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Novo Marco da Mineração Novembro de 2013 Alguns apontamentos sobre o PL 5.807/2013

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Novo Marco da Mineração

Novembro de 2013

Alguns apontamentos sobre o PL 5.807/2013

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Resources are not; they become.

Erich Walter Zimmermann (1888 – 1961)

Novo Marco da Mineração

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Setor Mineral Atual Cenário Pré-PL 5.807/2013 Aspectos Gerais do Novo Marco Principais Mudanças com o Novo Marco Pontos Positivos e Pontos Negativos O Viés Arrecadatório Regime de Concessão Regime de Autorização Agência Nacional de Mineração Conselho Nacional de Política Mineral Regras de Transição Mitos sobre o atual Código de Mineração Processo Legislativo

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Setor Mineral Atual

Relação de projetos no Brasil (2002 – 2011):

217.012 Requerimentos de Pesquisa

12.816 Relatórios de Pesquisa Aprovados

146.806 Alvarás de Pesquisa

3.178 Portarias de Lavra

100%

66%

6%

1,5%

No Brasil, houve um percentual de êxito de 1,5% em relação aos Requerimentos de Pesquisa contabilizados desde 2002. No mundo, há uma relação de 1000:1 entre potenciais minerários e projetos exitosos. Ou seja: o Brasil está dentro da média mundial.

Fonte: DNPM

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Grandes jazidas e diversidade mineral;

Aumento de 550% na produção mineral (US$ 7,7bi US$ 50bi);

Entre 4% e 5% do PIB brasileiro;

Entre 20% e 25% da balança comercial do país.

Setor Mineral Atual

O que falta para crescermos? Menos burocracia, maior fomento e melhor gestão.

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Cenário pré-PL 5.807/2013

Número de ações judiciais referentes à outorgas (agosto 2013):

36

10

1

1

7

18 DF

1

4 1

1

1

AL

PE

PB

9

14

5

12

1 4.300 requerimentos de pesquisa e lavra

aguardando autorização do DNPM (set/2013);

Mais de 120 jazidas prontas para início de atividade (inclusive com licenciamento ambiental), apenas no aguardo de alvarás e portarias;

Aumento do número de ações contra o DNPM com pedido de liberação de alvará e/ou portaria (ago/2013):

15 18

35 46

62

87

122 Poucas publicações de alvarás e

portarias desde novembro de 2011.

Estagnação dos investimentos.

Vinculação a regras supervenientes desconhecidas. Insegurança jurídica.

Moratória

Termo de Acordo

Fonte:

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Aspectos Gerais do Novo Marco

Tempo de Maturação:

Dois mandatos presidenciais no Novo Marco da Mineração (PL 5.807/2013)

Falta de Transparência:

Sem consulta do setor produtivo e de especialistas

Falta de diálogo:

Sem debate com a sociedade

ANM como

agência reguladora

CFEM Novo Código de Mineração

Novo Marco Regulatório

(O famoso “3 em 1”)

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Aspectos Gerais do Novo Marco Diretrizes

Incentivo à produção nacional

Desenvolvimento da indústria mineral

Estímulo à concorrência

Participação do setor privado

Fomento à pesquisa, à inovação e à agregação de

valor

CONCLUSÃO:

O corpo do PL 5.807/2013 não corresponde às diretrizes

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Atualmente

Principais Mudanças com o Novo Marco

Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967)

Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)

CFEM (0,2%, 1%, 2% e 3% sobre o faturamento

líquido)

Proposta

Projeto de Lei nº 5.807/2013

Agência Nacional de Mineração (ANM)

CFEM (até 4% sobre o faturamento bruto)

Direito de Prioridade (“first come, first served”)

Licitação e chamada pública

Direitos minerários perduram até a exaustão da jazida

Prazos para exploração (até 40 anos, renováveis por períodos de 20

anos sucessivamente)

Autorização Concessão Título único

(autorização + concessão)

Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

Definição de “áreas estratégicas”

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Agência Nacional de Mineração (ANM)

Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

Título único

Mineração como atividade de interesse público

Prazos para exploração

(40 anos, renováveis)

Licitação e chamada pública

Definição de áreas estratégicas

Insegurança jurídica

Renovação dos prazos de exploração

Pontos Positivos e Pontos Negativos

Extinção do regime de prioridade

Caráter arrecadatório Protagonismo do Estado

Discricionariedade exacerbada

Falta de diálogo

Curto prazo

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Agência Nacional de Mineração (ANM)

Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM)

Título único

Mineração como atividade de interesse

público

Pontos Positivos

Órgão consultivo, vinculado à Presidência da República, responsável pelo planejamento estratégico da mineração**.

Reafirma importância do setor na economia e indústria nacionais.

Extinção do DNPM e criação da ANM trará mais autonomia ao setor*.

Eliminação de incertezas do investidor.

Prazo entre extinção do DNPM e criação da ANM. Reorganização dos atuais cargos e estrutura do DNPM como ANM sem investimento adicional não eliminará a insuficiência do Estado; persistirão as filas e a demora.

*

Ato do Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento. Necessidade de inclusão de representante do setor privado na composição do CNPM.

**

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Pontos Negativos

Insegurança jurídica Ambiente de incerteza trouxe instabilidade para o setor.

Licitação/Chamada pública

Pesquisa pelo Estado favorece grandes empresas e não estimula pequenos investidores. Áreas de interesse, que dependerão de definição pelo Poder Executivo.

Afasta o investimento privado em pesquisas

Renovação dos prazos de exploração

Discricionariedade da ANM: Insegurança por parte do investidor

CFEM Aumento do teto da alíquota e mudança da base de cálculo. Via Ato do Poder Executivo.

Definição de áreas Estratégicas

Desestímulo à busca de novas áreas. Demora na definição das áreas.

Prazo para exploração Desestímulo à exploração e ao conhecimento geológico.

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O Viés Arrecadatório

Aumento da arrecadação:

Bônus de assinatura; Bônus de descoberta; Participação nos resultados da lavra;

Programa exploratório mínimo (art. 11).

Pagamento de taxa de fiscalização da ANM – R$ 80.000/ano (art. 33);

Pagamento de taxa de ocupação (art. 39);

Multas exacerbadas – de R$ 10.000 a R$ 100.000.000 (R$ 1.000 astreintes) (art. 42);

Parcela do proprietário ou possuidor do solo no resultado da lavra – 20% CFEM (art. 40).

CFEM

Majoração do teto de 3% para 4% sobre a receita bruta da venda, deduzidos tributos

incidentes sobre a comercialização, nos termos do regulamento;

Participação nos resultados da lavra ou compensação financeira.

Nova distribuição da arrecadação.

Conflito com a

Constituição Federal

Art. 20, XI, §1º

Relator: proposta alteração dos valores das multas

PL 5.807/2013 definirá as alíquotas

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Regime de Concessão

Pesquisa e Lavra

Chamada Pública Licitação

• Iniciativa do Poder Concedente ou provocação dos interessados;

• Abertura a critério de conveniência do Poder Concedente.

• Definição via ato do Poder Executivo, por proposta do CNPM;

• Utilização do Regime Diferenciado de Contratação (RDC);

• Edital incluirá apresentação de garantias, minuta do contrato, exigência de conteúdo mínimo local, prazos e programa exploratório mínimo, entre outros.

Contrato de Concessão:

Título único Duração de até 40 anos

Renovação por até 20, sucessivamente

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Regime de Autorização

Autorização

• Minérios para emprego imediato na construção, de argilas destinadas à fabricação de tijolos, telhas e afins, de rochas ornamentais, de água mineral e de minérios empregados como corretivo de solo na agricultura, na forma do regulamento;

• Executivo, por proposta do CNPM, poderá estabelecer o aproveitamento de outros minerais por autorização;

• Será firmado um Termo de Adesão;

• Prazo de até 10 anos, prorrogável sucessivamente, na forma do regulamento.

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Agência Nacional de Mineração

Diretor-Geral Mais quatro diretores

Diretoria Colegiada

• Organização definida em regulamento, devendo contar com um Procurador-Geral e um Ouvidor.

• Diretoria escolhida e nomeada pelo Presidente, após aprovação do Senado; mandatos de 4 anos (não coincidentes); só perderão o cargo em caso de renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.

Prazo entre extinção do DNPM e criação da ANM:

Falta de órgão regulador

•Reorganização do DNPM como ANM sem investimento adicional persistirão filas e

demora.

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Conselho Nacional de Política Mineral

Presidência da República

CNPM

• Presidido pelo Ministro de Minas e Energia;

• Ato do Executivo definirá a composição e a forma de funcionamento;

• Estabelecimento de prazo para definição de áreas a serem licitadas;

•Definição de prazo para assinatura dos contratos de concessão.

Necessidade de inclusão de representante do setor privado

na composição do CNPM.

Discricionariedade

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Regras de Transição

Atualmente:

PL 5.807/2010:

Andamento da pesquisa

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Regras de Transição

Estágio de exploração na vigência do atual Código

Concessão de lavra outorgada

Mudança de titularidade do direito minerário, ainda que por alteração

no contrato social.

Registro de licença

Estágio de exploração após a edição do NMR

Preservação das condições vigentes

Novo contrato de concessão, nos termos do PL 5.807/2013

Transformação em Autorização

Ingerência estatal sobre a atividade empresária, confisco de propriedade privada; desrespeito ao direito adquirido e ruptura na

tradição do direito minerário brasileiro.

NMR

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Novo Marco da Mineração

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Mito 1 – O Código de Mineração atual é ineficiente?

Número de descobertas desde 1935

O atual código não é eficiente?

Número de minas: aumento de 400% desde 1967;

Constituição de 1988 – Diminuição das descobertas em razão de

proibição de capital estrangeiro na mineração;

Os investimentos voltaram a crescer depois da Reforma de 1995.

Impactos negativos interferência do Estado na economia/setor

mineral e o tempo necessário para a recuperação após a correção

do rumo.

Fonte: Relatório Geólog, 2013 (www.geólog.com.br)

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Mito 2 – O Código de Mineração atual incentiva a especulação?

Em 10 anos (2002 – 2011), apenas 20% dos títulos minerários foram

cedidos ou transferidos.

Portarias de Lavra 3.187

Registros de Licenciamento 14.628

Permissões de Lavra Garimpeira 1.522

Alvarás de Pesquisa 143.347

TOTAL 162.684

CESSÕES NO PERÍODO 32.941

Fonte: ABPM

20%

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Atratividade de Investimentos

Países com recentes alterações na legislação minerária; elevada

ingerência do Estado; instabilidade política; frequentes

nacionalizações; suspensão de outorgas.

* PPI – Policy Potential Index Fonte: Fraser Institute – Mining Survey 2012/2013

10 nações menos interessantes para investir:

Grécia Filipinas

Guatemala

Bolívia Zimbábue

Quirguistão

Congo

Venezuela

Indonésia

País que utiliza o sistema de licitação.

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Novo Marco da Mineração

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Processo Legislativo

Abordados temas como: transformação do DNPM em ANM; CPRM e pesquisa mineral; recursos financeiros; setor produtivo e consumidor; regulação;

logística; financiamentos; direito de propriedade; dentre outros.

Atividade legislativa até o momento:

Importante diálogo com os demais entes federativos e aproximação com os

setores da sociedade: traz transparência e permite participação.

Temas discutidos em reuniões: CNPM; ANM; licitação e chamada pública;

autorização; CFEM; regras de transição. Também foram realizadas visitas a empresas, institutos e etc.

15 Audiências Públicas realizadas

16 Mesas- Redondas nos Estados

Demais atividades (reuniões, visitas, etc.)

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PL 5.807/2013 PL 5.807/2013

Envolvimento de toda a sociedade;

Mais tempo para discutir o projeto;

Respeito ao processo democrático;

Debate mais aprofundado.

PL 5.807/2013

Processo Legislativo

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Processo Legislativo

• Paulatinamente, com o fim do regime de urgência do projeto, foi estabelecido um canal de diálogo entre o setor e os Deputados Federais;

• Como consequência, percebe-se que os legisladores já tem uma nova visão sobre o tema, com maior compreensão da realidade da indústria mineral brasileira e da importância do Novo Marco Regulatório no setor.

Cenário Atual

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Processo Legislativo

Mudanças na abordagem pelo Relator da Comissão Especial do PL,

Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG):

Após mesas-redondas realizadas no Pará, o Relator se manifestou pela

previsão de penalidade de advertência no Projeto, bem como pela redução

da multa mínima para R$ 1.000,00;

O Deputado pretende incluir na proposta critérios de certificação de

qualidade, para viabilizar a prestação de garantias e fomentar a obtenção de

financiamento no mercado.

Os municípios afetados pela mineração serão incluídos na distribuição dos

recursos arrecadados pela CFEM: 60% aos Municípios mineradores, 20% aos

Estados produtores, 10% para a União e 10% para os Municípios afetados

pela atividade;

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Processo Legislativo

Mudanças na abordagem pelo Relator da Comissão Especial do PL,

Deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG):

Temas como regime de prioridade, segurança jurídica e prazos de

autorização e exploração também foram abordados;

Uniformização dos prazos de concessão e autorização: 40 anos +

prorrogação de até 20, sucessivamente.

O Deputado atualmente defende a manutenção do regime de prioridade,

adotado por países como Canadá, Austrália, Chile, Peru, África do Sul e EUA;

O relator também ressaltou o empenho para que a ANM seja dotada, desde

a sua criação, de orçamento e pessoal condizentes com o seu míster;

CFEM: alíquotas fixadas no texto de lei.

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Processo Legislativo

• Com a queda do Regime de Urgência, consolidou-se um debate amplo das questões cruciais para o setor e para a economia nacional;

• Seria importante o desmembramento do PL 5.807/2013 em três – criação da ANM, criação do CNPM, alteração do regime da CFEM;

• Um novo projeto de lei votará o Código de Mineração (salutar em um processo legislativo democrático);

• Entretanto, Presidente e Relator da Comissão Especial já se mostraram contrários ao desmembramento;

• Relatório preliminar será entregue à Comissão Especial em novembro de 2013 para início dos debates;

• A partir daí, iniciar-se-á votação junto ao Plenário da Câmara dos Deputados e encaminhado o PL ao Senado Federal, que iniciará a tramitação interna;

• O Senado já vem estudando e debatendo o assunto;

• Entrada em vigor.

Expectativa no Congresso Nacional