Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - SEFAZ · Agenda 2 1. Requisitos gerais MDF-e 2....
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais02/2014
Agenda
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1. Requisitos gerais MDF-e
2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e
3. Encerramento MDF-e
4. DAMDF-e
5. Descrição Simplificada Modelo Operacional MDF-e
6. Requisitos para emissão MDF-e
7. Estrutura MDF-e
8. Principais Eventos MDF-e
9. Visão geral MDFe
10. Alteração MDF-e autorizado
11. Contingência MDF-e
12. Consulta Portal por Certificado
13. Prazo Obrigatoriedade MDF-e
14. Dúvidas gerais sobre emissão MDFe
1. Requisitos gerais MDF-e
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O projeto MDF-e está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Sefaz das Unidades Federadas, RFB, SUFRAMA e representantes das transportadoras e Agências Reguladoras do segmento de transporte, a partir da assinatura do Protocolo ENAT, que atribuiu ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação deste projeto.
MDF-e (modelo 58) - Ajuste SINIEF 21/2010
Substituirá Manifesto de Carga (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica (CLe – Protocolo ICMS 168/10)
MDF-e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida: a) Pela assinatura digital do emitente do MDF-e e; b) Pela Autorização de Uso de MDF-e concedida pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
1. Requisitos gerais MDF-e
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A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.
A autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados (NF-e e CT-e).
O serviço de autorização do MDFe será provido pelo Ambiente Autorizador da SEFAZ RS, que prestará o serviço para todos os Estados (Convênio ICMS 92/2012).
2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e
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O MDF-e deverá ser emitido:
a)Pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;
b)Pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
2. Contribuintes obrigados a emissão MDF-e
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Além das situações descritas acima, o MDF-e deverá ser emitido sempre que haja:
Transbordo Redespacho Subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais Retenção imprevista de parte da carga transportada
Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas.
3. Encerramento MDF-e
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O MDF-e deverá ser encerrado: Ao final do percurso Transbordo Redespacho Subcontratação Substituição do veículo, do motorista, de contêiner Retenção imprevista de parte da carga transportada
Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e para o mesmo par de UOF de carregamento e descarregamento e para o mesmo veículo em diferentes datas de emissão.
4. DAMDF-e
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DAMDFE é o Documento Auxiliar do MDF-e
É documento fiscal válido para acompanhar o veículo durante o transporte e possibilitar às unidades federadas o controle dos documentos fiscais vinculados ao MDF-e.
O DAMDFE somente é documento válido após:• A concessão da Autorização de Uso do MDF-e
Leiaute está estabelecido no Manual de Integração MDF-e –Contribuinte
Emissão será realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou por meio do uso do emissor gratuito da Sefaz SP
(Sefaz SP - https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm)
5. Descrição Simplificada Modelo Operacional MDF-e
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A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais.
Arquivo deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
5. Descrição Simplificada Modelo Operacional MDF-e
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O procedimento para autorização de uso do MDF-e seguirá os seguintes passos:
a) O arquivo eletrônico do MDF-e será transmitido pela Internet, para o ambiente autorizador
b) Esse autorizador fará a validação do arquivo, não implicando a validação da regularidade fiscal de pessoas, valores e informações contidos no arquivo enviado
c) Devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação (rejeição ou autorização de uso). O transporte só poderá ser iniciado após a devida autorização de uso
d) Imprimir o DAMDFE para acompanhar o transporte das mercadorias
e) A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso.
6. Requisitos para emissão MDF-e
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O projeto nacional do MDF-e não requer o credenciamento do contribuinte exclusivamente como emissor do MDF-e.
O contribuinte interessado em emitir o MDF-e deverá:
a) Estar credenciado no Cadastro Nacional de Emissores (CNE) para emitir CT-e e/ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está estabelecido.
b) O credenciamento em uma Unidade da Federação não credencia a empresa perante as demais Unidades Federadas, ou seja, a empresa deve solicitar credenciamento em todos os Estados em que possuir estabelecimentos e nos quais deseja emitir o MDF-e.
c) Possuir certificado digital contendo o CNPJ da empresa.
7. Estrutura MDF-e
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A estrutura do MDF-e é composta de uma parte genérica e uma parte específica para cada modalidade de transporte:
o Parte Genérica: A estrutura genérica é a parte que possui os campos de uso comum a serem utilizados por todos os modais.
o Parte Específica: A estrutura específica é a parte que possui os campos exclusivos da modalidade de transporte na qual ele representa (rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário).
8. Principais Eventos MDF-e
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Emissão do MDF-e (autorizado ou rejeitado)
Evento Cancelamento de MDF-e: este procedimento deverá ocorrer antes do início da realização do transporte da carga.
Evento Encerramento de MDF-e: o ato de informar ao fisco, através de web service, o fim de sua vigência, que poderá ocorrer pelo término do trajeto acobertado ou pela alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. O contribuinte emitente do MDF-e deverá encerrá-lo sempre que houver transbordo, redespacho, subcontratação ou a substituição do veículo, do motorista, do contêiner, assim como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.
9. Visão geral MDFe
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Posto Fiscal / Aplicação
AmbienteAutorizador RS
Ambiente NacionalCT-e/NF-e (SERPRO/RFB)
WSmdfeConsultaDFe WS Registro de
Eventos: Reg. Passagem
WS1.nfeConsultaNFe (NF-e)2.cteConsultaDFe (CT-e)
WS Registro de Eventos: 1.Reg. Passagem NF-e2.Reg. Passagem CT-e
1.Aplicação pode consultarMDF-e pela chave e obtém o XML
2.Aplicação podeConsultar os CT-e e NF-e no AN
3.Aplicação Registraa passagem do MDF-eno WS da SFV-RS- XML assinado
4.SVRS consumeWS do AN pararegistrarPassagem dos CT-e/NF-e
5.Se for CT-e, o ANgera as passagensdas NF-e tranport.
10. Alteração MDF-e autorizado
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Após a concessão de Autorização de Uso do MDF-e, este não mais pode ser alterado.
O emitente poderá solicitar o cancelamento do MDF-e, desde que não tenha iniciado o transporte, observadas as demais normas da legislação pertinente, e emitir um novo MDF-e com as correções necessárias.
O pedido de cancelamento de um MDF-e deverá ser autorizado pelo Ambiente Autorizador, da mesma forma que foi realizada a emissão de um MDF-e.
11. Contingência MDF-e
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Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir o arquivo do MDF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso, o contribuinte poderá operar em contingência, gerando novo arquivo indicando o tipo de emissão como contingência e adotar as seguintes medidas:
a) Imprimir o DAMDFE em papel comum constando no corpo a expressão: “Contingência”. Neste caso, o DAMDFE deverá conter a chave de acesso dos documentos eletrônicos (NF-e e/ou CT-e) que o manifesto agrega ou informações pertinentes aos documentos em papel.
b) Transmitir o MDF-e imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da Autorização de Uso do MDF-e, respeitado o prazo máximo previsto no Manual de Orientação do Contribuinte (24h da impressão).
11. Contingência MDF-e
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Se tempo de resposta do “status operacional “do portal da Sefaz autorizadora for superior a 03 (três) minutos ou ausência de retorno, caberá à empresa decidir pela utilização do processo de contingência ou aguardar pelo retorno do serviço.
Webservice “mdfeStatusServico”.
A empresa deverá registrar o final do estado de contingência, por meio deste método.
Antes de entrar em contingência, a empresa deverá verificar o status operacional de sua rede interna.
12.Consulta Portal por Certificado
1. As empresas poderão consultar no Portal do MDF-e os documentos apresentando certificado Digital
2. Somente poderá consultar se o CNPJ base do certificado for igual da chave de acesso solicitada
3. Situação: Em construção
4. Link MDFe no portal da Sefaz MT ou http://mdfe-portal.sefaz.rs.gov.br
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13. Prazo Obrigatoriedade MDF-e
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Para contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas:
a) 2 de janeiro de 2014:• Modal Ferroviário; • Modal Aéreo; • Modal Rodoviário, constantes no anexo único ao Ajuste SINIEF
09/07;
b) 1º de julho de 2014: Modal Aquaviário + não optantes Simples Nacional.
c) 1º de outubro de 2014: Modal Rodoviário + optantes pelo Simples Nacional.
13. Prazo Obrigatoriedade MDF-e
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Para contribuinte emitente de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas:
3 de fevereiro de 2014: não optantes pelo Simples Nacional;
1º de outubro de 2014: optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2013, legislação estadual poderá dispor sobre a obrigatoriedade de emissão de MDF-e em cujo território tenha sido iniciada a prestação do serviço de transporte ou que tenha ocorrido a saída da mercadoria.
14. Dúvidas gerais sobre emissão MDFe
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No caso de uso do emissor gratuito da Sefaz SP e aparecer mensagem com “erro inesperado”, adotar o seguinte procedimento:
•Reinstalar o aplicativo;•Instalar corretamente o certificado digital;•Verificar se a pasta “database" está setada com todas as permissões;• Atualizar o JAVA. Atualmente a última versão disponível é: versão 7 –atualização 51 (não instalar versão para 64 bits).
Caso o erro ainda persista, favor encaminhar email para [email protected], contendo as seguintes informações:
•Qual certificado está sendo utilizado? Qual órgão certificador?•Em qual ambiente está emitindo o MDF-e? Homologação ou Produção?•Qual a versão e atualização do JAVA utilizada (entrar no Painel de Controle, abrir o JAVA e clicar em “Sobre”)?•Em qual tela o erro é apresentado (fazer um print screen da tela)?
14. Dúvidas gerais sobre emissão MDFe
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Orientações gerais na emissão do MDFe:• Não incluir “espaço” após textos digitados.• Na aba “Unidade de Transporte” campo “identificação” preencher com a placa para caminhão ou reboque; ou código da aeronave, para o aéreo; ou nome da balsa/trem. • Na aba “Unidade de Transporte” campo “quantidade rateada” é o percentual que a referida nota ou conhecimento de transporte ocupa na referida unidade. Ex.: vagões de trem. No vagão 1 fica 70% do CT-e e no vagão 2 os outros 30%. Ex: comboio de caminhões para 1 Nfe. Ex: No caminhão 1 fica 50% do Cte e no caminhão 2 os outros 50%.Ex: se o caminhão 1 contém toda a mercadoria citada na NFe/CTe, o item quantidade rateada será de “1” (100%).
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OBRIGADO!Email: [email protected]