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BBBI!fr*^ pnn,qr-rA {gJ W38H!fi*^ PARANA {E LtvRo No 039 FL. No907 coNT. No 061.2020 GOVERNO DO ESTADO ADMrNrsrRAgAo Dos ponroqDr FARAxlcuA E ANToNINA PRESIDENCIA t.lBclro DE ARREN DAMENToS coNTRATo or rnnnst$o No 061 DE 25 DE MAto DE 2020, QUE ENTRE St CELEBRAM, A nourrursrnRgfro Dos poRTos DE pARANneuA r ANTONTNA (APPA) E O TEAPAR - TERMTNAL ponruARto DE pARANAcUA lron, NA FoRMA ABAIXO: Aos 25 dias do m€s de maio de 2020. a nOUtNtSfnn$O DOS PORTOS DO PARANA f RrutOt'ttttA - APPA, constituida sob a forma oe empresa piblica, vincutada ) SECRETARIA DE ESTADO DE INFMESTRUTUM e IOCISICR do Estado do Paran6, estabelecida em ParanaguS - PR, na Avenida Ayrton Senna da Sitva no 161, inscrita no CNPJ sob no. 79.62I.43910001-91, representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. LUIZ FERNANDO GARCIA DA SILVA, portador do RG no 44.332.331-B/SP e CPF no 329.602.648-78 e por seus diretores, Diretor de Desenvolvimento Empresarial, ANDRE ptOtt, portador do RG no 7540584-0, SSP/PR e CPF no 039.053.929-50 e pelo Diretor Juridico, MARCUS UNIOUS FREITAS DOS SANTOS, inscrito na OAB/pR sob o no 53.595/PR, RG/PR n". 7.118.278-9 e no CPF n' 053.176.789-27, neste ato denominada APPA e Terminal Portu6rio de Paranagud Ltda. - TEAPAR -, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no13.306.671/00001-27, com enderego na Rua Antonio Pereira, S/N - Porto Dom Pedro ll, no Municipio de ParanaguS, Estado do Paran6, CEP 83.203-800, doravante denominada ARRENDATARIA, neste ato representada por seu diretor, Sr. HELCIO DE ANDRADE TORRES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro mec6nico, portador do RG no 996.766-4 e CPF sob no 233.413.199-72, residente e domiciliado na cidade de Paranagu6/pR na Rua Nestor Vitor, n' BB - Condominio Ediflcio llha Porchat, tendo em vista o que consta no processo iudiciat 1008187-04.2017.4.01.3400. resotvem cereorar o presente Contrato de Transig5o no 061-2020, com fundamento no arL.46 da ResoluqSo Normativa no 07 - ANTAQ, de 30 de maio de 2016, o qual sujeita as partes is normas disciptinares contida na Lei no 12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei no 8.987, de J-1{Le 12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei no 8.987, deA fevereiro de 1995, at6m dos demais atos normativos de reg6ncia, e ainda, mediante as segfntesy' condig6es: 11 il / fl) | / f"\/i h iM' U

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  • BBBI!fr*^ pnn,qr-rA {gJW38H!fi*^ PARANA {ELtvRo No 039FL. No907coNT. No 061.2020

    GOVERNO DO ESTADO

    ADMrNrsrRAgAo Dos ponroqDr FARAxlcuA E ANToNINAPRESIDENCIA

    t.lBclro DE ARREN DAMENToS

    coNTRATo or rnnnst$o No 061 DE 25 DE MAtoDE 2020, QUE ENTRE St CELEBRAM, AnourrursrnRgfro Dos poRTos DE pARANneuA rANTONTNA (APPA) E O TEAPAR - TERMTNALponruARto DE pARANAcUA lron, NA FoRMAABAIXO:

    Aos 25 dias do m€s de maio de 2020. anOUtNtSfnn$O DOS PORTOS DO PARANA f RrutOt'ttttA - APPA, constituida sob a forma oe empresa

    piblica, vincutada ) SECRETARIA DE ESTADO DE INFMESTRUTUM e IOCISICR do Estado do Paran6,

    estabelecida em ParanaguS - PR, na Avenida Ayrton Senna da Sitva no 161, inscrita no CNPJ sob no.

    79.62I.43910001-91, representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. LUIZ FERNANDO GARCIA DA SILVA,

    portador do RG no 44.332.331-B/SP e CPF no 329.602.648-78 e por seus diretores, Diretor deDesenvolvimento Empresarial, ANDRE ptOtt, portador do RG no 7540584-0, SSP/PR e CPF no

    039.053.929-50 e pelo Diretor Juridico, MARCUS UNIOUS FREITAS DOS SANTOS, inscrito na OAB/pR

    sob o no 53.595/PR, RG/PR n". 7.118.278-9 e no CPF n' 053.176.789-27, neste ato denominada APPA e

    Terminal Portu6rio de Paranagud Ltda. - TEAPAR -, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ

    sob no13.306.671/00001-27, com enderego na Rua Antonio Pereira, S/N - Porto Dom Pedro ll, noMunicipio de ParanaguS, Estado do Paran6, CEP 83.203-800, doravante denominada ARRENDATARIA,

    neste ato representada por seu diretor, Sr. HELCIO DE ANDRADE TORRES FILHO, brasileiro, casado,

    engenheiro mec6nico, portador do RG no 996.766-4 e CPF sob no 233.413.199-72, residente e

    domiciliado na cidade de Paranagu6/pR na Rua Nestor Vitor, n' BB - Condominio Ediflcio llha Porchat,

    tendo em vista o que consta no processo iudiciat 1008187-04.2017.4.01.3400. resotvem cereorar o

    presente Contrato de Transig5o no 061-2020, com fundamento no arL.46 da ResoluqSo Normativa no

    07 - ANTAQ, de 30 de maio de 2016, o qual sujeita as partes is normas disciptinares contida na Lei no

    12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei no 8.987, de J-1{Le12.815, de 05 de junho de 2013, na Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei no 8.987, deAfevereiro de 1995, at6m dos demais atos normativos de reg6ncia, e ainda, mediante as segfntesy'

    condig6es: 11 il /fl) | /f"\/i hiM'

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  • LtvRo No 039FL. No908coNT. No 061.2020

    ilEPORTOS , _r_ ,WbdFiiHitxA PAltrAI{rAGOVERNO DO ESTADO

    ADmrr{rsrRngAo Dos ponTos DE pARAxnauA E ANToNINApRrsroErucn

    N0cuo DEARRENDAMENToS

    l. Considerando a delegaqSo dada pelo Poder Concedente, neste caso, Minist6rio daInfraestrutura - Minfra, ; APPA em virtude da cetebraqSo do conv6nio de delegaqSo no001/2019, publicado no Di5rio Oficiatda UniSo - DOU;

    ll. Considerando que transiESo 6 o interregno contratual da exploraqSo de 6rea ouinstataqSo portu6ria que esteja relacionada pelo poder concedente como passivel de

    arrendamento, por motivo de rescisSo, anulagSo, exaurimento do prazo contratual ou

    qualquer outra forma de encerramento de instrumento jurfdico, ou risco ) continuidade da

    prestaqdo de serviqo portu5rio de interesse priblico, at6 a conctusSo dos procedimentos

    Iicitat6rios das respectivas 5reas ou instalaq6es, exatamente como este caso;

    lll. Considerando que os estudos referentes i 6rea em questSo, j5 foram doados e estSosob an5lise da Autoridade Portu5ria, como consta no protocolo no 16.002.552-2- Appa;

    lV. Considerando o consignado na Resolug5o no 7.670, de 13 de abriI de 2020 -ANTAQ,que anuiu previamente a celebragSo deste instrumento de car5ter prec5rio;

    V. Considerando a necessidade de se celebrar este Contrato de TransiqSo, a fim de evitarprejuizo econ6mico, financeiro e social em razSo da descontinuidade da prestaqSo dos

    serviqos portu6rios, enquanto n5o ultimado o procedimento licitat6rio da 6rea em questSo;

    Vl. Considerando o disposto no art. 46 e seguintes da ResoluESo Normativa no 07 -ANTAQ, de 30 de maio de 2016.

    Vll. Considerando o contido no processo protocotado na APPA sob no 16.066.920-9;Vlll. Resolvem as Partes, devidamente autorizadas peta Ag6ncia Reguladora - Antaq, Z\ftcetebrar o presente Contrato de TransiqSo, que se reger6 petas seguintes ct5uffi'

    NcondiqOes: | / \\

    I. DO OBJETO DO CONTMTO

  • LIVRO NO 039FL. N" 909col{T. N" 061-2020

    GOVERNO DO ESTADO

    AOMI}I}STRACAO DOS PONTOS DE FARAT{ASUA E ANTONINA

    *,r... Jj,o'J ?il !,lloo,, *,o,1.1. Constitui objeto do presente Instrumento, o arrendamento de drea em car5terTRANSITORIO, pela APPA ) ARRENDATARIA, de instalaqSo portu5ria indicada no par5grafoprimeiro desta c[6usula primeira, para sua exploraqSo, nos termos previstos neste Contrato.

    1.2. A instalaESo portu5ria referida no coput encontra-se dentro da 6rea do Porto Organizado

    de Paranagu6, sob a administraESo da APPA, ocupando uma fragSo aproximada de 6.651,00

    m2 (seis mil, seiscentos e cinquenta e um metros), na qualse acha instalado um terminaI para

    a movimentagSo e armazenagem de carga geral com Gnfase em aq0car ensacado para

    exportagSo, conforme indicagdes e delimitaEdes constantes na Planta de LocalizaEso da

    InstalaqSo Portu5ria Arrendada, que uma vez rubricada pelas Partes, passa a integrar o

    presente instrumento como seu Anexo L

    1.3. A instalaqSo portu5ria indicada no par5grafo primeiro dever6 ser operada, conservada e

    explorada peta ARRENDATARIA para a movimentaE5o e armazenagem de carga geral com

    Onfase em aqicar ensacado para exportaqSo, pelo periodo de vigOncia deste Contrato, at6

    sejam ultimados os procedimentos para licitaqSo da Srea denominada PAR32.

    2. DASDEFTMCaES

    2.1 S5o adotadas as sigtas, express6es e termos que ter5o o significado que a seguir lhes 6

    apontado, sem prejuizo de outras inseridas neste Instrumento, seus ANEXOS ou, ainda, na

    legislaESo aplic6vel:

    a)

    b)

    Antaq: Ag6ncia Naciona I de Tra nsportes Aq uavi5rios;

    Area do Porto: a ltrea do Porto Organizado de Paranagu6, onde estSo localitu@instalag6es portu5rias, quais sejam, docas, cais, pontes e pieres de atract'edo/eacostagem, terrenos, armaz6ns, edificaq6es e vias de circulaESo interna, assirfi corf oinfraestrutura de acesso aquavi6rio ao Porto, margem do rio e adjacdncias,bacias de evoluqSo e 5reas de fundeio mantidas pela APPA;

    este

    (D

    c) Arrendat6ria: a entidade que celebra Instrumento com a AdministragSo

  • LtvRo No 039FL. No910coNT. No 061.2020

    d)

    rjTlPoRTos , _r_ ,Wb6'Frii&lrA PAR/AhIAir:ti,jirit n \ii., ::r r'! ij

    GOVERNO DO ESTADO

    Anmrr{rsrRngAo Dos FoRTos DE pAFAxAsuA E ANTor{tNApRrsrnErucn

    I'IiJCMO DE ARRENDAMENTOS

    Autoridade Portu5ria ou AdministragSo do Porto: A Administraqio dos Portos deParanagu6 e Antonina;

    UniSo: a UniSo Federa[;

    Obras: o conjunto das obras construidas na 6rea arrendada;

    Ogmo: OrgSo Gestor de M5o-de-Obra do trabaIho portu5rio;

    OperaE5o Portu5ria: a movimentagSo e armazenagem de mercadorias, destinadas ouprovenientes de tr6fego aquavi5rio, realizadas no terminal pela ARRENDATARIA, eprevistas neste I nstru mento;

    Operador Portu5rio: Empresa pr6-qualificada para execuqSo da operaESo portu5ria,na 6rea definida por este Instrumento Contratual de car5tertransit6rio:

    Poder Delegante: a Uni5o, por interm6dio da Secretaria Nacional de Portos eTransportes Aquavi5rios do Minist6rio da Infraestrutura - SNPTA/Minfra;

    Poder Regulamentador: o poder inerente a determinadas autoridades de expedir osregulamentos do Porto Organizado, na forma e nos [imites previstos em lei;

    Projeto: o conjunto de elementos necessdrios e suficientes, com nivel de precis5oadequado, para caracterizar a instalaESo portu5ria e sua conformidade com ascondiqdes e especificaq6es estabelecidas neste Instrumento e em seus ANEXOS,assim como nas normas t6cnicas aplic6veis;

    m) Minist6rio da Infraestrutura - Minfra;

    n) Secretaria NacionaI de Portos e Transportes Aquavi5rios;

    o) Terminal: conjunto das instalaqdes portudrias implantada na 6rea arrendaforma prevista neste Instrumento:

    e)

    0

    s)

    h)

    k)

    p) Valor do contrato: valor das remuneraq6es mensais pagas pelamultiplicado pelo nf mero de meses do referido contratoA

    iLi\

    ARRENDATA

  • LtvRo N" 039FL. No 911coNT. No 061-2020

    PAlt/Ad{/AGOVERNO NO ESTADCI

    AnurrursrnacAo Dos ponTog DE pAnAxaeuA E ANToNINApRrsrn€ncn

    I.ItJCUO DE ARRTNDAMENTOS

    3. DOS/4NEXOS DOCONTMTO

    3.1. Integram este Instrumento os seguintes ANEXOS:

    ANEXO l: Planta de LocalizaESo da InstalaqSo Portu6ria Arrendada;

    ANEXO ll: RelaqSo dos Bens Reversiveis Integrantes da InstataqSo Portu6ria Arrendada;

    ANEXO lll: RelagSo dos Bens lrreversiveis Integrantes da InstatagSo Portu6ria Arrendada;

    ANEXO lV: Termo de Arrotamento. RelaESo dos Bens Reversiveis Integrantes da InstalagSoPortu6ria Arrendada;

    4. DOS OBJETIVOS DO ARRENDAMENTO

    4.1. Os objetivos deste arrendamento de car5ter TRANSITORIO s5o os previstos neste

    Instrumento e devem ser alcanEados, sem prejuizo de nenhuma esp6cie i AutoridadePortuSria, mediante o cumprimento do estabetecido, al6m de todo o arcabouqo juridico

    aplic5vel, at6 ultimados os procedimentos que culminarSo com a IicitagSo da 6readenominada PAR32.

    5. DAMOVTMENTACAO

    5.1. AARRENDATARIAtomaT6 as provid6ncias necess5rias para a efetivagSo da MovimentaEso &Minima Contratual - MMC de 30.000. t/180 dias, ou pr6-rata, durante a vig6ncia desteContrato, obrigando-se ao pagamento ) APPA do valor tarif6rio correspondente ) citadamovimentagSo, constante da Tabeta lll - INFRAPORT, item lll.3, independentementf?ey'

    t/MMC serefetivamente atingida, nos termos da clSusula s6tima. I t

    5.2. A ARRENDATARIA declara que tem conhecimento da Srea arrendada e dos equipamentos

    nela instalados, bem como que s5o etes suficientes para o cumprimento da obrigaqdo de

    MovimentaEso Minima Contratual (MMC) t l-rrevista no caeut f0\

  • LtvRo No 039FL. No 912coNT. No 061-2020PORTOS ,

    DO PARAIiIAGOVERNO DO ESTADO

    ADMTIilSTRAgEO DOS PORTOS DE PARAITAGUA E ANTONTNAPRESID€NCH

    N IJCLEO DE ARREN DAMENTOS

    6. DOTMBALHOPORTUARIO

    6.1 O trabalho portu5rio, necess6rio ) consecuqSo do objeto deste Instrumento, dever6 serrealizado por trabalhadores portu5rios, nos termos da Lei no 12.815/13, sempre que a Lei o

    exigir.

    6.2. A m5o-de-obra complementar, tamb6m necess6ria ) consecug5o do objeto do presente

    Instrumento, dever6 ser requisitada pela ARRENDATARIA junto ao OGMO - 6195o Gestor de

    M5o-de-Obra do Porto de Paranagu5, sempre que for o caso.

    6.3. A ARRENDATARIA se obriga a manter durante o prazo de vigdncia do presente contrato o

    quadro de pessoal (n0mero de funcionSrios com vinculo empregaticio e m5o-de-obra

    terceirizada), iguaI ou superior ao que vinha sendo utilizado at6 aqui peta mesma, conforme

    contrato anterior do terminaI arrendado, devendo, para tanto, atuaIizar, sempre que

    necess5rio, tabela do citado quadro vigente o qual servir6 de base para controle efiscalizaqSo. At6m disso, compromete-se a ARRENDATARIA a cumprir os ditames da Lei no

    I2.8I5l13 e legislag6es comptementares relativamente )s futuras contrataq6es detrabalhadores portu5rios, na forma de avutso ou de vinculados.

    7. DOSPREEOS

    7.1. Por forqa do presente Instrumento, a ARRENDATARIA pagarl a APPA, a partir da data d. X n

    vigOncia deste Instrumento Contratual, os preqos a seguir estiputados, com data Uur./fi-)FA \\ \em abrir de2o2o. | / Nrl\

    | - Pelo arrendamento da instalagSo portu5ria, parcelaffisais de:

    IU\

  • NARAN/\ WLtvRo No 039FL. No913coNT. No 061-2020

    GOVERNO DO ESTADCI

    ADMINISTRAEAO DOS PORTOS DE PARANAgUA E ANTONIHA

    ^,

    0..- JJ',? liilllfoo,, *,ouO valor de RS 36.247,95 (trinta e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco

    centavos), correspondente a RS 5,45/m2 (cinco reais e quarenta e cinco centavos por metro

    quadrado).

    ll - Pela utilizaqSo dos demais serviEos colocados pela APPA ) disposiEso da ARRENDATARIA:

    Os valores tarif6rios cabfveis e previstos na Tarifa do Porto de Paranagu5 vigentes ) 6poca de

    sua inciddncia, acrescidos dos respectivos adicionais, em especial os valores previstos na

    TABELA | - INFRAMAR, TABELA lll - INFRAPoRT, que deverSo ser pagas ao tempo, modo econforme as condiq6es previstas na Tarifa Portudria vigente, at6m de outros que porventura

    se tornarem apIicdveis e/ou cablveis.

    7.2. Aitgua e a energia el6trica consumidas na 5rea arrendada poderSo ser fornecidas peta

    APPA, pagando a ARRENDATARIA o que for devido, de conformidade com os pregos vigentes

    na data do respectivo faturamento. Caso a APPA n5o possa efetuar esse fornecimento, dever5

    autorizar a InstalaESo, peta ARRENDATARIA, de ramais pr6prios de fornecimento de 5gua,

    energia el6trica e forga, a serem utilizados dentro da Srea arrendada, independentemente

    das redes utilizadas pela APPA, ficando o pagamento desta instalagSo e do respectivo

    consumo por conta rinica e exclusiva da ARRENDATARIA, que n5o ter5 direito a quarquer

    indenizaqSo ou reembolso ao t6rmino do prazo de vig6ncia deste Contrato.

    8. DAS CONDIC1ES DE PAGAMENTON

    8.1. Os valores estipulados no "caput" da Ct5usula S6tima anterior serSo cobrados daN\seguinte forma: \\

    ,-/ \\a) o constante do inciso "l", mensalmente, atrav6s de fatura apresentada pelF APPIa\ /

    ARRENDATARIA, para tiquidaqSo por este, no prazo de 5 (cinco) dfas 0/eis,\ /contados da data de sua apresentaqSo;

    b) o constante doAPPA.

    inciso "ll" e do Par\grafo Primeiro, de acordo com as normas

  • PORTOS .DO PARAITIA PANANN W

    LtvRo No 039FL. No 91rlcoNT. t{o 061.2020

    GOVERNO DO ESTADO

    ADMTNTSTRACAO DOS pORTOS OE pAnAilAeUA E ANTONTNAPRESIDENCN

    NOCLEO DE ARRIN DAMENTOS

    8.2. Ocorrendo atraso na liquidagSo de qualquer obrigaESo pecuniSria estabelecida neste

    Instrumento, o d6bito apurado, ser5 corrigido pela variagSo do IGP-M, serS acrescido do valor

    correspondente a 2o/o (dois por cento) de multa, mais juros de 0,03330/o (trezentos e trinta e

    tr6s d6cimos de mil6simos por cento) ao dia, nos termos da legislagSo vigente, sem prejuizo

    das demais penalidades previstas neste instrumento.

    8.3. A cobranqa de qualquer import6ncia devida e n5o liquidada pela ARRENDATARIA far-se-6

    atrav6s de processo judicial, sempre que as vias administrativas comuns n5o surtirem efeito.

    8.4. Para todos os fins, ficar6 a ARRENDATARIA respons6vel

    estabelecidos neste Instrumento, respeitados os Iimites

    estabelecidos para liquidaESo de d6bitos.

    pelo

    para

    pagamento dos valores

    reajuste e os prazos

    8.5. Eventuais contestaq6es ou devoluE6es de faturas dever3o ser detalhadamentefundamentadas e somente serSo aceitas no protocolo da APPA, para serem anatisadas,

    acompanhadas de comprovantes de pagamentos, dos valores faturados, nos prazos de seus

    vencimentos.

    9. DO PRAZO DO CONTMTO DETMNSIC/IO

    arrendamento no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Lo. DAQUALTDADE

  • LtvRo No 039FL. No915coNT. No 061-2020

    poRTos ,DO PARAHA

    GOVFRNO DO ESTADCI

    ADMI}IISTRAgAO DO$ PORTOS Dg FARANAGUA E ANTQNINAPRESIDENCN

    N|JCLEO DE ARREN DAM ENTOS

    10.1. A ARRENDATARIA se obriga a manter os padr6es de quatidade implantados no Terminal,

    bem como as demais normas de quatidade que vierem a ser determinadas pelas autoridades

    competentes e relativas ao obieto deste Instrumento Contratual.

    II, DO MANIFESTO DE MERADORIA

    11.1 A ARRENDATARIA se obriga a fornecer; APPA, no prazo de 5 (cinco) dias iteis, contados

    da data da efetivagSo do fechamento de cada navio, informaE6es detalhadas acerca da

    quantidade de mercadorias movimentadas e/ou estocadas na 5rea arrendada, fornecendo,

    ainda, fechamentos com periodicidades mensais e semestral.

    11.2. Na hip6tese de eventual constataESo, pela APPA, de imprecisSo nas quantidades

    informadas pela ARRENDATARIA, o fato serd reportado i ANTAQ, para aplicaEso daspenalidades previstas neste Instrumento, podendo acarretar a possibilidade de rescisSo do

    presente Instrumento.

    12. DA REALT 7A60 DAS O p ERACAES ?ORT UARTAS

    I2.I. A exploragSo da instataq5o portu5ria de que trata este Instrumento, obriga a realizaqSo

    de operaq6es portudrias por Operador Portu6rio pr6-qualificado, de acordo com as normas

    legais, regulamentares e tr5cnicas aplic5veis ficando, desde j5, eleita a ARRENDATARIA como

    Operador Portu6rio da instalaESo portu5ria.

    12.2. Na hip6tese de a ARRENDATARIA n5o atuar como Operador Portu5rio, obrigatoriamente

    dever6 comunicar o N6cleo de Arrendamentos da Appa, para as provid€ncias necesTf,rrbrJ

    PARANA W

    execuCSo do contrato.'m

    12.3. Ser6 facultado a ARRENDATARIA o funcionamento,

    quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante o,n./\/ill-\

    das operaq6es durante 24 (vinte

    oeriodo deste contrato.

  • LtvRo No 039FL. No916coNT. No 06't-2020poRToS

    DO PARAHGOVERNO DO ESTADQ

    ADITIINISTRAgAO DOS PORTOS Ng FARANAGUA E ANTONINAPRESIDENCN

    NtJCLE0 DE ARREN DAM ENTOS

    I2.4. A exploraqeo do serviqo dever6 satisfazer )s condig6es de regularidade, continuidade,

    efici6ncia, atualidade e generalidade, nos termos da legislaqSo aplic5vet.

    I2.5.Para os fins previstos no Par5grafo Segundo desta C[6usula, considera-se:

    a) regularidade: a prestaESo dos servigos nas condig6es estabelecidas nesteInstrumento e nas normas t6cnicas aptic5veis;

    b) continuidade: a manutengSo, em cardter permanente, da oferta dos servigos;

    c) eficidncia: a execuq5o das operaq6es portu5rias e dos serviqos de acordo com asnormas t6cnicas aplic5veis e em padrdes satisfat6rios, que busquem, em car6terpermanente, a excel6ncia, e que assegurem, qualitativa e quantitativamente, ocumprimento dos obietivos e das metas do arrendamento e

    d)

    atualidade: a modernidade das t6cnicas, dos equipamentos e das instalag6es e asua conservaESo e manutengSo, bem como a melhoria e a expansao do servigo,na medida das necessidades dos usu6rios.

    : a modernidade das t6cnicas, dos equipamentos e das instalag6es e a suaconservaESo e manutenESo, bem como a melhoria e a expans5o do servigo, namedida das necessidades dos usu6rios.

    13. DASO?EP#'CaES EM S\|UAAO DE EMERGENCTA

    13.1. A APPA, em casos de emerg6ncia ou de calamidade pf btica, enquanto caracterizada

    urg6ncia de atendimento que possa ocasionar prejuizos ou comprometer a seguranqa de

    pessoas, obras, serviqos, equipamentos e outros bens, p(blicos ou particulares, e somen

    para os fins necess6rios ao atendimento da situaqSo emergencial ou calamitosa, bem assinT

    para atender situag6es de emergdncia que ponham em risco a distribuigSo de mefardd'fs

    essenciais ao consumo e uso do povo, poder6 determinar a ARRENDATARIA u rou/n.n t{eoe armazenagem de mercadorias provenientes ou destinadas ao tr6fego aquavi5rio, e

    perdurar a situaqSo de emerg6ncia ou calamidade pibtica.

    l0

  • PANANA WLtvRo No 039FL. No 917coNT. No 061-2020

    GOVERNO DO ESTADO

    A.DIIIII{ISTRACAO DOS PORTOS NE PANANACUA E AT,ITONINAPRESIDENCh

    N BCLEO DE ARRENDAM ENTOS

    I3.2Para os fins previstos no "caput" desta Ct6usula, a ARRENDATARIA ser5 ressarcida pelos

    serviqos prestados e operaq6es portu6rias realizadas diretamente pelos propriet5rios ou

    consignat5rios das mercadorias movimentadas ou armazenadas, conforme acordo entre as

    partes. Na hip6tese de n5o haver o acordo, o ressarcimento se far5 pelos pregos m6dios

    praticados, na ocasi5o, no Porto de Paranagu5.

    L4. DAACLUSIVIDADE

    I4.I. t- assegurado a ARRENDATARIA, ou terceiros por ele contratados, exclusividade na

    realizaqSo de operag6es portu6rias na 5rea da instalaEso portu5ria.

    ls. DA ASSUNQ{O DE R/SCOS

    15.1. A ARRENDATARIA assumi16, em decorr6ncia deste Instrumento, integralresponsabilidade por todos os riscos inerentes )s atividades previstas neste Contrato ou por

    ela desempenhadas na instalaESo portu5ria objeto deste arrendamento.

    16. DOS DEYERES GEMIS DAS PARTES

    16.1. As partes se prop6em a cooperar e a prestar auxilio mrituo na consecuqSo dos objetivos

    e das metas do arrendamento.

    L7. DOS DIRE|TOS E DAS OBR!9ACd/ES DAAppA

    l7.I Incumbe ) APPA, sem prejuizo da atuaqSo da Antaq:

    Fiscalizar, de forma permanente, o fietARRENDATARIA, no aptic5vet ao arrendamento,ao Contrato;

    b) Instruir os processos administrativos para aplicaqSo das penalidades regutamentares

    a)

    e contratuais pela APPA;

    C

    ll

  • poRTos ,DO PARAhIA

    GOVFRNO DO ESTADO

    AD}{I}IISTRAgAO DOS POATOS DE FANANASUA E ANTONINAPRESIDENCIA

    N (JCLE0 DE ARREN DAM ENTOS

    Fiscalizar permanentemente as operaq6es da instalaqSo portu6ria, zelando petaseguranEa e o respeito ao meio ambiente;

    Extinguir o Instrumento, nos casos nele previstos, ou por determinaESo da ANTAQ.

    Cumprir com o disposto no artigo 34, Xll da Resoluq5o Normativa no 07 - ANTAQ de 30de maio de 2016.

    L8. DOS D1REITOS E OBRIGAE1S OennnevOnrA?tn

    18.1. Sem prejuizo do cumprimento das garantias comprometidas, incumbeARRENDATARIA:

    a) Observar as condiE6es de conservaEso, manutenEso, recuperaqSo e reposiEso dosequipamentos e bens associados ao arrendamento, bem como seu invent6rio eregistro, que deverSo ser devidamente atualizados;

    b) Adotar e cumprir as medidas necess6rias i fiscatizagSo pela APPA, ANTAQ e petasautoridades aduaneira, maritima, sanitSria, de policia e demais autoridades comatuagSo no Porto;

    Prestar o apoio necess5rio aos agentes da APPA e da ANTAQ, permitindo-lhes o examede todas as informag6es, operacionais e estatisticas, concernentes ) prestagSo dosserviqos vincu [ados ao a rrenda mento;

    Garantir o acesso, pelas autoridades do Porto, peta ANTAe, peta SNpTAy'Minfra e petasdemais autoridades que atuam no setor portudrio )s instalaq6es portu6rias;

    Prestar informaqdes de interesse da APPA e das demais autoridades no porto,inclusive as de interesse especifico da defesa naciona[, para efeitos de mobilizagSo,

    Fornecer os dados e informag6es de interesse da ANTAQ e das demais autp@fiesFornecer os dados e intormagoes de interesse da ANTAQ e das demais autFfd$com atuagSo no Porto;

    I /

    I

    Dar ampla e peri6dica divutgaqSo dos preqos regularmente praticados de atividadesinerentes, acess6ria, complementares e projetos associados aos serviqos prestados

    PARANA WLtvRo No 039FL. No 918coNT. No 061-2020

    c)

    d)

    e)

    c)

    &d)

    e)

    g)

    nas suas instalag6es portu5rias, ". "mroveiculo

    a ser estabelecido peta AppA;

    \

  • LtvRo No 039FL. N"919coNT. No 061.2020tl

    sffi; ponTos ,Wb6.FITHITITA PAf,llAhLAGOVERNO DO ESTADO

    ADITTIITIISTRNCAO DOS PORTOS DE PARAUAGUA E ANTONINApREstoEltcrR

    I.I|JCITO DE ARRENDAMENTOS

    h) Dar ampla e peri6dica publicaq5o das demonstraqdes financeiras;

    i) Fornecer mensalmente ) APPA, no prazo de 5 (cinco) dias do encerramento doperlodo, relat6rio contendo dados segmentados relativos ao votume demovimentagSo de carga;

    j) Garantir a MMC de carga durante o periodo de vig6ncia do contrato.

    k) Submeter-se ) arbitragem da ANTAQ em caso de conflitos de interpretaq5o eexecugSo deste Contrato;

    t) Adotar medidas visando evitar, fazer cessar, mitigar ou compensar a geraqSo de danosao meio ambiente em decorr6ncia da implantagSo ou exploraESo doemoreendimento:

    m) Contratar seguro de responsabitidade civil compativel com suas responsabitidadesperante a APPA, os usuSrios e terceiros, bem como seguro do patrim6nio arrendado;

    n) Manter a integridade dos bens patrimoniais afetos ao arrendamento, conformenormas tticnicas especificas, mantendo-os em condig6es normais de funcionamento,Iimpeza e conservaE5o;

    o) Prestar contas dos serviEos ) APPA, ) ANTAQ e aos demais 6rg5os piblicoscompetentes;

    p) Abster-se de realizar quaisquer investimentos na instataEso portu6ria, ressalvadas asdespesas necess6rias ) manutenqSo da instalaqSo portu5ria e seus bens integrantesdurante o prazo de vig6ncia deste Contrato, aplicando por sua conta e risco, osrecursos necessSrios d exploraqSo da instalaqdo portu5ria arrendada, sem quatquerressarcimento:

    q) Fornecer, a APPA e ) ANTAQ, a lista de serviqos regularmente oferecidos e submetel,para aprovagSo, aqueles n5o previstos no contrato de transiqSo, com as reypectilsdescriq6es e preqos de refer6ncia;

    r) Prestar serviqo adequado aos usu5rios, sem qua[quer tipo de discriminagSo e sem

    W

    incorrer em abuso de poder..onOri.oQ

  • LtvRo No 039FL. No920coNT. No 061-2020

    f.lA PAlt/AhLAGOVERNO DO ESTADO

    AoMrNlsrRAGAo pos ponTos nE FARAI{*guA F ANToNINApRrsto€r'tctR

    n f clro DE ARRENDAM ENTosManter as condig6es de seguranEa operacional, de acordo com as normas em vigor,bem como comprovar o cumprimento do lSpS-Code;

    Garantir a prestaESo continuada do serviEo, salvo interrupEso causada por casofortuito ou forqa maior, comunicando imediatamente a ocorrdncia do fato ) AppA:

    Oferecer aos usu5rios todos os serviEos prestados no contrato de transiEso, fixando-sepreqos m6ximos para a sua prestagSo, no caso de impossibitidade de competigdo;

    Fornecer e APPA e ) ANTAQ, quando solicitados, os dados e informaq6es retativos icomposiESo dos custos dos serviqos;

    Assumir a responsabitidade pela inexecuqSo ou execugSo deficiente dos servigosprestados;

    Respeitar efazer cumprir as normas vigentes de seguranEa do trabalho.

    cumprir com o disposto no ar"cigo 34, Xl da ResoluEdo Normativa no 07 - ANTAQ de 30de maio de 2016.

    $. cl-AusuLA DECIMA NoNA - D/4s REspoNsAB lLtDADEs DA ARRENDATARTA IEMNTE ASNPTA/Minfra, AAntaq, Appo E ATERCEIROS

    19'1. A ARRENDATARIA 6 responsSvel pelos encargos trabalhistas, previdencidrios,ambientais, fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execucio deste Contratoe/ou de seu objeto.

    19'2' A ARRENDATARIA responder6 nos termos da lei, por quaisquer prejuizos causados )APPA, d SNPTA/Minfra e a terceiros no exercicio da execuqlo das atividades doarrendamento, n5o sendo imput5vel a APPA ou ] SNPTA/Minfra qualquer responsabilidade,direta ou indireta.

    s)

    u)

    v)

    w)

    x)

    v)

    19.3. A ARRENDATARTA responde, tamb6m,

    pelos prejuizos causados a terceiros pelas

    atividades vincutadas ao arrendamento.n

    {'r\L/

    nos termos da relaqSo

    entidades que contratar

    comitente

    /

    para a

  • LtvRo N" 039FL. No921coNT. No 061-2020n'T

    FSE PORTOS ,\try-DO PARA]TIA PA|&qhLAGOVERNO DO ESTADO

    AointHlsrRACAo sos ponTos DE pARAilAGUA e nNronlNnpRrsrotHcn

    I.IOCIEO DE ARRENDAMENTOS

    20. Dos CaNTMTaS DAARRENDATARIA CoM TERIEIRIS

    20.1. Sem prejuizo das responsabilidades e dos riscos previstos neste Instrumento, a

    ARRENDATARIA poderii contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,

    acess6rias ou complementares ao arrendamento, bem como a implantagSo de projetos

    associados, desde que n5o ultrapassem o prazo contratua[.

    20.2. Os Contratos celebrados entre a ARRENDATARIA e os terceiros a que se refere o "caput"

    desta C[5usu[a reger-se-5o pelas normas de direito privado aplic5veis e, quando for o caso,

    pela legislagSo trabalhista, n5o se estabelecendo qualquer relaEso juridica entre esses

    terceiros e SNPTA/Minfra, ANTAQ ou a APPA.

    20.3 A execugSo das atividades contratadas pela ARRENDATARIA com terceiros pressup6e o

    cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais do arrendamento.

    20.4. Constitui especiaI obrigaqSo da ARRENDATARIA zelar para que nos seus contratos com

    terceiros, com objeto integrado )s atividades do arrendamento, sejam rigorosamenteobservadas as regras deste Instrumento e demais normas legais, regulamentares e tdcnicas

    aplicSveis.

    21 CI.AUSU I-A V G ES MA PRI M E I RA - DOS DI REITOSDOS USUIR/OS

    21.1. S5o direitos dos usu5rios:

    Receber servigo adequado a seu pleno atendimento, livre de discriminagSo e deabuso ao poder econ6mico, atendendo )s condiq6es de regularidade, continuidade,efici6ncia, seguranqa, atualidade, generatidade, cortesia na sua prestagSo emodicidade de preqos, conforme definido nas normas da ANTAQ;

    Obter e utilizar oorganizado;

    a)

    serviEo

    t\ \\.,\,

    b) com liberdade de escotha entre prestadores d

    l5

  • 22. DA O BT E N CAO D E L/CENCAS

    22.r. E de exclusiva responsabilidade da ARRENDATARIA, obter todas as licenEas eautorizaq6es necess5rias ) execuqSo das operag6es da instalagSo portu6ria arrendada.

    23. DO MEIOAMBIENTE

    23.r O cumprimento, gerenciamento e monitoramento da execugio dos programasAmbientais serSo de responsabitidade da ARRENDATARTA.

    23.2. A parcela do montante dos eventuais custos das atividades relativas aos programas

    Ambientais, referidos no "caput" desta Ct5usu[a, especificamente alocada para a6rea sob oarrendamento objeto deste Instrumento, ser6 de 6nus da ARRENDATARIA, que efetuar6 orespectivo reembolso a APPA, na forma e condiq6es apresentadas e justificadas, pera mesma,na ocasiSo da ocorr6ncia dessas despesas.

    24. DA PROTEAO AM Bt ENTAL

    24'r' A ARRENDATARIR se obriga a cumprir o disposto nas legistaqdes federa[, estadual gmunicipa[, no que concerne i proteEso ambienta[, referente is suas obrigag6es, asgumr4Jsem virtude deste Instrumento. n / / |(u'll

    LtvRo t{o 039FL. No922coNT. No 061-2020

    WB8sfi&xi pARAluL WrFiiffixA PqtAllAGOVERNO DO ESTADO

    ADMINISTRAgAO NOS PORTOS DE PARANAGUA E NXTONIXApnrstoErucn

    I.IOcIro DE ARRENDAMENTOSc) Receber da Appa e da ARRENDATARIA informag6es para a defesa de interesses

    individ uais e cotetivos;

    Levar ao conhecimento dos 6rg5os de fiscalizaqSo competentes )s irregularidades deque tenham conhecimento, na execuqSo deste contrato;

    Ser atendidos com cortesia pelos prepostos da ARRENDATARIA e pelos agentes defiscalizaqSo e da Appa e Antaq;

    Receber da ARRENDATARIA informaq6es acerca das caracteristicas dos servicos,incluindo os seus preqos.

    d)

    e)

  • LlvRo No 039FL. No923coNT. No 061-2020

    PAItlAhLAGOVERNO DO ESTADO

    ADH|R$9TRASAO DO6 FORTOS nE pARANA€UA F ANTONTNAPRESIDENCh

    N iJCLEo DE ARREN DAM ENT0S

    24.2. AARRENDATARIA envia16 a APPA relat6rio, para atendimento de exig6ncias feitas petos

    6rg5os competentes e outros que se fizerem necessdrios, sobre:

    a) Os impactos ambientais provocados em decorr6ncia das operaq6es portu5riasreatizadas no periodo;

    b) As agdes adotadas para mitigar ou compensar os efeitos dos eventuais impactosa m bientais provocados;

    c) Os impactos ambientais previstos e as subsequentes medidas de mitigaqSo ecompensagdo;

    d) Os danos ao meio ambiente, sempre que ocorrerem.

    2s. DAFTSAUA^O

    25.1. A APPA exercer5, por meio de seus 6rg5os competentes, em car5ter permanente, a

    fiscalizag5o do fiet cumprimento deste Instrumento, na forma da Lei no r2.8l5/r3, Lei no

    I0.23310I, Decreto no 8.033/13 e demais Resoluq6es da ANTAQ.

    25.2. A APPA exercer5 a fiscalizagdo com amplos poderes junto a ARRENDATARIA, para a

    verificaqSo de sua administragSo, seus equipamentos, m6todos e pr5ticas operacionais.

    25.3. A APPA notificarl aARRENDATARIA de quaisquer irregularidades apuradas, concedendo-

    lhe prazos para que sejam sanados, sob pena de encaminhamento e ANTAQ a fim de aplicar

    as penalidades previstas neste Instrumento, bem como nas ResoluE6es da ANTAQ, no caso

    da n5o regularizag3o.

    25.4. O exercicio da fiscalizaqSo peta APPA n5o exclui ou reduz a responsaOilifiate,6aARRENDATARIA peta fielexecugio deste tnstrumento I /ntl

    \

  • LlvRo No 039FL. No924coNT. No 061-2020poRToS ,

    DO RARATTIAGOVERNO DO ESTADO

    ADMrNrsrRncAo oos ponTos Ds pARANAcUA g luroNtxe

    * 0..- Ji',? iiil llfoo,, *,o,25.5. At6m da fiscalizagSo prevista nas demais disposiE6es deste Contrato, a ARRENDATARIA

    ficar5 sujeita ) fiscatizaqSo a ser exercida pelas Autoridades Aduaneiras, Fluviais, Sanit6rias,

    Ambientais e de SaUde, pela SNPTA/Minfra e pela ANTAQ, no 6mbito de suas respectivas

    atribui96es.

    26. DA\NilECUAO E DARESCTSAO DO CONTMTO

    26.I. A inexecugSo total ou parcial deste lnstrumento ensejar6 a sua rescisSo unilateral peta

    APPA, sem direito a indenizaq5o, sem prejuizo das penalidades previstas no presente

    contrato, na Lei n" 8.666/93, Lei no I2.8I5|I3 e ResoluE6es da ANTAQ.

    26.2. AAPPA poderS rescindir este Instrumento, ap6s consulta a ANTAQ, em casos de violaqSo

    grave, continua e ndo sanada ou nio san6vel das obrigag6es da ARRENDATARIA, bem como

    nos demais casos aqui previstos e nas seguintes situaq6es:

    a) Desvio de objeto, nos termos deste instrumento, por parte da ARREN DATARIA;

    b) DissotugSo da ARRENDRTAntn;

    c) Subarrendamento;

    d) Atraso de 2 (dois) pagamentos pela ARRENDATARIA, mensais e sucessivos;

    e) DeclaragSo de fal6ncia ou requerimento de recuperaqSo judiciat;

    f) InterrupgSo da execuqSo do Contrato sem causa justificada; /

    g) OperaEdes portu6rias realizadas com infring6ncia das normas legais e regutaymrtyls

    //aplicSveis; Ih) Descumprimento de decis6es judiciais;

    area,

    | ,)

    i) OcupagSo e/ou utilizaESo de a[6m daquela estabelecida neste Instrumento;

  • LtvRo N.039FL. No 925coNT. No 061-2020

    nToSFifHhrA

    r)

    GOVFRNO DO ESTADO

    AD},IINISTREgAO DOs PORTOS DE PARAXACUA E ANTONINApRrsroPnctn

    rut]tcuo DEARRENDAMENToS

    Ocorr6ncia do estabelecido no Parltgrafo Primeiro da Cl6usula Vig6sima S6tima destelnstrumento, observado o disposto em seu Par6grafo Segundo, bem como retomadaas 6reas arrendadas, para atendimento de exigOncia do interesse priblico;lmprecis6es nas quantidades informadas pela ARRENDATARIA relativas )smovimentaq6es de mercadorias, conforme a Par6grafo Unico da C[6usula D6cimaPrimeira - DO MANIFESTO DE MERCADORIAS.

    Pela conctusSo do Drocesso ticitat6rio da 6rea em ouestSo.

    26.3. A rescisSo deste Instrumento nas hip6teses previstas no "caput" desta Cl6usula e em seu

    Parlgrafo Primeiro, dever6 ser precedida de verificaqSo de inadimpl6ncia da ARRENDATARIA

    em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    26.4. N5o ser5 instaurado processo administrativo de inadimol6ncia antes de comunicados a

    ARRENDATARIA, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos nesteInstrumento, dando-[he um prazo de 15 (quinze) dias corridos para corrigir as falhas das

    transgress6es apontadas, findo o qua[, n5o tendo sido sanadas comptetamente asirregularidades, nova, id6ntica e fltima comunicaqSo ser6 feita concedendo-se o mesmo

    prazo para o enquadramento da ARRENDATARIA.

    26.5. Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimpt6ncia da ARRENDATARIA,

    a rescisSo serS declarada, independentemente de qualquer indenizaESo.

    26.6. O Contrato ser5 rescindido, sem 6nus para quaisquer das Partes, com a conclusSo do

    certame licitat6rio do objeto arrendado, caso em que a ARRENDATARIA ser6 notificada para

    devolver o objeto do arrendamento no prazo de 90 (noventa) dias.

    27. DAS AUSAS JUSTTFTCADOMS DA \NilECUCAO DO CONTMTO

    27.I. A inexecuqSo do Instrumento, resultante de forga maior, de caso fortuito, de fato do

    impegam a execuESoresponsabi Iidade relativa

    k)

    &

    parcial ou total do ajuste, exonera a ARRENDAIAR/{Tao descumpriffito das obrigaqdes emergentes do lntt rl^"2

    tu ./I\19

  • PARIANA T&;

    LlvRo No 039FL. No 926coNT. No 061.2020PORTOS D

    DO PARAilAGOVERNO DO ESTADO

    ADMINISTRACAO DOS PORTCS DE PARAXAGUA E ANTONINAPRESIDCNCh

    NCICLEO DE ARREN DAMENToS

    assim como aos pagamentos emergentes do Contrato, desde que tais fatos sejam

    devidamente justificados pela ARRENDATARIA e aceitos pela APPA.

    27.2.Para os fins previstos no "caout" desta C[6usula considera-se:

    a) Forga maior: o evento humano que por sua imprevisibilidade e inevitabilidadecria para a ARRENDATARA 6bice intransponivel na execuEso do Instrumento,traduzindo ato superveniente impeditivo para o cumprimento das obrigaq6esassumidas;

    b) Caso fortuito: o evento da natureza, que, por sua imprevisibilidade einevitabilidade, gera para a ARRENDATARh obst6culo irremovive[ no cumprimento doInstrumento;

    c) Fato do prfncipe: toda determinaEso estatal, geral, imprevista e imprevisivel,positiva ou negativa, que onere substanciatmente a execugSo do Instrumento;

    d) Fato da AdministraESo: toda aqSo ou omissSo de 6195o da AdministraqSo Priblica,que, incidindo direta e especificamente sobre o Instrumento, retarde, agrave ou impegaa sua execuESo; o fato da AdministraqSo se equipara aforqa maior e produz os mesmosefeitos excludentes da responsabitidade da ARRENDATARIA peta inexecugSo do ajuste;

    27.3. Por se tratar de contrato em CnMTER DE TRANSISO, as superveniGncias previstas

    nesta CtSusula n5o darSo lugar ] reposigSo do equitibrio econ6mico e financeiro doInstrumento, podendo, a crit6rio das partes, proceder-se a rescisSo do presente Instrumento.

    28. DlSPENALIDADES

    28.1. Ressalvadas as disposiqdes deste Instrumento com penalidades especificas j6 previstas,

    bem como as penalidades constantes em normas especificas da ANTAQ, a ARRENDAT

    deixando de cumprir quaisquer outras cl6usulas deste Instrumento contratuaI ou infringindo

    disposiE6es legais vigentes, estarS sujeita ) multa de 50/o (cinco por cento) do

  • ffiPORTOS\SIbOPA-RANA PARA}.IA TSILlvRo No 039FL. No927coNT. No 061-2020

    L*;.51 ii * rS! (r,iitirr I

    GCIVHRNO DO ESTADO

    ADIIIINISTRAgAO OOS PORTOS DE FARANNAUA € ANTONINApRrsloEncn

    I'IIJCMO DE ARRENDAMENTOS

    28.2. Das muttas aplicadas, que serSo precedidas do contradit6rio e ampla defesa, caber6

    recurso ) Diretoria da ANTAQ, no prazo de 15 (quinze) dias da data da comunicagSo.

    28.3. N5o havendo recurso ou sendo o mesmo indeferido, a APPA executar6 a garantia

    referida na C[5usula Trig6sima S6tima - DOS SEGUROS E DAS GARANTIAS, caso aARRENDATARIA n5o proceda ao dep6sito das multas no prazo estabelecido.

    29. DA EXT\ NQAO DO ARREN DAMENTO

    29.1. Sem prejufzo das demais disposiq6es acerca da extinqSo do contrato previstas neste

    Instrumento, extingue-se o arrendamento por:

    l. Advento do termo contratual;

    ll. RescisSo;

    lll. Retomada da Srea arrendada;

    lV. Fal6ncia ou extinqSo da ARRENDATAnIn;

    29.2. Extinto o contrato de transigSo, retornam ) APPA os direitos e privil6gios decorrentes do

    arrendamento, com devoluqSo dos bens a ele vinculados, sem qualquer indenizaEso )

    ARRENDATARIA.

    29.3. A APPA proceder6 aos levantamentos e avaliaqdes necessSrias no prazo de 90 (nove ntl) &dias contados da extinqSo do contrato, sendo que uma vez constatados danos nos bens

    vinculados i instalagSo portu5ria, os prejuizos apurados deverSo ser indenizados Oet111ARRENDATARIA. \\)

    \N/\\29.4. N5o caber6 indenizaqSo e ARRENDATARIA transit6ria peros recursos neces;i6riosr6 \ \2v.4. Nao caDera Inoentzaqao a AKKtNUAIAKIA transttona petos recursos neceTtano)€

    manutenqSo da instalaqSo portu6ria ou de bens integrantes alocados durante olprur{d"I'I

    vigOncia do contrato de transiqSo, excety{>s os investimentos emergenciais necess6rios

    /U /\' ./-

  • LlvRo No 039FL. N"928coNT. No 06t-2020poRTos ,

    DO PARAHA PAI*AFIAGCIVERNO DO ESTADQ

    ApMINISTRACAo Dos poRTos nF pARAI'tAguA g lxroxlxtpRrsto€t'rctR

    I.I[|CIEO DE ARRENDAMENTOS

    para atender a exig6ncias de safde, seguranqa ou ambientais impostas por determinagSo

    regulat6ria, hip6tese em que a ANTAQ indicar6 os par6metros para o c5lculo de eventual

    indenizaqSo em face da n5o depreciagSo do investimento no prazo de vig6ncia contratual,

    caso aolic6vel no caso concreto.

    29.5. Extinto este Contrato, haver6 a imediata assunqSo da 5rea arrendada pela APPA ou pela

    nova ARRENDATARIA. se nouver.

    29.6. A Srea arrendada dever5 estar livre e desembaragada de qualquer outro bem que n5o

    seja afeto i instataqSo portu5ria e se encontrar em perfeitas condig6es de conservaqSo,comprovada por atestado t6cnico, emito pelo setor de Engenharia da APPA.

    29.7. Na hip6tese de n5o ser procedida a entrega do im6ve[ ) APPA, o valor mensal gerado

    pelo Contrato ser6 aumentado, autom5tica e independentemente de quatquer notificaqSo,

    em 500/o (cinquenta por cento), ficando ainda a ARRENDATARIA sujeita ao pagamento de

    multa di6ria de 1%o (um por cento) do valor j6 aumentado, a partir do m6s subsequente ao da

    extingSo do Contrato, at6 a efetiva e integraI desocupaEso da instalagSo arrendada, sem

    prejuizo da aplicaqSo das demais penalidades contratuais e legais e da adoESo, pela UNIAO,

    ANTAQ ou APPA das medidas judiciais cabiveis para reaver a posse da instalaEso portuSria.

    29.8. Quando da devotugSo da 5rea,a ARRENDATARIA dever6 faz6-lo sem qualquer d6bito,

    inctusive junto aos seus fornecedores de 5gua e energia el6trica, na hip6tese desse ffi_fornecimento n5o ser efetuado oela APPA.

    4\29.9. Por ocasiSo do termino do contrato, a ARRENDATARIA se obriga a apresentar yrntf# [ \ambientaldiscriminando o eventual passivo ambientaldo terminal / / W/ \\\

    \\30. DOSBENS QUE TNTEGMM OARRENDAMENTO

  • LIVRO NO 039FL. No929coNT. No 061-2020

    GOVERNO DO ESTADC

    ADM|N|STRACAO DOS pORTOS nE pAnAXACUA E AIITONINA

    -o.Jin?iilllfoo,,*,o,30.1. Integram o arrendamento, para o efeito de devolugSo ao finat deste Contrato, todos

    os

    bens vinculados ) instatagSo portu5ria, cuja posse, guarda, manutenEso e vigil6ncia s5o de

    resoonsabilidade da ARRENDATARIA em especiat, mas naO exclusivamente, todos os bens

    vinculados d operagSo e manutengao das atividades da instalaqSo portu5ria, transferidos )

    ARRENDATARIA, conforme listados no Anexo ll'

    30.2. A instalagSo portu6ria e os bens mencionados "caput" serSo transferidos

    ARRENDATARIA mediante a assinatura de Termo de Arrolamento - Anexo

    concom ita ntemente ) celeb ra 95o deste Co ntrato'

    3L. DAGLIARDAE DAVtGttAtlClA DOSBENS QUE INTEGMM OARRENDAMENTO

    31.1. A ARRENDATARIA 6 responsSvel pela guarda e vigil6ncia dos bens que integram o

    arrendamento.

    31.2. A ARRENDATARIA n|o poder6 onerar, alienar ou transferir a posse dos bens do

    arrendamento referidos na C[5usu[a Trig6sima Segunda'

    31.3. A ARRENDATARTA se obriga a informar e APPA e )s autoridades p0blicas quaisquer atos

    ou fatos itegais ou iticitos de que tenha conhecimento em razSo das atividades objeto deste

    arrendamento.

    32.DADN}LUCA}DoSBENSQIJEINTEGMM?ARRENDAMENT0

    32.1. Devolvem-se a APPA, gratuita e automaticamente, na extingSo do contrato' todos os

    bens vinculados ao Arrendamento, notadamente aqueles indicados no Anexo ll, incluindo'

    seguranqa, a[6m de todos os demais bens vincutados ) instalagao portu5ria' [ivres e,

    IV,

    encargos

    c W

    sem se [imitar, as obras civis, equipamentos de grande porte, sistemas de comunicagne:

    inform6tica, instalaq6es el6tricas e de comunicaqSo de dados, sistema de con/ote dde

    desembaraqados de quaisquer 6nus ou objeto deste arrendamento; n

  • WBBSFfnr.ri pnnqrqA tE'LlvRo No 039FL. No930coNT. No 061-2020

    GOVERNO DO ESTADT)

    AnmrilrsrREcAo Dos ponTos DE pARAxneuA E ANToNINApREstoEtrtctR

    I.It]cIro DE ARRENDAMENToSoportunidade, cessam para a ARRENDATARIA todos os direitos emergentes deste Contrato,

    sem direito a indenizacSo.

    32.2. Na extingSo do Arrendamento, haver6 imediata assunqSo das Atividades relacionadas

    ao Arrendamento pela APPA, que ficar5 autorizada a ocupar as instalaE6es e a utitizar todos

    os bens do arrendamento.

    33. DO TERMO DE DE/OLUfiO Or A1NS

    33.1. A extinqSo do arrendamento ser5 procedida de vistoria dos bens que integram o

    arrendamento, para os efeitos previstos neste Instrumento, e lavrado petas Partes um "Termo

    de Devotug5o de Bens" sob a guarda da ARRENDATARIA ou integrados ao arrendamenro, com

    indicaqSo detalhada do estado de conservaqSo dos mesmos.

    33.2. Os bens deverSo ser mantidos em condiq6es normais de uso, de forma que, quando

    sua entrega ) APPA, se encontrem em perfeito estado, exceto peto resultado normalprocesso de deterioragSo.

    33.3. Caso a entrega dos bens para a APPA n5o se verifique nas condiE6es exigidas nesta

    C[6usula, a ARRENDATARIA indeniza16 a APPA petos prejuizos causados, devendo aindenizaqSo ser calculada nos termos legais.

    34. DOS SEGUROS E DAS GAMNTIAS

    34.1. A ARRENDATARTA se obriga ao pagamento dos pr6mios e a manter em vigor, a partir da

    data de assinatura deste Instrumento Contratual e durante todo o prazo de sua vigdncia, as

    ap6lices de seguro necess5rias para garantir uma efetiva cobertura para todos 2{pytinerentes ao arrendamento -- bens e pessoas -, inclusive contra terceiros, aet/aarTteatualizadas, de acordo com a tegistagSo aplic5vel, fornecendo e APPA e nflfny'c6nias

    {us

    de

    do

    referidas ao6lices.

  • LlvRo No 039FL. No 93tcoNT. No 061.2020nrr-nPoRTos , _r_ ,\*ry po panAxA pnnnn*A

    GOVERNO DO ESTADO

    ADMrNlsrRagAo nos ponTos DE pARAxlguA E ANToNINA

    * .,.,iJ',? ?lillifoo,, *,o,

    34.2. Todas as ap6lices de seguros a serem contratados pela ARRENDATARIA deverSo conter

    c[Susula de renIncia aos direitos de sub-rogaqSo contra o Poder Concedente, seusrepresentantes, os financiadores, e seus sucessores, e conterSo ct5usulas estipulando que

    n5o serSo canceladas e nem terSo alteradas quaisquer de suas condigdes, sem pr6via

    autorizaEso escrita do Poder Concedente. A ARRENDATARIA deve dar ciOncia is Companhias

    Seguradoras do teor desta C[5usula que exime a APPA, ANTAQ e SNPTA/Minfra de qualquer

    responsabitidade oriunda de toda esp6cie de sinistro.

    34.3. Para garantia do fiet cumprimento das cl5usulas e condiE6es deste contrato de

    transiqSo, a ARRENDATARIA deverS apresentar ; APPA, no prazo de 10 (dez) dias contado apartir da data de assinatura deste Instrumento Contratual, sob pena de sua nulidade,

    comprovaqSo das garantias em algumas das modalidades descritas no par6grafo terceiro, da

    seguinte forma:

    a) com relogdo ao orrendomento: o correspondente a tr6s vezes o valor daremuneraESo mensal total do arrendamento, no importe de RS 108.743,85 (cento eoito mil, setecentos e quarenta e tr6s reais e oitenta e cinco centavos).

    b) com relogdo d movimentogdo de mercodon?s: antes do inicio de cada operaqSo, aARRENDATARIA prestar5 garantia para os serviqos que ela requisitou ; APPA e paraaqueles pelos quais ser5 respons5vel pelo pagamento, no vator correspondente ]starifas aplicadas aos volumes a serem movimentados, a preEos atualizados.

    34.4 A garantia mencionada no Par5grafo Segundo dever5 ser

    segu i ntes modalidades:

    a) CauESo em dinheiro;

    orestada em uma das

    b) Em fianqa banc5ria, apresentada obrigatoriamente na via origina[,subscrigSo de 2 (duas) testemunhas e firmas de todos os signatSrios reconCart6rio de Notas; /il

    t'v

  • ilFfi PORTOS , -r - ,\woonnnnxA pqroqrulLLtvRo No 039FL. N"932coNT. No (t61-2020

    GOVERNO DO ESTI\DO

    ADMrNrgrRAgAo pos ponTos D€ pARANlauA E ANToNINApRrsrnencn

    I'IUCITO DE ARRENDAMENTOS

    Em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via originaI da respectivaap6[ice, juntamente com o comprovante de pagamento do respectivo pr6mio;

    Em Tftulos da Divida pilbtica da UNAO, devendo ser apresentada carta de cust6dia

    banc5ria i ordem da APPA, apresentado obrigatoriamente na via originat.

    OBS: Nas hip6teses das alineas "b" e "d", os representantes do estabetecimentobanc6rio ter5o de apresentar c6pia autenticada da ProcuraqSo, habilitando-

    os a assinarem o referido documento.

    34.5. As cartas de fianga e as ap6lices de seguro-garantia deverSo ter vig6ncia minima de240

    (duzentos e quarenta) dias a contar da data de celebraq5o deste instrumento, sendo de

    inteira responsabilidade da ARRENDATARIA mant6-[as em plena vig6ncia e de forma

    ininterrupta durante todo o prazo contratuat.

    34.6. Quatquer modificaqSo no conterido da carta de fianqa ou no seguro-garantia deve ser

    previamente submetida ) aprovagSo da APPA.

    34.7. Sem prejuizo das demais hip6teses previstas no Contrato e na regutamentaqSo vigente,

    a Garantia de ExecuqSo do Contrato poder5 ser utilizada nos seguintes casos:

    a) Quando a ARRENDATARA n5o cumprir com as obrigaq6es assumidas neste Contrato,ou execut5-las em desconformidade com o aqui estabelecido;

    b) Quando a ARRENDAfAntn n5o proceder ao pagamento das multas que lhe forem Maplicadas, na forma do Contrato;

    c) Nos casos de devotuqSo dos bens vinculados ao arrendamento em desconformidadecom as exigOncias estabelecidas no Contrato.

    34.8. A Garantia de Execuq5o do Contrato tamb6m

    ARRENDATARIA n5o adotar providGncias para sanar

    contratual ou regulamentar, sem qualquer outra formrl{p

    poder6 ser executada semPre que a

    c)

    d)

    /i nadi m plemento de obrigT$firigal

    //alidade al6m do envio df notificagSc

  • RARAI{rA

    LIVRO NO 039FL. No933coNT. No 06t-2020

    GOVERNO DO ESTADCI

    ADt.lntsrnlcAo Dos ponTos nE pARAxlsuA E ANToNINA

    * 0.'- Ji'r? ?'*l !,lloor, * ro,pela APPA, na forma da regulamentagSo vigente, o que n5o eximir5 a ARRENDATAn|R das

    responsabilidades que Ihe s5o atribufdas pelo Contrato.

    34.9. Sempre que a APPA utilizar a Garantia de ExecuqSo do Contrato, a ARRENDATARIA

    dever6 proceder ) reposiqSo do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias rjteis acontar da data de sua utilizagSo, sendo que, durante este prazo, a ARRENDATARIA n5o estar6

    eximida das responsabilidades que Ihe s5o atribuidas pelo Contrato.

    34.10. O montante caucionado, conforme letra "a" do Par6grafo Segundo, referente ao

    arrendamento, somente ser5 devolvido ou liberado, ap6s a extinESo - por decurso de prazo

    ou por rescisSo deste Contrato - e depois de liquidados eventuais d6bitos dele oriundos, tudo

    sem responsabilidade da APPA e ANTAQ por qualquer compensaqSo pela mora da

    devotuqSo.

    35. DO REGIME JURqDICO E F'.scitL DO ARRENDAMENTO

    35.1. Este arrendamento reger-se-5 pelas cl5usulas e condiE6es nele acordadas pelas Partes,

    sem prejuizo da incid6ncia das normas legais e regulamentares aplic6veis, constantes da Lei

    no 12.815/13, da Lei n" 8.666, de 1993, e suas alteraE6es, das Resoluq6es da ANTAQ, do

    Regulamento de ExploraESo do Porto e pelas demais normas legais e regulamentares

    apticSveis.

    35.2. As operaqdes portu5rias da ARRENDATARIA ficam sujeitas, nos termos e nas condiq6gs

    da legislaqSo brasileira aplic6vel, ao regime fiscal que vigorar durante o perftTdo a..arrendamento. / N \

    \)36. DA INVALIDADE PARCIAL DO CONTMTO DE ARRENDAMENTO \\n '\

    PORT(}S ,DO PARAHA

    W

  • LlvRo No 039FL. l{" 934coNT. No 061-2020ffiponros-g:'bdFh-dhr.rA PA|?AT*A

    GOVERNO DO ESTADO

    ADMrNrsrRngAa Dos ponTos DE pARAI{AcuA E lxroxtxn

    * 0.' Ji',? ?iil li|'o,,n,,o,36.1. Se alguma disposiqSo deste Instrumento vier a ser considerada nula ou inv6[ida, tal fato

    poder6 n5o afetar as demais disposiq6es, que poder5o manter-se em vigor, devendo ser

    registradas por aditivo.

    37 . DA IMNSFEREN CIA DO ARREN DAM ENTO

    37.1. f vedado a ARRENDATARIA transferir o arrendamento ou por qualquer modo realizar

    qualquer neg6cio juridico que vise atingir idOnticos resultados, sendo nulo qualquer ato

    praticado em violaESo ao disposto nesta C[6usula.

    38, DO SUBARRENDAMENTO

    38.1. E vedado o subarrendamento.

    39. DO VALOR DO CONTMTO DE TMNSTQAO

    39.1. Para fins meramente legais, d5-se ao presente Instrumento o valor gtobat estimado de

    RS 217.487,70 (duzentos e dezessete mi[, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta

    centavos).

    40. DOALFANDEGAMENTO

    40.1 f de responsabilidade da ARRENDATARIA todas as provid6ncias relativas ao @alfandegamento da 5rea arrendada.

    integratmente o disposto na Lei no 6.514177 e nas Normas Regutamentadoras a

    Portaria no 3.214178 do Minist6rio do Trabathofiucessoras.

    lfl I

    U

    28

  • LtvRo No 039FL. No935coNT. No 061-2020PORTOS D

    DO PARAHAHSTADO

    ADMINTSTRAEAo Dos ponros DE FARANASUA s RnronlnnpnrsrnENcrR

    tt0cuo DE ARREN DAM ENToS4I.2.Fica a ARRENDATARIA obrigada a:

    Instatar sinalizaqSo de seguranEa nos pontos de escalagSo de trabalho, nos locaisde operaESo, nos terminais e nas 6reas arrendadas, devendo providenciar aconfecqSo das placas ou faixas itinerantes para colocaqSo em localvisivel para ostrabalhadores na 5rea das operaEdes, contendo informaq6es do produto a sermovimentado, cuidados a serem tomados, riscos da operaqSo a serem evitados,equipamentos de protegSo individuaI obrigat6rios para a movimentagSo,telefones fteis e de emerg6ncia (Corpo de Bombeiros, Ambut6ncia) e asinformaq6es de seguranEa necess5rias para a realizaEso das operag6es, bemcomo identificar as necessidades de sinatizagSo em locais estrat6gicos;

    Exigir, quer por trabalhadores, quer pelos demais profissionais e visitantes de sua1rea, o uso de Equipamento de Proteqdo Individual (EPl) minimo durante aperman6ncia na zona prim6ria do Porto Organizado, a saber: botas, capacete,colete reflexivo ou faixa reflexiva, sem prejuizo de outros que se fizeremnecessdrios de acordo com a natureza e o risco da operaqSo que se realize;

    41.3. O n5o cumprimento das disposig6es do "caput" sujeitar6 o infrator ) aplicaqSo, porparte da ANTAQ, das penas previstas no art. 38 da Lei no 12.815/13, de acordo com os artigos

    42 e 43 daquele mesmo diploma lega[, sem prejuizo de outras penalidades.

    42. DAS Dt SPOSICoES GEMIS

    42.7. AARRENDATARIA concorda expressamente e reconhece o direito da APPA de encerrar o

    a)

    b)

    Contrato de TransigSo previamente ao prazo de vig6ncia previsto ou ainda ) finalizaqSo,do W

    processo licitat6rio, caso constate omiss6es ou atos que importem em prejuizo da necess6ria

    celeridade do processo licitat6rio em quest5o, sem 6nus para quaisquer das Partes.

    43. DO FORO

    43.1. O Foro deste Contrato 6 o da Cidade de Paranagu5, com renrjncia expressa deR

    GOVERNO DO

    outro, por mais privilegiado que seja.

    29

  • WB8ffillxn pARANA {SJLtvRo No 039FL. No936coNT. tto 061-2020'ri[FlxA PAR/q[*{

    GOVERNO DO ESTADO

    ADrvnHtsrRaCAo Dos ponTos DF pARAxlcuA E ANToNINApRrstoEt'tctR

    I.IOCITO DE ARRENDAMENTOS

    43.2.E, porestarem de pleno acordo, assinam as partes o presente Instrumento,em2 (duas)

    vias, de iguaI teor e para um s6 efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

    DIRETOR PRESI DENTE / APPALUIZ FERNANDO GARCIA DAS]LVA

    R DESENVOLVI M ENTO EM PRESARIAL / APPAPIOLI

    DTRETOR JURIDTCO /APPAMARCUS VINICIUS FREITAS DOS SANTOS

    DTRETOR PRES| DENTE / TEAPARHELCIO DE ANDRADE TORRES FILHO

    TESTEMUNHA

    RG: 4) 9/5.(to- o

    TESTEMUNHA

    RG: Ap- 4V5'6(O - S

    30

  • 2mx9I

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  • LtvRo No 039FL. No938coNT. N. 061-2020ponTos ,

    DO trANANA PARA|{rAGOVERNO DO TSTADO

    ADMrNrgrR*gAo oos ponros sE pARANAGI,A e lnronlxlPNTSI OTNCIR/NiJCLEO DE ARRENDAMENTOS

    ANEXO II

    Rrnr6Rro oE rruvrnrARro DE ATrvos (nrvrnsfvrts)

    TNSTALACAO IT&NS

    r. pRfolo

    l.l Um pr6dio construido em alvenaria, com piso emconcreto e telhado em vigas de madeira e telhas de Eternit,composto por 2 armazflns denominados de 6,4^ e 68,medindo cada um deles 2.317 ,72 m2, separados por um v6ocental com piso em pav6s e telhado em vigas de madeira etelhas de Galvalume. medindo 1.745.56m2.1.2 Edifica96o em alvenaria, com dois andares localizadono centro do armaz6m 68. Na parte de baixo localiza-se obanheiro com t€s chuveiros, tr€s sanitrlrios e uma pia. Naparte de cima Localiza-se a sala de painel, com quatroianelas e duas oortas.

    2.

    su8€srAgAoDE ENEB6I,A

    2. I Consfiuido em piso de concreto, paredes de alvenana ecoberhrra em concreto. situada do lado de fora do armazdm68, contendo os seguintes itens:

    . 1 Gerador el6trico com motor diesel no 197632 epainel de alimentagiio fabricado pela Stemac, comcapacidade de geragSo de 150 KVA. Situada ao ladoda subestagdo, alojado em uma esbutura metllicacoberta com telha de zinco.. 5 Paindis de forma e distribuigio de alimentagSodas esteiras ao ship loader. Fabricante: PCE. 3 Transformadores TC sendo I de 500 KVA, 1 del12KVAeldeT5KVA

    3. TAilQUEVERTICAT DT

    ASUA

    3.1 Estrutura tubular construida verticalmente em chapasde ago, situada do lado de fora do armazim 68, comvolume de 60 m3 de 6gua. Encontra-se anexado ao tanquede 6gua, uma casa de bombas em alvenaria com coberfuraem madeira e telas em fibrocimento, para dois motores e 2bombas de 62a.

    4. SISTEMADE COMBATE

    Arnclnote

    4.1 Edicula construida em alvenaria com telhado demadeira, denominado casa de bomba. Contendo osseguintes itens:

    . I Conjunto Moto-Bomba Eldtrica marca KSB mod.50-200. I Bomba Jockey marca Schneider mod, MBA-ZL. I Conjunto Moto-Bomba A combustiio mod, 50-200Meganorm KSB. I Motor VW 1.300 C.C I 47 CV. 1 Painel eldtrico de ooeracEo.

    4.2 Tubulagio do Sistema de Combate i inc€ndio saindo do426B, passando pelas galerias, CTIB, CT02, e CT03,contendo 05 caixas de mangueiras sendo que: 02 no v6ocental- 01 na CT02 e 02 na CT03.

    5. GATERIAS E

    TOf,iES -,

    5.1 Torre de sustentagio ligando a galeria da esteira CTIBcom a galeria da esteira CT2. Denominada torre no l.Fabricacdo: Zortea.5.2 Torres de sustentagdo ligando a galeria da esteira CT2com a galeria da esteira CT3. Denominada torre no 2.Fabricacio: Zortea \5.3 Torres de sustentagdo ao final da galeria CT3.Denominada torre no3. Fabricagio:. Zortea.

    5.4 (Cobertura) - Estrutura metilica m6vel coberta comlona em toda a extensdo da CT03.

    Avenida Ayrton Senna da silva, 161 | D. Pedro ll I Paran.gud/PR I cEP 83203-800 | 41 3420.1369 whr..u{-p-o-!"rord-spa.ra-na..p-r.&sv.hr

  • tS& PQBIf-qf, -. ^n Frr Fr 'Wb6.itr[Fnnn l-ru

  • WBBtRsaxi pqnruvA IEJLtvRo No 039FL. No940coNT. No 061-2020

    GCVERNO DO ESTADO

    ADI-IINISTR*gAO DOS PORTOS AE PARAXAEUA E ANTONINAPRESI OTNCIN/NI UCLEO DE ARREN DAN4 ENTOS

    1.5 Tr€s dalas m6veis*, sendo 3pequenas, equipadas com 2 moto-redutores cada, com painel el6trico deoperagio com inversor de frequ€ncia,Dara tansDorte de sacas.1.6 Tr6s plataformas* construidas emferro para auxilio no hansporte desacas de 50kg dos armazens 64, e 68para a esteira CTIA situada no v6ocentral.

    1.7 Uma Estufa com 16 lAmpadas parasecagem da estein CT1A.

    2. SHtpIoADER -COITUUI{TODE

    ESIEIRAS E

    MECA'TISMODECARfiE6AMEifTO

    DE t{rwtos

    2.1 Esfruturas met6lica situada nobergo 205 do cais do porto, fabricadapela Condor, com capacidade decarregamento de 3000 sacas de 50 Kgpor hor4 que percorre um v6o de 150m. sobre trilhos instalados no cais.

    2.2 Esteims central denominadaCTIA, fabricada pela Condor, comcapacidade nominal de hansporte de3000 sacas de 50kg por hora.

    2.3 Tr€s salas de painel de comando,onde sifuam-se os controles dossistemas de automag6o do shiploadere guincho da langa

    2.4 Tr€s esteiras de alimentagSo doshiploader, sendo 1 intermediriria, Ide transfer€ncia e I da lanca.2.5 Um chute espiral escorregador desacos para o poreo do navio.2.6 Uma cabega alimentadoracomposta oor 3 esteiras telesc6oicas.2.7 Um Painel de alimentagio dacabeca alime,ntadora.

    2.8 Uma curva equipada com trioer.

    2.9 Uma esteira transportadora docais, medindo 150 metros edenominada CT3, fabricada pelaCondor, com capacidade decarregamento de 3000 sacas de 50 kgDor hora.2.10 Uma curva de rolos c6nicosdenominada CURVA 2.2.ll Uma esteira fransportadora dagaleria de acesso do arrnaz9m a CT3,denominada CT2.

    Ayrton Senn. da Silva, 161 | D. Pedro il | Par.natui/pR I CEp 33203-800 | 41 '&v.hr

  • f*"tilg:T-]PORTOS , _-_ ,Wub6'fffinxA PARAFIA

    GCIVERNO DCI ESTADO

    ADI'tNrsrRacAo Dos poRTog DE pARANAGUA e.qhtrcnlNepnfSt0rNCtnrNUCLEO DE ARRENDAMENTOS

    n

    LlvRo N.039FL. No 941coNT. No 061-2020

    2.12 Uma Curva de rolos cdnicos,ligando as esteiras CTIB a CT2,denominadaCURVA l.2. 13 Esteira Transportadora inclinadadenominada CTIB.2.14 Uma Cabine de Operaqdo doshiploader. Denominada IHM,interface homem-mdouin a-

    I"GAITRIASETCRRES

    6.1 Uma galeria de sustentagio daesteira CTIB, medindo l5r4 ligandoo armaz6m 68 i galeria desustentaQeo da esteta CTz.Fabricagdo Zortea.6.3 Uma galeria de sustentagdo daesteira CT2, medindo 10014 ligando atorre de sustentageo n" I a torre desustentagEo n' 2. Fabricapio: Zortea.6.5 Uma galeria de sustentageo daesteira CT3, medindo 150rn, ligando atorre de sustenhgeo no 2 a torre desustentagio n' 3. Fabricaqdot Zortea

    4.E5CRtT6ntoADMII{}STRATIVO

    7.1 Bens de propriedade do TEAPARlocalizados na sala comercial doEdificio Manhattan lo andar, RuaRodrigues Alves, 870, CenhoHist6rico, Paranagu6 - PR" portanto,fora da ilrea arrendada \a zonaprimaria do Porto (Armazdm 6A,8),contendo

    .3 ares condicionados Split

    .2 mesas em L

    .2 GAVETEIROS

    . I ilha com quafro mesas e divis6rias

    .3 Notebooks DELL

    . I Desktop DELL

    . I Armdrio duas portas vazado pequoro

    .2 Balc6es

    . I Armirio duas portas grande

    .3 Armririos de cozinha

    . I Sistema de Video Conferencia

    . I Bebedouro

    . Divis6rias para sala adm.

    . 2 Poltrona Diretor/Presidente

    . I mesa redonda

    . | 0 cadeiras

    . I Monitor 22 polegadas, I Porteiro Eletr6nico / /

    Avenida Ayrton senna d. silva, 161 | D. pedro I I paranagui/pR I cEp 83203-800 | 41 3420.1369 luJ,-!.,v."p0_rt9-tdgpa.r..anl,F.rrgou-b-r

  • nGIT] PORTOS ,WbO.FIIHAxA PARA}IA

    LtvRo N.039FL. N" 9'f2coNT. No 061-2020

    GOVERNO DO ESTADO

    AoMrNrsrRACAo Dos ponTog DE pARAxnauA E ANToNINADIREToRIA JUR[oIcn

    srqAo DE coNTRATos

    ANEXO lV - Termo deArrolamento e Transfer6ncia de BensContrato de Transig5o no 061/2020

    Aos 25 dias de maio de 2020, pelo presente instrumento, de um [ado, a ADMINISTRASO DOSPORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA - APPA, constituida sob a forma de empresa p0blica,vinculada e SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISICA do Estado do parand,estabelecida em Paranagu5 - PR, na Avenida Ayrton Senna da Sitva no 161, inscrita noCNPJ/MF sob no 79.62r.43910001-91 representada pelo seu Diretor presidente, Sr. LUIZFERNANDO GARCIA DA SILVA, Carteira de ldentidade no 44.332.332-8-SSp/Sp e CpFlMF no329.602.648-78 e de outro lado TERMINAL PORTUARIo DE PAMNAGUA - TEAPAR, pessoajurfdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 13.306.671/oou,-27,com endereqo na RuaAnt6nio Pereira, S/N - Porto, Dom Pedro ll, no Municipio de paranagu|, Estado do paran6,CEP 83.203-800, doravante denominada ARRENDATARh, neste ato representada por seudiretor, Sr. HELCIO DE ANDRADE TORRES FILHO, brasileiro, casado, engenheiro mec6nico,portador do RG no 996.766-4 e CPF sob no 233.413.199-72, residente e domiciliado na cidadede Paranagu6/PR na Rua NestorVitor, n" 88 - Condominio Edificio llha porchat, consideram:

    1. O firmamento do Contrato de TransigSo no 06U2020-AppA, em 25 de maio de2020;2. O estabelecido na C[6usuta Trig6sima, que trata da transfer6ncia pela AppA, dos Bens

    ) Arrendat5ria na Data da AssunEdo do Contrato;

    3. O Anexo ll, que apresenta a retagSo dos bens arrolados no referido Contrato.

    APPA e TERMINAL PORTUARIO DE PAMNAGUA - TEAPAR, no presente ato, celebram o termode arrolamento e transferdncia dos bens util 5o doTerminat.

    LUIZ DA SILVADI TE DAAPPA TEAPAR

    Avenida Ayrton senna d. silva' 151 I D, pedro [ | par.nagui/pR I cEp s3203-8oo r 41 3420.1369 lnfl..rv,p0rterdope'r'ene_,p-r,gey,b.t