovado pelo Decreto-Lei nº
74/2006, de 24 de Março com as respectivas alterações, a mais recente das quais pelo Decreto-Lei nº
63/2016, de 13 de Setembro;
d. Os estatutos da Universidade Fernando Pessoa, publicados no Diário da República, 2ª Série, nº
112, de 2 de Novembro de 2009;
e. O Manual da Qualidade, editado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior
(A3ES), em 2012b;
f. Os Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area,
divulgados em 2015;
g. O relatório da avaliação institucional da UFP produzido, em 2007, pela Comissão de Avaliação da
Associação Europeia de Universidades (EUA), e o respectivo relatório de follow-up, emitido em 2009;
h. A norma de referência NP EN ISO 9001, apenas no concernente à estruturação do presente
manual.
2. Contribuições
a. A construção do presente MAQ beneficiou dos contributos directos do corpo administrativo e
operacional da universidade; dos estudantes, através dos seus núcleos e da sua associação; do corpo
docente, através dos conselhos pedagógicos e dos conselhos científicos das unidades orgânicas; do
provedor do estudante; dos órgãos de governo da universidade e das unidades orgânicas; e da
auscultação de antigos alunos, de parceiros externos, como pais, entidades empregadoras e
colaboradores externos nos processos de aquisição de competências pelos alunos, durante a
realização de estágios pedagógicos ou das práticas clínicas.
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b. A elaboração do MAQ, a sua monitorização e avaliação contínuas são da responsabilidade do
Observatório Permanente da Qualidade da UFP (OQ -UFP), cuja composição se indica mais adiante.
3. Objetivos do Manual da Qualidade
O presente MAQ tem como objectivos:
a. Apresentar a nossa visão sobre os fundamentos e elementos da política da qualidade na
universidade;
b. Apresentar a missão, os valores e as finalidades da UFP;
c. Apresentar a UFP e suas estruturas de governação;
d. Descrever o SIGA-UFP;
e. Ser um referente para as auditorias ao SIGA-UFP e à certificação da qualidade pela ISO 9001;
f. Constituir um meio de informação, de consulta, de coordenação, de consciencialização, de
envolvimento e de motivação para todos os corpos orgânicos da UFP pelos quais passa a
concretização da política e do sistema da qualidade, visando uma e outro a satisfação dos públicos
internos da universidade e a credibilidade e notoriedade junto da tutela e dos públicos externos.
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III. Política e objectivos da qualidade
1. Uma universidade, por definição, cria na sociedade e nos seus potenciais públicos (stakeholders)
um horizonte de expectativa, quanto às diversas dimensões da qualidade do serviço que nela se
procura. Se a universidade é privada, esse horizonte de expectativa está, quase sempre,
condicionado por alguns apriorismos preconceituosos que só o tempo e a melhor informação
institucional poderão esbater.
2. Quando, em 2007, a Universidade Fernando Pessoa se submeteu voluntariamente ao programa de
avaliação institucional internacional, patrocinado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior, através da Direcção-Geral do Ensino Superior, e realizado pela Associação Europeia de
Universidades (EUA), pretendia, acima de tudo, obter uma resposta qualificada para a pergunta:
merecemos ou não o título de universidade?
3. A comissão avaliadora da EUA, presidida por um ex-reitor da Universidade de Bordéus II, e
integrada ainda pela reitora de uma universidade sueca, pelo vice-reitor de uma universidade polaca
e pelo director da política de qualidade universitária da Irlanda, respondeu justificadamente à nossa
pergunta, no seu relatório da primeira avaliação e reiterou, dois anos passados, em 2009, na
avaliação “follow up”, que a UFP não só merecia inteiramente o título de universidade como era
mesmo “uma das mais importantes universidades privadas de Portugal”.
4. A nossa preocupação foi, então, a de saber se os membros daquela comissão, que já tinham
realizado avaliações institucionais idênticas em vários países europeus e não europeus, mas não em
universidades privadas, consideravam ser a UFP uma universidade comparável a outras por eles
avaliadas.
5. A comissão fundamentou a sua avaliação favorável à nossa indagação escrevendo que a UFP é
verdadeiramente uma universidade, pois o seu projecto educativo e a filosofia que o sustenta; as
instalações e os equipamentos de apoio ao estudo, ao ensino e à aprendizagem; o número e a
qualificação dos funcionários técnicos e administrativos; a qualificação académica do corpo docente
maioritariamente doutorado e com estabilidade de carreira; os estatutos, as normas e os
regulamentos do funcionamento pedagógico; a organização interna da instituição e o funcionamento
e processo decisório dos vários órgãos de governação administrativa, pedagógica e científica; tudo
era comparável ao que tinham nas suas universidades de origem ou ao que encontraram nas
melhores universidades por eles avaliadas.
6. Então como agora, a política da qualidade da UFP assenta no compromisso ético com a sociedade
e com os seus públicos-alvo, em particular com os estudantes, de responder às suas legítimas
expectativas e ao seu direito a uma formação pedagogicamente motivadora e cientificamente
competente:
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a. A pedagogia motivadora é um dos lemas emblemáticos do clima organizacional da UFP que, tendo
nascido sob o moto – nova et nove –, requer dos professores metodologias inovadoras que tornem
os espaços e os tempos do ensino momentos relacionais de partilha e de crescimento humano,
cultural, científico e técnico mútuo com os estudantes;
b. A pedagogia é tanto mais motivadora quanto mais completos e atualizados cientificamente forem
os conteúdos programáticos das diferentes unidades curriculares e quanto menor for o grau de
redundância e de repetição de conteúdos entre elas;
c. A pedagogia é sobretudo motivadora, quando o ensino é estimulante do auto-estudo e quando os
momentos da avaliação são encarados como fases de crescimento intelectual do estudante e como
caminhos orientados para a aprendizagem competente e para o sucesso escolar.
7. A política da qualidade estabelecida pela UFP evidencia o comprometimento da instituição na
implementação dos requisitos dum sistema de gestão e de prestação de serviços pedagógicos e
administrativos tributário da NP EN ISO 9001 e das guidelines da ENQHA, concretizando-se, por isso e
desde logo:
a. Pela empenhada relação pedagógica dos docentes com a multiculturalidade crescente dos
estudantes da universidade, provenientes de várias geografias nacionais e internacionais, de várias
culturas e de várias religiões;
b. Pela permanente disponibilidade dos docentes para fornecerem aos estudantes elementos de
estudo, através das plataformas digitais;
c. Pela inovação e comparabilidade internacional dos conteúdos programáticos;
d. Pela selecção adequada e atualizada da bibliografia recomendada, especialmente através da b-on;
e. Pela abertura dos docentes para a leccionação bilingue (Português-Inglês), melhor servindo o
objectivo da formação e do sucesso escolar dos estudantes internacionais não falantes da língua
portuguesa.
8. O cumprimento rigoroso por todos, docentes, estudantes e funcionários, dos estatutos, das
normas e dos regulamentos pedagógicos e administrativos; a fiabilidade científica do ensino e da
aprendizagem; o combate intransigente à fraude académica, que a digitalização tornou exponencial,
constituem, com os aspectos anteriormente elencados, o travejamento do sistema interno de
garantia da qualidade.
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IV. Visão, missão e objetivos estratégicos
1. Visão
a. Ser reconhecida como uma Universidade que inova no conhecimento e nos métodos de ensinar.
b. A UFP sustenta a sua visão do mundo da educação e da formação, no respeito pelos seguintes
valores:
b.1. Observância dos princípios consagrados na Magna Charta Universitatum;
b.2. Promoção dos direitos humanos e do respeito pelas diferenças étnicas, socioeconómicas,
culturais, sexuais ou religiosas;
b.3. Garantia da liberdade de ensinar, de aprender e de investigar, como valores determinantes da
qualidade da docência, do rigor da aprendizagem e do aprofundamento do conhecimento científico e
sua articulação com a empregabilidade;
b.4. Valorização da competência científica e pedagógica, da ética e do mérito, como elementos
prioritários para a promoção da carreira docente e para a responsabilização e dignificação da
docência e da investigação;
b.5. Responsabilidade social com a educação ambiental, com a educação para a saúde, e
solidariedade nas políticas de voluntariado, de extensão comunitária e de interacção com os antigos
alunos;
b.6. Fomento da criatividade, inovação e empreendedorismo, como bases da identidade, do
desenvolvimento e da coesão da comunidade académica da UFP.
b.7. Assunção do princípio da confiança mútua (mutual trust) como base da governação
(governance) e da prestação de contas (accountability) com que a UFP deve relacionar-se com os
públicos (stakeholders) nela interessados ou com ela relacionados.
2. Missão
a. Contribuir para o enriquecimento humano do país, ajudando a formar cidadãos empreendedores,
cientificamente bem preparados, culturalmente evoluídos, socialmente empenhados e eticamente
comprometidos, é a missão geral da universidade.
b. Considerar o ensino, sustentado no estudo e servido por uma metodologia inovadora e
permanentemente atualizada, a missão primeira da UFP, a par de uma sólida formação cultural e
cívica de todos os que integram a sua comunidade académica.
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c. Desenvolver investigação científica fundamental e aplicada, especialmente em domínios de
interdisciplinaridades contemporâneas, como as que cruzam a energia, o ambiente e a saúde e
aqueloutras que são determinantes para a análise e compreensão de mutações e desvios
comportamentais, através principalmente de duas unidades multidisciplinares de pesquisa científica
– a FP-ENAS e a FP-B2S -, reconhecidas pela FCT e incluídas no plano estratégico da UFP.
3. Objetivos estratégicos
a. Aprofundar permanentemente a qualidade do ensino pelo rigor científico e pela inovação
metodológica, sintonizada com o tempo social dos alunos, e melhorar, cada vez mais, as condições
logísticas e de recursos humanos, para garantir a excelência na aprendizagem e na obtenção de
competências para a empregabilidade, com vista ao benchmarking da marca UFP;
b. Ministrar o ensino superior nas áreas das ciências humanas e sociais, das ciências e tecnologias,
das ciências da saúde, e conferir os graus académicos de licenciado, de mestre e de doutor, além do
título de agregado e de outros diplomas;
c. Formar para a vida activa e cívica no respeito pela ética e pelos direitos humanos;
d. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do pensamento crítico e do espírito científico;
e. Incentivar a pesquisa e a investigação científica fundamental e aplicada e a divulgação dos seus
resultados;
f. Promover a formação ao longo da vida e a extensão cultural, artística e tecnológica à comunidade;
g. Contribuir para o desenvolvimento social e económico do país, através da formação qualificada de
recursos humanos;
h. Dinamizar, no âmbito próprio, acções de internacionalização da projecção e da afirmação da
marca UFP, com vista à competitividade e ao aumento da atractividade de alunos externos;
i. Procurar intercâmbios culturais, científicos e técnicos com instituições similares, nacionais e
estrangeiras, para robustecer a qualidade do ensino e da investigação.
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V. Apresentação da UFP e sua estrutura interna
1. Breve historial
a. A UFP é o resultado dum projeto inovador de ensino superior, iniciado com a instituição da
Fundação Ensino e Cultura “Fernando Pessoa”, em fevereiro de 1988;
b. Esse projeto realizou-se até meados da década de 1990, através do Instituto Superior de Ciências
da Informação e da Empresa e do Instituto Erasmus de Ensino Superior, que lhe serviram de base
estruturante;
c. Instituída pela Fundação, a UFP foi autorizada e viu reconhecido o seu interesse público, pelo
Decreto-Lei nº 107/96, de 31 de julho, que no seu artigo 7º transfere para a universidade a
antiguidade dos graus e diplomas conferidos por queles institutos, entretanto extintos;
d. O campus da UFP é caracterizado por um património edificado de mais de trinta mil metros
quadrados, onde casas burguesas do princípio do séc. XX, inteiramente reabilitadas, dialogam com
edifícios novos com as infra-estruturas, os equipamentos laboratoriais e as condições funcionais
necessárias e suficientes, para contribuírem para a qualidade do ensino e da aprendizagem;
e. A UFP estrutura-se internamente em três faculdades – de ciências humanas e sociais, de ciência e
tecnologia, de ciências da saúde – por seu turno, organizadas em departamentos;
f. A UFP –UV funciona como departamento transversal de formação à distância e de apoio ao ensino
presencial;
g. As clínicas pedagógicas de psicologia, de fisioterapia, de terapia da fala e de medicina dentária, ao
mesmo tempo que garantem o ensino clínico aos alunos das áreas da psicologia e fazem assistência e
prestam cuidados a pessoas menos favorecidas.
2. Matriz organizacional e governação
a. Tratando-se de uma universidade privada, cuja gestão administrativa, económica e financeira, nos
termos do regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), compete à sua entidade
instituidora, a Fundação Ensino e Cultura “Fernando Pessoa” (FFP), a matriz organizacional da UFP é
encabeçada pelo conselho de gestão nomeado pelo conselho de administração da FFP;
b. Assim, os órgãos de governo da UFP são:
(i) O conselho de gestão;
(ii) A reitoria;
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(iii) O conselho da reitoria;
c. O conselho de gestão (CG) é constituído por três elementos escolhidos e nomeados pelo conselho
de administração da FFP (CA), para um mandato de três anos, eventualmente renovável. O
presidente do CG é obrigatoriamente membro do CA da FFP. O segundo membro do CG pode
pertencer ou não ao CA; o terceiro membro do CG é o reitor da UFP;
d. A reitoria é constituída pelo reitor, escolhido e nomeado pelo CA, para um mandato de três anos,
eventualmente renovável, e pelos vice-reitores e pró-reitores, quando existam. Os vice-reitores e
pró-reitores são nomeados pelo CG, sob proposta ou não do reitor, para um mandato de três anos,
eventualmente renovável;
e. O conselho da reitoria, presidido pelo reitor, integra também os vice-reitores e pró-reitores,
quando existam, e os directores das unidades orgânicas e subunidades orgânicas, se existirem, que
são seus membros por inerência;
f. O organograma da UFP tem, por isso, a configuração representada na figura1:
Figura 1 – Estrutura orgânica da UFP
3. Competências dos órgãos de governo da UFP
3.1. O conselho de gestão representa no governo da universidade o CA da entidade instituidora, é
por este nomeado e recebe delegação de competências nas seguintes matérias:
(a) Aprovar os planos de actividades e os orçamentos propostos pelos órgãos de gestão da
universidade;
Gabinete de Relações internacionais
Conselho de Administração da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa
Reitor Vice-Reitor
Conselho de DireçãoConselho de
Coordenação Cientifica
Diretor da faculdade deCiências Humanas Sociais
Diretor da Unidade dePonte de Lima
Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde
Diretor da Faculdade deCiências da Saúde
Diretor da Faculdade de Ciência e Tecnologia
Coordenação do Departamento Conselho CientíficoConselho CientíficoCoordenação do DepartamentoCoordenação do Departamento
Conselho Curricular
Gabinete de Registos Académicos
Conselho Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Disciplinar
Provedor de Estudos
Conselho DepartamentalConselho Departamental
Conselho de CoordenaçãoConselho de Coordenação
Departamento de InvestigaçãoDepartamento de Ensino Secretaria de DoutoramentoSecretaria de Pós-graduação e
Mestrados
Escola de Estudos Pós-graduados
Conselho Executivo
Conselho PedagógicoConselho PedagógicoConselho Curricular
Conselho Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Disciplinar
Provedor de Estudos
Conselho Curricular
Conselho Científico
Conselho Pedagógico
Conselho Disciplinar
Provedor de Estudos
Serviços Académicos Centrais
- Secretária-geral- Gabinete de Recursos Humanos- Gabinete de Relações Internacionais- Bibliotecas- Centros de Documentação- Laboratórios e clinicas pedagógicas- Centro de recursos laboratoriais- Escola de estudos pós-graduados e de investigação- Gabinete de Ingresso- Gabinete de apoio e de Acão social escolar- ES-CEFOC - Centro de Formação Contínua e de Estudos e Sondagens- Gabinete de estágios e de saídas profissionais- Sistema de informação universitária- Unidade de ensino à distância - UFP-UV- Serviços de extensão universitária e comunitária- ProjEst-Q
Área Pedagógico-Científica
- Gabinete de comunicação e imagem- Serviços gráficos e as edições da Universidade- Economato- Centro de recursos informáticos- Gabinete médico- Enfermagem e de acompanhamento psicológico- Serviços de Limpeza, de alimentação, d alojamento e deslocações- Sector de promoção e da divulgação cultural, dos eventos e do lazer
Área Administrativa
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(b) Fixar o montante das propinas e outros encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos
ciclos de estudos, ouvido o órgão de gestão académica da universidade;
(c) Contratar os docentes sob proposta do reitor, ouvido o órgão de direcção e o conselho científico
da respectiva unidade orgânica;
(d) Contratar o pessoal não-docente;
(e) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente e não-docente e sobre os estudantes;
(f) Manter, em condições de autenticidade e segurança, os registos académicos relativos às
candidaturas aos ciclos de estudos, às matrículas e respectivas inscrições dos estudantes admitidos,
as pautas e termos das classificações obtidas pelos estudantes nas UC’s frequentadas, as creditações
académicas atribuídas, os graus e diplomas conferidos e respectivas classificações na escala nacional
e na escala europeia;
(g) Assinar protocolos e convénios de cooperação académica, propostos ou não pelo reitor;
(h) Nomear os vice-reitores, os pró-reitores, os directores das unidades orgânicas e os coordenadores
dos ciclos de estudos;
(i) Autorizar dispensas de serviço, férias e outras ausências pontuais, devidamente justificadas, ao
pessoal docente e não-docente;
(j) Autorizar a movimentação e progressão na carreira dos docentes e dos não-docentes;
(k) Coordenar a gestão administrativa, económica e financeira corrente da universidade;
(l) Aprovar o seu regulamento interno.
3.2. Em matérias de gestão económica e financeira da universidade, o voto do reitor é meramente
consultivo;
3.3. As deliberações do CG são tomadas por maioria simples, tendo o presidente voto de minerva,
em caso de empate;
3.4. As deliberações do CG, que digam respeito a despesas com participações, investimentos e a
aquisições de equipamentos assim como as renovações definitivas de contratos de trabalho, carecem
da homologação do CA da entidade instituidora, para terem validade e eficácia.
3.5. O reitor é o órgão executivo superior da gestão científica, pedagógica e cultural da universidade,
sendo obrigatoriamente um professor doutorado. O reitor representa a universidade e dirige as
actividades académicas, competindo-lhe, designadamente:
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
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(a) Elaborar e apresentar ao CG o plano estratégico e o plano de acção para o triénio do seu
mandato, contendo, nomeadamente: as linhas gerais de orientação da universidade, nos planos
científico e pedagógico; o plano anual de actividades e respectivo relatório; a criação, transformação
ou extinção de ciclos de estudos e de serviços; a proposta das taxas escolares devidas pelos
estudantes; as medidas para o reforço interno da qualidade;
(b) Superintender na gestão académica; propor ao CG a abertura de concursos para a progressão e
nomeação do pessoal; designar júris de concursos e de provas de doutoramento e de agregação;
(c) Homologar os cronogramas pedagógicos a distribuição do serviço docente;
(d) Zelar pela observância da lei e dos regulamentos institucionais;
(e) Homologar as eleições e designações dos membros dos órgãos de gestão académica das unidades
orgânicas da universidade;
(f) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade de ensino e de investigação na
universidade e suas unidades orgânicas;
(g) Delegar funções e fixar as competências dos vice-reitores e dos pró-reitores;
(h) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas.
3.6. Cabem ainda ao reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas
a outros órgãos da instituição.
3.7. Compete ao conselho da reitoria, nomeadamente:
(a) Dar parecer sobre a organização interna e a cultura de qualidade e de avaliação do desempenho
institucional da universidade;
(b) Dar parecer sobre a criação de ciclos de estudos conferentes de grau académico;
(c) Dar parecer sobre o estatuto e funções específicas do pessoal docente;
(d) Dar parecer sobre a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção duma unidade ou
subunidade orgânica;
(e) Dar parecer sobre a criação, transformação, cisão, fusão ou extinção de centros de investigação;
(f) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos e distinções honoríficas;
(g) Aprovar o seu regulamento interno.
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4. Órgãos de gestão das unidades orgânicas e suas competências
4.1. A UFP estrutura-se internamente em unidades orgânicas de natureza universitária ou de
natureza politécnica. As unidades orgânicas de natureza universitária designam-se por faculdades e
as de natureza politécnica designam-se por escolas.
4.2. As unidades orgânicas reúnem grandes áreas científicas de ensino e de investigação e
organizam-se pedagogicamente em departamentos. Actualmente, a UFP organiza-se internamente
em três faculdades, de ciências humanas e sociais, de ciência e tecnologia, de ciências da saúde, e
numa escola superior de saúde. A Unidade de Ponte de Lima integra-se na estrutura orgânica da sede
da universidade, no Porto.
4.3. A unidade orgânica de natureza politécnica, designada por escola superior de saúde, não tem
órgãos de gestão próprios, já que estatutariamente constitui um departamento da faculdade de
ciências da saúde, mas está representada no conselho de direcção, no conselho científico, onde
constitui a secção técnico-científica do conselho, e no conselho pedagógico.
4.4. São órgãos de gestão das unidades orgânicas:
(a) O director;
(b) O conselho de direcção;
(c) O conselho científico/conselho técnico-científico;
(d) O conselho pedagógico.
4.5. O director da faculdade é nomeado pelo CG, sob proposta, ou não, do reitor, para um mandato
bienal, eventualmente renovável. O director tem, entre outras, as seguintes competências:
(a) Orientar e organizar pedagogicamente a faculdade;
(b) Representar a faculdade interna e externamente;
(c) Propor, no âmbito da sua participação, por inerência, no conselho da reitoria a criação, alteração
ou suspensão de unidades de investigação e de ciclos de estudos;
(d) Monitorar a qualidade da docência e a produtividade científica dos docentes, fazendo depender
delas os seus pareceres à reitoria, para a progressão na carreira do pessoal docente;
(e) Exercer, por delegação, o poder disciplinar sobre os alunos, os docentes e outro pessoal afecto à
faculdade;
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
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(f) Apresentar, em conselho de reitoria, até 30 de Setembro de cada ano, um plano e actividades da
faculdade;
(g) Organizar a distribuição do serviço docente e propô-la ao reitor para homologação;
(h) Presidir, com voto de qualidade, ao conselho da direcção, ao conselho científico/conselho
técnico-científico, ao conselho científico, ao conselho pedagógico e ao conselho de assessoria
curricular, quando exista;
(i) Elaborar o regulamento interno da faculdade e dos seus ciclos de estudo.
4.6. O conselho de direcção, presidido pelo director da faculdade, integra os coordenadores de
departamento e os coordenadores de ciclos de estudos e tem as seguintes competências:
(a) Analisar a qualidade de funcionamento dos departamentos e ciclos de estudos e propor medidas
que contribuam para o reforço do sistema interno de garantia da qualidade;
(b) Dar parecer sobre o plano de actividades da faculdade;
(c) Dar parecer sobre normativas e regulamentos pedagógicos de frequência e de avaliação de
conhecimentos e competências dos alunos;
(d) Propor alterações aos planos de estudos, quando tal se justifique;
(e) Monitorar os programas e os métodos de ensino das UC’s e rever, com periodicidade trienal, a
distribuição e cargas lectivas do ESCTS;
(f) Elaborar o seu regulamento interno.
4.7. O conselho científico da faculdade tem as seguintes competências:
(a) Pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação da política educativa, de ensino e de
investigação da faculdade;
(b) Pronunciar-se sobre a criação e os planos de estudos da oferta formativa da faculdade;
(c) Deliberar sobre pedidos de creditação de estudos e de experiência profissional;
(d) Propor ou pronunciar-se sobre a organização de provas académicas, para progressão na carreira
docente, e sobre a constituição dos respectivos júris;
(e) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
(f) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
(g) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos científicos e de parcerias de investigação;
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(h) Elaborar o regulamento do seu funcionamento.
4.7.1. Os membros do conselho científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes: (a) a
actos relacionados com a carreira de docentes com categoria funcional superior à sua; (b) a
concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
4.7.2. O conselho científico da faculdade de ciências da saúde integra, entre os seus membros,
docentes doutorados dos ciclos de estudos de natureza politécnica, pertencentes à escola superior
de saúde, constituindo com eles uma secção designada por conselho técnico-científico, cujas
competências são análogas às anteriormente indicadas.
4.8. O conselho pedagógico tem as seguintes competências:
(a) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre alterações aos planos estudos;
(b) Pronunciar-se sobre o cronograma escolar;
(c) Apreciar as reclamações relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
(d) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação de
conhecimentos e competências dos alunos;
(e) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
(f)Promover e organizar regularmente a realização de inquéritos aos alunos, para se pronunciarem
sobre a qualidade da docência nas UC’s, e aos docentes, para se pronunciarem sobre a qualidade da
aprendizagem;
(g) Pronunciar-se sobre o regime de precedências;
(h) Elaborar o seu regulamento de funcionamento.
5. Órgão consultivo: conselho de estratégia
5.1. O conselho de estratégia, órgão consultivo do reitor que o preside, é constituído por membros
convidados e por membros inerentes. São membros inerentes: o director clínico do HE; o presidente
da comissão de ética da UFP; os presidentes ou vice-presidentes dos conselhos científicos e
pedagógicos das unidades orgânicas, quando aqueles sejam os directores das unidades orgânicas; o
director do GRI; o director do gabinete de projectos especiais e de responsabilidade social; o director
do gabinete de desenvolvimento curricular e do ensino à distância; o director do gabinete de apoio à
investigação científica; o coordenador do gabinete de comunicação e imagem da UFP; o chefe dos
serviços administrativos da UFP;
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o presidente da direcção da associação de estudantes; o director da academia de formação da UFP;
um representante do pessoal docente eleito pelos seus pares; um representante do pessoal não-
docente eleito pelos seus pares. São membros convidados do conselho de estratégia as
personalidades que forem indicadas pelo CA, cujo número será compreendido entre quatro e oito.
5.2. Compete ao conselho de estratégia:
(a) Dar parecer sobre a política de gestão e de desenvolvimento da UFP;
(b) Pronunciar-se sobre a internacionalização e as estratégias de competitividade da universidade;
(c) Pronunciar-se sobre a política educativa, de ensino e de investigação da universidade;
(d) Dar parecer sobre os programas de formação corporativa, de extensão universitária, de formação
contínua e de serviço comunitário;
(e) Aprovar o seu regulamento interno.
6. Órgãos de apoio à qualidade e à normalidade do ambiente académico
a. Provedor do estudante é um órgão uninominal nomeado pelo reitor, competindo-lhe: promover
os direitos dos estudantes; receber e analisar reclamações; elaborar recomendações internas para
garantir a qualidade e a coerência das deliberações dos órgãos da universidade e das unidades
orgânicas; assinalar eventuais ambiguidades nas normas e regulamentos de funcionamento da
universidade, propondo sugestões de interpretação, alteração ou revogação; arbitrar situações de
conflito e assessorar os órgãos de gestão, que tenham essa competência, no exercício do poder
disciplinar sobre os alunos;
b. Conselho disciplinar (facultativo) é um órgão consultivo do CG para o exercício do poder
disciplinar sobre os alunos, o pessoal docente e não docente da universidade, competindo-lhe emitir
pareceres para e sobre aplicação de penas resultantes de graves infracções contra as pessoas e o
património da instituição. Quando se reúna, o conselho disciplinar é presidido pelo presidente do CG
e integra o reitor, os vice-reitores e pró-reitores, se existirem, e os directores das unidades orgânicas,
o provedor do estudante, o coordenador dos recursos humanos da entidade instituidora e o chefe
dos serviços administrativos da universidade.
MANUAL DA QUALIDADE
VI. Descrição do Sistema Interno de Garantia da Qualidade
1. Macroestrutura do sistema de gestão da q
a. A UFP estruturou o seu SIGA
sintetizados na figura 2:
Figura 2
b. O SIGA-UFP, cuja descrição exaustiva se faz nos números seguintes deste capítulo, alicerça
conjunto de processos e procedimentos que interagem com os públicos
designadamente os seus estudantes, as partes interessadas no desempenho da instituição e a
própria sociedade, tal como se rep
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo:
Edição:Data:
Descrição do Sistema Interno de Garantia da Qualidade
rutura do sistema de gestão da qualidade da UFP
A UFP estruturou o seu SIGA-UFP, suportando-o num conjunto hierarquizado de níveis de at
Figura 2 – Níveis de atuação
UFP, cuja descrição exaustiva se faz nos números seguintes deste capítulo, alicerça
conjunto de processos e procedimentos que interagem com os públicos
designadamente os seus estudantes, as partes interessadas no desempenho da instituição e a
tal como se representa no diagrama da figura 3:
Capítulo: I
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o num conjunto hierarquizado de níveis de atuação
UFP, cuja descrição exaustiva se faz nos números seguintes deste capítulo, alicerça-se num
conjunto de processos e procedimentos que interagem com os públicos-alvo da universidade,
designadamente os seus estudantes, as partes interessadas no desempenho da instituição e a
MANUAL DA QUALIDADE
Figura 3 – Interação: Processos/Partes interessadas/Estudantes/Sociedade
c. Os processos e procedimentos que caracterizam o SIGA
representados no mapeamento da figura 4:
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo:
Edição:Data:
Interação: Processos/Partes interessadas/Estudantes/Sociedade
Os processos e procedimentos que caracterizam o SIGA-UFP e consequentes interações estão
representados no mapeamento da figura 4:
Capítulo: I
Edição: 1 Revisão: 00 Data: 25/06/2017
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Interação: Processos/Partes interessadas/Estudantes/Sociedade
UFP e consequentes interações estão
MANUAL DA QUALIDADE
Figura 4 – Mapeamento e interação dos processos
d. Ainda que o SIGA-UFP, pelas razões já explicadas no “Enquadramento” e por outros que se
explicitarão durante a descrição pormenorizada do sistema, não siga formalmente a norma ISO 9001,
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo:
Edição:Data:
Mapeamento e interação dos processos e procedimentos do SIGA
UFP, pelas razões já explicadas no “Enquadramento” e por outros que se
explicitarão durante a descrição pormenorizada do sistema, não siga formalmente a norma ISO 9001,
Capítulo: I
Edição: 1 Revisão: 00 Data: 25/06/2017
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e procedimentos do SIGA-UFP
UFP, pelas razões já explicadas no “Enquadramento” e por outros que se
explicitarão durante a descrição pormenorizada do sistema, não siga formalmente a norma ISO 9001,
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
Edição: 1 Revisão: 00
Data: 25/06/2017
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a verdade é que a matriz da correlação dos processos por ela exigida está contida no presente MAQ,
por isso a incluímos aqui:
Figura 5 – Matriz de correlação dos processos, segundo a Norma ISO 9001
4.1
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1. Enquadramento X X
2. Apresentação da UFP X X
3. Política da Qualidade X
4. Sistema de Gestão da Qualidade X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X
Processo de Gestão
PSG 01 - Planeamento Estratégico e Operacional,
Revisão do Sistema de Gestão da Qualidade e Conceção
de Serviços
X X X X X X
Processos de Prestação de Serviços
PSG 02 - Conceção e Realização da FormaçãoX X X X X X X X X
Processo de Suporte
PSG 03 - Gestão de Recursos HumanosX
Processo de Suporte
PSG 04 - Sistema de Gestão da Informação / Apoio ao
ensino, Investigação e Prestação de Serviços
X
Processo de Suporte
PSG 05 - Gestão de Infra-estruturas, Ambiente de
Trabalho e Equipamentos de Medição e Monitorização
X X X
Processo de Suporte
PSG 06 - AprovisionamentoX
Processo de Medição, Analise e Melhoria
PSG 07 - Resolução de Problemas e Melhoria ContínuaX X X X
Legenda: X
REQUISITOS DA NORMA NP EN ISO 9001
MANUAL DE QUALIDADE
E
PROCESSOS
Correlação
MANUAL DA QUALIDADE
e. Do mesmo modo, também o chamado Ciclo de Deming
“Enquadramento” do presente MAQ, não é diretamente transponível para a gestão da produção de
uma instituição de ensino superior, mas pode ser usado analogicamente, sendo certo que não
poderá dar conta de todas as espec
estudos. Por isso, apresentamos no diagrama da figura 6 a aplicação analógica
ensino:
Figura 6 – Ciclo de Deming aplicado analogicamente ao ensino
f. Apresentada a macroestru
concretizando por expansão os aspetos do sistema representados nas figuras anteriores.
2. Âmbito e objectivos do SIGA
a. O SIGA-UFP, funcionando como observatório permanente da Qualid
actividades da Universidade, servindo como o referencial para a execução da sua missão e como
apoio à gestão administrativa, à gestão pedagógica e à gestão científica da UFP e das suas unidades
orgânicas.
b. Integram, por isso, o SIGA
até ao estatuto profissional dos docentes, às normativas pedagógicas
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo:
Edição:Data:
e. Do mesmo modo, também o chamado Ciclo de Deming (ciclo PDCA), a que nos referimos no
“Enquadramento” do presente MAQ, não é diretamente transponível para a gestão da produção de
uma instituição de ensino superior, mas pode ser usado analogicamente, sendo certo que não
poderá dar conta de todas as especificidades exigidas pelo controle de qualidade de um ciclo
apresentamos no diagrama da figura 6 a aplicação analógica
Ciclo de Deming aplicado analogicamente ao ensino
Apresentada a macroestrutura do SIGA-UFP, passamos seguidamente à sua descrição detalhada,
concretizando por expansão os aspetos do sistema representados nas figuras anteriores.
do SIGA-UFP
UFP, funcionando como observatório permanente da Qualid
actividades da Universidade, servindo como o referencial para a execução da sua missão e como
apoio à gestão administrativa, à gestão pedagógica e à gestão científica da UFP e das suas unidades
-UFP todos os textos institucionais, desde os estatutos da Universidade
uto profissional dos docentes, às normativas pedagógicas e aos regulamentos de
Capítulo: I
Edição: 1 Revisão: 00 Data: 25/06/2017
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(ciclo PDCA), a que nos referimos no
“Enquadramento” do presente MAQ, não é diretamente transponível para a gestão da produção de
uma instituição de ensino superior, mas pode ser usado analogicamente, sendo certo que não
ificidades exigidas pelo controle de qualidade de um ciclo de
apresentamos no diagrama da figura 6 a aplicação analógica do ciclo PDCA ao
UFP, passamos seguidamente à sua descrição detalhada,
concretizando por expansão os aspetos do sistema representados nas figuras anteriores.
UFP, funcionando como observatório permanente da Qualidade, abrange todas a
actividades da Universidade, servindo como o referencial para a execução da sua missão e como
apoio à gestão administrativa, à gestão pedagógica e à gestão científica da UFP e das suas unidades
UFP todos os textos institucionais, desde os estatutos da Universidade
e aos regulamentos de
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
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funcionamento dos órgãos de gestão e dos serviços de apoio ao ensino e à investigação; à
documentação de suporte material ou electrónico da informação e dos registos académicos assim
como das deliberações das coordenações de ciclos de estudos e dos conselhos de direcção,
científicos e pedagógicos das respectivas unidades orgânicas; aos livros de reclamações, de
congratulações, de sugestões e de registo de sanções.
3. Estruturas e níveis de responsabilidade
3.1. A coordenação estratégica do SIGA-UFP compete ao Observatório da Qualidade (OQ-UFP), que é
constituído por um representante da Reitoria, designado pelo Reitor, que preside; por um
representante da Direcção de cada uma das unidades orgânicas; pelo Director do Gabinete das
Relações Internacionais; pelo Director do ProjEst–Q; pelo responsável pelo SIUFP; pelo responsável
pelo GCI; pelo chefe dos Serviços Académicos; pelo responsável do CERLAB; pelo responsável do
Serviço de Higiene e Saúde no Trabalho; pelo responsável pelo Serviço de Biblioteca; por um
representante da Associação de Estudantes; por um aluno representante de cada uma das unidades
e das subunidades orgânicas; pelo responsável pelo Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais; pelo
responsável dos serviços de apoio à UFP-UV; por uma personalidade com experiência em avaliação e
garantia da qualidade em instituições de ensino superior, designada pelo Reitor.
3.2. O plenário do Observatório da Qualidade reúne, pelo menos, duas vezes ao ano, uma em cada
semestre lectivo.
3.3. O OQ, por razões de maior eficácia, funciona em comissão permanente de que fazem parte: o
representante do Reitor; os representantes das direcções das unidades orgânicas; o director do
Gabinete de Relações Internacionais; o representante da Associação de Estudantes.
3.4. Compete ao OQ-UFP:
(a) Assegurar a coordenação estratégica global do SIGA-UFP, velando pela execução da política da
qualidade da UFP, suas unidades orgânicas e serviços;
(b) Fazer a apreciação dos relatórios de auto-avaliação e das propostas de melhoria;
(c) Analisar os objectivos anuais da política de qualidade, verificar o grau de execução do plano da
qualidade e propor acções concretas para a dinamização da cultura interna para a qualidade;
(d) Sensibilizar os vários públicos internos da Universidade para as boas práticas nas suas respectivas
áreas de actuação, designadamente naquelas que têm mais a ver com as questões pedagógica, ao
nível do ensino, e científicas, ao nível da investigação;
(e) Aprovar auditorias internas ao funcionamento do SIGA-UFP;
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(f) Aprovar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade e
apresentar sugestões de melhoria;
(g) Garantir, através do Gabinete de Qualidade da UFP (GQ-UFP), a coordenação e apoio aos
processos de avaliação interna e externa; coordenar a implementação do sistema interno da garantia
da qualidade;
(h) Contribuir para a consolidação da cultura de qualidade da instituição, através de processos de
audição, nomeadamente de inquéritos, dos públicos internos e externos, estudantes, alumni,
docentes, pessoal administrativo e técnico, graduados e empregadores;
(i) Recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas que digam respeito à avaliação e à
qualidade do ensino e formação;
(j) Fazer estudos sobre a avaliação e a qualidade da docência, designadamente, sobre a actualidade,
aferição e comparabilidade de conteúdos científicos dos programas de ensino; a fiabilidade e
profundidade da avaliação dos conhecimentos e competências que os estudantes devem adquirir;
(k) Acompanhar a preparação de dossiês de auto- avaliação e de acreditação institucional e de ciclos
de estudos das unidades orgânicas;
(l) Emitir parecer sobre documentos institucionais e funcionais, estatutos e regulamentos,
normativas académicas e outras, no sentido de melhorar a qualidade dos registos académicos.
3.5. O Observatório da Qualidade da UFP funciona na dependência orgânica da Reitoria.
4. Processos de monitorização, avaliação e desenvolvimento do SIGA-UFP
a. O Plano da Qualidade da UFP, suas unidades orgânicas e serviços, ao definir os objectivos, as
acções a desenvolver, as metas a alcançar e o correspondente cronograma, fixa os padrões de
qualidade a cultivar. A execução do Plano da Qualidade e a consequente avaliação é da
responsabilidade dos respectivos órgãos ou serviços a que o mesmo disser respeito.
b. A avaliação da execução do Plano tem em conta, obviamente, a solidez da metodologia adoptada
e a objectividade do relatório a produzir sobre as conformidades e/ou desconformidades
identificadas durante aquela execução, com sugestões de melhoria da qualidade.
c. A Comissão de Acompanhamento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade aprecia esses
relatórios e dá parecer sobre os mesmos, antes de serem enviados para despacho do Reitor.
d. O Plano da Qualidade, integrando as componentes de ensino-aprendizagem, de investigação e
desenvolvimento, de serviço à comunidade, dará particular ênfase à articulação do ensino com a
investigação dos docentes e o grau de envolvimento que nela tenham os estudantes.
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4.1. Garantia da qualidade do ensino-aprendizagem
4.1.1. A complexidade dos processos de ensino-aprendizagem e o grau de subjectividade que toda a
avaliação comporta impõem a explicitação rigorosa no Manual da Qualidade das normas
pedagógicas e dos regulamentos institucionais sobre que assenta o sistema interno de garantia da
Qualidade.
4.1.2. Das normas pedagógicas e dos regulamentos, disponíveis no sítio web da UFP, extractamos os
seguintes aspectos:
4.1.2.1. O ponto de partida para avaliar a qualidade da docência - entendida nas suas dimensões de
qualidade científica, qualidade pedagógica e qualidade ética – é a unidade curricular (UC) e seus
elementos constituintes: os objectivos; os conteúdos científicos para os atingir e a sua adequação
em extensão ao número de ECTS; os métodos pedagógicos para os transmitir e para motivar ao auto-
estudo; o modelo de avaliação dos resultados do ensino-aprendizagem; a fidedignidade dos registos
de classificações e respectivos termos.
4.1.2.2. A qualidade da docência anuncia-se, desde logo, na planificação da execução didáctica de
uma UC, da responsabilidade do docente que a rege ou coordena. Essa planificação origina o dossiê
da UC constituído pelos elementos seguintes:
(a) denominação e código da UC;
(b) designação e código dos ciclos de estudos em cujo plano de estudos a UC está integrada;
(c) nome e qualificação académica do responsável pela docência da UC; havendo mais do que um
docente, indicar o nome e qualificação académica do regente e dos outros docentes;
(d) objectivos de aprendizagem (competências a atingir);
(e) programa e respectiva execução lectiva;
(f) número de ECTS e sua execução em horas de contacto e de trabalho individual;
(g) metodologia de ensino e estratégias de aprendizagem;
(h) sistema de avaliação;
(i) bibliografia essencial e adicional recomendada;
(j) os sumários numerados das aulas e respectivos horários e o registo da assiduidade dos estudantes
na UC;
(k) o horário de atendimento e/ou de tutoria dos docentes.
MANUAL DA QUALIDADE DA UFP Capítulo: I
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(l) a lista dos estudantes inscritos na UC com indicação dos que foram avaliados em avaliação
contínua ou por exame, dos que foram aprovados e dos que foram reprovados e dos que desistiram
ou foram excluídos por faltas;
(m) a lista dos estudantes aprovados com a classificação final distribuída de acordo com a escala
europeia.
(n) a lista dos estudantes aprovados com a classificação final distribuída de acordo com a escala
europeia.
4.1.3. O dossiê da UC, o aproveitamento escolar dos estudantes na UC e os resultados dos
inquéritos aos estudantes sobre o ensino/aprendizagem na UC estão obrigatoriamente disponíveis
no SIUFP – Sistema de Informação Académica, para consulta de todos os estudantes regularmente
inscritos no ciclo de estudos e na UC.
4.1.4. O inquérito anónimo sobre o ensino/aprendizagem de cada UC aplicado aos estudantes, no
final de cada semestre, é de resposta obrigatória. A falta de resposta ao inquérito pelo estudante,
entre o fim da leccionação da UC e o início do período dos exames, impede o acesso do faltoso ao
SIUFP.
4.1.5. O questionário do inquérito sobre as UC’s de leccionação comum incluirá questões relativas à
aquisição e desenvolvimento de competências, ao funcionamento pedagógico da UC (desempenho
do docente e recursos de apoio ao ensino/aprendizagem. As UC’s relativas a projectos, estágios,
seminários, dissertações ou similares terão questionários específicos.
4.1.6. No final do ano lectivo, até 31 de Julho de cada ano, os docentes devem entregar na Secretaria
dos Professores um relatório das UC’s cuja leccionação esteve a seu cargo. Esse relatório deve
cumprir, pelo menos, as especificações seguintes:
(a) o relatório da docência de uma UC é elaborado por todos os docentes dessa UC, sob a
responsabilidade do coordenador ou regente, está disponível online;
(b) a finalidade do relatório é verdadeiramente a de fazer uma radiografia sobre a qualidade global
da docência e também sobre a qualidade da aprendizagem, a fim poderem ser evidenciadas as boas
práticas de ensino e de aprendizagem, e corrigidas eventuais debilidades;
(c) o relatório há-de dar conta do grau de adequação, actualização e cumprimento do dossiê da UC
assim como fará uma reflexão sobre questões metodológicas, nomeadamente, sobre aspectos de
inovação pedagógica, sobre o uso das TIC na docência, sobre aspectos motivacionais da
aprendizagem e sobre o sucesso escolar;
(d) o relatório conterá também uma análise SWOT sobre o processo de ensino-aprendizagem e com
sugestões de melhoria.
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4.2. Comissão de creditações
a. Em cada unidade orgânica existe uma comissão de creditações de estudos, ou de formações
prévias e de experiência profissional, que, nos termos das respectivas normas regulamentares
disponíveis no sítio web da UFP, analisa o percurso anterior dos candidatos ao ingresso num
determinado ciclo de estudos, pelos regimes especiais de acesso, e propõe creditações de UC;
b. As comissões de creditações são designadas pelo respectivo Conselho Científico da unidade
orgânica e as suas propostas são registadas em actas próprias, subscritas pelos seus membros, sendo
as deliberações endossadas pelo director da unidade orgânica e homologadas pelo Reitor.
4.3. Auto-avaliação dos ciclos de estudos
4.3.1.A coordenação de cada ciclo de estudos, em articulação com o Conselho Pedagógico da
respectiva unidade orgânica, elaborará anualmente um relatório que, além de indicadores de
procura do ciclo de estudos, de duração média de conclusão, de empregabilidade, de resultados dos
inquéritos aos estudantes, de movimentação docente e de graduados, deve conter uma reflexão
crítica sobre:
a. a qualificação e resultados da procura, os resultados do sucesso escolar, os resultados dos
inquéritos aos estudantes, agregados pelos anos curriculares de duração do ciclo de estudos, dados
que o SIUFP fornece automaticamente;
b. a evolução registada relativamente à avaliação anterior;
c. os indicadores de empregabilidade e o ajustamento da formação às necessidades sentidas pelos
graduados e pelos empregadores, a partir de dados fornecidos pelo GESP – Gabinete de Estágios e
Saídas Profissionais;
d. os pontos fortes e fracos do ciclo de estudos;
e. a melhoria da organização do ciclo de estudos e dos processos de ensino e aprendizagem;
f. medidas calendarizadas para responder a dificuldades e debilidades assinaladas.
4.3.2.O relatório de auto-avaliação do ciclo de estudos é submetido aos pareceres do Conselho
Científico e do Conselho Pedagógico da respectiva unidade orgânica, ao parecer do OQ, antes de ser
analisado e aprovado pelo Conselho da Reitoria.
4.4. Divulgação da avaliação interna
a. O Gabinete da Qualidade elabora um documento-síntese dos relatórios das UC’s e da auito-
avaliação dos ciclos de estudos e procede à sua divulgação pelas unidades orgânicas e serviços da
UFP;
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b. O documento-síntese contém as apreciações globais dos estudantes e dos docentes sobre as UC’s
e os ciclos de estudos, sinalizando especialmente aquelas UC’s e ciclos de estudos sobre os quais haja
apreciações negativas a exigirem, por isso, mais atenção do OQ, no sentido de se corrigirem os
desvios identificados.
c. O documento-síntese do Gabinete da Qualidade deve ser acompanhado de um plano de acção,
devidamente calendarizado e tipificado, para responder às debilidades detectadas e repor a
normalidade.
4.5. Auditorias pedagógicas
a. As auditorias pedagógicas são um elemento importante do SIGA-UFP, para responder a situações
em que as medidas normais do plano de acção não se tenham mostrado eficazes, para melhorar a
qualidade da docência e da aprendizagem numa UC;
b. Compete ao OQ fazer a proposta ao director da respectiva unidade orgânica de realizar auditorias
pedagógicas. A proposta deve ser devidamente fundamentada e mencionar os aspectos sobre os
quais a auditoria é proposta;
c. O director da unidade orgânica nomeia a equipa auditora, constituída por dois docentes, com
reconhecidas competência e experiência pedagógicas, e um estudante pertencente ao Conselho
Pedagógico. Um dos docentes deve leccionar no ciclo de estudos a que pertence a UC auditada;
d. O relatório da auditoria, a apresentar ao director da unidade orgânica, proporá as acções a
empreender, para ultrapassar a causa que lhe deu origem.
4.6. Conselho de assessoria curricular
a. Em cada unidade orgânica existe um conselho de assessoria curricular, integrado por cinco a sete
elementos, alguns dos quais eventualmente exteriores à unidade, para análise e avaliação dos
programas de ensino e para se pronunciar sobre a criação e a alteração/reestruturação de ciclos de
estudos;
b. Dos elementos internos do conselho, pelo menos, um deve ser um estudante pertencente ao
Conselho Pedagógico ou à Associação de Estudantes;
c. Os pareceres do conselho, depois de aprovados pelo Conselho Científico e pelo Conselho
Pedagógico da unidade orgânica, têm carácter vinculativo.
4.7. Garantia da qualidade nas relações externas
a. O fomento das relações externas da UFP é realizado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento
Institucional (PRODI), onde se integram o Gabinete das Relações Internacionais (GRI) e o Gabinete de
Apoio à Investigação Científica (GAIC);
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b. As unidades orgânicas reportam à PRODI os seus projectos de colaboração interinstitucional e de
cooperação internacional, seja no quadro da mobilidade docente e discente seja no da construção de
programas académicos conjuntos ou de consórcios de investigação;
c. A PRODI responsabiliza-se pela execução de acordos, protocolos ou convénios que visam o
desenvolvimento das relações interinstitucionais e a internacionalização do ensino e da investigação
na UFP;
d. A PRODI apresenta, para aprovação do Reitor, um relatório anual de actividades com toda a
informação relevante para o reforço do sistema interno de garantia da qualidade. Esse relatório, à
semelhança de todos os outros com reflexos no SIGA-UFP, é disponibilizado no sítio web da
universidade.
4.8. Garantia da qualidade dos Serviços
a. Todos os serviços de gestão administrativa, de acção social escolar, de fomento cultural e
desportivo, de responsabilidade social e extensão universitária, de comunicação e imagem, de
estágios e saídas profissionais elaboram planos de acção, tendo em conta o Programa Estratégico e o
Plano de Qualidade da UFP;
b. Estes serviços reportam directamente à Vice-Reitoria de Administração à qual apresentam, até 31
de Agosto de cada ano, relatórios de auto-avaliação sobre o cumprimento dos objectivos previstos
no plano de acção do ano lectivo findo, incluindo uma análise SWOT e propostas de melhoria a
atingir no plano de acção do ano lectivo seguinte.
4.9. Garantia da qualidade dos serviços de apoio ao ensino-aprendizagem
a. Os serviços de apoio ao ensino-aprendizagem comportam: a UFP-UV – espaço de ensino à
distância, através de plataformas síncronas e assíncronas; o Centro de Recursos Laboratoriais
(CERLAB); o Serviço presencial e digital de Biblioteca (SB + b-on); o Laboratório de Televisão (LabTV);
o Laboratório de Rádio (LR); o Laboratório de Imprensa (LI); o Laboratório Gráfico e de Fotografia
(LGF); as Clínicas Pedagógicas de Medicina Dentária (CPMD); de Fisioterapia (CPFT); de Psicologia
(CPP); de Terapia da Fala (CPTF);
b. O CERLAB coordena o apoio técnico aos equipamentos e o fornecimento de materiais e de
consumíveis necessários para o bom funcionamento das clínicas pedagógicas e dos laboratórios de
ensino prático das chamadas ciências de formação fundamental para os cursos da área da saúde e da
área das tecnologias construtivas e ambientais. O CERLAB apresenta anualmente à Reitoria um
relatório de actividades, onde faz uma avaliação criteriosa da utilização dos laboratórios e apresenta
propostas para a melhoria do seu desempenho;
c. A UFP-UV, além de quatro salas de aula interactivas, utiliza também o LabTV, para gravação de
vídeos didácticos digitais com qualidade profissional e para transmissão “live streaming” de
conferências e de debates;
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d. Os serviços de apoio ao ensino-aprendizagem reportam directamente à Pró-Reitoria de Ensino e
Investigação, à qual apresentam os seus planos de acção e os relatórios anuais de actividades
desenvolvidas, incluindo uma análise SWOT e propostas de melhoria e de reforço da qualidade.
4.10. Apoio do Hospital-Escola ao ensino-aprendizagem e à investigação científica
a. O reforço da qualidade do ensino prático das UC’s de todos os ciclos de estudos da universidade é
garantido pelo Hospital-Escola da UFP (HE), onde são acolhidos em estágios, durante todo o ano
lectivo, os estudantes de praticamente todos os cursos da universidade. Se os estudantes dos cursos
de arquitectura, engenharia civil, qualidade ambiental, informática, ciências empresariais e ciências
da comunicação beneficiam do trabalho de campo que a complexidade das infra-estruturas e a
funcionalidade dos diversos serviços lhes proporcionam, já os estudantes da área das ciências da
saúde realizam no HE estágios clínicos supervisionados pelos médicos ortopedistas e fisiatras e pelos
fisioterapeutas (Fisioterapia), pelos cirurgiões maxilofaciais e pelos médicos dentistas (Medicina
Dentária), pelos farmacêuticos hospitalares (Ciências Farmacêuticas), pelos médicos laringologistas e
pelos terapeutas da fala (Terapêutica da Fala), pelos médicos internistas, de medicina geral e familiar
e pelos enfermeiros (Enfermagem), pelos médicos psiquiatras e pelos psicólogos clínicos (Psicologia
Clínica e da Saúde), pelos médicos endocrinologistas e pelos nutricionistas (Ciências da Nutrição),
pelos médicos patologistas clínicos e pelos técnicos de análises clínicas (Análises Clínicas e Saúde
Pública).
b. O interface do HE com os vários ciclos de estudos que ali fazem estágios de observação e estudo
ou estágios clínicos é assegurado pelo contacto do Director Clínico do hospital com os directores das
unidades orgânicas e com os coordenadores dos ciclos de estudos. A qualidade da formação que os
estudantes recebem no HE é mensurável nos relatórios de estágio que elaboram e discutem com os
coordenadores dessa UC e com os orientadores do estágio no HE.
c. O HE funciona também como um espaço privilegiado para a investigação científica translativa,
beneficiando das competências de investigação fundamental existentes na UFP, no domínio das
ciências da vida, da microbiologia e das neurociências.
4.11. Apoio do PASOP ao ensino-aprendizagem e à investigação científica
O PASOP- Projecto Ambulatório de Saúde Oral e Pública é outra plataforma da UFP para o apoio às
práticas clínicas, em situação real, dos estudantes dos cursos de saúde, em especial, de medicina
dentária, de enfermagem, de terapêutica da fala e de fisioterapia. Concebido como uma unidade
móvel de prevenção, por rastreios, e de educação para a saúde, em que os estudantes,
supervisionados por profissionais daquelas valências, actuando como auxiliares de ensino, fazem
uma espécie de serviço clínico à periferia, o que lhes permite contactar com realidades sociais e
económicas impensáveis para muitos deles, possibilitando-lhes, por isso, uma formação cívica que os
inquieta e estimula para o empreendedorismo de base social, o PASOP, com mais de 150 mil
rastreios realizados em higiene e saúde oral, em pressão arterial (hipertensão e hipotensão), em
osteoporose, em colesterol e em glicemia, construiu uma preciosa base de dados para iniciar os
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alunos de saúde em investigação científica, fornecendo-lhes uma variedade de temas, para a
realização dos seus trabalhos de conclusão dos cursos.
4.12. Garantia da qualidade dos recursos humanos
a. Os procedimentos de recrutamento, nomeação, avaliação e promoção do pessoal docente estão
definidos no Estatuto Profissional do Docente da UFP (EPD-UFP), cujo texto está disponível no sítio
web da universidade. À falta ainda de um estatuto legal da carreira docente para o ensino não-
estatal, desde há muito anunciado, a UFP adoptou, desde a sua criação, um estatuto próprio que, no
que concerne aos requisitos académicos, tem o mesmo grau de exigência que os estatutos das
carreiras docentes universitária e politécnica públicas;
b. O recrutamento do pessoal docente, por se tratar de uma instituição privada, é da exclusiva
responsabilidade da entidade instituidora da universidade, todavia, a nomeação, a avaliação e a
promoção dos docentes, nos termos daquele estatuto, é da competência do Reitor.
c. O recrutamento do pessoal não-docente, sua avaliação e promoção é da responsabilidade do
Gabinete dos Recursos Humanos que, nestas questões, reporta directamente à Vice-Reitoria de
Administração.
4.13. Garantia da qualidade da logística
a. Para os efeitos do presente MQ, entende-se por logística o conjunto das instalações, dos
equipamentos e dos sistemas de TIC ao serviço do ensino-aprendizagem e da investigação científica;
b. A logística da universidade tem um coordenador que reporta directamente ao Reitor com funções
neste domínio delegadas pelo presidente da entidade instituidora. O coordenador da logística
responsabiliza-se pela manutenção das instalações e dos equipamentos a elas afectos;
c. A garantia da qualidade da logística da universidade é também assegurada pelo serviço de
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, ao qual compete prevenir e velar pela protecção das
pessoas e pelas boas condições de funcionamento das instalações.
5. Articulação do sistema interno de garantia da qualidade com o plano estratégico da UFP
a. Sendo uma universidade com uma estrutura organizacional que propicia uma cultura interna
participativa e de muita proximidade aos órgãos de gestão corrente e de gestão estratégica, a
articulação entre o controle da qualidade e o plano estratégico é inevitavelmente cúmplice. Os
coordenadores dos departamentos pedagógicos e as coordenações dos ciclos de estudos integram as
direcções das respectivas unidades orgânicas, encontram-se com alunos e docentes no quadro de
funcionamento dos conselhos pedagógicos e dos conselhos científicos, onde se analisam matérias
importantes para o sistema de qualidade e também se reflecte sobre a estratégia para o
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desenvolvimento do projecto educativo da UFP, pelo que os dois sistemas sentem mais a
convergência dos seus objectivos.
b. A participação dos directores das unidades orgânicas no conselho da reitoria incentiva a uma
gestão de abordagem “bottom-up” e de maior capilaridade informativa, o que permite, a todo o
tempo, testar os planos de qualidade e de estratégia e, se for o caso, corrigir o trajecto, com vista à
obtenção de melhores resultados.
c. O Reitor tem, além disso, muita auscultação directa aos docentes e aos estudantes, no quadro de
reuniões que lhe pedem, para tratar de assuntos da mais variada natureza, desde questões
pedagógicas a questões socioeconómicas, reforçando, por esta via, a sua liderança e intervindo nas
reformulações dos planos de qualidade e estratégico, se for caso disso.
6. Implicação dos públicos internos e externos no sistema de garantia da qualidade
a. Todos os públicos internos da universidade, desde os assistentes operacionais ao corpo
administrativo, ao corpo técnico, aos estudantes, aos docentes e aos órgãos de gestão, estão
implicados na construção e reforço do sistema interno de garantia da qualidade, fazendo chegar os
seus pontos de vista e as suas sugestões práticas não só ao OQ mas também à comissão de auto-
avaliação, sinalizando aspectos do funcionamento e da prestação do serviço da universidade que
podem ser melhorados para benefício de todos.
b. Os públicos externos, desde logo os pais dos estudantes, as entidades administrativas públicas, as
instituições de solidariedade social, as ONG, as empresas privadas, a quem damos colaboração e de
quem recebemos colaboração, designadamente, como entidades acolhedoras dos nossos estudantes
estagiários, seja através do GESP no quadro da efectivação dos estágios e sua avaliação seja através
de relações institucionais directas ou indirectas no quadro das assembleias gerais da Fundação AEP
(Associação Empresarial do Norte), em que a entidade instituidora da universidade tem assento
como membro fundador, vamos recolhendo informações e ecos da nossa representação social
positiva.
b. O HE veio, por seu turno, implicar outros públicos externos na projecção da qualidade de ensino e
de formação da universidade, desde logo, porque avaliam muito favoravelmente a prestação de
cuidados de saúde que lhes são prestados por profissionais de medicina dentária, de enfermagem,
de fisioterapia, de terapêutica da fala, de psicomotricidade, de psicologia clínica, de análises clínicas,
todos formados pela UFP, mas também porque apreciam a qualidade arquitectónica e do projecto
funcional do hospital, da autoria de alunos e de docentes de arquitectura e de engenharia da
universidade. A circunstância do HE estar situado no município de Gondomar, onde o hospital se
tornou tão impactante do ponto de vista social, as opiniões favoráveis do serviço que ali recebe este
público externo são também elas transferíveis para o reforço da imagem da qualidade de ensino da
universidade.
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7. Sistema de Informação Académica (SIUFP) e divulgação de informação institucional
7.1. Informação interna
a. A universidade teve, desde sempre, a preocupação com a criação de um sistema interno de
informação académica que permitisse uma gestão administrativa e uma gestão pedagógica mais
ágeis e mais seguras. Esse sistema de informação, designado por SIUFP, foi construído e
desenvolvido à medida com recursos internos da universidade, no seio do corpo docente e de
técnicos de informática, de concepção, desenho e programação de sistemas;
b. O SIUFP tem módulos específicos para fazer a distribuição automática do serviço docente, gerar
horários lectivos, criar e dividir turmas, afectar salas de aula, permitir o registo electrónico dos
sumários e o controle de assiduidade dos alunos, marcar exames e gerir a sua distribuição por forma
a minimizar sobreposições e concentrações de provas, construir fichas de UC modelo A3ES, extrair
dados para o preenchimento do RAIDES, do REBIDES e do Inquérito ao potencial científico, gerar
facturas e recibos de pagamento de propinas e outras taxas escolares e controlar a situação
administrativa dos estudantes, gerar requerimentos e pagamentos electrónicos, extrair fichas do
aproveitamento escolar dos estudantes, construir pautas para lançamento de notas de avaliação
contínua e por exames e termos para classificações finais de UC’s, gerir pacientes das Clínicas
Pedagógicas de Medicina Dentária, de Fisioterapia, de Terapêutica da Fala e de Psicologia Clínica e da
Saúde. O SIUFP apoiará também a criação do dossiê das UC’s, a geração dos relatórios das UC’s e
controlará de forma automática o cumprimento de estatutos, de normas pedagógicas e de
regulamentos administrativos que sustentam o sistema interno de garantia da qualidade;
c. Se o sistema de informação interna, suportado no SIUFP, nos dá garantias de estarmos a caminhar
para a excelência informativa e de podermos desenvolver as parametrizações para a alcançarmos, o
presente MQ e a reflexão que proporciona sobre o SIGA-UFP produzirão aceleração nas mudanças
que têm de ser feitas na comunicação externa da instituição.
7.2. Informação institucional e comunicação externa
a. O Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)é o responsável pela agregação e desenvolvimento da
informação institucional da UFP e sua comunicação externa, prioritariamente através do portal web
da universidade e complementarmente através da Folha Informativa institucional (Newsletter) e
através das chamadas redes sociais;
b. A informação disponível no portal web da UFP tem de ser a face duma instituição que mostra os
atributos diferenciadores e a qualidade do seu projecto educativo e o reflexo da sua dinâmica
interna. A extensão e o rigor dessa informação institucional, permanentemente actualizada e
realimentada, são elementos fundamentais do posicionamento estratégico (benchmarking), da
credibilidade e da atractividade de candidatos à universidade. E porque a atractividade à UFP de
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candidatos internacionais tem sido constante e progressiva, a reconstrução do nosso portal web
torná-lo-á de dupla face e bilingue (Português-Inglês);
c. Seguimos, na reconstrução do portal da UFP, os padrões e orientações europeus para a garantia da
qualidade no ensino superior, pelo que a comunicação institucional aí disponibilizada conjugará as
informações qualitativas com as quantitativas sobre:
c.1. o POA – Programa Operacional de Acolhimento anual de candidatos e de novos alunos;
c.2. as condições e pré-requisitos legais de acesso e regimes de ingresso no ensino superior
português;
c.3. a oferta formativa existente na UFP e sua base legal e/ou regulamentar;
c.4. os objectivos das formações, as qualificações atribuídas e as competências de empregabilidade
conferidas;
c.5. a planificação e calendarização pedagógica dos cursos;
c.6. as metodologias de ensino, os apoios à aprendizagem e os regimes de avaliação dos
conhecimentos e competências dos estudantes;
c.7. os programas, as oportunidades e os apoios à mobilidade;
c.8. as formas de reclamação e de recurso de classificações obtidas em provas de avaliação;
c.9. ficha-síntese das qualificações académicas e profissionais do corpo docente das formações
disponibilizadas;
c.10. serviços e meios de apoio ao ensino e à aprendizagem;
c.11. resultados académicos dos diplomados, situação laboral e grau de satisfação do mercado e com
o mercado de emprego;
c.12. os textos normativos e regulamentares institucionais de garantia interna da qualidade.
8. Gestão e revisão do SIGA-UFP
a. A gestão, o desenvolvimento e a revisão do sistema interno de garantida da qualidade competem
ao OQ. A avaliação da eficiência e da eficácia do SIGA-UFP competirá à Comissão de Auto-avaliação
constituída, nos termos dos estatutos da UFP, por nove elementos, seis dos quais representantes dos
docentes, dois representantes do pessoal não-docente e um representante da associação dos
estudantes;
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b. Para representantes dos docentes são indicados pelo director dois por cada unidade orgânica; os
dois representantes do pessoal não-docente são indicados pela Vice-Reitoria de Administração;
c. A presidência da comissão de auto-avaliação compete ao reitor que a pode delegar;
d. O OQ apresentará ao reitor um relatório anual sobre o SIGA-UFP, com indicação dos pontos fortes
e dos pontos fracos do sistema e com propostas e sugestões de revisão. O relatório será analisado
pelo conselho da reitoria, antes da sua homologação pelo reitor;
e. A universidade, além de se submeter à avaliação institucional realizada pela A3ES, promoverá uma
avaliação institucional internacional, para robustecer a sua cultura organizacional e o seu
posicionamento no espaço comum europeu do ensino superior e fortalecer o seu sistema interno de
garantia da qualidade.
Porto, 26 de junho de 2017.