Logistica aplicada a Administração Pública

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Logstica aplicada organizao pblica.A gesto eficiente do fluxo de bens e servios do ponto de origem ao ponto de consumo requer de maneira sequencial, o planejamento, a programao e o controle de um conjunto de atividades que renem: insumos bsicos (matrias-primas); materiais em processamento; materiais acabados; servios e informaes disponveis. Como resultado da administrao destas atividades gera-se o movimento de bens e servios aos clientes (cidado/usurio), havendo como decorrncia a gerao das chamadas utilidades de tempo e/ou de lugar, que por sua vez so fatores fundamentais para as funes logsticas. Para a administrao pblica, tanto recursos quanto o pblico-alvo organizacional esto espalhados em reas de distintos tamanhos, alm da diversidade sociocultural dos residentes locais. Esse o problema que a logstica tm a misso de resolver. Ou seja, diminuir o hiato entre o resultado do processo de transformao da organizao e a demanda, de modo que os consumidores (cidado-cliente/sociedade/usurio) tenham bens e servios quando e onde quiserem, na condio que desejarem, e com o menor custo.

INTRODUOUma das formas para conceituar a Administrao sendo como um processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso de recursos a fim de alcanar os objetivos organizacionais.Uma organizao pblica tambm realiza esse processo. KOHAMA, 2006, p. 09, expressa que "No setor estatal, administrar gerir recursos pblicos. Ou seja, significa no s prestar servio e/ou execut-lo, como tambm, dirigir, governar, exercer a vontade com o objetivo de obter um resultado til para a sociedade". Como resultado da administrao destas atividades gera-se o movimento de bens e servios ao pblico-alvo organizacional, havendo como decorrncia a gerao das chamadas utilidades de tempo e/ou de lugar, que por sua vez so fatores fundamentais para a aplicao das funes logsticas na organizao, tanto pblica quanto privada.Para BALLOU, 1993, p. 23, a logstica empresarial associa estudo e administrao dos fluxos de bens e servios e da informao associada que os pe em movimento. O objetivo vencer o tempo e a distncia na movimentao de bens e/ou na entrega de servios de forma eficaz, eficiente e efetiva.Na organizao pblica, a misso do gestor estabelecer o nvel de atividades logsticas necessrio para atender ao pblico-alvo organizacional no tempo certo, no local certo e nas condies e formas desejadas, de forma economicamente eficaz, eficiente e efetiva no uso dos recursos pblicos.O objetivo deste artigo estabelecer uma relao entre os princpios logsticos com os instrumentos legais/normativos vigentes, julgados preponderantes, para as atividades funcionais do gestor pblico e para os processos administrativos de uma organizao pblica.Este artigo est dividido, alm da introduo e da concluso, em mais trs sesses. A primeira sesso trata da Viso Holstica e Enfoque Sistmico da Logstica, destacando os dispositivos legais/normativos para a administrao pblica, julgados bsicos, e relacionando as ideias neles contidas com a tica holstica e sistmica da logstica. A segunda sesso aborda as reas da logstica na organizao, procurando caracterizar a integrao das atividades da administrao de materiais (logstica de suprimentos) com as da logstica organizacional (processo produtivo organizacional), com a logstica de sada (distribuio de material e/ou prestao de servio) e com o retorno/descarte de material (logstica reversa) e suas relaes com os princpios logsticos. A terceira sesso trata das Funes Logsticas, sua aplicao nas atividades organizacionais e suas respectivas caracterizaes nos dispositivos legais/normativos vigentes. Em concluso, pode-se perceber que a administrao pblica est regulada por normas legais dotadas de conceitos e tcnicas logsticas, em consequncia, cabe ao gestor pblico estabelecer relao entre esses dispositivos com a tcnica logstica, visando um entendimento e aplicao adequada nas atribuies inerentes ao cargo desempenhado e nas atividades administrativas de sua instituio.A VISO HOLSTICA E O ENFOQUE SISTMICO DA LOGSTICALogstica, de acordo com BALLOU, 2003, p. 37, entendida como um processo de planejamento, implementao e controle do fluxo eficaz e economicamente eficiente de materiais e informaes desde o ponto de origem at o seu destino com o propsito de atender o pblico-alvo.Convm ressaltar que o autor emprega o termo produto em seu sentido lato, incluindo tanto bens quanto servios, explicando que logstica uma sntese dos principais conceitos, princpios e mtodos das reas de marketing, produo, contabilidade, compras e transportes, bem como das disciplinas de matemtica aplicada, comportamento organizacional e economia (BALLOU, 1993, p. 37).Os conceitos de globalizao econmica e integrao de mercados, cuja evoluo facilitada cada vez mais por novas e constantes solues em tecnologia da informao e de comunicao (STIC), vm permitindo a aplicao do conceito holstico, cujo termo em seu sentido lato significa todo, nas atividades organizacionais. Basicamente, o enfoque holstico entende a organizao como uma unidade sistmica em interao constante com o ambiente em que est atuando.Na gesto dos negcios pblicos no diferente. A viso holstica pode ser observada no Art. 4 da Constituio Federal do Brasil: "A Repblica Federativa do Brasil rege-se nas suas relaes internacionais (grifo meu) pelos seguintes princpios...". "Pargrafo nico. A Repblica Federativa do Brasil buscar a integrao econmica, poltica, social e cultural dos povos da Amrica Latina (grifo meu), visando formao de uma comunidade latino-americana de naes". No Art. 21: "Compete Unio: I - manter relaes com Estados estrangeiros e participar de organizaes internacionais".Ao compulsar a Lei No 10.180, de 06 de Fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Oramento Federal, de Administrao Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, pode-se considerar a sua viso holstica quando trata das finalidades do Sistema de Planejamento e Oramento Federal no seu Art. 2, item II: "formular planos nacionais, setoriais e regionais de desenvolvimento econmico e social"; e no item V: "promover a articulao com os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, visando a compatibilizao de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal".No Sistema de Informaes Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual (SIGPlan) pode-se observar, tambm, a concepo holstica no trato dos negcios pblicos: "As informaes contidas nas telas e relatrios do SIGPlan, sobre a evoluo fsica e financeira dos programas, propiciam ao Governo, aos parceiros e sociedade, alm de uma viso global da execuo dos programas do plano plurianual (grifo meu), o conhecimento dos principais resultados obtidos na execuo dos programas que beneficiaro a sociedade brasileira".A teoria geral dos sistemas tem como premissa que uma organizao deve ser tratada como um sistema onde as partes que a integram deveminteragir como um todo organizado. O enfoque sistmico da logstica aplicado nas atividades administrativas de uma organizao pblica implica em:- Saber que Sistema conjunto de partes coordenadas para realizar um conjunto de finalidades;- Saber que Sistema Coordenado um conjunto de muitas partes que atuam de forma coordenada e integrada para atender a vrias finalidades; e- Saber que o enfoque de Sistema Total estabelece que os problemas logsticos devam ser tratados em termos bem abrangentes, levando em considerao todo o ambiente no qual a organizao est inserida.Toda organizao se insere num meio ambiente onde se originam os recursos utilizados para o desenvolvimento da sua atividade, produo ou prestao de servios, e para o qual se destinam os resultados do seu trabalho. Os aspectos dos fatores do meio ambiente a ser analisado devem procurar atender os seguintes objetivos gerais:- Polticos/legais: A atuao do Estado, sancionando e estabelecendo leis, decretos e normas que definem prioridades e regula o funcionamento dos agentes econmicos que atuam no ambiente empresarial.- Econmicos: A situao da economia e do sistema financeiro da rea e a influncia dos rgos governamentais e a participao do Estado na gesto de empresas que operam em setores considerados estratgicos.- Tecnolgicos: O desenvolvimento tecnolgico e/ou a disponibilidade de acesso s inovaes.- Socioculturais: O nvel educacional e cultural da sociedade, que influi tanto na obteno da mo de obra qualificada, tcnica e de nvel superior, quanto no comportamento do consumidor, refletindo na exigncia de um maior grau de qualidade e sofisticao de bens e servios colocados no mercado.- Fisiogrficos: Os aspectos fsicos da regio, analisando as influncias da infraestrutura existente, das condies do solo e dos recursos naturais existentes na rea considerada.- Ecolgicos: A preocupao com a ecologia e a preservao do meio ambiente por parte dos rgos oficiais e/ou no governamentais. A necessidade de desenvolver novos processos de produo, utilizar outros componentes na fabricao a fim de criar e/ou manter uma imagem "ecologicamente correta" da linha de bens e servios.A concepo sistmica na administrao pblica brasileira pode ser encontrada no Art. 1, do CAPTULO NICO - DAS DISPOSIES PRELIMINARES, do TTULO I - DA ORGANIZAO SISTMICA, da Lei No 10.180, de 6 de Fevereiro de 2001, que organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Oramento Federal, de Administrao Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal: "Sero organizadas sob a forma de sistemas as atividades de planejamento e de oramento federal, de administrao financeira federal, de contabilidade federal e de controle interno do Poder Executivo Federal".De acordo com oArt. 3o da Lei 10.180/01, o Sistema de Planejamento e de Oramento Federal compreende as atividades de elaborao, acompanhamento e avaliao de planos, programas e oramentos, e de realizao de estudos e pesquisas socioeconmicas. Tem como rgo central o Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG).Por sua vez, o Sistema de Administrao Financeira Federal,de acordo com o Art. 10,da Lei 10.180/01, compreende as atividades de programao financeira da Unio, de administrao de direitos e haveres, garantias e obrigaes de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientao tcnico normativa referente execuo oramentria e financeira. Tem como rgo central a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).O Sistema de Contabilidade Federal, de acordo com o Art. 14, visa a evidenciar a situao oramentria, financeira e patrimonial da Unio. Tem como rgo central a Secretaria do Tesouro Nacional (STN).A avaliao da ao governamental e da gesto dos administradores pblicos federais, por intermdio da fiscalizao contbil, financeira, oramentria, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exerccio de sua misso institucional realizada pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme o Art. 19 da lei referida, tendo como rgo central a Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) da Controladoria Geral da Unio (CGU).Ainda, o que consta no Art. 2, do CAPTULO I - DAS FINALIDADES, do TTULO II - DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E DE ORAMENTO FEDERAL: "promover a articulao com os Estados, o Distrito Federal e os Municpios, visando a compatibilizao de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas nos planos federal, estadual, distrital e municipal".O Decreto N 1.094, de 23 de Maro de 1994, que dispe sobre o Sistema de Servios Gerais (SISG) dos rgos civis da administrao federal direta, das autarquias federais e fundaes pblicas, apresenta, no Art. 1, a viso sistmica nas atividades administrativas pblicas: "ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designao de Sistema de Servios Gerais - SISG, as atividades de administrao de edifcios pblicos e imveis residenciais, material, transporte, comunicaes administrativas e documentao".AS REAS DA LOGSTICA NA ORGANIZAO PBLICAA logstica realiza a integrao da administrao de materiais (suprimentos) com a logstica organizacional, com a distribuio fsica e/ou prestao de servios,e com as atividades relativas ao retorno/descarte de materiais.Logstica de entrada (administrao de materiais/logstica de suprimentos) o conjunto de operaes associadas ao fluxo de materiais e informaes necessrios ao modelo de transformao da organizao.Para a organizao pblica, tm-se os seguintes entendimentos sobre Material e Servios com seus respectivos embasamento legal.Campo da Cincia ContbilMaterialNo campo da Cincia Contbil o termo MATERIAL compreende todos os itens contabilizveis que participam diretamente ou indiretamente na constituio do bem/servio de uma organizao.Para o gestor pblico, a Parte I, Procedimentos Contbeis Oramentrios, do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pblico, p. 106, 5 ed., 2012, classifica Material por natureza de despesa em Material Permanente e Material de Consumo, discorrendo os seguintes conceitos:a. Material Permanente aquele que, em razo de seu uso corrente, no perde a sua identidade fsica e/ou tem durabilidade superior a dois anos.Se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefcio, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relao carga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, no havendo necessidade de controle por meio de nmero patrimonial. No entanto, esses bens devero estar registrados contabilmente no patrimnio da entidade.Isso deve ao fato de obedecer ao Princpio da Economicidade previsto no Art. 70 da CF/88 que se traduz na relao custo-benefcio. Ou seja, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.b. Material de Consumo aquele que, em razo de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade fsica e/ou tem sua utilizao limitada a dois anos. Deve atender a pelo menos um dos critrios a seguir:- Critrio de Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condies de funcionamento no prazo mximo de dois anos;- Critrio de Fragilidade: se sua estrutura for quebradia, deformvel ou danificvel, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;- Critrio de Perecibilidade: se est sujeito a modificaes qumicas ou fsicas, ou se deteriora ou perde sua caracterstica pelo uso normal;- Critrio de Incorporabilidade: se est destinado incorporao a outro bem, e no pode ser retirado sem prejuzo das caractersticas fsicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituio de novos bens, melhoria ou adies complementares de bens em utilizao (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposio de peas para manuteno do seu uso normal que contenham a mesma configurao (sendo classificado como 3.3.90.30);- Critrio de Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformao.Se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, deve ser controlado por meio de relao carga e incorporado ao patrimnio da entidade.Campo da Administrao PblicaNo campo da administrao pblica, a Instruo Normativa NR. 205, de 08 de Abril de 1988, apresenta que Material a designao genrica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessrios, veculos em geral, matrias-primas e outros itens empregados ou passveis de emprego nas atividades das organizaes pblicas federais, independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolio ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resduos economicamente aproveitveis.Mais recente, o Decreto 99.658/90 dispe em seu Art. 3o que Material a designao genrica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessrios, veculos em geral, matrias-primas e outros itens empregados ou passveis de emprego nas atividades das organizaes pblicas federais, independente de qualquer fator.Os elementos fundamentais para qualquer organizao poder operar para atender seu pblico-alvo com seus bens e/ou servios so constitudos pelos seus Recursos Patrimoniais. Estes compreendem instalaes, mquinas, equipamentos e veculos que fazem possvel a realizao do sistema produtivo organizacional. Ou seja, so todos os bens necessrios para a organizao operar, criar valor e proporcionar satisfao ao cliente (POZO, 2002, p.181).Cabe, portanto, tecer algumas consideraes, ainda que sumariamente, sobre o conceito de patrimnio para a organizao pblica.Patrimnio pblicoPara a organizao pblica, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Servio Pblico, Parte II, Procedimentos Contbeis Patrimoniais, 5. Ed., 2012, expressa que Patrimnio Pblico o conjunto de direitos e bens, tangveis ou intangveis, onerados ou no, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor pblico, que seja portador e represente um fluxo de benefcios, presente ou futuro, inerente prestao de servios pblicos ou explorao econmica por entidades do setor pblico e suas obrigaes. A publicao apresenta, ainda, os seguintes conceitos sobre bens:Bens Mveis: compreende o valor da aquisio ou incorporao de bens corpreos, que tm existncia material e que podem ser transportados por movimento prprio ou removidos por fora alheia sem alterao da substncia ou da destinao econmico-social, para a produo de outros bens ou servios. So exemplos de bens mveis as mquinas, aparelhos, equipamentos, ferramentas, bens de informtica (equipamentos de processamento de dados e de tecnologia da informao), mveis e utenslios, materiais culturais, educacionais e de comunicao, veculos, bens mveis em andamento, dentre outros.Bens Imveis: compreende o valor dos bens vinculados ao terreno que no podem ser retirados sem destruio ou dano. So exemplos deste tipo de bem os imveis residenciais, comerciais, edifcios, terrenos, aeroportos, pontes, viadutos, obras em andamento, hospitais, dentre outros. Classificam-se em:- Bens de uso especial: compreende os bens, tais como edifcios ou terrenos, destinados a servio ou estabelecimento da administrao federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundaes pblicas, como imveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, audes, fazendas, museus, hospitais, hotis dentre outros.- Bens dominiais: compreende os bens que constituem o patrimnio das pessoas jurdicas de direito pblico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, no dispondo a lei em contrrio, os bens pertencentes s pessoas jurdicas de direito pblico a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrria, bens imveis a alienar dentre outros.- Bens de uso comum do povo: pode ser entendido como os de domnio pblico, construdos ou no por pessoas jurdicas de direito pblico.- Bens imveis em andamento: compreende os valores de bens imveis em andamento, ainda no concludos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, servios topogrficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.- Demais bens imveis: compreende os demais bens imveis no classificados anteriormente. Exemplo: bens imveis locados para terceiros, imveis em poder de terceiros, dentre outros bens.ServiosAs atividades de conservao, limpeza, segurana, vigilncia, transportes, informtica, copeiragem, recepo, reprografia, telecomunicaes, e manuteno de prdios, equipamentos e instalaes acessrias, so consideradas atividades materiais instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem rea de competncia legal do rgo ou entidade. Essas atividades so entendidas, tambm, como Servios Continuados, pois apoiam a realizao das atividades ao cumprimento da misso institucional do rgo ou entidade e, de preferncia, sero objeto de execuo indireta (Art. 1 do Decreto 2.271/97 e Art. 6 e 7 da IN 02/2008).Servios continuados, de acordo com o Anexo I da IN 02/08, so aqueles cuja interrupo possa comprometer a continuidade das atividades da Administrao e cuja necessidade de contratao deva estender-se por mais de um exerccio financeiro e continuamente.No processo de contratao desses servios devero ser adotadas unidades de medidas que permitam a mensurao dos resultados. Os critrios de aferio de resultados devem constar, preferencialmente, em um ajuste escrito, anexo ao contrato, que define os nveis esperados de qualidade da prestao do servio e respectivas adequaes de pagamento, com bases compreensveis, objetivamente observveis, tangveis e comprovveis, chamado Acordo de Nvel de Servio (ANS) (Art. 11 e Anexo I da IN 02/08).Os procedimentos para a compra de bens, juntamente com os de contratao para a prestao de servio e com os de contratao para a execuo de obras, constituem as atividades de suprimentos para a organizao pblica.As atividades de SuprimentosEssas prticas administrativas precisam ter uma base jurdica consubstanciada em leis, decretos, normas, regulamentos, dentre outros instrumentos legais.Para o rgo pblico, as atividades de suprimento so reguladas por normas especficas e realizadas pelo Sistema de Compras e Contratao, sendo supervisionadas pelo Tribunal de Contas da Unio (TCU) que orienta os gestores com a elaborao regular do Manual Licitaes e Contratos, 2010, constando diretrizes e Deliberaes do TCU que so Decises do Tribunal relativas aplicao de normas gerais de licitao, sobre as quais cabe privativamente Unio legislar, devendo ser acatadas pelos administradores dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios (Smula 222).A publicao expressa que a Lei n 8.666 (Lei de Licitaes e Contratos Administrativos), de 21 de junho de 1993, com alteraes posteriores e a Lei n 10.520 (Lei do Prego), de 17 de julho de 2002, constituem a legislao bsica sobre licitaes e contratos para a Administrao Pblica. Ou seja, regulam todo o processo de compra/aquisio/obteno de suprimentos para que o gestor pblico possa alcanar uma eficcia alocativa e uma eficincia distributiva e a consequente economicidade no emprego dos recursos organizacionais.Vale destacar a importncia dada varivel meio ambiente no processo de suprimentos para a organizao pblica pela Instruo Normativa No 01, de 19 de Janeiro de 2010, da Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao (SLTI) do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (MPOG), que dispe sobre os critrios de sustentabilidade ambiental na aquisio de bens, contratao de servios ou obras pela Administrao Pblica Federal direta, autrquica e fundacional.Uma das providncias dispostas nessa IN est no Captulo I - DAS DISPOSIES GERAIS, no Art. 1: Nos termos do art. 3 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificaes para a aquisio de bens, contratao de servios e obras por parte dos rgos e entidades da administrao pblica federal direta, autrquica e fundacional devero conter critrios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extrao ou fabricao, utilizao e descarte dos produtos e matrias-primas. Outra providncia est, logo em seguida, no seu Art. 2: Para o cumprimento do disposto nesta Instruo Normativa, o instrumento convocatrio dever formular as exigncias de natureza ambiental de forma a no frustrar a competitividade". E, por fim, pode-se observar no seu Art. 3: Nas licitaes que utilizem como critrio de julgamento o tipo melhor tcnica ou tcnica e preo, devero ser estabelecidos no edital critrios objetivos de sustentabilidade ambiental para a avaliao e classificao das propostas.Como se pode constatar nos processos licitatrios e de contrataes, devido a uma das caractersticas do processo ser de estmulo concorrncia, a organizao pblica pode se relacionar com vrias organizaes fornecedoras de bens e/ou servios. Dessa forma, (so) estabelecida (s) cadeia (s) e/ou rede (s) de suprimentos cujo objetivo final deve ser atender o pblico-alvo organizacional, agregando valor sua necessidade. Surge, ento, a necessidade de um entendimento, ainda que sumrio, dos conceitos de cadeia e rede de suprimentos e de cadeia de valor.Cadeia/Rede de SuprimentosO conceito de Logstica, tem sido confundido com o de Supply Chain Management - SCM ou Gerenciamento da Cadeia de Suprimento (GCS), levando o Council of Logistics Management (CLM) a esclarecer que os dois termos no so sinnimos, modificando o conceito de Logstica para indicar que ela um subconjunto da SCM, ou seja, Logstica a parte dos processos da Supply Chain (SC) que planeja, implementa e controla o efetivo fluxo de estocagem de bens, servios e informaes correlatas desde o ponto de origem at o ponto de consumo, com o objetivo de atender as necessidades dos clientes (PIRES, 2004, p. 61). Esse conceito expressa uma idia de linearidade nas relaes. Por outro lado, uma extenso natural do conceito de gerenciamento de cadeia de suprimento que ela deva ser encarada como uma REDE. A rede de suprimento pode ser definida como vrias organizaes vinculadas com o propsito de fornecer bens ou servios que os consumidores demandam. Os termos cadeia de suprimento e rede de suprimento procuram descrever a maneira pela qual o comprador e o fornecedor so vinculados para servir o consumidor final. Mais abrangente que a ideia de linearidade nas relaes do termo cadeia, o termo rede descreve uma estrutura mais complexa na qual as organizaes podem ter vnculos cruzados, devendo ser vista como um sistema. (HARRISON e HOEK, 2003, p. 31).A aplicao dos conceitos de logstica e cadeia/rede de suprimentos tem sua prtica jurdica na IN 10/12 que trata dos Planos de Gesto de Logstica Sustentvel (PLS) (Art. 1), definindo Logstica Sustentvel como o processo de coordenao do fluxo de materiais, de servios e de informaes, do fornecimento ao desfazimento (grifo meu) que considera a proteo ambiental, a justia social e o desenvolvimento equilibrado (Art. 2).Os PLS so ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, aes, metas, prazos de execuo e mecanismos de monitoramento e avaliao, que permite ao rgo ou entidade estabelecer prticas de sustentabilidade e racionalizao de gastos e processos na Administrao Pblica (Art. 3 da IN 10/12).Os PLS devem ser formalizados em processos e elaborados Planos de Ao para material de consumo, energia eltrica, gua e esgoto, coleta seletiva, qualidade de vida no ambiente de trabalho, compras e contrataes sustentveis, e deslocamento de pessoal (Art. 8 e 9 da IN 10/12). Portanto, do estudo da IN 10/12, pode-se inferir que o PLS emprega o conceito de logstica como parte dos processos de uma Cadeia/Rede de Suprimentos Sustentvel que planeja, implementa e controla o efetivo fluxo de estocagem de bens, servios e informaes correlatas desde o ponto de origem (fornecimento) at o ponto de consumo com responsabilidade ambiental (desfazimento).Esses conceitos de cadeia/rede de suprimentos tambm so aplicados na Lei 12.305/10 e no Decreto 7.404/10, que tratam da Poltica Nacional de Resduos Slidos,quando definem a implementao e estruturao de um canal de logstica reverso. Embora no discorram sobre cadeia/rede de suprimento reversa, podem-se destacar alguns pontos desses dispositivos legais que induzem estruturao de uma (s) cadeia (s)/rede (s) de suprimentos reversa:- Pela articulao entre os rgos, entidades governamentais e grupos tcnicos formados por entidades pblicas e/ou privadas, sob a responsabilidade de um Comit Interministerial (Art. 3 da Lei);- Pela gesto integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resduos slidos, em regime de cooperao entre os entes da Federao e particulares (Art.4 e 7 da Lei);- Pela instituio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares dos servios pblicos de limpeza urbana e manejo de resduos, e consumidores (Art. 6 e 30 da Lei, e Art. 5 do Decreto), mediante Acordos Setoriais (Art. 19 do Decreto);- Pela organizao, planejamento e execuo integrada das funes pblicas de interesse comum e relacionada gesto dos resduos slidos nas regies metropolitanas, aglomeraes urbanas e microrregies (Art. 11 da Lei);- Pela implementao obrigatria de sistemas de logstica reversa, mediante retorno dos produtos ps-consumo de agrotxicos (resduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, leos lubrificantes (resduos e embalagens), lmpadas fluorescentes (vapor de sdio, mercrio e luz mista) e produtos eletroeletrnicos e seus componentes (Art. 13 e Art. 33 da Lei, e Art. 14 do Decreto);- Pela caracterizao do canal logstico reverso (cadeia/rede de suprimento reversa) iniciando no consumidor ( 4 do Art. 33 da Lei), passando pelos comerciantes e distribuidores ( 5 do Art. 33 da Lei), e chegando aos fabricantes e importadores ( 6 do Art. 33 da Lei) que so os responsveis pela destinao ambientalmente adequada dos resduos slidos (aproveitamento econmico pela reutilizao, reparos e reciclagem de resduos ou a disposio final ambientalmente adequada dos rejeitos).Uma varivel importante, includa no conceito de logstica, dentro de uma cadeia/rede de suprimento, a agregao de valor. As atividades ou funes logsticas agregam valor de lugar (transporte, obteno e informao), valor de tempo (estoque e informao), valor de qualidade (armazenagem, manuseio de materiais e informao) e valor de informao (processamento de pedidos e programao da produo) ao consumidor final. Alm de agregar esses valores para o consumidor final, a logstica procura eliminar do processo tudo que no tenha valor para o cliente. Tudo que acarrete custos e perda de tempo (NOVAES, 2001, p. 35).Cadeia de ValorSegundo NOVAES, 2001, p. 184, referenciando PORTER, 1989, valor refere-se ao que os clientes esto dispostos a pagar por aquilo que uma empresa lhes oferece, ou seja, um conceito relativo e ligado questo da utilidade. E que a expresso cadeia de valor (value chain) utilizada no contexto da cadeia de suprimento, tendo como origem o trabalho de PORTER, que advoga a necessidade de serem analisadas as vrias atividades executadas na cadeia de valor de uma organizao e o modo como elas interagem a fim de atingir os objetivos organizacionais.NOVAES, 2001, p. 185, explica que o valor de determinado produto composto pela margem e pelas atividades de valor. Essas atividades de valor so formadas pelos processos fsico-operacionais tecnologicamente distintos que uma empresa lana mo para criar um produto com certo valor de mercado. E que cada atividade de valor utiliza insumos diversos, desde mo de obra, passando por tecnologia, materiais e informao.Na administrao pblica, esse conceito aplicado na publicao Base Conceitual do Guia d Simplificao, 2009, da SEGES/MPOG que apresenta um modelo de Cadeia de Valor, envolvendo os chamados 6Es do Desempenho. O modelo baseado nos seguintes elementos da Cadeia de Valor: Insumos (inputs), Processos/Projetos (Aes), Bens/Servios (outputs), Impactos (outcomes).O modelo constitui-se das dimenses de esforo e de dimenses de resultado desdobradas em outras dimenses do desempenho. As dimenses de esforo so economicidade, execuo e excelncia; e as dimenses de resultado so eficincia, eficcia e efetividade. Vale ressaltar que o metamodelo pode ser aplicvel em vrios nveis da administrao pblica, tais como, nvel macro (Governo), nvel meso (poltica pblica ou setor de governo), nvel meso micro (redes de organizaes), nvel micro (organizaes) e nvel nano (unidade de organizao).Pode-se considerar, por analogia, que as dimenses de esforo (economicidade, execuo e excelncia) so osprincpios de gesto quenorteiam as atividades da logstica de entrada para a organizao pblica. Conforme a publicao tem-se os seguintes conceitos dessas dimenses:- Economicidade: est alinhada ao conceito de obteno e uso de recursos com o menor nus possvel, dentro dos requisitos e da quantidade exigida pelo input, gerindo adequadamente os recursos financeiros. Em sntese, a avaliao das condies de obteno, prazo, utilidade, prioridade e qualidade em que so adquiridos os suprimentos para a organizao.- Execuo: a realizao dos processos, projetos e planos de ao conforme estabelecidos. Em resumo, cumprir o planejado.- Excelncia: a conformidade a critrios e padres de qualidade/excelncia para a realizao dos processos, projetos e atividades. Resumindo, a definio de uma poltica de atendimento e o consequente estabelecimento do nvel de servio mais adequado.Logstica organizacional (operacional) a integrao das atividades de um sistema organizacional, em funo do seu modelo de transformao, desde o planejamento e obteno dos insumos necessrios, passando pelo processo produtivo at a distribuio para o consumidor (intermedirio/final), atendendo as necessidades do pblico-alvo a custos reduzidos, com qualidade e uso adequado de recursos. O instrumento legal de criao da instituio pblica e seu regimento interno norteiam essas atividades na organizao.Logstica de sada (distribuio fsica do bem/prestao do servio) o conjunto de operaes associadas transferncia do resultado objeto de uma transao desde o local de origem at o local designado no destino e no fluxo de informao associado, devendo garantir que chegue ao destino nas condies desejadas, oportunamente e com uso maximizado dos recursos disponveis. A misso da organizao constante no dispositivo de sua criao e as atribuies funcionais inerentes ao cargo desempenhado orientam os gestores pblicos na execuo dessas operaes.Convm destacar que nesse processo no basta apenas distribuir o bem e/ou prestar o servio. importante que essas atividades vo ao encontro dos resultados desejados pelo pblico-alvo da organizao. Para isso crescem em importncia osprincpios gerenciais da eficcia, eficincia e efetividade no direcionamento das atividades que integram a Logstica de Sada da organizao pblica.Voltando ao conceito do (Meta) Modelo para Mensurao do Desempenho da publicao Guia Referencia para Medio de Desempenho e Manual para Construo de Indicadores, 2009, p. 14, da Secretaria de Gesto do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, pode-se verificar que a eficincia, eficcia e efetividade constituem as dimenses de resultado do modelo. A publicao os define assim:- A Eficcia entendida como a quantidade e qualidade de produtos e servios entregues ao usurio (beneficirio direto dos produtos e servios da organizao). Em resumo, fazer o que precisa ser feito.- A Eficincia definida como a relao entre os bens/servios gerados (outputs) com os insumos utilizados, relacionando o que foi entregue e o que foi consumido de recursos, usualmente sob a forma de custos ou produtividade. Por exemplo: uma campanha de vacinao mais eficiente quanto menor for o custo, ou seja, quanto menor for o custo da campanha, mantendo-se os objetivos propostos. comumente relacionada produtividade. Em sntese, o como fazer o que precisa ser feito. importante destacar que a Eficincia um princpio constitucional previsto no Art. 37 da nossa CartaMagna.- A Efetividade so os impactos gerados pelos produtos/servios, processos ou projetos. a relao entre os resultados (impactos observados) e os objetivos (impactos esperados). Est vinculada ao grau de satisfao ou ainda ao valor agregado, a transformao produzida no contexto em geral. O valor efetivo das aes governamentais deve ser medido com base nos resultados qualitativos, ou seja, nos impactos socioeconmicos produzidos. Em resumo, ter uma eficcia alocativa e uma eficincia distributiva no emprego dos recursos organizacionais.Outra considerao que merece destaque o que consta na publicao Licitaes & Contratos, 4 Ed. 2010, do TCU, onde se pode observar que depois de concluda a licitao, ou os procedimentos de dispensa ou inexigibilidade, a Administrao adotar as providncias para celebrao do respectivo contrato, carta-contrato ou entrega da nota de empenho da despesa, mediante recibo, ou da ordem de execuo do servio, ou da autorizao de compra, ou de documento equivalente. No contrato devem estar estabelecidas, com clareza e preciso, as clusulas com os direitos, obrigaes e responsabilidade da Administrao e do particular. Essas disposies devem estar em harmonia com o ato convocatrio da licitao ou, no caso de dispensa e inexigibilidade de licitao, com os termos da proposta do contratado e do ato que autorizou a contratao sem licitao.Por fim, de acordo com o Art. 10 do Decreto 6.932/09, todo rgo ou entidade do Poder Executivo Federal que prestam servios diretamente ao cidado deve elaborar e divulgar Carta de Servios ao Cidado com o objetivo de informar os servios prestados, as formas de acesso e os compromissos e padres de qualidade de atendimento ao pblico. O documento deve conter informaes claras e precisas em relao aos servios prestados. Aspectos como prioridade de atendimento, tempo de espera de atendimento, prazos de realizao dos servios, dentre outros, compem o padro de qualidade do nvel de servio a ser estabelecido.Nvel de ServioPara a logstica e de acordo com BALLOU, 1993, p. 73, Nvel de Servio a qualidade com que o fluxo de bens e servios gerenciado.Como toda organizao pblica tem a misso de prestar servio pblico importante saber, de acordo com KOHAMA, 2006, p. 1, que Servio Pblico o conjunto de atividades e bens que so exercidos ou colocados disposio da coletividade, visando abranger e proporcionar o maior grau possvel de bem-estar social ou da prosperidade pblica; e que servio pblico de qualidade direito geral, garantido pelo Estado que tem por finalidade manter a mquina pblica a servio do cidado.A instruo normativa no 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispe sobre os critrios de sustentabilidade ambiental para o processo de Licitaes e Contratos no setor pblico, faz referncia s normas da Organizao Internacional para a Padronizao. A International Organization for Standardization (ISO) uma organizao no governamental responsvel pela elaborao e aplicao de padres internacionais de qualidade. Os padres ISO so acordos documentados contendo especificaes tcnicas e outros critrios precisos para serem usados como regras, guias, ou definies de caractersticas de materiais, produtos, processos e servios. No Brasil, a Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) a sua representante, sendo o Foro Nacional de Normalizao, previsto no Sistema Brasileiro de Normalizao (SBN), no mbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (SINMETRO).O SINMETRO, juntamente com o Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (CONMETRO), que um colegiado interministerial e normativo do SINMETRO, e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial (INMETRO), constituem uma estrutura sistmica para as atividades de metrologia cientfica e legal, avaliao da conformidade, acreditao de organismos e de laboratrios e de normalizao.O INMETRO uma autarquia federal, vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do CONMETRO. Sua misso prover confiana sociedade brasileira nas medies e nos produtos, atravs da metrologia e da avaliao da conformidade, promovendo a harmonizao das relaes de consumo, a inovao e a competitividade do Pas.At agora, vem se tratando do estudo das reas da logstica direcionado para o fluxo de materiais e informaes associadas do fornecedor ao consumidor. Entretanto, segundo PIRES, 2004, p. 242, tm dois outros dois fluxos de materiais que tm sentido contrrio ao tradicional fluxo produtivo: as embalagens e os recipientes utilizados nos transportes e os materiais aps o fim de sua vida til. A necessidade de gerir suas atividades e informaes correlatas implica em gesto da logstica reversa.Logstica Reversa:Para PIRES, 2004, p. 243, duas premissas bsicas impem a necessidade de gesto da logstica reversa: a agregao de valor e a responsabilidade pela sucata e/ou lixo industrial. A agregao de valor, considerando o aumento do comrcio global, est relacionada importncia na gesto dos recipientes (pallets, containers, etc.) e das embalagens, envolvendo processos logsticos complexos e estando sujeitos a restries legais e sanitrias, dentre outras. A responsabilidade pela sucata e/ou lixo industrial diz respeito gesto dos materiais aps o trmino de suas vidas teis, passando a vigorar cada vez mais a regra de que quem produz o responsvel pelo produto aps a sua vida til.Para a organizao pblica, essa preocupao e/ou exigncia scioambiental pode ser observada na INSTRUO NORMATIVA N 205, DE 08 DE ABRIL DE 1988 expressa no item 1. Material que: a designao genrica de equipamentos, componentes, sobressalentes, acessrios, veculos em geral, matrias-primas e outros itens empregados ou passveis de emprego nas atividades das organizaes pblicas federais, independente de qualquer fator, bem como, aquele oriundo de demolio ou desmontagem, aparas, acondicionamentos, embalagens e resduos economicamente aproveitveis (grifo meu), dando importncia logstica reversa nas organizaes pblicas com o objetivo de racionalizar com minimizao de custos o uso de material atravs de tcnicas modernas que atualizam e enriquecem essa gesto com as desejveis condies de operacionalidade, no emprego do material nas diversas atividades.Atualmente, o nosso Pas conta com umaPoltica Nacional de Resduos Slidos (PNRS), instituda pela Lei 12.305/10 e regulada pelo Decreto 7.404/10, impondo obrigaes e formas de cooperao entre o setor pblico, o setor privado, as cooperativas de catadores de lixo e os movimentos sociais e ambientalistas em torno dos princpios da responsabilidade compartilhada, do planejamento da gesto, da incluso social dos catadores, da produo e consumo sustentveis e da valorizao econmica dos resduos na gesto integrada dos resduos slidos.A instituio da "responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos" implica em aes a serem realizadas de forma individualizada e encadeada, envolvendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos servios pblicos de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos (Art. 30 da Lei 12.305/10 e Art. 5 do Decreto 7.404/10).A valorizao econmica dos resduos slidos induz aplicao do conceito de agregao de valor socioeconmico ao resduo slido e ao conceito de agregao socioambiental ao rejeito por meio de uma destinao final ambientalmente adequada.Destinao final ambientalmente adequadaDestinao final ambientalmente adequada a destinao de resduos que inclui a reutilizao, a reciclagem, a compostagem, a recuperao e o aproveitamento energtico ou outras destinaes admitidas pelos rgos competentes do SISNAMA, do SNVS e do SUASA, entre elas a disposio final, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos (Art. 3 da Lei 12.305/10).Inferem-se desse conceito duas categorias de resduos slidos. Uma categoria que inclui resduos slidos com viabilidade tcnica-econmica para reutilizao, recuperao, reciclagem, compostagem e aproveitamento energtico. E outra categoria que inclui aqueles resduos slidos sem viabilidade tcnica-econmica, chamados rejeitos, cuja destinao a sua disposio final ambientalmente adequada em aterros.1. Destinao de resduos slidos com viabilidade tcnica-econmica (Resduos) a. ReutilizaoProcesso de aproveitamento dos resduos slidos sem sua transformao biolgica, fsica ou fsico-qumica, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA (Art. 3 da Lei 12.305/10). usar novamente um material antes de descart-lo. b. ReciclagemProcesso de transformao dos resduos slidos que envolve a alterao de suas propriedades fsicas, fsico-qumicas ou biolgicas, com vistas transformao em insumos ou novos produtos, observadas as condies e os padres estabelecidos pelos rgos competentes do SISNAMA e, se couber, do SNVS e do SUASA (Art. 3 da Lei 12.305/10).Ou seja, transformar os materiais em matria prima para se iniciar um novo ciclo de produo-consumo-descarte. Comea com a coleta seletiva na separao e recolhimento de resduos slidos reciclveis, desde sua origem.Vale aqui distinguir a reciclagem pr-consumo da reciclagem ps-consumo. A reciclagem pr-consumo se refere aos resduos gerados nos processos produtivos. A reciclagem ps-consumo se refere aos resduos decorrentes da utilizao de um bem. c. Compostagem e Aproveitamento EnergticoCompostagem o processo de decomposio da matria orgnica por meio da digesto aerbica (presena de oxignio), ou seja, na presena de ar e gua digerida por microrganismos e se transforma em composto utilizado para melhorar a qualidade do solo. a reciclagem de resduos orgnicos, transformando-os em adubo e aproveitamento energtico do gs emitido. Comea, tambm, com a coleta seletiva na separao e recolhimento de resduos orgnicos.Alm da formao do composto, os resduos slidos, ao serem decompostos, geram gases, em particular o metano (CH4), que txico e altamente inflamvel, e o dixido de carbono (CO2) que, juntamente com outros gases presentes na atmosfera, produzem o efeito estufa, contribuindo para o aquecimento do planeta.Dentre as aes previstas no Decreto 7.390/10, que regulamenta a Poltica Nacional sobre Mudana do Clima, est a de expanso da oferta de energia de fontes renovveis como a bioeletricidade.A bioeletricidade pode ser gerada com a recuperao e destruio do gs metano em instalaes adequadas, de forma a incrementar-se a eficincia energtica. O biogs, produzido pela degradao de resduos slidos orgnicos, pode ser convertido em uma forma de aproveitamento energtico como eletricidade, vapor, combustvel para caldeiras ou foges, combustvel veicular ou para abastecer gasodutos.O aproveitamento energtico dos resduos slidos orgnicos em grande escala, pela biodigesto que elimina o metano e gera composto orgnico, empregada de forma cada vez mais expressiva em pases com gesto ambiental avanada.2. Destinao de resduos slidos sem viabilidade tcnica-econmica (Rejeitos)Os rejeitos so resduos slidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperao por processos tecnolgicos disponveis e economicamente viveis, no apresentem outra possibilidade que no a disposio final ambientalmente adequada (grifo meu) (Art. 3 da Lei 12.305/10).a. Disposio final ambientalmente adequadaDistribuio ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais especficas de modo a evitar danos ou riscos sade pblica e segurana e a minimizar os impactos ambientais adversos (Art. 3 da Lei 12.305/10).De acordo com a Poltica Nacional de Saneamento Bsico, tm-se as seguintes modalidades de aterros: lixo (vazadouro a cu aberto), aterro controlado, aterro sanitrio, unidades de compostagem, unidades de triagem e compostagem, unidades de incinerao e vazadouros em reas alagveis. As modalidades mais comuns so: o lixo ou vazadouro, o aterro controlado e o aterro sanitrio.1) Lixo/vazadouro: forma inadequada de disposio final de resduos e rejeitos, que consiste na descarga do material no solo sem qualquer tcnica ou medida de controle.2) Aterro controlado: forma inadequada de disposio final de resduos e rejeitos, no qual o nico cuidado realizado o recobrimento da massa de resduos e rejeitos com terra.3) Aterro sanitrio: consiste na tcnica de disposio de resduos slidos urbanos no solo, sem causar danos ou riscos sade pblica e segurana, minimizando os impactos ambientais, mtodo este que utiliza os princpios de engenharia (impermeabilizao do solo, drenagem de gases, guas pluviais e lixiviado) para confinar os resduos slidos ao menor volume permissvel, cobrindo-os com uma camada de terra na concluso de cada jornada de trabalho ou intervalos menores se for necessrio (ABNT NBR 8.419/1992). Do estudo da Lei 12.305/10 (Art. 3 e Art. 9) e do Decreto 7.404/10 (Art. 12 e Art. 13) pode-se inferir que para a realizao das atividades de destinao final ambientalmente adequada dos resduos slidos (aproveitamento econmico dos resduos e disposio final dos rejeitos) necessria uma segregao prvia dos resduos slidos, conforme sua constituio ou composio, por meio da implantao de sistema de coleta seletiva e de sistema de logstica reversa.Sistema de coleta seletiva a coleta de resduos slidos previamente segregados conforme sua constituio ou composio (Art. 3 da Lei 12.305/10). Trata-se de um processo de seleo dos resduos slido (lixo), envolvendo duas etapas distintas: separao do resduo slido (lixo) na fonte (segregao) e coleta.Um aspecto relevante o apoio incluso produtiva dos catadores de materiais reutilizveis e reciclveis, priorizando a participao de cooperativas ou de outras formas de associao de catadores de materiais reutilizveis e reciclveis constitudas por pessoas fsicas de baixa renda. Para a sustentabilidade econmica e financeira desses servios a Lei 8.666/93 permite, em seu Art. 24, a dispensa de licitao para a contratao e remunerao de associaes ou cooperativas de catadores de materiais reciclveis. importante destacar a destinao para associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis dos resduos reciclveis descartados pelos rgos e entidades da administrao pblica federal direta e indireta, segregados na fonte geradora. O Decreto 5.940/06 institui essa separao e destinao dos resduos reciclveis, considerando os seguintes conceitos (Art. 2):- coleta seletiva solidria: coleta dos resduos reciclveis descartados, separados na fonte geradora, para destinao s associaes e cooperativas de catadores de materiais reciclveis;- resduos reciclveis descartados: materiais passveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos rgos e entidades da administrao pblica federal direita e indireta.O sistema de coleta seletiva tem por objetivo dar uma destinao final ambientalmente adequada aos resduos slidos por meio da utilizao econmica daqueles resduos com viabilidade tcnica de aproveitamento, chamados Resduos Slidos e a disposio final ambientalmente adequada daqueles sem viabilidade tcnica de aproveitamento, chamados Rejeitos (Art. 3 e Art. 9 da Lei 12.305/10, e Art. 12 e Art. 13 do Decreto 7.404/10).Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos so obrigados a estruturar e implementar Sistemas de Logstica Reversa, mediante retorno desses produtos aps o uso pelo consumidor, de forma independente do servio de limpeza urbana e de manejo de resduos slidos (Art. 13 da Lei 12.305/10 e Art. 18 do Decreto 7.404/10).Sistema de logstica reversaUm dos instrumentos da PNRS o sistema de Logstica Reversa, sendo definido como instrumento de desenvolvimento econmico e social caracterizado por um conjunto de aes, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituio dos resduos slidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinao final ambientalmente adequada. Ou seja, trata do retorno dos resduos ao setor industrial ps-venda e ps-consumo dos seguintes resduos: agrotxicos, suas embalagens e demais produtos; pilhas e baterias; leos lubrificantes, seus resduos e embalagens; pneus; lmpadas contendo mercrio; e eletroeletrnicos. Deve ser estruturado e operacionalizado por meio de acordos setoriais, de regulamentos expedidos pelo Poder Pblico e por termos de compromisso (Art. 15 do Decreto 7.404/10).Como resultado da administrao integrada das reas da Logstica tem-se a movimentao de bens e/ou servios para consumo, decorrendo as utilidades de tempo e/ou de lugar que so fatores fundamentais para as Funes Logsticas na organizao pblica.AS FUNES LOGSTICAS NA ORGANIZAO PBLICAAs atividades administrativas a serem geridas, em qualquer organizao, podem incluir todo ou parte do seguinte: transportes, manuteno de estoques, processamento de pedidos, compras (obteno), armazenagem, manuseio de materiais, embalagem, padres de servios e programao do processo de produtivo.Devido caracterstica sistmica da logstica, as atividades administrativas organizacionais passam a ser abordadas de forma diferente da tradicional distino em atividades fim e atividades meio.Essa nova abordagem vem sendo provocada pela necessidade das organizaes em direcionar seus esforos para o foco do seu negcio, terceirizando aquelas atividades que so econmicamente melhor desempenhadas por outras organizaes que as tem como produto do seu trabalho e que, consequentemente, passam a serem parceiros no negcio da empresa. Um exemplo clssico o da indstria automotiva, formando uma cadeia produtiva.Para a organizao pblica no est sendo diferente. Hoje se tem, por exemplo, servios como segurana, manuteno e limpeza realizados por terceiros e que at pouco tempo eram realizados pela organizao com um quadro prprio de servidores. Como a prtica administrativa na organizao pblica precisa de uma base jurdica, a Instruo Normativa N 02 de 30 de Abril de 2008 dispe sobre regras e diretrizes para a contratao de servios, continuados ou no, definindo, em seu Art. 6, que os servios continuados que podem ser contratos por terceiros so aqueles que apiam a realizao de atividades essenciais ao cumprimento da misso institucional do rgo ou entidade. Essas atividades materiais acessrias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem rea de competncia legal do rgo ou entidade podero ser objeto de execuo indireta (Art. 1 do Decreto 2.271/97). interessante observar no Manual de Campanha, C 100-10,Logstica Militar Terrestre, 2003, p. 2-1, os seguintes conceitos:- Funo logstica a reunio, sob uma nica designao, de um conjunto de atividades logsticas afins, correlatas ou de mesma natureza.- Atividade logstica um conjunto de tarefas afins, reunidas segundo critrios de relacionamento, interdependncia ou de similaridade.- Tarefa logstica um trabalho especfico e limitado no tempo, que agrupa passos, atos ou movimentos interligados segundo uma determinada sequncia e visando obteno de um resultado definido. As funes (atividades) logsticas primrias (o ciclo crtico)O conceito de logstica identifica aquelas funes ou atividades que so de importncia primria para atingir os objetivos logsticos de custo e nvel de servio. Estas atividades-chave so: Transporte, Manuteno de Estoques, Processamento de Pedidos. Constituem o ciclo crtico de atividades logsticas.O resultado final prover o cidado (cliente final) quando e onde necessitar, com a melhor alocao de recursos (menor custo).a. A funo (atividade) logstica primria de transportes Para a maioria das organizaes, o transporte a atividade logstica mais importante simplesmente porque ela absorve, em mdia, de um a dois teros dos custos logsticos. uma atividade essencial, pois nenhuma instituio pode operar sem providenciar a movimentao de seu produto (bem/servio) de alguma forma. Implica na utilizao dos modais de transporte para se movimentar bens. Este movimento realizado pelos modais de transporte: aerovirio, dutovirio, ferrovirio, hidrovirio; rodovirio, intermodalidade e multimodalidade. Os transportes adicionam valor de "lugar" ao produto.Na rea governamental, a crescente complexidade no planejamento e na gesto da infra-estrutura de transportes, que envolve tambm a promoo da competitividade e a reduo de custos e tarifas, o controle e fiscalizao das concessionrias e a integrao nacional dos modais, levou o Governo Federal a reestruturar o setor por meio da Lei 10.233/01 e da Medida Provisria 2.217-3/01. Foram criados, no mbito do Ministrio dos Transportes, o Conselho Nacional de Integrao de Polticas de Transporte (CONIT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como as agncias autnomas, Agncia Nacional de Transportes Aquavirios (ANTAQ), a Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC) e a Agncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes DNIT o rgo executor da poltica de transportes determinada pelo Governo Federal. Autarquia vinculada ao Ministrio dos Transportes foi implantada em fevereiro de 2002 para desempenhar as funes relativas construo, manuteno e operao de infra-estrutura dos segmentos do Sistema Federal de Viao sob administrao direta da Unio nos modais rodovirio, ferrovirio e aquavirio, conforme Decreto n 4.129 de 13/02/2002.A ANTT uma autarquia vinculada ao Ministrio dos Transportes encarregada da gesto e operao dos modais terrestres e da implementao das polticas formuladas pelo CONIT e pelo Ministrio dos Transportes. Regula as atividades de prestao de servios e de explorao da infraestrutura de transportes exercida por terceiros e harmonizar o interesse pblico com os objetivos dos usurios, das empresas concessionrias, permissionrias, autorizadas e arrendatrias que exploram os servios.A necessidade estratgica de promover a evoluo tecnolgica da engenharia de transportes no Pas, mediante o aproveitamento sinrgico da inteligncia nacional foi criado o Centro de Excelncia em Engenharia de Transportes (CENTRAN). Fruto da parceria entre o Ministrio dos Transportes e o Ministrio da Defesa, estabelecida pela Portaria Interministerial MT/MD n 407, de 28 de maro de 2005, o Centro tem como objetivo transformar conhecimento em tecnologia aplicada. Para isso, o CENTRAN atua como catalisador de uma rede de pesquisa de alto nvel em permanente interao, capaz de funcionar como fonte geradora e transformadora na aplicao de conhecimentos cientficos e tecnolgicos em engenharia de transportes.O Exrcito Brasileiro e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) como lderes, perante seus respectivos ministrios, so responsveis por viabilizar e operacionalizar este Centro de Excelncia. Como ncoras, o CENTRAN possui o Instituto Militar de Engenharia (IME), o Instituto de Pesquisas Rodovirias (IPR) e o Instituto Nacional de Pesquisas Hidrovirias (INPH).O Plano Nacional de Logstica e Transportes (PNLT), elaborado pelo CENTRAN, visa a orientar as aes nacionais pblicas e/ou privadas em infraestrutura de transporte e logstica, num horizonte de mdio e longo prazo. Tem como meta criar uma base de dados e instrumentos de anlise, sob a tica logstica, para oferecer apoio ao planejamento de intervenes pblicas e privadas na infraestrutura e na organizao dos transportes, ao longo do perodo 2005-2023.Mais recente, atravs da MP 576/12, transformou a Empresa de Transporte Ferrovirio de Alta Velocidade S. A. (ETAV) na Empresa de Planejamento e Logstica S.A. (EPL). Conforme o Art. 3o da MP, a empresa tem por objetivos:- planejar e promover o desenvolvimento do servio de transporte ferrovirio de alta velocidade de forma integrada com as demais modalidades de transporte, por meio de estudos, pesquisas, construo da infraestrutura, operao e explorao do servio, administrao e gesto de patrimnio, desenvolvimento tecnolgico e atividades destinadas absoro e transferncia de tecnologias;- prestar servios na rea de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor de transportes no Pas. A lei 12.379/11 dispe sobre o Sistema Nacional de Viao (SNV), sua composio, objetivos e critrios para sua implantao (Art. 1o). O SNV constitudo pela infraestrutura fsica e operacional dos vrios modos de transporte de pessoas e bens, sob jurisdio dos diferentes entes da Federao (Art. 2o da Lei 12.379/11). Quanto jurisdio, o SNV composto pelo Sistema Federal de Viao e pelos sistemas de viao dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios ( 1o do Art. 2o da Lei 12.379/11). Quanto aos modos de transporte, o SNV compreende os subsistemas rodovirio, ferrovirio, aquavirio e aerovirio ( 2o do Art. 2o da Lei 12.379/11).O Sistema Federal de Viao (SFV) composto pelo Subsistema Rodovirio Federal, pelo Subsistema Ferrovirio Federal, Subsistema Aquavirio Federal e pelo Subsistema Aerovirio Federal (Art. 3o da Lei 12.379/11). Seus objetivos so: assegurar a unidade nacional e a integrao regional; garantir a malha viria estratgica necessria segurana do territrio nacional; promover a integrao fsica com os sistemas virios dos pases limtrofes; atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficincia, por meio de corredores estratgicos de exportao e abastecimento; prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em mbito interestadual e internacional (Art. 4o da Lei 12.379/11).1) Transporte rodovirio:Permite servio porta a porta de modo que nenhum carregamento ou descarregamento exigido entre a origem e o destino. Tem grande cobertura geogrfica e flexibilidade do servio. Entretanto, dependente das condies climticas, do trnsito e da infraestrutura existente.De acordo com o Banco de Informaes em Transportes BIT/MT, o transporte rodovirio o realizado sobre rodas nas vias de rodagem pavimentadas ou no para transporte de mercadorias e pessoas, sendo na maioria das vezes realizados por veculos automotores (nibus, caminhes, veculos de passeio, etc.). Como possui, na maioria dos casos, preo de frete superior ao hidrovirio e ferrovirio, adequado para o transporte de mercadorias de alto valor ou perecveis, produtos acabados ou semiacabados. o principal meio de transporte realizado no Brasil, ainda de acordo com o BIT. Contudo, devido s suas desvantagens em relao a outros modais, houve uma mudana com o passar dos anos de pensamentos e aes que devem influenciar a sua participao na matriz modal. Essa reduo propiciar aos outros modais a contribuir de forma mais eficiente para o transporte de passageiros e de cargas no Brasil.O BIT apresenta as seguintes caractersticas do transporte rodovirio de carga no Brasil: - Possui a maior representatividade entre os modais existentes;- Adequado para curtas e mdias distncias;- Baixo custo inicial de implantao;- Alto custo de manuteno;- Muito poluente com forte impacto ambiental;- Segurana no transporte comprometida devido existncia de roubos de cargas;- Servio de entrega porta a porta;- Maior flexibilidade com grande extenso da malha;- Transporte com velocidade moderada;- Os custos se tornam altos para grandes distncias;- Tempo de entrega confivel;- Baixa capacidade de carga com limitao de volume e peso; e- Integra todos os estados brasileiros.De acordo com o Art. 13 da Lei 12.379/11, as rodovias integrantes do Subsistema Rodovirio Federal so classificadas, de acordo com a sua orientao geogrfica, nas seguintes categorias: I - Rodovias Radiais: as que partem da Capital Federal, em qualquer direo, para lig-la a capitais estaduais ou a pontos perifricos importantes do Pas; II - Rodovias Longitudinais: as que se orientam na direo Norte-Sul; III - Rodovias Transversais: as que se orientam na direo Leste-Oeste; IV - Rodovias Diagonais: as que se orientam nas direes Nordeste-Sudoeste ou Noroeste-Sudeste; e V - Rodovias de Ligao: as que, orientadas em qualquer direo e no enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I a IV, ligam pontos importantes de 2 (duas) ou mais rodovias federais, ou permitem o acesso a instalaes federais de importncia estratgica, a pontos de fronteira, a reas de segurana nacional ou aos principais terminais martimos, fluviais, ferrovirios ou aerovirios constantes do SNV. O Art. 14 da Lei 12.379/11 estabelece que as rodovias integrantes do Subsistema Rodovirio Federal so designadas pelo smbolo BR, seguido de um nmero de 3 (trs) algarismos, assim constitudo: I - o primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, sendo: a) 0 (zero), para as rodovias radiais; b) 1 (um), para as rodovias longitudinais; c) 2 (dois), para as rodovias transversais; d) 3 (trs), para as rodovias diagonais; e e) 4 (quatro) para as rodovias de ligao.II - os outros 2 (dois) algarismos referem-se posio geogrfica da rodovia relativamente a Braslia e aos pontos cardeais, segundo sistemtica definida pelo rgo competente. O DNIT e a ANTT so os rgos governamentais, respectivamente, executor da poltica de transporte e regulador das atividades de prestao de servios e de explorao da infraestrutura desse modal. Vale ressaltar o trabalho do Instituto de Pesquisas Rodovirias (IPR), rgo do DNIT, no aprimoramento contnuo das tcnicas e procedimentos de planejamento, construo, gerenciamento e controle na rea de infraestrutura de transporte rodovirio, desenvolvendo estudos e pesquisas.2) Transporte ferrovirio:De acordo com o Banco de Informaes em Transportes BIT/MT, transporte ferrovirio o realizado sobre linhas frreas para transportar pessoas e mercadorias. basicamente um transportador de longo curso e um movimentador lento de matria-prima e de bens manufaturados de baixo valor.O modal adequado para grandes quantidades e possui baixa dependncia das condies climticas e do trfego. Entretanto, tem pouca flexibilidade (terminal a terminal) e elevada dependncia de outros modais, em particular, o rodovirio.O BIT expressa que uma caracterstica importante da linha frrea a bitola que tem como definio a distncia entre os trilhos de uma ferrovia. No Brasil, existem 3 tipos de bitola: a larga (1,60 m), a mtrica (1,00 m) e a mista.O BIT, ainda, destaca que grande parte da malha ferroviria do Brasil est concentrada nas regies sul e sudeste com predominncia para o transporte de cargas que, por sua vez, possui as seguintes caractersticas:- grande capacidade de carga;- adequado para grandes distncias;- elevada eficincia energtica;- alto custo de implantao;- baixo custo de transporte;- possui maior segurana em relao ao modal rodovirio, visto que ocorrem poucos acidentes, furtos e roubos.- transporte lento devido s suas operaes de carga e descarga;- baixa flexibilidade com pequena extenso da malha;- baixa integrao entre os Estados; e- pouco poluente.O Art. 20 da Lei 12.379/11 estabelece que o Subsistema Ferrovirio Federal constitudo pelas ferrovias existentes ou planejadas, pertencentes aos grandes eixos de integrao interestadual, interregional e internacional, includos os ptios e terminais, as oficinas de manuteno e demais instalaes de propriedade da Unio, que satisfaam a pelo menos um dos seguintes critrios: - atender grandes fluxos de transporte de carga ou de passageiros; - possibilitar o acesso a portos e terminais do Sistema Federal de Viao; - possibilitar a articulao com segmento ferrovirio internacional; - promover ligaes necessrias segurana nacional. Pargrafo nico. Integram o Subsistema Ferrovirio Federal A classificao das ferrovias realizada de acordo com sua orientao geogrfica (Art. 21 da Lei 12.379/11), nas seguintes categorias:I - Ferrovias Longitudinais: as que se orientam na direo Norte-Sul; II - Ferrovias Transversais: as que se orientam na direo Leste-Oeste; III - Ferrovias Diagonais: as que se orientam nas direes Nordeste-Sudoeste e Noroeste-Sudeste; IV - Ferrovias de Ligao: as que, orientadas em qualquer direo e no enquadradas nas categorias discriminadas nos incisos I a III, ligam entre si ferrovias ou pontos importantes do Pas, ou se constituem em ramais coletores regionais; e V - Acessos Ferrovirios: segmentos de pequena extenso responsveis pela conexo de pontos de origem ou destino de cargas e passageiros a ferrovias discriminadas nos incisos I a IV. As ferrovias integrantes do Subsistema Ferrovirio Federal so designadas pelo smbolo EF ou AF, indicativo de estrada de ferro ou de acesso ferrovirio, respectivamente (Art. 22 da Lei 12.379/11). O smbolo EF acompanhado por um nmero de 3 (trs) algarismos, com os seguintes significados ( 1o):I - o primeiro algarismo indica a categoria da ferrovia, sendo: a) 1 (um) para as longitudinais; b) 2 (dois) para as transversais; c) 3 (trs) para as diagonais; e d) 4 (quatro) para as ligaes; II - os outros 2 (dois) algarismos indicam a posio da ferrovia relativamente a Braslia e aos pontos cardeais, segundo sistemtica definida pelo rgo competente. O smbolo AF seguido pelo nmero da ferrovia ao qual est ligado o acesso e complementado por uma letra maiscula, sequencial, indicativa dos diferentes acessos ligados mesma ferrovia ( 2o). O DNIT e a ANTT so os rgos governamentais, respectivamente, executor da poltica de transporte e regulador das atividades de prestao de servios e de explorao da infraestrutura desse modal. importante ressaltar o trabalho realizado pela VALEC Engenharia, Construes e Ferrovias S.A. uma empresa pblica, sob a forma de sociedade por aes, vinculada ao Ministrio dos Transportes, nos temos previstos na Lei 11.772/08. A funo social da VALEC a construo e explorao de infraestrutura ferroviria. E, de acordo com o Art. 8 da Lei em referncia, compete VALEC, em conformidade com as diretrizes do Ministrio dos Transportes:- administrar os programas de operao da infraestrutura ferroviria, nas ferrovias a ela outorgadas;- coordenar, executar, controlar, revisar, fiscalizar e administrar obras de infraestrutura ferroviria, que lhes forem outorgadas;- desenvolver estudos e projetos de obras de infraestrutura ferroviria;- construir, operar e explorar estradas de ferro, sistemas acessrios de armazenagem, transferncia e manuseio de produtos e bens a serem transportados e, ainda, instalaes e sistemas de interligao de estradas de ferro com outras modalidades de transportes;- promover o desenvolvimento dos sistemas de transportes de cargas sobre trilhos, objetivando seu aprimoramento e a absoro de novas tecnologias; - celebrar contratos e convnios com rgos nacionais da administrao direta ou indireta, empresas privadas e com rgos internacionais para prestao de servios tcnicos especializados; e- exercer outras atividades inerentes s suas finalidades, conforme previso em seu estatuto social.A VALEC tem concesso para a construo e operao da Ferrovia Norte-Sul, cujo traado, com extenso de 3.100 km, iniciado em Belm, no Par, e segue at o municpio de Panorama, em So Paulo.Alm disso, a VALEC detm, de acordo com a Lei 11.772, a concesso das Ferrovias:- EF 267, de Panorama, em So Paulo, a Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, com 750 km;- EF 334 Ferrovia da Integrao Oeste-Leste, que, partindo de Ilhus, na Bahia, chega a Figueirpolis, no Tocantins, onde se liga Ferrovia Norte-Sul, num total de 1.527 km;- EF 354 Ferrovia Transcontinental, que partir do Litoral Norte Fluminense e passar por Muria, Ipatinga e Paracatu, em Minas Gerais; por Braslia, no Distrito Federal, por Uruau, em Gois; por Cocalinho, gua Boa e Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso; Vilhena e Porto Velho, em Rondnia; e Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no Acre, at chegar localidade de Boqueiro da Esperana, na fronteira Brasil-Peru. A Transcontinental ter, aps concluda, um percurso de 4.400 km.3) Transporte hidrovirio (aquavirio):A Constituio Federal define a competncia da Unio de explorar, diretamente ou mediante autorizao, permisso ou concesso os servios de transporte aquavirio e os portos martimos, fluviais ou lacustres.A Lei 12.379/11 dispe sobre o Sistema Nacional de Viao (SNV), apresentando o Sistema Federal de Viao e seus subsistemas, como o Aquavirio Federal, que compreende: vias navegveis; portos martimos e fluviais; eclusas e outros dispositivos de transposio de nvel; interligaes aquavirias de bacias hidrogrficas; e facilidades, instalaes e estruturas destinadas operao e segurana da navegao aquaviria (PPA 2012-2015).A Agncia Nacional de Transportes Aquavirios (ANTAQ), criada pela Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, vinculada ao Ministrio dos Transportes, o rgo que implementa as polticas pblicas formuladas pelo Ministrio dos Transportes e pelo CONIT, regulando, supervisionando e fiscalizando as atividades de prestao de servios de transporte aquavirio e de explorao da infraestrutura porturia e aquaviria, exercida por terceiros, com vistas a: garantir a movimentao de pessoas e bens, em cumprimento a padres de eficincia, segurana, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas; harmonizar os interesses dos usurios com os das empresas concessionrias, permissionrias, autorizadas e arrendatrias, e de entidades delegadas, preservando o interesse pblico; e arbitrar conflitos de interesse e impedir situaes que configurem competio imperfeita ou infrao contra a ordem econmica.Uma peculiaridade do transporte hidrovirio a quantidade de atores envolvidos, cada qual com responsabilidades distintas, resultando numa interao entre as aes de cada agente que no a mais eficiente. A importncia de um trabalho em conjunto entre os atores, complementando as aes uns dos outros e evitando a sobreposio de tarefas, geraria para o setor mais agilidade e tempestividade para impulsionar o fortalecimento do modo hidrovirio (PPA 2012-2015).Ainda no intuito de estruturar o planejamento, a gesto, a operao e o controle do transporte hidrovirio tornam-se necessrios o desenvolvimento de estudos estruturantes, como por exemplo: o Plano Hidrovirio Estratgico (PHE); o Plano Nacional de Integrao Hidroviria (PNIH); o Programa de Incentivo a Renovao da frota de embarcaes de transporte de passageiros; e o Plano de Corredores Hidrovirios. Estes instrumentos tm como objetivo estruturar o planejamento dos corredores hidrovirios visando nova abordagem para realizao dos servios de manuteno hidroviria, alm de identificar a necessidade de implantao e ampliao de terminais de carga. Esto inclusos, dentre os estudos, a definio das classes e do comboio tipo para as hidrovias, bem como a determinao, por meio de indicadores econmicos, da viabilidade de se executar investimentos de maior porte, tais como eclusas, retificaes de curvas, grandes derrocamentos, alargamento de vos de pontes, alm de identificar potenciais de investimento para iniciativa privada (PPA 2012-2015).O BIT/MT estabelece que transporte hidrovirio o tipo de transporte aquavirio realizado nas hidrovias (percursos pr-determinados para o trfego sobre guas) para transporte de pessoas e mercadorias.Segundo BALLOU, 1993, existem duas modalidades:- Martima: ocenica, costeira (cabotagem);- Fluvial: rio, canais de navegao e lacustre.Por definio, via navegvel a superfcie aqutica que oferece condies naturais de navegabilidade. Ao receber implementaes e intervenes que a viabilizam para o transporte aquavirio em grande escala, passa a se chamar hidrovia.As hidrovias de interior podem ser rios, lagos e lagoas navegveis que receberam algum tipo de melhorias/sinalizao/balizamento para que um determinado tipo de embarcao possa trafegar com segurana por esta via (BIT/MT).As hidrovias so de grande importncia para este tipo de modal, visto que, atravs dela consegue-se transportar grandes quantidades de mercadoria a grandes distncias. Nelas so transportados produtos como: minrios, cascalhos, areia, carvo, ferro, gros e outros produtos no perecveis (BIT/MT).De acordo com o BIT/MT, o transporte hidrovirio de carga no Brasil possui as seguintes caractersticas:- grande capacidade de carga;- baixo custo de transporte;- baixo custo de manuteno;- baixa flexibilidade;- transporte lento;- influenciado pelas condies climticas;- baixo custo de implantao, quando se analisa uma via de leito natural, podendo ser elevado se existir necessidade de construo de infraestrutura especial (eclusas, barragens, canais, dentre outras).Vale ressaltar a publicao, em 2010, pela Secretaria de Poltica Nacional de Transporte (SPNT) do Ministrio dos Transportes (MT), das Diretrizes da Poltica Nacional de Transporte Hidrovirio. Um trabalho elaborado a partir das metas do Plano Nacional de Logstica e Transportes (PNLT) e em alinhamento com o Plano Nacional Sobre Mudana do Clima. Apresenta as diretrizes gerais para o fomento navegao interior no Brasil, em consonncia com os preceitos de garantia dos usos mltiplos das guas e planejamento integrado dos recursos hdricos.a) Barragens e EclusasBarragens e Eclusas so construes, obras de engenharia hidrulica, feitas pelo homem para solucionar dificuldades encontradas em cursos de gua (BIT/MT).Barragem uma barreira artificial construda em um curso de gua para reteno/represamento de grandes volumes de gua. Eclusa um dispositivo utilizado nas barragens para vencer o desnvel causado pela mesma, fazendo com que o trfego das embarcaes possa ser realizado (BIT/MT).As barragens eram construdas desde a antiguidade com o intuito de reduzir os impactos dos perodos de estiagem. Assim, eram construdas barreiras artificiais para que pudessem ser armazenadas grandes quantidades de gua provenientes das chuvas e da vazo caudal do rio em a barragem se encontrava (BIT/MT).O lago artificial formado por este armazenamento serve para diversos fins como: irrigao, consumo humano, produo de energia, piscicultura, pesca, lazer, fornecimento de gua para indstrias, dentre outros.Vale destacar que a construo de uma barragem deve passar por uma rigorosa fase de planejamento, pois a rea em seu entorno sofrer impactos ambientais, levando a necessidade de um processo de licenciamento ambiental para a sua construo (BIT/MT).Entende-se por Licenciamento Ambiental, conforme o Art. 1 da Resoluo CONAMA No 237/97, como o procedimento administrativo pelo qual o rgo ambiental competente licencia a localizao, instalao, ampliao e a operao de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental. Degradao ambiental entendida como a alterao adversa das caractersticas do meio ambiente (Art. 3 da Lei 6.938/81).Para o Licenciamento das Atividades, conforme o Art. 19 do Decreto 99.274/90, os empreendimentos devem passar por um processo de avaliao preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais do projeto em suas diferentes fases: planejamento, instalao/construo e operao. Para isso, o processo realizado em trs etapas consubstanciadas em Licenas Ambientais: a Licena Prvia, a Licena de Instalao e a Licena de Operao.Licena Ambiental o ato administrativo pelo qual o rgo ambiental competente, estabelece as condies, restries e medidas de controle ambiental que devero ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa fsica ou jurdica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradao ambiental (Art. 1 da Resoluo CONAMA No 237/97).A Licena Prvia (LP) se refere fase preliminar no planejamento da atividade, contendo requisitos bsicos a serem atendidos nas fases de localizao, instalao e operao, observando os planos municipais, estaduais e federais de uso do solo.A Licena de Instalao (LI) autoriza o incio da implantao do empreendimento, de acordo com o Projeto Executivo aprovado.A Licena de Operao (LO) autoriza o incio da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluio, de acordo com o previsto na LP e na LI.A Licena Ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de SIGNIFICATIVA (grifo meu) degradao do meio depender de prvio Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatrio de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA) (Art. 3 da Resoluo CONAMA No 237/97).As atividades consideradas causadoras de significativa degradao do meio ambiente, portanto dependentes dos EIA/RIMA, constam no Art. 2 da Resoluo CONAMA No 01/86.As aes tcnicas mnimas a serem desenvolvidas pelo EIA constam no Art. 6 da Resoluo CONAMA No 1/86.O RIMA deve refletir as concluses do EIA com seu contedo mnimo previsto no Art. 9 da Resoluo CONAMA No 1/86.A interao com o setor eltrico se d com a construo de usinas hidreltricas nas vias navegveis. Apesar de em alguns casos as usinas permitirem a navegao em trechos antes no navegveis em funo do lago formado pela represa, a hidreltrica pode se tornar um obstculo para a continuidade de navegao na hidrovia. Assim, a navegabilidade nos principais corredores hidrovirios deve ser compatibilizada com a construo de novas hidreltricas, no sentido de prever, simultaneamente, formas de transpor as barragens (PPA 2012-2015).b) Transporte martimo o tipo de transporte aquavirio realizado por meio de embarcaes para deslocamentos de passageiros e mercadorias utilizando o mar aberto como via. Pode ser de cabotagem/costeira (cuja navegao martima realizada entre pontos da costa ou entre um ponto costeiro e um ponto fluvial) ou de navegao de longo curso/internacional (navegao entre portosbrasileiros e estrangeiros) (BIT/MT).De acordo com o BIT/MT, o transporte martimo de carga no Brasil possui as seguintes caractersticas:- grande capacidade de carga;- pode transportar cargas de grandes tamanhos;- baixo custo de transporte para grandes distncias;- transporta diversos tipos de cargas;- flexibilidade superior ao transporte fluvial;- transporte lento;- necessidade de portos/alfndegas.c) PortosSo responsveis por grande parte das importaes e exportaes de um pas e so considerados como mecanismos de desenvolvimento econmico.Um porto martimo uma rea protegida localizada na beira do mar/oceano/lago destinada ao atracamento de embarcaes. No porto, alm da finalidade de local de atracamento, so realizadas operaes de carga, descarga, transporte e armazenamento de mercadorias (BIT/MT).A Secretaria Especial de Portos (SEP) a responsvel pela formulao de polticas e pela execuo de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura dos portos martimos. J os portos fluviais e lacustres so de competncia do Ministrio dos Transportes.Uma atividade porturia relevante a indstria dos cruzeiros martimos, que nos ltimos anos vem apresentando forte dinamismo, sendo o Brasil um dos lderes mundiais de crescimento do setor (PPA 2012-2015).Outro eixo importante o aprimoramento da gesto e a formulao de polticas para o setor. Com relao aos planos elaborados para subsidiar o desenvolvimento do modal, pode-se citar: o Projeto de Incentivo Cabotagem (PIC), que visa desenvolver a navegao realizada entre portos brasileiros, utilizando a via martima ou a via martima e as interiores; o Plano Geral de Outorgas (PGO), que tem como objetivo apresentar reas propcias instalao de portos pblicos e concentradores de terminais de uso privativo de cargas; o Plano Nacional de Logstica Porturia (PNLP), que contempla a anlise do desempenho atual do setor, o diagnstico das barreiras infraestruturais e de gesto, e a definio do planejamento estratgico com alternativas de aes governamentais para o seu desenvolvimento; e o PNLT, que orienta decises de investimentos para o setor, considerando no s a viso integrada do sistema porturio com os demais modos de transportes, mas tambm fatores como dinmica produtiva e cadeias logsticas, fluxos de carga, infraestrutura existente, alm do portflio atual de projetos (PPA 2012-2015). importante tecer algumas consideraes sobre "porto" e "porto seco". Define o artigo 1o. da Lei 8.630/93: "porto local construdo e aparelhado para atender s necessidades da navegao e da movimentao e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela Unio, cujo trfego e operaes porturias estejam sob jurisdio de uma autoridade porturia". Portos Secos so locais alfandegados de uso pblico onde so executadas operaes de movimentao, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e bagagem, sob controle aduaneiro.d) Navegao de cabotagemTambm chamada de navegao de escoamento da produo nacional, aquela realizada pela costa do territrio nacional para fins de transporte entre os portos do mesmo pas. Este tipo de navegao pode ser encontrada no transporte entre dois portos martimos ou entre um porto martimo e um fluvial.4) Transporte areo:Modalidade rpida, segura, com nvel de perdas e danos baixo, custos altos devendo ser escolhido para mdias e longas distncias para os produtos de alta densidade na relao: TAER = f(peso x volume x valor). Adotam-se tambm esta modalidade para remessas de urgncia, cargas complementares de baixa durabilidade.Na rea governamental, a Agncia Nacional de Aviao Civil (ANAC) tem sua misso prevista no artigo 5 da Lei n 11.182, de 27 de setembro de 2005, que determina que a ANAC atuar como autoridade da aviao civil, e no artigo 8, que determina que a ANAC dever "adotar as medidas necessrias para o atendimento do interesse pblico e para o desenvolvimento e fomento da aviao civil, da infra-estrutura aeronutica e aeroporturia do Pas, atuando com independncia, legalidade, impessoalidade e publicidade".Por seu lado, a INFRAERO Aeroportos brasileiros - tem como misso: "Prover infraestrutura e servios aeroporturios com segurana, conforto, eficincia e comprometimento com a integrao nacional". Vinculada ao Ministrio da Defesa, a Infraero administra desde os maiores aeroportos brasileiros at os pequenos que sequer recebem vos comerciais regulares.5) Dutovirio:Esta modalidade de transporte uma das formas mais econmicas de transporte para grandes volumes principalmente de leo, gs natural e derivados, especialmente quando comparados com os modais rodovirio e ferrovirio. Pode ser dividido:- Oleodutos, cujos produtos transportados so em sua grande maioria: petrleo, leo combustvel, gasolina, diesel, lcool, GLP, querosene e nafta, e outros.- Minerodutos, cujos produtos transportados so: Sal-gema, Minrio de ferro e Concentrado Fosftico.- Gasodutos, cujo produto transportado o gs natural.A ANTT tem entre as suas atribuies, "Promover levantamentos e organizar cadastro relativos ao sistema de dutovias do Brasil e s empresas proprietrias de equipamentos e instalaes de transporte dutovirio". O Regimento Interno e a Estrutura Organizacional da Agncia, aprovado pela Resoluo n 01 de 20 de fevereiro de 2002, alterada pela Resoluo n. 104, de 17 de outubro de 2002, define como competncia da Superintendncia de Logstica e Transporte Multimodal - SULOG, em seu artigo 46 - inciso XIII: "elaborar o cadastro do sistema de dutovias e das empresas proprietrias de equipamentos e instalaes de transporte dutovirio".A ANTT se articula com Agncia Nacional de Petrleo - ANP, visando a criao de Cadastro Nacional de Dutovias que sirva para orientar suas aes e projetos. A Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e Biocombustveis (ANP), implantada pelo Decreto n 2.455, de 14 de janeiro de 1998, o rgo regulador das atividades que integram a indstria do petrleo e gs natural e a dos biocombustveis. Autarquia federal, vinculada ao Ministrio de Minas e Energia, a ANP responsvel pela execuo da poltica nacional para o setor energtico do petrleo, gs natural e biocombustveis, de acordo com a Lei do Petrleo (Lei Nr 9.478/1997).6) Transporte multimodal e intermodal:Segundo BALLOU, 2001, p. 127, o uso do transporte por mais de um modal traz benefcios econmicos evidentes, em particular, nas atividades de transporte internacional.A utilizao de mais de um modal para o transporte de mercadorias implica em livre troca de equipamentos de um modal para outro, resultando na forma da intermodalidade para o transporte de mercadorias. A alternativa de equipamento mais popular o conteiner. O conteiner padro uma pea de equipamento que transfervel para todos os modais de transporte de superfcie, exceto os dutos (BALLOU, 1993, p. 132).Quando os servios oferecidos individualmente pelos transportadores so associados em um termo de compromisso tm-se os servios integrados de transporte de carga, resultando na forma da multimodalidade (BALLOU, 1993, p. 131).Essa distino entre transporte intermodal e transporte multimodal tambm ressaltada pela ANTT quando expressa que o termo Transporte Intermodal no possui mais base jurdica, pois a legislao que o definiu, a Lei 6.288/75 (dispe sobre a utilizao, movimentao e transporte, inclusive intermodal, de mercadorias em unidades de carga) foi revogada. Embora revogada a lei, o conceito de Transporte Intermodal no foi substitudo pelo de Transporte Multimodal, pois h diferenas conceituais entre os dois termos.A Lei N 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, que dispe sobre o Transporte Multimodal de Cargas no Brasil, expressa no Art. 2 do Cap. I - DO TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS: Transporte Multimodal de Cargas aquele que, regido por um nico contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem at o destino, e executado sob a responsabilidade nica de um Operador de Transporte Multimodal (OTM).O OTM a pessoa jurdica contratada como principal para a realizao do Transporte Multimodal de Cargas, da origem at o destino, por meios prprios ou por intermdio de terceiros. O OTM poder ser transportador ou no. O exerccio de sua atividade depende de prvia habilitao e registro na ANTT. Caso o OTM deseje atuar em mbito internacional, dever tambm se licenciar na Secretaria da Receita Federal. Assume a responsabilidade pela execuo desses contratos, pelos prejuzos resultantes de perda, por danos ou avaria as cargas sob sua custdia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado. Alm do transporte, inclui os servios de coleta, unitizao, desunitizao, consolidao, desconsolidao, movimentao, armazenagem e entrega da carga ao destinatrio.De acordo com a lei, o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (CTMC) um documento que evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operao de transporte, desde o recebimento da carga at a sua entrega no destino, podendo ser negocivel ou no negocivel, a critrio do expedidor.O Relatrio Executivo do Plano Nacional de Logstica e Transporte (PNLT), do Ministrio dos Transportes, 2009, expressa que um aspecto bsico do Plano a Multimodalidade, envolvendo toda a cadeia logstica que permeia o processo que se estabelece entre as origens e os destinos dos fluxos de transporte, levando otimizao e racionalizao dos custos associados a essa cadeia, e no apenas considera os custos operacionais das diversas modalidades de transporte envolvidas.Ainda de acordo com o PNLT, uma novidade a espacializao territorial do Pas por Vetores Logsticos. Seu estudo baseou-se no agrupamento de microregies homogneas em funo de suas caractersticas ambientais, socioeconmicas, possibilidades de integrao e de inter-relacionamento entre os modais de transportes (antiga noo de Corredores de Transportes) e a relao com os principais portos concentradores de carga do Pas. Dessa anlise, resultaram os seguintes Vetores Logsticos: Amaznico, Centro-Norte, Nordeste Setentrional, Nordeste Meridional, Leste, Centro-Sudeste e Sul. importante destacar que o PNLT considera tambm a integrao com a Amrica do Sul, que objeto da Iniciativa de Integrao da Infraestrutura da Amrica do Sul (IIRSA), agregando aos Vetores Logsticos Nacionais os Vetores Logsticos de Inte