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1.1 Manual Básico Ex Manual Básico Ex 5 6 4 1 2 3 7 APRESENTAÇÃO HISTÓRIA E PIONEIRISMO Pioneira em produtos para Atmosfera Explosiva e Uso Industrial, a Blinda contribuiu para o desenvolvimento dos parques petroquímico, químico, usinas, destilarias, papel e celulose no Brasil. Isto se deve à confiança de parceiros que acreditam na qualidade dos nossos produtos e nos dão credibilidade para continuarmos firmes e cada vez mais fortes neste mercado, investindo constantemente em tecno- logia e garantindo a segurança de pessoas que colaboram para o desenvolvimento do nosso País. Para continuar merecendo essa confiança, a Blinda oferece uma linha completa de equipamentos, conexões, acessórios e luminárias para uso em Atmosfera Explosiva e Industrial que vai além das especificações técnicas do segmento, proporcionando produtos muito mais seguros, robustos e duráveis. BLINDA, SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGAR A Blinda é uma empresa genuinamente brasileira com grande presença no mercado de produtos para instalações elétricas. Os produtos Blinda estão presentes neste exigente seg- mento e tornaram-se um padrão de mercado devido a sua robustez e desempenho, provendo materiais elétricos para uso em atmosferas explosivas e industrial de alta qualidade e durabilidade. Nossos produtos são fabricados nos mais altos padrões tec- nológicos do segmento, colocando-nos em igualdade com os maiores fabricantes mundiais. RECONHECIMENTO Os produtos Blinda são conhecidos não apenas pela robustez, mas pela facilidade de instalação, ampla possibilidade de configuração, intercambiabilidade dos componentes e pela alta durabilidade. A Blinda, devido ao trabalho realizado ao longo do tempo, é reconhecida como referência em qualidade de produtos para instalações elétricas em atmosferas explosivas. TECNOLOGIA A Blinda dispõe de um parque industrial com tecnologia avançada para a fabricação de produtos para atmosferas explosivas, sendo a empresa que tem o maior número de produtos certificados em conformidade com as normas vigentes, inclusive produtos para o grupo IIC, com ampla linha, que até então só era possível no nosso mercado através de importações. Todos os produtos Blinda® são fabricados em liga de alumínio COPPER FREE.

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APRESENTAÇÃO

HISTÓRIA E PIONEIRISMOPioneira em produtos para Atmosfera Explosiva e Uso Industrial, a Blinda contribuiu para o desenvolvimento dos parques petroquímico, químico, usinas, destilarias, papel e celulose no Brasil. Isto se deve à confiança de parceiros que acreditam na qualidade dos nossos produtos e nos dão credibilidade para continuarmos firmes e cada vez mais fortes neste mercado, investindo constantemente em tecno-logia e garantindo a segurança de pessoas que colaboram para o desenvolvimento do nosso País.Para continuar merecendo essa confiança, a Blinda oferece uma linha completa de equipamentos, conexões, acessórios e luminárias para uso em Atmosfera Explosiva e Industrial que vai além das especificações técnicas do segmento, proporcionando produtos muito mais seguros, robustos e duráveis.

BLINDA, SEGURANÇA EM PRIMEIRO LUGARA Blinda é uma empresa genuinamente brasileira com grande presença no mercado de produtos para instalações elétricas.Os produtos Blinda estão presentes neste exigente seg-mento e tornaram-se um padrão de mercado devido a sua robustez e desempenho, provendo materiais elétricos para uso em atmosferas explosivas e industrial de alta qualidade e durabilidade.Nossos produtos são fabricados nos mais altos padrões tec-nológicos do segmento, colocando-nos em igualdade com os maiores fabricantes mundiais.

RECONHECIMENTOOs produtos Blinda são conhecidos não apenas pela robustez, mas pela facilidade de instalação, ampla possibilidade de configuração, intercambiabilidade dos componentes e pela alta durabilidade.A Blinda, devido ao trabalho realizado ao longo do tempo, é reconhecida como referência em qualidade de produtos para instalações elétricas em atmosferas explosivas.

TECNOLOGIAA Blinda dispõe de um parque industrial com tecnologia avançada para a fabricação de produtos para atmosferas explosivas, sendo a empresa que tem o maior número de produtos certificados em conformidade com as normas vigentes, inclusive produtos para o grupo IIC, com ampla linha, que até então só era possível no nosso mercado através de importações.

Todos os produtos Blinda® são fabricados em liga de alumínio COPPER FREE.

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BLINCOAT® - INOVAÇÃOO BlinCoat® constitui uma nova geração de revestimentos anti-corrosivos em base aquosa, para ferrosos e não fer-rosos, isento de Crômio e outros metais pesados ou tóxicos, desenvolvido para atender às regulamentações ambientais.São dispersões aquosas contendo flocos de Zinco e Alumínio e agentes químicos específicos, formuladas para conferir altíssima proteção contra a corrosão, superior aos revesti-mentos convencionais, tais como zincagem eletrolítica ou à fogo, cadmiação, estanhagem, etc.

Névoa Salina: Mínimo de 2.000 horas sem corrosão branca/vermelha e/ou empolamento.Toluol: Mínimo de 1.000 horas sem alteração no material/cor.Gasolina: Mínimo de 500 horas sem alteração no material/cor.Xilol: Mínimo de 500 horas sem alteração no material/cor.Thyner: Mínimo de 500 horas sem alteração no material/cor.

Galvanização Eletrolítica - Exposição à névoa salina por 72 horas

Blincoat® - Exposição à névoa salina por 2.000 horas

AplicaçãoEste processo de metalização pode ser aplicado em toda linha Blinda, inclusive em painéis e caixas em alumínio. O Blincoat® pode ser aplicado após a usinagem pois não altera a calibração das roscas e flanges, garantindo total proteção aos pontos vulneráveis à corrosão.

VantagensBase AquosaIsento de solventes orgânicos perigosos “Worker Friendly”

Proteção por BarreirasSobreposição das partículas de Zinco e Alumínio criam obs-táculos físicos à penetração corrosiva.

Proteção Catódica GalvânicaO Zinco (anodo) se corrói protegendo o Ferro (Aço), por possuir maior potencial de oxidação.

Proteção por PassivaçãoÓxidos metálicos reduzem as reações de corrosão do Zinco e do Aço.

Auto-ReparoProdutos de sua constituição migram para as áreas danificadas e ativam seu reparo, restaurando as barreiras de proteção.

Base AquosaLivre de substâncias e solventes orgânicos nocivos e de mal odor.

Ausência Completa de Fragilização por HidrogênioA ausência de ácidos ou eletrólise no processo de revesti-mento assegura a não fragilização por Hidrogênio, fenô-meno associado aos processos de eletrodeposição.

Ausência de Interferência em RoscasDevido à baixa espessura e uniformidade da camada, o revestimento não altera a dimensão das peças. Pode ser aplicado após a usinagem.

Resistência à Corrosão BimetálicaOs flocos de Alumínio eliminam as típicas células bimetáli-cas comuns à maioria dos revestimentos à base de Zinco quando em contato direto com substratos de Alumínio ou Aço.

Alta AderênciaExcelente aderência do revestimento ao substrato metálico devido a presença de elementos que formam uma matriz ligante.

Excelente ancoragem para pinturaBase para a maioria das pinturas, inclusive eletrodepositadas.

Cobertura Total das PeçasDurante o processo de aplicação, a superfície interna das peças também é protegida, por exemplo em tubos, orifícios capilares, fendas e conjuntos montados.

Eletricamente CondutivoConduz a corrente elétrica por ser um revestimento metálico.

Resistência à Produtos OrgânicosResistente a solventes, combustíveis e fluídos hidráulicos devido a sua natureza inorgânica.

Resistência à TemperaturaMaior resistência à temperatura quando comparado aos produtos em base solventes. Completamente metálico, livre de resinas orgânicas.

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REVESTIMENTO - BLINCOVER®

O revestimento BlinCover® é um pro-cesso de pintura a pó eletrostático, de excelente aderência e flexibilidade, alta resistência física e química, excelente resistência ao intemperismo e ao ama-relamento, indicado para superfícies expostas aos raios solares, ambientes marítimos, indústrias químicas, ou seja, processos ou ambientes que pro-duzam agentes corrosivos.O que diferencia o processo de revesti-mento em poliéster do processo

FASTCONNECT® - UMA FILOSOFIACom o intuito de aperfeiçoar nossos produtos e, com isso, gerar uma significativa redução no custo de mão-de-obra para instalação, maior vida útil e facilidade na manutenção, foi concebida a filosofia FastConnect®.Todas as partes conectáveis (eletricamente e mecanica-mente) de cada aparelho de iluminação Blinda® foram concebidas visando minimizar o tempo de instalação do produto, reduzindo assim o custo da instalação expressiva-mente.Com o FastConnect®, o tempo para instalação dos produtos é reduzido em relação aos produtos que o mercado oferece.Na manutenção, não poderia ser diferente. As partes conec-táveis podem ser adquiridas separadamente e são rapidamente substituídas em uma parada para manutenção.Além da preocupação com a facilidade na instalação e manutenção, a Blinda® também se preocupa com o alto desempenho do produto. Todos os componentes que fazem parte desta linha foram cuidadosamente selecionados para que, além do ganho com a rapidez da instalação e ma-nutenção, nossos clientes possam contar com maior durabi-lidade, confiabilidade e segurança na instalação.Além disso, os produtos FastConnect® não custam mais por isso, pois a diferença essencial está na concepção do produto que traz um melhor custo-benefício, reduzindo o custo operacional de instalação e manutenção.

Com apenas 1 giro o soquete é retirado da luminária.

Para remover o reator, basta soltar 1/3 de volta deste parafuso.

SISTEMA DA QUALIDADEA Blinda possui o sistema da qualidade certificado pela UL do Brasil, de acordo com a NBR-ISO 9001:2000.

Instrumentos de Medição e Controle

É com o auxílio destes instrumentos que garantimos a qualidade e a confiabilidade de nossos produtos.

Estes instrumentos são devidamente aferidos por um pa-drão oficial da Rede Brasileira de Calibração (RBC).

Calibre de Rosca Instrumento responsável por

calibrar (moldar)um determinado tipo de

rosca.

Paquímetros, Micrômetrose Réguas

Instrumentos responsáveis para medir pequenas

dimensões.

Manômetros e CronômetrosObedecem às mesmas reco-

mendações dosequipamentos calibrados.

Certificado de Calibração

É o documento que afirma (certifica) a certeza

que aquele equipamento obedece a um padrão

oficial da Rede Brasileira de Calibração (RBC).

Deve estar sempre atualizado conforme

entendimento entre as partes contratantes.

convencional de pintura Epóxi é a alta resistência ao intem-perismo, proporcionada pela sua formulação.O revestimento BlinCover® apresenta bom desempenho em: Ambientes marítimos: alta resistência à corrosão, pro-longando a vida útil do alumínio;Intemperismo: devido ao filtro U.V. adicionado à com-posição do revestimento, não amarela e não trinca.

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CERTIFICADO DO SISTEMA DA QUALIDADE

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MANUAL BÁSICO DE ATMOSFERAS EXPLOSIVAS

INFORMAÇÕES BÁSICAS

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA RELATIVA A SEGURANÇA E ÁREAS CLASSIFICADASA legislação brasileira relativa à segurança e, em particular a áreas classificadas, estabelece os requisitos legais e normati-vos que devem ser atendidos para prevenir danos à saúde, à integridade física das pessoas e danos ao meio ambiente.

Abaixo, seguem as principais leis e decretos:

Código de Defesa do ConsumidorLei 8078 de 11.09.1990 - Código de Defesa do ConsumidorSeção I: da Proteção à saúde e segurança;Capítulo III: Direitos básicos do consumidor - I: Proteção da vida, saúde e segurança contra usos e, VI: A efetiva preven-ção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Legislação Estadual sobre Segurança e Meio Ambiente Lei N° 997de 31 de Maio de 1976: Dispõe sobre o Controle da Poluição do Meio Ambiente.Decreto Estadual N° 8468 de 8 de Setembro de 1976: Aprova o Regulamento da Lei n° 997 de 31.05.1976.Decreto N° 46076 de 31.08.2001: Institui o Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e de áreas de risco para fins da Lei N° 684 de 30.09.1975, e, estabelece outras providências.

Legislação Federal sobre Segurança e Meio AmbienteLei 6514 de 22.12.1977: Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.Portaria 3214 de 08.06.1978: Aprova as NR’s - Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.Lei N° 6938 / 81: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplica-ção, e dá outras providências.Lei Federal N° 9605 de 12.02.1998: Dispõe sobre as sansões penais e administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Decreto Federal N° 3179 / 99: Regulamenta a Lei N° 9605 / 98 (Crimes Ambientais) - Dispõe sobre a especificação das sansões aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.Decreto Legislativo N° 246 de 2001: Aprova o texto da Convenção N° 174 da OIT sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação N° 181, adotadas em Genebra em 2 e 22 de Junho de 1993, respectivamente.Decreto N° 4085 de 15.01.2002 - Promulga a Convenção N° 174 da OIT e a Recomendação N° 181 sobre Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.Norma Regulamentadora N° 10 da Portaria N° 598 de 07.12.2004 altera a redação anterior da NR10 - Instalações e Serviços em Eletricidade.

A INTERPRETAÇÃO DA LEI PARA AS “NORMAS Ex” E AS RESPONSABILI-DADES CIVIL E CRIMINAL DOS PROFISSIONAIS “Ex”

A “compulsoriedade da certificação” levou todas as nor-mas “Ex”, a partir do momento da publicação da Portaria INMETRO n.° 176/00, revogada pela da Portaria INMETRO n.° 83/06 à condição de “obrigatórias”, ou seja, foram consideradas “leis”, assim sendo, todas as normas passaram ao campo do direito.

A) Do direito do trabalho e previdenciário (em caso de aci-dente de trabalho)B) Do Direito Civil (em caso de acidente sem vítimas)C) Do Direito Penal (em caso de acidente com vítimas)D) Do Direito Ambiental (em caso de acidente ambiental).

As Responsabilidades desde o ponto de vista do direito

Como as normas “Ex” passaram para o campo do direito, o profissional “Ex” pode ser responsabilizado civil ou criminal-mente por ação ou omissão.

Quais são os fundamentos?O Direito Civil (em caso de acidente sem vítimas)O Direito Criminal (em caso de acidente com vítimas)O Direito Ambiental (em caso de desastre ambiental)

Quais são os artigos do Código Penal?Dos atos ilícitos art. 186 (ação ou omissão)Da obrigação de indenizar art. 1927 (reparação)Crimes contra as pessoas art. 121 (homicídio culposo)Lesões corporais art. 129 Dolo eventual art. 132

NORMAS “Ex”

As normas internacionais que regulamentam os assuntos “Ex” para gases e vapores são:

Título Norma

Requisitos Gerais IEC 60079-0

Classificação de Áreas IEC 60079-10

Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas IEC 60079-14

Inspeção e Manutenção de instalação elétrica em

atmosferas explosivasIEC 60079-17

Reparo e Revisão de equipamentos elétricos em

atmosferas explosivasIEC 60079-19

Tipo de proteção: a prova de explosão “d” IEC 60079-1

Tipo de proteção: segurança aumentada “e” IEC 60079-7

Tipo de proteção: segurança intrínseca “i” IEC 60079-11

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FONTES DE IGNIÇÃONas áreas classificadas ou atmosferas explosivas é possível encontrar diferentes fontes de ignição capazes de iniciar uma deflagração (ignição ou explosão).

Abaixo, seguem as principais fontes de ignição:

Tipo de proteção: pressurizados “p” IEC 60079-2

Tipo de proteção: imersão em óleo “o” IEC 60079-6

Tipo de proteção: encapsulados “m” IEC 60079-18

Tipo de proteção: Imersão em areia “q” IEC 60079-5

Tipo de proteção: não acendível “n” IEC 60079-15

Além das normas citadas acima, existem também, normas internacionais para poeiras e fibras combustíveis:

Título Norma

Requisitos Gerais IEC 61241-0

Classificação de Áreas IEC 61241-10

Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas IEC 61241-14

Seleção, Instalação e Manutenção IEC 61241-1

Tipo de proteção “pD” IEC 61241-2

Tipo de proteção “iD” IEC 61241-11

Tipo de proteção “mD” IEC 61241-18

O QUE DEVE SER ENTENDIDO COMO “ÁREA CLASSIFICADA”

Área Classificada, ou atmosfera explosiva é todo local sujeito à probabilidade da existência ou formação de misturas explosivas pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis misturadas com o ar (ou com O2).

Uma atmosfera é explosiva quando a proporção de

gases, vapores, poeiras ou fibras combustíveis é tal que uma faísca (centelha) ou su-perfície quente proveniente de um circuito elétrico de um aparelho provoca uma

explosão.

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Ainda, existem no meio industrial, equipamentos geradores de temperatura, de chamas, descargas atmosféricas, ondas de RF e eletromagnéticas compreendidas entre 3x1011 Hz até 3x1015 Hz, que também possuem energia suficiente para iniciar uma explosão. Assim, o profissional que lida com áreas classificadas deve sempre procurar a eliminação ou a redução do risco a níveis aceitáveis, o que pode ser feito da seguinte maneira:

• Através de um trabalho de prevenção, evitando a forma-ção ou existência de atmosferas explosivas, modificando a concentração da substância explosiva ou do oxigênio.

• Através de uma instalação adequada aos riscos, instalando equipamentos “Ex” certificados.

• Através de um trabalho de proteção, limitando os efeitos da explosão a um nível aceitável.

ÁREAS CLASSIFICADAS POR GASES, VAPORES, POEIRAS E FIBRAS Existem diversos tipos de explosões: a explosão de uma cal-deira, as explosões nucleares, as explosões dos motores de combustão interna, as explosões por reações químicas aceleradas, etc. Estas últimas normalmente são acidentais e as explosões de gases, vapores, poeiras ou fibras com-bustíveis a que nos referimos neste manual são conhecidas como explosões químicas, sendo que estes fenômenos in-desejáveis poderão ocorrer em locais onde exista a presença desses elementos. É importante destacar que a explosão existirá não apenas pela presença destes, mas pela quantidade, pelo seu grau de dispersão (mistura com o ar ou oxigênio) e pela sua concen-tração no ambiente. Assim sendo, a identificação de locais potencialmente explosivos define as “áreas classificadas” presentes nesses locais.

PRINCÍPIOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS E ZONEAMENTOSO desenvolvimento de um trabalho de classificação de áreas em uma unidade industrial inicia-se com a análise da “probabilidade” da existência ou aparição de atmosferas explosivas nos diferentes locais e processos da planta, que serão posteriormente definidas como Zonas 0, 1 ou 2. Portanto, é necessário que existam produtos que pos-sam gerar essas atmosferas explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda poeiras e fibras combustíveis, que podem ser liberados para o ambiente pelos equipamentos de processo que representam fontes potenciais de áreas classificadas.

Em geral, parte dos equipamentos do processo, tais como tampas, tomadas de amostras, bocas de visita, drenos, res-piros, flanges, etc., são considerados “fontes de risco” pela possibilidade de vazamento de produtos para o ambiente onde estão instalados.

Estas fontes de risco são classificadas em “graus”, depen-dendo da duração e freqüência das atmosferas explosivas geradas por elas.

• São conhecidas como de grau contínuo aquelas fontes que geram risco de forma contínua ou durante longos períodos.Como exemplo de fonte de risco de grau contínuo, pode-

mos citar o interno de um tanque de armazenamento de inflamáveis do tipo atmosférico, onde teremos permanente-mente a presença da mistura explosiva.

• São conhecidas como de grau primário aquelas fontes que geram risco de forma periódica ou ocasional durante condições normais de operação e utilizando ainda o exem-plo do tanque de armazenamento de inflamáveis, uma fonte de risco de grau primário será o respiro, por termos a saída de vapores do produto toda vez que o nível for elevado.

• São conhecidas como de grau secundário aquelas que geram risco somente em condições anormais de operação e quando isto acontece é por curtos períodos.Na mesma situação anterior do tanque de armazenamento de inflamáveis, poderemos ter fontes de risco de grau secundário representadas, por exemplo, por flanges, que por alguma falha podem apresentar vazamentos, ou tam-bém por perda do controle de nível, que provocará o der-ramamento de líquido na bacia.Estas duas situações representam condições anormais, não sendo, portanto freqüentes tampouco de longa duração.

Deve-se entender como condições “normais de operação” aquelas encontradas nos equipamentos operando dentro dos seus parâmetros de projeto.

DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (para gases e vapores)

As Zonas para gases e vapores podem ser divididas em:

Zona 0 Local onde a atmosfera explosiva está pre-sente de modo permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente, sendo geradas normalmente por fonte de risco de grau contínuo.

Zona 1 Local onde a atmosfera explosiva está presente de forma ocasional e em condições normais de operação, sendo normalmente geradas por fontes de risco de grau primário.

Zona 2 Local onde a atmosfera explosiva está presente somente em condições anormais de operação e persiste somente por curtos períodos de tempo, sendo geradas nor-malmente por fontes de risco de grau secundário.

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Tabela de equivalência dos zoneamentos NBR/IEC x NEC

NBR/IEC ZONA 0 ZONA 1 ZONA 2

NEC CLASSE IDIVISÃO 1

CLASSE IDIVISÃO 2

CARACTERÍSTICAS FISICO/QUÍMICAS DE GASES E VAPORES MAIS COMUNS NA INDÚSTRIA

SubstânciaDensidade

Vapor (AR = 1)

Ponto de

Fulgor (ºC)

Limite de Inflamabili-dade (% Volume)

Tempera-tura de Ignição

(ºC)

Classe de Tempera-

turaGrupo

Inferior Superior

Aldeído Acético 1,52 -38 4,00 57,00 140,00 T4 IIA

Acetato de Butila 4,01 22 1,40 8,00 370,00 T2 IIA

Acetato de Etila 3,04 -4 2,10 11,50 460,00 T1 IIA

Acetato de Metila 2,56 -10 3,10 16,00 475,00 T1 IIA

Acetileno 0,90 - 1,50 98,00 305,00 T2 IIC

Acetona 2,00 -19 2,15 13,00 535,00 T1 IIA

Ácido Acético 2,07 40 5,40 16,00 485,00 T1 IIA

Acrilonitrila 1,83 -5 3,00 17,00 480,00 T1 IIB

Álcool Isopropílico 2,10 11 2,00 12,00 400,00 T2 IIA

Amônia 0,59 - 15,00 28,00 630,00 T1 IIA

Anilina 3,22 75 1,20 8,30 617,00 T1 IIA

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Vapor (AR = 1)

Ponto de

Fulgor (ºC)

Limite de Inflamabili-dade (% Volume)

Tempera-tura de Ignição

(ºC)

Classe de Tempera-

turaGrupo

Inferior Superior

Butano 2,05 -60 1,50 8,50 365,00 T2 IIA

Ciclohexano 2,90 -18 1,20 7,80 259,00 T3 IIA

Ciclopropano 1,45 - 2,40 10,40 495,00 T1 IIB

Dicloroetano 3,42 -10 5,60 16,00 440,00 T2 IIA

Dissulfeto de Carbono 2,64 <-20 1,00 60,00 100,00 T5 IIC

Eteno 0,97 - 2,70 34,00 425,00 T2 IIB

Fenol 3,24 75 - - 605,00 T1 IIA

Gasolina 3,40 -48 1,40 7,60 280,00 T3 IIA

Hidrogênio 0,07 - 4,00 75,60 560,00 T1 IIC

Metanol 1,11 11 6,70 36,00 455,00 T1 IIA

Nafta de Petróleo 2,50 <-17 1,10 5,90 288,00 T3 IIA

Naftaleno 4,42 77 0,90 8,90 528,00 T1 IIA

Óxido de Propileno 2,00 -37 2,10 21,50 430,00 T2 IIC

Querosene - 38 0,70 5,00 210,00 T3 IIA

Tolueno 3,18 6 1,20 7,00 535,00 T1 IIA

Xileno 3,65 30 1,00 6,70 464,00 T1 IIA

IMPORTANTE: As informações aqui apresentadas foram extraídas de literatura genérica, devendo ser confirmadas nas Fichas de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ).

DEFINIÇÕES DE ZONEAMENTOS (para poeiras e fibras)

As Zonas para poeiras e fibras podem ser divididas em:

Zona 20 Local onde a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma permanente, por longos períodos ou ainda frequentemente (estas zonas, da mesma forma que os gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau contínuo).

Zona 21 Local onde a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente de forma ocasional em condições normais de operação (estas zonas, da mesma forma que os gases e vapores, são geradas por fontes de risco de grau primário).

Zona 22 Local onde a atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, existirá somente em condições anormais de operação e se existir, será somente por curto período de tempo (estas zonas, da mesma forma que os gases e va-pores, são geradas por fontes de risco de grau secundário)

PARÂMETROS DE EXPLOSIVIDADE DE ALGUNS PRODUTOS COMUNS

Tipo de Poeira TMI (ºC)* CME (g/m3)**

Açúcar 370 45

Enxofre 190 35

Cacau Industrial 510 75

Carvão 610 55

Celulose 410 45

Coke de Petróleo 670 1000

Cortiça 460 35

Difenil 630 15

Epoxi, Resinas 490 15

Ferromanganêns 450 130

Grãos Misturados 430 55

Levedura 520 50

Poliacetato de Vinila 450 40

Poliestireno 500 20

Poliuretano, Espuma 510 30

Vitamina C 460 70

* TMI representa a Temperatura Mínima de Ignição do produto, normalmente expressa em ºC.** CME representa a Concentração Mínima de Explosividade do produto, expressa em g/m3.

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POEIRAS COMBUSTÍVEIS

Embora os riscos de explosão se associem apenas com a pre-sença de produtos inflamáveis em forma de gases e vapores, estes riscos também existem em ambientes industriais onde haja a presença de poeiras pela manipulação de sólidos a granel, como é o caso de armazéns e silos, pelo processa-mento e fabricação de alimentos como farinhas diversas, ou pela moagem e manipulação de carvão, resinas, produtos farmacêuticos, etc.Materiais combustíveis e convertidos em poeiras, sofrem uma combustão tão rápida que geram uma onda de pressão e uma fonte de chama (combustão) capaz de destruir todo um parque industrial.

APLICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS “Ex” EM FUNÇÃO DO ZONEAMENTO

A especificação dos diferentes tipos de proteção necessários aos diversos equipamentos elétricos a serem instalados em uma planta sob análise, somente pode ser feita, uma vez definida a classificação de áreas. Tendo sido demarcadas as diferentes áreas, conhecidas como Zonas 0, 1 e 2, será possível escolher o tipo de equipa-mento, utilizando a tabela a seguir:

Zonas Tipo de Proteção Sigla

Zonas Tipo de Proteção Sigla

1 e 2 A prova de explosão Ex-d

1 e 2 Pressurizado Ex-p

1 e 2 Encapsulado Ex-m

1 e 2 Imerso em óleo Ex-o

1 e 2 Imerso em areia Ex-q

0 Segurança intrínseca Ex-ia

1 e 2 Segurança intrínseca Ex-ib

1 e 2 Segurança Aumentada Ex-e

2 Não Acendível Ex-n

- Especial Ex-s

DEMARCAÇÃO DAS ÁREAS CLASSIFICADAS

A demarcação é feita através dos desenhos de classifica-ção de áreas. Este documento serve principalmente para definir os tipos de equipamentos elétricos a serem instala-dos nesses locais. Por isso é necessário delimitar as diversas áreas classificadas existentes na planta, sendo assim, o desenho deve mostrar as diferentes Zonas (0, 1 ou 2) e suas extensões, dadas em metros. Para atender às exigências da NR-10, todas estas áreas de-vem também ser “sinalizadas” na planta.

EXEMPLO DE UMA CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS

O desenho de classificação de áreas deve mostrar pon-tualmente as fontes geradoras de risco de explosão, sua extensão e graus (Zonas 0, 1 e 2), conforme mostrado no desenho abaixo:

CONCEITOS DE PROTEÇÃO “Ex”

Nos equipamentos elétricos instalados em áreas classificadas existem possíveis fontes de ignição devido à arcos e faíscas provocadas pela abertura e fechamento de contatos, ou por superaquecimento. Estes equipamentos devem ser fabrica-dos de maneira a impedir que a atmosfera explosiva entre em contato com as partes que possam gerar riscos.Por isso, esses equipamentos, conhecidos como equipamen-tos “Ex”, são construídos baseados em 3 soluções diferen-tes:

Confinamento das fontes de ignição da atmosfera explo-siva;Segregação das fontes de ignição da atmosfera explosiva;Supressão dos níveis de energia, a valores abaixo da energia necessária para inflamar a mistura presente no ambiente.

Assim, as soluções normalmente empregadas na fabricação de equipamentos “Ex” estão baseadas, conforme tabela abaixo:

Tipo de Proteção Sigla Princípio

A prova de explosão Ex-d Confinamento

Pressurizado Ex-p Segregação

Encapsulado Ex-m Segregação

Imerso em óleo Ex-o Segregação

Imerso em areia Ex-q Segregação

Segurança intrínseca Ex-i Supressão

Segurança Aumentada Ex-e Supressão

Não Acendível Ex-n Supressão

Especial Ex-s Especial

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TIPOS DE PROTEÇÃO

Os diferentes tipos de proteção aplicados a equipamentos elétricos que a normalização recomenda em função dos zoneamentos, operam de acordo com os princípios detalha-dos a seguir:

A Prova de Explosão Ex-dInvólucro capaz de suportar a pressão de explosão interna, não permitindo que ela se propague para o ambiente ex-terno, o que é obtido pelo resfriamento dos gases da com-bustão na sua passagem através dos interstícios existentes nos invólucros. Aplicável em Zonas 1 e 2

Segurança Aumentada Ex-eEquipamento fabricado com medidas construtivas adicionais para que em condições normais de operação, não sejam produzidos arcos, centelhas ou alta temperatura. Ainda, estes equipamentos possuem um grau de proteção (IP) elevado. Aplicável em Zonas 1 e 2

Segurança Intrínseca Ex-i (ia ou ib)Equipamento projetado com dispositivos ou circuitos que em condições normais ou anormais de operação não pos-suem energia suficiente para inflamar uma atmosfera explo-siva. Aplicável em Zona 0 (ia) e/ou Zonas 1 e 2 (ia ou ib)

Pressurização Ex-pEquipamento projetado para operar com pressão positiva interna de forma a evitar a penetração da mistura explosiva no interior do invólucro. Aplicável em Zonas 1 e 2

Não Acendível Ex-n (nA; nR; nC; nL; nZ)Equipamentos projetados com dispositivos ou circuitos que em condições normais de operação não produzem arcos, centelhas ou alta temperatura. Aplicáveis em Zona 2

Equipamento Imerso em Óleo Ex-oEquipamento projetado de maneira que partes que podem causar centelhas ou alta temperatura são instalados em um meio isolante com óleo. Aplicável em Zonas 1 e 2

Equipamento Imerso em Areia Ex-qEquipamento projetado de maneira que as partes que po-dem causar centelha ou alta temperatura são instalados em um meio isolante com areia. Aplicável em Zonas 1 e 2

Equipamento Hermético Ex-hEquipamento projetado com invólucro com fechamento hermético, por fusão do material. Aplicável em Zona 2

Equipamento Encapsulado emResina Ex-m (ma ou mb)Equipamento projetado de maneira que as partes que podem causar centelhas ou alta temperatura se situam em um meio isolante encapsulado com resina. Aplicável em Zonas 1 e 2

Equipamentos Especiais Ex-sOs equipamentos identificados como Ex-s (especial) são fabricados utilizando qualquer técnica diferente das acima mencionadas. Os equipamentos deste tipo podem ser utilizados em Zona 0, desde que certificados para essa condição de risco.

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ESCOLHA DOS EQUIPAMENTOS EM FUNÇÃO DO GRUPO

Considerando que todos os produtos inflamáveis tem características e graus de periculosidade diferentes, os equi-pamentos elétricos para áreas classificadas na sua fabricação foram divididos em dois grandes Grupos:

Grupo I São aqueles equipamentos projetados para operar em minas subterrâneas.

Grupo II São os equipamentos projetados para operar em indústrias de superfície. Considerando as substâncias inflamáveis presentes neste tipo de indústria, o Grupo II foi subdividido em três subgrupos:

IIA IIB IIC

AGRUPAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS MAIS CONHECIDAS

O subgrupo IIA, também conhecidos como elementos da família do Propano, exclui todos os derivados do petróleo. O subgrupo IIB exclui todos os produtos conhecidos como elementos da família do Eteno. O subgrupo IIC inclui o Hidrogênio e o Acetileno.

Grupo de Gases Substância

I Grisú

I Metano

IIA Acetona

IIA Amônia

IIA Benzeno

IIA Butano

IIA Ciclohexano

IIA Gasolina

IIA Hexano

IIA Propano

IIA Tolueno

IIA Xileno

IIB Etileno

IIB Ciclopropano

IIB Sulfeto de Hidrogênio

IIC Hidrogênio

IIC Acetileno

Tabela de equivalência para osgrupos de gases NBR/IEC x NEC

NBR/IEC NEC Substância

IIA D Acetona

IIA D Amônia

IIA D Benzeno

IIA D Butano

IIA D Ciclohexano

IIA D Gasolina

IIA D Hexano

IIA D Propano

IIA D Tolueno

IIA D Xileno

IIB C Etileno

IIB C Ciclopropano

IIB C Sulfeto de Hidrogênio

IIC A Acetileno

IIC B Hidrogênio

CLASSE DE TEMPERATURA

Os equipamentos elétricos presentes numa área classificada podem se converter em fontes de ignição também por superaquecimento. Portanto, a classe de temperatura do equipamento é uma informação fornecida pelo fabricante de que este equipamento, mesmo em condição de falha, não atingirá em sua superfície um valor acima da marcação, de acordo com a seguinte tabela:

NBR/IEC Tem-peratura Máxima

de Super-fície

NEC Tem-peratura Máxima

de Super-fície

Classe de Tempera-

tura

Classe de Tempera-

tura

T1 450ºC T1 450ºC

T2 300ºC T2 300ºC

T2 300ºC T2A 280ºC

T2 300ºC T2B 260ºC

T2 300ºC T2C 230ºC

T2 300ºC T2D 215ºC

T3 200ºC T3 200ºC

T3 200ºC T3A 180ºC

T3 200ºC T3B 165ºC

T3 200ºC T3C 160ºC

T4 135ºC T4 135ºC

T4 135ºC T4A 120ºC

T5 100ºC T5 100ºC

T6 85ºC T6 85ºC

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GRAU DE PROTEÇÃO APLICADO A EQUIPAMENTOS (IP)

Grau de Proteção ou Índice de Proteção (IP) de um equipa-mento é uma informação fornecida pelo fabricante de que o equipamento foi projetado para impedir a entrada de sólidos e líquidos no seu interior. Esta informação é constituída por dois dígitos sendo que o primeiro dígito se refere às medidas que foram tomadas para impedir a entrada de sólidos e o segundo dígito às medidas que foram tomadas para impedir a entrada de líquidos no seu interior.Esta é uma informação importante para equipamentos “Ex”, especialmente quando se trata de equipamentos tipo Ex-d e Ex-e, estando estes dígitos detalhados na tabela a seguir:

Primeiro Numeral (quanto à penetração de objetos sólidos)

NumeralGrau de Proteção

Descrição Corpos que não devem penetrar

0 Não protegido Sem proteção especial

1

Protegido contra a penetração de objetos sólidos

com dimensional superior a 50 mm

Grande superfície do corpo humano, como por exem-

plo, a mão

2

Protegido contra a penetração de objetos sólidos

com dimensional superior a 12 mm

Dedos ou objetos de comprimento superior a 80 mm, cuja maior dimensão

seja superior a 12 mm

3

Protegido contra a penetração de objetos sólidos

com dimensional superior a 2,5 mm

Ferramentas, fios, cabos, entre outros, com diâmetro e comprimento superiores

a 2,5 mm

4

Protegido contra a penetração de objetos sólidos

com dimensional superior a 1,0 mm

Fios ou fitas com espessura e comprimento superiores

a 1 mm

5 Protegido contra poeira

Não é totalmente vedado contra poeira, porém, as

quantidades que penetram não são suficientes para danificar o equipamento

6Totalmente

protegido contra poeira

Não há penetração de nenhum corpo

Segundo Numeral (quanto à penetração líquidos)

NumeralGrau de Proteção

Descrição Corpos que não devem penetrar

0 Não protegido Sem proteção especial

1Protegido contra queda vertical de

gotas de água

Gotas de água no sen-tido vertical, não devem danificar o equipamento.

(Condensação)

2

Protegido con-tra queda de

gotas de água com inclinações inferiores a 15º

Gotas de água não têm efeitos prejudiciais com

inclinações inferiores a 15º

3 Protegido contra água aspergida

Água aspergida a 60º não tem efeitos prejudiciais

4Protegido contra

projeções de água

Água projetada de qualquer direção não tem efeitos

prejudiciais

5 Protegido contra jatos de água

Água projetada por um bico, de qualquer direção,

não tem efeitos prejudiciais

6 Protegido contra onda do mar

Água em forma de onda ou jatos potentes, não tem

efeitos prejudiciais

7 Protegido contra imersão

Sob certas condições de tempo e pressão, não há

penetração de água

8 Protegido contra submersão

Adequado à submersão contínua sob condições

específicas

Exemplo de aplicação do Grau de Proteção em equipamentos “Ex”IP-66 - Significa que o equipamento em questão foi pro-jetado para impedir a penetração de poeiras no interior do invólucro, e também contra a entrada de água em forma de ondas ou jatos potentes.

Tabela de equivalência para grau de proteção NBR/IEC x NEMA

NBR/IEC NEMA

IP10 1

IP11 2

IP52 5, 12 e 12K

IP54 3, 3S e 13

IP56 4 e 4X

IP67 6 e 6P

IP65 7 e 9

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PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS NO BRASIL

Conforme Portaria INMETRO No. 83/2006, todos os equipa-mentos elétricos instalados em áreas classificadas devem ser “certificados”. Esta certificação somente pode ser conce-dida por entidades credenciadas pelo INMETRO. Desta forma, todo equipamento elétrico instalado em área classificada deve ser acompanhado do certificado correspon-dente e identificado com sua marcação em local de fácil visualização.

A certificação aplicada a equipamentos para áreas classifi-cadas, é o atestado de que o produto em questão atende as normas e especificações técnicas que regulamentam a matéria. No caso dos equipamentos elétricos a Certificação de Conformidade, é compulsória porque estes assuntos têm impacto nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente. A certificação é feita segundo procedimentos definidos pelo Sistema Nacional de Certificação através de Órgãos de Certificação Credenciados, supervisionados pelo INMETRO e conforme o modelo de certificação N°. 5 da ISO. Os Organismos de Certificação Credenciados “OCC” que atendem os requisitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Certificação são os seguintes:

Organismo de Certificação Credenciados

No caso de produtos fabricados no exterior o próprio fabri- cante estrangeiro, seu representante legal no Brasil, ou o importador deve se submeter aos procedimentos e requisi-tos estabelecidos pelas normas em vigor, com exceção das “situações especiais” previstas, que correspondem a:

a) Equipamentos ou componentes elétricos que fazem parte de máquinas, equipamentos ou instalações.b) Lotes de até 25 unidades cobertas pelo mesmo certifi-cado.c) Unidades marítimas importadas sujeitas a critérios válidos pelas Sociedades Classificadoras.

IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS “Ex” (MARCAÇÃO)

A Portaria INMETRO No. 83/2006 obriga a certificação de todo e qualquer equipamento elétrico a ser instalado em área classificada, e essa certificação obriga também a uma marcação indelével que deve formar parte do corpo do equi-

pamento.No Brasil, a marcação obedece o seguinte modelo:

Br Ex d IIC T6

Br Significa que a certificação desse produto é brasileira.

Ex Significa que o equipamento possui algum tipo de

proteção para área classificada (atmosfera explosiva).

d Especifica o tipo de proteção que esse equipamento

possui, podendo ser:

IIC Especifica o Grupo para o qual o equipamento foi

construído, podendo ser:

T6 Especifica a Classe de Temperatura de superfície

do equipamento, podendo ser:

Quando a certificação é concedida por uma entidade da Comunidade Econômica Européia, no lugar da sigla Br a marcação começa com a sigla EE , ficando neste caso EE Ex d IIC T6.

A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICADA A SISTEMAS ELETRO-ELETRÔNICOS “Ex”

Todas as unidades industriais que nos seus processos produ-tivos armazenam, manipulam ou processam gases, vapores, poeiras ou fibras, terminam gerando riscos de explosões. Por força da legislação brasileira existente, todas estas empresas estão obrigadas a regularizar os suas plantas para prevenir estes riscos. Estes trabalhos de regularização devem envolver

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todos os sistemas, que incluem as áreas: mecânica, elétrica, eletrônica, eletrostática, etc.

A COMPULSORIEDADE DACERTIFICAÇÃO

A Portaria INMETRO N° 83/2006 obriga à utilização de equi- pamentos e materiais elétricos certificados quando estes forem instalados em áreas classificadas, seja pela presença de gases, vapores, poeiras ou fibras. Todos estes materiais e equipamentos devem ser adequados para o Grupo e para a Classe de Temperatura, obedecendo à marcação definida pela norma de certificação.

A INTERPRETAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Todas as normas que regulamentam os assuntos “Ex” (de áreas classificadas), são de uso obrigatório como resultado da compulsoriedade da certificação definida pela Portaria INMETRO N° 83/06, portanto, são entendidas como “leis”, ficando então sujeitas ao campo do direito (civil, criminal, ambiental e do trabalho), podendo levar aos profissionais que lidam com estes assuntos a responder processos em qualquer uma destas esferas, pela responsabilidade decor-rente.

A INTERPRETAÇÃO DA NR-10

Todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Traba- lho são de observância obrigatória pelas empresas privadas ou públicas que tenham empregados regidos pela CLT. A NR-10 revisada, instituída pela Portaria do MTE N° 598 em 7.12.2004, que alterou a NR-10 aprovada pela Portaria N° 3214 de 1978, foi finalmente publicada no Diário Oficial da União em 8/12/2004. Uma das grandes mudanças introduzidas nesta NR diz respeito aos sistemas elétricos instalados nas áreas classifica-das, já que pelo fato de estarem sujeitos a riscos de ex-plosão, os sistemas elétricos e eletrônicos, que são possíveis fontes de ignição, terminarão provocando os mesmos efei-tos devastadores de uma explosão provocada, por exemplo, por vasos de pressão, que são assuntos tratados por uma outra NR, conhecida como N° 13. Isto está exigindo que: todos os ambientes de processo sejam identificados quanto ao risco potencial de explosões; que os componentes dos sistemas eletro-eletrônicos instalados nesses ambientes sejam certificados; que esses sistemas eletro-eletrônicos se-jam rotineiramente inspecionados para verificação das suas integridades e que finalmente, todos os profissionais en-volvidos com a segurança e operação dessas unidades sejam treinados, obedecendo a um programa de capacitação ou qualificação, conforme suas responsabilidades de trabalho.

A INTERPRETAÇÃO DAS ENTIDADES AMBIENTAIS

Todas as entidades nacionais que cuidam do Meio Ambiente (CETESB em SP; FEEMA em RJ; CRA no nordeste, etc.), até o final da década de 90 tinham como responsabilidades cui-dar do solo, das águas e do ar. Esta situação posteriormente foi alterada, acrescentando a estas responsabilidades de “a segurança das unidades industriais”, já que foi entendido que a falta dela colocava em risco o Meio Ambiente em

torno dessas plantas. Isto só é válido quando a unidade in-dustrial pertence aos segmentos químico, petroquímico, do petróleo, farmacêutico, de tintas e vernizes, de resinas, etc., pelos riscos de explosão e incêndios, vazamentos e derrama-mentos que elas oferecem. Assim entendido, todas as entidades que cuidam do Meio Ambiente exigem que essas empresas gerenciem estes ris-cos, o que determinou a necessidade de identificar os riscos potenciais de explosão por meio de trabalhos de classifica-ção de áreas, de inspeção de todos os sistemas eletro-ele-trônicos existentes e da verificação da possível presença de elementos geradores de eletrostática.

A INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA SEGURADOR

Até fins da década de 90, não havia rigor no tratamento das áreas classificadas, pois as normas eram de uso voluntário, os materiais e equipamentos eletro-eletrônicos utilizados obedeciam a um processo de certificação que é entendido como “não confiável”, e não existia um conhecimento apro-fundado dos assuntos “Ex” pelos profissionais de projetos e de montagens. Como conseqüência destes fatos, o sistema segurador en-tendia que não havia um efetivo “gerenciamento dos riscos de explosão” e determinava a taxa máxima, conhecida como taxa petroquímica para a cobertura do seguro. Hoje, com normas de uso obrigatório e de reconhecimento internacional, com o uso de equipamentos certificados conforme um modelo reconhecido internacionalmente, existindo também um profundo conhecimento dos assun-tos “Ex” pelos profissionais que lidam com “gerenciamento dos riscos de explosão”, o sistema segurador passa a adotar uma postura, aplicando taxas de cobertura condizentes com o mercado segurador e ressegurador internacional.

SEGMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS A RISCOS DE EXPLOSÕES A Norma Regulamentadora (NR-10) obriga a todas as empresas industriais/comerciais a regularizar seus sistemas elétricos nas áreas entendidas como “classificadas”.As empresas onde estes riscos existem são:

RISCO POR GASES E VAPORES

No segmento industrial encontramos: Indústrias Químicas, Indústrias Petroquímicas, Indústria do Petróleo (Plataformas,

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Refinarias, Terminais e Bases de Distribuição), Fabricantes de Gases Industriais, Distribuidores de Combustíveis, Usinas de Açúcar e Álcool, Fábricas de Tintas e Vernizes, Fábricas de Resinas, Indústrias Farmacêuticas, Indústrias de Fertilizantes, Fabricantes de Defensivos Agrícolas, Fabricantes de Borra-chas, Fabricantes de Essências e Fragrâncias, Fabricantes de Adesivos e Colas, entre outras.

No segmento urbano encontramos: Postos de Gasolina, Distribuidoras de GLP, Comércio de Alimentos (utilizando GLP), Hospitais, Estações de Tratamento de Esgotos, Usinas de Reciclagem de Lixo Orgânico, Galerias de Concessionárias para Distribuição de Gás Natural, Telefonia e Energia Elé-trica, Condomínios Residenciais Verticais utilizando Grupos Geradores movidos a Óleo Diesel, entre outros.

RISCO POR POEIRAS E FIBRAS

No segmento industrial encontramos: Produtores e Distri-buidores de Grãos, Armazéns e Silos de Grãos, Moinhos de Cereais, Indústrias de Alimentos, Indústrias Farmacêuticas, Indústrias de Processamento de Carvão e Madeiras, Cer-vejarias, Indústrias de Negro de Fumo, Fábricas de Resinas Sólidas, Indústrias Têxteis, Indústrias de Celulose e Papel, entre outras.

AS EXIGÊNCIAS DA NR-10 PARAINDÚSTRIAS SUJEITAS A RISCOS DE EXPLOSÃO

A publicação NR-10 do Ministério do Trabalho, feita em 08/12/04 no Diário Oficial da União, alterou significati-vamente a redação anterior desta norma, que estava em vigor desde 1978. Grande parte dessas alterações atinge as unidades industriais que lidam com riscos de explosões pela presença de áreas classificadas com gases e vapores inflamáveis ou por poeiras e fibras combustíveis.Apresentamos abaixo um breve resumo das novas exigên-cias em vigor:1 - Obriga a “identificar” as áreas classificadas;2 - Obriga a “tratar” das áreas classificadas com equipamen-tos adequados;3 -Obriga a “regularizar” os sistemas eletro-eletrônicos exis-tentes nessas áreas classificadas e4 - Obriga a “treinar” os profissionais que operam os siste-mas eletro-eletrônicos nas áreas classificadas.

EM RELAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS

Pela NR-10, passa a ser obrigatória identificação dos riscos de explosão existentes em uma planta, por meio de um tra-balho de classificação de áreas, que deve ser feito de acordo com a norma técnica que regulamenta a matéria e que cor-responde à NBR/IEC 60079-10.Este documento, uma vez desenvolvido, deverá formar parte do prontuário exigido, devendo ser assinado por profissionais habilitados e qualificados, com os devidos recolhimentos da ART.

EM RELAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

De acordo a NR-10, fica sendo obrigatória a utilização de equipamentos eletro-eletrônicos “Ex” adequados aos riscos evidenciados pelos diversos zoneamentos. Estes equipamentos devem ser certificados conforme deter-mina a Portaria INMETRO no 83/2006 e instalados de acordo à norma pertinente, que corresponde a IEC 60079-14.Todos os “certificados de conformidade” correspondentes a cada um dos equipamentos instalados nas diferentes áreas deverão formar parte também do prontuário exigido por esta norma regulamentadora.

EM RELAÇÃO À REGULARIZAÇÃO DOS SISTEMAS

Se considerarmos que grande parte das plantas industri-ais brasileiras em operação foram constituídas a partir da década de 70, quando as normas que regulamentavam estes assuntos não exigiam a posse dos “certificados de conformidade”, devemos entender que em um processo de regularização para atender as atuais exigências NR-10, os materiais e equipamentos existentes naquela época poderão ser mantidos, desde que seja garantida a sua integridade pelo ponto de vista de segurança, que pode ser obtido por meio de uma inspeção feita por profissionais qualificados e habilitados, conforme a norma que regulamenta a matéria, que corresponde à NBR/IEC 60079-17.

À luz destas considerações, um processo de regularização de uma planta industrial existente, deve ser feito de acordo com as seguintes etapas:

1) Executar os trabalhos de classificação (ou de reclassifica-ção) de áreas;2) Utilizar estes documentos de classificação de áreas para fazer uma inspeção de todos os componentes dos sistemas eletro-eletrônicos, levantando eventuais “não conformi-dades”, que deverão ser relatadas;3) Providenciar a regularização das “não conformidades” e;4) Emitir um documento de “regularização de sistema elétrico em área classificada (Laudo), devidamente assinado por profissionais habilitados e com os devidos recolhimen-tos da ART.

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EM RELAÇÃO AO TREINAMENTO DOS PROFISSIONAIS

Ao considerar que as normas técnicas que regulamentam os assuntos “Ex” são obrigatórias, ou seja, são entendidas como leis, passando, portanto ao campo do direto, os profissionais que operam nesse tipo de ambiente podem, em caso de acidentes, ser responsabilizados civil ou criminal-mente.

Nas indústrias de processo, embora a responsabilidade deva recair nos técnicos e no pessoal que gera os riscos, a segu-rança é uma questão que deve abranger toda a empresa. Assim, é necessário que todos os envolvidos nos trabalhos técnicos tenham formação, qualificação e experiência ade-quadas para estar permanentemente gerenciando pos-síveis riscos, evitando acidentes derivados da sua ação (ou omissão).Esta é em definitivo a atual postura da NR-10: todos os profissionais que lidam com riscos de explosão devem ser permanentemente treinados, devendo ser “qualificados” por meio de programas de treinamento correspondentes ao nível de cada um. Formam parte dos quadros que devem ser treinados, os seguintes profissionais:

• De Segurança, Saúde e Meio Ambiente;• Operadores de Processos;• Pessoal técnico e administrativo ligado a processos;• Eletricistas;• Instrumentistas;• Técnicos e operadores de Laboratórios e;• Profissionais ligados à especificação e aquisição de equipa-mentos.

Além destes quadros operacionais, é também necessário incluir os quadros supervisores e gerenciais que por força de suas funções adentram nas áreas classificadas.

INSPEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS E ELETRONICOS

As instalações elétricas em áreas classificadas possuem características especialmente projetadas para torná-las ade-quadas para tais atmosferas, assim é essencial que durante a vida útil dessas instalações a integridade dessas caracterís-ticas especiais seja preservada. Para isto, existem inspeções iniciais, inspeções periódicas e supervisão contínua que de-vem ser executadas por pessoal qualificado de acordo com a Norma NBR/IEC 60079-17 e NR-10.

TIPOS DE INSPEÇÃO

As instalações elétricas em áreas classificadas devem, por-tanto, ser inspecionadas rotineiramente, existindo então, três tipos de inspeção, conforme detalhado a seguir:

Inspeção Visual que tem como objetivos identificar, sem o uso de equipamentos de acesso ou ferramentas, defeitos evidentes como, por exemplo, falta de parafusos, vidros quebrados, ou seja, avarias visuais.

Inspeção Apurada abrange os aspectos cobertos pela inspeção visual identificando também defeitos como, por exemplo, parafusos sem o devido aperto, que são detec-táveis somente como auxílio de equipamentos de acesso como, por exemplo, escadas e ferramentas. Vale a pena observar que essas inspeções não exigem que os invólucros sejam abertos.

Inspeção Detalhada abrange os aspectos cobertos pela inspeção apurada e, além disso, identifica defeitos (como terminais sem o devido aperto), que só poderão ser detecta-dos com a abertura do invólucro e uso, se necessário, de ferramentas e equipamentos de ensaio.

Existem na Norma de inspeção listas de verificação que detalham os aspectos que devem ser inspecionados, que incluem detalhes do equipamento, da sua instalação e do ambiente onde está instalado.O Prontuário especificado pela NR-10 exige para áreas clas-sificadas a existência de um Laudo de Inspeção/Vistoria dos sistemas eletro-eletrônicos existentes, assim como a posse dos certificados de conformidade de cada um dos seus com-ponentes, mesmo se tratando de uma instalação existente, com o objetivo de prover uma efetiva segurança aos traba-lhadores que operam nas áreas classificadas.

O Manual Básico de Atmosferas Explosivas foi baseado no “PEQUENO MANUAL PRÁTICO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS” com sua publicação autorizada pelo Engenheiro Nelson M. Lopez - Project Explo - Soluções Integrais para Prevenção de Explosões - e-mail: [email protected]