Mais Madeira no Continente
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AGENDA MADEIRA
(Mais Madeira no Continente: 15 caminhos necessários)
1 – Lei de Meios
2 – Lei de Finanças Regionais
3 – CINM
4 – Privatização da TAP
5 – Privatização da ANA/ANAM
6 – RTP-Madeira
7 – Jornal da Madeira
8 – Continuidade Territorial
8.1 – Apoio à mobilidade nos transportes marítimos
8.2 – Apoio à mobilidade nos transportes aéreos
8.3 – Contribuição para anulação do custo dos transportes dos combustíveis
9 – Transferências da República
10 – Projectos de interesse comum
11 – Renegociação do PAEF
12 – Acompanhamento da execução do PAEF
13 – 5% de IRS variável
14 – Redução da taxa geral de IVA e IVA da restauração
15 – Contributo das privatizações nacionais para ORAM
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1 – Lei de Meios
Lei de Meios foi criada pelo Governo da República então liderado pelo Primeiro-
Ministro José Sócrates e aprovada na Assembleia da República a 20 de Maio de 2010, fixava
um pacote financeiro de 1040 milhões de euros, com uma comparticipação a favor da RAM
de 740 ME (68,5% do total) durante o quadriénio 2010/2013, com o nobre e solidário
objectivo de assegurar o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região, na
sequência da tragédia do 20 de Fevereiro de 2010, que tão tragicamente assolou a ilha da
Madeira, causando tantos prejuízos materiais e tantas vítimas mortais (mais de quatro
dezenas de pessoas falecidas).
A comparticipação de 740 ME, deveria ser distribuída (até 2013) da seguinte forma:
- Transferências do OE de 200 ME (50 por ano)
- Transferências do Fundo de Coesão 265 ME, transferidos até 2013
- Empréstimo BEI (feito pelo estado e pago pelo estado), 250 ME (62,5 por ano)
- PIDDAC 25 ME
Os restantes 340 ME (para um total de 1080ME) seriam da responsabilidade do Orçamento
Regional.
Recorde-se que a lei em causa suspendeu alguns artigos da Lei de Finanças Regionais,
surge num quadro de total cooperação e solidariedade entre o Governo da República de
então e o Governo Regional para fazer face aos avultados prejuízos materiais da referida
intempérie, bem como encetar obras públicas que protegessem as populações de futuros
temporais e também minimizassem os riscos de novos prejuízos materiais.
Porém, apesar da importância da Lei de Meios para os madeirenses e porto-santenses,
como tanto tem alertado o PS-M, tendo aliás, oficialmente pedido informações sobre a
situação quer ao Governo Regional, quer ao Governo da República, a execução da lei, tal
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como foi apresentada pelo Governo do PS, está ferida de morte porque não está a ser
cumprida em aspectos essenciais do seu articulado. Há várias questões que nos merecem uma
atenção cuidada e uma severa critica ao governo da república e ao governo do PSD-M.
Por um lado, o Governo Regional do PSD-M aceitou que fossem transferidos metade
dos montantes previstos no Fundo de Coesão para o Quadro de Apoio 2014-2020, colocando
seriamente em causa a sua efectiva concretização. Assim, por vontade do Governo Regional,
a RAM apenas vai receber (?), neste quadro comunitário, que vai até ao fim de 2013, 135
milhões de euros do Fundo de Coesão, no âmbito da Lei de Meios, quando, como se sabe,
estavam previstos 265 milhões, ficando, agora, 130 milhões para o próximo quadro
comunitário, ultrapassando o período de vigência da referida lei. Qualquer argumento de
defesa do interesse da RAM sobre esta matéria é falacioso porque a realidade dos factos é que
nem o Governo Regional soube fazer o projeto que encaixasse de forma adequada nos
requisitos do Fundo de Coesão, tendo sido reprovado por debilidades e erros de
concretização, nem o Governo da República foi suficientemente empenhado na defesa dos
interesses regionais, porventura ainda embaraçado com a humilhação da dívida oculta
efectuada pelo mesmo Governo Regional.
Além disso, e da mesma gravidade, o Governo Regional aceitou que a verba dos
empréstimos BEI de 2011 passasse para 2012 (e mesmo assim ainda desconhecemos os
desenvolvimentos sobre esta matéria!) deixando a RAM em 2011 sem a referida tranche do
empréstimo BEI (que só se concretizou em 2010, como o Governo da República de José
Sócrates). Desta forma, a componente BEI está em falta, violando os termos da Lei de Meios.
Acresce estar também a falhar de forma evidente a componente de 25 ME do PIDDAC
Ora, perante isto, as consequências são devastadoras: soube-se, no primeiro trimestre
deste ano, que 70 famílias da Região continuam à espera - e já estão à espera há mais de dois
anos – pela transferência da comparticipação nacional para recuperar as casas danificadas
pelo temporal de 20 de Fevereiro de 2010. Mas, pior que isso, o Ministério das Finanças
confirmou que no OE para o corrente ano não estão inscritas verbas para este fim. E em
causa está uma comparticipação de dois milhões de euros que também estão a falhar.
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Refira-se que a Comissão Paritária (Governo da República/Governo Regional)
estabeleceu serem necessários 1080 milhões de euros para a reconstrução da Região.
Contudo não está disponível um documento suficientemente exaustivo com a identificação
da estratégia de reconstrução, dos projectos, do seu custo e do timing de execução. Apesar da
insistência do PS-M em assegurar a discussão de um documento desta natureza, a verdade é
que até hoje ninguém sabe verdadeiramente qual o destino dos 1080 ME e muito menos de
que forma o Governo Regional satisfará a sua parte de responsabilidades financeiras de 340
ME. Acresce que, infelizmente, não existe nenhuma comissão de acompanhamento da lei,
seja na ALRAM, seja na Assembleia da República, o que torna todo este processo muito mais
complexo e com muita desinformação e impedindo a normal execução da lei. De qualquer
forma tendo em conta os recentes acontecimentos, a falência da RAM e a implementação do
PAEF assim como a permissão do Governo Regional do PSD em alterar a essência da lei, o
PS-M vê com muita apreensão e sobretudo grande preocupação o futuro da lei de meios. Da
parte do PS-M a posição é muito clara: cumpra-se a lei na íntegra, tal como foi negociada e
aprovada. Os prejuízos do temporal não passaram por si e estão todos por resolver.
Na prática, o único item que está a ser totalmente cumprido até hoje diz respeito à
transferência do Orçamento do Estado para RAM, no montante de 200 milhões de euros,
verba correspondente ao acréscimo de 50 milhões por ano que a nova Lei de Finanças
aprovada pela oposição durante o governo minoritário do PS (2009/2011) implicava. Quando
ao Fundo de Coesão está tudo suspenso (com a indicação de metade da verba ser estudada
aquando o quadro de referência 2014-2020). E no que diz respeito à responsabilidade do
Estado pelo empréstimo do Banco Europeu de Investimentos (BEI - a Madeira já devia ter
recebido 125 milhões de euros – de 250 - mas só recebeu 62,5 milhões) só o Governo da
República do PS cumpriu este ponto da lei.
De resto, e de acordo com o Tribunal de Contas, previa-se ainda, na Lei de Meios, a
reafectação das verbas do PIDDAC, previsto no Orçamento do Estado para intervenções na
Região Autónoma da Madeira, no montante de 25 milhões de euros, incluindo verbas do
PIDDAC do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), para a concretização de
apoios na área da habitação, e verbas do PIDDAC do Instituto de Apoio às Pequenas e
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Médias Empresas (IAPMEI), para a efetivação de linha de crédito. Ambos os casos estão
parcialmente em falta.
Note-se que este diploma incluía, ainda, normas que estabeleciam um regime
excepcional em matéria de limites de endividamento regional, contratação pública,
expropriações e isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Tendo ainda ficado
ainda expresso, nesta proposta de lei, o acordo entre o governo da República e o Governo
Regional que prevê a suspensão de normas da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, (Lei
Orgânica n.º 1/2010), voltando, em consequência, a vigorar na sua versão original, certas
normas da Lei Orgânica n.º 1/2007.
Síntese:
O PS-M exige o cumprimento integral da lei em todos os seus items, sem qualquer
desfasamento temporal face ao que foi aprovado.
2 – Lei de Finanças Regionais
Foi publicada em Diário da República no dia 13 de Fevereiro uma resolução do
Conselho de Ministros que criou um grupo de trabalho para a revisão da Lei de Finanças das
Regiões Autónomas. Na altura os prazos apresentados foram exíguos: as propostas de
alteração à lei dos Açores e da Madeira tinham de ser apresentadas até ao próximo dia 15 de
Março. Refira-se que estes prazos estavam definidos no memorando de entendimento
assinado com a Troika, matéria que levou o PS-M a se pronunciar imediatamente para os
perigos de uma revisão sem acautelar uma avaliação rigorosa do nível de desenvolvimento da
RAM. Acresce-se a óbvia a posição contrária do PS-M à redução dos limites de redução de
impostos face à república, conforme previa a Troika e que o Governo Regional do PSD-M
acabou por ultrapassar de forma inqualificável com o PAEF.
Para a revisão da Lei de Finanças, foi criado um grupo de trabalho composto por um
secretariado técnico e por uma comissão de acompanhamento, cabendo ao primeiro a tarefa
de elaborar as propostas de alteração às leis. O secretariado é composto por membros dos
gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, do dos Assuntos Fiscais, do Tesouro e das
Finanças, da Administração Local e Reforma Administrativa, bem como do Secretário de
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Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do da Presidência do Conselho de Ministros. Além
disso, fazem parte do secretariado técnico quatro especialistas do Inspecção-Geral de
Finanças, da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Direcção-Geral das Autarquias Locais e
da Direcção-geral do Orçamento.
A comissão de acompanhamento inclui um representante regional da RAM, mais
concretamente o Director Regional de Finanças. A missão desta comissão é avaliar o trabalho
do secretariado técnico, emitindo pareceres e recomendações sobre as propostas de alteração
das leis. Infelizmente, e mais uma vez, a ALRAM não tem qualquer participação nesta
comissão, o que nos parece absolutamente desadequado, violando um princípio básico de
assegurar um consenso alargado sobre esta matéria.
Saliente-se que um dos objectivos deste grupo de trabalho será adaptar a Lei das
Finanças das Regiões Autónomas às novas regras relativas à assunção de compromissos e
pagamentos em atraso, que foi aprovada recentemente pela Assembleia da República. A
finalidade é travar a acumulação das dívidas em atraso das administrações públicas a
fornecedores – um dos pontos centrais da terceira missão de avaliação da Troika a Portugal.
Além disso, as alterações às leis das Regiões Autónomas passam pela revisão das regras
relativas aos limites de endividamento desses subsectores e dos procedimentos orçamentais,
«de modo a criar mecanismos de prevenção e correcção de situações de desadequação entre
as previsões orçamentais e a respectiva execução», conforme referido na resolução do
Conselho de Ministros.
A revisão da Lei das Finanças Regionais tem igualmente por objectivos definir o
enquadramento da actuação do Conselho de Finanças Públicas (entidade criada pelo
Governo da República PSD/CDS e que acompanha de forma independente a política
orçamental) e rever a participação das Regiões nos impostos do Estado.
Nenhum destes pontos tem uma aceitação inequívoca do PS-M, necessitando de
aprofundamento e trabalho adequado de modo a impedir que a alteração à lei atire a RAM
para uma situação agravada de definhamento económico e social. Além disso, o PS-M
considera uma absoluta, e inexplicável, afronta às Regiões Autónomas, e ao princípio de
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coesão nacional, as conclusões do Conselho de Finanças Públicas nomeado pelo Governo da
República PSD/CDS. É um dos pontos de partida de discussão do relacionamento financeiro
entre as Regiões Autónomas e o Estado, mais provocatório, e intolerável, dos últimos anos.
Note-se que com a entrada em vigor da Lei de Meios, devido à tragédia de 20 de
Fevereiro de 2010, ficaram suspensas no âmbito da Lei de Finanças Regionais (o antigo
diploma anterior ao de 2007 e que foi proposto após aprovação por maioria na Assembleia
Legislativa da RAM com excepção da abstenção do BE) as transferências do Estado.
Entretanto o Governo da República adiou a revisão da Lei de Finanças Regionais até
ao final de corrente ano, não tendo havido informações públicas sobre o andamento dos
trabalhos. Por esta razão o PS-M decidiu encetar medidas, tanta na Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira, como na Assembleia da República, no sentido de apurar o
exacto ponto da situação do “dossier” revisão da Lei de Finanças Regionais. Mas, desde já,
fica bem claro que, para o PS-M, a revisão da Lei de Finanças Regionais não pode colocar em
causa conquistas adquiridas nem tão-pouco podem os madeirenses e porto-santenses, mais
ainda com a situação de calamidade social em que presentemente vivem, com uma
austeridade três vezes superior à nacional, resultante da implementação do Plano de
Ajustamento Económico e Financeiro acordado entre o Governo Regional (do PSD-M) e o
Governo da República (do PSD/CDS), viver sem que o Estado assegure as necessárias
transferências financeiras para suportar as desigualdades e fragilidades económicas e sociais
decorrentes da insularidade e da ultraperiferia.
O relatório divulgado a 18 de Setembro, do Conselho Superior de Finanças Públicas, já
aqui mencionado, e cujos membros são nomeados pelo Conselho de Ministros, a sugerir que
as transferências do Estado para as Regiões Autónomas devem ser parcialmente substituídas
por impostos próprios merece-nos, repetimos, total repugnância. Lembremos a posição do
PS-M apresentada em comunicado: As transferências do Estado para a Região Autónoma da
Madeira enquadram-se num compromisso de coesão nacional e refletem as condições
estruturais da RAM, nomeadamente a ultraperiferia e distanciamento dos centros de decisão,
compromisso este que se encontra consagrado quer na União Europeia, quer na Constituição
Portuguesa. O enquadramento financeiro entre a Região Autónoma da Madeira foi
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estabelecido com consenso de todos os partidos na Assembleia Legislativa Regional da
Madeira – houve somente a abstenção do Bloco de Esquerda - pela última alteração à LFR,
posteriormente aprovada na Assembleia da República nos inícios de 2010 e qualquer
alteração a este enquadramento implica um trabalho sério, responsável, entre os parlamentos
das Região e da República.
Voltamos a sublinhar que uma alteração ao enquadramento financeiro Madeira/Lisboa
implica antes de mais uma avaliação do efeito Centro Internacional de Negócios no PIB da
Região porque ao que nos parece as transferências para a RAM reflectem um
desenvolvimento que não temos, dado assentarmos a sua análise no indicador PIB e não no
PNB regionalizado. Acresce que o PS-M considera que, neste momento, há uma clara
violação da lei porque esta avaliação deveria ter sido efectuada em 2010 (conforme prevê a
LFR), levando, porventura, à obrigação de maiores transferências para a RAM, dada a
debilidade do desenvolvimento económico e social regionais visivelmente traduzido pela
riqueza real da Região e pelos efeitos devastadores que o Plano de Ajustamento Económico e
Financeiro estão a ter na economia e no tecido social da Região com os madeirenses e porto-
santenses, presentemente a viverem num estado de calamidade social em que grassam as
falências, o desemprego, a pobreza e a emigração.
Por conseguinte, o PS-M não admite, nem admitirá, a redução das transferências. Por
último e mais importante, repudiamos qualquer estratégia sub-reptícia, desta natureza ou de
outra, para ir fazendo caminho para a revisão da Lei de Finanças até 31 de Dezembro do
corrente ano, e que somente visam prejudicar a Madeira.
Síntese:
Não à redução de transferências sendo ainda necessária a avaliação do CINM no PIB
da Região
3 - CINM
(negociações com a UE e resolução dos problemas identificados com avaliação da
participação da Região na concessão, bem como a reconfiguração da participação privada)
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O CINM tem inquestionável importância para a Região Autónoma da Madeira. O PS-
M tem defendido e vai continuar a defender que a Zona Franca Industrial e o Centro
Internacional de Negócios da Madeira devem ser acarinhados e potenciados, de modo a
constituírem um desígnio nacional, pois são importantíssimos para criar riqueza e gerar
emprego na Região. Cabe obviamente ao Governo Regional do PSD-M e ao Governo da
República PSD/CDS mais apoio e mais competência para que esta situação aconteça. A quem
governa e tem a responsabilidade de tratar dos dossiês e apresentar soluções, não basta
apenas expressar intenções, mas sim agir e fazer com que as coisas aconteçam, o que não tem
acontecido, quer com o Governo Regional do PSD-M, quer com o Governo da República
PSD/CDS, conforme se tem visto em que tem havido autenticamente muita parra e muita
uva com tentativas de aproveitamento político na opinião pública sem, contudo, ter havido
qualquer progresso nas negociações, pautadas, ademais, por uma incompreensível e pouco
democrática opacidade.
Assim sendo, primeiro que tudo as negociações entre o Governo da República e a
União Europeia têm de chegar a bom porto, de modo a que a competitividade do CINM seja
restaurada. Mas é também fundamental que o Governo Regional desperte do adormecimento
em que tem estado nesta matéria e apresente à Região, a Portugal e à União Europeia qual a
estratégia – se não a tem, deve urgentemente tê-la – que possui para o CINM. É, pois, preciso
que Governo Regional tenha um modelo para o futuro do CINM, que o reinvente e fortaleça,
garantido, assim, as receitas e os postos de trabalho já existentes, mas igualmente, olhando o
futuro, indo além do presente, para que o CINM, seja inovador, atractivo e competitivo,
também noutras áreas, gerando mais investimentos e postos de trabalho.
Note-se que o PS-M segue com particular atenção e preocupação a situação do CINM.
Por exemplo, este ano já enviamos várias cartas ao Governo da República, mais
concretamente ao Ministro das Finanças, Victor Gaspar, bem como ao próprio Presidente da
Comissão Europeia, Durão Barroso, a expor a nossa preocupação sobre a situação do CINM,
sublinhando a sua importância para a economia da Região, mais ainda quando estamos sob
um violento programa de austeridade que está a lançar os madeirenses e porto-santenses no
caos económico e social.
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Nessas cartas apontávamos os problemas existentes por resolver no CINM e
relembrávamos a importância de haver nas regiões europeias economicamente mais frágeis,
zonas económicas especiais, que tenham regimes regulamentares e fiscais mais suaves de
forma a atrair investimento e é, pois, nesta lógica que, para a Madeira e Porto Santo, o
restaurar da competitividade do CINM detém uma importância primordial, enquanto
instrumento para promover o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira. Para o PS-
M, o que está verdadeiramente em causa, neste processo do CINM, é a necessidade da Região
Autónoma da Madeira poder diversificar e fazer crescer as suas fontes de receitas, dada a
permanente situação de Região Ultraperiférica, fruto da sua posição geográfica e existência
de poucas receitas próprias, devido a uma frágil economia, sendo que estas duas condições,
“per se”, agravam substancialmente o custo de vida da população da Região.
Sobretudo, esperamos que o Governo da República passe das promessas eleitoralistas,
isto é passe das palavras às acções, porque pensar é agir, e ponha todo o seu empenho nas
negociações com a UE para que se possa restaurar a competitividade perdida no CINM, para
finalmente se poder inverter o processo em curso com cada vez mais abandono de empresas
registadas no CINM com a consequente diminuição de receitas e de postos e trabalho. Mas,
sobre a atual situação do CINM, o PS-M não tem pejo em acrescentar que o Governo
Regional já há muito que deveria ter agido no sentido de conseguir que o Governo da
República tivesse outra atitude face ao CINM. Não nos esqueçamos que foi o Governo da
República PSD/CDS que perpetuou o maior ataque ao CINM em sede de Orçamento de
Estado e em sede de Orçamento Rectificativo.
Por outro lado, entendemos que o modelo de exploração do Centro Internacional de
Negócios da Madeira deve ser alterado. Ao longo dos anos, os socialistas têm alertado para a
necessidade de haver uma alteração neste modelo em virtude de estar maioritariamente nas
mãos dum privado. Aliás, confirmou-se este argumento do PS-M, quando se soube, pela boca
do Ministro das Finanças, dando razão ao PS-M, que o grande handicap nas negociações com
a União Europeia de modo a repor os benefícios fiscais perdidos pelo CINM prende-se
exatamente com o facto do concessionário - a SDM- ser controlada por privados. O Governo
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Regional deve urgentemente tornar a SDM maioritariamente pública para que as
negociações com a UE tenham bons resultados para que o CINM possa ser competitivo
recuperando as isenções fiscais atraindo mais empresas.
Como este ano afirmou a Chanceler alemã Angela Merkel, é necessário criar nas
regiões economicamente mais frágeis, zonas económicas especiais, que tenham regimes
regulamentares e fiscais mais suaves de forma a atrair investimento e é, pois, nesta lógica que
para a Madeira e Porto Santo o restaurar da competitividade do CINM detém uma
importância primordial, enquanto instrumento para promover o desenvolvimento da Região
Autónoma da Madeira.
É este também o entendimento do Partido Socialista da Madeira. O que está
verdadeiramente em causa neste processo do CINM é a necessidade da Região Autónoma da
Madeira poder diversificar e fazer crescer as suas fontes de receitas, dada a permanente
situação de Região Ultraperiférica fruto da sua posição geográfica e existência de poucas
receitas próprias devido a uma frágil economia, sendo que estas duas condições, “per se”,
agravam substancialmente o custo de vida da população da Região. Saliente-se que o custo de
vida na Região, ficou muito mais agravado com a entrada em vigor do Programa de
Assistência Económica e Financeira negociado entre o Governo Regional da Região
Autónoma da Madeira e o Governo da República e que vai significar que os madeirenses e
porto-santenses, além de perderem todo um conjunto de benefícios sociais nas áreas da
Saúde e da Educação, vão ainda pagar mais 127 milhões de euros em impostos em relação aos
anos anteriores, isto de acordo com o que foi divulgado aquando da assinatura do PAEF, pese
embora a débil situação da economia da Região fruto da sua pequena dimensão, insularidade
e ultraperiferia.
A terminar, refira-se que sobre a importância do Centro Internacional de Negócios
para a economia regional, tem sido veiculado pelo Governo Regional da Região Autónoma
da Madeira que o aumento de impostos decorrentes do PAEF, e que tanto oneram os
madeirenses e porto-santenses, só acontece devido à inexistência no CINM dum quadro
fiscal mais competitivo e favorável.
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Síntese:
CINM tem de ser considerado um desígnio nacional e o Governo da República tem de
concluir as negociações com a União Europeia (e alterar os aspectos negativos introduzidos
no OE e no Orçamento Rectificativo) bem como o Governo Regional repensar/alterar o
modelo de concessão de modo a que o CINM seja realmente uma alavanca da Economia da
Região, sendo para isso necessário devolver o poder ao Sector Público…Acresce a
necessidade de um debate alargado para a redefinição da estratégia de modo a potenciar a
criação de emprego e de riqueza.
4 – Privatização da TAP
São conhecidas as intenções do Governo da República em privatizar a TAP. As últimas
notícias dão conta do interesse do Governo da República em conseguir ter a TAP privatizada
até Novembro com a justificação de ser este o calendário acordado com a Troika (o Governo
da República necessita urgentemente de receitas extraordinárias face à derrapagem
orçamental de 2012 – 6,6% - que não cumpriu as metas previstas pois o orçamento derrapou
3 mil milhões de euros).
O PS-M defende que a privatização da TAP não pode ser feita sem estarem
devidamente salvaguardados os interesses da Madeira e do Porto Santo, os interesses dos
madeirenses e porto-santenses. O princípio constitucional da continuidade territorial não
pode ser esquecido, como também não pode ser esquecida a situação insular e ultraperiférica
da Região, a diáspora madeirense e porto-santense pelos quatro cantos do Mundo, com
particular relevo para a África do Sul, Venezuela e Brasil, a importância que têm as ligações
aéreas para a Região e para o seu principal sector económico, o Turismo, com a Madeira
desde sempre, nesta sector, a dar um grande contributo também para a economia nacional e
para a própria afirmação de Portugal no sector e no mundo.
Síntese:
Privatização da TAP não descurar princípio da continuidade territorial nem a situação
insular e ultraperiférica da Região bem como as suas comunidades de emigrantes.
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5 - Privatização da ANA/ANAM
No que se refere à privatização da ANA, como é do conhecimento público, o Governo
da República PSD/CDS aprovou recentemente, em Conselho de Ministros, o diploma que
estabelece a privatização da ANA. Conforme o que já foi noticiado, a alienação do capital da
ANA far-se-á através duma operação de venda a investidores e de uma oferta dirigida aos
trabalhadores, sendo que o Governo da República almeja ter esta operação concluída até ao
final do corrente ano.
Dada a participação que a ANA tem na ANAM – a entidade que gere os aeroportos da
Região – deste processo de privatização muito depende o funcionamento das infra-estruturas
aeroportuárias da Madeira e Porto Santo.
Assim sendo e face à importância que este assunto tem para a Região Autónoma da
Madeira, enquanto Região ultraperiférica e insular, nomeadamente nas acessibilidades, com
naturais impactos no Turismo, a maior actividade económica e empregadora da Madeira e
Porto Santo, entende o PS-Madeira ser urgente que o Governo da República acautele
devidamente os interesses da Região.
Primeiro que tudo e no entendimento do PS-M, devem ser respondidas um conjunto
de questões, já que, acontecendo a privatização, se torna óbvio que a Região não pode, face
aos custos e “know-how” necessários, prescindir do apoio técnico da ANA.
Por conseguinte, o PS-M, quer na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, quer na Assembleia da República, pretende que sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1 - Estabeleceram já o Governo da República e o Governo Regional contactos sobre os
termos da privatização?
2 – Estão devidamente asseguradas as questões da competitividade do Aeroporto
Internacional da Madeira?
3 - Como fica a gestão da ANAM - estará incluída na privatização?
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4 - Assim não sendo, como será feita então a privatização?
Em síntese, sobre estas matérias tão importantes para os madeirenses e porto-santenses
e também igualmente importantes para o Turismo – privatização da ANA e futuro da
ANAM, bem como a gestão dos aeroportos da Região – , desde já o PS-M deixa bem claro
que não admite mais custos para a gestão do nossos aeroportos, não admite perda de
qualidade nem qualquer tipo de instabilidade na gestão aeroportuária, nem tão-pouco admite
problemas e custos acrescidos com a manutenção das duas infra-estruturas existentes no
nosso arquipélago.
Síntese:
Têm de ser salvaguardados os interesses da Região, não são admissíveis mais custos
para a gestão dos aeroportos da Região e a importância dos nossos aeroportos para o Turismo
(nomeadamente a sua competitividade), sector vital da nossa economia, e para a mobilidade
dos madeirenses e porto-santenses tem de estar assegurada…
6 – RTP-Madeira
Sobre este dossier, a posição do PS-M é muito clara e intransponível. Debalde os
interesses do Governo da República em “privatizar” a RTP levando esta “privatização” a uma
regionalização ou encerramento dos Centros Regionais (RTP-M e RTP-A), o PS-M não
admite nenhum destes dois cenários e já se pronunciou publicamente sobre esta questão,
mostrando claramente o que pretende para a RTP-M, tendo, inclusivamente, dado entrado,
na Assembleia Legislativa Regional, um projecto de resolução sobre esta matéria, para
recomendar ao Governo da República o seguinte: “recomenda ao Governo da República que
cumpra as suas responsabilidades legais no âmbito de serviço público de rádio e televisão na
Região Autónoma da Madeira cumprindo os princípios da continuidade territorial e respeito
pela especificidade insular da população madeirense e porto-santenses”.
Antes de mais, o PS-M entende que o Estado deve continuar a assegurar o serviço
público de rádio e televisão, entendendo também que não pode de modo algum a RTP-M
cair nas mãos de privados ou nas mãos do Governo Regional. Esta última hipótese iria
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transformar a RTP-M num “Jornal da Madeira” televisionado, um instrumento de
propaganda partidária em absoluto benefício do Governo Regional e do PSD-M.
A RTP-Madeira é, inquestionavelmente, necessária à Região Autónoma da Madeira e à
sua população, desempenhando um papel fundamental na afirmação da identidade e
especificidades da comunidade madeirense.
Neste contexto, torna-se evidente que a RTP-M é um mecanismo basilar na afirmação,
reforço e divulgação, da autonomia política da Região, tal e qual esta se encontra consagrada
na Constituição da República Portuguesa. Ou seja: possui a RTP-Madeira um importante
papel institucional no que à Autonomia da Madeira diz respeito.
Note-se que na Região Autónoma da Madeira, excepto a RTP-Madeira, não existe
qualquer outro órgão de comunicação social que tenha uma verdadeira difusão e aceitação
por toda a população.
Este papel institucional de afirmação, reforço e divulgação da autonomia madeirense
passa, obviamente, pela defesa e valorização da identidade madeirense e porto-santense, pela
salvaguarda do pluralismo de opinião, pela difusão de informações de interesse e génese
regional, pela promoção da inovação na área do audiovisual madeirense e porto-santense,
pelo apoio da cultura e património madeirense e porto-santense, pela difusão dos eventos
económicos, culturais, sociais, desportivos e políticos regionais.
Saliente-se que a prossecução dos objectivos acima referidos exigem a existência duma
RTP-Madeira que tenha muito mais produção própria do que apenas as quatro horas diárias
de emissão, a complementar com a restante emissão de outros canais da RTP no resto do dia,
com conteúdos produzidos não localmente, conforme foi no ano passado anunciado pelo
ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, numa audição na Assembleia da
República.
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Neste sentido, importa referir que os canais televisivos nacionais pouca ou nenhuma
cobertura fazem dos acontecimentos e dinâmicas regionais.
Face aos termos expostos, não faz qualquer tipo de sentido o que foi escrito no
relatório do grupo de trabalho nacional constituído para definir o conceito de serviço
público na comunicação social, decretando, nomeadamente, o fim das televisões regionais,
tal e qual já o havia, feito, uns meses antes, o Ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel
Relvas.
Esta vontade do poder político central em acabar com a RTP-Madeira, usando como
justificação critérios supostamente económicos, visa, na verdade, retirar força à Autonomia,
transformado a RTP-Madeira numa simples janela de retransmissão dos canais nacionais,
esquecendo as especificidades insulares, sendo, ademais, a RTP-Madeira, em termos de
custos, muito mais barata do que as televisões regionais da União Europeia.
A melhor solução para a RTP-Madeira não passa, obviamente, por a reduzir a uma
micro-emissão diária de quatro horas de produção e conteúdos próprios, nem tão-pouco
provocar o despedimento de trabalhares altamente especializados. O que deve ser sim feito e
apoiado pelo Governo da República, na lógica da continuidade territorial e do respeito pela
especificidade da população da Região Autónoma da Madeira, procurando corrigir os
problemas derivados do afastamento e da insularidade, é criar um melhor e mais acertado
modelo de gestão da RTP-Madeira para que haja mais e melhor quantidade e qualidade na
produção regional, rentabilizado, assim, os recursos humanos e materiais existentes.
Além disto, no supra-citado modelo de gestão devem estar incluídos os objectivos de
aumentar as receitas próprias, mais concretamente, as publicitárias, mais a venda de
contéudos e uma aposta na intencionalização da RTP-Madeira junto da enorme comunidade
madeirense e porto-santense espalhada pelo mundo, mormente na Venezuela, África do Sul
e Europa.
Infelizmente estes não são os objectivos do Governo da República, que, apenas,
pretende reduzir despesas e limitar o serviço público regional de rádio e televisão aos
serviços mínimos. Em suma: o Governo da República pretende obliterar a RTP-Madeira,
17
impedido que cumpra o seu papel de instrumento basilar na afirmação da autonomia e
identidade da população da Região Autónoma da Madeira.
Mas não é isso que os madeirenses e porto-santenses querem. O que os madeirenses e
porto-santenses querem é que a RTP-Madeira, ainda que apoiada pelo Estado, seja uma
televisão autónoma e diversificada, com muitas horas de produção própria, que seja o
espelho do seu povo, que ao seu povo dê destaque, e não uma mera janela de retransmissão,
com a pouca produção regional a ser compactada em blocos nocturnos de poucas horas.
Síntese:
A RTP-M deve continuar pública e não pode passar para as mãos do Governo Regional
para que não lhe aconteça o mesmo que ao Jornal da Madeira; cabe ao Estado assegurar os
custos da RTP-M, garantindo assim o princípio da continuidade territorial, bem como a
especificidade da população da Região Autónoma da Madeira e a sua ligação às comunidades
madeirenses e porto-santenses espalhadas pelo mundo
7 – Jornal da Madeira
A atividade desenvolvida pelo Jornal da Madeira bem como os contornos inerentes ao
seu funcionamento, vêm sendo contestados desde há muito tempo por diversas entidades,
sejam jornalísticas, sejam políticas, sejam da esfera meramente social, isto, porque na Região
Autónoma da Madeira, o Governo Regional continua a ser proprietário do referido
matutino, sem, todavia, cumprir as regras do pluralismo nem da leal concorrência,
prejudicando deliberadamente outros órgãos de natureza privada. Esta situação além de estar
a prejudicar claramente o pluralismo e independência dos meios de comunicação social
existentes na Região, tem inquestionavelmente minado os direitos dos cidadãos à liberdade
de informação pela evidente e proposita distorção do mercado os jornais. A isto, acrescenta-
se ainda o facto de, desde 1993 e até o corrente ano (2012), o Jornal da Madeira ter recebido
45 milhões de euros do Governo Regional. Ou seja: basicamente este matutino é uma
ferramenta usada pelo Governo Regional e pelo PSD-M para se perpetuarem no poder.
Com efeito, a 15 de setembro de 2010, a ERC já se havia pronunciado sobre esta
matéria, através da deliberação 5/PLU-I/2010, na qual se determina que o facto da Região
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Autónoma da Madeira ser a sócia maioritária da Empresa do Jornal Madeira, Lda., através do
seu órgão executivo (Governo Regional) punha em risco a preservação de um quadro
pluralista no subsetor da empresa diária, instando por isso o Governo Regional a adotar
providencias que permitissem a supressão destes efeitos nefastos (práticas não
discriminatórias na distribuição do investimento publicitário, sujeição da sua intervenção na
gestão desta empresa pautada pelos princípios da transparência e da proporcionalidade,
salvaguarda do pluralismo interno e da independência perante os poderes políticos e
reformulação do estatuto editorial do periódico).
No entanto, em maio de 2011, foi apresentada nova queixa contra a Região Autónoma
da Madeira e a empresa do Jornal da Madeira, Lda. devido ao não cumprimento desta
deliberação, situação que, depois de analisados todos os factos através das diligências
legalmente estipuladas, culminou com a determinação de que esta Empresa deveria dirigir
um novo estatuto editorial do Jornal da Madeira, de acordo com as exigências e os
procedimentos do artigo 17.º da Lei da Imprensa, no prazo de 40 dias, estabelecendo uma
sanção pecuniária compulsória e responsabilizando diretamente o conselho de gerência do
jornal.
Mas, além desta condenação, o escândalo do Jornal da Madeira foi ainda contestado
pela World Association of Newspapers News Publishers (WAN-IFRA), associação mundial
de jornais e editores de notícias, que endereçou dois ofícios ao Sr. Presidente da República,
datados de 23 de abril de 2009 e 4 de junho de 2012 (cc ao Sr. Primeiro-ministro e ao
Presidente da Comissão Europeia), no qual exprimem a sua preocupação relativamente ao
abuso deliberado dos fundos estatais na imprensa pelo Governo Regional e, consequente,
distorção do mercado de jornais diários, bem como à violação das leis básicas da
concorrência.
Na comunicação mais recente, a deste ano, além de considerarem que a atividade do
Jornal da Madeira constitui a prática de “dumping” e um meio ilegal de propaganda oficial
do PSD Madeira, consideram totalmente descabido que o Orçamento da Região para 2012
inclua a verba de 5.051.329 € para a Empresa Jornal da Madeira que, como vem sendo
tornado público ao longo dos últimos anos, tem um passivo desproporcionado, causando um
recorrente prejuízo à Região, com as respetivas implicações no défice do país. Justamente,
numa região que tal e qual o país atravessa uma fase económica e social muito frágil e
19
preocupante, com cortes generalizados em praticamente todos os setores da economia e com
muitas famílias a serem flageladas com o desemprego e as dificuldades financeiras.
O plano de resgate assinado pelo Governo da República para a Madeira, que impõe
medidas de austeridade extrema para os madeirenses, parece não ter abordado este
desmesurado financiamento de um meio de comunicação social que, noutros tempos, seria
considerado verdadeiramente controlado pelo “regime”.
Não está apenas em causa a violação de princípios basilares da lei da imprensa, mas
também a escandalosas despesas do erário público num meio de comunicação social regional
de conteúdo e direção duvidosos, aliás postos em causa pela entidades reguladoras.
Neste sentido, e porque se trata de uma matéria de urgente análise e resolução, o PS-
M, através do GPPS, na Assembleia da República, e depois de ter estudado o parecer da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social, bem como as missivas enviadas pela World
Association of Newspapers ao Sr. Presidente da República, está a preparar um projecto de
resolução, devolvendo as regras de livre concorrência ao mercado, mas também cumprindo a
Constituição da República Portuguesa, mormente os artigos 37º e 38ª, que impedem que
sejam usados fundos públicos para perverter a liberdade de expressão. Julgamos do mais
elementar bom senso o cumprimento urgente desta matéria.
Síntese:
O PS-M quer que não se perverta a liberdade de expressão na RAM e que sejam
devolvidas ao mercado as regras da livre concorrência…
8 - Continuidade territorial
O Estatuto Político- Administrativo da RAM, no artigo 10º, consagra o principio da
continuidade territorial que no essencial significa “...corrigir as desigualdades estruturais,
originadas pelo afastamento e pela insularidade e visa a pela consagração dos direitos de
cidadania das populações madeirenses vinculando, designadamente, o estado aos eu
cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais”.
20
Mas antes disso, a própria Constituição da República Portuguesa no artigo 81, alínea e)
clarifica que é prioridade do Estado “promover a correção das desigualdades derivadas da
insularidade das regiões autónomas”.
Sendo assim, é fundamental que o Estado cumpra com os deveres de solidariedade que
norteiam o principio da continuidade territorial.
Isto significa que aos portugueses da Madeira devem ser concedidas condições
adequadas de modo a assegurar que são totalmente ultrapassadas as desvantagens da
descontinuidade territorial. Para os madeirenses, o acesso aos centros de decisão da Europa, e
principalmente ao Continente Português, só é possível fazer-se ultrapassando o Atlântico.
Esta restrição merece, e exige, que os termos e as condições em que os portugueses da
Madeira percorrem este obstáculo natural e inultrapassável sejam justas e, minimamente,
suportáveis. A condição geográfica da RAM não pode ser excessivamente penalizador,
tornando o acesso dos madeirenses aos centros de decisão um duplo problema: acesso tempo
e desconforto e acesso custo.
A continuidade territorial é assim um dos aspectos mais críticos da relação das regiões
com o continente. Naturalmente que sendo impossível anular a acessibilidade tempo,
distância e espaço, resta a necessidade de assegurar que a acessibilidade custo representa um
valor adequado a esse objectivo. Sendo assim o PS-M considera ser indispensável
intervenções urgentes e profundas em três aspectos muito relevantes na garantia da
concretização dos deveres do Estado em termos de continuidade territorial, designadamente:
8.1. Apoio à mobilidade transportes marítimos
De acordo com a Constituição da República Portuguesa, cabe sobretudo ao
Estado «promover a correcção das desigualdades derivadas da insularidade das Regiões
Autónomas” (Constituição da República Portuguesa, alínea e) do artigo 81º). Ou seja: da CRP
emana uma obrigação constitucional do Estado em assegurar uma situação de continuidade
territorial da Região com o restante território do país.
21
De igual modo, também no Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma da Madeira se consagra este princípio (continuidade territorial). «O princípio da
continuidade territorial assenta na necessidade de corrigir as desigualdades estruturais,
originadas pelo afastamento e pela insularidade, e visa a plena consagração dos direitos de
cidadania da população madeirense, vinculando, designadamente, o Estado ao seu
cumprimento, de acordo com as suas obrigações constitucionais” (Estatuto Político-
Administrativo da Região Autónoma da Madeira, artigo 10º).
Estes princípios, tanto constitucionais como estatutários, remetem, por
conseguinte, para a existência de solidariedade por parte do Estado, sendo que, numa região
insular e ultraperiférica, os transportes, assumem importância prioritária e se querem
regulares, devendo ser não somente aéreos como também marítimos, a que se acrescenta a
obrigatoriedade da existência de apoios estatais directos para que, na aplicação deste
princípio de “continuidade territorial”, possa o Estado ajudar a integração e mobilidade dos
portugueses residentes nestas parcelas insulares do território nacional, apoiando,
financeiramente, através de medidas específicas, capazes de suprir as desvantagens
decorrentes da permanente descontinuidade territorial imposta pela insularidade e
ultraperiferia.
Presentemente a Região Autónoma da Madeira não tem ligações marítimas de
transportes de passageiros com o continente, uma vez que o operador, que assegurava essas
ligações, iniciada em 2006, retirou-se da linha no decurso deste ano (2012). Ou seja: neste
momento os madeirenses e porto-santenses só têm acesso a ligações aéreas entre a Região e o
Continente, estando, ademais, sujeitos a uma escalada de preços, o que condiciona e
dificulta, em muito, a mobilidade e a integração dos portugueses do Arquipélago da Madeira
no todo nacional.
Sobre esta matéria, recorde-se que a Comissão Europeia, tal e qual havia
anteriormente procedido a uma série de regimes de auxílio de natureza social favoráveis às
ligações marítimas entre ilhas e o continente europeu, deu, nos transportes marítimos e na
lógica de cumprir o preceito de favorecimento da acessibilidade das regiões ultraperiféricas,
“luz à verde” ao Estado para aplicar o subsídio de mobilidade aos residentes e estudantes
22
entre a Madeira e o Continente (e vice-versa). Todavia, até à dataos sucessivos Governos da
República nada fizeram para implementar uma medida de discriminação positiva, tão
premente para a Região Autónoma da Madeira, quer no que se refere aos pontos
anteriormente citados (deveres do Estado na continuidade territorial), quer, até, pela sua
importância para a actividade económica insular, dado que a RAM tem uma economia frágil
em que o turismo representa o principal sector.
Assim sendo, o PS-M entende e defende como prioridade para a Sessão
Legislativa que recentemente se iniciou, que o Governo da República PSD/CDS, tal e qual
apoia as ligações aérea, também apoie os residentes e estudantes madeirenses e porto-
santenses com um subsídio de mobilidade e o PS-M, através do seu deputado na Assembleia
da República, bem como através do Grupo Parlamentar do PS, tudo fará para que o Governo
legisle sobra esta matéria tão fundamental para a Região Autónoma da Madeira.
Síntese:
O Governo da República tem de legislar e aplicar medidas de apoio à mobilidade
marítima de passageiros entre a Região e o Continente e vice-versa…
8.2. Apoio à mobilidade transportes aéreos
É prioritária uma reavaliação do Decreto-Lei nº 66/2008, de 9 de Abril, porque nas
circunstâncias actuais não conduzem ao cumprimento com o essencial dos objectivos para o
qual foi criado, designadamente, o de tornar menos oneroso a generalidade das viagens dos
madeirenses para o Continente e vice-versa.
Ao longo dos últimos meses ocorreram um conjunto de circunstâncias na linha de
transportes aéreos Madeira /Continente que exigem medidas cautelares de modo a impedir
restrições insuportáveis à manutenção do princípio da continuidade territorial.
O modelo em vigor de liberalização está centrado numa premissa fundamental que
tem a ver com a lei da oferta e da procura. Infelizmente, o Governo Regional nunca foi capaz
de atrair para a RAM uma quantidade de companhias aéreas suficiente que assegurasse que o
processo de liberalização levaria, de forma indiscutível, à manutenção, ao longo de todo o
23
ano, e em qualquer circunstância, de facturas de transporte para os residentes, sempre
inferiores aos praticados antes da liberalização.
As leis de mercado impuseram aos madeirenses que utilizam este meio de transporte,
alterações significativas de procedimentos e de hábitos, não sendo isto propriamente uma
desvantagem se os preços tivessem um efeito geral de redução. Contudo, em muitos casos,
mesmo cumprindo com tais preceitos os preços das viagens mantiveram-se a níveis pouco
atraentes: por exemplo, mas não só, com marcações de última hora (difícil de programar para
viagens de negócios, estudantes e doentes). Mas a situação agravou-se nos últimos tempos
com a saída da SATA e com a diminuição de viagens da Easy Jet e da TAP. Relativamente à
Easy Jet, a possibilidade de abandonar a rota pode estar próximo, dado que a sua manutenção
na linha em causa teve como contrapartida o aumento dos subsídios à companhia por parte
da RAM. Se isso acontecer, ficaríamos no “pior dos mundos”: uma liberalização com apenas
uma companhia, e portanto, sem salvaguarda de obrigação de cumprir o serviço público, e
ainda por cima, sem concorrência.
Estes factos condicionaram seriamente os preços de viagens que, nos últimos meses,
verificaram um aumento que pode se tornar estrutural e inultrapassável. Acresce que a
perspectiva de privatização da TAP torna este cenário bastante mais complexo e perigoso
para os portugueses da Madeira e Porto Santo. Na verdade, num cenário de privatização da
TAP, a Madeira fica totalmente exposta a uma situação complexa, dado passar a existir um
mercado totalmente liberalizado com companhias privadas (ou apenas uma, como já se viu) e
insensíveis aos problemas da RAM, conduzindo a mais restrições, a menos disponibilidade de
lugares e a mais aumentos de preços.
Cabe, por isso, ao Estado assumir uma alteração ao Decreto-Lei em causa de modo a
minimizar os efeitos desta questão.
Nestes termos, e tendo em conta que nesta fase a preocupação centra-se sobretudo no
passageiros residentes, afigura-se indispensável o estabelecimento de um tecto máximo de
preço que garanta alguma estabilidade aos madeirenses, em termos de continuidade
territorial, e que evite picos, mais ou menos prolongados, de preços insuportáveis e/ou
indisponibilidade de lugares e assegure, para determinados sectores regionais, mais
24
comodidade e, no fundo, menos custos, nas actividades que muitos madeirenses têm com as
viagens com o Continente, quer para negócios, quer para educação quer mesmo por doença.
Neste contexto, deverá ser o Estado a assumir o compromisso de garantir que o
princípio da continuidade territorial é materializado de forma justa e equilibrada, superando
com determinação os custos inerentes à condição geográfica de insularidade distante.
Síntese:
assegurar os princípios de continuidade territorial com o Estado a intervir, alterando o
Decreto-Lei nº 66/2008, garantido, com esta alteração, que se quer justa e equilibrada, que os
madeirenses e porto-santenses tenham maior número de viagens e viagens mais baratas…
8.3. Contribuição para anulação do custo dos transportes do combustível
O aumento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e do Imposto sobre os
Produtos Petrolíferos (ISP) na Região Autónoma da Madeira, decorrente dos compromissos
assumidos pelo Governo Regional no Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, para
inverter o desequilíbrio da situação financeira da Região, o qual impõe uma dupla
austeridade aos madeirenses, conduziu a que os preços dos combustíveis a pagar pelos
madeirenses fossem os mais caros do país.
Em 2009, o Governo Regional da Madeira optou pela fixação dos preços dos
combustíveis, abandonando assim, o mercado de livre fixação e cuja fórmula de fixação é a
seguinte:
PC = PE + CT + IVA + ISP
PC = Preço dos combustíveis
PE = Preço Europa, resultante da média dos preços, sem taxas, nos países da União Europeia.
CT = Sobrecustos de transporte
IVA = Imposto sobre o Valor Acrescentado
ISP = Imposto sobre os Produtos Petrolíferos
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Ora, com o aumento das taxas de IVA e ISP para níveis equiparados aos praticados
no território continental, ficam os madeirenses onerados com os sobrecustos de transporte
dos combustíveis, situação esta que conduz a uma quebra na competitividade da economia
regional, assim como a um agravamento das condições de vida dos madeirenses, em especial,
no que concerne à mobilidade.
Ademais, importa notar as diferenças significativas, em termos de carga fiscal, entre a
população da Madeira e a população dos Açores, atendendo ao facto de ambas as regiões
estarem sob o signo da insularidade, mas com condições financeiras e económicas díspares.
Isto posto, tendo em conta o princípio da continuidade territorial consagrado no artigo
10º do Estatuto Político-Administrativo da R.A.M. e outros princípios constitucionais, v. g., a
alínea e), do artigo 81º, da Constituição da República Portuguesa, torna-se mister que a
República assegure a não violação destes princípios, contribuindo com medidas de carácter
económico adequadas à realidade insular, ou seja, medidas que promovam a correcção das
desigualdades derivadas da insularidade.
Síntese:
desonerar os sobrecustos de transporte dos combustíveis para a RAM pois conduzem
a uma quebra na competitividade da economia regional, assim como a um agravamento das
condições de vida dos madeirenses, em especial, no que concerne à mobilidade…
9 – Transferências da República
De acordo com a Conta da RAM de 2011 o estado tem a transferir para a RAM 181,2
ME relativo a IRS, IRC, IVA, Encargos com cobrança de impostos municipais, Transferências
do Orçamento de Estado e Comparticipação nacional no IFAP. O PS-M considera ser
fundamental uma clarificação definitiva desta questão e uma clarificação entre governos dos
montantes devidos.
Consideramos, por isso, estar na altura de uma solução definitiva para este contencioso
e, sobretudo, a certificação definitiva destes montantes pelas autoridades nacionais de modo
a ser encontrado o valor de consenso, assegurando a melhor forma de transferir estas verbas
para o ORAM.
Síntese:
26
clarificação definitiva desta questão e uma clarificação entre governos dos montantes
devidos…
10 – Projectos de interesse comum
A Lei de Finanças Regionais consagra no seu articulado a existência de projectos de
interesse comum, que «são promovidos por razões de interesse ou estratégia nacional e ainda
os susceptíveis de produzir efeito económico positivo para o conjunto da economia nacional,
aferido, designadamente, pelas suas consequências em termos de balança de pagamentos ou
de criação de postos de trabalho e, bem como, aqueles que tenham por efeito uma
diminuição dos custos de insularidade ou relevância especial nas áreas sociais, dos
transportes e das comunicações», sendo posteriormente fixadas por Decreto-Lei as condições
de financiamento para estes projectos de interesse comum, isto depois da audição dos Órgãos
de Governo Próprio das Regiões Autónomas.
No artigo 64º da CRP, consagra-se o direito de todos os cidadãos à Saúde, cabendo ao
Estado, para que esse direito seja um facto e uma realidade, «garantir uma racional e
eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde».
Ademais, a Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010, recomenda «ao
Governo da República que considere a construção de um novo hospital da Madeira como
projecto de interesse comum. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como projecto de interesse
comum e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados
de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo
princípio da solidariedade nacional;
b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de
interesse nacional em cooperação com os Órgãos de Governo Próprio da Região Autónoma
da Madeira».
Nestes sentido, o PS-M entende que construção do Novo Hospital da Madeira deve ser
uma prioridade nacional. Os actuais serviços hospitalares dispersos por várias unidades, todas
com décadas de existência, estão saturados e não oferecem o mínimo de condições para a
segurança física e biológica dos doentes e dos profissionais de Saúde. Os Hospitais existentes
27
na Região estão instalados em edifícios já com muitos anos de vida e mesmo o Hospital Dr.
Nélio Mendonça, é um projecto datado da década de 70 e que mal abriu as portas se
percebeu não ter sido concebido para dar resposta cabal às necessidades na Região neste
sector, dado que a condição insular e ultraperiférica do Arquipélago da Madeira, bem como
ser uma terra de Turismo, que acolhe milhares de visitantes anualmente, que também
necessitam de cuidados médicos, exige um hospital moderno e com praticamente a
existência de todas as valências.
Neste momento, pese embora, algum investimento, sobretudo em “acrescentos” ao
Hospital Dr. Nélio Mendonça, o que se verifica é que esta unidade não possui capacidade
para responder às exigências que as constantes inovações tecnológicas na área da medicina
têm vindo a criar, bem como às necessidades decorrentes das novas especialidades que
entretanto se foram implementando e que não estavam previstas inicialmente.
De igual modo, o Hospital Dr. Nélio Mendonça não dispõe de estruturas necessárias ao
seu desenvolvimento nem à introdução de medidas inovadoras para um melhor
funcionamento, como seja a manutenção da sua plena actividade por períodos mais
alargados, o que, necessariamente, implica que seja efectuada uma completa reformulação
das condições de trabalho, de modo a que os seus profissionais possam ter uma permanência
prolongada nas suas instalações mas em boas condições para o desempenho das suas funções.
Debalde as dificuldades financeiras do Estado e da Região, é possível reunir verbas,
tanto regionais, nacionais e europeias, para a construção da nova unidade hospitalar, que é
um legítimo e urgente anseio e necessidade da população residente da Região Autónoma da
Madeira, cuja condição insular e ultraperiferia, mais a sua condição de ter o turismo como
principal actividade económica torna a construção do Novo Hospital da Madeira uma
urgência que não pode esperar.
Síntese:
construção do novo hospital é um projecto de interesse comum prioritário e deve ter
todo o apoio do Estado…
11- Renegociação do PAEF
De acordo com dados da avaliação trimestral (até Março e única conhecida até agora) do
PAEF-RAM a situação é a seguinte:
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1) o défice cifrou-se em 21,7% do PIB mais 4,5pp do que o que está previsto no PAEF;
2) Verifica-se um défice de 93 ME no primeiro trimestre o que corresponde a quase
60% do limite de défice fixado para o ano todo (-158ME)
3) A principal razão para o défice apresentado tem a ver com a menor arrecadação de
receita, cerca de -5,1pp
4) Tendo em conta os dados da execução de 2011, em que é possível concluir pela
diminuição de receita, a estimativa do Orçamento de 2012 implica um crescimento
da receita de 28,4%, o que é manifestamente impossível de obter dado o contexto de
recessão económica.
5) Por outro lado, verifica-se uma ténue redução da despesa mas, tendo em conta os
resultados da receita, aumenta consideravelmente a pressão sobre a redução da
despesa.
6) A execução orçamental do primeiro trimestre tem um saldo positivo de 9,1ME . Este
saldo positivo está associado a uma diminuição de 22,5ME da despesa efectiva, sendo
18 ME de redução de bens de capital (investimento)
7) Lembra-se que foi transferido para o IGP a gestão da divida. (a RAM não movimenta
contas bancárias superiores a 5000 euros)
8) Lembra-se que a ALRAM não fiscaliza o PAEF, sendo que todos os dados são
enviados para o Ministério das Finanças. Na prática não há nenhum controlo político
da situação.
9) No final de Março ainda não havia uma estratégia de pagamento da divida comercial
acertada entre governos.
10) No quadro da receita foi aplicado o maior choque fiscal que há memória na Madeira
e transformou a RAM na região do país com menos competitividade fiscal.
11) No quadro da despesa fizeram-se cortes na saúde e na educação sem qualquer
reestruturação dos sectores..
12) O Centro Internacional de Negócios continua sem solução, apesar das promessas do
Governo da República
13) Não foi tomado nenhum procedimento para o programa de privatizações (que devia
arrecadar 25 ME)
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14) Não houve nenhuma iniciativa no sentido de estudar a situação das PPP rodoviárias
que têm um custo de 2 000 ME nos próximos 20 anos, elevando as responsabilidades
financeiras para 8,3 mil milhões de euros. Lembramos que as PPP regionais apenas
dizem respeito à manutenção dado que a construção foi financiada diretamente pelo
erário público.
15) Até inicio de Maio, a RAM já tinha recebido do empréstimo da república 347 ME,
sendo que apenas 40 ME foi para pagar divida comercial sendo o restante para
amortizar divida direta, amortizar divida das empresas públicas e encargos das PPP!
Com a divulgação no final de Julho da execução orçamental do primeiro semestre a
situação relativamente à execução da receita torna-se quase dramática. O quadro seguinte
reflete o buraco de 115 ME na receita face à estimativa de 2012.
fonte: quadro elaborado a partir dos dados da execução de 2012, de 2011 e Orçamento
de 2012
Passados mais de 6 meses desde a implementação do plano verifica-se que o esforço,
como era de esperar, está a matar a economia e a destruir a vida das pessoas sem ter a
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contrapartida adequada em termos de consolidação orçamental de modo a pagar a divida que
Alberto João Jardim acumulou e equilibrar as contas regionais.
A execução orçamental, do lado da receita, revela um buraco de mais de 115 ME, face
ao ORAM 2012, isto significa uma execução mais de 40% abaixo do previsto em orçamento.
Verifica-se um buraco de 42 ME nos impostos diretos e 74 nos indiretos.
A derrapagem na receita corresponde a cerca de 2% do PIB da RAM. O enorme
esforço fiscal proposto pelo PSD-M era suposto assegurar mais 120 ME face a 2011. Na
prática, em seis meses de execução orçamental a RAM já tem um buraco muito próximo
desse valor. Chegaremos ao fim do ano com grandes dificuldades com a recessão económica a
impedir um aumento da receita conforme previsto no Orçamento. Portanto, assim, nunca
cumpriremos o ajustamento e manteremos uma divida, sem amortizar um único cêntimo,
com custos colossais e sem capacidade de pagarmos efetivamente os mais de 6,3 mil milhões
de euros. Além disso, a RAM é a segunda região do país onde o desemprego mais cresce
(oficialmente 22 300 desempregados- os Açores tem 10 000) onde a proporção de falências é
mais elevado e onde o risco empresarial é maior. Portanto o único caminho possível para a
Região e para os madeirenses e porto-santenses é renegociar o PAEF.
Síntese:
Renegociação urgente do PAEF pois nas condições actuais a Região não vai conseguir
cumpri-lo mantendo ainda a dívida superior a mais de seis mil milhões de euros…
12 – Acompanhamento da execução do PAEF
(na AR e na ALRAM)
Desde a primeira hora que o PS-M tem defendido a necessidade de haver um
acompanhamento e fiscalizações permanentes do PAEF, tanto pela Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira, como pela Assembleia da República. É claro para o PS-
Madeira que, numa democracia parlamentar, deve haver por parte dos parlamentos uma
fiscalização da acção governativa, e que essa fiscalização cabe também aos deputados, só que,
na Região, e muitas vezes com a conivência/cumplicidade dos Órgãos de Soberania, tal não
31
acontece. O problema é que a Região continua a ser um mundo à parte, porque, na
verdade, ocultam-se as informações e os dados que deveriam ser públicos.
Está nesta situação a execução e avaliação do PAEF. Tudo é tratado como se fosse um
bem escondido e perigoso segredo, sem que os partidos da oposição e a própria sociedade
civil possam defender os madeirenses e porto-santenses. Esta ocultação tem sido a prática do
PSD-M, que tudo faz nas costas do povo da Madeira e do Porto Santo mas tal não pode
suceder, menos ainda quando a Madeira e o Porto Santo estão sujeitas a um violento Plano
de Ajustamento Económico e Financeiro, resultante das péssimas opções e das erradas
políticas prosseguidas durante uma década pelo Governo Regional do PSD-M.
Sabemos claramente que o PAEF está a falhar, sabemos que a execução orçamental, no
lado da receita está a falhar mais de 40%, sabemos igualmente que o Governo Regional não
está a cumprir com os objectivos do PAEF, sobretudo no que concerne à redução da despesa
pública regional, bem como noutros aspectos igualmente importantes.
Para o PS-M existem um conjunto de perguntas cujas respostas são fundamentais mas
que não estão a ser respondidas, nem pelo Governo Regional, nem pelo Governo da
República, que neste caso concreto, age com o mesmo secretismo e ocultação, pese embora a
nossa insistência para que haja transparência e verdade.
1. O que está a falhar no PAEF?
2. Até onde foi cumprido? Foi muito, pouco ou nada cumprido?
3. O que falhou, como falhou e porque falhou?
4. O Governo da República já acabou a avaliação?
5. Se sim, onde estão os resultados?
6. Se não, o que tem atrasado esta premissa prevista no PAEF?
7. Quem está efectivamente a fiscalizar o Governo da Madeira na implementação do
PAEF?
8. Quais os resultados da execução orçamental face ao ORAM 2012?
9. Por que razão não foi divulgada atempadamente a segunda avaliação?
10. Quais foram as razões fundamentais para a suspensão das transferências?
11. Quem decide a sua apresentação?
12. Quais os efeitos na vida dos madeirenses, famílias e empresas, deste suposto
incumprimento?
13. Qual o valor do montante que deveria ser transferido?
14. Que medidas adicionais serão apresentadas?
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E é para obter estas respostas que o PS-M defende que seja criada uma comissão
permanente de acompanhamento do PAEF, que inclua deputados da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira e da Assembleia da República, e vai efectuar uma proposta
nesse sentido, tanto no parlamento regional como no nacional.
Síntese:
acompanhamento e fiscalizações permanentes do PAEF, tanto pela Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, como pela Assembleia da República…
13 – 5% de IRS variável
O PSD e o CDS, em sede de Orçamento de Estado para 2011, propuseram uma norma
que clarificava esta matéria assegurando que o estado seria responsável, como parece lógico,
pelo financiamento das autarquias das regiões autónomas no que respeita à componente
variável do IRS. O OE para 2011 foi aprovado pelo PS, tendo o governo de Sócrates
assegurado essa matéria. Ora, não deixa de ser uma profunda contradição e até uma afronta à
Madeira que o PSD e o CDS tenham sido os autores de um OE (para 2012) que contraria as
suas próprias convicções em 2011. Ou seja, em menos de 1 ano o PSD e CDS inverteram a
sua posição demonstrando uma total incoerência e falta de respeito pelas Regiões
Autónomas, descredibilizando a política e as acções dos políticos junto dos cidadãos. Na
Madeira o PSD e o CDS, que votaram a favor deste orçamento penalizador para a Madeira
em mais de 300 ME, o pior Orçamento de Estado de sempre, limitam-se a fingir que não têm
responsabilidades de governação na república procurando passar despercebido perante a lista
de sacrifícios já impostos aos madeirenses. Pior que a traição é a traição manhosa. Os
madeirenses e porto-santenses não podem contar com o PSD-M, que não tem credibilidade
em lado nenhum para nos defender e não podem pedir apoio ao CDS, que também é governo
em Lisboa, que subscreve por baixo todas as medidas do governo da república.
Portanto torna-se muito relevante assegurar o cumprimento da Lei de Finanças Locais
e garantir o pagamento do 5% de IRS variável dos municípios da Madeira e dos Açores por
parte do Orçamento de Estado.
Síntese:
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assegurar o cumprimento da Lei de Finanças Locais e garantir o pagamento do 5% de IRS
variável dos municípios da Madeira por parte do Estado…
14 – Redução da taxa geral de IVA e IVA da restauração
Perante um cenário de austeridade crescente e por consequência de restrições insuportáveis
ao crescimento económico, o aumento do IVA afecta de forma significativa alguns sectores
de actividade económica de importância significativa, pelo emprego que criam e pela riqueza
que geram. A restauração é um desses sectores que foi seriamente afectada pela decisão do
governo do PSD e do CDS em passar o IVA da taxa média para a mais elevada.
Portanto, o aumento de IVA, aplicado com a conivência do PSD/CDS está a provocar
danos graves – falências, desemprego e a consequente debilidade do Estado Social. Em
termos de restauração, a diminuição da facturação e aumento dos custos fixos do sector,
influencia igualmente o decréscimo das receitas indirectas do Estado devido ao aumento do
IVA.
Na Madeira, pela enorme importância do sector do turismo a restauração assume um
papel muito relevante e contribui para a dinâmica e performance do sector.
Teria sido óbvio e desejável que o Governo Regional assegurasse a manutenção do IVA
a níveis mais reduzidos do que no continente, tal como se passa nos Açores, sobretudo nas
áreas que afectam o sector do turismo.
Mas, contrariamente, o governo do PSD-M aceitou o aumento significativo do IVA
abandonando um dos sectores principais da actividade económica. Portanto, o cenário
regional é catastrófico. Os sectores da Restauração e Hotelaria representam 400 milhões de
euros anuais do PIB regional. O número de restaurantes que se ressentem além do limite
devido ao decréscimo imparável de clientes, aumento dos custos fixos e o insuportável
aumento da taxa de IVA no sector da restauração conduzem variadíssimos restaurantes
madeirenses à falência e a um aumento preocupante de desempregados.
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Os empresários deste sector têm vindo a acumular dívidas cujos valores serão
incapazes de pagar e, a manter-se a taxa de IVA a 22%, a falência e o desemprego poderá vir
a ser o único caminho.
Síntese:
a não alteração nas taxas de IVA e IVA da restauração podem causar uma catástrofe
nos sectores da Hotelaria e Restauração e, dada a ligação destas duas áreas ao Turismo e ao
emprego na Região, estas taxas têm de ser revistas como forma de garantir a manutenção de
empregos e impulsionar o consumo…
15 – Privatizações
O PS-M apela a que as privatizações anunciadas pelo actual Governo da República
PSD/CDS, mormente os processos de privatização em curso das empresas com actividade na
Região Autónoma da Madeira (TAP/ANA/CTT/CGD) devem ser conduzidos com total
transparência e rigor, com a devida avaliação dos resultados, garantido que os interesses da
Região, dos madeirenses e porto-santenseses sejam salvaguardados, devendo ser acautelado a
comparticipação de 2,5% das receitas totais dessas privatizações.
É com esta preocupação bem definida – salvaguardar os interesses da Região e dos
madeirenses e porto-santenses – que o PS-M tem interpelado e vai continuar a interpelar o
Governo Regional e o Governo da República, tanto na Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira, como na Assembleia da República, sobre o ponto da situação das
privatizações em curso.
Síntese:
Interesses da Região, dos madeirenses e porto-santenseses, devem ser salvaguardados,
devendo ser acautelada a comparticipação de 2,5% das receitas totais das privatizações das
empresas com actividade económica na Região…
Funchal 26 de Setembro de 2012
A direcção do PS-Madeira